CONTRATO Nº 19.16.0273.0136296/2023-55 CT SIAD Nº 9408667
CONTRATO Nº 19.16.0273.0136296/2023-55 CT SIAD Nº 9408667
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E O INSTITUTO DE OTORRINOLARINGOLOGIA DE MINAS GERAIS LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
Contratante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.971.057/0001-45, neste ato representado por seu Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
Contratada: Instituto de Otorrinolaringologia de Minas Gerais Ltda. inscrito no CNPJ de nº 17.250.853/0001-84, com estabelecimento na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, inscrito no CPF: 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente contrato para prestação de serviços médicos, nos termos do art. 24, II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, conforme Dispensa de Licitação n.º 6600509, de 27/12/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste instrumento consiste na realização de Laudo médico-pericial em questões que envolvem a caracterização de deficiências auditivas, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência. Anexo Único do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução do serviço
O serviço objeto deste contrato deverá ser prestado em conformidade com todos os prazos e especificações previstas no Termo de Referência (Anexo Único).
Os laudos médico-pericial em questões que envolvem a caracterização de deficiências auditivas deverão ser entregues no Departamento de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, situado na xxx Xxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX ou enviados via e-mail, conforme endereço eletrônico que será disponibilizado.
Os exames serão realizados em uma das unidades da Empresa que for contratada, devendo a unidade ser situada obrigatoriamente em Belo Horizonte.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão, de acordo com o art. 74 da Lei Federal n° 8.666/93, da forma abaixo descrita:
3.1. Provisoriamente: em até 5 (cinco) dias úteis, do recebimento da nota fiscal respectiva, após a execução do serviço, pelo (a) responsável pelo Departamento de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - Serviço Médico, mediante termo detalhado, com a conferência da perfeição e qualidade do objeto entregue, atestando a conformidade dos mesmos e sua total adequação ao objeto contratado, com o consequente encaminhamento da
nota fiscal, após os registros pertinentes em sistema próprio, à Superintendência de Finanças, para análise e pagamento, observados os procedimentos previstos na IN PGJAA nº 01/2013;
3.2. Definitivamente: em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório da nota fiscal, pelo (a) responsável pelo Departamento de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - Serviço Médico, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado, mediante termo detalhado, com o consequente encaminhamento da nota fiscal à Diretoria de Administração Financeira - DAFI, para análise e pagamento, após os registros pertinentes em sistema próprio.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste contrato:
4.1. efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
4.2. acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio da(o) responsável pelo Departamento de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - Serviço Médico, ou por servidor designado pela(o) mesma(o), que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos órgãos competentes, caso as decisões e medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
4.3. comunicar à Superintendência de Gestão Administrativa, por intermédio do Serviço Médico referido na alínea anterior, quaisquer alterações na execução deste contrato que possam gerar modificações em suas cláusulas ou condições;
4.4. comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou do acréscimo previstos neste contrato, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
4.5. decidir sobre eventuais alterações neste contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto;
4.7. assegurar-se da boa qualidade dos serviços prestados, verificando sempre o seu bom desempenho e documentando as ocorrências necessárias;
4.8. fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Contratado, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, os quais não deverão ser interrompidos, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, justificados e aceitos pela Procuradoria-Geral de Justiça.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste contrato:
5.1. Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto no prazo, local e condições estabelecidos e de conformidade com as disposições especificadas neste Contrato e seu anexo
5.2. Cumprir as disposições deste contrato e do seu Anexo Único, com vistas à máxima qualidade, eficiência e eficácia;
5.3. Exarar relatório médico otorrinolaringológico que conste:
. Exame clínico otorrinolaringológico (anamnese e exame físico);
. Acuidade auditiva bilateral aferida por audiograma tonal e vocal, sendo obrigatórias as frequências de 500 Hz, 1000 Hz, 2000 Hz, 3000 Hz;
. Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
5.3.1. Exarar resultado do exame de audiograma tonal e vocal onde conste:
- Acuidade auditiva bilateral, sendo obrigatórias as frequências de 500 Hz, 1000 Hz, 2000 Hz, 3000 Hz.
5.3.2. Todos os documentos emitidos pelo Contratante deverão ter letra legível, data, assinatura e carimbo do responsável pela realização dos exames.
5.4. Arcar com todas as despesas pertinentes à prestação dos serviços médicos, reconhecendo a inexistência de qualquer vínculo empregatício com a Contratante;
5.5. Responder por danos causados à Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou xxxx, na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução
contratual por parte da Contratante;
5.6. Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer alteração nas cláusulas e condições do presente contrato que se fizer necessária;
5.7. Responsabilizar-se pelo comportamento de seus empregados durante o período dos exames, inclusive no que se refere a danos porventura causados à Contratante e a seus servidores e membros, ainda que por acidente, durante a execução contratual;
5.8. Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
5.9. Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do objeto contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
5.10. Informar, no corpo da nota fiscal, seus dados bancários, a fim de possibilitar à Superintendência de Finanças da Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
5.11. Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da contratação, poderão ensejar a rescisão contratual.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços dos serviços abaixo estão de acordo com a proposta da Contratada e incluem todas as despesas feitas pela mesma para a sua prestação, sendo:
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | CÓD. SIAD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 15 | Exame clínico otorrinolaringológico (anamnese e exame físico). Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. | 26263 | R$548,00 (R$ 300,00 consulta + R$ 248,00 exame de audiometria) | R$8.220,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Valor Global e da(s) Dotação(es) Orçamentária(s)
O valor global estimado deste contrato é de R$ 8.220,00 (oito mil, duzentos e vinte reais).
As despesas com a execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.39.98.0 - Fonte 10.1, com o respectivo valor reservado.
CLÁUSULA OITAVA - Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da nota fiscal ou equivalente concernente aos serviços efetivamente executados, seguindo os critérios abaixo:
8.1. A Contratada apresentará ao Departamento de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - Serviço Médico a nota fiscal respectiva emitidos em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n.º 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 1690, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte – MG, devendo constar em seu corpo o nome do setor solicitante (Departamento de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - Serviço Médico) o local onde o objeto foi entregue/serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
8.2. O Departamento de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - Serviço Médico encaminhará a nota fiscal, com o aceite definitivo, após os registros pertinentes em sistema próprio, à Superintendência de Finanças, que terá o prazo de até 09 dias úteis, contados do recebimento do documento fiscal já atestado, para conferi-lo e efetuar o pagamento, por meio de depósito bancário, necessariamente em nome da Contratada, cujos dados bancários deverão constar no corpo da nota fiscal a ser paga;
8.3. Em caso de não aprovação da nota fiscal por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, esta será devolvida à Contratada para a devida regularização, caso em que os prazos referidos na alínea "b" acima e na Cláusula Terceira começarão a fluir a partir da reapresentação da nota fiscal devidamente regularizada;
8.4. Ocorrendo atraso na prestação do serviço do objeto, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal justificativa pela ocorrência do atraso ocorrido e documentação comprobatória dos motivos alegados;
8.5. Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, podendo, por decisão da autoridade administrativa, reter o valor de eventual multa por atraso, a ser analisada em Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
8.6. O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
8.7. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao CAGEF para: 1) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; 2) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
8.8. Constatando-se, junto ao CAGEF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
8.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.10.Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurados ao contratado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, respeitado o limite de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial do contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Penalidades
10.1 – A inadimplência do Contratado, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93:
10.1.1 ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
10.1.2 MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: Multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato;
10.1.3 NÃO ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: Multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do contrato, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
10.1.4 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: Multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia,
calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência;
10.2 – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
10.3 – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na entrega, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua entrega, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
10.4 – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte do Contratado poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal n.º 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
10.5 – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal n.º 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para aquisição do objeto;
10.6 – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar o Contratado a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal n.º 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante ou valores retidos dos pagamentos devidos por esta;
10.7 – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto n.º 45.902/12;
10.8 – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia do Contratado, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
10.9 – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
10.10 – Na hipótese de o Contratado incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal n.º 12.846/13, ficará sujeito às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
10.11 – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal n.º 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal n.º 8.420/15, resguardado ao Contratado o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, terá termo inicial no 5° (quinto) dia após a assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado, por meio de termos aditivos, com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, desde que respeitado o limite previsto no art. 24, II, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto ora avençado será de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com observância da variação do IPCA-IBGE no período, ou outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste será efetuada independentemente de pedido da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx
13.1. É dever das PARTES observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
13.2. No presente contrato, o CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
13.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização do CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
13.4. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
13.5. O CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
13.6. Os dados pessoais obtidos a partir do presente contrato serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
13.7. As PARTES deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.
13.8. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste contrato os casos enumerados nos incisos I a XVIII, do art. 78, da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do supracitado artigo, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2° do art. 79 da Lei Federal n.° 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Publicação
A Contratante fará publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, o resumo do presente contrato, nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do Foro
É competente o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente contrato, independentemente de transcrição e para todos os efeitos, o Termo de Referência (Anexo Único), a Proposta da Contratada, a autorização da Diretora-Geral e a respectiva ratificação do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão às normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e de suas alterações posteriores e aos princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 927110-114/2023
1- OBJETO:
1.1 – DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Realização de Laudo médico-pericial em questões que envolvem a caracterização de deficiências auditivas, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência.
1.2 - DESCRIÇÃO DETALHADA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA:
Contratação de pessoa jurídica especializada na emissão de Laudo médico-pericial em questões que envolvem a caracterização de deficiências auditivas.
2- DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
2.1 Dentre as atividades realizadas por este Departamento Médico encontra-se avaliação médico-pericial em questões que envolvem a caracterização de deficiências auditivas.
O objetivo destas avaliações é subsidiar os médicos peritos do Departamento de Perícia Médica e Saúde Ocupacional do Ministério Público do Estado de Minas Gerais na avaliação médico-pericial em questões que envolvam a caracterização de deficiências auditivas. O laudo irá subsidiar os pedidos de aposentadoria voluntária dos portadores de deficiência auditiva; auxiliar nos laudos que caracterizam (ou não) o grau de deficiência dos Servidores e Membros para fins de aposentadoria e para fins de habilitação para concorrer a vagas reservadas para portadores de deficiência em futuros concursos do MPMG.
É imprescindível a contratação de pessoa jurídica especializada na emissão de Laudo médico-pericial em questões que envolvem a caracterização de deficiências auditivas, conforme previsão da LC n. 142/2013, tendo em vista os seguintes fatos:
a) solicitações aportadas no DPMSO para caracterização de deficiência auditiva;
b) necessidade de avaliações otorrinolaringológicas para caracterizar ( ou não ) se o “Servidor ou Membro” enquadra-se como portador de deficiência auditiva para fins de aposentadoria;
c) futuros concurso do MPMG com vagas destinadas a portadores de deficiência;
d) o fato de que no quadro de servidores do MPMG não há médico especialista em otorrinolaringologia e fonoaudiólogas.
A avaliação deverá caracterizar se os avaliados amoldam-se nas categorias discriminadas no artigo 4º, inciso II, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, a saber:
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004).
3- DIVISÃO EM LOTES:
Número de Lotes: Lote Único
Justificativa para o parcelamento ou não do objeto: Lote único. A divisão de lote é inconveniente, pois, será contratado serviços especializados de mesma natureza. As avaliações médico-pericial em questões que envolvem a caracterização de deficiências auditivas trarão resultados mais confiáveis, ademais, a realização em uma única clínica otimizará a prestação de serviços.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE ÚNICO
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | COLETA DE PREÇOS | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 15 | Unidade | Exame clínico otorrinolaringológico (anamnese e exame físico) Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. | Coleta do Solicitante0 | 0026263 |
4.1 - JUSTIFICATIVA DO CÁLCULO ESTIMATIVO DOS QUANTITATIVOS APURADOS:
Atualmente, há previsão de aproximadamente 15 demandas solicitando avaliação médico-pericial em questões que envolvem a caracterização de deficiências auditivas, em geral.
5 - DOS DOCUMENTOS TÉCNICOS E/OU APENSOS:
Não há documentos técnicos ou apensos.
6 - DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7 - VISTORIA TÉCNICA:
Não há necessidade de vistoria técnica.
8- DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
8.1 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
8.2 – EXIGÊNCIA DE CATÁLOGO, PROSPECTO OU FOLDER:
Não se aplica
9- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR / ATESTADOS DE CAPACIDADE:
9.1- FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DO FORNECEDOR:
9.1.1. O fornecedor provavelmente será selecionado por meio de procedimento de dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, II da Lei 8.666/93, sendo que o enquadramento legal deverá ser oportunamente confirmado pela autoridade competente.
9.2- QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL E TÉCNICO-PROFISSIONAL:
Não há necessidade de comprovação da qualificação técnica.
10- DA SUBCONTRATAÇÃO:
Não é admitida a subcontratação do objeto.
11 - DAS GARANTIAS:
11.1 - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL:
Não há necessidade de garantia.
11.2 - GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO - LEGAL, FABRICANTE OU ESTENDIDA:
11.2.1 O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), a partir da data de recebimento do produto ou do término da prestação do serviço, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo fornecedor/fabricante em sua proposta comercial.
11.2.1.1- PRAZO DE GARANTIA DO FORNECEDOR:
Não se aplica
12 - DA MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de manutenção e assistência técnica.
13 - DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
13.1 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
13.1.1 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO:
Prazo de Execução do Serviço: 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da Ordem de Serviço.
13.1.2 - PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
O prazo de substituição/refazimento do objeto é de 5 (cinco) dias úteis, a partir da solicitação pela Contratante.
13.2- LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Entrega: Os laudos médico-pericial em questões que envolvem a caracterização de deficiências auditivas deverão ser entregues no Departamento de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, situado na xxx Xxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX ou enviados via e-mail, conforme endereço eletrônico que será disponibilizado.
O estabelecimento do contratado deverá ser obrigatoriamente em Belo Horizonte, visto que a maioria dos Servidores/Membros, que participarão do ato, estão lotados em Unidades do MPMG, situadas, principalmente, em Belo Horizonte/MG.
Prestação Serviços: Os exames serão realizados em uma das unidades da Empresa que for contratada, devendo a unidade ser situada obrigatoriamente em Belo Horizonte.
13.3- CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO:
13.3.1 O recebimento e o aceite do objeto dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente: em até 5 (cinco) dias úteis, do recebimento da nota fiscal respectiva, após a execução do serviço, pela contratada, mediante termo detalhado, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Termo de Referência, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente: em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório da nota fiscal, pela contratada, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado, mediante termo detalhado, com o consequente encaminhamento da nota fiscal à Diretoria de Administração Financeira - DAFI, para análise e pagamento, após os registros pertinentes em sistema próprio.
14- DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO:
14.1 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:
I) A CONTRATADA deverá prestar os serviços contratados de acordo com todas as regras e procedimentos estabelecidos neste Termo de Referência, de forma eficiente e qualificada, entregando à CONTRATANTE:
II) Os laudos e todos os exames complementares que forem realizados deverão ser entregues exclusivamente ao CONTRATANTE, sendo que o contratante entregará cópia do laudo e dos exames complementares que foram realizados diretamente ao interessado, como forma de devolutiva.
III) Todos os documentos emitidos pelo contratante deverão possuir letra legível, data, assinatura e carimbo do responsável pela emissão dos laudos, além de exarar relatório médico otorrinolaringológico em que conste:
• Exame clínico otorrinolaringológico (anamnese e exame físico);
• Acuidade auditiva bilateral aferida por audiograma tonal e vocal, sendo obrigatórias as frequências de 500 Hz, 1000 Hz, 20000 Hz, 3000 Hz e
• Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
Além de exarar resultado do exame de audiograma TONAL E VOCAL onde conste:
Acuidade auditiva bilateral, sendo obrigatórias as frequências de 500 Hz, 1000 Hz, 20000 Hz, 3000 Hz.
14.2 - CRITÉRIOS DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da parcela única ou da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, juntamente com o objeto entregue, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av.
Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo, o nome do setor solicitante DPMSO, local de entrega, número do contrato, número do empenho, elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) Recebida a nota fiscal (ou documento equivalente), o fiscal do contrato terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para encaminhá-la à Diretoria de Administração Financeira (DAFI/Gestão) para pagamento, via SEI, em processo próprio (Tipo: Gestão Orçamentária e Financeira – Processo de Pagamento) acompanhada do atestado de nota fiscal (ou documento equivalente) e do formulário de encaminhamento de documento fiscal. O processo de pagamento iniciado deverá estar relacionado ao processo da contratação respectivo;
c) Recebido o processo de pagamento, constatada a sua regularidade, a DAFI terá o prazo de até 09 (nove) dias úteis para efetuar o pagamento, efetuando a retenção tributária, quando a legislação assim a exigir;
d) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura, imprecisão ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
e) Ocorrendo atraso na entrega/substituição do objeto, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
f) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
g) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa;
h) Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao CAGEF para: 1) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; 2) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
i) Constatando-se, junto ao CAGEF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
j) Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
k) Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurados ao contratado o contraditório e a ampla defesa.
15 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA POSSIBILIDADE DA PRORROGAÇÃO:
15.1 A vigência do presente contrato é de 2 (dois) anos, e terá termo inicial no 5° (quinto) dia após a assinatura deste instrumento, podendo o mesmo ser prorrogado e/ou alterado, através de termos aditivos, mediante acordo entre as partes, observado o limite legal.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE:
16.1. As obrigações contratuais gerais serão estabelecidas em contrato.
17 - DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
17.1. A forma de comunicação entre os gestores ou fiscais da Contratante e o preposto da Contratada será realizada preferencialmente por meio de correspondência eletrônica, com endereço de e-mail informado previamente e/ou cadastrado em seu banco de dados.
17.1.1. Nos casos de solicitações de fornecimento/serviço, de refazimento, comunicação sobre decisão de pedido de dilação de prazo, pedido de alteração contratual pelo contratado, considerar-se-á realizada a comunicação no dia que em que o destinatário confirmar o recebimento;
17.1.2. Presumir-se-á recebida a comunicação cuja confirmação não for realizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.2. Nos casos de notificações e intimações relacionadas a ocorrências na execução contratual, decisões administrativas proferidas em sede de processo administrativo e decisão acerca de pedido de reequilíbrio, a forma de comunicação será realizada, preferencialmente, de forma eletrônica pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPMG), por meio de prévio cadastro do contratado como usuário externo.
17.2.1. Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o usuário externo proceder à consulta eletrônica de seu teor;
17.2.2. Na hipótese do inciso anterior, a comunicação será considerada realizada no primeiro dia-útil seguinte, quando a consulta ocorra em dia não-útil;
17.2.3. A consulta referida nos itens anteriores deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do encaminhamento de correspondência eletrônica ao usuário externo, sob pena de considerar-se automaticamente realizada na data do término desse prazo.
17.3. As Partes desde já acordam que terão pleno vigor e produzirão seus efeitos, inclusive como prova documental, todos os documentos e correspondências trocados entre as Partes, na vigência do presente Contrato e eventuais aditivos, desde que a comunicação seja feita de acordo com os itens acima.
17.4. A Contratante não se responsabilizará por qualquer inconsistência nos dados do endereço de e-mail fornecido pela Contratada.
18 – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Conforme contrato.
19- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
A expectativa é que sejam realizados 15 avaliações, sendo que o pagamento será sobre os exames efetivamente realizados, pois deve-se considerar que o número de Servidores/Membros pode ser menor, devido desistência do pleito, indisponibilidade do servidor por estar prestando serviços em outra Comarca, dentre outros, desta forma solicitamos orçamento individual.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável:
DEPART. DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL - UNIDADE: 1091082
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXX XXXXXXX XXXXXXX, MAMP 1666-00
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, MAMP: 4889-00
21 – DA PROTEÇÃO E DO TRATAMENTO DE DADOS:
21.1. É dever das PARTES observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
21.2. No presente Termo de Referência, o CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
21.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização do CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
21.4. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
21.5. O CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
21.6. Os dados pessoais obtidos a partir do presente contrato serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
21.7. As PARTES deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.
21.8. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Cargo: MÉDICO-CHEFE
Nome: XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Cargo: OFICIAL DO MINIST. PUBLICO – QP
APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Cargo: MÉDICO-CHEFE
Unidade Administrativa: DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL - SERVIÇO MÉDICO
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de
senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Instituto de Otorrinolaringologia de Minas Gerais Ltda.
CONTRATADA
Testemunhas: 1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX , Usuário Externo, em 12/01/2024, às 13:13, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX , PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 12/01/2024, às 15:53, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX , ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 12/01/2024, às 17:33, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por SILVIENE XXXXXXXX XX XXXXX , COORDENADOR II, em 15/01/2024, às 13:50, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 6651585 e o código CRC 8326284B.
Processo SEI: 19.16.0273.0136296/2023-55 / Documento SEI: 6651585 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000