ESTADO DE SANTA CATARINA
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DIRETORIA DE LOGÍSTICA E FINANÇAS
Contrato nº 00-00-XXXXX
Xxxxxx Eletrônico nº 13-20-CBMSC
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR/FUNDO DE MELHORIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR – CBMSC, E DE OUTRO LADO A EMPRESA GEO AMBIENTE SENSORIAMENTO REMOTO LTDA.
O ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – SC, inscrito no CNPJ sob o nº 06.096.391/0001- 76, doravante denominado Contratante, com recursos provenientes do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros - FUMCBM, inscrito no CNPJ sob o nº 14.186.135/0001-06, representado neste ato pelo Senhor Cel BM Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Diretor de Logística e Finanças, portador do CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado a empresa, GEO AMBIENTE SENSORIAMENTO REMOTO LTDA, estabelecida na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx XXXXXX, Xxxxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, telefone (00)0000-0000 / (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob o nº 00.033.757/0001-81, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu(sua) Diretor, Sr(a) Xxxxxx Xxxx Xxx Xxxx, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00, firmam o presente instrumento de contrato de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUA EXECUÇÃO
O presente contrato tem por objeto o SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ACESSOS, API ́ S (APPLICATION PROGRAMMING INTERFACE) ESDK ́ S (SOFTWARE DEVELOPMENT KIT) DA SOLUÇÃO DE GIS (SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS) DE
TECNOLOGIA GOOGLE PARA O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE
SANTACATARINA., conforme especificações constantes no Anexo Único, serviço(s) esse(s) adjudicado(s) à CONTRATADA em decorrência do(a) Pregão Eletrônico nº 13-20-CBMSC.
§1º A qualidade e especificações do objeto fornecido deverá atender à legislação especial federal, estadual e/ou municipal aplicáveis.
§2º São partes integrantes deste contrato, como se transcritos estivessem, o presente edital de licitação, seus anexos, e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital ICP-Brasil por XXXXXX XXXX XXX XXXX em 26/05/2020 às 15:17:58.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX COSTA e XXXXXX XXXXXX XX XXXXX e XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX em 20/05/2020 às 14:51:01, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo CBMSC 00015732/2019 e o código MR5N194R.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR, DO PREÇO, DOS REEQUILÍBRIOS ECONÔMICO- FINANCEIROS, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO POR INADIMPLEMENTO.
I – O regime de execução/forma de fornecimento deste contrato é Parcelada / Sob Demanda. Do Valor
II – O valor deste contrato é de R$ 53.639,18 (Cinquenta e três mil seiscentos e trinta e nove reais e dezoito centavos.).
III – O preço dos produtos serão praticados conforme valores especificados no Anexo Único.
IV – Do reajuste de preço – O preço estabelecido é irreajustável, durante a vigência do presente contrato, e inclui todos e quaisquer ônus, quer sejam tributário, fiscais ou trabalhistas, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer outros encargos necessários à execução do objeto do contrato;
V – A revisão dos preços poderá ser concedida, pelo CONTRATANTE, a partir da análise e discussão de documento que demonstre a alteração dos custos, a ser encaminhada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e art. 2º do Decreto Estadual nº 968, de 16 de maio de 2012 (análise do Grupo Gestor de Governo), da forma como segue:
a) solicitação por escrito ao Diretor Interino da DLF, através de carta registrada, com aviso de recebimento – AR, devendo comprovar o aumento dos encargos através de planilha de custos.
§1º A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor devido, por intermédio do Banco do Brasil, em no máximo 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, a contar da data de recebimento e aceitação definitiva do(s) produto(s) pelo gestor do contrato, constada no verso da nota fiscal/fatura, respeitado ainda o cronograma de pagamento fixado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
§2º A nota fiscal/fatura deverá ter a mesma razão social e CNPJ dos documentos relacionados no item HABILITAÇÃO (envelope de nº 1) do Edital, e constar em seu teor o número do empenho e/ou Autorização de Fornecimento, do contrato, do processo licitatório e o endereço da organização onde o produto for entregue, bem como ser emitida em favor da CONTRATANTE, CNPJ sob o nº 14.186.135/0001-06, conforme uma das opções abaixo:
I – em nome do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros; ou II – em nome do FUMCBM.
§3º No documento fiscal referente à aquisição de mercadorias ou prestação de serviços deverão ser observados, nas operações internas, os benefícios de isenção de ICMS previstos no Anexo 2 – Benefícios Fiscais, Capítulo I – Das Isenções, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.870 de 27 de agosto de 2001, e suas alterações, como segue:
a) o objeto deste Contrato goza de isenção do ICMS, condicionado ao desconto no preço unitário do item, do valor equivalente ao imposto dispensado e à indicação do valor do desconto no respectivo documento fiscal de venda, conforme dispõe o artigo 1º, inciso XI, do Anexo 2, do Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto estadual nº 2.870 de 27 de agosto de 2001, com amparo no Convênio ICMS nº 26/03;
b) a isenção do ICMS na aquisição de mercadorias por órgãos ou entidade da Administração Pública Estadual alcança apenas fornecedores catarinenses;
c) também goza de isenção o transporte das mercadorias adquiridas pela Administração Pública Estadual, nos termos do artigo 5º, inciso VI, do Anexo 2 supramencionado, caso em que também deverá ser indicado o desconto no documento fiscal respectivo.
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital ICP-Brasil por XXXXXX XXXX XXX XXXX em 26/05/2020 às 15:17:58.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX COSTA e XXXXXX XXXXXX XX XXXXX e XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX em 20/05/2020 às 14:51:01, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo CBMSC 00015732/2019 e o código MR5N194R.
§4º O pagamento será liberado, caso o valor ultrapasse a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual de Santa Catarina e, se for o caso, do estado em que for sediada a CONTRATADA, conforme Decretos Estaduais/SC nº 3.650, de 27 de maio de 1993 e nº 3.884, de 24 de agosto de 1993.
§5º A nota fiscal deverá vir acompanhada do Termo de Recebimento Definitivo, se for o caso.
§6º A apresentação da nota fiscal contrariando as exigências enunciadas nos §§ 2º, 3º e 4º acima implica na suspensão do pagamento, gerando sua devolução para correção, não sendo exigível, neste caso, atualização financeira dos valores, por inadimplemento.
§7º Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, bem assim, em razão de dano ou prejuízo causado à CONTRATANTE ou a terceiros, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
§8º O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do contrato, e enquanto persistirem restrições quanto ao fornecimento efetivado, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
§9º Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
§10º O fornecedor ou prestador de serviços ao Estado que optar por receber seu pagamento em outras instituições que não o Banco do Brasil, ficará responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de valores entre Bancos, uma vez que os pagamentos efetuados pelo Estado são efetuados prioritariamente pelo Banco do Brasil.
Da Atualização por Inadimplemento
§11º Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento pela CONTRATANTE, sem que haja culpa da CONTRATADA, os valores, poderão, se requeridos formalmente, ser corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117, da Constituição Estadual e artigo 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA, PRAZOS, LOCAL DO SERVIÇO, GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
I – O prazo de vigência deste instrumento é a partir de A data do contrato corresponderá a data da última assinatura digital deste documento. até 12 (doze) meses a contar da data da última assinatura digital deste ajuste, na forma do art. 57, Caput, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, podendo ser prorrogado, mediante aditamento, caso seja conveniente para o órgão CONTRATANTE, na forma da Lei, até o limite de 60 (sessenta) meses., sem prejuízo do prazo de garantia, observada a vigência do correspondente crédito orçamentário.
II – O(s) serviço(s) deverá(ão) ser prestado(s) observadas as seguintes condições
a) A prestação de serviço será sob demanda;
b) O prazo de ativação do(s) serviço(s) cotado(s), será de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação de ativação.
c) A solicitação de ativação dos serviços se dará por meio de e-mail enviado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina ao Gestor Técnico da CONTRATADA.
d) O prazo máximo para resposta, será de 02 (dois) dia(s), a contar da data do recebimento da intimação.
e) A garantia de todos o(s) serviço(s) cotado(s), será, de acordo com o especificado no anexo único, a contar da data da ativação do(s) mesmo(s);
f) O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste pregão; e
g) O texto e demais exigências legais previstas devem estar em conformidade com a legislação do Código de Defesa do Consumidor e legislação específica no que couber.
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital ICP-Brasil por XXXXXX XXXX XXX XXXX em 26/05/2020 às 15:17:58.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX COSTA e XXXXXX XXXXXX XX XXXXX e XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX em 20/05/2020 às 14:51:01, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo CBMSC 00015732/2019 e o código MR5N194R.
§1º Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos apresentados nos objetos contratados, compreendendo, nesse caso, a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias. Todas as despesas havidas no período de garantia, tais como conserto, substituição de peças, transporte, mão-de-obra e manutenção dos equipamentos correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE quaisquer ônus.
§2º O CONTRATANTE poderá autorizar a prorrogação do prazo final de entrega, desde que configuradas quaisquer das hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
§3º Caso o serviço sofra interrupção em prazo maior de 02 (dois) dias úteis, a CONTRATADA se encarregará de enviar novo servidor. Não cabendo à CONTRATANTE quaisquer ônus.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O pagamento do presente contrato correrá à conta dos recursos consignados no Orçamento do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros – FUMCBM para 2020, CNPJ nº 14.186.135/0001-06 – Fonte 0.1.11, Subação 14780, Item orçamentário 3.3.90.39.57.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Da CONTRATADA
I – Obriga-se a CONTRATADA:
a) ao cumprimento integral do objeto deste contrato;
b) ao fornecimento do objeto deste contrato, em consonância com o processo licitatório e de acordo com as especificações constantes no Anexo Único deste instrumento, com a proposta apresentada e com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor;
c) entregar o(s) bem(ns) adquirido(s) no prazo e local especificados na Cláusula Terceira, dentro de sua(s) embalagem(ns) individual(ais) original(ais) e lacradas; estas por sua vez em caixas de papelão próprias para este fim, bem como atender às determinações da CONTRATANTE;
d) apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a procedência do(s) bem(ns) adquirido(s), sem qualquer ônus adicional;
e) não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato;
f) solicitar a prorrogação do prazo previsto na Cláusula Terceira até o vencimento, desde que justifique e comprove suas alegações; vencido o prazo para entrega sem o cumprimento da obrigação, será enviado à empresa comunicado, por escrito, concedendo um prazo de 5 (cinco) dias para regularização do fornecimento ou apresentação de defesa prévia;
g) manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no processo licitatório;
h) permitir o livre acesso da fiscalização credenciada pelo CONTRATANTE ao local de fornecimento do(s) objeto(s);
i) a estender a este contrato, os benefícios e promoções oferecidas aos demais clientes da CONTRATADA;
j) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento/prestação dos serviços, tais como fretes, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto deste instrumento;
k) responsabilizar-se civil e criminalmente por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de dolo, imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE ou qualquer outro órgão fiscalizador.
l) responsabilizar-se pela boa execução e eficiência do fornecimento;
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital ICP-Brasil por XXXXXX XXXX XXX XXXX em 26/05/2020 às 15:17:58.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX COSTA e XXXXXX XXXXXX XX XXXXX e XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX em 20/05/2020 às 14:51:01, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo CBMSC 00015732/2019 e o código MR5N194R.
m) reparar, corrigir, remover, reconstruir e substituir, no todo ou em parte, às suas expensas, no prazo constante na Cláusula Terceira, à partir da intimação, os bem(ns) que for(em) recusados por apresentarem-se danificado(s)/defeituoso(s), resultantes da fabricação ou da execução do fornecimento, com prazos de validade vencidos, se for o caso, ou que estiverem em desacordo com o disposto no edital e seus anexos. Aplica-se o disposto nesta alínea aos bem(ns) adquirido(s) que apresentarem vícios, defeitos ou incorreções durante o período de garantia;
n) responder pelos danos que porventura venha a ocasionar a equipamentos em razão da qualidade do(s) bem(ns) adquirido(s) ser(em) inadequado(s), sem prejuízo das demais penalidades contratuais e legais;
o) arcar com todas as obrigações tributárias e previdenciárias oriundas desta contratação;
p) arcar com o ônus, quando forem constatadas irregularidades, de acordo com os termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com a Legislação de Defesa do Consumidor;
q) fornecer, mediante solicitação escrita, todas as informações julgadas relevantes pelo CONTRATANTE;
r) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
s) realizar os serviços de montagem/entrega nos horários determinados pela CONTRATANTE. A instalação/entrega poderá ocorrer no período da tarde, noite ou em finais de semana, para que não haja interferência no expediente normal de trabalho, desde que previamente autorizado pelo CONTRATANTE;
t) prestar assistência durante o período de garantia, contada a partir da data do recebimento definitivo do objeto, consubstanciada na manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, com a periodicidade definida pelo fabricante, na instalação e aceite dos equipamentos em questão;
u) fornecer, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, quaisquer componentes adicionais, necessários ao perfeito fornecimento do(s) bem(ns) adquirido(s);
v) enviar ao CONTRATANTE, caso haja a necessidade de instalação do(s) bem(ns) adquirido(s), relação nominal e dados documentais de todos os funcionários que trabalharão na execução dos serviços, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início dos trabalhos. Qualquer alteração na relação dos funcionários deverá ser imediatamente comunicada ao CONTRATANTE;
x) manter a disciplina entre o seu pessoal, fazendo-o cumprir, na execução dos serviços, as normas legais sobre segurança contra riscos de acidentes, se for o caso;
y) manter a execução dos serviços em ritmo adequado e eficiente, se for o caso;
z) montar o(s) bem(ns) adquirido(s) e deixá-lo(s) em perfeita(s) condição(ões) de uso, se for o caso;
aa) entregar manuais técnicos, certificados e garantia original do fabricante, redigido em português, ou traduzido para o português, se for o caso, bem como todos e quaisquer documentos relacionados ao(s) bem(ns) fornecido(s) - individualmente;
ab) emitir notas fiscais eletrônica, conforme determina a legislação vigente; ac) outras obrigações específicas descritas no Anexo Único, se for o caso.
Da CONTRATANTE
II – Obriga-se o CONTRATANTE:
a) prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA;
b) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de seus representantes;
c) notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto deste Termo, para que sejam tomadas providências em face de quaisquer irregularidades;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de readequação dos preços contratados, visando a equiparação aos preços;
e) efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com a forma e prazo estabelecido na cláusula segunda.
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital ICP-Brasil por XXXXXX XXXX XXX XXXX em 26/05/2020 às 15:17:58.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX COSTA e XXXXXX XXXXXX XX XXXXX e XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX em 20/05/2020 às 14:51:01, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo CBMSC 00015732/2019 e o código MR5N194R.
§1º O inadimplemento das obrigações previstas no presente contrato ou a ocorrência de qualquer das situações descritas no Artigo 78 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com Aviso de Recebimento – AR, a fim de que seja providenciada a regularização nos termos do Parágrafo Único do Artigo 78.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL POR ADITAMENTO
§1º – O Contrato a ser celebrado poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§2º – O contratado fica obrigado a aceitar, nos termos do Art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário até 25% do valor atualizado do contrato, não cabendo nesse caso qualquer tipo de indenização.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:
I – por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
II – amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, mediante formalização através de aviso com antecedência mínima de 30 dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, exceto para pagamento dos fornecimentos comprovadamente prestados;
III – judicialmente, na forma da legislação vigente;
IV – a rescisão contratual determinada por ato unilateral, em que constatado o descumprimento do avençado, acarreta as seguintes consequências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto Estadual nº 2617, de 16 de setembro de 2009, quais sejam:
I – Advertência II – Multa:
a) 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso na entrega do produto ou execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento);
b) 10% (dez por cento) em caso de não entrega do produto, não conclusão do serviço ou rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, calculado sobre a parte inadimplente;
c) de até 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
III – Suspensão:
a) por até 5 (cinco) anos, na modalidade de pregão, e não superior a 2 (dois) anos para as demais modalidades, quando a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que não celebrar o contrato, que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar na execução do contrato, que se comportar de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital ICP-Brasil por XXXXXX XXXX XXX XXXX em 26/05/2020 às 15:17:58.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX COSTA e XXXXXX XXXXXX XX XXXXX e XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX em 20/05/2020 às 14:51:01, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo CBMSC 00015732/2019 e o código MR5N194R.
b) por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada se recusar a retirar a autorização de fornecimento ou assinar o contrato;
c) por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada motivar a rescisão total ou parcial da autorização de fornecimento e/ou do contrato;
d) até a realização do pagamento, quando a empresa receber qualquer das multas previstas no inciso II.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas por intermédio de processo administrativo.
V – Na aplicação das penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou CONTRATADA, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas às justificativas da licitante ou CONTRATADA, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
VI – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/CONTRATADA.
VII – Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
VIII – As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra, bem como não impede que concomitantemente sejam aplicadas outras penalidades previstas na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
IX – A multa será descontada dos créditos da CONTRATADA ou por outra forma de cobrança administrativa ou judicial, se for o caso, e em ultrapassando os créditos do contrato, seu valor será atualizado e compensado financeiramente, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação.
X – O atraso para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega dos produtos.
XI – No caso da CONTRATADA não aceitar a ordem de fornecimento ou ocorrer qualquer atraso na entrega dos produtos, sem prévia e expressa justificativa, será considerado como recusa e, independentemente das multas previstas nos itens anteriores, poderá, a critério da Contratante, dar causa ao cancelamento da notificação, sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de perdas e danos, honorários advocatícios e demais cominações legais, podendo então os demais licitantes ser convocados por ordem de classificação enquanto houver conveniência para a Contratante.
§1º As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§2º As sanções previstas nos incisos I, II e III desta cláusula são de competência do Diretor da DLF, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§3º A sanção administrativa prevista no inciso IV, por força do art. 87, § 3º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Administração, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO
Vincula-se o presente Contrato às disposições da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº 12.337 de 5 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, alterações posteriores, demais normas legais federais e estaduais vigentes, o Edital do(a) Pregão Eletrônico nº 13-20-CBMSC e à proposta da CONTRATADA.
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital ICP-Brasil por XXXXXX XXXX XXX XXXX em 26/05/2020 às 15:17:58.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX COSTA e XXXXXX XXXXXX XX XXXXX e XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX em 20/05/2020 às 14:51:01, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo CBMSC 00015732/2019 e o código MR5N194R.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS GESTORES E FISCAIS E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
1. Os militares responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato são:
OBM | Nome | Matrícula | Cargo | Função | Telefone | |
DiTI | XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX – 1º TEN BM | 933474-2 | Chefe da Seção de Sistemas de Emergência do Centro de Desenvolvimento | Fiscal Contrato | (00) 00000-0000 | |
DiTI | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX – CAP BM | 929635-2 | Chefe do Centro de Desenvolvimento | Fiscal Suplente | xxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xx x.xx | (00) 00000-0000 |
DiTI | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX – MAJ BM | 928362-5 | Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação | Gestor Contrato | (00) 00000-0000 | |
DiTI | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX – CEL BM | 920238-2 | Diretor de Logística e Finanças | Gestor Suplente | (00) 0000-0000 |
1.1.Os suplentes atuarão apenas quando o titular estiver impossibilitado devido aos afastamentos legais e possuirão as mesmas competências que estes.
1.1.1. As funções de Gestor e Fiscal poderão ser delegadas, devendo ser formalizadas mediante portaria publicada em Boletim Interno da OBM.
1.2. São competências do Gestor do Contrato:
1.2.1. Iniciar, instruir, manifestar-se e submeter à autoridade maior para decisão os seguintes atos e procedimentos:
1.2.2. Prorrogação e suspensão de prazo;
1.2.3. Alterações qualitativas e quantitativas;
1.2.4 Reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro;
1.2.5. Processo administrativo sancionador;
1.2.6 Recomendar a autoridade maior a abertura de processo licitatório, quando for o caso;
1.2.7. Quaisquer outros atos e procedimentos que impliquem na celebração de Termo Aditivo, Apostilamento ao Contrato/Ata ou qualquer outro registro.
1.2.8. Quanto à prorrogação e vigência do Contrato/Ata iniciar, instruir, manifestar-se e submeter à autoridade maior, comunicando a necessidade da prorrogação ou da abertura de nova licitação, atentando especialmente para:
1.2.8.1No caso da prestação de serviços, 180 dias antes vencimento do contrato:
1.2.8.2. Consultar o contratado, tomando por escrito o compromisso prorrogação; e
1.2.8.3. Solicitar ao setor competente levantamento de preços mercado, para fins de comprovação da vantajosidade.
1.2.8.4. No caso de fornecimento de produtos, quando os saldos mostrarem insuficientes.
1.2.9. Quanto às alterações qualitativas e quantitativas iniciar, instruir, manifestar-se e submeter à autoridade maior:
1.2.9.1. Acréscimos, supressões e as alterações de interesse da própria Administração;
1.2.9.2 Alterações solicitadas pelo titular do Contrato/Ata;
1.2.9.3. Modificações no cronograma físico-financeiro;
1.2.9.4. Substituições de materiais e equipamentos;
1.2.9.5. Modificações das especificações, para melhor adequação técnica.
1.2.10. Quanto ao reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro iniciar, instruir, manifestar-se e submeter à autoridade maior todas as intercorrências, em especial:
1.2.10.1. Reajustes nos termos fixados em Contrato/Ata;
1.2.10.2. Revisão e repactuação solicitadas pela Administração ou pelo titular do Contrato/Ata.
1.2.10.3. Dar prosseguimento aos atos e procedimentos encaminhados pelo Fiscal do Contrato/Ata;
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital ICP-Brasil por XXXXXX XXXX XXX XXXX em 26/05/2020 às 15:17:58.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX COSTA e XXXXXX XXXXXX XX XXXXX e XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX em 20/05/2020 às 14:51:01, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo CBMSC 00015732/2019 e o código MR5N194R.
1.2.10.4. Xxxxxxx xxxxxxx, orientar tecnicamente, esclarecer ou solucionar questionamentos, falhas, omissões ou alterações no projeto básico, fazendo-o por escrito;
1.2.10.5. Instruir o processo com justificativa e manifestações técnicas necessárias;
1.2.10.6. Requerer auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas;
1.2.11. Manter atualizadas as estimativas de consumo:
a) Para fins de apurar a suficiência do saldo até o término do Contrato/Ata;
b) Para orientar as futuras contratações.
1.3. São competências do Fiscal do Contrato:
1.3.1. Identificar o objeto contratado;
1.3.2. Conhecer as condições estabelecidas no Contrato/Ata, edital ou especificações técnicas para o recebimento do objeto (especificações do produto/serviço, prazo, forma de execução, etc...);
1.3.3. Praticar os atos necessários à verificação do fiel cumprimento das obrigações, exigindo as providencias necessárias para tal fim;
1.3.3. Receber o objeto contratado e proceder o atesto/certificação da despesa;
1.3.4. Recusar produto ou serviço em desacordo com as condições fixadas em edital;
1.3.5. Exigir por escrito, o refazimento ou correção, comunicando ao Gestor do Contrato/Ata nas hipóteses de não atendimento ou quando as soluções excedam as suas competências;
1.3.6. Notificar, por escrito, a Contratada quanto ao não cumprimento das obrigações, fixando prazo para cumprimento ou apresentação de justificativa;
1.3.7. Encaminhar ao Gestor do Contrato/Ata, a solicitação de instauração de processo administrativo sancionador, com os registros das ocorrências, das notificações, defesas e justificativas da Contratada, se for o caso, e documentação necessária.
1.3.8. Aceitar ou rejeitar, motivadamente, a indicação do preposto feita pela empresa Contratada para fins do artigo 68 da Lei 8666/93;
1.3.9. Manter contato com o preposto;
1.3.10. Desempenhar suas atividades com autonomia e independência fiscalizatória, buscando as condições necessárias para o desempenho da função, comunicando ao Gestor do Contrato/Ata sobre suas necessidades;
1.3.11. Acompanhar a manutenção, pela Contratada, das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
1.3.12. Acompanhar sistematicamente a execução contratual/Ata, mantendo registro das ocorrências e dos documentos relativos à fiscalização;
1.3.13. Manter os registros de confirmação de recebimento dos comunicados a Contratada;
1.3.14. Assegurar o cumprimento do cronograma físico-financeiro;
1.3.15. Identificada necessidade de modificações contratuais, encaminhar ao Gestor do Contrato/Ata com as devidas justificativas;
1.3.16. Conhecer os prazos de execuções contratuais e dar subsídios para as prorrogações, quando necessários, ou se manifestar contrário à prorrogação;
1.3.17. Assegurar a presença dos documentos exigidos em contrato para fins pagamento (CND’s, INSS, FGTS, etc...);
1.3.18. Apontar, através de instrumentos de medição, a necessidade de glosas em NF’s;
1.3.19. Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas;
1.3.20. Conhecer seus limites de atuação na atividade de fiscalização.
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital ICP-Brasil por XXXXXX XXXX XXX XXXX em 26/05/2020 às 15:17:58.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX COSTA e XXXXXX XXXXXX XX XXXXX e XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX em 20/05/2020 às 14:51:01, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo CBMSC 00015732/2019 e o código MR5N194R.
Do Recebimento do Objeto
§1º O recebimento do objeto deste contrato ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações, sendo que a conferência e o recebimento ficarão sob as responsabilidades de Servidor e/ou Comissão, podendo ser:
a) provisoriamente, mediante recibo na Nota Fiscal por servidor(es) designado(s) pelo gestor do contrato, no ato da entrega dos produtos, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações; e
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, por uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pelo Diretor de Logística e Finanças do CONTRATANTE, nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, conforme exigência do §8º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, ou mediante recibo, pelo gestor, nos demais casos.
§2º Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
§3º Os objetos contratados deverão ser desembalados e conferidos por técnicos capacitados da CONTRATADA. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à Contratada serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
§4º Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior, será lavrado Termo de Recusa, no qual deverão ser descritas as divergências, e comunicado a CONTRATADA para que no prazo constante na Cláusula Terceira, contados do recebimento do comunicado expedido pelo gestor, sane os problemas detectados e, se for o caso, substitua o(s) produto(s) entregue(s) por outro compatível com a proposta apresentada, nos termos do objeto deste contrato.
§5º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento e/ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
§6º Nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo gestor ou por uma comissão, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. Os representantes do CONTRATANTE, sob pena de serem responsabilizados administrativamente, anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em 10 (dez) dias corridos para a adoção das medidas convenientes.
§7º A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pelo CONTRATANTE para representá-la na execução do contrato.
§8º A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
§9º A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
§10º O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital ICP-Brasil por XXXXXX XXXX XXX XXXX em 26/05/2020 às 15:17:58.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX COSTA e XXXXXX XXXXXX XX XXXXX e XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX em 20/05/2020 às 14:51:01, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo CBMSC 00015732/2019 e o código MR5N194R.
Do Preposto da Contratada
II – O PREPOSTO DA CONTRATADA, encarregado de tratar dos assuntos pertinentes à execução do contrato é o(a):
■ Sr(a) Xxxxxx Xxxx Xxx Xxxx;
■ Contato(s): (00)0000-0000 / (00) 00000-0000.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas questões originárias da execução do presente contrato.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Florianópolis, A data do contrato corresponderá a data da última assinatura digital deste documento.
(ASSINADO DIGITALMENTE) (ASSINADO DIGITALMENTE)
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Coronel BM
Diretor de Logística e Finanças
XXXXXX XXXX XXX XXXX
Contratada
(ASSINADO DIGITALMENTE) (ASSINADO DIGITALMENTE)
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx – Maj BM
Gestor Titular
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Coronel BM
Gestor Suplente
(ASSINADO DIGITALMENTE) (ASSINADO DIGITALMENTE)
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – 1º Ten BM
Fiscal Titular
Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx - Cap BM
Fiscal Suplente
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital ICP-Brasil por XXXXXX XXXX XXX XXXX em 26/05/2020 às 15:17:58.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX COSTA e XXXXXX XXXXXX XX XXXXX e XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX em 20/05/2020 às 14:51:01, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo CBMSC 00015732/2019 e o código MR5N194R.
ANEXO “ÚNICO” AO CONTRATO
Tabela quantitativo:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
001 | Serviço da Plataforma Google Maps | Serviço* | 1 |
*A prestação do serviço envolve o número médio de 0.000.000 Requisições/Chamada média por ano, conforme a tabela do item 1.1.2
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.1. ITEM 001 - SERVIÇO DA PLATAFORMA GOOGLE MAPS
1.1.1. Deverão ser disponibilizados acessos, API´s (Application Programming Interface) e SDK´s (Software Development kit) da Solução de GIS (Sistema de Informações Geográficas) de Tecnologia Google. Sendo contemplados os serviços disponíveis atualmente na Plataforma Google Maps e aqueles que a Google vier a disponibilizar. Abaixo o consumo estimado dos serviços:
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital ICP-Brasil por XXXXXX XXXX XXX XXXX em 26/05/2020 às 15:17:58.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX COSTA e XXXXXX XXXXXX XX XXXXX e XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX em 20/05/2020 às 14:51:01, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo CBMSC 00015732/2019 e o código MR5N194R.
1.1.2. Tabela serviços:
Quantidade em 30 dias | Quantidade em 12 meses | |
Mobile Native Static Maps | 0000 | 00000 |
Mobile Native Dynamic Maps | 2578 | 30936 |
Embed | 1 | 12 |
Embed Advanced | 1 | 12 |
Static Maps | 1 | 12 |
Dynamic Maps | 49600 | 595200 |
Static Street View | 1 | 12 |
Dynamic Street View | 200 | 2400 |
Directions | 1 | 12 |
Directions Advanced | 1 | 12 |
Distance Matrix | 1 | 12 |
Distance Matrix Advanced | 1 | 12 |
Roads - Route Traveled | 3228 | 38736 |
Roads - Nearest Road | 1 | 12 |
Roads – Speed Limits | 1 | 12 |
Autocomplete - Per Request | 1 | 12 |
Autocomplete without Places Details - Per Session | 8000 | 96000 |
Autocomplete (included with Places Details) - Per Session | 1 | 12 |
Query Autocomplete - Per Request | 1 | 12 |
Places Details - Basic | 17600 | 211200 |
Places Details - Basic + Contact | 1 | 12 |
Places Details - Basic + Atmosphere | 1 | 12 |
Places Details - Basic + Contact + Atmosphere | 1 | 12 |
Places Photo | 1 | 12 |
Find Place - Basic | 1 | 12 |
Find Place - Basic + Contact | 1 | 12 |
Find Place - Basic + Atmosphere | 1 | 12 |
Find Place - Basic + Contact + Atmosphere | 1 | 12 |
Places - Nearby Search - Basic + Contact + Atmosphere | 1 | 12 |
Places - Text Search - Basic + Contact + Atmosphere | 1 | 12 |
Geocoding | 20614 | 247368 |
Geolocation | 14 | 168 |
Time Zone | 1 | 12 |
Elevation | 1 | 12 |
1.1.3. Serviços atualmente disponíveis na Plataforma Google Maps:
1.1.3.1. MAPS (Mapas):
1.1.3.1.1. Mobile Native Static Maps
1.1.3.1.2. Mobile Native Dynamic Maps
1.1.3.1.3. Embed
1.1.3.1.4. Embed Advanced
1.1.3.1.5. Static Maps
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital ICP-Brasil por XXXXXX XXXX XXX XXXX em 26/05/2020 às 15:17:58.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX COSTA e XXXXXX XXXXXX XX XXXXX e XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX em 20/05/2020 às 14:51:01, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo CBMSC 00015732/2019 e o código MR5N194R.
1.1.3.1.6. Dynamic Maps
1.1.3.1.7. Static Street View
1.1.3.1.8. Dynamic Street View
1.1.3.2. ROUTES (Rotas):
1.1.3.2.1. Directions
1.1.3.2.2. Directions Advanced
1.1.3.2.3. Distance Matrix
1.1.3.2.4. Distance Matrix Advanced
1.1.3.2.5. Roads - Route Traveled
1.1.3.2.6. Roads - Nearest Road
1.1.3.3. PLACES (Lugares):
1.1.3.3.1. Autocomplete - Per Request
1.1.3.3.2. Autocomplete without Places Details - Per Session
1.1.3.3.3. Autocomplete (included with Places Details) - Per Session
1.1.3.3.4. Query Autocomplete - Per Request
1.1.3.3.5. Places Details - Basic
1.1.3.3.6. Places Details - Basic + Contact
1.1.3.3.7. Places Details - Basic + Atmosphere
1.1.3.3.8. Places Details - Basic + Contact + Atmosphere
1.1.3.3.9. Places Photo 1.1.3.3.10.Find Place - Basic 1.1.3.3.11.Find Place - Basic + Contact
1.1.3.3.12.Find Place - Basic + Atmosphere
1.1.3.3.13.Find Place - Basic + Contact + Atmosphere 1.1.3.3.14.Places - Nearby Search - Basic + Contact + Atmosphere 1.1.3.3.15.Places - Text Search - Basic + Contact + Atmosphere 1.1.3.3.16.Geocoding
1.1.3.3.17.Geolocation 1.1.3.3.18.Time Zone 1.1.3.3.19.Elevation
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital ICP-Brasil por XXXXXX XXXX XXX XXXX em 26/05/2020 às 15:17:58.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX COSTA e XXXXXX XXXXXX XX XXXXX e XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX em 20/05/2020 às 14:51:01, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo CBMSC 00015732/2019 e o código MR5N194R.
2. Condições gerais
2.1.1. Preliminarmente ao início da execução dos serviços, no momento de assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá:
2.1.1.1. Apresentar o Gestor Técnico, que será o contato junto aos Gestores do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina para execução dos serviços. O Gestor Técnico deverá possuir vínculo contratual com a CONTRATADA, podendo também ser Sócio ou Dirigente da empresa, neste caso a comprovação será realizada mediante a apresentação do estatuto ou contrato social.
2.1.1.2. O descumprimento destas condições acarretará em rescisão contratual imediata e aplicação de penalidades, considerando atrasos e prejuízos causados a Contratante.
2.1.2. Durante a execução dos serviços, aos Fiscais da CONTRANTE, deverão ser fornecidos códigos para monitoramento dos serviços, conforme especificado no Item 2.3.7 e seus subitens.
2.1.3. O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina poderá utilizar os recursos da Plataforma Google Maps contratados para atender às demandas da Corporação ficando a critério do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina a definição do ambiente tecnológico que serão aplicados os produtos Google Maps: DataCenter próprio (on premise), nuvem externa privada, nuvem externa pública ou outras.
2.1.4. Independente do ambiente tecnológico em que os recursos da Plataforma Google Maps forem utilizados, não deverá impactar em mudança na forma de licenciamento e/ou valor.
2.1.5. A licença adotada pela Plataforma Google Maps não poderá conter cláusula que impacte na licença do software do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina que faça uso da Plataforma. Ou seja, o sistema da Corporação terá sua licença independente e totalmente desvinculada do prescrito na licença da Plataforma.
2.1.6. Para download dos produtos contratados e suas atualizações via site de Internet da Google (“nuvem”), a CONTRATADA deverá fornecer todas as informações necessárias, bem como o apoio ao processo de instalação, configuração e uso dos produtos.
2.1.6.1. A documentação e manuais técnicos do usuário e de referência deverão ser entregues em originais, eletrônicos ou impressos, descrito em língua portuguesa, contendo todas as informações sobre os produtos, instruções para instalação, configuração, operação e administração, bem como o entendimento completo de todos os requisitos e funcionalidades dos serviços contratados.
2.1.6.2. A CONTRATADA deverá comunicar, por escrito e em tempo hábil, qualquer anormalidade que impeça a execução do objeto, prestando todos os esclarecimentos necessários.
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital ICP-Brasil por XXXXXX XXXX XXX XXXX em 26/05/2020 às 15:17:58.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX COSTA e XXXXXX XXXXXX XX XXXXX e XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX em 20/05/2020 às 14:51:01, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo CBMSC 00015732/2019 e o código MR5N194R.
2.1.7. Monitoramento dos serviços:
2.1.7.1. A CONTRATADA deverá fornecer códigos para controle e monitoramento do consumo dos serviços pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina e seus clientes na Plataforma Google Maps. Deverão ser fornecidos:
Projetos | Código | Permissão |
PROJETO | ID–CBMSC | Full – Administrador do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina |
Sub-Projeto1 | ID–Proj01 | Designado pelo Administrador do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina |
Sub-Projeto2 | ID–Proj02 | Designado pelo Administrador do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina |
Sub-ProjetoN | ID–ProjN | Designado pelo Administrador do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina |
2.1.7.1.1. Uma “chave-master” (ID) registrada em nome do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, com permissões de Administrador (full) para o Gestor e/ ou Fiscal do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina;
2.1.7.1.2. Para cada projeto / demanda / cliente do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, deverá ser fornecido uma chave (ID-Proj) subordinada à chave- master (ID-CBMSC).
2.1.7.2. A CONTRATADA deverá prover planilhas no formato “ods” (LibreOffice) pré-formatada com informações que permita o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina simular valores (memórias de cálculos) dos serviços consumidos na Plataforma Google Maps, por requisições / chamadas / créditos.
2.1.7.3. A CONTRATADA deverá prover relatórios diários, mensais e anuais, detalhados e consolidados permitindo o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina acompanhar o consumo dos serviços. O APÊNDICE A descrevem exemplos das informações que deverão constar nos relatórios.
2.1.7.3.1. Deverão ser apresentados para cada Sub-Projeto (ID-Proj01 até ID-ProjN) e para o Consolidado (ID-PROJETO):
2.1.7.3.1.1. Planilha do Valor/Crédito Consumido em cada Requisição / Chamada e Consolidado;
2.1.7.3.1.2. Planilha de Consumo por Requisição / Chamadas / Créditos e Consolidado.
2.1.7.3.2. O modelo de relatório poderá ser alterado conforme necessidade da administração, podendo ser solicitadas adequações dos já emitidos.
2.1.8. A disponibilidade dos recursos da Plataforma Google Maps deverá ser de 99,99%.
2.1.9. A qualquer tempo durante a vigência do contrato, o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina poderá solicitar informações e esclarecimentos referentes ao licenciamento e a forma de comercialização dos produtos e componentes da Plataforma Google Maps. A CONTRATADA deverá prestar tais serviços sem ônus adicional.
2.1.9.1. A qualquer tempo durante a vigência do contrato, o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina poderá solicitar informações e esclarecimentos de caráter técnico ou não referentes aos produtos e componentes da Plataforma Google Maps. A CONTRATADA deverá prestar tais serviços sem ônus adicional.
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital ICP-Brasil por XXXXXX XXXX XXX XXXX em 26/05/2020 às 15:17:58.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX COSTA e XXXXXX XXXXXX XX XXXXX e XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX em 20/05/2020 às 14:51:01, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo CBMSC 00015732/2019 e o código MR5N194R.
2.1.9.2. Os esclarecimentos e informações deverão ser prestadas por meio telefônico e/ou e-mail, a critério do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina. Os contatos telefônicos e endereço de e-mail deverão ser informados em no máximo 02 dias úteis a contar da assinatura do contrato. O prazo máximo para resposta é de 02 dias úteis e o suporte por meio telefônico deverá estar disponível nos dias úteis das 08:00h às 18:00h.
2.1.10. Disponibilizar durante a vigência do contrato a atualização sem ônus para o CONTRATANTE, compatível ao praticado no mercado de software (correção, aperfeiçoamento de funcionalidades já existentes e inclusão de novas funcionalidades, quando disponibilizadas pelo fabricante), devendo prover todas as funcionalidades disponíveis na plataforma, tais como:
2.1.10.1. informação de arruamentos com cobertura de todo território brasileiro;
2.1.10.2. estratégia de atualização diária que contemple como forma de entrada ao menos a solicitação da comunidade dos usuários e atualizações espontâneas através de meios digitais (imagens de satélite, análise de trânsito, imagens em nível de ruas e atualizações de campo). Todas as solicitações de modificações de logradouros advindas das solicitações dos usuários devem ser auditadas pelo fornecedor antes de fazerem parte integrada do mapa.
2.1.10.3. informação de imagens de alta resolução com cobertura na maior parte do território brasileiro. É desejável que as imagens possuam uma resolução espacial submétrica.
2.1.10.4. prover e permitir a visualização da camada de informação de modelo digital de terreno cobrindo todo o território brasileiro.
2.1.10.5. disponibilizar uma camada de visualização do trânsito em tempo real, baseada em cores distintas que representam o fluxo de veículos nas vias.
2.1.10.6. conter imagens no nível da rua em 360 graus para as principais cidades brasileiras e permitir a navegação nestas imagens.
2.1.10.7. possuir no mínimo 100.000 solicitações por dia no conjunto dos serviços abaixo, com velocidade de 50 solicitações por segundo:
2.1.10.7.1.Geocodificação de endereços; 2.1.10.7.2.Geocodificação de endereços reversa; 2.1.10.7.3.Roteirização;
2.1.10.7.4.Elevação do terreno com pelo menos 512 localizações por requisição;
2.1.10.7.5.Geolocalização de ativos móveis que não possuem GPS;
2.1.10.7.6.Ajuste de coordenadas obtidas por GPS e criação de rotas sobre um mapa rodoviário, permitindo informar pelo menos 100 pontos por requisição.
2.1.10.7.7.Matriz de distância, com processamento mínimo de 1.000 elementos por segundo.
2.1.10.7.8.Oferecer serviços de matriz de distâncias com 25x25 elementos e processamento de pelo menos 1.000 elementos por segundo.
2.1.10.8. Calcular a matriz de distância permitindo o uso do trânsito atual e/ou o histórico do trânsito para estimar o tempo da viagem e ainda possibilitar a escolha do tipo de tráfego desejado (pessimista, melhor sugestão, otimista).
2.1.10.9. Disponibilizar recursos para a construção de rotas multipontos com no mínimo 23 pontos intermediários além dos pontos de origem e destino. O tempo de rota deverá ser apresentado levando-se em conta a velocidade normal das vias e o deslocamento considerando o trânsito em tempo real. Também deverá exibir o passo a passo da rota gerada.
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital ICP-Brasil por XXXXXX XXXX XXX XXXX em 26/05/2020 às 15:17:58.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX COSTA e XXXXXX XXXXXX XX XXXXX e XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX em 20/05/2020 às 14:51:01, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo CBMSC 00015732/2019 e o código MR5N194R.
2.1.10.9.1.A plataforma deverá otimizar rotas com até 23 pontos de passagem além dos pontos de origem e destino. Por otimização entende-se criar a rota mais curta passando por todos os pontos.
2.1.10.9.2.A plataforma deverá criar rotas, considerando diferentes tipos de meio de transporte, inclusive, transporte público e bicicleta.
2.1.10.9.3.A plataforma também deverá possibilitar a criação de rotas considerando o trânsito atual e o histórico do trânsito para estimar o tempo da viagem e ainda possibilitar a escolha do tipo de tráfego desejado (pessimista, melhor sugestão, otimista). Assim, rotas preditivas poderão ser criadas.
2.1.10.10. Dado um conjunto de coordenadas vindas de equipamentos de rastreamento de ativos, a plataforma deverá associar estas coordenadas à via mais próxima de forma a criar uma linha contínua sobre as vias do mapa, reproduzindo o percurso daquele ativo. Para a construção desta linha contínua, os seguintes parâmetros devem ser disponibilizados:
2.1.10.10.1. Caminho: constituídos pelos pares de coordenadas, no mínimo, inicial e final;
2.1.10.10.2. Interpolação: quando selecionada esta opção, a solução deverá automaticamente adicionar pontos intermediários à linha contínua para permitir uma visualização mais suave.
2.1.10.11. Disponibilizar ferramenta nativa para a busca otimizada, com preenchimento automático, dos dados geográficos (pontos de interesse, lugares, endereços). Permitir ao usuário localizar endereços por meio de uma caixa de busca e que o resultado seja apresentado sobre o mapa.
2.1.10.12. Restringir que as requisições de mapas e solicitações aos serviços sejam feitas por conexão segura (SSL).
2.1.10.13. Ferramenta estatística para gerenciar o consumo dos recursos disponíveis na plataforma, considerando ao menos as seguintes funcionalidades:
2.1.10.13.1. Interface para controle de domínio e subdomínios que poderão acessar a plataforma;
2.1.10.13.2. Divisão de consumo por canais (sites diferentes, subdomínios, etc.);
2.1.10.13.3. Dashboard contendo informações de consumo.
2.1.10.13.4. Contabilizar automaticamente cada nova requisição que deverá ser sequencial (na ordem cronológica das requisições entrantes) e não pode ser alterado pelo usuário.
2.1.10.14. Disponibilizar recursos para simbolizar feições no mapa por meio de uma biblioteca nativa de símbolos, permitindo personalizá-los (ícone, escala, cor, rotação, opacidade, preenchimento, etc) e também através de notação SVG (Scalable Vector Graphics), animar e definir tipo de simbologia baseada na localização.
2.1.10.14.1. Disponibilizar recurso para criar regras para representar símbolos do tipo ponto (marker) com label (texto).
2.1.10.15. Disponibilizar serviços nativos para desenvolver aplicações para dispositivos móveis, compatíveis com os sistemas operacionais Android e iOS. Deverá permitir a renderização de camadas como:
2.1.10.15.1. informação de arruamentos com cobertura de todo território brasileiro.
2.1.10.15.2. informação de imagens de alta resolução com cobertura na maior parte do território brasileiro. É desejável que as imagens possuam uma resolução espacial submétrica.
2.1.10.15.3. visualização da camada de informação de modelo digital de terreno cobrindo todo o território brasileiro.
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital ICP-Brasil por XXXXXX XXXX XXX XXXX em 26/05/2020 às 15:17:58.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX COSTA e XXXXXX XXXXXX XX XXXXX e XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX em 20/05/2020 às 14:51:01, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo CBMSC 00015732/2019 e o código MR5N194R.
2.1.10.15.4. Visualização de construções em 3D nativas da plataforma.
2.1.10.15.5. Imagens no nível da rua em 360 graus para as principais cidades brasileiras.
2.1.10.15.6. Integrar mapas overlays dentro da aplicação a ser desenvolvida para o dispositivo móvel;
2.1.10.15.7. Deverá possuir funcionalidades que permitam a alteração do controle de visualização e navegabilidade da aplicação, possibilitando a centralização do mapa a partir de um ponto de referência ou de um endereço;
2.1.10.15.8. Deverá disponibilizar a posição do usuário no mapa se ele assim o desejar;
2.1.10.15.9. Deverá permitir ao usuário criar rotas sobre o mapa;
2.1.10.15.10. Disponibilizar ferramenta nativa para a busca otimizada, com preenchimento automático, dos dados geográficos (pontos de interesse, lugares, endereços) sobre a base de arruamento na cobertura exigida;
2.1.10.15.11. Permitir ao usuário localizar endereços por meio de uma caixa de busca e o resultado seja apresentado sobre o mapa;
2.1.10.15.12. Permitir criar geofencing (raio) ou cercas eletrônicas sobre os pontos de interesse desejados;
2.1.10.15.13. Inserir um marcador no mapa.
Centro de Contratos e Convênios do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx - Portal CBMSC: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital ICP-Brasil por XXXXXX XXXX XXX XXXX em 26/05/2020 às 15:17:58.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX COSTA e XXXXXX XXXXXX XX XXXXX e XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX em 20/05/2020 às 14:51:01, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo CBMSC 00015732/2019 e o código MR5N194R.