EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/23
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NÚCLEO DE LICITAÇÕES
Processo nº E-20/001.006873/2022
EDITAL Nº 1070173/2023
Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2023.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/23
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS CONTINUADO DE OPERAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E DE ATENDIMENTO A USUÁRIOS DE TIC, PELO PERÍODO DE 30 MESES, RENOVÁVEIS POR IGUAL PERÍODO.
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS - As propostas iniciais deverão ser encaminhadas, conforme modelo de PROPOSTA DETALHE - XXXXX XX, exclusivamente por meio eletrônico, para o seguinte endereço: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
IMPORTANTE | |
Encerramento de Recebimento das Propostas até: | 02/03/2023 - 11:00H |
Data da Abertura da Sessão: | 02/03/2023 - 11:02H |
Data do Início da Disputa de Preços: | 02/03/2023 - 11:02H |
Tempo de Disputa: | Determinado pelo pregoeiro durante a disputa. |
Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/23 ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO
2. OBJETO
3. DA ABERTURA
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5. TIPO DE LICITAÇÃO
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7. CREDENCIAMENTO
8. CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DAS PROPOSTAS
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12. DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA
13. DA HABILITAÇÃO
14. DOS RECURSOS
15. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
18. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
19. DO PRAZO
20. DA GARANTIA
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/23
1. INTRODUÇÃO
1.1. A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DPRJ), inscrita no CNPJ sob o nº 31.443.526/0001-70, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX CEP: 20.020-080, torna público que, devidamente autorizada pelo Subdefensor Público Geral de Gestão, Dr. XXXXXXX XXXX XXXXX , na forma do disposto no processo administrativo nº E-20/001.006873/2022, no dia, hora e endereço eletrônico
indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regido pelas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais nº 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, pelo Decreto nº 46.751, de 27 de agosto de 2019, pela Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto Estadual nº 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, pela Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, pela Resolução DPGERJ nº 1012, de 21 de outubro de 2019, Resolução DPGERJ nº 1052/20, Resolução DPGERJ nº 1183/2022, disposições legais aplicáveis e pelo disposto no presente edital.
1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3. As retificações deste Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4. O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no portal da DPRJ (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste Edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX CEP: 20.020-080, de 11 horas até 16 horas, ou, através dos e-mails xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até o final do último dia do prazo referido.
1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao presente edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX CEP: 20.020-080, de 11 horas até as 16 horas, ou, através dos e- mails xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até o final do último dia do prazo referido.
1.6.1. Caberá ao Secretário da Tecnologia da Informação e Comunicação decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da abertura da sessão.
1.6.2. Tanto as respostas às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota no portal eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo nº PE 008/23 na sessão relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto do presente pregão eletrônico é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS CONTINUADO DE OPERAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E DE ATENDIMENTO A USUÁRIOS DE TIC, PELO PERÍODO DE 30 MESES, RENOVÁVEIS POR IGUAL PERÍODO, conforme especificações e quantidades contidas no Termo de Referência - Anexo I.
2.2. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/02, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado. Assim, a contratação do objeto deste Termo de Referência será efetiva na modalidade de Pregão Eletrônico.
2.3. As categorias do serviço, objeto do presente edital, encontram-se no Termo de Referência (Anexo I), em seu item 3, subitem 3.3.
2.4. O detalhamento dos serviços, encontra-se disposto no item 4 do Termo de Referência (Anexo I), devendo ainda, serem observados os itens 6 e 9 do Termo de Referência (Anexo I).
3. DA ABERTURA
3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
POSIÇÃO | DIA/MÊS/ANO | HORÁRIO |
Início acolhimento das propostas | 08/02/2023 | 11:00H |
Limite acolhimento das propostas | 02/03/2023 | 11:00H |
Data de abertura das propostas | 02/03/2023 | 11:02H |
Data de realização do Pregão | 02/03/2023 | 11:02H |
Processo nº | E-20/001.006873/2022 | |
Tipo | MENOR PREÇO GLOBAL | |
Prazo para impugnação | Até 02(dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão | |
Data da publicação | 08/02/2023 | |
Portal | ||
Número da licitação no portal | PE- 008/23 |
3.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: PROGRAMA DE TRABALHO: 11610.03.126.0481.4455
NATUREZA DA DESPESA: 3390400
FONTE: 1.753.232 - Recursos Próprios / FUNDPERJ
5. TIPO DE LICITAÇÃO
5.1. O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Órgão Central do Sistema Logístico.
6.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
6.3. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
6.4. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
6.5. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do art. 2º, do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta junto ao SIGA, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
6.5.1. Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063, de 2009.
6.6. O licitante deverá assinalar na página do SIGA, em campo próprio do sistema informatizado, que cumpre os requisitos de habilitação, que a proposta está de acordo com as exigências previstas no instrumento convocatório e que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo VII, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 15.3 do Edital.
6.7. Não será permitida a participação em regime de consórcio.
7. CREDENCIAMENTO
7.1. Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.
7.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao SIGA, pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2.1. O licitante obterá o código de acesso ao SIGA junto ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx , clicando na área de Registro de Fornecedor que se encontra na parte do meio do portal e seguindo as orientações de preenchimento. O Portal contém um manual orientando o preenchimento.
7.2.2. O licitante deverá preencher algumas telas, digitando informações sobre a empresa, pessoas que irão operar o SIGA e as famílias de itens que fornece. Após essa digitação, o licitante deverá baixar, em local indicado no Portal, um arquivo contendo um Termo de Responsabilidade o qual deverá imprimir e assinar. Junto com esse Termo de Responsabilidade o licitante deverá enviar a documentação requerida para a SEPLAG – Secretaria de Planejamento e Gestão, no endereço informado no portal.
7.2.3. Após o recebimento da documentação, a SEPLAG, através do SIGA, enviará para o e-mail informado do licitante o código de acesso às funcionalidades do SIGA. Quando o licitante acessar o SIGA deverá colocar seu código informado e a senha: SIGA. Essa senha servirá apenas para o primeiro acesso, pois o sistema irá solicitar que o licitante digite uma senha nova, confirme essa senha e escreva uma pergunta e resposta. O sistema confirmará a nova senha que deverá ser usada nos próximos acessos.
7.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
7.5. O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8. CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1. Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste Edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1 deste Edital.
8.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
8.4. Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9. PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado.
9.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Xxxxx XX, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
9.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto da ata, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.3. Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos
previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo VI do Edital.
9.4. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
9.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
9.7. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.7.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da DPRJ, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. A partir do horário previsto no item 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.1. O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09 horas às 18 horas e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
10.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado, suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance, vedada a identificação do detentor do lance.
10.5. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão.
10.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.7.1. Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública que poderá ser aceita ou não pelo pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.7.2. O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17 horas e 20 minutos, tendo em vista que às 18 horas o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
10.8. Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no subitem 9.4.
10.8.1. No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 10.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e
d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
11. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço, na forma do item 5. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 11.3.
11.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula.
11.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item, conforme apurados pela DPRJ e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, que exceda o preço estimado para cada item.
11.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 11.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução.
11.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das Microempresas ou das Empresas de Pequeno Porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) àquela mais bem classificada.
11.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que se apresente na forma da alínea “a”, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) Na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
11.3.3. Caso nenhuma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço do certame.
11.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem 11.4 deste Edital, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
11.5. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.6. A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
12. DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA
12.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor deverá entregar no endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – 3º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ CEP: 20.020-080, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, a seguinte documentação:
a) declaração, na forma do Anexo VIII – Declaração de Inexistência de Penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
b) os documentos de habilitação previstos no item 13.2 a 13.7;
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
12.2. Uma vez recebidos os documentos, o pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
12.2.1. Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 12.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao pregoeiro declarar tal condição.
12.3. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo Subdefensor Público Geral de Gestão na hipótese de existência de recursos.
12.4. Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.5. O Certificado de Registro Cadastral do Estado - CRC, mantido pela Subsecretaria de Recursos Logísticos – SUBLOG, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 13.2, 13.3, 13.4 e 13.5.
12.6. Os licitantes cadastrados deverão, ainda, apresentar os documentos de qualificação técnica previstos no item 13.5.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Os documentos de habilitação mencionados na alínea “b”, do item 12.1 são os indicados nos itens a seguir:
13.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
13.2.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com todas as alterações ou consolidação respectiva;
d) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 da Lei Federal n° 10.406/2002, deverá mencionar, no Contrato Social, por força do artigo 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o Estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
13.3. REGULARIDADES FISCAL E TRABALHISTA
13.3.1. Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.1.1) O licitante poderá, em substituição à certidão mencionada na alínea “c.1”, apresentar as seguintes certidões conjuntamente, desde que tenham sido expedidas até o dia 2 de novembro de 2014 e estejam dentro do prazo de validade nelas indicados: Certidão Negativa de Débito ou a Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
13.3.2. Na hipótese de tratar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
13.3.2.1. Em sendo declarada vencedora do certame Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
13.3.2.2. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da DPRJ.
13.3.2.3. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
13.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.4.1. Para habilitação da LICITANTE será necessário Atestado(s) de Capacidade Técnica (ACT) em nome da licitante, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove fornecimento compatível com o serviço demandado, conforme requisitos exigidos no Termo de Referência (Anexo I).
13.4.2. É exigido que a LICITANTE cumpra os requisitos aqui apresentados, por representarem garantia para a CONTRATANTE de que a LICITANTE possui qualificação e capacidade técnica compatíveis com a execução dos serviços que se propõe a executar. Assim, a comprovação dos requisitos relacionados justifica-se para reduzir os riscos de inexecução contratual e de prejuízos para a CONTRATANTE e para a execução da sua missão institucional, missão esta que depende fundamentalmente da disponibilidade dos seus serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.
13.4.3. É válido lembrar que os serviços aqui contratados são essenciais para o funcionamento de toda infraestrutura de TIC da Defensoria, e a má execução dos serviços ou até mesmo a interrupção contratual por falta de capacidade técnica da LICITANTE vencedora levaria à um verdadeiro cenário de paralisia de todo o órgão, uma vez que os serviços de TIC se constituem como peças fundamentais para o funcionamento da Defensoria.
13.4.4. O Atestado de Capacidade Técnica (ACT) tem por objetivo avaliar a experiência do licitante na execução de contratação pertinente e compatível com o objeto da licitação, tanto em características quanto em quantidades. Assim, as exigências aqui colocadas se adequam ao disposto no Acórdão 2696/2019 do TCU, limitando a exigência de atestado de capacidade com quantitativo mínimo não superior a 50% do quantitativo de bens e serviços que se pretende contratar.
13.4.5. Para atender as características e prazos exigidos, e de modo a cumprir os requisitos mínimos de capacidade técnica a empresa deverá apresentar atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que a empresa já executou, ou esteja executando, os seguintes serviços de forma satisfatória:
I - Serviços de suporte técnico X0 x X0 através de central de serviços (1º Nível e 2º Nível) a usuários de TIC, em conformidade com as melhores práticas da ITIL V3 ou versão superior, para um ambiente com no mínimo 2.200 (dois mil e duzentos) computadores, em um único ambiente tecnológico;
III - Implementação processos de gestão dos incidentes, requisição de serviços, problemas, mudanças, níveis de serviço e geração de relatórios com indicadores de desempenho do serviço, aderente as melhores práticas do ITIL;
V - Serviços de gerenciamento, sustentação e monitoramento de infraestrutura, com regime de atendimento 24x7 (24 horas por dia, em todos os dias da semana), com pelo menos 60 (sessenta) servidores virtuais; 240(duzentos e quarenta) ativos de rede (switch/router), 60 (sessenta) links WAN.
VII - Serviço de atendimento de no mínimo de 1.000 (mil) chamados relacionados à demandas de TIC por mês, em 60 (sessenta) localidades de atendimento.
IX - Serviços de instalação, configuração, administração, sustentação, monitoramento e operação de soluções de Segurança de Perímetro, em alta disponibilidade, com no mínimo as funcionalidades de IDS/IPS e Filtro de Conteúdo Web;
XI - Serviços de instalação, configuração, gerenciamento e sustentação de serviços Microsoft, Active Directory, DHCP, DNS, System Center Operation Manager (SCOM) e System Center Configuration Manager (SCCM).
XIII - Serviços de instalação, configuração, gerenciamento e sustentação de serviços de virtualização na plataforma Microsoft Hyper-V, VMWare ou equivalente;
XV - Serviços de instalação, configuração, gerenciamento e sustentação de serviços de orquestração na plataforma Docker ou equivalente;
XVII - Serviço de instalação, configuração, administração e manutenção, de no mínimo 20 (vinte) servidores de aplicação Web, utilizando as ferramentas de aplicação Apache, Java (JBoss, Tomcat ou Wildfly) e IIS.
XIX - Serviço de criação e manutenção de políticas de backup e restore de segurança, bem como a instalação, configuração, administração, sustentação, monitoramento e operação de solução automatizada de backup, com no mínimo 15 TBytes;
XXI - Serviço de monitoramento de Bancos de dados em regime 24x7 (24 horas por dia e os 7 dias da semana), tendo atuado na sustentação mínima de dois dos seguintes produtos: Oracle 12C (ou superior), Microsoft SQL Server 2017 ou superior, MySQL ou MariaDB
10.3 (ou superior), e PostgreSQL 9.6 (ou superior).
XXIII - Serviços em ambiente de TIC com a utilização do conjunto de práticas Devops para integração entre as equipes de desenvolvimento de softwares, operações e de apoio envolvidas, além da adoção de processos automatizados para gestão de aplicações.
XXV - Serviço de instalação, configuração, administração, manutenção e monitoramento de ambiente com equipamentos de storage NetApp, EMC ou equivalente em modo NAS ou SAN.
13.4.6. Os Atestado(s) de Capacidade Técnica (ACT) deverão comprovar a experiência mínima de 2 (dois) anos na prestação dos respectivos serviços.
13.4.7. Serão aceitos os somatórios de atestados.
13.4.8. Para somatório de tempo de prestação de serviço, os atestados deverão se referir a períodos distintos.
13.4.9. Para somatório de quantidade de usuários atendidos, quantitativo de ativos gerenciados, quantitativo de chamados e demais qualificações quantitativas, os atestados deverão comprovar execução concomitante dos contratos.
13.4.10. O(s) atestado(s) não deverá(ão) possuir ressalva(s) em relação à qualidade dos serviços prestados.
13.4.11. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução.
13.4.12. A LICITANTE, se julgar necessário, poderá apresentar cópias de contratos, declarações ou outros documentos idôneos para comprovação/complementação das informações e qualificações que, pelos Atestados, pretende demonstrar.
13.4.13. A CONTRATANTE poderá promover diligências às entidades competentes, a fim de comprovar a exatidão das informações contidas nos documentos requeridos.
13.4.14. Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
13.5. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06.
13.5.1. Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, em especial quanto ao seu artigo 3º, na forma do Anexo VI - Declaração para Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007.
13.6. DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES
13.6.1. Para fins de comprovação de atendimento do inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 deverá ser apresentada declaração do licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, consoante art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, na forma do Anexo IV – Declaração para atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93.
13.7. DA VALIDADE DAS CERTIDÕES
13.7.1. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 180 (cento e oitenta) dias, contados de sua expedição.
14. RECURSOS
14.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente após a declaração de vencedor pelo pregoeiro, expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao pregoeiro.
14.2. As razões e contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para os e-mails xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com posterior envio do original, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da declaração de vencedor do certame.
14.3. A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 14.1.
14.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
14.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. As razões de recursos serão dirigidas ao Subdefensor Público Geral de Gestão por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
15. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
15.1. Não sendo interposto recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo Secretário da Tecnologia da Informação e Comunicação. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Subdefensor Público Geral de Gestão adjudicará e homologará o procedimento.
15.2. Uma vez homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado, eletronicamente, para assinatura do contrato.
15.2.1. O prazo para assinatura do contrato é de 72 (setenta e duas) horas após a convocação.
15.3. O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo VII, como condição para assinatura do contrato.
15.4. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pelo Secretário da Tecnologia da Informação e Comunicação, poderá o pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
15.5. Na forma da Lei Estatual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I- até 200 empregados 2%;
II - de 201 a 500 3%;
III - de 501 a 1.000 4%;
IV - de 1.001 em diante 5%.
15.6. Em cumprimento ao previsto do art. 12, inciso II, da Resolução n° 914 de 28/12/2017 da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o adjudicatário se compromete a proceder o imediato cadastro como usuário externo no sistema SEI! por meio do link "xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0" , clicando em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado", lendo atentamente o texto inicial apresentado e preenchendo o formulário em seguida. (dados solicitados)
15.7. Em seguida, deverá:
15.7.1. Baixar o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade (xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx.xxxx/Xxxxxx/xxxxxx/xxxxxx- dpge/public/arquivos/Termo_de_Declara%C3%A7%C3%A3o_de_Concord%C3%A3ncia_e_Veracidade.pdf);
15.7.2. Preencher e assinar o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade;
15.8. O adjudicatário e os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta melhor classificada deverão optar entre encaminhar a documentação por via:
15.9. Postal, para o endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ - CEP 20020-080), com os seguintes documentos:
a) Original do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado;
b) Cópia autenticada em cartório do documento de identificação civil no qual conste CPF.
15.10. Eletrônica, para o endereço eletrônico: xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com cópia para xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com o seguinte documento:
a) Termo de Declaração de Concordância e Veracidade original (digital) preenchido e assinado eletronicamente pelo próprio usuário externo, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2011 ou norma que venha a substituí-la. Neste caso, fica dispensada a apresentação do documento de identidade, uma vez que a autenticidade da assinatura será verificada pela validação da cadeia da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.
15.11. Na hipótese do item 15.10 - quando o documento for enviado por meio eletrônico (sem assinatura com certificado digital) -, a Coordenação de Gestão Documental estará autorizada a validar o cadastro do usuário externo desde que conste em processo eletrônico do SEI da DPRJ a seguinte documentação:
a) Termo de declaração de concordância e veracidade original preenchido;
b) Cópia de identidade;
c) Documento no SEI! assinado por usuário servidor ou defensor público da DPRJ, indicando que os documentos apresentados pelo usuário conferem com o original.
15.12. Para os membros de Entidades Públicas Federal, Estadual ou Municipal, a autenticidade do documento de identidade poderá ser suprimida mediante a apresentação da cópia de Ato de investidura do agente público na administração.
15.13. Verificar se os dados preenchidos estão corretos, confirmar e aguardar o recebimento do e-mail de confirmação;
15.14. Enviar o termo assinado junto com a cópia da identidade encaminhados de forma digital (digitalizado) para o e-mail xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
15.14.1. O atendimento ao disposto no item 15.6 é condição indispensável para assinatura do contrato e/ou Ata de Registro de Preços com a DPRJ, devendo o cadastro ser realizado em até 03 (três) dias úteis da notificação, sob pena de se considerar recusa em assinar o instrumento.
15.14.2. Para fins de cumprimento das obrigações decorrentes do contrato e/ou Atas de Registro de Preços, todas as notificações à CONTRATADA serão efetuadas no(s) endereços de e-mails cadastrados no sistema SEI! nos termos do item 15.6, inclusive notificações decorrentes de procedimentos destinados a apurar falhas na execução do objeto do contrato visando a eventual aplicação de penalidades administrativas.
15.14.2.1. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA manter o cadastro acima mencionado atualizado, devendo informar por escrito, quaisquer alterações do endereço de e-mail cadastrado para fins de recebimento de notificações.
15.15. As notificações às licitantes e adjudicatárias serão efetuadas no endereço de e-mail cadastrado no SIGA; inclusive as decorrentes de procedimentos destinados a apurar a responsabilidade destes nos termos dos arts. 81 da Lei 8.666/93 e 7º da Lei 10.520/02, visando à aplicação de penalidade administrativa.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pela DPRJ, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura da ata.
16.2. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pela DPRJ ou caso verificada pela DPRJ a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pela DPRJ, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
16.3. No caso de haver outras razões para a não utilização da instituição financeira contratada pela DPRJ, deverá ser realizado requerimento fundamentado pela CONTRATADA, que será ou não acatado pela DPRJ por seus próprios critérios.
16.4. Considera-se adimplemento o cumprimento das obrigações assumidas, devidamente atestada pelos agentes competentes.
16.5. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
16.6. A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
16.7. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
16.8. A DPRJ não pagará juros de mora por atraso de pagamento de nota fiscal, quando houver ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas das condições de entrega do produto.
16.9. Do montante devido à CONTRATADA, poderão ser deduzidos os valores correspondentes a multas ou indenizações impostas pela Administração.
16.10. O encaminhamento da nota fiscal e demais documentos necessários ao pagamento deverão ser feitos por meio de ofício endereçado ao Fiscal do Contrato para verificação, onde deve constar a relação do objeto de faturamento, o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços prestados e o número do contrato. Caso sejam identificadas impropriedades, estas deverão ser sanadas pelos responsáveis, sem prejuízo da aplicação de sanções quando cabíveis.
16.11. Juntamente com a nota fiscal, a CONTRATADA deverá ainda apresentar as comprovações de regularidade fiscal e trabalhista, apresentando ainda, os documentos mencionados no Termo de Referência (Anexo I).
16.12. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, salvo se já houver retenção cautelar, ou garantia contratual, suficientes para satisfazer o valor da multa e/ou indenização devidas, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
16.13. A CONTRATANTE se reserva ao direito de aplicar glosas nos pagamentos dos serviços prestados, de forma proporcional à impropriedade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, nos casos em que a CONTRATADA não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas. Sua aplicação está disciplinada pelo item 8 do Termo de Referência (Anexo I).
16.14. Deverá ser observado ainda, para fins de pagamento, as condições exigidas no item 20 do Termo de Referência (Anexo I).
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
17.1. O licitante que, convocado no prazo de 72 (setenta e duas) horas, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito às seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
17.1.1. As condutas verificadas pela DPRJ, para fins deste item são assim consideradas:
I - retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do Contrato;
II - não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III - falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pela CONTRATADA;
IV - fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V - comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
17.2. Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá (ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
17.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
17.3.1. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 17.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
17.4. A imposição das penalidades é de competência exclusiva da DPRJ, devendo ser aplicada pelo Defensor Público Geral ou por seu delegado.
17.4.1. As sanções previstas na alínea “b” do item 17.1 e nas alíneas “a” e “b”, do item 17.2 serão impostas pelo Subdefensor Público Geral de Gestão, na forma do art. 11, da Resolução DPGERJ n.º 1012 de 21 de outubro de 2019 e conforme Resolução DPGERJ nº 1052/20.
17.4.2. As sanções previstas na alínea “a” do item 17.1 e na alínea “c”, do item 17.2 serão impostas pelo próprio Defensor Público Geral ou pelo Subdefensor Público Geral de Gestão, na forma do art. 11, da Resolução DPGERJ n.º 1012 de 21 de outubro de 2019 e conforme Resolução DPGERJ nº 1052/20.
17.4.3. A aplicação da sanção prevista na alínea “d”, do item 17.2, é de competência exclusiva do Defensor Público Geral.
17.4.4. Nos casos de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade caberá recurso diretamente ao Defensor Público Geral, que, a seu critério, poderá recebê-lo com efeito suspensivo.
17.5. As multas administrativas, previstas na alínea “b” do item 17.1 e na alínea “b”, do item 17.2:
a) serão aplicadas na forma da tabela do item 19.6 do Termo de Referência (Anexo I)
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
17.5.1. No caso de aplicação de multa, o interessado será intimado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da publicação da decisão.
17.6. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 17.2:
a) Sem prejuízo de outras hipóteses, poderá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
b) Será aplicada conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias.
c) Não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
17.7. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea “d”, do item 17.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
17.7.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
17.8. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa, conforme os procedimentos descritos no item 19.6 do Termo de Referência (Anexo I), respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela DPRJ ou da aplicação das sanções administrativas.
17.9. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
17.10. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
17.10.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
17.10.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
17.10.2.1. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
17.10.3. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pelo Subdefensor Público Geral de Gestão, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
17.11. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela DPRJ, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
17.11.1. O prazo para assinatura do contrato, após a devida correspondência eletrônica, será de até 72 (setenta e duas) horas, podendo o atraso ser considerado como recusa injustificada, passível da aplicação de penalidades administrativas.
17.12. As penalidades previstas nos itens 17.1 e 17.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
17.12.1. Os licitantes, adjudicatários e fornecedores ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
17.13. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela DPRJ no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
17.13.1. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial eletrônico da DPRJ do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 17.1 e nas alíneas “c” e “d” do item 17.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
17.13.2. A aplicação das sanções mencionadas no subitem 17.12.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
17.14. Os pedidos de dilação de prazo, os casos omissos e dúvidas surgidas durante o processamento serão decididos pelo Secretário da Tecnologia da Informação e Comunicação, a que os contratos ou procedimentos estiverem vinculados.
18. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE
18.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
18.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do contrato.
18.3. Salvo se houver exigência a ser cumprida pela CONTRATADA, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da DPRJ, na forma do disposto no parágrafo 3º do art. 77 do Decreto 3.149/80.
18.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados à DPRJ ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da DPRJ.
18.5. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais, podendo a DPRJ, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
18.6. A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
18.7. A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 18.5 e 18.6 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
18.8. Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
18.9. No caso do item 18.8, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
18.10. O recebimento e avaliação dos serviços serão realizados na forma do item 18 do Termo de Referência (Anexo I)
19. DO PRAZO
19.1. O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) meses, contados a partir da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial eletrônico da DPRJ.
19.2. O prazo de vigência contratual poderá, a critério da Administração, ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja comprovadamente mais vantajosa para a DPRJ.
20. GARANTIA
20.1. A CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual em uma das modalidades previstas no Art. 56, §1º, da Lei 8666/93, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE.
20.2. A garantia deverá possuir a validade pelo período de execução do contrato, acrescido de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
20.3. A CONTRATADA poderá optar por prestar a garantia por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
20.4. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
I - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; II - Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
III - Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
IV - Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.
20.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item “19.4”.
20.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em instituição financeira indicada pela CONTRATANTE, em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE.
20.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa prevista no item “19 - SANÇÕES” do Termo de Referência.
20.8. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.9. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
20.10. A garantia será considerada extinta:
I - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
II - Após o término da vigência do contrato, devendo o instrumento convocatório estabelecer o prazo de extinção da garantia, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
20.11. O documento referente à garantia contratual será entregue na Coordenação de Contratos e Licitações que se encarregará do seu registro e guarda.
20.12. Para a prestação da garantia contratual, fica vedado à CONTRATADA, pactuar com terceiros (seguradoras, instituições financeiras, entre outras) cláusulas de não ressarcimento ou não liberação do valor dado à garantia para o pagamento de multas por descumprimento contratual.
20.13. A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto deste contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da empresa, ou de seu preposto, ou, ainda, satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações omissões.
20.14. A CONTRATADA deverá repor, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o valor da garantia eventualmente utilizada pela CONTRATANTE.
20.15. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato e do integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, bem como ante a comprovação do pagamento, pela CONTRATADA, de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
20.16. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, da mesma forma para recomposição do valor original da garantia, nos casos em que os valores de multas aplicadas venham a ser descontados da garantia.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Havendo quaisquer conflitos entre o contido no edital e no Termo de Referência, prevalece o que consta no Termo de Referência (Anexo I).
21.2. É facultada ao pregoeiro ou ao Secretário da Tecnologia da Informação e Comunicação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.3. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual nº 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
21.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
21.5. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
21.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário da Tecnologia da Informação e Comunicação, com auxílio do pregoeiro e da Equipe de Apoio.
21.7. O foro central da comarca da capital do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
21.8. A licitação será regida pela Lei 8.666/93 de acordo com permissão prevista no art. 191, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021.
21.9. Acompanham este Edital os seguintes anexos:
ANEXO I | Termo de Referência |
Anexo A (do TR) | Descrição das Categorias de Serviço |
Anexo B (do TR) | Catálogo de Serviços e Volumetria |
Anexo C (do TR) | Principais Servidores |
Anexo D (do TR) | Principais Sistemas |
Anexo E (do TR) | Principais Ativos de Rede |
Anexo F (do TR) | Níveis Mínimos de Serviço Contratados |
Anexo G (do TR) | Perfil e Quantitativo de Profissionais |
Anexo H (do TR) | Projetos de TIC Previstos |
Anexo I (do TR) | Localidades e Categorias VIP |
Anexo J (do TR) | Local de Prestação do Serviço |
Anexo K (do TR) | Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo |
Anexo L (do TR) | Atestado de Vistoria Técnica |
ANEXO II | Proposta Detalhe |
ANEXO III | Minuta Contratual |
Anexo I (do Contrato) | Termo de Compromisso à Proteção de Dados Pessoais |
ANEXO IV | Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal |
ANEXO V | Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto na Lei 7.258/2016 |
ANEXO VI | Modelo de Declaração de Enquadramento da Empresa Licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte |
ANEXO VII | Declaração de Elaboração Independente de Proposta |
ANEXO VIII | Declaração de Inexistência de Penalidade |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XXXXX, Subdefensor Público Geral de Gestão, em 03/02/2023, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1070173 e o código CRC A91F7EB9.
ANEXOS AO EDITAL ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
O TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS ENCONTRAM-SE AO FINAL DESTE EDITAL
ANEXO II PROPOSTA DETALHE
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DETALHE | ANEXO II Licitação por Pregão Eletrônico nº 008/23, A Realizar-se: 02/03/2023 às 11:02H Requisição nº - PES 0094/2022 e 0095/2022 Processo nº E-20/001.006873/2022 | ||||||||
A firma ao lado mencionada propõe fornecer à DPRJ, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do EDITAL | CARIMBO DA FIRMA | ||||||||
ITEM (LOTE ÚNICO) | NÚMERO DE ESTOQUE (ID SIGA) | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTD | MARCA | PREÇO COM ICMS(R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
UNIT. | TOTAL | UNIT. | TOTAL | ||||||
OUTROS SERVICOS INFRAESTRUTURA EM TECNOLOGIA | |||||||||
DA INFORMACAO,DESCRICAO: GERENCIAMENTO DE | |||||||||
SERVICOS DE TIC, TIPO SERVICO: SERVICO | |||||||||
01 | 0216.003.0091 (ID - 177651) | ESPECIALIZADO, ORIGEM: PESSOA JURIDICA | Mês | 30 | |||||
VALOR UNITÁRIO R$: | |||||||||
VALOR TOTAL R$: | |||||||||
OUTROS SERVICOS INFRAESTRUTURA EM TECNOLOGIA | |||||||||
DA INFORMACAO,DESCRICAO: SUSTENTACAO DE | |||||||||
APLICACOES, TIPO SERVICO: SERVICO ESPECIALIZADO, | |||||||||
02 | 0216.003.0092 (ID - 177652) | ORIGEM: PESSOA JURIDICA | Mês | 30 | |||||
VALOR UNITÁRIO R$: | |||||||||
VALOR TOTAL R$: | |||||||||
OUTROS SERVICOS INFRAESTRUTURA EM TECNOLOGIA | |||||||||
DA INFORMACAO,DESCRICAO: ARMAZENAMENTO E | |||||||||
BACKUP, TIPO SERVICO: SERVICO ESPECIALIZADO, | |||||||||
03 | 0216.003.0093 (ID - 177653) | ORIGEM: PESSOA JURIDICA | Mês | 30 | |||||
VALOR UNITÁRIO R$: | |||||||||
VALOR TOTAL R$: | |||||||||
OUTROS SERVICOS INFRAESTRUTURA EM TECNOLOGIA | |||||||||
DA INFORMACAO,DESCRICAO: SUSTENTACAO DE BANCO | |||||||||
DE DADOS, TIPO SERVICO: SERVICO ESPECIALIZADO, | |||||||||
04 | 0216.003.0094 (ID - 177654) | ORIGEM: PESSOA JURIDICA | Mês | 30 | |||||
VALOR UNITÁRIO R$: | |||||||||
VALOR TOTAL R$: | |||||||||
OUTROS SERVICOS INFRAESTRUTURA EM TECNOLOGIA | |||||||||
DA INFORMACAO,DESCRICAO: ADMINISTRACAO DE | |||||||||
DADOS, TIPO SERVICO: SERVICO ESPECIALIZADO, | |||||||||
05 | 0216.003.0095 (ID - 177655) | ORIGEM: PESSOA JURIDICA | Mês | 30 | |||||
VALOR UNITÁRIO R$: | |||||||||
VALOR TOTAL R$: | |||||||||
CONSULTORIA, SEGURANCA E SUPORTE EM | |||||||||
TECNOLOGIA DA INFORMACAO (TI),DESCRICAO: | |||||||||
SEGURANCA DE TIC, TIPO SERVICO: SERVICO | |||||||||
06 | 0349.011.0012 (ID - 177719) | ESPECIALIZADO, ORIGEM: PESSOA JURIDICA | Mês | 30 | |||||
VALOR UNITÁRIO R$: | |||||||||
VALOR TOTAL R$: | |||||||||
CONSULTORIA, SEGURANCA E SUPORTE EM | |||||||||
TECNOLOGIA DA INFORMACAO (TI),DESCRICAO: | |||||||||
MONITORAMENTO DE SERVICOS DE TIC, TIPO SERVICO: | |||||||||
07 | 0349.011.0013 (ID - 177721) | SERVICO ESPECIALIZADO, ORIGEM: PESSOA JURIDICA | Mês | 30 | |||||
VALOR UNITÁRIO R$: | |||||||||
VALOR TOTAL R$: | |||||||||
SERVICOS SUPORTE EM TECNOLOGIA DA | |||||||||
INFORMACAO,DESCRICAO: SUPORTE AO USUARIO DE | |||||||||
TIC, TIPO SERVICO: SERVICO ESPECIALIZADO PORTARIA | |||||||||
08 | 0349.008.0074 (ID - 177989) | SGD/ME Nº 6.432, DE 15 DE JUNHO DE 2021, ORIGEM: PESSOA JURIDICA | Mês | 30 | |||||
VALOR UNITÁRIO R$: | |||||||||
VALOR TOTAL R$: | |||||||||
SERVIÇO DE LINK DE COMUNICAÇÃO, DESCRIÇÃO: | |||||||||
CONECTIVIDADE E COMUNICAÇÃO, ORIGEM: SERVIÇO | |||||||||
ESPECIALIZADO. | |||||||||
09 | 0461.001.0015 (ID - 177656) | VALOR UNITÁRIO R$: | Mês | 30 | |||||
VALOR TOTAL R$: | |||||||||
VALOR GLOBAL R$: | |||||||||
Observações 1ª A PROPOSTA DETALHE deverá: | Prazo de entrega: De acordo com o Termo de Referência Validade da Proposta - Detalhe: preços válidos por 60 (sessenta) dias úteis. Local de entrega/execução: conforme o Termo de Referência. Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. Em / / . FIRMA PROPONENTE | ||||||||
- ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas e rasuras; | |||||||||
- conter os preços em algarismos por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais. | |||||||||
2ª – O proponente se obrigará, mediante devolução da PROPOSTA DETALHE, a cumprir os termos nela contidos. | |||||||||
3ª – As duas primeiras vias da PROPOSTA DETALHE deverão ser devolvidas a este órgão, até à hora e data marcadas em envelope fechado, com indicação do seu número e data do encerramento. | |||||||||
4ª – A licitação mediante PROPOSTA DETALHE poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. | |||||||||
5ª – Caso o Termo de Referência contenha anexo específico relativo à Proposta Detalhe, este deverá ser apresentado juntamente com o presente Xxxxx XX. | |||||||||
DATA | / / | FIRMA PROPONENTE – ASSINATURA DO RESPONSÁVEL |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DETALHE | ANEXO II Licitação por Pregão Eletrônico nº 008/23, A Realizar-se: 02/03/2023 às 11:02H Requisição nº - PES 0094/2022 e 0095/2022 Processo nº E-20/001.006873/2022 | |||||
A firma ao lado mencionada propõe fornecer à DPRJ, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do EDITAL | CARIMBO DA FIRMA | |||||
ITEM | NÚMERO DE ESTOQUE | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTD | PREÇO | |
UNIT. | TOTAL | |||||
DADOS BANCÁRIOS /LICITANTE: Banco (Nome/Número) Ag. (Nome/número) Conta Corrente nº: INFORMAÇÕES PARA FATURAMENTO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DPRJ CNPJ: 31.443.526/0001-70 INSC.ESTADUAL: ISENTO END: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX CEP: 20.020-080. | ||||||
Observações 1ª A PROPOSTA DETALHE deverá: - ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas e rasuras; - conter os preços em algarismos por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais. 2ª – O proponente se obrigará, mediante devolução da PROPOSTA DETALHE, a cumprir os termos nela contidos. 3ª – As duas primeiras vias da PROPOSTA DETALHE deverão ser devolvidas a este órgão, até à hora e data marcadas em envelope fechado, com indicação do seu número e data do encerramento. 4ª – A licitação mediante PROPOSTA DETALHE poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. 5ª – Caso o Termo de Referência contenha anexo específico relativo à Proposta Detalhe, este deverá ser apresentado juntamente com o presente Anexo II. | Prazo para execução: De acordo com o Termo de Referência Validade da Proposta - Detalhe: preços válidos por 60 (sessenta) dias úteis. Local para execução: conforme o Termo de Referência. Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. Em: / / | |||||
DATA / / | FIRMA PROPONENTE – ASSINATURA DO RESPONSÁVEL |
ANEXO III MINUTA
CONTRATO Nº XXX/2023
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS CONTINUADO DE OPERAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E DE ATENDIMENTO A USUÁRIOS DE TIC, PELO PERÍODO DE 30 MESES, RENOVÁVEIS POR IGUAL PERÍODO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DPRJ), E A .
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DPRJ), com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, devidamente autorizada pelo Subdefensor Público Geral de Gestão, Dr. XXXXXXX XXXX XXXXX, e a sociedade empresária situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade , resolvem celebrar a presente CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS CONTINUADO DE OPERAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E DE ATENDIMENTO A USUÁRIOS DE TIC, PELO PERÍODO DE 30 MESES, RENOVÁVEIS POR IGUAL PERÍODO , com fundamento no processo
administrativo nº E-20/001.006873/2022, Resolução DPGERJ nº 1012, de 21 de outubro de 2019, Resolução DPGERJ nº 1052/20, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, ressaltando que a contratação será regida pela Lei 8.666/93 de acordo com permissão prevista no art. 191, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na contratação de serviços técnicos continuado de operação de infraestrutura e de atendimento a usuários de tic, pelo período de 30 meses, renováveis por igual período, conforme especificações e quantidades contidas no Termo de Referência - Anexo I e do instrumento convocatório que são parte integrantes deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) meses, contados a partir da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial eletrônico da DPRJ.
PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo de vigência contratual poderá, a critério da Administração, ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja comprovadamente mais vantajosa para a DPRJ.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA DPRJ
Constituem obrigações da DPRJ:
a) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
e) Além das previstas no item 16 do Termo de Referência (Anexo I do Edital de Licitação).
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;
b) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
c) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório, do Termo de Referência e seus anexos e da legislação aplicável;
f) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
g) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
h) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
i) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
j) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);
k) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à DPRJ, aos usuários ou terceiros.
l) deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da DPRJ ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do Contrato, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de Lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela DPRJ a tais documentos, nos termos apresentados no anexo I deste contrato, bem como no Anexo K do Termo de Referência, que são complementares.
m) Além das previstas no item 17 do Termo de Referência (Anexo I do Edital de Licitação) e seus anexos.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2023, assim classificados:
PROGRAMA DE TRABALHO: 11610.03.126.0481.4455 NATUREZA DA DESPESA: 3390400
FONTE: 1.753.232 - Recursos Próprios / FUNDPERJ
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO:
Dá-se a este contrato valor total de R$ ().
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução do contrato e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A equipe de gestão do contrato e fiscalização será composta por um Gestor do Contrato e Fiscais, com seus respectivos substitutos, a serem designados pela Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicação da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, antes do início da vigência contratual. Os substitutos indicados atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares, devendo ser observados ainda, os itens 5, 18 e 28 do Termo de Referência (Anexo I).
PARÁGRAFO SEGUNDO – Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da Diretoria de Gestão da Informação da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, na forma do disposto no parágrafo 3º do art. 77 do Decreto nº 3.149/1980.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do Edital e do Termo de Referência deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e
controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados à DPRJ ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da DPRJ.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo a DPRJ, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A DPRJ deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ( ), diretamente na conta corrente nº , agência , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pela DPRJ.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pela DPRJ ou caso verificada pela DPRJ a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pela DPRJ, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARAGRAFO SEGUNDO - No caso de haver outras razões para a não utilização da instituição financeira contratada pela DPRJ, deverá ser realizado requerimento fundamentado pelo FORNECEDOR, que será ou não acatado pela DPRJ por seus próprios critérios.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO QUARTO - Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da atestação da fatura referente ao fornecimento.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelos fiscais devidamente designados.
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO – A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d’ e e, do § 1º, do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
PARÁGRAFO XXXX - Xx forma da Lei Estadual nº 7.258, de 2016, caso a CONTRATADA não esteja aplicando o regime de cotas de que trata a alínea “n”, da CLÁUSULA QUARTA, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do Contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O encaminhamento da nota fiscal e demais documentos necessários ao pagamento deverão ser feitos por meio de ofício endereçado ao Fiscal Administrativo para verificação, onde deve constar a relação do objeto de faturamento, o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços prestados e o número do contrato. Caso sejam identificadas impropriedades, estas deverão ser sanadas pelos responsáveis, sem prejuízo da aplicação de sanções quando cabíveis.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - As notas encaminhadas deverão já possuir as possíveis deduções pelo descumprimento dos níveis mínimos de serviço contratado ou por sanções administrativas, quando for o caso. A CONTRATANTE se reserva ao direito de aplicar as reduções de pagamento devidas no faturamento caso a CONTRATADA não as tenha a feito na Nota Fiscal.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A CONTRATANTE se reserva ao direito de aplicar glosas nos pagamentos dos serviços prestados, de forma proporcional à impropriedade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, nos casos em que a CONTRATADA não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas. Sua aplicação está disciplinada pelo item 8 do Termo de Referência (Anexo I).
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual em uma das modalidades previstas no Art. 56, §1º, da Lei 8666/93, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do Contrato, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia deverá possuir a validade pelo período de execução do contrato, acrescido de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA poderá optar por prestar a garantia por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
I - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; II - Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
III - Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
IV - Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.
PARÁGRAFO QUARTO – A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no parágrafo terceiro.
PARÁGRAFO QUINTO – A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em instituição financeira indicada pela CONTRATANTE, em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO – A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa prevista no item 19, do Termo de Referência (Anexo I).
PARÁGRAFO SÉTIMO – O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO OITAVO – O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
PARÁGRAFO XXXX – A garantia será considerada extinta:
I - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
II - Após o término da vigência do contrato, devendo o instrumento convocatório estabelecer o prazo de extinção da garantia, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
PARÁGRAFO DÉCIMO – O documento referente à garantia contratual será entregue na Coordenação de Contratos que se encarregará do seu registro e guarda.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Para a prestação da garantia contratual, fica vedado à CONTRATADA, pactuar com terceiros (seguradoras, instituições financeiras, entre outras) cláusulas de não ressarcimento ou não liberação do valor dado à garantia para o pagamento de multas por descumprimento contratual.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto deste contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da empresa, ou de seu preposto, ou, ainda, satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações omissões.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá repor, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o valor da garantia eventualmente utilizada pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – A garantia somente será liberada ou restituída após a execução deste Contrato e do integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, bem como ante a comprovação do pagamento, pela CONTRATADA, de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 5 (cinco) dias corridos da mesma forma para recomposição do valor original da garantia, nos casos em que os valores de multa aplicadas venham a ser descontados da garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da DPRJ, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial eletrônico da DPRJ.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a DPRJ poderá:
a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;
b) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
PARÁGRAFO QUARTO – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, sem prejuízo do constante na cláusula décima terceira (das sanções administrativas e demais penalidades).
PARÁGRAFO QUINTO - Em caso de encerramento contratual, ou em eventual interrupção, a CONTRATADA deverá ainda seguir todos os procedimentos e entregar toda a documentação prevista no tópico "Transferência de Conhecimento", seja para a equipe da CONTRATANTE ou para outras empresas que venham a assumir a prestação do serviço (Anexo I do Edital de Licitação).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
Quem deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
b) multas previstas em edital e no contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas verificadas pela DPRJ, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, a contratada estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à DPRJ e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do Defensor Público Geral, devendo ser aplicada pelo Subdefensor Público Geral de Gestão, por delegação, na forma do art. 11, da Resolução DPGERJ n.º 1012 de 21 de outubro de 2019 e conforme Resolução DPGERJ nº 1052/20.
a) As sanções previstas na alínea “b” do caput e nas alíneas “a” e “b”, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Subdefensor Público Geral de Gestão, na forma do art. 11 da Resolução DPGERJ nº 1012 de 21 de outubro de 2019 e conforme Resolução DPGERJ nº 1052/20..
b) As sanções previstas na alínea “a” do caput e na alínea “c”, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo próprio Defensor Público Geral ou pelo Subdefensor Público Geral de Gestão, na forma do art. 11 da Resolução DPGERJ nº 1012 de 21 de outubro de 2019 e conforme Resolução DPGERJ nº 1052/20.
c) A aplicação da sanção prevista na alínea “d” do PARÁGRAFO SEGUNDO, é de competência exclusiva do Defensor Público Geral.
PARÁGRAFO SEXTO - Nos casos de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade caberá recurso diretamente ao Defensor Público Geral, que, a seu critério, poderá recebê-lo com efeito suspensivo.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Quando a CONTRATADA não apresentar a documentação exigida no PARÁGRAFO SEGUNDO da XXXXXXXX XXXXXX, no prazo de 10(dez) dias úteis da sua exigência, o que configura a mora, poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas neste contrato.
PARÁGRAFO OITAVO – As multas administrativas, previstas na alínea “b” do caput e na alínea “b”, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) serão aplicadas de acordo com o Termo de Referência, Anexo I a este instrumento, em seu item 19;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
PARÁGRAFO NONO - No caso de aplicação de multa, o interessado será intimado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da publicação da decisão.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea “c”, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) Sem prejuízo de outras hipóteses, poderá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
b) Será aplicada conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a DPRJ, prevista na alínea “d”, do PARÁGRAFO SEGUNDO, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir à DPRJ pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará A contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da Nota de Empenho, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela DPRJ ou da aplicação das sanções administrativas..
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Se o valor das multas previstas na alínea “b” do caput, na alínea “ b”, do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela DPRJ ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Feito o recolhimento da multa, a pessoa jurídica sancionada apresentará o comprovante de pagamento, cabendo ao gestor do contrato, após confirmação da Coordenação de Contabilidade - CONTAB, atestar o pagamento integral do valor da multa imposta.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Transitada em julgado a decisão, caso não haja o pagamento, a sanção de multa poderá ser descontada da garantia relativa ao objeto contratado e, se superior ao valor desta, o remanescente será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, conforme previsão contida nos §§ 2º e 3º do art. 86 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Não tendo sido recolhido ou descontado o valor integral da multa aplicada, a Defensoria Pública tomará as medidas administrativas cabíveis, inclusive a inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado na qual se indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso, na forma do item 19 do Edital.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO TERCEIRO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pelo Defensor Público Geral ou pelo Subdefensor Público Geral de Gestão, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUARTO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUINTO - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela DPRJ no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEXTO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial eletrônico da DPRJ do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea “a” do caput e nas alíneas “c” e “d” do
PARÁGRAFO SEGUNDO, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SÉTIMO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUARTO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO OITAVO - Os pedidos de dilação de prazo, os casos omissos e dúvidas surgidas durante o processamento serão decididos pelo Secretário da Pasta a que os contratos ou procedimentos estiverem vinculados.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO NONO - Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação do previsto nas alíneas a e b do caput a CONTRATADA se não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS à Previdência Social exigíveis até o momento de apresentação das faturas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da DPRJ, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso a DPRJ tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO REAJUSTE
Os preços contratados poderão ser reajustados, mediante negociação entre as partes e após formalização do pedido pela CONTRATADA a contar da data da proposta ou do último reajuste, de acordo com a variação do ÍNDICE DE CUSTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (ICTI), ocorrida nos últimos 12 meses, ou em outro índice setorial que venha porventura a substituí-Io.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, será adotado o ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caberá à CONTRATADA, no escopo de sua solicitação, justificar e comprovar a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos, tendo como parâmetros básicos os preços de mercado à época dos insumos indispensáveis à prestação dos serviços ora contratados, excluídos aqueles sob controle direto ou indireto da CONTRATADA, apresentando inclusive a Memória de Cálculo e Planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O preço ajustado já inclui todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar aos mesmos: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, encargos sociais, seguros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste instrumento.
PARÁGRAFO QUARTO - Somente será admitido o reajuste dos preços dos serviços contratados desde que seja observado o interregno mínimo de 12 meses, sendo o primeiro reajuste somente após decorrido 12 meses da proposta, e nos subsequentes, contado o período de 12 meses a partir do último reajuste.
PARÁGRAFO QUINTO - O prazo para a CONTRATADA solicitar o reajuste encerra-se 60 (sessenta) dias após o interregno de 12 (doze) meses, a contar da última proposta / reajuste, obedecendo-se ao seguinte:
I - Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste;
II - Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data de aniversário da proposta; e
III - Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido em até 60 (sessenta) dias da divulgação do índice acumulado para o período.
PARÁGRAFO SEXTO - É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A presente contratação se baseia no modelo de prestação de serviço e, portanto, não deve se confundir com contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, inclusive para fins de repactuação ou reajuste de preços, não sendo possível a apresentação de justificativa de elevação de pisos salariais, acordos coletivos, entre outros, para justificar a alteração do valor contratual.
PARÁGRAFO OITAVO - A evolução natural do parque de TIC da CONTRATANTE, seja a partir de sua expansão ou do aumento de sua complexidade não podem ser utilizados como elementos para motivar o pedido de repactuação ou reajuste de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da DPRJ e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial eletrônico da DPRJ.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a DPRJ consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, na forma do disposto no artigo 75 do Decreto nº 3.149/1980 e nos seguintes casos:
a) quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980.
b) quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente CONTRATADA perante a DPRJ.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante a DPRJ, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA PUBLICAÇÃO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial eletrônico da DPRJ.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, fundamento legal do ato e nº do processo administrativo.
XXXXXXXX XXXXXXXX: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, a presente é assinada eletronicamente pelas partes.
ANEXO I (DO CONTRATO N.º XXX/2023)
TERMO DE COMPROMISSO À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
CLÁUSULA 1 – OBJETO E FINALIDADE
1.1. O presente Anexo tem por objeto a proteção dos dados pessoais compartilhados para prestação dos serviços contratados pelo Contrato principal, conforme a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e demais normas regulatórias aplicáveis, incluindo aquelas emanadas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
1.2. A CONTRATADA realizará o tratamento de dados pessoais compartilhados para prestação dos serviços contratados no Contrato principal, exclusivamente em nome e sob as instruções lícitas da CONTRATANTE, com fins de:
I – Prestar os serviços contratados pela CONTRATANTE, de acordo com as especificações e limitações ali previstas, especificamente a contratação de serviços técnicos continuado de operação de infraestrutura e de atendimento a usuários de tic, pelo período de 30 meses, renováveis por igual período;
II – Atender a quaisquer outras instruções ou solicitações enviadas pela CONTRATANTE que sejam consistentes com os termos do presente Contrato;
III – Dar cumprimento as normativas aplicáveis, notadamente a Lei n.º 13.709/2018 e normas emanadas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
1.3. É vedada à CONTRATADA a utilização de todo e qualquer dado pessoal compartilhado em decorrência da execução do presente Contrato para finalidade distinta daquela do objeto do ajuste, nos termos da Lei n.º 13.709/2018.
CLÁUSULA 2 – IDENTIFICAÇÃO DA BASE LEGAL, HIPÓTESE DE COMPARTILHAMENTO, DADOS PESSOAIS E FUNÇÕES
2.1. Para os fins deste Contrato, consideram-se:
I – Bases legais: art. 7.º, III; art. 11, II, “b”; art. 23 ;
II – Hipótese de compartilhamento: art. 26, § 1.º, IV, da Lei n.º 13.709/2018;
III – Dados pessoais: A CONTRATADA administrará todas as bases de dados da DPRJ, portanto terá acesso à todos os dados armazenados pela DPRJ, com exceção do sistema Verde que será administrado por outra empresa;
IV – Controladora: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;
V – Operadora: A CONTRATADA, empresa ou a pessoa jurídica que realizará o tratamento dos dados pessoais seguindo as ordens da controladora a partir da escolha dos meios técnicos razoáveis para tanto e executará o Contrato principal.
CLÁUSULA 3 – VIGÊNCIA E DURAÇÃO DO TRATAMENTO
3.1. O prazo de vigência deste Anexo é equivalente ao prazo de vigência do Contrato principal: 30 (trinta) meses, que poderá a critério da Administração ser prorrogada até 60 (quarenta e oito) meses.
3.2. O prazo de duração do uso dos dados pessoais compartilhado por força do Contrato principal é equivalente ao prazo de vigência deste: 30 (trinta) meses.
CLÁUSULA 4 – MEDIDAS DE PROTEÇÃO AOS DADOS PESSOAIS
4.1. Sempre que tiver acesso ou realizar qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, a CONTRATADA compromete-se a dar cumprimento à Lei n.º 13.709/2018 e demais normas e orientações aplicáveis, especialmente aquelas emanadas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
4.2. A CONTRATADA compromete-se a, mediante solicitação da CONTRATANTE, franquear o acesso a documentos e registros razoavelmente necessários para verificação das obrigações previstas nesta Cláusula.
4.3. A CONTRATADA compromete-se a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – compartilhados em decorrência da execução presente Contrato, em consonância com o disposto na Lei n.º 13.709/2018, sendo vedado o compartilhamento das informações com outros órgãos, pessoas físicas ou jurídicas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou quando admitida subcontratação.
4.4. A CONTRATADA compromete-se a armazenar os dados pessoais compartilhados por força da execução deste Contrato apenas pelo período necessário ao cumprimento da finalidade para a qual foram originalmente coletados e/ou em conformidade com hipóteses legais que autorizam o tratamento.
4.5. A CONTRATADA compromete-se a assegurar que o acesso aos dados pessoais compartilhados por força deste Contrato seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores e eventuais subcontratados que necessitem acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para o cumprimento deste Contrato e da legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a obrigações de sigilo e confidencialidade.
4.6. A CONTRATADA compromete-se a manter e, quando solicitado pela CONTRATANTE, disponibilizar registro de todas as operações de tratamento realizadas em decorrência do Contrato, de acordo com o art. 37 da Lei n.º 13.709/2018.
4.7. A CONTRATADA compromete-se a cumprir a Resolução DPGE n.º 1.090/2021 (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx/00000- RESOLUCAO-DPGERJ-N-1090-DE-09-DE-ABRIL-DE-2021), que institui a Política de Governança de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, em especial o disposto no artigo 6º, que trata dos deveres dos operadores de dados.
CLÁUSULA 5 – TRANSPARÊNCIA E DIREITOS DOS TITULARES
5.1. Ressalvadas as informações classificadas como sigilosas, as partes comprometem-se a garantir transparência ativa sobre a realização do tratamento de dados pessoais compartilhados por força deste Contrato, devendo a CONTRATANTE publicar o Contrato no seu sítio eletrônico e portal de transparência.
5.2. A CONTRATANTE comunicará a celebração do Contrato principal à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com fulcro no arts. 26, § 2.º, e 27, caput, da Lei n.º 13.709/2018.
5.3. No que dizem respeito aos dados pessoais compartilhados por força deste Contrato, os requerimentos formulados por titulares, com fulcro nos arts. 18 e ss. da Lei n.º 13.709/2018, serão respondidos pela CONTRATANTE, exceto em caso de autorização expressa conferida à CONTRATADA.
5.4. No que dizem respeito aos dados pessoais compartilhados por força deste Contrato, a CONTRATADA, ao receber requerimento de um titular, com
fulcro nos arts. 18 e ss. da Lei n.º 13.709/2018, deve:
I – notificar, por escrito, a CONTRATANTE no prazo de 24h (vinte e quatro horas);
II – auxiliar, mediante requerimento da CONTRATANTE, na elaboração da resposta, prestando as informações necessárias para tanto, e na adoção das providências cabíveis.
CLÁUSULA 6 – PREVENÇÃO E SEGURANÇA
6.1. Considerando a natureza do tratamento, a CONTRATADA deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito.
6.2. A CONTRATADA compromete-se a cumprir a Resolução DPGE n.º 1.142/2022 (xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/Xxx/0000.00.00.xxx), que institui o Plano de Resposta a Incidentes de Segurança no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, especialmente o seu art. 5.º.
6.3. A CONTRATADA deve notificar a CONTRATANTE imediatamente quando tiver notícia de qualquer indício de incidente de segurança com dados pessoais compartilhados por força deste Contrato, endereçando e-mail ou processo administrativo próprio.
6.4. A comunicação de eventual indício de incidente de segurança à CONTRATANTE deve ser acompanhada de informações suficientes para investigação, mitigação, reparação dos danos e comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), especialmente aquelas descritas no art. 7.º da Resolução DPGE n.º 1.142/2022.
6.5. A comunicação de eventual incidente de segurança à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares de dados pessoais será realizada pela CONTRATANTE, enquanto entidade controladora.
6.6. A CONTRATADA deverá adotar medidas de investigação, mitigação e reparação dos danos decorrentes de incidentes de segurança com dados pessoais compartilhados por força deste Contrato.
6.7. A CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE os custos incorridos pela CONTRATANTE para resposta, minimização ou reparação de eventuais incidentes de segurança que tenham como causa a violação das obrigações decorrentes deste Contrato ou da Lei n.º 13.709/2018.
CLÁUSULA 7 – TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS
7.1. É vedada a transferência internacional dos dados pessoais compartilhados por força deste Contrato, sem o prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE e a prévia demonstração do respeito à legislação de proteção de dados ou privacidade do(s) país(es) aplicável(is).
CLÁUSULA 8 – RESPONSABILIDADE CIVIL E ADMINISTRATIVA
8.1. A CONTRATADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos decorrentes do descumprimento da Lei n.º 13.709/2018 e outras normas legais ou regulamentares relacionadas ao direito à proteção de dados pessoais.
8.2. Eventual subcontratação, mesmo quando autorizada pela CONTRATANTE, não exime a CONTRATADA das obrigações decorrentes deste Contrato, permanecendo integralmente responsável mesmo na hipótese de descumprimento dessas obrigações pela Subcontratada.
8.3. A CONTRATADA deve notificar a CONTRATANTE no prazo de 24h (vinte e quatro horas), por escrito, sobre qualquer ordem, emitida por autoridade judicial ou administrativa (incluindo, mas não se limitando à ANPD), que tenha por objetivo obter quaisquer informações relativas ao tratamento de dados pessoais objeto deste Contrato e deverão cooperar com a CONTRATANTE na adoção das providências cabíveis.
CLÁUSULA 9 – AUSÊNCIA DE ÔNUS FINANCEIRO
9.1. As obrigações fixadas neste Anexo e decorrentes da Lei n.º 13.709/2018 não importam em oneração financeira ao Contrato principal.
CLÁUSULA 10 – DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O prazo do presente Anexo está vinculado ao prazo do Contrato principal.
10.2. Após o término do Contrato, a CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias, cópia dos dados pessoais que estejam na posse e sistemas das primeiras, ocasião em que a CONTRATANTE deverá assinar um termo de aceite reconhecendo que a devolução ocorreu nos termos do contrato.
10.3. Após esse procedimento, a CONTRATADA realizará a eliminação, em definitivo, de qualquer registro dos dados pessoais e deverá certificar à CONTRATANTE, por escrito, o cumprimento dessa obrigação, exceto caso o seu armazenamento seja exigido pela legislação aplicável.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 7º, XXXIII DA CF/88
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da Lei, em atendimento ao Edital do Pregão Eletrônico nº PE 008/23, promovido por essa DPRJ, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX CEP: 20.020-080, que a empresa ( Nome Completo ) – CNPJ nº , com sede ( ou domicílio ) no ( endereço completo ), por mim representada, não possui em seu quadro funcional nenhum menor de 18 ( dezoito ) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de 16 ( dezesseis ) anos, em obediência ao art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Local, de de .
(assinatura, nome completo, cargo, CPF, doc. de identidade)
NOTA: Se for o caso, o licitante deverá declarar também que possui menores de 14 (catorze) anos em seu quadro funcional na categoria de aprendiz.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO À LEI 7.258/2016
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da Lei, em atendimento ao Edital do Pregão Eletrônico nº 008/23, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – 3º andar – Centro, Rio de Janeiro – RJ, que a firma (Nome Completo) – CNPJ nº , com sede (ou domicílio) no ( endereço completo ), por mim representada, atende ao disposto na Lei 7.258/2016, apresentando um efetivo de empregados
Local, de de
(assinatura, nome completo, cargo, CPF, doc. de identidade)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
..................................................................................................................(razão social do licitante) inscrita no CNPJ nº , por
intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº. . . . . . . . . . . . .
. . . e do CPF nº ................................................, DECLARA, para fins do disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº 008/23, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (data)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (representante legal)
OBS. Assinalar com um “X” a condição da empresa. Este formulário deverá ser preenchido pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), doravante denominado LICITANTE, para fins do disposto no Edital nº 008/23, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local, de de .
(assinatura, nome completo, cargo, CPF, doc. de identidade)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
Local e data
À Comissão de Pregão a/c Sr. Pregoeiro (a) Referente ao Pregão Eletrônico DPRJ nº 008/23
, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na(endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
ENTIDADE (nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal( is) ) CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
Referência: Processo nº E-20/001.006873/2022 SEI nº 1070173
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COORDENAÇÃO DE REDES
TERMO DE REFERÊNCIA
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2022.
Processo nº E-20/001.006873/2022
1. OBJETO
1.1. Contratação de serviços técnicos continuado de Operação de Infraestrutura e de Atendimento a Usuários de TIC, pelo período de 30 meses, renováveis por igual período.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. Conforme mostrado nos estudos técnicos preliminares da presente contratação (0888072), a análise histórica dos processos de informatização das ferramentas governamentais demonstram que estas ocorreram quase que de forma simultânea à terceirização de atividades acessórias às atividades finalísticas. Com isso, o Governo Federal, ainda na década de 1960, publicou o Decreto Lei 200/1967, que trouxe como diretriz que a Administração Pública recorresse sempre que possível à execução indireta de suas atividades operacionais para manter o foco em suas atividades finalísticas, conforme disposto em seu Artigo 10:
“Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
§ 2° Em cada órgão da Administração Federal, os serviços que compõem a estrutura central de direção devem permanecer liberados das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para que possam concentrar-se nas atividades de planejamento, supervisão, coordenação e controle.
§ 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução” (grifo nosso).
2.2. Já na década de 1990, os governos voltaram a fomentar o processo da terceirização no meio governamental. A fim de regular o tema, alguns dispositivos foram novamente publicados, entre eles, o Decreto 2.271/1997, que definiu que atividades de TI seriam atividades-meio, podendo então ser terceirizadas.
“Art. 1º No âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade.
§ 1º As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta” (grifo nosso).
2.3. No âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), ao se analisar o cenário de TIC, o que se observa é uma forte expansão ao longo dos últimos anos da sustentação de serviços de TIC e ampliação do parque computacional existente, no entanto, em sua grande maioria sustentada por recursos internos de servidores públicos executando
atividades relacionadas à operação de tal infraestrutura e dando suporte aos seus usuários.
2.4. Na presente gestão da Defensoria, diversos investimentos foram realizados na área de Tecnologia, visando a fornecer um ambiente estável e seguro aos usuários de TIC, e que atendesse aos requisitos de segurança da informação, como descrito com mais detalhes na Nota Técnica DPGERJ/CORED/N° 5/2022 (0888072), no entanto, em quase sua totalidade tais avanços foram obtidos por meio da execução direta das atividades.
2.5. Associado a esse cenário, observa-se que o Judiciário vem implantando constantes evoluções em seu processo e intensificado a adoção exclusiva do Processo Eletrônico em diversas comarcas, para ampliar a celeridade na prestação jurisdicional e trazer ganhos econômicos com a redução do consumo de papel e espaço físico. De acordo com relatórios emitidos pelo TJRJ, espera-se que até o fim de 2022 todos os processos em trâmite naquele tribunal sejam completamente digitalizados, e aí incluindo todos os processos no qual a Defensoria atua.
2.6. Da mesma forma, a Defensoria tem apostado na tramitação eletrônica de seus documentos administrativos e judiciais, com o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para a tramitação eletrônica de todos os processos administrativos do órgão, e o Sistema Verde, com o objetivo de suportar toda área finalística da Defensoria, criando um cenário no qual a atuação finalística do órgão passa então a depender profundamente dos recursos de TIC disponibilizados.
2.7. Apesar dos benefícios trazidos pelos investimentos mencionados, algumas consequências ocorreram. Uma delas foi o aumento expressivo no atendimento de chamados abertos pelos usuários através do Service Desk. A outra consequência igualmente impactante, decorrente desse processo, foi a necessidade de sustentação de diversos serviços de TIC, passando os times internos a ter que suportar e todo ambiente e realizar o monitoramento contínuo de tais aplicações.
2.8. Com isso, a Defensoria se viu diante de um cenário em que suas demandas para serviços de TIC foram aumentadas e seus recursos foram escasseados ou não acompanharam de forma adequada a evolução profissional que necessitariam para prestar um serviço adequado.
2.9. Todo este cenário nos leva a um quadro em que, atualmente, para suportar seus serviços de tecnologia, a DPRJ conta com um parque complexo, que demanda uma alta capacidade de gestão, e vem enfrentando constantes dificuldades para manter os serviços dentro da disponibilidade e da capacidade esperadas. Ao se deparar com o expressivo quantitativo de ativos de TIC espalhados por todo o Estado do Rio de Janeiro, bem como com uma gama de serviços sustentados internamente pela equipe de infraestrutura de redes, identificou-se que o modelo de operação e sustentação desse parque por equipe própria se mostrava cada vez mais desafiador.
2.10. Assim, seguindo o que há de mais atual no mercado e na legislação vigente, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, buscando aumentar a eficiência dos serviços prestados aos seus usuários de TIC, vislumbra a possibilidade de contratação de serviços de operação de infraestrutura e de atendimento de usuários de tecnologia da informação do órgão.
2.11. Observando o arcabouço legal existente, e as principais recomendações e boas práticas de mercado, entendemos como necessária a terceirização dos serviços de operação de infraestrutura e de atendimento ao usuário de TIC, nos modelos recomendados pela Portaria SGD/ME nº 6.432, de 15 de junho de 2021. Esta Portaria diz em seu Anexo I:
"11. 1. 1. Os serviços descritos neste modelo abrangem a operação de infraestrutura, bem como o atendimento a usuários de TIC. Entende-se por operação de infraestrutura de TIC a prestação de serviços técnicos que estão relacionados à segurança da informação, intercomunicação e rede de comunicação de voz e dados, banco de dados, servidores de rede, sistemas operacionais, sistemas de backup, recursos de armazenamento de dados, monitoramento e gerenciamento operacional.
11. 1. 2. A operação de infraestrutura de TIC é um serviço fundamental para a garantia da disponibilidade, integridade, resiliência e segurança de recursos tecnológicos necessários para a sustentação de quaisquer serviços baseado em TIC do órgão.
11. 1. 3. Já o atendimento a usuários de TIC compreende a prestação de serviços de suporte técnico de microinformática, incluindo a sustentação dos ativos e dos softwares relacionados às atividades dos usuários do órgão.
11. 1. 4. Ambos serviços descritos neste modelo são serviços passíveis de execução indireta, nos termos da legislação vigente, e constituem em atividades de alta relevância, por apoiar processos finalísticos e administrativos das instituições que integram a Administração, contribuindo assim para manter em funcionamento as operações e funções dos diversos órgãos" (grifo nosso).
2.12. A Portaria SGD/ME nº 6.432, de 15 de junho de 2021 foi publicada como consequência de diversas fiscalizações realizadas por órgãos de controle, como o TCU, que em sua decisão do Acórdão 1.508/2020, recomendou que a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia e o Conselho Nacional de Justiça orientassem, por meio de ato normativo, os órgãos e os entes sob a sua supervisão no que tange a contratação de serviços de TIC.
2.13. Em seguida, a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia publicou, em 01/06/2021, o Modelo de Contratação de Serviços de Operação de Infraestrutura e de Atendimento a Usuários de TIC, que contextualiza:
"O Modelo de Contratação de Serviços de Operação de Infraestrutura e de Atendimento a Usuários de TIC foi elaborado pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia em atendimento às recomendações constantes do Acordão nº 2.037/2019 - TCU - Plenário e Acórdão nº 1.508/2020 - TCU - Plenário, que revelaram deficiências diversas em contratações de serviços de tecnologia da informação e comunicação na métrica Unidade de Serviço Técnico (UST), realizadas no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP).
A métrica UST, e suas variações, é comumente utilizada em contratos que envolvem diferentes serviços de TIC com complexidade variada, permitindo o controle e a precificação de serviços pré-estabelecidos, assim como a mensuração do esforço em situações ou problemas previamente conhecidos, o que enseja, contudo, uma criteriosa definição de catálogo, perfis profissionais, complexidade das tarefas e do tempo estimado para sua execução.
Constatou-se, portanto, que é uma métrica de difícil gestão e que exige maior nível de maturidade dos órgãos e entidades contratantes. Sua complexidade e falta de padronização expõe órgãos e entidades a riscos diversos.
Nesse contexto, priorizaram-se os serviços de operação de infraestrutura de TIC para análise e elaboração de modelo de contratação. Tais serviços constituem um objeto comumente contratado com remuneração em UST, que contempla características de suporte contínuo que possivelmente não gera resultados ou produtos aferíveis e, portanto, não se coaduna com o disposto na Súmula TCU nº 269.
Ante o exposto, a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia editou a Portaria SGD/ME nº 6.432 , de 15 de junho de 2021, que institui o Modelo de Contratação de Serviços de Operação de Infraestrutura e Atendimento a Usuários de Tecnologia da Informação de Comunicação, no âmbito do SISP, sendo de de observância obrigatória e com necessidade de autorização prévia da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia para adoção de modelo diverso" (grifo nosso).
2.14. Considerando o Modelo, a Portaria SGD/ME nº 6.432 dispõe em seu Artigo 2º:
"Art. 2º A contratação de serviços de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação deverá ser realizada por meio de modelo de pagamento fixo mensal, vinculada exclusivamente ao atendimento de níveis mínimos de serviços previamente estabelecidos.
§ 1º O modelo não se configura como de dedicação exclusiva de mão de obra, contratação por homem/hora e tampouco por postos de trabalho.
§ 2º É vedado ao contratante realizar a distribuição, controle, fiscalização ou supervisão dos recursos humanos da contratada, a exemplo de quantidade de perfis, base salarial, jornada, frequência ou outros critérios relacionados à alocação de mão de obra.
Art. 3º O modelo de contratação descrito no Anexo I desta Portaria é de utilização
obrigatória para a contratação de serviços de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de tecnologia da informação e comunicação.
(...)
Anexo I:
1. 9. A estimativa do valor fixo mensal da contratação é calculado pelo órgão ou entidade, na fase de planejamento, com base no principal item de custo para a empresa prestadora, o custo dos profissionais, discriminados em modelo simplificado de formação de preços, conforme modelo elaborado pela SGD.
1. 10. Com essa estrutura, busca-se vincular a execução dos serviços a critérios objetivos de qualidade e resultados, bem como prover maior previsibilidade do cronograma físico e financeiro da execução contratual e maior transparência dos custos associados, para o órgão ou entidade contratante.
1. 11. Ressalta-se que o modelo se refere à contratação de serviços técnicos especializados de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de TIC, sem dedicação exclusiva de mão de obra, orientado ao atendimento de níveis de serviços previamente estabelecidos, observando as práticas de gerenciamento de serviços descritas na série ABNT NBR ISO 20.000:2020, bem como em práticas ágeis de DevSecOps, não se configurando contratação por homem/hora, tampouco por postos de trabalho" (grifo nosso).
2.15. Com isso, o principal resultado esperado com a presente contratação é o aumento de satisfação dos usuários com os serviços fornecidos pela área de TIC da Defensoria. Essa satisfação poderá ser atingida com a redução dos riscos de interrupção dos serviços e sistemas, aumentando a confiabilidade dos usuários no ambiente da Defensoria e garantindo a disponibilidade do ambiente; com a redução do tempo de restauração da operação normal dos serviços com o mínimo de impacto nos processos finalísticos da Defensoria, dentro dos Níveis de Serviços e prioridades acordados; com a melhoria da disseminação da informação relacionada aos produtos e serviços demandados nos diversos níveis organizacionais da Defensoria; entre outros.
2.16. A área de TIC também deverá ser beneficiada por meio da agregação de valor aos serviços e produtos desenvolvidos, com transferência de tecnologia através da elaboração e melhoria dos processos de atendimento e com a construção de uma base de conhecimento de incidentes, problemas e causas raiz; com a existência de serviços especializados para realizar os diagnósticos e todas as ações de reconfigurações, reinstalações, no menor espaço de tempo possível, para restabelecer o pleno funcionamento dos recursos computacionais; com o aumento do comprometimento das partes envolvidas na prestação de serviços; entre outros.
2.17. Destaca-se que os serviços aqui descritos são contínuos e essenciais, uma vez que são imprescindíveis para a continuidade das atividades da Defensoria. A ausência de qualquer atividade descrita nessa contratação afetará toda a infraestrutura de TIC, e por consequência, a disponibilidade dos recursos de TIC, fundamentais à consecução dos objetivos institucionais do órgão. Tal entendimento pode ser sustentado ao observamos que o Manual de Licitações e Contratos do TCU, em sua página 772, entende como serviços de natureza contínua tais casos, como destacamos:
"Serviços de natureza contínua são serviços auxiliares e necessários à Administração no desempenho das respectivas atribuições. São aqueles que, se interrompidos, podem comprometer a continuidade de atividades essenciais e cuja contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro" (grifo nosso).
2.18. Assim, pelos motivos elencados, e buscando atingir aos objetivos descritos, o presente Termo de Referência foi elaborado, visando a contratação de empresa especializada para prestar os serviços contínuos de Operação de Infraestrutura e de Atendimento a Usuários de TIC, nos termos do modelo de Contratação de Serviços de Operação de Infraestrutura e de Atendimento a Usuários de TIC elaborado pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, disciplinado pela Portaria SGD/ME nº 6.432, de 15 de junho de 2021.
3. COMPOSIÇÃO DOS ITENS DO OBJETO LICITADO
3.1. Conforme disciplinado pela Portaria SGD/ME nº 6.432, de 15 de junho de 2021, o
modelo desta contratação encontra-se subdividido em Categorias de Serviço. Uma categoria consiste no agrupamento de atividades com características e perfis profissionais similares, considerados necessários à manutenção e gestão da infraestrutura de TIC do órgão ou entidade.
3.2. Cada categoria terá indicadores de níveis de serviço específicos, rol de atividades específicas, quantitativo e perfis de profissionais específicos, e, por consequência, valores fixos mensais a serem pagos específicos. Caberá a licitante, observando o Termo de Referência e seus anexos, definir o valo de cada Categoria de Serviço, representada na presente licitação, como um item do objeto.
3.3. Assim, os itens que compõe o objeto da presente licitação estão discriminados no quadro abaixo, representando cada item, uma Categoria de Serviço.
Item | Código SIGA | Descrição do Item (nome da categoria) | Forma de pagamento | Quantidade de meses |
1 | XX - 000000 | Gerenciamento de Serviços de TIC | Mensal | 30 |
2 | XX - 000000 | Sustentação de Aplicações | Mensal | 30 |
3 | XX - 000000 | Armazenamento e Backup | Mensal | 30 |
4 | ID - 177654 | Sustentação de Banco de Dados | Mensal | 30 |
5 | XX - 000000 | Administração de Dados | Mensal | 30 |
6 | XX - 000000 | Conectividade e Comunicação | Mensal | 30 |
7 | XX - 000000 | Segurança de TIC | Mensal | 30 |
8 | ID - 177721 | Monitoramento de Serviços de TIC | Mensal | 30 |
9 | XX - 000000 | Suporte ao Usuário de TIC | Mensal | 30 |
Tabela 1 - Composição dos itens do objeto
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO CONTRATADA
4.1. O serviço de Operação de Infraestrutura e de Atendimento a Usuários de TIC compreende os serviços de gerenciamento, sustentação, segurança, monitoramento e garantia de funcionamento de todo o ambiente computacional e dos serviços de TIC suportados pela DPRJ, de modo remoto e presencial, para atendimento de chamados de 1º, 2° e 3° nível relacionados à toda infraestrutura e atendimento ao usuário de TIC existente na Defensoria, entendendo-se como TIC todos os processos que envolvem a informática e telecomunicações, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
4.2. O escopo da atuação compreende a implantação, manutenção, melhorias e execução contínua de serviços relacionados à monitoração e à sustentação de infraestrutura de TIC e suporte técnico de microinformática e telecomunicações aos usuários do órgão.
4.3. Assim, a CONTRATADA deverá atuar no atendimento ao usuário de TIC, assumindo a operação de uma Central de Atendimento de TIC, organizada no modelo de Service Desk, incumbida de receber requisições e incidentes encaminhados pelos usuários de TIC da DPRJ, com o propósito de atender às necessidades apresentadas para a realização de suas atribuições institucionais.
4.4. Tal atendimento, encarado como atendimento de Primeiro Nível (N1) segundo as boas práticas de gestão de serviços de TIC, é o responsável pelo registro adequado de todas requisições e incidentes reportados pelo usuários, de acordo com o Catálogo de Serviços estabelecido, sendo também o responsável por atender ao maior número de chamados possíveis antes do escalonamento do chamado, de acordo com a Base de Conhecimento elaborada.
4.5. Nos casos em que não for possível a resolução do chamado pelo N1, este será escalonado internamente para a Equipe de Campo Especializada (Field Service), que também deverá ser provida pela CONTRATADA e será a equipe que buscará a resolução completa do chamado, mesmo que seja necessário o atendimento presencial ao usuário que reportou o problema, sendo considerada como o Segundo Nível de Atendimento (N2).
4.6. A CONTRATADA deverá ainda ser a responsável por prover o atendimento técnico de maior nível de especialização (N3) capaz de resolver os problemas reportados, por meio de intervenções direta na infraestrutura, ou acionamento de terceiros contratados até que a solução do problema seja aplicada.
4.7. Assim, a CONTRATADA será a responsável pela operação de todos os componentes tecnológicos envolvidos na sustentação dos serviços de TIC da DPRJ, como servidores, seus sistemas operacionais e softwares instalados, storages, appliance, switchs, firewall, links de dados, links de telecomunicação e demais itens de configuração que sustentam as aplicações de TIC suportadas pela DPRJ, sendo tais recursos providos por bens próprios da CONTRATANTE, ou de terceiros por ela contratado.
4.8. A principal característica deste serviço é a intervenção tempestiva ou pontual de caráter corretivo, preventivo ou de suporte realizado por parte da CONTRATADA que visa a manutenção dos níveis de disponibilidade e capacidade de toda infraestrutura que compõe as soluções de TIC suportadas pela DPRJ, dentro dos padrões previamente acordados, e o suporte aos usuários em caso de reporte de incidentes ou requisições .
4.9. O serviço contratado envolve a sustentação e gestão de infraestrutura necessária para a operação dos diversos serviços de TIC atualmente existentes na Defensoria, ou que venham a ser disponibilizados ao longo da execução contratual, de acordo com a disponibilidade e capacidade definida nos Níveis de Serviço Contratados e respeitando o Catálogo de Serviço de TIC da DPRJ. O serviço prestado deve buscar o máximo de disponibilidade possível da infraestrutura de TIC, a fim de garantir não só a continuidade das operações, mas também sua execução de acordo com a configuração e capacidade planejadas e o desempenho esperado.
4.10. De forma similar, espera-se que as ações preventivas da operação da infraestrutura existente possibilitem a redução do volume bruto de chamados de suporte de TIC, especialmente no tocante aos incidentes na infraestrutura de TIC, a partir da melhoria da gestão e do aprimoramento dos métodos proativos.
4.11. Ainda caberá a CONTRATADA a atuação visando a implantação de processos, práticas, manuais, políticas de gestão dos serviços, elevando o grau de maturidade da gestão de TIC da DPRJ, e por consequência, reduzindo o número de eventos inesperados que causem impacto na disponibilidade dos recursos de TIC para os usuário da organização.
4.12. Na execução dos serviços deverão ser consideradas as melhores práticas de gestão e qualidade amparadas principalmente no framework ITIL, mas também observando outros modelos de referência como COBIT, NBR ISO/IEC 17799, NBR ISO/IEC 27000 e PMBoK - em suas versões atualizadas. Compete à CONTRATADA, realizar a implantação e manutenção de forma contínua do seguinte conjunto de processos para garantir a operação da infraestrutura e suporte aos usuários:
I - Gerenciamento e tratamento de incidentes e de solicitações de serviços, através de acionamento técnico remoto e presencial, abrangendo o acompanhamento do ciclo de vida dos incidentes que impactem nos níveis de serviço contratado - detecção e registro dos incidentes, classificação e suporte, investigação e diagnóstico, resolução e recuperação, acompanhamento e monitoramento do atendimento de incidente até seu fechamento;
II - Gerenciamento de eventos, através da detecção de notificações de anormalidades no comportamento de componentes da infraestrutura de TIC e monitoração de alertas, com a adoção tempestiva das medidas proativas ou reativas que visem eliminar a causa que está provocando o desvio detectado;
III - Gerenciamento de acesso, provendo aos usuários que operam a infraestrutura de TIC da DPRJ os privilégios necessários para acesso aos serviços que necessitam e são autorizados e removendo os que não são mais
necessários;
IV - Gerenciamento de problemas, através da identificação das causas dos incidentes, sua eliminação, definição de soluções de contorno para problemas conhecidos e manutenção dos roteiros de atendimento para casos de incidentes que afetam a disponibilidade e capacidade de operação dos serviços de TIC;
V - Gerenciamento de configuração, através da identificação dos itens de configuração necessários para a entrega dos serviços de TIC, fornecendo um modelo lógico da estrutura de TIC das unidades e mantendo essas informações atualizadas na base de dados de gerenciamento de configuração;
VI - Gerenciamento de mudanças, assegurando que as mudanças na infraestrutura de TIC sejam feitas de forma controlada, sendo avaliadas, priorizadas, planejadas, testadas, implantadas e documentadas, seja para a solução de um problema seja para a implementação de novas funcionalidades ou serviços, mantendo as partes envolvidas informadas a respeito da agenda de mudanças e seus impactos previstos; e
VII - Gerenciamento de capacidade, de forma a estabelecer um baseline de operação e projetar a ampliação da capacidade de desempenho dos serviços de TIC, de forma tempestiva, evitando gargalos de infraestrutura, e apoiando nos processos de aquisições e contratações dentro do ciclo de investimento estabelecido no órgão.
4.13. DIVISÃO DO OBJETO EM CATEGORIAS DE SERVIÇO
4.14. Embasado nas orientações descritas no Modelo de Contratação de Serviços de Operação de Infraestrutura e Atendimento a Usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação, desenvolvido pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia do Governo Federal, e estabelecido pela Portaria SGD/ME nº 6.432, de 15 de junho de 2021, entendemos que os serviços descritos neste Termo, pode ser subdividido em Categorias de Serviços, separadas por especialidades, com competências específicas e perfis de profissionais distintos.
4.15. Assim, conforme demonstrado no tópico "3 - Composição dos itens do objeto licitado", o objeto foi dividido em 9 (nove) Categorias de Serviços, que definem o escopo de atuação da CONTRATADA, tendo cada Categoria de Serviço um valor de pagamento mensal individualizado. Da mesma forma, cada Categoria de Serviço possui uma relação de atribuições e atividades de referência específica, descritas no "ANEXO A - Descrição das Categorias de Serviço". É válido ressaltar que as atribuições e atividades ali listadas não são exaustivas, mas sim uma referência das atividades a serem desempenhadas de acordo com a especialidade de cada Categoria.
4.16. Associado à cada Categoria de Serviço também foi estabelecido um conjunto de indicadores para avaliar se os serviços prestados pela CONTRATADA estão dentro do padrão esperado pela presente contratação. Assim, foi estabelecido para cada Categoria de Serviço um conjunto de Níveis Mínimos de Serviço Contratado, descritos no "Anexo F - Níveis Mínimos de Serviço Contratado", que deverão ser monitorados mensalmente, visando a regular execução contratual.
4.17. Caberá à CONTRATADA, independente de acionamento por parte da CONTRATANTE, manter a operação dentro dos Níveis Mínimos de Serviço Contratado, sob pena de glosa dos valores a serem pagos mensalmente. A equipe de fiscalização da CONTRATANTE avaliará mensalmente os dados coletados de disponibilidade de serviços, auditorias, análise dos chamados disponíveis na ferramenta de ITSM, bem como nas demais fontes necessárias, a fim de monitorar se os níveis desejados estão sendo atingidos.
4.18. Desta forma, fica evidenciado que a natureza do serviço requer a atuação proativa e tempestiva por parte da CONTRATADA, mediante o atendimento das demandas de operação
de infraestrutura e do atendimento ao usuário de TIC. Tais atividades, por vezes, não podem ser previamente planejadas por decorrerem de falhas ou mal funcionamento das soluções sustentadas, e por esse motivo, será exigida da CONTRATADA a disponibilidade permanente de equipes qualificadas e dimensionadas de forma compatível com a demanda, devendo a CONTRATADA utilizar equipe própria, devidamente capacitada, seguindo todas as normas trabalhistas e de segurança no trabalho vigentes.
4.19. A CONTRATADA deverá considerar aspectos como a disponibilidade e capacidade de corpo profissional para garantir a qualidade mínima exigida na presente contratação, de forma individualizada para cada Categoria de Serviço. Para tanto, a CONTRATADA deve ser capaz de alocar os recursos humanos necessários para execução dos serviços, com o conhecimento e experiência adequados para realização das atividades.
4.20. Para a prestação do serviço, a CONTRATADA terá total liberdade para compor e dimensionar a sua equipe, para atender aos serviços contratados, inclusive utilizando-se de colaboradores com melhor capacitação para execução das atividades de suporte ao usuário ou, ainda de perfis não descritos neste Termo.
4.21. O dimensionamento de profissionais para a prestação do serviço será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, devendo para tanto utilizar as informações relativas ao histórico de demandas (considerando também oscilações e tendência de crescimento), ao portfólio de soluções, o catálogo de serviço de TIC estabelecido, a disponibilidade e capacidade atingida, a quantidade de usuários dos serviços de tecnologia da informação sustentados.
4.22. Não haverá, em hipótese alguma, qualquer relação de subordinação entre os recursos da CONTRATANTE e os da CONTRATADA, não havendo que se confundirem as solicitações emitidas pelos profissionais da primeira para os da segunda com “ordens hierárquicas”, visto que aquelas serão, para fins desta contratação, meras solicitações de serviço por parte da CONTRATANTE à CONTRATADA. Somente a esta cabe, de acordo com sua estrutura interna, a escolha da melhor forma e o melhor profissional para o atendimento das solicitações em questão.
4.23. Visando garantir maior previsibilidade durante o período de estabilização dos serviços (90 primeiros dias do contrato), o "G - Perfil e Quantitativo de Profissionais" define uma quantidade mínima de profissionais que deverão estar obrigatoriamente disponíveis, durante esse período inicial do contrato, divididos por cada categoria de serviços.
4.24. Depois de concluído o período de estabilização, a CONTRATADA poderá redimensionar o efetivo de colaboradores no contrato, desde que as metas de níveis de serviço estejam sendo atendidas por, no mínimo, 9 (nove) meses consecutivos.
4.25. Cumprido o prazo acima, caso a CONTRATADA entenda que sua equipe deva possuir quantidades de profissionais inferiores aos mínimos previstos, este deverá encaminhar, juntamente à sua proposta de redução de colaboradores, demonstrativos de cálculos que comprovem ser possível alcançar as metas de nível de serviço estabelecidas no "Anexo F - Níveis Mínimos de Serviço Contratado", considerando o dimensionamento proposto da equipe e as características das demandas experimentadas até o momento da execução contratual.
4.26. Durante o decorrer do contrato, em caso de descumprimento dos Níveis Mínimos de Serviço Contratados, pelo período de 03 (três) meses consecutivos após a fase de transição dos serviços, a CONTRATADA deverá readequar o seu efetivo de colaboradores ao originalmente estabelecido até o atingimento das metas, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
4.27. Considerando a criticidade dos serviços para a operação da infraestrutura de TIC, e por consequência, para a execução das atividades institucionais da DPRJ, os profissionais alocados na prestação do serviço deverão possuir uma qualificação adequada de acordo com o serviço prestado. Para tanto, o "G - Perfil e Quantitativo de Profissionais" também descreve o
perfil mínimo que cada profissional, de cada Categoria de Serviço, deverá possuir para executar as atividades previstas neste Termo.
4.28. A CONTRATADA terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da celebração do contrato, para apresentar a equipe envolvida na execução do serviço de Operação de Infraestrutura e de Atendimento a Usuários de TIC, e apresentar as comprovações (de experiência, formação acadêmica e de cursos/certificações) exigidas para cada cargo ocupado, conforme descrito no perfil dos profissionais do "G - Perfil e Quantitativo de Profissionais".
4.29. Somente após a apresentação da relação de profissionais, com as devidas comprovações de experiência aprovada pela CONTRATANTE, é que poderá ser emitida a Ordem de Execução Contratual para inicio da prestação dos serviços.
4.30. A lista de atividades referentes a cada item, bem como os requisitos obrigatórios dos perfis, poderão ser atualizados durante a vigência do Contrato em virtude de mudanças nos processos da CONTRATANTE, aquisição de novas tecnologias, mudança de paradigmas do mercado, mediante comunicação prévia à CONTRATADA, sem nenhum custo adicional. O prazo para adequação às novas atividades, bem como para eventual readequação dos perfis, é de 90 dias, contados a partir da formalização por parte da CONTRATANTE das alterações requeridas.
4.31. A CONTRATADA, sempre que ocorrer substituição de um profissional, deverá comprovar que o novo profissional encarregado pela função, possui perfil igual ou superior ao do substituído, antes do início das suas atividades.
4.32. Durante a execução contratual é esperado que a infraestrutura de TIC da CONTRATANTE sofra evoluções e alterações, em termos quantitativos e de tecnologias empregadas para sustentação do parque de TIC. Caberá à CONTRATADA absorver tais alterações, desde que estes tenham relação com uma ou mais das categorias de serviços previstas no "ANEXO A - Descrição das Categorias de Serviço", e componham o rol de soluções de TIC providas pela CONTRATANTE. Neste caso, não haverá a necessidade de aditivo contratual, ou reequilíbrio financeiro do Contrato, cabendo a empresa contratada absorver o conhecimento e prover o treinamento a todos os seus profissionais envolvidos.
5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1. A partir da assinatura do contrato, a CONTRATADA indicará 1 (um) Gestor técnico e 1 (um) preposto, que, somados aos representantes indicados pela CONTRATANTE, formarão o Conselho Gestor do Contrato. No caso de substituição dos profissionais indicados pela CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá ser comunicada, em um prazo não superior a 48 horas.
5.2. O Conselho Gestor deverá realizar reuniões sempre que necessário nas instalações da CONTRATANTE durante toda a vigência do contrato, a fim de decidir aspectos gerenciais e técnicos dos serviços, bem como solucionar problemas de ordem técnica e comercial. As reuniões do Conselho serão demandadas pela CONTRATANTE, sempre que achar necessário, independentemente da quantidade de reuniões já realizadas naquele mês.
5.3. O Conselho Gestor não substituirá a figura do fiscal do Contrato prevista no art. 67 da Lei 8.666/93, com as atribuições definidas de acordo com o item “28 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL".
5.4. A CONTRATADA deverá providenciar a ata das reuniões do Conselho e distribuí- la aos participantes em até 48 horas, após a realização das reuniões.
5.5. Os participantes do Conselho devem realizar a primeira reunião em até 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do Contrato, onde será feito o alinhamento quanto às expectativas da CONTRATANTE, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no contrato, Termo de Referência e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas da CONTRATADA acerca da execução dos serviços.
5.6. Em tal reunião também serão apresentados os representantes da CONTRATADA e a equipe de acompanhamento e fiscalização da CONTRATANTE, bem como serão feitas as validações dos requisitos contratuais e definição de um cronograma inicial de trabalho.
5.7. Durante a reunião inicial deverá ser definida critérios gerais para o início da prestação do serviço, bem como apontado as principais sensibilidades existentes atualmente no ambiente de TIC da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá elucidar ainda dúvidas necessárias para elaboração do plano de implantação do serviço.
5.8. Com base nas informações prestadas pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis a contar da data da reunião inicial, um Plano de Implantação dos serviços contratados. Este plano conterá as linhas gerais sobre a forma como a CONTRATADA irá implantar o serviço, as estratégias de transição entre a operação atual e a operação da CONTRATADA, os planos e processos a serem estabelecidos para a CONTRATADA assumir a operação da infraestrutura e do atendimento ao usuário de TIC, bem como alertas sobre o início do funcionamento da operação.
5.9. Em paralelo à tal trabalho, a CONTRATADA deverá apresentar em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da celebração do contrato, a relação de profissionais envolvidos na execução do serviço, com o quantitativo, perfil e a comprovação que tais profissionais que estarão alocados para a execução contratual atendem às exigências deste Termo, conforme descrito no item "4 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO CONTRATADA" e no "G - Perfil e Quantitativo de Profissionais".
5.10. Uma vez o Plano de Implantação e a relação de profissionais envolvidos seja formalmente aprovado pela CONTRATANTE, poderá ser iniciada a prestação do serviço. Para tanto, deverá ser feita a requisição formal do serviço pela CONTRATANTE, mediante a emissão de Ordem de Execução Contratual, para então a CONTRATADA passar a assumir a operação da infraestrutura e atendimento do usuário de TIC.
5.11. A Ordem de Execução Contratual poderá ser emitida por Categoria de Serviço, ou agrupando diversas Categorias, a critério da CONTRATANTE. O início da prestação efetiva do serviço se iniciará a partir da Ordem de Execução Contratual, não cabendo qualquer tipo de pagamento à CONTRATADA de forma pretérita à tal solicitação.
5.12. Uma vez que o serviço tenha sido requerido formalmente pela CONTRATANTE, a CONTRATADA passará a realizar a execução mensal do serviço, de forma contínua, gerando as evidências da prestação do serviço e apurando os níveis de serviços alcançados, com base nos indicadores estabelecidos no "ANEXO F - Níveis Mínimos de Serviços Contratado". Para tanto, mensalmente deverá ser apresentado o Caderno de Pré-Faturamento dos serviços contratados, onde tais evidências deverão estar consolidadas.
5.13. As demandas referentes ao serviço de operação de infraestrutura e atendimento ao usuário de TIC deverão ser registradas no Sistema de Gerenciamento de Serviços de TI (GSTI ou ITSM). A adoção de um modelo de suporte técnico centralizado faz parte das boas práticas de gestão de serviços de TIC recomendadas pela biblioteca ITIL. Esse modelo possibilita a solução de dúvidas e solicitações de todos os usuários com tempestividade, padrões e, consequentemente, mais qualidade.
5.14. Caberá à CONTRATADA prover os serviços necessários para realizar a triagem e atendimento dentro dos critérios de prioridade estabelecidos nos Níveis Mínimos de Serviço Contratado, devendo ser utilizado o sistema de GSTI já implantado pela CONTRATANTE.
5.15. Assim, a prestação do serviço, em sua grande maioria, será iniciada com a abertura de Ordem de Serviço (OS ou ticket) pela CONTRATANTE para o tratamento de Demandas, Requisição ou Incidentes, ou pela própria equipe de monitoramento da CONTRATADA, que deverá atuar de forma proativa, gerando novas OS para o registro de atividades preventivas ou identificação de incidentes ainda não percebidos pela CONTRATANTE.
5.16. Para todo chamado gerado deverá ser possível aferir: I - o tempo total de atendimento do chamado;
II - o tempo que o chamado permaneceu em cada estado; III - se determinado chamado foi ou não reaberto;
IV - a quantidade total de chamados atendidos em determinado período;
V - a quantidade total de chamados atendidos dentro do prazo esperado, durante determinado período; e
VI - a quantidade total de chamados reabertos, em determinado período.
5.17. Tais dados serão posteriormente utilizados pela CONTRATANTE para que os níveis do serviço prestado possam ser aferidos.
5.18. Para a execução do contrato a equipe da CONTRATADA deverá ser cadastrada no GSTI já implantado pela CONTRATANTE, a saber o software GLPI, cabendo à equipe da CONTRATADA executar as devidas parametrizações e configurações necessárias para a adequada execução contratual, conforme descrito no rol de atividades da Categoria de Gerenciamento de Serviços de TIC.
5.19. Toda operação deve ser baseada no Catálogo de Serviço elaborado inicialmente pela CONTRATANTE, que deve ser mantido, evoluído e implementado pela CONTRATADA. Tal catálogo deve conter a relação de serviços de TIC possíveis, as respectivas equipes técnicas responsáveis pelo atendimento da OS e os tempos de atendimento esperados por cada serviço.
5.20. Todas as OS abertas na Central de Serviços devem então ser corretamente classificada em um dos serviços existentes no catálogo, atribuído o seu grau de criticidade ou de atendimento VIP, conforme especificado no serviço, e então atribuído os tempos limites de atendimento para fins de medição dos Níveis Mínimos de Serviço Contratado.
5.21. Além disso, conforme previsto no "ANEXO A - Descrição das Categorias de Serviço", caberá à CONTRATADA a atuação na implantação de processos de gerenciamento de serviços de TIC, bem como na proposição de políticas baseadas em boas práticas para as Categorias de Serviço estabelecidas, como a proposição de políticas de segurança, backup, entre outras.
5.22. Tais práticas deverão ser implantadas nos prazos previstos no "ANEXO A - Descrição das Categorias de Serviço" e no "Anexo F - Níveis Mínimos de Serviço Contratados" , quando couber, bem como de acordo com a aberturas OS pela CONTRANTANTE, ou ainda executados de forma proativa por parte da CONTRATADA, visando a qualidade no cumprimento dos serviços.
5.23. Outro aspecto a ser observado no modelo de execução é que a definição do valor fixo mensal associado ao cumprimento de níveis de serviços e critérios de qualidade busca gerar incentivos para que a CONTRATADA preste os serviços associados ao uso de recursos tecnológicos que forneçam a agilidade e qualidade adequada às condições exigidas. Desta forma, espera-se que a CONTRATADA, independente do acionamento da CONTRATANTE, implemente novas tecnologias na automatização de processos e recursos, como a utilização de scripts de automação para realização de tarefas, o uso de Inteligência Artificial para o atendimento e resolução de OS simples, bem com outras práticas de mercado.
5.24. A CONTRATADA deve, preferencialmente, adotar no modelo de execução do objeto, metodologias ágeis em projetos de infraestrutura a exemplo da aplicação do conceito de DevSecOps, de forma a criar condições para se alcançar um elevado grau de automação da infraestrutura.
5.25. É esperado que o monitoramento dos serviços seja capaz de realizar tarefas autônomas visando o reestabelecimento das condições adequadas de funcionamento das aplicações sempre que identificado qualquer tipo de falha, ou, minimamente, abrir os incidentes
na ferramenta de GSTI implantada.
5.26. Ao longo da execução contratual projetos de atualização da infraestrutura de TIC existente poderão ser demandados à CONTRATADA, seja para viabilizar a implantação de novos projetos, como o exemplo dos descritos no "Anexo H - Projetos de TIC previstos", ou então para implantar requisições de mudanças dos ambientes suportados.
5.27. Neste cenário, cada Categoria afetada deverá ter uma Ordem de Serviço atrelada ao projeto em execução, com os prazos de execução previamente determinados pela CONTRATANTE, onde ali serão depositadas as medições para fins de monitoramento dos níveis de serviço atrelados ao projeto, quando couber.
5.28. Ainda, durante a execução do contrato é esperado que o parque computacional estimado nos Anexos "C - PRINCIPAIS SERVIDORES", "D - PRINCIPAIS SISTEMAS" e "E
- PRINCIPAIS ATIVOS DE REDE", evolua em termos quantitativos e qualitativos, considerando o processo de crescimento e evolução natural da instituição. Dessa forma, a proposta de preços a ser estabelecida pela CONTRATADA deve levar em consideração essa possível evolução, não cabendo pedido de reajustes ou repactuações contratuais além das previstas no item "31 - REAJUSTE CONTRATUAL".
6. PRAZOS E HORÁRIOS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação do serviço imediatamente a partir do recebimento da Ordem de Execução Contratual, uma vez que para tanto os requisitos prévios à execução já devem ter sido apresentados pela CONTRATADA e aprovados pela CONTRATANTE.
6.2. Não será aceito qualquer justificativa para um eventual atraso no início da prestação dos serviços contratados a partir da emissão da Ordem de Execução Contratual, sendo passível de sanção administrativa os casos em que isso ocorrer.
6.3. Cada Categoria de Serviço terá um horário previamente estipulado para o seu funcionamento, cabendo em alguns casos a atuação em regime excepcional ou de plantão, conforme quadro abaixo.
Categoria | Disponibilidade | Alocação de profissionais | Atuação sob plantão? | Atuação excepcional? |
Gerenciamento de Serviços de TIC | 8/5 | 8/5 | Não | Não |
Sustentação de Aplicações | 24/7 | 12/7 | Sim | Sim |
Armazenamento e Backup | 8/5 | 8/5 | Não | Sim |
Sustentação de Banco de Dados | 24/7 | 12/7 | Sim | Sim |
Administração de Dados | 8/5 | 8/5 | Não | Sim |
Conectividade e Comunicação | 24/7 | 8/5 | Sim | Sim |
Segurança de TIC | 24/7 | 8/5 | Sim | Sim |
Monitoramento de Serviços de TIC | 24/7 | 24/7 | N/A | N/A |
Suporte ao Usuário de TIC | 12/7 | 12/7 | Não | Sim |
Tabela 2 - Prazos e horários de prestação dos serviços
6.4. Entende-se como "Disponibilidade" descrita na tabela anterior, o prazo para fins de apuração dos níveis de serviço contratado, incluindo o tempo de resolução de incidentes. Ou seja, as Categorias de Serviços que possuem uma disponibilidade de 24/7, por exemplo, terão suas medições dos indicadores considerando o funcionamento todos os dias do ano, em horário integral, de forma contínua.
6.5. Como pode ser observado a classificação de 24/7 foi descrita para as categorias que sustentam a operação da infraestrutura de TIC, de forma que seja possível garantir o funcionamento ininterrupto das aplicações, link de dados, e demais serviços de TIC sustentado pela presente contratação.
6.6. Já a Categoria de Suporte ao Usuário, prevê o funcionamento durante 12 horas por dia, incluindo fins de semana e feriados. Neste cenário o prazo de atendimento de um chamado deve considerar somente a atuação de 12 horas durante um dia, não cabendo a contabilização de horas corridas para o atendimento dos chamados, por exemplo.
6.7. Por fim, Xxxxxxxxxx que tem uma atuação com o caráter preventivo, sob demanda, ou relacionadas ao atendimento de requisições, tiveram sua disponibilidade definida como 8/5, onde espera-se o funcionamento da categoria pelo período de 8 horas por dia, durante todos os dias úteis.
6.8. A coluna de "Alocação de profissionais" descreve o período mínimo obrigatório que a CONTRATADA deverá alocar seus profissionais para atendimento do Contrato. Observe que esse período não é necessariamente o mesmo da Disponibilidade da Categoria.
6.9. No cenário em que a "Disponibilidade" é maior que o período de "Alocação de profissionais", espera-se que a CONTRATADA seja capaz de atuar em regime de plantão, ou seja, em caso de incidentes graves que venham a ocorrer durante a disponibilidade da Categoria, como a interrupção de um serviço, por exemplo, a CONTRATADA deverá acionar os profissionais necessários da categoria visando reestabelecer o serviço sustentado.
6.10. Exemplificando o cenário, podemos imaginar que a Categoria de Monitoramento de Serviço de TIC identificou a queda de uma aplicação crítica da DPRJ às 21 horas de um sábado. Para solucionar tal incidente foi aberto um chamado para equipe que atua na Categoria de Sustentação de Aplicações. Apesar de tal Categoria atuar somente por 12 horas no sábado, e neste horário de 21 horas não existir mais nenhum técnico alocado para atuação, a CONTRATADA deverá acionar um ou mais técnicos para atuar em regime de plantão, até que o incidente seja resolvido.
6.11. Considerando que compete à CONTRATADA toda operação da infraestrutura, incluindo processos autônomos de recuperação de serviços, e rotinas preventivas para evitar a interrupção da operação de infraestrutura de TIC, tais acionamentos de plantão não devem gerar qualquer custos extras à CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA prever tal possibilidade no momento de formação de sua proposta comercial.
6.12. Por fim, a coluna de "Atuação excepcional" indica a possibilidade de atuação da equipe em horário fora do previsto na "Alocação de Profissionais", mas que podem ser realizados a partir de uma requisição de mudança ou pedido de suporte agendado. Um exemplo deste caso pode ser dado quando há a necessidade de atualização de uma versão do firewall, ou uma manutenção preventiva de algum Item de Configuração, que visando não impactar no funcionamento do serviço, pode ser previamente agendada para um horário que gere menor impacto ao usuário de TIC.
6.13. Tal atuação também pode estar relacionada à necessidade de atuação da equipe da categoria de Suporte ao Usuário de TIC em eventos extraordinários. Considerando a missão institucional do órgão, quando ocorrem grandes eventos, com a formação de um aparato judicial específico, a Defensoria precisa montar uma estrutura específica de atendimento e funcionar durante o período de realização do evento, sendo necessário nesses casos a alocação de técnicos para prestar o suporte de TIC. Exemplo de eventos como esse são a atuação da
Defensoria no Rock in Rio, no Carnaval, ou em Ações Sociais.
6.14. As atuações excepcionais deverão ser demandadas formalmente pela CONTRATANTE à CONTRATADA com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, para que a CONTRATADA possa se planejar.
6.15. Tais atuações excepcionais também devem estar previstas no preço ofertado pela CONTRATADA, não cabendo qualquer ônus à CONTRATANTE no caso de tais acionamentos.
6.16. Para fins de estimativa da CONTRATADA, é estimado a execução anual de
130 atuações excepcionais da equipe de Suporte ao Usuário, e 30 atuações das demais categorias.
7. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO CONTRATADO
7.1. A verificação da qualidade constitui-se em procedimento indispensável para a fiscalização e a gestão de contratos de serviços da Administração Pública. Proporciona a devida verificação da medida em que o que está sendo entregue ao longo do contrato efetivamente corresponde ao resultado esperado (ou planejado). Nesse sentido, foram definidos indicadores de níveis de serviços para cada Categoria de Serviço, que devem ser perseguidos pela CONTRATADA durante toda execução contratual, de forma a assegurar a efetiva prestação de serviço com a qualidade esperada.
7.2. O gerenciamento dos níveis de serviço perfaz-se no monitoramento, que evidenciará a qualidade e a tendência dos serviços prestados, e no controle, que alinhará a execução dos serviços aos resultados pretendidos, sendo o instrumento fundamental de gerenciamento da presente contratação.
7.3. Sob o prisma do controle, a aferição dos níveis de serviço poderá impactar na remuneração devida à CONTRATADA, objetivando:
a) assegurar que a prestação dos serviços alcance o nível de satisfação pretendido pela CONTRATANTE;
b) fomentar a melhoria contínua dos serviços prestados pela CONTRATADA;
c) viabilizar o monitoramento e o controle da execução dos serviços prestados pela CONTRATADA; e
d) aferir o desempenho da CONTRATADA, que deverá prestar os serviços de modo efetivo e com a qualidade mínima desejada, de modo que sua remuneração devida esteja de acordo com o cumprimento dos termos contratuais e com base na satisfação das expectativas dos clientes e usuários da CONTRATANTE.
7.4. A CONTRATADA deverá prestar os serviços contratados, respeitando as condições e os Níveis Mínimos de Serviços (NMS) estabelecidos. O NMS difere das sanções administrativas porquanto o seu fim não é punir a CONTRATADA, mas adequar sua remuneração ao nível de atendimento das metas preestabelecidas, mediante ajustes decorrentes da aplicação de glosas por ocasião do pagamento, vinculando estes, desta forma, à qualidade dos serviços efetivamente prestados.
7.5. Assim, a CONTRATANTE avaliará os serviços executados, de acordo com a Categoria de Serviço contratada, avaliando se os serviços foram executados de acordo com o prazo acordado, se os chamados foram atendidos no prazo definido no Nível Mínimo de Serviço, e se demais características de qualidade do serviço foram alcançadas.
7.6. O "Anexo F - Níveis Mínimos de Serviço Contratados" , traz a relação de NMS por Categoria de Serviço, bem como as respectivas glosas previstas pelo não atingimento do nível contratado.
7.7. Caberá à CONTRATADA, mensalmente, fazer a aferição dos NMS atingidos no mês de execução contratual e submeter as evidências à equipe de fiscalização da
CONTRATANTE, que de posse dos dados fornecidos, ou demais dados que achar necessário obter, avaliará o nível atingido de cada NMS especificado.
8.
GLOSAS PELO NÃO CUMPRIMENTO DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO
CONTRATADO
8.1. A CONTRATANTE se reserva ao direito de aplicar glosas nos pagamentos dos serviços prestados, de forma proporcional à impropriedade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, nos casos em que a CONTRATADA não atingir os níveis mínimos de serviço contratado.
8.2. Caso a CONTRATADA não atinja as metas de desempenho e qualidade associadas aos serviços contidos no "Anexo F - Níveis Mínimos de Serviço Contratados" , o Valor Mensal do Serviço deverá sofrer os descontos previstos em cada Nível Mínimo de Serviço, compondo assim o valor final a ser pago pela CONTRATANTE.
8.3. As glosas pelo não cumprimento dos níveis de serviço são cumulativas entre si, sendo que seu somatório não pode ultrapassar 30% (trinta por cento) do valor do serviço contrato. A partir de 30% (trinta por cento) de desconto, a CONTRATANTE se reserva o direito de caracterizar o descumprimento parcial das obrigações assumidas, ficando a CONTRATADA sujeita às sanções administrativas estabelecidas neste Termo quanto à inexecução parcial do objeto.
8.4. A aplicação de glosas será sempre precedida do direito de defesa por parte da CONTRATADA, que poderá apresentar suas justificativas para o não cumprimento do nível acordado, ficando à critério da CONTRATANTE aceitar ou não as justificativas.
8.5. As glosas não serão aplicadas se, comprovadamente, a CONTRATANTE der causa à variação dos níveis contratados.
8.6. As glosas serão descontadas, preferencialmente, no faturamento mensal do serviço afetado. Em casos excepcionais a CONTRATANTE poderá autorizar o desconto em processo de faturamento diverso relacionado a esse contrato, desde que devidamente justificado.
8.7. Durante os primeiros 90 (noventa) dias do contrato, a critério da CONTRATANTE, poderão ser dispensadas os descontos decorrentes do não cumprimento dos níveis mínimos de serviço, como período de ajuste, desde que a CONTRATADA comprovadamente demonstre que os trabalhos de implantação e normalização dos serviços estão em andamento.
8.8. As glosas aqui descritas não se confundem com as sanções administrativas previstas, sendo cumulativas em casos de descumprimento das cláusulas contratuais.
9. LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
9.1. Os serviços prestados pela presente contratação se caracterizam por serviços de caráter híbrido, sendo possível tanto a atuação de forma presencial nas dependências da COTRATANTE ou CONTRATADA, como também a atuação de forma remota.
9.2. Assim, a CONTRATADA deverá avaliar a necessidade de atuação presencial ou remota na execução de cada Ordem de Serviço, considerando a relação das atividades descritas para cada Categoria de Serviço, a qualidade dos serviços a serem prestados e os Níveis de Serviço contratados.
9.3. Espera-se que a grande maioria dos serviços que envolvem a sustentação e operação de infraestrutura de TIC possam ser executados de forma remota, não sendo necessária a presença da equipe nas dependências da CONTRATANTE. No entanto, devido ao caráter da demanda e a criticidade da atuação, algumas Ordens de Serviço demandarão a presença dos técnicos de forma presencial, como por exemplo, na atuação conjunta à operadora de link de dados na ativação de um novo circuito, ou na necessidade de atuação física para o reestabelecimento de algum servidor de redes.
9.4. Já a atuação da Categoria de Serviços responsável pelo Suporte ao Usuário de TIC pode demandar uma atuação presencial mais frequente, uma vez que muitas vezes a equipe de campo (field service) necessita realizar o diagnóstico presencial sobre um determinado incidente.
9.5. Caberá, portanto, à CONTRATADA, em comum acordo com a CONTRATANTE, decidir ao longo da execução contratual quais serviços podem ser executados remotamente e quais serviços necessitam da atuação presencial, visando sempre a qualidade do serviço e o atendimento dos Níveis de Serviço contratados.
9.6. Nos casos em que houver a necessidade de atuação presencial da equipe nas dependências da CONTRATANTE, caberá à CONTRATANTE provisionar os recursos de infraestrutura necessários para a atuação, como mesas, cadeiras, computadores, rede de dados, entre outros. Já os softwares, como ferramentas de diagnóstico, e materiais necessários para a execução do serviço , como H D s externos, deverão ser provisionados pela CONTRATADA.
9.7. Os locais de atendimento previstos estão contidos no "ANEXO J - LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (SEI nº 0976791)". A CONTRATANTE se reserva ao direito de alterar tais localidades de acordo com a sua necessidade, sempre comunicando formalmente à CONTRATADA qualquer alteração que ocorra na listagem de locais onde possui sede instalada.
10. MENSURAÇÃO DO OBJETO CONTRATADO
10.1. A CONTRATADA fará jus ao pagamento fixo mensal, de acordo com os valores estabelecidos no processo licitatório para cada Categoria de Serviço, neste termo descrito como Item licitado, conforme descrito no tópico "3 - COMPOSIÇÃO DOS ITENS DO OBJETO LICITADO". O valor a ser pago é vinculado exclusivamente ao atendimento de níveis mínimos de serviços previamente estabelecidos, ou seja, no caso em que a CONTRATADA atingir os níveis previamente estabelecidos, ela será remunerada na integralidade do valor ofertado em sua proposta.
10.2. Em caso de execução mensal pelo período inferior ao de 30 dias, como por exemplo no início da prestação do serviço ou do término contratual, será remunerado o valor pro rata die de cada Categoria.
10.3. Os valores cobrados devem ser divididos por Categoria de Serviço, de forma que eventuais descontos pelo não cumprimento do nível de serviço contratado devem se ater à categoria de serviço que descumpriu o nível contratado.
10.4. Assim, o pagamento dos serviços prestados se dará a partir de um Faturamento Mensal (Fm) do Valor Mensal dos Serviços (VMS) já abatido de eventuais glosas (Ajuste NMS) previstas em decorrência ao não atendimento dos níveis mínimos de serviço e da aplicação dos critérios de reduções, conforme reportado pela equipe de fiscalização.
10.5. O faturamento mensal será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
Fm = VMS - Ajuste(NMS)
Onde:
Fm: é o faturamento mensal a ser pago à contratada;
VMS: é o valor mensal dos serviços estabelecido em contrato, por Categoria;
Ajuste(NMS): é o ajuste (redução/glosa) em função dos resultados dos indicadores de Níveis Mínimos de Serviços e da aplicação dos critérios de redução à remuneração, por categoria.
10.6. Glosas ou sanções que descrevem explicitamente a aplicação sobre valor faturado ou sobre o valor contratual são as exceções, e devem seguir desta forma.
11. ESTIMATIVA PRÉVIA DO VOLUME DE SERVIÇOS
11.1. Dentro do escopo de atuação da CONTRATADA, espera-se que em um primeiro momento ela atenda à um volume de chamados (Ordens de Serviço) similar ao já experimentado pela CONTRATANTE nos últimos anos, com a possibilidade de redução dos chamados mediante a elevação da maturidade da gestão de serviços de TIC.
11.2. Assim, para subsidiar o esforço a ser desempenhado pela CONTRATADA no início da prestação de serviços, o "Anexo B - Catálogo de Serviços e Volumetria" traz o Catálogo de Serviços de TIC atualmente implantado na CONTRATANTE, contendo os serviços prestados atualmente pelas áreas de TIC da DPRJ, o tempo máximo previsto para o atendimento (SLA) das demandas classificadas para aquele tipo de serviço, bem como a volumetria mensal estimada para cada tipo de chamado.
11.3. Importante ressaltar que a Categoria de Serviço "Suporte ao Usuário de TIC" prevê que para alguns chamados, abertos por usuários classificados como atendimento VIP, os tempos de início do atendimento devem ser inferiores ao tempo definido de forma geral. Assim, como fonte de estimativa do serviço, o "Anexo I - Localidades e Categorias VIP" traz a relação de localidades em que atualmente possuem usuários classificados como VIP, o quantitativo de usuários a estimativa de chamados VIP a serem atendidos no mês.
11.4. Os dados contidos nos anexos devem ser utilizados pela CONTRATADA como uma estimativa para que se tenha o dimensionamento de um quantitativo referencial de profissionais necessários à prestação dos serviços. Além disso, a CONTRATADA deve observar outros fatores, como a complexidade dos tipos de chamados e o tempo máximo de atendimento previsto, para dimensionar de forma adequada os perfis e quantitativos envolvidos na operação da infraestrutura e atendimento ao usuário de TIC da CONTRATANTE.
11.5. Ainda visando dar maior transparência no processo de estimativa do volume de serviços a serem executados pela CONTRATADA e a sua complexidade, os Anexos "C - PRINCIPAIS SERVIDORES", "D - PRINCIPAIS SISTEMAS" e "E - PRINCIPAIS ATIVOS DE REDE" trazem um retrato da composição dos principais ativos de TIC existentes no parque da CONTRATANTE que deverão ser suportados pela CONTRATADA.
11.6. A relação, não exaustiva, traz os principais servidores, sistemas sustentados, ambientes e demais aspectos sobre a arquitetura das aplicações suportadas, bem como a distribuição geográfica de ativos, como switchs, roteadores, computadores, notebooks, e demais itens de TIC que poderão ser alvo de chamados visando a operação da infraestrutura de TIC da CONTRATANTE.
11.7. Por fim, o "Anexo H - Projetos de TIC previstos" traz uma relação de projetos previstos no Plano de Investimentos em TIC para o biênio de 2022-2023 que podem impactar na atuação da CONTRATADA, gerando demandas ou requisições de mudança no ambiente. Mais uma vez a relação é somente os principais projetos do órgão, e visa dar maior transparência sobre o volume de serviços a ser desempenhado pela CONTRATADA.
11.8. Importante observar que alguns projetos tendem a trazer ganhos e simplificação da arquitetura suportada, como por exemplo o projeto de "Contratação de serviços em nuvem para sistemas da Defensoria", já outros podem trazer impactos temporários na prestação do serviço, como o projeto de "Renovação do parque de impressão e novos tipos de impressoras".
11.9. Assim, é esperado que a LICITANTE observe os anexos citados para que possa entender o tipo de serviço que deverá ser desempenhado, a fim de que possa dimensionar corretamente sua proposta comercial.
11.10. Tais dados apresentados tratam-se de estimativas, baseada no histórico de atendimento, no ambiente de TIC atualmente existente na CONTRATANTE e nos planejamentos existentes. Durante a execução contratual a CONTRATADA não poderá alegar incapacidade de atendimento ou querer imputar novos custos à CONTRATANTE alegando que o quantitativo de chamados é superior ou inferior ao estimado, ou que houve variação do parque ou até mesmo que novos projetos afetos à operação de infraestrutura e suporte ao
usuário surgiram.
11.11. A CONTRATANTE se reserva ao direito durante toda execução contratual de evoluir seu parque de TIC, seja em quantidade ou complexidade, desenvolver novos projetos, alterar seu catálogo de serviço, alterar a lista de usuários VIPs, enfim, reconfiguração em todo seu ambiente de TIC sem que isso gere novos ônus para a execução do presente contrato.
12. VISTORIA TÉCNICA
12.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o LICITANTE poderá realizar vistoria nas instalações da CONTRATANTE, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 11 horas às 17 horas.
12.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
12.3. Caso o LICITANTE venha a realizar a visita, deverá agendar sua vistoria através do e-mail xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando a data e horário que pretende realizar a vistoria.
12.4. A vistoria técnica é facultativa e será realizada de forma individual, com cada um dos LICITANTES que opte por participar, em data e horário previamente agendados, inviabilizando conhecimento prévio acerca do universo de concorrente.
12.5. Para a vistoria, o LICITANTE, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
12.6. Após a vistoria técnica, o LICITANTE deverá receber o Atestado de Vistoria Técnica que será emitido em 2 (duas) vias. Cada via deverá ser assinada pelos representantes da DPRJ e do LICITANTE. Ao final da vistoria, cada uma das partes deverá permanecer com uma das vias assinadas.
12.7. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes da prestação dos serviços, devendo o LICITANTE vencedor assumir os ônus dos serviços decorrentes. Em hipótese alguma o desconhecimento das condições operacionais poderá ser alegado como justificativa para inexecução ou execução irregular do serviço a ser prestado.
12.8. O modelo do Atestado de Vistoria Técnica está presente no ANEXO L - MODELO DO ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA (SEI nº 1008545).
13. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
13.1. Toda a comunicação com a CONTRATADA se dará por meio de documentos oficiais, apresentados na “Tabela 3 - Meios oficiais de comunicação”.
13.2. A troca de informações por outros meios não previstos neste Termo de Referência terá caráter não oficial e não produzirá efeitos que gerem ônus para quaisquer das partes.
DOCUMENTO | EMISSOR | DESTINATÁRIO | APROVAÇÃO | MEIO DE DISTRIBUIÇÃO | PERIODICIDADE |
Equipe do Conselho Gestor pela Contratada | Contratada | Contratante | Contratante | Ofício | Início da vigência contratual |
Plano de implantação | Contratada | Contratante | Contratante | Ofício ou E-mail | Início da vigência contratual ou alterações |
Relação de profissionais envolvidos na execução do serviço | Contratada | Contratante | Contratante | Ofício | Início da vigência contratual |
DOCUMENTO | EMISSOR | DESTINATÁRIO | APROVAÇÃO | MEIO DE DISTRIBUIÇÃO | PERIODICIDADE |
Ordem de Execução Contratual | Contratante | Contratada | - | Ofício | Início da vigência contratual |
Ata de Reunião | Contratada | Contratante | Contratante e Contratada | A cada reunião | |
Relatório de execução de projeto ou demanda | Contratada | Contratante | Contratante | Quando necessário | |
Abertura de requisições de mudança | Contratante | Contratada | - | Ticket - OS no GLPI | Quando necessário |
Abertura de incidentes | Contratante | Contratada | - | Ticket - OS no GLPI | Quando necessário |
Abertura de demandas planejadas | Contratante | Contratada | - | Ticket - OS no GLPI | Quando necessário |
Abertura de demandas | Contratante | Contratada | - | Ticket - OS no GLPI | Quando necessário |
Relatório de acompanhamento de projeto | Contratada | Contratante | Contratante | Quando necessário | |
Caderno de pré- faturamento | Contratada | Contratante | Contratante | Ofício ou E-mail | Mensal |
Termo de Recebimento Provisório | Contratante | Contratada | Contratante | Mensal | |
Termo de Recebimento Definitivo | Contratante | Contratada | Contratante | Ofício | Mensal |
Autorização para faturamento | Contratante | Contratada | Contratante | Ofício | Mensal |
Nota Fiscal | Contratada | Contratante | Contratante | Ofício | Mensal |
Notificação em geral, inclusive sanções | Contratante e Contratada | Contratada | Contratante e Contratada | Ofício | Quando necessário |
Demais comunicações entre as partes | Contratante e Contratada | Contratante e Contratada | - | Ofício | Quando necessário |
Tabela 3 - Meios oficiais de comunicação
13.3. A CONTRATADA indicará 1 (um) Gestor técnico, responsável pela gestão e providências de toda a demanda técnica enviada pela CONTRATANTE, e 1 (um) preposto, responsável pela gestão e providências de toda a demanda administrativa do contrato.
13.4. Toda intermediação ocorrerá por meio do gestor técnico e do preposto, que deverão se fazer presentes nas instalações da CONTRATANTE sempre que solicitado.
13.5. As comunicações destinadas à CONTRATANTE deverão ser endereçadas à equipe de fiscalização contratual.
14. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
14.1. Compete à CONTRATADA repassar durante a vigência do contrato artefatos, manuais, instruções, documentação, orientações e todos os subsídios para que a equipe da CONTRATANTE obtenha os conhecimentos necessários ao perfeito entendimento do processos implantados, das rotinas de manutenção da infraestrutura, das aplicações
sustentadas, no que diz respeito a sua arquitetura e itens de configuração, e demais processos sobre a operação da infraestrutura de TIC.
14.2. Para tanto, toda implantação de processos decorrente da execução contratual devem ser devidamente documentados e entregues para a equipe de fiscalização da CONTRATANTE no momento de sua implantação e sempre que houver necessidade de qualquer atualização. Tais processos não se limitam àqueles descritos como necessários para implantação na categoria de Gerenciamento de Serviços de TIC, mas também aos processos e rotinas operacionais da equipe de sustentação, como rotinas de execução de backup, documentação sobre alterações em servidores, entre outros.
14.3. Toda base de conhecimento utilizada para a prestação do serviço deve ser documentada e entregue à CONTRATANTE sempre que houver qualquer tipo de atualização. Caso tal base seja implantada por meio de ferramentas digitais, esta base deve ficar disponível para a CONTRATANTE de forma perpétua, mesmo após o término da vigência contratual, livre de qualquer ônus ou licenciamento.
14.4. O Catálogo de Serviços utilizado para a execução contratual, a ser implantado e mantido pela CONTRATADA, deverá, da mesma forma, ser repassado formalmente à CONTRATANTE sempre que houver qualquer tipo de atualização.
14.5. De forma análoga, a relação dos Itens de Configuração presentes na estruturada da CONTRATANTE e operados pela CONTRATADA deverão estar devidamente documentados e atualizados, e sempre repassado para a CONTRATANTE em sua versão final.
14.6. Sempre que as bases citadas foram digitais, elas devem ser preferencialmente implantadas na estrutura técnica da CONTRATANTE e serem livres de licenciamento. A CONTRATANTE poderá ainda, para garantir a transferência de conhecimento, requisitar à qualquer momento a extração dos dados de tais bases, em formato interoperável, visando a manutenção dos dados e conhecimentos envolvidos na execução do serviço.
14.7. Ao término do contrato, ou sempre que solicitado, a CONTRATADA deverá realizar a transferência do conhecimento e fornecer à CONTRATANTE as versões finais dos processos e da documentação necessária para a execução contratual, identificando a arquitetura das soluções sustentadas, os componentes existentes em cada solução, processo, itens de configuração, catálogos, scripts de atendimento, e todas as documentações necessárias para a perfeita execução contratual.
14.8. A CONTRATADA deverá se comprometer a habilitar a equipe de técnicos da CONTRATANTE, ou outra por ela indicada, na execução do serviço de operação de infraestrutura e suporte ao usuário de TIC , repassando todo o conhecimento necessário para execução de tal serviços, com vistas a mitigar riscos de descontinuidade de serviços e de dependência técnica pela CONTRATANTE.
14.9. A transferência de conhecimento deverá ser focada nos processos e rotinas implantados, de forma que haja transferência do conhecimento da tecnologia utilizada em todo o processo de sustentação de aplicações e atendimento ao usuário, incluindo scripts, bases de conhecimento, catálogos e demais documentação citadas. Ao final da transferência, os técnicos da CONTRATANTE, ou terceiros por ela indicada, deverão ser capazes de conhecer as rotinas implantadas pela CONTRATADA na vigência do contrato.
14.10. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a formatação e realização de eventos formais para transferência do conhecimento técnico e operacional dos serviços. Entre os assuntos, deve-se constar a operação dos scripts de atendimento desenvolvidos, os processos implantados, como se dá o acesso à base de conhecimento e de itens de configuração, detalhes dos processos rotineiros de sustentação das aplicações e serviços, e demais informações que possam capacitá-los a sustentar o parque de TIC implantado.
14.11. Tais eventos deverão ser realizados nas dependências da CONTRATANTE, dividido de acordo com o tipo de transferência de conhecimento necessária e ser realizado pelo
menos sessenta dias antes do encerramento do contrato.
15.
DADOS
CRITÉRIOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, SIGILO E PROTEÇÃO DE
15.1. A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do contrato.
15.2. A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados ou informações contidas em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, incluindo meios de armazenamento e o que lhe for transferido por meio de canal de conectividade, de que venha a ter conhecimento, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de Lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela CONTRATANTE a tais documentos.
15.3. A CONTRATADA deverá assinar o Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e Cumprimento das Normas de Segurança da Informação, conforme modelo existente no "ANEXO K - TERMO DE COMPROMISSO E MANUTENÇÃO DE SIGILO", declarando total obediência às normas de segurança vigente, ou que venham a ser implantadas, a qualquer tempo, pela CONTRATANTE.
15.4. A CONTRATADA deverá dar ciência e providenciar os mecanismos que julgar necessários para que seus empregados cumpram as normas e procedimentos de segurança da informação instituídos pela CONTRATANTE.
15.5. Cabe à CONTRATADA estabelecer política de segurança da informação própria, em acordo com todas as normas da CONTRATANTE referentes à segurança da informação e da infraestrutura de TI, principalmente no que tange aos princípios e procedimentos elencados na Política de Segurança da CONTRATANTE e na Lei Geral de Proteção de Dados.
15.6. Todas as informações obtidas e/ou produzidas decorrentes da contratação e execução das atividades são de propriedade da CONTRATANTE.
15.7. A CONTRATADA responderá pelo não cumprimento por quaisquer de seus empregados das normas e procedimentos de segurança da informação instituídos pela CONTRATANTE.
15.8. É obrigação da CONTRATADA realizar o tratamento dos dados pessoais compartilhados para execução do presente Contrato de acordo com o que dispõe a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
16. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
16.1. São responsabilidades da CONTRATANTE:
16.1.1. Especificar e estabelecer normas e diretrizes para a execução dos serviços contratados, definindo as prioridades, regras, bem como os prazos e etapas para cumprimento das obrigações.
16.1.2. Prover as informações necessárias para que a CONTRATADA possa dar andamento às suas atividades, devendo observar o sigilo das informações.
16.1.3. Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado e incluído na relação de técnicos autorizados, o acesso às dependências do Órgão, respeitadas as normas de segurança vigentes.
16.1.4. Designar fiscais que atuarão para acompanhar, fiscalizar e atestar as faturas decorrentes da execução do contrato conforme previsto no Art. 67 da Lei 8.666/93. Tal fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº
8.666/93).
16.1.5. Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.
16.1.6. Avaliar relatório de execução dos serviços executados pela CONTRATADA, observando os prazos e especificações técnicas estabelecidas neste Termo.
16.1.7. Convocar, a qualquer momento, o preposto da CONTRATADA para que adote medidas corretivas junto aos técnicos da empresa, preste esclarecimento ou sane problemas que caracterizam manutenção da solução.
16.1.8. Homologar e aceitar os serviços entregues que estiverem em conformidade com as especificações pré-estabelecidas, atestando e encaminhando para pagamento as respectivas faturas a fim de que sejam remunerados conforme previsto neste documento.
16.1.9. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades necessárias, após a aceitação dos serviços faturados.
16.1.10. Aplicar as penalidades previstas para o caso de não cumprimento de cláusulas contratuais ou aceitar as justificativas apresentadas pela CONTRATADA.
17. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
17.1. São responsabilidades da CONTRATADA:
17.1.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta.
17.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado neste Termo, os serviços efetuados e os materiais disponibilizados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
17.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso seja exigida no Termo de Referência, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
17.1.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos técnicos dos serviços a serem executados.
17.1.5. Indicar preposto como ponto focal da CONTRATADA que deverá representá-la durante a vigência contratual, objetivando prestar esclarecimentos e informações pertinentes ao contrato e ao faturamento, receber e resolver notificações e reclamações, efetuar acordos a respeito do serviço, dentre outras atribuições, apresentando nome, endereço de e-mail, telefone fixo e celular com código de área 21, inclusive para os casos de urgência, em observância ao disposto no art. 68 da lei 8.666/93.
17.1.6. No caso de substituição do preposto indicado pela CONTRATADA a CONTRATANTE deverá ser comunicada, num prazo não superiora 48 horas, dos seus respectivos substitutos.
17.1.7. Entregar relatórios e esclarecimentos formais à CONTRATANTE sob aspectos da execução contratual, no prazo de até 48 horas, sempre que solicitado.
17.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e pelas demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
17.1.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas e de segurança da informação da CONTRATANTE.
17.1.10. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste senti do, a fim de evitar desvio de função.
17.1.11. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
17.1.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho de menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
17.1.13. Todos os profissionais alocados pela CONTRATADA para atendimento ao exigido neste Termo de Referência deverão ser de inteira responsabilidade desta perante os regimes legais de contratação trabalhista.
17.1.14. Todos os profissionais alocados pela CONTRATADA deverão acessar o ambiente da CONTRATANTE portando crachá de identificação.
17.1.15. Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente Termo de Referência, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
17.1.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência.
17.1.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
17.1.18. Cumprir com os prazos e padrões de qualidade dos bens e serviços ofertados, nas condições estipuladas neste Termo de Referência.
17.1.19. Cumprir fielmente o Contrato de modo que o serviço se realize com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
17.1.20. Manter, durante o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, desempenho e capacidade técnica operativa.
17.1.21. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei nº. 8.666/1993.
17.1.22. Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e contatos.
17.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pelo CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas.
18.
RECEBIMENTO E AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS SERVIÇOS
PRESTADOS
18.1. A partir do recebimento da Ordem de Execução Contratual, e iniciada prestação do serviço, a CONTRATADA deverá encaminhar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de prestação do serviço, por meio de ofício ou mensagem eletrônica, endereçado ao fiscal do Contrato, as comprovações necessárias para demonstrar os serviços prestados.
18.2. Para tanto, deverá ser encaminhado Caderno de pré-faturamento contendo
minimamente:
I - Número do Contrato Administrativo; II - Mês de Referência dos serviços;
III - Relação das categorias de serviços no qual houve a prestação do serviço;
IV - Para cada Categoria de Serviço, relação e status de projetos de adequação em andamento, quando houver;
V - Para cada Categoria de Serviço, relação de tickets (Ordens de Serviços) atendidas, com seus respectivos prazos de atendimento;
VI - Para cada Categoria de Serviço, demonstrativo dos Níveis Mínimos dos serviços aferidos no mês;
VII - Justificativas individualizadas para possíveis não cumprimentos dos níveis;
VIII - Proposta de glosa da CONTRATADA para o caso de não cumprimento dos níveis mínimos contratados, de acordo com as deduções previstas no item “7 - Níveis mínimos de serviço contratado”; e
IX - Valor proposto para o faturamento.
18.3. A critério da equipe de fiscalização da CONTRATANTE o Caderno de Pré- Faturamento pode vir a incluir mais itens que sejam necessários para a comprovação dos serviços prestados e a aferição dos níveis de serviço contratado.
18.4. Recebida a documentação elencada, de acordo com o previsto neste Termo, e trazendo os elementos necessários para que seja iniciada a avaliação dos serviços prestados, o Fiscal do contrato emitirá, em até 05 (cinco) dias úteis, o Termo de Recebimento Provisório.
18.5. A equipe de fiscalização do contrato avaliará a documentação entregue e em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório, apresentará seu parecer quanto à regularidade e qualidade do serviço, indicando glosas por descumprimento dos níveis de serviço, se for o caso.
18.6. A CONTRATANTE encaminhará ao preposto da CONTRATADA cópia da avaliação realizada pela equipe de fiscalização e as solicitações de possíveis correções, se for o caso.
18.7. Caso a avaliação da equipe de fiscalização quanto a regularidade e qualidade dos serviços prestados esteja divergente do informado pela CONTRATADA em seu caderno de pré- faturamento, será dado o direito de ampla defesa à CONTRATADA, que em até 15 (quinze) dias úteis deverá se manifestar quanto ao parecer da equipe de fiscalização e, caso não concorde, apresentar as justificativas para tanto, por meio de Ofício endereçado ao fiscal do Contrato.
18.8. Em caso de discordância, a equipe de fiscalização da CONTRATANTE avaliará as justificativas apresentadas e dará parecer final sobre o recebimento do produto e a aplicação de possíveis glosas.
18.9. Após parecer conclusivo da equipe de fiscalização, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços prestados, indicando o valor total a ser faturado pela CONTRATADA.
18.10. O Termo de Recebimento Definitivo, bem como a autorização para emissão de Nota Fiscal, será encaminhado por ofício ou mensagem eletrônica ao preposto da CONTRATADA, não sendo admitido qualquer faturamento sem autorização prévia.
18.11. Em caso de descumprimentos pela CONTRATADA dos prazos ou faturamento de forma diversa do especificado neste item a CONTRATANTE não poderá ser imputada ao pagamento de encargos adicionais caso os prazos de pagamento estabelecidos no item “20 -
Forma de pagamento dos serviços prestados” não sejam cumpridos.
19. SANÇÕES
19.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, falha na qualidade da prestação do serviço, assim considerado pela CONTRATANTE, inexecução parcial ou total do contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - Advertência.
II - Multa, conforme os procedimentos descritos no item “19.6”.
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo de até dois anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
19.2. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Defensoria, declaração de inidoneidade e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual:
a) quando verificado prejuízo pecuniário;
b) na hipótese de reincidência; ou
c) para tornar proporcional a resposta da Administração Pública frente à conduta praticada.
19.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia prestada. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
19.4. Não será aplicada penalidade se, comprovadamente, a falha no fornecimento do serviço advier de caso fortuito ou motivo de força maior, entendida dessa forma pela CONTRATANTE.
19.5. Da sanção aplicada caberá recurso à autoridade superior àquela que aplicou a sanção no prazo de cinco dias úteis contados da notificação. A autoridade competente poderá, motivadamente, e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
19.6. Ainda, serão consideradas sanções administrativas, com suas devidas aplicações de multas, os casos relacionados na “Tabela 4 -Sanções Administrativas”.
ID | Ocorrência | Sanção |
01 | Suspender ou interromper os serviços solicitados, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito aceito pela Administração. | Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato. |
02 | Não prestar os esclarecimentos formais imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que deverão ser respondidos em até 24 (vinte e quatro) horas. | Multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor total do contrato. |
03 | Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada especificamente nessa tabela. | Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total do contrato. |
04 | Não cumprir o prazo para realização dos serviços ou entrega dos produtos, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE. | Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do serviço ou produto em atraso, ao dia de descumprimento, limitada sua aplicação até o máximo de 30 (trinta) dias, por certificado, passando a CONTRATANTE poder caracterizar a inexecução parcial do contrato a partir de então. |
05 | Inexecução parcial do contrato, entre estes a recusa injustificada de execução de Ordens de Serviço. | Multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. |
06 | Inexecução total do contrato. | Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato e aplicação das demais sanções cabíveis. |
07 | Recusa em assinar o contrato no prazo máximo de cinco dias úteis após regularmente convocada. | Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas. |
08 | Não apresentar garantia contratual dentro do prazo estipulado neste Termo. | Multa de 0,07% (sete centésimos por cento), calculada sobre o valor total do contrato, por dia corrido de atraso, observado o limite máximo de 2% (dois por cento). |
09 | Descumprimento de cláusulas contratuais em razão de falhas da CONTRATADA consideradas de natureza grave pela Administração, na forma da Lei. | Multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato e aplicação das demais sanções cabíveis. |
10 | Reincidência em qualquer ocorrência desta tabela. | Duplicação do percentual da multa até o limite de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato e aplicação das demais sanções cabíveis. |
Tabela 4 - Sanções Administrativas
19.7. A aplicação das sanções previstas não exclui a possibilidade de responsabilidade da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração.
19.8. No caso de aplicação de multa, o interessado será intimado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar do trânsito em julgado da decisão, sob pena de adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a inscrição na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro.
19.9. Feito o recolhimento da multa, a pessoa jurídica sancionada apresentará o comprovante de pagamento, cabendo ao gestor do contrato, após confirmação da Diretoria de Orçamento e Finanças, atestar o pagamento integral do valor da multa imposta.
19.10. Caso não haja o pagamento, a sanção de multa poderá ser descontada da garantia relativa ao objeto contratado e, se superior ao valor desta, o remanescente será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, conforme previsão contida nos §§ 2º e 3º do art. 86 da Lei nº 8.666,de 1993.
19.11. As sanções previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
19.12. O impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual será aplicável nos casos elencados no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
20. FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
20.1. A CONTRATANTE, após a execução dos serviços, com o exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas em contrato.
20.2. O encaminhamento da nota fiscal e demais documentos necessários ao pagamento deverão ser feitos por meio de ofício endereçado ao Fiscal do Contrato para verificação, onde deve constar a relação do objeto de faturamento, o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços prestados e o número do contrato. Caso sejam identificadas impropriedades, estas deverão ser sanadas pelos responsáveis, sem prejuízo da aplicação de sanções quando cabíveis.
20.3. Juntamente com a nota fiscal a CONTRATADA deverá ainda apresentar as comprovações de regularidade fiscal e trabalhista, apresentando os seguintes documentos:
I - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal, devidamente válida;
II - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e a Municipal, do domicílio ou sede da licitante, na forma da Lei;
III - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, por meio da Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), devidamente válida, emitida pela Caixa Econômica Federal, que comprove inexistência de débito perante o FGTS;
IV - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, ou Positiva, com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, observando-se as instruções da Resolução Administrativa nº 1470, de 24 de agosto de 2011, do Tribunal Superior do Trabalho; e
V - Prova de regularidade perante às contribuições previdenciárias, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CND-EN), emitida pelo INSS. ou Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Ministério da Fazenda), devidamente válida.
20.4. As notas encaminhadas deverão já possuir as possíveis deduções pelo descumprimento dos níveis mínimos de serviço contratado ou por sanções administrativas, quando for o caso. A CONTRATANTE se reserva ao direito de aplicar as reduções de pagamento devidas no faturamento caso a CONTRATADA não as tenha a feito na Nota Fiscal.
20.5. O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias a contar do atesto da nota fiscal pela equipe de fiscalização do contrato.
20.6. O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente no Banco Bradesco, cujo número e agência deverão ser indicados pela CONTRATADA em sua proposta comercial.
20.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.
20.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
20.9. A compensação financeira prevista nesta condição deverá ser cobrada em Nota Fiscal específica, após a ocorrência.
20.10. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
20.11. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta cláusula, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só se iniciando os prazos em dia de expediente da CONTRATANTE.
20.12. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade IMPOSTA PELA CONTRANTE DA QUAL NÃO CAIBA MAIS RECURSO ADMINISTRATIVO, salvo se já houver retenção cautelar, ou garantia contratual, suficientes para satisfazer o valor da multa e/ou indenização devidas, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
21. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
21.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/02, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado. Assim, a contratação do objeto deste Termo de Referência será efetiva na modalidade de Pregão Eletrônico.
21.2. O tipo de licitação se dará por menor preço global, não sendo admitida, após a fase de lances, proposta que ultrapassar os valores unitários máximos estimados pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, e propostas que não atendam aos demais critérios de habilitação.
22. JUSTIFICATIVA PARA LOTE ÚNICO
22.1. Entende-se que a contratação de Serviços de Operação de Infraestrutura e Atendimento a Usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação deverá ser realizada de forma conjunta, considerando o todo como uma solução de TI.
22.2. Corroborando esse entendimento, o TCU, em seu Guia de Boas Práticas em Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação dispõe:
"O inciso IX do art. 2º da IN - SLTI 4/2010 5 define solução de Tecnologia da Informação como o conjunto de bens e serviços de Tecnologia da Informação e automação que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação. Esse conceito foi proposto inicialmente na instrução que posteriormente redundou no Acórdão 1.480/2007-TCU-Plenário".
22.3. O Acórdão 1.480/2007 do Plenário do TCU, mencionado no respectivo Guia de Boas Práticas, dispõe:
"25. A contratação de determinados produtos ou resultados por si só não garante o alcance dos benefícios que motivaram a contratação, benefícios esses que devem ser previstos no projeto básico ou no termo de referência.
26. Para se chegar aos benefícios, é importante que o órgão ou entidade defina todos os elementos a serem produzidos, além dos produtos e serviços propriamente ditos, de modo que esses produtos e serviços passem a ser encarados como parte de algo maior, que neste texto será denominado ‘solução de TI’."
22.4. Além dos institutos legais, algumas razões de ordem prática para a contratação unitária podem ser mencionadas, tais quais a questão técnica, que envolve tanto a complexidade de se adotar os mesmos protocolos, processos e metodologias de gerenciamento de incidentes e mudanças em caso de múltiplas contratações, quanto a complexidade de integração das ferramentas utilizadas por cada equipe.
22.5. É previsto na presente contratação uma série de mudanças nos processos de gestão de TIC da CONTRATANTE, objetivando-se elevar o grau de maturidade no gerenciamento de serviços de TIC da Defensoria. No entanto, para que o processo de implantação de tais processos se torne possível, é necessário observar o time de atuação como
um único. O potencial risco existente de se contratar as categorias de serviço de forma individualizada em contratos distintos, por exemplo, e uma delas ser faltante devido à um processo licitatório fracassado, ou a partir de uma interrupção contratual, levaria à um cenário em que poderia paralisar não só a implantação de novos processos, mas como comprometer a execução dos demais serviços.
22.6. Em um cenário hipotético, onde as Categorias de Serviço fossem subdivididas em lotes individuais, não seria possível imaginar, por exemplo, a implantação de um processo de gerenciamento de incidentes, sendo que a categoria de Sustentação de Aplicações não fosse diretamente envolvida. Em um cenário de licitação deserta para este item, ou interrupção contratual, toda a operação de infraestrutura de TIC estaria comprometida, e a Administração ficaria com uma série de contratos que não cumpririam o objeto final que é o gerenciamento dos serviços de TIC de forma adequada.
22.7. É necessário entender que para o efetivo gerenciamento de serviços de TIC diversas análises precisam ser feitas por times mistos. Em um cenário em que há um impacto de disponibilidade de um sistema, por exemplo, por vezes diversas equipes distintas precisam interagir até que se encontre a solução do problema e seja reestabelecido o serviço. A fragmentação do objeto com a prestação do serviço por empresas distintas, implicaria em graves riscos à processos simples como a medição de disponibilidade de sistemas e identificação do ponto de falha, inviabilizando o alcance do objetivo da contratação que é aprimorar justamente a sustentação das aplicações da Defensoria, ampliado a sua disponibilidade.
22.8. Outra mudança que é pouco considerada, mas que merece mais atenção, é a mudança na forma de trabalho por parte das equipes e dos usuários finais. O fator cultural é extremamente forte na Defensoria Pública e, inserir muitas empresas com as diversas dificuldades já mencionadas, traria prejuízos ao cliente. Seria extremamente prejudicial se um técnico da empresa contratada para a prestação do serviço de "Suporte Técnico de Microinformática", ao atender uma OS de um usuário de TIC, indicasse que não poderia dar prosseguimento ao tratamento, uma vez que aquele problema específico deveria ter que ser atendido pela empresa responsável pela "Conectividade e Comunicação", por exemplo.
22.9. Como preconizado pelas boas práticas de mercado, a Gestão de Serviços de TIC tem que ser entendida como um processo unificado e fluído entre suas diversas facetas de atuação, sendo que a fragmentação dessa atuação poderia levar à cenários em que cada contratada buscaria ao máximo se eximir das responsabilidades pela resolução dos problemas, tentando sempre indicar que a outra contratada seria a responsável pela atuação.
22.10. Pensando no todo como um grande processo de atividades interligadas e inter- relacionadas, ainda tem o fato de alguma atividade meio ser desconsiderada na contratação, uma vez que cada empresa trataria parte do processo, fazendo com que a contratação ganhasse um nível de complexidade muito maior do que o necessário.
22.11. Dessa forma, entende-se que a contratação deva ser feita em lote único com serviços de infraestrutura para monitoramento por se tratar de uma série de atividades e serviços com inter-relacionamento e interdependência, e a distribuição disso tudo por contratadas diversas poderia acarretar conflitos de responsabilidade entre estas e grande overhead de gestão por parte da contratante.
22.12. Os diversos processos envolvidos nos serviços contratados são interligados. Caso um processo tenha sua execução afetada, todos os demais processos também o serão, visto tratar-se de um serviço no qual todas as suas atividades são interligadas, completando-se mutuamente com seus artefatos de entrada e saída.
22.13. Nesse sentido, algumas deliberações do TCU foram publicadas em seu Manual de Licitações e Contratos – Orientações e Jurisprudência do TCU. Como exemplo, cita-se o Acórdão 1914/2009 Plenário (Voto do Ministro Relator):
“Acerca da alegada possibilidade de fragmentação do objeto, vale notar que nos termos do art. 23, § 1º, da Lei n. 8.666/1993, exige-se o parcelamento do objeto licitado sempre que isso se mostre técnica e economicamente viável. A respeito da matéria, esta Corte de Contas já editou a Súmula n. 247/2004, verbis: “É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes...” (grifos não constam do original).
Depreende-se, portanto, que a divisão do objeto deverá ser implementada sempre que
houver viabilidade técnica e econômica para a sua adoção.
Nesse ponto, calha trazer à baila o escólio de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx: “O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. Não é possível desnaturar um certo objeto, fragmentando-o em contratações diversas e que importam o risco de impossibilidade de execução satisfatória.” (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 10. ed. São Paulo: Dialética, 2004. p. 209). Grifo nosso.
22.14. Uma última consideração a ser feita trata da competitividade, que não deve ser afetada. A contratação de serviços de forma unificada não afeta de forma negativa os princípios da isonomia e da impessoalidade, tratados na legislação de licitações. Como pode ser amplamente confirmado por pesquisas no mercado, as empresas que proveem esse tipo de serviço são habilitadas a atender a todos os itens especificados. Os fornecedores oferecem soluções integradas visando o serviço como um todo e não como atividades separadas que não se correspondem.
23. CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO
23.1. Para habilitação da LICITANTE será necessário Atestado(s) de Capacidade Técnica (ACT) em nome da licitante, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove fornecimento compatível com o serviço demandado, conforme requisitos exigidos neste Termo de Referência.
23.2. É exigido que a LICITANTE cumpra os requisitos aqui apresentados, por representarem garantia para a CONTRATANTE de que a LICITANTE possui qualificação e capacidade técnica compatíveis com a execução dos serviços que se propõe a executar. Assim, a comprovação dos requisitos relacionados justifica-se para reduzir os riscos de inexecução contratual e de prejuízos para a CONTRATANTE e para a execução da sua missão institucional, missão esta que depende fundamentalmente da disponibilidade dos seus serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.
23.3. É válido lembrar que os serviços aqui contratados são essenciais para o funcionamento de toda infraestrutura de TIC da Defensoria, e a má execução dos serviços ou até mesmo a interrupção contratual por falta de capacidade técnica da LICITANTE vencedora levaria à um verdadeiro cenário de paralisia de todo o órgão, uma vez que os serviços de TIC se constituem como peças fundamentais para o funcionamento da Defensoria.
23.4. O Atestado de Capacidade Técnica (ACT) tem por objetivo avaliar a experiência do licitante na execução de contratação pertinente e compatível com o objeto da licitação, tanto em características quanto em quantidades. Assim, as exigências aqui colocadas se adequam ao disposto no Acórdão 2696/2019 do TCU, limitando a exigência de atestado de capacidade com quantitativo mínimo não superior a 50% do quantitativo de bens e serviços que se pretende contratar.
23.5. Para atender as características e prazos exigidos, e de modo a cumprir os requisitos mínimos de capacidade técnica a empresa deverá apresentar atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que a empresa já executou, ou esteja executando, os seguintes serviços de forma satisfatória:
I - Serviços de suporte técnico X0 x X0 através de central de serviços (1º Nível e 2º Nível) a usuários de TIC, em conformidade com as melhores práticas
da ITIL V3 ou versão superior, para um ambiente com no mínimo 2.200 (dois mil e duzentos) computadores, em um único ambiente tecnológico;
II - Implementação processos de gestão dos incidentes, requisição de serviços, problemas, mudanças, níveis de serviço e geração de relatórios com indicadores de desempenho do serviço, aderente as melhores práticas do ITIL;
III - Serviços de gerenciamento, sustentação e monitoramento de infraestrutura, com regime de atendimento 24x7 (24 horas por dia, em todos os dias da semana), com pelo menos 60 (sessenta) servidores virtuais; 240(duzentos e quarenta) ativos de rede (switch/router), 60 (sessenta) links WAN.
IV - Serviço de atendimento de no mínimo de 1.000 (mil) chamados relacionados à demandas de TIC por mês, em 60 (sessenta) localidades de atendimento.
V - Serviços de instalação, configuração, administração, sustentação, monitoramento e operação de soluções de Segurança de Perímetro, em alta disponibilidade, com no mínimo as funcionalidades de IDS/IPS e Filtro de Conteúdo Web;
VI - Serviços de instalação, configuração, gerenciamento e sustentação de serviços Microsoft, Active Directory, DHCP, DNS, System Center Operation Manager (SCOM) e System Center Configuration Manager (SCCM).
VII - Serviços de instalação, configuração, gerenciamento e sustentação de serviços de virtualização na plataforma Microsoft Hyper-V, VMWare ou equivalente;
VIII - Serviços de instalação, configuração, gerenciamento e sustentação de serviços de orquestração na plataforma Docker ou equivalente;
IX - Serviço de instalação, configuração, administração e manutenção, de no mínimo 20 (vinte) servidores de aplicação Web, utilizando as ferramentas de aplicação Apache, Java (JBoss, Tomcat ou Wildfly) e IIS.
X - Serviço de criação e manutenção de políticas de backup e restore de segurança, bem como a instalação, configuração, administração, sustentação, monitoramento e operação de solução automatizada de backup, com no mínimo 15 TBytes;
XI - Serviço de monitoramento de Bancos de dados em regime 24x7 (24 horas por dia e os 7 dias da semana), tendo atuado na sustentação mínima de dois dos seguintes produtos: Oracle 12C (ou superior), Microsoft SQL Server 2017 ou superior, MySQL ou MariaDB 10.3 (ou superior), e PostgreSQL 9.6 (ou superior).
XII - Serviços em ambiente de TIC com a utilização do conjunto de práticas Devops para integração entre as equipes de desenvolvimento de softwares, operações e de apoio envolvidas, além da adoção de processos automatizados para gestão de aplicações.
XIII - Serviço de instalação, configuração, administração, manutenção e monitoramento de ambiente com equipamentos de storage NetApp, EMC ou equivalente em modo NAS ou SAN.
23.6. Os Atestado(s) de Capacidade Técnica (ACT) deverão comprovar a experiência mínima de 2 (dois) anos na prestação dos respectivos serviços.
23.7. Serão aceitos os somatórios de atestados.
23.8. Para somatório de tempo de prestação de serviço, os atestados deverão se referir
a períodos distintos.
23.9. Para somatório de quantidade de usuários atendidos, quantitativo de ativos gerenciados, quantitativo de chamados e demais qualificações quantitativas, os atestados deverão comprovar execução concomitante dos contratos.
23.10. O(s) atestado(s) não deverá(ão) possuir ressalva(s) em relação à qualidade dos serviços prestados.
23.11. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução.
23.12. A LICITANTE, se julgar necessário, poderá apresentar cópias de contratos, declarações ou outros documentos idôneos para comprovação/complementação das informações e qualificações que, pelos Atestados, pretende demonstrar.
23.13. A CONTRATANTE poderá promover diligências às entidades competentes, a fim de comprovar a exatidão das informações contidas nos documentos requeridos.
23.14. Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
24. FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
24.1. Será formalizado Contrato Administrativo, com vigência de 30 (trinta) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, por meio de Termo Aditivo, limitada a 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e com vantagens à administração na continuidade do contrato para cada período prorrogado, nos termos do inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, desde que haja autorização formal do Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação e observados os seguintes requisitos:
I - Os serviços tenham sido prestados regularmente;
II - A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
III - O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
IV - A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
24.2. A contratação será regida pela Lei nº 8.666/93 de acordo com permissão prevista no art. 191, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021.
25.
JUSTIFICATIVA PARA O ENQUADRAMENTO DO OBJETO COMO SERVIÇO
CONTINUADO
25.1. Que pese o fato da Lei não trazer com clareza quais serviços devem ser considerados como serviços continuados, nos termos do inciso II do Art. 57 da Lei nº 8.666/93, a jurisprudência relacionada ao tema indica que serviços continuados são aqueles que se mostram como essenciais para o regular funcionamento do órgão contratante, de forma que a interrupção contratual implicaria em prejuízo ao exercício das atividades da Administração.
25.2. Ainda, entende-se que para ser caracterizado como um serviço continuado a atividade deve ser de contratação habitual, ou seja, de forma permanente a Administração possuiria a necessidade de celebrar uma contratação com objeto semelhante, não se tratando de uma contratação pontual para atender à um projeto ou objetivo específico que se limitasse à um exercício financeiro, mas sim algo contínuo, que se mostra necessário de forma perene.
25.3. A Portaria 6.432/2021, da SGD, publicada para regular especialmente o objeto contratado, traz apontamento importantes no que tange o enquadramento do objeto como um serviço continuado. De acordo com o preconizado em seu modelo de contratação, o serviço contratado se mostra como fundamental para a sustentação de qualquer aplicação ou sistemas
do órgão, como pode ser visto no trecho a seguir:
"2.1.2. A operação de infraestrutura de TIC é um serviço fundamental para a garantia da disponibilidade, integridade, resiliência e segurança de recursos tecnológicos necessários para a sustentação de quaisquer serviços baseado em TIC do órgão .
2.1.3. Já o atendimento a usuários de TIC compreende a prestação de serviços de suporte técnico de microinformática, incluindo a sustentação dos ativos e dos softwares relacionados às atividades dos usuários do órgão .
2.1.4. Ambos serviços descritos neste modelo são serviços passíveis de execução indireta, nos termos da legislação vigente, e constituem em atividades de alta relevância, por apoiar processos finalísticos e administrativos das instituições que integram a Administração, contribuindo assim para manter em funcionamento as operações e funções dos diversos órgãos."
25.4. Ou seja, o que se observa é que o objeto da presente contratação possui um papel essencial para a manutenção de diversos componentes de TIC que garantem que todos os sistemas e serviços ofertados e mantidos pelo órgão possam estar disponíveis para que os servidores possam executar suas atividades finalísticas. Cabe lembrar que é a equipe da presente contratação que será responsável, por exemplo, em monitorar e garantir o funcionamento adequado dos links de dados, das redes locais, dos sistemas de informação, e que a interrupção deste serviço poderia levar à um cenário onde o Defensor se visse sem recursos mínimos para desempenhar o seu papel institucional.
25.5. De forma similar, não se imagina que tais serviços pudessem ser restritos à um período financeiro, ou com um caráter temporal limitado. Não se espera que tais serviços simplesmente não sejam mais necessários para a DPRJ no próximo ano. Ao contrário, os serviços aqui descritos são essenciais para o funcionamento de toda área de TIC do órgão, e assim devem permanecer, uma vez que cada vez mais se investe no desenvolvimento de sistemas que visam o atendimento da missão institucional da Defensoria.
25.6. A mesma portaria reforça ainda o caráter continuado do serviço em outro trecho:
" 19 . 1 . A operação de infraestrutura de serviços de TIC abrange serviços continuados para monitoramento e sustentação do ambiente computacional que podem ser subdivididos nas seguintes categorias:"
25.7. Desta forma, por estar caracterizado a habitualidade e essencialidade do objeto, entende-se pelo seu enquadramento como serviço continuado, conforme previsto no inciso II do Art. 57 da Lei nº 8.666/93.
26. JUSTIFICATIVA PARA A VIGÊNCIA CONTRATUAL
26.1. É sabido que a jurisprudência atual determina como regra que os contratos administrativos tenha sua vigência adstrita aos respectivos créditos orçamentários, limitados até
12 meses. No entanto, tal afirmação deve ser tomada como regra geral, e não a única possibilidade, podendo os contratos assumirem uma vigência contratual maior, desde que se mostrem economicamente ou tecnicamente mais vantajosos para a Administração.
26.2. O “Guia de boas práticas em contratação de soluções de tecnologia da informação” versão 1.0, do TCU, na página 148, traz alguns aspectos que devem ser observados no momento da definição da vigência de um contrato:
"6) Em alguns contratos, o custo para a inserção da empresa no órgão pode ser alto (e.g. contratação de service desk), de modo que, se o período de vigência do contrato for curto, a empresa pode considerar que o risco de não haver prorrogação seja alto, o que tende a aumentar os preços ofertados. Em casos desse tipo, é aconselhável definir um período de vigência mais longo (e.g. dois ou três anos), bem como possibilidade de prorrogações (e.g. anuais)."
26.3. De forma similar, a Orientação Normativa nº 38, de 13 de dezembro de 2011 da Advocacia - Geral da União, traz aspectos que devem ser observados no momento da definição da vigência contratual:
"Nos contratos de prestação de serviços de natureza continuada deve-se observar que:
a) o prazo de vigência originário, de regra, é de até 12 meses;
b) excepcionalmente, este prazo poderá ser fixado por período superior a 12 meses nos casos em que, diante da peculiaridade e/ou complexidade do objeto, fique tecnicamente demonstrado o benefício advindo para a administração; e
c) é juridicamente possível a prorrogação do contrato por prazo diverso do contratado originariamente."
26.4. O que se observa na presente contratação é justamente o elemento previsto na jurisprudência citada. Não à toa o “Guia de boas práticas em contratação de soluções de tecnologia da informação” do TCU cita a contratação de serviços de "service desk", que é parte do objeto contratado neste Termo.
26.5. Observa-se para esse tipo de contratação um custo de implantação inicial extremamente alto, que envolve não só a mobilização de bastante recursos humanos, mas como também na implantação de processos, documentação de ambientes, entre outros fatores, que tendem a ser custosos para o início da implantação do serviço, mas se mostram como essenciais para a execução de médio/longo prazo.
26.6. Ainda, ressalta-se a necessidade de adaptação da empresa contratante aos padrões e modelos já praticados pela CONTRATANTE. A adaptação abrange tanto os aspectos humanos, como aquisição de conhecimento, quanto tecnológico, como instalação de nova infraestrutura para suportar a solução implantada, e adequação de procedimentos internos da equipe para se adequar às políticas e normas vigentes da CONTRATANTE.
26.7. Seguindo o modelo de contratação do objeto, disciplinado pela Portaria 6.432/2021, da SGD, há uma explícita recomendação para que o prazo para este tipo de contratação seja estendido, conforme demonstra o trecho a seguir retirado do Anexo I:
"9.3.3. Nesse sentido, observa-se que o objeto do presente modelo possui complexidade elevada, demandando das contratadas um período de imersão na contratante com vistas a assimilar processos, estabelecer fluxos e operacionalizar os serviços.
9.3.4. Outro elemento decisivo no dimensionamento adequado da vigência contratual é o tempo de comissionamento e de eventual substituição dos recursos tecnológicos empregados e de transferência do conhecimento acerca da utilização desses recursos, além do período de internalização dos processos e procedimentos de gerenciamento de TIC da contratante.
9.3.5. Diante desta complexidade técnica e logística, recomenda-se adotar um prazo de vigência contratual mínimo de 24 meses para o contrato de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de TIC.
9.3.6. Os órgãos e entidades devem incluir as justificativas no Termo de Referência para a adoção do prazo de vigência que podem levar em consideração a necessidade de adequação dos recursos humanos e tecnológicos, procedimentos e processos à execução dos serviços, assegurando a estabilidade mínima necessária para que a contratada execute adequadamente os serviços esperados."
26.8. Especialmente no caso da implantação de tal serviço na Defensoria optou-se por estender o período mínimo indicado na portaria de 24 (vinte e quatro), para 30 (trinta) meses, uma vez que o nível de maturidade atual do gerenciamento de serviços de TIC é muito baixo. Diversos processos adotados na gestão atual são na verdade procedimentos empíricos, que carecem de documentação e normatização.
26.9. O presente Termo traz uma série de obrigações iniciais para a CONTRATADA nos primeiros 6 (seis) meses de vigência contratual que são direcionados para que a prática atual da gestão de TIC da DPRJ seja formalmente documentada, e que processos de elevação de maturidade sejam implantados, demonstrando que a complexidade de atuação da CONTRATADA pode ser um pouco maior do que a execução de serviço similar em órgãos que já possuem uma elevada maturidade de gestão de TIC, e talvez pudessem optar por um prazo de vigência de 24 meses, conforme definido como período mínimo na portaria.
26.10. Pelo exposto é que se justifica um contratação pelo período de 30 (trinta) meses, renováveis por igual período, até o limite previsto no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
27.
TRANSIÇÃO CONTRATUAL E CONTINUIDADE DO SERVIÇO EM ENVENTUAL
INTERRUPÇÃO
27.1. Quando restarem 03 (três) meses para a data do efetivo término do contrato de prestação dos serviços, a CONTRATADA deve prestar para a CONTRATANTE toda a assistência a fim de que os serviços continuem sendo prestados sem interrupção ou efeito adverso, e que haja uma transferência ordenada dos Serviços para a CONTRATANTE.
27.2. Em ocorrendo nova licitação, com mudança de fornecedor dos serviços, a CONTRATADA deverá repassar para a LICITANTE vencedora do novo certame ou para técnicos da própria CONTRATANTE, por intermédio de eventos formais, os documentos necessários a continuidade da prestação dos serviços, bem como esclarecer dúvidas a respeito da prestação de serviço do contrato atual.
27.3. A falta de transferência de conhecimento caracterizará inexecução do contrato, sujeitando a CONTRATADA às penalidades previstas na legislação vigente, no contrato e neste instrumento.
27.4. O fato de a CONTRATADA ou seus representantes não cooperarem ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pela CONTRATANTE, que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços, constituirá inexecução contratual, sujeitando-a as obrigações em relação a todos os danos causados à CONTRATANTE por esta falha.
27.5. A CONTRATADA será responsável pela transição inicial e final dos serviços, absorvendo as atividades de forma a documentá-las minuciosamente para que os repasses de informações, conhecimentos e procedimentos, no final do contrato, aconteça de forma precisa e responsável.
27.6. A CONTRATADA compromete-se a fornecer para a CONTRATANTE toda a documentação relativa à prestação dos Serviços que esteja em sua posse.
27.7. Ao final do contrato ou em caso de rescisão, a CONTRATADA deverá:
I - Devolver equipamentos e bens de propriedade da CONTRATANTE, incluindo, mas não limitado aos listados nas cláusulas do contrato e os bens intangíveis, como software, descrição de processos e rotinas de diagnóstico;
II - Entregar todos os processos de gestão de serviços mapeados, bem como, quaisquer documentos gerados, e a propriedade intelectual destes documentos, repassada através de meio formal, à equipe de Gestão do Contrato;
III - Devolver documentação de processos, procedimentos, scripts desenvolvidos com ou para a CONTRATANTE durante a prestação dos serviços; e
IV - Participar, em conjunto com a CONTRATANTE, sob sua solicitação, das atividades de Transferência do Conhecimento para equipe da CONTRATANTE, ou à terceiros por ela indicada.
27.8. A CONTRATADA deverá ainda entregar documentação contendo, no mínimo: I - Mapa atualizado com topologia da rede;
II - Bases de dados de todos os softwares de gestão utilizados, em formatos abertos;
III - Base de dados de conhecimento atualizada;
IV - Descritivo do estado geral ( health-check) da rede, dos ativos, softwares e serviços, contemplando, no mínimo, configuração, versão, desempenho e status do ciclo de vida;
V - Entregar a Ferramenta de Requisição de Serviço e Gerenciamento de TI com a Base de Dados atualizada, com o histórico dos chamados e dos históricos de
atendimento, bem como da CMDB; e
VI - Catálogo de Serviços de TIC atualizado.
27.9. Em caso de encerramento contratual, ou em eventual interrupção, a CONTRATADA deverá ainda seguir todos os procedimentos e entregar toda a documentação prevista no tópico "Transferência de Conhecimento", seja para a equipe da CONTRATANTE ou para outras empresas que venham a assumir a prestação do serviço.
28. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
28.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão realizados por servidores da CONTRATANTE, em atendimento ao disposto no Art. 67 da Lei 8.666/93, designados como Fiscais do Contrato, os quais obedecerão às disposições da legislação vigente e ao disposto na Resolução DPGERJ nº 1173, de 14 de Setembro de 2022, ou na que vier a substituí-la.
28.2. Todo trabalho realizado pela CONTRATADA estará sujeito à avaliação técnica dos representantes da Administração, sendo homologado e atestado quando estiverem de acordo com o padrão de qualidade exigido pela CONTRATANTE e de acordo com as demais condições exigidas na contratação.
28.3. Caberá à equipe de fiscalização designada rejeitar, no todo ou em parte, qualquer serviço ou material que não esteja de acordo com as exigências e especificações deste Termo de Referência.
28.4. A presença da fiscalização da CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da empresa CONTRATADA.
28.5. A equipe de gestão do contrato e fiscalização será composta por um Gestor do Contrato e Fiscais, com seus respectivos substitutos, a serem designados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro. Os substitutos indicados atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares.
28.6. A equipe designada realizará a fiscalização contratual em consonância ao disposto na legislação vigente, observando inclusive a Resolução DPGERJ nº 1173, de 14 de Setembro de 2022, ou norma interna da Defensoria que venha a substituí-la.
28.7. Os fiscais comunicarão, por escrito, as deficiências porventura verificadas no fornecimento, para imediata correção, sem prejuízo das sanções e glosas cabíveis.
28.8. À fiscalização fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do presente documento, da proposta da empresa e das cláusulas do futuro contrato.
28.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato serão submetidas à apreciação do Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação da CONTRATANTE, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
28.10. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou inobservâncias técnicas ou legais, uso inadequado dos equipamentos ou acessórios disponibilizados aos funcionários alocados, e, na sua ocorrência, não implicará em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização.
29. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
29.1. Durante toda a vigência contratual, a CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação e qualificação necessárias para a contratação com a Administração Pública,
apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica.
29.2. Os profissionais envolvidos durante a execução das ordens de serviço deverão ser aqueles indicados para a composição profissional da equipe da CONTRATADA e que tenham o perfil de acordo com os indicados no "ANEXO G - Perfil e Quantitativo de Profissionais", devendo estar comprovado nos demonstrativos de execução da Ordem de Serviço o envolvimento de tais profissionais.
29.3. O envolvimento dos profissionais indicados para a composição da equipe de execução das ordens de serviço será critério utilizado pelos fiscais do contrato para averiguar a manutenção das condições de habilitação, e seu descumprimento poderá acarretar na aplicação das sanções cabíveis à CONTRATADA.
29.4. A verificação da manutenção de demais critérios de habilitação, como regularidade fiscal e trabalhista, serão averiguadas no momento do faturamento dos serviços prestados e quando da renovação contratual, se for o caso.
30. DA GARANTIA CONTRATUAL
30.1. A CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual em uma das modalidades previstas no Art. 56, §1º, da Lei 8666/93, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a publicação da assinatura do Contrato, prorrogáveis por igual período, a critério da DPRJ.
30.2. A garantia deverá possuir a validade pelo período de execução do contrato, acrescido de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
30.3. A CONTRATADA poderá optar por prestar a garantia por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
30.4. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
I - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II - Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
III - Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
IV - Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.
30.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item “30.4”.
30.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em instituição financeira indicada pela CONTRATANTE, em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE.
30.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa prevista no item “19 - SANÇÕES”.
30.8. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
30.9. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela DPRJ com o objetivo de apurar prejuízos e ou aplicar sanções à contratada.
30.10. A garantia será considerada extinta:
I - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
II - Após o término da vigência do contrato, devendo o instrumento convocatório estabelecer o prazo de extinção da garantia, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
30.11. O documento referente à garantia contratual será entregue na Coordenação de Contratos e Licitações, que se encarregará do seu registro e guarda.
30.12. Para a prestação da garantia contratual, fica vedado à CONTRATADA pactuar com terceiros (seguradoras, instituições financeiras, entre outras) cláusulas de não ressarcimento ou não liberação do valor dado à garantia para o pagamento de multas por descumprimento contratual.
30.13. A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto deste contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da empresa, ou de seu preposto, ou ainda, satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações omissões.
30.14. A CONTRATADA deverá repor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o valor da garantia eventualmente utilizada pela CONTRATANTE.
30.15. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução deste Contrato e do integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à DPRJ ou a terceiros, bem como ante a comprovação do pagamento, pela CONTRATADA, de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
30.16. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, da mesma forma para recomposição do valor original da garantia, nos casos em que os valores de multas aplicadas venham a ser descontados da garantia.
31. REAJUSTE CONTRATUAL
31.1. Os preços contratados poderão ser reajustados, mediante negociação entre as partes e após formalização do pedido pela CONTRATADA a contar da data da proposta ou do último reajuste, de acordo com a variação do ÍNDICE DE CUSTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (ICTI), ocorrida nos últimos 12 meses, ou em outro índice setorial que venha porventura a substituí-Io.
31.2. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, será adotado o ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA.
31.3. Caberá à CONTRATADA, no escopo de sua solicitação, justificar e comprovar a demonstração analítica da variação do índice, apresentando inclusive a Memória de Cálculo e Planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação pela CONTRATANTE.
31.4. O preço ajustado já inclui todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar aos mesmos: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, encargos sociais, seguros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste instrumento.
31.5. Somente será admitido o reajuste dos preços dos serviços contratados desde que seja observado o interregno mínimo de 12 meses, sendo o primeiro reajuste somente após decorrido 12 meses da proposta, e nos subsequentes, contado o período de 12 meses a partir do último reajuste.
31.6. O prazo para a CONTRATADA solicitar o reajuste encerra-se 60 (sessenta) dias após o interregno de 12 (doze) meses, a contar da última proposta / reajuste, obedecendo-se ao
seguinte:
I - Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste.
II - Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data de aniversário da proposta; e
III - Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido em até 60 (sessenta) dias da divulgação do índice acumulado para o período.
31.7. É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
31.8. A presente contratação se baseia no modelo de prestação de serviço e, portanto, não deve se confundir com contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, inclusive para fins de repactuação ou reajuste de preços, não sendo possível a apresentação de justificativa de elevação de pisos salariais, acordos coletivos, entre outros, para justificar a alteração do valor contratual.
31.9. A evolução natural do parque de TIC da CONTRATANTE, seja a partir de sua expansão ou do aumento de sua complexidade não podem ser utilizados como elementos para motivar o pedido de repactuação ou reajuste de preços.
32. RESCISÃO CONTRATUAL
32.1. Constituem motivo para rescisão do contrato o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
32.2. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, sem prejuízo do constante no item “19 - Sanções”.
32.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
33. ESTIMATIVAS DOS PREÇOS
33.1. A presente contratação segue o disposto na Resolução DPGERJ nº 1099, de 09 de Junho de 2021, que indica em seu Art. 2º que a pesquisa de preços poderá ser realizada mediante a utilização planilhas oficiais de preços.
33.2. Assim, para o planejamento da contratação e no momento da eventual prorrogação contratual, deve ser observado o disposto no "Modelo de Contratação de Serviços de Operação de Infraestrutura e de Atendimento a Usuários de TIC", disciplinada pela Portaria SGD/ME nº 6.432, de 15 de junho de 2021, ou outra que venha a substituí-la, e a "Planilha Simplificada para Estimativa do Valor Mensal do Serviços", que é parte integrante do modelo.
33.3. Destaca-se a justificativa adotada pelo Modelo de Contratação citado, elencando a possibilidade de utilização de tal planilha como fonte de referência para estimativa de preços:
"11.1 A planilha salarial de referência publicada pela SGD periodicamente visa estabelecer uma fonte confiável e robusta para precificação do insumo de maior relevância na prestação dos serviços de operação de infraestrutura e atendimento aos usuários de TIC, qual seja, os balizadores de custos de utilização dos perfis profissionais.
11.2 Desse modo, a elaboração da pesquisa salarial publicada pela SGD cumpre todos os requisitos constantes da Instrução Normativa Seges/ME nº 73, de 2020, com o intuito de desonerar os órgãos e entidades da administração pública da realização de procedimento adicional para composição do preço de referência relacionado à alocação
de perfis profissionais."
33.4. Desta forma, caberá à unidade requisitante da contratação apresentar o valor estimado para esta contratação, utilizando-se de tais métodos, juntamente com o Termo de Referência proposto.
34. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTÁRIA
34.1. A indicação da fonte de recursos orçamentários para a presente contratação, bem como sua disponibilidade, será definida e atestada pela área competente da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, a Diretoria de Orçamento, Finanças e Suprimentos, após realização da pesquisa de preços.
35. ANEXOS
35.1. ANEXO A - DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS DE SERVIÇO (SEI nº 0892882).
35.2. ANEXO B - CATÁLOGO DE SERVIÇOS E VOLUMETRIA (SEI nº 0906883).
35.3. ANEXO C - PRINCIPAIS SERVIDORES (SEI nº 0907012).
35.4. ANEXO D - PRINCIPAIS SISTEMAS (SEI nº 0909108).
35.5. ANEXO E - PRINCIPAIS ATIVOS DE REDE (SEI nº 0909122).
35.6. ANEXO F - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO CONTRATADOS (SEI nº 0939920).
35.7. ANEXO G - PERFIL E QUANTITATIVO DE PROFISSIONAIS (SEI Nº 0942014).
35.8. ANEXO H - PROJETOS DE TIC PREVISTOS (SEI nº 0945660).
35.9. ANEXO I - LOCALIDADES E CATEGORIAS VIP (SEI nº 0958448).
35.10. ANEXO J - LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (SEI nº 0976791).
35.11. ANEXO K - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO E MANUTENÇÃO DE SIGILO (SEI nº 0959492).
35.12. ANEXO L - MODELO DO ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA (SEI nº 1008545).
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Analista Especializado da Defensoria Pública, em 18/11/2022, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Coordenador de Redes, em 18/11/2022, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1006900 e o código CRC E072FEDE.
Referência: Processo nº E-20/001.006873/2022 SEI nº 1006900
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO
Processo nº E-20/001.006873/2022
ANEXO A - DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS DE SERVIÇO
1. GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE TIC
1.1. ESCOPO
1.1.1. A categoria de Gerenciamento de Serviços de TIC é fundamental para o bom andamento e continuidade das operações da DPRJ.
1.1.2. A Portaria SGD/ME Nº 6.432, usada como referência para elaboração deste Termo de Referência e respectivos Anexos, define Gerenciamento de Serviços de TIC como o "conjunto de capacidades e processos para dirigir e controlar atividades e recursos de tecnologia da Administração no planejamento, desenho, transição, entrega e melhoria de serviços de TIC para entrega de valor".
1.1.3. Para a ITIL (Information Technology Infrastructure Library), o termo Gerenciamento de Serviços de TIC compreende a entrega de valor ao cliente, e está diretamente relacionado ao entendimento das expectativas dos cidadãos, que buscam na DPRJ a prestação de um serviço de qualidade, capaz de suprir suas demandas com agilidade e efetividade.
1.1.4. Ainda, seguindo as orientações da ITIL, em sua versão mais recente, este preconiza que seja utilizada uma visão holística do negócio para que seja agregado valor ao cliente. Ou seja, no caso concreto, os Serviços de TIC devem ser olhados em conjunto para que seja agregado valor ao seu usuário final, sejam servidores/defensores ou mesmo os assistidos pela Defensoria.
1.1.5. Dessa forma, entende-se que as atividades sejam executadas por equipes compostas por profissionais com diferentes competências; muitas vezes com atuações interdisciplinares, como preconizado pelas metodologias ágeis, também referenciadas pela Portaria SGD/ME Nº 6.432.
1.1.6. Diversas iniciativas compreendem o Gerenciamento de Serviços de TIC, tais como: Gerenciamento da Disponibilidade; Análise de Negócios; Gerenciamento do Desempenho e Capacidade; Controle de Mudanças; Gerenciamento de Incidentes; Gerenciamento de Ativos de TI; Gerenciamento de Eventos e Monitoramento; Gerenciamento de Problemas; Gerenciamento de Liberação; Gerenciamento de Catálogo de Serviços; Gerenciamento de Configuração de Serviço; Gerenciamento de Continuidade de Serviço; Desenho de Serviço; Central de Serviço; Gerenciamento de Nível de Serviço; Gerenciamento de Requisições de Serviço; Teste e Validação de Serviço.
1.1.7. Espera-se que os profissionais alocados nesta categoria sejam os responsáveis por propor e implementar fluxos e processos de trabalho para estas atividades e para as atividades desta contratação, assim como das atividades que envolvam as interfaces entre ambos os processos, todos de acordo com as boas práticas ITIL, a fim de garantir uma maior qualidade nos serviços de TIC prestados. Importante salientar que os principais processos de sustentação de serviços atualmente utilizados na Defensoria ainda são incipientes, sem uma definição clara de fluxos ou, dependendo do caso, até mesmo de conceitos.
1.1.8. Assim, espera-se que a partir da execução desta categoria de serviço a CONTRATADA consiga um levantamento fiel da realidade da Defensoria e tenha capacidade de elaborar proposta de atualização do catálogo de serviços, sempre em conformidade com a biblioteca ITIL 4, para a categorização, classificação e priorização dos incidentes/problemas, requisições de serviço e requisições de mudanças, que contemple, dentre outras informações, relevantes e convenientes, no mínimo:
I - Categoria, grupos e subgrupos; II - Nível de complexidade;
III - Atividades relacionadas ao serviço; IV - Detalhamento e tipo de atividade; V - Base de conhecimento associada;
VI - Previsibilidade de tempo de atendimento; VII - Periodicidade da ocorrência;
VIII - Quantidade estimada de ocorrência mensal; IX - Indicadores de desempenho;
X - Requisitos e experiência profissional para atendimento e XI - Níveis mínimos de serviço.
1.1.9. Tal atualização deverá ser feita, no mínimo, em até 6 meses após o início da execução contratual, e a partir de então, com base no histórico de atendimentos e ordens de serviço, submeter para avaliação da equipe da CONTRATANTE uma revisão do catálogo de serviços pelo menos uma vez ao ano.
1.1.10. De forma similar, a base de conhecimento dos serviços contidos no catálogo deve estar constantemente atualizada e disponível para equipe da CONTRATANTE.
1.1.11. Considerando a baixa maturidade da DPRJ no tocante à formulação e manutenção de uma base de conhecimento sólida sobre os serviços prestados, espera-se que os profissionais alocados nessa categoria sejam capazes de:
I - Criar e manter a base de conhecimento, roteiros de atendimento (scripts) e procedimentos necessários para alcançar os níveis de serviço contratados;
II - Propor a padronização de formato e conteúdo das soluções;
III - Manter a integridade da informação (links em funcionamento, arquivos anexados que estejam válidos, impedir duplicidade e contradições, etc.);
IV - Organizar as novas documentações;
V - Manter a confidencialidade e permissões de acesso aos documentos;
VI - Apresentar comparativo mensal (atual x anterior) da manutenção do conteúdo, e uso da base de conhecimento pelos colaboradores, e
VII - Executar outros serviços correlatos a gestão da base de conhecimento.
1.1.12. Espera-se que, em até 03 (três) meses após o início da execução contratual, a CONTRATADA possua todos os serviços previamente existentes dentro do catálogo já documentados na base de conhecimento, passando então a cadastrar os novos processos, visando cumprir os níveis mínimos de serviços contratados relacionados à atualização e manutenção da base de conhecimento.
1.1.13. No tocante à gestão de configuração, será de responsabilidade da CONTRATADA criar, manter e atualizar um CMDB (Banco de dados de gerenciamento de configuração, do
inglês Configuration Management Database ). Tal base deverá ser criada a partir dos itens mapeados nos Anexos C, D e E e mantida permanentemente pela CONTRATADA.
1.1.14. Caberá à equipe de Gerenciamento de Serviços de TIC da CONTRATADA propor a evolução do mapeamento dos itens de configuração existente, agregando demais informações necessárias para a boa gerência dos serviços de TIC, e cumprindo o nível mínimo de serviço contratado relacionados à atualização e manutenção da base de itens de configuração.
1.1.15. A CONTRATADA também deverá criar e gerir a base de informações dos equipamentos sobre hardwares e softwares. A base será o elemento de serviço responsável pela capacidade de detectar a existência de equipamentos no ambiente da DPRJ, junto com o seu respectivo hardware e software. Dados detalhados sobre o perfil de hardware e software desses computadores deverão ser coletados por software fornecido pela CONTRATADA e, quando necessário, confirmado pessoalmente, pelos técnicos de suporte de informática, devendo ser registrados no banco de dados. Durante o decorrer do contrato, a CONTRATADA deverá, no mínimo, anualmente, realizar o inventário presencial de todos os equipamentos instalados.
1.1.16. É esperado que o CMDB consiga capturar não só o padrão esperado como também consiga detectar alterações no parque de hardwares e de softwares da Defensoria. Caso um software não homologado seja instalado de maneira irregular em uma máquina, é desejável que essa alteração seja refletida no painel de controle de monitoramento da ferramenta, permitindo que o responsável possa tomar alguma atitude a respeito do caso identificado. O mesmo se aplicaria a um hardware instalado ou mesmo retirado do parque sem permissão. Essa alteração deverá ser refletida de forma que o responsável pela Configuração possa identificar que houve essa modificação de maneira irregular.
1.1.17. Visando à qualidade do serviço de TIC prestado e sustentado, é esperado que os profissionais desta categoria sejam capazes de elaborar e apresentar a modelagem e implementar os processos de gerenciamento de serviços, referentes à gestão de incidentes, gestão de problemas, gestão de configuração, gestão de mudanças, Desempenho e Capacidade e gestão do conhecimento, bem como demais processos previstos na biblioteca ITIL 4.
1.1.18. A partir de tal levantamento, a CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Implantação dos Processos de Gerenciamento de Serviços de TIC, contendo a estratégia, as atividades necessárias e rol de processos priorizados pela CONTRATANTE para implantação. Este plano deve ser entregue em até 90 (noventa) dias, a conta da emissão da Ordem de Execução Contratual da Categoria de Gerenciamento de Serviços de TIC.
1.1.19. O cronograma de implantação dos processos ITIL priorizados deve prever a finalização da implantação dos seguintes processos em até 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar da aprovação do cronograma:
I - Requisição de serviços; II - Gestão de mudanças; III - Gestão de incidentes; IV - Gestão de problemas;
V - Gestão de configuração;
VI - Gestão de desempenho e capacidade; VII - Central de Serviços
VIII - Catálogo de Serviços;
IX - Gerenciamento de Nível de Serviço;
X - Evento e monitoramento; e
XI - Gerenciamento de Segurança da Informação (Gerenciamento de acessos);
1.1.20. Demais processos que a CONTRATANTE e a CONTRATADA, em comum acordo, entenderem como necessário para a implantação inicial podem estar contidos no plano, sendo que para estes não se aplica o prazo máximo de implantação de 180 (cento e oitenta) dias.
1.1.21. Tal plano deverá conter, minimamente:
I - Sequência de implantação de processos; II - Dependência entre os processos;
III - Integração entre os processos;
IV - Cronograma para a implantação dos processos; e
V - Papéis e responsabilidades: atividades a serem desempenhadas pela CONTRATANTE e CONTRATADA.
1.1.22. Durante toda a implantação, quinzenalmente, a CONTRATADA e CONTRATANTE terão reuniões de acompanhamento e de ajustes, quando a CONTRATADA deverá apresentar relatório de progresso da implantação dos processos. Espera-se que a implantação atenda ao nível mínimo de serviço contratado relacionado à implantação de processos e melhorias no gerenciamento de serviços de TIC .
1.1.23. A Categoria de Gerenciamento de Serviços de TIC também deverá possuir um profissional que assumirá as funções técnicas de liderança de todos os demais serviços prestados, sendo a responsável pelos serviços de coordenação da CONTRATADA. Essa função deverá assegurar o monitoramento minucioso da prestação dos serviços em questão, mediante a garantia do cumprimento do nível de serviço exigido e garantia da qualidade do serviço entregue.
1.1.24. Para tanto, até o quinto dia útil de cada mês, essa função de coordenação deverá apresentar o relatório mensal com o detalhamento dos serviços prestados e os níveis de serviço alcançados no mês anterior, incluindo serviços de atendimento remoto, presencial, deslocamento e demais ocorrências relevantes. Esse demonstrativo deverá conter gráficos consolidados e representações necessárias de forma consolidada. Adicionalmente deverão ser apontados os níveis de serviços não cumpridos, com respectivas justificativas. Não exclusivamente nessa oportunidade, ou em situações de fiscalização, poderão ser aplicadas eventuais penalidades por não cumprimento de acordos, multas contratuais, ou glosas por serviços indevidamente contabilizados.
1.1.25. Tal relatório deverá ser apresentado em reunião com a CONTRATANTE, em que os pontos mais relevantes serão tratados e sugestões de melhorias para aperfeiçoamento dos processos pertinentes serão apresentadas pela CONTRATADA, que deverá implementá-las, quando aprovadas pela CONTRATANTE, sem custo adicional.
1.1.26. Para cumprir a função de gerenciamento de qualidade do serviço prestado, será necessária também a elaboração e apresentação de relatórios gerenciais mensais, ou sob demanda da CONTRATANTE, tais como: relatório de análise e controle da qualidade dos processos empregados e mensuração da produção individual de cada categoria de serviço contratada, contendo as falhas nos processos identificadas e as proposições de melhorias; pesquisa de satisfação dos usuários; performance dos colaboradores; entre outros.
1.1.27. Essa função também apoiará a equipe da CONTRATANTE na gerência de contratos de terceiros, indicando os principais pontos de contato com os contratos para o atendimento dos incidentes ou requisições recebidas, bem como apresentando mensalmente os indicadores de Nível de Serviço das garantias, outsourcings e serviços contratados. Espera-se que a equipe que atuará no Gerenciamento de Serviços de TIC seja capaz de apresentar o
momento exato em que precisou acionar um terceiro para resolver uma requisição ou incidente e o momento em que aquele pedido foi solucionado, uma vez que isso impactará diretamente nos serviços administrados por outras categorias de serviço. Para exemplificar tal fato, indicamos alguns contratos, de forma não exaustiva, que a CONTRATANTE terá ponto de contato para o atendimento de incidentes e requisições:
I - Outsourcing de impressão;
II - Locação de estação de trabalho (desktop); III - Locação de notebook;
IV - Link de dados;
V - Garantia de ativos de rede como servidores e switches; VI - Emissão de certificados digitais;
VII - Prestação do serviço de telefonia fixa e móvel; e VIII - Suporte de aplicações e banco de dados;
1.1.28. Ela será responsável por assegurar a atualização da base de informações técnicas e gerenciais, do cadastro de usuários e da base de conhecimento sobre o ambiente suportado. Adicionalmente, ela será a responsável pela operação da solução de ITSM existente na Defensoria, atualmente a solução utilizada é o GLPI, com perfil de administrador, para efetuar as atividades necessárias à gestão dos serviços, assim como as novas implementações e desenvolvimento de serviços de personalização necessários.
1.1.29. Os serviços de gerenciamento tratados pela DPRJ com o GLPI passarão a ser de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá dar continuidade aos processos existentes e suas respectivas bases, propondo melhorias e implantação de melhores práticas e de novas funcionalidades no uso da solução existente. Eventuais evoluções propostas poderão ser implementadas, quando aprovadas pela CONTRATANTE, sem custo adicional.
1.1.30. Caberá à CONTRATADA o gerenciamento do GLPI, incluindo a operação, a configuração, a manutenção, as atualizações de versões necessárias, a manutenção do catálogo de serviços, a gestão de indicadores, a extração de relatórios e todas as demais atividades de administração e gestão do sistema. A CONTRATANTE poderá manter acesso de administrador, como possui atualmente, para meros fins de supervisão e testes específicos, mas não terá responsabilidade pelas atividades listadas neste item, que serão da CONTRATADA.
1.1.31. A fim de garantir a continuidade e a expansão da solução de ITSM hoje existente na DPRJ, deverão ser alteradas API (webservices) do sistema, quando necessário, bem como deverão ser asseguradas as manutenções das integrações existentes com outras soluções presentes no ambiente da DPRJ, como o Active Directory (AD) e outras.
1.2. DESCRIÇÃO NÃO EXAUSTIVA DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES
Implantar e manter os processos de Gerenciamento de Serviços de TIC definidos pela CONTRATANTE, baseado nas melhores práticas, utilizando ferramenta(s) especializada(s);
Operar, manter, atualizar e criar fluxos de processos na ferramenta de Gerenciamento de Serviços de TIC;
Avaliar o fluxo de trabalho dos processos dos ambientes de TIC e de atendimento ao usuário, como a Central de Atendimento de TIC;
Propor melhorias nos fluxos de trabalho, contemplando atendimento, tratamento de requisições e resposta ao usuário;
Adaptar os fluxos básicos de incidentes, requisição, mudanças, problemas e
configuração, com o desenho de formulários e criação de regras e validações;
Criar e adaptar outros fluxos de trabalho, ancorados nos processos básicos de gerenciamento de serviços de TIC, o que inclui desenho de formulários e criação de regras e validações;
Discutir os requisitos dos fluxos de trabalho, para propor a sua adequação às boas práticas de GSTI;
Apoiar na implementação das melhores práticas apontadas pelo ITIL;
Identificar melhorias nos processos básicos de gerenciamento de serviços de TIC sob a ótica das melhores práticas de GSTI preconizadas pelo ITIL;
Utilizar os indicadores chave de desempenho para apoiar a atividade de evolução dos processos;
Analisar a situação atual acerca do tratamento de demandas e requisições de serviços e propor metodologia para tratamento de demandas e requisições de serviços adequados;
Avaliar o processo de geração e retenção de conhecimento nos processos e propor metodologia de gestão do conhecimento aplicada às atividades de serviços de TIC;
Difundir o conhecimento de melhores práticas para as equipes de TIC;
Realizar as integrações das ferramentas necessárias para o correto funcionamento dos processos;
Resolver falhas relativas aos fluxos e à ferramenta de suporte ao gerenciamento de serviços de TIC;
Elaborar, manter e atualizar os relatórios de acompanhamento dos processos e indicadores de níveis de serviço;
Elaborar relatório de recomendações baseado em melhores práticas de mercado;
Elaborar relatórios gerenciais e técnicos quando solicitados; Manter atualizado o catálogo de serviços;
Realizar a interface de comunicação entre as demais categorias de serviços e a CONTRATANTE;
Propor metodologia para pesquisas de satisfação dos serviços;
Emitir o relatório de serviços executados durante o mês. Será utilizado o modelo aprovado pela CONTRATANTE, para conferência e ateste dos serviços prestados detalhando as atividades registradas no sistema do DPRJ;
Gerar relatórios gerenciais referentes aos serviços de operação. O relatório de serviços executados deverá demonstrar os quantitativos suportados;
Gerar relatórios e gráficos de desempenho e tempo de resposta dos serviços e servidores de banco de dados;
Gerar relatórios sobre a disponibilidade dos serviços e servidores de rede e servidores de aplicação e banco de dados e possíveis pontos de falha para o ambiente operacional Windows / Linux;
Gerar relatórios e gráficos de desempenho e disponibilidade dos serviços, bem como possíveis pontos de falha da rede de dados local, longa distância e internet, além do desempenho e tempo de resposta dos serviços e servidores de rede, aplicação e banco de dados em ambiente operacional Windows/Linux;
Emitir relatório de monitoramento, informando ao DPRJ quanto a limitações da infraestrutura de TIC e segurança da informação visando o desempenho e funcionamento dela;
Apresentar relatórios gerenciais contendo as deficiências de cada serviço e melhores práticas a serem implantadas para saná-las;
Emitir relatórios gerenciais contendo planos de ação para melhoria contínua do atendimento;
Disponibilizar relatório de tratamento de reclamações manifestadas pelos usuários;
Disponibilizar relatórios de pesquisa de satisfação dos usuários sob demanda da CONTRATANTE;
Disponibilizar relatórios de indicadores de ANS das garantias e outsourcings;
Disponibilizar relatórios com informações sobre gerenciamento de configuração;
Disponibilizar relatórios com informações sobre o gerenciamento de mudanças, incidentes e requisições;
Gerar demais relatórios sobre a prestação do serviço de operação de infraestrutura e suporte de usuários de TIC.
1.3. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
1.3.1. Os serviços desta categoria deverão estar disponíveis no regime 8/5 (8 horas por dia, durante os 5 dias úteis da semana).
1.3.2. Os profissionais responsáveis por atendimento e suporte nesta categoria deverão estar disponíveis durante 8 (oito) horas, entre 10:00 (dez) horas e 18:00 (dezoito) horas, nos 5 (cinco) dias úteis da semana.
1.3.3. Não estarão previstas atividades nos feriados federais ou estaduais e nos finais de semana.
2. SUSTENTAÇÃO DE APLICAÇÕES
2.1. ESCOPO
2.1.1. Dentre as categorias de serviços de operação de infraestrutura de TIC contratados, esta categoria se destaca por ser a principal responsável por manter os serviços operando dentro dos padrões de disponibilidade e capacidade acordados. Assim, seu escopo de atuação envolve desde a configuração e manutenção de servidores físicos, configurações relativas à clusterização de servidores, gerência de ambientes virtuais e de orquestração de containers, administração dos sistemas operacionais disponibilizados, e dos servidores de aplicação que sustentam as soluções de TIC da CONTRATANTE.
2.1.2. É importante destacar que a categoria engloba não somente os serviços de produção, mas todos os ambientes suportados, como ambientes de homologação, testes, desenvolvimento, entre outros necessários para operação dos serviços de TIC.
2.1.3. Por ser a principal categoria na sustentação dos serviços, é esperado que exista um perfil de liderança envolvido neste time, que, em conjunto com os demais colaboradores das demais categorias poderão atuar para garantir a disponibilidade e a capacidade dos serviços suportados, sendo este o ponto de contato principal com a CONTRATANTE para dirimir questões técnicas de todo serviço de operação de infraestrutura.
2.1.4. É importante destacar que com a presente contratação espera-se uma evolução constante da arquitetura atual, buscando sempre a implementação de conceitos de Micro Serviços, Continuous Delivery, Continuous Integration e Continuous Deployment, tendo os
profissionais que atuarão na categoria um papel fundamental na proposição de evoluções do estágio atual de sustentação à um novo cenário baseado na cultura DevOps, de forma a elevar a disponibilidade dos ambientes, garantir maior capacidade de operação e maior integração das equipes de operação de infraestrutura de TIC com as equipes de desenvolvimento.
2.1.5. Quaisquer projetos de evolução de arquitetura deverão estar contemplados neste serviço, não sendo admitido durante a contratação outras formas de remuneração para a construção de novos ambientes/arquiteturas além da remuneração já constante deste item.
2.1.6. Nesta categoria está incluída ainda a área especializada em administração dos ambientes Windows e Linux, que será a responsável pela execução das atividades de administração, configuração e otimização dos serviços de rede e dos domínios baseados nas plataformas Windows e Linux.
2.1.7. Adicionalmente, essa área será responsável pela observância às recomendações e boas práticas do ITIL 4 ou versão superior de Gestão de Incidentes, Gestão de Problemas, Gestão de Mudanças, Gestão de Acesso, Gestão de Ativos de Hardware e Software, Gestão de Configuração, Gestão de Base de Conhecimento, Gestão dos Níveis de Serviço, Gestão da Capacidade, Gestão da Disponibilidade e Gestão da Continuidade dos Serviços de TI.
2.1.8. Caberá à equipe dedicada à essa categoria propor e implementar rotinas de distribuição de atualizações de aplicativos em massa para a rede da Defensoria, bem como garantir que todo o parque possua as configurações adequada de funcionamento de rede e compatibilidade com o conjunto de softwares homologados e suportados.
2.2. DESCRIÇÃO NÃO EXAUSTIVA DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES
Liderar, orientar e apoiar tecnicamente as equipes providas pela CONTRATADA na operacionalização dos serviços de TIC suportado;
Projetar, operar, administrar e manter o conjunto de soluções, ferramentas, softwares, sistemas operacionais e hardwares que compõem a camada de sustentação de serviços e aplicações da CONTRATANTE, de forma a garantir que não haja indisponibilidade ou negação de serviço para os usuários legítimos de aplicações, gerenciando a sua disponibilidade, desempenho e capacidade;
Garantir a operação dos serviços de TIC dentro dos padrões de disponibilidade e performance acordados;
Instalar, configurar, atualizar e administrar os equipamentos de armazenamento, incluindo a gerência de sua capacidade e a otimização de seus recursos, visando garantir a disponibilidade dos serviços e estabilidade do ambiente;
Realizar atividades de instalação física de servidores de aplicações, "appliances", e outros equipamentos dedicados ao provimento de serviços de TIC na infraestrutura do datacenter;
Manter, controlar e gerenciar o acesso de usuários e suas respectivas permissões aos recursos dos servidores e serviços suportados;
Administrar serviços adicionais de rede nas plataformas sustentadas, tais como SSH, TELNET, FTP/SFTP, NFS, RSYSLOG, dentre outros;
Projetar, operar, administrar e manter serviços (webservices) dedicados à comunicação máquina-máquina, vinculados às aplicações institucionais;
Efetuar administração da integração entre ambientes de sistemas operacionais e aplicações da CONTRATANTE, sejam elas internas ou com terceiros, acionando terceiros para o restabelecimento da comunicação, quando for o caso;
Projetar, instalar, configurar e manter os softwares de apoio utilizados pela CONTRATANTE para o desenvolvimento de sistemas, sejam eles internos ou externos, tais como os sistemas de controle de versão (CVS, SVN, GIT), sistema de automação de builds (Ex: Jenkins), sistema de gestão de qualidade de código (Ex: Sonar), sistema de gestão de repositórios (Ex: Artifactory/Maven), sistemas de controle de tarefas (Ex: Mantis, Redmine), sistema de controle de documentação (Ex: Wiki), sistema de gerenciamento de projetos (Ex: Gepnet, Project), dentre outros;
Operar, administrar e manter os servidores físicos e virtuais da CONTRATANTE, bem como os recursos de orquestração do ambiente virtualizado e de container, implementando a automação da configuração de servidores utilizando a ferramenta de orquestração de servidores;
Alocar no ambiente de orquestração recursos de hardware para as máquinas virtuais, tais como unidades lógicas de armazenamento, interfaces de rede, processamento, memória, entre outros recursos necessários á operação dos serviços de TIC;
Monitorar na ferramenta de orquestração a utilização dos recursos de hardware do ambiente virtualizado, verificando problemas no ambiente virtualizado e promover a realocação imediata de recursos para outro pool ou site, evitando assim que ocorra indisponibilidade;
Planejar e projetar capacidade dos recursos, de forma que mantenha o desempenho dos serviços sustentados, e propor as evoluções necessárias, inclusive do ambiente virtualizado;
Apoiar na operacionalização dos procedimentos de salvaguarda de dados (Backup) dos servidores exceto os de aplicações e banco de dados, de acordo com a política de segurança da CONTRATANTE;
Executar trabalhos de consolidação, configuração de cluster e distribuição de carga no ambiente virtualizado;
Planejar, exercitar e simular testes de planos de contingência e de continuidade de negócio, e informar a necessidade de correções e aperfeiçoamentos nas políticas de continuidade de negócio e planos de contingência;
Apoiar no planejamento de mudanças, continuidade, recuperação de desastres, bem como todos os desenhos e atividades necessárias à implantação de processos de serviços, de acordo com as boas práticas na área;
Instalar e administrar Certificados Digitais de servidores e de aplicações, sejam eles públicos ou internos;
Operacionalizar e aplicar as diretrizes institucionais de segurança da informação no que concerne aos servidores e às aplicações sustentadas;
Executar serviços nos servidores de aplicação Linux/Unix e Windows, tais como gerenciamento de discos, parametrização dos sistemas, atualização de versões dos sistemas operacionais e aplicativos, aplicação de correções, "service packs", "patches" e "security fixes";
Tratar incidentes, problemas, requisições e mudanças relacionados à camada de sustentação de serviços e aplicações da CONTRATANTE, incluindo aqueles relacionados a servidores de aplicação Linux ou Windows, realizando o diagnóstico e restauração das aplicações e de ambientes afetados;
Analisar periodicamente os logs das aplicações buscando potenciais falhas
existentes nos sistemas, tomando as medidas contingenciais e alertar as áreas responsáveis pelo desenvolvimento e uso da aplicação;
Realizar configurações, alterações e otimizações no ambiente de sustentação de serviços e aplicações da contratante;
Manter o ambiente atualizado observando as orientações previstas no gerenciamento de mudanças;
Realizar o "deploy", a manutenção e o controle da execução das aplicações corporativas, propondo e implementando práticas relacionadas à "Continuous Delivery", "Continuous Integration" e "Continuous Deployment";
Propor, operar e administrar e manter uma política para que a operação de serviços de TIC seja fortemente automatizada através de "scripts", desde o "deploy", monitoramento, balanceamento de carga, detecção de falhas e ações para recuperação em casos de incidentes;
Implantar processos automatizados de análise, monitoramento e identificação de falhas;
Apoiar na criação e manutenção de processos de automação de builds e controle de versionamento de aplicações;
Propor, operar e administrar e manter uma infraestrutura de operação de serviços de TIC baseada em Micro Serviços;
Atuar junto à Equipe de Desenvolvimento/Manutenção de Sistemas para assegurar o pleno funcionamento das aplicações, implementando uma cultura baseada em DevOps;
Propor a atualização dos recursos de software e hardware à CONTRATANTE;
Manter atualizada a Base de Dados de Configuração dos ativos de servidores e serviços de TIC, inclusive os relacionamentos entre os Itens de Configuração (ICs), garantindo a consistência e a segurança dessas informações;
Elaborar e manter atualizada a documentação de todo o ambiente, registrando soluções de ocorrências e mantendo o respectivo histórico bem como as soluções, bem como sua topologia de rede e mapas de comunicação atualizados;
Apoiar as equipes na padronização da documentação técnica e bases de conhecimento, de acordo com os procedimentos definidos pela CONTRATANTE, bem como as melhores práticas de mercado;
Administrar o suporte aos equipamentos servidores e ao ambiente virtualizado, incluindo o contato e gerenciamento com fornecedores, sempre que devidamente autorizado pela CONTRATANTE, inclusive em casos de operação em serviços de nuvem;
Participar de reuniões técnicas com as equipes da CONTRATANTE, sempre que o tema envolver algum aspecto relacionado à operacionalização dos serviços de TIC suportados;
Acionar e acompanhar fornecedores de suporte e assistência técnica quando não for possível a solução internamente, mediante a autorização da CONTRATANTE;
Executar atividades relacionadas à instalação, configuração e manutenção dos servidores de domínio e de rede local com sistema operacional Windows Server;
Manter em funcionamento os servidores Windows das unidades da
CONTRATANTE, disponibilizando e otimizando os recursos computacionais; Controlar e acompanhar o desempenho dos servidores;
Atuar em parceria com as demais áreas especializadas de TI, com o intuito de prover uma solução de TIC adequada à realidade da DPRJ;
Implantar as práticas de segurança na infraestrutura de rede Windows Server conforme definido pela CONTRATANTE;
Instalar, configurar e gerenciar a solução Microsoft System Center 2012 ou superior: Configuration Manager e Operations Manager;
Criar dashboards e telas de informações administrativas no System Center Operations Manager, contendo as informações solicitadas pela CONTRATANTE;
Administrar e manter os serviços de controle de Domínio: Instalar, configurar, monitorar e gerenciar os controladores de domínio das unidades da CONTRATANTE;
Apoiar a instalação e configuração de novos servidores de rede e domínio Microsoft para as unidades descentralizadas que ainda não estejam incorporadas ao domínio estadual;
Monitorar e manter os serviços de autenticação dos usuários na rede Windows da DPRJ;
Elaborar padrões de configuração a serem adotados pelos servidores de rede Windows Server, de acordo com as orientações e normativos estabelecidos pelo CONTRATANTE, a fim de implementar as políticas de compliance;
Administrar Windows Server: atualizar versões e realizar práticas de instalação e atualização;
Implementar a automação da configuração de servidores de rede Windows Server;
Instalar e configurar o Active Directory para controlador de domínio: instalar o AD, criar usuários, grupos e unidades organizacionais;
Realizar o controle, inclusão, exclusão e bloqueio de contas de usuários do domínio, e a administração dos dados do serviço de diretório Active Directory provendo relatórios gerenciais e executando políticas de monitoramento e controle de identidade dos usuários no ambiente da CONTRATANTE;
Gerenciar contas e grupos de usuários: configurar contas de usuários (perfil, senhas, horário de logon e tratar configurações específicas de acordo com a necessidade do cliente). Utilizar grupos de usuários (Grupos Locais, Globais e Universais) para organizar e atribuir permissões;
Tratar a configuração de árvores e florestas: configurar domínios e subdomínios;
Manter e configurar os serviços de Replicação e Manutenção do Active Directory;
Tratar a instalação e configuração do DHCP: Instalar o servidor DHCP, criar e configurar escopos (faixa de IP, exceções, concessão e reservas);
Instalar e configurar roteamento e acesso remoto; Instalar e configurar servidor web - IIS;
Manter e configurar o Windows Server Update Services: WSUS, testar e controlar a aplicação de patches de segurança;
Montar e configurar o servidor de arquivos (file server) e configurar o serviço de cotas, políticas de segurança de acesso aos arquivos e manutenção de permissão de acesso, de acordo com as políticas definidas institucionalmente para o Active Directory;
Informar à equipe da CONTRATANTE necessidades de evolução do modelo de licenciamento, versões implantadas ou regras de compliance do fabricante;
Administrar repositório de logs do Event Viewer de todas as transações realizadas nos serviços de autenticação no domínio, de DHCP e nos servidores de arquivos, para fins de auditoria;
Montar, configurar e manter servidores de impressoras (Print Server), instalar e configurar novas impressoras e administrar as políticas de acesso;
Configurar e manter o System State de todos os serviços de rede Microsoft;
Verificar os status de replicação de informações de diretório e de acesso entre os servidores de domínio da DPRJ e os das unidades descentralizadas;
Instalar, configurar e manter serviço de DNS integrado ao domínio Windows Server (interno) e verificar logs;
Instalar, configurar e manter serviços de WINS e verificar logs;
Instalar, configurar e manter a Autoridade Certificadora Local (AC) integrada ao Active Directory, gerar certificados e realizar assinaturas;
Administrar os serviços de instalação de imagens de sistemas operacionais em rede (WDS – Windows Deployment Services);
Criar e configurar scripts de logon para as estações de trabalho e notebooks corporativos;
Criar, configurar e manter políticas de grupo (GPOs) para os usuários do domínio Windows Server;
Tratar permissões de compartilhamento e NTFS: configurar servidores de arquivo, atribuir permissões, realizar compartilhamentos e definir pasta base para os usuários da rede;
Instalar, configurar e manter cluster de serviços Windows;
Auxiliar nos testes de backup e restore, e apoiar a restauração a partir do backup de todos os serviços baseados em Windows Server;
Instalar os agentes, extrair relatórios, configurar novas funcionalidades, realizar inventário e configuração remota através do System Center Configuration Manager;
Executar mudanças, migrações, atualizações, implantações e testes de novos produtos;
Manter atualizada a Base de Dados de Configuração de todos os ativos de serviços Microsoft, garantindo a consistência e a segurança das informações;
Disponibilizar softwares de Desktop aos usuários da DPRJ, definidos pela CONTRATANTE, via Central de Software;
Fazer contato com terceiros e com a equipe de suporte dos software licenciados pela DPRJ, visando o acompanhamento de chamados abertos junto ao fabricante para o atendimento de uma requisição de mudança, incidente ou implantação de solução.
2.3. DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS
2.3.1. Os serviços desta categoria deverão estar disponíveis no regime 24/7/365 (todos os dias do ano em horário integral, de forma ininterrupta).
2.3.2. Os profissionais responsáveis por atendimento e suporte nesta categoria deverão estar disponíveis durante 12 (doze) horas, entre 08:00 (oito) horas e 20:00 (vinte) horas, nos 7 (sete) dias da semana, e após este horário, quando acionados em forma de sobreaviso / plantão. O período de plantão envolve o acionamento das equipes fora do horário regular de funcionamento, visando a resolução de incidentes e problemas que estejam afetando os serviços sustentados.
2.3.3. É previsto que os profissionais dessa categoria possam atuar ainda em situações excepcionais, que envolvem paradas programadas, mudanças fora do horário regular de funcionamento, e outros ações previamente planejadas, visando o menor impacto nos serviços suportados.
3. ARMAZENAMENTO E BACKUP
3.1. ESCOPO
3.1.1. O objetivo principal deste grupo de serviços é garantir que sejam criadas, geridas e mantidas políticas específicas para o tratamento do "Backup" e Armazenamento de Dados da CONTRATANTE, bem como definidos os protocolos de acesso e " Restore" dos dados armazenados.
3.1.2. Para tanto, a CONTRATADA deverá entregar uma Política de Armazenamento e "Backup", indicando quais serviços, arquivos e bases de dados deverão fazer parte das rotinas de "Backup", indicando a sua periodicidade de execução, o seu formato (completo, diferencial, ou incremental) e o tempo de retenção de cada dado.
3.1.3. Além disso é esperado que as partes envolvidas sejam devidamente comunicadas se a Política de Armazenamento e "Backup" está de acordo com a capacidade instalada na infraestrutura da CONTRATANTE, sugerindo, de forma tempestiva, as ações necessárias para possíveis adequações, como a sugestão de ampliação da capacidade de armazenamento, contratação de soluções específicas, restrição de armazenamento de determinados tipos de arquivo ou revisão da política implantada.
3.1.4. Além de definir a política, esta categoria de serviço deve englobar todas as atividades necessárias para configurar, implantar, manter e monitorar a operação das atividades de "Backup" e Armazenamento da CONTRATANTE.
3.1.5. Espera-se ainda que sejam definidos protocolos claros para a realização da restauração de serviços, arquivos e bases de dados, a partir de um "Backup" realizado para casos de incidentes ou desastres. Tais protocolos devem conter inclusive o fluxo de autorização para acesso aos dados armazenados e cobertura das atividades de "Restore".
3.1.6. A equipe da CONTRATADA que atua nesta categoria de serviço deverá executar e acompanhar com as demais partes envolvidas todo o processo de restauração de dados, em casos de acionamento do processo de "Restore".
3.2. DESCRIÇÃO NÃO EXAUSTIVA DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES
Projetar, operar, administrar e manter o conjunto de soluções, ferramentas, softwares e hardwares que compõe o ambiente de "backup" e armazenamento da CONTRATANTE;
Xxxxx, executar, manter, atualizar e implantar as políticas de " backup" e armazenamento de dados da CONTRATANTE, incluindo o " backup" de serviços, arquivos e base de dados;
Tratar incidentes, problemas, requisições e mudanças relacionados ao ambiente de "backup" e armazenamento da CONTRATANTE;
Realizar configurações, alterações e otimizações no ambiente de " backup" e armazenamento da CONTRATANTE;
Criar, executar, manter, atualizar e implantar protocolos para o Restore de serviços, arquivos e bases de dados, a partir de um "backup" realizado;
Realizar testes de "restore" com definição de frequência a critério da CONTRATANTE;
Gerenciar e executar demandas de recuperação de serviços, arquivos e bases de dados em casos de incidentes ou desastres;
Manter o ambiente atualizado observando as orientações previstas no gerenciamento de mudanças;
Gerir a volumetria dos dados nos ambientes da CONTRATANTE, avaliando a capacidade da infraestrutura implantada, apresentando as recomendações de adequação de forma tempestiva, quando for o caso;
Acompanhar fornecedores, caso necessário.
3.3. DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS
3.3.1. Os serviços desta categoria deverão estar disponíveis no regime 8/5 (8 horas por dia, durante os 5 dias úteis da semana).
3.3.2. Os profissionais responsáveis por atendimento e suporte nesta categoria deverão estar disponíveis durante 8 (doze) horas, entre 10:00 (dez) horas e 18:00 (dezoito) horas, nos 5 (cinco) dias úteis.
3.3.3. É previsto que os profissionais dessa categoria possam atuar ainda em situações excepcionais, que envolvem paradas programadas, mudanças fora do horário regular de funcionamento, e outros ações previamente planejadas, visando o menor impacto nos serviços suportados.
4. SUSTENTAÇÃO DE BANCO DE DADOS
4.1. ESCOPO
4.1.1. A categoria de serviços de Sustentação de Banco de Dados engloba um conjunto de atividades responsável pela manutenção dos bancos de dados, incluindo a instalação, sustentação, suporte e administração dos sistemas de gerenciamento de banco de dados (SGBD) existentes nas diversas plataformas da CONTRATANTE. Não se confunde com esta categoria, serviços relacionados à Administração de Dados, que possuem categorias de serviço próprias, com indicadores específicos.
4.1.2. O que se busca com a execução do serviço de Sustentação de Banco de Dados é garantir o acesso ao banco de dados com maior disponibilidade possível e excelência no desempenho das consultas ao banco de dados.
4.1.3. Caberá à equipe de Sustentação analisar o desempenho dos bancos geridos pela CONTRATANTE, identificando possibilidade de otimização de configurações ( tunning), identificação de consultas frequentes com alto grau de consumo de processamento dos bancos, configuração de rotinas do próprio SGBD para otimização de desempenho, além de identificar possibilidade de otimizações nas principais consultas e aplicação de soluções de otimização dos bancos, como a criação de índices. A equipe deverá ainda interagir com desenvolvedores e administradores de dados visando maximizar o uso e desempenho dos bancos de dados.
4.1.4. Dentro da sustentação, espera-se que a equipe de trabalho seja a responsável por garantir o controle de acessos e de privilégios, de forma adequada, implementando regras de quais dados podem ser acessados, por quais usuários, quais as permissões dos envolvidos, e quando as credenciais estarão disponíveis. Ações relacionadas à auditoria de acessos também podem ser demandadas à equipe de Sustentação de Banco de Dados, bem como a criação de
pontos de monitoramento e alertas de acessos.
4.1.5. Caberá ainda a essa equipe a implementação de estratégias de " Backup" e "Restore", com a implementação de rotinas, conforme política definida pela CONTRATANTE, em conjunto com a equipe da categoria de “Armazenamento e Backup”.
4.1.6. Ao longo da execução contratual poderão ser solicitadas definições de políticas e de procedimentos de segurança da informação que incidam nos Bancos de Dados administrados, como a implementação de criptografia para proteção de dados sensíveis, sendo responsabilidade desta equipe a implementação de tal política, de forma a manter os dados e as informações dos bancos de dados sempre seguros.
4.2. DESCRIÇÃO NÃO EXAUSTIVA DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES
Projetar, instalar, implantar, operar, administrar e manter o conjunto de ferramentas, "softwares" e "hardwares" que compõe recursos e soluções relacionadas aos bancos de dados da CONTRATANTE;
Subsidiar o CONTRATANTE quanto à aquisição, ao funcionamento, à melhoria e à atualização dos sistemas gerenciadores de Bancos de Dados (SGBD) existentes no ambiente;
Manter os SGBD em funcionamento de acordo com os níveis mínimos de serviço, garantindo a sua estabilidade, confiabilidade e desempenho;
Tratar incidentes, problemas, requisições e mudanças relacionados ao ambiente de banco de dados da CONTRATANTE;
Realizar configurações, alterações e otimizações no ambiente de banco de dados da CONTRATANTE;
Manter o ambiente atualizado observando as orientações previstas no gerenciamento de mudanças, incluindo a instalação de "patches" e pacotes de segurança disponibilizados pelo fabricante das soluções de SGBD;
Configurar os parâmetros necessários para o correto funcionamento, utilizando todos os recursos disponíveis nos servidores de banco de dados, realizando a otimização de configurações (tunning) quando necessário.
Implantar política de "Backup" e "Restore", realizando testes periódicos para garantir a recuperação dos Backups em casos de incidentes, analisando a confiabilidade e completude dos dados restaurados;
Verificar o tempo de resposta das consultas via SQL e sugerir e implementar melhorias para aumento de desempenho dos SGBD, tais como o uso eficiente de índices, utilização de recursos como consultas paralelas (parallel query) ou outras funcionalidades específicas;
Monitorar o desempenho, capacidade e continuidade dos SGBD de forma a detectar e corrigir eventuais problemas de desempenho, bem como identificar aplicações que estejam onerando a capacidade de memória, processamento e armazenamento dos SGBD de forma inesperada;
Identificar e avaliar consultas frequentes que possam ofender os índices de disponibilidade e desempenho dos Bancos de Dados, como a identificação de consultas com alto consumo de processamento, ou com bloqueios frequentes do banco;
Execução de procedimentos e recursos para garantir a segurança dos Bancos de Dados, contemplando desde a adição e remoção de usuários até a auditoria das transações;
Sugerir e implantar sistemas de alta-disponibilidade, cluster, balanceamento de
carga, migração de dados e tolerância a falhas para os serviços críticos;
Apoiar a equipe de desenvolvimento da CONTRATANTE, ou de terceiros por ela contratada, bem como a equipe de Administração de Dados, na construção, análise e otimização de consultas (querys), antes de colocá-las em produção, visando manter os níveis de disponibilidade e desempenho dos SGBDs sustentados;
Atuar no tratamento de incidentes relacionados ao desempenho do Banco de Dados, identificando e propondo soluções para consultas que afetem o desempenho e disponibilidade dos SGBDs;
Acompanhar fornecedores caso necessário; Registrar chamados para fornecedores das soluções;
Elaborar e manter atualizada a documentação de todo o ambiente.
4.3. DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS
4.3.1. Os serviços desta categoria deverão estar disponíveis no regime 24/7/365 (todos os dias do ano em horário integral, de forma ininterrupta).
4.3.2. Os profissionais responsáveis por atendimento e suporte nesta categoria deverão estar disponíveis durante 12 (doze) horas, entre 08:00 (oito) horas e 20:00 (vinte) horas, nos 7 (sete) dias da semana, e após este horário, quando acionados em forma de sobreaviso / plantão. O período de plantão envolve o acionamento das equipes fora do horário regular de funcionamento, visando a resolução de incidentes e problemas que estejam afetando os serviços sustentados.
4.3.3. É previsto que os profissionais dessa categoria possam atuar ainda em situações excepcionais, que envolvem paradas programadas, mudanças fora do horário regular de funcionamento, e outros ações previamente planejadas, visando o menor impacto nos serviços suportados.
5. ADMINISTRAÇÃO DE DADOS
5.1. ESCOPO
5.1.1. Enquanto a categoria de serviços relacionada à Sustentação de Banco de Dados se preocupa com aspectos relacionados diretamente à sustentação e operação do SGBD, a categoria de serviços de Administração de Dados engloba o conjunto de atividades que se dedicam à manutenção e manipulação dos dados em si e os aspectos relacionados à modelagem dos bancos.
5.1.2. Estão incluídos nessa categoria de serviço as atividades de consultoria especializada ao desenvolvimento e construção de "querys" de banco, modelagem dos dados, manutenção dos modelos implantados, sugerindo possíveis otimizações. A equipe atua de forma consultiva e proativa, em apoio à otimização de consultas que forem consideradas problemáticas, que estejam prejudicando o desempenho regular dos bancos de dados mantidos, realizando análises mais minuciosas na revisão de "querys" específicas ou modelagem de dados, bem como em processos de análise e auditoria para garantir implementações com o nível de desempenho dos serviços requerido pela CONTRATANTE.
5.1.3. Aspectos relacionados à manutenção de rotinas de extração, transformação e carga, utilizados para integração de dados de sistemas, também estão previstos neste tipo de serviço.
5.2. DESCRIÇÃO NÃO EXAUSTIVA DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES
Apoiar na auditoria, análise e revisão de documentação relativas à modelagem de dados para identificação de modelagens;
Apoiar na identificação de "querys" ofensivas e propor modificações; Apoiar na manutenção de repositório de metadados;
Implantar e manter esquemas de banco de dados desenvolvidos pela equipe de desenvolvimento;
Apoiar na elaboração e na definição de políticas de segurança de Banco de Dados;
Apoiar na execução de "scripts", "jobs", apurações especiais e demais tarefas relacionadas com a administração de dados;
Confeccionar e manter a documentação dos procedimentos técnicos;
Identificar e propor melhorias nos modelos de dados com baixo desempenho, observando as melhores práticas de modelagem;
Manter atualizada a documentação de rotinas de ETL;
Instalar, configurar, otimizar, parametrizar e manter as ferramentas de ETL;
Prover migração de dados entre SGBD distintos, conforme necessidade da CONTRATANTE;
Manter a execução de scripts destinados à extração, transformação e carga dos dados de uma ou mais bases de dados de origem para uma ou mais bases de dados de destino, incluindo nessa atividade a migração de bases de dados de produção para homologação;
Analisar e corrigir os planos de execução de comandos DML para otimização do desempenho em esquemas OLTP e OLAP.
5.3. DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS
5.3.1. Os serviços desta categoria deverão estar disponíveis no regime 8/5 (8 horas por dia, durante os 5 dias úteis da semana).
5.3.2. Os profissionais responsáveis por atendimento e suporte nesta categoria deverão estar disponíveis durante 8 (doze) horas, entre 10:00 (dez) horas e 18:00 (dezoito) horas, nos 5 (cinco) dias úteis.
5.3.3. É previsto que os profissionais dessa categoria possam atuar ainda em situações excepcionais, que envolvem paradas programadas, mudanças fora do horário regular de funcionamento, e outros ações previamente planejadas, visando o menor impacto nos serviços suportados.
6. CONECTIVIDADE E COMUNICAÇÃO
6.1. ESCOPO
6.1.1. A categoria de serviços de Conectividade e Comunicação engloba um conjunto de atividades relacionadas ao acesso às redes de dados, seja internamente, no tratamento de informações da rede local (LAN), ou externamente, em ambientes WAN e de acesso à internet, bem como serviços relacionados à telecomunicação.
6.1.2. A troca de dados por meio de uma conexão é essencial para a prestação de um serviço de qualidade, com celeridade e segurança requeridas para tratar informações de diferentes níveis, seja na apresentação de informações ao cidadão, ou no acesso aos servidores de dados. Uma conexão rápida e confiável viabiliza a execução de serviços sem interrupções, com alta qualidade. Por outro lado, qualquer falha na conexão gera perda de dados e informações, acarretando falhas de comunicação que podem até mesmo levar à interrupção da operação.
6.1.3. Consoante a relevância observada, a conectividade e os serviços de comunicação
deverão estar disponíveis em todas as unidades da DPRJ em território estadual. Os diferentes métodos empregados para conectar dispositivos e servidores à internet deverão ser monitorados para garantia de disponibilidade do ambiente, considerando a possibilidade de uso de diferentes arquiteturas e tecnologias, como por exemplo: ” Lan to Lan”, ´ponto a ponto, sem intermediários; MPLS (Multiprotocol Label Switching), serviço de comunicação que direciona os dados de um ponto para outros pontos com base no melhor caminho; Link IP, por meio de um meio físico dedicado disponibilizado pela operadora para a transmissão de dados, SDWAN "Software-Defined Wide Area Network" onde as definições de tráfego são controladas por software de forma a se criar uma sobreposição virtual para permitir a conectividade no âmbito de redes WAN.
6.1.4. Os diferentes serviços de comunicação e tratamento de dados deverão estar disponíveis, tais como: serviços de comunicação corporativa por voz; serviços de missão crítica voltados para atendimento direto ao cidadão, como videoconferência e vídeo monitoramento; outros serviços prioritários envolvendo protocolos de comunicação, tais como SNMP, LDAP, RDP, SSH; além de serviços adicionais envolvendo recursos disponíveis como correio eletrônico corporativo, FTP específicos, streaming e demais aplicações.
6.1.5. Atualmente a Defensoria trabalha com diversas operadoras que são contratadas para fornecimento de serviços de link de dados, telefonia fixa, telefonia móvel, dentre outros. Dessa forma a equipe responsável por esta categoria deverá atuar para manter os níveis de serviço acordados, atuando junto as operadoras para instalações, mudanças, cancelamentos, resolução de incidentes, abertura de chamados, acompanhamento técnico, monitoramento, relatórios gerenciais para apuração de faturamento e níveis de serviço entre outros.
6.1.6. Serviços que eventualmente não sejam prestados atualmente por operadoras, como por exemplo instalação e substituição de telefones fixos, switches, dentre outros, deverão ser executados diretamente pela equipe responsável por esta categoria, atuando para manter os níveis de serviço acordados, executando instalações, mudanças, cancelamentos, resolução de incidentes, e demais atividades relacionadas à sustentação dos serviços de conectividade e comunicação.
6.1.7. O parque tecnológico que compreende os equipamentos e softwares relacionados aos serviços de telecomunicação, deverão ser gerenciados, mantendo atualizadas as informações acerca do contrato, modelo, configuração, versão, usuário responsável e garantias de todos os itens, bem como do suporte a estes. Adicionalmente deverá ser gerenciado o funcionamento dos aparelhos de telefone, vídeo, videoconferência atuais e futuros, assim como o ambiente de link de dados, mantendo contato com eventuais empresas terceiras contratadas, a fim de garantir o perfeito funcionamento de todo o ambiente.
6.1.8. Periodicamente deverão ser gerados relatórios gerenciais das atividades realizadas referentes aos serviços de rede e telecomunicações, compreendendo a utilização dos recursos tais como, equipamentos, software e links de transmissão, conforme demanda estipulada pela CONTRATANTE.
6.1.9. Durante essa atividade deverão ser observadas todos as normas de funcionamento do sistema de comunicação, especialmente no que se refere ao sigilo das informações.
6.2. DESCRIÇÃO NÃO EXAUSTIVA DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES
Projetar, operar, administrar e manter o conjunto de soluções, ferramentas, softwares e hardwares que compõem o ambiente de conectividade e comunicação da CONTRATANTE;
Propor e realizar configurações, alterações e otimizações no ambiente de conectividade e comunicação da CONTRATANTE como por exemplo implementação e configuração de QoS, Vlan entre outros de modo a garantir a qualidade na comunicação.
Manter o ambiente atualizado observando as orientações previstas no gerenciamento de mudanças;
Administrar o suporte a telecomunicações (P2P, MPLS, SDWAN, Internet, telefonia fixa, telefonia móvel, Rede de Parceiros, entre outros);
Efetuar a manutenção do ambiente de rede corporativa, mantendo a documentação dos ativos de rede, topologia de rede e mapas de comunicação atualizados;
Acompanhar e monitorar o perfeito funcionamento dos links de dados, telefonia fixa e móvel, acionando outros fornecedores quando necessários, mediante autorização da CONTRATANTE;
Gerenciar o tráfego de rede com o objetivo de garantir a qualidade do serviço, com instrumentos fornecidos pela DPRJ, fornecendo relatórios periódicos; propondo upgrades, downgrades ou melhorias que visem manter a qualidade do serviço;
Suportar a rede local (LAN);
Executar a integração da rede da DPRJ com as redes externas; Suportar as soluções de videoconferência e de atendimento remoto;
Instalar, modificar, configurar e gerenciar os equipamentos da rede (roteadores, switchs, apliances) da DPRJ;
Instalar, modificar, configurar e gerenciar os equipamentos da rede Wi-Fi
(access points, repetidores e etc) da DPRJ;
Entrar em contato com fornecedores de soluções de telecomunicação para tratar de problemas na prestação do serviço, mediante autorização da CONTRATANTE;
Acompanhar fornecedores em vistoria, instalação, mudança e visita técnica sempre que necessário, mediante autorização e/ou pedido da CONTRATANTE;
Apoiar projetos de rede local, de acordo com as solicitações e os padrões estabelecidos pela DPRJ;
Apoiar projetos para introdução de novas tecnologias que tragam melhores serviços e melhor relação custo x benefício;
Executar manobras de cabeamento dentro dos painéis de distribuição dos datacenters;
Realizar ativação de pontos e conectividade lógica dos equipamentos utilizados na DPRJ, assegurando condições de funcionamento e uso;
Apoiar e executar a administração das LANs quanto ao crescimento da utilização e suporte a novas demandas, assim como gerenciar mudanças;
Planejar e projetar a capacidade que mantenha o desempenho da rede local e propor as evoluções necessárias;
Manter e evoluir o modelo de segurança definido pela DPRJ aplicável ao ambiente de rede, envolvendo serviços, pessoas e ativos envolvidos;
Acompanhar o atendimento à política de segurança do ambiente computacional da DPRJ, elaborando diagnósticos, rotinas de prevenção e tratamento de problemas;
Criar e atualizar instruções de trabalho, procedimentos e documentações pertinentes a suas atividades;
Elaborar e manter atualizada a documentação de todo o ambiente;
Realizar análise, tratamento e atendimento de solicitações, de incidentes, de mudanças e de problemas;
Gerar relatórios estatísticos a partir das ferramentas disponibilizadas pela DPRJ, assim como prover a implementação de novas tecnologias, mediante autorização da CONTRATANTE;
Apoiar atividades de configuração e administração de rede em eventos externos da DPRJ e/ou com participação da DPRJ, mediante autorização e/ou pedido da CONTRATANTE.
6.3. DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS
6.3.1. Os serviços desta categoria deverão estar disponíveis no regime 24/7/365 (todos os dias do ano em horário integral, de forma ininterrupta).
6.3.2. Os profissionais responsáveis por atendimento e suporte nesta categoria deverão estar disponíveis durante 8 (oito) horas, entre 10:00 (dez) horas e 18:00 (dezoito) horas, nos 5 (cinco) dias úteis da semana, e após este horário, quando acionados em forma de sobreaviso
/ plantão. O período de plantão envolve o acionamento das equipes fora do horário regular de funcionamento, visando a resolução de incidentes e problemas que estejam afetando os serviços sustentados.
6.3.3. É previsto que os profissionais dessa categoria possam atuar ainda em situações excepcionais, que envolvem paradas programadas, mudanças fora do horário regular de funcionamento, e outros ações previamente planejadas, visando o menor impacto nos serviços suportados.
7. SEGURANÇA DE TIC
7.1. ESCOPO
7.1.1. Esta categoria de serviços é responsável por apoiar os processos de segurança da informação no ambiente de TIC através da operacionalização dos procedimentos de resposta a incidentes, aplicação de testes de vulnerabilidades, apoio à homologação de produtos e soluções de segurança, implantação de procedimentos de auditoria e de controle de acesso lógico.
7.1.2. A área de Segurança de Tecnologia da Informação e Comunicação deverá elaborar, manter e propor adequações às políticas institucionais de Segurança de Informação, Continuidade de Negócios e Gerência de Risco da CONTRATANTE, devendo executar suas atividades conforme as políticas definidas e implantadas.
7.1.3. Operacionalmente, os profissionais atuantes nesta categoria serão os responsáveis pela intervenção direta em equipamentos e sistemas destinados a implementar mecanismos de segurança, tais como firewalls, antivírus corporativo, filtros de conteúdo, IPS, IDS, entre outros, se relacionando com atores externos quando necessário. Neste sentido está contemplada nesta Categoria de Serviços ações como a instalação, configuração, administração, sustentação, monitoramento e operação de soluções de Segurança de Perímetro em alta disponibilidade já implantadas no ambiente da CONTRATANTE, com no mínimo as funcionalidades de IDS/IPS e Filtro de Conteúdo Web.
7.1.4. Além das requisições, neste serviço existem demandas rotineiras de monitoramento e manutenção permanentes e contínuas que tem o objetivo de mitigar riscos de segurança através de análises de "logs", aplicação de "patches", atualizações, testes de exploração de vulnerabilidades e falhas, e teste de penetração de sistemas.
7.1.5. É esperado que através de rotinas de testes de exploração de vulnerabilidades e falhas, seja frequentemente apresentado à CONTRATANTE um conjunto de ações a serem executadas pelos profissionais atuantes nesta categoria, e demais atores envolvidos, para
garantir maior segurança à infraestrutura de operação de TIC da CONTRATANTE.
7.2. DESCRIÇÃO NÃO EXAUSTIVA DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES
Projetar, instalar, operar, administrar e manter o conjunto de soluções, ferramentas, softwares e hardwares que compõe o ambiente de segurança de TIC da CONTRATANTE, incluindo a administração de ferramentas como Firewall, IPS, IDS, Antivírus Corporativo, Filtro de Conteúdo, entre outros;
Aplicar regras específicas, sempre que necessário, para a manutenção do ambiente de segurança de TIC da CONTRATANTE, incluindo a revisão de perfis de acesso, revisão de configuração e regras de segurança das soluções de segurança implantadas, de acordo com a política vigente;
Tratar incidentes, problemas, requisições e mudanças relacionados ao ambiente de segurança de TIC da CONTRATANTE;
Apoiar a equipe de Suporte ao Usuário na identificação de falhas ou bloqueios indevidos das soluções de segurança que possam afetar os serviços de TIC utilizados pelos usuários da CONTRATANTE;
Realizar a homologação, do ponto de vista da segurança da informação, de novas soluções de tecnologia, como "softwares", "middlewares", "hardwares", dentre outras, que venham a ser inseridas no ambiente de TIC da CONTRATANTE, incluindo o catálogo de softwares disponíveis ao usuário;
Realizar configurações, alterações e otimizações no ambiente de segurança de TIC da CONTRATANTE;
Executar, de forma proativa e rotineira, testes e procedimentos que visem identificar falhas e vulnerabilidades dos ativos, dos sistemas e dos serviços de TIC da CONTRATANTE, identificando os riscos e sugerindo ações para o devido tratamento;
Monitorar e tratar eventos de Segurança e Riscos de TIC, incluindo a gerencia e realização de intervenções, em caso de invasão dos sistemas e serviços da CONTRATANTE, gerando relatórios de detecção e prevenção de ataques;
Elaborar, manter e propor evoluções da Política de Segurança da Informação e Comunicação da CONTRATANTE;
Elaborar, manter e propor evoluções da Política de Continuidade de Negócio da CONTRATANTE;
Elaborar, manter e propor evoluções do Plano de Gerenciamento de Riscos da CONTRATANTE;
Propor e implementar metodologia de gerenciamento de risco de segurança da informação baseada em pontuação a ser medida e monitorada (score de risco), com a medição a partir de 3 (três) meses do início da prestação do serviço;
Definir, monitorar e manter a política de segurança dos Bancos de Dados e dos Ambientes de Operação dos serviços de TIC da CONTRATANTE, incluindo a revisão da segurança de servidores Windows, Linux e Virtualizações;
Validar que os procedimentos de Backup dos servidores estão de acordo com a política de segurança definida e propor ajustes e melhorias sempre que necessário;
Manter o ambiente atualizado observando as orientações previstas no gerenciamento de mudanças;
Acompanhar fornecedores caso necessário;
Elaborar e manter atualizada a documentação de todo o ambiente;
Manter a segurança da informação, cobrindo os aspectos de confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados, propondo e implementando melhores práticas, mediante autorização da CONTRATANTE;
Propor processos de adequação das rotinas de gestão de serviços de TIC às exigências impostas pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);
Gerenciar as soluções de Firewall, IPS, IDS, Antivírus Corporativo, Filtro de Conteúdo, entre outros, para garantir a segurança das estações e da rede da DPRJ;
Implementar, gerenciar, suportar e administrar os acessos VPN;
Administrar as ferramentas de segurança de modo a garantir a operação da DPRJ, de acordo com as políticas de segurança;
Apoiar atividades de administração de segurança da informação em eventos externos da DPRJ e/ou com participação da DPRJ, mediante autorização da CONTRATANTE.
7.3. DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS
7.3.1. Os serviços desta categoria deverão estar disponíveis no regime 24/7/365 (todos os dias do ano em horário integral, de forma ininterrupta).
7.3.2. Os profissionais responsáveis por atendimento e suporte nesta categoria deverão estar disponíveis durante 8 (oito) horas, entre 10:00 (dez) horas e 18:00 (dezoito) horas, nos 5 (cinco) dias úteis da semana, e após este horário, quando acionados em forma de sobreaviso
/ plantão. O período de plantão envolve o acionamento das equipes fora do horário regular de funcionamento, visando a resolução de incidentes e problemas que estejam afetando os serviços sustentados.
7.3.3. É previsto que os profissionais dessa categoria possam atuar ainda em situações excepcionais, que envolvem paradas programadas, mudanças fora do horário regular de funcionamento, e outros ações previamente planejadas, visando o menor impacto nos serviços suportados.
8. MONITORAMENTO DE SERVIÇOS DE TIC
8.1. ESCOPO
8.1.1. O Serviço de Monitoramento Continuado de TIC envolve, fundamentalmente, atividades de monitoramento da infraestrutura de TIC da DPRJ, o acompanhamento de rotinas de produção e identificação de eventos relacionados ao ambiente de TIC.
8.1.2. A CONTRATADA deverá realizar o monitoramento proativo do ambiente de infraestrutura da CONTRATANTE visando detectar, antecipadamente, a queda de desempenho, ou indisponibilidade de serviços, e demais problemas de infraestrutura que possam ocorrer no ambiente da CONTRATANTE.
8.1.3. Caberá à CONTRATADA implantar e configurar os pontos de monitoramento de cada item de configuração relacionado pela CONTRATANTE na ferramenta de monitoramento atualmente disponível, criando alertas específicos, conforme demandado.
8.1.4. A critério da CONTRATANTE, a ferramenta poderá ser substituída ao longo da execução contratual, caso entenda-se que existe tecnologia mais adequada à realidade da DPRJ disponível para a implantação.
8.1.5. A equipe de monitoramento deverá atuar 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, sendo a responsável por criar os acionamentos para os níveis de
suporte envolvidos para o restabelecimento do serviço, bem como criar e executar um plano de comunicação de incidente adequado, de forma a deixar as partes envolvidas cientes das falhas identificadas.
8.1.6. Espera-se que a equipe ainda atue na automatização de rotinas através da implementação de "scripts" específicos, que possibilitem o reestabelecimento dos serviços dentro do menor tempo possível em caso de incidentes. Tais "scripts" podem envolver desde simples implementação para abertura e encerramento de chamados de forma automática, como também a implementação de recursos mais avançados que tentam reestabelecer serviços de forma automatizada.
8.2. DESCRIÇÃO NÃO EXAUSTIVA DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES
Realizar o monitoramento dos sistemas, aplicações, serviços e infraestrutura de TIC da CONTRATANTE, incluindo funções relacionadas à " backup" e armazenamento de dados, através de ferramenta (as) especializada (as), visando o desempenho e funcionamento da infraestrutura de TIC e segurança da informação;
Monitorar os serviços e ativos de rede de dados local, de longa distância e Internet, o serviço de impressão e o ambiente operacional Windows e Linux da CONTRATANTE;
Monitorar os equipamentos de infraestrutura de Data Center, tais como: ar- condicionado, nobreak, sistema de detecção de incêndio e intrusos, sistema de vigilância, grupo gerador, entre outros;
Monitorar a disponibilidade dos serviços de TIC, controlando inclusive os prazos de resolução de incidentes e problemas, e interagir com outros níveis de atendimento, bem como fornecedores terceiros e áreas internas da CONTRATANTE, prezando sempre pela manutenção da disponibilidade dos serviços dentro do nível contratado;
Realizar o monitoramento das rotinas de execução agendada (Jobs) criando alertas específicos para casos de alertas ou falhas detectadas na execução;
Operar, administrar e manter o conjunto de ferramentas e softwares que compõe a solução de monitoramento de TIC da CONTRATANTE;
Elaborar e executar o plano de comunicação realizando os acionamentos dos responsáveis pela resolução dos incidentes, bem como manter informadas as partes interessadas;
Executar rotinas e procedimentos de resposta para alertas da console de gerenciamento, bem como anotar as ações adotadas;
Executar rotinas e procedimentos de resposta para alertas, acionando terceiros se necessário, bem como anotando as ações adotadas;
Abrir chamados de atendimento técnico para o atendimento por níveis da equipe ou por terceiros visando o desempenho e funcionamento da infraestrutura de TIC e segurança da informação, conforme necessidade;
Alertar sobre a reincidência de ocorrências relacionadas ao desempenho e funcionamento da infraestrutura de TIC e segurança da informação;
Realizar configurações, alterações e otimizações na solução de monitoramento de TIC da CONTRATANTE;
Implementar e manter alertas de monitoramento, implementando integração com meios de comunicação externos à ferramenta implantada, como a entrega de alertas por mensagens instantâneas e e-mail;
Propor, criar e manter " scripts" automáticos que facilitem o reestabelecimento dos serviços dentro do menor tempo possível, desde que aprovados pela CONTRATANTE;
Detectar de forma automatizada as mudanças de estado ou configuração dos ativos de TI, gerando alertas e chamados na ferramenta de requisição de serviços;
Manter o ambiente atualizado observando as orientações previstas no gerenciamento de mudanças;
Gerar relatórios gerenciais referentes aos serviços de operação; Acompanhar fornecedores caso necessário;
Elaborar e manter atualizada a documentação de toda a solução.
8.3. DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS
8.3.1. Os serviços desta categoria deverão estar disponíveis no regime 24/7/365 (todos os dias do ano em horário integral, de forma ininterrupta).
8.3.2. Os profissionais responsáveis por atendimento e suporte nesta categoria deverão estar disponíveis durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, durantes todos os dias do ano. Pela cobertura de profissional ser a mesma da disponibilidade, não há previsão de plantão ou atuações excepcionais.
9. SUPORTE AO USUÁRIO
9.1. ESCOPO
9.1.1. A área de suporte ao usuário é responsável pelo tratamento inicial de todos incidentes e requisições manifestadas pelos usuários através dos canais de atendimento fornecidos pela CONTRATANTE, bem como por registrar os pedidos de mudança realizados pelas equipes internas de TIC da DPRJ.
9.1.2. Devido a área ter característica de acompanhamento diário junto ao usuário final, ela tem por função propor melhorias no processo de atendimento, através de soluções de software e hardware, que podem gerar melhor uso de recursos de TIC em auxílio aos órgãos finalísticos da instituição.
9.1.3. A área é composta pelos níveis 1 e 2 de serviço, conforme processo de gerenciamento de serviços de TIC.
9.1.4. A equipe de 1° nível (Service Desk) deverá ser formada por profissionais aptos a realizar atividades de baixa complexidade, nas quais não necessitam realizar atividades no local onde o usuário está lotado. Os atendimentos são realizados somente no modelo remoto. Os membros desta equipe serão responsáveis por recepcionar os atendimentos via canais de atendimento de TIC, registrar protocolo no sistema de chamados ofertado pela CONTRATANTE, atualmente o sistema GLPI, realizar a devida categorização de acordo com o catálogo de serviços e escalonar para as equipes responsáveis pelo serviço.
9.1.5. Esta equipe tem por função, o acompanhamento de todos os chamados abertos na central de serviços, desde sua abertura até o encerramento. Cabe a esta equipe consultar, cobrar possíveis atualizações de chamados e expor problemas identificados no processo de atendimento, a fim de obter ajustes no gerenciamento de serviços e atualizações da Base de Conhecimento que possam auxiliar no tratamento dos incidentes e requisições.
9.1.6. Atualmente a Defensoria possui os seguintes canais de atendimento implantado: um número único de chamadas por telefone fixo, conectado à uma URA que gerencia a fila e direcionamento das ligações; um e-mail único de contato para os pedidos direcionados ao time de TIC; um canal de atendimento em ferramenta de comunicação instantânea (WhatsApp); e uma ferramenta única do tipo ITSM para o registro de todos os chamados (GLPI).
9.1.7. Importante destacar que todas as demandas de TIC serão recebidas, registradas e acompanhadas pelo ponto único de contato do usuário de TIC (Service Desk), mesmo que o chamado seja atendido por terceiros que não a CONTRATADA, ou, até mesmo, para chamados atendidos diretamente pela equipe de TIC da CONTRATANTE.
9.1.8. A equipe de 2° nível, será responsável por realizar atividades de complexidade baixa até intermediária. O grupo será composto por profissionais que realizarão atendimentos remotos e/ou presenciais, com objetivo de solucionar as demandas abertas de acordo com o prazo estabelecido no catálogo de serviços. A equipe poderá receber demandas de diferentes complexidades, desde que sejam suportadas por roteiros/scripts contidos na base de conhecimento.
9.1.9. Dentre os atendimentos, haverão requisições demandadas por usuários classificados como VIP, destes, a equipe de nível 2 deverá priorizar o atendimento de acordo com o nível de serviço estipulado, visto a sensibilidade e criticidade dos locais indicados. Os órgãos e categorias consideradas VIPs para atendimentos encontram-se discriminadas no "ANEXO I - Localidades e Categorias VIP".
9.1.10. Dentre as atividades a ser realizadas podemos citar instalações de software homologados para uso da instituição, acompanhamento e suporte a eventos e reuniões internos e externos, avaliação de problemas relacionados a hardware de equipamentos contratados, sendo necessária a interação com fornecedores, instalação de token e auxílio no uso de certificados digitais, atuação em gestão de mudanças, onde há necessidade de acompanhamento de profissionais de TIC para devida guarda, realização de inventário, fornecimento, instalação e controle dos equipamentos envolvidos no processo de mudança.
9.1.11. O grupo de suporte técnico terá como responsabilidade a análise e solução da maioria dos chamados recebidos pela TIC, nos casos, onde a equipe não tenha conhecimento quanto a solução e/ou procedimento para tratamento, a mesma emitirá um parecer técnico detalhado para escalonamento ao nível 3.
9.2. DESCRIÇÃO NÃO EXAUSTIVA DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES
O nível 1 deverá recepcionar os atendimentos via canais de atendimento de TIC (Telefone, e-mail, ferramenta ITSM e via ferramenta de comunicação instantânea), registrar protocolo no sistema de chamados, classificar, priorizar, escalonar, acompanhar e informar sobre todos os chamados (incidentes e requisições).
Solucionar chamados quanto a dúvidas manifestadas pelos usuários, relacionadas a software e hardware homologados pela TIC;
Solucionar chamados de baixa complexidade previstos na Base de conhecimento para atendimento de 1° Nível, como reset de senhas e agendamentos para retiradas de itens de TIC;
Prestar atendimento remoto em ambiente interno e externo da Instituição;
Escalonar chamados para os 2° e 3° níveis de acordo com a Base de Conhecimento;
Registrar chamados junto aos fornecedores, responsáveis por prestar serviços aos equipamentos disponibilizados aos usuários de TIC;
Realizar contatos com os usuários para obtenção de detalhes adicionais a respeito de chamados abertos, mesmo nos casos, onde o chamado já tenha sido repassado para outra equipe;
Realizar contato com os usuários para agendamentos de entrega de itens de TIC oriundos de contratos estabelecidos com a CONTRATANTE;
Acompanhar status e conteúdo de todos os chamados registrados, incluindo
chamados de fornecedores externos, para auxiliar na atualização dos protocolos e possibilitar maior qualidade de informações oferecidas ao solicitante do chamado;
Notificar a gestão do contrato quando os atendimentos das empresas contratadas para garantia e suporte técnico não ocorrerem nos parâmetros esperados (Exemplo: SLA);
Registrar observações, informações adicionais, sugestões, reclamações, manifestações gerais realizadas pelos usuários para chamados ainda abertos;
Registrar reclamações e elogios para chamados encerrados e designar para a equipe responsável pelo atendimento;
Realizar contato com as equipes de outros níveis afim de reportar possíveis problemas críticos;
Desmembrar chamados criados pelo usuário onde exista mais de um serviço manifestado a fim de contabilizar devidamente os atendimentos e categorizar as demandas de acordo com os serviços previstos no catálogo de TIC; Nos casos de desmembramentos, os chamados deverão ser relacionados, a fim de possibilitar melhor rastreabilidade para auditoria dos atendimentos realizados;
Realizar mensalmente análise dos atendimentos, a fim de acompanhar pesquisas de satisfação, tempo de atendimento, categorização aplicada aos chamados (Possíveis erros de categorização);
O nível 2 deverá prestar suporte remoto e/ou presencial, aos usuários da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Dentre as atividades podemos citar, atendimentos relacionados a dúvidas, avaliações e manutenções de software e hardware;
O nível 2 deverá prestar atendimentos a incidentes, requisições, processos de mudança e avaliações de novas soluções de acordo com o prazo acordado através de SLA ou determinações internas da gestão de TIC;
O nível 2 deverá prestar atendimentos a incidentes a usuários classificados como vips de acordo com o prazo acordado através de SLA ou determinações internas da gestão de TIC;
O nível 2 deverá prestar atendimento a softwares homologados e quando não for, realizar avaliação para possível homologação, através de emissão de parecer técnico para deferimento de equipes de gestão de TIC da CONTRATANTE;
Prestar suporte a microcomputador e notebooks fornecidos pela Defensoria. Nos casos, onde o diagnóstico resulte em atividade relacionada a escopo de atuação de fornecedor externo, a equipe deverá detalhar o problema no chamado a fim de acionar o fornecedor para devido atendimento;
Prestar auxílio em equipamentos particulares dos defensores públicos, no que for relacionado a uso de sistemas da Defensoria Pública, como exemplo, assinadores digitais, drive de token e mini modem; O atendimento se restringirá somente a itens destinados a uso de sistemas da Defensoria, não cabendo suporte a sistema operacional, problemas de hardware, auxílio para instalação a impressoras particulares e pacote Office;
Registrar, diagnosticar e solucionar problemas referentes aos serviços descritos no catálogo de Serviços. Quando não conseguir solucionar, a equipe deverá escalonar para equipe responsável pela possível solução, sendo estas internas ou fornecedores (equipes externas);
A equipe de 2º nível deverá apoiar tecnicamente e orientar o Suporte de 1º Nível, quando necessário;
Disponibilizar procedimentos na base de conhecimento a fim de auxiliar o atendimento inicial e dar celeridade em possíveis designações de atividades;
Manter a Base de Conhecimento atualizada, bem como, o catálogo de serviços, considerando a inserção, remoção e atualização de serviços prestados;
Manter o inventário de equipamentos atualizado, registrando todas as modificações realizadas sobre os Itens de Configurações (ICs) tratados quando da execução dos serviços de suporte aos usuários, assim como os seus relacionamentos quanto a usuários, mantendo sempre atualizada a última situação da configuração desses ICs.
Propor e manter atualizado o catálogo de software homologado para fins de atendimento das principais demandas de usuários de TIC, incluindo nesse processo a identificação de possíveis softwares que atenderiam a demanda do usuário, os modelos de licenciamento adequado e a homologação do software sugerido, quando aprovado pela CONTRATANTE;
Apoiar equipes de 3º nível e fornecedores em projetos de melhoria para estações de trabalho e rede de dados. A equipe de suporte técnico deverá auxiliar em testes locais nas estações de trabalho e notebooks, e emitir parecer técnico quanto a atendimentos prestados a equipes de 3º nível;
Criar, atualizar, configurar e instalar imagens padrão de estações de trabalho e notebooks, de acordo com procedimentos e orientações alinhadas com a CONTRATANTE;
Realizar backup dos equipamentos fornecidos pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e restaurar os dados de acordo com o solicitado pelo usuário e/ou CONTRATANTE;
Avaliar equipamentos novos quanto a configuração (microcomputadores , notebooks, impressoras, mini modens, etc.) oriundos de licitações e processos de contratação de prestação de serviços de fornecimento de itens de TIC, para devido aceite de entrega de equipamentos requisitados;
Atuar em remanejamentos de microcomputadores e impressoras através de requisições e/ou projetos de obras internas da CONTRATANTE;
Realizar visita a localidades atendidas pela Defensoria Pública (órgãos finalísticos) a fim de atender avaliação e emissão de parecer técnico de infraestrutura para entrega de novos microcomputadores e impressoras;
Apoiar fornecedores em processos de troca de equipamentos de TIC (Microcomputadores, impressoras, mini modens, notebooks, etc.), auxiliando também em possíveis atividades para realização de backup quando necessário;
Prestar suporte a eventos internos e externos, auxiliando em uso de software para transmissão ao vivo, auxílio na montagem de estrutura quanto a instalação de equipamentos de TIC (Exemplo: projetores, notebooks e preparação de ambientes de videoconferência; Os eventos a ser atendidos poderão ocorrer fora do horário de expediente e finais de semana);
9.3. DISPONIBILIDADE DE PROFISSIONAIS PARA ATENDIMENTO E SUPORTE
9.3.1. Os serviços desta categoria deverão estar disponíveis no regime 12/7 (doze horas por dia, 7 dias na semana).
9.3.2. Os profissionais responsáveis por atendimento e suporte nesta categoria deverão estar disponíveis durante 12 (doze) horas, entre 08:00 (oito) horas e 20:00 (vinte) horas, nos 7 (sete) dias da semana, sem a previsão de atuação em plantão fora desse horário.
9.3.3. É previsto que os profissionais dessa categoria possam atuar ainda em situações excepcionais, que envolvem atuações programadas, mudanças fora do horário regular de funcionamento, como a atuação em eventos noturnos, internos ou externos, atuação em Grandes eventos, ou se houver solicitação expressa da CONTRATANTE com antecedência mínima de 24 horas antes da prestação dos serviços, e comum acordo entre as partes.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Coordenador de Redes, em 14/10/2022, às 10:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Analista Especializado da Defensoria Pública, em 14/10/2022, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, Coordenador de Atendimento e Suporte TI, em 14/10/2022, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Analista Especializado da Defensoria Pública, em 14/10/2022, às 17:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Analista Especializado da Defensoria Pública, em 14/10/2022, às 18:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº E-20/001.006873/2022 SEI nº 0892882
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO
Processo nº E-20/001.006873/2022
ANEXO B - CATÁLOGO DE SERVIÇOS E VOLUMETRIA
GRUPO (SERVIÇO) | AREA (SERVIÇO) | SUBAREA (SERVIÇO) | ATIVIDADE (SERVIÇO) | SLA | VOLUMETRIA |
ADMINISTRAÇAO DE BANCO DE DADOS | BASE DE DADOS | GERENCIAMENTO | ANALISE | 1 DIA | 1 |
ADMINISTRAÇAO DE BANCO DE DADOS | BASE DE DADOS | GERENCIAMENTO | BACKUP | 1 DIA | 1 |
ADMINISTRAÇAO DE BANCO DE DADOS | BASE DE DADOS | GERENCIAMENTO | CRIAÇÃO | 2 DIAS | 1 |
ADMINISTRAÇAO DE BANCO DE DADOS | BASE DE DADOS | SCRIPT | CRIAÇÃO | 3 HORAS | 1 |
ADMINISTRAÇAO DE BANCO DE DADOS | BASE DE DADOS | GERENCIAMENTO | CORREÇAO | 4 HORAS | 2 |
ADMINISTRAÇAO DE BANCO DE DADOS | BASE DE DADOS | GERENCIAMENTO | MANUTENÇÃO | 1 DIA | 1 |
ADMINISTRAÇAO DE REDES | LINK DE DADOS | CONFIGURAÇÃO | ALTERAÇÃO | 15 DIAS | 1 |
ADMINISTRAÇAO DE REDES | LINK DE DADOS | VELOCIDADE | ALTERAÇÃO | 45 DIAS | 1 |
ADMINISTRAÇAO DE REDES | LINK DE DADOS | GERENCIAMENTO | ANALISE | 6 HORAS | 1 |
ADMINISTRAÇAO DE REDES | LINK DE DADOS | GERENCIAMENTO | DESATIVAÇÃO | 10 DIAS | 1 |
ADMINISTRAÇAO DE REDES | LINK DE DADOS | GERENCIAMENTO | RECUPERAÇÃO | 8 HORAS | 1 |
ADMINISTRAÇAO DE REDES | LINK DE DADOS | GERENCIAMENTO | INSTALAÇÃO | 60 DIAS | 1 |
ADMINISTRAÇAO DE REDES | LINK DE DADOS | ENDEREÇO | MUDANÇA | 60 DIAS | 1 |
ADMINISTRAÇAO DE REDES | LINK DE DADOS | GERENCIAMENTO | REPARAÇÃO | 8 HORAS | 1 |
ADMINISTRAÇAO DE APLICAÇOES GERAIS | PORTAIS E SISTEMAS | HOMOLOGAÇÃO | DEPLOY | 1 DIA | 33 |
ADMINISTRAÇAO DE APLICAÇOES GERAIS | PORTAIS E SISTEMAS | PRODUÇAO | DEPLOY | 1 DIA | 33 |
ADMINISTRAÇAO DE APLICAÇOES GERAIS | PORTAIS E SISTEMAS | SITE | INCLUSÃO | 1 DIA | 33 |
ADMINISTRAÇAO DE APLICAÇOES GERAIS | PORTAIS E SISTEMAS | GERENCIAMENTO | REPARAÇÃO | 4 HORAS | 5 |
ADMINISTRAÇAO DE APLICAÇOES GERAIS | PORTAIS E SISTEMAS | GERENCIAMENTO | MANUTENÇÃO | 1 DIA | 5 |
ADMINISTRAÇAO DE REDES | ACESSO A USUÁRIO | CADASTRAMENTO | INCLUSÃO | 1 DIA | 8 |
ADMINISTRAÇAO DE REDES | ACESSO A USUÁRIO | CADASTRAMENTO | ALTERAÇÃO | 1 DIA | 8 |
ADMINISTRAÇAO DE REDES | ACESSO A USUÁRIO | CADASTRAMENTO | EXCLUSÃO | 1 DIA | 8 |
SERVIÇOS DE INFRA | GERENCIAMENTO | SERVIDORES | CONFIGURAÇÃO | 2 DIAS | 3 |
SERVIÇOS DE INFRA | DISPOSITIVOS DE REDE | OUTROS | INSTALAÇÃO | 1 DIA | 1 |
SERVIÇOS DE INFRA | DISPOSITIVOS DE REDE | NOBREAK | INSTALAÇÃO | 2 DIAS | 1 |
SERVIÇOS DE INFRA | DISPOSITIVOS DE REDE | SWITCH | INSTALAÇÃO | 18 HORAS | 1 |
SERVIÇOS DE INFRA | DISPOSITIVOS DE REDE | WIFI CORPORATIVO | INSTALAÇÃO | 1 DIA | 1 |
SERVIÇOS DE INFRA | SERVIDORES | GERENCIAMENTO | INSTALAÇÃO | 2 DIAS | 1 |
SERVIÇOS DE INFRA | DISPOSITIVOS DIVERSOS | MONITORAMENTO | CONFIGURAÇÃO | 2 DIAS | 1 |
SERVIÇOS DE INFRA | DISPOSITIVOS DIVERSOS | MONITORAMENTO | INCLUSÃO | 2 DIAS | 1 |
SERVIÇOS DE INFRA | DISPOSITIVOS DE REDE | OUTROS | SUPORTE | 2 DIAS | 1 |
SERVIÇOS DE INFRA | DISPOSITIVOS DE REDE | NOBREAK | SUPORTE | 2 DIAS | 1 |
SERVIÇOS DE INFRA | DISPOSITIVOS DE REDE | SWITCH | SUPORTE | 12 HORAS | 1 |
SERVIÇOS DE INFRA | DISPOSITIVOS DE REDE | WIFI CORPORATIVO | SUPORTE | 2 DIAS | 1 |
SERVIÇOS DE INFRA | DISPOSITIVOS DE REDE | SERVIDORES | SUPORTE | 2 DIAS | 1 |
SERVIÇOS DE INFRA | DISPOSITIVOS DE REDE | MONITORAMENTO | SUPORTE | 2 DIAS | 1 |
CONEXAO | PJE | GERENCIAMENTO | ATUALIZAÇÃO | 2 DIAS | 1 |
CONEXAO | PJE | GERENCIAMENTO | INSTALAÇÃO | 2 DIAS | 1 |
CONEXAO | TJ | GERENCIAMENTO | ATUALIZAÇÃO | 2 DIAS | 1 |
CONEXAO | INTERNET | ACESSO | LIBERAÇÃO | 16 HORAS | 6 |
CONEXAO | INTERNET | ACESSO | RESTRIÇÃO | 16 HORAS | 3 |
ADMINISTRAÇAO DE REDES | GERENCIAMENTO | PROJETO | APROVAÇÃO | 2 DIAS | 1 |
ADMINISTRAÇAO DE REDES | GERENCIAMENTO | PROJETO | ELABORAÇAO | 7 DIAS | 1 |
ADMINISTRAÇAO DE REDES | GERENCIAMENTO | PROJETO | EMISSÃO DE PARECER TECNICO | 7 DIAS | 1 |
ADMINISTRAÇAO DE REDES | GERENCIAMENTO | PROJETO | MODIFICAÇÃO | 7 DIAS | 1 |
MENSAGERIA | ACESSO | LIBERAÇÃO | 2 DIAS | 4 | |
MENSAGERIA | SENHA | DESBLOQUEIO | 2 DIAS | 1 | |
MENSAGERIA | SUPORTE | 2 DIAS | 28 | ||
SERVIÇOS DE COMUNICAÇAO | INTERNET | ACESSO | RECUPERAÇÃO | 2 DIAS | 5 |
SERVIÇOS DE COMUNICAÇAO | INTERNET | ACESSO | LIBERAÇÃO | 12 HORAS | 8 |
SERVIÇOS DE COMUNICAÇAO | INTERNET | ACESSO | ORIENTAÇÃO | 6 HORAS | 1 |
SERVIÇOS DE COMUNICAÇAO | INTERNET | ACESSO | BLOQUEIO | 2 DIAS | 1 |
ADMINISTRAÇAO DE REDES | REDE LOCAL | PROJETO | DEFINIÇAO | 2 DIAS | 1 |
ADMINISTRAÇAO DE REDES | REDE LOCAL | OPERAÇAO | COMPARTILHAMENTO DE PASTA | 3 DIAS | 7 |
ADMINISTRAÇAO DE REDES | REDE LOCAL | OPERAÇAO | INSTALAÇÃO DE PONTO | 3 DIAS | 1 |
ADMINISTRAÇAO DE REDES | REDE LOCAL | OPERAÇAO | REPARAÇÃO | 3 DIAS | 1 |
ADMINISTRAÇAO DE REDES | REDE LOCAL | OPERAÇAO | SUPORTE | 3 DIAS | 1 |
ADMINISTRAÇAO DE APLICAÇOES GERAIS | SEI | ACESSO | LIBERAÇÃO DE NOVO ACESSO (LOGIN) | 3 DIAS | 3 |
ADMINISTRAÇAO DE APLICAÇOES GERAIS | SEI | SUPORTE | SUPORTE AO USUÁRIO NO ACESSO AO SISTEMA | 3 DIAS | 1 |
ADMINISTRAÇAO DE APLICAÇOES GERAIS | SEI | SUPORTE | LOCALIZAÇAO DE PROCESSO | 3 DIAS | 3 |
ADMINISTRAÇAO DE APLICAÇOES GERAIS | SEI | GESTÃO | ALTERAÇÃO DA ORDEM DE DOCUMENTOS | 1 DIA | 3 |
ADMINISTRAÇAO DE APLICAÇOES GERAIS | SEI | GESTÃO | ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTO INTERNO | 3 DIAS | 3 |
ADMINISTRAÇAO DE APLICAÇOES GERAIS | SEI | GESTÃO | ATUALIZAÇÃO DE TIPO DE PROCESSO | 3 DIAS | 1 |
ADMINISTRAÇAO DE APLICAÇOES GERAIS | SEI | BASE DE CONHECIMENTO | ATUALIZAR BASE DE CONHECIMENTO | 3 DIAS | 1 |
ADMINISTRAÇAO DE APLICAÇOES GERAIS | SEI | GESTÃO | CRIAÇÃO OU HABILITAÇÃO DE ASSINATURA | 3 DIAS | 1 |
ADMINISTRAÇAO DE APLICAÇOES GERAIS | SEI | ACESSO | LOTAÇAO DE USUÁRIO | 3 DIAS | 1 |
ADMINISTRAÇAO DE APLICAÇOES GERAIS | SEI | GESTÃO | CRIAÇÃO DE DOCUMENTO EXTERNO | 3 DIAS | 1 |
ADMINISTRAÇAO DE APLICAÇOES GERAIS | SEI | GESTÃO | CRIAÇÃO DE DOCUMENTO INTERNO | 3 DIAS | 1 |
ADMINISTRAÇAO DE APLICAÇOES GERAIS | SEI | GESTÃO | CRIAÇÃO DE NOVO TIPO DE PROCESSO | 3 DIAS | 1 |
ADMINISTRAÇAO DE APLICAÇOES GERAIS | SEI | ACESSO | CONCESSAO DE PERMISSÃO | 3 DIAS | 1 |
ADMINISTRAÇAO DE APLICAÇOES GERAIS | SEI | SUPORTE | PROCESSO ADMINISTRATIVO | 3 DIAS | 1 |
ADMINISTRAÇAO DE APLICAÇOES GERAIS | SEI | SUPORTE | OUTROS SUPORTES | 3 DIAS | 3 |
ADMINISTRAÇAO DE APLICAÇOES GERAIS | SEI | SUPORTE | CRIAÇÃO DE PROCESSO | 3 DIAS | 1 |
ADMINISTRAÇAO DE APLICAÇOES GERAIS | SERVIÇOS POSTAIS | SPE | CADASTRAMENTO | 7 DIAS | 8 |
ADMINISTRAÇAO DE APLICAÇOES GERAIS | SERVIÇOS POSTAIS | SELOS | FORNECIMENTO | 10 DIAS | 2 |
SERVIÇOS DE TELEFONIA | TELEFONIA FIXA | ACESSO | BLOQUEIO | 7 DIAS | 1 |
SERVIÇOS DE TELEFONIA | TELEFONIA FIXA | ACESSO | DESBLOQUEIO | 1 DIA | 1 |
SERVIÇOS DE TELEFONIA | TELEFONIA FIXA | ACESSO | CONFIGURAÇÃO | 2 DIAS | 1 |
SERVIÇOS DE TELEFONIA | TELEFONIA FIXA | SIGA-ME | CONFIGURAÇÃO | 2 DIAS | 1 |
SERVIÇOS DE TELEFONIA | TELEFONIA FIXA | GRUPO DE CAPTURA | CONFIGURAÇÃO | 2 DIAS | 1 |
SERVIÇOS DE TELEFONIA | TELEFONIA FIXA | RAMAL | DESINSTALAÇÃO | 7 DIAS | 10 |
SERVIÇOS DE TELEFONIA | TELEFONIA FIXA | LINHA | DESLIGAMENTO | 2 DIAS | 10 |
SERVIÇOS DE TELEFONIA | TELEFONIA FIXA | EXTENSAO | REPARO | 2 DIAS | 5 |
SERVIÇOS DE TELEFONIA | TELEFONIA FIXA | RAMAL | INSTALAÇÃO | 7 DIAS | 5 |
SERVIÇOS DE TELEFONIA | TELEFONIA FIXA | PABX | CONSERTO | 2 DIAS | 5 |
SERVIÇOS DE TELEFONIA | TELEFONIA FIXA | APARELHO | SOLICITAÇAO | 2 DIAS | 5 |
SERVIÇOS DE TELEFONIA | TELEFONIA FIXA | LINHA | SOLICITAÇAO | 2 DIAS | 5 |
SERVIÇOS DE TELEFONIA | TELEFONIA FIXA | XXXXX | REMANEJAMENTO | 2 DIAS | 5 |
SERVIÇOS DE TELEFONIA | TELEFONIA FIXA | LINHA | REPARO | 7 DIAS | 20 |
SERVIÇOS DE TELEFONIA | TELEFONIA FIXA | RAMAL | REPARO | 2 DIAS | 5 |
SERVIÇOS DE TELEFONIA | TELEFONIA FIXA | APARELHO | REPARO | 2 DIAS | 1 |
SERVIÇOS DE TELEFONIA | TELEFONIA FIXA | ENDEREÇO | TRANSFERÊNCIA | 7 DIAS | 5 |
SERVIÇOS DE TELEFONIA | TELEFONIA FIXA | APARELHO | TROCA | 2 DIAS | 7 |
SERVIÇOS DE TELEFONIA | TELFONIA MÓVEL | TITULARIDADE | MUDANÇA | 2 DIAS | 3 |
SERVIÇOS DE TELEFONIA | TELFONIA MÓVEL | LINHA | SOLICITAÇAO | 7 DIAS | 3 |
SERVIÇOS DE TELEFONIA | TELFONIA MÓVEL | SISTEMA | SUPORTE | 2 DIAS | 2 |
SERVIÇOS DE TELEFONIA | TELFONIA MÓVEL | LINHA | TROCA | 3 DIAS | 1 |
SERVIÇOS DE SUPORTE | FIREWALL | SUPORTE | SUPORTE | 1 DIA | 1 |
SERVIÇOS DE SUPORTE | FIREWALL | SUPORTE | INSTALAÇÃO | 1 DIA | 2 |
SERVIÇOS DE SUPORTE | VPN | SUPORTE | CONFIGURAR | 1 DIA | 2 |
SERVIÇOS DE SUPORTE | VPN | SUPORTE | DISPONIBILIZAR ACESSO | 1 DIA | 2 |
SERVIÇOS DE SUPORTE SEGUNDO NÍVEL | EQUIPAMENTO | MICROCOMPUTADOR | EMPRESTAR | 2 DIAS | 2 |
SERVIÇOS DE SUPORTE SEGUNDO NÍVEL | EQUIPAMENTO | MINI MODEM | EMPRESTAR | 2 DIAS | 2 |
SERVIÇOS DE SUPORTE SEGUNDO NÍVEL | EQUIPAMENTO | MINI MODEM | DEVOLVER | 2 DIAS | 2 |
SERVIÇOS DE SUPORTE SEGUNDO NÍVEL | EQUIPAMENTO | MULTIFUNCIONAL | EMPRESTAR | 2 DIAS | 2 |
SERVIÇOS DE SUPORTE SEGUNDO NÍVEL | SOFTWARE | CERTISIGN | INSTALAR | 2 DIAS | 2 |
SERVIÇOS DE SUPORTE SEGUNDO NÍVEL | SOFTWARE | CERTISIGN | DAR SUPORTE | 2 DIAS | 2 |
SERVIÇOS DE SUPORTE SEGUNDO NÍVEL | SOFTWARE | FAC | INSTALAR | 2 DIAS | 2 |
SERVIÇOS DE SUPORTE SEGUNDO NÍVEL | SOFTWARE | FAC | DAR SUPORTE | 2 DIAS | 2 |
SERVIÇOS DE SUPORTE SEGUNDO NÍVEL | SOFTWARE | GOOGLE CHROME | INSTALAR | 2 DIAS | 2 |
SERVIÇOS DE SUPORTE SEGUNDO NÍVEL | SOFTWARE | GOOGLE CHROME | DAR SUPORTE | 2 DIAS | 2 |
SERVIÇOS DE SUPORTE SEGUNDO NÍVEL | SOFTWARE | MICROSOFT EDGE | INSTALAR | 2 DIAS | 2 |
SERVIÇOS DE SUPORTE SEGUNDO NÍVEL | SOFTWARE | MICROSOFT EDGE | DAR SUPORTE | 2 DIAS | 2 |
SERVIÇOS DE SUPORTE SEGUNDO NÍVEL | SOFTWARE | MICROSOFT TEAMS | DAR SUPORTE | 2 DIAS | 2 |
SERVIÇOS DE SUPORTE SEGUNDO NÍVEL | SOFTWARE | .NET FRAMEWORK | INSTALAR | 2 DIAS | 2 |
SERVIÇOS DE SUPORTE SEGUNDO NÍVEL | SOFTWARE | .NET FRAMEWORK | DAR SUPORTE | 2 DIAS | 2 |
SERVIÇOS DE SUPORTE SEGUNDO NÍVEL | SOFTWARE | SAFENET CLIENT | INSTALAR | 2 DIAS | 2 |
SERVIÇOS DE SUPORTE SEGUNDO NÍVEL | SOFTWARE | SAFENET CLIENT | DAR SUPORTE | 2 DIAS | 2 |
SERVIÇOS DE SUPORTE SEGUNDO NÍVEL | SOFTWARE | SEGAWEB | INSTALAR | 2 DIAS | 2 |
SERVIÇOS DE SUPORTE SEGUNDO NÍVEL | SOFTWARE | SEGAWEB | DAR SUPORTE | 2 DIAS | 2 |
SERVIÇOS DE SUPORTE SEGUNDO NÍVEL | SOFTWARE | SEI DETRAN | INSTALAR | 2 DIAS | 2 |
SERVIÇOS DE SUPORTE SEGUNDO NÍVEL | SOFTWARE | SEI DETRAN | DAR SUPORTE | 2 DIAS | 2 |
SERVIÇOS DE SUPORTE SEGUNDO NÍVEL | SOFTWARE | PROJECT | INSTALAR | 2 DIAS | 2 |
SERVIÇOS DE SUPORTE SEGUNDO NÍVEL | SOFTWARE | PROJECT | DAR SUPORTE | 2 DIAS | 2 |
SERVIÇOS DE SUPORTE SEGUNDO NÍVEL | SOFTWARE | SIPEN | INSTALAR | 2 DIAS | 2 |
SERVIÇOS DE SUPORTE SEGUNDO NÍVEL | SOFTWARE | SIPEN | DAR SUPORTE | 2 DIAS | 2 |
SERVIÇOS DE SUPORTE SEGUNDO NÍVEL | SOFTWARE | TOKEN | INSTALAR | 2 DIAS | 2 |
SERVIÇOS DE SUPORTE SEGUNDO NÍVEL | SOFTWARE | STREAM YARD | INSTALAR | 2 DIAS | 2 |
SERVIÇOS DE SUPORTE SEGUNDO NÍVEL | SOFTWARE | STREAM YARD | DAR SUPORTE | 2 DIAS | 2 |
SERVIÇOS DE SUPORTE SEGUNDO NÍVEL | SOFTWARE | ZOOM | INSTALAR | 2 DIAS | 2 |
SERVIÇOS DE SUPORTE SEGUNDO NÍVEL | SOFTWARE | ZOOM | DAR SUPORTE | 2 DIAS | 2 |
SERVIÇOS DE SUPORTE TERCEIRO NÍVEL | SEI | RELATÓRIO | DESENVOLVER RELATÓRIO | 2 DIAS | 1 |
SERVIÇOS DE SUPORTE TERCEIRO NÍVEL | XXXXXXXX.XX.XXX.XX | ACESSO | CRIAR USUÁRIO | 2 DIAS | 10 |
SERVIÇOS DE SUPORTE TERCEIRO NÍVEL | XXXXXXXX.XX.XXX.XX | ACESSO | ALTERAR USUÁRIO E PERMISSÕES | 2 DIAS | 10 |
SERVIÇOS DE SUPORTE TERCEIRO NÍVEL | XXXXXXXX.XX.XXX.XX | ACESSO | CANCELAR USUÁRIO | 2 DIAS | 5 |
SERVIÇOS DE SUPORTE TERCEIRO NÍVEL | XXXXXXXX.XX.XXX.XX | DADOS | IMPORTAR DADOS PARA O BANCO | 2 DIAS | 3 |
SERVIÇOS DE SUPORTE TERCEIRO NÍVEL | SISTEMA DE CÁLCULO | RELATÓRIO | DESENVOLVER RELATÓRIO | 5 DIAS | 1 |
SERVIÇOS DE SUPORTE TERCEIRO NÍVEL | SISTEMA DE CÁLCULO | MELHORIA | DESENVOLVER NOVA FUNCIONALIDADE | 7 DIAS | 1 |
SERVIÇOS DE SUPORTE TERCEIRO NÍVEL | SISTEMA DE CÁLCULO | MELHORIA | DESENVOLVER MELHORIAS (RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS DE FORMA DEFINITIVA) | 7 DIAS | 2 |
SERVIÇOS DE SUPORTE TERCEIRO NÍVEL | SISTEMA DE CÁLCULO | ERRO | CORREÇÃO DE ERROS (INCIDENTES) | 7 DIAS | 3 |
SERVIÇOS DE SUPORTE TERCEIRO NÍVEL | SISTEMA CECON | RELATÓRIO | DESENVOLVER RELATÓRIO | 5 DIAS | 3 |
SERVIÇOS DE SUPORTE TERCEIRO NÍVEL | SISTEMA CECON | MELHORIA | DESENVOLVER NOVA FUNCIONALIDADE | 7 DIAS | 3 |
SERVIÇOS DE SUPORTE TERCEIRO NÍVEL | SISTEMA CECON | MELHORIA | DESENVOLVER MELHORIAS (RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS DE FORMA DEFINITIVA) | 7 DIAS | 4 |
SERVIÇOS DE SUPORTE TERCEIRO NÍVEL | SISTEMA CECON | ERRO | CORREÇÃO DE ERROS (INCIDENTES) | 7 DIAS | 1 |
SERVIÇOS DE SUPORTE TERCEIRO NÍVEL | SISTEMA CORREGEDORIA | RELATÓRIO | DESENVOLVER RELATÓRIO | 5 DIAS | 1 |
SERVIÇOS DE SUPORTE TERCEIRO NÍVEL | SISTEMA CORREGEDORIA | MELHORIA | DESENVOLVER NOVA FUNCIONALIDADE | 7 DIAS | 1 |
SERVIÇOS DE SUPORTE TERCEIRO NÍVEL | SISTEMA CORREGEDORIA | MELHORIA | DESENVOLVER MELHORIAS (RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS DE FORMA DEFINITIVA) | 7 DIAS | 1 |
SERVIÇOS DE SUPORTE TERCEIRO NÍVEL | SISTEMA CORREGEDORIA | ERRO | CORREÇÃO DE ERROS (INCIDENTES) | 7 DIAS | 1 |
SERVIÇOS DE SUPORTE TERCEIRO NÍVEL | SISTEMA DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL | RELATÓRIO | DESENVOLVER RELATÓRIO | 5 DIAS | 1 |
SERVIÇOS DE SUPORTE TERCEIRO NÍVEL | SISTEMA DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL | MELHORIA | DESENVOLVER NOVA FUNCIONALIDADE | 7 DIAS | 1 |
SERVIÇOS DE SUPORTE TERCEIRO NÍVEL | SISTEMA DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL | MELHORIA | DESENVOLVER MELHORIAS (RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS DE FORMA DEFINITIVA) | 7 DIAS | 1 |
SERVIÇOS DE SUPORTE TERCEIRO NÍVEL | SISTEMA DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL | ERRO | CORREÇÃO DE ERROS (INCIDENTES) | 7 DIAS | 1 |
SERVIÇOS DE SUPORTE TERCEIRO NÍVEL | SISTEMA DEFENSOOGLE | RELATÓRIO | DESENVOLVER RELATÓRIO | 5 DIAS | 1 |
SERVIÇOS DE SUPORTE TERCEIRO NÍVEL | SISTEMA DEFENSOOGLE | MELHORIA | DESENVOLVER NOVA FUNCIONALIDADE | 7 DIAS | 1 |
SERVIÇOS DE SUPORTE TERCEIRO NÍVEL | SISTEMA DEFENSOOGLE | MELHORIA | DESENVOLVER MELHORIAS (RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS DE FORMA DEFINITIVA) | 7 DIAS | 1 |
SERVIÇOS DE SUPORTE TERCEIRO NÍVEL | SISTEMA DEFENSOOGLE | ERRO | CORREÇÃO DE ERROS (INCIDENTES) | 7 DIAS | 1 |
SERVIÇOS DE SUPORTE TERCEIRO NÍVEL | SISTEMA ENGENHARIA LEGAL | RELATÓRIO | DESENVOLVER RELATÓRIO | 5 DIAS | 1 |
SERVIÇOS DE SUPORTE TERCEIRO NÍVEL | SISTEMA ENGENHARIA LEGAL | MELHORIA | DESENVOLVER NOVA FUNCIONALIDADE | 7 DIAS | 1 |
SERVIÇOS DE SUPORTE TERCEIRO NÍVEL | SISTEMA ENGENHARIA LEGAL | MELHORIA | DESENVOLVER MELHORIAS (RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS DE FORMA DEFINITIVA) | 7 DIAS | 1 |
SERVIÇOS DE SUPORTE TERCEIRO NÍVEL | SISTEMA ENGENHARIA LEGAL | ERRO | CORREÇÃO DE ERROS (INCIDENTES) | 7 DIAS | 1 |
SERVIÇOS DE SUPORTE TERCEIRO NÍVEL | SISTEMA ESTATÍSTICA | RELATÓRIO | DESENVOLVER RELATÓRIO | 5 DIAS | 1 |
SERVIÇOS DE SUPORTE TERCEIRO NÍVEL | SISTEMA ESTATÍSTICA | MELHORIA | DESENVOLVER NOVA FUNCIONALIDADE | 7 DIAS | 1 |
SERVIÇOS DE SUPORTE TERCEIRO NÍVEL | SISTEMA ESTATÍSTICA | MELHORIA | DESENVOLVER MELHORIAS (RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS DE FORMA DEFINITIVA) | 7 DIAS | 1 |
SERVIÇOS DE SUPORTE TERCEIRO NÍVEL | SISTEMA ESTATÍSTICA | ERRO | CORREÇÃO DE ERROS (INCIDENTES) | 7 DIAS | 1 |
SERVIÇOS DE SUPORTE TERCEIRO NÍVEL | SISTEMA ESTOQUE | RELATÓRIO | DESENVOLVER RELATÓRIO | 5 DIAS | 1 |
SERVIÇOS DE SUPORTE TERCEIRO NÍVEL | SISTEMA ESTOQUE | MELHORIA | DESENVOLVER NOVA FUNCIONALIDADE | 7 DIAS | 1 |
SERVIÇOS DE SUPORTE TERCEIRO NÍVEL | SISTEMA ESTOQUE | MELHORIA | DESENVOLVER MELHORIAS (RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS DE FORMA DEFINITIVA) | 7 DIAS | 1 |
SERVIÇOS DE SUPORTE TERCEIRO NÍVEL | SISTEMA ESTOQUE | ERRO | CORREÇÃO DE ERROS (INCIDENTES) | 7 DIAS | 1 |
SERVIÇOS DE SUPORTE TERCEIRO NÍVEL | SISTEMA OUVIDORIA | RELATÓRIO | DESENVOLVER RELATÓRIO | 5 DIAS | 3 |
SERVIÇOS DE SUPORTE TERCEIRO NÍVEL | SISTEMA OUVIDORIA | MELHORIA | DESENVOLVER NOVA FUNCIONALIDADE | 7 DIAS | 3 |
SERVIÇOS DE SUPORTE TERCEIRO NÍVEL | SISTEMA OUVIDORIA | MELHORIA | DESENVOLVER MELHORIAS (RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS DE FORMA DEFINITIVA) | 7 DIAS | 3 |
SERVIÇOS DE SUPORTE TERCEIRO NÍVEL | SISTEMA OUVIDORIA | ERRO | CORREÇÃO DE ERROS (INCIDENTES) | 7 DIAS | 4 |
SERVIÇOS DE SUPORTE TERCEIRO NÍVEL | SISTEMA REDE | RELATÓRIO | DESENVOLVER RELATÓRIO | 5 DIAS | 1 |
SERVIÇOS DE SUPORTE TERCEIRO NÍVEL | SISTEMA REDE | MELHORIA | DESENVOLVER NOVA FUNCIONALIDADE | 7 DIAS | 1 |
SERVIÇOS DE SUPORTE TERCEIRO NÍVEL | SISTEMA REDE | MELHORIA | DESENVOLVER MELHORIAS (RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS DE FORMA DEFINITIVA) | 7 DIAS | 1 |
SERVIÇOS DE SUPORTE TERCEIRO NÍVEL | SISTEMA REDE | ERRO | CORREÇÃO DE ERROS (INCIDENTES) | 7 DIAS | 1 |
SERVIÇOS DE SUPORTE TERCEIRO NÍVEL | SISTEMA ORDEM DE SERVIÇO | RELATÓRIO | DESENVOLVER RELATÓRIO | 5 DIAS | 3 |
SERVIÇOS DE SUPORTE TERCEIRO NÍVEL | SISTEMA ORDEM DE SERVIÇO | MELHORIA | DESENVOLVER NOVA FUNCIONALIDADE | 7 DIAS | 3 |
SERVIÇOS DE SUPORTE TERCEIRO NÍVEL | SISTEMA ORDEM DE SERVIÇO | MELHORIA | DESENVOLVER MELHORIAS (RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS DE FORMA DEFINITIVA) | 7 DIAS | 3 |
SERVIÇOS DE SUPORTE TERCEIRO NÍVEL | SISTEMA ORDEM DE SERVIÇO | ERRO | CORREÇÃO DE ERROS (INCIDENTES) | 7 DIAS | 3 |
SERVIÇOS DE SUPORTE TERCEIRO NÍVEL | SCI | ACESSO | CRIAR USUÁRIO | 2 DIAS | 5 |
SERVIÇOS DE SUPORTE TERCEIRO NÍVEL | SCI | ACESSO | ALTERAR USUÁRIO E PERMISSÕES | 2 DIAS | 25 |
SERVIÇOS DE SUPORTE TERCEIRO NÍVEL | SCI | ACESSO | CANCELAR USUÁRIO | 2 DIAS | 2 |
SERVIÇOS DE SUPORTE TERCEIRO NÍVEL | SCI | DADOS | IMPORTAR DADOS PARA O BANCO | 2 DIAS | 5 |
SERVIÇOS DE SUPORTE TERCEIRO NÍVEL | SCI | RELATÓRIO | DESENVOLVER RELATÓRIO | 5 DIAS | 1 |