ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE, pessoa jurídica de direito privado de utilidade pública, inscrita no CNPJ sob nº 28.127.926/0002-42, estabelecida na Avenida Paulo Pereira Gomes, s/n, Morada de Laranjeiras, Serra
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE, pessoa jurídica de direito privado de utilidade pública, inscrita no CNPJ sob nº 28.127.926/0002-42, estabelecida na Avenida Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, s/n, Morada de Laranjeiras, Serra
– ES, CEP: 29166-828, que atua como gestora do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, torna público a realização do processo de contratação de empresa especializada em locação de sistema de Vídeo Endoscopia Rígida, do tipo Menor Preço, neste Termo de Referência.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
I. Data da Publicação: 28/10/2021
II. Data limite para o recebimento das propostas: às 17h do dia 10/11/2021.
III. Endereço eletrônico para envio das propostas para o e-mail: xxxxxxx.xx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx
IV. O resultado da contratação será divulgado através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/000- briefings-hejsn
V. Pedidos de esclarecimentos: Será permitido esclarecimento de dúvidas até o terceiro dia útil após a publicação do Termo de Referência, somente através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx. Para solicitação de esclarecimentos a empresa deverá apresentar sua razão social, número do cartão CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação. O questionamento deverá ser redigido de forma clara e objetiva. Informar ainda contatos para retorno, telefone e e-mails. Os e-mails recebidos que não atenderem os requisitos elencados, não serão respondidos.
VI. O envio da proposta para a prestação de serviços neste Termo de Referência importará no aceite total dos termos apresentados neste Termo de Referência e Minuta de Contrato em anexo.
2. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada em locação de Sistema de Vídeo Endoscopia Rígida, para o Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.
2.1 ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO
1 - Especificações:
• 01 Microcâmera digital, sistema de cor NTSC com resolução mínima de 1920 x 1080, full HD, com 03 sensores de imagem (CCD ou CMOS). Com conexão compatível com óticas de diferentes fabricantes, função para ajuste de cor branca (White Baiance) e conexões de saída de vídeo compatível com full HD. Com sistema de realce de contraste das imagens e espectro de cor para vascularizações. Com possibilidade de controle da fonte de luz por meio da cabeça da câmera. Com Zoom Parafocal. Comprimento do cabo do cabeçote de no mínimo 3,0 metros e alimentação elétrica 127/220 Volts, 60 Hz.
• 01 Fonte de iluminação LED, com iluminação equivalente a xênon 300 watts. Possuir controle de intensidade de luz, com no mínimo 20.000 horas de vida útil do LED. Com capacidade de ser controlável através da cabeça da câmera. Alimentação elétrica 127/220 Volts, 60 Hz. 01 Monitor de Vídeo de LED de Grau Médico de no mínimo 26 polegadas, com resolução mínima de 1920 x 1200 pixels, com sistema de cor PAL / NTSC e entrada de vídeo compatível com processador de imagens. Alimentação elétrica 127/220 Volts, 60 Hz.
• 01 Insuflador de C02, com Tela Sensível ao Toque, que permitir ajuste de fluxo de no mínimo 0 a 40 litros/minuto. Permitir ajuste de pressão de no mínimo 0 a 25 mmHg e com display que indique a reserva de gás no cilindro, pressão no paciente, fluxo de gás e volume de gás. Dotado de circuitos de segurança com alarme sonoro e visual. Com sistema de aquecimento externo e autoclavável. Acompanha 01 mangueira com filtro acoplável ao insuflador para insuflação de C02 ao paciente, 02 mangueiras com sistema de aquecimento e 01 mangueira de conexão do insuflador para o cilindro de C02. Alimentação elétrica 127/220 Volts, 60 Hz.
• 01 Gravador de Xxxx Xxxxxx, com capacidade de gravação das imagens em FULLHD, 1920 x 1080. Com entradas e saídas compatíveis com FULLHD. Alimentação elétrica 127/220 Volts, 60 Hz ou sistema de gravação FULLHD através de USB integrado à processadora de câmera.
• 02 cabos de fibra óptica de no mínimo 2 metros compatíveis com a ótica e câmera. 02 Endoscópios rígidos autoclavável, compatível com a imagem full HD, visão foro obliqua de 30 graus, com sistema de lentes de bastão, transmissão de luz por fibra ótica incorporada, ocular grande angular, com diâmetro de 10 mm e comprimento mínimo de 30 cm.
• 01 Rack/Armário, torre, adequado para o correto armazenamento e movimentação de todos os equipamentos ofertados, com capacidade de armazenar os equipamentos e o cilindro de C02 possuir porta frontal e traseira, rodízios emborrachados e com freios. Deve acompanhar as caixas de esterilização das óticas e uma caixa completa para vídeo, contendo: 01 Cânula de insuflação de Veress 120 mm, 02 Trocaters de 10 mm com válvula torneira, 02 Trocaters de no mínimo 5 mm com válvula torneira, 01 Trocater de 10 mm com ponta protegida, 01 Extrator de apêndice e redutor 10mm/5mm, 01 Cânula de dissecção com gancho de ângulo reto, 01 Pinça fenestrada para fundo de vesícula mínimo 33cm, 01 Pinça de apreensão 2X4 Dentes 36cm, 01 Pinça de apreensão fenestrada especial vesícula mínimo 33cm, 01 Pinça de dissecção Maryland mínimo 33cm, 01 Tesoura curva serrilhada cruzada mínimo 33cm, 01 Aplicador de clips médium large 10mm mínimo 33cm, 01 Cabo de diatermia, 01 Válvula para tubo de irrigação e aspiração, 01 Tubo para irrigação e aspiração 5mm mínimo 33cm, 01 Tubo de irrigação e aspiração 10 mm mínimo 33 cm, 01 Tubo de aspiração e irrigação com ponta agulha 5mm mínimo 33cm,.01 Container para esterilização de todos os instrumentais.
2 – Obrigações:
2.1 A CONTRATADA deverá:
a) Manter o equipamento em perfeitas condições de uso.
b) Em caso de problema nos equipamentos a CONTRATANTE fará contato com a CONTRATADA, via e-mail através da equipe de Engenharia Clínica. A CONTRATADA tem até 48 h para atender ao chamado.
c) Apresentar Ordem de serviço para todas as atividades executada na CONTRATANTE, assinadas pelo técnico executante.
d) Apresentar relatórios técnicos sempre que constatado irregularidades.
e) Identificar, uniformizar todo e qualquer funcionário que necessite adentrar nas dependências da CONTRATANTE.
f) Havendo alguma eventualidade com os equipamentos locados, a empresa contratada deverá apresentar prazo para disponibilização de um novo equipamento, sendo este inferior a 7 dias.
g) Realizar os serviços conforme preceitua o objeto deste contrato, nos locais e condições que melhor atenderem as necessidades e convenientes da CONTRATANTE.
h) Responsabilizar-se por todos os riscos e despesas decorrentes da contratação de funcionários utilizados na execução do presente contrato, bem como responsabilizando quanto ao comportamento e eficiência deles.
i) Reparar, dentro dos prazos e condições determinadas pela CONTRATADA, todas as falhas constadas nos serviços objeto deste contrato. Havendo necessidades visitas ou corretivas com necessidade da manutenção, despesas aéreas, traslados aeroporto / hospital, diárias de hotéis e refeições, será de responsabilidade da CONTRATADA, devendo a CONTRATANTE informa com no mínimo de 07 dias de antecedência caso necessidade de visita.
j) Xxxxxx sigilo das informações das amostras analisadas.
k) Em caso de problema com peças nos equipamentos, fica por conta da CONTRATADA todas as despesas de trocados tens necessários.
l) Apresentar laudos de calibração do instrumento.
3. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será até 31 de outubro de 2022, conforme Contrato de gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – SESA e AEBES, a contar da data de assinatura do instrumento contratual.
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
O Critério de Julgamento será o Menor Valor Global.
4.1 TETO ORÇAMENTÁRIO:
O Teto Orçamentário será de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) mensais.
5. CRITÉRIO ELIMINATÓRIO
I. Empresas que tenham sido condenadas em Processo Administrativo pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE ou em processo judicial transitado em julgado decorrente de violação da legislação anticorrupção.
II. Envio da proposta fora do prazo estabelecido no item 1, II.
III. Ausência do envio de qualquer dos documentos obrigatórios descritos no item 7.
IV. Constar restrições nos seguintes sistemas: Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
6. CRITÉRIO DE DESEMPATE
Em caso de empate, será observado o seguinte item:
• Ter prestado serviço por 01 (um) ano na área hospitalar.
7. DA HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIA
Para habilitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
7.1. Habilitação Jurídica:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda;
II. Registro comercial, no caso de empresa individual;
III. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais ou cooperativas e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores
e alterações ou da consolidação respectiva;
IV. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício;
V. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
VI. Certidão do Sistema Inabilitados e Inidôneos do Tribunal de Contas da União;
VII. Certidão Negativa retirada do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ;
7.2. Qualificação Técnica:
I. Alvará de funcionamento e demais alvarás obrigatórios em relação ao ramo de atividade desenvolvida. (Exemplos: Alvará de vigilância sanitária e corpo de bombeiro);
II. Anotação de responsabilidade e regularidade técnica, se houver imposição legal para a atividade desenvolvida;
III. CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, compatível com o objeto da contratação para qual será contratada.
IV. Atestado de capacidade técnica atual na área de prestação dos serviços, conforme anexo I;
7.3. Regularidade fiscal e trabalhista
I. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
II. Prova de regularidade perante a Seguridade Social, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
i. Certidão de Regularidade Fiscal emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
ii. CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
III. Comprovação do vínculo dos profissionais executantes com a empresa prestadora de serviços, conforme anexo II;
IV. É requisito para habilitação da empresa capital social compatível com o número de empregados, observando-se parâmetros estabelecido no Art. 4º-B da Lei 13.429, de 31 de março de 2017;
7.4 Caso todos os participantes sejam inabilitados, em razão do não envio de qualquer documentação listada no item 7, ou mesmo, quando enviados, forem identificados como vencidos na data de envio da documentação, será oportunizado prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de publicação da ATA da comissão julgadora no site institucional, para que todas as empresas se regularizem. Findo o referido prazo, será convocada nova reunião de comissão julgadora, para avaliação dos documentos habilitatórios das empresas participantes que tiverem o prazo concedido.
7.4.1 As empresas participantes que não se adequarem aos demais requisitos previstos no item 5, serão automaticamente
eliminadas, não sendo beneficiadas, via de consequência, pelo prazo concedido, nos termos do item anterior.
7.5 Os documentos devem ser enviados juntamente com a proposta, através do e-mail indicado item 1, III deste Termo de Referência, sob pena de eliminação.
7.6 A qualificação exigida deverá ser mantida vigente durante toda vigência do contrato a ser firmado com a empresa ganhadora.
7.7 Se a empresa estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
7.8 Caso a comissão julgue necessário, poderá solicitar visita técnica à empresa que apresentar melhor proposta e documentação obrigatória de acordo com o Termo de Referência, cabendo ao setor de qualidade do hospital realizar a visita técnica no prazo máximo de 5 dias úteis posterior a data da solicitação de visita requerida pela Comissão, apresentando o resultado da avaliação em até 2 dias úteis após a visita técnica.
8. DOS RECURSOS:
8.1 Declarado o resultado no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/000-xxxxxxxxx-xxxxx, qualquer participante do referido Termo de Referência poderá manifestar a intenção de recorrer do resultado, no limite máximo de 3 (três) dias úteis da data de publicação, de forma motivada e com o registro da síntese de suas razões.
8.2 A falta de manifestação dos participantes quanto à intenção de recorrer, na forma e prazo estabelecidos nos itens anteriores, importará decadência desse direito, ficando a Comissão autorizada a homologar o objeto ao participante declarado vencedor.
8.3 Os recursos deverão ser endereçados ao endereço de e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx e dirigidos a Comissão de análise de Termo de Referência. O e-mail deverá conter razão social, número do cartão CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação e as alegações. Caberá a Comissão receber, examinar e decidir os recursos impetrados contra suas decisões, no prazo de 06 (seis) dias úteis do recebimento do recurso.
8.4 Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal.
8.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a comissão competente adjudicará o objeto e homologará o processo de contratação.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O presente Termo de Referência não importa necessariamente em contratação, podendo a AEBES revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos interessados. A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE – AEBES poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas e divulgação do resultado, bem como corrigir possíveis erros materiais no documento publicado, mediante errata.
9.2 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Termo de Referência será a Comarca
de Vitória - ES.
9.3 Aquele que deixar de entregar ou de apresentar documentação exigida no Termo de Referência, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal e que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, ficará sujeito a reparação dos danos causados ao Hospital.
(IMPRESSÃO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(ANEXO I)
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos, para fins de prova, aptidão de desempenho e atestado de execução, que a empresa [nome da empresa prestadora de serviços, em negrito], inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, estabelecida na Rua ....................................., nº........., bairro ........................, na cidade de ......................, Estado de
.................., prestou serviços à [nome da empresa contratante, em negrito], CNPJ nº 00.000.000/0001-00, de [descrição dos serviços prestados, especificando o prazo de execução].
Registramos, ainda, que as prestações dos serviços acima referidos apresentaram bom desempenho operacional, tendo a empresa cumprido fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data.
[cidade], em XX de XXXX de 201X.
Assinatura do responsável legal [Razão social da empresa]
CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx
[endereço da empresa, caso não possua papel timbrado]
(IMPRESSÃO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(ANEXO II)
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO
Declaramos, para os devidos fins, que os profissionais executantes da prestação de serviço objeto deste Termo de referência são sócios (celetistas ou terceirizados).
[cidade], em XX de XXXX de 201X.
Assinatura do responsável legal [Razão social da empresa]
CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx
[endereço da empresa, caso não possua papel timbrado]
(IMPRESSÃO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(ANEXO III)
TESTADO DE INEXISTENCIA DE CONDENAÇÃO NO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE
Declaramos, para os devidos fins, que não recai sobre a empresa (qualificar a empresa), condenações do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
[cidade], em XX de XXXX de 201X.
Assinatura do responsável legal [Razão social da empresa]
CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx
[endereço da empresa, caso não possua papel timbrado]
MINUTA DE CONTRATO
(ANEXO IV)
CT: 0xx/20XX
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS QUE ENTRE SI FAZEM ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE E (RAZÃO SOCIAL DA LOCADORA).
LOCATÁRIA: ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, (QUALIFICAÇÃO HEJSN)
LOCADORA: (RAZÃO SOCIAL, QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA, RESPONSÁVEL LEGAL, QUALIFICAÇÃO DO
RESPONSÁVEL), ajustam o presente contrato de locação, de acordo com as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato é a locação de sistema de Vídeo Endoscopia Rígida, que ficará locado nas dependências do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, sob a gestão da LOCATÁRIA.
1.1.1 Especificações do sistema de Vídeo Endoscopia Rígida:
• 01 Microcâmera digital, sistema de cor NTSC com resolução mínima de 1920 x 1080, full HD, com 03 sensores de imagem (CCD ou CMOS). Com conexão compatível com óticas de diferentes fabricantes, função para ajuste de cor branca (White Baiance) e conexões de saída de vídeo compatível com full HD. Com sistema de realce de contraste das imagens e espectro de cor para vascularizações. Com possibilidade de controle da fonte de luz por meio da cabeça da câmera. Com Zoom Parafocal. Comprimento do cabo do cabeçote de no mínimo 3,0 metros e alimentação elétrica 127/220 Volts, 60 Hz.
• 01 Fonte de iluminação LED, com iluminação equivalente a xênon 300 watts. Possuir controle de intensidade de luz, com no mínimo 20.000 horas de vida útil do LED. Com capacidade de ser controlável através da cabeça da câmera. Alimentação elétrica 127/220 Volts, 60 Hz. 01 Monitor de Vídeo de LED de Grau Médico de no mínimo 26 polegadas, com resolução mínima de 1920 x 1200 pixels, com sistema de cor PAL / NTSC e entrada de vídeo compatível com processador de imagens. Alimentação elétrica 127/220 Volts, 60 Hz.
• 01 Insuflador de C02, com Tela Sensível ao Toque, que permitir ajuste de fluxo de no mínimo 0 a 40 litros/minuto. Permitir ajuste de pressão de no mínimo 0 a 25 mmHg e com display que indique a reserva de gás no cilindro, pressão no paciente, fluxo de gás e volume de gás. Dotado de circuitos de segurança com alarme sonoro e visual. Com sistema de aquecimento externo e autoclavável. Acompanha 01 mangueira com filtro acoplável ao insuflador para insuflação de C02 ao paciente, 02 mangueiras com sistema de aquecimento e 01 mangueira de conexão do insuflador para o cilindro de C02. Alimentação elétrica 127/220 Volts, 60 Hz.
• 01 Gravador de Xxxx Xxxxxx, com capacidade de gravação das imagens em FULLHD, 1920 x 1080. Com entradas e saídas compatíveis com FULLHD. Alimentação elétrica 127/220 Volts, 60 Hz ou sistema de gravação FULLHD através de USB integrado à processadora de câmera.
• 02 cabos de fibra óptica de no mínimo 2 metros compatíveis com a ótica e câmera. 02 Endoscópios rígidos
autoclavável, compatível com a imagem full HD, visão foro obliqua de 30 graus, com sistema de lentes de bastão,
transmissão de luz por fibra ótica incorporada, ocular grande angular, com diâmetro de 10 mm e comprimento mínimo de 30 cm.
• 01 Rack/Armário, torre, adequado para o correto armazenamento e movimentação de todos os equipamentos ofertados, com capacidade de armazenar os equipamentos e o cilindro de C02 possuir porta frontal e traseira, rodízios emborrachados e com freios. Deve acompanhar as caixas de esterilização das óticas e uma caixa completa para vídeo, contendo: 01 Cânula de insuflação de Veress 120 mm, 02 Trocaters de 10 mm com válvula torneira, 02 Trocaters de no mínimo 5 mm com válvula torneira, 01 Trocater de 10 mm com ponta protegida, 01 Extrator de apêndice e redutor 10mm/5mm, 01 Cânula de dissecção com gancho de ângulo reto, 01 Pinça fenestrada para fundo de vesícula mínimo 33cm, 01 Pinça de apreensão 2X4 Dentes 36cm, 01 Pinça de apreensão fenestrada especial vesícula mínimo 33cm, 01 Pinça de dissecção Maryland mínimo 33cm, 01 Tesoura curva serrilhada cruzada mínimo 33cm, 01 Aplicador de clips médium large 10mm mínimo 33cm, 01 Cabo de diatermia, 01 Válvula para tubo de irrigação e aspiração, 01 Tubo para irrigação e aspiração 5mm mínimo 33cm, 01 Tubo de irrigação e aspiração 10 mm mínimo 33 cm, 01 Tubo de aspiração e irrigação com ponta agulha 5mm mínimo 33cm,.01 Container para esterilização de todos os instrumentais.
1.2 Os serviços, objeto deste instrumento, serão realizados pela LOCADORA, tendo por executores, profissionais plena e legalmente aptos, capacitados e habilitados.
1.3 A LOCADORA declara para todos os fins de direito estar devidamente habilitada, consoante a legislação regulamentar, para a locação o qual é fora contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
2.1 A CONTRATADA deverá:
a) Manter o equipamento em perfeitas condições de uso.
b) Em caso de problema nos equipamentos a CONTRATANTE fará contato com a CONTRATADA, via e-mail através da equipe de Engenharia Clínica. A CONTRATADA tem até 48 h para atender ao chamado.
c) Apresentar Ordem de serviço para todas as atividades executada na CONTRATANTE, assinadas pelo técnico executante.
d) Apresentar relatórios técnicos sempre que constatado irregularidades.
e) Identificar, uniformizar todo e qualquer funcionário que necessite adentrar nas dependências da CONTRATANTE.
f) Havendo alguma eventualidade com os equipamentos locados, a empresa contratada deverá apresentar prazo para disponibilização de um novo equipamento, sendo este inferior a 7 dias.
g) Realizar os serviços conforme preceitua o objeto deste contrato, nos locais e condições que melhor atenderem as necessidades e convenientes da CONTRATANTE.
h) Responsabilizar-se por todos os riscos e despesas decorrentes da contratação de funcionários utilizados na execução do presente contrato, bem como responsabilizando quanto ao comportamento e eficiência deles.
i) Reparar, dentro dos prazos e condições determinadas pela CONTRATADA, todas as falhas constadas nos serviços objeto deste contrato. Havendo necessidades visitas ou corretivas com necessidade da manutenção, despesas aéreas, traslados aeroporto / hospital, diárias de hotéis e refeições, será de responsabilidade da CONTRATADA, devendo a CONTRATANTE informa com no mínimo de 07 dias de antecedência caso necessidade de visita.
j) Xxxxxx sigilo das informações das amostras analisadas.
k) Em caso de problema com peças nos equipamentos, fica por conta da CONTRATADA todas as despesas de trocados tens necessários.
l) Apresentar laudos de calibração do instrumento.
2.2 A LOCADORA executará as atividades com autonomia, cabendo a LOCATÁRIA a fiscalização do cumprimento do contrato, de forma assegurar a execução do contrato.
2.3 A LOCADORA se obriga pelo sigilo das informações e nem poderá tornar-se de conhecimento de terceiros, por constituir falta grave e falta de ética dos serviços prestados por parte da LOCADORA.
2.4 Fornecer, à LOCATÁRIA, todas as informações necessárias à plena execução dos serviços contratados.
2.5 Realizar os serviços conforme preceitua o objeto deste contrato, nos locais e condições que melhor atenderem às necessidades e conveniências da LOCATÁRIA.
2.6 Requerer a substituição da LOCATÁRIA, individual ou coletivamente, no polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos em que a LOCADORA deu causa, na ocorrência de ação contra a LOCATÁRIA, ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, que venha a ser proposto contra a LOCATÁRIA, seja a que título for e a que tempo ocorrer. A LOCADORA concorda ainda, desde já, que a LOCATÁRIA denuncie à lide ou chame ao processo, se necessário, a LOCADORA, na forma do artigo 125 do Código de Processo Civil.
2.7 Responsabilizar-se por todos os riscos e despesas decorrentes da contratação de funcionários utilizados na execução do presente contrato, bem como se responsabilizando quanto ao comportamento e eficiência deles, podendo a LOCATÁRIA exigir a dispensa e/ou substituição imediata de todo e qualquer empregado que considere inconveniente e/ou em caso de falta, obrigação que a LOCADORA deve promover, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
2.8 Não admitir e nem aliciar qualquer empregado que esteja à disposição da LOCATÁRIA ou que integre o seu quadro de pessoal.
2.9 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela LOCADORA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da assinatura deste instrumento de contrato.
2.10 Manter em condições legais as contribuições trabalhistas e previdenciárias do(s) profissional (s) recrutado(s) para executar os serviços objeto deste contrato.
2.11 Cumprir integralmente o Manual de Terceiros da LOCATÁRIA.
2.12 A LOCADORA se obriga em prestar os serviços, objeto deste contrato, observando prazo, qualidade e zelo dos serviços.
2.13 Assumir integralmente a responsabilidade por danos causados à LOCATÁRIA ou a terceiros, decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia na execução dos serviços contratados, especialmente no tocante aos equipamentos objetos da locação aqui ajustada.
2.14 Cumprir integralmente todas as obrigações relativas à Segurança do Trabalho utilizando dos equipamentos de proteção individual (EPI’S) necessários à execução dos serviços objeto deste contrato, apresentando os documentos, conforme portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho e demais órgãos fiscalizadores.
2.15 Fornecer sempre que forem solicitados, mantendo atualizado junto a CONTRATANTE, os seguintes documentos: cópia do Contrato Social e suas alterações, certidões de regularidade e responsabilidade técnica de conselho regulador, caso tenha, e eventuais alvarás inerentes as atividades prestadas.
2.16 Em caso descumprimento das obrigações, a LOCATÁRIA se reserva no direito de emitir notificação de descumprimento contratual à LOCADORA, e, em havendo reincidência desta, caberá imposição de multa, iniciando em 1% (um por cento), e de forma progressiva, aumentará mais 1% (um por cento) até o limite de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato.
2.17 No caso da LOCATÁRIA se representar em audiência por preposto, referente a processo em que a LOCATÁRIA seja demandada como responsável subsidiária, arcará a LOCADORA com indenização equivalente a R$ 100,00 pelo tempo do preposto e R$ 100,00 por cada testemunha arrolada pela LOCATÁRIA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
3.1 Estando o objeto do presente contrato de fornecimento, diretamente vinculado e relacionado ao Contrato de Gestão e Operacionalização do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, firmado entre a LOCATÁRIA e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, obriga-se a LOCATÁRIA a efetuar o pagamento do valor devido à LOCADORA, conforme cláusula de pagamento, contados do efetivo recebimento dos recursos financeiros, quer oriundo do Estado ou da União. Para tanto, observada a necessidade prévia da emissão de Nota Fiscal pela LOCADORA, que não poderá em nenhuma hipótese efetuar faturamento direto de quaisquer procedimentos a outro LOCATÁRIA ou tomador eventual de serviços, incluindo o poder público, sendo esta prerrogativa exclusiva da LOCATÁRIA no âmbito do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, neste Estado do Espírito Santo.
3.2 Fornecer e permitir acesso a todas as informações pertinentes e necessárias ao bom andamento dos serviços a serem desenvolvidos pela LOCADORA, assim como quaisquer outras informações que tão somente digam respeito às atividades da LOCADORA.
3.3 Fiscalizar o presente contrato, cabendo verificar se as obrigações assumidas contratualmente estão sendo cumpridas.
3.4 Efetuar os pagamentos devidos à LOCADORA decorrente da prestação de serviços, de acordo com o disposto na cláusula de pagamento deste instrumento.
3.5 Notificar a LOCADORA em caso de descumprimento das suas obrigações contratuais.
3.6 Informar imediatamente à COMODANTE qualquer defeito no equipamento.
3.7 A LOCATÁRIA deverá utilizar os equipamentos corretamente e não sublocar, ceder ou transferir a locação, total ou parcialmente.
3.8 Responsabilizar-se por acidente, roubo ou qualquer dano ou má utilização do equipamento de acordo com laudo técnico aprovado por ambas as partes.
3.9 Zelar, proteger e manusear os equipamentos objeto deste contrato, de acordo com as instruções recebidas pela LOCADORA.
3.10 É de responsabilidade da LOCATÁRIA despesa com manutenção e ou reposição dos equipamentos, objeto deste contrato, proveniente de:
a) Uso inadequado;
b) Roubo ou extravio;
c) Inversão de polaridade ou rede elétrica não indicada;
d) Retirada, reparos e consertos por técnico não credenciado pela LOCADORA.
3.10 Em caso de perda, roubo, extravio ou destruição total do equipamento que impliquem na impossibilidade de devolução, a LOCATÁRIA ficará obrigada a pagar à LOCADORA o valor de mercado do equipamento na época da aquisição, considerando o desgaste natural dos equipamentos.
3.11 Devolver o equipamento nas mesmas condições em que o recebeu, salvo os desgastes naturais de uso, quando do término deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO
4.1 Pela locação, objeto deste contrato, a LOCATÁRIA pagará à LOCADORA (descrever o valor), referente a locação do sistema de de Vídeo Endoscopia Rígida
4.2 Por ocasião dos pagamentos serão efetuados os descontos legais por tributos que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento objeto do contrato.
4.3 É expressamente vedado a qualquer das partes desconto ou cobrança de duplicata através de rede bancária ou de terceiros, bem como a cessão de crédito dos valores objetos deste contrato ou sua dação em garantia.
4.4 O pagamento será efetuado, mensalmente, em até 15 (quinze) dias após a emissão do recibo de locação.
4.5 Os reajustes contratuais serão negociados entre as partes e eventuais concessões condicionado e limitado ao prévio reajuste autorizado pela Secretaria de Saúde do Espírito Santo.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO CONTRATUAL
5.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de outubro de 2022, conforme Contrato de gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – SESA e AEBES, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sexta.
5.2 Qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, mediante celebração de “Distrato” ou unilateralmente, por qualquer uma das partes, concedendo-se aviso prévio de 30 (trinta) dias sendo que, nesta hipótese, não será devido qualquer tipo de multa à parte que solicitar a rescisão
6.2 O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido unilateralmente, por qualquer uma das partes, sem concessão de aviso prévio na ocorrência de uma das seguintes situações:
a) Xxxxx Xxxxxx, decorrente de condutas que levem a quebra de confiança;
b) Falência, recuperação judicial e insolvência de qualquer uma das partes;
c) Descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida este contrato; Negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé por parte da LOCADORA ou dos profissionais no desempenho dos serviços contratados.
6.3 Imediatamente, pela rescisão do CONTRATO de Gestão e Operacionalização do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, firmado entre a LOCATÁRIA e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, hipótese em que não ocorrerão punições de qualquer natureza.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA LEI ANTICORRUPÇÃO
7.1 A LOCADORA declara conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se compromete a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores. Ainda, se obrigada a LOCADORA, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O presente contrato é documento único que regula os direitos e obrigações entre as partes com relação aos serviços contratados, ficando cancelado qualquer outro acordo porventura existente.
8.2 É vedada a transferência deste contrato para terceiros sem a anuência expressa da LOCATÁRIA.
8.3 A LOCADORA obriga-se a comunicar à LOCATÁRIA, por escrito, qualquer alteração que pretenda fazer em seu quadro funcional ou societário que implique substituição de membro(s) da equipe que efetivamente realize a prestadora dos serviços objeto do contrato.
8.4 Caso a LOCATÁRIA venha a ser acionada judicialmente em razão de negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé, ou ainda, por descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste instrumento, por parte da LOCADORA, esta, obriga-se a responder regressivamente pelos prejuízos causados, ficando, inclusive, autorizada a denunciação da lide da LOCATÁRIA.
8.5 A tolerância quanto a eventuais infrações do presente contrato não constituirá novação ou renúncia dos direitos conferidos a ambas as partes e/ou aos seus sucessores.
8.6 A LOCADORA declara que não realizará nenhum investimento para prestação de serviço, objeto deste contrato.
CLÁUSULA NONA - DO FORO DE ELEIÇÃO
9.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória, Estado do Espírito Santo, para dirimir as questões oriundas do presente contrato, renunciando-se, desde já, a qualquer outro Foro.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 03 (três) testemunhas.
Serra/ES, (data)
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE
Nome do responsável legal Presidente
RAZÃO SOCIAL
Nome do responsável legal Sócio
TESTEMUNHAS:1ª 2ª 3ª
Nome Legível: 1ª 2ª 3ª
CPF/MF nº: 1ª 2ª 3ª