ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O presente termo de referência tem por objeto Contratação de empresa para prestação de serviços diversos e locação de equipamentos para realização de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Medicilândia e suas secretarias.
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | GRADES DE ISOLAMENTO 2X1,20MT | 200,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
2 | KIT DE FOGOS DE ARTIFICIOS COMPOSTO DE GIRANDOLA 702 TIROS | 98,000 | KIT | 0,00 | 0,00 |
Especificação : kit fogos de artificio . kit composto de girandolas 702 tiros, girandolas 702, foguetes fest colos 12x1 comapito cx 20 unidades, torta infity 177 tub, kit morteiros 4"12 tubos, com responsavel tecnico para manipulação
Valor total extenso: | ||||||
3 | KIT DE FOGOS DE ARTIFICIOS COMPOSTO DE GIRANDOLA 702 TIROS (EXCLUSIVO ME/EPP) | 32,000 | KIT | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
4 | KIT FOGOS DE ARTIFICIO COMPOSTO DE TORTA VIP 144 TUBOS | 98,000 | KIT | 0,00 | 0,00 |
Especificação : kit fogos de artifício,01 kit composto com torta vip 144 tubos, girândolas 402 tiros,foguetes tiros cores 12x3 und, morteiros 3"12 tubos,mais responsavel tecnico para manipulação.
Valor total extenso: | ||||||
5 | KIT FOGOS DE ARTIF 01 KIT COMP DE TORTA VIP 144 TUBOS,GIRÂNDOLA 402 TIR (ME/EPP) | 32,000 | KIT | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
6 | TECNICO DE SOM PARA EVENTOS | 45,000 | DIA | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
7 | TÉCNICO DE ILUMINAÇÃO PARA EVENTOS | 45,000 | DIA | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
8 | SEGURANÇA PRIVADA PARA EVENTOS | 160,000 | DIA | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
9 | LOCAÇÃO DE GRID PARA PORTICO E TELAO DE LED | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Especificação : 80 metros de gid Q30 para painel de led e portico
Valor total extenso: | ||||||
10 | LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOM AMBIENTE PARA A AREA INTERNA DE EVENTO | 50,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Especificação : caixas de som bivolt 350w - 60 hz
Valor total extenso: | ||||||
11 | LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOM AMBIENTE PARA A AREA INTERNA DE EVENTO (EXCLUS ME/EPP) | 16,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
12 | LOCAÇAO DE APARELHO PROJETOR 3300 LUMENS 800X600 - HDMI USB | 56,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
13 | LOCAÇÃO DE SUPORTE PARA PROJETOR - TRIPÉ COM PEDESTAL | 56,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
14 | LOCAÇÃO DE TELA PROJEÇÃO RETRATIL DE 119 POLEGADAS | 56,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: |
15 | LOCAÇÃO DE TENDA 3X3 COM FECHAMENTO NAS LATERAIS | 107,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Especificação : corbetura tipo chapeu de bruxa,na cor branca interno e externo, construida em lona de pvc na cor branca, anti-chama e estrutura metálica em tubo medindo no minimo 01 polegada
Valor total extenso: | ||||||
16 | LOCAÇÃO DE TENDA 3X3 COM FECHAMENTO NAS LATERAIS (EXCLUSIVO ME/EPP) | 35,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
17 | LOCAÇÃO DE TENDAS 6X6 COM ILUMINAÇÃO INTERNA | 113,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Especificação : estrutura metálica em aço galvanizado tubolar, unidas por encaixe e parafusos de aço,todos em alta resitência, e cobertura tipo chapeu de bruxa, em loda na cor branca e interno impermeavel e anti-chamas
Valor total extenso: | ||||||
18 | LOCAÇÃO DE TENDAS 6X6 COM ILUMINAÇÃO INTERNA (EXCLUSIVO ME/EPP) | 37,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
19 | LOCAÇÃO DE KIT ILUMINAÇÃO PARA EVENTOS DE MÉDIO PORTE | 12,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
20 | LOCAÇÃO DE KIT ILUMINAÇÃO PARA EVENTOS DE MÉDIO PORTE (EXCLUSIVO ME/EPP) | 4,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
21 | FECHAMENTO DE TENDA DE ATÉ 10X10 | 35,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
22 | PORTICO/ARCO COM ESTRUTURA METALICA DE TRILISSA METALICA | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
23 | LOCAÇÃO DE SOM PEQUENO PORTE TIPO 03 | 62,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Especificação : som pequeno porte contendo no minimo 01 mesa de 8 canais ,02 caixas de som PA com 2 alto falante de 15 polegadas,2 subwoofer com alto falante de 15 polegadas e amplificadores com potência de 3 À 5 mil RMS, 02 monitores independentes do PA, 02 microfone sem fio, 02 pedestais para microfone, tecnico de som,01 notebook.
Valor total extenso: | ||||||
24 | LOCAÇÃO DE SOM PEQUENO PORTE TIPO 03 (EXCLUSIVO ME/EPP) | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
25 | LOCAÇÃO DE SOM MÉDIO PORTE | 62,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Especificação : som medio pote contendo no minimo 01 mesa de 16 canais ,01 processador de efeito digital, 04 caixas de som PA com 02 altofalante de 12 a 15 polegadas cada e drive\tweeter, 04 caixas sub com 02 alto falante de 18 polegadas, som deve ser estéreo,02 monitores em 02 vias independente do PA, amplificadores, potência minima de 20mil RMS,01 microfone com fio,02 microfone sem fio,03 pedestais para microfone, 01 notebook. Som com até 16 caixas, com capacidade até 40 mil wats de potência, com side e retorno de palco, microfones com e sem fio, pedestais, iluminação de led a para palco, notbook e mesa de som adquado para atender o evento.
Valor total extenso: | ||||||
26 | LOCAÇÃO DE SOM MÉDIO PORTE (EXCLUSIVO ME/EPP) | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
27 | LOCAÇÃO DE SOM PEQUENO PORTE TIPO 1 | 81,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Especificação : locação de som para sonorização de de eventos com até 300 pessoas, contendo no minimo 02 caixas de som PA com 02 alto falante com o minimo de 12 polegadas e drives e tweter, 02 caixas de sub woofer com falante de no minimo de 15 polegadas,01 monitor de palco, mesa de som com o minimo de 08 canais,e amplificadores totalizando o minimo de 3.000 rms, 02 microfone sem fio, cabos e pedestais,01 notebook.
Valor total extenso: | ||||||
28 | LOCAÇÃO DE SOM PEQUENO PORTE TIPO 1 (EXCLUSIVO ME/EPP) | 26,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: |
29 | KIT BRINQUEDOS ( COMPOSTO DE 02 BRINQUEDOS RECREATIVOS INFANTIS;PULA PULA,ESCORR | 42,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Especificação : kit brinquedos( composto de 02 brinquedos recreativos infantis; CAMA ELÁSTICA COM ESCADA E REDE, TAMANHO DE 3,89 METROS,Estrutura de tubo galvanizado, Rede de proteção com zíper e fivela, Capa de proteção acolchoada, 88 molas de impulsão com 3.2mm de diâmetro,4 pés inteiros em U, Diâmetro da cama 389cm, Altura da tela 180 cm, Capacidade máxima 150kg, Material da rede polietileno, Lona de salto Rede PP, e tobogã inflável premium 5m x 3m, prouzido em lona vinilica kp100.
Valor total extenso: | ||||||
30 | PRATICAVEIS PARA PALCOS. | 100,000 | METRO QU | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
31 | DETECTOR DE METAIS PORTÁTIL. | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
32 | LOCAÇÃO DE COBERTURA DE ESTRUTURA METALICA | 3,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Especificação : cobertura de estrutura metálica com cobertura em lona anti-chamas de 20mx40m total 3.200m²
Valor total extenso: | ||||||
33 | LOCAÇÃO DE COBERTURA DE ESTRUTURA METALICA (EXCLUSIVO ME/EPP) | 1,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
34 | LOCAÇÃO DE CLIMATIZADORES EVAPORATICO MC 70 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
35 | LOCAÇAO DE VENTILADORES GRANDES PARA TETO | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
36 | LOCAÇÃO DE RADIO COMUNICADOR 37KM. | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
37 | LOCAÇÃO DE PALCO 10X08 METROS | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Especificação : Lpcação de palco treliçado de 10x8 metros, incluindo escadas com corrimão; pára-peito, com lonas teto, leterais e fundo, hause mix coberta, areai de serviço, extintores, lampara de emergencia, com documentação exigida pelo corpo de bombeiros para show.
Valor total extenso: | ||||||
38 | LOCAÇÃO DE PALCO EM ESTRUTURA METALICA 14X10 METROS | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Especificação : locação de palco treliçado de 14x10 metros, incluindo escadas com corrimão, pára-peito, com cobertura de lonas anti-chamas no teto, leterais e fundos, hause mix coberta, area de serviços, extintores e lampadas de emergencia, com documentação exigida pelo corpo de bombeiros para shows
Valor total extenso: | ||||||
39 | LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUIMICO TIPO ESTAÇÃO COM 06 BANHEIROS CADA ESTAÇÃO | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Especificação : locação de banheiro quimico , com vaso mictório, potátil, piso antiderrapante, modelo masculino e feminino, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, coposto de caixa de degetos que suporte 220 litros, porta papel higiênico, trava na porta com identificação de ocupado ou desocupado, placa indicativa de masculino e feminino,dimensoões aproximadas: altura 2,20m largura 1,10m profundidade 1,20m, com material de limpeza e higienização.
Valor total extenso: | ||||||
40 | LOCAÇÃO DE KIT ILUMINAÇÃO PARA EVENTOS DE GRANDE PORTE | 6,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Especificação : 16 refletores par 66 F0C 3, 24 Muvens bim. 200,
08 Elipsoidal, 20 par de led, 12 ACL 200, 02 màquinas de fumaça proficional com ventilador, 01 mesa de iluminação compativel com sistema, 24 canais de Dinner, Estrutura de conexões(cabo,fios,etc.).
Valor total extenso:
41 | LOCAÇÃO DE GERADOR DE ENERGIA DE 180 KVA | 6,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Especificação : locação de gerador de energia a diesel 180 kva, incluso transporte e montagem e manutenção e abastecimento, trifásico, tensão 440/380/220/110 vac, 60 hz, disjuntor de proteção, silienciado em nivel de ruído sonoro de 32 DB.
Valor total extenso: | ||||||
42 | BANHEIRO QUIMICO PARA DEFICIENTE COMPLETO | 6,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
43 | LOCAÇÃO DE SOM GRANDE PORTE | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
0,00
Valor total extenso:
Especificação : som de grande porte de 40 mil RMS contendo no minimo: 01 mesa digital com 32 canais, equalizador, processador de efeito digital,08 caixas de som PA com 02 altofalantes de 15 polegads cada e drive\tweeter,08 caixas de sub com 02 alto falantes de 18 polegadas cada,amplificadores, o som deve ser estéreo,04 monitores em 04 vias independentes do PA, caixas side, 06 microfones sem fio, kit microfone para bateria, todos os cabos necessarios,01 notebook, 06 pedestais para microfone.
Total :
Valor total da proposta por extenso :
2. JUSTIFICATIVA
2.1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de sonorização e locação de equipamentos para eventos, conforme calendário festivo do município serão contratados equipamentos diversos que atendam desde festividades rurais e inaugurações de obras e todo o município de Medicilândia, até grandes eventos como o aniversário da cidade e cacaufest.
2.1.2. A aquisição dos bens acima elencados atenderá as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Medicilândia.
A presente licitação é justificada pela necessidade de contratação de empresa jurídica para prestação de serviços de sonorização e locação de equipamentos para eventos, conforme o calendário efetivo das escolas municipais, serão contratados equipamentos diversos que atendam as festividades escolares, tais como festival do milho, festas juninas, noite cultural e demais programações contidas no calendário das escolas municipais pelo período de 12(doze) meses.
2.1.3. A aquisição dos serviços acima elencados atenderá ás necessidades do Fundo municipal de saúde de Medicilândia.
A presente licitação é justificada pela necessidade de contratação de empresa jurídica para contratação de empresa para prestação de serviços de sonorização e locação de equipamentos para eventos, conforme calendário de conferencia municipal de saúde, datas comemorativa na área da saúde, Conferencia Municipal de Saúde Mental, campanha de vacina na Zona Urbana e Zona Rural e treinamentos para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Medicilândia em suas diversas atividades e programações ao longo do ano, bem como festividades, reuniões, cursos
de capacitação e endemias e programações contidas no calendário anual do município as ações operacionais pelo período de 12 (doze) meses.
2.2 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.2.1. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência até 12 meses, a partir da data de sua assinatura.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS
3.1. Os serviços a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002 e do Decreto n° 3.555, de 2000.
3.2 DA FUNDAMENTACÃO LEGAL
Inicialmente, merece apresentar o que dispõe o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal:
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:(...)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica
Corroborando com a Carta Magna vem a Lei de Licitações nº 8.666/1993, em seu Art. 1º, parágrafo único:
ce normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estado
Visto isto, para cumprimento do Princípio Administrativo da Legalidade, norteador dos atos praticados pela Administração Pública, deve o pretenso procedimento licitatório obedecer aos seguintes diplomas legais: Lei Federal nº 10.520/02, Decretos Federais nº 10.024/19, nº 7.892/13, nº 9.488/18 e nº 8.538/15, Instruções Normativas nº 03/2018 e nº 73/2020- SLTI/MPOG e suas alterações, , e extensivamente às disposições da Lei Complementar Federal nº 123/06 e suas alterações, aplicando-se, ao processo licitatório
em epígrafe, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93. Com base nisto, dada a possível necessidade da contratação do objeto deste Termo de Referência, com fulcro, ainda, na justificativa apresentada neste instrumento, resta-nos imperioso proceder com a pretensa licitação, para atingimento da finalidade pretendida e, por consequência, satisfação do interesse público.
4. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
4.1 A empresa contratada por meio de processo licitatório deverá fornecer o produto ora licitado após a solicitação por meio de requisição de fornecimento emitida pela Prefeitura Municipal de Medicilândia Setor de Compras.
4.2.O não cumprimento do disposto no item 4.1 do presente termo acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame.
4.3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema da Prefeitura Municipal de Medicilândia, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 4.1 do presente termo. Para tanto as empresas participantes do certame deverão manter as informações de seu cadastro atualizadas junto à Prefeitura Municipal de Medicilândia. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O fornecedor poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame.
4.4.A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.
5. VALOR ESTIMADO
5.1. O valor estimado total da presente avença é de R$ 3.137.780,36 (três milhões, cento e trinta e sete mil, setecentos e oitenta reais e trinta seis centavos), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção de aquisição de produtos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) Prefeitura Municipal De Medicilândia e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de compra emitida.
5.2. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas, em pesquisas de mercado.
6. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o produto (combustível) que estiver em desacordo com as especificações técnicas exigidas no edital.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada obriga-se a:
7.1.1. Efetuar a entrega dos itens licitados conforme condições previstas e exigidas pela administração pública no prazo solicitado, acompanhado da respectiva nota fiscal contendo a quantidade, valor unitário, valor total e garantia do produto, quando for o caso;
7.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.3. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10(dez) dias corridos, o produto com avarias ou defeitos;
7.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
7.1.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
7.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
7.1.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.1.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
7.1.10. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vale-refeição;
f) vales-transportes; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
7.1.11 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
7.1.12 - manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
7.1.13 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
7.1.14 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
7.1.15 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do
CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
7.1.16 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Caberá ao CONTRATANTE:
8.1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
8.1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
8.1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
8.1.4 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
8.1.5 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
8.1.6 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
9. MEDIDAS ACAUTELADORAS
9.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
10. CONTROLE DA EXECUÇÃO
10.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou erros observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DA RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
11.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
11.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
11.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes;
11.2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
11.2.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.2.5 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93, no Decreto nº 3.555 de 2000 e no Decreto nº 5.450, de 2005. Ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura, e será descredenciado na mesma, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste edital, o licitante que:
12.1.1 Se recusar a assinar o termo do contrato ou receber a nota de empenho;
12.1.2 Inexecução total ou parcial da nota de empenho ou contrato;
12.1.3 Deixar de entregar documentação exigida no edital;
12.1.4 Apresentar documentação falsa;
12.1.5 Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
12.1.6 Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;
12.1.7 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
12.1.8 Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.9 Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
12.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, nos casos citados no item 12.1, conforme detalhado nos itens 12.1.1 ao 12.1.9.
12.3 A pena de advertência será aplicada de maneira preventiva e pedagógica nas infrações de menor ofensividade e leves: que não causarem prejuízo ao erário; quando a contratada executar o serviço ou fornecer o produto após a notificação; nas hipóteses em que a contratada corrigir seu procedimento. A advertência não é pressuposto para aplicação das outras penalidades, se as circunstâncias exigirem punições mais rigorosas.
12.4 Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste edital, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie:
12.4.1 Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida;
12.4.2 Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
12.4.3 Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada;
12.5 As sanções previstas nos itens 12.1 e 12.2 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa.
12.6 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Medicilândia, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 12.2 e 12.3.
12.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas na Prefeitura Municipal de Medicilândia e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
12.8 O percentual de multa previsto no item 12.4.1 incidirá sobre o valor atualizado do contrato ou do item do contrato (nesse último caso, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item), tendo como fator de atualização o percentual da taxa SELIC Sistema Especial de Liquidação e Custódia que incidirá a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa.
12.9 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO pela sua diferença, que será descontada/compensada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração. Efetuados esses descontos/compensações, caso ainda haja saldo devedor, ou inexistentes a garantia e/ou pagamentos devidos pela CONTRATANTE, o valor da multa aplicada deverá ser recolhido junto à agência do Banco do Brasil S/A ou BANPARÁ, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação, por meio de Guia de Recolhimento da União GRU.
12.10 Na hipótese de não pagamento ou recolhimento referido no subitem imediatamente acima, os valores serão objeto de inscrição em dívida ativa e sua consequente cobrança pelos meios legais.
12.11 Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº. 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE.
12.12 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
12.13 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Medicilândia-PA, 27 de junho de 2022.
XXXXX XXXXX DO EGITO
PREFEITO MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETO Nº 004/2021-GAB/PMM
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO Nº 190/2021-GAB/PMM
PALHETA:96063599215
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXXXXX PALHETA:96063599215
XXXXX XXXXX DO Assinado de forma digital
EGITO:18516408272
por XXXXX XXXXX XX
EGITO:18516408272