SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2013
PREGÃO ELETRÔNICO DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP, COM FORNECIMENTO DE APARELHOS EM COMODATO, PELO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.930/2013-SAAE....................................................
01. PREÂMBULO.
1.1 - De conformidade com o disposto no Processo Administrativo nº 7.930/2013-SAAE, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2013, em epígrafe.
1.2 - A presente licitação é do tipo “menor preço global”; processar-se-á de conformidade com o disposto na Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Decreto nº 5.450 de 31/05/05, Decreto Municipal nº 14.575 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº
14.576 de 05/09/2005 e Lei complementar nº 123 de 14/12/2006, bem como das condições estabelecidas neste edital e nos anexos integrantes.
1.3 - As propostas serão enviadas por meio eletrônico, através da Internet, do dia 11/09/2013 até o dia 25/09/2013, sendo que o acolhimento das propostas será até às 09:00 horas do dia 25/09/2013. A Sessão Pública ocorrerá no dia 25/09/2013, às 11:00 horas.
1.3.1 - Este certame utiliza-se do aplicativo “licitações”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S/A, conforme convênio de cooperação técnica.
1.4 - As informações e os procedimentos desta licitação serão executados pelo Setor de Licitação e Contratos do SAAE, pelos telefones: (15) 0000- 0000/5811/5812/5813/5814/5815/5816/5817/5818/5819/5821/5822/5823/5824
/5825 e 5826, fax: (00) 0000-0000; Internet através do site www.licitacoes- x.xxx.xx. Comunicações através de correspondência: endereçar ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, atenção do Setor de Licitação e Contratos, à Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0.000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX - XXX: 00.000-340.
1.5 - Integram este edital:
ANEXO I | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO. |
ANEXO II | TERMO DE REFERÊNCIA. |
ANEXO III | PLANILHA DE TRÁFEGO DE MINUTOS E DE QUANTITATIVOS ESTIMADOS. |
ANEXO IV | PLANILHA PROPOSTA. |
ANEXO V | MINUTA DO CONTRATO. |
ANEXO VI | DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA QUANTO AOS TERMOS DO PREGÃO ELETRÔNICO. |
XXXXX XXX | DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA. |
ANEXO VIII | TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO, QUANTO AO ENCAMINHAMENTO DE CÓPIAS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. |
02. OBJETO E PRAZO.
2.1 - O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa para prestação de Serviço Móvel Pessoal - SMP, legalmente autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), com fornecimento de 70 (setenta) aparelhos com números habilitados em comodato.
2.2 - A prestação dos serviços e o fornecimento dos aparelhos e linhas novas deverão obedecer às especificações, determinações, quantitativos, orientações e condições contidas no Termo de Referência - Anexo II e na Planilha de Tráfego de Minutos e de Quantitativos Estimados - Anexo III, elaborados pelo Setor de Elétrica - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, pelo Departamento Administrativo - Jovelina Rodrigues Bueno e pela Diretoria Administrativa e Financeira - Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, os quais fazem parte integrante do presente edital e do instrumento contratual.
2.3 - Foi orçado em R$ 197.474,40 (Cento e noventa e sete mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos), o valor total da presente contratação, o qual fica fixado como limite máximo admitido pelo SAAE.
2.4 - O prazo para prestação dos serviços, objeto do presente Pregão Eletrônico, será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
03. APARELHOS.
3.1 - A contratada deverá fornecer em regime de comodato os aparelhos, juntamente com 01 (uma) bateria, manuais, carregador original e o certificado de garantia (em Português).
3.2 - Os aparelhos devem ser novos, com a tecnologia mais recente do sistema de transmissão, comunicação.
3.3 - A distribuição nos grupos de aparelhos deverá observar a seguinte composição: 05 (cinco) unidades de alto valor agregado, 45 (quarenta e cinco) unidades de médio valor agregado e 20 (vinte) aparelhos de valor agregado inferior.
3.4 - Os aparelhos devem ser trocados a cada 12 (doze) meses por aparelhos com as mesmas características do item 9.5 e subitens do Termo de Referência - Anexo II, independente de defeito, sendo que essa troca deverá ser feita sem ônus para o SAAE, no prazo de 30 (trinta) dias, se forem mantidas as característica básicas dos solicitados no início, após acordado entre as partes a renovação do contrato e mantendo-se a portabilidade numérica dos aparelhos.
04. PROPOSIÇÃO E REAJUSTE DE PREÇOS.
4.1 - Para proposição de preços, a licitante deverá considerar os aparelhos entregues, ativados e prontos para uso, de acordo com o Termo de Referência - Anexo II, na Unidade Central do SAAE, à Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX, nos dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas, por sua conta e risco.
4.2 - Os preços propostos na presente licitação serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, ficando assegurado à contratada, de acordo com o § 5º, do artigo 28 da Lei n.º 9.069, de 29 de junho de 1995 e na forma do art. 65, inciso II da Lei 8.666/93, os preços só sofrerão reajustes fora estas regras, se forem aplicados segundo as normas da ANATEL, devidamente documentados.
05. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
5.1 - A licitante vencedora deverá disponibilizar o demonstrativo detalhado das chamadas efetivamente apuradas para consulta via WEB (software de gestão) dos últimos 03 (três) meses.
5.1.1 - Caso haja necessidades do demonstrativo de outros meses, o SAAE solicitará via e-mail para o serviço de atendimento ao cliente que deverá responder em até 05 (cinco) dias úteis.
5.2 - A licitante vencedora deverá entregar mensalmente ao Setor de Licitação e Contratos do SAAE, juntamente com a fatura, o demonstrativo resumido de cada número móvel com 10 (dez) dias de antecedência à data de vencimento, para que a administração da Xxxxxxxxx possa cumprir com sua demanda administrativa referente à análise das faturas. A ANATEL exige que a fatura seja entregue com 05 (cinco) dias de antecedência, mas os serviços de administração do SAAE exigem no mínimo 10 (dez) dias, para que seja efetuada análise, trâmites internos e consequentemente o pagamento das faturas. Se a contratada não enviar os documentos supracitados neste subitem no prazo indicado de 10 dias de antecedência, deverá ser dado um prazo de prorrogação sem cobrança de juros ou multa por mais 07 (sete) dias, conforme norma da ANATEL.
5.3 - O pagamento será efetuado pelo SAAE no dia 20 (vinte) de cada mês, em atendimento ao art. 44 da Resolução 477 de 07 de agosto de 2007 da ANATEL, sendo que esta data foi previamente definida pela administração do SAAE, por se tratar de melhor período para análise das faturas.
5.3.1 - Em caso de inobservância culposa quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da fatura, nos termos da Portaria nº 1960/96, do Ministério das Comunicações.
5.4 - A licitante vencedora não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações e deverá tolerar os possíveis atrasos de pagamentos, nos termos previstos no artigo 78, inciso XV, da Lei Federal 8.666/93 e aplicar, se necessário, as regras da ANATEL.
5.5 - A contratada deverá manter atualizada mensalmente no sistema SICAF, para consulta, prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (Guia de Previdência Social - GPS e Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP), sob pena de ter o pagamento suspenso e o contrato rescindido.
06. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.
6.1 - A contratada terá 20 (vinte) dias úteis, a partir da emissão da ordem de fornecimento para a entrega dos aparelhos e “números novos”.
6.1.1 - A licitante vencedora se obriga a entregar os aparelhos de acordo com as especificações, marcas e modelos apresentados na proposta.
6.1.2 - O SAAE Sorocaba indicará um servidor para acompanhar o recebimento dos aparelhos.
6.2 - A contratada terá 30 (trinta) dias corridos para fazer a portabilidade dos “números de telefones móveis”, após a entrega dos aparelhos, desde que seja dada continuidade aos serviços.
6.3 - A critério exclusivo do SAAE, poderá ser tolerado atraso na entrega dos aparelhos, se ocorrer motivo relevante que o justifique, podendo a contratada sofrer penalização.
6.4 - O SAAE poderá solicitar a emissão da conta detalhada de serviços, no prazo máximo de até 03 (três) meses, após a data da emissão da fatura de serviços de telecomunicações.
6.5 - Havendo reclamações por parte do SAAE sobre a conta de serviços, a contratada deverá analisar a procedência da reclamação no prazo determinado pelo Regulamento da ANATEL.
6.6 - O SAAE tem o direito de divulgar e fazer uso do número atribuído à sua estação móvel.
6.7 - Os preços apresentados, sempre que aplicável, deverão ser os constantes nos planos básicos aprovados pela ANATEL.
6.8 - As condições que não estiverem presentes no edital e no Termo de Referência - Anexo II serão embasadas conforme Resoluções vigentes da ANATEL.
07. SUBCONTRATAÇÃO.
7.1 - A contratada poderá subcontratar os serviços, conforme especificado no item 10 e subitens do Termo de Referência - Anexo II, nos termos do artigo 72 da Lei Federal 8.666/93.
08. PROCEDIMENTO.
8.1 - Este Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da Internet, com as condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
8.2 - Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio indicados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
09. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO.
9.1 - As interessadas em participar desta licitação devem atender a todas as exigências constantes deste edital e de seus anexos.
9.2 - Ficam impedidas de participar deste Pregão Eletrônico aquelas que:
9.2.1 - tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública;
9.2.2 - estejam suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
9.2.3 - estejam em regime de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005, artigo 52, Inciso II;
9.2.4 - incorram nas condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações;
9.2.5 - tenham sócios, responsável técnico ou integrante da equipe técnica, que sejam funcionários do SAAE;
9.2.6 - por si ou seus sócios sejam participantes do capital de outra empresa que esteja participando da mesma licitação;
9.2.7 - tenham responsável técnico ou integrante das equipes técnicas pertencente à outra empresa que esteja participando da mesma licitação.
10. CREDENCIAMENTO DAS LICITANTES NO BANCO DO BRASIL.
10.1 - Para participar do Pregão Eletrônico a licitante deverá:
10.1.1 - Dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediados no País.
10.1.2 - Credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
10.1.3 - Apresentar em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da licitante, cópia do respectivo estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
10.1.4 - Ter a sua chave de identificação e a senha válida por 01 (um) ano para serem utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico.
10.1.5 - Responder exclusivamente pelo sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
10.1.6 - Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
10.1.7 - Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e encaminhar a proposta de preços, na data e horário limite estabelecidos.
10.1.8 - Reconhecer que ao encaminhar sua proposta está de acordo e atende às exigências de habilitação previstas no edital.
10.1.9 - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10.2 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capitulo V da referida Lei, é necessário que a licitante, à época do credenciamento no Banco do Brasil, acrescente as expressões “Microempresa” ou “EPP” à sua firma ou denominação, conforme o caso.
10.2.1 - Caso a licitante já esteja cadastrada no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema.
11. RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
11.1 - As propostas serão recebidas até o horário preestabelecido e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA fará a divulgação dos preços propostos, cabendo ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos mesmos.
11.2 - A licitante ao incluir sua PROPOSTA no sistema eletrônico, deverá obrigatoriamente, especificar:
11.2.1 - No campo de “valor total por lote”, o preço total anual, em real (CIF), nele inclusos todos os custos e despesas diretas e indiretas que recaiam sobre o cumprimento integral do objeto deste edital, como impostos, tributos, taxas incidentes, frete e outros que porventura possam ocorrer.
11.3 - A licitante ao incluir sua proposta, informações adicionais ou anexo, não poderá identificar-se sob pena de desclassificação.
11.4 - Para efetuar seus lances, as licitantes deverão estar conectadas ao sistema para dar início à etapa competitiva. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, ficando registrado o horário e valor.
11.5 - Somente serão aceitos lances de valores inferiores ao valor do último lance registrado no sistema.
11.6 - Se ocorrer dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.7 - As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado. As demais licitantes não saberão quem é o autor do lance.
11.8 - Se no decorrer da etapa competitiva houver a desconexão com o Pregoeiro, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos.
11.8.1 - Se a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
11.9 - O fechamento da etapa de lances ocorrerá mediante aviso emitido pelo sistema que dará início ao período aleatório de tempo de até 30 (trinta) minutos. A sessão será automaticamente encerrada.
11.9.1 - O Pregoeiro poderá encerrar facultativamente a sessão, mediante aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos.
11.9.2 - O Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor, quando decidirá pela sua aceitação.
11.10 - Após o encerramento dos lances ou depois da negociação, quando for o caso, a licitante de menor preço será imediatamente informada da decisão do Pregoeiro de aceitar o lance de menor valor.
11.11 - As licitantes que deixarem de dar seus lances, terão suas propostas verificadas pelo Pregoeiro para verificar se estão em conformidade ao custo estimado da contratação.
12. PROPOSTA.
12.1 - A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
12.1.1 - Proposta Eletrônica.
12.1.1.1 - Conforme estabelecido no subitem 11.2, inciso 11.2.1 deste edital.
12.1.2 - Proposta Escrita.
12.1.2.1 - Após o encerramento da sessão pública no sistema do Banco do Brasil, a licitante arrematante deverá apresentar a proposta por escrito, conforme Planilha Proposta - Anexo IV, especificando os valores unitários, totais, total anual dos serviços e a(s) marca(s) e modelo(s) dos aparelhos que serão fornecidos em comodato.
12.1.2.1.1 - Na “Planilha Proposta”, os campos com “X” não deverão ser preenchidos.
12.1.2.1.2 - A proposta deverá ser apresentada juntamente com os documentos habilitatórios, conforme prazo estabelecido no subitem 15.1.
12.1.2.2 - A proposta de preço deverá conter as seguintes informações:
12.1.2.2.1 - o prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de apresentação da mesma;
12.1.2.2.2 - razão social e endereço completo da empresa;
12.1.2.2.3 - indicação com a qualificação de quem assinará o contrato (CPF, RG e o cargo que ocupa na empresa), bem como do preposto;
12.1.2.2.4 - telefone, fax e e-mail, para envio de correspondência;
12.1.2.2.5 - data e assinatura do representante legal da empresa.
13. ENVIO E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA.
13.1 - A licitante que apresentou a melhor oferta deverá encaminhar a documentação para habilitação, IMEDIATAMENTE, via fax (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, após solicitação do Pregoeiro, com posterior apresentação de cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, para o endereço mencionado no subitem
15.1 deste edital.
13.1.1 - Constatado o atendimento das condições e exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
13.1.2 - Caso a licitante não atenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, solicitando a sua documentação, imediatamente, via fax ou e-mail, com posterior apresentação de cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação e assim, sucessivamente, na ordem de classificação até a apuração de uma proposta que atenda o edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
13.2 - A proposta de preço, ajustada ao lance final, deverá ser imediatamente enviada via fax ou e-mail, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e posteriormente apresentada no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento da disputa, devendo estar assinada pelo detentor de representatividade da licitante.
13.3 - A licitante vencedora fica incumbida de apresentar procuração e cópia do contrato social ou documento equivalente (devidamente autenticados), que designe expressamente seu representante habilitado para assinatura da proposta de preço ajustada, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e, posteriormente, apresentada no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento da disputa.
14. JULGAMENTO DA PROPOSTA.
14.1 - Esta licitação é do tipo “menor preço global por lote” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.
14.2 - Se a proposta ou lance de menor valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste edital.
14.3 - A contratada será a empresa que ofertar o menor preço global para as tarifas e serviços constantes no lote, conforme Planilha de Proposta de Preços, considerando-se também o serviço CSP do STFC - Serviço Telefônico Fixo Comutado, indicando a Operadora de Longa Distância a ser utilizada, para obter as tarifas nas modalidades de Chamadas de Longa Distância descritas no Termo de Referência - Anexo II.
14.4 - Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes, serão registradas em ata e publicadas pelo sistema.
14.5 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
14.5.1 - A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, deverá ser feita na forma do subitem 10.2 deste edital.
14.6 - Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
14.7 - Para efeito do disposto no subitem 14.6 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
14.7.1 - a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
14.7.2 - não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 14.7.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 14.6, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
14.7.3 - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 14.6 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
14.8 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 14.6, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
14.9 - O disposto nos subitens 14.6 e 14.7 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
15. HABILITAÇÃO.
15.1 - A licitante arrematante deverá apresentar em 03 (três) dias úteis após a etapa de lances, no Setor de Licitação e Contratos do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, no horário das 08:00 às 16:00 horas, os documentos a seguir, em envelope fechado e lacrado, consignando-se externamente as expressões:
ENVELOPE DE HABILITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2013.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.930/2013-SAAE.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Setor de Licitação e Contratos.
Av. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0.000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX XXX: 00.000-340. Razão Social da Xxxxxxxxx, endereço, telefone e e-mail.
15.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA.
15.1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual.
15.1.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
15.1.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
15.1.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA.
15.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
15.1.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação.
15.1.2.3 - Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, com data de expedição de no máximo 06 (seis) meses anteriores à data prevista no subitem 1.3 deste edital, ressalvados os prazos de validade originários de cada certidão.
15.1.2.3.1 - A regularidade da situação da licitante frente à Fazenda Federal deverá ser demonstrada através da Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
15.1.2.3.2 - A regularidade da situação da licitante frente à Fazenda Estadual deverá ser demonstrada através da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativa ao ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, com finalidades diversas.
15.1.2.3.3 - A regularidade da situação da licitante frente à Fazenda Municipal deverá ser demonstrada através da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Mobiliários.
15.1.2.4 - Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa (CND ou CPD-EN) relativa à Seguridade Social (INSS) e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS-CRF), demonstrando situação regular da licitante junto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, dentro dos prazos de validade nele consignados, sendo certo que não se admitirá protocolos de certidões ou guias de recolhimento das contribuições previdenciárias e fundiárias como prova de regularidade. As certidões obtidas através da Internet terão sua aceitação condicionada à verificação pelo SAAE de sua autenticidade e poderão ser entregues no original ou cópia reprográfica.
15.1.2.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
15.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
15.1.3.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
15.1.3.2 - Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física.
15.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
15.1.4.1 - Atestado(s) em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviços similares e compatíveis com o objeto desta licitação, devendo constar quantidades, prazos e especificações dos serviços (Súmula 24 do TCESP e art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93).
15.1.4.1.1 - O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida autenticação.
15.1.5 - Declaração de que apresentará, caso vencedora, o documento exigido no subitem 18.2.2.
15.1.6 - Declaração expressa de que a licitante concorda com todas as exigências e especificações contidas neste Pregão Eletrônico, conforme Anexo VI.
15.1.7 - Declaração de que não existem no quadro de funcionários da empresa, menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo VII.
15.2 - Os documentos de habilitação relacionados no item 15, subitens e incisos, poderão ser indexados, preferencialmente, na mesma sequência ali disposta.
15.3 - Todos os documentos habilitatórios poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por Servidor da Administração ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial.
15.3.1 - Os documentos que puderem ter sua autenticidade confirmada através da Internet estão dispensados de autenticação.
15.4 - Se a licitante estiver credenciada no Banco do Brasil com o CNPJ-MF da matriz, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da matriz, ou se estiver credenciada com o CNPJ-MF da filial, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.5 - O contrato e o faturamento serão executados de acordo com o CNPJ- MF constante nos documentos habilitatórios apresentados.
15.6 - O não atendimento de alguma dessas exigências acarretará na desclassificação de sua proposta.
15.7 - Atendidas as exigências previstas neste edital, será declarada vencedora, com a adjudicação e homologação do objeto da licitação pela autoridade competente.
15.8 - O Pregoeiro apreciará os recursos que houver, dando ciência à autoridade competente da decisão final.
15.9 - A licitante que deixar de entregar os documentos habilitatórios no prazo estabelecido no item 15, subitem 15.1 deste edital, ou apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, lance ou oferta, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, falhar ou fraudar na execução do objeto contratado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com esta Autarquia, sem prejuízo das multas previstas no ato convocatório, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, pelo prazo de 02 (dois) anos.
16. RECURSOS.
16.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.1.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
16.2 - Os recursos interpostos contra a decisão do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
16.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, será adjudicado o objeto à licitante vencedora do certame.
16.4 - Dar-se-á conhecimento às interessadas da decisão dos recursos por intermédio de comunicação por e-mail, fax ou outra maneira formal.
17. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO.
17.1 - Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do contrato a ser firmado, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas na seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
17.1.1 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso da licitante vencedora recusar-se a assinar o contrato no prazo estabelecido no subitem 18.1;
17.1.2 - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato, se os aparelhos entregues estiverem em desconformidade com a especificação contida no Termo de Referência - Anexo II. Nesta hipótese a contratada ficará obrigada a tomar imediatas providências no sentido de substituir os aparelhos recusados no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, sendo de sua responsabilidade todas as despesas e riscos relativos à substituição, ao fim dos quais, não havendo a referida substituição o contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo da multa prevista no subitem 17.1.7;
17.1.3 - multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total do contrato, na eventualidade do não cumprimento do prazo de entrega estabelecido no subitem 6.1, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se a entrega não tiver sido efetuada, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 17.1.7;
17.1.4 - multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total do contrato, na eventualidade do não cumprimento do prazo estabelecido no subitem 6.2, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se a portabilidade das linhas não tiver sido efetuada, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 17.1.7;
17.1.5 - multa de 1% (um por cento), sobre o valor total da fatura, por dia de paralisação dos serviços, sem motivo justificado, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se os serviços não forem reiniciados pela contratada, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 17.1.7;
17.1.6 - multa diária de 1% (um por cento) do valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento de qualquer cláusula deste edital;
17.1.7 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, em caso de rescisão contratual por inadimplência da contratada.
17.2 - A aplicação de qualquer penalidade prevista neste Pregão Eletrônico não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
17.3 - Os valores de eventuais multas serão descontados dos pagamentos devidos pelo SAAE Sorocaba, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
17.4 - Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
18. PRAZO CONTRATUAL.
18.1 - O prazo para assinatura do contrato é de 05 (cinco) dias úteis após intimação neste sentido, podendo este prazo ser prorrogado, por igual período, apenas uma vez, em caso de situação justificável e aceita pelo SAAE.
18.2 - A licitante vencedora deverá apresentar no ato da assinatura do contrato em cópia autenticada:
18.2.1 - Documento comprobatório dos poderes de representação;
18.2.2 - Termo de Autorização ou Contrato de Concessão celebrado entre a ANATEL e a empresa licitante, onde conste em seu objeto, autorização para prestação do Serviço Telefônico Móvel Celular ou Serviço Telefônico Móvel Pessoal com cobertura para a área que engloba o estado de São Paulo.
18.3 - Caso a licitante convocada não compareça para assinar o contrato, fica facultado ao SAAE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar o Pregão, conforme disposto no parágrafo 2º do Artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/93.
19. RECURSO FINANCEIRO.
19.1 - Para atender a despesa decorrente do presente Pregão Eletrônico será onerada verba própria do SAAE, conforme a dotação nº 24.02.01 3.3.90.39 04 122 7008 2320 04.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS E ESCLARECIMENTOS.
20.1 - A licitação será processada e julgada pelo Pregoeiro do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
20.2 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo fax: (00) 0000-0000.
20.3 - O SAAE poderá a qualquer tempo, adiar, revogar, total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente Pregão Eletrônico, sem que disso decorra qualquer direito de indenização ou ressarcimento para as licitantes, seja de que natureza for, nos termos do Artigo 49, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
20.4 - Durante a fase de preparação das propostas, as licitantes interessadas que tenham tomado conhecimento do edital, poderão fazer, eletronicamente, impugnações, que serão recebidas até o segundo dia útil que anteceder a data final de acolhimento das propostas.
20.5 - A apresentação da proposta na licitação será considerada como evidência de que a licitante:
20.5.1 - Examinou criteriosamente todos os termos e anexos do edital, que os comparou entre si e obteve do Pregoeiro informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la.
20.5.2 - Considerou que os elementos desta licitação lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
20.6 - A participação neste Pregão Eletrônico implica no conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital, bem como de todos os seus anexos.
Sorocaba, 11 de setembro de 2013.
XXXXXX UNTERKIRCHER FILHO DIRETOR GERAL
ANEXO I
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2013
LOTE 01 | |||
ITEM | QTD. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO |
01 | 01 | SV. | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP, LEGALMENTE AUTORIZADA PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL), COM FORNECIMENTO DE 70 (SETENTA) APARELHOS COM NÚMEROS HABILITADOS EM COMODATO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, DETERMINAÇÕES, QUANTITATIVOS, ORIENTAÇÕES E CONDIÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
01. OBJETIVO.
1.1 - Este Termo de Referência destina-se à contratação de pessoa jurídica para prestação de Serviço Móvel Pessoal - SMP, legalmente autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), com fornecimento de aparelhos em comodato.
1.2 - O objeto desta licitação visa o fornecimento de 70 (setenta) aparelhos com números habilitados em comodato.
02. EXIGÊNCIAS E NOMENCLATURA.
2.1 - A proposta deve conter o preço total anual, em conformidade com a Planilha de Tráfego Telefônico e de Quantitativos Estimados, já embutidas todas as despesas decorrentes como: impostos e outros que porventura possam ocorrer.
2.1.1 - SMP- Serviço Móvel Pessoal.
2.1.2 - SFC - Serviço Fixo Comutado.
2.1.3 - STFC - Serviço Telefônico Fixo Comutado.
2.1.4 - CSP - Código de Seleção de Prestadora.
03. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.
3.1 - A licitante vencedora deverá disponibilizar o demonstrativo detalhado das chamadas efetivamente apuradas para consulta - via WEB (software de gestão), dos últimos 03 (três) meses.
3.1.1 - Caso haja necessidade do demonstrativo de outros meses, o SAAE solicitará via e-mail para o serviço de atendimento ao cliente, que deverá responder em até 05 (cinco) dias úteis.
3.2 - A licitante vencedora deverá entregar mensalmente ao Setor de Licitação e Contratos do SAAE juntamente com a fatura, o demonstrativo resumido de cada número móvel com 10 (dez) dias de antecedência à data de vencimento, para que a administração da Xxxxxxxxx possa cumprir com sua demanda administrativa referente à análise das faturas. A ANATEL exige que a fatura seja entregue com 05 (cinco) dias de antecedência, mas os serviços de administração do SAAE exigem no mínimo 10 (dez) dias para que seja efetuada análise, trâmites internos e consequentemente o pagamento das faturas. Se a contratada não enviar os documentos supracitados neste item do Termo de Referência, no prazo indicado de 10 (dez) dias de antecedência, deverá ser dado um prazo de prorrogação sem cobrança de juros ou multa por mais 07 (sete) dias, conforme norma da ANATEL.
3.3 - O pagamento será efetuado pelo SAAE no dia 20 (vinte) de cada mês, em atendimento ao art. 44 da Resolução 477 de 07 de agosto de 2007 da ANATEL, sendo que esta data foi previamente definida pela administração do SAAE, por se tratar de melhor período para análise das faturas.
3.4 - A licitante vencedora não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações e deverá tolerar os possíveis atrasos de pagamentos, nos termos previstos no artigo 78, inciso XV, da Lei Federal nº 8.666/93, e aplicar, se necessário, as regras da ANATEL.
3.5 - Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, ficando assegurado à contratada, de acordo com o § 5º, do artigo 28 da Lei n.º 9.069, de 29 de junho de 1995 e na forma do art. 65, inciso II da Lei 8.666/93, os preços só sofrerão reajustes fora estas regras se forem aplicados segundo as normas da ANATEL, devidamente documentados.
04. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.
4.1 - A contratada terá 20 (vinte) dias úteis a partir da emissão da ordem de fornecimento para a entrega dos aparelhos e “números novos”.
4.2 - A contratada terá 30 (trinta) dias corridos para fazer a portabilidade dos “números de telefones móveis” após a entrega dos aparelhos, desde que seja dada continuidade aos serviços.
4.3 - Caso o prazo solicitado não seja cumprido, a contratada deve justificar, apresentando documentos para a comprovação, podendo ser penalizada.
4.4 - O SAAE poderá solicitar a emissão da conta detalhada de serviços, no prazo máximo de até 03 (três) meses, após a data da emissão da fatura de serviços de telecomunicações.
4.5 - Havendo reclamações por parte do SAAE sobre a conta de serviços, a contratada deverá analisar a procedência da reclamação no prazo determinado pelo Regulamento da ANATEL.
4.6 - O SAAE tem o direito de divulgar e fazer uso do número atribuído à sua estação móvel.
4.7 - A contratada será a empresa que ofertar o menor preço global para as tarifas e serviços constantes no lote, conforme planilha de proposta de preços. E considerando-se também o serviço CSP do STFC - Serviço Telefônico Fixo Comutado, indicando a Operadora de Longa Distância a ser utilizada, para obter as tarifas nas modalidades de Chamadas de Longa Distância descritas neste Termo.
4.8 - Os preços apresentados, sempre que aplicável, deverão ser os constantes nos planos básicos aprovados pela ANATEL.
4.9 - Não haverá caução de garantia pela prestação dos serviços, devido às empresas licitantes serem cessionárias de serviços públicos.
4.10 - As condições que não estiverem presentes neste Termo de Referência serão embasadas conforme Resoluções vigentes da ANATEL.
05. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
5.1 - Orientar os usuários sempre que necessário.
5.2 - Informar imediatamente ao SAAE ocorrências de duplicação fraudulenta (“clones”), bloqueando possíveis chamadas e providenciando a solução para troca do número e/ou do equipamento em questão.
5.3 - Responder única e exclusivamente perante o SAAE, Poderes Públicos, Companhias Concessionárias e Terceiros, pelos serviços por ela executados e perante a Previdência Social pelas contribuições de seus funcionários.
5.4 - Arcar com os ônus decorrentes da incidência de todos os tributos federais, estaduais e municipais que possam advir dos serviços contratados, responsabilizando-se pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, com total isenção do SAAE.
5.5 - Comunicar ao SAAE, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços objetivados no presente instrumento.
5.6 - Qualquer transtorno técnico, modificativo ou administrativo acidental ou decorrente de caso fortuito ou de força maior pela prestação do serviço deverá ser comunicado e justificado imediatamente ao SAAE no prazo máximo de 05 (cinco) horas, ficando a contratada responsável pela regularização.
5.7 - Atender quaisquer solicitações que partam da fiscalização quanto a modificações dos serviços, detalhes, especificações, formas ou meios de execução.
5.8 - Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes da paralisação na prestação dos serviços, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da contratada, desde que devidamente apurados, na forma da legislação vigente e sejam comunicados ao SAAE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis da ocorrência.
5.9 - A contratada prestará todas as informações necessárias sobre os aparelhos, números de telefone, contas, planos, quando solicitado pelo SAAE, através de funcionário e preposto credenciado, conforme normas da ANATEL.
5.10 - O início da prestação de serviços quando solicitado suas modificações, ocorrerão no prazo previsto em norma da ANATEL. O contato para solicitações dos serviços deve ser por telefone ou e-mail, a critério do SAAE, que serão disponibilizados pela contratada durante a vigência do contrato. A não observância ou cumprimento das solicitações pela contratada estará sujeito a penalidades de acordo com as normas vigentes da ANATEL.
5.11 - A contratada não poderá alterar ou modificar os serviços, aparelhos e números sem antes comunicar ao SAAE, sob pena de responder por danos e reparações.
5.12 - A contratada deverá informar a relação de empresas credenciadas para suporte e reparos técnicos dos aparelhos, com nome, endereço e telefone.
5.13 - Os aparelhos fornecidos em comodato deverão estar licenciados para uso de Serviço Móvel Pessoal pela ANATEL e deverão possuir garantia de um ano contra defeito de fabricação.
5.14 - A garantia do aparelho não será de responsabilidade da contratada, se quem der causa ao dano for o usuário do SAAE Sorocaba e, for comprovado que foi uso indevido, imprudência, imperícia ou negligência e nos casos de perda, roubo ou furto.
06. SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS.
6.1 - VC1 (M-M) intra-grupo = Chamadas originadas e terminadas entre os terminais contratados na área de registro dos mesmos (ligação gratuita).
6.2 - VC1 (M-M) mesma operadora = Chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante, entre assinantes de SMP da mesma operadora.
6.3 - VC1 (M-F) = Chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante, destinadas a assinantes do serviço de telefonia fixa.
6.4 - VC1 (M-M) outra operadora = Chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante, entre assinantes de operadoras de SMP diferentes.
6.5 - VC2 (M-M) mesma operadora = Chamadas originadas e terminadas fora da área de registro do assinante, entre assinantes de SMP da mesma operadora.
6.6 - VC2 (M-F) = Chamadas originadas e terminadas fora da área de registro do assinante, destinadas a assinantes do serviço de telefonia fixa.
6.7 - VC2 (M-M) outra operadora = Chamadas originadas e terminadas fora da área de registro do assinante, entre assinantes de operadoras de SMP diferentes.
6.8 - VC3 (M-M) mesma operadora = Chamadas originadas e terminadas fora do Estado de registro do assinante, entre assinantes de SMP da mesma operadora.
6.9 - VC3 (M-F) = Chamadas originadas e terminadas fora do Estado de registro do assinante, destinadas a assinantes do serviço de telefonia fixa.
6.10 - VC3 (M-M) outra operadora = Chamadas originadas e terminadas fora do Estado de registro do assinante, entre assinantes de operadoras de SMP diferentes.
6.11 - DSL1 = Chamadas recebidas pelo assinante quando em “roaming” dentro da sua área de concessão da operadora.
6.12 - DSL2 = Chamadas recebidas pelo assinante quando em “roaming” fora da sua área de mobilidade e fora da área de concessão da operadora.
6.13 - AD1 = Adicional por chamadas originadas e recebidas fora da área de mobilidade do assinante e dentro da área de concessão da operadora.
6.14 - AD2 = Adicional por chamadas originadas e recebidas fora da área de concessão da operadora.
6.15 - SMS = Xxxxx fixo cobrado quanto ao envio de mensagem de texto destinada a usuário do SMP.
6.16 - MMS = Xxxxx fixo cobrado quanto ao envio de mensagem multimídia destinada a usuários do SMP.
6.17 - Assinatura: Valor fixo mensal devido pelo usuário por ter ao seu dispor o SMP nas condições previstas no plano de serviço.
6.18 - Serviço de gestão on-line, através do endereço eletrônico na internet da operadora do SMP.
6.19 - Serviço de tarifa zero intra-grupo.
6.20 - Acesso à caixa postal de voz = Acesso à caixa postal de voz a partir do terminal contratado na área de registro dos mesmos.
6.21 - Plano de Acesso à internet móvel 3G para os aparelhos de alto valor agregado com franquia contratada de no mínimo de 300 megabytes, com velocidade de referência de download de 500 Kbps e velocidade de referência de upload de 128 Kbps.
6.21.1 - Ao atingir a franquia contratada, a conexão deve permanecer conectada, com a velocidade reduzida, sem pagar tarifa excedente. Neste caso, a velocidade de conexão será reduzida de acordo com o plano para velocidade de referência de download após consumo da franquia de 128 Kbps e velocidade de referência de upload após consumo da franquia de 50 Kbps.
07. Serviços a serem disponibilizados, pela operadora pelo serviço de gestão ON-LINE ou pelo canal de relacionamento da operadora.
7.1 - O software de gestão on-line deve permitir controlar via internet o uso e o gasto do tráfego voz dos celulares contratados em todo o Brasil.
7.2 - Troca de número, dentre os disponibilizados pela operadora.
7.3 - Chamada em espera.
7.4 - Caixa Eletrônica de Mensagens.
7.5 - Identificação de Chamada.
7.6 - Transferência de Chamada.
7.7 - Bloqueio por extravio/perda/roubo.
7.8 - Bloqueio a pedido do cliente.
7.9 - Escolha de número específico dentre os disponibilizados pela operadora;
7.10 - Conta detalhada, local.
7.11 - Fatura individual conforme regra ANATEL.
7.12 - Segunda via de conta.
7.13 - Programação e reprogramação de aparelhos caso solicitado.
7.14 - Alteração de dados cadastrais.
7.15 - Serviço de bloqueio/desbloqueio da conta, ao atingir o valor limite do plano, desde que programado pelo cliente.
7.16 - Conferência.
7.17 - Consulta a saldo.
7.18 - Lista autorizada (ligações restritas para determinados números do grupo).
7.19 - Controle dos números por calendário e controle de horário.
7.20 - Relatório mensal de todas as contas referentes aos aparelhos que estão sendo utilizados, discriminando de forma detalhada os valores dos serviços realizados de acordo com o plano de serviço ofertado, e dentro das regras da ANATEL.
7.21 - Sempre que forem habilitados novos números, essas devem ser programadas e entregues ao SAAE desde que haja possibilidade dentro do seguinte perfil, que será encaminhado para o setor de relacionamento da operadora ou Call Center.
7.22 - Bloqueio para ligações a cobrar.
7.23 - Números ligando para todas as demais pertencentes ao SAAE (e apenas para essas).
7.24 - Bloqueio para envio de mensagens de texto e multimídia.
7.25 - Bloqueio para acesso à Internet.
7.26 - Bloqueio para recepção de torpedos não gratuitos.
7.27 - Bloqueio para ROAMING, ligações de longa distância e internacionais.
08. EXIGÊNCIAS DA LICITAÇÃO.
8.1 - A empresa contratada deverá possuir (obrigatoriamente), cobertura na cidade de Sorocaba e região englobando as cidades vizinhas em raio de 10 km da cidade de Sorocaba. A cobertura refere-se à exigência de que tenham cobertura de voz e dados, excluídas as áreas dentro das próprias cidades e municípios, onde não haja possibilidade técnica para prestação do serviço (Áreas de Sombra), ou onde a distância da estação (TORRE) que atende o local seja superior a distancia de cobertura necessária.
8.2 - A cobertura a que se refere o item 8.1 poderá ser exclusiva ou através de parceria ou convênio com outras operadoras, nas regiões onde a operadora não possua cobertura, respeitando-se o mesmo padrão tecnológico.
8.3 - Bloqueio para serviços não contratados. A contratada deve se responsabilizar pelo bloqueio de todos os serviços não contratados, desde que solicitado pela contratante.
8.4 - O SAAE não se responsabilizará pelo pagamento de serviços não contratados disponibilizados a usuários por erro da operadora.
8.5 - Deverá ser bloqueado o ROAMING INTERNACIONAL para os aparelhos contratados.
8.6 - Chamadas originadas e terminadas entre os celulares contratados pelo SAAE, no regime de SMP, e na área de registro dos mesmos (VC1 M-M intra- grupo) não terão tarifa de valor, ou seja, no mesmo DDD.
8.7 - Os “SMS AVULSOS”, referente aos serviços de mensagens, deverão ser cobrados somente a quantidade utilizada (enviadas), sendo a quantidade encontrada na “Planilha Proposta” uma estimativa de consumo para composição de reserva orçamentária do contrato.
8.8 - O pacote VC1 deverá possuir tarifa única para todas as suas modalidades (mesma operadora SMP, operadoras distintas de SMP e operadora SMP com SFC).
8.9 - O valor cobrado pelos “minutos excedentes” do pacote do plano contratado VC1, não poderá ser superior ao valor cobrado no pacote para VC1, ou seja, deve possuir “tarifa igual ou de preferência com tarifa inferior” ao plano contratado.
8.10 - Os minutos para as chamadas de longa distância, VC2 e VC3, e suas modalidades, ficaram sob demanda, não existindo a obrigatoriedade de pagamento se não houver a sua utilização, ou seja, somente serão pagos os minutos utilizados, de acordo com cada tipo VC2, VC3 e suas respectivas modalidades (mesma operadora SMP, operadoras distintas de SMP e operadora SMP com SFC).
8.11 - O valor cobrado pelos “minutos excedentes” do pacote do plano contratado VC2 e VC3, não poderá ser diferente do valor cobrado no pacote VC2 e VC3 e suas modalidades (mesma operadora SMP, operadoras distintas de SMP e operadora SMP com SFC).
09. APARELHOS.
9.1 - A contratada deverá oferecer em regime de comodato os aparelhos, juntamente com 01 (uma) bateria, manuais, carregador original e o certificado de garantia (em Português).
9.2 - Os aparelhos devem ser novos, com a tecnologia mais recente do sistema de transmissão, comunicação.
9.3 - A distribuição nos grupos de aparelhos deverá observar a seguinte composição: 05 (cinco) unidades de alto valor agregado, 45 (quarenta e cinco) unidades de médio valor agregado e 20 (vinte) aparelhos de valor agregado inferior.
9.4 - Os aparelhos devem ser trocados a cada 12 (doze) meses por aparelhos com as mesmas características do item 9.5 (incluindo subitens) deste Termo, independente de defeito, sendo que essa troca deverá ser feita sem ônus para o SAAE, no prazo de 30 (trinta) dias, se forem mantidas as características básicas dos solicitados no início, após acordado entre as partes a renovação do contrato e mantendo-se a portabilidade numérica dos aparelhos.
9.5 - Recursos mínimos necessários dos aparelhos a serem fornecidos:
9.5.1 - MODELO DE ALTO VALOR AGREGADO. REDES
2G Network: GSM 850 / 900 / 1800 / 1900
3G Network: HSDPA 900 / 1900 / 2100
TELA
Resolução Mínima: 640 x 1136 pixels ou maior Tamanho de 4 polegadas a 5 polegadas Touchscreen Capacitive: 16M color
Densidade mínima de 326 ppi
Tecnologia OLED ou TFT ou Retina ou IPS Multitouch
Proteção com vidro resistente a risco
SAÍDAS DE SOM
Tipos de Alerta: Vibração e Ringtones Alto-falante incorporado
Conector de 3.5mm tipo Jack
MEMÓRIAS
ROM: mínimo de 16GB ou maior RAM: mínimo de 1GB ou maior
TRANSFERÊNCIA DE DADOS
GPRS, EDGE
WLAN: Wi-Fi 802.11 a/b/g/n, dual-band, Wi-Fi hotspot Bluetooth, v4.0 com A2DP
USB v2.0
CÂMERAS FOTOGRÁFICAS
CÂMERA PRIMÁRIA: com no mínimo 8 megapixels, 3264x2448
pixels, autofocus, LED flash.
RECURSOS: touch focus, geo-tagging, detector de faces, panorama, HDR.
GRAVAÇÃO DE VÍDEO: 1080p a 30fps.
CÂMERA SECUNDÁRIA: com no mínimo 1 megapixels ou superior.
ESPECIFICAÇÕES DE HARDWARE
CPU (Unidade Central de Processamento): Dual Core ou Quad Core, com velocidade mínima de 1.3 GHz ou superior.
GPU (Unidade Gráfica de Processamento): incorporado: mínimo PowerVR SGX 543MP3 ou PowerVR SGX543MP2 ou adreno 320 ou MALI 400.
SENSORES: Acelerômetro, giroscópio, proximidade e compasso Com AGP-S suporte Navegador de Internet com compatibilidade para HTML5.
Bateria de lítio: Li-Po ou Li-Ion com no mínimo 1440mAh para dual core ou 2100 mAh para quad core.
FRAME (Carcaça) com espessura máxima de 9.3 mm. SISTEMA OPERACIONAL
Sistema Operacional: IOS 6 ou Android 4.2 ou Windows Phone 8.
9.5.2 - MODELO DE MÉDIO VALOR AGREGADO. Quadri banda GSM 850 - 900 - 1900 - 2100.
Câmera digital integrada, com pelo menos 3.0 megapixels. Agenda telefônica até ou pelo menos 1.000 nomes.
9.5.3 - MODELO DE VALOR AGREGADO INFERIOR
Quadri banda GSM 850 - 900 - 1900 - 2100. Agenda Telefônica.
10. TARIFAS.
10.1 - As operadoras de SMP deverão repassar os valores das tarifas por minuto em reais, aplicadas para as ligações de Longa Distância VC2 e VC3, e o código CSP (STFC) SERVIÇO TELEFONICO FIXO COMUTADO, da Operadora de Longa Distância a ser utilizada, pois serão as repassantes desses serviços, desde que apontem qual será o CSP.
10.1.1 - VC-2 e VC-3: Da Operadora para a própria Operadora.
10.1.2 - VC-2 e VC-3: Da Operadora para FIXO.
10.1.3 - VC-2 e VC-3: Da Operadora para Outra Operadora.
10.1.4 - Tarifas de Mensagens SMS.
10.2 - Para tal, o SAAE de Sorocaba autoriza a possibilidade de subcontratação dos serviços por parte da contratada, conforme artigo 72 da Lei 8.666/1993, para melhor atender as solicitações deste Termo de Referência.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Setor de Elétrica Departamento Administrativo
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Diretoria Administrativa e Financeira
ANEXO III
PLANILHA DE TRÁFEGO DE MINUTOS E DE QUANTITATIVOS ESTIMADOS
ITEM | UNIDADE | QUANTITATIVO |
Ligações VC1 Móvel-Fixo / Móvel-Móvel própria Operadora / Móvel-Móvel outras Operadoras. | Minuto | 25.000 |
Ligações VC1 Móvel-Fixo / Móvel-Móvel própria Operadora / Móvel-Móvel outras operadoras. Tarifa Excedente deve ser igual ou inferior à tarifa do plano contratado. | Unidade | Uso Excedente |
VC2 Operadora c/ a Própria Operadora. | Minutos | 1.500 |
VC2 Operadora c/ Outras Operadoras Móveis. | Minutos | 1.500 |
VC2 Operadora c/Fixo. | Minutos | 1.500 |
VC3 Operadora c/ a Própria Operadora. | Minutos | 1.500 |
VC3 Operadora c/ Outras Operadoras Móveis. | Minutos | 1.500 |
VC3 Operadora c/Fixo. | Minutos | 1.500 |
Assinatura | Unidade | 70 |
Serviço Gestor On-Line | Unidade | 70 |
Serviços Zero Intra-grupo | Unidade | 70 |
Serviços de mensagens - SMS - AVULSOS | Unidade | 500 |
Plano de Acesso à Internet móvel 3G para os aparelhos de alto valor agregado com franquia contratada de no mínimo de 300 megabytes, conforme item 6.21 e subitem 6.21.1 do Termo de Referência - Anexo II. | Unidade | 05 |
Aparelhos (Alto Valor Agregado) | Unidade | 05 |
Aparelhos (Médio Valor Agregado) | Unidade | 45 |
Aparelhos (Baixo Valor Agregado) | Unidade | 20 |
ANEXO IV
PLANILHA PROPOSTA
Ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2013 - Processo Administrativo nº 7.930/2013.
Oferecemos a esse Órgão os preços a seguir indicados, objetivando a prestação de Serviço Móvel Pessoal - SMP, com fornecimento de aparelhos em comodato, de acordo com o disposto no edital do Pregão Eletrônico nº 80/2013 supra e ordenamentos legais cabíveis:
ITEM | UNID. | A) QTD. MENSAL (ESTIMADA) | B) PREÇO UNITÁRIO (R$) | C) = A X B PREÇO TOTAL (R$) |
Ligações VC1 Móvel-Fixo / Móvel-Móvel própria Operadora / Móvel-Móvel outras Operadoras. PLANO CONTRATADO. | MINUTO | 25.000 | ||
Ligações VC1 Móvel-Fixo / Móvel-Móvel própria Operadora / Móvel-Móvel outras Operadoras. Tarifa Excedente deve ser igual ou inferior à tarifa do plano contratado. | UNIDADE | X | ||
VC2 Operadora c/ a Própria Operadora / atender ao item 8.10 do Termo de Referência. | MINUTO | 1.500 | ||
VC2 Operadora c/ Outras Operadoras Móveis / atender ao item 8.10 do Termo Referência. | MINUTO | 1.500 | ||
VC2 Operadora c/Fixo / atender ao item 8.10 do Termo de Referência. | MINUTO | 1.500 | ||
VC3 Operadora c/ a Própria Operadora / atender ao item 8.10 do Termo de Referência. | MINUTO | 1.500 | ||
VC3 Operadora c/ Outras Operadoras Móveis / atender ao item 8.10 do Termo Referência. | MINUTO | 1.500 | ||
VC3 Operadora c/Fixo / atender ao item 8.10 do Termo de Referência. | MINUTO | 1.500 | ||
Ligações recebidas na região da operadora - AD-1. | UNIDADE | X | ||
Ligações recebidas fora da região da operadora - AD-2. | UNIDADE | X | ||
Ligações On-Net / Off-Net efetuadas ou recebidas fora da área de habilitação e dentro da área de concessão da operadora - AD-2. | UNIDADE | X | ||
Ligações recebidas na região da operadora - DSL-1. | UNIDADE | X |
Ligações recebidas fora da região da operadora - DSL-2. | UNIDADE | X | ||
Ligações On-Net / Off-Net efetuadas ou recebidas fora da área de habilitação e dentro da área de concessão da operadora - DSL-2. | UNIDADE | X | ||
Serviços de assinatura | UNIDADE | 70 | ||
Serviço Gestor On-Line | UNIDADE | 70 | ||
Serviço ZERO Intra-Grupo | UNIDADE | 70 | ||
Serviços de mensagens - SMS AVULSOS. | UNIDADE | 500 | ||
Plano de Acesso à Internet móvel 3G para os aparelhos de alto valor agregado com franquia contratada de no mínimo de 300 megabytes, conforme item 6.21 e subitem 6.21.1 do Termo de Referência. | UNIDADE | 05 | ||
Minutos Excedentes - VC-1 Móvel-Fixo / atender ao item 8.9 do Termo de Referência. | UNIDADE | X | ||
Minutos Excedentes - VC-1 Móvel-Móvel própria operadora/ atender ao item 8.9 do Termo de Referência. | UNIDADE | X | ||
Minutos Excedentes - VC-1 Móvel-Móvel outras operadoras/ Atender ao item 8.9 do Termo de Referência. | UNIDADE | X | ||
D) = (∑ C) Valor Total Anual | UNIDADE | R$ .................. ( ) |
Prazo de validade da proposta: Condição de pagamento:
Marca(s) e modelo(s) dos aparelhos: Prazo para prestação dos serviços:
Dados da empresa: Dados do responsável para assinatura do contrato:
Razão social: Nome completo:
CNPJ-MF: RG nº:
Inscrição Estadual: CPF nº:
Endereço completo: Cargo/função ocupada: Telefone/Fax/e-mail:
................................. (local e data).................................
.........(assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)......
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
MINUTA
ANEXO V
CONTRATO Nº /SLC/2013
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SOROCABA E A ,
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP, COM FORNECIMENTO DE APARELHOS EM COMODATO..................................................................................
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO do município
de Sorocaba, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0.000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000.0000/39, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, senhor XXXXXX UNTERKIRCHER FILHO, doravante denominado simplesmente SAAE, e a ........................., com sede à
...................., nº ..., na cidade de ......../.., inscrita no CNPJ/MF sob o nº .................., representada neste ato, pelo seu
................., senhor ........................, portador da Cédula de Identidade RG nº .............. e CPF nº .............., doravante designada CONTRATADA, têm entre xx, xxxxx x contratado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, a prestação de Serviço Móvel Pessoal - SMP, com fornecimento de aparelhos em comodato, em conformidade com o Pregão Eletrônico nº 80/2013 - Processo Administrativo nº 7.930/2013-SAAE, e as cláusulas a seguir, reciprocamente aceitas:
PRIMEIRA - objeto.
1.1 - A CONTRATADA em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no Processo Administrativo nº 7.930/2013-SAAE e por força do presente instrumento, se obriga a executar para o SAAE, Serviço Móvel Pessoal - SMP, com fornecimento de 70 (setenta) aparelhos com números habilitados em comodato, da(s) marca(s) ..................., modelo(s) ....................., conforme quantidades, especificações e preços seguintes:
ITEM | UNID. | A) QTD. MENSAL (ESTIMADA) | B) PREÇO UNIT. (R$) | C) = A X B PREÇO TOTAL (R$) |
Ligações VC1 Móvel-Fixo / Móvel-Móvel própria Operadora / Móvel-Móvel outras Operadoras. PLANO CONTRATADO. | MINUTO | 25.000 |
Ligações VC1 Móvel-Fixo / Móvel-Móvel própria Operadora / Móvel-Móvel outras Operadoras. Tarifa Excedente deve ser igual ou inferior à tarifa do plano contratado. | UNIDADE | X | ||
VC2 Operadora c/ a Própria Operadora / atender ao item 8.10 do Termo de Referência. | MINUTO | 1.500 | ||
VC2 Operadora c/ Outras Operadoras Móveis / atender ao item 8.10 do Termo Referência. | MINUTO | 1.500 | ||
VC2 Operadora c/Fixo / atender ao item 8.10 do Termo de Referência. | MINUTO | 1.500 | ||
VC3 Operadora c/ a Própria Operadora / atender ao item 8.10 do Termo de Referência. | MINUTO | 1.500 | ||
VC3 Operadora c/ Outras Operadoras Móveis / atender ao item 8.10 do Termo Referência. | MINUTO | 1.500 | ||
VC3 Operadora c/Fixo / atender ao item 8.10 do Termo de Referência. | MINUTO | 1.500 | ||
Ligações recebidas na região da operadora - AD-1. | UNIDADE | X | ||
Ligações recebidas fora da região da operadora - AD-2. | UNIDADE | X | ||
Ligações On-Net / Off-Net efetuadas ou recebidas fora da área de habilitação e dentro da área de concessão da operadora - AD-2. | UNIDADE | X | ||
Ligações recebidas na região da operadora - DSL-1. | UNIDADE | X | ||
Ligações recebidas fora da região da operadora - DSL-2. | UNIDADE | X | ||
Ligações On-Net / Off-Net efetuadas ou recebidas fora da área de habilitação e dentro da área de concessão da operadora - DSL-2. | UNIDADE | X | ||
Serviços de assinatura | UNIDADE | 70 | ||
Serviço Gestor On-Line | UNIDADE | 70 | ||
Serviço ZERO Intra-Grupo | UNIDADE | 70 | ||
Serviços de mensagens - SMS AVULSOS. | UNIDADE | 500 |
Plano de Acesso à internet móvel 3G para os aparelhos de alto valor agregado com franquia contratada de no mínimo de 300 megabytes, conforme item 6.21 e subitem 6.21.1 do Termo de Referência. | UNIDADE | 05 | ||
Minutos Excedentes - VC-1 Móvel-Fixo / atender ao item 8.9 do Termo de Referência. | UNIDADE | X | ||
Minutos Excedentes - VC-1 Móvel-Móvel própria operadora/ atender ao item 8.9 do Termo de Referência. | UNIDADE | X | ||
Minutos Excedentes - VC-1 Móvel-Móvel outras operadoras/ Atender ao item 8.9 do Termo de Referência. | UNIDADE | X | ||
D) = (∑ C) Valor Total Anual | UNIDADE | R$ ............................................... |
1.2 - A prestação dos serviços e o fornecimento dos aparelhos e linhas novas deverão obedecer às especificações, determinações, quantitativos, orientações e condições contidas no Termo de Referência - Anexo II e na Planilha de Tráfego de Minutos e de Quantitativos Estimados - Anexo III, elaborados pelo Setor de Elétrica - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, pelo Departamento Administrativo - Jovelina Rodrigues Bueno e pela Diretoria Administrativa e Financeira - Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, os quais fazem parte integrante do presente contrato.
1.3 - A CONTRATADA deverá fornecer em regime de comodato os aparelhos, juntamente com 01 (uma) bateria, manuais, carregador original e o certificado de garantia (em Português).
1.4 - Os aparelhos devem ser novos, com a tecnologia mais recente do sistema de transmissão, comunicação.
1.5 - A distribuição nos grupos de aparelhos deverá observar a seguinte composição: 05 (cinco) unidades de alto valor agregado, 45 (quarenta e cinco) unidades de médio valor agregado e 20 (vinte) aparelhos de valor agregado inferior.
1.6 - Os aparelhos devem ser trocados pela CONTRATADA a cada 12 (doze) meses por aparelhos com as mesmas características do item 9.5 e subitens do Termo de Referência - Anexo II, independente de defeito, sendo que essa troca deverá ser feita sem ônus para o SAAE, no prazo de 30 (trinta) dias, se forem mantidas as característica básicas dos solicitados no início, após acordado entre as partes a renovação deste contrato e mantendo-se a portabilidade numérica dos aparelhos.
CONTRATO Nº /SLC/2013
SEGUNDA - prazo e condições de fornecimento.
2.1 - O prazo para a prestação dos serviços, objeto do presente contrato, será de 12 (doze) meses, contados a partir da presente data, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
2.2 - Obriga-se a CONTRATADA a entregar, ativar e deixar prontos para uso os aparelhos, de acordo com o Termo de Referência - Anexo II, na Unidade Central do SAAE, à Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, nos dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas, por sua conta e risco.
2.3 - A CONTRATADA terá 20 (vinte) dias úteis, a partir da emissão da ordem de fornecimento para a entrega dos aparelhos e “números novos”.
2.3.1 - A CONTRATADA se obriga a entregar os aparelhos de acordo com as especificações, marcas e modelos apresentados na proposta;
2.3.2 - O SAAE Sorocaba indicará um servidor para acompanhar o recebimento dos aparelhos.
2.4 - A CONTRATADA terá 30 (trinta) dias corridos para fazer a portabilidade dos “números de telefones móveis”, após a entrega dos aparelhos, desde que seja dada continuidade aos serviços.
2.5 - A critério exclusivo do SAAE, poderá ser tolerado atraso na entrega dos aparelhos, se ocorrer motivo relevante que o justifique, podendo a CONTRATADA sofrer penalização.
2.6 - O SAAE poderá solicitar à CONTRATADA a emissão da conta detalhada de serviços, no prazo máximo de até 03 (três) meses, após a data da emissão da fatura de serviços de telecomunicações.
2.7 - Havendo reclamações por parte do SAAE sobre a conta de serviços, a CONTRATADA deverá analisar a procedência da reclamação no prazo determinado pelo Regulamento da ANATEL.
2.8 - O SAAE tem o direito de divulgar e fazer uso do número atribuído à sua estação móvel.
CONTRATO Nº /SLC/2013
2.9 - Os preços apresentados, sempre que aplicável, deverão ser os constantes nos planos básicos aprovados pela ANATEL.
2.10 - As condições que não estiverem presentes neste contrato, no edital e no Termo de Referência - Anexo II serão embasadas conforme Resoluções vigentes da ANATEL.
TERCEIRA - reajuste de preços e pagamento.
3.1 - Os preços avençados no presente contrato serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, ficando assegurado à CONTRATADA, de acordo com o § 5º, do artigo 28 da Lei n.º 9.069, de 29 de junho de 1995 e na forma do art. 65, inciso II da Lei 8.666/93, os preços só sofrerão reajustes fora estas regras, se forem aplicados segundo as normas da ANATEL, devidamente documentados.
3.2 - A CONTRATADA deverá disponibilizar o demonstrativo detalhado das chamadas efetivamente apuradas para consulta via WEB (software de gestão) dos últimos 03 (três) meses.
3.2.1 - Caso haja necessidades do demonstrativo de outros meses, o SAAE solicitará via e-mail para o serviço de atendimento ao cliente que deverá responder em até 05 (cinco) dias úteis.
3.3 - A CONTRATADA deverá entregar mensalmente ao Setor de Licitação e Contratos do SAAE, juntamente com a fatura, o demonstrativo resumido de cada número móvel com 10 (dez) dias de antecedência à data de vencimento, para que a administração da Xxxxxxxxx possa cumprir com sua demanda administrativa referente à análise das faturas. A ANATEL exige que a fatura seja entregue com 05 (cinco) dias de antecedência, mas os serviços de administração do SAAE exigem no mínimo 10 (dez) dias, para que seja efetuada análise, trâmites internos e consequentemente o pagamento das faturas. Se a CONTRATADA não enviar os documentos supracitados neste subitem no prazo indicado de 10 dias de antecedência, deverá ser dado um prazo de prorrogação sem cobrança de juros ou multa por mais 07 (sete) dias, conforme norma da ANATEL.
3.4 - O pagamento será efetuado pelo SAAE no dia 20 (vinte) de cada mês, em atendimento ao art. 44 da Resolução 477 de 07 de agosto de 2007 da ANATEL, sendo que esta data foi previamente definida pela administração do SAAE, por se tratar de melhor período para análise das faturas.
CONTRATO Nº /SLC/2013
3.4.1 - Em caso de inobservância culposa quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da fatura, nos termos da Portaria nº 1960/96, do Ministério das Comunicações.
3.5 - A CONTRATADA não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações e deverá tolerar os possíveis atrasos de pagamentos, nos termos previstos no artigo 78, inciso XV, da Lei Federal 8.666/93 e aplicar, se necessário, as regras da ANATEL.
3.6 - A CONTRATADA deverá manter atualizada mensalmente no sistema SICAF, para consulta, prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (Guia de Previdência Social - GPS e Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP), sob pena de ter o pagamento suspenso e o presente contrato rescindido.
QUARTA - subcontratação.
4.1 - A CONTRATADA poderá subcontratar os serviços, conforme especificado no item 10 e subitens do Termo de Referência - Anexo II, nos termos do artigo 72 da Lei Federal 8.666/93.
QUINTA - preços.
5.1 - Os preços para prestação dos serviços, ora avençados, são aqueles constantes da cláusula primeira do presente contrato e da proposta da CONTRATADA apresentada ao Pregão Eletrônico nº 80/2013, já embutidos todos os custos e despesas diretas e indiretas que recaiam sobre o cumprimento integral do objeto deste contrato, como impostos, tributos, taxas incidentes, frete e outros que porventura possam ocorrer.
SEXTA - valor total do contrato.
6.1 - Dá-se ao presente contrato o valor total de
R$ (. ).
SÉTIMA - recurso financeiro.
7.1 - Para atender a despesa decorrente do objeto deste contrato será onerada verba própria do SAAE, conforme dotação nº 24.02.01 3.3.90.39 04 122 7008 2320 04.
CONTRATO Nº /SLC/2013
OITAVA - sanções por inadimplemento.
8.1 - Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição deste contrato, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas na seção V do Capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
8.1.1 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso da licitante vencedora recusar-se a assinar o presente contrato no prazo estabelecido pelo SAAE;
8.1.2 - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total deste contrato, se os aparelhos entregues estiverem em desconformidade com a especificação contida no Termo de Referência - Anexo II. Nesta hipótese a CONTRATADA ficará obrigada a tomar imediatas providências no sentido de substituir os aparelhos recusados no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, sendo de sua responsabilidade todas as despesas e riscos relativos à substituição, ao fim dos quais, não havendo a referida substituição este contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo da multa prevista no inciso 8.1.7;
8.1.3 - multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total deste contrato, na eventualidade do não cumprimento do prazo de entrega estabelecido no inciso 2.3, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se a entrega não tiver sido efetuada pela CONTRATADA, este contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 8.1.7;
8.1.4 - multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total deste contrato, na eventualidade do não cumprimento do prazo estabelecido no inciso 2.4, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se a portabilidade das linhas não tiver sido efetuada pela CONTRATADA, este contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 8.1.7;
8.1.5 - multa de 1% (um por cento), sobre o valor total da fatura, por dia de paralisação dos serviços, sem motivo justificado, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se os serviços não forem reiniciados pela CONTRATADA, este contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 8.1.7;
8.1.6 - multa diária de 1% (um por cento) do valor total deste contrato, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento de qualquer cláusula do presente contrato;
CONTRATO Nº /SLC/2013
8.1.7 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA.
8.2 - A aplicação de qualquer penalidade prevista neste contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.3 - Os valores de eventuais multas serão descontados dos pagamentos devidos pelo SAAE Sorocaba, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
8.4 - Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
NONA - vigência contratual.
9.1 - A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da presente data, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
DÉCIMA - reconhecimento dos direitos da Administração em caso de rescisão contratual.
10.1 - Em caso de rescisão contratual, a CONTRATADA reconhece integralmente os direitos do SAAE previstos no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar.
DÉCIMA PRIMEIRA - vinculação ao edital do Pregão
Eletrônico nº 80/2013.
11.1 - Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas por ocasião do processo licitatório.
11.2 - O cumprimento do presente contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 80/2013, seus anexos e à proposta da CONTRATADA apresentada ao Processo Administrativo nº 7.930/2013-SAAE.
CONTRATO Nº /SLC/2013
DÉCIMA SEGUNDA - fiscalização.
12.1 - A fiscalização dos serviços, objeto do presente contrato ficará sob a responsabilidade do Departamento Administrativo e do Setor de Elétrica do SAAE.
DÉCIMA TERCEIRA - legislação aplicável.
13.1 - O presente contrato será regido pelas disposições da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, pelo Decreto nº 5.450 de 31/05/05, Decreto Municipal nº 14.575 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº 14.576 de 05/09/2005 e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, o Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, sendo que as partes elegem o Foro de Sorocaba/SP para dirimir qualquer questão relativa ao presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.2 - E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Sorocaba, de de 2013.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Wilson Unterkircher Filho - Diretor Geral
CONTRATADA
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA QUANTO AOS TERMOS DO PREGÃO ELETRÔNICO
........................................................................................................., com sede à
......................................................., na cidade de ..........................., estado de
....................................., inscrita no CNPJ sob o nº .............................., Inscrição
Estadual nº ................................................, em conformidade com o estabelecido no Pregão Eletrônico nº 80/2013, declaramos ter conhecimento e concordância com todas as exigências e especificações contidas no certame.
...............................(local e data)............................
................... (assinatura do responsável ou representante legal)....................
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002
EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2013
................................................................................, inscrita no
CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.........................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(local e data)
...........................................................................................................
(assinatura do responsável ou representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO VIII
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
CONTRATADA:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): nº /SLC/2013.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de Serviço Móvel Pessoal - SMP, com fornecimento de aparelhos em comodato.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Sorocaba, de de 2013.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Wilson Unterkircher Filho - Diretor Geral
CONTRATADA