CONTRATO Nº 97/2021
CONTRATO Nº 97/2021
Órgão: Secretaria Municipal de Educação Ref.: Inexigibilidade nº 12/2021
Proc. Administrativo nº 868/2021
Objeto: Aquisição de Sistema de Ensino – SIM Ratificado: 13/12/2021
O MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ, pessoa jurídica de direito público, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx, inscrito no CNPJ nº 97.229.181/0001-64, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, Advogado, portador da RG nº 3015051976 SJS/RS, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1322, Centro, nesta cidade, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa EDITORA FTD S/A, inscrita no CNPJ nº 61.186.490/0001-57, sito à Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, Cep: 01326-010, representado polos senhores Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, inscrito no CPF Nº 000.000.000-00, brasileiro, casado, residente e domiciliado Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, e Senhor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, inscrito no CPF Nº 000.000.000-00, brasileiro, casado e domiciliado na Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, daqui em diante denominado simplesmente de CONTRATADA, têm justo e contratado, entre si, de acordo com o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. Pelo presente instrumento, a CONTRATADA se compromete a entregar os materiais didáticos de ensino “SIM” para utilização dos alunos da PRÉ ESCOLA E ENSINO FUNDAMENTAL SERIES INICIAIS DA REDE MUNICIPAL, de ensino do município de São Sepé, incluindo materiais dos professores, assessoria pedagógica, cursos de capacitação e formação de professores, consultoria educacional e formação continuada, avaliação e diagnostico para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme tabela abaixo.
Item | Segmento | Ano | Especificação | Número de Módulos | Quantidade de Alunos | Valor Aluno Por Módulo | Valor Anual Por Aluno | Valor Anual Total |
TOTALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL | 0 | R$ 0,00 | ||||||
5 | EF Iniciais | 1º ano | SIM Sistema de Ensino | 4 | 80 | R$ 106,25 | R$ 425,00 | R$ 34.000,00 |
6 | EF Iniciais | 2º ano | SIM Sistema de Ensino | 4 | 80 | R$ 106,25 | R$ 425,00 | R$ 34.000,00 |
7 | EF Iniciais | 3º ano | SIM Sistema de Ensino | 4 | 80 | R$ 106,25 | R$ 425,00 | R$ 34.000,00 |
8 | EF Iniciais | 4º ano | SIM Sistema de Ensino | 4 | 75 | R$ 106,25 | R$ 425,00 | R$ 31.875,00 |
9 | EF Iniciais | 5º ano | SIM Sistema de Ensino | 4 | 80 | R$ 106,25 | R$ 425,00 | R$ 34.000,00 |
TOTALIZAÇÃO DO ENS. FUNDAM. ANOS INICIAIS | 395 | R$ 167.875,00 | ||||||
10 | EF Finais | 6º ano | SIM Sistema de | 4 | 60 | R$ | R$ 525,00 | R$ |
Ensino | 131,25 | 31.500,00 | ||||||
11 | EF Finais | 7º ano | SIM Sistema de Ensino | 4 | 58 | R$ 131,25 | R$ 525,00 | R$ 30.450,00 |
12 | EF Finais | 8º ano | SIM Sistema de Ensino | 4 | 60 | R$ 131,25 | R$ 525,00 | R$ 31.500,00 |
13 | EF Finais | 9º ano | SIM Sistema de Ensino | 4 | 65 | R$ 131,25 | R$ 525,00 | R$ 34.125,00 |
TOTALIZAÇÃO DO ENS. FUNDAM. ANOS FINAIS | 243 | R$ 127.575,00 |
Sistema Ensino INFANTIL | R$0,00 | Sist. Ensino Fund. Anos INICIAIS R$167.875,00 | ||
Sist. Ensino Fund. Anos FINAIS | R$127.575,00 | OUTROS Materiais Solicitados R$0,00 | ||
VALOR TOTAL PROPOSTA | R$ 295.450,00 | |||
duzentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais | nº total de alunos (SISTEMA DE ENSINO) | 638 |
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO
2.1 O preço a ser pago pelo MUNICÍPIO, referente ao objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ 295.450,00 (duzentos e noventa e cinco mil e quatrocentos e cinquenta reais).
CLÁUSULA 3 - FORMA DE PAGAMENTO
3.1 O pagamento será realizado da seguinte forma, mediante apresentação da nota fiscal, os Módulos serão entregues em remessa única até 20/01/2022, com o pagamento em até 5 (cinco) dias a contar da entrega;
3.2 Para a efetivação do pagamento, a nota fiscal deverá conter a assinatura do Secretário Municipal responsável pelo recebimento.
3.3 O pagamento será efetuado por depósito bancário, em conta corrente indicada de titularidade da CONTRATADA, ficando as tarifas bancárias, se houver, por conta do fornecedor.
3.4 O objeto deverá ser entregue pela CONTRATADA no prazo a partir de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, a contar da solicitação pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 4 - DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1 O presente contrato entrará em vigor a partir de janeiro de 2022 e vigorará até o dia 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado por igual período conforme descrito na Lei Federal n.º 8.666/93.
4.2 Implantação: implantação do Sistema de Ensino presencial junto aos Xxxxxxxx, Professores e Comunidade Escolar;
4.3 Formação Docente: através de curso à distância, certificados pela Pontifícia Universidade Católica (PR);
4.4 Material didático: cadernos do aluno, cadernos do professor, manuais do professor, agenda escolar e materiais complementares;
4.5 Consultoria Educacional: 32 (trinta e duas) horas de consultoria educacional conforme plano de atendimento a ser construído entre a FTD Educação e a Secretaria Municipal de Educação.
4.6 Plataforma Educacional: acesso para alunos, professores e gestores.
4.7 Avaliação e resultados: Dois simulados por ano letivo (2º ao 9º ano do Ensino Fundamental e Avaliação Educacional (5º e 9º ano do Ensino Fundamental).
CLÁUSULA 5 - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5.1 As despesas decorrentes da execução da presente correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ou seja:
Órgão: 05-Secretaria Municipal de Educação/Cultura Unidade: 024-Ensino Fundamental
Atividade: 2.027-Manutencao das Escolas Municipais Rubrica: 2688-Material Educativo e Esportivo Desdobramento: 3.3.90.30.14.00.00
Fonte de Recurso: 0020
CLÁUSULA 6 - DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
6.1 A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
6.2 A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela entrega do objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por xxxx ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE ou a terceiros.
CLÁUSULA 7 - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA 8 - SANÇÕES E MULTAS
8.1 Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades, que poderão ser cumulativas, sem prejuízos das demais cominações aplicáveis, garantido o direito de ampla defesa:
a) Advertência por escrito: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido, e desde que ao caso não se aplique as demais penalidades.
b) Multa: no caso de negligência e/ou reincidência de irregularidades, já advertidas, nos serviços, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do total do contrato.
c) Multa 2% (dois por cento) por dia de atraso na entrega, limitado este a 2 (dois) dias, após o qual será considerado inexecução contratual parcial;
d) Multa de 5 % (cinco por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, limitado a 5 (cinco) dias de atraso na entrega e/ou pelo descumprimento de cláusula deste Edital ou norma de legislação pertinente, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
e) Multa de 10 % (dez) no caso de inexecução total do contrato, resultante de período superior a 5 (cinco) dias de atraso na entrega do objeto, ou não respeitar o prazo para substituição fixado pela Comissão de recebimento,
conforme Item 10.3 destas Normas Gerais, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
8.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
8.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade e / ou inadimplência no fornecimento.
Observação: As multas serão calculadas sobre o montante integral (valor total) do contrato. As penalidades não serão executadas somente em caso de justificativa das negligências, apresentada no prazo de 1 (um) dia e devidamente aceitas pelo Município.
8.4 As penalidades previstas nesta Cláusula serão aplicadas sem prejuízos das comunicações estabelecidas na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 9 - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
9.1 O presente contrato admite termos aditivos para eventuais alterações e prorrogação conforme dispõe a Lei 8.666/93 que rege as licitações e contratos.
CLÁUSULA 10 - RESCISÃO DO CONTRATO
10.1 O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO, nos casos previstos no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couber.
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante aviso por escrito, com 10 (dez) dias de antecedência, sem que sejam obrigados a responder por ônus ou prejuízos resultantes.
c) judicialmente, nos termos da legislação vigente.
10.2 A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
10.3 Considera-se rescindido, automaticamente, o contrato nas hipóteses de declaração de idoneidade e suspensão do direito de contratar prevista na cláusula.
10.4 O Contrato a ser firmado com o (s) licitante (s) vencedor (es), terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2022, contado da data de sua assinatura e encerrando-se com a entrega e o pagamento total dos materiais retirados, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes.
CLÁUSULA 11 - DA FISCALIZAÇÃO
11.1 Durante a vigência do contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor a ser designado pela Secretaria Municipal de Educação ou pelo Secretário Municipal de Educação.
CLÁUSULA 12 - DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Será competente para dirimir controvérsias o Foro da Comarca de São Sepé (RS), não podendo ser indicado outro, por mais privilegiado que possa ser.
Este contrato é firmado em 3 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas instrumentais na forma da legislação em vigor, para que surta seus jurídicos e reais efeitos.
São Sepé (RS), em 13 de dezembro de 2021
XXXXXX XXXXXX:
XXXX XXXX XXX
Assinado digitalmente por XXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXX:17693063072
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=22180785000164, OU=presencial, CN=XXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXX:17693063072
17693063072
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Foxit PDF Reader Versão: 11.1.0
XXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX EDITOR FTD S/A CONTRATADA
XXXXXX XXXXXXX XX XXX EDITOR FTD S/A CONTRATADA
01782727019
XXXXXX XXX XXXXXXX:
Assinado digitalmente por XXXXXX XXX XXXXXXX: 01782727019
Assinado digitalmente por EBER DESCONZI DOS
EBER DESCONZI
XXXXXX:81184972087
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita
DOS SANTOS: 81184972087
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=22180785000164, OU=presencial, CN=EBER DESCONZI DOS SANTOS:81184972087
Razão: Eu concordo com partes específicas deste documento
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Razão: Eu concordo com partes específicas deste
TESTEMUNHAS:
documento
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PROTOCOLO DE AÇÕES
Este é um documento assinado eletronicamente pelas partes. O documento eletrônico é garantido pela medida provisória 2200-2, de 24 de agosto de 2001, que estabelece que todo documento em forma eletrônica tem assegurada a autenticidade, integralidade e validade jurídica desde que utilize certificados digitais padrão ICP-Brasil.
Data de emissão do Protocolo: 27/12/2021
Dados do Documento
Tipo de Documento Contrato - Sistema de Ensino Referência São Sepé contrato 2022
Situação Vigente / Ativo
Data da Criação 23/12/2021
Validade 23/12/2021 até Indeterminado
Hash Code do Xxxxxxxxx XXXX0X0000X00XX0X00X0X00X0X0X0000000XX0X00000XXXXX000XXX0X000XX0
Assinaturas / Aprovações
Papel (parte)
Parte 1
Relacionamento 61.186.490/0001-57 - Matriz | ||
Representante | CPF | |
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 000.000.000-00 | |
Ação: Aprovado em 23/12/2021 16:23:49 | IP: | 172.68.26.139 |
Info.Navegador Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/96.0.4664.110 Safari/537.36
Localização Tipo de Acesso
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Representante CPF
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx 000.000.000-00
Ação: Assinado em 23/12/2021 16:45:03 - Forma de assinatura: Usuário + Senha IP: 191.10.175.131
Info.Navegador Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/96.0.4664.110 Safari/537.36
Localização Não Informada
Tipo de Acesso Normal
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Representante CPF
Aramis Xxxxxxx xx Xxx 000.000.000-00
Ação: Assinado em 23/12/2021 19:20:37 - Forma de assinatura: Usuário + Senha IP: 172.68.24.208
Info.Navegador Mozilla/5.0 (Macintosh; Intel Mac OS X 10_15_7) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/92.0.4515.131 Safari/537.36
Localização Não Informada
Tipo de Acesso Normal
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Representante CPF
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx 000.000.000-00
Ação: Aprovado em 23/12/2021 15:58:56 IP: 179.106.181.175
Info.Navegador Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/96.0.4664.110 Safari/537.36
Localização Tipo de Acesso
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