TERMO ADITIVO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
TERMO ADITIVO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 154/2013, CONVITE Nº 033/2013, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E A EMPRESA: J. R. XXXXX XXXXXXX - ME PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93, demais legislação pertinente em vigor e previsão de prorrogação da Clausula Sétima do Contrato Original, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem de comum acordo, aditivar o valor do contrato original, para prestação de serviço em recarga de toner e cartuchos para manutenção das unidades administrativas do município, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.
CLAUSULA SEGUNDA - Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:
02 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças Unidade 01 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
2.008 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Finanças 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Pessoa Jurídica.
Ficha: 41
R$ 6.750,00
05 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade 02 – Departamento de Educação Infantil
2.014 – Manutenção do Departamento de Educação Infantil - Creches 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Pessoa Jurídica.
Ficha: 84
R$ 2.900,00
05 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade 03 – Departamento de Ensino Fundamental
2.016 – Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Pessoa Jurídica.
Ficha: 105
R$ 17.350,00
06 – Secretaria Municipal de Cultura Unidade 01 – Secretaria Municipal de Cultura
2.078 – Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Pessoa Jurídica.
Ficha: 191
R$ 630,00
07 – Secretaria Municipal de Agricultura Unidade 01 – Secretaria Municipal de Agricultura
2.029 – Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Pessoa Jurídica.
Ficha: 159
R$ 450,00
08 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade 03 – Fundo Municipal de Saúde
2.031 – Manutenção do Municipal de Saúde 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Pessoa Jurídica. Ficha: 182
R$ 3.500,00
09 – Secretaria Municipal de Obras Unidade 01 – Secretaria Municipal de Obras
2.047 – Manutenção dos Órgãos e Unidades 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Pessoa Jurídica
Ficha: 36
R$ 450,00
10 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Unidade 01 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
2.052 – Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Pessoa Jurídica.
Ficha: 61
R$ 570,00
11 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade 01 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 2.054– Manutenção Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Pessoa Jurídica
Ficha: 343
R$ 850,00
12 – Secretaria Municipal de Ação Social
Unidade 03 – Fundo Municipal de Assistência Social
2.036 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Pessoa Jurídica
Ficha: 285
R$ 4.200,00
13 – Secretaria Municipal Turismo Unidade 01 – Secretaria Municipal Turismo
2.069 – Manutenção da Secretaria Municipal Turismo 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Pessoa Jurídica. Ficha: 344
R$ 630,00
CLAUSULA TERCEIRA - O valor global deste Termo Aditivo de Contrato é de R$ 38.280,00 (trinta e oito mil duzentos e oitenta reais), que será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA conforme solicitação dos serviços através de requisição da Secretaria de Saúde
CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em três (03) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 25 de março de 2014.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
J . R. ALVES MARQUES – ME
CNPJ: 09.228.468/0001-02
Srº Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx RG: nº 0714299-4 SSP/MT
CPF nº 000.000.000-00
CONTRATADO
1 . | 2. |
Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU | Nome: XXXXXXXXXX X. XX XXXXX. |
CPF : 000.000.000-00 | CPF : 000.000.000-00 |
R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |
Visto Assessoria Jurídica
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX OAB/MT 17659