Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis Ano XVII - n° 1385 - 21 de Setembro de 2021
Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis Ano XVII - n° 1385 - 21 de Setembro de 2021
5
CONTRATO Nº 057/2021
OBJETO: O objeto do presente Contrato é a CONTRATAÇÃO DE SER- VIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVI- MENTAÇÃO EM CBUQ E DRENAGEM EM DIVERSAS RUAS DO BAIRRO RIBEIRA
PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 240 (duzentos e quarenta) dias e será contado a partir da autorização para início.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na forma da lei Federal nº 8.666/93 VALOR: O valor total do presente Contrato é de R$3.916.685,16 (três mi- lhões, novecentos e dezesseis mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e dezesseis centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas referentes ao presente termo correrão por conta a
Dotação Orçamentária: 20.2016.15.451.0220.1013.44905199.15303000 e
Ficha nº: 20214214 tendo sido emitida a Nota de Empenho n°2435/2021 de 16/09/2021, no valor de R$2.155.725,29 (dois milhões, cento e cinquenta e cinco mil, setecentos e vinte cinco reais e vinte nove centavos).
AUTORIZAÇÃO: Conforme solicitado através da Solicitação de empenho nº126/2021/SDUS.SEOBR, de 27 de agosto de 2021, devidamente autoriza- do pelo Secretário Executivo de Obras, constante do Processo Administrativo nº 2021003293
DATA DA ASSINATURA: 20/09/2021
Xxxxx xxx Xxxx, 20 de setembro de 2021 XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretário Executivo de Obras
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL ARTIGO 61, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 8.666/93
PARTES: MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS e VALLE SUL CONS- TRUTORA E MINERADORA LTDA
CONTRATO Nº 058/2021
OBJETO: O objeto do presente Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EM- PRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ EM DIVERSAS RUAS DO BAIRRO SANTA RITA DO BRACUHY - SANTA RITA II - ANGRA DOS REIS/RJ
PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 150 (cento e cinquenta) dias e será contado a partir da autorização para início.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na forma da lei Federal nº 8.666/93 VALOR: O valor total do presente Contrato é de R$3.087.617,35 (três mi- lhões, oitenta e sete mil, seiscentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas referentes ao presente termo correrão por conta a
Dotação Orçamentária: 20.2016.15.451.0220.1013.44905199.15303000 e
Ficha nº: 20214214 tendo sido emitida a Nota de Empenho n°2434/2021 de 16/09/2021, no valor de R$2.042.207,60 (dois milhões, quarenta e dois mil, duzentos e sete reais e sessenta centavos).
AUTORIZAÇÃO: Conforme solicitado através da Solicitação de empenho nº125/2021/SDUS.SEOBR, de 26 de agosto de 2021, devidamente autoriza- do pelo Secretário Executivo de Obras, constante do Processo Administrativo nº 2021015394
DATA DA ASSINATURA: 20/09/2021
Xxxxx xxx Xxxx, 20 de setembro de 2021 XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretário Executivo de Obras
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E SUBSTITUTO PORTARIA Nº 033 DE 20 DE SETEMBRO DE 2021.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE OBRAS, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela portaria nº 076/2018, publicada em 06 de fevereiro de 2018, na Edição 864 no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis e de acordo com o previsto no art.67 da Lei nº 8.666/93, resolve:
Designar o servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx matrícula nº 26.706 e CPF nº 000.000.000-00 para acompanhar e fiscalizar como titular
a execução do Contrato nº 058/2021, referente ao processo nº 2021015394 celebrado entre o MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS e a empresa VALLE SUL CONSTRUTORA E MINERADORA LTDA, inscrita no CNPJ-MF
sob o n° 31.643.851/0002-67 que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ EM DIVERSAS XXXX XX XXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXX - XXXXX XXXX XX - XXXXX XXX XXXX/XX
Designar o servidor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx matrícula 26767 e CPF 000.000.000-00 para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execu- ção do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.
Esta Portaria entra em vigor a partir de 20 de setembro de 2021.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Secretário Executivo de Obras
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E SUBSTITUTO PORTARIA Nº 034 DE 20 DE SETEMBRO DE 2021.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE OBRAS, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela portaria nº 076/2018, publicada em 06 de fevereiro de 2018, na Edição 864 no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis e de acordo com o previsto no art.67 da Lei nº 8.666/93, resolve:
Designar o servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx matrícula 20493 e CPF 000.000.000-00 para acompanhar e fiscalizar como titular a execução do Contrato nº 057/2021, referente ao processo nº 2021003293 celebrado entre o MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS e a empresa VALLE SUL CONSTRUTORA E MINERADORA LTDA, inscrita no CNPJ-MF
sob o n° 31.643.851/0002-67 que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PA- VIMENTAÇÃO EM CBUQ E DRENAGEM EM DIVERSAS RUAS DO BAIRRO RIBEIRA
Designar o servidor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx matrícula 26767 e CPF 000.000.000-00 para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execu- ção do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.
Esta Portaria entra em vigor a partir de 20 de setembro de 2021.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Secretário Executivo de Obras
LEI No 3.987, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX- XX XXXXXX
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ESTABELECE NOVOS VALORES DAS TARIFAS DE ACESSO AO MU- NICÍPIO E DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO FLUXO DE ACESSO DE ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS E VANS DE FRETAMENTO TURÍSTICO.
Art. 1º O trânsito de veículos de fretamento turístico intermunicipal somente será permitido às empresas ou entidades registradas no Departamento Esta- dual de Trânsito – DETRAN, na Agência Nacional de Transportes Terrestres
– ANTT, nos departamentos estaduais de transportes rodoviários responsáveis e no Ministério do Turismo, observadas as normas que regulam tal tipo de transporte.
Art. 2º Os valores estabelecidos nesta Lei serão fixados em UFIR-RJ, instituí- da pelo Decreto nº 27.518 de 28 de novembro de 2000.
6
Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis Ano XVII - n° 1385 - 21 de Setembro de 2021
Art. 3º Os grupos, de acordo com suas peculiaridades, terão valores diferen- ciados, calculados em UFIRS-RJ, conforme tabela abaixo.
TARIFAS CALCULADAS EM UFIR | |||||
SERVIÇOS TURISTICOS | VEÍCULOS | ||||
DOUBLE DECK | ÔNIBUS | MICRO- ÔNIBUS | VANS | ||
Item 1 | Acesso sem serviços contratados e sem pernoite no município; | 1.080 UFIR-RJ | 849 UFIR- RJ | 426 UFIR- RJ | 212 UFIR- RJ |
Item 2 | Reserva de 01 (um) serviço turístico, através de agências de passeios náuticos, com alvará de funcionamento e Cadastur, sem pernoite no município; | 324 UFIR- RJ | 243 UFIR- RJ | 162 UFIR- RJ | 107 UFIR- RJ |
Item 3 | Reserva em serviço de hospedagem com Alvará de funcionamento e Cadastur, por período mínimo de 1 (um) pernoite, mediante prévia comprovação de reserva; | 162 UFIR- RJ | 135 UFIR- RJ | 81 UFIR- RJ | 49 UFIR- RJ |
Item 4 | Reserva em serviço de hospedagem com Alvará de funcionamento e Cadastur, por período de no mínimo 2 (dois) pernoites, mediante prévia comprovação de reserva; | 108 UFIR- RJ | 81 UFIR- RJ | 54 UFIR- RJ | 41 UFIR- RJ |
Item 5 | Transfer para meios de hospedagem com alvará de funcionamento e com Cadastur – somente embarque e desembarque, sendo necessária a comprovação de reserva de hospedagem dos passageiros; | 81 UFIR- RJ | 60 UFIR- RJ | 38 UFIR- RJ | 27 UFIR- RJ |
Art. 4º O fluxo na modalidade de “day use” será liberado para embarque e desembarque somente na Estação Santa Luzia, que é o ponto oficial de em- barque da cidade, sendo proibido o embarque em outros locais.
Art. 5º É terminantemente proibido o ingresso de veículos do tipo Kombi como meio de transporte para o fretamento turístico.
Art. 6º São práticas expressamente vedadas:
§1º A entrada de turistas em território municipal por intermédio de veículos turísticos (vans, micro-ônibus, ônibus e afins) que transportem alimentos e bebidas.
§2º É proibido o estacionamento em vias públicas de ônibus, mi- cro-ônibus, vans de fretamento turístico.
§3º A inobservância ao disposto no §2° deste artigo implicará mul- ta administrativa no valor de 324 UFIR-RJ.
§4º Deverá ser criada comissão julgadora das infrações administra- tivas, sendo formada por:
I - 1 (um) representante da autoridade oficial de turismo; e II - 2 (dois) representantes da autoridade oficial de trânsito.
Art. 7º A responsabilidade pelos grupos turísticos será exclusivamente da em- presa e/ou receptivo que fez a solicitação da autorização desde o horário de a chegada no município até o momento da saída.
Art. 8º É obrigatória a presença de Guia de Turismo Local/Regional em ex- cursões de turismo realizadas no Município de Angra dos Reis, a teor da Lei Estadual n° 4.315, de 06 de maio de 2004.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, é considerado Guia de Turismo Local/Regional do Rio de Janeiro o profissional que, devidamente cadastrado no Ministério de Turismo (MTUR) ou em órgão delegado, exer- ça atividades de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos, em traslados, visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, inte- restaduais, internacionais ou especializadas, no território do Município de Angra dos Reis, a teor da Lei Estadual n° 4.315 de 06 de maio de 2004.
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 9º A fiscalização quanto ao cumprimento do disposto nesta Lei ficará a cargo do agente de autoridade de trânsito.
Parágrafo único. Caberá à Superintendência de Transporte e Trân- sito e à autoridade de turismo o planejamento, a efetiva fiscalização e sua co- ordenação, bem como a consolidação dos resultados alcançados e a integração dos órgãos envolvidos.
Art. 10. Para que não haja o descumprimento do disposto nesta legislação, poderão os agentes públicos do Município noticiar as infrações ocorridas mediante auto de constatação sem a necessidade da presença de um fiscal municipal, providenciando-se a devida notificação da ocorrência ao grupo de fiscalização e a pronta distribuição ao agente fiscal competente para a adoção das medidas necessárias à cessação da irregularidade e eventual punição pre- vista na legislação.
DO PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO
Art. 11. As empresas de turismo com reserva confirmada receberão uma auto- rização por escrito, expedida pela Fundação de Turismo de Angra dos Reis, na qual constarão os horários e data de entrada e saída do Município.
Art. 12. Os pedidos de autorização para o veículo devem ser solicitados, no mínimo, com 72 horas de antecedência do dia em que entrará no município.
Parágrafo único. Não sendo cumprido o disposto no caput deste artigo, serão cobrados os valores dispostos no item 1, da tabela que consta no art. 2º, desta Lei.
Art. 13. As autorizações com a quantidade de passageiros serão emitidas de acordo com a capacidade máxima das embarcações e dos leitos dos meios de hospedagem.
DA UTILIZAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO
Art. 14. Quando a autorização não for utilizada, a comunicação de reva- lidação da autorização não utilizada deverá ocorrer dentro do prazo de 24 (vinte quatro) horas, a contar do horário que seria o ingresso do veículo no município.
§1º Não sendo feito o pedido no prazo estipulado no caput deste artigo, deverá ser solicitada nova autorização e consequentemente será pago novo valor da tarifa de acesso ao município.
§2º O prazo para informar a nova data de utilização da autorização é de 15 (quinze) dias, a contar do dia do pedido de revalidação.
§3º O prazo máximo para utilização da revalidação da autorização é de 60 (sessenta) dias, a contar da data do pedido de revalidação.
§4º Em caso de quebra ou alguma outra pane que aconteça com o veículo fretado e tenha que ser substituído por outro com outra placa ou empresa, o solicitante da autorização deverá comunicar imediatamente ao órgão oficial de turismo do município sendo que o veículo só poderá acessar o município após a emissão da nova autorização.
I - o veículo que fará a substituição não poderá ultrapassar o núme- ro de passageiros da autorização de origem;
II - a emissão da nova autorização será isenta do pagamento da taxa, desde que ocorra dentro do prazo de 24 horas.
Art. 15. É proibido o pedido de autorização para táxi boat e flex boat receber qualquer tipo de fluxo.
Art. 16. O fluxo de veículos de fretamento turístico pelas vias urbanas centrais só será permitido com autorização prévia emitida pelo órgão municipal de turismo oficial desta cidade.
Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis Ano XVII - n° 1385 - 21 de Setembro de 2021
7
§1º O descumprimento do disposto no caput deste artigo implica- rá ao infrator o pagamento de multa de 1620 UFIR-RJ.
§2º Sendo este reincidente, haverá o acréscimo de 50% no valor determinado no parágrafo §1° deste artigo e suspensão pelo período de 30 (trinta) dias de emissão de novas autorizações.
§3º Para fins de reincidência, considerar-se-á o lapso temporal má- ximo de 1 (um) ano a contar da primeira infração.
Art. 17. Os desvios de finalidade das autorizações emitidas serão disciplinadas através de decreto e ocasionarão a suspensão da emissão de novas autorizações pela empresa e/ou receptivo pelo prazo de 15 (quinze) dias, caso haja reinci- dência, será aplicado o prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 18. Revoga-se expressamente a Lei Municipal Ordinária de nº 397 de 13 de novembro de 1994, bem como as demais disposições em contrário.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 20 DE SETEMBRO DE 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito
P O R T A R I A No 1132/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, no uso das atribuições legais,
R E S O L V E:
EXONERAR XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Matrícula
27122, do Cargo em Comissão de Coordenador Técnico de Esporte, Quali- dade de Vida e Adaptáveis, da Superintendência de Esporte e Lazer, da Secre- taria-Executiva de Esporte e Lazer, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania, Símbolo CT, com efeitos a contar de 22 de setembro de 2021.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - PMAR PROCESSO SELETIVO EDITAL 002/2021
O Prefeito do Município de Angra dos Reis, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA o(s) candidato(s) classificado(s) no Processo Seletivo Simplifica- do para preenchimento de vaga(s) para o(s) cargo(s) abaixo indicado(s), sob o Regime Administrativo, a comparecer(em) no período e horário indicado abaixo, à Superintendência de Gestão de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração, situada à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xx- xxx xxx Xxxx, XX, para fins de encaminhamento para exames admissionais. Os mesmos deverão estar de MÁSCARA e aguardar a ordem de chamamento evi- tando aglomerações. Não atenderemos o descumprimento do horário e data agendada, conforme abaixo:
NÍVEL SUPERIOR | ||
DOCENTE II - INGLÊS | ||
CLAS | INSCRIÇÃO | CANDIDATO |
1º | 81 | XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX |
2º | 316 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX |
NÍVEL SUPERIOR | ||
DOCENTE II - ESPANHOL | ||
CLAS | INSCRIÇÃO | CANDIDATO |
1º | 313 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX |
2º | 66 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX |
3º | 568 | XXXXXX XXXXXXXX XXXX |
4º | 732 | XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
5º | 579 | CAMILA FRANÇA NUNES |
6º | 268 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX |
NÍVEL SUPERIOR | ||
DOCENTE II - CIÊNCIAS | ||
CLAS | INSCRIÇÃO | CANDIDATO |
1º | 392 | XXXXXXX THAYS DOS SANTOS CURY |
2º | 91 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX |
3º | 292 | XXX XXXXX XXXXX XX XXXXX |
4º | 782 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX |
5º | 116 | XXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE SETEMBRO DE 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
NÍVEL SUPERIOR | ||
DOCENTE II – EDUCAÇÃO FÍSICA | ||
CLAS | INSCRIÇÃO | CANDIDATO |
1º | 790 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
Prefeito
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania
NÍVEL SUPERIOR | ||
DOCENTE II - GEOGRAFIA | ||
CLAS | INSCRIÇÃO | CANDIDATO |
1º | 63 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX |
2º | 692 | XXXXXX XX XXXXX XXXX |
3º | 345 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
4º | 120 | XXXXX XXXXX XX XXXXXX |
5º | 743 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
6º | 791 | XXXXXXX XXXXX XXXXX |
7º | 649 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX |
P O R T A R I A No 1133/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, no uso das atribuições legais,
R E S O L V E:
NÍVEL SUPERIOR | ||
DOCENTE II - HISTÓRIA | ||
CLAS | INSCRIÇÃO | CANDIDATO |
1º | 613 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
NOMEAR XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX para o Cargo em Comis- são de Coordenador Técnico de Esporte, Qualidade de Vida e Adaptáveis, da Superintendência de Esporte e Lazer, da Secretaria-Executiva de Esporte e Lazer, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania, Símbolo CT, com efeitos a contar de 22 de setembro de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, 21 DE SETEMBRO DE 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito
NÍVEL SUPERIOR | ||
DOCENTE II - LÍNGUA PORTUGUESA | ||
CLAS | INSCRIÇÃO | CANDIDATO |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania