EDITAL N.º 001, de 11 de Janeiro de 2018.
EDITAL N.º 001, de 11 de Janeiro de 2018.
Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores
A Prefeitura Municipal de Rosário, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais, torna público, de acordo com a Lei Municipal n° 111/2013, a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado de PROFESSORES, em especial para atender as necessidades de servidores ocupantes em contrato temporário, licenças em geral, de acordo com as definições deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado é regido por este Edital, promovido pela Prefeitura Municipal de Rosário/MA e executado pela Comissão do Processo de Contratação Temporária designada pela Portaria n.º01/2018, supervisionado pelo Secretário Municipal de Educação e pela Secretária Municipal de Administração, visando a contratação por tempo determinado de Professores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse do Município de Rosário/MA.
1.2 O período de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária dar-se-á nos dias 16 e 17 de Janeiro de 2018.
1.3 Ao realizar a inscrição para uma vaga do Processo Seletivo Simplificado, regido por este Edital, fica o candidato ciente que, a critério da Administração Pública, exercerá suas atividades conforme as necessidades da Rede de Ensino com atendimento nas zonas urbana e rural.
1.4 Em caso de necessidade, o candidato classificado terá prazo disposto no item 11.2 para assinar o contrato de prestação de serviço ou termo de desistência de vaga.
1.5 No decorrer do exercício das atividades referente ao ano letivo de 2018, o(a) Professor(a) será submetido a avaliação de desempenho feito pelo gestor da unidade de ensino e quando não obter o resultado satisfatório o contrato será reincidido.
1.6 Serão destinados 5% das vagas do seletivos aos candidatos portadores de deficiências conforme ressalva a Lei 3298/1999 Art.37.
2. DA HABILITAÇÃO, CARGOS, REGIME DE TRABALHO, VAGAS E REMUNERAÇÃO
ESCOLARIDADE EXIGIDA | CARGO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | N.º DE VAGAS | CADASTRO RESERVA | R$ | |
Professor Licenciado em | Professor da Educação Infantil Professor do 1º ao 5º Ano Zona Urbana e Rural Turnos: Matutino ou Vespertino | |||||
Pedagogia ou Cursando a partir do 5º período, | 20h | 330 | 330 | 954,00 | ||
Pós Graduação na Área | ||||||
da Educação | ||||||
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE | ||||||
Professor Licenciado em Pedagogia com Pós Graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva. | Educação Especial | Professor para Sala de Recursos | 20h | 06 | 06 | 954,00 |
Professor Xxxxxxxxxx | Professor Xxxxxx | 01 | 01 | |||
em pedagogia ou em | ||||||
outros cursos superior | Professor | |||||
na Área de Educação, | Alfabetizador | 01 | 01 | |||
com cursos em Libras, Instrutor de Braille, Professor de AEE, Professor | Educação Especial | Libras | 20h | 954,00 | ||
Instrutor de Braille | 01 | 01 | ||||
Alfabetizador de Libras | Professor de | |||||
com no mínimo 120 | AEE | |||||
horas de curso. | (Atendimento | 06 | 06 | |||
Educacional Especializado) |
ESCOLARIDADE EXIGIDA | CARGO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | N.º DE VAGAS | CADASTRO RESERVA | R$ | |
Professor com Graduação e Licenciatura Plena em áreas especificas. | Professor do Ensino Fundamental Nível II 6.º ao 9.º ano e EJA Zonas: Urbana e Rural Turnos: Matutino, Xxxxxxxxxx ou noturno. | Língua Portuguesa | 20h | 35 | 35 | 954,00 |
Língua Inglesa | 20h | 11 | 11 | |||
Matemática | 20h | 16 | 16 | |||
Ciências | 20h | 18 | 18 | |||
História | 20h | 16 | 16 | |||
Geografia | 20h | 06 | 06 | |||
Educação Física | 20h | 22 | 22 | |||
Arte | 20h | 06 | 06 | |||
Filosofia | 20h | 03 | 03 |
2.1. Professor - ZONA URBANA / RURAL
2.2 – Serão classificados os candidatos até o dobro do número de vagas para cada cargo/localidade, sendo que os excedentes poderão ser chamados durante o período de vigência do Seletivo.
2.3 – Os Professores serão lotados nas zonas urbana ou rural, conforme necessidade da rede de ensino.
2.4 – O Candidato aprovado terá no mínimo 50% de pontuação exigida no edital, para compor o grupo de cadastro de reserva.
2.5 – O Candidato aprovado no Seletivo atenderá a carga horária de 20h semanal.
2.6 – O Candidato aprovado que o horário de trabalho não for compatível com as necessidades da rede de ensino, assinará o termo de desistência da vaga.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
3.1 – Professor: Desenvolver atividades de ensino nas áreas de sua formação nas diversas etapas e modalidades de ensino; Ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para as crianças, jovens e adultos; Elaborar programas e planos de trabalho no que for de sua competência; Seguir a proposta Político-pedagógica da Rede Municipal de Ensino de Rosário, integrando-as na ação pedagógica, como co-partícipe na elaboração e execução da mesma; Acompanhar o desenvolvimento das crianças, jovens e adultos; Participar das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, encontros de formação, seminários e outros, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; Realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados; Participar ativamente do processo de integração escola – família – comunidade; Observar e registrar o processo de desenvolvimento das crianças, jovens e adultos, tanto individualmente como em grupo, com objetivo de elaborar a avaliação descritiva dos mesmos; Realizar outras atividades correlatas com a função.
4 DO EXERCÍCIO
4.1 Os Professores terão exercício na Rede de Ensino do Município de Rosário sob o regime de trabalho definido no item 2.1, exercendo suas atividades, de acordo com o cargo, nos períodos diurno e/ou noturno, de acordo com o interesse da Administração, e participando de atividades letivas e pedagógicas, na forma prevista na legislação, respeitando a carga horária contratual.
5 PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO:
A duração do contrato vigorará durante o ano letivo de 2018, com a carga horária de 20h, podendo ser prorrogado por até 12(doze) meses, conforme interesse da Administração.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições serão gratuitas e poderão se inscrever para as vagas que trata esse processo seletivo simplificado os candidatos que sejam brasileiros natos ou naturalizados, ou se de nacionalidade portuguesa, amparados pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, de acordo com o Decreto n.º 70.436/72.
6.2 Cada candidato poderá concorrer para apenas 01 (uma) das vagas do Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital.
6.3 A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, bem como das disposições emanadas nos dispositivos legais e normativos que tratam da matéria, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
6.4 A inscrição será feita exclusivamente no Colégio Municipal Xxxx Xxxxxx - Rua Coronel Xxxxxxx Xxxxx, s/n.°, Centro, (Próximo ao Farol da Educação), nos dias 16 e 17/01/2018, das 08:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h.
6.5 Durante o ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a Comissão do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professores, os seguintes documentos em três vias, que após a conferência dos originais serão entregues em envelope contando a documentação completa:
a) Comprovante de Inscrição;
b) Cópia de documentos pessoais (RG, CPF, Comprovante de Residência);
c) Curriculum Vitae;
d) Cópias das titulações, acompanhadas de documentos originais para fins de conferência;
e) Cópia de comprovações das experiências profissionais e docentes, documentos originais para fins de conferência;
f) Para os graduandos de ensino superior, declaração atualizada fornecida pela Instituição de Ensino Superior.
6.6 Após o preenchimento da ficha de solicitação de inscrição e a entrega dos documentos o candidato receberá a 2.ª via da ficha de inscrição, MOMENTO EM QUE ESTARÁ EFETIVADA SUA INSCRIÇÃO.
6.7 Efetuada a inscrição, não será aceito qualquer pedido de alteração.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
7.1 A relação dos inscritos será homologada no dia 23/01/2018 a partir das 17:00h, no mural da Secretaria Municipal de Educação de Rosário/MA.
8. DO PROCESSO SELETIVO
8.1 O Processo Seletivo Simplificado será eliminatório e classificatório contendo apenas a fase de Avaliação Curricular conforme critérios constantes no Anexo I.
8.2 Caso o candidato seja detentor de formação múltipla em pós-graduação, para cada nível será considerado apenas um título.
8.3 A apresentação de títulos para pontuação no processo seletivo não exime o candidato de apresentar os documentos que comprovem a formação exigida no ato da assinatura do contrato.
8.4 Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC.
8.5 Os diplomas e certificados conferidos por instituições estrangeiras, somente serão válidos quando traduzidos por tradutor público juramentado, convalidado para o território nacional e atenderem ao disposto na Resolução CNE/CES N.º 01/2007, do Ministério da Educação.
8.6 O Curriculum e as respectivas comprovações serão arquivados pelo Município e mantidos pelo período de vigência, findo o qual, serão incinerados.
8.7 Não serão pontuados títulos que não constem no edital.
9. DO RESULTADO FINAL
9.1 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem as melhores notas, por ordem de classificação, considerando o número de vagas constantes no item 2.
9.2 Serão considerados classificados os candidatos, que obtiverem as melhores notas por ordem decrescente, no limite de 01 vez o número de vagas por cargo, constantes no item 2.
9.3 A contagem de pontos será de acordo com os critérios estabelecidos, conforme disposição do Anexo I – Critérios de Avaliação de Títulos.
9.4 O Cadastro de Reserva será formado pelos candidatos que alcançarem no mínimo de 50% de pontuação exigida no Edital.
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1 Na hipótese de igualdade de classificação final terá preferência o candidato que:
a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na forma do parágrafo único, do Art. 27, da Lei n.° 10.741, de 01/10/2003 – Estatuto do Idoso;
b) Tiver maior tempo de experiência docente ou na área de opção no seletivo;
c) Tiver a maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento.
11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DA CONTRATAÇÃO
11.1 O Resultado da Avaliação Curricular e a Convocação do candidato classificado de acordo com o número de vagas, ocorrerá em 30/01/2018 no Mural da Secretaria Municipal de Educação de Rosário/MA.
11.2 O candidato aprovado, será convocado pela secretaria para assinatura do contrato no período de
05 a 09/02/2018
11.3 O não comparecimento do candidato aprovado e classificado, conforme o item anterior, implicará na convocação do próximo candidato classificado e aprovado.
12. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
12.1 Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital.
12.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre Brasileiros e Portugueses, nos termos do § 1° do Art. 12 da Constituição Federal.
12.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.
12.4 Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal.
12.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
12.6 Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.
12.7 Estar em gozo dos direitos políticos.
12.8 Possuir escolaridade/habilitação profissional exigida para o cargo ao qual está concorrendo, de acordo com as exigências deste Edital. A comprovação da escolaridade se dará através de diploma/título, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação ou certidão de conclusão de curso contendo a data da colação de grau, acompanhado do histórico escolar.
12.9 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Municipal.
12.10 Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art.37, inciso XVI, da Constituição Federal.
12.11 Apresentar original e duas cópias dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
d) Certidão de Nascimento ou Casamento;
e) Certificado de Reservista (para candidato do sexo masculino);
f) Diploma, certificado ou declaração de conclusão do curso, conforme exigido neste edital;
g) Histórico Escolar;
i) Cartão PIS/PASEP;
j) Comprovante de residência;
l) Dados bancários;
m) Carteira de Trabalho
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 O Edital completo estará disponível no Mural da Secretaria Municipal de Educação de Rosário/MA, da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal e do Fórum da Comarca de Rosário/MA.
13.2 Fazem parte deste edital:
a) Anexo I – Critérios de Avaliação de Título
13.3 Os casos omissos a este Edital serão resolvidos, em primeira instância, pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital e, em última instância, pela Procuradoria-Geral do Município de Rosário, à luz das disposições específicas.
13.4 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Rosário/MA, 11 de Janeiro de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX
Secretário Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia
EDITAL N.º 001/2018 – SELETIVO ROSÁRIO/MA ANEXO I – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE TÍTULO
EDUCAÇÃO INFANTIL E/OU ANOS INCIAIS (1º ao 5º) | ||
Titulação/Aperfeiçoamento e Experiência Comprovada | Valor Unitário em Pontos | Valor Máximo em Pontos |
Professor Graduado em Pedagogia | 3,0 | 3,0 |
Experiência devidamente comprovada no exercício da atividade inerente ao cargo de opção em outras redes de ensino (até o limite de 02 anos) | 1,0 | 2,0 |
Experiência devidamente comprovada no exercício da atividade inerente ao cargo de opção na rede municipal de Rosário (até o limite de 03 anos) | 2,0 | 6,0 |
TOTAL | 11,0 |
EDUCAÇÃO INFANTIL E/OU ANOS INCIAIS (1º ao 5º) | ||
Titulação/Aperfeiçoamento e Experiência Comprovada | Valor Unitário em Pontos | Valor Máximo em Pontos |
Professor Graduado em Pedagogia | 3,0 | 3,0 |
Professor Pós Graduado nas áreas de Educação | 2,0 | 2,0 |
Experiência devidamente comprovada no exercício da atividade inerente ao cargo de opção em outras redes de ensino (até o limite de 02 anos) | 1,0 | 2,0 |
Experiência devidamente comprovada no exercício da atividade inerente ao cargo de opção na rede municipal de Rosário (até o limite de 03 anos) | 2,0 | 6,0 |
TOTAL | 13,0 |
EDUCAÇÃO INFANTIL E/OU ANOS INCIAIS (1º ao 5º) | ||
Titulação/Aperfeiçoamento e Experiência Comprovada | Valor Unitário em Pontos | Valor Máximo em Pontos |
Cursando Pedagogia a partir do 5º Período | 2,0 | 2,0 |
Experiência devidamente comprovada no exercício da atividade inerente ao cargo de opção em outras redes de ensino (até o limite de 02 anos) | 1,0 | 2,0 |
Experiência devidamente comprovada no exercício da atividade inerente ao cargo de opção na rede municipal de Rosário (até o limite de 03 anos) | 1,0 | 3,0 |
TOTAL | 7,00 |
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO | ||
Escolaridade Exigida | Valor Unitário em Pontos | Valor Máximo em Pontos |
Professor Xxxxxxxxxx em pedagogia com pós-graduação em Educação Especial e/ou Inclusiva. | 5,0 | 5,0 |
Experiência devidamente comprovada no exercício da atividade inerente ao cargo de opção em outras redes de ensino (até o limite de 02 anos) | 2,0 | 4,0 |
Experiência devidamente comprovada no exercício da atividade inerente ao cargo de opção na rede municipal de Rosário (até o limite de 03 anos) | 2,0 | 6,0 |
TOTAL | 15,0 | |
Professor Xxxxxxxxxx em pedagogia ou em outros cursos superior na Área de Educação, com cursos em Libras, Instrutor de Braille, Professor de AEE, Professor | 3,0 | 3,0 |
Experiência devidamente comprovada no exercício da atividade inerente ao cargo de opção em outras redes de ensino (até o limite de 02 anos) | 1,0 | 2,0 |
Experiência devidamente comprovada no exercício da atividade inerente ao cargo de opção na rede municipal de Rosário (até o limite de 02 anos) | 2,5 | 5,0 |
TOTAL | 10,0 |
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO | ||
Escolaridade Exigida | Valor Unitário em Pontos | Valor Máximo em Pontos |
Professor Xxxxxxxxxx em pedagogia com Curso Específico de no mínimo 120 horas. | 2,0 | 2,0 |
Experiência devidamente comprovada no exercício da atividade inerente ao cargo de opção em outras redes de ensino (até o limite de 02 anos) | 2,0 | 4,0 |
Experiência devidamente comprovada no exercício da atividade inerente ao cargo de opção na rede municipal de Rosário (até o limite de 03 anos) | 1,0 | 3,0 |
TOTAL | 9,0 |
ENSINO FUNDAMENTAL 6º ao 9º | ||
Titulação/Aperfeiçoamento e Experiência Comprovada | Valor Unitário em Pontos | Valor Máximo em Pontos |
Professor com Graduação e Licenciatura Plena em áreas especificas. | 3,0 | 3,0 |
Experiência devidamente comprovada no exercício da atividade inerente ao cargo de opção em outras redes de ensino (até o limite de 02 anos) | 1,0 | 2,0 |
Experiência devidamente comprovada no exercício da atividade inerente ao cargo de opção na rede municipal de Rosário (até o limite de 03 anos) | 2,0 | 6,0 |
TOTAL | 11,0 |
ENSINO FUNDAMENTAL 6º ao 9º | ||
Titulação/Aperfeiçoamento e Experiência Comprovada | Valor Unitário em Pontos | Valor Máximo em Pontos |
Professor com Graduação e Licenciatura Plena em áreas especificas. | 3,0 | 3,0 |
Professor Pós Graduado nas áreas Específicas. | 4,0 | 4,0 |
Experiência devidamente comprovada no exercício da atividade inerente ao cargo de opção em outras redes de ensino (até o limite de 02 anos) | 1,0 | 2,0 |
Experiência devidamente comprovada no exercício da atividade inerente ao cargo de opção na rede municipal de Rosário (até o limite de 03 anos) | 2,0 | 6,0 |
TOTAL | 15,0 |