CONCORRÊNCIA Nº 2012/11557 (7421)
CONCORRÊNCIA Nº 2012/11557 (7421)
EDITAL COM ERRATA 01 REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: Registro de Preços para eventuais e futuras contratações para pequenas obras e serviços de engenharia com valores preferencialmente até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), em agências e pontos de atendimento do Banco do Brasil S.A. na Capital e diversos municípios do Estado de São Paulo.
IMPORTANTE:
• Retirada do Edital/Formalização de consultas:
Data limite: 12/12/2012 das 10:00 às 16:00 horas. fax: (00) 0000-0000
• Recebimento e abertura dos envelopes DOCUMENTOS e PROPOSTA:
consultar item 4 do Edital
• Custo de reprodução:
R$ 10,00
O edital será entregue mediante repasse de um CD não utilizado ou pagamento do custo de um CD. O concorrente terá prazo de 24h para realizar uma troca em função de defeitos no CD.
ÍNDICE
1. SEÇÃO ITEM | I | EDITAL: ASSUNTO |
1. | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | |
2. | OBJETO | |
3. | RETIRADA DO EDITAL/FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS | |
4. 5. | PRAZO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTOS E PROPOSTA EMPRESAS PARTICIPANTES | |
6. 7. | PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS E DE CONCLUSÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO CRONOGRAMA DAS OBRAS | |
SEÇÃO | II | |
ITEM | ASSUNTO | |
8. | CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO | |
9. | CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO | |
10. | CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS | |
11. | FASE DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS | |
12. | CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS | |
13. | IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS | |
14. | SANÇÕES ADMINISTRATIVAS | |
15. | ATA DO REGISTRO DE PREÇO | |
16. | FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO | |
17. | GARANTIAS | |
18. | DISPOSIÇÕES FINAIS | |
2. | ANEXOS AO EDITAL: | |
ANEXO | 01 | Descrição da obra objeto da contratação. |
ANEXO | 02 | Listagem das possíveis Dependências que definem a região de execução das obras e serviços. |
ANEXO | 03 | Relação de documentos para habilitação, linhas de fornecimento do SICAF e outras condições para habilitação. |
ANEXO | 04 | Caderno de Encargos – Parte IV Genérica– Especificações de Serviços. |
ANEXO | 05 | Caderno Geral de Encargos (CGE). |
ANEXO | 06 | Orçamento Estimado do Banco. |
ANEXO | 07 | Orçamento Detalhado – resumo. |
ANEXO | 08 | Minuta de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte |
ANEXO | 09 | Minuta de Declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa - menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. |
ANEXO | 10 | Minuta de Procuração. |
ANEXO 11 Minuta de Ata de registro de preço. ANEXO 12 Minuta de Contrato.
ANEXO 13 Autorização de Execução de Serviços
ANEXO 14 Declaração de responsabilidade técnica e indicação da equipe técnica ANEXO 15 Solicitação de Serviços
C O N C O R R Ê N C I A Nº 2012/11557 (7421) SEÇÃO I
O BANCO DO BRASIL S.A., por intermédio do CSL – Centro de Serviços de Logística (UF), de acordo com a Lei nº 8.666/93, de 21.06.93 e atualizações posteriores, a Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, o Decreto nº 3.931, 19.09.2001, o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil, publicado no D.O.U. em 24.06.96 e os termos deste Edital, cuja minuta-padrão foi aprovada pelos Pareceres DIJUR-COJUR/CONSU nº. 15349, de 11.10.2006 e 15383, de 24.11.2006, torna público a realização de processo licitatório, do tipo Menor Preço, na forma abaixo.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Definições:
1.1.1 Sistema de Registro de Preços - SRP - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
1.1.2 Ata de Registro de Preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
1.1.3 Empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
1.2 Considerações:
1.2.1 o concorrente apresentará orçamento analítico, conforme Anexo 06, para execução de pequenas obras e serviços de engenharia em agências e pontos de atendimento informados no Anexo 02. Os preços registrados serão válidos para as contratações futuras durante o período de validade da ata de registro de preços;
1.2.2 durante o período de vigência, serão informadas as dependências onde os serviços serão executados. Desta feita, serão entregues, ao prestador, os seguintes documentos:
- projetos;
- especificação;
- orçamento e quantitativos de serviços (onde estarão aplicados os preços unitários ofertados pelo vencedor do certame) que definirão o preço global da obra por dependência;
1.2.3 os serviços serão realizados nas agências mantendo seu modo e horário de funcionamento normal, portanto os serviços serão executados em sua maioria à noite, nos sábados, domingos e feriados;
1.3 Verificação Preliminar:
1.3.1 dos resultados da análise desses documentos, deverá o concorrente dar imediata comunicação escrita ao Banco, na forma prevista no item 3.1, apontando discrepâncias, omissões ou erros que tenha observado, inclusive sobre qualquer transgressão a normas técnicas, regulamentos ou posturas de leis em vigor, de forma a serem sanados os aspectos considerados relevantes pela Comissão de Licitação e que possam trazer embaraços ao julgamento das propostas e ao perfeito desenvolvimento das obras e serviços;
1.4 Por questões intrínsecas à natureza desta licitação, o Banco está fornecendo modelo de Planilha de Quantitativos e Preços Estimados do Banco – Anexo 06 - para orçamento e julgamento na forma prevista nos itens 10, 11 e 12, da Seção II, deste Edital. Os projetos serão apresentados juntamente com a solicitação de serviços (ANEXO 15), conforme item 7.1.
2. OBJETO
2.1 A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta do Anexo 01 deste Edital.
3. RETIRADA DO EDITAL/FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
3.1 Os anexos integrantes deste Edital poderão ser retirados em um dos endereços abaixo:
a) Planilhas orçamentárias (ANEXO 06): Internet - por meio de download, no Portal do Banco do Brasil: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx; ou
b) Planilhas Orçamentárias (ANEXO 06) e especificações técnicas (ANEXO 04 e ANEXO 05). LOCAL FÍSICO: Xx. Xxx Xxxx, 00 - 00x xxxxx - Xxxxxx - Xxx Xxxxx - XX, - até o dia 12/12/2012 das 10:00 às 16:00 horas
3..1.1 A mídia digital contendo os arquivos referentes à alínea “b” acima, serão entregues mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00, através da realização da transação 213 (código 38 C - 51563-45-00-6) em qualquer agência do Banco do Brasil ou mediante a entrega de um Compact Disc (CD), no endereço indicado na alínea “a)” do subitem 3.1, com espaço suficiente para gravação dos arquivos.
3.2 As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas ao CSL São Paulo (SP) no endereço acima ou por meio do e-mail xxxxx.xxxxxxxxxx0@xx.xxx.xx até 12.12.2012 das 10:00 horas às 16:00 horas.
4. PRAZO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTOS EPROPOSTA Recebimento
4.1 Os envelopes lacrados contendo, respectivamente, documentação de habilitação e proposta deverão ser identificados com os termos abaixo e entregues ao CSL São Paulo (SP) Xx. Xxx Xxxx, 00 - 00x xxxxx - Xxxxxx - Xxx Xxxxx – SP, XXX 00000-000 até às 13:00 horas do dia 13/12/2012, pessoalmente, ou por via postal, com AR (Aviso de Recebimento) ou, ainda, poderão ser entregues à Comissão de Licitação no dia/horário e local previstos para abertura dos envelopes DOCUMENTOS - item 4.2 desta Seção.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE (INFORMAR CNPJ) ENVELOPE Nº 1 DOCUMENTOS
CONCORRÊNCIA Nº 2012/11557(7421)
BANCO DO BRASIL S.A. Xx. Xxx Xxxx, 00 -00x xxxxx - Xxxxxx - Xxx Xxxxx (XX) XXX 00000-000. DATA/HORA DA CONCORRÊNCIA 13/12/2012, às 13:00 horas
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE (INFORMAR CNPJ) ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA. (ESPECIFICAR LOTE N°..) CONCORRÊNCIA Nº 2012/11557 (7421)
BANCO DO BRASIL S.A.- Xx. Xxx Xxxx, 00 -00x xxxxx - Xxxxxx - Xxx Xxxxx (XX) XXX 00000-000. DATA/HORA DA CONCORRÊNCIA 13/12/2012, às 13:00 horas
4.1.1 A Comissão de Licitação não se responsabiliza por envelope que não for entregue pessoalmente.
- Abertura
4.2 Os envelopes DOCUMENTOS serão abertos no local, data e hora descritos a seguir:
LOCAL -. Xx. Xxx Xxxx, 00 - 00x xxxxx - Xxxxxx - Xxx Xxxxx – SP, XXX 00000-000 DATA/HORA – dia 13/12/2012, às 13:00 horas .
4.3 Para a abertura dos envelopes serão observados os procedimentos descritos no item 11, da Seção II, deste Edital.
4.4 Salvo disposição expressa em contrário, ocorrendo decretação de feriado ou qualquer outro fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil - de expediente normal no BANCO DO BRASIL S.A., subsequente aos ora fixados.
4.5 O documento necessário para a representação do concorrente na sessão de abertura, na forma exigida no item 18.2, da Seção II, deste Edital, deverá ser entregue à Comissão de Licitação, APARTADO DOS ENVELOPES.
5. EMPRESAS PARTICIPANTES
5.1 Poderão habilitar-se à presente licitação empresas do RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL. A habilitação dos concorrentes consiste na verificação da regularidade do autor da proposta, que poderá ser efetuada junto ao SICAF, OU junto ao BANCO, nos termos da documentação prevista no Anexo 03.
6. PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS E DE CONCLUSÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
6.1 As propostas deverão ter prazo de validade de no mínimo 60 dias contados da data prevista para a realização da sessão de abertura dos envelopes “DOCUMENTOS”.
6.2 O CONCORRENTE deverá confirmar o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão de obras e serviços do objeto da licitação – vide item 10.1.3.
7. CRONOGRAMA DAS OBRAS
7.1 Surgindo necessidade de execução de serviços cujos preços estão registrados na ata, o CSL irá realizar solicitação de serviços (ANEXO 15) ao vencedor da licitação. Após o recebimento da solicitação de serviços, o participante terá 5 (cinco) dias úteis para análise do orçamento e projetos do evento a ser contratado. Até o final deste prazo, o participante deverá manifestar concordância formalmente aos quantitativos e serviços estipulados ou, em caso de alguma discordância, deverá solicitar reunião, onde o valor global do evento será definido, com a participação de representantes do Banco e do participante. Nesta reunião, o Banco deverá verificar e corrigir, se necessário, as possíveis omissões de itens projetados/especificados. Feitas as correções e prestados os esclarecimentos, o participante terá 3 (três) dias úteis para elaborar o cronograma físico-financeiro e o cronograma descritivo de obra. Esse prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo participante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Banco. Entregue os referidos cronogramas, o participante será convocado para assinatura do contrato. Formalizado o instrumento contratual, o contratado terá 7 (sete) dias corridos para iniciar a obra. Durante a vigência da ata de registro de preço serão realizadas várias solicitações de serviços, podendo, inclusive, algumas destas ocorrerem simultaneamente.
7.2 Caso o prestador não apresente os cronogramas no prazo devido, serão realizados os procedimentos citados no item 16.4 deste edital.
7.3 Dará ensejo à rescisão do contrato o atraso decorrente da defasagem da obra em relação ao cronograma em vigor, verificada em qualquer etapa da programação, superior a 20% (vinte por cento) do prazo global.
SEÇÃO II
8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
8.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase deste processo licitatório interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
8.2.1 autor(es) do(s) PROJETO(S), pessoa(s) física(s) ou jurídica(s);
8.2.2 estejam constituídas sob a forma de consórcio;
8.2.3 estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Banco;
8.2.4 sejam declarados inidôneas em qualquer esfera de Governo;
8.2.5 estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial dissolução ou liquidação;
8.2.6 empresas que, isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do(s) PROJETO(S) ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
8.2.7 tenham funcionário ou membro da Administração do BANCO DO BRASIL S.A., mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador ou responsável técnico, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;
8.2.8 funcionário do Banco ou membro de sua Administração;
8.2.9 sociedades cooperativas – em cumprimento ao TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL firmado entre o Banco do Brasil S.A. e o Ministério Público do Trabalho, homologado pela Justiça do Trabalho em 04.08.2004 – uma vez que a execução dos serviços ora licitados enseja relação de subordinação entre o trabalhador e a empresa que prestará os serviços;
8.3 O autor do projeto ou a empresa referida no subitem 8.2.6 anterior, poderá participar da execução da obra ou serviço, desde que seja na condição de consultor técnico, exclusivamente a serviço do Banco.
8.4 É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto 7.203, de 04.06.2010.
9 CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
9.1 A fase de habilitação consiste na comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista, qualificação técnica e econômico-financeira do concorrente.
9.2 A critério do concorrente a habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação econômico- financeira poderão ser feitas diretamente no Banco, ou, alternativamente, por intermédio do SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal.
9.2.1 O concorrente deverá apresentar no envelope “DOCUMENTOS”, declaração indicando a forma escolhida para a habilitação, se junto ao SICAF ou junto ao BANCO.
9.3 A regularidade da habilitação do licitante registrado no SICAF será confirmada por meio de consulta “on-line” ao Sistema, no ato de abertura dos envelopes DOCUMENTOS.
9.4 Os interessados em participar da presente Concorrência que não estejam habilitados no SICAF, poderão habilitar-se em qualquer unidade cadastradora do Sistema, no prazo previsto no item
11.8 deste Edital. A relação das unidades cadastradoras poderá ser obtida, via internet, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.5 Os documentos necessários para habilitação no SICAF estão previstos no Manual do SICAF, que contempla, também, os procedimentos e instruções de preenchimento dos formulários necessários para registro.
9.6 As orientações detalhadas para apresentação de documentos relativas à fase de habilitação constam do Anexo 03 deste Edital.
9.7 Os documentos exigidos neste Edital deverão estar com prazo de validade em vigor na data marcada para a abertura dos envelopes DOCUMENTOS. Caso os documentos relacionados nos itens 1.1.4 a 1.1.8 do Anexo 03, deste Edital, sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o certame, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
10. CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
10.1 As propostas deverão ser apresentadas com a identificação do CONCORRENTE, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo responsável ou procurador do concorrente devidamente credenciado, devendo delas constar os seguintes itens:
10.1.1 VALIDADE DA PROPOSTA, no prazo indicado no item 6.1, da Seção I, deste Edital;
10.1.2 DECLARAÇÃO DE PREÇO em moeda corrente no País, em algarismo e por extenso, pela qual o CONCORRENTE compromete-se a executar inteiramente as obras e serviços, de acordo com o preconizado no presente Edital e na documentação fornecida pelo Banco. Na hipótese de divergência entre o valor grafado em algarismo e por extenso, prevalecerá este último;
10.1.3 CONFIRMAÇÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO DE TODOS OS SERVIÇOS E OBRAS, conforme indicado no item 6.2, da Seção I, deste Edital.
10.2 Deverão ser anexados à proposta, necessariamente, os seguintes documentos:
10.2.1 ORÇAMENTO DETALHADO de todos os serviços a seu cargo, de acordo com a ordem e a disposição dos capítulos do Caderno de Encargos – Parte IV ou Especificações de Serviços, consignando quantitativos, preços unitários e totais de cada item, evitando-se a cotação de preços por “verba”;
10.2.2 ORÇAMENTO DETALHADO-RESUMO – preenchido em 01 (uma) via com os valores expressos em moeda corrente no País.
10.3 Para cumprimento às determinações dos artigos 13 e 14 da Lei n.º 5.194, de 24/12/1966, bem como do artigo 1º, inciso IV, da Resolução CONFEA n.° 282, de 24/08/1983, nos orçamentos DETALHADO E DETALHADO-RESUMO é obrigatória a assinatura de profissional habilitado, além da menção explícita ao título profissional e ao número da carteira profissional de quem os subscrever.
10.4 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no capítulo V da referida Lei e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, é
necessário que na identificação da mesma conste as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso e que apresentem declaração constante do Anexo 08, documento imprescindível para habilitação.
10.4.1 A declaração referida no item anterior servirá como comprovação do enquadramento do participante como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, as quais declararão, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123/2006 e no Decreto nº 6.204/2007.
10.5 Critério para elaboração da proposta:
10.5.1 O valor global da proposta não poderá ser superior ao do orçamento estimado elaborado pelo BANCO DO BRASIL S.A.(Anexo 06);
10.5.2 Os valores unitários de cada item e subitem que compõem a proposta do CONCORRENTE não poderão exceder os valores unitários indicados no orçamento estimado pelo BANCO DO BRASIL S.A.
10.5.3 Os quantitativos previstos no orçamento estimado pelo Banco do Brasil S.A. não poderão ser alterados pelo CONCORRENTE.
10.6 Critérios de Medição:
10.6.1 O critério a ser utilizado será totalmente baseado em obras e serviços reais, nos quantitativos efetivamente executados, não sendo levados em consideração descontos, acréscimos, perdas e outros elementos similares, que deverão ser considerados na composição de custos dos serviços.
10.6.2 Não será utilizada, em nenhuma hipótese, o sistema de Medição de Praxe de quaisquer fontes ou publicações especializadas.
10.6.3 Quebras, desperdícios, aquisição ou aluguel de equipamentos para execução de serviços, aquisições de miudezas, preparos diversos, cortes, embutimentos, recomposições, testes, tecnologias de execução e outros elementos auxiliares previstos nas especificações, lixamentos, andaimes, cantoneiras, sistema de transporte, horários especiais de trabalho, critérios de descontos de vãos e outros itens similares são considerados como elementos constituintes da composição de custos a serem propostos pelos licitantes.
11. FASE DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 A Comissão de Licitação receberá os envelopes no local, dia e horário previstos no item 4.1, da Seção I, deste Edital. Após o encerramento do prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro envelope ou documento será recebido.
11.2 A abertura dos envelopes ocorrerá no local, dia e horário conforme estipulado no item 4.2, em duas fases: fase de habilitação e fase de julgamento.
11.3 De todas as reuniões públicas, a Comissão de Licitação lavrará ata circunstanciada, a ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes dos concorrentes presentes a sessão ou por aqueles nomeados na forma do item 11.4
11.4 Havendo acordo, e mediante lavratura em ata, os concorrentes presentes poderão nomear apenas alguns entre eles para rubricar os documentos apresentados, seja na fase de habilitação, seja na de julgamento de propostas.
- Fase de Habilitação
11.5 A fase de habilitação consiste na verificação de regularidade da situação do prestador na forma do Anexo 03:
11.5.1 habilitação junto ao BANCO: abertura dos envelopes DOCUMENTOS, conferência e exame da documentação neles contida;
11.5.2 habilitação junto ao SICAF: verificação da habilitação e da linha de fornecimento dos concorrentes no SICAF e também na abertura dos envelopes DOCUMENTOS, conferência e exame da documentação neles contida.
11.6 Será efetuada consulta “on-line” no SICAF para comprovar a habilitação dos concorrentes que optaram pela habilitação por meio do referido Sistema e o registro em, pelo menos, uma das linhas de fornecimento relacionadas no item 2.1.3, do Anexo 03, Edital.
11.7 Dependerá de consulta junto à SLTI (Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão) a habilitação dos concorrentes que, embora não habilitados no SICAF ou com documentação vencida, apresentarem, na sessão de abertura dos envelopes DOCUMENTOS, cópia do formulário “Recibo de Solicitação de Serviço”, protocolado no prazo regulamentar.
11.8 Caso o CONCORRENTE não esteja regular no SICAF e comprovar, exclusivamente, mediante apresentação do formulário de Recibo de Solicitação de Serviço – RSS, a entrega da documentação a sua Unidade Cadastradora, no prazo regulamentar, os trabalhos serão suspensos para procedimento de diligência, na forma estabelecida no §2º do art. 43 da Lei 8.666 de 1993.
11.9 Em seguida, dar-se-á início à abertura dos envelopes DOCUMENTOS tanto dos concorrentes habilitados no SICAF como daqueles que optaram pela habilitação diretamente junto ao Banco. Os documentos serão conferidos e analisados pela Comissão de Licitação.
11.10 Todos os documentos de habilitação serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação, por todos os representantes dos concorrentes presentes ou por aqueles nomeados na forma do item 11.4, desta Seção II.
11.11 Se assim o permitirem as circunstâncias, a Comissão de Licitação efetuará a conferência e o exame dos documentos de habilitação na própria reunião de abertura. Caso contrário, o fará em sessão reservada.
11.12 Quando a documentação for analisada na própria reunião e estando presentes todos os representantes dos concorrentes, a Comissão divulgará o resultado da habilitação, e:
11.12.1 havendo desistência de todos os concorrentes da intenção de interpor recurso, mediante manifestação formal de todos, registrada em ata, será dada continuidade à reunião, com a abertura dos envelopes PROPOSTA; ou
11.12.2 não havendo desistência de todos os concorrentes da intenção de interpor recurso, a Comissão de Licitação divulgará, na própria reunião, a data da abertura dos envelopes PROPOSTA, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, contado a partir do primeiro dia útil subseqüente àquele em que se realizou a reunião.
11.13 Na hipótese de não estarem presentes à reunião de abertura dos envelopes DOCUMENTOS todos os representantes dos concorrentes, ou de a documentação ser analisada em sessão reservada, o resultado da fase de habilitação e a data da abertura dos envelopes PROPOSTA serão divulgados no Diário Oficial da União, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, contado a partir do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação.
11.14 Caso não se proceda na mesma sessão à abertura dos envelopes PROPOSTA, estes serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes dos concorrentes que assim o desejarem, para posterior guarda em local seguro, de forma a garantir a sua inviolabilidade.
11.15 Serão inabilitados os concorrentes que:
11.15.1 não possuam patrimônio líquido mínimo na forma estabelecida no Anexo 03, deste Edital;
11.15.2 apresentarem qualquer documento com data de validade vencida, inclusive aqueles relacionados no SICAF;
11.15.3 não apresentarem quaisquer dos documentos exigidos no Anexo 03, deste Edital, ou os apresentarem com adulteração, falsificação, emenda, rasura ou vencidos;
11.15.4 não atenderem a todas as exigências deste Edital;
11.15.5 não estiverem habilitados no SICAF ou não apresentarem a documentação para habilitação junto ao Banco, conforme a opção de habilitação, na forma do Anexo 03.
11.16 A inabilitação será justificada pela Comissão de Licitação e impedirá o concorrente de participar das fases posteriores.
11.17 Os envelopes DOCUMENTOS e PROPOSTA dos concorrentes inabilitados estarão disponíveis para devolução no prazo de 60 dias a contar da publicação no D.O.U do julgamento da licitação, após o que serão destruídos.
Fase de Julgamento
11.18 Não tendo sido interposto recurso ou tendo havido desistência deste ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, dar-se-á início à fase de julgamento, com a abertura dos envelopes PROPOSTA dos concorrentes habilitados.
11.19 Abertos os envelopes PROPOSTA, todas as propostas e respectivos anexos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes dos concorrentes presentes, ou por aqueles nomeados na forma do item 11.4 desta Seção, após o que a Comissão de Licitação declarará encerrada a reunião, informando que as propostas serão analisadas posteriormente.
11.20 Na apreciação das propostas, serão observados os critérios de classificação e julgamento previstos no item 12, desta Seção.
11.21 O resultado será divulgado no Diário Oficial da União, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação.
11.22 Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido desistência deste, ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, o objeto da licitação será adjudicado ao CONCORRENTE VENCEDOR, o qual será convocado para assinar a ata de registro de preços na forma do item 15, da Seção II, deste Edital.
11.23 Ultrapassada a fase de habilitação e abertos os envelopes PROPOSTA, não mais caberá desclassificar concorrentes por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
12. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL, por lote, para os serviços projetados e especificados no item 2.1 deste Edital, observados os prazos, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas neste Edital e seus anexos.
12.1.1 Não serão registrados, para um mesmo CONCORRENTE, mais de 2 (dois) lotes, embora, os concorrentes possam participar da disputa de todos os lotes. Caso o Arrematante apresente a proposta de menor valor para mais de dois lotes, deverá optar pelos lotes desejados de modo que um contratado execute os serviços para no máximo dois lotes.
12.1.2 Um mesmo concorrente somente poderá ter adjudicado mais de um lote, observado o limite disposto no subitem 12.1.1, se o seu patrimônio líquido, comprovado na forma prevista no Anexo 03 deste Edital, for compatível com a somatória dos valores dos lotes, ou seja, o valor do patrimônio líquido deverá ser superior ou igual a 10% (dez por cento) do valor estimado dos lotes para os quais concorreu. Caso não seja atendida essa condição, a Comissão de Licitação o convocará para indicar o(s) lote(s) de sua preferência guardada a compatibilidade com o patrimônio líquido comprovado.
12.1.3 O(s) lote(s) não escolhidos(s) pelo(s) Arrematante(s) a que se refere os itens 12.1.1 e 12.1.2, serão repassado(s) ao(s) concorrente(s) remanescente(s), respeitada a ordem de classificação de cada Lote.
12.1.4 Os preços apresentados deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento.
12.2 Serão desclassificadas as propostas:
12.2.1 que não atenderem às exigências contidas neste Edital ou impuserem condições;
12.2.2 que apresentarem irregularidades ou contiverem rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo;
12.2.3 cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
12.2.3.1 média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pelo Banco no Anexo 06 – Planilha de Quantitativos e Preços Estimados do Banco; ou
12.2.3.2 do valor orçado pelo Banco no Anexo 06 – Planilha de Quantitativos e Preços Estimados do Banco;
12.2.4 que apresentarem valor global superior ao do orçamento estimado elaborado pelo BANCO DO BRASIL S.A.(Anexo 06);
12.2.5 que apresentarem valores unitários superiores aos indicados no orçamento estimado do Banco do Brasil S.A.
12.3 Não se considerará qualquer cláusula ou condições especiais no corpo da proposta, oferta de vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais concorrentes.
12.4 Poderão ser admitidas, a critério da Comissão de Licitação, alterações formais destinadas a sanar evidentes erros que não impliquem alteração do conteúdo da proposta.
12.5 No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio, em ato público para o qual serão convocados todos os concorrentes, vedado qualquer outro processo. Todos os concorrentes serão comunicados, formalmente, do dia, hora e local do sorteio.
12.6 Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam todos os convocados, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
12.7 No caso de participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para estas, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
12.7.1 A identificação do CONCORRENTE como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, deverá ser feita na forma do (Anexo 08).
12.8 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor preço.
12.9 Para efeito do disposto no item 12.8 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, caso seja do seu interesse, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, cujo termo inicial contará da consulta da Comissão de Licitação, sob pena de preclusão do direito, apresentar proposta de preço inferior à primeira classificada, situação em que passará à condição de primeira classificada do certame;
b) não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 12.8 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 12.8 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
12.10 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 12.8 deste edital, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
12.11 O disposto nos itens 12.8 e 12.9 somente se aplicará quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.12 Caso todos os concorrentes sejam inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, o Banco poderá fixar aos concorrentes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de novas propostas, excluídas as causas da inabilitação ou desclassificação. Todos os concorrentes serão comunicados, formalmente, do dia, hora e local da abertura dos novos envelopes. Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado da nova data de abertura dos envelopes PROPOSTA.
12.13 Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o CONCORRENTE será declarado vencedor e o objeto será adjudicado ao autor da proposta de menor preço, que será convocado para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou instrumento equivalente no prazo estabelecido no item 15.11 e condições definidos no item 15 deste Edital.
12.14 Em qualquer situação, é facultado a comissão negociar redução de preços diretamente com o autor da melhor proposta.
13. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
13.1 As impugnações ao Edital e os recursos contra as decisões referentes ao processo deverão ser formalizados e protocolados junto à dependência do Banco indicada no item 4.1 - Seção I deste Edital e seu processamento se dará por intermédio da Comissão de Licitação.
13.2 Recebido, o recurso será comunicado aos demais concorrentes, que poderão impugná-lo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Findo esse prazo, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, ao GERENTE DE ÁREA para a decisão final.
13.3 O prazo para interposição de recurso será contado a partir do primeiro dia útil subseqüente ao da intimação do ato.
13.4 Com a divulgação do resultado - de habilitação ou de julgamento - estará automaticamente franqueada vista dos autos do processo aos interessados, durante o prazo previsto para a interposição de recursos e/ou impugnações aos recursos, e no horário fixado para o atendimento ao público - item 4 - Seção I deste Edital.
13.5 Os recursos das decisões referentes à fase de habilitação complementar e à de julgamento de propostas terão efeito suspensivo, podendo o BANCO DO BRASIL S.A., motivadamente e se de seu interesse, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
13.6 As questões relativas à habilitação preliminar dos concorrentes no SICAF deverão ser dirimidas diretamente pelo interessado junto à respectiva Unidade Cadastradora e não terão efeito suspensivo, nos termos do artigo 109, I, d, da Lei 8.666/93 e parágrafo 2º do mesmo artigo.
13.7 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que venha a apontar, fora do prazo legal, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
13.8 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo concorrente.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos concorrentes e à CONTRATADA, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Banco pelo infrator:
14.1.1 advertência;
14.1.2 multa;
14.1.3 suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco e suas subsidiárias, por período não superior a 2 (dois) anos;
14.1.4 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.2 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
14.3 ADVERTÊNCIA
14.3.1 Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior e aqueles que não acarretem prejuízos para o CONTRATANTE, a advertência poderá ser aplicada quando ocorrer execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
14.4 MULTA
14.4.1 A multa poderá ser aplicada nos percentuais e condições indicados no contrato de cada obra.
14.4.2 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
14.4.3 A cada obra, quando se fizer necessário, O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa por inexecução total ou parcial do contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura do objeto contratado.
14.4.4 A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao Banco serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
14.4.5 A CONTRATADA desde logo autoriza o CONTRATANTE a descontar dos valores por ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.
14.4.6 Quando estiver encerrando o prazo de vigência do contrato, a multa moratória será auto-aplicável, não cabendo defesa prévia à CONTRATADA.
14.5 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
14.5.1 A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
14.5.1.1 apresentação de documentos falsos ou falsificados;
14.5.1.2 retirada da proposta, após a fase de habilitação, sem que a Comissão de Licitação tenha aceito as justificativas apresentadas;
14.5.1.3 recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo Banco;
14.5.1.4 reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
14.5.1.5 atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
14.5.1.6 reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
14.5.1.7 irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
14.5.1.8 condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.5.1.9 prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do contrato;
14.5.1.10 prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o concorrente idoneidade para contratar com o Banco.
14.6 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
14.6.1 A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Ministro da Fazenda quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Banco, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao Banco ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
15. ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1 Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, o CONCORRENTE VENCEDOR será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo 11, que terá efeito de compromisso visando a execução do objeto desta licitação. Os itens a serem registrados no Anexo 11 serão provenientes dos preços unitários informados no Anexo 06.
15.2 O preço registrado e o nome do prestador serão divulgados no D.O.U. e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
15.3 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a 1 (um) ano.
15.4 Será admitida a prorrogação da vigência da Ata, quando os preços registrados continuarem se mostrando mais vantajosos, obedecido o disposto no § 2º do art. 4º do Decreto n.º 3.931, de 19.09.2001.
15.5 A existência de preços registrados não obriga o BANCO DO BRASIL S.A. a firmar aquisições unicamente por esse meio, facultando-se a realização de licitação específica para o serviço pretendido, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de prestação em igual condição.
15.6 A solicitação de serviços obedecerá à conveniência e às necessidades do BANCO DO BRASIL S.A., dentro da quantidade estimada e obedecendo ao período legal de vigência do Registro de Preços (doze meses).
15.7 A assinatura da Xxx estará condicionada:
15.7.1 à comprovação da regularidade da situação do CONCORRENTE VENCEDOR junto ao SICAF;
15.7.2 à apresentação do documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;
15.7.3 à regularidade da situação do CONCORRENTE VENCEDOR, inclusive a demonstração da qualificação técnica exigida no Anexo 03.
15.8 Quando o CONCORRENTE VENCEDOR não atender ao item 15.7 acima, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata, poderá ser convocado outro CONCORRENTE, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata, sem prejuízo das multas previstas em edital e na Ata e das demais cominações legais.
15.9 Caso o CONCORRENTE VENCEDOR seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, constituída na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, a comprovação da regularidade fiscal será condição indispensável para a assinatura da ata de registro de preços, sem prejuízo das disposições previstas nos itens acima.
15.9.1 Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
Obs.: a) a declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento posterior ao julgamento das propostas; e
b) a prorrogação do prazo previsto neste subitem será sempre concedida pelo Banco, quanto requerida pelo CONCORRENTE, a não ser que exista urgência na contratação, devidamente justificada.
15.9.2 A não regularização da documentação no prazo acima estipulado, implicará na decadência do direito à contratação pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sem prejuízo das sanções previstas no item 14, sendo facultado ao BANCO convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
15.10 A prestação do serviço será precedida da emissão pelo BANCO DO BRASIL S.A. da Solicitação de Serviço (Anexo 15), que será entregue ao CONCORRENTE VENCEDOR que tiver seu preço registrado, para realização no(s) prazo(s) e local(is) ali informado(s), após formalização de contrato (Anexo 12) ou da Autorização de Execução de Serviços (Anexo 13).
15.11 PRAZO PARA ASSINATURA DA ATA
15.11.1 O CONCORRENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar a Ata. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo CONCORRENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO.
15.11.2 A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido, sujeitará o CONCORRENTE VENCEDOR à aplicação da penalidade de suspensão temporária, conforme item 14.1.3 deste Edital.
15.12 CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
15.12.1 As condições para cancelamento constam da minuta da Ata (Anexo 11).
15.13 REAJUSTE
15.13.1 Não haverá reajuste de valores, cuja periodicidade de aplicação seja inferior a 01(um) ano. A data considerada como inicial é a da abertura dos envelopes de habilitação.
15.13.2 Caso seja necessário prorrogar o contrato, poderá ocorrer reajustamento de todas as despesas com fornecimento de materiais, fretes e mão-de-obra necessários, ferramental, equipamentos, assistência técnica, administração, cessão técnica, licenças inerentes às especialidades, inclusive encargos sociais, tributos e seguros, conforme previsto em contrato.
15.13.2.1 A variação de preços para efeito de reajuste anual será medida de acordo com a variação “pro rata tempore” do índice indicado no contrato.
15.13.2.2 O critério de reajuste deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, que reflitam a variação dos insumos utilizados, desde a data prevista para apresentação da proposta.
16. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1 Após o julgamento da proposta, a homologação do resultado pela autoridade competente, a adjudicação do objeto, a assinatura da ata de registro de preços e a aprovação dos cronogramas, o BANCO DO BRASIL S.A. e o CONCORRENTE VENCEDOR poderão firmar contrato específico, visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta de Contrato que integra este Edital (Anexo 12) ou Autorização de Execução de Serviços (Anexo 13).
16.1.1 Nos casos em que a solicitação de serviços for maior ou igual ao valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) o compromisso será firmado através de contrato, cuja minuta encontra-se consubstanciada no Anexo 12 deste Edital.
16.1.2 Quando o objeto da solicitação de serviços não atingir o valor de R$ 150.000,00, não possuir prazo de execução superior a 30 (trinta) dias e não resultar em obrigações futuras, o Banco poderá, a seu critério, demandar sua execução através de Autorização de Execução de Serviço (Anexo 13).
16.2 O CONCORRENTE VENCEDOR será convocado no prazo estabelecido no item 7.1 da Seção I deste Edital.
16.3 No ato da contratação, o CONCORRENTE VENCEDOR deverá apresentar documento que habilite o seu representante a assinar o Contrato em nome da empresa (procuração reconhecida em cartório ou contrato social).
16.4 A recusa injustificada do CONCORRENTE VENCEDOR em assinar o Contrato, retirar a Solicitação de Serviços ou entregar os cronogramas dentro do prazo estabelecido poderá acarretar o cancelamento da Ata de Registro de Preços, quando não aceitas as justificativas dadas pelo signatário, conforme previsto no inciso II da Cláusula Décima Primeira do Anexo 11.
16.5 A assinatura de cada contrato estará condicionada à regularidade da situação do CONCORRENTE VENCEDOR.
16.6 No caso de a obra a ser realizada fora da jurisdição do concorrente, a assinatura do Contrato fica condicionada à comprovação de visto pelo CREA jurisdicionante do local da obra.
16.7 A assinatura de cada contrato será precedida da revisão dos cronogramas.
16.8 As condições contratuais constam do Anexo 12.
17 GARANTIA CONTRATUAL
17.1 A CONTRATADA obriga-se a manter durante a vigência dos contratos com valores iguais ou superiores a R$ 150.000,00, para cada obra a ser executada, garantia contratual no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do preço global contratado, devendo apresentar ao CONTRATANTE, conforme previsão contratual, o comprovante de uma das modalidades a seguir:
17.1.1 caução em dinheiro;
17.1.2 fiança bancária; ou
17.1.3 seguro garantia.
17.2 Será exigida para assinatura do contrato a prestação de garantia adicional quando o valor da proposta do CONCORRENTE VENCEDOR for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem os itens 12.2.3.1 e 12.2.3.2. O valor da garantia adicional corresponderá à diferença entre o menor valor a que se referem os itens 12.2.3.1 e 12.2.3.2 e o valor da proposta do CONCORRENTE VENCEDOR.
17.3 O valor em dinheiro depositado em caução será administrado pelo BANCO DO BRASIL S.A., por meio de aplicações financeiras, de comum acordo com a CONTRATADA, que terá acesso aos extratos de simples verificação da conta de caução.
17.4 Tratando-se de caução em dinheiro, no caso de prestação da garantia adicional prevista no item
17.2 desta Seção, exigida também conforme previsão contratual, o CONCORRENTE VENCEDOR depositará o valor correspondente a cada obra, em dinheiro, aplicando-se o disposto no item anterior.
17.5 Em caso de fiança bancária, deverá constar no instrumento, os seguintes requisitos:
17.5.1 prazo de validade correspondente ao período de vigência da obra, acrescido em 120 dias;
17.5.2 expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao Banco do Brasil S.A., independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
17.5.3 expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil; e
17.5.4 cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
17.6 Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no item anterior.
17.7 Em se tratando de seguro-garantia:
17.7.1 a apólice deverá indicar:
17.7.1.1 o CONTRATANTE como beneficiário;
17.7.1.2 que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, no instrumento contratual, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor da garantia fixado na apólice;
17.7.2 não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses do Banco.
17.8 Toda e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência do contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.
17.9 Utilizada a garantia, a CONTRATADA fica obrigada a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da data em que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE.
17.10 O valor da garantia principal e, se for o caso, da garantia adicional prevista no item 17.2 deste Edital, somente poderá ser disponibilizado à CONTRATADA quando da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo ou rescisão do contrato, desde que não possua obrigação ou dívida inadimplida com o CONTRATANTE e mediante expressa autorização deste.
17.11 Caso ocorra dilação da obra com o conseqüente adiamento da data prevista para assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, a garantia nas modalidades de seguro garantia, de fiança bancária ou da caução em dinheiro prevista no item 17.3 deverá ter sua data de vencimento revalidada para a nova data contratual prevista.
17.12 O Banco poderá utilizar a garantia contratual, a qualquer momento, para se ressarcir das despesas decorrentes de quaisquer obrigações inadimplidas da CONTRATADA.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 Considerando que o BANCO DO BRASIL S.A. está submetido às leis orçamentárias federais (LDO-LOA), ficam as partes cientes de que a execução do(s) projeto(s) ao abrigo deste Edital estará condicionado às respectivas aprovações orçamentárias.
18.2 Considerar-se-á legítimo representante do concorrente, na sessão de abertura desta licitação e nas demais ocasiões relativas a este processo, aquele que detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, inclusive renúncia de interposição de recursos, devendo, para tanto, apresentar documento de identidade com fé pública, observando- se as seguintes situações:
18.2.1 quando tratar-se de representante designado pelo concorrente no próprio SICAF, por intermédio do formulário “Dados do Representante”, será efetuada consulta “on-line” ao aludido Sistema, de onde será impresso o comprovante e juntado ao processo.
18.2.2 caso o representante do concorrente seja pessoa diferente das indicadas no SICAF, deverá ser apresentado também um dos seguintes documentos:
18.2.2.1 instrumento particular de procuração, assinado pelo outorgante, com firma reconhecida em Cartório, conforme modelo constante do Anexo 10, deste Edital;
18.2.2.2 instrumento público de procuração contemplando os mesmos poderes relacionados na minuta constante do modelo do Anexo 10, deste Edital; ou
18.2.2.3 documento de constituição da empresa, quando se tratar de sócio.
18.3 A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento impedirá o representante de se manifestar nas sessões e responder pela firma.
18.4 Nas fases do procedimento licitatório será admitido apenas um representante por CONCORRENTE.
18.5 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o BANCO DO BRASIL S.A. revogá-la ou anulá-la, no todo ou em parte, bem como prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento dos envelopes ou para sua abertura.
18.6 O concorrente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inveracidade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do concorrente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.7 É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.8 Os concorrentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder, por escrito, no prazo determinado pela Comissão, sob pena de inabilitação/desclassificação. Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.
18.9 Todas as condições deste Edital e seus respectivos anexos farão parte do Contrato, independentemente de transcrição.
18.10 A critério da Comissão de Licitação, até a divulgação do resultado final do certame, poderá ser realizada vistoria às instalações do participante e às obras e serviços por ele realizados, com vistas à verificação da qualidade dos serviços e à comprovação da veracidade das informações atestadas em consonância com o item 1.1.1 do Anexo 03 deste Edital.
18.11 Todas as decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos concorrentes mediante intimação, a qual poderá se dar nas próprias reuniões - se presentes todos os concorrentes - ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União.
18.12 Durante as sessões públicas deste processo licitatório, os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação.
18.13 A participação na presente licitação implica aceitação em todos os termos deste Edital.
18.14 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o do local da realização do certame.
São Paulo, 12 de Novembro de 2012.
DINOP/CSL SÃO PAULO (SP)
ÁREA DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Presidente da Comissão de Licitação
CONCORRÊNCIA N.º 2012/11557 – REGISTRO DE PREÇOS
===============================================================================
DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO / ESPECIFICAÇÃO
===============================================================================
1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
1.1 Registro de Preços para eventuais e futuras contratações para pequenas obras e serviços de engenharia, preferencialmente com valores até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), em agências e pontos de atendimento do Banco do Brasil S.A. na Capital e diversos municípios do Estado de São Paulo, com fornecimento de materiais e mão-de-obra constantes do Anexo 06, no regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL para cada uma das solicitações de serviços.
ANEXO 02
CONCORRÊNCIA N.º 2012/11557 – REGISTRO DE PREÇOS
===============================================================================
LISTAGEM DAS POSSÍVEIS DEPENDÊNCIAS QUE DEFINEM A REGIÃO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
===============================================================================
Roteiros |
Roteiro 1 |
Região "Barueri / Registro" |
Municípios |
Alumínio |
Araçariguama |
Barra do Turvo |
Barueri |
Caieiras |
Cajamar |
Cajati |
Cananéia |
Carapicuíba |
Cotia |
Eldorado |
Embu |
Embu - Guaçu |
Francisco Morato |
Franco da Rocha |
Ibiúna |
Iguape |
Ilha Comprida |
Itapecerica da Serra |
Itapevi |
Itariri |
Jacupiranga |
Jandira |
Juquiá |
Miracatu |
Osasco |
Pariquera Açu |
Xxxxx xx Xxxxxx |
Pirapora do Bom Jesus |
Registro |
Santana de Parnaiba |
São Lourenço da Serra |
Sete Barras |
Taboão da Serra |
Vargem Grande Paulista |
Roteiro 2 |
Região "Campinas / Jundiaí" |
Municípios |
Campinas |
Hortolândia |
Monte Mor |
Nova Odessa |
Paulínia |
Sumaré |
Bragança Paulista |
Campo Limpo Paulista |
Indaiatuba |
Itatiba |
Itupeva |
Jarinu |
Jundiaí |
Louveira |
Monte Alegre do Sul |
Morungaba |
Pedra Bela |
Pinhalzinho |
Serra Negra |
Socorro |
Tuiuti |
Valinhos |
Vargem |
Varzea Paulista |
Vinhedo |
Roteiro 3 |
Região "São Bernardo do Campo / Santos" |
Municípios |
Diadema |
Mauá |
Ribeirão Pires |
Rio Grande da Serra |
Santo André |
São Bernardo do Campo |
São Caetano do Sul |
Bertioga |
Cubatão |
Guarujá |
Itanhaém |
Mongaguá |
Peruíbe |
Praia Grande |
Santos |
São Vicente |
Roteiro 4 |
Região "Guarulhos / São José dos Campos" |
Municípios |
Arujá |
Atibaia |
Biritiba - Mirim |
Bom Jesus dos Perdões |
Ferraz de Vasconcelos |
Guararema |
Guarulhos |
Itaquaquecetuba |
Joanopolis |
Mairiporã |
Mogi das Cruzes |
Nazaré Paulista |
Piracaia |
Poá |
Santa Isabel |
Suzano |
Aparecida |
Arapeí |
Areias |
Bananal |
Caçapava |
Cachoeira Paulista |
Campos do Jordão |
Canas |
Caraguatatuba |
Cruzeiro |
Cunha |
Guaratinguetá |
Igaratá |
Ilhabela |
Jacareí |
Jambeiro |
Lagoinha |
Lavrinhas |
Lorena |
Monteiro Lobato |
Natividade da Serra |
Paraibuna |
Pindamonhangaba |
Piquete |
Potim |
Queluz |
Redenção da Serra |
Roseira |
Salesópolis |
Santa Branca |
Santo Antonio do Pinhal |
São Bento do Sapucaí |
São Jose do Barreiro |
São Jose dos Campos |
São Luis do Paraitinga |
São Sebastião |
Silveiras |
Taubaté |
Tremembé |
Ubatuba |
Roteiro 5 |
Norte e Regiões circunvizinhas |
Município de São Paulo - Capital |
Roteiro 6 |
Sul e Regiões circunvizinhas |
Município de São Paulo - Capital |
Roteiro 7 |
Leste e Regiões circunvizinhas |
Município de São Paulo - Capital |
Roteiro 8 |
Oeste e Regiões circunvizinhas |
Município de São Paulo - Capital |
Roteiro 9 |
Centro e Regiões circunvizinhas |
Município de São Paulo - Capital |
ANEXO 03
CONCORRÊNCIA N.º 2012/11557 – REGISTRO DE PREÇOS
===============================================================================
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
===============================================================================
A critério do concorrente, a habilitação poderá ser feita junto ao Banco, ou por meio do SICAF.
1. HABILITAÇÃO JUNTO AO BANCO
1.1 Para a habilitação junto ao Banco, o concorrente deverá apresentar os seguintes documentos:
Habilitação Jurídica:
1.1.1 registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
1.1.1.1 os documentos mencionados acima deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta licitação;
1.1.2 inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício;
1.1.3 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Regularidade Fiscal:
1.1.4 prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
– CNPJ/MF;
1.1.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do concorrente, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
1.1.6 prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do concorrente, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto à Dívida Ativa – ou outras equivalentes na forma da lei – expedidas, em cada esfera de governo, pelo Órgão competente;
1.1.7 prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, mediante apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito;
1.1.8 prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
Qualificação Técnica
1.1.9 Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA);
1.1.10 Declaração de que, na data da contratação, haverá, em seu quadro de pessoal, profissional(is) de nível superior detentor(es) de acervo técnico por execução de obra ou serviço de características semelhantes às do objeto desta licitação. A parcela de maior relevância é: obras de construção civil.
1.1.10.1 A comprovação da qualificação técnica exigida no item anterior se dará pela apresentação de:
a) cópia autenticada: da Carteira de Trabalho assinada pelo CONCORRENTE ou do Livro de Registro de Empregados ou de Contrato de Prestação de Serviços, assinado pelo CONCORRENTE, cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado ou do Contrato Social, em caso de Sócio da empresa;
b) um ou mais atestados fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) das respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – C.A.T., emitida(s) pelo CREA, desde que atendam as exigências de cada tipo de serviço, conforme definido no item 1.1.10 retro (parcelas de maior relevância), admitindo-se a Certidão de Acervo Técnico de obra específica, expedida pelo CREA. A substituição de quaisquer desses profissionais só será admitida, em qualquer tempo, por outro(s) que detenha(m) as mesmas qualificações aqui exigidas e por motivos relevantes, justificáveis pelo concorrente sob avaliação do Banco.
1.1.11 Declaração formal de que disponibilizará estrutura operacional (pessoal e material) adequada ao perfeito cumprimento do objeto da licitação.
Qualificação Econômico-Financeira:
1.1.12 certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do concorrente que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas há no máximo 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura dos envelopes DOCUMENTOS;
1.1.12.1 para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor;
1.1.13 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir o concorrente boa situação financeira;
1.1.13.1 no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a apresentação dessa documentação servirá também para a comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
1.1.14 A comprovação da boa situação financeira do concorrente será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, devendo a empresa apresentar resultado maior do que 1 (um) em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total . Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
1.1.15 As empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,00 (um), deverão comprovar possuir patrimônio líquido superior ou igual a 10% (dez por cento) do valor estimado para cada lote para os quais concorreu. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor.
2. HABILITAÇÃO POR MEIO DO SICAF
2.1 O concorrente que optar pela habilitação por meio do SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 11.10.2010, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão e Decreto nº 3.722, de 09.01.2001, deverá atender às seguintes exigências:
2.1.1 satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar (Art. 22, Parágrafo 1º da Lei 8.666/93) que se processará junto ao SICAF;
2.1.2 o concorrente deverá atender às exigências para cadastramento no SICAF, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
2.1.3 estar registrado no SICAF para linhas de fornecimento compatíveis;
2.1.4 apresentar, no SICAF, todos os índices relativos à situação financeira maiores que 1,0 (um);
2.1.4.1 As empresas que apresentarem, no SICAF, qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido superior ou igual a 10% (dez por cento) do valor estimado para cada lote para os quais concorreu. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor.
2.1.4.2 apresentar a documentação relacionada nos itens 1.1.9 a 1.1.11 (qualificação técnica) deste Anexo.
2.1.5 a comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA, da REGULARIDADE FISCAL e da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA se fará mediante consulta “on-line” ao Sistema SICAF, por ocasião da abertura dos envelopes “DOCUMENTOS”;
2.1.6 os interessados em participar da presente licitação, que não estejam habilitados no SICAF, poderão habilitar-se em qualquer “Unidade Cadastradora” do Sistema. A relação das unidades cadastradoras poderá ser obtida, via internet, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
2.1.7 na hipótese de o participante ter providenciado o seu Cadastramento no SICAF, no prazo máximo de até o terceiro dia útil anterior à realização do certame, estando ainda pendente de análise e decisão quanto à regularidade das exigências de cadastro, deverá ser apresentado, à “Comissão de Licitação”, na Sessão de Abertura dos envelopes “DOCUMENTOS”, sob pena de inabilitação, o “Recibo de Solicitação de Serviço” - RSS. Neste caso, os trabalhos serão suspensos para procedimento de diligência, na forma estabelecida no § 3º do art. 43 da Lei 8.666/93.
2.1.8 ao concorrente inscrito no SICAF, cuja documentação relativa à regularidade fiscal e à qualificação econômica-financeira encontrar-se vencida no referido Sistema, será facultada a apresentação da documentação atualizada à Comissão de Licitação no momento da habilitação.
3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3.1 Em qualquer situação (habilitação por SICAF ou junto ao BANCO) apresentar os seguintes documentos complementares:
3.1.1 o concorrente deverá comprovar patrimônio líquido superior ou igual a 10% (dez por cento) do valor estimado para cada lote para os quais concorreu, através de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, conforme art. 31, inc. I, da Lei nº 8.666/93.
3.1.2 declaração indicando a forma escolhida para habilitação, dentre as duas opções estipuladas no item 9.2 do edital, ou seja, habilitação pela apresentação da documentação junto ao Banco ou por meio do SICAF;
3.1.3 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
3.1.4 declaração de inexistência em seu quadro, de funcionário de qualquer Centro de Serviços de Logística, da Gerência de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia – GEPAE, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, representante comercial ou procurador, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;
3.1.5 declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação;
3.1.6 declaração quanto à existência ou inexistência, em seu quadro, de cônjuges, inclusive companheiros(as), parentes até 2º grau (filhos, netos, irmãos, pais, avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, genros, noras ou de outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com funcionários do CSL responsável pela licitação. Em caso de existência, deverá ser indicado o nome do funcionário;
3.1.7 declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da minuta constante do Anexo 09;
3.1.8 no caso de Microempresas-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP, declaração de enquadramento nessas situações, conforme minuta constante do Anexo 08.
4. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por cartório, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, pelos membros da Comissão de Licitação.
5. Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data marcada para a abertura dos envelopes DOCUMENTOS. Caso os documentos relacionados nos itens 1.1.4 a 1.1.8 deste Anexo sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o certame, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
6. Os concorrentes que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, apresentados na forma indicada no item anterior.
7. O documento necessário para representação do concorrente na sessão de abertura, na forma exigida no item 18.2, da Seção II, deste Edital, deverá ser entregue à Comissão de Licitação APARTADO DOS ENVELOPES.
REGULARIDADE FISCAL - OBSERVAÇÕES APLICÁVEIS ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14.12.2006 E DO DECRETO Nº 6.204, DE 05.09.2007:
8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o CONCORRENTE (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
a) a declaração do vencedor de que trata a alínea anterior acontecerá no momento posterior ao julgamento das propostas;
b) a prorrogação do prazo previsto na alínea “a” será sempre concedida pelo Banco, quanto requerida pelo CONCORRENTE, a não ser que exista urgência na contratação , devidamente justificada;
9. A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, sendo facultado ao BANCO convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação; e
10. A regularidade fiscal é condição indispensável para a assinatura do Contrato.
CONCORRÊNCIA N.º 2012/11557 – REGISTRO DE PREÇOS
===============================================================================
CADERNO DE ENCARGOS GENÉRICO – PARTE IV – ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS
===============================================================================
EM ANEXO, APÓS EDITAL, COM NUMERAÇÃO PRÓPRIA.
CONCORRÊNCIA N.º 2012/11557 – REGISTRO DE PREÇOS
===============================================================================
CARDERNO GERAL DE ENCARGOS
===============================================================================
Volume, editado em 1995, que contém normas e especificações básicas - Generalidades (G), Especificações de Materiais e Equipamentos (E) e Procedimentos (P) - não só para os serviços a serem executados, como também para outros mais, cuja aplicação, embora não prevista, possa tornar-se necessária. O Caderno Geral de Encargos está disponível em meio magnético, parte integrante do edital, disponibilizado aos licitantes.
ANEXO 06
CONCORRÊNCIA N.º 2012/11557 – REGISTRO DE PREÇOS
===============================================================================
ORÇAMENTO ESTIMADO DO BANCO
Total Geral |
0,00 |
172.475,65 |
79.368,00 |
579,34 |
374,06 |
766,03 |
1.322,75 |
2.405,00 |
180,38 |
2.550,75 |
1.395,63 |
139,63 |
do Item | ||
0,00 | 264,56 | 264,56 |
199,25 | 380,09 | 579,34 |
114,53 | 259,54 | 374,06 |
===============================================================================
Código/Linha Item Descrição (Composições Sistema de Orçamentação do Banco do Brasil - SISORCE BB)
Qtde Un Material M.O. Unitário
1 1 Preliminares Item
2 2 Implantação / Administração Item
3 2 ADMINISTRAÇÃO DE OBRA (minimo de 1 hora de engenheiro + dia de mestre de obras )
ABRIGO PROVISÓRIO de madeira executado na obra
4 2 com dois pavimentos para alojamento e depósito de materiais e ferramentas
300,00 dia
1,00 m2
5 2 ABRIGO PROVISÓRIO de madeira executado na obra para alojamento e depósito de materiais e ferramentas
ABRIGO PROVISÓRIO metálico tipo container
1,00 m2
6 | 2 | constituído por um conjunto de dois módulos podendo | 1,00 | unid | 699,99 | 66,04 | 766,03 |
7 | 2 | ser acoplados pela lateral, fundo e frente DEMOLIÇÃO MANUAL de concreto simples | 10,00 | m³ | 0,00 | 132,28 | 132,28 |
8 | 2 | DEMOLIÇÃO MANUAL de concreto armado | 10,00 | m³ | 0,00 | 240,50 | 240,50 |
9 2 DEMOLIÇÃO MANUAL de lajes pré-moldadas, incluindo 10,00 | m² | 0,00 | 18,04 | 18,04 |
10 2 DEMOLIÇÃO MECANIZADA de concreto armado, 10,00 11 2 DEMOLIÇÃO MECANIZADA de concreto simples, 10,00 | m³ m³ | 182,93 91,46 | 72,15 48,10 | 255,08 139,56 |
revestimento
inclusive fragmentação e acomodação do material
inclusive fragmentação e acomodação do material | |||||||
12 | 2 | DEMOLIÇÃO MECANIZADA de pavimento ou piso em | 10,00 | m² | 9,15 | 4,81 | 13,96 |
concreto, inclusive fragmentação e acomodação do material
DEMOLIÇÃO manual de alvenaria de fundação / embasamento
DEMOLIÇÃO manual de alvenaria de elevação ou elemento vazado, incluindo revestimento APICOAMENTO manual de piso, parede ou teto DEMOLIÇÃO manual de revestimento em massa de parede ou teto
DEMOLIÇÃO manual de revestimento em massa de piso
DEMOLIÇÃO manual de revestimento cerâmico, incluindo a base
DEMOLIÇÃO manual de revestimento em ladrilho hidráulico, incluindo a base
DEMOLIÇÃO manual de rodapé, soleira ou peitoril, incluindo a base
Demolição de guia de balizamento
DEMOLIÇÃO de pavimentação com pré-moldado de concreto ou intertravado
Demolição de pavimentação externa (passeio publico ou calçada) diversas tipologias, incluindo a base DEMOLIÇÃO manual de forro em estuque, inclusive sistema de fixação/tarugamento
DEMOLIÇÃO manual de forro qualquer, inclusive sistema de fixação/tarugamento
DEMOLIÇÃO manual de forro em gesso, inclusive sistema de fixação
DEMOLIÇÃO manual de camada impermeabilizante DEMOLIÇÃO manual de argamassa regularizante, isolante ou protetora e papel kraft
REMOÇÃO manual de junta de dilatação ou retração, inclusive apoio
721,50 |
481,00 |
18,00 |
1.806,25 |
60,13 |
3.606,25 |
60,13 |
18,00 |
41,80 |
54,50 |
75,80 |
62,50 |
36,13 |
36,13 |
96,50 |
115,75 |
38,50 |
13 | 2 |
14 | 2 |
15 | 2 |
16 | 2 |
17 | 2 |
18 | 2 |
19 | 2 |
20 | 2 |
21 | 2 |
22 | 2 |
23 | 2 |
24 | 2 |
25 | 2 |
26 | 2 |
27 | 2 |
28 | 2 |
29 | 2 |
10,00 | m³ | 0,00 | 72,15 | 72,15 |
10,00 | m³ | 0,00 | 48,10 | 48,10 |
10,00 | m² | 0,00 | 1,80 | 1,80 |
500,00 | m² | 0,00 | 3,61 | 3,61 |
10,00 | m² | 0,00 | 6,01 | 6,01 |
500,00 | m² | 0,00 | 7,21 | 7,21 |
10,00 | m² | 0,00 | 6,01 | 6,01 |
10,00 | m | 0,00 | 1,80 | 1,80 |
10,00 | m | 0,00 | 4,18 | 4,18 |
10,00 | m² | 0,00 | 5,45 | 5,45 |
10,00 | m² | 0,00 | 7,58 | 7,58 |
10,00 | m² | 0,00 | 6,25 | 6,25 |
10,00 | m² | 0,00 | 3,61 | 3,61 |
10,00 | m² | 0,00 | 3,61 | 3,61 |
10,00 | m² | 0,00 | 9,65 | 9,65 |
10,00 | m² | 0,00 | 11,58 | 11,58 |
10,00 | m | 0,00 | 3,85 | 3,85 |
REMOÇÃO de pintura em rodapé, baguete ou moldura com lixa
REMOÇÃO de pintura em rodapé, baguete ou moldura com produto químico
REMOÇÃO de caiação ou tinta mineral impermeável REMOÇÃO de pintura em superfícies de madeira e/ou metálicas com produtos químicos
REMOÇÃO de pintura em superfícies de madeira e/ou metálicas com lixamento
REMOÇÃO de pintura em massa com produtos químicos
REMOÇÃO de pintura em massa com lixamento RETIRADA de divisória em placa de madeira ou fibrocimento tarugada
RETIRADA de divisória em placa de madeira ou fibrocimento com montantes metálicos
REINSTALAÇÃO de divisórias placa de madeira ou fibrocimento tarugada (navais/bb plus/Cristal/e similares) reaproveitadas (incluso material e equipamento necessário para instalação - perfis, parafusos, etc) RETIRADA de divisória em placa de concreto, granito, granilite ou mármore
RETIRADA de fechamento em placas pré-moldadas, inclusive pilares
RETIRADA de peças lineares em madeira com seção até 60 cm²
RETIRADA de peças lineares em madeira com seção superior a 60 cm²
RETIRADA de estrutura em madeira tesoura - telhas de barro
RETIRADA de estrutura em madeira tesoura - telhas perfil qualquer
RETIRADA de estrutura em madeira pontaletada -
7,88 |
11,00 |
17,13 |
77,50 |
47,25 |
62,38 |
32,25 |
212,88 |
184,50 |
238,60 |
116,38 |
17,63 |
7,75 |
25,88 |
142,00 |
116,25 |
103,25 |
30 | 2 |
31 | 2 |
32 | 2 |
33 | 2 |
34 | 2 |
35 | 2 |
36 | 2 |
37 | 2 |
38 | 2 |
39 | 2 |
40 | 2 |
41 | 2 |
42 | 2 |
43 | 2 |
44 | 2 |
45 | 2 |
46 | 2 |
10,00 | m | 0,04 | 0,75 | 0,79 |
10,00 | m | 0,35 | 0,75 | 1,10 |
10,00 | m² | 0,21 | 1,50 | 1,71 |
10,00 | m² | 1,73 | 6,03 | 7,75 |
10,00 | m² | 0,21 | 4,51 | 4,73 |
10,00 | m² | 1,73 | 4,51 | 6,24 |
10,00 | m² | 0,21 | 3,01 | 3,23 |
10,00 | m² | 0,00 | 21,29 | 21,29 |
10,00 | m² | 0,00 | 18,45 | 18,45 |
10,00 | m² | 7,80 | 16,06 | 23,86 |
10,00 | m² | 0,00 | 11,64 | 11,64 |
10,00 | m² | 1,35 | 0,41 | 1,76 |
10,00 | m | 0,00 | 0,78 | 0,78 |
10,00 | m | 0,00 | 2,59 | 2,59 |
10,00 | m² | 0,00 | 14,20 | 14,20 |
10,00 | m² | 0,00 | 11,63 | 11,63 |
10,00 | m² | 0,00 | 10,33 | 10,33 |
telhas de barro | |||||||
47 | 2 | RETIRADA de estrutura em madeira pontaletada - telhas perfil qualquer | 10,00 | m² | 0,00 | 7,75 | 7,75 |
48 | 2 | RETIRADA de telhamento em barro | 10,00 | m² | 0,00 | 9,19 | 9,19 |
49 | 2 | RETIRADA de xxxxxxxxxx perfil e material qualquer, exceto barro | 10,00 | m² | 0,00 | 4,60 | 4,60 |
50 | 2 | RETIRADA de cumeeira ou espigão em barro | 10,00 | m | 0,00 | 3,45 | 3,45 |
51 | 2 | RETIRADA de cumeeira, espigão ou rufo perfil qualquer | 10,00 | m | 0,00 | 5,75 | 5,75 |
10,00 | m² | 0,00 | 7,28 | 7,28 |
10,00 | m² | 0,00 | 25,68 | 25,68 |
52 2 RETIRADA de domo de acrílico, inclusive perfis metálicos de fixação
53 2 RETIRADA de revestimento em pedra, granito ou mármore, em parede ou fachada
55 2
54 2 RETIRADA de piso em pedra, granito ou mármore 10,00 m² 0,00 15,64 15,64 RETIRADA de soleira ou peitoril em pedra, granito ou
mármore 10,00 m 0,00 10,83 10,83
56 2 RETIRADA de degrau em pedra, granito ou mármore 10,00 m 0,00 12,03 12,03
57 2 RETIRADA de rodapé em pedra, granito ou mármore 10,00 m 0,00 9,63 9,63
58 2 RETIRADA de revestimento em lambris de madeira 10,00 m² 0,00 33,43 33,43
59 2 RETIRADA de piso em tacos de madeira 10,00 m² 0,00 7,21 7,21
60 2 RETIRADA de soalho somente o tablado 10,00 m² 0,00 9,04 9,04
61 2 RETIRADA de soalho inclusive vigamento 10,00 m² 0,00 15,50 15,50
62 2 RETIRADA de degrau em madeira 10,00 m 0,00 7,75 7,75
63 2 RETIRADA de rodapé inclusive cordão em madeira 10,00 m 0,00 1,75 1,75
10,00 | m² | 0,00 | 2,65 | 2,65 |
10,00 | m | 0,00 | 2,48 | 2,48 |
1.000,00 | m | 0,00 | 0,60 | 0,60 |
65 | 2 |
66 | 2 |
67 | 2 |
64 2 RETIRADA de revestimento em lambris metálicos 10,00 m² 0,00 33,43 33,43 RETIRADA de piso em material sintético assentado a
cola (carpete, piso vinilico, etc.)
RETIRADA de degrau em material sintético assentado a cola (carpete, piso vinilico, etc.)
RETIRADA de rodapé inclusive cordão em material sintético
77,50 |
91,88 |
46,00 |
34,50 |
57,50 |
72,75 |
256,75 |
156,38 |
108,25 |
120,25 |
96,25 |
334,25 |
72,13 |
90,38 |
155,00 |
77,50 |
17,50 |
334,25 |
26,50 |
24,75 |
600,00 |
RETIRADA de piso elevado telescópico metálico, inclusive estrutura de sustentação
REINSTALAÇÃO de piso elevado proveniente de reaproveitamento - incluso materiais e equipamentos necessários para instalação RETIRADA de forro qualquer em placas ou tiras fixadas RETIRADA de forro qualquer em placas ou tiras apoiadas
RETIRADA de sistema de fixação/tarugamento de forro REINSTALAÇÃO de forro de diversas tipologias, proveniente de reaproveitamento - incluso materiais e equipamentos necessários
RETIRADA de folha de esquadria em madeira RETIRADA de guarnição, moldura e peças lineares em madeira, fixadas
RETIRADA de batente com guarnição e peças lineares em madeira, chumbados
RETIRADA de elemento de madeira e sistema de fixação tipo quadro, lousa etc.
RETIRADA de esquadria metálica em geral RETIRADA de folha de esquadria metálica
RETIRADA de batente, corrimão ou peças lineares
metálicas, chumbados
RETIRADA de batente, corrimão ou peças lineares metálicas, fixados
RETIRADA de guarda-corpo ou gradil em geral RETIRADA de escada de marinheiro com ou sem guarda-corpo
RETIRADA de poste ou sistema de sustentação para alambrado ou fechamento
RETIRADA de entelamento metálico em geral
DEMOLIÇÃO de viga de ferro
287,88 |
123,00 |
7.237,50 |
38,75 |
30,13 |
48,40 |
129,25 |
9,88 |
79,75 |
36,13 |
186,00 |
153,63 |
63,75 |
43,63 |
186,00 |
212,63 |
156,38 |
25,25 |
300,00 |
68 | 2 |
69 | 2 |
70 | 2 |
71 | 2 |
72 | 2 |
73 | 2 |
74 | 2 |
75 | 2 |
76 | 2 |
77 | 2 |
78 | 2 |
79 | 2 |
80 | 2 |
81 | 2 |
82 | 2 |
83 | 2 |
84 | 2 |
85 | 2 |
86 | 2 |
10,00 | m² | 0,00 | 28,79 | 28,79 |
10,00 | m² | 2,10 | 10,20 | 12,30 |
1.000,00 | m² | 0,00 | 7,24 | 7,24 |
10,00 | m² | 0,00 | 3,88 | 3,88 |
10,00 | m² | 0,00 | 3,01 | 3,01 |
10,00 | m² | 0,60 | 4,24 | 4,84 |
10,00 | un | 0,00 | 12,93 | 12,93 |
10,00 | m | 0,00 | 0,99 | 0,99 |
10,00 | m | 0,00 | 7,98 | 7,98 |
10,00 | m² | 0,00 | 3,61 | 3,61 |
10,00 | m² | 0,00 | 18,60 | 18,60 |
10,00 | un | 0,00 | 15,36 | 15,36 |
10,00 | m | 0,00 | 6,38 | 6,38 |
10,00 | m | 0,00 | 4,36 | 4,36 |
10,00 | m² | 0,00 | 18,60 | 18,60 |
10,00 | m | 0,00 | 21,26 | 21,26 |
10,00 | un | 0,00 | 15,64 | 15,64 |
10,00 | m² | 0,00 | 2,53 | 2,53 |
1.000,00 | kg | 0,00 | 0,30 | 0,30 |
87 | 2 | RETIRADA de fechadura ou fecho de embutir | 10,00 | un | 0,00 | 7,10 | 7,10 |
88 | 2 | RETIRADA de fechadura ou fecho de sobrepor | 10,00 | un | 0,00 | 2,84 | 2,84 |
89 | 2 | RETIRADA de dobradiça | 10,00 | un | 0,00 | 1,43 | 1,43 |
90 2 RETIRADA de peça ou acessório complementar em geral de esquadria
10,00 un 0,00 11,54 11,54
91 | 2 | RETIRADA de aparelho sanitário incluindo acessórios | 10,00 | un | 0,00 | 26,88 | 26,88 |
92 | 2 | RETIRADA de bancada incluindo pertences | 10,00 | m² | 0,00 | 37,21 | 37,21 |
93 2 RETIRADA de complemento sanitário chumbado, papeleiras e etc.
10,00 un 0,00 8,73 8,73
94 | 2 | RETIRADA de complemento sanitário fixado | ou | de | 10,00 | un | 0,00 | 3,64 | 3,64 |
sobrepor, porta-papel, etc. | |||||||||
95 | 2 | RETIRADA de registro ou válvula embutidos | 10,00 | un | 0,00 | 34,15 | 34,15 | ||
96 | 2 | RETIRADA de registro ou válvula aparentes | 10,00 | un | 0,00 | 19,70 | 19,70 | ||
97 | 2 | RETIRADA de xxxxxxxx ou chuveiro | 10,00 | un | 0,00 | 4,66 | 4,66 | ||
98 | 2 | RETIRADA de sifão ou metais sanitários diversos | 10,00 | un | 0,00 | 7,16 | 7,16 |
99 2 RETIRADA de caixa de descarga de sobrepor ou acoplada
10,00 un 0,00 13,61 13,61
100 2 RETIRADA de conjunto motor-bomba 10,00 un 0,00 54,33 54,33
101 2 RETIRADA de motor de bomba de recalque 10,00 un 0,00 42,24 42,24
102 2 RETIRADA de isolamento térmico com material 10,00 m² 0,00 3,61 3,61 monolítico
103 2 RETIRADA de isolamento térmico com material em 1.000,00 m² 0,00 0,60 0,60 panos
104 2 RETIRADA de vidro ou espelho com raspagem da massa ou retirada de baguete
10,00 m² 0,00 8,70 8,70
105 2 RETIRADA de esquadria em vidro 10,00 m² 0,00 26,58 26,58
106 2 RETIRADA de divisórias de vidro temperado com 200,00 m² 0,00 15,00 15,00
ou sem estrutura de sustentação
REINSTALAÇÃO de divisórias de vidro temperado,
107 2
com ou sem estrutura de sustentação proveniente de reaproveitamento - incluso
10,00 m2 5,00 35,00 40,00
71,00 |
28,38 |
14,25 |
115,38 |
268,75 |
372,13 |
87,25 |
36,38 |
341,50 |
197,00 |
46,63 |
71,63 |
136,13 |
543,25 |
422,38 |
36,13 |
600,00 |
87,00 |
265,75 |
3.000,00 |
400,00 |
materiais e equipamentos necessários para instalação
RETIRADA de porta de vidro - incluso a
108 | 2 | desmonstagem de ferragens e acessórios (se | 10,00 | unid | 0,00 | 25,00 | 25,00 | ||
necessário) REINSTALAÇÂO de porta de vidro proveniente de | |||||||||
109 | 2 | reaproveitamento - | incluso materiais | e | 10,00 | unid | 15,00 | 25,00 | 40,00 |
equipamentos necessários para instalação | |||||||||
110 | 2 | ANDAIME tubular fachadeiro | 10,00 | m²xmês | 7,76 | 1,20 | 8,96 | ||
111 | 2 | ANDAIME torre metálico de 1,5 x 1,5 m | 10,00 | mxmês | 21,76 | 2,40 | 24,16 |
MONTAGEM e DESMONTAGEM de xxxxxxx xxxxx 10,00 | m | 0,00 | 7,35 | 7,35 |
MONTAGEM e DESMONTAGEM de xxxxxxx xxxxx 10,00 | m | 0,00 | 18,54 | 18,54 |
MONTAGEM e DESMONTAGEM de andaime tubular 10,00 | m² | 0,00 | 7,35 | 7,35 |
MONTAGEM e DESMONTAGEM de andaime tubular 10,00 116 2 BALANCIM duplo 10,00 | m² um x | 0,00 130,19 | 18,54 5,96 | 18,54 136,15 |
112 | 2 |
113 | 2 |
114 | 2 |
115 | 2 |
metálica com altura até 10 m metálica altura superior a 10 m fachadeiro com altura até 10 m fachadeiro com altura superior a 10 m
117 | 2 | MONTAGEM e DESMONTAGEM de balancim duplo | 10,00 | mês un | 13,05 | 27,05 | 40,10 |
118 | 2 | PROTEÇÃO de fachada com tela de nylon | 10,00 | m² | 2,35 | 11,50 | 13,85 |
119 2 FECHAMENTO provisório de vãos em chapa de madeira compensada
10,00 m² 5,71 8,65 14,36
120 | 2 | FECHAMENTO definitivo de vãos em chapa de madeira | 10,00 | m² | 14,34 | 8,65 | 22,99 | |
compensada | ||||||||
121 | 2 | TAPUME fixo para fechamento de áreas, com portão | 100,00 | m² | 12,78 | 22,33 | 35,10 | |
122 | 2 | LOCAÇÃO de quadros metálicos para plataforma | de | 10,00 | m²xmês | 14,26 | 0,59 | 14,85 |
proteção, inclusive o madeiramento | ||||||||
123 | 2 | PROTEÇÃO de piso com tecido de aniagem e gesso | 10,00 | m² | 5,16 | 2,40 | 7,56 | |
124 | 2 | TAPUME fixo em painel OSB - espessura 08 mm | 10,00 | m² | 21,20 | 22,44 | 43,64 |
250,00 |
400,00 |
89,63 |
241,63 |
73,50 |
185,38 |
73,50 |
185,38 |
1.361,50 |
401,00 |
138,50 |
143,63 |
229,88 |
3.510,00 |
148,50 |
75,63 |
436,38 |
125 | 2 | TAPUME fixo em painel OSB - espessura 10 mm | 10,00 | m² | 23,80 | 22,44 | 46,24 |
126 | 2 | TAPUME fixo em painel OSB - espessura 12 mm | 10,00 | m² | 26,33 | 22,44 | 48,76 |
10,00 | m | 108,13 | 49,30 | 157,43 |
10,00 | m | 72,08 | 40,40 | 112,48 |
80,00 | h | 150,00 | 150,00 | |
20,00 | h | 300,00 | 300,00 | |
120,00 | m3 | 66,41 | 7,21 | 73,63 |
10,00 | unid | 8,14 | 30,00 | 38,14 |
127 | 2 |
128 | 2 |
129 | 2 |
130 | 2 |
131 | 2 |
132 | 2 |
BANDEJA salva-vidas, de madeira, primária/principal, largura 2,50 m
BANDEJA salva-vidas, de madeira, secundária, largura 1,40 m
CAMINHÃO MUNCK, locação (mínimo de 4 horas)
- diurno
CAMINHÃO MUNCK, locação (mínimo de 4 horas)
- noturno, feriados ou fins de semana
REMOÇÃO de entulho (Transporte Horizontal e Vertical, Locação de Caçamba e Bota-Fora, incluso também a utlização sacos e o enchimento dos mesmos quando necessário)
REMOÇÃO de pórtico de acesso - incluso materiais e equipamentos necessários INSTALAÇÃO de pórtico de acesso proveniente de
133 | 2 | reaproveitamento | - | incluso | materiais | e | 5,00 | unid | 65,16 | 195,47 | 260,63 |
equipamentos necessários | |||||||||||
134 | 2 | REMOÇÃO de fita de piso (inclusive limpeza) | 100,00 | m | 0,00 | 3,23 | 3,23 | ||||
135 | 2 | REMOÇÃO/REMANEJAMENTO de placa aérea | 10,00 | unid | 1,00 | 5,50 | 6,50 | ||||
136 | 2 | REMOÇÃO de aparelho de iluminação (luminárias) ou projetor fixo em teto, piso ou | 10,00 | unid | 0,00 | 11,77 | 11,77 | ||||
parede | |||||||||||
137 | 2 | REMOÇÃO de barras de apoio existentes | 10,00 | unid | 0,00 | 4,84 | 4,84 | ||||
DESMONTAGEM de carenagens (diversos tipos: | |||||||||||
138 | 2 | biombo 98, High Tech, ambiência 2.0, etc.) com ou sem reaproveitamento, inclusive estrutura de sustentação | 10,00 | m² | 7,80 | 26,07 | 33,87 | ||||
das mesmas - incluso materiais e equipamentos | |||||||||||
necessários | |||||||||||
139 | 2 | MONTAGEM de carenagens (diversos tipos: biombo 98, | 100,00 | m² | 7,80 | 26,07 | 33,87 |
462,38 |
487,63 |
1.574,30 |
1.124,80 |
12.000,00 |
6.000,00 |
8.835,00 |
381,40 |
1.303,15 |
323,00 |
65,00 |
117,70 |
48,40 |
338,70 |
3.387,00 |
High Tech, ambiência 2.0, etc.) proveniente de reaproveitamento, inclusive estrutura de sustentação das mesmas - incluso materiais e equipamentos necessários
140 2 PLACA indicativa da obra 10,00 m² 120,00 12,00 132,00 ELABORAÇÃO de croquis / levantamento com
141 | 2 | execução dos desenhos em arquivos eletrônicos em | 2,00 | folha | 0,00 | 600,00 | 600,00 | |||||
142 | 2 | DWG - folha formato A0 EXECUÇÃO de "as built" | 10,00 | folha | 0,00 | 150,00 | 150,00 | |||||
HORA Técnica de técnico de elétrica / eletronica / | ||||||||||||
143 | 2 | telefonia | / | informática | quando | necessário | o | 100,00 | h | 0,00 | 43,68 | 43,68 |
acompanhamento e não previsto em composições | |||
144 | 2 | TRANSPORTE com veículo comercial leve até 0,50 ton, quando solicitado pelo Banco do Brasil a movimentação | 10,00 |
de materiais para outra localidade | |||
CARGA / DESCARGA de veículo comercial leve até | |||
145 | 2 | 0,50 ton, quando solicitado pelo Banco do Brasil a movimentação de materiais para outra localidade - | 10,00 |
incluso equipamentos, materiais e mão-de-obra para | |||
carga / descarga dos materiais na origem e no destino | |||
146 | 3 | Movimento de Terra | |
147 | 3 | escavação | |
148 | 3 | ESCAVAÇÃO MANUAL a céu aberto e interior | 10,00 |
km 0,83 0,10 0,93
57,80 | 193,80 | 251,60 |
0,00 | 17,82 | 17,82 |
0,00 | 32,45 | 32,45 |
0,00 | 36,56 | 36,56 |
0,00 | 40,62 | 40,62 |
8,96 | 0,48 | 9,44 |
unid
Item
149 | 3 |
150 | 3 |
151 | 3 |
ESCAVAÇÃO MANUAL de vala em solo de 1ª
152 3 ESCAVAÇÃO MECANIZADA em campo aberto em solo de 1ª categoria, profundidade até 8 m
153 3 aterro
m3
categoria, profundidade até 2 m | |||
ESCAVAÇÃO MANUAL de vala em | solo | de | 1ª |
categoria, profundidade entre 2 e 4 m | |||
ESCAVAÇÃO MANUAL de vala em | solo | de | 1ª |
categoria, profundidade entre 4 e 6 m |
10,00 m3
10,00 m3
10,00 m3
10,00 m3
1.320,00 |
1.200,00 |
1.500,00 |
4.368,00 |
9,30 |
2.516,00 |
12.692,75 |
178,20 |
324,50 |
365,60 |
406,20 |
94,38 |
154 3 APILOAMENTO de fundo de vala com maço de 30 kg a 60 kg
1,00 m² 13,50 13,50
155 | 3 | COMPACTAÇÃO de aterro com compactador mecanico | 1,00 |
156 | 3 | REATERRO MANUAL de vala | 1,00 |
m3 2,86 1,07 3,93
m3 31,82 31,82
157 | 3 | mantas e filtros | |||||
158 | 3 | MANTA geotêxtil de 200 g/m² | 100,00 | m² | 3,43 | 7,98 | 11,40 |
159 | 3 | MANTA geotêxtil de 300 g/m² | 500,00 | m² | 5,13 | 7,98 | 13,10 |
160 | 3 | MANTA geotêxtil de 600 g/m² | 100,00 | m² | 10,33 | 7,98 | 18,30 |
161 | 3 | PEDRA BRITADA números médios, mantas e filtros | 10,00 | m³ | 77,09 | 0,40 | 77,49 |
162 | 3 | AREIA GROSSA, mantas e filtros | 10,00 | m³ | 97,58 | 0,40 | 97,98 |
163 | 4 | Fundação | Item | ||||
164 | 4 | broca |
20,00 | m | 9,14 | 13,73 | 22,87 |
20,00 | m | 14,31 | 18,60 | 32,91 |
20,00 | m | 20,60 | 27,78 | 48,38 |
165 | 4 |
166 | 4 |
167 | 4 |
BROCA DE CONCRETO ARMADO, controle tipo "C", fck=15 Mpa , Ø 20 cm
BROCA DE CONCRETO ARMADO, controle tipo "C", fck=15 Mpa , Ø 25 cm
BROCA DE CONCRETO ARMADO, controle tipo "C", fck=15 Mpa , Ø 30 cm
168 | 4 | estaca pré-moldada de concreto | |||||
169 | 4 | ESTACA PRÉ-MOLDADA de concreto até 20 t | 10,00 | m | 70,36 | 1,20 | 71,56 |
170 | 4 | ESTACA PRÉ-MOLDADA de concreto até 30 t | 10,00 | m | 77,63 | 1,20 | 78,83 |
171 | 4 | ESTACA PRÉ-MOLDADA de concreto até 40 t | 10,00 | m | 91,39 | 1,20 | 92,59 |
172 | 4 | ESTACA PRÉ-MOLDADA de concreto até 50 t | 10,00 | m | 115,05 | 1,20 | 116,25 |
173 | 4 | ESTACA PRÉ-MOLDADA de concreto até 60 t | 10,00 | m | 112,19 | 1,20 | 113,39 |
174 | 4 | estaca escavada mecanicamente | |||||
175 | 4 | TAXA DE MOBILIZAÇÃO para estaca escavada | 1,00 | tx | 1.317,98 | 200,00 | 1.517,98 |
4,00 | m | 27,19 | 8,86 | 36,05 |
4,00 | m | 36,81 | 12,81 | 49,63 |
176 4 ESTACA ESCAVADA mecanicamente, diâmetro de 25 cm até 20 t
177 4 ESTACA ESCAVADA mecanicamente, diâmetro de 30 cm até 30 t
13,50 |
3,93 |
31,82 |
1.140,00 |
6.550,00 |
1.830,00 |
774,88 |
979,75 |
22.394,84 |
457,40 |
658,20 |
967,60 |
715,63 |
788,25 |
925,88 |
1.162,50 |
1.133,88 |
1.517,98 |
144,20 |
198,50 |
ESTACA ESCAVADA mecanicamente, diâmetro de 35 cm até 40 t
ESTACA ESCAVADA mecanicamente, diâmetro de 40 cm até 50 t
ESTACA ESCAVADA mecanicamente, diâmetro de 45 cm até 60 t
ESTACA ESCAVADA mecanicamente, diâmetro de 50 cm até 80 t
estaca tipo STRAUSS
TAXA DE MOBILIZAÇÃO para estaca tipo Strauss ESTACA TIPO STRAUSS, diâmetro de 25 cm até 20 t ESTACA TIPO STRAUSS, diâmetro de 32 cm até 30 t ESTACA TIPO STRAUSS, diâmetro de 38 cm até 40 t ESTACA TIPO STRAUSS, diâmetro de 45 cm até 60 t estaca tipo RAIZ
ESTACA TIPO RAIZ, diâmetro de 10 cm para 10 t, em
solo
ESTACA TIPO RAIZ, diâmetro de 12 cm para 15 t, em solo
ESTACA TIPO RAIZ, diâmetro de 15 cm para 25 t, em solo
ESTACA TIPO RAIZ, diâmetro de 16 cm para 35 t, em solo
ESTACA TIPO RAIZ, diâmetro de 20 cm para 50 t, em solo
ESTACA TIPO RAIZ, diâmetro de 25 cm para 80 t, em solo
ESTACA TIPO RAIZ, diâmetro de 31 cm para 100 t, em solo
ESTACA TIPO RAIZ, diâmetro de 40 cm para 130 t, em solo
Sondagem
262,30 |
336,30 |
428,55 |
501,35 |
1.406,25 |
188,80 |
245,25 |
319,40 |
478,40 |
555,85 |
645,95 |
766,30 |
879,25 |
1.069,55 |
1.235,80 |
1.493,80 |
1.790,75 |
178 | 4 |
179 | 4 |
180 | 4 |
181 | 4 |
182 | 4 |
183 | 4 |
184 | 4 |
185 | 4 |
186 | 4 |
187 | 4 |
188 | 4 |
189 | 4 |
190 | 4 |
191 | 4 |
192 | 4 |
193 | 4 |
194 | 4 |
195 | 4 |
196 | 4 |
197 | 4 |
4,00 | m | 48,03 | 17,55 | 65,58 |
4,00 | m | 60,86 | 23,21 | 84,08 |
4,00 | m | 77,33 | 29,81 | 107,14 |
4,00 | m | 89,05 | 36,29 | 125,34 |
1,00 | tx | 1.206,25 | 200,00 | 1.406,25 |
4,00 | m | 46,84 | 0,36 | 47,20 |
4,00 | m | 60,75 | 0,56 | 61,31 |
4,00 | m | 78,98 | 0,88 | 79,85 |
4,00 | m | 117,59 | 2,01 | 119,60 |
4,00 | m | 133,58 | 5,39 | 138,96 |
4,00 | m | 154,74 | 6,75 | 161,49 |
4,00 | m | 181,41 | 10,16 | 191,58 |
4,00 | m | 205,61 | 14,20 | 219,81 |
4,00 | m | 245,74 | 21,65 | 267,39 |
4,00 | m | 283,56 | 25,39 | 308,95 |
4,00 | m | 343,45 | 30,00 | 373,45 |
4,00 | m | 422,30 | 25,39 | 447,69 |
1,00 | tx | 466,67 | 150,00 | 616,67 |
4,00 | m | 40,00 | 19,31 | 59,31 |
198 4 Instalação e transporte de equipamento de sondagem Sondagem do terreno à percussão (mínimo de 30 m) -
199 4
incluso o fornecimento da mão-de-obra qualificada
necessária para a execução de sondagem a percussão, bem como as peças gráficas e relatórios pertinentes Sondagem do terreno à percussão com a utilização de torquímetro (mínimo de 30 m) - incluso o fornecimento
200 4 da mão-de-obra qualificada necessária para a execução 4,00 | m | 45,00 | 21,77 | 66,77 | |||||||||
de sondagem a percussão com a utilização | de | ||||||||||||
torquímetro, bem como as peças gráficas e relatório | |||||||||||||
201 | 5 | Estrutura | Item | ||||||||||
202 | 5 | forma | |||||||||||
203 | 5 | forma em tábua | |||||||||||
204 | 5 | FORMA em madeira comum para fundação | 2,00 | m² | 15,06 | 33,58 | 48,64 | ||||||
205 | 5 | FORMA em madeira comum para estrutura | 2,00 | m² | 50,08 | 38,75 | 88,83 | ||||||
206 | 5 | forma em madeira compensada | |||||||||||
207 | 5 | FORMA | plana | em | compensado | para | estrutura | 2,00 | m² | 37,93 | 36,15 | 74,08 | |
convencional | |||||||||||||
208 | 5 | FORMA plana em compensado para estrutura aparente | 2,00 | m² | 42,63 | 36,15 | 78,78 | ||||||
209 | 5 | FORMA curva em compensado para estrutura aparente | 2,00 | m² | 32,80 | 64,58 | 97,38 |
210 5 FORMA plana em compensado para obra de arte sem cimbramento
211 5 FORMA em compensado para encamisamento de tubulão
212 5 forma em papelão
2,00 m² 32,04 34,86 66,90
2,00 m² 16,69 28,41 45,10
213 5 FORMA em tubo de papelão com diâmetro de 20 cm 2,00 m 65,73 6,13 71,85
214 5 FORMA em tubo de papelão com diâmetro de 25 cm 2,00 m 83,34 6,13 89,46
215 5 FORMA em tubo de papelão com diâmetro de 30 cm 2,00 m 93,79 6,13 99,91
216 5 FORMA em tubo de papelão com diâmetro de 35 cm 2,00 m 109,69 6,13 115,81
217 5 FORMA em tubo de papelão com diâmetro de 40 cm 2,00 m 137,69 6,13 143,81
616,67 |
237,24 |
267,08 |
91.907,05 |
97,28 |
177,65 |
148,15 |
157,55 |
194,75 |
133,80 |
90,20 |
143,70 |
178,93 |
199,83 |
231,63 |
287,63 |
218 | 5 | FORMA em tubo de papelão com diâmetro de 45 cm | 2,00 | m | 154,06 | 6,13 | 160,19 |
219 | 5 | FORMA em tubo de papelão com diâmetro de 50 cm | 2,00 | m | 181,29 | 6,13 | 187,41 |
220 | 5 | armadura | |||||
221 | 5 | armadura em barra | |||||
222 | 5 | ARMADURA em barra de aço CA-25 | 100,00 | kg | 3,99 | 2,09 | 6,08 |
223 | 5 | ARMADURA em barra de aço CA-50 | 100,00 | kg | 3,93 | 2,09 | 6,01 |
224 | 5 | ARMADURA em barra de aço CA-60 | 100,00 | kg | 3,86 | 2,09 | 5,95 |
225 | 5 | armadura em tela | |||||
226 | 5 | ARMADURA em tela soldada de aço CA-50 ou CA-60 | 100,00 | kg | 5,91 | 0,79 | 6,70 |
227 | 5 | concreto, massa e lastro | |||||
228 229 | 5 5 | concreto usinado com controle fck - fornecimento do material CONCRETO usinado, fck = 20,0 MPa | 2,00 | m³ | 319,01 | 0,00 | 319,01 |
230 | 5 | CONCRETO usinado, fck = 25,0 MPa | 2,00 | m³ | 332,85 | 0,00 | 332,85 |
231 | 5 | CONCRETO usinado, fck = 30,0 MPa | 2,00 | m³ | 348,85 | 0,00 | 348,85 |
232 | 5 | CONCRETO usinado, fck = 35,0 MPa | 2,00 | m³ | 367,09 | 0,00 | 367,09 |
233 | 5 | CONCRETO usinado, fck = 40,0 MPa | 2,00 | m³ | 378,40 | 0,00 | 378,40 |
CONCRETO usinado, | fck | = | 20,0 | MPa | - | para |
bombeamento | ||||||
CONCRETO usinado, bombeamento | fck | = | 25,0 | MPa | - para | |
CONCRETO usinado, bombeamento | fck | = | 35,0 | MPa | - para | |
CONCRETO usinado, bombeamento | fck | = | 30,0 | MPa | - para | |
CONCRETO usinado, bombeamento | fck | = | 40,0 | MPa | - para |
2,00 | m³ | 360,25 | 0,00 | 360,25 |
2,00 | m³ | 379,85 | 0,00 | 379,85 |
2,00 | m³ | 411,46 | 0,00 | 411,46 |
2,00 | m³ | 393,85 | 0,00 | 393,85 |
1,00 | m³ | 442,51 | 0,00 | 442,51 |
2,00 | m³ | 352,79 | 0,00 | 352,79 |
234 | 5 |
235 | 5 |
236 | 5 |
237 | 5 |
238 | 5 |
239 | 5 |
240 | 5 |
CONCRETO usinado, fck = 25,0 MPa, para perfil extrudado
concreto usinado não estrutural - fornecimento do
320,38 |
374,83 |
607,50 |
601,25 |
595,00 |
670,00 |
638,03 |
665,70 |
697,70 |
734,18 |
756,80 |
720,50 |
759,70 |
822,93 |
787,70 |
442,51 |
705,58 |
material | ||||||
CONCRETO | usinado | não | estrutural | mínimo | 150 | kg |
cim/m³ | ||||||
CONCRETO | usinado | não | estrutural | mínimo | 200 | kg |
cim/m³ | ||||||
CONCRETO | usinado | não | estrutural | mínimo | 300 | kg |
cim/m³ |
concreto executado no local com controle fck- fornecimento do material
CONCRETO preparado no local, fck = 20,0 MPa concreto não estrutural executado no local - fornecimento do material
CONCRETO não estrutural executado no local mínimo 150 kg cim/m³
CONCRETO não estrutural executado no local mínimo 200 kg cim/m³
CONCRETO não estrutural executado no local mínimo 300 kg cim/m³
concreto e argamassa especial
ARGAMASSA em solo e cimento a 5% em peso ARGAMASSA graute expansiva autonivelante de alta resistência
ARGAMASSA graute
CONCRETO ciclópico - fornecimento e aplicação (com 30% de pedra rachão), concreto fck 15 Mpa lançamento e aplicação
LANÇAMENTO, espalhamento e adensamento de concreto ou massa em lastro e/ou enchimento LANÇAMENTO e adensamento de concreto ou massa em fundação
LANÇAMENTO e adensamento de concreto ou massa em estrutura
610,80 |
642,10 |
722,70 |
762,98 |
463,40 |
509,65 |
606,73 |
169,30 |
2.218,08 |
543,93 |
455,59 |
101,25 |
202,50 |
139,85 |
241 | 5 |
242 | 5 |
243 | 5 |
244 | 5 |
245 | 5 |
246 | 5 |
247 | 5 |
248 | 5 |
249 | 5 |
250 | 5 |
251 | 5 |
252 | 5 |
253 | 5 |
254 | 5 |
255 | 5 |
256 | 5 |
257 | 5 |
258 | 5 |
2,00 | m³ | 305,40 | 0,00 | 305,40 |
2,00 | m³ | 321,05 | 0,00 | 321,05 |
2,00 | m³ | 361,35 | 0,00 | 361,35 |
2,00 | m³ | 309,34 | 72,15 | 381,49 |
2,00 | m³ | 201,64 | 30,06 | 231,70 |
2,00 | m³ | 224,76 | 30,06 | 254,83 |
2,00 | m³ | 273,30 | 30,06 | 303,36 |
2,00 | m³ | 54,59 | 30,06 | 84,65 |
1,00 | m³ | 2.184,78 | 33,30 | 2.218,08 |
2,00 | m³ | 238,66 | 33,30 | 271,96 |
1,00 | m³ | 234,09 | 221,50 | 455,59 |
2,00 | m³ | 0,00 | 50,63 | 50,63 |
2,00 | m³ | 0,00 | 101,25 | 101,25 |
2,00 | m³ | 0,00 | 69,93 | 69,93 |
2,00 | m³ | 38,58 | 77,20 | 115,78 |
2,00 | m² | 7,06 | 4,00 | 11,06 |
259 5 LANÇAMENTO e adensamento de concreto ou massa por bombeamento
261 | 5 | superfície lastros e enchimentos | |||||
262 | 5 | LASTRO de areia | 2,00 | m³ | 112,21 | 42,09 | 154,30 |
263 | 5 | LASTRO de pedra britada | 2,00 | m³ | 92,50 | 18,04 | 110,54 |
264 | 5 | LONA plástica | 2,00 | m² | 1,14 | 0,36 | 1,50 |
265 | 5 | ENCHIMENTO de laje com concreto celular com densidade 1.200 kg/m³ | 1,00 | m³ | 403,76 | 18,74 | 422,50 |
266 | 5 | ENCHIMENTO de laje com tijolo cerâmicos furados | 2,00 | m³ | 177,19 | 24,05 | 201,24 |
267 | 5 | ENCHIMENTO de nichos em geral, com material proveniente de entulho | 2,00 | m³ | 0,00 | 24,05 | 24,05 |
268 | 5 | LASTRO e/ou fundação em rachão mecanizado | 2,00 | m³ | 107,06 | 12,03 | 119,09 |
269 | 5 | LASTRO e/ou fundação em rachão manual | 2,00 | m³ | 92,65 | 36,08 | 128,73 |
270 | 5 | ENCHIMENTO de nichos em geral, com areia | 2,00 | m³ | 112,21 | 56,64 | 168,85 |
271 | 5 | reparos, conservações e complementos |
260 5 LANÇAMENTO de piso em concreto com acabadora de
272 5 CURA QUÍMICA de concreto à base de película emulsionada
2,00 m² 0,86 3,01 3,88
273 | 5 | CORTE de junta de dilatação, com serra de disco | 2,00 | m | 6,13 | 2,00 | 8,13 |
diamantado para pisos | |||||||
274 | 5 | SELANTE endurecedor de concreto antipó | 2,00 | m² | 2,16 | 3,01 | 5,18 |
275 5 REPARO superficial com argamassa polimérica (tixotrópica), bicomponente
276 5 TRATAMENTO de fissuras estáveis (não ativas) em elementos de concreto
277 5 laje e painel de fechamento pré-fabricados
5
278 laje pré-fabricada mista em vigotas treliçadas e lajotas
279 5 LAJE pré-fabricada mista vigota treliçada/lajota, beta 12 cm
1,00 m³ 5.923,18 1.040,15 6.963,33
2,00 m 85,25 79,73 164,98
2,00 m² 55,41 13,25 68,66
231,55 |
22,13 |
308,60 |
221,08 |
3,00 |
422,50 |
402,48 |
48,10 |
238,18 |
257,45 |
337,70 |
7,75 |
16,25 |
10,35 |
6.963,33 |
329,95 |
137,33 |
2,00 | m² | 73,11 | 16,51 | 89,63 |
2,00 | m² | 88,55 | 18,58 | 107,13 |
LAJE pré-fabricada mista vigota treliçada/lajota, beta 16 cm
LAJE pré-fabricada mista vigota treliçada/lajota, beta 20 cm
laje pré-fabricada mista em vigotas protendidas e lajotas
2,00 | m² | 67,88 | 13,50 | 81,38 |
2,00 | m² | 74,63 | 14,29 | 88,91 |
2,00 | m² | 83,44 | 15,45 | 98,89 |
2,00 | m² | 114,10 | 1,71 | 115,81 |
2,00 | m² | 125,96 | 1,70 | 127,66 |
2,00 | m² | 144,34 | 2,11 | 146,45 |
2,00 | m² | 183,03 | 3,50 | 186,53 |
2,00 | m² | 221,71 | 5,85 | 227,56 |
2,00 | m² | 106,86 | 7,18 | 114,04 |
2,00 | m² | 91,25 | 7,04 | 98,29 |
2,00 | m² | 69,23 | 6,38 | 75,60 |
2,00 | m² | 59,15 | 6,04 | 65,19 |
2,00 | m² | 79,25 | 6,71 | 85,96 |
LAJE pré-fabricada mista vigota protendida/lajota, beta 10 cm
LAJE pré-fabricada mista vigota protendida/lajota, beta 12 cm
LAJE pré-fabricada mista vigota protendida/lajota, beta 16 cm
laje pré-fabricada em painel protendido
LAJE em painel pré-fabricado protendido alveolar,
espessura 10 cm | |||
LAJE em painel | pré-fabricado | protendido | alveolar, |
espessura 12 cm | |||
LAJE em painel | pré-fabricado | protendido | alveolar, |
espessura 15 cm | |||
LAJE em painel | pré-fabricado | protendido | alveolar, |
espessura 20 cm | |||
LAJE em painel | pré-fabricado | protendido | alveolar, |
espessura 25 cm pré laje |
PRÉ-LAJE em painel pré-fabricado treliçado, com EPS, H= 25 cm
PRÉ-LAJE em painel pré-fabricado treliçado, com EPS, H= 20 cm
PRÉ-LAJE em painel pré-fabricado treliçado, com EPS, H= 12 cm
PRÉ-LAJE em painel pré-fabricado treliçado, com EPS, H= 8 cm
PRÉ-LAJE em painel pré-fabricado treliçado, com EPS,
179,25 |
214,25 |
162,75 |
177,83 |
197,78 |
231,63 |
255,33 |
292,90 |
373,05 |
455,13 |
228,08 |
196,58 |
151,20 |
130,38 |
171,93 |
280 | 5 |
281 | 5 |
282 | 5 |
283 | 5 |
284 | 5 |
285 | 5 |
286 | 5 |
287 | 5 |
288 | 5 |
289 | 5 |
290 | 5 |
291 | 5 |
292 | 5 |
293 | 5 |
294 | 5 |
295 | 5 |
296 | 5 |
297 | 5 |
H= 16 cm | |||||||
298 | 5 | PRÉ-LAJE em painel pré-fabricado treliçado, H= 8 cm | 2,00 | m² | 56,21 | 6,04 | 62,25 |
299 | 5 | PRÉ-LAJE em painel pré-fabricado treliçado, H= 12 cm | 2,00 | m² | 62,29 | 6,38 | 68,66 |
300 | 5 | PRÉ-LAJE em painel pré-fabricado treliçado, H= 10 cm | 2,00 | m² | 59,60 | 6,21 | 65,81 |
301 | 5 | PRÉ-LAJE em painel pré-fabricado treliçado, H= 16 cm | 2,00 | m² | 74,08 | 6,70 | 80,78 |
302 | 5 | PRÉ-LAJE em painel pré-fabricado treliçado, H= 20 cm | 2,00 | m² | 77,96 | 7,04 | 85,00 |
303 | 5 | PRÉ-LAJE em painel pré-fabricado treliçado, H= 24 cm | 2,00 | m² | 97,90 | 7,18 | 105,08 |
304 | 5 | estrutura metálica |
305 5 ESTRUTURA METÁLICA auxiliar para sustentação de forro, classificação leve
2.000,00 kg 10,20 3,21 13,41
306 | 5 | ESTRUTURA METÁLICA mezaninos, escadas ou | complexa (pórticos, reforço estrutural) | treliças, - com | 500,00 | kg | 12,13 | 3,21 | 15,34 |
tratamento anticorrosivo | |||||||||
307 | 5 | ESTRUTURA METÁLICA mezaninos, escadas ou | complexa (pórticos, reforço estrutural) | treliças, - com | 1.000,00 | kg | 15,40 | 3,21 | 18,61 |
tratamento anticorrosivo - GALVANIZADA | |||||||||
308 | 5 | estrutura de madeira |
2,00 | m² | 48,69 | 32,29 | 80,98 |
2,00 | m² | 52,24 | 33,58 | 85,81 |
2,00 | m² | 55,79 | 34,86 | 90,65 |
2,00 | m² | 61,19 | 37,45 | 98,64 |
2,00 | m² | 33,46 | 24,53 | 57,99 |
2,00 | m² | 37,00 | 25,83 | 62,83 |
2,00 | m² | 40,55 | 27,13 | 67,68 |
309 | 5 |
310 | 5 |
311 | 5 |
312 | 5 |
313 | 5 |
314 | 5 |
315 | 5 |
ESTRUTURA TESOURADA para telha de barro - vãos até 7,00 m
ESTRUTURA TESOURADA para telha de barro - vãos de 7,01 a 10,00 m
ESTRUTURA TESOURADA para telha de barro - vãos de 10,01 a 13,00 m
ESTRUTURA TESOURADA para telha de barro - vãos de 13,01 a 18,00 m
ESTRUTURA TESOURADA para telha perfil ondulado - vãos até 7,00 m
ESTRUTURA TESOURADA para telha perfil ondulado - vãos 7,01 a 10,00 m
ESTRUTURA TESOURADA para telha perfil ondulado - vãos 10,01 a 13,00 m
124,50 |
137,33 |
131,63 |
161,55 |
170,00 |
210,15 |
26.820,00 |
7.667,50 |
18.608,75 |
161,95 |
171,63 |
181,30 |
197,28 |
115,98 |
125,65 |
135,35 |
316 | 5 | ESTRUTURA TESOURADA para telha perfil ondulado - | 2,00 | m² | 44,28 | 29,70 | 73,98 |
317 | 5 | vãos 13,01 a 18,00 m ESTRUTURA PONTALETEADA para telhas de barro | 2,00 | m² | 36,79 | 30,99 | 67,78 |
318 | 5 | ESTRUTURA PONTALETEADA para telhas onduladas | 2,00 | m² | 27,63 | 23,25 | 50,88 |
319 320 | 5 5 | ESTRUTURA EM TERÇAS para telhas de barro ESTRUTURA EM TERÇAS para telhas perfil e material | 2,00 2,00 | m² m² | 33,95 10,39 | 16,79 3,29 | 50,74 13,68 |
324 | 5 | passagem | de | tubulação | - | incluso | materiais e | 2,00 | m | 2,00 | 6,01 | 8,01 |
equimapentos necessários para execução do serviço. | ||||||||||||
325 | 5 | CORTE em concreto Ø 32 mm (1 1/4") a 50 mm (2"), para passagem de tubulação - incluso materiais e | 2,00 | m | 2,00 | 10,49 | 12,49 | |||||
equimapentos necessários para execução do serviço. | ||||||||||||
326 | 5 | CORTE em concreto Ø 65 mm (2 1/2") a 100 mm (4"), para passagem de tubulação - incluso materiais e | 2,00 | m | 2,00 | 15,74 | 17,74 | |||||
equimapentos necessários para execução do serviço. | ||||||||||||
CORTE em concreto para pisos e lajes, com discos |
327 5
328 5
329 5
diamantados, utilizando cortadora de piso, espessura de 13 cm - incluso materiais e equimapentos necessários para execução do serviço.
321 | 5 | qualquer, exceto barro ESTRUTURA EM TERÇAS para telhas perfil trapezoidal | 2,00 | m² | 6,53 | 3,29 | 9,81 |
322 | 5 | serviços diversos | |||||
323 | 5 | cortes CORTE em concreto Ø 15 mm (1/2") a 25 mm (1"), para |
CORTE em concreto para pisos e lajes, com discos diamantados, utilizando cortadora de piso, espessura de 20 cm - incluso materiais e equimapentos necessários para execução do serviço.
CORTE em concreto para pisos e lajes, com discos diamantados, utilizando cortadora de piso, espessura de 50 cm - incluso materiais e equimapentos necessários para execução do serviço.
2,00 m 21,05 9,60 30,65
2,00 m 49,00 9,60 58,60
2,00 m 219,36 9,60 228,96
330 5 enchimentos
147,95 |
135,55 |
101,75 |
101,48 |
27,35 |
19,63 |
16,02 |
24,98 |
35,48 |
61,30 |
117,20 |
457,92 |
2,00 | dm3 | 100,00 | 4,00 | 104,00 |
2,00 | m | 0,25 | 1,90 | 2,15 |
2,00 | m | 0,35 | 2,67 | 3,02 |
2,00 | m | 0,14 | 5,20 | 5,34 |
2,00 | m² | 2,54 | 11,00 | 13,54 |
2,00 | m² | 3,19 | 4,07 | 7,26 |
ENCHIMENTO DE JUNTAS de movimentação com elastômero à base de borracha de poliuretano ou borracha de silicone com seção transversal 2x2 cm ENCHIMENTO de rasgo em concreto com argamassa mista traço 1:4, para tubulação Ø 15 mm (1/2") a 25 mm (1")
ENCHIMENTO de rasgo em concreto com argamassa mista traço 1:4, para tubulação Ø 32 mm (1 1/4") a 50
mm (2")
ENCHIMENTO de rasgo em concreto com argamassa mista traço 1:4, para tubulação Ø 65 mm (2 1/2") a 100
mm (4")
escarificação
ESCARIFICAÇÃO MANUAL , corte de concreto até 3,0 cm de profundidade - incluso materiais e equimapentos necessários para execução do serviço.
ESCARIFICAÇÃO MECÂNICA com disco de desbaste, corte de concreto até 0,5 cm de profundidade - incluso materiais e equimapentos necessários para execução do serviço.
chumbadores expansíveis
2,00 | unid | 1,08 | 1,79 | 2,87 |
2,00 | unid | 2,62 | 2,67 | 5,29 |
2,00 | unid | 8,72 | 3,55 | 12,27 |
2,00 | unid | 8,23 | 7,30 | 15,53 |
FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO de chumbadores expansíveis , Ø 3/8" - incluso materiais e equimapentos necessários para execução do serviço.
FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO de chumbadores expansíveis , Ø 1/2" - incluso materiais e equimapentos necessários para execução do serviço.
FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO de chumbadores expansíveis , Ø 3/4" - incluso materiais e equimapentos necessários para execução do serviço.
chumbadores químicos
FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO de chumbadores químicos , Ø 1/2" - incluso materiais e equimapentos
208,00 |
4,30 |
6,04 |
10,68 |
27,08 |
14,52 |
5,74 |
10,58 |
24,54 |
31,06 |
331 | 5 |
332 | 5 |
333 | 5 |
334 | 5 |
335 | 5 |
336 | 5 |
337 | 5 |
338 | 5 |
339 | 5 |
340 | 5 |
341 | 5 |
342 | 5 |
343 | 5 |
necessários para execução do serviço.
344 | 5 |
345 | 5 |
346 | 5 |
347 | 5 |
348 | 5 |
349 | 5 |
350 | 5 |
351 | 5 |
352 | 5 |
353 | 5 |
354 | 5 |
355 | 5 |
356 | 5 |
357 | 5 |
358 | 5 |
359 | 6 |
2,00 | unid | 15,20 | 7,30 | 22,50 |
2,00 | unid | 32,35 | 7,30 | 39,65 |
2,00 | unid | 2,00 | 1,90 | 3,90 |
2,00 | unid | 2,88 | 1,90 | 4,78 |
2,00 | unid | 3,40 | 1,90 | 5,30 |
2,00 | unid | 5,34 | 1,90 | 7,24 |
2,00 | unid | 7,90 | 1,90 | 9,80 |
2,00 | unid | 10,96 | 1,90 | 12,86 |
2,00 | unid | 12,30 | 1,90 | 14,20 |
2,00 | unid | 48,98 | 6,77 | 55,75 |
2,00 | unid | 52,49 | 6,77 | 59,26 |
2,00 | unid | 56,43 | 6,77 | 63,20 |
2,00 | unid Item | 60,53 | 6,77 | 67,30 |
FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO de chumbadores químicos , Ø 1/2" - incluso materiais e equimapentos necessários para execução do serviço.
FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO de chumbadores químicos , Ø 3/4" - incluso materiais e equimapentos necessários para execução do serviço.
furos profundidade até 15 cm
FURO em concreto com broca de vídea, utilizando martele elétrico, profundidade 15 cm, Ø 3/8"
FURO em concreto com broca de vídea, utilizando martele elétrico, profundidade 15 cm, Ø 1/2"
FURO em concreto com broca de vídea, utilizando martele elétrico, profundidade 15 cm, Ø 5/8"
FURO em concreto com broca de vídea, utilizando martele elétrico, profundidade 15 cm, Ø 3/4"
FURO em concreto com broca de vídea, utilizando martele elétrico, profundidade 15 cm, Ø 1"
FURO em concreto com broca de vídea, utilizando martele elétrico, profundidade 15 cm, Ø 1 1/4"
FURO em concreto com broca de vídea, utilizando martele elétrico, profundidade 15 cm, Ø 1 1/2"
furos profundidade até 40 cm
FURO em concreto com coroas diamantadas, utilizando perfuratriz elétrica, profundidade 40 cm, Ø 2 a 2 1/4" FURO em concreto com coroas diamantadas, utilizando perfuratriz elétrica, profundidade 40 cm, Ø 3 a 3 1/4" FURO em concreto com coroas diamantadas, utilizando perfuratriz elétrica, profundidade 40 cm, Ø 3/8 a 3/4" FURO em concreto com coroas diamantadas, utilizando perfuratriz elétrica, profundidade 40 cm, Ø 4 a 4 1/4" Alvenarias e Outras Vedações
45,00 |
79,30 |
7,80 |
9,56 |
10,60 |
14,48 |
19,60 |
25,72 |
28,40 |
111,50 |
118,52 |
126,40 |
134,60 |
108.148,93 |
360 | 6 | alvenaria de fundação (embasamento) | |||||
361 | 6 | ALVENARIA de embasamento em tijolo maciço comum | 10,00 | m³ | 178,89 | 165,31 | 344,20 |
50,00 | m² | 20,25 | 20,34 | 40,59 |
50,00 | m² | 25,38 | 21,29 | 46,67 |
10,00 | m² | 32,68 | 22,47 | 55,15 |
362 | 6 |
363 | 6 |
364 | 6 |
ALVENARIA de embasamento em bloco de concreto com 9 cm
ALVENARIA de embasamento em bloco de concreto com 14 cm
ALVENARIA de embasamento em bloco de concreto com 19 cm
365 | 6 | alvenaria com xxxxxx xxxxxx comum ou especial | |||||
366 | 6 | ALVENARIA de elevação de 1/4 tijolo maciço comum | 10,00 | m² | 9,85 | 22,22 | 32,07 |
367 | 6 | ALVENARIA de elevação de 1/2 tijolo maciço comum | 10,00 | m² | 20,94 | 34,27 | 55,21 |
368 | 6 | ALVENARIA de elevação de 1 tijolo maciço comum | 50,00 | m² | 43,74 | 56,99 | 100,73 |
369 | 6 | ALVENARIA de elevação de 1 1/2 tijolo maciço comum | 50,00 | m² | 64,76 | 71,19 | 135,95 |
370 | 6 | ALVENARIA de elevação de 1/2 tijolo maciço aparente | 10,00 | m² | 52,44 | 45,91 | 98,35 |
371 | 6 | ALVENARIA de elevação de 1 tijolo maciço aparente | 10,00 | m² | 106,74 | 68,63 | 175,37 |
372 | 6 | alvenaria com bloco cerâmico de vedação |
50,00 | m² | 17,66 | 14,80 | 32,46 |
50,00 | m² | 25,46 | 16,13 | 41,59 |
50,00 | m² | 30,20 | 17,36 | 47,56 |
50,00 | m² | 27,17 | 21,29 | 48,46 |
50,00 | m² | 35,64 | 22,47 | 58,11 |
50,00 | m² | 22,18 | 14,70 | 36,88 |
373 | 6 |
374 | 6 |
375 | 6 |
376 | 6 |
377 | 6 |
378 | 6 |
379 | 6 |
380 | 6 |
ALVENARIA de elevação com bloco cerâmico de vedação, uso revestido, de 9 cm - 2,5 MPa
ALVENARIA de elevação com bloco cerâmico de vedação, uso revestido, de 14 cm - 2,5 MPa ALVENARIA de elevação com bloco cerâmico de vedação, uso revestido, de 19 cm - 2,5 MPa
alvenaria com bloco cerâmico estrutural
ALVENARIA de elevação em bloco cerâmico estrutural, uso revestido, de 14 cm - 4,5 MPa
ALVENARIA de elevação em bloco cerâmico estrutural, uso revestido, de 19 cm - 4,5 MPa
alvenaria com bloco de concreto de vedação
ALVENARIA de bloco de concreto de vedação, uso
revestido, de 9 cm | |||||||
381 | 6 | ALVENARIA de bloco de concreto de vedação, uso | 50,00 | m² | 27,31 | 14,88 | 42,19 |
3.442,00 |
2.029,50 |
2.333,50 |
551,50 |
320,70 |
552,10 |
5.036,50 |
6.797,50 |
983,50 |
1.753,70 |
1.623,00 |
2.079,50 |
2.378,00 |
2.423,00 |
2.905,50 |
1.844,00 |
2.109,50 |
revestido, de 14 cm
50,00 | m² | 32,45 | 17,17 | 49,62 |
50,00 | m² | 22,20 | 19,17 | 41,37 |
50,00 | m² | 27,31 | 20,62 | 47,93 |
50,00 | m² | 32,45 | 22,06 | 54,51 |
50,00 | m² | 29,61 | 18,06 | 47,67 |
50,00 | m² | 41,09 | 18,45 | 59,54 |
50,00 | m² | 29,61 | 18,06 | 47,67 |
10,00 | m² | 41,09 | 18,45 | 59,54 |
10,00 | m² | 39,70 | 18,06 | 57,76 |
10,00 | m² | 49,08 | 18,45 | 67,53 |
50,00 | m² | 35,27 | 7,38 | 42,65 |
50,00 | m² | 44,06 | 7,52 | 51,58 |
50,00 | m² | 52,43 | 7,66 | 60,09 |
50,00 | m² | 70,92 | 7,95 | 78,87 |
ALVENARIA de bloco de concreto de vedação, uso revestido, de 19 cm
ALVENARIA de bloco de concreto de vedação, uso aparente, de 9 cm
ALVENARIA de bloco de concreto de vedação, uso aparente, de 14 cm
ALVENARIA de bloco de concreto de vedação, uso aparente, de 19 cm
alvenaria com bloco de concreto estrutural ALVENARIA de bloco de concreto estrutural, uso revestido, de 14 cm
ALVENARIA de bloco de concreto estrutural, uso revestido, de 19 cm
ALVENARIA de bloco de concreto estrutural, uso aparente, de 14 cm
ALVENARIA de bloco de concreto estrutural, uso aparente, de 19 cm
ALVENARIA de bloco de concreto estrutural, uso aparente, de 14 cm - classe A
ALVENARIA de bloco de concreto estrutural, uso aparente, de 19 cm - classe A
alvenaria de concreto celular ou silício calcário ALVENARIA em bloco de concreto celular autoclavado, uso revestido de 9/10 cm - classe C 25
ALVENARIA em bloco de concreto celular autoclavado, uso revestido de 11/12,5 cm - classe C 25
ALVENARIA em bloco de concreto celular autoclavado, uso revestido de 14/15 cm - classe C 25
ALVENARIA em bloco de concreto celular autoclavado, uso revestido de 19/20 cm - classe C 25
parede gesso
2.481,00 |
2.068,50 |
2.396,50 |
2.725,50 |
2.383,50 |
2.977,00 |
2.383,50 |
595,40 |
577,60 |
675,30 |
2.132,50 |
2.579,00 |
3.004,50 |
3.943,50 |
382 | 6 |
383 | 6 |
384 | 6 |
385 | 6 |
386 | 6 |
387 | 6 |
388 | 6 |
389 | 6 |
390 | 6 |
391 | 6 |
392 | 6 |
393 | 6 |
394 | 6 |
395 | 6 |
396 | 6 |
397 | 6 |
398 | 6 |
PAREDE DE GESSO em placas duplas de gesso acartonado, resistência ao fogo 60 minutos, espessura final 125 mm
PAREDE DE GESSO em placas duplas de gesso acartonado, resistência ao fogo 60 minutos, espessura final 125 mm - com miolo em lã de rocha
PAREDE DE GESSO em placas de gesso acartonado, resistência a umidade, resistência ao fogo 30 minutos, espessura final 100 mm
PAREDE DE GESSO em placas de gesso acartonado, resistência a umidade, resistência ao fogo 30 minutos, espessura final 100 mm - com miolo em lã de rocha PAREDE DE GESSO em placas de gesso acartonado, resistência ao fogo 30 minutos, espessura final 100 mm PAREDE DE GESSO em placas de gesso acartonado, resistência ao fogo 30 minutos, espessura final 100 mm
- com miolo em lã de xxxxx
serviços diversos
tratamento de trincas ou fissuras
50,00 | m | 2,23 | 6,68 | 8,91 |
50,00 | m | 2,00 | 0,50 | 2,50 |
50,00 | unid | 1,50 | 1,86 | 3,36 |
50,00 | unid | 1,65 | 1,86 | 3,51 |
50,00 | unid | 1,81 | 1,86 | 3,67 |
50,00 | unid | 1,97 | 1,86 | 3,83 |
ENTELAMENTO corretivo de superfície com trinca por retração ou dilatação, revestida com argamassa, largura da tela = 15 cm
ENTELAMENTO preventivo de superfície sujeita a trinca, , largura da tela adesiva 25 cm
TELA SOLDADA para prevenção de trincas em
50,00 m2
113,43 | 15,30 | 128,73 |
142,94 | 15,30 | 158,24 |
79,01 | 15,10 | 94,11 |
108,53 | 15,10 | 123,63 |
72,40 | 15,10 | 87,50 |
101,91 | 15,10 | 117,01 |
50,00 m2
50,00 m2
50,00 m2
50,00 m2
50,00 m2
alvenaria/estrutura, largura 6 cm | |||
TELA SOLDADA para prevenção alvenaria/estrutura, largura 7,5 cm | de | trincas | em |
TELA SOLDADA para prevenção alvenaria/estrutura, largura 10,5 cm | de | trincas | em |
TELA SOLDADA para prevenção alvenaria/estrutura, largura 12 cm | de | trincas | em |
rasgos e enchimentos |
6.436,50 |
7.912,13 |
4.705,63 |
6.181,25 |
4.375,00 |
5.850,63 |
445,50 |
125,00 |
168,00 |
175,50 |
183,50 |
191,50 |
399 | 6 |
400 | 6 |
401 | 6 |
402 | 6 |
403 | 6 |
404 | 6 |
405 | 6 |
406 | 6 |
407 | 6 |
408 | 6 |
409 | 6 |
410 | 6 |
411 | 6 |
412 | 6 |
413 | 6 |
414 6
415 6
ENCHIMENTO DE RASGO em alvenaria com argamassa mista de cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:4 com adição de 150 kg de cimento, para tubulação Ø 15 mm (1/2") a 25 mm (1")
416 | 6 |
417 | 6 |
418 | 6 |
419 | 6 |
420 | 7 |
421 | 7 |
422 | 7 |
423 | 7 |
424 | 7 |
425 | 7 |
426 | 7 |
427 | 7 |
428 | 7 |
ENCHIMENTO DE RASGO em alvenaria com argamassa mista de cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:4 com adição de 150 kg de cimento, para tubulação Ø 32 mm (1 1/4") a 50 mm (2") ENCHIMENTO DE RASGO em alvenaria com argamassa mista de cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:4 com adição de 150 kg de cimento, para tubulação Ø 65 mm (2 1/2") a 100 mm (4")
EXECUÇÃO DE RASGO em alvenaria para passagem de tubulação Ø 15 mm (1/2") a 25 mm (1")
EXECUÇÃO DE RASGO em alvenaria para passagem de tubulação Ø 32 mm (1 ¼") a 50 mm (2")
EXECUÇÃO DE RASGO em alvenaria para passagem de tubulação Ø 65 mm (2 ½") a 100 mm (4")
Cobertura
telhas de alumínio
COBERTURA com telha de alumínio envernizada ou pintada, perfil ondulado e=0,4 mm
COBERTURA com telha de alumínio envernizada ou pintada, perfil trapezoidal e=0,5 mm
COBERTURA com telha de alumínio envernizada ou pintada, perfil trapezoidal e=0,6 mm
COBERTURA com telha de alumínio envernizada ou pintada, perfil ondulado e=0,7 mm
COBERTURA com telha de alumínio envernizada ou pintada, perfil trapezoidal e=0,8 mm
COBERTURA com telha de alumínio envernizada ou pintada, perfil trapezoidal e=1,0 mm
50,00 m 0,03 2,38 2,41
50,00 m 0,05 3,34 3,39
50,00 | m | 0,13 | 5,20 | 5,33 |
50,00 | m | 0,00 | 3,13 | 3,13 |
50,00 | m | 0,00 | 4,90 | 4,90 |
50,00 | m Item | 0,00 | 7,09 | 7,09 |
34,63 | 5,66 | 40,29 |
41,78 | 5,66 | 47,44 |
48,94 | 5,66 | 54,60 |
56,29 | 5,66 | 61,95 |
66,63 | 5,66 | 72,29 |
80,14 | 5,66 | 85,80 |
140,15 | 4,09 | 144,24 |
10,00 m2
10,00 m2
10,00 m2
10,00 m2
10,00 m2
10,00 m2
COBERTURA com telha termoacústica de alumínio, 10,00 m2
120,50 |
169,50 |
266,50 |
156,50 |
245,00 |
354,50 |
40.812,54 |
402,88 |
474,38 |
546,00 |
619,50 |
722,88 |
858,00 |
1.442,38 |
perfil trapezoidal, e=30 mm, altura 70 mm, largura útil 1000 mm e largura nominal 1056 mm
41,65 | 2,23 | 43,88 |
32,20 | 5,66 | 37,86 |
38,34 | 5,66 | 44,00 |
42,89 | 5,66 | 48,55 |
CUMEEIRA termoacústica , perfil trapezoidal 10,00 m
telhas de aço
COBERTURA com telha em chapa de aço, pintada,
trapezoidal, altura 25/40, largura útil 1m (espessura 0,43mm)
COBERTURA com telha em chapa de aço, pintada, trapezoidal, altura 25/40, largura útil 1m (espessura 0,50mm)
COBERTURA com telha em chapa de aço, pintada, trapezoidal, altura 25/40, largura útil 1m (espessura 0,65mm)
CUMEEIRA em chapa de aço, pintada com epóxi e poliéster, perfil trapezoidal com espessura de 0,43 mm à 0,65 mm
telhas de cimento reforçado com fio sintético CRFS COBERTURA com telha de cimento reforçado com fio sintético CRFS - perfil ondulado de 6 mm
COBERTURA com telha de cimento reforçado com fio sintético CRFS - perfil ondulado de 8 mm
COBERTURA com telha de cimento reforçado com fio sintético CRFS - perfil trapezoidal de 44 cm COBERTURA com telha de cimento reforçado com fio sintético CRFS - perfil modulado
CUMEEIRA normal em cimento reforçado com fio sintético CRFS - perfil ondulado
CUMEEIRA universal em cimento reforçado com fio sintético CRFS - perfil ondulado
CUMEEIRA normal em cimento reforçado com fio sintético CRFS - perfil trapezoidal 44 cm
CUMEEIRA normal em cimento reforçado com fio sintético CRFS - perfil modulado
10,00 m2
10,00 m2
10,00 m2
10,00 | m | 38,29 | 2,23 | 40,52 |
10,00 | m² | 16,80 | 8,08 | 24,88 |
10,00 | m² | 22,15 | 8,08 | 30,23 |
10,00 | m² | 51,58 | 8,08 | 59,66 |
10,00 | m² | 49,59 | 8,08 | 57,67 |
10,00 | m | 28,02 | 4,04 | 32,06 |
10,00 | m | 24,71 | 4,04 | 28,75 |
10,00 | m | 39,22 | 4,04 | 43,26 |
10,00 | m | 58,05 | 4,04 | 62,09 |
438,75 |
378,63 |
440,00 |
485,50 |
405,24 |
248,80 |
302,30 |
596,60 |
576,70 |
320,60 |
287,50 |
432,60 |
620,90 |
429 | 7 |
430 | 7 |
431 | 7 |
432 | 7 |
433 | 7 |
434 | 7 |
435 | 7 |
436 | 7 |
437 | 7 |
438 | 7 |
439 | 7 |
440 | 7 |
441 | 7 |
442 | 7 |
443 | 7 |
10,00 | m | 17,86 | 4,04 | 21,90 |
10,00 | m | 26,07 | 4,04 | 30,11 |
10,00 | m | 20,79 | 4,04 | 24,83 |
444 7 ESPIGÃO em cimento reforçado com fio sintético CRFS
- perfil ondulado
445 7 ESPIIGÃO em cimento reforçado com fio sintético CRFS
- perfil modulado
446 7 RUFO em cimento reforçado com fio sintético CRFS - perfil ondulado
447 7 telhas cerâmicas
448 7 COBERTURA com telha cerâmica tipo colonial 10,00 m² 16,16 20,66 36,83
449 7 COBERTURA com telha cerâmica tipo italiana 10,00 m² 17,12 14,70 31,82
450 7 COBERTURA com telha cerâmica tipo francesa 10,00 m² 21,92 14,70 36,62
451 7 COBERTURA com telha cerâmica tipo romana 10,00 m² 14,72 14,70 29,42
452 7 COBERTURA com telha cerâmica tipo paulista 10,00 m² 25,30 32,28 57,58
453 7 COBERTURA com telha cerâmica tipo plan 10,00 m² 23,70 20,25 43,95
454 7 EMBOÇAMENTO de beiral em telhas de barro 10,00 m 0,43 6,80 7,23
455 7 CUMEEIRA cerâmica emboçado para os diversos tipos 10,00 m 5,17 8,08 13,25
456 7 ESPIGÃO de barro emboçado 10,00 m 9,11 8,08 17,19
457 7 telhas de concreto
10,00 | m2 | 34,79 | 11,85 | 46,64 |
10,00 | m | 12,00 | 8,08 | 20,08 |
10,00 | m² | 51,13 | 8,08 | 59,21 |
10,00 | m² | 50,38 | 8,08 | 58,46 |
10,00 | m² | 26,01 | 4,09 | 30,10 |
458 7 COBERTURA com telha de concreto tipo tégula natural ou colorida
459 7 CUMEEIRA de concreto emboçado
460 7 telhas de material sintético
461 7 COBERTURA com telha ondulada de PVC rígido translúcida com espessura de 1,0 mm
462 7 COBERTURA com telha ondulada de PVC rígido opaca com espessura de 1,0 mm
fibra de vidro, perfil ondulado com espessura de 1,0 mm COBERTURA com telha de poliéster tipo perfil da | |||||||
464 | 7 | trapezoidal 49 de fibrocimento com espessura de 1,0 | 10,00 | m² | 30,09 | 8,08 | 38,17 |
mm | |||||||
465 | 7 | COBERTURA com telha de poliéster tipo perfil da | 10,00 | m² | 69,82 | 8,08 | 77,90 |
463 7 COBERTURA com telha de poliéster reforçada com
219,00 |
301,10 |
248,30 |
368,25 |
318,20 |
366,20 |
294,20 |
575,75 |
439,50 |
72,30 |
132,50 |
171,90 |
466,38 |
200,80 |
592,10 |
584,60 |
301,00 |
381,70 |
779,00 |
trapezoidal 90 de fibrocimento com espessura de 2,0 mm
10,00 | m | 26,98 | 4,04 | 31,02 |
10,00 | m | 26,98 | 4,04 | 31,02 |
10,00 | m | 33,73 | 4,04 | 37,77 |
10,00 | m | 47,04 | 4,04 | 51,08 |
10,00 | m | 91,47 | 4,04 | 95,51 |
CUMEEIRA para telha ondulada de PVC rígido translúcida
CUMEEIRA para telha ondulada de PVC rígido opaca CUMEEIRA para telha de poliéster tipo perfil ondulado CUMEEIRA para telha de poliéster tipo perfil da
trapezoidal 49 de fibrocimento
CUMEEIRA para telha de poliéster tipo perfil da trapezoidal 90 de fibrocimento
calhas e rufos chapa galvanizada
10,00 | m | 18,70 | 22,22 | 40,92 |
10,00 | m | 28,35 | 28,28 | 56,63 |
10,00 | m | 56,26 | 34,34 | 90,60 |
10,00 | m | 15,46 | 22,22 | 37,68 |
10,00 | m | 23,85 | 28,28 | 52,13 |
10,00 | m | 84,50 | 24,14 | 108,64 |
10,00 | m | 84,50 | 24,14 | 108,64 |
10,00 | m | 94,49 | 24,94 | 119,43 |
10,00 | m | 111,06 | 25,75 | 136,81 |
10,00 | m | 134,80 | 26,15 | 160,95 |
CALHA, RUFO E AFINS em chapa galvanizada nº 24 -
corte até 0,33 m
XXXXX, RUFO E AFINS em chapa galvanizada nº 24 - corte até 0,50 m
CALHA, RUFO E AFINS em chapa galvanizada nº 24 - corte até 1,00 m
XXXXX, RUFO E AFINS em chapa galvanizada nº 26 - corte até 0,33 m
XXXXX, RUFO E AFINS em chapa galvanizada nº 26 - corte até 0,50 m
chapa de cobre
CALHA, RUFO E AFINS em chapa de cobre nº 24
desenvolvimento 25 cm | ||
CALHA, RUFO E AFINS em chapa de cobre desenvolvimento 25 cm | nº | 24 |
CALHA, RUFO E AFINS emchapa de cobre desenvolvimento 28 cm | nº | 24 |
CALHA, RUFO E AFINS em chapa de cobre desenvolvimento 33 cm | nº | 24 |
CALHA, RUFO E AFINS em chapa de cobre | nº | 24 |
310,20 |
310,20 |
377,65 |
510,80 |
955,10 |
409,20 |
566,30 |
906,00 |
376,80 |
521,30 |
1.086,38 |
1.086,38 |
1.194,25 |
1.368,13 |
1.609,50 |
466 | 7 |
467 | 7 |
468 | 7 |
469 | 7 |
470 | 7 |
471 | 7 |
472 | 7 |
473 | 7 |
474 | 7 |
475 | 7 |
476 | 7 |
477 | 7 |
478 | 7 |
479 | 7 |
480 | 7 |
481 | 7 |
482 | 7 |
483 | 7 |
desenvolvimento 40 cm
10,00 | m | 168,01 | 26,94 | 194,95 |
10,00 | m | 80,23 | 24,14 | 104,36 |
10,00 | m | 93,43 | 24,94 | 118,36 |
10,00 | m | 118,98 | 25,75 | 144,73 |
10,00 | m | 146,66 | 26,15 | 172,81 |
10,00 | m | 159,48 | 26,94 | 186,41 |
10,00 | m | 33,71 | 5,03 | 38,74 |
10,00 | m | 20,98 | 16,09 | 37,06 |
10,00 | m | 15,38 | 16,09 | 31,46 |
10,00 | m2 | 13,60 | 5,19 | 18,79 |
CALHA, RUFO E AFINS em chapa de cobre nº 24 desenvolvimento 50 cm
CALHA, RUFO E AFINS em chapa de cobre nº 26 desenvolvimento 25 cm
CALHA, RUFO E AFINS em chapa de cobre nº 26 desenvolvimento 28 cm
CALHA, RUFO E AFINS em chapa de cobre nº 26 desenvolvimento 33 cm
CALHA, RUFO E AFINS em chapa de cobre nº 26 desenvolvimento 40 cm
CALHA, RUFO E AFINS em chapa de cobre nº 26 desenvolvimento 50 cm
materiais diversos
CALHA de fiberglass , e=2 ou 3 mm, desenvolvimento 300 a 1000 mm
CONDUTOR de chapa galvanizada nº 24 Ø 100 mm (4")
CONDUTOR de chapa galvanizada nº 26 Ø 100 mm (4") FECHAMENTO lateral com telha de fibrocimento , perfil ondulado, e=6 mm, altura 510 mm, largura útil 1050 mm e largura nominal 1100 mm
10,00 | m | 37,35 | 0,93 | 38,28 |
10,00 | m | 22,00 | 1,49 | 23,49 |
10,00 | m | 21,75 | 1,29 | 23,04 |
10,00 | m | 30,84 | 3,78 | 34,61 |
10,00 | unid | 5,69 | 0,67 | 6,36 |
10,00 | unid Item | 6,74 | 0,96 | 7,70 |
RUFO de fibrocimento para telha estrutural, largura útil 490 mm
RUFO de fibrocimento para telha perfil ondulado e=6 ou 8 mm
RUFO de fibrocimento para telha perfil ondulado, largura útil 500 mm
RUFO ou cumeeira ou contra-rufo de alumínio envernizado ou pintado, 600x1265 mm, e=0,8 mm RUFO pré-moldado em concreto, de 14 x 50 x 18,5 cm
RUFO pré-moldado em concreto, de 20 x 50 x 26 cm
Impermeabilização
1.949,50 |
1.043,63 |
1.183,63 |
1.447,25 |
1.728,13 |
1.864,13 |
387,38 |
370,63 |
314,63 |
187,88 |
382,75 |
234,88 |
230,38 |
346,13 |
63,60 |
77,00 |
87.583,36 |
484 | 7 |
485 | 7 |
486 | 7 |
487 | 7 |
488 | 7 |
489 | 7 |
490 | 7 |
491 | 7 |
492 | 7 |
493 | 7 |
494 | 7 |
495 | 7 |
496 | 7 |
497 | 7 |
498 | 7 |
499 | 7 |
500 | 7 |
501 | 8 |
502 8 impermeabilização com material betuminoso e argamassa em locais úmidos
IMPERMEABILIZAÇÃO de alvenaria de embasamento
503 8
504 8
505 8
506 8
com argamassa de cimento e areia traço 1:3, com aditivo impermeabilizante, e=2 cm IMPERMEABILIZAÇÃO de cobertura não sujeita a fissurações e a trânsito à base de emulsão asfáltica estruturada com véu de poliéster e acabamento com pintura refletiva
IMPERMEABILIZAÇÃO de cobertura não sujeita a fissurações e a trânsito à base de emulsão acrílica estruturada com véu de poliéster IMPERMEABILIZAÇÃO de jardineira até 30 m² através de pintura com massa betuminosa para impermeabilização
100,00 m2
5,74 | 15,89 | 21,63 |
41,51 | 9,28 | 50,79 |
39,24 | 9,28 | 48,51 |
93,30 | 21,06 | 114,36 |
15,99 | 3,39 | 19,38 |
10,43 | 20,34 | 30,76 |
4,33 | 3,39 | 7,71 |
14,16 | 23,71 | 37,88 |
100,00 m2
100,00 m2
50,00 m2
100,00 m2
100,00 m2
100,00 m2
100,00 m2
512 | 8 | composta de revestimento com arg. rígida e de manta | 50,00 |
asfáltica | |||
513 | 8 | IMPERMEABILIZAÇÃO de reservatório enterrado na superfície interna de reservatório, não sujeito à pressão | 50,00 |
freática, à base de arg. rígida | |||
IMPERMEABILIZAÇÃO de reservatório enterrado, |
48,45 | 46,10 | 94,55 |
7,63 | 17,43 | 25,05 |
15,76 | 29,66 | 45,43 |
507 | 8 IMPERMEABILIZAÇÃO de piso com três demãos de emulsão asfáltica |
508 | 8 IMPERMEABILIZAÇÃO de piso sujeito à umidade de terra com aditivo hidrófugo e tinta asfáltica |
509 | 8 IMPERMEABILIZAÇÃO de alicerce com tinta betuminosa em parede de 1 1/2 tijolo |
510 | 8 IMPERMEABILIZAÇÃO de parede sujeita a umidade de solo com aditivo hidrófugo e tinta asfáltica |
511 | 8 impermeabilização asfáltica quando em quando em contato direto com a água IMPERMEABILIZAÇÃO de reservatório elevado, |
m2 m2
514 8
superfície interna/externa do reservatório, com quatro camadas de argamassa e duas demãos de tinta
50,00 m2
2.162,50 |
5.078,75 |
4.851,25 |
5.718,13 |
1.937,50 |
3.076,25 |
771,25 |
3.787,50 |
4.727,50 |
1.252,50 |
2.271,25 |
515 8
516 8
betuminosa
PREPARO DE SUPERFÍCIE interna de reservatório para impermeabilização , aplicando uma camada de argamassa preparada com cimento, areia, água e adesivo
REGULARIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE horizontal e vertical para impermeabilização, com argamassa de cimento e areia traço 1:3 - espessura de 2,0 cm IMPERMEABILIZAÇÃO de reservatório elevado ou
100,00 m2
8,78 | 5,71 | 14,49 |
3,52 | 8,68 | 12,19 |
46,44 | 44,25 | 90,69 |
100,00 m2
517 | 8 | enterrado, composta de revestimento com arg. rígida e argamassa impermeabilizante | 50,00 |
518 | 8 | impermeabilização com mantas | |
519 | 8 | IMPERMEABILIZAÇÃO de cobertura à base de elastômero sintético, calandrado e pré-vulcanizado e | 50,00 |
manta butílica | |||
520 | 8 | IMPERMEABILIZAÇÃO de cobertura com asfalto oxidado e véu de poliéster | 50,00 |
521 | 8 | IMPERMEABILIZAÇÃO de cobertura utilizando manta asfáltica com armadura de filme de polietileno | 100,00 |
522 | 8 | IMPERMEABILIZAÇÃO de cobertura plana (inclusive | 100,00 |
m2
97,74 | 17,74 | 115,48 |
44,01 | 32,54 | 76,55 |
22,56 | 28,11 | 50,68 |
29,48 | 8,09 | 37,57 |
22,55 | 34,41 | 56,96 |
m2
pré-fabricada) , utilizando manta asfáltica polímérica IMPERMEABILIZAÇÃO interna de reservatório e piscina | |||
523 | 8 | , utilizando manta asfáltica com armadura de filme de | 100,00 |
polietileno | |||
524 | 8 | impermeabilização com produtos fluídos | |
IMPERMEABILIZAÇÃO de cobertura não sujeita a | |||
525 | 8 | fissurações e a trânsito a base de elastômero sintético "neoprene + hypalon" , com acabamento em pintura | 20,00 |
refletiva | |||
526 | 8 | IMPERMEABILIZAÇÃO de calha de concreto com 6 demãos de emulsão acrílica | 100,00 |
527 | 8 | impermeabilização com cimento estrutural | |
528 | 8 | IMPERMEABILIZAÇÃO de calha, viga-calha e jardineira | 100,00 |
m2 m2 m2
m2
213,71 | 17,85 | 231,56 |
32,05 | 15,34 | 47,39 |
31,18 | 6,04 | 37,21 |
m2
m2 m2
1.448,75 |
1.219,23 |
4.534,50 |
5.773,75 |
3.827,50 |
5.067,50 |
3.756,75 |
5.696,25 |
4.631,25 |
4.738,75 |
3.721,25 |
529 8
530 8
531 8
532 8
, através de aplicação direta na estrutura de impermeabilizante estrutural e proteção mecânica IMPERMEABILIZAÇÃO de piscina ou reservatório elevado , sujeitos à fissuração através de aplicação direta na estrutura de impermeabilizante estrutural e membrana elástica
IMPERMEABILIZAÇÃO de superfície sujeita à infiltração por lençol freático (pressão negativa) aplicando argamassa com aditivo impermeabilizante de pega rápida
IMPERMEABILIZAÇÃO de superfície sujeita à umidade de terra aplicando impermeabilizante estrutural com emulsão adesiva
IMPERMEABILIZAÇÃO interna de reservatório aplicando na estrutura de concreto três demãos de cimento impermeabilizante estrutural com emulsão adesiva
10,00 m2 20,21 2,51 22,73
6,04 | 8,15 | 14,19 |
6,95 | 4,40 | 11,35 |
10,19 | 1,01 | 11,20 |
100,00 m2
100,00 m2
100,00 m2
533 8 proteção mecânica
com arg. de cimento e areia traço 1:3, e=3 cm | ||
535 | 9 | Tratamento térmico e acústico |
536 | 9 | isolamento térmico de edificações |
534 8 PROTEÇÃO MECÂNICA de superfície sujeita a trânsito
537 9 ISOLAMENTO TÉRMICO de parede interna empregando espuma xxxxxx xx xxxxxxxxxxx, xx0 xx
XXXXXXXXXX XXXXXXX xx xxxxxx interna
200,00 m2 6,35 11,81 18,16
Item
41,06 | 1,69 | 42,75 |
24,38 | 2,91 | 27,29 |
44,90 | 5,84 | 50,74 |
43,76 | 0,93 | 44,69 |
50,00 m2
538 9
539 9
empregando painel flexível de fibra de vidro, e=5 cm, fixados com adesivo hidro asfáltico
ISOLAMENTO TÉRMICO de parede interna empregando painel semi-rígido de fibra de vidro, e=5 cm, fixado com arame e tela
50,00 m2
50,00 m2
540 9 isolamento térmico de coberturas e lajes
541 9 ISOLAMENTO TÉRMICO em laje ou piso empregando manta de fibra de vidro, e=5 cm
50,00 m2
227,25 |
1.418,75 |
1.135,00 |
1.120,00 |
3.632,50 |
25.659,38 |
2.137,50 |
1.364,38 |
2.536,88 |
2.234,38 |
72,13 | 8,09 | 80,21 |
59,83 | 10,80 | 70,63 |
37,50 | 2,54 | 40,04 |
15,88 | 5,93 | 21,80 |
14,91 | 1,69 | 16,60 |
58,74 | 6,73 | 65,46 |
39,49 | 13,50 | 52,99 |
542 | 9 | ISOLAMENTO TÉRMICO em laje ou piso empregando painel rígido de fibra de vidro, e=2,5 cm | 50,00 |
543 | 9 | ISOLAMENTO TÉRMICO em laje ou piso empregando argila expandida com cimento e areia, e=20 cm | 50,00 |
ISOLAMENTO TÉRMICO em laje ou piso empregando | |||
544 | 9 | dolomita magnesiana britada, sobre arg. de proteção | 50,00 |
para a impermeabilização, e=10 cm | |||
ISOLAMENTO TÉRMICO em laje ou piso empregando | |||
545 | 9 | pedra britada solta, sobre arg. de proteção para a | 50,00 |
impermeabilização, e=25 cm | |||
546 | 9 | ISOLAMENTO TÉRMICO em laje ou piso empregando | 50,00 |
m2 m2
m2
poliestireno expandido em placas de 5 cm ISOLAMENTO TÉRMICO em laje ou piso empregando | |||
547 | 9 | vermiculita aglomerada com cimento e areia, sobre arg. | 50,00 |
de proteção para a impermeabilização, e=15 cm | |||
548 | 9 | ISOLAMENTO TÉRMICO em laje ou piso empregando lajota pré-moldada de concreto, para obtenção de | 50,00 |
câmara de ar circulante | |||
549 | 10 | Pavimentação | |
550 | 10 | lastro de contra-piso | |
551 | 10 | lastro impermeabilizado de concreto não estrutural, e=6 cm | 10,00 |
552 | 10 | lastro impermeabilizado de concreto não estrutural, e=8 | 10,00 |
m2 m2 m2
m2
Item
17,79 | 10,22 | 28,01 |
23,73 | 12,98 | 36,70 |
7,81 | 9,95 | 17,76 |
7,84 | 12,84 | 20,68 |
3,25 | 2,45 | 5,70 |
553 | 10 | cm regularização de bases | |
554 | 10 | REGULARIZAÇÃO DESEMPENADA de base para revestimento de piso com argamassa de cimento e areia | 10,00 |
sem peneirar traço 1:3, e=3 cm | |||
555 | 10 | REGULARIZAÇÃO SARRAFEADA de base para revestimento de piso com argamassa de cimento e areia | 10,00 |
peneirada traço 1:3, e=3 cm | |||
556 | 10 | REGULARIZAÇÃO de piso com PVA para instalação de carpetes e pisos vinílicos | 10,00 |
m2 m2
m2
m2 m2
4.010,63 |
3.531,25 |
2.001,88 |
1.090,00 |
830,00 |
3.273,13 |
2.649,38 |
154.870,34 |
280,08 |
367,03 |
177,60 |
206,80 |
57,00 |
562 10
piso em pedra
557 | 10 |
558 | 10 |
559 | 10 |
560 | 10 |
561 | 10 |
granito cinza andorinha ou corumbá
PISO DE GRANITO com 2 cm de espessura, assente com massa, dim. 40x40cm ou 50x50cm - incluso o fornecimento de granito com acabamento polido, ou levigado, ou flameado, ou jateado na espessura de 2,0 cm; areia, cimento, cimento branco ou rejunte, materiais RODAPÉ EM GRANITO com 7 cm de altura - incluso o fornecimento de rodapé em granito com acabamento polido, ou levigado, ou flameado, ou jateado, com 7 cm de altura; areia, cimento, cimento branco ou rejunte, materiais acessórios e a mão-de-obra necessária RODAPÉ EM GRANITO de 7,1cm até 10 cm de altura - incluso o fornecimento de rodapé em granito com acabamento polido, ou levigado, ou flameado, ou jateado, com 7 cm de altura; areia, cimento, cimento branco ou rejunte, materiais acessórios e a mão-de-obra n
DEGRAU E ESPELHO de granito - incluso o o fornecimento de granito com acabamento polido, ou levigado, ou flameado, ou jateado; areia, cimento, cimento branco ou rejunte, materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para o assentamento e rejuntamento do
563 | 10 |
564 | 10 |
565 | 10 |
PEITORIL E/OU SOLEIRA em granito, espessura de 2 cm e largura até 20 cm - incluso o fornecimento de granito cinza andorinha com acabamento polido; areia, cimento, cimento branco ou rejunte, materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para o assentamen
granito cinza mauá
PISO DE GRANITO com 2 cm de espessura, assente com massa, dim. 40x40cm ou 50x50cm - incluso o
100,00 | m² | 156,02 | 5,77 | 161,79 |
10,00 | m | 64,97 | 0,96 | 65,93 |
10,00 | m | 71,05 | 0,96 | 72,01 |
10,00 | m | 172,88 | 3,37 | 176,25 |
10,00 | m | 72,05 | 1,92 | 73,97 |
10,00 m² 224,67 5,77 230,4388
16.179,00 |
659,30 |
720,10 |
1.762,50 |
739,70 |
2.304,39 |
566 10
567 10
568 10
569 10
570 10
fornecimento de granito com acabamento polido, ou levigado, ou flameado, ou jateado na espessura de 2,0 cm; areia, cimento, cimento branco ou rejunte, materiais PISO DE GRANITO com 3 cm de espessura, assente com massa, dim. 40x40cm, 50x50cm ou 60x60cm - incluso o fornecimento de granito com acabamento polido, ou levigado, ou flameado, ou jateado na espessura de 2,0 cm; areia, cimento, cimento branco ou rejunte, m
RODAPÉ EM GRANITO com 7 cm de altura - incluso o fornecimento de rodapé em granito com acabamento polido, ou levigado, ou flameado, ou jateado, com 7 cm de altura; areia, cimento, cimento branco ou rejunte, materiais acessórios e a mão-de-obra necessária RODAPÉ EM GRANITO de 7,1cm até 10 cm de altura - incluso o fornecimento de rodapé em granito com acabamento polido, ou levigado, ou flameado, ou jateado, com 7 cm de altura; areia, cimento, cimento branco ou rejunte, materiais acessórios e a mão-de-obra n
DEGRAU E ESPELHO de granito - incluso o o fornecimento de granito com acabamento polido, ou levigado, ou flameado, ou jateado; areia, cimento, cimento branco ou rejunte, materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para o assentamento e rejuntamento do
PEITORIL E/OU SOLEIRA em granito, espessura de 2 cm e largura até 20 cm - incluso o fornecimento de granito cinza andorinha com acabamento polido; areia, cimento, cimento branco ou rejunte, materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para o assentamen
10,00 m² 348,29 6,73 355,0228
10,00 | m | 93,56 | 0,96 | 94,5168 |
10,00 | m | 102,31 | 0,96 | 103,272 |
10,00 m 248,95 3,37 252,3172
10,00 m 103,75 1,92 105,672
571 10 granito branco siena ou aqualux
3.550,23 |
945,17 |
1.032,72 |
2.523,17 |
1.056,72 |
572 10
573 10
574 10
RODAPÉ EM GRANITO com 7 cm de altura - incluso o fornecimento de rodapé em granito com acabamento polido, ou levigado, ou flameado, ou jateado, com 7 cm de altura; areia, cimento, cimento branco ou rejunte, materiais acessórios e a mão-de-obra necessária RODAPÉ EM GRANITO de 7,1cm até 10 cm de altura - incluso o fornecimento de rodapé em granito com acabamento polido, ou levigado, ou flameado, ou jateado, com 7 cm de altura; areia, cimento, cimento branco ou rejunte, materiais acessórios e a mão-de-obra n
10,00 | m | 89,01 | 0,96 | 89,9689 |
10,00 | m | 97,34 | 0,96 | 98,2985 |
10,00 | m | 98,71 | 1,92 | 100,6285 |
PEITORIL E/OU SOLEIRA em granito, espessura de 2 cm e largura até 20 cm - incluso o fornecimento de granito cinza andorinha com acabamento polido; areia, cimento, cimento branco ou rejunte, materiais
575 | 10 | acessórios e a mão-de-obra assentamen pedras diversas | necessária para | o | |||||
576 | 10 | MOSAICO português assentado | com argamassa | de | 10,00 | m² | 79,87 | 1,69 | 81,56 |
cimento e areia, incluindo rejuntamento e lavagem | |||||||||
577 | 10 | PISO EM PEDRA MINEIRA comum | 10,00 | m² | 174,93 | 15,39 | 190,32 | ||
578 | 10 | RODAPÉ em pedra mineira simples de 10 cm | 10,00 | m | 28,96 | 0,96 | 29,92 | ||
579 | 10 | PISO EM PEDRA MIRACEMA | 10,00 | m² | 40,28 | 12,05 | 52,33 | ||
580 | 10 | RODAPÉ em pedra miracema com 5,75 cm de altura | 10,00 | m | 9,54 | 12,96 | 22,5 | ||
581 | 10 | PISO EM PEDRA ARDÓSIA selecionada | 10,00 | m² | 34,56 | 12,3 | 46,86 | ||
582 | 10 | RODAPÉ em pedra ardósia com 7 cm de altura | 10,00 | m | 6,29 | 3,26 | 9,55 |
583 10 SOLEIRA E/OU PEITORIL em ardósia, espessura de 2 cm, largura até 20 cm
584 10 pisos em concreto ou cimento
585 10 ladrilho hidráulico
586 10 Piso em ladrilho hidráulico várias cores 20 x 20 cm, assentado com argamassa mista - incluso o
10,00 m 48,13 1,92 50,05
10,00 m² 47,36 30,33 77,69
899,69 |
982,99 |
1.006,29 |
815,60 |
1.903,20 |
299,20 |
523,30 |
225,00 |
468,60 |
95,50 |
500,50 |
776,90 |
fornecimento de ladrilho hidráulico de 20 x 20 cm, com | |||||||
espessura média de 1,8 cm, em várias cores, exceto | |||||||
branco, cinza e preto, referência ladrilho hidráulico | |||||||
Piso em ladrilho hidráulico várias cores 20 x 20 cm, | |||||||
assentado com argamassa colante industrializada - | |||||||
587 | 10 | incluso o fornecimento de ladrilho hidráulico de 20 x 20 | 10,00 | m² | 36,22 | 5,37 | 41,59 |
cm, com espessura média de 1,8 cm, em várias cores, | |||||||
exceto branco, cinza e preto, referência la | |||||||
REJUNTAMENTO de piso em ladrilho hidráulico (20 x | |||||||
20 x 1,8 cm) com cimento branco, juntas de 2 mm - | |||||||
588 | 10 | incluso o fornecimento de cimento branco não estrutural | 10,00 | m² | 0,70 | 4,80 | 5,50 |
e a mão-de-obra necessária para os serviços de preparo | |||||||
da pasta de cimento, aplicação da pasta nas | |||||||
REJUNTAMENTO de piso em ladrilho hidráulico (20 x | |||||||
20 x 1,8 cm) com argamassa industrializada para | |||||||
589 | 10 | rejunte, juntas de 2 mm - incluso o fornecimento de | 10,00 | m² | 1,45 | 4,80 | 6,25 |
argamassa industrializada flexível para rejunte de | |||||||
juntas, em várias cores, para áreas internas, externas | |||||||
590 | 10 | piso intertravado | |||||
Pavimentação em lajota de concreto 35 MPa, espessura | |||||||
591 | 10 | 6 cm, tipos: raquete, retangular, sextavado e 16 faces, com rejunte em areia - incluso o fornecimento de blocos | 10,00 | m² | 49,11 | 11,51 | 60,63 |
pré-moldados, articulados, em concreto simples, | |||||||
altamente vibrado e prensado, com resistên | |||||||
Pavimentação em lajota de concreto 35 MPa, espessura | |||||||
8 cm, tipos: raquete, retangular, sextavado e 16 faces, | |||||||
592 10 com rejunte em areia - incluso o fornecimento de blocos | 10,00 | m² | 59,50 | 15,35 | 74,85 | ||
pré-moldados, articulados, em concreto simples, altamente vibrado e prensado, com resistên | |||||||
593 | 10 | piso cimentado | |||||
594 | 10 | PISO CIMENTADO com argamassa de cimento e areia sem peneirar traço 1:3, com impermeabilizante, e=1,5 | 10,00 | m² | 6,51 | 19,68 | 26,19 |
cm |
415,90 |
55,00 |
62,50 |
606,25 |
748,50 |
261,90 |
PISO CIMENTADO com argamassa de cimento e areia sem peneirar traço 1:4, e=1,5 cm
PISO DE CONCRETO fck = 15 mpa, controle tipo "b", e=12 cm, sobre lastro de brita 3 (e=5 cm) e armado com tela de aco
piso cerâmico cerâmica esmaltada
PISO CERÂMICO 45 x 45 cm - esmaltado, assentado
com argamassa mista (ref.: Porto Bello, linha Mármore Gris)
PISO CERÂMICO 45 x 45 cm - esmaltado, assentado com argamassa pré-fabricada de cimento colante (ref.: Porto Bello, linha Mármore Gris)
RODAPÉ CERÂMICO 45 x 45 cm - altura 8cm - esmaltado, assentado com argamassa mista (ref.: Porto Bello, linha Mármore Gris)
RODAPÉ CERÂMICO 45 x 45 cm - altura 8cm - esmaltado, assentado com argamassa pré-fabricada de cimento colante (ref.: Porto Bello, linha Mármore Gris) PISO CERÂMICO 30 x 30 cm - esmaltado - 1a. Linha - Classe PEI 5 - assentado com argamassa mista - (ref.: Porto Bello, Incepa ou similar )
PISO CERÂMICO 30 x 30 cm - esmaltado - 1a. Linha - Classe PEI 5 - assentado com argamassa pré-fabricada de cimento colante - (ref.: Porto Bello, Incepa ou similar
)
RODAPÉ CERÂMICO 30 x 30 cm - altura 8cm - esmaltado - 1a. Linha - Classe PEI 5 - assentado com argamassa mista - (ref.: Porto Bello, Incepa ou similar ) RODAPÉ CERÂMICO 30 x 30 cm - altura 8cm - esmaltado - 1a. Linha - Classe PEI 5 - assentado com argamassa pré-fabricada de cimento colante - (ref.: Porto Bello, Incepa ou similar )
10,00 m² 3,37 19,68 23,05
10,00 m² 37,51 14,25 51,76
10,00 | m² | 44,75 | 30,24 | 74,99 |
10,00 | m² | 40,68 | 7,69 | 48,37 |
10,00 | m | 17,31 | 18,84 | 36,15 |
10,00 | m | 17,29 | 0,71 | 18,00 |
10,00 | m² | 41,56 | 27,90 | 69,46 |
10,00 | m² | 37,49 | 6,69 | 44,18 |
10,00 | m | 13,58 | 18,84 | 32,41 |
10,00 | m | 13,84 | 0,71 | 14,55 |
230,50 |
517,65 |
749,90 |
483,74 |
361,50 |
180,00 |
694,60 |
441,80 |
324,13 |
145,50 |
595 | 10 |
596 | 10 |
597 | 10 |
598 | 10 |
599 | 10 |
600 | 10 |
601 | 10 |
602 | 10 |
603 | 10 |
604 | 10 |
605 | 10 |
606 | 10 |
porcelanato
10,00 | m² | 130,00 | 30,24 | 160,24 |
10,00 | m² | 130,00 | 7,69 | 137,69 |
10,00 | m | 18,72 | 18,84 | 37,56 |
10,00 | m | 18,72 | 0,71 | 19,43 |
10,00 | m² | 84,00 | 30,24 | 114,24 |
10,00 | m² | 84,00 | 7,69 | 91,69 |
10,00 | m | 17,01 | 18,84 | 35,85 |
10,00 | m | 17,01 | 0,71 | 17,72 |
10,00 | m² | 174,88 | 30,24 | 205,115 |
10,00 | m² | 174,88 | 7,69 | 182,57 |
10,00 | m | 25,18 | 18,84 | 44,02 |
PORCELANATO acabamento natural 60x60cm - Padrão Crema Marfil (fabricante: Portinari) - assentado com argamassa mista
PORCELANATO acabamento natural 60x60cm - Padrão Crema Marfil (fabricante: Portinari)- assentado com argamassa colante industrializada
RODAPÉ EM PORCELANATO acabamento natural 60x60cm - Padrão Crema Marfil (fabricante:Portinari) - assentado com argamassa mista
RODAPÉ EM PORCELANATO acabamento natural 60x60cm - Padrão Crema Marfil (fabricante:Portinari) - assentado com argamassa colante industrializada PORCELANATO acabamento natural 45x45 (Portobello linha Progetto ou equivalente) - assentado com argamassa mista
PORCELANATO acabamento natural 45x45 (Portobello linha Progetto ou equivalente) - assentado com argamassa colante industrializada
RODAPÉ EM PORCELANATO acabamento natural 45x45 (Portobello linha Progetto ou equivalente) - assentado com argamassa mista
RODAPÉ EM PORCELANATO acabamento natural 45x45 (Portobello linha Progetto ou equivalente) - assentado com argamassa colante industrializada PORCELANATO acabamento polido 60x60cm - Padrão Crema Marfil (fabricante:Portinari) - assentado com argamassa mista
PORCELANATO acabamento polido 60x60cm - Padrão Crema Marfil (fabricante:Portinari) - assentado com argamassa colante industrializada
RODAPÉ EM PORCELANATO acabamento polido 60x60cm - altura 8cm - Padrão Crema Marfil
1.602,40 |
1.376,94 |
375,58 |
194,33 |
1.142,40 |
916,94 |
358,48 |
177,23 |
2.051,15 |
1.825,69 |
440,20 |
607 | 10 |
608 | 10 |
609 | 10 |
610 | 10 |
611 | 10 |
612 | 10 |
613 | 10 |
614 | 10 |
615 | 10 |
616 | 10 |
617 | 10 |
618 | 10 |
(fabricante:Portinari) - assentado com argamassa mista
619 | 10 |
620 | 10 |
621 | 10 |
622 | 10 |
623 | 10 |
624 | 10 |
625 | 10 |
626 | 10 |
627 | 10 |
628 | 10 |
629 | 10 |
630 | 10 |
631 | 10 |
632 | 10 |
RODAPÉ EM PORCELANATO acabamento polido 60x60cm - altura 8cm - Padrão Crema Marfil (fabricante:Portinari) - assentado com argamassa colante industrializada
rejuntamento
REJUNTAMENTO DE PISO cerâmico com argamassa pré-fabricada, espessura da junta até 6 mm REJUNTAMENTO DE PISO cerâmico com cimento branco, para juntas de até 6 mm
REJUNTAMENTO DE PISO porcelanato com argamassa pré-fabricada, espessura da junta até 6 mm REJUNTAMENTO DE PISO porcelanato com cimento branco, para juntas de até 6 mm
REJUNTAMENTO de pisos (cerâmico ou porcelanato) com material epoxilico, para juntas até 6 mm REJUNTAMENTO de rodapé em placas cerâmicas até 10 cm de altura com cimento branco, juntas até 6 mm REJUNTAMENTO de rodapé em placas cerâmicas até
10 cm de altura com argamassa industrializada para rejunte, juntas até 6 mm
REJUNTAMENTO de rodapé em porcelanato até 10 cm de altura com cimento branco, juntas até 6 mm REJUNTAMENTO de rodapé em porcelanato até 10 cm de altura com argamassa industrializada para rejunte, juntas até 6 mm
REJUNTAMENTO de rodapé (cerâmico ou porcelanato) com material epoxilico, para juntas até 6 mm
piso vinílico
Piso vinílico em manta, linha Nera Contract Wood da Geflor, espessura 2,25mm, cor Blead, ref. 1302 (instalado conforme especificações do fabricante) - incluso o rodapé
10,00 m 25,18 0,71 25,89
10,00 | m² | 0,73 | 2,11 | 2,84 |
10,00 | m² | 0,41 | 4,44 | 4,85 |
10,00 | m² | 1,62 | 2,11 | 3,73 |
10,00 | m² | 0,87 | 4,44 | 5,31 |
10,00 | m² | 2,75 | 3,80 | 6,55 |
10,00 | m | 0,05 | 0,68 | 0,73 |
10,00 | m | 0,10 | 0,68 | 0,78 |
10,00 | m | 0,09 | 0,68 | 0,77 |
10,00 | m | 0,21 | 0,68 | 0,89 |
10,00 | m | 0,45 | 0,84 | 1,29 |
10,00 m² 92,89 15,00 107,89
258,95 |
28,40 |
48,50 |
37,30 |
53,10 |
65,50 |
7,25 |
7,75 |
7,65 |
8,85 |
12,90 |
1.078,88 |
Piso vinílico em manta, linha Palace da LG Chem, espessura 2,0mm, cor Marfim Brasília, ref. P-082,
633 | 10 | acabamento da borda na | cor bronze (instalado | 10,00 | m² | 75,60 | 15,00 90,60 | ||
conforme especificações do | fabricante) - incluso o | ||||||||
rodapé | |||||||||
Piso vinílico em manta, linha | Durable da LG Hausys, | ||||||||
634 | 10 | espessura 2,0mm, ref. DU92007, acabamento da borda na cor bronze (instalado conforme especificações do | 10,00 | m² | 79,62 | 15,00 | 94,62 | ||
fabricante) - incluso o rodapé | |||||||||
Piso vinilico em réguas linha Ambienta da Fademac, | |||||||||
635 | 10 | espessura 3mm, cor Marupá, ref. 601 (instalado | 10,00 | m² | 112,50 | 15,00 | 127,50 | ||
conforme especificações do fabricante) | |||||||||
Rodapé vinílico estrusado, linha Nera Contract Wood da | |||||||||
636 | 10 | Geflor, espessura 2,25mm, cor Blead, ref. 1302 - altura | 10,00 | m | 15,00 | 4,51 | 19,51 | ||
7cm (instalado conforme especificações do fabricante) | |||||||||
Rodapé vinilico linha Ambienta da Fademac, espessura | |||||||||
637 | 10 | 3mm, cor Marupá, ref. 601 - altura 7cm (instalado | 10,00 | m | 15,00 | 4,51 | 19,51 | ||
conforme especificações do fabricante) | |||||||||
Piso vinílico em placas 30x30cm - esp.= 2,0 mm, para | |||||||||
638 | 10 | tráfego médio, com impermeabilizante acrílico (ref.: | 10,00 | m² | 45,68 | 15,00 | 60,68 | ||
TARKETT FADEMAC) | |||||||||
Piso vinilico em placas 30x30cm - esp.= 3,2 mm, para | |||||||||
639 | 10 | tráfego intenso, com impermeabilizante acrílico (ref.: | 10,00 | m² | 54,37 | 15,00 | 69,37 | ||
TARKETT FADEMAC) | |||||||||
640 | 10 | RODAPÉ vinílico com 5 cm de altura, fixado com cola à base de neoprene | 10,00 | m | 8,04 | 0,76 | 8,80 | ||
641 | 10 | piso laminado | |||||||
Piso laminado, linha Premium da Durafloor, espessura | |||||||||
642 | 10 | 9mm, | cor | Maple Verona (instalado conforme | 10,00 | m² | 119,85 | 15,00 | 134,85 |
especificações do fabricante) | |||||||||
Rodapé para piso laminado, linha Premium da | |||||||||
643 | 10 | Durafloor, espessura 9mm, cor Maple Verona (instalado | 10,00 | m | 11,04 | 6,56 | 17,60 | ||
conforme especificações do fabricante) |
905,96 |
946,20 |
1.275,00 |
195,13 |
195,13 |
606,80 |
693,70 |
88,00 |
1.348,50 |
176,00 |
649 | 10 | várias cores, definido conforme projeto CHAPA americana para acabamento de carpete | 10,00 | m | 2,08 | 0,62 | 2,70 |
650 | 10 | CORDÃO de madeira para acabamento de rodapé | 10,00 | m | 2,59 | 1,78 | 4,37 |
651 | 10 | CORDÃO de nylon para acabamento de rodapes | 10,00 | m | 1,93 | 0,62 | 2,55 |
652 | 10 | RODAPÉ de madeira de 7 cm de altura | 10,00 | m | 11,04 | 6,56 | 17,60 |
653 | 10 | diversos | |||||
654 10 CAPACHO vulcanizado de borracha, com 0,6 cm de 10,00 m² 172,91 10,00 182,91 |
661 | 11 | para piso elevado, padrão BB Revestimentos | Item | ||||
662 | 11 | aço | |||||
663 | 11 | PAINÉIS de alumínio - ACM - com pintura anti-pichação - sem estrutura - para revestimentos internos e externos | 20,00 | m² | 83,75 | 38,88 | 122,63 |
- diversas cores conforme especificado em projeto | |||||||
664 | 11 | PAINÉIS de alumínio - ACM - com pintura anti-pichação | 20,00 | m² | 220,00 | 63,00 | 283,00 |
1.000,00 | m² | 68,00 | 6,88 | 74,88 |
100,00 | m² | 68,00 | 6,88 | 74,88 |
10,00 | m² | 89,00 | 6,88 | 95,88 |
644 10 carpetes
645 | 10 Carpete em manta azul (Bealieau/Berber Point 920, São Carlos/Orly ou equivalente) |
646 | 10 Carpete em manta bege (Bealieau/Berber Point 920, São Carlos/Orly ou equivalente) |
647 648 | 10 Carpete em manta bege (Beaulieau/Astral Anton ou equivalente) 10 Carpete em placas (Interface/Panorama ou equivalente) 10,00 m² 129,00 6,88 135,88 |
655 | 10 | espessura, cor cinza, sem logomarca, ref. 3M Guia de balizamento | 10,00 | m | 22,00 | 49,50 | 71,50 |
656 10 JUNTA PLÁSTICA para piso industrial monolítico , 27 x 10,00 m 1,36 5,78 7,14 | |||||||
3 mm | |||||||
657 | 10 | limpeza quimica de pisos após rejuntamento | 10,00 | m² | 1,65 | 2,20 | 3,85 |
658 | 10 | PASTILHA de porcelana, assentada com argamassa pré-fabricada de cimento colante, inclusive rejuntamento | 10,00 | m² | 94,97 | 4,99 | 99,96 |
659 | 10 | Rebaixamento de meio-fio | 10,00 | m | 1,98 | 10,23 | 12,21 |
660 | 10 | TESTEIRA de madeira com laminado melaminico preto | 10,00 | m | 25,00 | 4,30 | 29,30 |
74.879,49 |
7.488,00 |
958,80 |
1.358,80 |
27,00 |
43,70 |
25,50 |
176,00 |
1.829,10 |
715,00 |
71,40 |
38,50 |
999,60 |
122,10 |
293,00 |
79.472,23 |
2.452,60 |
5.660,00 |
e estrutura (em fachadeiros) - para revestimentos internos e externos - diversas cores conforme especificado em projeto
665 | 11 |
666 | 11 |
667 | 11 |
668 | 11 |
669 | 11 |
670 | 11 |
671 | 11 |
672 | 11 |
673 | 11 |
674 | 11 |
675 | 11 |
676 | 11 |
677 | 11 |
678 | 11 |
679 | 11 |
680 | 11 |
argamassa
200,00 | m² | 1,30 | 2,29 | 3,59 |
200,00 | m² | 4,47 | 6,18 | 10,65 |
200,00 | m² | 1,33 | 10,30 | 11,63 |
200,00 | m² | 4,92 | 13,11 | 18,03 |
200,00 | m² | 29,15 | 14,74 | 43,89 |
50,00 | m² | 61,60 | 11,00 | 72,60 |
10,00 | m² | 210,00 | 14,80 | 224,80 |
10,00 | m² | 82,50 | 19,80 | 102,30 |
30,00 | m² | 320,00 | 18,80 | 338,80 |
200,00 | m | 6,80 | 4,54 | 11,34 |
150,00 | m² | 42,36 | 4,80 | 47,16 |
30,00 | m² | 283,29 | 5,71 | 289,00 |
CHAPISCO para teto / parede interna ou externa, e=5 mm
EMBOÇO para teto / parede interna ou externa, e=20 mm
REBOCO para parede interna ou externa, e=5 mm REBOCO PAULISTA (MASSA ÚNICA) para teto /
parede interna ou externa, e=20 mm
cerâmica e vidro
Azulejo cerâmico - Padrão BB - Eliane ou similar 30x30cm ou 20x20 cm, cinza ou branco assentado com cimentcola, rejunte epoxi antifungo e junta a prumo Ceramica 10x10 cm linha Laser Portobello ou similar, cinza medio ou branco , assentada com argamassa colante, rejunte epoxilico e junta a prumo
Cerâmica 5x5 cm Azul Safira - Jatobá, assentada com argamassa colante e rejunte indicado pelo fabricante Pastilha Ceramica,Vitrificada 2x2 cm, assentada com argamassa colante e rejunte indicado pelo fabricante Pastilha de vidro, 2x2 cm, assentada com argamassa colante e rejunte indicado pelo fabricante (Cor e modelo conforme definido em projeto)
CANTONEIRA de alumínio para proteção de quinas de superfície revestida com azulejo
laminado
LAMINADO melamínico para revestimento interno, fixado com cola à base de neoprene, e=1,3 mm
pedras
GRANITO em placa padronizada 15 x 30 cm, assentada
718,00 |
2.130,00 |
2.326,00 |
3.606,00 |
8.778,00 |
3.630,00 |
2.248,00 |
1.023,00 |
10.164,00 |
2.268,00 |
7.074,00 |
8.670,00 |
com argamassa pré-fabricada de cimento colante, inclusive rejuntamento de juntas de 2 mm
gesso
200,00 | m² | 6,20 | 7,20 | 13,40 |
200,00 | m² | 27,03 | 6,00 | 33,03 |
200,00 | m | 2,50 | 9,98 | 12,48 |
10,00 | m | 78,04 | 1,57 | 79,61 |
GESSO aplicado em parede ou teto interno - desempenado
REVESTIMENTO de parede interna com painel de gesso acartonado simples, colado diretamente na alvenaria, e= 12,5 mm
materiais diversos
CANTONEIRA de alumínio para proteção de quinas de superfície revestida com azulejo
REVESTIMENTO de placa acústica , com superfície esculpida em cunhas anecóicas, à base de espuma flexível de poliuretano, dimensões 1 x 1 m, e=50 mm serviços diversos
LIMPEZA de superfície revestida com material cerâmico
200,00 | m | 0,80 | 3,25 | 4,05 |
10,00 | m² | 80,00 | 100,00 | 180,00 |
10,00 | m² | 173,70 | 32,95 | 206,65 |
10,00 | m² | 38,00 | 11,00 | 49,00 |
200,00 | m Item | 1,20 | 3,70 | 4,90 |
20,00 | m² | 149,46 | 57,81 | 207,27 |
100,00 | m² | 62,10 | 9,03 | 71,13 |
, utilizando solução 1:6 de ácido muriático e solução neutralizadora 1:4 de amônia, ambas diluídas em água ambiencia 2.0
Revestimento de parede com pedra São Tomé filetada (tipo "canjiquinha")
Revestimento da GAIL, linha Stone 6840/6200 AREIA STONES (tipo "canjiquinha")
Fulget
Revestimento Fulget (granito lavado) Friso para revestimento Fulget Divisórias, Forros e Pisos Falsos divisórias
DIVISÓRIA de madeira, laminada, altura de 1,30 metros
e 8 cm de espessura (guichê de caixa)
DIVISÓRIA pre-fabricada (compensado tipo naval) e=35mm, montada com perfis de aluminio, núcleo
2.680,00 |
6.606,00 |
2.496,00 |
796,10 |
810,00 |
1.800,00 |
2.066,53 |
490,00 |
980,00 |
107.874,38 |
4.145,40 |
7.113,00 |
681 | 11 |
682 | 11 |
683 | 11 |
684 | 11 |
685 | 11 |
686 | 11 |
687 | 11 |
688 | 11 |
689 | 11 |
690 | 11 |
691 | 11 |
692 | 11 |
693 | 11 |
694 | 11 |
695 | 12 |
696 | 12 |
697 | 12 |
698 | 12 |
fixação,dobradiças,fechaduras | , | todos | padrão | do | ||
703 | 12 | fabricante forro falso | ||||
704 | 12 | fibra mineral |
702 12
celular (Kraft)
50,00 | m² | 97,00 | 15,01 | 112,01 |
20,00 | m² | 137,00 | 8,20 | 145,20 |
20,00 | m² | 68,00 | 8,66 | 76,66 |
10,00 | m² | 536,80 | 79,20 | 616,00 |
699 | 12 |
700 | 12 |
701 | 12 |
DIVISÓRIA pre-fabricada (compensado tipo naval) e=35mm, montada com perfis de aluminio, núcleo celular (Kraft) e vidro, sendo 50% naval e 50% vidro DIVISÓRIA pré-fabricada sanitária com painel pré- fabricado e=40cm, miolo de madeira revestido com fibrocimento, fixado em perfis de alumínio. Painel frontal apoiado no piso, elevado 150mm
PORTA de divisória de madeira, laminada, altura de 1,30 metros e 8 cm de espessura (guichê de caixa) DIVISÓRIA Sanitária em chapa de alta densidade, fabricante : Neocon, inclusive acessorios de
200,00 | m² | 40,00 | 13,20 | 53,20 |
100,00 | m² | 46,25 | 13,20 | 59,45 |
200,00 | m² | 40,06 | 11,10 | 51,16 |
50,00 | m² | 38,24 | 9,56 | 47,80 |
100,00 | m² | 41,25 | 10,31 | 51,56 |
20,00 | m² | 52,71 | 13,18 | 65,89 |
705 | 12 |
706 | 12 |
707 | 12 |
708 | 12 |
709 | 12 |
710 | 12 |
711 | 12 |
FORRO de fibra mineral, fabricante Armstrong, encore FORRO de fibra mineral, fabricante Armstrong, fine fissured
gesso
Forro de gesso acartonado - incluindo a estrutura de sustentação
FORRO DE GESSO acartonado fixo monolítico, suspensos por pendurais de arame galvanizado nº 18 painel, e=12,5 mm
FORRO DE GESSO acartonado fixo, monolítico, aparafusado em perfis metálicos espaçados a 0,60m, suspensos por pendurais rígidos reguláveis, espaçados a cada 1,00 m, e=12,5 mm
FORRO de placa de gesso pre-moldada c/ tratamento acustico, e=12 mm e 30 mm nas bordas, 60 x 60 cm ou 65 x 65cm (em placas)
5.600,50 |
2.904,00 |
1.533,20 |
6.160,00 |
10.640,00 |
5.945,00 |
10.231,89 |
2.390,00 |
5.156,25 |
1.317,75 |
712 | 12 | Forro falso de fibra mineral fabricante Armstrong, encore incluindo a estrutura de sustentação | 100,00 | m² | 58,08 | 20,68 | 78,76 | ||||
713 | 12 | metálico | |||||||||
FORRO metálico , sistema aberto espacial, constituído | |||||||||||
714 | 12 | por | placas | retangulares de | alumínio, dispostas | 2,00 | m² | 478,33 | 9,45 | 487,78 | |
verticalmente, fixadas em porta- painel | |||||||||||
FORRO metálico , sistema aberto vertical, constituído | |||||||||||
715 | 12 | de painéis lisos de alumínio dispostos verticalmente, | 2,00 | m² | 204,99 | 9,45 | 214,44 | ||||
fixados sob pressão | |||||||||||
FORRO metálico , sistema aberto, tipo colméia, | |||||||||||
716 | 12 | constituído de placas lisas de alumínio, encaixadas | 5,00 | m² | 390,05 | 13,20 | 403,25 | ||||
entre si, apoiadas em perfis | |||||||||||
FORRO metálico , sistema linear interlocking, | |||||||||||
717 | 12 | constituído de lâminas perfuradas lineares de alumínio, | 5,00 | m² | 263,49 | 9,45 | 272,94 | ||||
com tratamento termoacústico | |||||||||||
FORRO metalico, sistema modulado, constituido por | |||||||||||
718 | 12 | paineis em laminas de aluminio continuas, p/controle | 20,00 | m² | 123,75 | 13,20 | 136,95 | ||||
acustico (padrão Hunter-Douglas) | |||||||||||
719 | 12 | arremates de forro | |||||||||
720 | 12 | SANCA de gesso acartonado, sem emassamento | e | 50,00 | m | 40,06 | 14,10 | 54,16 | |||
pintura até 50 cm de largura | |||||||||||
721 | 12 | TABICA metálica | 100,00 | m | 14,59 | 2,30 | 16,89 | ||||
722 | 12 | TABICA perimetral de gesso acartonado | 100,00 | m | 14,20 | 6,30 | 20,50 | ||||
Pórtico de acesso em gesso acartonado | (espessura |
723 12
entre 20cm à 40cm) - incluso acabamento com emassamento e pintura na cor amarelo (ref. Pantone 123C)
724 | 12 |
725 | 12 |
Painel de fundo em gesso acartonado (conforme projeto) - incluso acabamento com emassamento e pintura nas cores amarelo e azul especificadas no padrão nova ambiência
piso falso
10,00 m² 356,14 25,44 381,58
10,00 m² 356,14 62,78 418,92
7.876,00 |
975,56 |
428,88 |
2.016,25 |
1.364,70 |
2.739,00 |
2.708,00 |
1.689,00 |
2.050,00 |
3.815,80 |
4.189,20 |
PISO ELEVADO metalico, 60x60 cm em chapa de aço e | |||||||||||
726 | 12 | miolo de elemento cimenticio, resistencia 1000kg/m2, | 15,00 | m² | 242,00 | 22,00 | 264,00 | ||||
suporte telescopicos - Fabricante : Tate do Brasil | |||||||||||
727 | 12 | PISO elevado, colocado , fechamento lateral | 10,00 | m | 190,00 | 24,00 | 214,00 | ||||
728 | 12 | PLATAFORMA ELEVADA | de | madeira, | padrão | BB, | 100,00 | m² | 59,35 | 28,50 | 87,85 |
altura 12 cm (atendimento) | |||||||||||
729 | 13 | Carpintaria / Marcenaria | Item | ||||||||
730 | 13 | esquadrias | |||||||||
731 | 13 | janelas | |||||||||
732 | 13 | Caixilho de madeira fixo | 2,00 | m² | 243,26 | 27,78 | 271,04 | ||||
733 | 13 | Caixilho em madeira de correr | 2,00 | m² | 489,45 | 27,78 | 517,23 | ||||
734 | 13 | Caixilho em madeira maximar | 2,00 | m² | 267,25 | 27,78 | 295,03 | ||||
735 | 13 | Caixilho em madeira tipo veneziana de correr | 2,00 | m² | 261,19 | 27,78 | 288,97 | ||||
736 | 13 | portas | |||||||||
PORTA de compensado, interna, colocação e | |||||||||||
737 | 13 | acabamento , para acoplamento em divisórias de painel | 5,00 | unid | 246,66 | 28,32 | 274,98 | ||||
pré-fabricado, e=35 mm | |||||||||||
Porta de madeira - 70x210 - completa com batente, | |||||||||||
738 | 13 | espuma de poliuretano para assentamento,2 jogos de | 1,00 | unid | 172,00 | 92,07 | 264,07 | ||||
guarnição, 3 dobradiças de aço | |||||||||||
Porta de madeira - 82x210 - completa com batente, | |||||||||||
739 | 13 | espuma de poliuretano para assentamento,2 jogos de | 10,00 | unid | 191,30 | 92,07 | 283,37 | ||||
guarnição, 3 dobradiças de aço | |||||||||||
Porta de madeira - 90x210 -completa com batente, | |||||||||||
740 | 13 | espuma de poliuretano para assentamento,2 jogos de | 5,00 | unid | 208,58 | 92,07 | 300,65 | ||||
guarnição, 3 dobradiças de aço | |||||||||||
PORTA de madeira completa de 0,80 x 2,10 m com | |||||||||||
741 | 13 | revestimento da s duas faces, com laminado melaminico | 2,00 | unid | 759,73 | 98,91 | 858,64 | ||||
e 3 dobradiças | |||||||||||
Porta de madeira em Divisória - Remanejamento | |||||||||||
742 | 13 | (incluso materiais e acessórios necessários para | 10,00 | unid | 12,00 | 40,00 | 52,00 | ||||
execução do serviço) |
3.960,00 |
2.140,00 |
8.785,00 |
77.231,80 |
542,08 |
1.034,46 |
590,06 |
577,94 |
1.374,90 |
264,07 |
2.833,70 |
1.503,25 |
1.717,28 |
520,00 |
743 | 13 |
744 | 13 |
745 | 13 |
746 | 13 |
747 | 13 |
748 | 13 |
749 | 13 |
750 | 13 |
751 | 13 |
752 | 13 |
PORTA externa de madeira, colocação e acabamento , de uma folha com batente, guarnição e ferragem, 0,80 x 2,10 m
PORTA externa de madeira, colocação e acabamento , de uma folha com batente, guarnição e ferragem, 0,90 x 2,10 m
PORTA interna de madeira, colocação e acabamento , de uma folha com batente, guarnição e ferragem, 0,80 x 2,10 m
PORTA interna de madeira, colocação e acabamento , de uma folha com batente, guarnição e ferragem, 0,90 x 2,10 m
PORTA interna de madeira, colocação e acabamento , de uma folha com batente, guarnição e ferragem, 1,20 x 2,10 m
PORTA interna de madeira, colocação e acabamento , de uma folha com batente, guarnição e ferragem, 1,40 x 2,10 m
mobiliário adaptações
ADAPTAÇÃO de guichê acessível à NBR-9050,
conforme projeto do Banco do Brasil S.A.
ADAPTAÇÃO de mesa de atendimento acessível à NBR-9050, conforme projeto do Banco do Brasil S.A.
753 13 ADAPTAÇÃO de armário baixo para instalação de CPUs, conforme projeto de Nova Ambiência
754 13 desmontagem
5,00 | unid | 626,60 | 95,41 | 722,01 |
1,00 | unid | 587,03 | 95,41 | 682,44 |
2,00 | unid | 370,91 | 95,42 | 466,33 |
1,00 | unid | 380,09 | 95,41 | 475,50 |
1,00 | unid | 536,70 | 148,20 | 684,90 |
1,00 | unid | 542,23 | 148,20 | 690,43 |
5,00 | unid | 517,00 | 88,00 | 605,00 |
5,00 unid 250,00 50,00 300,00
2,00 unid 200,00 150,00 350,00
755 13 Desmontagem de divisória naval com vidro 100,00 m² 15,00 15,00
756 13 DESMONTAGEM de divisórias (cega, vidro ou tecido) 100,00 m² 0,00 6,84 6,84
757 | 13 | DESMONTAGEM de estação de trabalho ou mesa de | 50,00 | unid | 0,00 | 18,86 | 18,86 |
reunião | |||||||
758 | 13 | DESMONTAGEM de guichê de caixa | 10,00 | unid | 0,00 | 18,53 | 18,53 |
3.610,05 |
682,44 |
932,66 |
475,50 |
684,90 |
690,43 |
3.025,00 |
1.500,00 |
700,00 |
1.500,00 |
684,00 |
943,00 |
185,30 |
759 | 13 | DESMONTAGEM de mesa e estação de atendimento | 50,00 | unid | 0,00 | 15,10 | 15,10 |
ou armários baixo e alto | |||||||
760 | 13 | DESMONTAGEM de porta de divisórias (cega, vidro) | 20,00 | unid | 0,00 | 10,30 | 10,30 |
761 | 13 | montagem | |||||
762 | 13 | montagem de divisória naval com vidro (reaproveitada) | 50,00 | m² | 10,00 | 27,00 | 37,00 |
763 | 13 | MONTAGEM de divisórias (cega, vidro ou tecido) | 50,00 | m² | 0,00 | 9,03 | 9,03 |
764 13 MONTAGEM de estação de guichê de caixa ou mesa 10,00 | unid | 0,00 | 27,80 | 27,80 | |||||
765 13 MONTAGEM de estação de trabalho ou mesa de 50,00 | unid | 0,00 | 28,30 | 28,30 | |||||
766 13 MONTAGEM de mesa e estação de atendimento ou 100,00 | unid | 0,00 | 22,63 | 22,63 | |||||
767 13 MONTAGEM de porta de divisórias (cega, vidro) 100,00 | m² | 0,00 | 12,45 | 12,45 | |||||
768 13 desmontagem e montagem 769 13 DESMONTAGEM E MONTAGEM de divisórias (cega, 100,00 | m² | 0,00 | 18,04 | 18,04 | |||||
770 13 DESMONTAGEM E MONTAGEM de estação de 10,00 | unid | 0,00 | 56,59 | 56,59 | |||||
771 13 DESMONTAGEM E MONTAGEM de mesa e estação de 100,00 | unid | 0,00 | 45,28 | 45,28 | |||||
772 13 armários ARMÁRIO de copa/sanitário e demais mobiliários, | |||||||||
773 | 13 | laminado fenólico melamínico, cor Oficce | Gray, | c/ | 10,00 | m² | 468,00 | 178,00 | 646,00 |
ferragens (conforme projeto) | |||||||||
774 | 13 | carenagem Ambiência 2.0 | |||||||
775 | 13 | Módulo Coluna Fixa - conforme projeto BB | 10,00 | unid | 1.138,00 | 50,00 | 1.188,00 | ||
776 | 13 | Módulo Central - conforme projeto BB | 1,00 | unid | 623,00 | 50,00 | 673,00 | ||
777 | 13 | Módulo de Canto - conforme projeto BB | 10,00 | unid | 697,00 | 50,00 | 747,00 | ||
778 | 13 | Módulo Fechamento Superior ou Lateral, somente a área em MDF - conforme projeto BB | 10,00 | m2 | 133,00 | 20,00 | 153,00 | ||
779 | 13 | Módulo de Passagem ( incluso fornecimento de porta | 2,00 | unid | 751,00 | 50,00 | 801,00 |
guichê reunião
armários baixo e alto
vidro ou tecido)
trabalho ou mesa de reunião atendimento ou armários baixo e alto
755,00 |
206,00 |
1.850,00 |
451,50 |
278,00 |
1.415,00 |
2.263,00 |
1.245,00 |
1.804,00 |
565,90 |
4.528,00 |
6.460,00 |
11.880,00 |
673,00 |
7.470,00 |
1.530,00 |
1.602,00 |
com ferragens ) - conforme projeto BB | |||
Módulo Fechamento Superior ou Lateral em estrutura | |||
780 | 13 | metélica dobrada e soldada, tipo grelha horizontal, dotada de aletas e perfis "L" em chapa de aço 1,5mm - | 10,00 |
acabamento em pintura eletrostática epóxi pó - cor | |||
chumbo referência cromática pantone 432 C - con | |||
781 | 13 | serviços diversos | |
DESLOCAMENTO de mobiliário dentro da agência, sem |
m2 285,74 20,10 305,84
782 | 13 | desmontagem | (incluso | mão-de-obra, | materiais | e | 100,00 | unid | 1,18 | 3,38 | 4,56 |
783 | 13 | equipamentos necessários) PROTEÇÃO de mobiliário com lona plástica 4x100m | 1.000,00 | m² | 1,24 | 0,93 | 2,17 | ||||
784 | 14 | Serralheria | Item | ||||||||
785 | 14 | esquadrias de ferro | |||||||||
786 | 14 | caixilhos de ferro | |||||||||
787 | 14 | Caixilho em ferro fixo sob medida | 2,00 | m² | 302,33 | 15,46 | 317,79 | ||||
788 | 14 | Caixilho em ferro basculante sob medida | 2,00 | m² | 248,13 | 13,51 | 261,64 | ||||
789 | 14 | Caixilho em ferro maximar sob medida | 2,00 | m² | 329,23 | 13,51 | 342,74 | ||||
790 | 14 | Caixilho em ferro de correr sob medida | 2,00 | m² | 378,19 | 13,51 | 391,70 |
791 14 Caixilho em ferro com ventilação permanente sob medida
2,00 m² 285,74 15,46 301,20
792 14 Caixilho em ferro tipo veneziana sob medida 2,00 m² 303,14 15,46 318,60
2,00 | m² | 432,50 | 55,58 | 488,08 |
6,00 | m² | 520,00 | 31,00 | 551,00 |
793 14 portas de ferro
PORTA de ferro sob encomenda tipo caixilho, de abrir, | |||||
794 14 colocação e acabamento com uma folha - inclusive fornecimento de ferragens, fechadura e batente PORTA de ferro sob encomenda, de abrir, em chapa | 2,00 | m² | 284,83 | 55,57 | 340,40 |
795 14
dupla, colocação e acabamento com uma folha - inclusive fornecimento de ferragens, fechadura e batente
796 14 Porta em chapa de ferro para instalação na tesouraria, ou porta de acesso externo, inclui 2 fechaduras tipo
3.058,38 |
456,00 |
2.170,00 |
101.828,71 |
635,58 |
523,28 |
685,48 |
783,40 |
602,40 |
637,20 |
680,80 |
976,16 |
3.306,00 |
tetra, dobradiças,batente e puxador | |||||||
797 | 14 | esquadrias de alumínio | |||||
798 | 14 | caixilhos de alumínio | |||||
799 | 14 | Caixilho em alumínio fixo, sob medida | 5,00 | m² | 306,04 | 31,89 | 337,93 |
800 | 14 | Caixilho em alumínio basculante, sob medida | 5,00 | m² | 411,46 | 31,89 | 443,35 |
801 | 14 | Caixilho em alumínio maximar, sob medida | 5,00 | m² | 378,68 | 31,89 | 410,57 |
802 | 14 | Caixilho em alumínio de correr, sob medida | 5,00 | m² | 375,81 | 31,89 | 407,70 |
803 | 14 | Caixilho em alumínio tipo veneziana, sob medida | 5,00 | m² | 561,67 | 31,89 | 593,56 |
804 | 14 | portas de alumínio | |||||
805 | 14 | Porta de entrada de abrir em alumínio, sob medida | 2,00 | m² | 461,94 | 63,78 | 525,72 |
806 | 14 | Porta de entrada de correr em alumínio, sob medida | 2,00 | m² | 489,79 | 63,78 | 553,57 |
807 | 14 | Porta/portinhola em alumínio, sob medida | 2,00 | m² | 451,31 | 63,78 | 515,09 |
808 | 14 | Porta tipo veneziana de abrir em alumínio, sob medida | 2,00 | m² | 430,50 | 63,51 | 494,01 |
809 | 14 | corrimãos | |||||
810 | 14 | corrimãos em ferro | |||||
811 | 14 | Corrimão em tubo de ferro galvanizado em diametro e dimensões em conformidade com NBR, instalado em | 30,00 | m | 101,24 | 15,58 | 116,82 |
parede ou guarda corpo com pintura esmalte sintetico | |||||||
Corrimão em tubo de ferro galvanizado em diametro e | |||||||
812 | 14 | dimensões em conformidade com NBR, instalado em pilarete de ferro galvanizado com 4cm de diametro - | 30,00 | m | 127,50 | 15,58 | 143,08 |
incluso o fornecimento do pilarete | |||||||
813 | 14 | corrimãos em alumínio | |||||
Corrimão em tubo de alumínio em diametro e |
814 14
815 14
dimensões em conformidade com NBR, instalado em parede ou guarda corpo
10,00 | m | 125,00 | 15,58 | 140,58 |
10,00 | m | 156,25 | 15,58 | 171,83 |
Corrimão em tubo de alumínio em diametro e dimensões em conformidade com NBR, instalado em pilarete de alumínio com 4cm de diametro - incluso o fornecimento do pilarete
1.689,65 |
2.216,75 |
2.052,85 |
2.038,50 |
2.967,80 |
1.051,44 |
1.107,14 |
1.030,18 |
988,02 |
3.504,45 |
4.292,25 |
1.405,75 |
1.718,25 |
corrimãos em aço inox
Corrimão em tubo de aço inox em diametro e dimensões em conformidade com NBR, instalado em alvenaria ou guarda corpo
Corrimão em tubo de aço inox em diametro e dimensões em conformidade com NBR, instalado em pilarete de aço inox com 4cm de diametro
guarda-corpo
guarda-corpo em ferro
Guarda Corpo em tubo galvanizado conforme projeto e em conformidade com NBR e com pintura em esmalte sintetico
guarda-corpo em alumínio
Guarda Corpo em tubo alumínio conforme projeto e em conformidade com NBR
guarda-corpo em aço inox
Guarda Corpo em tubo de aço inox conforme projeto e em conformidade com NBR
grades e gradis
GRADE de ferro (barras de 1/2" ou 5/8") com tela de proteção (tela em arame de aço galvanizado - fio 10 - espaçamento 2cm)
GRADE DE PROTEÇÃO de ferro, colocação e acabamento
GRADIL DE FERRO, colocação e acabamento , considerando peças de 1 m de altura
diversos
ALÇAPÃO de ferro sob encomenda, colocação, acabamento e trinco com cadeado
BATENTE de ferro, colocação e acabamento
BATE-PNEU em tubo de aço de 2" (incluso instalação, tratamento anti-corrosivo e pintura em esmalte sintético
2.030,75 |
2.499,50 |
1.635,00 |
2.043,00 |
4.136,00 |
4.500,00 |
2.446,50 |
2.433,30 |
211,63 |
166,80 |
1.118,90 |
816 | 14 |
817 | 14 |
818 | 14 |
819 | 14 |
820 | 14 |
821 | 14 |
822 | 14 |
823 | 14 |
824 | 14 |
825 | 14 |
826 | 14 |
827 | 14 |
828 | 14 |
829 | 14 |
830 | 14 |
831 | 14 |
832 | 14 |
833 | 14 |
10,00 | m | 187,50 | 15,58 | 203,08 |
10,00 | m | 234,38 | 15,58 | 249,95 |
10,00 | m² | 136,00 | 27,50 | 163,50 |
10,00 | m² | 176,80 | 27,50 | 204,30 |
10,00 | m² | 281,60 | 132,00 | 413,60 |
10,00 | m² | 397,00 | 53,00 | 450,00 |
10,00 | m² | 189,08 | 55,57 | 244,65 |
10,00 | m² | 187,75 | 55,58 | 243,33 |
1,00 | m² | 178,01 | 33,62 | 211,63 |
10,00 | m | 6,99 | 9,69 | 16,68 |
10,00 | m | 103,66 | 8,23 | 111,89 |
845 14
industrial)
834 | 14 |
835 | 14 |
836 | 14 |
837 | 14 |
838 | 14 |
839 | 14 |
840 | 14 |
841 | 14 |
842 | 14 |
843 | 14 |
844 | 14 |
MASTRO para bandeira fixado na alvenaria da fachada MASTRO para bandeira fixado em base de concreto REVESTIMENTO em chapa metálica p/ portas de
sanitarios de deficiente
carenagem high-tech
CHAPA de fechamento provisório para carenagem de 1100mm (High Tech)
CHAPA de fechamento provisório para carenagem de 900mm (High Tech)
Chapa de policarbonato branco leitoso 2,4 mm - 460x400mm, com aplicação de película adesiva (High Tech)
CHAPA de regulagem sob o vidro de carenagens 1100mm (High Tech)
CHAPA de regulagem sob o vidro de carenagens 900mm (High Tech)
FECHAMENTO DE CARENAGEM em chapa de aço galvanizada - terminais não instalados - dim.150x81cm (High Tech)
LIXEIRA do auto atendimento em forma de tubo, conforme projeto
400,00 | 20,00 | 420,00 |
740,00 | 36,00 | 776,00 |
MÓDULOS DE CARENAGEM p/ terminais em chapa de aço galvanizado c/ fechamento inferior e rodapé,luminária,vidro adesivado e prateleira, inclusive o fechamento em chapa para terminais de auto- atendimento (nas laterais para preenchimento) quando necessário -
5,00 | m | 50,00 | 7,00 | 57,00 |
5,00 | m | 50,00 | 6,00 | 56,00 |
10,00 | m² | 64,35 | 22,00 | 86,35 |
10,00 | unid | 351,00 | 39,00 | 390,00 |
10,00 | unid | 324,00 | 36,00 | 360,00 |
10,00 | unid | 100,00 | 90,00 | 190,00 |
10,00 | unid | 171,00 | 19,00 | 190,00 |
10,00 | unid | 162,00 | 18,00 | 180,00 |
10,00 | m2 | 400,00 | 20,00 | 420,00 |
10,00 unid 80,00 16,00 96,00
2,00 unid 2.200,00 200,00 2.400,00
846 14 PAINEL p/ fecham. Superior ou lateral em ch. de aço galvan. - acabam. liso e sem rebaixo) (High Tech)
PAINEL p/ fechamento central (canto) em módulos
10,00 m2
847 14
curvos c/ rebaixo p/ junções das carenagens em chapa de aço galvanizada (High Tech)
5,00 unid
285,00 |
280,00 |
863,50 |
3.900,00 |
3.600,00 |
1.900,00 |
1.900,00 |
1.800,00 |
4.200,00 |
960,00 |
4.800,00 |
4.200,00 |
3.880,00 |
848 | 14 | PORTA de acesso p/ corredor de abastecimento em chapa de aço galvanizada - c/ puxador e fechadura - | 5,00 | unid | 790,00 | 42,00 | 832,00 |
dim.200x60cm | |||||||
849 | 14 | PORTA folder para carenagem | 10,00 | unid | 50,00 | 16,00 | 66,00 |
850 | 14 | pórticos | |||||
851 | 14 | PÓRTICO de acesso p/ uma porta em chapa de aço galvanizada c/ pintura automotiva e fornecimento de | 1,00 | unid | 1.241,25 | 42,00 | 1.283,25 |
prisma "Autoatendimento" - dim.230x150cm | |||||||
852 | 14 | PÓRTICO de acesso p/ duas portas em chapa de aço galvanizada c/ pintura automotiva e fornecimento de | 1,00 | unid | 1.564,13 | 42,00 | 1.606,13 |
prisma "Autoatendimento" - dim.230x260cm | |||||||
853 | 14 | PÓRTICO de acesso p/ três portas em chapa de aço galvanizada c/ pintura automotiva e fornecimento de | 2,00 | unid | 1.676,06 | 42,00 | 1.718,06 |
prisma "Autoatendimento" - dim.230x350cm | |||||||
854 | 15 | Ferragens | Item | ||||
FECHADURA completa com maçaneta de empunhadura em conformidade com NBR para porta de 855 15 divisória naval (referência: Fechadura Papaiz linha | 5,00 | unid | 192,06 | 32,01 224,07 | |||
Design MZ 430 Externa / Banheiro / Interna - | |||||||
acabamento cromado - Roseta Redonda) | |||||||
856 | 15 | FECHADURA completa com maçaneta de empunhadura em conformidade com NBR para porta de madeira (referência: Fechadura Papaiz linha Design MZ | 5,00 | unid | 192,06 | 32,01 | 224,07 |
430 Externa / Banheiro / Interna - acabamento cromado | |||||||
- Roseta Redonda) | |||||||
FECHADURA eletroimã da porta do autoatendimento - | |||||||
SAA - (fornecimento de FECHADURA - eletroimã - | |||||||
857 | 15 | tração mínima 150kgf - com interface para central de | 10,00 | unid | 920,00 | 280,00 | 1.200,00 |
alarme - bateria/central/batente/timer/fiação/acessórios | |||||||
diversos/sem adequações do portal) | |||||||
858 | 15 | FECHADURA eletromagnética - padrão BB (com solenóide, maçaneta interna e trinco) da porta do | 10,00 | unid | 300,00 | 30,00 | 330,00 |
autoatendimento (antiga com maçaneta) |
4.160,00 |
660,00 |
1.283,25 |
1.606,13 |
3.436,13 |
41.077,70 |
1.120,35 |
1.120,35 |
12.000,00 |
3.300,00 |
FERRAGEM em aço inox, para porta de vidro temperado (dobradiças e fechadura chaveada completa)
FERRAGEM para porta de madeira (com 3 dobradiças) MOLA AÉREA (referência: fabricante Dorma - modelo MA200)
MOLA de piso hidráulica homologada - (kit completo- pino, espelho, parafusos, mola, etc. com regulagem) - Referência: Modelo BTS 75 V - Fabricante: Dorma) PUXADOR tipo alça em aço escovado para porta de vidro, duplo (interna e externa) - (referência: fabricante Dorma - modelo PD 376)
PUXADOR horizontal cromado para porta de vidro TARJETA livre-ocupado
Vidraçaria
vidro cristal comum
vidro cristal comum colocado em caixilho com ou sem baguetes, duas demaos de massa e = 4 mm
vidro cristal comum colocado em caixilho com ou sem baguetes, duas demaos de massa e = 5 mm
vidro cristal comum colocado em caixilho com ou sem baguetes, duas demaos de massa e = 6 mm
vidro comum aramado colocado em caixilho com ou sem baguetes, duas demaos de massa e = 6 mm
vidro cristal temperado
vidro temperado colocado em caixilho com ou sem baguetes, com gaxeta de neoprene e = 6 mm
vidro temperado colocado em caixilho com ou sem baguetes, com gaxeta de neoprene e = 8 mm
vidro temperado colocado em caixilho com ou sem baguetes, com gaxeta de neoprene e = 10 mm
vidro refletivo
3.578,40 |
413,00 |
1.616,90 |
13.450,00 |
3.221,10 |
707,60 |
550,00 |
91.765,37 |
769,28 |
877,76 |
1.060,14 |
687,51 |
1.010,87 |
2.742,37 |
15.147,00 |
859 | 15 |
860 | 15 |
861 | 15 |
862 | 15 |
863 | 15 |
864 | 15 |
865 | 15 |
866 | 16 |
867 | 16 |
868 | 16 |
869 | 16 |
870 | 16 |
871 | 16 |
872 | 16 |
873 | 16 |
874 | 16 |
875 | 16 |
876 | 16 |
10,00 | cj. | 321,64 | 36,20 | 357,84 |
10,00 | cj. | 29,20 | 12,10 | 41,30 |
10,00 | unid | 146,79 | 14,90 | 161,69 |
20,00 | unid | 634,50 | 38,00 | 672,50 |
10,00 | unid | 313,75 | 8,36 | 322,11 |
10,00 | unid | 62,40 | 8,36 | 70,76 |
10,00 | unid Item | 44,00 | 11,00 | 55,00 |
10,00 | m² | 62,85 | 14,08 | 76,93 |
10,00 | m² | 71,71 | 16,06 | 87,78 |
10,00 | m² | 86,61 | 19,40 | 106,01 |
5,00 | m² | 112,34 | 25,16 | 137,50 |
5,00 | m² | 165,18 | 37,00 | 202,17 |
10,00 | m² | 224,05 | 50,19 | 274,24 |
50,00 | m² | 247,50 | 55,44 | 302,94 |
877 | 16 |
878 | 16 |
879 | 16 |
880 | 16 |
881 | 16 |
882 | 16 |
883 | 16 |
884 | 16 |
885 | 16 |
886 | 16 |
887 | 16 |
888 | 16 |
1,00 | m² | 76,34 | 17,10 | 93,44 |
1,00 | m² | 91,48 | 20,49 | 111,97 |
1,00 | m² | 120,48 | 26,99 | 147,46 |
1,00 | m² | 150,74 | 33,77 | 184,50 |
5,00 | m² | 222,74 | 49,89 | 272,63 |
5,00 | m² | 261,16 | 58,50 | 319,66 |
5,00 | m² | 299,05 | 66,99 | 366,04 |
5,00 | m² | 271,95 | 60,92 | 332,87 |
1,00 | cj | 1.548,13 | 20,00 | 1.568,13 |
1,00 | cj | 4.534,25 | 40,00 | 4.574,25 |
vidro refletivo antelio colocado em caixilho com ou sem baguetes, com gaxeta de neoprene e = 5 mm
vidro refletivo antelio colocado em caixilho com ou sem baguetes, com gaxeta de neoprene e = 6 mm
vidro refletivo antelio colocado em caixilho com ou sem baguetes, com gaxeta de neoprene e = 8 mm
vidro refletivo antelio colocado em caixilho com ou sem baguetes, com gaxeta de neoprene e = 10 mm
vidro cristal laminado
vidro cristal laminado colocado em caixilho com ou sem baguetes, com gaxeta de neoprene e = 6 mm
vidro cristal laminado colocado em caixilho com ou sem baguetes, com gaxeta de neoprene e = 8 mm
vidro cristal laminado colocado em caixilho com ou sem baguetes, com gaxeta de neoprene e =10 mm
vidro cristal laminado colocado em caixilho com ou sem baguetes, com gaxeta de neoprene e = 12 mm
portas de vidro temperado
PORTA de vidro temperado , 10 mm, com bandeira, para vão de 900 x 2900 mm, com ferragem e mola hidráulica
PORTA de vidro temperado , 10 mm, duas folhas móveis, com bandeira e duas folhas laterais fixas, para vão de 3600 x 2900 mm, com ferragem e mola hidráulica
889 | 16 |
890 | 16 |
891 | 16 |
1,00 | cj | 6.425,29 | 40,00 | 6.465,29 |
3,00 | cj | 2.605,38 | 40,00 | 2.645,38 |
1,00 | cj | 3.043,08 | 40,00 | 3.083,08 |
PORTA de vidro temperado , 10 mm, duas folhas móveis, três bandeiras, dois contraventos e duas folhas laterais fixas, para vão de 3600x3500 mm, com ferragem e mola hidráulica
PORTA de vidro temperado , 10 mm, duas folhas, 1800 x 2100 mm, com ferragem e mola hidráulica
PORTA de vidro temperado , 10 mm, duas folhas, com bandeira, para vão de 1800 x 2900 mm, com ferragem e
93,44 |
111,97 |
147,46 |
184,50 |
1.363,15 |
1.598,31 |
1.830,19 |
1.664,33 |
1.568,13 |
4.574,25 |
6.465,29 |
7.936,14 |
3.083,08 |
mola hidráulica
PORTA de vidro temperado , 10 mm, uma folha, 900 x 2100 mm, com ferragem e mola hidráulica
PORTA de vidro temperado , 10 mm, uma folha, com bandeira, para vão de 900 x 3500 mm, com ferragem e mola hidráulica
montantes de alumínio
MONTANTE de alumínio natural 5 x 5 cm (estrutura do vidro temperado) - espessura mínima 1,3 mm MONTANTE de alumínio natural 5 x 10 cm (estrutura do vidro temperado) - espessura mínima 2,0 mm MONTANTE de alumínio natural 10 x 10 cm (estrutura do vidro temperado) - espessura mínima 2,5 mm MONTANTE de alumínio anodizado 5 x 5 cm (estrutura do vidro temperado) - espessura mínima 1,3 mm MONTANTE de alumínio anodizado 5 x 10 cm (estrutura do vidro temperado) - espessura mínima 2,0 mm MONTANTE de alumínio anodizado 10 x 10 cm (estrutura do vidro temperado) - espessura mínima 2,5 mm
perfis de alumínio
PERFIL de alumínio natural "U-398" para colocação de vidro temperado
PERFIL de alumínio anodizado "U-398" para colocação de vidro temperado
jateamento de vidro temperado
JATEAMENTO de vidro temperado com película adesiva
JATEAMENTO definitivo de vidro temeperado ( jato de areia)
divisória de vidro retrátil
Porta de vidro retrátil conforme projeto com peças
6.568,65 |
1.706,76 |
750,66 |
1.332,87 |
2.973,54 |
439,91 |
787,27 |
1.778,44 |
610,47 |
714,63 |
6.631,00 |
8.706,00 |
650,00 |
892 | 16 |
893 | 16 |
894 | 16 |
895 | 16 |
896 | 16 |
897 | 16 |
898 | 16 |
899 | 16 |
900 | 16 |
901 | 16 |
902 | 16 |
903 | 16 |
904 | 16 |
905 | 16 |
906 | 16 |
907 | 16 |
908 | 16 |
5,00 | cj | 1.293,73 | 20,00 | 1.313,73 |
1,00 | cj | 1.686,76 | 20,00 | 1.706,76 |
20,00 | m | 29,17 | 8,37 | 37,53 |
20,00 | m | 52,08 | 14,56 | 66,64 |
20,00 | m | 129,17 | 19,51 | 148,68 |
10,00 | m | 35,63 | 8,37 | 43,99 |
10,00 | m | 64,17 | 14,56 | 78,73 |
10,00 | m | 158,33 | 19,51 | 177,84 |
100,00 | m | 4,17 | 1,94 | 6,10 |
100,00 | m | 5,21 | 1,94 | 7,15 |
100,00 | m² | 56,25 | 10,06 | 66,31 |
100,00 | m² | 77,00 | 10,06 | 87,06 |
1,00 | m² | 500,00 | 150,00 | 650,00 |
909 16
metálicas, que compões o sistema em alumínio anodizado fosco, cor natural
910 | 16 |
911 | 17 |
912 | 17 |
913 | 17 |
914 | 17 |
915 | 17 |
916 | 17 |
917 | 17 |
918 | 17 |
919 | 17 |
920 | 17 |
921 | 17 |
922 | 17 |
Divisória de vidro retrátil com sistema mecânico de painéis deslizantes de vidro suspensos e guiados apenas por um trilho fixado no teto / Acabamento: alumínio natural / Painéis: Vidro temperado 10mm com película jateada adesivada com moldura vazada de 1c Divisória de vidro retrátil com sistema mecânico de painéis deslizantes de vidro suspensos e guiados apenas por um trilho fixado no teto / Acabamento: alumínio natural / Painéis: Vidro temperado 10mm com película jateada adesivada com moldura vazada de 1c
Pintura
pintura de estruturas metalicas
JATEAMENTO comercial (sspc-sp6) em estrutura de aco carbono
JATEAMENTO ao metal quase branco (sspc-sp10) em estrutura de aco carbono
JATEAMENTO ao metal branco (sspc-sp5) em estrutura de aco carbono
PRIMER em estrutura de aco carbono com uma demao, com trincha
PRIMER em estrutura de aco carbono com uma demao, a revolver
ESMALTE sintetico em estrutura de aco carbono com duas demaos, com trincha - esp.= 50 micra
ESMALTE sintetico em estrutura de aco carbono com duas demaos, a revolver - esp.= 50 micra
PRIMER sintetico em estrutura de aco carbono com uma demao, com trincha
PRIMER sintetico em estrutura de aco carbono com uma demao, a revolver
PRIMER epoxi em estrutura de aco carbono com uma
5,00 m² 650,00 150,00 800,00
1,00 | m² | 975,00 | 225,00 | 1.200,00 |
Item | ||||
50,00 | m² | 6,75 | 1,05 | 7,80 |
50,00 | m² | 7,10 | 1,93 | 9,03 |
50,00 | m² | 23,44 | 3,14 | 26,58 |
100,00 | m² | 2,53 | 2,13 | 4,66 |
100,00 | m² | 2,85 | 0,85 | 3,70 |
100,00 | m² | 2,74 | 4,26 | 6,99 |
100,00 | m² | 2,87 | 1,43 | 4,30 |
100,00 | m² | 2,53 | 3,61 | 6,14 |
100,00 | m² | 3,26 | 0,85 | 4,11 |
100,00 | m² | 3,42 | 2,13 | 5,55 |
4.000,00 |
1.200,00 |
63.006,70 |
390,06 |
451,35 |
1.328,99 |
465,80 |
370,03 |
699,23 |
430,18 |
614,20 |
411,28 |
555,18 |
demão, com trincha
PRIMER epoxi em estrutura de aço carbono com uma demão, a revolver
pintura de forros e paredes internas
CAIAÇÃO em parede interna com três demãos EMASSAMENTO de parede interna com massa corrida a base de pva com duas demãos, para pintura latex LATEX acrílica em parede interna com duas demãos, sem massa corrida, c/ líquido selador
LATEX acrílica em parede interna com três demãos, sem massa corrida, c/ líquido selador
EMASSAMENTO de parede interna com massa corrida com duas demãos, para pintura a óleo
ÓLEO em parede interna com duas demãos, sem massa corrida
ÓLEO em parede interna com três demãos, sem massa corrida
REBOCO de alta resistência com arg. pré-fabricada, base p/tinta epoxi, e=5 mm
EPÓXI em parede interna com duas demãos, incluindo emassamento e lixamento
REVESTIMENTO TEXTURIZADO de alta camada em parede interna ou externa, aplicado com rolo REVESTIMENTO TEXTURIZADO de alta camada em parede interna ou externa, aplicado com desempenadeira (grafiato)
TEXTURA acrílica em parede interna ou externa com uma demão com rolo
pintura em paredes externas
CAIAÇÃO em parede externa com três demãos EMASSAMENTO de parede externa com massa acrílica com duas demãos, para pintura latex
507,53 |
66,57 |
2.458,38 |
3.662,38 |
9.008,00 |
725,28 |
81,91 |
99,98 |
552,14 |
2.752,04 |
184,13 |
1.466,50 |
74,33 |
81,13 |
3.145,13 |
923 | 17 |
924 | 17 |
925 | 17 |
926 | 17 |
927 | 17 |
928 | 17 |
929 | 17 |
930 | 17 |
931 | 17 |
932 | 17 |
933 | 17 |
934 | 17 |
935 | 17 |
936 | 17 |
937 | 17 |
938 | 17 |
939 | 17 |
100,00 | m² | 4,22 | 0,85 | 5,08 |
20,00 | m² | 0,98 | 2,35 | 3,33 |
500,00 | m² | 1,39 | 3,53 | 4,92 |
500,00 | m² | 2,16 | 5,17 | 7,32 |
1.000,00 | m² | 2,75 | 6,26 | 9,01 |
100,00 | m² | 3,04 | 4,21 | 7,25 |
10,00 | m² | 3,03 | 5,17 | 8,19 |
10,00 | m² | 3,74 | 6,26 | 10,00 |
50,00 | m² | 4,03 | 7,01 | 11,04 |
50,00 | m² | 28,89 | 26,15 | 55,04 |
20,00 | m² | 3,40 | 5,81 | 9,21 |
100,00 | m² | 8,86 | 5,81 | 14,67 |
10,00 | m² | 3,91 | 3,53 | 7,43 |
20,00 | m² | 0,98 | 3,08 | 4,06 |
500,00 | m² | 2,08 | 4,21 | 6,29 |
940 | 17 |
941 | 17 |
942 | 17 |
943 | 17 |
944 | 17 |
945 | 17 |
946 | 17 |
947 | 17 |
948 | 17 |
949 | 17 |
950 | 17 |
951 | 17 |
952 | 17 |
300,00 | m² | 3,03 | 5,17 | 8,19 |
200,00 | m² | 3,77 | 6,26 | 10,03 |
20,00 | m² | 1,83 | 3,26 | 5,09 |
100,00 | m² | 2,39 | 4,51 | 6,90 |
100,00 | m² | 3,36 | 5,17 | 8,52 |
100,00 | m² | 2,72 | 4,86 | 7,58 |
20,00 | m² | 9,30 | 9,62 | 18,91 |
100,00 | m² | 3,84 | 5,17 | 9,00 |
100,00 | m² | 3,45 | 11,02 | 14,47 |
10,00 | m² | 15,91 | 10,37 | 26,28 |
100,00 | m² | 3,93 | 11,02 | 14,95 |
LATEX acrílico em parede externa com duas demãos, sem massa corrida
LATEX acrílico em parede externa com três demãos, sem massa corrida
TINTA IMPERMEÁVEL mineral em pó em parede externa com três demãos
pintura em esquadrias de madeira
EMASSAMENTO de esquadria de madeira com massa corrida com duas demãos, para pintura a óleo ou esmalte
ÓLEO em esquadria de madeira com duas demãos, sem massa corrida
VERNIZ em esquadria de madeira com três demãos TINTA ANTIFLAMA em esquadria de madeira com três demãos
ESMALTE em esquadria de madeira com duas demaos, sem massa corrida
pintura de esquadrias metálicas
ÓLEO em esquadria de ferro com duas demãos TINTA ANTIFLAMA em esquadria de ferro com duas demãos
ESMALTE em esquadria de ferro com duas demãos - incluso a aplicação de fundo óxido de ferro, materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a
execução dos serviços de: limpeza e preparo da | |||||||
superfície, conforme recomendações do fabricante | |||||||
PINTURA esmalte sintético industrial - metal - pintura | |||||||
953 | 17 | automotiva - incluso a aplicação de fundo óxido de ferro, materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a | 50,00 | m² | 10,00 | 12,12 | 22,12 |
execução dos serviços de: limpeza e preparo da | |||||||
superfície, conforme recomendações do f | |||||||
954 | 17 | pintura externa em geral |
2.457,30 |
2.005,10 |
101,82 |
690,05 |
852,10 |
758,05 |
378,26 |
900,23 |
1.446,93 |
262,83 |
1.495,05 |
1.106,00 |
ESMALTE em rufo, calha e condutor com uma demão TINTA BETUMINOSA para pintura externa de rufos e interna de calhas com uma demão
TINTA a base de resina acrílica e quartzo em piso interno ou externo com duas demãos '
GRAFITE em rufo, calha e condutor com uma demão ÓLEO em rufo, calha e condutor com uma demão FUNDO preparador para chapa galvanizada (galvite) estuque
APLICAÇÃO de estuque e preparo de pasta em
superfície de concreto
POLIMENTO de estuque com lixamento fino manual da superfície de concreto
serviços diversos
DEMARCAÇÃO de vagas com tinta acrílica para pintura rodoviária (nas cores branco, azul e amarelo) LIXAMENTO de superfície de concreto grosso ou fino com lixadeira elétrica, para preparação e conservação LIXAMENTO de superfície de concreto manual para preparação e conservação
PINTURA hidrofugante sobre superfície de concreto com duas demãos de silicone base solvente
PINTURA hidrofugante sobre superfície de tijolo à vista com uma demão de silicone ou resina acrilica PINTURA impermeabilizante sobre superfície de concreto com duas demãos de sistema duplo epóxi- poliuretano
PINTURA impermeabilizante sobre superfície de concreto com duas demãos de verniz acrílico base solvente
PINTURA impermeabilizante sobre superfície de concreto com duas demãos de verniz epóxi
657,75 |
86,24 |
1.364,18 |
128,53 |
62,75 |
125,40 |
796,00 |
316,00 |
1.638,00 |
809,00 |
529,00 |
1.429,00 |
1.301,00 |
3.260,00 |
1.489,00 |
1.629,00 |
955 | 17 |
956 | 17 |
957 | 17 |
958 | 17 |
959 | 17 |
960 | 17 |
961 | 17 |
962 | 17 |
963 | 17 |
964 | 17 |
965 | 17 |
966 | 17 |
967 | 17 |
968 | 17 |
969 | 17 |
970 | 17 |
971 | 17 |
972 | 17 |
100,00 | m | 2,45 | 4,13 | 6,58 |
20,00 | m² | 1,55 | 2,76 | 4,31 |
100,00 | m² | 7,38 | 6,26 | 13,64 |
20,00 | m | 2,30 | 4,13 | 6,43 |
10,00 | m | 2,15 | 4,13 | 6,28 |
20,00 | m² | 2,15 | 4,13 | 6,27 |
100,00 | m² | 2,40 | 5,56 | 7,96 |
100,00 | m² | 1,05 | 2,11 | 3,16 |
100,00 | m² | 9,30 | 7,08 | 16,38 |
100,00 | m² | 2,38 | 5,71 | 8,09 |
100,00 | m² | 1,05 | 4,24 | 5,29 |
100,00 | m² | 9,10 | 5,19 | 14,29 |
100,00 | m² | 7,58 | 5,43 | 13,01 |
100,00 | m² | 20,90 | 11,70 | 32,60 |
100,00 | m² | 7,10 | 7,79 | 14,89 |
100,00 | m² | 9,95 | 6,34 | 16,29 |
bicomponente
PREPARAÇÃO de ponte de aderência com adesivo à base de epóxi
PREPARAÇÃO de ponte de aderência com adesivo à base de resina acrílica
Enceramento e Lustração
ENCERAMENTO com disco de feltro e cera a base de carnaúba (piso cerâmico, vinílico e granito) POLIMENTO de piso em granito ou mármore com lixa diamantada até brilho
Inst. Elétricas, Telec. e Informática entrada de energia
ATERRAMENTO completo, para entrada de energia,
com 3 hastes de cobre com alma de aço tipo "Copperweld", e cordoalha de cobre nu, seção 35 mm². Caixas de entrada / medição
Caixa de medição bifásica/trifásica (55,3 x 30,2 x 21,0) cm, padrão CESP / CPFL
Caixa de medição polifásica (50 x 60 x 25) cm, padrão CESP / CPFL
Caixa de medição externa tipo ´L´ (90 x 60 x 27) cm, padrão Eletropaulo
Caixa de medição externa tipo ´N´ (130 x 120 x 27) cm, padrão Eletropaulo
Caixa de medição externa tipo ´M´ (90 x 120 x 27) cm, padrão Eletropaulo
Caixa para seccionadora tipo ´T´ (90 x 60 x 25) cm, padrão Eletropaulo
Caixa de medição interna tipo ´A1´ (100 x 100 x 30) cm, padrão Eletropaulo
Caixa de proteção para transformador de corrente, (100 x 75 x 30 cm), padrão CPFL
3.574,50 |
776,00 |
17.976,00 |
4.344,00 |
13.632,00 |
586.161,73 |
1.211,65 |
964,56 |
1.220,19 |
920,15 |
1.119,29 |
1.814,18 |
757,28 |
1.163,46 |
890,65 |
973 | 17 |
974 | 17 |
975 | 18 |
976 | 18 |
977 | 18 |
978 | 19 |
979 | 19 |
980 | 19 |
981 | 19 |
982 | 19 |
983 | 19 |
984 | 19 |
985 | 19 |
986 | 19 |
987 | 19 |
988 | 19 |
989 | 19 |
50,00 | m² | 52,96 | 18,53 | 71,49 |
100,00 | m² Item | 4,06 | 3,70 | 7,76 |
1.000,00 | m2 | 3,00 | 1,34 | 4,34 |
200,00 | m2 Item | 48,00 | 20,16 | 68,16 |
2,00 | unid | 458,85 | 146,98 | 605,83 |
5,00 | unid | 94,09 | 98,83 | 192,91 |
5,00 | unid | 145,21 | 98,83 | 244,04 |
2,00 | unid | 347,48 | 112,60 | 460,08 |
1,00 | unid | 1.006,69 | 112,60 | 1.119,29 |
2,00 | unid | 794,49 | 112,60 | 907,09 |
2,00 | unid | 294,19 | 84,45 | 378,64 |
1,00 | unid | 1.044,74 | 118,73 | 1.163,46 |
2,00 | unid | 332,73 | 112,60 | 445,33 |
990 | 19 | Caixa de proteção dos bornes do medidor, (30 x 25 x 9 | 5,00 | unid | 27,63 | 56,30 | 83,93 |
cm), padrão CPFL | |||||||
991 | 19 | Suporte (Braquet) | |||||
992 | 19 | Suporte para 1 isolador de baixa tensão | 10,00 | unid | 9,31 | 8,44 | 17,75 |
993 | 19 | Suporte para 2 isoladores de baixa tensão | 10,00 | unid | 20,00 | 8,44 | 28,44 |
994 | 19 | Suporte para 3 isoladores de baixa tensão | 10,00 | unid | 30,41 | 8,44 | 38,85 |
995 | 19 | Suporte para 4 isoladores de baixa tensão | 10,00 | unid | 41,30 | 8,44 | 49,74 |
996 | 19 | Isoladores | |||||
997 | 19 | Isolador tipo roldana para baixa tensão de 76 x 79 mm | 10,00 | unid | 13,25 | 5,63 | 18,88 |
998 | 19 | Isolador tipo castanha incluindo grampo de sustentação | 10,00 | unid | 2,06 | 5,63 | 7,69 |
999 | 19 | Isolador tipo disco para 23 kV (poste) | 5,00 | unid | 69,25 | 8,39 | 77,64 |
1000 | 19 | Isolador tipo disco para 00 xX xx 0x - 000 xx | 5,00 | unid | 59,68 | 5,63 | 65,30 |
1001 | 19 | Isolador tipo pino para 15 kV, inclusive pino (cabine) | 10,00 | unid | 13,41 | 16,90 | 30,31 |
1002 | 19 | Isolador tipo pino para 25 kV, inclusive pino (poste) | 10,00 | unid | 23,19 | 21,11 | 44,30 |
1003 | 19 | Isolador tipo pino para 15 kV, inclusive pino (poste) | 10,00 | unid | 13,41 | 21,11 | 34,53 |
1004 | 19 | Isolador pedestal para 15 kV | 10,00 | unid | 35,45 | 5,63 | 41,08 |
1005 | 19 | Isolador pedestal para 25 kV | 5,00 | unid | 63,24 | 5,63 | 68,86 |
1006 | 19 | Muflas e terminais |
2,00 | cj | 335,60 | 14,09 | 349,69 |
2,00 | cj | 341,56 | 14,09 | 355,65 |
5,00 | cj | 266,48 | 14,09 | 280,56 |
5,00 | cj | 228,23 | 14,09 | 242,31 |
1007 | 19 |
1008 | 19 |
1009 | 19 |
1010 | 19 |
Terminal modular (mufla) unipolar interno para cabo até 120 mm²/25 kV
Terminal modular (mufla) unipolar externo para cabo até 70 mm²/25 kV
Terminal modular (mufla) unipolar externo para cabo até 70 mm²/15 kV
Terminal modular (mufla) unipolar interno para cabo até 70 mm²/15 kV
1011 19 Pára-raios de média tensão
1012 | 19 | Xxxx-xxxxx xx xxxxxxxxxxxx, xxxxxx 00 xX/0 xX, xxxxxxxx, | 2,00 | unid | 156,71 | 13,26 | 169,98 |
encapsulado com polímero | |||||||
1013 | 19 | Pára-raios de distribuição, classe 12 kV/10 kA, | 2,00 | unid | 142,20 | 13,26 | 155,46 |
419,63 |
177,50 |
284,38 |
388,50 |
497,38 |
188,75 |
76,88 |
388,19 |
326,50 |
303,13 |
443,00 |
345,25 |
410,75 |
344,31 |
699,38 |
711,30 |
1.402,81 |
1.211,56 |
339,95 |
310,93 |
completo, encapsulado com polímero
2,00 | unid | 166,00 | 13,26 | 179,26 |
2,00 | unid | 160,83 | 13,26 | 174,09 |
2,00 | unid | 208,43 | 13,26 | 221,69 |
1014 19 Pára-raios de distribuição, classe 15 kV/5 kA, completo, encapsulado com polímero
1015 19 Pára-raios de distribuição, classe 15 kV/10 kA, completo, encapsulado com polímero
1017 | 19 | encapsulado com polímero Posteamento | |||||
1018 | 19 | Poste de concreto duplo ´T´ - 10/150 | 1,00 | unid | 824,25 | 179,61 | 1.003,86 |
1019 | 19 | Poste de concreto duplo ´T´ - 10/300 | 1,00 | unid | 930,04 | 179,61 | 1.109,65 |
1020 | 19 | Poste de concreto tubular cônico - 11/200 | 1,00 | unid | 966,15 | 179,61 | 1.145,76 |
1021 | 19 | Poste de concreto tubular cônico - 11/400 | 1,00 | unid | 1.241,38 | 179,61 | 1.420,99 |
1022 | 19 | Poste de concreto tubular cônico - 12/400 | 1,00 | unid | 1.368,83 | 179,61 | 1.548,44 |
1023 | 19 | Poste de concreto tubular cônico - 12/600 | 1,00 | unid | 1.615,60 | 179,61 | 1.795,21 |
1024 | 19 | Poste de concreto tubular cônico - 12/200 | 1,00 | unid | 1.096,24 | 179,61 | 1.275,85 |
1025 | 19 | Poste de concreto tubular cônico - 10/400 | 1,00 | unid | 1.144,83 | 179,61 | 1.324,44 |
1026 | 19 | Poste de concreto tubular cônico - 6/200 | 1,00 | unid | 607,51 | 179,61 | 787,13 |
1027 | 19 | Poste de concreto tubular cônico - 6/300 | 1,00 | unid | 637,83 | 179,61 | 817,44 |
1028 | 19 | Poste de concreto tubular cônico - 7,5/200 | 1,00 | unid | 828,31 | 179,61 | 1.007,93 |
1029 | 19 | Poste de concreto tubular cônico - 7,5/300 | 1,00 | unid | 829,34 | 179,61 | 1.008,95 |
1030 | 19 | Poste de concreto duplo ´T´ - 6/200 | 1,00 | unid | 659,39 | 179,61 | 839,00 |
1031 | 19 | Poste de concreto duplo ´T´ - 6/300 | 1,00 | unid | 739,13 | 179,61 | 918,74 |
1032 | 19 | Poste de concreto duplo ´T´ - 7,5/200 | 1,00 | unid | 677,50 | 179,61 | 857,11 |
1033 | 19 | Poste de concreto duplo ´T´ - 7,5/300 | 1,00 | unid | 745,79 | 179,61 | 925,40 |
1034 | 19 | Poste de concreto tubular cônico - 7/200 | 1,00 | unid | 678,48 | 179,61 | 858,09 |
1035 | 19 | Poste de concreto tubular cônico - 8/200 | 1,00 | unid | 930,95 | 179,61 | 1.110,56 |
1036 | 19 | Poste de concreto tubular cônico - 10/200 | 1,00 | unid | 970,58 | 179,61 | 1.150,19 |
1037 | 19 | transformador de entrada | |||||
1038 | 19 | a óleo |
1016 19 Pára-raios de distribuição, classe 21 kV/5 kA, completo,
358,53 |
348,18 |
443,38 |
1.003,86 |
1.109,65 |
1.145,76 |
1.420,99 |
1.548,44 |
1.795,21 |
1.275,85 |
1.324,44 |
787,13 |
817,44 |
1.007,93 |
1.008,95 |
839,00 |
918,74 |
857,11 |
925,40 |
858,09 |
1.110,56 |
1.150,19 |
Transformador de potência trifásico de 75 kVA, classe 15 kV, a óleo - incluso fornecimento e instalação | |||||||
1039 | 19 | completa com todos os acessórios necessários para | 1,00 | unid | 7.152,69 | 397,88 | 7.550,56 |
instalação em cabine ou em poste, de transformador de | |||||||
potência trifásico isolado a óleo mineral, com | |||||||
Transformador de potência trifásico de 112,5 kVA, | |||||||
1040 | 19 | classe 15 kV, a óleo - incluso fornecimento e instalação completa com todos os acessórios necessários para | 1,00 | unid | 8.662,86 | 397,88 | 9.060,74 |
instalação em cabine ou em poste, de transformador de | |||||||
potência trifásico isolado a óleo mineral, | |||||||
Transformador de potência trifásico de 150 kVA, classe | |||||||
15 kV, a óleo - incluso fornecimento e instalação | |||||||
1041 | 19 | completa com todos os acessórios necessários para | 1,00 | unid | 10.553,09 | 397,88 | 10.950,96 |
instalação em cabine ou em poste, de transformador de | |||||||
potência trifásico isolado a óleo mineral, co | |||||||
Transformador de potência trifásico de 225 kVA, classe | |||||||
15 kV, a óleo - incluso fornecimento e instalação | |||||||
1042 | 19 | completa com todos os acessórios necessários para | 1,00 | unid | 13.915,93 | 397,88 | 14.313,80 |
instalação em cabine ou em poste, de transformador de | |||||||
potência trifásico isolado a óleo mineral, co | |||||||
Transformador de potência trifásico de 225 kVA, classe | |||||||
23 kV, a óleo - incluso fornecimento e instalação | |||||||
1043 | 19 | completa com todos os acessórios necessários para | 1,00 | unid | 14.561,85 | 397,88 | 14.959,73 |
instalação em cabine ou em poste, de transformador de | |||||||
potência trifásico isolado a óleo mineral, co | |||||||
Transformador de potência trifásico de 300 kVA, classe | |||||||
1044 | 19 | 15 kV, a óleo - incluso fornecimento e instalação completa com todos os acessórios necessários para | 1,00 | unid | 16.690,14 | 397,88 | 17.088,01 |
instalação em cabine, de transformador de potência | |||||||
trifásico isolado a óleo mineral, com as caracte | |||||||
1045 | 19 | a seco | |||||
1046 | 19 | Transformador de potência trifásico de 300 kVA, classe 15 kV, a seco - incluso fornecimento e instalação | 1,00 | unid | 29.710,84 | 397,88 | 30.108,71 |
completa com todos os acessórios necessários para |
7.550,56 |
9.060,74 |
10.950,96 |
14.313,80 |
14.959,73 |
17.088,01 |
30.108,71 |
1047 | 19 | instalação em cabine, de transformador de potência trifásico de 300 kVA, a seco, classe de isolament Reparos, conservações e complementos | |||||||
1048 | 19 | Vergalhão de cobre eletrolítico, diâmetro de 3/8´ | 10,00 | m | 25,64 | 11,25 | 36,89 | ||
1049 | 19 | União angular para vergalhão, diâmetro de 3/8´ | 10,00 | unid | 17,28 | 5,63 | 22,90 | ||
1050 | 19 | Bobina mínima do disjuntor (óleo) | 1,00 | unid | 787,30 | 38,49 | 825,79 | ||
1051 | 19 | Terminal para vergalhão, diâmetro de 3/8´ | 10,00 | unid | 11,09 | 5,63 | 16,71 | ||
1052 | 19 | Braçadeira para fixação de eletroduto, até 4´ | 10,00 | unid | 1,06 | 4,23 | 5,29 | ||
1053 | 19 | Prensa vergalhão ´T´, diâmetro de 3/8´ | 10,00 | unid | 9,43 | 5,63 | 15,05 | ||
1054 | 19 | Vara para manobra em cabine até 30 kV | 5,00 | unid | 149,23 | 0,59 | 149,81 | ||
1055 | 19 | Bucha para passagem interna/externa para 15 kV | com | isolação | 5,00 | unid | 197,99 | 14,09 | 212,08 |
1056 | 19 | Chapa de ferro de 1,50 x 0,50 m para bucha de passagem | 5,00 | unid | 100,00 | 14,09 | 114,09 | ||
1057 | 19 | Cruzeta metálica de 2400 mm, com mão francesa, para fixação de mufla ou pára-raios | 1,00 | cj | 301,56 | 79,58 | 381,14 | ||
1058 | 19 | Cruzeta de madeira de 2400 mm | 1,00 | unid | 98,50 | 79,58 | 178,08 | ||
1059 | 19 | Cruzeta de madeira de 90 x 115 x 3500 mm | 1,00 | unid | 134,05 | 79,58 | 213,63 | ||
1060 | 19 | Luva isolante de borracha, acima de 10 até 20 kV | 1,00 | par | 491,95 | 0,59 | 492,54 | ||
1061 | 19 | Luva isolante de borracha, acima de 20 até 30 kV | 1,00 | par | 948,19 | 0,59 | 948,78 | ||
1062 | 19 | Mão francesa de 700 mm | 2,00 | unid | 13,78 | 28,15 | 41,93 | ||
1063 | 19 | Luva isolante de borracha até 10 kV | 1,00 | par | 347,24 | 0,59 | 347,83 | ||
1064 | 19 | Mudança de tap do transformador | 5,00 | unid | 0,00 | 159,15 | 159,15 | ||
1065 | 19 | Luva isolante de borracha, acima de 30 até 40 kV | 1,00 | par | 1.014,50 | 0,59 | 1.015,09 | ||
1066 | 19 | Óleo para disjuntor | 10,00 | l | 11,30 | 0,46 | 11,76 | ||
1067 | 19 | Óleo para transformador | 10,00 | l | 11,30 | 0,70 | 12,00 | ||
1068 | 19 | Placa de advertência ´Perigo Alta Tensão´ em cabine primária nas dimensões 400 x 300 mm, chapa 18 | 10,00 | unid | 37,24 | 5,83 | 43,06 | ||
1069 | 19 | Luva de couro para proteção de luva isolante | 10,00 | par | 29,84 | 0,59 | 30,43 |
368,88 |
229,00 |
825,79 |
167,13 |
52,88 |
150,50 |
749,06 |
1.060,38 |
570,44 |
381,14 |
178,08 |
213,63 |
492,54 |
948,78 |
83,85 |
347,83 |
795,75 |
1.015,09 |
117,63 |
120,00 |
430,63 |
304,25 |
1070 | 19 | Sela para cruzeta de madeira | 10,00 | unid | 7,30 | 39,79 | 47,09 |
1071 | 19 | Caixa porta luvas em madeira, com tampa | 10,00 | unid | 25,98 | 0,59 | 26,56 |
1072 | 19 | Suporte de transformador em poste ou estaleiro | 5,00 | unid | 79,01 | 79,58 | 158,59 |
1073 | 19 | Caixa inviolável para secundário do transformador | 5,00 | unid | 190,94 | 5,63 | 196,56 |
1074 | 19 |
1075 | 19 |
1076 | 19 |
1077 | 19 |
1078 | 19 |
1079 | 19 |
1080 | 19 |
1081 | 19 |
1082 | 19 |
1083 | 19 |
1084 | 19 |
1085 | 19 |
1086 | 19 |
1087 | 19 |
1088 | 19 |
Estrado de borracha de 100 x 100 x 3 cm, isolante até 68 kV
interligacao ate quadro geral - eletrodutos e conexoes
eletroduto galvanizado a fogo
eletroduto de aco carbono com costura, galvanizado a fogo d= 15 mm (1/2")
eletroduto de aco carbono com costura, galvanizado a fogo d= 20 mm (3/4")
eletroduto de aco carbono com costura, galvanizado a fogo d= 25 mm (1")
eletroduto de aco carbono com costura, galvanizado a fogo d= 32 mm (1 1/4")
eletroduto de aco carbono com costura, galvanizado a fogo d= 40 mm (1 1/2")
eletroduto de aco carbono com costura, galvanizado a fogo d= 50 mm (2")
eletroduto de aco carbono com costura, galvanizado a fogo d= 65 mm (2 1/2")
eletroduto de aco carbono com costura, galvanizado a fogo d= 80 mm (3")
eletroduto de aco carbono com costura, galvanizado a fogo d= 100 mm (4")
eletroduto de aco carbono com costura, galvanizado a fogo, inclusive conexoes d= 15 mm (1/2")
eletroduto de aco carbono com costura, galvanizado a fogo, inclusive conexoes d= 20 mm (3/4")
eletroduto de aco carbono com costura, galvanizado a
5,00 unid 155,00 0,59 155,59
10,00 | m | 4,11 | 3,05 | 7,16 |
10,00 | m | 5,02 | 4,54 | 9,55 |
50,00 | m | 6,37 | 6,06 | 12,43 |
50,00 | m | 9,21 | 9,84 | 19,06 |
50,00 | m | 10,95 | 10,60 | 21,55 |
10,00 | m | 14,09 | 12,10 | 26,18 |
10,00 | m | 22,83 | 21,20 | 44,02 |
5,00 | m | 26,54 | 24,22 | 50,76 |
5,00 | m | 36,23 | 30,28 | 66,51 |
10,00 | m | 4,31 | 6,06 | 10,37 |
10,00 | m | 5,26 | 7,59 | 12,85 |
50,00 | m | 6,68 | 9,07 | 15,76 |
470,88 |
265,63 |
792,94 |
982,81 |
777,94 |
71,63 |
95,53 |
621,51 |
952,82 |
1.077,59 |
261,84 |
440,24 |
253,78 |
332,54 |
103,75 |
128,49 |
787,82 |