MUNICÍPIO DE ARACITABA
MUNICÍPIO DE ARACITABA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GESTÃO 2021/2024
"UM NOVO OLHAR, UM MUNICÍPIO MELHOR'
Processo n.º 0135/2021
CONVITE Nº 032/2021
PREÂMBULO
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 00
Xxxxxx
Xxxxxxxxx/XX – XXX 00000-000
CNPJ nº 17.747.940/0001-41
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA (ME), EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) OU
MICROEMEPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
O Município de Aracitaba torna público que fará realizar licitação para Contratação de
empresa especializada para realizar um show pirotécnico no Réveillon 2021/2022 no
Município de Aracitaba – MG.
O certame está instaurado na modalidade “CONVITE”, com julgamento pelo “Menor
preço”.
Tanto a licitação quanto a execução do objeto serão regidos pela Lei N. º 8.666/93,
republicada no Diário Oficial da União de 06/07/94 com as modificações determinadas
pelas Leis N. º 8.883/94, 9032/95, 9648/98 e 9.854/99.
Entrega das Propostas
As propostas serão recebidas, durante o expediente normal da entidade, até a data e hora definidos para a abertura da documentação, no seguinte local:
Comissão de Licitação MUNICÍPIO DE ARACITABA
Xxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 00 Xxxxxx
Xxxxxxxxx - XX XXX 00.000-000
Abertura da Documentação
A documentação dos licitantes será aberta em sessão pública, no local acima identificado, na seguinte data e horário.
Data: 20 de dezembro de 2021
Horário: 09:00 (nove) Horas
TEXTO
O certame será regulado pelas seguintes cláusulas e condições:
1 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 - O objeto é a contratação de empresa para Contratação de empresa especializada
para realizar um show pirotécnico no Réveillon 2021/2022 no Município de Aracitaba
– MG.
1.2. O fornecimento será executado de acordo com as especificações do Projeto
Básico que, como Anexo 6, integra o presente instrumento:
1.3. Deverá estar inclusa no preço proposto todas as despesas necessárias à
realização do objeto
1.4 O regime de execução será o de empreitada por preço global.
1.5 CONTRATADA deverá compatibilizar a execução do trabalho com as normas e
procedimentos de preservação ambiental municipal, estadual e federal, conforme o
caso.
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Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 00
Xxxxxx
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1.6 A CONTRATADA deverá atender, a todas as normas legais e
regulamentares de medicina, higiene e segurança do trabalho
2 - DAS DEFINIÇÕES
Adotam-se neste instrumento e em toda a documentação a ele associada as seguintes
definições:
2.1 - MUNICÍPIO: MUNICÍPIO DE ARACITABA, entidade que promove a presente
licitação
2.2 - PROPONENTE , LICITANTE OU CONCORRENTE - Pessoa física ou jurídica de
direito público ou privado que venha a apresentar proposta na presente licitação.
2.3 - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - Grupo de servidores do MUNICÍPIO designados para receber, analisar documentos de habilitação e julgar as propostas apresentadas nesta licitação.
2.4 – CONTRATANTE: MUNICÍPIO de ARACITABA, signatária do instrumento contratual para execução do objeto.
2.5 – CONTRATADO/CONTRATADO: Empresa ou pessoa física que executará o objeto licitado e será signatária do contrato com a Administração.
2.6 – ADMINISTRAÇÃO: todos os órgãos, entidades ou unidades da MUNICÍPIO
2.7 – FISCALIZAÇÃO: representante da Administração especialmente designado ou contratado para acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual.
3 - DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMPRESA CONTRATADA
3.1- Além de executar o objeto conforme previsto o CONTRATADO se obriga, ainda, a comunicar à CONTRATANTE, qualquer ocorrência anormal verificado na execução do contrato.
3.2- Obriga-se também a iniciar o fornecimento após assinatura do instrumento contratual.
3.3- A CONTRATADA é o único responsável por todas as obrigações fiscais, parafiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes á sua personalidade jurídica, inclusive as relações empregatícias, se houverem, com os profissionais e demais pessoas que utilizar na execução do objeto contratado.
3.4 - Em face da supramencionada responsabilidade inexistirá qualquer vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza, entre a CONTRATANTE e prepostos, auxiliares, profissionais ou sócios da CONTRATADA.
4 - DA FISCALIZAÇÃO
4.1 - A FISCALIZAÇÃO da execução do contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO por empregado ou empresa especialmente designada para esse fim, que, entre outras, terá a atribuição de atestar a realização do objeto de conformidade com o previsto neste instrumento.
4.2 – A FISCALIZAÇÃO fica impedida de encaminhar para pagamento documentos de cobrança que não atendam rigorosamente às condições previstas neste instrumento, sendo certo que qualquer tolerância ou mesmo a inobservância do procedimento ora estabelecido não representará, jamais, novação ou alteração do que ficou pactuado.
4.3 – Qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA será sempre por escrito, não sendo levada em consideração, para nenhum efeito, quaisquer alegações fundadas em ordens ou declarações verbais.
4.4 – A FISCALIZAÇÃO é exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui ou reduz a responsabilidade exclusiva do CONTRATADO, inclusive perante a terceiros,
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por quaisquer irregularidade, os quais, se verificadas, não implicarão em
corresponsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos.
5 - DO PRAZO
5.1- O prazo de execução dos serviços será de 30 dias, contados
do(a)assinatura do instrumento contratual
6 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR E DA APRESENTAÇÃO DA
DOCUMENTAÇÃO
6.1 - Poderão participar deste Convite os interessados pertencentes ao ramo de
atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
6.2. A participação neste CONVITE é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
6.3 Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
6.3.1 Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;
6.3.2 Em dissolução ou em liquidação;
6.3.3 Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o município de Aracitaba
6.3.4 Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
6.3.5 Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
6.3.6 Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
6.3.7 Estrangeiras que não funcionem no País;
6.3.8 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
6.4 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
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7. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
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7.1 - Para se habilitarem à licitação os concorrentes deverão apresentar os
seguintes documentos:
7.1.1 Relativos à Habilitação Jurídica:
7.1.1.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de
Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.1.1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da
Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução
CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da
autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.1.1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de
responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva
sede, acompanhado de documento comprobatório de seus
administradores;
7.1.1.4 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro
Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da
indicação dos seus administradores;
7.1.1.5 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão
expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas,
conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de
pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de
30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
1.1.6 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da consolidação respectiva;
7.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista:
7.1.2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
7.1.2.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
7.1.2.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.1.2.4 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
7.1.2.5 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
7.1.2.6 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com
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efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de
1º de maio de 1943;
7.1.3 Documentos Complementares:
7.1.3.1 Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos
supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame,
conforme modelo anexo a este Edital;
7.1.3.2 Declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou
cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, caso se
enquadre
7.2 - Para fins de verificação da habilitação dos licitantes a aceitação de certidões ou
documentos emitidos através da Internet está condicionada a confirmação da
autenticidade, pelo Município, junto ao órgão emissor.
7.3 - Os demais documentos solicitados serão apresentados no original ou através de
cópia autenticada, ou ainda, cópia acompanhada do original para autenticação pela
Comissão de Licitação.
7.4 - No caso de autenticação pela Comissão de Licitação, os originais dos
documentos devem ser apresentados à Comissão por ocasião da entrega dos
envelopes e serão devolvidos ao licitante no final da sessão.
7.5 - A Documentação referida no item anterior deverá ser apresentada em envelope
com o título:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACITABA
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CONVITE N.º 032/2021
DOCUMENTAÇÃO
7.6 - O envelope DOCUMENTAÇÃO deverá ser entregue à Comissão de Licitação
fechado, colado, indevassável de modo que esteja assegurada sua inviolabilidade.
7.7 - A DOCUMENTAÇÃO deverá ser apresentada em uma única via.
7.8 Todos os documentos produzidos pela própria licitante, inclusive a proposta
referida no item 9.1 deverão estar assinados pelo representante legal do licitante,
assim considerado aquele que nos atos de constituição da empresa está qualificado
como tal. Também poderão ser assinados por procuradores desde que seja anexado
procuração conforme modelo do ANEXO 4
8 - DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
8.1 - Será inabilitada a licitante que:
a) Deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados.
b) Apresentarem documentos com validade vencida
c) Apresentar apenas o protocolo de pedido do documento nos
respectivos órgãos ou repartições, em substituição ao documento
solicitado neste instrumento.
d) Apresentar documentos de comarcas ou jurisdição diferente de
sua sede ou domicílio, quando assim for exigido neste
instrumento.
e) Possuir objetivo social que não autorizem a execução do objeto
licitado
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f) Apresentar documento e propostas copiadas por fax.
8.2 - De acordo com o art. 42 da Lei Complementar 123 de dezembro de
2006, a comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de
pequeno porte somente será exigido para efeito de assinatura do instrumento
contratual
8.3 - Conforme estabelecido no art. 43 da Lei Complementar 123 de dezembro de
2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida no presente edital, mesmo que a documentação relativa à
regularidade fiscal apresente alguma restrição.
8.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresa ou empresas de pequeno porte, a estas será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponde ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da entidade promotora da licitação, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa
8.3.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescente, na ordem de classificação, para assinatura do instrumento contratual, ou revogar a licitação
9 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 - A proposta será apresentada em uma única via, preferencialmente datilografada ou digitada em linguagem clara, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, datada e assinada, com todas as suas páginas rubricada, contendo o preço l para a realização do fornecimento, conforme modelo do Anexo 1.
9.2– A oferta deverá ser apresentados em moeda corrente nacional.
9.3- O prazo de validade da proposta será de 60 dias, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem validade inferior.
9.4 - O licitante antes de apresentar seu preço deverá examinar e estudar cuidadosamente todos os documentos da licitação, estar ciente e concordar com todas as cláusulas estabelecidas no edital, ao qual me submete integralmente e irretratavelmente;
9.6 - A proposta deverá ser apresentada em envelope lacrado ou fechado com o título:
Prefeitura Municipal de Aracitaba
Razão Social da Licitante
Convite n. º 032/2021
PROPOSTA
1O - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1 - A licitação é do tipo Menor preço
10.2 - Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não
previstas neste instrumento.
10.3 - Em hipótese alguma, após a entrega das propostas, serão admitidas
retificações, cancelamento ou alterações de preços, ou ainda, modificação nas
condições estipuladas neste instrumento ou nas propostas dos concorrentes.
10.4 - A Comissão examinará as propostas apresentadas desclassificando as que:
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a) deixarem de apresentar todos os documentos solicitados
b) oferecerem objetos com especificações em desacordo com o
instrumento convocatório
c) oferecerem condições de pagamento de forma diferente do
previsto no instrumento convocatório
d) condicionem sua oferta, preços ou quaisquer outras condições
não previstas neste Edital, a outras propostas ou a fatores não
previsto,
e) apresentarem preços com mais de 2 (duas) casa decimais.
f) se refiram simplesmente a acréscimo sobre outras ofertas
apresentadas,
g) contenham divergência de números, dados ou valores,
h) contenham ressalvas, rasuras, emendas ou entrelinhas,
i) forem ilegíveis,
j) contenham limitações, omissões, alterações, adições ou correções,
k) apresentadas sem assinatura do interessado ou de seu representante legal,
l) preenchidas a lápis,
m) tenham validade inferior a 60 (sessenta) dias.
10.5 - Cada licitante poderá participar com uma única proposta. Caso um licitante apresente mais de uma proposta todas elas serão desclassificadas independente dos preços ofertados.
10.6 A Comissão de Licitação classificará em primeiro lugar a proposta com o menor preço.
10.7 - Simples omissões ou irregularidade, irrelevantes ou facilmente sanáveis, a exclusivo critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevadas.
11 - DAS SOLICITAÇÕES DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
11.1 - As dúvidas quanto a interpretação dos termos utilizados nos documentos que integram este instrumento, bem como qualquer incorreção ou discrepância encontrado nos mesmos, deverão ser apresentados ao MUNICÍPIO até 2 (dois) dias úteis antes da data de recebimento dos envelopes com os documentos de habilitação e proposta de preços. Para isso os interessados deverão dirigir-se à Comissão de Licitação no endereço citado no preâmbulo deste instrumento, nos dias úteis, no seguinte horário:
Horário: das 09:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 nos dias úteis
11.2 - Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações do edital devem ser protocoladas diretamente na Comissão de Licitação dirigidas ao Ordenador da Despesa.
11.3 - Somente serão considerados pedidos de esclarecimentos e impugnações entregues na via original, não sendo aceito cópias dos documentos, ou, ainda, documentos enviados por fax ou por qualquer outro meio de comunicação à distância
11.4 - Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações do edital, entregues em forma diversa do estabelecido neste Edital, não serão conhecidos.
11.5 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização do certame.
11.6 - O MUNICÍPIO não aceitará reclamação a qualquer pretexto se as dúvidas não forem formuladas dentro do prazo e condições aqui expostas.
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11.7 - A solicitação de esclarecimentos não será considerada como motivo
para prorrogação da data de entrega dos documentos de habilitação e
proposta de preços.
11.8 - A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o
edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele
estabelecidas.
11.9 - A entrega da documentação e proposta será considerada como evidência de
que o licitante:
a) Tomou conhecimento de todas as condições para realização e cumprimento das obrigações estipuladas no presente instrumento.
b) Examinou completamente todos os elementos entregues pelo MUNICÍPIO, que os comparou entre si, e que obteve do MUNICÍPIO todas as informações e esclarecimentos necessários sobre qualquer ponto que considerou duvidoso, antes de preparar sua proposta
12 - DA QUALIFICAÇÃO PARA REPRESENTAR AS LICITANTES
12.1 - A entrega dos envelopes com a documentação e proposta poderá ser efetuada por uma das seguintes formas:
a) pelo representante legal do licitante,
b) por procurador munido do respectivo mandado,
c) por mensageiro.
12.2 - Se a entrega for efetuada pelo representante legal do licitante, assim considerado aquele que nos atos de constituição da empresa está qualificado como tal, este deverá apresentar à Comissão de Licitação, para exame, no ato da entrega, documentos de identidade.
12.3 - No caso de procuradores, estes deverão apresentar à Comissão de Licitação, a procuração com firma reconhecida em Cartório, que os credencie como representante do proponente, conforme modelo do ANEXO 4. Os outorgados deverão apresentar também seus documentos pessoais e os atos de constituição da empresa demonstrando que o outorgante tem poderes para outorgar a procuração.
12.4 - A representação do licitante junto à Comissão de Licitação e em todos os atos do processo licitatório somente poderá ser exercida pelo representante legal, especificado no documento de constituição da empresa, ou por procuradores, através de instrumento próprio.
12.5 - Na hipótese prevista na alínea c do item 12.1 o portador da proposta poderá assistir a sessão pública, porém, por lhe faltar qualificação, não poderá se manifestar em nome do licitante.
12.6- Falhas, irregularidade, ou falta de documentação dos representantes dos licitantes não impedirão a participação destas no certame. No entanto, a pessoa inabilitada como representante, não poderá se manifestar ou praticar atos em nome da licitante durante a sessão, embora esteja garantido o direito de assisti-la.
12.7 - Também não serão aceitas propostas enviadas por telex, telefax ou qualquer outro meio de comunicação a distância.
12.8 – A Prefeitura não se responsabilizará por propostas encaminhadas de forma diversa do estabelecido neste Edital ou por seus extravios antes do seu recebimento.
13 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
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13.1 - Em sessão pública, na data e hora estabelecidos no preâmbulo deste
Edital, a Comissão de Licitação receberá os envelopes com a
documentação e proposta dos licitantes
13.2 - A Comissão de Licitação, a seu exclusivo critério, poderá optar pela análise da
documentação em trabalho interno ou na própria sessão.
13.3 - Estando todos os licitantes presentes o Presidente da Comissão poderá divulgar
o resultado da fase de documentação
13.4 - Desejando prosseguir a sessão para abertura das propostas, estando presentes
todos os licitantes, o presidente da sessão consultará se os mesmos renunciam ao direito de apresentar recurso com relação a decisão da Comissão de Licitação relativa à fase de habilitação.
13.5 - Havendo concordância de todos, o presidente da sessão solicitará que se conste em ata que os mesmos renunciaram ao direito de interpor recurso contra o resultado da fase de habilitação.
13.6 - Caso não haja renúncia de todos, a licitação será encerrada sem abertura dos envelopes propostas.
13.7 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, far-se-á o desempate de acordo com parágrafo segundo do artigo 3º combinado com o parágrafo 2º do artigo 45 da Lei N. º 8.666/93, exceto quando houver empates envolvendo micro empresas ou empresas de pequeno porte, cujos procedimentos encontram-se nos itens seguintes.
13.8 Está assegurado como critério de desempate, preferência pelas microempresas e empresas de pequeno porte conforme regulado nos itens seguintes.
13.9 Concluído o julgamento e a classificação das propostas a Comissão de Licitação verificará se ocorreu empate entre a proposta mais bem classificada com propostas formuladas por microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com o critério estabelecido na Lei Complementar 123/2006, art 44, parágrafo 1º, ou seja, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas micro empresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço obtido na licitação.
13.10 Constatado empate conforme estabelecido no item anterior, a micro empresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela mais bem classificada no certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado
13.11 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após divulgação do aviso com o resultado do certame, sob pena de preclusão do direito de fazer a proposta para desempate.
13.12 Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do item anterior serão convocados as micro empresas e empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item
13.9 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, no prazo máximo estabelecido no subitem anterior.
13.13 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item
13.9 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá apresentar nova oferta.
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13.14 Não havendo microempresas ou empresas de pequeno com
propostas inferior ao limite estabelecido no item 13.9, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora.
13.15 O critério de desempate previstos nos subitens anteriores somente se aplicará
quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou
empresa de pequeno porte
13.16 - No caso da necessidade de sorteio, este será realizado na própria sessão
desde que todos os licitantes estejam presentes e renunciem ao direito de apresentar
recurso com relação a decisão da Comissão de Licitação relativa à fase de julgamento
das propostas de preços.
13.17 - Ocorrendo qualquer das situações em que os ENVELOPES PROPOSTAS fiquem sob a guarda da Comissão de Licitação, estes serão rubricados pelos licitantes presentes e no início da sessão programada para sua abertura, o presidente da sessão os submeterá ao exame de todos os concorrentes para que verifiquem se os envelopes foram violados .
13.18- Encerrada a licitação a Comissão e os concorrentes presentes assinarão a respectiva ata da sessão.
14 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1 – Em face da Comissão Permanente de Licitação, no curso do procedimento licitatório, são atacáveis por via de recurso administrativo as seguintes decisões:
a) habilitação ou inabilitação dos licitantes;
b) julgamento das propostas.
14.2 - Os recursos administrativos obedecerão o estabelecido no art. 109 da Lei N.º 8.666/93, devidamente fundamentados e serão entregues à Comissão de Licitação dentro do prazo estipulado no art. 109 da Lei N.º 8.666/93.
14.3 - Conforme faculdade prevista no art. 109 § 6º, os licitantes terão o prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação dos resultados das fases de habilitação e propostas para apresentar recurso contra os julgamentos da Comissão de Licitação.
14.4 - Os recursos serão dirigidos ao Prefeito Municipal e encaminhados através da Comissão de Licitação conforme estabelece o § 4º do art. 109 da Lei 8666/93.
14.5 - Os recursos deverão ser protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Aracitaba ou junto a qualquer membro da Comissão de Licitação. Os recursos protocolados em forma diversa do estabelecido neste Edital serão rejeitados
14.6 - Somente serão considerados recursos entregues na via original, não sendo aceito cópias dos recursos, ou, ainda, recursos enviados por fax ou por qualquer outro meio de comunicação à distância
14.7 - Os recursos entregues em forma diversa do estabelecido neste Edital não serão conhecidos.
14.8 - São pressupostos de admissibilidade do recurso:
a legitimidade;
o interesse de recorrer;
a existência de ato administrativo decisório;
a tempestividade
a forma escrita;
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a fundamentação;
o pedido de nova decisão.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 00
Xxxxxx
Xxxxxxxxx/XX – XXX 00000-000
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14.9 - Interposto o recurso por um dos licitantes a Comissão de Licitação comunicará
aos demais licitantes que, querendo, poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias
úteis contados a partir do recebimento da notificação.
14.10 - Os recursos têm efeito suspensivo, que alcança o prazo de validade das
propostas.
15 - DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1 - O adjudicatário firmará com o MUNICÍPIO instrumento contratual conforme
modelo do ANEXO 2 a este instrumento.
15.2 Para assinar o instrumento contratual, o adjudicatário deverá apresentar os documentos de constituição de sua empresa, com todas as alterações devidamente registrados, na forma da legislação, e os documentos de identidade e CPF do seu representante legal, signatário do instrumento contratual.
16 - DO REAJUSTAMENTO
16.1 - O preço é fixo e irreajustável por todo o prazo contratual
17 - DO PAGAMENTO
17.1 – O pagamento será realizado mensalmente, em até 10 dias após a realização dos serviços.
17.2 - Após a apresentação do documento de cobrança pelo adjudicatário, a PREFEITURA terá o prazo de 10 (dez) dias para proceder ao pagamento.
17.3 - Juntamente com cada fatura, a CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO todos os comprovantes de recolhimento obrigatório de INSS previsto na legislação vigente, condição esta indispensável ao pagamento da nota fiscal apresentada.
18 - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
18.1 - As despesas com o objeto de que trata este instrumento correrão à conta da dotação orçamentária de 2021:
2.3.2.13.392.006.2.0027-33.90.39
19 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 - No caso do descumprimento total ou parcial, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes sanções:
19.1.1 - Multa pela recusa em assinar o instrumento contratual - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Instrumento Contratual ou em apresentar os documentos exigidos para sua assinatura no prazo estipulado, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas sujeitando-se ao pagamento da multa de 5% [cinco por cento ] do valor de sua proposta independentemente da aplicação de sanções prevista no inciso III do artigo 87 da lei 8666 / 93 republicada no XXX xx 00 / 00 / 00
00.0 - Xxxxx xxxxxxxxxxxxx - O inadimplemento que resultar em rescisão contratual, excluídas as hipóteses rescisão amigável, força maior ou caso fortuito, e os de falência ou liquidação judicial da CONTRATADA, implicará na aplicação de multa indenizatória equivalente a 5% (cinco por cento) do valor remanescente, atualizado atualizado pelo IGPM, à época da rescisão, a título de perdas e danos, independente de outras sanções aplicadas.
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Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 00
Xxxxxx
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19.3 - Multa de mora - Por atraso na entrega do objeto, ou descumprimento
do cronograma físico aprovado pela CONTRATANTE, independentemente
do direito de rescindir o instrumento contratual, a CONTRATANTE cobrará da
CONTRATADA multa no valor equivalente a 0,5% ( cinco décimos por cento ) por dia
de atraso do item ou etapa em atraso.
19.4 - Multa por outras infrações contratuais - Independentemente do direito de
rescindir o pactuado quando descumprida pela CONTRATADA qualquer de suas
cláusulas, poderá a CONTRATANTE, à sua inteira opção, continuar a execução do
pactuado cobrando da CONTRATADA multa de até 5% (cinco por cento) do valor
contratado devidamente corrigido.
19.5 - As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as infrações cometidas
19.6 - As multas aplicadas serão pagas pelo CONTRATADA, diretamente na tesouraria da CONTRATANTE, ou descontadas dos recebimentos não quitados que a tenha direito, ou também, se o saldo não bastar, cobrada mediante ação de execução, acrescidas ao principal os juros de mora, as custas processuais e os honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) do valor da causa.
19.7 - A multa máxima cumulativa a que poderá ser apenada à CONTRATADA é de 10% (dez por cento) do valor total deste instrumento que, se atingido, ensejará, a exclusivo critério da CONTRATANTE, a rescisão do contrato.
19.8. - Outras sanções -Por infrações de cláusulas contratuais e considerando a gravidade da infração cometida, além das multas estabelecidas nos itens anteriores, a Administração poderá, cumulativamente ou isoladamente, aplicar à CONTRATADA às seguintes sanções:
a) - advertência
b) - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
20 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
20.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido ocorrendo qualquer uma das hipóteses prevista no ar. 78 da Lei 8666/93, e ainda unilateralmente, dependendo da avaliação de desempenho a ser realizada pela Administração ao final do terceiro mês de execução, conforme item 5.1 deste instrumento.
20.2 - A rescisão se fará pelas formas e condições previstas no artigo 79 da mesma lei.
20.7 - Em caso de rescisão contratual são reconhecidos e resguardados os direitos do
CONTRATANTE estabelecidos no art. 80 da Lei 8.666/93
21 - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
21.1 - A CONTRATANTE poderá suprimir ou acrescer o valor inicial do contrato, de acordo com o parágrafo 1º do art. 65, da Lei N.º 8.666/93.
21.2 - A Comissão de Licitação além do recebimento e exame da documentação e das propostas caberá o julgamento e obediência às disposições aqui estabelecidas, bem como decidir as dúvidas ou omissões.
21.3 - Esclarecemos que o preâmbulo, texto e anexos deste instrumento e demais informações fornecidas pela CONTRATANTE são complementares entre si de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro é considerado especificado e válido.
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Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 00
Xxxxxx
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21.4 - Nos termos do art. 49 da Lei 8666/93 esta licitação poderá ser
revogada por interesse público ou anulada por ilegalidade, no todo ou em
parte, por iniciativa da CONTRATANTE ou mediante provocação de terceiros.
21.5 - A CONTRATANTE poderá, ainda, adiar ou prorrogar prazos para recebimento
das propostas e ainda aditar os termos do presente instrumento sem que caiba aos
licitantes o direito a indenizações ou reembolso.
21.6 - A CONTRATANTE poderá inabilitar qualquer licitante ou desclassificar suas
propostas subordinadamente às condições deste instrumento.
21.7 - É único e exclusivo competente para solução de todo e qualquer litígio decorrente deste procedimento, o Foro da Comarca de Xxxxxx Xxxxxx.
Anexo 1 | Modelo de proposta |
Anexo 2 | Minuta de contrato |
Anexo 3 | Declaração de que não emprega menores |
Anexo 4 | Procuração |
Anexo 5 | Declaração de micro empresa ou empresa de pequeno porte |
Anexo 6 | Projeto Básico |
21.8 – São anexos do presente instrumento os seguintes documentos:
Aracitaba, 10 de dezembro de 2021
Xxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Presidente
Tiago Melquíades Dornelas
Secretário
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Vitorino
Membro
VISTO
Agnelo Sad Junior
OAB/MG 88.382
Anexo 1 - MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
CONVITE N.º 032/2021
PROPONENTE | ||||
Razão Social: | ||||
Logradouro: | N.º | Bairro: | ||
Cidade: | UF: | CEP: | Tel: | |
CNPJ: | Inscrição Estadual: |
Para contratação de empresa especializada para realizar um show pirotécnico no Réveillon 2021/2022 no Município de Aracitaba – MG, conforme especificações do instrumento convocatório referente ao Convite 032/2021 propomos os seguintes preços:
Item | Qtde | Unid | Descrição | Valor unitário | Valor total |
01 | 01 | unid | realização um show pirotécnico no Réveillon 2021/2022 no Município de Aracitaba – MG | ||
Total |
A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias
VALIDADE DA PROPOSTA
Data:
Local:
CARIMBO DO CGC
DECLARAÇÃO |
Declaro ter tomado conhecimento do instrumento convocatório relativo à licitação em referência, estar ciente dos critérios de julgamento do certame e da forma de medição e pagamento estabelecidos para remunerar a execução do objeto licitado. |
Assinatura: |
Nome: |
Cargo: |
Identidade: |
CPF: |
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ANEXO 2
MINUTA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 00
Xxxxxx
Xxxxxxxxx/XX – XXX 00000-000
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ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O
MUNICÍPIO DE E A
..........................................................................
.......
O (a) ........................................................., neste ato representado por seu
Prefeito(a) Sr(a) , brasileiro(a), casado(a), inscrito(a)
no CPF nº ................................., portador da CI nº doravante
denominado ................................., e a sociedade empresária
estabelecida à rua
nº , CNPJ nº
......................................, pelo seu representante infra-assinado Sr.
........................................., CPF nº ............................................, RG nº
.............................................., doravante denominada CONTRATADA, considerando o
resultado do CONVITE nº 032/2021, conforme consta do processo administrativo
próprio nº 0135/2021, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei nº
8.666/93, e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. É objeto deste instrumento é a contratação de empresa especializada para
realizar um show pirotécnico no Réveillon 2021/2022 no Município de
Aracitaba – MG, conforme especificações constantes dos Anexos do edital nº
032/2021, o qual integra este termo independente de transcrição por ser de
conhecimento das partes.
1.2. Integra este Contrato, como se nele estivessem transcrito as
.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1. O presente contrato tem o valor de R$ ................... (.....................), conforme
registrado em Ata da Sessão pública, que integra o presente instrumento e que é de
Item | Quant. | Descrição | Valor unitário | Valor total |
R$ |
pleno conhecimento das partes, sendo os valores unitários os seguintes:
2.2. O pagamento será em até 20 (vinte) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da contratada, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito:
BANCO: ......... AGÊNCIA: ......... CONTA CORRENTE: LOCALIDADE:
............................
2.3. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
2.3.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 2.3. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do contrato, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
2.3.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
2.3.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 2.3.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
2.3.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
2.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
2.4.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS, CND do INSS.
2.5. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.6. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
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2.7. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer
os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos
referentes aos pagamentos.
2.8. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente
de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de
penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de
preços ou correção monetária.
2.9. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação nº
......................................................................................
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO E DOS PRAZOS
3.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
3.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade gestora da despesa a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
3.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
3.4. O contrato terá vigência de 30 dias a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1.1. Receber o objeto do contrato no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
4.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
4.1.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto contratado fornecido, para que seja reparado ou corrigido.
4.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações.
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anexos.
4.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao
fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus
4.1.6. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos
pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do certame, bem
como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da
CONTRATADA, de seus em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus
servidores, prepostos ou subordinado.
4.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.2.1. Fornecer o objeto conforme especificações, quantidades, prazos e demais
condições estabelecidas neste Contrato.
4.2.2. Xxxxxx durante toda a execução do contrato a compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, e todas as condições de habilitação exigidas na
licitação.
4.2.3. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências dos Fiscais do Contrato e do Gestor do Contrato inerentes à execução do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. As aquisições serão formalizadas pela assinatura de Contrato entre o fornecedor e a unidade requisitante, nos termos do art. 62 da lei 8666/93, conforme o caso.
5.2. A(s) Nota(s) de Xxxxxxx(s) deverão ser anexadas ao processo de administração da aquisição.
5.3. A licitante vencedora fornecerá somente o objeto relacionado neste Contrato.
5.4. A Unidade Requisitante não ser responsabilizará pelo fornecimento à terceiros dos objetos contratados, mesmo que adquiridos por seus servidores.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
6.1. Para a entrega: ( ) dias após o recebimento da Nota de Xxxxxxx.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Os casos de inexecução do objeto do Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente
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contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais
destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor, por dia de atraso injustificado
na execução do mesmo, limitados a 30 (trinta) dias corridos, após o qual será
caracterizada a inexecução total;
c) multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultando ao contratado o pedido de reconsideração da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
7.2. Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar a subsecretaria todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências.
7.2.1. Entende-se por autoridade competente a gestora da despesa executada.
7.2.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
7.3. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 7.1, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
7.3.1. Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 7.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
7.4. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
7.5. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93.
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7.6. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos
seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) decretação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências
7.7. A autoridade gestora da despesa poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
7.8. A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento contratual e demais condutas ilícitas será de competência da Unidade Requisitante, na pessoa da autoridade competente, gestora da despesa, nos termo do § 3º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
8.1. Observado o disposto no artigo 67 da lei federal 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.
8.2. A Unidade Requisitante atestará, no documento fiscal correspondente, o fornecimento do produto nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos ao fornecedor.
8.2.1. O recebimento definitivo do objeto deste instrumento, somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
CLÁUSULA XXXX - XX XXXXXX
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
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9.1. Havendo incontestável e justificado interesse público e autorização
prévia e expressa da Prefeitura, o Contrato poderá ser cedido ou transferido
no todo ou parcialmente.
9.1.1. A cessão do contrato poderá ocorrer independentemente da fase em que se
encontrar a execução do objeto contratado, desde que o pretenso cessionário tenha
participado e tenha sido habilitado na licitação. Serão convocadas as empresas por
ordem de classificação obtida na licitação.
9.2. A subcontratação poderá ocorrer após autorização prévia e expressa da Prefeitura, em parte do contrato, assumindo a contratada, completa responsabilidade pela atuação dos subcontratados, que não terão qualquer vínculo com a Prefeitura.
9.3. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de , com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor;
Prefeitura de , ....... de ........................ de ...........
PREFEITO EMPRESA
Representante Legal Cargo
Testemunha 1 Testemunha 2
Ass.: Ass.:
Nome: Nome:
ANEXO 3
MODELO DE DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURIDICA
CONVITE N.º 032/2021
DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
.............................................................................................., inscrito no CNPJ n.º
........................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.............................................................................................., portador da Carteira de
Identidade n.º ................................... e do CPF n.º ,
DECLARA, sob as penas da Xxx em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data...............................................
..........................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (Representante legal do licitante)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO 4 PROCURAÇÃO
OUTORGANTE
(Razão Social) , CNPJ , com sede à (logradouro), n.º , bairro
, na cidade de , Estado de por seu representante legal
infra assinado Xx , (nacionalidade) , (profissão), identidade n.º
, expedida por , CPF residentes à (logradouro), n.º
, bairro na cidade de , Estado de
OUTORGADO
Xx , (nacionalidade) , (profissão), identidade n.º , expedida por , CPF residentes à (logradouro), n.º , bairro
, na cidade de , Estado de
PODERES
para representá-lo na Convite n.º 032/2021 promovida pelo Município de Aracitaba, podendo o dito procurador, participar de todos os atos do certame, assinar atas, recibos e outros documentos, acordar, discordar, desistir, renunciar, transigir, impugnar, reconvir, recorrer, representar e funcionar junto à Comissão de Licitação no que for necessário
Local e data
MUNICÍPIO DE ARACITABA
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ANEXO 5
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 00
Xxxxxx
Xxxxxxxxx/XX – XXX 00000-000
CNPJ nº 17.747.940/0001-41
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA (ME) OU DE EMPRESA DE PEQUENO
PORTE (EPP)
A empresa CNPJ
com sede à ,
Bairro na cidade de ,
Estado de , neste ato representada pelo(a) Sr(a)
, Identidade nº ,
expedida , CPF , na qualidade de
(identificar a qualificação: cargo, função, procurador) , DECLARA, sob
as penas da lei, que se enquadra como (identificar a situação da
empresa ME OU EPP) , nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123 de
14 de dezembro de 2006, estando apta a usufruir dos benefícios e vantagens
legalmente conferidas, esclarecendo que não se enquadra em nenhuma das vedações
legais, imposta pelo § 4º do art. 3º da lei citada.
Local e data
Assinatura_
DO OBJETO
MUNICÍPIO DE ARACITABA
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ANEXO 6 PROJETO BÁSICO
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 00
Xxxxxx
Xxxxxxxxx/XX – XXX 00000-000
CNPJ nº 17.747.940/0001-41
Item | Discriminação | Unidade | Quant | Preço Unitário | Total do Item |
1 | show pirotécnico no Réveillon 2021/2022 | unid | 01 | 17.800,00 | 17.800,00 |
Total | 17.800,00 |
Contratação de empresa especializada para realizar um show pirotécnico no Réveillon
2021/2022 no Município de Aracitaba – MG, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas neste instrumento:
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS:
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
03 | Girândolas 1.800 Mista |
02 | Girândolas 1.800 Cores |
03 | Girândolas 1.080 Cores |
01 | Girândolas 3.600 Mista |
36 | Rojão Explosão de cores |
01 | Torta 109 tb. Explosão de cores |
01 | Torta 109 tb. Mista |
01 | Torta Havaí. 93 tb. de 1,5’’ efeito reto e leque |
01 | Torta Show Time. 109 tb. de 1.8’’ |
01 | Kit Morteiro. 25 tb. de 2,5’’ |
01 | Kit Morteiro. 12 tb. de 3’’ cores variadas |
01 | Kit Morteiro. 12 tb. de 3’’ folha seca |
01 | Kit Morteiro. 06 tb. de 4’’ Cores variadas |
01 | Kit Morteiro. 06 tb. de 4’’ folha seca |
Detalhamento dos fogos a serem utilizados:
No valor cotado deverá estar inserido todas as despesas para realização do show como por exemplo: Trazer todos os equipamentos necessários para a instalação e realização do show pirotécnico. Arcar com todas as despesas com
MUNICÍPIO DE ARACITABA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GESTÃO 2021/2024
"UM NOVO OLHAR, UM MUNICÍPIO MELHOR'
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 00
Xxxxxx
Xxxxxxxxx/XX – XXX 00000-000
CNPJ nº 17.747.940/0001-41
transporte e montagem dos equipamentos, seguro para seus funcionários e
contra terceiros, frete, tributos, transporte de pessoal, bem como
hospedagem, alimentação, remuneração, encargos sociais e outras despesas
que se fizerem necessárias para a realização do show pirotécnico.
Será de responsabilidade da contratada todas as despesas, inclusive de socorro às
vítimas, em casos de acidentes durante a realização do show pirotécnico.
Disponibilizar profissional técnico competente para a instalação dos fogos de
artifício e realização do show pirotécnico.
O show pirotécnico do réveillon deverá ter uma duração mínima de 5 (cinco) minutos e
toda responsabilidade de transporte, acomodação, isolamento da área de show
e também sua limpeza após o show fica por conta da contratada.
A vencedora deverá, após a assinatura do contrato, solicitar autorização para a realização dos serviços junto a todos os Órgãos competentes
Os locais onde serão instalados os fogos serão indicados pela administração.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Justifica-se a contratação de serviços de show pirotécnico com fornecimento dos fogos para realização do evento “Réveillon Show” 2021/2022 Tendo em vista ao grande número de pessoas que são atraídas pelas festividades tradicionais e populares do nosso município, o mesmo se faz necessário para dar uma beleza ainda maior aos eventos
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pela execução deste Contrato e, consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o MUNICÍPIO ou para terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo MUNICÍPIO.
A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 71 da lei 8.666/93.
As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da CONTRATADA.
A CONTRATADA fica, única e exclusivamente, responsável por todos e quaisquer encargos decorrentes do presente contrato, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades decorrentes da prestação dos serviços por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente contrato, eximindo o Município de Aracitaba/MG de toda e qualquer responsabilidade e/ou obrigação, posto que considerada incluída no cômputo do valor do presente contrato.
Fica expressamente vedada a cessão ou qualquer outra forma de transferência do presente contrato e das obrigações dele decorrentes, mesmo que parcialmente, considerando-se, o presente, de caráter personalíssimo.
OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
São obrigações do MUNICÍPIO:
a) fiscalizar e controlar a qualidade/quantidade dos serviços executados (com fornecimento de materiais e todo o material necessário a prestação de serviço);
b) efetuar o pagamento dos serviços executados (com fornecimento de materiais) conforme o edital na época de sua exigibilidade;
c) rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que o licitante vencedor apresentar fora das especificações contidas do Edital;
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d) a fiscalização dos serviços executados (com fornecimento de materiais e
todo o material necessário a prestação de serviço) ocorrerá por intermédio
do Município de Aracitaba de forma a fazer cumprir, rigorosamente as condições do
objeto do Edital;
e) É de responsabilidade do Município de Aracitaba avisar com antecedência de pelo
menos 03 (três) dias o local, data e hora para a prestação/execução dos serviços;
PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela contratante após 15 dias da apresentação da Nota
Fiscal/Fatura, que será emitida após a realização do evento.
DA SUBCONTRATAÇÃO
Poderá ser realizada a subcontratação do objeto licitatório.
ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
3.6 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
3.7 Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
3.8 Multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
3.9 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
3.10 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
3.11 Impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até cinco anos;
3.12 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
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Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a
Lei nº 9.784, de 1999.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência durante um período de 30 (trinta) dias.
CONTROLE DA EXECUÇÃO
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar os serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
Valor estimado
O valor estimado para contratação em tela é de R$ 17.800,00 (dezessete mil e oitocentos reais)