RECIBO DE RETIRADA
RECIBO DE RETIRADA
PREGÃO N.º 09 / 2019
RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO:
DDD-TEL: CNPJ:
DDD-FAX: E-MAIL:
NOME - PESSOA PARA CONTATO:
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de ginástica laboral.
Recebi do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, o
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO em referência, cuja realização se dará às 10 horas (horário de Brasília), do dia 23 de julho de 2019.
Processo composto de:
Edital de Pregão n.º 09/2019
a) Anexo I – Especificação do Objeto
b) Anexo II – Termo de Contrato (MINUTA)
(local), de de 2019.
Assinatura
PARA FORMALIZAÇÃO DO INTERESSE DE PARTICIPAR NESTA LICITAÇÃO, A EMPRESA DEVERÁ REPASSAR ESTE RECIBO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO, PARA A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO COFFITO, ATRAVÉS DO E-MAIL XXXXXXXXX@XXXXXXX.XXX.XX.
A NÃO REMESSA DESTE RECIBO, EXIME A COMISSÃO DA COMUNICAÇÃO DE EVENTUAIS RETIFICAÇÕES OCORRIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, BEM COMO DE QUAISQUER INFORMAÇÕES ADICIONAIS.
1
COMPOSIÇÃO DO EDITAL
1. DO OBJETO. 03
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 03
3. DO ENVIO DA PROPOSTA. 05
4. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 07
5. DA HABILITAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. 10
6. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 15
7. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 18
8. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO. 18
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 18
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 19
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 19
12. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ENTREGA 21
13. DO ESTIMATIVO, DO PAGAMENTO E REAJUSTE 22
14. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO 23
15. DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES. 24
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 24
ANEXOS E MODELOS
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 26
ANEXO II – TERMO DE CONTRATO (MINUTA) 30
PREÂMBULO
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Autarquia Federal, que por delegação do poder público exerce o serviço de fiscalização da profissão de Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, instituído pela Lei nº 6.316 de 17 de dezembro de 1975, por intermédio de seu Pregoeiro Oficial, de acordo com a Lei 10.520/02, Lei nº 8.666/93, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e as respectivas alterações e demais legislação correlata, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e em seus Anexos, informa que realizará LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR VALOR GLOBAL (ANUAL), nas condições abaixo estabelecidas:
Data e horário da abertura da sessão do Pregão: 23/07/2019 às 10H ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx CÓDIGO UASG: 925168
1. DO OBJETO
1.1. O presente PREGÃO tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de ginástica laboral, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar- se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
2.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao COFFITO responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros
2.2. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
2.2.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
2.2.2. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa a elas equiparada;
2.2.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
2.2.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2.2.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
2.2.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
2.2.7. A licitante apta ao exercício do direito de preferência estabelecido no Decreto n.º 7.174/2010 deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos previstos na legislação
2.3. Não poderá participar deste Pregão:
2.3.1. empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o TCU, durante o prazo da sanção aplicada;
2.3.2. empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
2.3.3. empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
2.3.4. empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
2.3.5. empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos
termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
2.3.6. quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
2.3.6.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
2.3.7. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
2.3.8. empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.3.9. empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
2.3.10. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
2.3.11. consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.3.12. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.3.13. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
3. DO ENVIO DA PROPOSTA
3.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
3.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
3.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema
eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
3.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
3.7. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
3.8. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
3.9. A proposta deverá ser formulada contendo a descrição clara do objeto de acordo com as informações constantes do Termo de Referência, devendo ser informado o valor a ser pago mensalmente e, o VALOR GLOBAL que compõem o objeto da contratação;
3.9.1. O critério de julgamento adotado será o de menor preço global, além de estar em consonância com as disposições estabelecidas no Termo de Referência.
3.10. O licitante deverá declarar em sua proposta que nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. Na falta de tal declaração, será considerada como aceita esta condição.
3.11. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3.12. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
3.12.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
3.12.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
3.12.3. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 22, § 2º, do Decreto n.º 5.450/2005, irá perdurar por mais de um dia.
3.12.3.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro
enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data prevista para o início da oferta de lances.
4. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
4.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
4.2.O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
4.3.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
4.4.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
4.5.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
4.6.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
4.7.Iniciada a etapa competitiva, que tem duração incialmente prevista de 01 (uma) hora, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
0.0.Xx propostas serão consideradas, para efeito de julgamento, pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
4.9.Quanto à aceitabilidade da proposta vencedora, não será aceito proposta ou lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado para cada item, ou apresentar preço manifestamente inexequível.
4.10. O PREÇO GLOBAL E MENSAL, deverão conter no máximo duas casas decimais após a vírgula.
4.11. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
4.12. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.13. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não
poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos.
4.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
4.16. Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o preço incompatível ou lance manifestamente inexequível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema pelo pregoeiro.
4.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
4.18. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
4.19. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até
30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
4.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
4.21. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as participantes microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas a elas equiparadas, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
4.22. Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
4.23. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o
critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
4.24. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
4.25. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com o art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006.
4.26. Entende-se por empate, para fins da aplicação do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta não tenha sido apresentada, também, por uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte (art. 44, §§ 1º e 2º, e art. 45, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006).
4.27. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, será procedido da seguinte forma (art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006):
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 45, inciso I e § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006);
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito (art. 45, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006);
c) No caso de equivalência dos preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado, automaticamente, sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006).
4.28. Classificação dos licitantes cujos lances finais estejam situados até dez por cento acima do melhor lance válido, conforme o critério de julgamento, para a comprovação e o exercício do direito de preferência;
4.29. Caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de preferência, observar-se-ão as regras usuais de classificação e julgamento previstas neste edital, na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002. 7.21.4 Os procedimentos operacionais para o direito de preferência serão conduzidos pelo Pregoeiro uma vez que o sistema eletrônico
Comprasnet não está adaptado para aplicação de margem de preferência por grupo.
4.30. A análise do impacto da aplicação da margem será realizada por meio de planilha, pelo Pregoeiro, após a fase de lances, considerando as fórmulas de cálculos previstas nas normas vigentes.
4.31. A planilha que será utilizada pelo Pregoeiro para cálculo da aplicação dessas margens, comporá o processo licitatório.
4.32. Para o exercício do direito de preferência, as licitantes deverão apresentar, juntamente com a sua proposta, declaração, sob as penas da lei, de que atendem aos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso.
4.33. A licitante que tenha ofertado o menor preço deverá enviar, via sistema eletrônico, como anexo, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados da solicitação do Pregoeiro, sua proposta nos termos do lance vencedor.
4.34. O prazo estabelecido para envio da proposta poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes do findo do prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
4.35. O não encaminhamento da proposta, após a convocação pelo Pregoeiro, no prazo estipulado, caracteriza desistência, sujeitando- se à licitante a aplicação das penalidades cabíveis.
5. DA HABILITAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
5.1.Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
5.1.1. Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores - SICAF;
5.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
5.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ: (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
5.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União –
TCU;
5.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
5.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
5.2. O Pregoeiro consultará o SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista e à qualificação econômica financeira conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º,
13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 2010.
5.2.1. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de até 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa a elas equiparada, conforme estatui o art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006.
5.3.Quando convocados, os licitantes deverão apresentar a documentação abaixo elencada:
5.3.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
5.3.1.1. Registro empresarial, no caso de empresa individual;
5.3.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
5.3.1.3. Registro do ato constitutivo, no caso de sociedades civis ou sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
5.3.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5.3.1.5. Caso seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), deverá ser apresentada certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou
empresa de pequeno porte;
5.3.1.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
5.3.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
5.3.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.3.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
5.3.2.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente ou outra equivalente, na forma da Lei;
5.3.2.4. Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal;
5.3.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme exigido pela Lei nº 12.440/11.
5.3.2.6. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte a elas equiparada, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
5.3.3. Relativos à Qualificação Econômica - Financeira:
5.3.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, nos termos do inciso II, artigo 31 da Lei n.º 8.666/93;
5.3.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (incluindo Termo de Abertura/Encerramento e Registro na Junta Comercial), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há
mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
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5.3.3.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
5.3.3.2.2. Será admitida a apresentação de balanço intermediário, se decorrente de Lei ou previsão no Estatuto ou Contrato Social da licitante, conforme Acórdão TCU 484-12-2007- Plenário.
5.3.3.3. Comprovação da boa situação financeira mediante apresentação dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que devem ser iguais ou maiores que 01 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial, devidamente consolidado e assinado pelo responsável pela contabilidade e com a indicação de seu nome e nº de registro no Conselho Regional de contabilidade, nos termos da lei:
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
LG =
SG =
LC =
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
5.3.3.4. A licitante, cadastrada ou não no SICAF, que apresentar índices econômicos inferiores a 01 (um) em qualquer dos índices deverá comprovar que possui capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total dos itens propostos.
5.3.4. Relativo à Qualificação Técnica
5.3.4.1. Comprovação de Registro e de situação Regular da empresa e do responsável técnico no respectivo CREFITO.
5.3.4.2. Atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a licitante executado satisfatoriamente atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com objeto deste Edital.
5.3.4.3. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
5.3.4.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
5.3.4.5. Quando solicitado, a licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do contratante e local em que foram prestados os serviços.
5.3.4.6. No caso de Atestado de Capacidade Técnica ou documento equivalente, emitidos em língua estrangeira, deverá ser traduzido por tradutor juramentado.
5.3.5. Disposições Gerais da Habilitação:
5.3.5.1. As licitantes convocadas terão oportunidade de apresentar a documentação uma única vez, não sendo permitidas alterações e inserções desautorizadas posteriormente, sendo as mesmas responsáveis pela conferência da totalidade do conteúdo anteriormente à entrega ao Pregoeiro.
5.3.5.2. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado, ressaltando que em todos os documentos devem constar o mesmo endereço de cadastro.
5.3.5.3. Para os efeitos desta licitação, considera-se sede a matriz ou o único estabelecimento comercial, industrial e de prestação de serviços da empresa (mesmo CNPJ).
5.3.5.4. Para os casos em que o documento solicitado não possua validade definida no próprio, serão aceito aqueles com emissão de até 180 (cento e oitenta) dias antes do certame, excluindo dessa obrigação os Atestados de Capacidade Técnica e demais documentos com validade definida na legislação pertinente.
5.3.5.5. A comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte a elas equiparada somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
5.3.5.6. Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do
débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.3.5.7. O prazo para a regularização mencionada será contado a partir do resultado da habilitação, e a prorrogação poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
5.3.5.8. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contração, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666 de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou a revogar a licitação.
5.3.5.9. A documentação de habilitação, no caso das sociedades cooperativas deverá obedecer rigorosamente, o disposto na Instrução Normativa SLTI/MP n.º 2/2008.
5.3.5.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
5.3.5.11. Será inabilitado o licitante que:
5.3.5.11.1. não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital;
5.3.5.12. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá diligenciar a fim de sanar dúvidas sobre as informações contidas nos documentos de habilitação desde que não alterem a substância dos documentos, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
5.3.5.13. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto.
5.3.5.14. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico.
6. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
6.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, conforme definido neste Edital e em seus Anexos.
6.2. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
6.3. A proposta anexada será examinada pelo Pregoeiro quanto à compatibilidade dos preços em relação ao estimado e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
6.4. Será desclassificada a proposta que:
6.4.1. não atenda às exigências do Edital;
6.4.2. contenha vícios ou ilegalidades;
6.4.3. apresente valor em REAIS (R$) igual ou superior ao valor estimado ou apresente preço manifestamente inexequível.
6.5. Considera-se manifestamente inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites máximos.
6.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MP nº 2, de 2008.
6.7. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
6.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, sempre buscando negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
6.9. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
6.9.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
6.9.2. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do
sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia
autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
6.9.3. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados em meio físico à Comissão de Licitação do COFFITO, no endereço da Sede dessa Autarquia.
6.9.4. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar- se-á às sanções previstas neste Edital.
6.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.11. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando
no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
6.12. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
6.13. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.14. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
6.15. O Pregoeiro verificará no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e no Portal da Transparência do Poder Judiciário, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
6.16. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do COFFITO ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
6.17. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
6.18. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não
justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
7. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
7.2. As impugnações deverão ser encaminhadas, até às 18h (dezoito horas) do dia em que se encerra o prazo, pela forma eletrônica através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
7.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, onde deverá ser publicada no periódico oficial.
8. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
8.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentadas, até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura às 18h do dia em que se encerra o prazo, pela forma eletrônica no xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
9.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
9.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
9.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus
interesses.
9.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento Próprio do COFFITO, aprovado para o exercício de 2019, nos elementos de despesas n.º 6.2.2.1.1.01.04.01.003 – para Ginástica Laboral.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando- se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e à pena de multa.
11.2. Constatada a inveracidade de quaisquer das informações ou documentos fornecidos pela licitante, poderá ela, resguardados os procedimentos legais, sofrer as sanções abaixo, a critério da Administração, isolada ou cumulativamente:
11.2.1. Impedimento para assinatura do Contrato, se concluída a fase licitatória.
11.2.2. Cancelamento do Contrato se já assinado.
11.3. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, ou nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais.
11.4. Pela infração das cláusulas do CONTRATO, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
11.4.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos na prestação do serviço;
11.4.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor total da proposta, pela recusa do licitante em entregar o objeto do presente processo e desistência de lances ofertados sem motivo justificado, quantia esta reconhecida como líquida, certa e exigível, cobrável via de execução e compensável pelo Conselho de qualquer crédito porventura existente;
11.4.3. Multa de 1% (um por cento), do valor da proposta ao dia até a data da correção da falha, imperfeição, irregularidade ou atraso, quando não forem cumpridas fielmente as condições pactuadas, a não ser por motivo de força maior, definido em lei e reconhecido pelo COFFITO;
11.4.4. Considera-se atraso na entrega do objeto o descumprimento do prazo fixado pela CONTRATANTE e, no cronograma apresentado pela CONTRATATANTE, estabelecido para os serviços nos termos previstos neste Edital;
11.4.5. suspensão temporária de pagamento pendente previsto dentro do cronograma, quando do atraso injustificado na prestação dos serviços, por mais de 10 (dez) dias úteis consecutivos, até a resolução das pendências técnicas e operacionais.
11.4.6. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a União, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos de recusa de celebração do Contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo e pela recusa injustificada de manutenção dos compromissos assumidos na contratação;
11.4.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes, nos casos de apresentação de documentação falsa, fraudar a execução do objeto ou cometer fraude fiscal.
11.5. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo COFFITO.
11.6. Os valores das multas de mora poderão ser descontados da garantia contratual e/ou da Nota Fiscal, no momento do pagamento ou de créditos existentes no COFFITO em relação à Contratada, na forma da lei, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório.
11.7. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da
Diretoria, devidamente justificado.
11.8. Pela inexecução total ou parcial do objeto da presente licitação, a depender da gravidade do ato praticado, a Administração poderá optar pela aplicação da pena de Advertência, nos termos do inciso I do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
11.9. As penalidades serão registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
11.10. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo artigo, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.11. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.12. Em qualquer hipótese, o CONTRATADO será notificado para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
11.13. As penalidades de multa previstas no contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente com as demais, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90).
11.14. A critério do COFFITO, as penalidades previstas poderão ser aplicadas cumulativamente.
12. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ENTREGA
12.1. Depois de adjudicado e homologado o processo licitatório, o COFFITO encaminhará correspondência oficial em que constarão as informações necessárias para o início da prestação dos serviços objetos do presente certame.
12.2. O prazo para início da execução dos serviços objeto deste
Termo de Referência é imediato após a assinatura do contrato.
12.3. Os serviços serão executados em conformidade com o contrato e o cronograma a serem estabelecidos pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE.
12.4. O prazo de vigência do contrato será de 01 (um) ano, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, observado o limite estabelecido no inciso II do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93.
12.5. O serviço será recusado nas seguintes condições:
12.10.1. Se entregue com as especificações técnicas diferentes;
12.10.2. Se for realizado por estagiários ou profissionais não capacitados.
12.6. Nos casos de recusa, a empresa terá o prazo acima mencionado para providenciar a substituição, a partir da comunicação oficial.
13. DO ESTIMATIVO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
13.1. A proposta comercial deverá ser feita considerando o preço global, nos moldes estabelecidos neste Termo de Referência, considerando a estimativa de 02 (dois) grupos de 30 (trinta) pessoas.
13.2. Caso o número de pessoas aumente no decorrer do contrato, a CONTRATADA irá receber por cada excedente o valor referente à média per capita, calculada considerando o valor global proposto pela CONTRATADA, dividido pela quantidade estimada (sessenta), sendo que este valor será repassado mensalmente a mesma.
13.3. O pagamento devido pela CONTRATANTE processar-se-á, mensalmente, mediante a apresentação da Nota Fiscal por parte da CONTRATADA, bem como de boleto bancário ou indicação dos dados bancários para que seja efetuado o crédito devido, em até 05 (cinco) dias úteis, de acordo com o cronograma abaixo.
13.4. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais da habilitação quanto à situação de regularidade da empresa (Art. 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).
13.5. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
13.6. Durante a vigência do Contrato, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de
ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art.
65 da Lei n.º 8.666/93, ou de redução dos preços praticados no mercado.
13.7. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório.
13.8. Quando do pagamento será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
13.9. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
13.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I = (6/100) / 365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
13.11. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
13. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
13.1. A presente LICITAÇÃO poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.
13.2. A data de abertura da presente LICITAÇÃO poderá ser
transferida para outro dia e horário, mediante prévio aviso aos licitantes.
13.3. A anulação da presente LICITAÇÃO, por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de indenizar. A nulidade, contudo, não exonera o COFFITO do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
13.4. Existindo qualquer modificação no Edital, será feita nova divulgação, pela mesma forma que se deu este texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas, fato este que será consignado em ata.
14. DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES
14.1. As obrigações das partes contratantes estão definidas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Poderão ser exigidos, em qualquer oportunidade, documentos, amostras de material ou informações complementares dos LICITANTES, inclusive cópia de notas fiscais que originaram o (s) Atestado (s) de Capacidade Técnica apresentado(s).
15.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
15.3. Os LICITANTES são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
15.4. É facultada ao pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, incluindo ligações ou correspondência eletrônica.
15.5. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
15.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normal.
15.9. Havendo qualquer discordância na redação das condições elencadas no Termo de Referência, no Contrato e/ou no Edital, prevalecerá o descrito neste último.
15.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
15.11. Fica estabelecido que o Foro competente para dirimir quaisquer controvérsias, com exclusão de qualquer outro, será o da Justiça Federal de Brasília.
Brasília-DF, 09 de julho de 2019.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeiro Oficial
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa prestadora de serviços na área de Fisioterapia para realização de programa de qualidade de vida, para os colaboradores na sede da Autarquia.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. O objetivo é promover qualidade de vida dos colaboradores, através do cuidado, prevenção e promoção a saúde, utilizando recursos cientificamente validados para diagnóstico, escolha de recursos terapêuticos, relatório para acompanhamento de resultados, prognóstico e participação/assiduidade respeitando a missão, visão e valores da contratante.
3. DO PRAZO
3.1. A contagem do prazo iniciar-se-á na próxima segunda-feira útil da assinatura do contrato entre as partes.
3.2. Os pedidos de prorrogação deverão ser motivados e comunicados expressamente à Coordenação Geral para análise e eventual autorização.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. O trabalho será realizado por Xxxxxxxxxxxxxxx, regularmente inscritos no Regional de sua circunscrição, e será composto das atividades descritas abaixo:
4.1.1. ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO: Analisar a atividade do trabalhador com observações globais, sistemáticas e registros fotográficos das tarefas e ambiente de trabalho, efetuar o diagnóstico ergonômico da empresa e propor a correção, recomendando sobre adequações necessárias à empresa relacionadas a ambiente físico e organização do trabalho.
4.1.2. PALESTRA NA EMPRESA: Apresentação inicial, de duração aproximada de 40(quarenta) minutos, aos colaboradores da empresa do programa a ser implantado, realizando esclarecimentos quanto ao conceito, fatores de risco, prevenção e tratamento das Doenças Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) e conscientização quanto à importância da adesão ao mesmo.
4.1.3. ORIENTAÇÕES POSTURAIS NO POSTO DE TRABALHO: Visitar os postos de trabalho com o objetivo de realizar orientações posturais aos funcionários. Essas visitas serão realizadas uma vez por mês, individualmente.
4.1.4. GINÁSTICA LABORAL: Realizar ginástica laboral, duas sessões diárias, 03 (três) vezes por semana, em 02 (dois) grupos com até 15 (quinze) pessoas, com duração de 15 (quinze) minutos por sessão, através de alongamentos com grupos de funcionários, acompanhando e corrigindo a postura dos mesmos, sempre que necessário, garantindo assim acompanhamento, precisão e especificidade nos exercícios administrados. Também poderão ser realizadas sessões de massagem e práticas de dinâmica de grupo, no próprio posto de trabalho.
4.1.5. ESTUDO DA INCIDÊNCIA DE LER/ DORT NA EMPRESA Aplicar questionário aos funcionários com o objetivo de identificar sintomas relacionados a LER/DORT. Analisar os resultados, levando-se em conta o histórico médico individual, identificando o número de funcionários acometidos pela doença, para especificar o trabalho a ser realizado na ginástica laboral.
4.1.6. A aplicação do questionário será realizada no primeiro e sexto mês do programa, objetivando uma comparação e uma análise da efetividade do projeto, recomendando à Autarquia as adequações necessárias.
4.2. Submeter mensalmente para apreciação, análise e aprovação da Coordenação Geral do COFFITO todos os programas, procedimentos e relatórios utilizados e desenvolvidos durante a vigência do contrato bem como seu cronograma de execução;
4.3. Cumprir os programas, procedimentos e cronogramas pactuados;
4.4. Não transferir, sob nenhum pretexto, seu trabalho a terceiros;
4.5. Assumir integral responsabilidade pela execução e eficiência dos serviços prestados;
4.6. Selecionar criteriosamente os profissionais que irão prestar os serviços, bem como as demais habilidades para as funções a que se destinam;
4.7. Fornecer ao CONTRATANTE, antes do início da execução das atividades e no decorrer da prestação dos serviços, nome do profissional incumbido de prestar os serviços, objeto do presente Contrato, discriminando os dados pessoais, bem como endereços residenciais, telefones e, em especial, os dados de identificação, sempre que requerido à CONTRADA;
4.8. Manter quadro de pessoal qualificado para a realização dos serviços conforme previsto neste Termo de Referência, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com esta Autarquia, sendo de exclusiva responsabilidade da contratada as despesas com todos os encargos, salários e obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais, inclusive se os empregados forem contratados de forma temporária;
4.9 Responsabilizar-se, na forma da legislação vigente, pelo pagamento do profissional envolvido na prestação dos serviços, devendo ser apresentados para pagamento, os documentos que comprovem a quitação da remuneração devida, dos encargos sociais e trabalhistas e das contribuições previdenciárias, referentes aos seus funcionários que executarem os serviços objeto deste Termo de Referência, correspondentes ao mês de competência anterior ao da emissão da referida Nota Fiscal;
4.10. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais;
4.11. Indenizar o CONTRATANTE de todos os danos decorrentes da execução dos serviços objeto deste termo de referência;
4.12. Responder pessoal, direta e exclusivamente pelas reparações decorrentes de acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados e danos pessoais ou materiais causados por seus empregados ao CONTRATANTE ou a terceiros, ocorridos ou não no local do trabalho;
4.13. Cuidar para que seus funcionários que executem os serviços objeto deste Termo de Referência zelem pelo patrimônio público;
4.14. Zelar para que o funcionário que execute os serviços objeto deste Termo de Referência trate com presteza e boa educação todos os usuários;
4.15. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros que tomar conhecimento em razão da execução do presente objeto, devendo orientar seu funcionário nesse sentido;
4.16. Responsabilizar-se pela assiduidade e pontualidade de seus empregados, mantendo registro de controle de frequência diária pelos profissionais;
4.17. Diligenciar para que o profissional cumpra as normas internas desta Autarquia, devendo substituir, sempre que solicitado, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após receber a notificação, qualquer profissional cuja atuação e/ou comportamento sejam considerados prejudiciais à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, com relação ao objeto deste contrato.
5.2. Proporcionar todas as facilidades necessárias para execução do trabalho.
5.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA.
5.4. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
5.5. Caso haja alguma necessidade de aquisição de material específico para realização das atividades, informar com prévia antecedência à CONTRATANTE, para que a mesma possa providenciar às suas custas o material solicitado.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento devido pela CONTRATANTE processar-se-á mediante a apresentação da Nota Fiscal por parte da CONTRATADA, bem como da entrega do relatório mensal, à Coordenação Geral, contendo o andamento do trabalho e assiduidade dos funcionários e será efetuado através de boleto bancário ou indicação dos dados bancários da CONTRATADA para que seja efetuado o crédito devido, em até 10 (dez) dias corridos.
Brasília, 06 de junho de 2019.
Káren da Silveira
Coordenadora – Geral
ANEXO II
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO PROCESSO Nº 39/ 2019
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO, E DO OUTRO LADO A EMPRESA
, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GINÁSTICA LABORAL, NA FORMA ABAIXO:
PREÂMBULO
DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES E DO FUNDAMENTO LEGAL
O CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL -
COFFITO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede no SRTS 701, Conjunto L, Edifício Assis Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxx 0, Xxxx 000 - Xxx 00000-000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 00.487.140/0001-36, representado pelo seu Presidente, o Conselheiro Federal Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e, de outro lado a Empresa , inscrita no CNPJ sob
nº . . / - , estabelecida no endereço
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.
, portador(a) da Cédula de Identidade nº
. - / e CPF nº . _. - , têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de ginástica laboral, a ser executada conforme o Edital e seus Anexos, o qual está vinculado o Edital do Pregão nº /2019 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, constante do Processo nº 39/2019, sujeitando-se a CONTRATANTE e a CONTRATADA à Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993 e, suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de ginástica laboral, ressaltando que as características deverão estar em
conformidade com as constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS NORMAS DE REGÊNCIA DO CONTRATO
O presente CONTRATO rege-se pelas normas contidas na Lei n° 8.666/1993 e demais disposições legais reguladoras de licitações e contratos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação é efetuada em conformidade com o resultado da licitação promovida pelo Pregão n° /2019, em que à CONTRATADA foi adjudicado o objeto da licitação.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
Constituem parte integrante deste Contrato os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
I – Edital de Pregão N° /2019; II - Termo de Referência;
III - Proposta de preços e os documentos de habilitação
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1. Os serviços serão executados em conformidade com o contrato e o cronograma a serem estabelecidos pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE.
5.2. Os pedidos de prorrogação deverão ser motivados e comunicados expressamente à Coordenação – Geral para análise e encaminhamento para autorização da Presidência do COFFITO.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS E PAGAMENTOS
6.1. O valor a ser pago, mensalmente, pelos serviços objeto do presente Contrato, até 30 (trinta) atendidos, é de R$
. , (X reais e Y centavos).
6.2. Caso o número de atendidos seja superior ao estipulado, a CONTRATADA irá receber por cada excedente o valor referente à média per capita, calculada considerando o valor global proposto pela CONTRATADA, dividido pela quantidade total estimada (60), sendo que estes valores serão repassados mensalmente à mesma.
6.3. O pagamento devido pela CONTRATANTE processar-se-á mediante a apresentação da Nota Fiscal por parte da CONTRATADA, bem como de boleto bancário ou indicação dos dados bancários para que seja efetuado o crédito devido, em até 05 (cinco) dias úteis.
6.4. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais da habilitação quanto à situação de regularidade da empresa (Art. 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).
6.5. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo ao COFFITO por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
6.6. Na hipótese de atraso no pagamento da nota fiscal/fatura devidamente atestada, o valor devido pelo COFFITO ou demais órgãos participantes será atualizado financeiramente de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. Poderá o presente CONTRATO ser rescindido, caso ocorram os motivos constantes dos Artigos 77, 78 e 79 da Lei n.º 8.666/93, em que não haja culpa da Administração, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
8.1. A vigência deste Contrato será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado de acordo com o prazo disposto na Lei Federal n°. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.3 O trabalho será realizado por Fisioterapeutas, regularmente inscritos no Regional de sua circunscrição, e será composto das atividades descritas abaixo:
9.1.1. ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO: Analisar a atividade do trabalhador com observações globais, sistemáticas e registros fotográficos das tarefas e ambiente de trabalho, efetuar o diagnóstico ergonômico da empresa e propor a correção, recomendando sobre adequações necessárias à empresa relacionadas a ambiente físico e organização do trabalho.
9.1.2. PALESTRA NA EMPRESA: Apresentação inicial, de duração aproximada de 40(quarenta) minutos, aos colaboradores da empresa do programa a ser implantado, realizando esclarecimentos quanto ao conceito, fatores de risco, prevenção e tratamento das Doenças Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) e conscientização quanto à importância da adesão ao mesmo.
9.1.3. ORIENTAÇÕES POSTURAIS NO POSTO DE TRABALHO: Visitar os postos de trabalho com o objetivo de realizar orientações posturais aos funcionários. Essas visitas serão realizadas uma vez por mês, individualmente.
9.1.4. GINÁSTICA LABORAL: Realizar ginástica laboral, duas sessões diárias, 03 (três) vezes por semana, em 02 (dois) grupos com até 15 (quinze) pessoas, com duração de 15 (quinze) minutos por sessão, através de alongamentos com grupos de funcionários, acompanhando e corrigindo a postura dos mesmos, sempre que necessário, garantindo assim acompanhamento, precisão e especificidade nos exercícios administrados. Também poderão ser realizadas sessões de massagem e práticas de dinâmica de grupo, no próprio posto de trabalho.
9.1.5. ESTUDO DA INCIDÊNCIA DE LER/ DORT NA EMPRESA Aplicar questionário aos funcionários com o objetivo de identificar sintomas relacionados a LER/DORT. Analisar os resultados, levando-se em conta o histórico médico individual, identificando o número de funcionários acometidos pela doença, para especificar o trabalho a ser realizado na ginástica laboral.
9.1.6. A aplicação do questionário será realizada no primeiro e sexto mês do programa, objetivando uma comparação e uma análise da efetividade do projeto, recomendando à Autarquia as adequações necessárias.
9.2. Submeter mensalmente para apreciação, análise e aprovação da Coordenação Geral do COFFITO todos os programas, procedimentos e relatórios utilizados e desenvolvidos durante a vigência do contrato bem como seu cronograma de execução;
9.3. Cumprir os programas, procedimentos e cronogramas pactuados;
9.4. Não transferir, sob nenhum pretexto, seu trabalho a terceiros;
9.5. Assumir integral responsabilidade pela execução e eficiência dos serviços prestados;
9.6. Selecionar criteriosamente os profissionais que irão prestar os serviços, bem como as demais habilidades para as funções a que se destinam;
9.7. Fornecer ao CONTRATANTE, antes do início da execução das atividades e no decorrer da prestação dos serviços, nome do profissional incumbido de prestar os serviços, objeto do presente Contrato, discriminando os dados pessoais, bem como endereços residenciais, telefones e, em especial, os dados de identificação, sempre que requerido à CONTRADA;
9.8. Manter quadro de pessoal qualificado para a realização dos serviços conforme previsto neste Termo de Referência, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com esta Autarquia, sendo de exclusiva responsabilidade da contratada as despesas com todos os encargos, salários e obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais, inclusive se os empregados forem contratados de forma temporária;
9.9. Responsabilizar-se, na forma da legislação vigente, pelo pagamento do profissional envolvido na prestação dos serviços, devendo ser apresentados para pagamento, os documentos que comprovem a quitação da remuneração devida, dos encargos sociais e trabalhistas e das contribuições previdenciárias, referentes aos seus funcionários que executarem os serviços objeto deste Termo de Referência, correspondentes ao mês de competência anterior ao da emissão da referida Nota Fiscal;
9.10. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais;
9.11. Indenizar o CONTRATANTE de todos os danos decorrentes da execução dos serviços objeto deste termo de referência;
9.12. Responder pessoal, direta e exclusivamente pelas reparações decorrentes de acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados e danos pessoais ou materiais causados por seus empregados ao CONTRATANTE ou a terceiros, ocorridos ou não no local do trabalho;
9.13. Xxxxxx para que seus funcionários que executem os
serviços objeto deste Termo de Referência zelem pelo patrimônio público;
9.14. Zelar para que o funcionário que execute os serviços objeto deste Termo de Referência trate com presteza e boa educação todos os usuários;
9.15. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros que tomar conhecimento em razão da execução do presente objeto, devendo orientar seu funcionário nesse sentido;
9.16. Responsabilizar-se pela assiduidade e pontualidade de seus empregados, mantendo registro de controle de frequência diária pelos profissionais;
9.17. Diligenciar para que o profissional cumpra as normas internas desta Autarquia, devendo substituir, sempre que solicitado, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após receber a notificação, qualquer profissional cuja atuação e/ou comportamento sejam considerados prejudiciais à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, com relação ao objeto deste contrato.
10.2. Proporcionar todas as facilidades necessárias para execução do trabalho.
10.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA.
10.4. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
10.5. Caso haja alguma necessidade de aquisição de material específico para realização das atividades, informar com prévia antecedência à CONTRATANTE, para que a mesma possa providenciar às suas custas o material solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento Próprio do COFFITO, aprovado para o exercício de 2016, nos elementos de despesas n.º 6.2.2.1.1.01.04.01.003 – para Ginástica Laboral.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste Edital, erro de execução, ou mora na execução, o CONTRATADO estará sujeito às seguintes penalidades:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa na forma prevista no item seguinte;
12.1.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.2. O COFFITO aplicará ao CONTRATADO as seguintes multas:
12.2.1. Multa de 10% (dez por cento) do valor total da proposta, pela recusa do licitante em entregar o objeto do presente processo e desistência de lances ofertados sem motivo justificado, quantia esta reconhecida como líquida, certa e exigível, cobrável via de execução e compensável pelo Conselho de qualquer crédito porventura existente;
12.2.2. Multa de 1% (um por cento), do valor da proposta ao dia até a data da correção da falha, imperfeição ou irregularidade, quando não forem cumpridas fielmente as condições pactuadas, a não ser por motivo de força maior, definido em lei e reconhecido pelo COFFITO.
12.2.3. Considera-se atraso na entrega do objeto o descumprimento do prazo fixado pela CONTRATANTE e, no cronograma apresentado pela CONTRATATANTE, estabelecido para os serviços nos termos previstos neste Edital.
12.3. As multas aplicadas pela CONTRATANTE serão descontadas dos valores devidos ao CONTRATADO.
12.4. Em qualquer hipótese, o CONTRATADO será notificado para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
12.5. As penalidades de multa previstas no contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente com as demais, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90).
12.6. A critério do COFFITO, as penalidades previstas poderão ser aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS
14.1. Tal como prescrito na lei, o CONTRATANTE e o CONTRATADO não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito a Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, como competente para apreciar e dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
14.2. Por estarem assim justos e acordados, firmam o presente CONTRATO, redigido em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só eleito, juntamente com as testemunhas abaixo.
Brasília (DF), de de 2019.
CONTRATANTE CONTRATADA
Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Cepeda XXXXXXXXXXXXX
Presidente do COFFITO Cargo
FISCAL PREPOSTO
NOME: CPF:
ASSINATURA:
NOME: CPF:
ASSINATURA: