EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2018
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2018
Exclusiva para Beneficiárias da LC 123/06
Licitação modalidade: PREGÃO PRESENCIAL – Exclusiva para Beneficiárias da LC 123/06, tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.
N° do expediente: 534/2018
Unidade Administrativa encarregada de licitar: SEMAD. Órgão interessado na licitação: SEMFA (Bombeiros)
Objeto: Aquisição de uniformes, materiais e equipamentos de proteção individual para o corpo de bombeiros.
O Município de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – Exclusiva para Beneficiárias da LC 123/06, do tipo menor preço unitário por item, que será regida pela Lei federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, consoante condições e especificações estabelecidas no presente Edital.
Os envelopes contendo a proposta financeira e os documentos de habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro no Salão Nobre da Prefeitura, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxx Xxxx Xxxxxxx, XX, no dia 10 de maio de 2018, até as 09 horas.
1. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a aquisição de uniformes, materiais e equipamentos de proteção individual a serem utilizados pelo Corpo de Bombeiros de Xxx Xxxx Xxxxxxx, cujos dados quantitativos, qualitativos e orçamento estimado constam no Anexo II do presente Edital.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos.
Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx.
Somente serão credenciadas empresas que não possuam representante no credenciamento, ou seja, que somente tenham encaminhado os envelopes contendo documentos e proposta, desde que encaminhem fora dos envelopes, os seguintes documentos: a) Cópia do Registro comercial, no caso de empresa individual ou cópia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores; b) Declaração de cumprimento do art. 4º da Lei Federal n.º 10.520/2002, conforme modelo constante no Anexo III; e c) cópia do enquadramento em Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP autenticada pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais, ou declaração firmada por responsável técnico, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade.
3. DO CREDENCIAMENTO
Para o credenciamento, os proponentes ou seus representantes legais deverão se apresentar, no ato de entrega dos envelopes, ao Pregoeiro, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. O credenciamento dar-se-á da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar cópia do:
a.1) Cópia do Registro comercial, no caso de empresa individual ou cópia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) Cópia: do Registro comercial, no caso de empresa individual; ou do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores.
b.2) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública.
Em todos os casos (letras “a” e “b”), as licitantes deverão apresentar:
1) Declaração de cumprimento do art. 4º da Lei Federal n.º 10.520/2002, conforme modelo constante no Anexo II.
Todas as empresas que pretendem participar do presente certame deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, cópia do enquadramento em Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP autenticada pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais, ou declaração firmada por responsável técnico, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade.
Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
As procurações ficarão retidas no processo licitatório.
4. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas financeiras e os documentos de habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, e de conformidade com este Edital e seus anexos.
No dia, local e hora marcados, antes do início da sessão pública, os interessados devem comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, e para a prática dos demais atos do certame, conforme especificado no item 3 deste Edital, momento em que serão credenciados.
Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos proponentes além dos credenciados, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo as propostas financeiras e os documentos de habilitação.
Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as propostas financeiras, sendo feita sua conferência e posterior rubrica.
5. DA PROPOSTA FINANCEIRA
A proposta financeira deverá ser apresentada no local, dia e hora determinados no preâmbulo deste Edital, em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo na sua parte externa:
Secretaria Municipal da Administração e Desenvolvimento – SEMAD Prefeitura Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx
Pregão Presencial n.º 22/2018 – Exclusiva para Benef. da LC 123/06.
Envelope n.º 1 – Proposta Financeira (Razão Social do Proponente)
exigências:
A proposta financeira deverá ser apresentada em observância às seguintes
a) Ser apresentada em 01 (uma) via sem emendas, rasuras ou entrelinhas,
preferencialmente em papel timbrado do proponente, redigida com clareza em língua portuguesa, datilografada ou impressa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo proponente ou seu representante legal.
b) Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa.
c) Conter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
A proposta financeira deverá:
1) Ser apresentada com cotação de preços, observado o objeto definido neste Edital e seus anexos, em moeda corrente nacional (R$), expressos em algarismos, básicos para a data de apresentação da Proposta;
2) Conter preço unitário e total cotado do item.
3) Declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos;
4) Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o serviço ser fornecido ao Município sem ônus adicional;
5) Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
6) Indicar na proposta escrita a marca (sempre) e modelo (quando necessário) do produto ofertado;
7) As empresas interessadas em participar nos itens que compõem o fardamento do CBMRS, devem comprovar que a fabricante está em conformidade com a portaria n.º 001/CBMRS-RU/2015, através de declaração ou documento comprobatório (somente para os itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 16, 20, 21, 22, 23, 24 e 25);
8) A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
9) Serão desclassificadas as propostas/lances que não atenderem às exigências do Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
As propostas das licitantes credenciadas, apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital, serão julgadas pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.
Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos parágrafos subseqüentes, até a proclamação da vencedora. OS LANCES DEVERÃO SER OFERTADOS NO PRAZO MÁXIMO DE 01 (UM) MINUTO.
Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos parágrafos anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista anteriormente.
É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 11 deste edital.
O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis.
Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para verificar o atendimento às exigências para habilitação previstas neste Pregão.
Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pelo Pregoeiro.
Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações, Atos e Contratos Administrativos deste Município, conforme item 12 deste edital.
Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
7. DA HABILITAÇÃO
Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado abaixo:
Secretaria Municipal da Administração e Desenvolvimento – SEMAD Prefeitura Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx
Pregão Presencial n.º 22/2018 – Exclusiva para Benef. da LC 123/06.
Envelope n.º 2 – Documentos de Habilitação (Razão Social do Proponente)
O licitante deverá apresentar os seguintes Documentos de Habilitação para participar do certame:
7.1. Relativos à Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
c) Certidão que prove a regularidade com a Fazenda Federal (Receita Federal, Procuradoria da Fazenda Nacional e Seguridade Social);
d) Certidão que prove a regularidade com a Fazenda Estadual;
e) Certidão que prove a regularidade com a Fazenda Municipal (domicílio ou sede da licitante);
f) Certidão que prove a regularidade com e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
7.2. Documentos relativos à qualificação econômica e financeira
a) Certidão negativa de falência e concordata, ou, se for o caso, Certidão de Recuperação Judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo não superior a 90 (noventa) dias.
7.3. Documento Relativo ao Cumprimento ao Disposto no inc. XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas:
a) Declaração de que a licitante observa o disposto no inc. XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República, que versa sobre a proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre, a menores de dezoito, e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos ficando ciente que a infração importará em cláusula de rescisão de contrato.
b) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. OBS: Certidão gratuita, expedida mediante acesso as páginas: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx ou xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
7.4. Das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
A microempresa e a empresa de pequeno porte que atender ao item 3, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item
7.1. e 7.3., deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
O prazo de que trata o parágrafo anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
Ocorrendo restrição nos documentos de regularidade fiscal a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao
certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
O benefício de que trata neste subitem não eximirá a microempresa e a empresa de pequeno porte da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
A não regularização da documentação, no prazo fixado implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8, sem prejuízo das penalidades previstas no item 11, letra a, deste edital.
O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 05 (cinco) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
7.5. Disposições Gerais da Habilitação:
Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original (que, nesse caso, ficarão retidos), ou em cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência e autenticação administrativa do Pregoeiro;
As empresas cadastradas na Prefeitura ficarão dispensadas de apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira desde que apresentem cópia autenticada do Certificado de Registro Cadastral – CRC, com prazo de validade vigente, inclusive para os documentos nele contidos, ficando-lhes assegurado o direito de apresentar a documentação que não se encontra atualizada (com data de validade em vigência), na própria reunião.
Não serão aceitos "protocolos de entrega" ou "solicitação de documento" em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
A comprovação de regularidade de cadastramento e habilitação parcial no Sistema de Registro Cadastral da Prefeitura será efetuada mediante diligência do Pregoeiro no órgão competente da Prefeitura, no ato de exame do CRC.
Serão inabilitadas as empresas que não satisfizerem as demais exigências estabelecidas neste Pregão para a habilitação.
8. DA ADJUDICAÇÃO
Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
Caberá ao Secretário Municipal da Administração e Desenvolvimento decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10. DOS RECURSOS
Ao final da sessão, após declaração do(s) vencedor (es) do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, fato este que será registrado em ata, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e será apreciado pelo Secretário Municipal da Administração e Desenvolvimento.
O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento.
A falta de manifestação motivada do licitante ao final da sessão importará a decadência de recurso e adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Secretaria Municipal da Administração e Desenvolvimento, no Setor de Licitações Atos e Contratos Administrativos, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxx Xxxx Xxxxxxx (RS).
Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao(s) licitante(s) vencedor(es).
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes estarão sujeitas às seguintes penalidades, conforme a infração:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 01 (um) dia, após o qual será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente Xxxxxx e seus anexos, bem como a proposta do proponente vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
Fica assegurado ao Município, Poder Executivo, o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
Após a homologação do resultado do Pregão, o proponente vencedor será convocado, para, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, assinar o contrato, na forma de minuta apresentada no anexo I, adaptada à proposta vencedora. A assinatura do contrato somente será efetivada se observado o disposto no item 08. O termo de contrato poderá ser dispensável e substituído pela Autorização de Fornecimento ou Carta Contrato, acompanhada de empenho, conforme determina o Art. 62, da Lei 8.666/93.
Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Secretaria Municipal da Administração e Desenvolvimento não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
Acompanham este Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Minuta contratual;
licitado;
b) Anexo II – Dados quantitativos, qualitativos e custo estimado do objeto
c) Anexo III – Declaração do art. 4º da Lei Federal n.º 10.520/2002
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o
dia do início e se incluirá o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação e os princípios jurídicos que regem as licitações.
Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado ao Secretário Municipal da Administração e Desenvolvimento ou ao Pregoeiro, por escrito, até 2 (dois) dias úteis antes do prazo estipulado para início do certame, na Secretaria Municipal da Administração e Desenvolvimento ou por meio do Fax: 55 3352 – 9316.
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
Fica eleito o Foro de Xxx Xxxx Xxxxxxx para dirimir controvérsias resultantes do presente Edital.
Gabinete do Prefeito, Xxx Xxxx Xxxxxxx, RS, em 20 de abril de 2018.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
De acordo com o cronograma de pagamento constante da minuta contratual.
XXXXX XXXXXXX XXXX
Secretário Municipal da Fazenda.
O presente edital está conforme o disposto na legislação pertinente. É o parecer.
XXXXX XXXXX WESZ
Assessor Jurídico do Executivo Municipal
ANEXO I – MINUTA CONTRATUAL
Contrato para aquisição de uniformes, materiais e equipamentos de proteção individual, que celebram o MUNICÍPIO DE XXX XXXX XXXXXXX e a empresa (...)
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE XXX XXXX XXXXXXX, PODER EXECUTIVO, por intermédio da Secretaria Municipal da Administração e Desenvolvimento, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0000, xxxxxx, Xxx Xxxx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, telefone 00 0000 0000, CNPJ n.º 87.613.022/0001-05, representado, neste ato, pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXX, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa (...), estabelecida à rua (endereço completo), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n.º (....), representada, neste ato, por (. ), inscrito no
Cadastro de Pessoa Física sob o n.º (....), doravante denominada CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na cláusula primeira – do objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo n.º 534/2018, Pregão Presencial n.º 22/2018 – Exclusiva para Benef. da LC 123/06, regendo-se pela Lei Federal n.º 8666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a aquisição de uniformes, materiais e equipamentos de proteção individual a serem utilizados pelo Corpo de Bombeiros de Xxx Xxxx Xxxxxxx, conforme especificações abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ ....... (.............) constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo da possibilidade de emissão de reforços ou anulações, em razão da disponibilidade orçamentária, ou de novas determinações legais:
0502 – 06 – 0182 – 0170 – 2,034 – 339030000000 – Material de Consumo – 1004 – SEMFA.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da entrega dos produtos, mediante a apresentação da nota fiscal ou nota fiscal fatura à Secretaria Municipal da
Fazenda, devendo constar nela ou acompanhá-la o atestado de recebimento. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
A emissão da autorização de fornecimento, pelo titular da Secretaria Municipal da Fazenda basta como autorização de fornecimento, sendo que a CONTRATADA deverá entregar os materiais contratados no xxxxx xx 00 (xxxxxx) xxxx, xxxxx xx xxxxx xx Xxxxxxxxxx, sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, xxxxxx, Xxx Xxxx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000. O objeto desta licitação será recebido de conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 8666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A vigência do presente contrato ficará adstrita à regra do Art. 57, caput, da Lei Federal n.º 8.666/93, de acordo com o prazo estabelecido na cláusula anterior, contado a partir de sua assinatura, limitado a 31 de dezembro do presente exercício financeiro, ou à execução total do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ÓRGÃO GESTOR
A Secretaria Municipal da Fazenda, através dos servidores Xxxxx Xxxxxxx Xxxx – titular e Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx – Suplente, serão responsáveis pela requisição do objeto e fiscalização do consumo observando as exigências referidas no presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DA QUALIFICAÇÃO DOS PRODUTOS, DA PREVENÇÃO E DA REPARAÇÃO DE DANOS
As garantias relativas à qualidade dos produtos, à prevenção e à reparação de danos são aquelas indicadas pela Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de defesa do Consumidor), de modo especial o constante no Capítulo IV daquele diploma legal.
Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto prevista na Seção II, Capítulo IV, do Código de defesa do Consumidor.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos Direitos
1.1. da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e
1.2. da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
2.1. da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
2.2. da CONTRATADA:
a) entregar o bem de acordo com as especificações do edital de licitação;
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido de acordo com art. 79, Lei federal n° 8.666/93.
Parágrafo único – A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA se sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) multas sobre o valor total atualizado do contrato:
- de 10 % pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
- de 10 % nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado; e
- de 0,5 % por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a entrega do bem.
c) suspensão do direito de contratar com a Administração, de acordo com a seguinte graduação:
6 meses pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
1 ano pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução;
2 anos pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, feita pelo Prefeito Municipal, nos casos de prática de atos ilícitos visando frustrar a licitação ou a execução do contrato, devendo ser publicado no Diário Oficial da União.
Parágrafo único – A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro de Xxx Xxxx Xxxxxxx para dirimir as dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
(.....................................................)
XXXXX XX – PREGÃO PRESENCIAL N.º 22/2018
Dados quantitativos, qualitativos e orçamento estimado
Item | Quant. | Descrição | Valor Unit. | Valor Tot. |
01 | 48 unid. | CAMISA MANGA LONGA MODELO COMBATE DO UNIFORME ESPECIAL DE BOMBEIRO MILITAR OPERACIONAL COMBATENTE 11º OC: Xxxxxx e Cor CBMRS, tecido em Rip-Stop, 67% Poliester, 33 % algodão. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO TECIDO – TABELA 1 | R$ 137,33 | R$ 6.591,84 |
CARACTERÍSTICAS DA COR – TABELA 2 |
ACABAMENTO a. Tecido pré-encolhido com tingimento em cores firmes e parelhas (sem manchas) gola, platina, portinholas dos bolsos e punhos com entretela colante grossa, com travetes no acabamento dos bolsos e portinholas na parte superior; b. Linha de poliester e algodão da cor do tecido; c. Costuras retas, sem fiapos e rugas aparentes. PADRÃO CAMISA: Confeccionada em corte reto modelo ¾, com abertura na frente, em forma de carcela para esconder os botões, pespontada da gola até a barra com pesponto simples de 0,5 de largura, e outro pesponto a 5cm da borda para fixar a carcela. O fechamento frontal deve ser encoberto por carcela da própria frente esquerda e abaixo aplicação do próprio tecido com 5 casas para abotoamento, sendo que os botões quando a peça estiver fechada ficam encobertos. Os botões de massa deverão ser com 4 furos na cor do tecido tamanho industrial 24‖ (15,24 mm), fosco, na quantidade de 5, o primeiro botão deverá ser aplicado a 10cm do pé da gola e o último a 11cm da barra, |
sendo que os demais deverão ser distribuídos de forma harmoniosa e equidistante entre si. GOLA: De bico com 8cm de largura estilo esporte com entretela colante grossa e pesponto simples de 0,5cm de largura contornando toda a gola. BOLSOS SUPERIORES: Bolsos no peito chapados com fole somente na lateral externa, o fole na parte inferior do bolso deverá ir somente até metade do bolso. O fechamento se dá através de lapela, o qual tem seu fechamento ao bolso por velcro nas dimensões de 2,5cm de altura por 13cm de comprimento, o fole do bolso tem área útil de 3cm nas extremidades da boca do bolso, com travetes nos cantos para reforço. No centro do bolso há uma prega macho. Todo contorno do bolso e a portinhola com costura reta, 2 agulhas rente a beira do bolso. Altura interna do bolso 14cm, e largura 13cm. Altura total, considerando a lapela: 15,5cm. Essas medidas devem ser consideradas até o tamanho 3 da gandola. Para os demais tamanhos, a partir do número 4 (inclusive) deve-se aumentar 0,5cm de altura e largura para o par de cada numeração (0,5cm para os números 4 e 5; 1,0cm para os números 6 e 7; e 1,5cm para o número 8). O bolso esquerdo de quem veste deve ter uma portinhola de abertura, na parte interna, com aproximadamente 2,5cm, para inserir caneta. VELCRO: Sobre o bolso superior direito de quem veste deverá ser aplicado um velcro fêmea de 2,5cm de altura, por 13 cm de comprimento. BOLSOS INFERIORES: Bolsos chapados com fole somente na lateral externa, o fole na parte inferior do bolso deverá ir somente até a metade do bolso. O fechamento se dá através de lapela que tem seu fechamento ao bolso por velcro nas dimensões de 6 cm de altura por 16 cm de comprimento. O fole do bolso tem área útil de 3 cm e nas extremidades da boca do bolso travestes nos cantos para reforço. No centro do bolso tem uma prega macho. Todo contorno do bolso e a portinhola com costura reta 2 agulhas rente a beira do bolso. Altura interna do bolso: 16,5 cm, e largura 16 cm. Altura total, considerando a lapela: 18 cm. Essas medidas devem ser consideradas até o tamanho 3 da gandola. Para os demais tamanhos, a partir do número 4 (inclusive) deve-se aumentar 0,5 cm de altura e largura para o par de cada numeração (0,5 cm para os números 4 e 5; 1,5 cm para os números 6 e 7; e 1,5 cm para o número 8). PORTINHOLAS: Sobre ambos os bolsos entretelados, com entretela colante grossa nº 40, com 13 cm de largura para os bolsos superiores, e 6,0 cm de altura para ambos os bolsos, fechamento com velcro, preto, de 2,5 cm de altura por 13 cm de largura para os bolsos superiores e 15 cm de largura para os bolsos inferiores, leva um pesponto simples em toda a volta com 1 cm de largura e travetes nos cantos superiores. PLATINAS: Fixadas nos ombros com fechamento por botão massa na cor do tecido com 4 furos, tamanho industrial 24’ (15,24 mm), com pontas tipo flecha. A mesma deverá ser toda pespontada com costuras, 2 agulhas e deverá ter as seguintes dimensões: 14 cm de comprimento por 5 cm de largura. Observação: As pontas das platinas devem estar afastadas 2 cm da costura do degolo. REGULADOR DE CINTURA: Túnel interno com 2 cm de largura livre no próprio tecido da peça para passar cordão para ajuste de cintura, o mesmo deverá estar situado a aproximadamente 20 cm da parte inferior da cava |
(considerando uma gandola de tamanho 3, observando-se as proporções e a estética para os tamanhos menores e maiores), devendo acabar a no mínimo 6 cm do fechamento da peça em ambos os lados. Tal cadarço deverá ser em prolipopileno com alma de algodão na cor do tecido tendo em suas extremidades pingentes (tipo focinho de porco) para regulagem. ETIQUETA DE INFORMAÇÃO: Costurada internamente junto ao primeiro passador dianteiro do lado esquerdo. Na etiqueta deve constar as seguintes informações: tamanho do manequim, razão social ou marca registrada do fabricante, identificação fiscal (CNPJ), país de origem, identificação do nome das fibras ou filamentos têxteis e sua composição em porcentagem, cuidados para conservação do produto na lavanderia doméstica. ETIQUETA DE ADVERTÊNCIA: A etiqueta deve ser em tecido sintético, fixada no lado esquerdo da face interna da camisa, atrás do bolso inferior, conforme desenho técnico, medindo 6 cm de largura por 3 cm de altura. Deve ter fundo vermelho e escrita em branco com a seguinte orientação: ―ATENÇÃO – Esta ROUPA não oferece proteção contra chamas.‖ Além disso, deve constar no lado direito uma imagem representando um fogo dentro de uma placa de proibido, tudo conforme figura 4. BARRA: Na extremidade de baixo da camisa deve ter uma barra com costura reta 1 agulha distante 2 cm da dobra do tecido. COSTAS: Sem costuras no meio com comprimento mínimo de 78 cm, leva um fole de cada lado com 5 cm de profundidade, partindo do ombro até a parte inferior da cava. O mesmo deverá iniciar no ombro a uma distância de 6 cm da cabeça da manga, e terminar na parte inferior da cava 12 cm distante da mesma. Deverá ser pespontado na parte externa com 1 pesponto rente a dobra do tecido, e deverá levar reforço em forma de triângulo na altura da cava e outro na extremidade inferior, que distará 5 cm da linha do regulador da cintura. MANGAS: Devem ter no mínimo 63 cm de comprimento incluindo o punho, com duas pregas de 3 cm de largura cada uma, dobradas para formar as pregas ficam com 1,5 cm de largura, são embutidas no punho distantes 3,5 cm da carteirinha e viradas para trás, separadas por 1,5 cm uma da outra. A manga deverá ter aplicado em pesponto duplo. PUNHOS: Confeccionado com entretela colante grossa medindo 6 cm de largura e fechamento por botão massa 4 furos tamanho industrial 24’ (15,24) na cor do tecido sendo que o mesmo deverá ser aplicado no sentido horizontal do punho, carcela com acabamento ponta tipo flecha e abertura mínima de 11 cm sendo que a mesma deverá ter largura de 3 cm e duas pregas na parte superior da manga com profundidade de 2 cm. BANDEIRA: No braço direito de quem veste será aplicada a Bandeira do Rio Grande do Sul, em conformidade com o descritivo técnico constante na Portaria 002/CBMRS-RU/2015, no seguinte tamanho: 7 cm de largura e 5 cm de altura, a ser colocada com velcro a 4 cm da altura do ombro. BRASÃO CBMRS: No braço esquerdo de quem veste, será aplicado o Brasão do CBMRS, em conformidade com o descritivo técnico constante na Portaria 002/CBMRS-RU/2015, no seguinte tamanho: 7 cm de diâmetro, a ser colocada com velcro a 4 cm da altura do ombro. |
02 | 23 unid. | CASACO TIPO PARCÁ REVERSÍVEL: Jaqueta reversível, modelo parcá, com capuz destacável, confeccionada em tecido seicheles impermeável com 2 | R$ 362,33 | R$ 8.333,59 |
camadas de resina sintética. Um lado da jaqueta onde vai o capuz destacável na cor azul marinho noite e do outro lado a cor é amarelo limão. Entre os dois lados do seicheles é colocado uma manta acrílica de gramatura 80 com aproximadamente 3 mm de espessura. LADO AZUL MARINHO: O lado azul é composto de 2 bolsos embutidos na altura do peito direito e esquerdo com fechamento por zíper com puxador emborrachado de 15 cm e coberto. Na altura da cintura dois bolsos embutidos na vertical com abertura de 17 cm fechados por zíper com puxador emborrachado tampados por lapela invertida. Nos punhos, o ajuste de largura é feito por tira de 2,5 cm de largura e velcro. No lado azul marinho uma tira de proteção do zíper de 5 cm frontal que vai em toda a extensão do mesmo e fechado por botões de pressão. Nos braços a 10 cm do ombro no lado direito será serigrafado a bandeira do RS nas medidas de 7 cm de largura por 5 cm de altura, no braço esquerdo na mesma altura do ombro serigrafia do Brasão do CBMRS com 7,5 cm de diâmetro. Sobre o bolso superior esquerdo à 1 cm da costura superior do bolso e centralizado em relação ao bolso, deverá ser aplicado um velcro fêmea de 2,5 cm de largura por 4 cm de altura para a fixação da insignia de posto ou graduação. Sobre o bolso superior direito à 1 cm da costura superior do bolso e centralizado em relação ao bolso, deverá ser aplicado um velcro fêmea de 2,5 cm de altura por 13 cm de comprimento para a fixação do nome. LADO AMARELO: Nas costas serigrafia na cor azul marinho medindo 25 cm de largura por 7,5 cm de altura as palavras ―CBMRS‖ e abaixo ―Corpo de Bombeiros Militar‖. Na altura do peito esquerdo um bolso embutido com fechamento por zíper com puxador emborrachado para guardar o capuz. Na altura da cintura dois bolsos embutidos na vertical com abertura de 17 cm fechados por zíper com puxador emborrachado tampados por lapela invertida. Nos braços a 10 cm do ombro do lado direito será serigrafado a bandeira do RS nas medidas de 7 cm de largura por 5 cm de altura, no braço esquerdo na mesma altura do ombro serigrafia do Brasão do CBMRS com 7,5 cm de diâmetro. Refletivo de 5 cm de largura coberto por plástico transparente cristal e acabamento por debrum marinho de 0,5 cm de cada lado, costurado em toda a circunferência da cintura e na altura dos punhos do lado externo. Nos punhos o ajuste de largura é feito por tira de 2,5 cm de largura e velcro. |
03 | 25 unid. | CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO DO UNIFORME ESPECIAL DE BOMBEIRO MILITAR OPERACIONAL COMBATENTE 11º OC: Observação: A matéria prima, as características técnicas do tecido e características da cor de fundo devem ser as mesmas constantes na gandola e calça. Descrição: 1. Formato retangular, em tecido conforme especificação, medindo 13cm de largura por 2,5cm de altura. 2. No centro e de forma centralizada deve conter o nome de guerra do bombeiro militar, fonte Arial, bordado na cor vermelha (Pantone 19-1763), com letras maiúsculas, de tamanho de 12 mm de altura por 12mm de largura, com 2mm de espessura, tipo arial cheio. 3. O contorno deve ser feito em bordado na cor vermelha (Pantone 19-1763), com 2mm de espessura. | R$ 15,00 | R$ 375,00 |
4. No verso da tarjeta deverá ser fixado velcro macho, na cor azul marinho, nas mesmas dimensões da tarjeta, costurado com linha na cor do contorno externo. 5. Desenho técnico conforme Xxxxx XXX da Portaria 003/CBMRS-RU/2015. | ||||
04 | 02 unid. | INSÍGNAS EMBORRACHADAS DO UNIFORME ESPECIAL DE BOMBEIRO MILITAR OPERACIONAL COMBATENTE 11º OC: As luvas removíveis são utilizadas no fardamento 11º OC, com matéria prima, características técnicas do tecido e da cor, igual ao do fardamento (gandola e calça), sobre os quais serão aplicados os termo moldáveis em PVC — emborrachado, nos desenhos, tamanhos e cores a seguir especificados. Tamanhos: o tamanho das luvas deve ser afunilada, isto é: a base deve ter altura de 6cm e o lado oposto 5, 5cm. A altura deve ser de 10,5 cm. PAR DE INSÍGNAS DE OFICIAIS 1º Tenente Termo moldável em PVC (emborrachado) a) As insígnias apresentam dimensões especificadas no anexo 1 da Portaria 002/CBMRS-RU/2015 b) As insígnias comporão luvas removíveis em tecido azul-marinho, idêntico ao tecido da gandola e calça. c) O posicionamento das insígnias e as dimensões das luvas removíveis são especificadas no anexo 1 da Portaria 002/CBMRS-RU/2015. | R$ 29,00 | R$ 58,00 |
05 | 06 unid. | INSÍGNAS DE GRADUADOS Composição: termo moldável em PVC (emborrachado) 1º SARGENTO Par de divisas, sendo cinco divisas em forma de "V" invertido, formando dois conjuntos, um superior de três e outro inferior de duas, separado por uma divisa na cor azul-marinho. Cada divisa possui 0,50cm de largura e separação de 0,10cm com angulação de 90º, dispostas sobre um suporte formado por um escudete antigo e estilizado, em formato trapezoidal medindo 7cm de largura por 10cm de altura, contendo em sua base e a 1,50cm do vértice interno da última divisa, o archote, na cor dourada, com as medidas de 2,50cm x 2,50cm. | R$ 25,66 | R$ 153,96 |
06 | 02 unid. | 2º SARGENTO Par de divisas, sendo quatro divisas em forma de "V" invertido, formando dois conjuntos, um superior de três e outro inferior de uma, separado por uma | R$ 25,66 | R$ 51,32 |
divisa na cor azul-marinho. Cada divisa possui 0,50cm de largura e separação de 0,10cm com angulação de 90º, dispostas sobre um suporte formado por um escudete antigo e estilizado, em formato trapezoidal medindo 7cm de largura por 10cm de altura, contendo em sua base e a 1,50cm do vértice interno da última divisa, o archote, na cor dourada, com as medidas de 2,50cm x 2,50cm. | ||||
07 | 08 unid. | 3º SARGENTO Par de divisas, sendo três divisas em forma de "V" invertido. Cada divisa possui 0,50cm de largura e separação de 0,10cm com angulação de 90º, dispostas sobre um suporte formado por um escudete antigo e estilizado, em formato trapezoidal medindo 7cm de largura por 10cm de altura, contendo em sua base e a 1,50cm do vértice interno da última divisa, o archote, na cor dourada, com as medidas de 2,50cm x 2,50cm. | R$ 23,33 | R$ 186,64 |
08 | 28 unid. | SOLDADO Par de divisa em forma de "V" invertido. Cada divisa possui 0,50cm de largura e separação de 0,10cm com angulação de 90º, dispostas sobre um suporte formado por um escudete antigo e estilizado, em formato trapezoidal medindo 7cm de largura por 10cm de altura, contendo em sua base e a 1,50cm do vértice interno da última divisa, o archote, na cor dourada, com as medidas de 2,50cm x 2,50cm. | R$ 23,33 | R$ 653,24 |
09 | 48 unid. | BRASÃO DAS ARMAS Tamanho: O brasão das armas possui diâmetro de 7cm. Termo moldável em PVC (emborrachado). Desenho técnico conforme anexo 1 da Portaria 002/CBMRS-RU/2015. | R$ 25,33 | R$ 1.215,84 |
10 | 48 unid. | BANDEIRA DO RIO GRANDE DO SUL Tamanho: 7cm de largura x 5cm de altura. Termo moldável em PVC (emborrachado). Desenho técnico conforme anexo 1 da Portaria 002/CBMRS-RU/2015. | R$ 14,00 | R$ 672,00 |
11 | 23 unid. | ARCHOTE (Insígnia cobertura) Tamanho: 2cm de largura e 4cm de comprimento. Archote composto por capacete, machados, mangueiras e tocha, na cor amarela e fundo azul-marinho, feito em termo moldável em PVC (emborrachado). Desenho técnico conforme anexo 1 da Portaria 002/CBMRSRU/2015. | R$ 11,00 | R$ 253,00 |
12 | 48 unid. | BREVÊ DE BOMBEIRO Tamanho: 3,4cm de largura e 8cm de comprimento. Brevê de bombeiro feito em termo moldável em PVC (emborrachado). | R$ 16,00 | R$ 768,00 |
13 | 08 unid. | Capacete na cor amarelo para operações de combate a incêndios: O capacete deverá oferecer proteção integral do crânio e da face contra chamas, calor radiante, impactos, partículas volantes, respingos de líquidos aquecidos, respingos de produtos químicos e eletricidade; deverá possuir uma estrutura mínima composta de casco externo e interno, viseira interna e externa, proteção para a nuca e acessórios, todos visando à proteção do combatente ao fogo e em conformidade com as informações da especificação técnica a seguir. O capacete deve ter dois tamanhos para atender as variadas medidas antropométricas dos usuários. O capacete de tamanho médio deve atender as pessoas com a circunferência craniana de 52 cm a 62 cm e o tamanho grande deve atender as pessoas com a circunferência craniana de 57 cm a 65 cm. Casco (estrutura externa): O casco deverá ser totalmente injetado em material termoplástico para altas | R$ 2.773,86 | R$ 22.190,88 |
temperaturas sendo auto extinguível, não podendo conter em sua composição fibras naturais ou sintéticas aglomeradas por meio de resinas, prejudiciais à dissipação da energia de impactos e que transfere o excesso de energia para a cabeça e a coluna cervical do usuário. Também não pode ser condutor de eletricidade, ter alta resistência a agentes químicos, à abrasão e impactos mecânicos. A superfície do casco não deverá possuir saliência externa que dificulte o escoamento de um objeto proveniente de queda por sua superfície e que aumente assim a concentração de energia nesse ponto. O casco deverá oferecer resistência química, isolamento térmico, ótima absorção a impactos e possuir desenho ergonômico que não atrapalhe os movimentos da cabeça do usuário, permitindo total compatibilidade com a peça facial do EPR de qualquer fabricante (equipamento de proteção respiratória - máscara autônoma). Sua estrutura externa deverá possuir uma crista longitudinal (quebra telha) na parte superior do casco para proteger o usuário contra impactos ou queda de materiais. O casco deverá permitir o uso de dispositivos de fixação externa que sejam compatíveis com peças faciais de EPR de qualquer fabricante. Os pontos de fixação deverão ser localizados em ambas as laterais. Deverá possuir fixado ao casco um adaptador para lanternas, disposto na lateral direita. O casco deverá atender aos requisitos da norma EN 443:2008 tipo B (casco de cobertura total). Deverão ser apresentados documentos que comprovem que o casco atende aos requisitos da norma EN 443:2008 tipo B. 3. Casco (estrutura interna): Internamente deverá existir uma espuma rígida de poliuretano que cobrirá a parte superior, frontal, posterior e laterais parciais do crânio, com o objetivo de proteger a cabeça do usuário contra impactos e contra o aquecimento decorrente da exposição a altas temperaturas. A espuma rigida de poliuretano deverá conter reforço em para-aramida em toda a parte superior do cranio. A disposição desta espuma no interior do casco deverá permitir a sua ventilação para que não ocorra o excesso de suor. Internamente o casco deverá dispor de um espaço em ambas as laterais para a acomodação de fones de ouvido e microfones, compatíveis com os rádios padronizados e utilizados pela Corporação. O casco deverá dispor internamente de uma proteção para os ossos temporais (têmporas), em ambas as laterais internas, que deverão ser revestidas em tecido anti-chama para evitar o contato do casco com os ossos temporais do usuário. Suspensão e jugular: Internamente o casco deverá dispor de uma suspensão com ajuste traseiro e dianteiro independentes, assegurando uma melhor distribuiçao de peso do capacete e reduzindo a fadiga no pescoço do usuário. Esta suspensão deverá ser fixada a estrutura do capacete por meio de 04 (quatro) pontos e possuir carneira revestida em tecido antichama para melhor se acomodar ao redor do perímetro cefálico. A catraca de ajuste deverá estar localizada na parte traseira do capacete, fixada na suspensão e integralmente exposta, permitindo ao usuário que a gire sem restrições, promovendo um ajuste fácil e rápido mesmo com luvas. A jugular deverá ser fixada em 03 (três) pontos distintos: 02 (dois) pontos laterais junto às têmporas e 01 (um) ponto posterior, todos fixados na estrutura interna do capacete. Deverá ser ajustável e possuir fecho com fivela de engate rápido que permita uma rápida abertura e fechamento, se necessário. Visando facilitar a identificação e otimizar tempos de montagem e manutenção, as partes ajustáveis poderão se apresentar em cores diferenciadas das demais. O casco deverá conter espaços demarcados para inserção de fitas refletivas na parte traseira. Lente externa: A lente externa deverá ser produzida em policarbonato com revestimento metalizado dourado composto de multiplas camadas aplicadas na |
lente para altas temperaturas. Deverá ser resistente a respingos de líquidos, ser anti embaçante e possuir tratamento anti riscos. Quando em uso sem peça facial o visor abaixado deverá cobrir totalmente a face do usuário, incluindo a região abaixo do queixo minimizando a exposição da referida parte durante as operações de combate a incêndio. O comprimento mínimo da lente externa deverá ser de 20 centímetros contados a partir da borda externa do casco, em sua área frontal central. Quando em uso com peça facial do EPR o capacete deverá permitir que o visor seja abaixado, protegendo assim o campo de visão do usuário. Deverá possuir um sistema de trava superior e inferior para evitar a abertura ou fechamento acidentais. Deverá possuir qualidade óptica que evite distorções. A lente externa deverá atender aos requisitos da norma EN 14458:2004. Deverão ser apresentados documentos que comprovem que a lente externa atende aos requisitos da norma EN 14458:2004. Lente interna: A lente interna deverá ser cristalina, incolor, produzida em policarbonato, com espessura mínima de 1,0 milímetro e qualidade óptica que evite distorções. Deverá possuir tratamento anti-risco. Deverá possuir o formato de óculos, permitindo a acomodação do nariz e ajustando-se ao contorno do rosto oferecendo proteção contra partículas volantes. Deverá possuir em ambas extremidades pontos de apoio integrados à lente que permitam que ela seja abaixada ou levantada manualmente ou pelo sistema de alavanca externa. Deverá permitir o uso simultâneo com a viseira externa. Deverá permita ao usuário à utilização conjunta com óculos graduado. A lente quando não utilizada, deverá permitir a sua acomodação no interior do capacete em sua área superior-frontal. A lente interna deverá atender aos requisitos da norma EN 14458:2004, gravados em caracteres indeléveis. Deverão ser apresentados documentos que comprovem que a lente externa atende aos requisitos da norma EN 14458:2004. As especificações técnicas e parâmetros para a construção do produto em epígrafe estão descritos nas normas EN 443:2008 tipo B;, EN 14458/2004; e demais exigências técnicas definidas neste memorial descritivo. Para enquadramento é necessário atender e evidenciar em todos os parâmetros normativos e nas exigências técnicas vigentes em território nacional o atendimento ás normas supracitadas. Caso o produto ofertado tenha classificação de padrões de desempenho diferente ao solicitado, somente será aceito para os casos de superioridade (maior nível de proteção) nos padrões mínimos exigidos. Protetor de nuca: O protetor de nuca deverá oferecer proteção integral da nuca do usuário. Deverá ser fixado ao casco por meio de pinos travantes produzidos em plástico de engenharia. Deverá ser fabricado em material anti-chama aluminizado. Peso: O peso do capacete sem acessórios deverá ser no máximo entre 1.650 gramas com uma tolerância de + 10 gramas. | ||||
14 | 18 unid. | Lanterna de porte pequeno a fim de ser usada em capacete de combate a incêndio e resgate veicular; deverá conter sete leds brancos; a vida útil dos leds deverá ser prevista para 100.000 horas ; a lanterna deverá proporcionar uma luminosidade de 67 lumens; deverá ser construída em polímero de alta resistência e proteção de borracha na parte frontal resistente a impactos, à exceção da proteção de borracha deverá apresentar a cor amarela , o peso da lanterna, incluindo-se as quatro pilhas pequenas, não poderá ultrapassar 200 gramas; a sua lente deverá ser de policarbonato inquebrável com revestimento resistente a arranhões. A autonomia da lanterna considerando o uso de pilhas alcalinas novas, deverá ser 155 horas. Deverá ser adequada ao uso em locais com risco de incêndio ou explosão enquadrando-se, no mínimo, como Classe I, Divisão 1, Grupos C,D; Classe I, Divisão 2, Grupos A, B, C, D; Classe II, Divisão 2, Grupos F,G; Classe III, T3C. Certificação UL,MSHA e CE- Deverá apresentar folders ou prospectos do produto ofertado. Suporte adaptador metálico para uso compatível com a lanterna e ao capacete. Deverá apresentar folders ou prospectos do produto ofertado. | R$ 306,03 | R$ 5.508,54 |
15 | 08 unid. | Capacete de proteção apropriado para operações ligadas às atividades de bombeiros, na cor amarelo, tais como: combate a incêndios florestais, acidentes de trânsito, atendimento a desastres naturais, resgates em montanha, resgate em estruturas colapsadas e demais operações de busca e resgate. O equipamento deverá possuir certificado de aprovação de equipamentos de proteção individual do Ministério do Trabalho e Emprego; o capacete deverá oferecer proteção ao crânio e face do usuário, contra agentes térmicos e impactos; o casco do capacete deverá ser confeccionado em termoplástico injetado totalmente reforçado de alta resistência à impactos e possuir certificação com as normas EN 397 e EN 12492; a parte externa do capacete deverá possuir fitas refletivas, em vinil com micro esferas de vidro na cor prata, a fim de aumentar a visibilidade do utilizador em condições de pouca iluminação; o casco deverá possuir cume longitudinal dotado de sistema de ventilação em toda sua extensão; o peso total do equipamento deverá ser de, no máximo, 830g, incluindo os óculos que serão adiante especificados; o capacete deverá possuir sistema de ajuste do tamanho de uso, de forma a atender a perímetros cefálicos de 52cm a 64cm; o acabamento externo deverá ser em poliuretano brilhante; o casco deverá possuir sistema de absorção contra impactos formado por duas partes básicas: placa de espuma moldada (em posição lateral) e conjunto de suspensão; o conjunto de suspensão deverá possuir catraca horizontal com, no mínimo, dois pontos para regulagem; o conjunto de suspensão deverá ser composto ainda por tiras de absorção contra impactos, distribuídos por, no máximo, 4 pontos; as tiras do perímetro cefálico que forem ter contato direto com a cabeça do usuário, deverão ser confeccionados em couro antialérgico; o conjunto de suspensão deverá possuir também, ajuste da área frontal com duas posições e rede ventilada para proteção da cabeça do usuário; o capacete deverá possuir tira jugular fixada em três pontos para melhor fixação e estabilidade do equipamento. Um desses pontos deverá ser fixado na parte traseira da suspensão, outro no lado esquerdo e o último no lado direito, tudo internamente; na parte traseira do capacete, deverá haver um protetor de nuca em tecido resistente à radiação térmica, confeccionado em aramida e meta aramida; o capacete deverá ser fornecido com óculos de proteção de ampla visão, de banda elástica e ajustável; o óculos deverá possuir lente dupla transparente de ampla visão, com banda elástica ajustável, e deverá atender às normas para proteção contra impacto de partículas volantes, poeiras, fumaças e respingos químicos; o óculos deverá possuir vedação em material moldável, bem como estar em conformidade com a norma EN166; o capacete deverá possuir dispositivos para acoplar acessórios diversos, tais como: protetores faciais, kits abafadores de ruído, peças faciais inteiras e lanterna de cabeça. Não serão aceitos capacetes com cascos produzidos em fibra de vidro ou mistura de fibras e plástico. | R$ 1.359,06 | R$ 10.872,48 |
16 | 48 unid. | CALÇA DE COMBATE DO UNIFORME ESPECIAL DE BOMBEIRO MILITAR OPERACIONAL: Tecido e Cor – CBMRS Matéria Prima: Tecido em Rip Stop, 67% Poliester, 33% algodão Características Técnicas do Tecido – Tabela | R$ 137,33 | R$ 6.591,84 |
CARACTERÍSTICAS DA COR – TABELA 2 |
ACABAMENTO Tecido pré-encolhido com tingimento em cores firmes e parelhas, sem manchas, cós e portinhola entretelados com entretela colante grossa, com travetes no acabamento dos bolsos e na parte inferior da bragueta. a. Linha poliéster e algodão da cor do tecido. b. Costuras retas, sem fiapos de linha e rugas aparentes. OBS: O fardamento deverá ser produzido pelo mesmo lote de tecido, mantendo desta forma a padronização de cor e nuance de cor do lote que será entregue. O conjunto não deverá ser confeccionada com tecidos de cores ou nuances de cores diferentes. CALÇA: Confeccionada de forma ligeiramente tronco-cônica, boca inferior seccionada obliquamente da frente para a retaguarda, tendo 22 cm mínimo aumentando gradualmente de largura em todos os tamanhos, mantendo-se a estética e o conforto da peça, e na altura do joelho no mínimo com 22 cm, sendo está última medida usada somente até o tamanho médio (cintura 36cm) os demais sofrerão aumentos de acordo com a ampliação. Com 2 (dois) bolsos na perna, bolso auxiliar ―em faca‖ nos dois lados. Seu fechamento deverá ser todo em costuras duplas, em ponto batido (não será aceito ponto corrente). |
BRAGUILHA: Com pesponto, 2 agulhas, com travetes, fechamento por zíper com dentes de metal dourados, e cadarço na cor do tecido. Com limpeza de 5cm de largura no lado direito e no lado esquerdo está situada a carcela com 18 a 20 cm de comprimento (de acordo com o manequim), contendo 1 botão escondido de massa 4 furos, tamanho 28, na cor do tecido. Leva um travete na parte inferior onde juntam-se os dois lados da abertura. CÓS ENTRETELADO: Entretelado, com entretela colante grossa nº 40, com 4 cm de largura livre para passar a cinta tendo 7 (sete) passadores simples dispostos equidistantes na frente, dos lados e um atrás sobre a costura, para receber a cinta. PASSADORES: Os 7 (sete) passadores têm a largura 1,5 cm e 4,5 cm de comprimento, todos são presos por travetes na parte superior e inferior, devendo ser colocado o travete e virado para cima, tornado o travete invisível, sendo que a parte inferior é embutido no cós com o travete colocado na parte de dentro, do passante situado na costura de trás tem a parte de baixo imitando a mesma posição dos demais, preso por travetes deixando um espaço livre de 4 cm (quatro). BAINHA: Confeccionada, na extremidade das pernas da calça, bainha tipo tubo, com 1,5 cm de largura. BOLSOS “EM FACA”: Bolso tipo faca com boca de 17 cm rebatido com 2 agulhas e travetes nas extremidades para reforço. Recuo na parte superior de 40mm e profundidade de 30 cm no ponto mais longo. BOLSO DAS PERNAS: Dois bolsos chapeados com pespontos simples na borda, o bolso terá largura de 20 cm por 19 cm de comprimento, com ampliação proporcional a partir do tamanho 48. Deverá ter travetes nos cantos superiores. Estes bolsos deverão estar colocados à 25 cm abaixo da beira do cós na costura lateral nos tamanhos até 48 e nos demais de acordo com a ampliação. Chapeado em forma retangular, com borda na parte superior, de 2,5 cm de largura e acabamento com ponto royal viradas para dentro. TAMPA DO BOLSO: A tampa do bolso deve ter 19 cm de largura por 7 cm de altura, com travetes nas duas extremidades superiores da portinhola e travetes nas duas extremidades superiores do bolso sem prender o fole. O fechamento das portinholas através de velcro de 2,5 cm na cor do tecido com 18 cm de comprimento. JOELHEIRA: Reforço do mesmo tecido tipo joelheiras matelado na própria peça com desenho de 4 cm x 4 cm. A joelheira é feita na distância de 46 cm da beira do cós. ETIQUETA DE INFORMAÇÃO: Costurada internamente junto ao primeiro passador dianteiro do lado esquerdo. Na etiqueta deve constar as seguintes informações: tamanho do manequim, razão social ou marca registrada do fabricante, identificação fiscal (CNPJ), país de origem, identificação do nome das fibras ou filamentos têxteis e sua composição em porcentagem, cuidados para conservação do produto na lavanderia doméstica. ETIQUETA DE ADVERTÊNCIA: A etiqueta deve ser em tecido sintético, fixada no cós, do lado interno da calça, centralizado com o passante do meio da cintura, conforme desenho técnico, medindo 6 cm de largura por 3 cm de altura. Deve ter fundo vermelho e escrita em branco com a seguinte orientação: ―ATENÇÃO – está ROUPA não oferece proteção contra chamas.‖ Além disso, deve constar no lado direito uma imagem representando um fogo dentro de |
uma placa de proibido, tudo conforme figura 3. |
17 | 04 unid. | Luva para Salvamento Veicular com extrema aderência na região da palma, que permita o manuseio de objetos impregnados em óleo ou molhados, a palma deverá ser constituída em couro sintético Clarino®, reforçada com Kevlar® com extrema resistência a cortes, reforço na região de maior desgaste (palma, ponta dos dedos e lateral do polegar/indicador); almofadas em EVA; dorso deve ter acabamento com almofadas de TPR (Borracha Termoplástica), reduzindo os danos no metacarpo causados por impactos, tela de malha laranja e amarelo na palma que proporcione excelente contraste, punho em Neoprene com refletivos proporcionando alta visibilidade para ambientes com pouca luz. Que atenda a norma EN 388/3: 4143 (Teste Nacional) – Riscos Mecânicos e CA: (Mecânico). Resistência à abrasão, ao corte por lâmina, ao rasgamento, à perfusão por punção.5. | R$ 389,64 | R$ 1.558,56 |
18 | 25 unid. | Bota Tática confeccionada em couro nobuck hidrofugado, sem marcas, isenta de cortes, furos, cicatrizes, bem como sinais de parasitas, ou seja, carrapatos, bernes e outros defeitos provocados por riscos de cerca, chifradas, marcas de fogo, etc, com espessura entre 1,8 e 2,0 milímetros; cano em tecido tipo Cordura ou similar; colarinho e língua em napa vestuário com espessura entre 0,8 e 1,1mm; passadores, ganchos e travadores em polímero/nylon fixados através de rebites, sendo linha de 2 (dois) ganchos articulados fixados na parte superior do cano, linha de 5 (cinco) passadores fixados nas gáspeas e linha de 1 (um) travador com dentes internos fixados na área de articulação de cada pé; Forração confeccionada em tecido poliamida/poliéster, construído em sistema | R$ 565,33 | R$ 14.133,25 |
de bootie (botinha) com membrana poliéster não poroso, elástico, com tratamento hidrofílico, 100% impermeável e respirável devendo possuir permeabilidade ao vapor de água, selado por fita micro porosa impermeável, termo selada específica para selagem de membranas respiráveis; biqueira confeccionada em material termoplástico de alta resistência; sobre-biqueira em borracha 1,5mm fixada através de vulcanização envolvendo todo calçado (bicos, laterais e traseiras); solado composto em bi-componente sendo primeira camada de contato ao piso em borracha ultragrip para melhor aderência e desempenho, plataforma de tecnologia estabilizadora do caminhar e canais para fluxo contínuo de água, segunda camada em entressola em EVA termo- conformado para maior absorção de impacto, distribuição do peso, leveza, isolamento térmico; palmilha de montagem da plataforma ao cabedal em material sintético resinado de alta resistência, com 2,5mm de espessura e que não tem suas características afetadas pela umidade; palmilha de conforto moldada em etileno-acetato de vinil (EVA), revestida com tecido de poliéster, com componentes bactericidas, fungicidas e de redução de odores. ESPECIFICAÇÕES1. COURO CABEDAL Em couro bovino, sem marcas, isento de riscos, cortes, furos, cicatrizes, bem como sinais de parasitas. Deverá atender a todos os requisitos previstos conforme: | ||||||
Ensaio | Método | Especificação | ||||
Determinação da analise visual | NBR 15534 | Cor preta e sem defeitos | ||||
Determinação da espessura | NBR ISO 2589 | Min 2,10 mm | ||||
Identificação do couro | ISO 17131 | Atestando tratar-se de couro bovino | ||||
Resistência a flexões contínua | NBR 11114 | Seco 50000 flexões sem danos Úmido 10000 flexões sem danos | ||||
Resistência ao rasgamento | ISO 3377-2 | Mín. 120 N | ||||
Resistência a tração e alongamento | ISO 3376 | Media das direções A e B: Tração mín. 15 N/mm² Alongamento mín. 40 % | ||||
Resistência a penetração e absorção de água | ABNT NBR ISO 20344 | Penetração máx. 0,05 g Absorção máx. 10 % | ||||
Permeabilidade do vapor de água | ABNT NBR ISO 20344 | Mínimo de 7,0 (mg/cm².h) | ||||
Coeficiente do vapor de água | ABNT NBR ISO 20344 | Mínimo de 60 mg/cm² | ||||
Determinação do pH e cifra diferencial | ISO 4045 | pH – mínimo: 3,2 cifra diferencial – Maximo : 0,7 | ||||
Determinação do teor de cromo VI | ABNT NBR ISO 20344 | Cromo VI não deve ser detectado | ||||
Teor de oxido crômico | ABNT NBR ISO 5398 | Mín 3 % | ||||
Determinação de substâncias extraíveis em diclorometano | NBR 11030 | Máx 5 % |
2. FORRAÇÃO: Forro do cabedal em tecido poliamida/poliéster. Deverá atender a todos os requisitos previstos conforme: | |||||||
Ensaio | Método | Especificação | |||||
Resistência ao rasgamento | (ISO 4674-1) | mín. 90 N | |||||
Resistência a abrasão | ABNT NBR ISO 20344:2008 | Mínimo de 25.600 ciclos a seco sem danos Mínimo de 12.800 ciclos úmido sem danos | |||||
Permeabilidade do vapor de água | ABNT NBR ISO 20344:2008 | Mínimo de 2,0 mg/(cm².h) | |||||
Determinação do coeficiente do vapor de água | ABNT NBR ISO 20344:2008 | Mínimo de 20,0 mg/cm². | |||||
Espessura | NBR 14099 | Mínimo de 2,0 mm | |||||
Gramatura | Satra TM 28 | Mínimo de 380 g/m² | |||||
3. PALMILHA DE MONTAGEM: Palmilha de montagem em fibra resinada sintética, espessura de 2,5mm. Deverá atender a todos os requisitos previstos conforme: | |||||||
Ensaio (norma) | Método | Especificação | |||||
Espessura | NBR 11052 | Mín 3,50 mm | |||||
Gramatura | SATRA TM 28 | Minimo 3300mg/m² | |||||
Resistência a perfuração | EN 12568 | Mínimo 1200 N | |||||
4. PALMILHA CONFORTO Moldada em etileno-acetato de vinil (EVA), revestida com tecido de poliéster, com espessura de 12 mm no calcanhar e 7 mm na planta, com componentes bactericidas, fungicidas e de redução de odores. Deverá atender a todos os requisitos previstos conforme: | |||||||
Ensaio (norma) | Método | Especificação | |||||
Resistência a abrasão | ABNT NBR ISO 20344:2008 | Mínimo de 25.600 ciclos a seco sem danos Mínimo de 12.800 ciclos úmido sem danos | |||||
Absorção e dessorção de água | ABNT NBR ISO 20344:2008 | Absorção: mínimo 130 mg/cm² Dessorção: mínimo de 90% | |||||
5. SOLADO Bi-componente constituído por sola em borracha (SBR) altagrip, para melhor aderência e desempenho, tecnologia estabilizadora do caminhar e canais de fluxo contínuo de água. Deverá atender a todos os requisitos previstos conforme: |
Ensaio (norma) | Método | Especificação | |||||
Determinação da densidade | ISO 2781 | 1,12 g/cm³ ± 5 % | |||||
Resistência a abrasão | ISO 4649 | Máximo 150 mm³ | |||||
Resistência a flexão | (DIN 53543) | Crescimento máximo da incisão após 30000 flexões 4mm | |||||
Dureza | ISO 868 | 40 Shore A ± 5 % | |||||
6. Estabilizador de flexão em ABS Sistema limitador de flexão em ABS de alta dureza e resistência. | |||||||
Ensaio | Método | Especificação | |||||
Determinação do tipo de material | NCT SR 0001 | Base de ABS | |||||
Determinação de medidas lineares | ABNT NBR 14098 | Espessura: min. 2,0mm Comprimento: min. 81,5mm Largura extremidade menor: min. 45mm Largura central: min 43,5mm Largura extremidade maior: min 56,5mm | |||||
7. ATACADORES Confeccionado em trama poliamida com cabo duplo de poliéster, com ponteiras em acetato ou resinada, comprimida ou plastificada. Deverá atender a todos os requisitos previstos conforme: | |||||||
Ensaio | Método | Especificação | |||||
Determinação da força de ruptura de atacadores | ISO 2023 | Min 750 N | |||||
Teste de deslizamento do nó | Satra TM 195 | Forca de deslizamento do nó : min 12 N Forca de abertura do nó : min 30 N | |||||
8. CONTRAFORTE Biqueira e contraforte confeccionado em material termoplástico de alta durabilidade e resistência, constituído por uma lâmina de resina polimérica, contendo adesivos granulados ativados por calor e pressão, reforçada por uma tela de poliéster. Deverá atender a todos os requisitos previstos conforme: | |||||||
Ensaio | Método | Especificação | |||||
Determinação de espessura | NBR 14184 | 1,30 mm ± 5 % | |||||
DOCUMENTOS COMPROBÁTORIOS. - Apresentar Laudos técnicos originais, ou cópia autenticada (IPT- Instituto de Pesquisas Tecnológicas, IBTEC- Instituto Brasileiro de Tecnologia do Calçado, ou outros laboratórios aptos para a realização destes testes) que o produto deve atender os parâmetros mínimos de aprovação de todos os itens exigidos das normas ABNT NBR 14834, 14835 14836, 14837, 14838, 14839 e |
14840. - Apresentar Laudos técnicos originais, ou cópia autenticada (IPT- Instituto de Pesquisas Tecnológicas, IBTEC- Instituto Brasileiro de Tecnologia do Calçado, ou outros laboratórios aptos para a realização destes testes) para execução dos testes especificados na Especificação Técnicas, Apresentar o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadores de Recursos Ambientais:Cuja atividade de fabricação ou industrialização é enquadrada no Anexo II da Instrução Normativa IBAMA nº 31, de 03/12/2009, só será admitida a oferta de produto cujo fabricante esteja regularmente registrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadores de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II, da Lei nº 6.938, de 1981. GARANTIA: Carta assinada pelo fabricante do produto com firma reconhecida, conferindo garantia do produto licitado contra defeitos de fabricação por no mínimo 12 meses. Esta garantia inclui defeitos de costura, colagem e vulcanização que deverão ser refeitos sem qualquer ônus. A garantia não incluirá as despesas de transporte, nem se aplicarão a defeitos decorrentes do desgaste natural ou danos resultantes de acidentes e uso inadequado da bota. Serviços executados por terceiros sem prévia autorização do fabricante poderão implicar na perda total da garantia. EMBALAGENS: Embalagem individual: Caixa de papelão acabamento de primeira qualidade, com alça pra transporte, indicação externa da referência, numeração correspondente ao modelo embalado, nome e logomarca do fabricante. Embalagem Coletiva dos calçados: Em caixas de papelão ondulado elaborada com paredes duplas e triplas, contendo fita de fechamento em papel com adesivo acqua grude o nome do fabricante na sua extremidade. | ||||
19 | 08 unid. | Bota de combate a incêndio de alto desempenho tipo ―C‖ altura abaixo do joelho, constituída de couro hidrofugado com resistência anti-chamas, colarinho acolchoado 3 (três) gomos em espuma de poliuretano revestido externamente em couro tipo napa vestuário, cabedal interno dublado tri- componente no sistema set confort, as costuras externas do cabedal deverão ser em linhas 100% para-aramida com base em poliamida número 30/40 e sistema de torção dupla para melhor ajuste do ponto e durabilidade, forração da gáspea e cano no sistema dry system 100% impermeável/respirável em formato bootie (meia) com costuras vedadas por fitas termo soldadas, forro do colarinho em tecido poliéster dupla frontura agulhado, fechamento frontal por atacadores composto trama em meta-aramida antichamas com ponteiras resinadas, com 2,0 metros de cumprimento para um ajuste perfeito, deverá possuir linha de 8 (oito) passadores metálico fixado por rebites em formato saque rápido constituído por cadarceira em couro anti-chamas, zíper e cursor metálico dotado de puxador em couro para facilitar o ajuste, alças na parte frontal (língua) e parte traseira (colarinho) para auxiliar o calçe rápido, palmilha de montagem em resina polimérica anti-perfuro não metálica fixado pelo processo montado, palmilha de isolamento térmico em célula de ar com sistema aluminizado, sistema refletivo tridimensional amarelo lima fluorescente anti- chamas sendo uma peça em formato boomerang fixada nas laterais e uma peça em formato triangulo equilátero fixado na traseira (taloneira) de cada pé, biqueira de segurança em composite não metálica resistente ao impacto com | R$ 898,92 | R$ 7.191,36 |
proteção externa do bico em borracha sobreposta ao couro, contra-forte traseiro confeccionado em material termoplástico de alta durabilidade e resistência, palmilha de conforto em E.V.A anatomicamente conformada dublado em tecido poliéster, solado monodensidade de borracha nitrílica com resistente à altas temperaturas e resistência antiestética, frisos (relevos) no enfranque visando maior estabilidade ao subir escadas e descidas por cordas (fast hope), solado deverá ser vulcanizado a frio diretamente no cabedal. CONSTRUÇÃO DO CALÇADO: Altura do cabedal, Mín. 220mm – Nº40; ABNT NBR ISO 20344; Resistência união cabedal / solado (N/mm), Mín. 4,0N/mm; ABNT NBR ISO 20344; Resistência à água, Não ocorrer penetração, ABNT NBR ISO 20344; Calçado Antiestático, Condição seca: Mín 480 MΩ - Nº40 Condição úmida: Mín 3,0 MΩ, ABNT NBR ISO 20344; Absorção de energia na área do salto, Mín 30J, ABNT NBR ISO 20344; Resistência ao óleo combustível, Máx. 1%, ABNT NBR ISO 20344; Determinação da isolação ao calor, Aumento da temperatura não dever ser maior a 4,0 ºC em 10min. Não deve ocorrer degradação em 20 min, BS EN15090/12, Resistência ao escorregamento, Piso cerâmica + detergente. Condição A - Salto mín. 0,40. Condição B - Plano mín. 0,32. ISO 13287; COURO CABEDAL: Couro hidrofugado com resistência anti-chamas espessura entre 1,8 e 2,0mm. Deverá atender as seguintes especificações: Resistência ao Rasgamento, Mín. 150N, ISO 3377-2; Propriedades em Tração, Mín. 15N/mm², ISO 3376; Permeabilidade ao vapor de água, Mín. 1,0 mg/(cm².h), ABNT NBR ISO 20344; Coeficiente ao vapor de água, Mín. 15,0mg/cm², ABNT NBR ISO 20344; Cabedal com resistência a penetração e absorção de água, Penetração máxima 0,2g Absorção máxima 20%, ABNT NBR ISO 20344; Determinação de pH, pH: Mín. 3,2. Cifra: Máx. 0,7, ISO 4045; Teor de cromo IV, Menor que LQ, ISO 17075; Determinação da resistência ao calor radiante, O aumento de temperatura deve ser igual ou menor que 24ºC, BS EM15090/12; Determinação da resistência à chama, Tempo após chama: Máx. 2S Tempo de incandescência: Máx. 2S, BS EM15090/12; SOBREBIQUEIRA: Proteção de sobre-biqueira em borracha super-nitrilica resistente à temperatura com espessura de 1,5mm e bordas com redução de espessura para 0,5mm fixada no cabedal através de vulcanização a frio com adesivo em camadas. Não serão aceitas costuras na fixação da sobre biqueira. Deverá atender as seguintes especificações: Espessura, Mín. 1,5mm, ISO 23529; REFLETIVOS: Refletivo tridimensional amarelo lima fluorescente anti-chamas sendo uma peça em formato boomerang fixada nas laterais e uma peça em formato triangulo equilátero fixado na taloneira traseira de cada pé. Deverá atender as seguintes especificações. Resistência ao rasgamento, Mín. 15N, ISO 4674-1; ATACADORES E LINHAS, Atacadores com trama em meta-aramida antichamas com ponteiras resinadas, com 2,0 metros de cumprimento para um ajuste perfeito. Linha 100% para-aramida com base em poliamida número 30/40 e sistema e torção dupla para melhor ajuste do ponto e durabilidade. BIQUEIRA: Biqueira em material composite (composto polimérico) multicompactado com fibra de carbono resistente ao impacto e a compressão, com protetor de borda em material emborrachado para melhor conforto e proteção. Não serão aceitas biqueiras metálicas, de alumínio ou aço. Deverá atender as seguintes especificações: Construção e características gerais |
da biqueira, as biqueiras deverão estar fixadas ao calçado, forradas e possuírem protetor na borda traseira, ISO 20345; CONTRA-FORTE: Contra-forte confeccionado em material termoplástico de alta durabilidade e resistência, constituído por uma lâmina de resina polimérica, contendo adesivos granulados ativados por calor e pressão, reforçada por uma tela de poliéster, com espessura de 1,8 milímetros. FECHO DE SAQUE RÁPIDO: Em formato cadarceira contendo 9 (nove) pares de furos e uma abertura em ―T‖ para posicionamento do fecho, confeccionado em couro hidrofugado com proteção anti-chamas, com espessura de 20/22 linhas (2,0 a 2,2 milímetros), dublado com napa vestuário com espessura de 0,9 a 1,1mm hidrofugada e antichamas, integrados com fecho a base de metal reforçado e dentes multi-circulares com cursor metálico dotado de puxador em couro, costurado com linha de para- aramida/poliamida numero 30/40. FORRAÇÃO INTERNA: Forração interna construída em sistema de meia em 3 camadas, sendo com membrana feita de poliéster com canais hidrofílicos não poroso. Com membrana extremamente elástica (> 300%) especialmente adequada para uso em calçados e 100% impermeável e, ao mesmo tempo permeável ao vapor de água (respirável). A estrutura molecular da membrana é especial de poliéster e têm um efeito condutor ao vapor de água, portanto, o vapor de água compacto pode penetrar na membrana e se mover ao longo das cadeias moleculares até a saída na parte externa do calçado. A direção desse movimento é determinada pela direção da concentração de vapor de água gradiente proporcionando maior gerenciamento da temperatura e umidade interna. Estrutura base do forro em manta de fibra 100% PES que facilita a absorção de umidade e liberação de calor por célula aberta sem retenção. Acabamento com tecido de revestimento integrado em tri- componente com a manta e membrana constituído em 58% poliéster e 42% poliamida antibactérias com trama paralela em formato zigzag com sistema de travamento e liberação de elasticidade. A bota deve obrigatoriamente possuir este sistema com pelo menos 75% altura do eixo do cano e ser selado integralmente por fita termo solda (hot-melt) para maior vedação do sistema de bootie (meia) e proporcionar uma impermeabilidade completa, para maior reforço no calcanhar o forro deve possuir um sistema com material não tecido e/ou fita de selagem. Forro da Gáspea, laterais e avesso deverá atender as seguintes especificações: Resistência ao Rasgamento, Mín. 45N, ISO 4674-1; Resistência a abrasão, Seco 51200 ciclos sem furos úmido 25600 ciclos sem furos, ABNT NBR ISO 20344; Permeabilidade ao vapor de água, Mín. 2,0 mg/(cm².h), ABNT NBR ISO 20344; Coeficiente ao vapor de água, Mín. 20 mg/cm², ABNT NBR ISO 20344; PALMILHA DE MONTAGEM: Constituída em multicamadas de fibra resinada com manta de poliamida antiperfuro não metálica com espessura de 2,5mm e flexível. A medida da palmilha de montagem deve cobrir toda extremidade na base da bota para maior proteção e ser fixada no cabedal por sistema de montagem. Na base da palmilha de montagem deve ser fixada uma palmilha de isolamento térmico, construída em bolha com célula de ar de 3,0mm revestida com papel aluminizado para maior conforto e proteção do calor induzido. Não será aceita palmilha metálica ou de aço. Deverá atender as seguintes especificações: Espessura, Mín. 8,0 mm, ABNT NBR ISO 20344; Resistência a abrasão, não deverá ocorrer danos, ABNT NBR ISO 20344; Resistência à penetração, 0000 X, XXXX XXX ISO 20344; Resistência à |
flexão de palmilhas, sem danos, EM 12568; PALMILHA DE CONFORTO: Palmilha de conforto moldada em EVA com formato anatômico e sistema regular fit (ajuste ao pé) para melhor distribuição do peso no caminhar com espessura de 9mm no salto, 12mm no enfranque e 6mm na planta. Revestida com tecido poliéster pluma com tratamento bactericida integral que inibe a proliferação da sudorese excessiva e fungos. Deverá atender as seguintes especificações. Resistência a abrasão, Seco 25600 ciclos sem furos, Úmido 12800 ciclos sem furos, ABNT NBR ISO 20344; PASSADORES e RIBITES: Em toda extremidade de fechamento deve possuir 8 (oito) pares de passadores metálicos, 1 furo para fixação do rebite e um canal arredondado para melhor movimento do cadarço. Para fixação dos passadores, 8 (oito) pares de rebites confeccionados em latão (liga de cobre com zinco) para melhor fixação e segurança dos passadores no ajuste. Os rebites devem ser na cor preta com pintura eletrostática anti-corrosiva. SOLADO: Composto a base de borracha massa nitrílica com alto grip resistente a alta temperatura, travas com derrapante tratorados medindo no mínimo 5 mm de altura e desenho dinâmico com área de tração e freio, internamente deve possuir duas camadas não exposta, constituída em de etil vinil arila (EVA) frezada em formato anatômico medindo 15mm no salto, 5mm na planta vulcanizada na primeira camada de forma que proporcione melhor conforto e absorção de impacto. Vulcanizado a frio diretamente no cabedal. Deverá atender as seguintes especificações: Resistência a abrasão, Máx. 85mm³, ISO 4649; Resistência rasgamento, Mín. 5 kN/m, ISO 34-1; Determinação da altura dos relevos na região do enfranque e desenho do salto, Enfranque: Mín. 35mm, Altura do desenho antiderrapante do salto: Mín. 12mm, Altura dos ressaltos na região do enfranque: Mín. 4,0mm, EM 15090/12; Solado resistência ao calor de contato, Sem danos, ABNT NBR ISO 20344. LAUDOS COMPROBATÓRIOS: Serão solicitados para homologação os seguintes laudos: Laudo original ou cópia autenticada dos laudos de aprovação da bota, onde deverão atender plenamente os seguintes itens das especificações técnicas: 1 – CONSTRUÇÃO DO CALÇADO, 2 - COURO CABEDAL, 3 - SOBREBIQUEIRA, 4 - REFLETIVOS, 6 - BIQUEIRA, 9 – FORRO, 10 – PALMILHA DE MONTAGEM, 11 – PALMILHA DE CONFORTO e 13 – SOLADO. NORMA TÉCNICA DE REFERÊNCIA: O calçado deverá atender a norma EN15090/12. Deverá ser apresentado C.A do Ministério do Trabalho e emprego, certificando que o calçado seja do TIPO BOTA PARA USO NO COMBATE A INCÊNDIO NA ENTREGA DO MATERIAL. DA AMOSTRA, FOLDERS OU PROSPECTOS: a empresa que apresentar amostra, folders ou prospectos que não atenda as especificações técnicas do Termo de Referência será desclassificada; A adjudicação do item ficará condicionada à aprovação da amostra, folders ou prospectos pela equipe técnica. EMBALAGENS: Embalagem individual: Caixa de papelão acabamento de primeira qualidade, com alça pra transporte, indicação externa da referência, numeração correspondente ao modelo embalado, nome e logomarca do fabricante e indicação da pagina (site) do fabricante na internet. Embalagem Coletiva dos calçados: Em caixas de papelão ondulado com 83 centímetros de comprimento, 70 centímetros de altura e 34 centímetros de largura, elaborada com paredes duplas e triplas, contendo fita de fechamento em papel com adesivo acqua grude o nome do fabricante na sua extremidade. |
20 | 25 unid. | GORRO (COBERTURA) Matéria Prima: Tecido em Rip-Stop, 67% poliéster, 33% algodão, cor Azul Marinho Pantone 19-4010. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO TECIDO TABELA – 1 | R$ 30,00 | R$ 750,00 |
21 | 22 unid. | Abrigo para bombeiros composto de jaqueta de cor azul marinho e manga e recorte frontal na cor vermelha, os quais possuem listras brancas de um centímetro de largura de acordo com a graduação, duas listras para oficiais, uma lista para sargentos e sem listras para praças. No punho há uma ribana vermelha de cinco centímetros de altura dupla. Há, também, um bolso lateral com catorze centímetros de abertura, com pesponto. A frente possui um bordado do brasão oficial dos bombeiros e as costas possui um bordado escrito ―CBMRS‖ de dezessete centímetros de comprimento e três e meio de altura em vermelho e, logo abaixo, está bordado ―corpo de bombeiros militar‖, também de dezessete centímetros de comprimento, porém um de altura. A jaqueta é fechada com zíper de nylon dentado de cinco milímetros de largura e pespontada nas cavas, recortes, gola e zíper. Na cintura, há uma ribana azul marinho de cinco centímetros de altura. Calça de cor azul marinho com listra lateral vertical vermelha de oito centímetros de largura, com listras brancas de um centímetro de largura de acordo com a graduação, duas listras para oficiais, uma lista para sargentos e sem listras para praças. A peça é toda costurada com pesponto de cinco milímetros de largura, inclusive nos ganchos. Possui um bolso em cada lateral com catorze centímetros de abertura, também com pesponto. Já o bolso traseiro é com pesponto duplo e com velcro para fechar. Na boca das pernas da calça, há zíperes vermelhos de vinte e cinco centímetros de altura. A cintura é pespontada com três costuras, e nela há, internamente, um elástico de quatro centímetros de largura com cordão interno, o qual se tem | R$ 258,66 | R$ 5.690,52 |
acesso através de uma abertura de casinha. Na boca da calça há uma bainha de vinte e cinco milímetros com pesponto. | ||||
22 | 22 unid. | Calção de educação física cor azul marinho com listra lateral vertical vermelha de oito centímetros de largura, com listras brancas de um centímetro de largura de acordo com a graduação, duas listras para oficiais, uma lista para sargentos e sem listras para praças. Corte arredondado na boca das pernas facilitando o movimento. A cintura é pespontada com três costuras, e nela há, internamente, um elástico de quatro centímetros de largura com cordão interno, o qual se tem acesso através de uma abertura de casinha. No lado esquerdo superior tem um bolso com fechamento com zíper nylon 3 mm e de 10 centímetros de comprimento. Sunga azul marinho interna, 100% poliamida com elástico de 1 centímetro nas pernas. Forro do próprio tecido de reforço na virilha. | R$ 56,33 | R$ 1.239,26 |
23 | 14 unid. | Conjunto de aproximação e combate a incêndio estrutural composto de blusão e calça: Tecido: 1ª camada camada externa com filamento longo em para-aramida que tem a função de aumentar a resistência a ruptura do tecido, combinado com uma mistura de fios de para-aramida e meta-aramida. Esta combinação deverá possibilitar resistência ao rasgo de acordo com a norma ASTM D 2261, não inferior a 44kgf para trama e urdume. Esta mistura de fibras deverá formar tecido composto de 70% para-aramida e 30% meta-aramida admitida a variação de ± 10% para ambas as fibras, com gramatura não inferior a 190 g/m² conforme norma ASTM D 3776. O tecido não deverá ser em RIP STOP aumentando a mobilidade e agilidade da vestimenta. A combinação destas fibras deverá aumentar a solidez da cor a luz no tecido tendo índices mínimos de escala 4 para cinza e 5/6 para azul de acordo com a ISO 105 B02. Deverá ter resistência à força de ruptura com média superior a 430kgf para trama e urdume de acordo com a norma ASTM D 11912. O tecido deverá ser na cor PRETA. 2ª camada: camada intermediária com peso mínimo de 130g/m² conforme norma ASTM D3776, formada por filme de PTFE ignifugo. Esse filme de PTFE (politetrafluoretileno) deverá ser fixado a uma barreira térmica de não tecido formado por uma mistura de fibras aramidas. Deverá ter resistência à tração com força de ruptura não inferior a 30kgf em média no sentido do urdume (longitudinal) e 18kgf em média no sentido da trama (transversal) conforme NBR 11912 ou ASTM D5035. Deverá ter resistência a pressão hidrostática de 100 cm/coluna d´água, não havendo vazamento conforme norma NBR12999/93; e 3ª e 4ª camadas: Barreira térmica constituída de feltro de mantas agulhadas de fibras aramidas virgens com aproximadamente 200 gr/m², forro composto de um tecido 50% meta-aramida - 50% viscose FR com peso aproximado 105gr/m². A barreira térmica deverá estar de acordo com os padrões da NFPA 1971:2007 ou mais recente. A costura entre a 3ª e 4ª camada deverá ser com linha aramida. Construção da Jaqueta de Proteção: Corpo da Estrutura Externa: A estrutura externa deverá incorporar três painéis de corpo separados, sendo dois painéis frontais e um painel traseiro. Esses painéis de corpo deverão ser especificamente desenhados para proporcionar um caimento confortável. O corpo da estrutura externa deverá possuir sistemas de expansão para melhorar a mobilidade do usuário, sendo certa a necessidade de todas as barreiras acompanharem esse caimento confortável (estrutura | R$ 4.764,31 | R$ 66.700,34 |
externa, barreira de umidade e barreira térmica). Construção das Mangas: As mangas deverão ser de construção de dois painéis, desenho afunilado e expandido. Cada manga deverá possuir uma nesga ou prega subaxilar (criando um sistema de expansão), entre o lado inferior da manga e o corpo da jaqueta, com o objetivo de facilitar o movimento dos braços do usuário, de tal forma que, ao levantá-los, não exponha os punhos. Essa expansão deverá ser utilizada em todas as camadas da vestimenta (estrutura externa, barreira de umidade e barreira térmica), propiciando o mesmo conforto. Deverá ter comprimento e largura variando conforme o tamanho da jaqueta. Deverão ter reforço do próprio tecido na região dos cotovelos, parte externa de ambos os lados. Construção das Mangas Internas: As mangas deverão ter um ―poço d’água‖ para evitar que líquidos e outros materiais perigosos entrem nelas quando os braços estiverem elevados. Esse poço d’água deverá ser construído de barreira de umidade de algodão/poliéster revestido com Neoprene resistente à chama, com o lado do Neoprene faceando para fora e deverá ser costurado à estrutura externa a aproximadamente 150 (cento e cinqüenta) mm da bainha da manga através de pesponto duplo, devendo continuar para baixo no interior da estrutura externa até a área da bainha. Botões de pressão fêmea de metal não ferroso serão fixados na parte interna de união do poço d’água da manga. Esses botões de pressão serão espaçados igualmente uns dos outros de modo a abotoar os correspondentes botões de pressão machos existentes na barreira térmica. Punhos de malha de meta- aramida com duas camadas, medindo aproximadamente 177 mm (7 pol.) de comprimento, deverão ser costurados às extremidades dos poços d’água das mangas. Deverá haver um furo para polegar com uma abertura aproximada de 50 mm (2 pol.) de diâmetro adequadamente posicionado de forma a se alinhar com o polegar do usuário (deverá possuir um acabamento perfeito para não desfiar o tecido). Gola: A gola da jaqueta deverá consistir de um compósito de no mínimo 75 mm (3 pol.) de altura em qualquer ponto, quando medido do topo da gola para baixo e deverá possuir um sistema de fechamento com fitas prendedoras de ganchos e argolas. A gola e o sistema de fechamento deverão consistir de estrutura externa e barreira de umidade. No painel interior da gola, na altura da linha do pescoço, deverá ser costurado um pedaço de fita prendedora de ganchos e argolas, com largura mínima de 20 mm, que servirá para fixar o sistema do forro. Uma alça para pendurar, feita de material da estrutura externa, deverá ser fornecida na montagem da gola e deverá ser capaz de suportar uma carga de não menos que 40 kg. Construção da Barreira de Umidade/Forro Térmico: A barreira de umidade deverá ser debruada ao forro térmico ao redor do perímetro do forro utilizando-se uma fita de debrum revestida com neoprene resistente à chama. Cada forro deverá ter um bolso com dimensões mínimas de 200 mm X 200 mm (8 pol. X 8 pol.), construído a partir da barreira térmica e forrado com material da barreira de umidade. Todas as bordas do bolso deverão ser overlocadas para evitar desenredamento e o bolso deverá ser costurado ao lado interno esquerdo do sistema do forro com ponto de costura duplo. Todas as costuras da barreira de umidade deverão ser seladas para evitar a penetração de umidade de acordo com as especificações do fabricante da barreira de umidade. Para assegurar abrasão mínima da costura, as costuras da barreira de umidade deverão estar orientadas com os pontos de costura na |
direção do interior da barreira térmica. Se houver, durante a construção do forro, extremidades com ângulo menores que 100º (cem graus), estas deverão receber travetes (bartacks). Na construção do forro, para fins de verificação da barreira de umidade e da fita seladora das costuras, deverá ser apresentada uma janela de inspeção, desde que o conjunto não perca sua estanqueidade. Fixação da Montagem da Estrutura Externa/Forro: A barreira térmica/barreira de umidade deverá ser fixa a tecido externo tendo apenas como inspeção uma abertura na parte da gola, que deverá ser feita com fita de argolas e ganchos de 20 a 25mm. Fechamento: Zíper Interno, Fita Prendedora de Ganchos e Argolas Externa: O fechamento frontal da jaqueta deverá consistir de um zíper de metal ou de termoplástico para trabalho pesado nas frentes da jaqueta e fita prendedora de ganchos e argolas na aba de tempestade. As partes do zíper deverão ser traveteadas no topo e na base para melhorar a resistência. A aba frontal deverá fechar sobre os painéis de corpo esquerdo e direito e ser presa por fita prendedora de ganchos e argolas com dimensões mínimas de 40 mm (1 ½ pol.) por 610 mm (24 pol.). O material da estrutura externa deverá fazer face ao corpo do usuário quando a jaqueta estiver na posição fechada. A barreira de umidade deverá ser costurada na traseira da porção da estrutura externa e fazer face ao lado de dentro do painel de corpo da jaqueta. Aba de Fechamento Frontal: Uma aba de fechamento frontal retangular deverá ser centralizada sobre os painéis de corpo esquerdo e direito para assegurar que não haverá interrupção na proteção. A aba de fechamento frontal deverá ser de construção com três camadas, com uma camada de barreira de umidade sanduichada entre duas camadas de material da estrutura externa. A aba de tempestade deverá ser reforçada no topo e na base com travetes. Bolsos da Jaqueta (pocket): Um bolso tipo envelope ou cargueiro, medindo no mínimo 228 mm X 228 mm (9 pol. X 9 pol.), deverá ser costurado em cada lado frontal da jaqueta, com a borda inferior próxima à bainha. Cada bolso deverá ter abas medindo no mínimo 75 mm X 228 mm (3 pol. X 9 pol.) e deverão fechar os bolsos através de dois pedaços de fitas prendedoras de ganchos e argolas de no mínimo 40 mm X 50 mm (1½ pol. X 2 pol.). Cada bolso deverá ter dois ilhoses de drenagem localizados na base do bolso para a drenagem de água. Bolso e Tira de Tecido para Rádio Transceptor e Microfone: Cada jaqueta deverá ter um bolso desenhado para alojar um rádio transceptor portátil e deverá medir aproximadamente 50 mm (2 pol.) de profundidade X 75 mm (3 pol.) de largura X 175 mm (7 pol.) de altura (será aceito altura máxima de 200 mm ou 8 pol). Esse bolso deverá ser protegido pela aba com vão para passagem da antena do rádio dos dois lados. Acima do bolso, a uma distância aproximada de 75 mm (3 pol.) da aba, deverá ser instalada uma tira de tecido de material da estrutura externa, medindo aproximadamente 20 mm (¾ de pol.) de largura por 50mm (2 pol.) de comprimento, traveteada (bartacked) somente nas extremidades, que servirá para prender o clipe do microfone do rádio. Identificação do usuário e símbolo do tipo sanguíneo: uma tira de argola de 25 mm de largura, e 120 mm de comprimento deve ser posicionado no lado esquerdo ou direito superior a faixa Fluorescente Retrorrefletiva do tórax. Faixa Fluorescente Retrorrefletiva: Cada jaqueta deverá ter uma quantidade adequada de atavios costurados com pesponto simples. Uma tira de 75 mm ao redor da área do tórax, uma xxxx xx 00 xx xx xxxxx xx xxxxxx, uma tira de 75 mm ao redor dos braços, logo acima dos cotovelos e uma tira de 75 mm ao |
redor de cada extremidade de manga. A faixa retrorrefletiva a ser utilizado deverá ser em tecido retardante a chamas, microprismático, metalizado, com largura total de 75mm na cor amarelo limão com uma tarja no centro na cor amarela, devendo apresentar no mínimo 900 cd/lux/m² de refletividade inicial sob ângulo de incidência de - 4 graus e ângulo de observação de 0,2 graus. Nas costas acima da faixa refletiva deverá possuir adesivo ignífugo na cor prata com no mínimo 130 candelas/m² os dizeres BOMBEIRO MILITAR, centralizados em relação às costas, em letra tipo ARIAL, negrito, maiúscula com 80mm de altura; Logotipo: O logotipo do Estado do RIO GRANDE DO SUL deverá ser fixado no braço direito e o BRASÃO DO BOMBEIRO RS deverá ser fixado no braço esquerdo. CONSTRUÇÃO DA CALÇA DE PROTEÇÃO: Corpo da Estrutura Externa e Sistema de Joelho Expansivo O corpo da estrutura externa da calça deverá ser construído de quatro painéis de corpo separados, consistindo de dois painéis frontais e dois painéis traseiros. A área do gancho (crotch) deverá ter uma nesga (gusset) para expansão, incluída para melhorar a mobilidade e a liberdade de movimento, devendo estar presente em todas as três camadas do compósito. Os painéis de corpo deverão ter formato para melhorar o movimento do corpo, tendo um caimento sob medida, e deverão ser costurados juntos por meio de pesponto duplo. (A altura na frente da calça deverá ter no mínimo 300 mm (12 pol.) a partir do topo do cós até a base das costuras do gancho e variando conforme o tamanho). Expansão nos Joelhos e abertura de expansão na barra. As calças deverão possuir, na área dos joelhos um reforço do próprio tecido e um sistema expansivo que melhore a mobilidade do usuário, principalmente nas ações de subir escadas, ajoelhar, e engatinhar. Esse sistema expansivo deverá existir em todas as três camadas da calça de proteção. Método de Fixação da barreira térmica/Barreira de Umidade: A barreira térmica/barreira de umidade deverá ser fixa a estrutura externa. A construção do forro deverá apresentada uma janela de inspeção na parte traseira do cos desde que mantenha a estanqueidade do conjunto. Fechamento da Braguilha e Debruns: Cada calça deverá ter uma aba de braguilha externa construída. A aba da braguilha deverá ser uma parte contínua do painel de corpo frontal esquerdo, começando na cintura e estendendo-se para baixo, na direção do gancho (crotch). A aba deverá ser parte do sistema de fechamento da calça. Bolsos Sanfonados: Dois bolsos sanfonados, medindo no mínimo 50 mm (2 pol.) de profundidade X no mínimo 228 mm (9 pol.) de largura X no mínimo 228 mm (9 pol.) de altura, deverão ser costurados com pesponto duplo, um em cada lateral. As abas dos bolsos deverão ser fechadas por meio de fita prendedora de ganchos e argolas. Faixa Fluorescente Retrorrefletiva: Cada calça deverá ter uma quantidade adequada de atavios costurados ao lado de fora da estrutura externa. O padrão da faixa deverá ser em tecido retardante a chamas, microprismático, metalizado, com largura total de 75mm na cor amarelo limão com uma tarja no centro na cor amarela, devendo apresentar no mínimo 900 cd/lux/m² de refletividade inicial sob ângulo de incidência de - 4 graus e ângulo de observação de 0,2 graus. Suspensórios: Junto com cada calça deverão ser fornecidos suspensórios, em fita na cor preta de 50 mm fixada através de passador não metálico de 50 mm, haverá um elástico de 50 mm nas 04 pontas |
do suspensório com 02 botões de pressão em cada ponta, o suspensório deverá ser removível para fins de lavagem em separado. Serão fixados nas calças através de botões, ou outro meio, desde que seja removível. As fivelas e/ou peças para regulagem do tamanho poderão ser em termoplástico de alta resistência ou metálico. Os suspensórios deverão ser no estilo em ―H‖, e com sistema de regulagem através de tirantes que são puxados para abaixo através de 2 meia/argola, garantindo assim que as fivelas não fiquem próximas aos ombros do usuário. A cor dos suspensórios deverá ser na cor preta. CERTIFICADOS: CÓPIAS AUTENTICADAS DAS CERTIFICAÇÕES, LAUDOS e TRADUÇÃO JURAMENTADA DAS CÓPIAS EM LINGUA ESTRANGEIRA: • Certificado da faixa refletiva onde comprove o atendimento às Normas NFPA 1971-2007 ou mais recente; • Certificado das 4 camadas onde comprove o atendimento às Normas NFPA 1971-2007 ou mais recente; Manual de Instruções O manual de instruções deve conter as seguintes informações: Informações pré uso Considerações de segurança Limitações de uso Recomendações e restrições Desempenho das fibras Informações sobre as garantias Ajuste de tamanho Praticas de armazenamento Detalhes e freqüência de inspeções Colocação e retirada das peças Questões sobre interface Manutenção e limpeza Critérios de manutenção Instruções de Lavagem (vide etiqueta no interior da túnica) Armazenamento Expor o mínimo possível a raios UV, principalmente após lavagem. Secar a sombra Não é necessário passar Se possível guardar em cabides de forma que permaneça sempre estendida Deixar a japona sempre aberta para ventilação e utilização. | ||||
24 | 23 unid. | Blusão de lã modelo unissex (masculino/feminino) cor azul marinho – fio: fio 2/28 100% acrílico (paramount lansul). - malha: meio tramada g129 (ponto italiano) – gaita cintura: malha 2x1 dupla sem elastano e costurada em máquina de bainha invisível - gaita punho: malha 2x1 dupla sem elastano e costurada em máquina de bainha invisível-gola: gola tipo ―v‖ malha 2x1 dupla sem elastano remalhada - cotoveleira: recortadas em formato oval em tecido oxford na cor azul marinho ,aplicadas nas mangas do blusão na altura do cotovelo com acabamento em linha 100% acrílico no mesmo tom do tecido-ombreiras: recortadas em formato retangular em tecido oxford | R$ 153,00 | R$ 3.519,00 |
na cor azul marinho aplicadas nos ombros peito e costas nas medidas definidas dos blusões, com acabamento em linha 100% acrílico no mesmo tom do tecido - platina: recortadas nas medidas que vão de 13x5 cm a 16x5 cm de acordo com os tamanhos dos blusões em tecido oxford na cor azul marinho aplicadas sobre as ombreiras com fechamento através de botão, com acabamento em linha 100% acrílico no mesmo tom do tecido. | ||||
25 | 50 unid. | Camiseta manga curta confeccionada na cor vermelha em poliviscose 65% poliéster e 35% viscose, de primeira qualidade, anti-pilling, de corte reto, gola olímpica, no peito lado esquerdo em serigrafia o brasão de armas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul. No lado direito o nome de guerra. Nas costas centralizado em amarelo a descrição ―CBMRS‖ e abaixo ―Corpo de Bombeiros Militar‖. Fonte das letras utilizadas: Arial. Devem ser observados critérios de bom acabamento, costura perfeitas, linha na cor do tecido e sem pontas, assim como materiais de resistência. Tudo conforme desenho técnico. Identificação: No lado proporcionalmente oposto ao brasão do CBMRS deverá constar o posto/graduação abreviado (CEL, TEN CEL, MAJ, CAP, TEN, SGT e SD) e o nome de guerra do bombeiro militar, na cor amarela com fonte arial 24, em serigrafia ou bordado, com letras maiúsculas. | R$ 34,00 | R$ 1.700,00 |
Custo total estimado | R$166.958,46 |
XXXXX XXX – PREGÃO PRESENCIAL N.º 22/2018
DECLARAÇÃO
(Exigida pelo inciso VII do artigo 4° da Lei Federal nº 10.520/02)
A empresa , inscrita no CNPJ (M.F) sob o n.º , sediada no seguinte endereço , na cidade de
, DECLARA que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão Presencial n.º 22/2018 – Exclusiva para Benef. da LC 123/06, objeto do Processo Administrativo n.º 534/2018, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO, ainda, estar ciente de que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital ensejará aplicação de penalidades à declarante.
Cidade, de de 2018.
Carimbo do CNPJ, Nome e assinatura do representante legal