EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0014/2020 PROCESSO Nº 3854/2020
EDITAL
1. PREÂMBULO
1.1. A ABDI, Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria nº 58, de 30 de agosto de 2019, torna público para conhecimento dos interessados que na data abaixo indicada, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, POR LOTE, no modo de disputa ABERTO, utilizando os recursos de tecnologia da informação – Internet, conforme descrito neste Edital e em seus respectivos Anexos.
1.2 O procedimento licitatório obedecerá integralmente ao Regulamento de Licitações e de Contratos da ABDI (RLC), publicado no DOU em 5 de março de 2009, alterado em 10 de novembro de 2016, DOU nº 216, Seção 3, cujo inteiro teor está disponível no sítio eletrônico da ABDI (xxx.xxxx.xxx.xx / Transparência / Normativos ), pelo Decreto n° 10.024, de 20/09/2019, pela Lei n° 10.520, de 17/07/2002, pela Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, bem como pelas disposições deste Edital e Anexos.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 A licitação destina-se à contratação de empresas para fornecimento e montagem de equipamentos/produtos de infraestrutura de hardware e acessórios, para suportar o Centro de Segurança Cibernética Cyber Arena, em atendimento ao Convênio de Cooperação Técnica e Financeira n° 008/2019, celebrado entre a ABDI e a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I do edital.
2.2 A licitação será dividida em 6 (seis) Lotes, conforme tabela abaixo, facultando-se ao licitante a participação em quantos Lotes forem de seu interesse.
Lote | Item | Descrição | Unidade | Quant. |
1 | 1 | Switch de Acesso | item | 2 |
2 | Access Point Dual Band | item | 4 | |
2 | 1 | Terminal de acesso tipo Desktop(MFF) | item | 44 |
3 | 1 | No Break Trifásico de 20KVA | item | 1 |
4 | 1 | TV LED 65" 4K | item | 1 |
5 | 1 | Vídeo Wall 3x2, com 6 monitores de 49", borda de 1,75mm | item | 1 |
6 | 1 | Rack metálico fechado de 19", 32U e 900mm ou mais de profundidade com chave | item | 1 |
2.3 Os produtos de cada item deverão ser da mesma marca, modelo e fabricante.
3. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, conforme diretrizes abaixo:
3.1.1. Local de realização: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx – “Licitações CAIXA”;
3.1.2. Credenciamento: até 23h59 do dia 08 de setembro de 2020;
3.1.3. Término de lançamento de propostas:10 de setembro de 2020 às 9h;
3.1.4. Início da etapa de lances: 10h do dia 10 de setembro de 2020.
3.2. A licitante deverá observar as datas e os horários limites acima previstos para a abertura da proposta, atentando também para o credenciamento específico para este Pregão, a data e horário de início da disputa de preços.
3.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3.4. Os trabalhos serão conduzidos por colaborador da ABDI, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitacoes.caixa” constante da página eletrônica da Caixa Econômica Federal.
3.5. Para participação da licitação ou simples acompanhamento da mesma, o interessado deverá acessar, na internet, a página xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, onde se encontra o link para a “Licitante”.
4. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da licitação as empresas que tenham objeto social compatível com o objeto da licitação e que atenderem integralmente às exigências, constantes deste Edital e de seus Anexos.
4.2 Não poderão participar deste Pregão:
4.2.1 Empresa impedida de participar de licitação e de contratar com a ABDI, durante o prazo da sanção aplicada nos termos do inciso III do art. 31 do RLC;
4.2.2 Empresa estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.2.3 Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, falência, liquidação, fusão, cisão ou incorporação;
4.2.4 Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.2.5 Empresas que estejam registradas no Cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria Geral da União (CGU) e acessível por meio do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; e
4.2.6 Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.3 A participação na presente licitação implica, tacitamente, para a licitante:
4.3.1 a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste edital e em seus anexos;
4.3.2 a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor; e
4.3.3 a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4.4 A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006, desde que não esteja inserida nas hipóteses do §4° do mesmo artigo, terá assegurado o tratamento diferenciado previsto na lei complementar, observadas as condições estabelecidas neste edital.
5. DO CADASTRO, DA CERTIFICAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1 Para participar deste Pregão, o interessado deve providenciar o Cadastro no Portal de Compras “Licitações CAIXA”, realizar a Certificação da documentação necessária e efetuar o Credenciamento neste certame específico – Pregão Eletrônico n° 0014/2020.
5.2 O CADASTRO é realizado no site da CAIXA, acessando o endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, conforme as seguintes etapas: aba “Cadastro” 🡪 escolher a opção “pessoa física” ou “pessoa jurídica” 🡪 preencher os dados do “pré-cadastro” 🡪 concordar com o Contrato de Adesão 🡪”Concluir o Pré-cadastro”.
5.2.1 No momento do pré-cadastro, o sistema valida as informações registradas e, caso haja divergência, informa o Licitante os campos que necessitam de ajustes.
5.2.2 Após a validação das informações do pré-cadastro, o sistema confirma a operação e apresenta a mensagem: "Seu Pré-Cadastro está em análise. Deseja imprimir o termo de adesão? <Sim/Não>".
5.2.3 O sistema também enviará mensagem por e-mail: "Notificação de Registro do Pré-Cadastro".
5.2.4 Após validação pelo sistema, dos dados com a base de dados da Receita Federal, o sistema conclui o CADASTRO e envia ao Licitante mensagem de e- mail confirmando a conclusão e certificação do cadastro e a senha de acesso provisória, que deverá ser validada e trocada em até 48 horas.
5.2.4.1 Caso a validação e a troca de senha não sejam efetuadas no prazo estipulado, a senha expirará e será necessário solicitar nova senha por meio de contato ao Atendimento CAIXA, pelos telefones 0000 0000 para capitais e regiões metropolitanas ou 0800 726 0104 demais regiões.
5.2.4.2 Quando há divergência nos dados, o sistema envia e-mail ao Licitante para notificar do cadastro não concluído e orienta entrar em contato com a central de atendimento CAIXA, por meio dos telefones acima.
5.3 Para realizar a CERTIFICAÇÃO o representante legal da empresa deve comparecer a uma agência da CAIXA, e apresentar os seguintes documentos originais ou cópia autenticada:
a) Pessoa Jurídica: Contrato Social e Alterações; Procuração do Representante Legal (quando for o caso); Documento de Identificação Pessoal do representante da empresa; CPF e Comprovante de endereço.
b) Pessoa Física: Documento de Identificação Pessoal; CPF; Comprovante de endereço e Procuração (quando for o caso).
5.4 A procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público ou particular com firma reconhecida e deve ser acompanhada de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.
5.5 Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá ser apresentada cópia autenticada, ou cópia acompanhada dos originais, do respectivo Estatuto
ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.6 A Certificação tem vigência de 1 (um) ano, após esse prazo deverá ser renovada em uma agência CAIXA, conforme orientação do item 5.3 acima.
5.7 Quando houver alteração cadastral, a Certificação é suspensa e a Licitante deve comparecer a uma agência da CAIXA para reativar a Certificação, munido da documentação de acima, prevista no item 5.3, incluindo a alteração ocorrida.
5.8 Após essa etapa, o interessado deverá providenciar o CREDENCIAMENTO específico para este pregão até às 23h59 do dia 08/09/2020, exclusivamente por meio eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx 🡪 efetuar login por meio da opção “Acesso ao Sistema” 🡪 em seguida “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 na “Área do Licitante” escolher a opção “Credenciar” localizado no quadro “Minhas Atividades” 🡪 selecionar o certame desejado 🡪 clicar na Atividade “Credenciamento” 🡪 selecionar a declaração de ciência 🡪 marcar a(s) opção(ões) de direito de preferência, caso se aplique 🡪 finalizar o credenciamento clicando em “Concordar”.
5.8.1 Decorrido esse prazo não será possível o credenciamento para participação neste Pregão Eletrônico.
5.9 Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrada nas definições de MPE, nos termos do art. 3º da LC 123/2006, a licitante deve selecionar a opção “ME/EPP” na tela “Credencia Pessoa Física/Pessoa Jurídica”, constante da opção “Credenciamento”, no endereço eletrônico citado no item 5.8, para usufruir dos benefícios previstos na referida LC.
5.9.1 O sistema somente identificará a licitante como MPE caso faça a opção indicada acima, sendo este o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza à licitante declarar sua condição de preferência, requisito indispensável para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC 123/2006 previsto neste edital.
5.9.2 Até o início da fase de lances, a licitante poderá alterar o seu credenciamento, as opções de preferência e até mesmo se descredenciar do certame.
5.10 Os procedimentos para cadastramento, citados no item 5.2, devem ser adotados apenas pelos interessados não cadastrados no site “Licitações CAIXA” no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx.
5.11 Os interessados em participar do presente certame e que esqueceram a senha de acesso do sistema, devem acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx e seguir os seguintes passos 🡪 no botão “Acesso ao sistema” 🡪 escolher “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 selecionar a opção “Esqueci Minha Senha” para pessoa física e “Esqueci Minha Senha para pessoa jurídica à no formulário e preencher os campos do formulário e confirmar no botão “solicitar”. O usuário receberá no e-mail cadastrado mensagem informando a senha provisória e os procedimentos para a validação e troca de senha.
5.12 Caso seja cadastrado no “Licitações CAIXA” e possua a senha de acesso, mas não realizou a certificação, o interessado deverá adotar os procedimentos descritos no item 5.3 e seguintes.
5.13 Caso esteja cadastrado e certificado, adotar os procedimentos de Credenciamento para participar do presente certame, conforme item 5.8.
5.14 A certificação possibilita a participação em todos os Pregões Eletrônicos da CAIXA, sendo que o credenciamento é específico para cada Pregão Eletrônico, devendo a empresa se credenciar todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado pela ABDI.
5.15 O link “Credenciar”, constante no endereço eletrônico mencionado no item 5.8, permite o acesso a todos os Pregões Eletrônicos que estão na fase de Credenciamento, possibilitando a visualização e impressão do Edital no link “Edital”.
5.15.1 Ao clicar em “Credenciamento em Novos Certames” no Pregão Eletrônico escolhido, serão apresentadas as seguintes opções: “Edital” e a atividade “Credenciamento” caso ainda esteja no prazo.
6. DO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e seus lances.
6.2 Se o “Licitações CAIXA” ficar inacessível por problemas operacionais, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e retomado após comunicação, via e-mail ou sistema, aos participantes.
6.3 No caso de desconexão apenas do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico permanecerá acessível às licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.3.1 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada após comunicação aos participantes.
6.4 Caberá à licitante:
6.4.1 acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4.2 comunicar imediatamente à CAIXA, por meio do Help Desk – 3004-1104 – Capitais e regiões metropolitanas ou 0800-7260104 – Demais localidades, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
6.4.3 solicitar o cancelamento do cadastro ou da senha de acesso por interesse próprio.
6.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à ABDI responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6 O credenciamento junto à CAIXA implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7 DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1 A Proposta Comercial (Anexo II), e todos os documentos de habilitação exigidos neste edital, devem ser enviados eletronicamente, até o dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, por meio do endereço Eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, na “Área do Licitante”, efetuar login por meio da opção “Acesso ao Sistema” 🡪 botão “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 escolher “Encaminhar/Alterar Propostas” 🡪 selecionar o certame desejado 🡪 clicar na Atividade “Envio de Proposta” 🡪 selecione o item desejado
🡪 digite o valor total GLOBAL do Lote proposto 🡪 anexe a Proposta Comercial 🡪 clique no botão “Enviar Proposta”.
7.2 A Proposta Comercial deve ser anexada em arquivo único, sem identificação do licitante, emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, de conformidade com o modelo constante do Anexo II do Edital, limitado às extensões doc/xls/docx/xlsx/rtf/pdf/txt/odt/ods.
7.2.1 A licitante deverá cotar o valor total global do lote, bem como o(s) unitário(s), devendo estar inclusos todos os custos inerentes à prestação dos serviços, de acordo com o Anexo I – Termo de Referência e Anexo II – Modelo de Proposta;
7.2.2 O valor lançado na Proposta de Preço e o constante da Proposta Comercial (Anexo II) deverão ser coincidentes;
7.2.3 É de exclusiva responsabilidade da licitante dimensionar e equacionar os componentes do preço ofertado;
7.2.4 Os preços propostos deverão ser expressos, obrigatoriamente, em moeda corrente nacional, neles incluídas todas as despesas de qualquer natureza tais como frete, embalagens, transportes, seguros, impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação, conforme as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos;
7.2.5 Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data limite fixada para recebimento das propostas.
7.3 Assim que a proposta e os documentos de habilitação forem acatados pelo sistema, será enviado à licitante, via e-mail, a confirmação do recebimento dos documentos.
7.4 A licitante poderá retirar ou substituir a proposta comercial anteriormente apresentada até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, na “Área Logada” 🡪 “Acesso ao Sistema”
🡪“Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 efetuar login 🡪 escolher “Encaminhar/Alterar Proposta” 🡪 excluir a proposta anterior clicando no ícone “X” 🡪 inserir a nova proposta.
7.4.1 Caso haja a substituição da Proposta Comercial antes da abertura da sessão pública, após a anexação do arquivo contendo a nova Proposta Comercial, a Proposta de Preço deve ser novamente digitada, conforme item 7.1.
7.5 A licitante primeira classificada em preço deverá enviar, juntamente com sua proposta, a comprovação do atendimento integral dos itens ofertados em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência - Anexo I.
8 DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 Após o encerramento do horário definido para a entrega de propostas, o sistema organizará automaticamente as propostas recebidas, que serão apresentadas em ordem crescente de preços.
8.2 Em seguida, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.3 As propostas classificadas pelo Pregoeiro serão ordenadas automaticamente pelo sistema para a participação da disputa por meio de lances eletrônicos, conforme item 8.4 abaixo.
8.3.1 A licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar da sessão de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a divulgação do vencedor do certame – item 10.5.
8.4 Classificadas as propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de lances, no endereço eletrônico, selecionando a seguinte sequência: “Acesso ao Sistema” 🡪 “Se você é licitante, faça login aqui: acessar” 🡪 “entrar🡪 Minhas Atividades 🡪 Efetuar Lances, no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do, de valor correspondente ao PREÇO GLOBAL
8.4.1 Assim que o lance for acatado, ele ficará registrado no sistema, sendo vedada a desistência dos lances ofertados, sujeitando a licitante às penalidades constantes no item 14 deste Edital;
8.4.2 Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
8.5 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário e prazo fixado (3.1.4) e as seguintes condições:
8.5.1 a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema;
8.5.2 no caso de lances de mesmo preço, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
8.5.3 os lances a serem ofertados devem corresponder ao PREÇO GLOBAL, POR LOTE.
8.6 Durante o transcurso da sessão pública, a licitante será informada, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
8.7 Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pela licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, esses poderão, motivadamente, ser excluídos do sistema, de acordo com a análise do Pregoeiro.
8.8 A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.9 A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance(s) ofertado(s) nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.9.1 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.9.2 Os lances intermediários são lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém, inferiores ao último lance dado pela própria licitante.
8.9.3 O intervalo mínimo de diferença entre os lances será de 100,00 (cem reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance
que cobrir a melhor oferta.
8.10 Na hipótese de não haver novos lances, na forma estabelecida no subitem 8.9, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.11 Encerrada a etapa de lances sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro, em busca da melhor proposta, poderá reiniciar a etapa de lances.
8.12 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao atendimento da Lei Complementar nº 123, assegurando, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme procedimento descrito a seguir:
8.12.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
8.12.2 Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se- á da seguinte forma:
8.12.2.1 a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
8.12.2.2 não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da alínea “a” deste subitem, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.12.2.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
8.12.3 Havendo o exercício de preferência pela MPE, o pregoeiro passa à etapa de negociação, em conformidade com o item 8.21, observando os demais procedimentos subsequentes estabelecidos para cada etapa deste certame.
8.13 O disposto no subitem 8.12 somente será aplicado quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.14 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 8.12 deste Edital, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
8.15 No caso de Propostas com valores iguais, não ocorrendo lances, e depois de observado o exercício do direito de preferência previsto neste Edital, será observada a seguinte ordem para desempate:
8.15.1 Disputa final entre as licitantes empatados, que poderão apresentar novo lance, por meio eletrônico, no prazo de 05 (cinco) minutos, acrescido do horário randômico;
8.15.2 Persistindo o empate entre propostas será realizado sorteio em hora marcada, após comunicação às licitantes.
8.16 A proposta e a planilha de preços adequadas devem ser encaminhadas no prazo de até 02 (duas) horas a contar da solicitação do Pregoeiro por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx na “Área Logada”🡪 “Acesso ao Sistema” 🡪 “Se Você é
Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 efetuar login, no quadro “Minhas Atividades” 🡪
escolher “Encaminhar documentos de habilitação”.
8.17 Serão desclassificadas as propostas que:
8.17.1 Forem apresentadas em desacordo com as exigências legais e disposições deste Edital, bem como das normas de regulação do certame;
8.17.2 Ofertarem condições que não atendam às exigências do Edital;
8.17.3 Apresentarem preços de item manifestamente inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou iguais a zero, e ainda, excessivos ou exorbitantes, isto é, incompatíveis com os preços de mercado, mesmo que o ato convocatório não tenha estabelecido limites mínimos;
8.17.4 Apresentarem manifestos e comprovados erros e desvios nos preços, ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamente ou por extenso, de forma a suscitar dúbia interpretação;
8.17.5 Apresentarem qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, preço ou vantagem baseada na oferta das demais licitantes, bem como proposta alternativa;
8.17.6 Apresentarem preços finais superiores aos preços valores estimados pela ABDI.
8.18 Após a fase de lances, para efeitos do disposto no subitem 8.18.2, o Pregoeiro promoverá diligência para verificação da compatibilidade do preço proposto mediante análise da pesquisa de preços elaborada pela ABDI.
8.18.1 Antes de desclassificar qualquer proposta em razão do preço estar excessivamente superior ao estipulado pela ABDI, o Pregoeiro deverá tentar uma negociação, solicitando nova base de preço condizente com o estabelecido no Edital;
8.18.2 Antes de desclassificar qualquer proposta por preço manifestamente inexequível, o Pregoeiro intimará a licitante para que apresente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da data da intimação, a composição de seus custos para comprovação da exequibilidade do preço proposto, com o fim de demonstrar que os mesmos são compatíveis com os valores de mercado.
8.19 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
8.20 Esgotadas as etapas anteriores, o Pregoeiro deverá negociar com a licitante melhor classificada para que seja obtido desconto sobre o valor ofertado, sendo essa negociação realizada no campo próprio para troca de mensagens exclusivamente por meio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx - na “Área do Licitante”, efetuar o login no sistema por meio da opção “Acesso ao Sistema”, botão “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar”, escolher a opção “Efetuar Negociação”.
8.21 A licitante deverá encaminhar, na forma do item 8.16, a proposta comercial e a Planilha de Composição de Preços (se for o caso), com os respectivos valores adequados ao preço negociado.
8.22 Se a proposta ou lance não for aceito ou se a licitante não atender às exigências do edital, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, observando o direito de preferência estabelecido, a sua aceitabilidade, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 Encerrada a etapa de lances, a documentação a seguir relacionada (9.3 a 9.7) deverá ser encaminhada pelo Portal de Compras ou por e-mail, em caso de impossibilidade de envio pelo sistema, no prazo de até 2 (duas) horas a contar da solicitação do Pregoeiro.
9.1.1 O Pregoeiro poderá convocar a licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.1.2 É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pelo licitante (xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx), antes de findo o prazo.
9.2 Caso a empresa vencedora venha a ser inabilitada, as empresas remanescentes serão convocadas na ordem de classificação para apresentar os documentos de habilitação, caso já não tenham inserido no Sistema.
9.3 Habilitação Jurídica:
9.3.1 Registro comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de cédula de identidade do empresário;
9.3.2 Ato constitutivo, Contrato Social ou Estatuto, em vigor, devidamente registrado e atualizado para as sociedades comerciais em geral, acompanhado do documento de eleição de seu(s) administrador(es), quando for o caso;
9.3.3 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.3.4 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal ou no Governo do Distrito Federal, da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
9.3.5 Inscrição no órgão competente do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.3.6 Documento oficial no qual constem os dados do RG e inscrição no CPF do representante legal da pessoa jurídica.
9.4 Qualificação Econômico-Financeira:
9.4.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial/extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
9.4.2 Balanço patrimonial acompanhado das demais demonstrações contábeis do exercício social do ano de 2019 já exigíveis e apresentadas na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
9.4.2.1 Entenda-se por “na forma da lei”:
9.4.2.1.1 Quando S/A: balanço patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial e publicado em Diário Oficial e em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia ou nos sítios eletrônicos da Comissão de Valores Mobiliários e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação, conforme o caput do art. 289 da Lei nº 6.404/76, alterada pela MP 892, de 05 de agosto de 2019;
9.4.2.1.2 Quando outra forma societária: balanço patrimonial consolidado, assinado por titular da empresa e pelo contador,
devendo ser apresentado comprovante de registro na Junta Comercial ou em Cartório de Títulos e Documentos, conforme sua natureza jurídica, ou autenticado por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped (Decreto nº 8.683/2016).
9.4.2.1.3 Caso a empresa seja optante pelo Simples ou Xxxxx Xxxxxxxxx, deverá apresentar o respectivo Termo de Opção.
9.4.3 A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada no resultado da aplicação das fórmulas abaixo. A comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, será exigida no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC). As licitantes deverão apresentar documento onde fique demonstrado a aplicação das fórmulas abaixo:
LG =
SG =
LC =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante
Passivo Circulante
9.5 Regularidade Fiscal:
9.5.1. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante a apresentação de certidão expedida pela Receita Federal do Brasil relativo a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como contribuições previdenciárias e de terceiros (Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa);
9.5.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal, da sede da licitante;
9.5.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do local da sede da licitante (exceto pessoas jurídicas estabelecidas no Distrito Federal), mediante a apresentação de certidão expedida pelo órgão fazendário competente;
9.5.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS);
9.5.5 As certidões acima poderão ser emitidas pela internet, desde que sua validade possa ser confirmada no sitio eletrônico do órgão responsável pela emissão.
9.6 Qualificação Técnica:
9.6.1 A licitante deverá apresentar um ou mais atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, emitida(s) por órgãos ou entidades das Administrações Públicas, federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal, ou por empresas privadas, que comprove(m) que a licitante comercializou mobiliários em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto do Termo de Referência.
9.6.1.1 No (s) Xxxxxxxxx (s) deverão conter nome, endereço, telefone de contato
do atestador, ou qualquer outro meio com o qual a Contratante possa valer-se para manter contato com a pessoa declarante.
9.6.1.2 O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
9.6.1.3 O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado do atestante, contendo as seguintes informações: nome da empresa, razão social, CNPJ, nome completo do responsável pelas informações, período de realização do serviço, objeto contratual e manifestação quanto à qualidade e/ou satisfação do fornecimento. O objeto deve estar descrito detalhadamente, sendo compatível em características e prazos com os serviços a serem contratados (vide item 12.2 do Termo de Referência);
Obs.: Na hipótese do(s) atestado(s) apresentado(s) não contemplar(em) alguma(s) das informações requeridas no item 9.6.1.3, a licitante deverá juntar, também, outro(s) documento(s) comprobatório(s), por exemplo: contrato e/ou nota fiscal, que ateste(m) a(s) exigência(s) requerida(s);
9.6.1.4 Não serão considerados válidos atestados ou certificados emitidos por empresas privadas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da proponente. Consideram-se como empresas pertencentes ao mesmo grupo aquelas controladas ou controladoras da proponente ou que possuam em seu quadro pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica como sócia.
9.6.2 Para os Lotes 1 a 5 – Garantia de 36 (trinta e seis) meses:
9.6.2.1 Apresentar Declaração de Garantia, emitida pelo fabricante do equipamento/produto, específica para este processo licitatório, assinada por responsável devidamente acreditado de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses (Caso a licitante seja também o fabricante);
9.6.2.2 Caso o licitante seja uma revenda autorizada ou distribuidora, apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante do equipamento/produto, específica para este processo licitatório, assinada por responsável devidamente acreditado, garantindo também por, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses.
9.6.3 Para o Lote 6 – Garantia de 24 (vinte e quatro) meses:
9.6.3.1 Apresentar Declaração de Garantia, emitida pelo fabricante do equipamento/produto, específica para este processo licitatório, assinada por responsável devidamente acreditado de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses (Caso a licitante seja também o fabricante);
9.6.3.2 Caso o licitante seja uma revenda autorizada ou distribuidora, apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante do equipamento/produto, específica para este processo licitatório, assinada por responsável devidamente acreditado, garantindo também por, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses.
9.7 Declarações:
9.7.1 Declaração de regularidade no Ministério do Trabalho, em cumprimento ao disposto no inc. XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, conforme abaixo:
Eu, (nome completo), inscrito no CPF sob n.º ............., representante legal da empresa
(razão social), localizada na (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ,
DECLARO, sob as penas da Lei, que a referida empresa encontra-se em situação regular no Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inc. XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Portanto, não concede trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Por ser a expressão da verdade, assino a presente.
Local, data, assinatura e identificação do representante legal da empresa.
9.7.2 As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que desejarem obter benefícios da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e fizerem jus aos benefícios, deverão apresentar a declaração, conforme abaixo:
Eu, (nome completo), inscrito no CPF sob n.º ............., representante legal da empresa (razão social), localizada na (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ,
DECLARO sob as penas da Lei, que a mesma é considerada (microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, cujos termos conheço na íntegra, estando apta, portanto, a exercer os direitos previstos na referida Lei.
Por ser a expressão da verdade, assino a presente.
Local, data, assinatura e identificação do representante legal da empresa.
9.7.2.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida acima, para efeito de habilitação. Os documentos relativos à Regularidade Fiscal deverão ser apresentados, mesmo que apresentem alguma restrição;
9.7.2.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa ou à empresa de pequeno porte o prazo de 5 (cinco) dias úteis para sua regularização. O termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério da ABDI;
9.7.2.3 A não apresentação da documentação, no prazo mencionado no subitem acima, implicará na decadência do direito de contratação, sendo facultado a ABDI convocar as licitantes remanescentes, na sua ordem de classificação para apresentação de propostas.
9.8 Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos em substituição aos documentos exigidos.
9.9 Os documentos deverão estar dentro do prazo de validade neles consignados, salvo quanto aos documentos de qualificação técnica (atestados), que são havidos por permanentes.
9.9.1 Não havendo referência quanto ao prazo de validade dos documentos, serão eles considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados na forma do Código Civil.
9.10 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.11 A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidades estipuladas,
implicará na automática inabilitação da licitante.
9.12 Quando do julgamento da habilitação, o Sr. Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, bem como suprir a omissão de eventuais documentos de regularidade fiscal, mediante consulta via internet em sites oficiais que emitam certidões on line via internet, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.12.1 As diligências mencionadas no item 9.12 ficarão prejudicadas caso o acesso via internet esteja indisponível, por qualquer motivo que seja, ou as informações contidas nos referidos sites não sejam suficientes para atestar a regularidade fiscal da licitante, no momento da sessão pública, fato que ensejará a inabilitação da empresa e regular prosseguimento da sessão pública.
9.12.2 Adverte-se que alguns municípios, contudo, não propiciam à sociedade consultas de regularidade fiscal e cadastro fiscal via internet, hipótese na qual se tornará inviável o saneamento de eventuais falhas, erros ou omissões.
9.13 Os documentos de habilitação deverão ser enviados, impreterivelmente, no mesmo momento do envio das propostas comerciais.
10 DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
10.1 Pedidos de ESCLARECIMENTOS poderão ser feitos até às 23h59m do dia 04/09/2020, exclusivamente por meio do endereço xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, conforme passo a passo a seguir: “Acesso ao Sistema”🡪 “Se você é licitante, faça login aqui: acessar”🡪 “entrar”🡪 “Outras ações”🡪 “Questionamento”🡪 selecionar no campo “Atividade” o presente Pregão Eletrônico🡪 Digitar ou anexar Arquivo e “Enviar Questionamento”.
10.2 Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até 23h59m do dia 04/09/2020, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, conforme passo a passo a seguir: “Acesso ao Sistema”🡪 “Se você é licitante, faça login aqui: acessar”🡪 “entrar”🡪 “Outras ações”🡪 “Impugnação”🡪 selecionar no campo “Atividade” o presente Pregão Eletrônico🡪 Digitar ou anexar Arquivo e “Enviar”.
10.3 O Pregoeiro, auxiliado pela área técnica, se for o caso, decidirá sobre a impugnação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
10.4 Acolhida a impugnação contra este ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
10.5 Após a divulgação da(s) licitante(s) vencedora(s), o interessado poderá se manifestar, motivadamente, no prazo de até 30 (trinta) minutos a partir da comunicação pelo sistema, sobre a intenção de RECORRER contra o resultado do certame, devendo, obrigatoriamente, ser registrada a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx – na “Área do Licitante” 🡪 efetuar o login no sistema por meio da opção “Acesso ao Sistema” 🡪 selecionar “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 escolher a opção “Intenção de Recurso” localizada no quadro “Outras Ações”.
10.5.1 À recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo Pregoeiro será concedido o prazo de 2 (dois) dias para apresentação das razões do recurso, facultando às demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual período a partir do término do prazo da recorrente, senda assegurada aos proponentes vista aos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.6 O(s) recurso(s) e contrarrazões somente poderão ser encaminhados por meio eletrônico, no endereço citado no item 10.5.
10.7 A falta de manifestação motivada da licitante, no prazo estabelecido no item 10.5, importará a decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarado vencedor.
10.8 Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, salvo nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou julgamento das propostas, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente as razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
10.9 Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.
10.10 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio de comunicação por e-mail.
10.11 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final da interposição de contrarrazões.
11 CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
11.1 A adjudicatária dos lotes 1 a 6 terá 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, a contar da convocação efetuada pela ABDI, mediante comunicação via e-mail.
11.2 A adjudicatária deverá providenciar para assinatura do Contrato:
11.2.1 Carta indicando o responsável pela assinatura do contrato contendo o nome completo, número da cédula de identidade – RG e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF.
11.2.2 Alterações do Estatuto ou Contrato Social da empresa, caso tenha havido após a data da abertura da licitação.
11.2.3 Instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando o representante não for sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social.
11.2.4 Não haverá exigência de garantia de execução para a futura contratação.
11.3. Caso a licitante vencedora venha a recusar-se, sem justificativa aceita pela ABDI, a assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido e na vigência da sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se à ABDI o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, convocar as licitantes remanescentes ou cancelar a licitação.
11.4. Na convocação das licitantes remanescentes será observada a classificação final da licitação para apresentação dos documentos de habilitação.
11.5. As licitantes remanescentes convocadas na forma do subitem anterior se obrigam a atender à convocação e a assinar o Contrato no prazo fixado pela ABDI, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
11.6 É vedado caucionar ou utilizar o Contrato decorrente da presente licitação para qualquer operação financeira, sem ciência prévia e expressa da ABDI.
11.7 É vedada a subcontratação do objeto deste procedimento licitatório.
12 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
12.1 Concluído o julgamento e transcorrido o prazo recursal, ou decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo licitatório será submetido à Presidência da ABDI, para que se proceda à devida homologação e consequente adjudicação do objeto licitado à licitante vencedora.
12.2 O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que obtiver a melhor classificação segundo os critérios fixados neste Edital e seus Anexos.
13 ORÇAMENTO, PAGAMENTO E VIGÊNCIA
13.1 O valor máximo estabelecido para a presente licitação, incluindo todos os custos, correrão à conta do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira n°008/2019, formalizado entre a ABDI (Convenente) e a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF para a estruturação e a operacionalização do Centro de Segurança Cibernética Cyber Arena, na Unidade de Projetos Especiais, no Projetos CDT 05 – Cyber Arena.
13.2 As condições de pagamento estão previstas na minuta do Contrato, constante do Anexo III deste Edital, consoante os preços estabelecidos na Proposta de Preço da adjudicatária.
13.3 O xxxxx xx xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxx x xxxx) meses (lotes 1 a 5) ou 26 (vinte e seis) meses (lote 6), contados da data da sua assinatura.
14 PENALIDADES
14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sob pena de lhes serem aplicadas as seguintes penalidades:
14.1.1 Durante a fase da licitação:
14.1.1.1 multa de 1% (um por cento) do preço global da proposta, ao dia de atraso em assinar o Contrato, até o limite de 5% (cinco por cento);
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10% (dez por cento) do preço global da proposta;
14.1.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneo.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidade.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
15 ANEXOS
15.1 Integram este Edital e dele são partes integrantes:
15.1.1 Anexo I – Termo de Referência;
15.1.2 Anexo II – Modelo de Proposta de Preço;
15.1.3 Anexo III – Minuta do Contrato
16 DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.2 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
16.3 Fica assegurado à ABDI o direito de cancelar a licitação, por razões de interesse da instituição, devidamente justificadas, antes da assinatura do Contrato.
16.4 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a sanar, esclarecer ou complementar a instrução do processo, que não alterem a substância das propostas, fixando-se prazos para atendimento pela licitante, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão, salvo o disposto no item 9.12.
16.5 Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
16.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na ABDI.
16.7 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.8 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança jurídica do futuro Contrato.
16.9 Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência da ABDI ou por qualquer fato superveniente, o que será comunicado aos interessados formalmente pelo Pregoeiro.
16.10 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital e seus Anexos, será o de
Brasília – Distrito Federal, com expressa renúncia aos demais, por mais privilegiado que seja.
Brasília (DF), 25 de agosto de 2020.
Xxx Xxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2020 PROCESSO N°3854/2020
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE HARDWARE E ACESSÓRIOS, PARA SUPORTAR O CENTRO DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA DENOMINADO CYBER ARENA
1. OBJETO
1.1 AQUISIÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE HARDWARE E ACESSÓRIOS PARA SUPORTAR O CENTRO DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA DENOMINADO CYBER ARENA, com garantia e suporte técnico especializado na modalidade on-site pelo período de 36 (trinta e seis) meses, na forma e exigências contidas neste Termo de Referência e quantidades descritas abaixo:
Lote | Item | Descrição | Unidade | Quant. |
1 | 1 | Switch de Acesso | item | 2 |
2 | Access Point Dual Band | item | 4 | |
2 | 1 | Terminal de acesso tipo Desktop (MFF) | item | 44 |
3 | 1 | No Break Trifásico de 20KVA | item | 1 |
4 | 1 | TV LED 65" 4K | item | 1 |
5 | 1 | Vídeo Wall 3x2, com 6 monitores de 49", borda de 1,75mm | item | 1 |
6 | 1 | Rack metálico fechado de 19", 32U e 900mm ou mais de profundidade com chave | item | 1 |
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) foi criada pelo governo federal em 2004 com o objetivo de promover a execução da política industrial, em consonância com as políticas de ciência, tecnologia, inovação e de comércio exterior.
2.2 Ligada ao Ministério da Economia - ME, atua como elo entre o setor público e privado, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do país por meio de ações que ampliem a competitividade da indústria.
2.3 Atuando como entidade de apoio técnico sistemático às instâncias de articulação e gerenciamento da política industrial, e com a oferta de estudos conjunturais, estratégicos e tecnológicos para diferentes setores da indústria, a ABDI contribui para a construção de agendas de ação setoriais e para os avanços no ambiente institucional, regulatório e de inovação no Brasil.
2.4 A ABDI e a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, por intermédio do Convênio 08/2019, estão implantando um Centro de Segurança Cibernética denominado Cyber Arena para capacitar especialistas e estudantes e prestar serviços a empresas e organizações com a utilização de solução de simulação hiper-realista de ataque e segurança cibernéticas, que promoverá desenvolvimento de visão holística para aumento da consciência situacional, detecção de situações de risco e ataques, mitigação, por meio da melhora dos procedimentos de resposta, e previsão de ataques (exceto de trojans, que são específicos para cada organização), por meio de ações proativas de detecção.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
3.1. A natureza do objeto a ser contratado é comum, nos termos do parágrafo único, do art.1°, da Lei 10.520, de 2002 e art. 4º do Decreto 5.450 de 2005.
3.2. A aquisição do objeto deste Termo de Referência deverá ser realizada na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S), em observância ao Art. 4º do Decreto nº 5.450/05, devido ao fato de que os BENS são considerados comuns, conforme as características previstas no Art. 1º da Lei nº 10.520/02 e, prevendo as hipóteses previstas no Inciso III do Art. 3º do Decreto 7892/13.
3.3. Com vistas a possibilitar a economia de escala, com o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis, a presente licitação deverá ser composta de 06 (seis) lotes: 01) switch e access point dual band; 02) terminal de acesso tipo desktop; 03) no break; 04) TV; 05) vídeo Wall; e 06) rack, para permitir que diferentes licitantes possam vencer cada lote.
3.4. Somamos ainda o fato que a adjudicação dos bens em 06 (seis) lotes, privilegia a economia de escala, menor custo e a obtenção de proposta mais vantajosa para a administração, pois valores e quantidades pequenos poderiam desestimular a competição.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
4.1 Os itens objeto deste Termo deverão obedecer às especificações constantes no Apêndice I – Especificações dos Produtos.
4.3 Todos os equipamentos de rede fornecidos deverão permitir a operação plena com os protocolos IPv4 e IPv6, devendo atender ao selo “IPV6 Ready Logo Gold” e/ou requisitos da recomendação RIPE-554, “Requisitos de suporte a IPv6 para equipamentos de TIC”, encontrado no site do XXX.xx na seguinte url:xxxx://XXx0.xx/xxxxx/xxxxxxx/XXx0/xxxx/00/xxxxxxxxxx-xxxxxxx-XXx0-xxxx-000-xx.xxx.
4.4 Todos os produtos ofertados deverão estar em linha de produção do fabricante sem avisos de “End of Life” emitidos por este.
4.5 Os produtos que necessitarem de cabos, adaptadores, transceivers (interfaces Ethernet ou FCOE ou FC) e conectores para seu perfeito funcionamento, deverão ser entregues acompanhados de tais objetos.
4.6 A ABDI fará a aquisição dos produtos, dos lotes 1 a 5, dos fornecedores qualificados por Contrato.
5. GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
5.1 Deverá ser fornecido Serviço de Garantia e Suporte Técnico, durante o período de 36 (trinta e seis) meses “on-site”, a partir da data de emissão do “Termo de Recebimento Definitivo”, para todos os produtos fornecidos, atendimento com disponibilidade de 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano, sendo obrigatória a apresentação do Termo de Garantia junto a Nota Fiscal dos lotes 1 a 5.
5.2 Para o lote 3 deverá ser fornecida, adicionalmente, comprovação, por meio de documento emitido por unidade regional do CREA, de ter a proponente fornecido e instalado, no Brasil, No-break modular Trifásico de tecnologia true on-line de dupla conversão de potência nominal igual ou superior a 20kVA, com sistema de monitoração individual das baterias.
5.3 Para abertura de solicitações de suporte técnico, incidentes, requisições, informações, reporte de incidentes e esclarecimento de dúvidas quanto à utilização de equipamentos/produtos e soluções fornecidas, a Empresa deverá possuir Central de Atendimento capaz de receber solicitações através dos canais abaixo:
5.3.1 Central de Atendimento telefônico (0800 ou numeração comum com DDD 61), que forneça protocolos para acompanhamento do chamado;
5.3.2 Sítio de Internet (Portal Web);
5.3.3 Correio Eletrônico, que forneça protocolos para acompanhamento do chamado.
5.4 As solicitações de suporte técnico deverão gerar registro contendo, no mínimo, as seguintes informações:
5.4.1 Informações de acompanhamento dos registros das ocorrências de problemas;
5.4.2 Identificação do registro (número do chamado);
5.4.3 Data e hora da abertura do chamado (registro);
5.4.4 Descrição do problema;
5.4.5 Identificação do reclamante (nome e telefone);
5.4.6 Data e hora de conclusão do atendimento (fechamento do chamado);
5.4.7 Ações realizadas para a solução do problema;
5.4.8 Identificação do técnico responsável pelo atendimento.
5.5 O registro das informações de abertura de chamado ao suporte técnico indicadas deve ser disponibilizado através de Portal Web ou Relatório Técnico solicitado pela ABDI sempre que esta julgar necessário.
5.6 A Empresa obrigatoriamente deverá informar o número do chamado em cada solicitação aberta pela ABDI ou pela equipe da Cyber Arena.
5.7 A abertura dos chamados para garantia e assistência técnica será realizada pela equipe da ABDI.
5.8 Após a abertura do chamado na central de atendimento telefônico da Empresa, os técnicos deverão reparar o(s) problema(s) técnico(s) de hardware em 03 (três) dias úteis, exceto no caso de suporte com substituição de peças, componentes e produtos.
5.9 Todos os serviços técnicos especializados são de responsabilidade exclusiva da Empresa.
5.10 O serviço de suporte técnico especializado compreende a implantação, configuração e suporte técnico on-site de todos os componentes do objeto deste Termo de Referência, obedecendo as especificações a seguir:
5.10.1 Providenciar o atendimento para identificação e correção de falhas ou inconsistências detectadas nos produtos, inclusive nas suas configurações e parametrizações, também se aplica na prestação de informações necessárias ao esclarecimento de dúvidas, de forma a garantir o perfeito funcionamento e utilização dos softwares, de acordo com o estabelecido nos manuais que acompanham o produto.
5.11 A garantia ofertada deverá permitir a abertura de chamados direto com os respectivos fabricantes da solução.
5.12 A Contratante poderá efetuar um número ilimitado de chamados de suporte durante a vigência da garantia para suprir suas necessidades de utilização da solução proposta.
5.13 Para suporte com substituição de peças, componentes e produtos:
5.13.1 A partir da detecção da necessidade de substituição de peças e/ou componentes ou do equipamento, oriundo do 1º atendimento, serão acrescidos até 02 (dois) dias úteis ao prazo estabelecido no item 5.8.
5.14 Condições para substituição completa do equipamento:
5.14.1 No caso de vícios insanáveis no equipamento e sempre que determinado pela Empresa ou pelo atendimento do fabricante, o equipamento deverá ser substituído no prazo de 5 (cinco) dias úteis por um novo, com as mesmas características do item defeituoso e que atenda as exigências mínimas deste item (Apêndice I deste Termo).
5.14.2 Caso a empresa necessite de prazo maior para a realização de substituição, deverá encaminhar no prazo de 5 (cinco) dias corridos item similar ou superior para substituição temporária.
5.15 A Contratante, durante todo o prazo de garantia dos produtos, terá direito, sem qualquer custo adicional, às atualizações de drivers de dispositivo e firmwares disponibilizados pelo fabricante para os produtos adquiridos do lote 1 por meio deste Termo de Referência.
5.16 A Empresa deverá garantir o pleno funcionamento dos produtos, responsabilizando- se por qualquer falha identificada após a contratação, seja por motivos de interoperabilidade, compatibilidade ou quaisquer outros motivos que impeçam o funcionamento efetivo do equipamento.
5.17 A garantia abrange todos os custos de material e mão de obra, para o conserto dos produtos ou troca de peças de acordo com as normas técnicas específicas, a fim de manter os mesmos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para a Contratante.
5.18 A Empresa fica obrigada, durante o período de garantia e em caso de necessidade de substituição de produtos e/ou componentes que não mais existam no mercado, ou que estejam fora de linha de fabricação em razão de evolução tecnológica ou que, por qualquer
outro motivo o fabricante não mais o produza, a proceder a substituição por produto e/ou componente tecnologicamente equivalente ou superior, e homologados pelo fabricante.
5.19 Os serviços de garantia do produto deverão ser prestados no endereço de entrega dos produtos, no Parque Tecnológico de Brasília – Biotic, localizado no Lote 4, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxx "X", 0x Xxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX 00000-000.
6 PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO
6.1 As contratações dos produtos, objeto dos lotes 1 a 5, serão efetuadas por contrato e o prazo de entrega deverá ser em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a assinatura do contrato.
6.2 O recebimento dos produtos será feito pela Contratante, por colaborador(es) designado(s) para tanto, mediante agendamento prévio, de no mínimo 2 (dois) dias úteis.
6.3 A entrega dos produtos se dará no Parque Tecnológico de Brasília – Biotic, localizado no Lote 4, Edifício de Governança, Bloco "B", 1º Andar, Brasília, XX, XXX 00000-000, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 09:00h às 12:00 e das 14:00 às 17:00.
6.4 Os produtos a serem entregues deverão ser novos, não recondicionados, de primeiro uso, sem sinais de dano, amassados, aranhões ou quaisquer outros problemas físicos, os quais deverão estar embalados e acondicionados de forma adequada em caixas lacradas, de maneira a permitir a completa segurança durante o transporte do equipamento desde a origem até o destino final.
6.5 O recebimento dos produtos será efetivado nos seguintes termos:
6.5.1 Provisoriamente, no prazo de 02 (dois) dias úteis após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do hardware e software ofertados, com as especificações constantes deste Termo de Referência;
6.5.2 Definitivamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a instalação e configuração dos produtos entregues, conforme item 6.3, podendo rejeitar integralmente ou em parte.
6.6 Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, a Empresa será notificada por escrito e serão interrompidos os prazos de recebimento, até que seja sanada a situação.
6.7 Nos casos de recusa parcial ou total, conforme o caso, a Empresa terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de notificação mencionada no item anterior, para providenciar a sua substituição, sem qualquer ônus para a Contratante, sob pena de aplicação das sanções administrativas.
6.8 Os produtos, mesmo entregues e recebidos, ficam sujeitos à substituição pela Empresa, desde que comprovada a existência de problemas cuja verificação só seja possível no decorrer da utilização dos mesmos.
6.9 Será considerada inexecução da Empresa a não entrega dos produtos no prazo estabelecido, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela Contratante.
6.10 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade pelo perfeito cumprimento das obrigações assumidas.
7 PENALIDADES
7.1 Caso ocorra atraso injustificado nas atividades relacionadas à garantia ou à assistência técnica dos produtos na forma prevista neste Termo de Referência, a Empresa estará sujeita à aplicação das seguintes cominações:
Indicador | Inobservância do prazo de atendimento |
Atraso do prazo para resolução do chamado previsto no item 5.8 deste Termo. | Multa de 1% (um por cento) do valor do equipamento danificado por dia de atraso na resolução do problema, limitada a 10% do valor do equipamento. |
Atraso na reposição de peça(s) do(s) equipamento(s) previsto nos itens 5.13 deste Termo. | Multa de 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor do equipamento danificado por dia de atraso na resolução do problema, limitada a 10% do valor do equipamento. |
Atraso na substituição do equipamento previsto no item 5.14 deste Termo. | Multa de 2% (dois por cento) do valor do equipamento danificado por dia de atraso na resolução do problema, limitada a 10% do valor do equipamento. |
7.2 As penalidades previstas acima são independentes entre si e poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas previstas no instrumento contratual, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.3 Em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos para o fornecimento, instalação e configuração dos produtos, sem que haja justificativa aceita pela Contratante, a Empresa ficará sujeita à multa equivalente a meio por cento (0,5%) do valor unitário do produto em atraso, por dia corrido de atraso, até o limite de dez por cento (10%) do valor do produto. Após 30 (trinta) dias corridos de atraso, a Contratante poderá considerar inexecução total do contrato.
8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Assegurar o efetivo recebimento de todos os produtos, verificando sempre as especificações, características e quantidades cotadas.
8.2 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto da contratação, que venham a ser solicitados pela Empresa.
8.3 Comunicar à Empresa toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento dos produtos objeto da contratação.
8.4 Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que a Empresa apresentar em desacordo com o exigido nas especificações deste Termo de Referência.
8.5 Efetuar o pagamento à Empresa de acordo com as condições estabelecidas em contrato.
9 OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
9.1 Realizar a entrega do objeto deste Termo de Referência, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à Contratante, observando as especificações dos produtos, prazos e demais condições estipuladas neste Termo.
9.2 Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à Contratante, e aceito por esta, que deverá responder pela fiel execução do futuro contrato.
9.3 Assegurar que o suporte técnico será realizado por funcionários capacitados e certificados nas tecnologias ofertadas.
9.4 Assumir responsabilidade por todas as obrigações contempladas no item 4 deste Termo.
9.5 Responder pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos produtos objeto deste Termo de Referência, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
9.6 Acatar as orientações da Contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados, conforme os prazos acordados no item 4, e atendendo às reclamações formuladas.
9.7 Comunicar à Contratante no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitam o seu cumprimento, os quais serão analisados pela Contratante.
9.8 Reparar e corrigir às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição daqueles que apresentem defeitos.
9.9 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho de suas funções referentes à entrega do objeto desta contratação, ainda que acontecido no local da entrega, ficando ainda, a Contratante, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
9.10 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
9.11 Comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
9.12 Arcar com as despesas de embalagem, seguro e transporte dos produtos até o local da entrega, acondicionando-os em embalagens apropriadas para armazenamento.
10 CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da respectiva nota fiscal e após o atesto definitivo do(s) produtos(s), e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante depósito em conta corrente ou boleto.
10.2 A Contratante reserva o direito de não efetivar o pagamento se, no ato do recebimento da fatura, as informações nela apresentadas não estiverem condizentes com a especificação requerida, até que seja promovida sua regularização/substituição.
10.3 Será suspenso o pagamento se as faturas contiverem incorreções, caso em que serão devolvidas, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o recebimento, acompanhadas dos motivos de sua rejeição, contando-se, então, o prazo para pagamento a partir da reapresentação do documento, sem qualquer tipo de correção no pagamento.
11 PROPOSTA DE PREÇO
11.1 Os fornecedores deverão apresentar proposta de preço contendo:
11.1.1 Especificações com discriminação detalhada dos itens, constando marca, modelo ou referência e quantidade;
11.1.2 Declaração do licitante, específica para a licitação, de que manterá a garantia contra defeito de fabricação e/ou vícios de funcionamento, enquanto vigorar o prazo, conforme solicitado;
11.2 O licitante deve apresentar “folders”, encartes, folhetos técnicos ou catálogos, onde constem as especificações técnicas detalhadas dos produtos ofertados e garantir que atendem aos requisitos descritos no Apêndice I
11.3 Os licitantes dos Lotes 1, 2 e 3 deverão apresentar comprovação de que os equipamentos/produtos propostos atendem a cada um dos requisitos especificados no Apêndice I do Termo de Referência. Tal comprovação deverá se dar por meio de indicação de documento público (eletrônico ou impresso) e da numeração da página (ou localização no texto), por meio do qual a equipe técnica da área de Tecnologia da Informação da ABDI possa confirmar.
12 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1 As Licitantes deverão apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando o fornecimento e instalação de produtos compatíveis com o objeto da licitação, conforme especificações constantes nesse Termo de Referência, atestando inclusive, o bom desempenho e cumprimento a contento das obrigações contratuais.
12.2 Os Atestados de Capacidade Técnica deverão estar relacionados aos produtos fornecidos, considerando as especificações dos itens descritas no Apêndice I, devendo comprovar:
Lote | Item | Descrição | Comprovar |
1 | 1 | Switch de Acesso | o fornecimento e implementação de pelo menos 1 switch de acesso, incluindo software de gerência, na mesma solução por um período contratual mínimo de 36 meses. |
2 | Access Point Dual Band | o fornecimento e instalação de pelo menos 2 (dois) Access Point Dual Band, por um período contratual mínimo de 36 meses. |
2 | 1 | Terminal de acesso tipo Desktop (MFF) | o fornecimento de pelo menos 20 (vinte) desktop padrão, com garantia on site de 36 meses. |
3 | 1 | No Break Trifásico de 20KVA | o fornecimento e instalação de 1 nobreak modular trifásico de tecnologia true on-line de dupla conversão de potência nominal igual ou superior a 20KVA, incluindo o serviço de prestação de garantia on site por um período mínimo de 36 meses. - Comprovar, por meio de documento emitido por unidade regional do CREA, de ter fornecido e instalado, no Brasil, No-break modular Trifásico de tecnologia true on-line de dupla conversão de potência nominal igual ou superior a 20kVA, com sistema de monitoração individual das baterias. |
4 | 1 | TV LED 65" 4K | o fornecimento e instalação de uma TV Led 65” ou similar. |
5 | 1 | Vídeo Wall 3x2, com 6 monitores de 49", borda de 1,75mm | o fornecimento e instalação de um vídeo wall 3x2, com 6 monitores, com garantia on site por um período mínimo de 24 meses. |
6 | 1 | Rack metálico fechado de 19" com chave | o fornecimento e montagem de um Rack metálico 19” ou similar. |
12.3 Para os licitantes dos grupos 1 a 5:
12.3.1 Apresentar Declaração de Garantia, emitida pelo fabricante do equipamento/produto, específica para este processo licitatório, assinada por responsável devidamente acreditado, de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses (Caso a licitante seja também o fabricante);
12.3.2 Caso o licitante seja uma revenda ou distribuidora autorizada, apresentar declaração de autorização de comercialização dos equipamentos/produtos emitida pelo fabricante do equipamento/produto, específica para este processo licitatório, assinada por responsável devidamente acreditado, garantindo também por, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, na forma das especificações contidas do grupo/item (anexo I do edital).
13. DA VISTORIA E AMOSTRA
13.1 Não se exigirá que a licitante realize vistoria dos locais de realização dos serviços.
13.2 Não se exigirá a apresentação de amostra do produto da licitante vencedora.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 As despesas referentes ao objeto deste Termo de Referência serão contabilizadas pelo Projeto Cyber Arena, que corresponde à Unidade de Projetos Especiais.
16. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
16.1 O valor da contratação está estimado em R$ 683.986,07 (seiscentos e oitenta e três mil, novecentos e oitenta e seis reais e sete centavos), discriminados por lotes/itens, conforme quantidades na tabela a seguir:
Lote | Item | Descrição | Unid. | Quant | Valor Unit. | Valor total |
1 | 1 | Switch de Acesso | item | 2 | R$ 24.978,04 | R$ 49.956,08 |
2 | Access Point Dual Band | item | 4 | R$ 12.460,22 | R$ 49.840,87 | |
2 | 1 | Terminal de acesso tipo Desktop (MFF) | item | 44 | R$ 10.116,06 | R$ 445.106,49 |
3 | 1 | No Break Trifásico de 20KVA | item | 1 | R$ 57.866,97 | R$ 57.866,97 |
4 | 1 | TV LED 65" 4K | item | 1 | R$ 3.644,11 | R$ 3.644,11 |
5 | 1 | Vídeo Wall 3x2, com 6 monitores de 49", borda de 1,75mm | item | 1 | R$ 75.067,50 | R$ 75.067,50 |
6 | 1 | Rack metálico fechado de 19", 32U e 900mm ou mais de profundidade com chave | item | 1 | R$ 2.504,05 | R$ 2.504,05 |
Total Geral 🡪 | R$ 683.986,07 | |||||
17. GESTÃO DO CONTRATO |
17.1 Indica-se o colaborador Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx como gestor do(s) contrato(s) que vier(em) a ser celebrado(s).
Brasília, 29 de julho de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Analista de Produtividade e Inovação
APÊNDICE I - ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS
Os produtos deverão atender, no mínimo, as seguintes especificações técnicas:
LOTE 01 – ITEM 01 |
Switch de Acesso |
Seguindo as especificações mínimas apresentadas abaixo. |
1. ITEM 1 – Switch de Acesso 48 portas 1.1. A proposta deverá conter a descrição detalhada com códigos do fabricante de todos os módulos, fontes e acessórios fornecidos. 1.2. A solução deve ser composta de um único equipamento, montável em rack 19” devendo este vir acompanhado dos devidos acessórios para tal. 1.3. Possuir fonte de alimentação interna que trabalhe em 100V-240V, 50/60 Hz, com detecção automática de tensão e frequência. 1.4. Suportar fonte de alimentação redundante externa, montável em rack, com altura máxima de 1U. 1.5. Implementar Power over Ethernet (PoE) segundo o padrão IEEE 802.3af em todas as portas 1000Base-T, com no mínimo 740W de potência disponível para dispositivos PoE através de fonte interna. 1.6. Implementar Power over Ethernet Plus (PoE+) segundo o padrão IEEE 802.3at em todas as portas 1000Base-T, com no mínimo 740W de potência disponível para dispositivos PoE através de fonte interna. 1.7. Suportar Power over Ethernet Plus (PoE+) segundo o padrão IEEE 802.3at em todas as portas 1000Base-T simultaneamente, com no mínimo 1440W de potência disponível para dispositivos PoE através da instalação de fonte externa. 1.8. Possuir, no mínimo, 176 Gbps de Switch Fabric. 1.9. Possuir capacidade de encaminhamentos de pacotes, de no mínimo 130 Mpps utilizando pacotes de 64 bytes. 1.10. Detecção automática MDI/MDIX em todas as portas 10/100/1000BASE-T RJ-45. 1.11. Possuir porta de console com conector RJ-45 ou DB9 macho. 1.12. Possuir leds indicativos de funcionamento da fonte de alimentação, ventiladores e status das portas. 1.13. Possuir 48 portas 10/100/1000BASE-T ativas simultaneamente, com conector RJ-45. 1.14. Deve possuir adicionalmente 4 (quatro) portas SFP, podendo ser compartilhadas com 4 (quatro) portas 1000BASE-T, para instalação de transceivers Gigabit Xxxxxxxx 0000XXXX-XX, 0000XXXX-XX e 1000BASE-ZX com conectores LC. Deve ser entregue com XX interfaces padrão 1000BASE-XX. 1.15. Suportar 4 (quatro) portas 10GBASE-X ativas simultaneamente, baseadas em SFP+, devendo um mesmo slot suportar interfaces 10 Gigabit Ethernet 10GBASE-SR, 10GBASE-LR, 10GBASE-ER e 10GBASE-ZR. Não é permitida a utilização de conversores externos. Deve ser entregue com 04 interfaces padrão 10GBASE-XX. 1.16. O equipamento deve possuir além das portas acima citadas uma porta adicional 10/100 ou 10/100/1000 com conector RJ-45 para gerência out-of-band do equipamento. 1.17. Implementar empilhamento de no mínimo oito equipamentos e gerência através de um único endereço IP. 1.18. O equipamento deve suportar o agrupamento lógico (gerência por um único IP) de unidades remotamente instaladas 1.19. O empilhamento deve possuir velocidade de pelo menos 20Gbps cada (ou 10Gbps Full Duplex), totalizando 40 Gbps (ou 20 Gbps full-duplex). Este empilhamento poderá ser feito através de portas SFP+, X2, XENPAK ou XFP. 1.20. O empilhamento deve possuir arquitetura de anel para prover resiliência. |
1.21. O empilhamento deve ter capacidade de path fast recover, ou seja, com a falha de um dos elementos da pilha os fluxos devem ser reestabelecidos no tempo máximo de 50ms. 1.22. Possuir indicação visual no painel frontal do equipamento que permita identificar a posição lógica do equipamento da pilha. 1.23. O empilhamento deve permitir a criação de grupos de links agregados entre diferentes membros da pilha, segundo 802.3ad. 1.24. O empilhamento deve suportar espelhamento de tráfego entre diferentes unidades da pilha. 1.25. Deve ser possível mesclar em uma mesma pilha com equipamentos que não implementem PoE. 1.26. A Memória Flash instalada deve ser suficiente para comportar no mínimo duas imagens do Sistema Operacional simultaneamente, permitindo que seja feito um upgrade de Software e a imagem anterior seja mantida. 1.27. Todas as interfaces ofertadas devem ser non-blocking. 1.28. Possuir altura máxima de 1U (1,75"). 1.29. Deve armazenar, no mínimo, 16.000 (dezesseis mil) endereços MAC. 1.30. Implementar agregação de links conforme padrão IEEE 802.3ad com, no mínimo, 128 grupos, sendo 8 links agregados por grupo. 1.31. Implementar, no mínimo, 2.000 (dois mil) regras de ACL de entrada (ingress ACLs). 1.32. Implementar, no mínimo, 500 (quinhentas) regras de ACL de saída (egress ACLs). 1.33. Possuir homologação da ANATEL, válida, no momento do pregão. 1.34. Implementar agregação de links conforme padrão IEEE 802.3ad com suporte a LACP. 1.35. Em conjunto com outro equipamento de mesmo modelo, deverá permitir que um switch conectado aos dois, tenha a possibilidade de agregação de links (IEEE 802.3ad) com suporte a LACP com os mesmos, de forma a simular a existência de apenas um único link lógico entre este equipamento e os dois switches do modelo aqui especificado (Multi-Chassis Trunking, por exemplo). O único link lógico entre as camadas deve eliminar convergência do Spanning Tree, possibilitando o tráfego simultâneo por mais de uma conexão. 1.36. Implementar jumbo frames em todas as portas ofertadas, com suporte a pacotes de até 9216 Bytes. 1.37. Implementar Proxy-ARP (RFC 1027). 1.38. Implementar IGMP v1, v2 e v3 Snooping. 1.39. Implementar IGMPv1 (RFC 1112), IGMP v2 (RFC 2236) e IGMPv3 (RFC 3376). 1.40. Implementar MVR (Multicast VLAN Registration). 1.41. Implementar DHCP/Bootp relay configurável por VLAN para IPv4 e IPv6. 1.42. Implementar servidor DHCP interno que permita a configuração de um intervalo de endereços IP a serem atribuídos os clientes DHCP e possibilite ainda a atribuição de, no mínimo, default-gateway, servidor DNS e servidor WINS. 1.43. Implementar DHCP Option 82, de acordo com a RFC 3046, com identificação de porta e VLAN, configurável por VLAN. 1.44. Implementar DHCP Client para IPv4 e IPv6. 1.45. Implementar RFC 3021 - Using 31-Bit Prefixes on IPv4 Point-to-Point Links 1.46. Implementar Spanning-Tree (IEEE 802.1d), Rapid Spanning Tree (IEEE 802.1w), Multiple Instance STP (802.1s) e PVST+. 1.47. Implementar a configuração de Multiple Spanning Tree Protocol, com suporte a, pelo menos, 32 domínios. 1.48. Implementar funcionalidade vinculada ao Spanning-tree onde é possível designar portas de acesso (por exemplo onde estações estão conectadas) que não sofram o processo de Listening-Learning, passando direto para o estado de Forwarding. No |
entanto, as portas configuradas com esta funcionalidade devem detectar loops na rede normalmente. 1.49. Implementar funcionalidade vinculada ao Spanning-tree que evite a eleição de outros switches da rede como Root. 1.50. Implementar funcionalidade vinculada ao Spanning-tree que permita desabilitar uma porta de acesso assim que a mesma receba uma BPDU. 1.51. Implementar 4000 VLANs por porta, ativas simultaneamente, através do protocolo 802.1Q. 1.52. Deverá permitir a criação, remoção, gerenciamento e distribuição de VLANs de forma dinâmica através de portas configuradas como tronco IEEE 802.1Q utilizando o protocolo MVRP segundo o padrão IEEE802.1ak. 1.53. Possibilitar a coleta de estatísticas de tráfego baseada em VLANs IEEE 802.1Q e double-tagged VLANs IEEE 802.1ad. 1.54. Implementar MAC Based VLAN. 1.55. Implementar VLAN Translation. 1.56. Suportar VLAN Aggregation ou funcionalidade que permita o compartilhamento de uma mesma subnet e de um mesmo endereço IPv4 utilizado como default-gateway por hosts de diferentes VLANs. 1.57. Implementar Private VLANs. 1.58. Implementar Port Isolation ou funcionalidade que permita isolamento de portas específicas do switch. As portas isoladas não devem se comunicar entre si, porém podem se comunicar com qualquer outra porta no equipamento que não esteja isolada. 1.59. Implementar IEEE 802.1ad com a possibilidade de associar CVIDs específicos para diferentes SVIDs (selective Q-in-Q ou 802.1ad CEP). A implementação deverá permitir a tradução do CVID. 1.60. Implementar IEEE 802.1ag (Connectivity Fault Management). 1.61. Implementar funcionalidade baseada na recomendação do ITU-T Y.1731 com medição de, no mínimo, Frame Delay. 1.62. Implementar o protocolo ITU-T G.8032 ERPS. 1.63. Implementar protocolo de resiliência em camada 2, específico para topologias em anel, que permita tempo de convergência inferior a 200 ms. 1.64. Implementar IEEE 802.1ab Link Layer Discovery Protocol (LLDP). 1.65. Implementar LLDP-MED (Media Endpoint Discovery). 1.66. Implementar, no mínimo, 500 interfaces IP (IPv4 ou IPv6). 1.67. Implementar os protocolos de roteamento IP: RFC 1058 – RIP v1 e RFC 2453 – RIP v2. 1.68. Suportar o protocolo de roteamento OSPFv2, incluindo autenticação MD5. 1.69. Implementar PIM Snooping. 1.70. Suportar protocolo de multicast PIM-SM para IPv4 e IPv6. 1.71. Suportar VRRPv3 (RFC 5798). 1.72. Deve implementar Dual Stack, ou seja, IPv6 e IPv4, com suporte as seguintes funcionalidades/RFCs: 1.72.1. RFC 1981, Path MTU Discovery for IPv6, August 1996 - Host Requirements 1.72.2. RFC 5095, Internet Protocol, Version 6 (IPv6) Specification 1.72.3. RFC 4861, Neighbor Discovery for IP Version 6, (IPv6) 1.72.4. RFC 2462, IPv6 Stateless Address Auto configuration - Host Requirements 1.72.5. RFC 2463, Internet Control Message Protocol (ICMPv6) for the IPv6 Specification 1.72.6. RFC 2464, Transmission of IPv6 Packets over Ethernet Networks 1.72.7. RFC 2465, IPv6 MIB, General Group and Textual Conventions 1.72.8. RFC 2466, MIB for ICMPv6 |
1.72.9. RFC 3513, Internet Protocol Version 6 (IPv6) Addressing Architecture 1.72.10. RFC 3587, Global Unicast Address Format 1.73. Implementar os seguintes protocolos em IPv6: Ping, Traceroute, Telnet, SSHv2, SNMP, Syslog, SNTP e DNS. 1.74. Deve implementar IPv6 de acordo com as seguintes RFCs: 1.74.1. RFC 1981, Path MTU Discovery for IPv6, August 1996 - Router Requirements 1.74.2. RFC 2462, IPv6 Stateless Address Auto configuration - Router Requirements 1.74.3. RFC 2080, RIPng 1.74.4. RFC 2462, IPv6 Stateless Address Auto configuration - Router Requirements 1.74.5. RFC 2710, IPv6 Multicast Listener Discovery v1 (MLDv1) Protocol 1.74.6. RFC 3810, IPv6 Multicast Listener Discovery v2 (MLDv2) Protocol 1.74.7. RFC 6106, IPv6 Router Advertisement Options for DNS Configuration 1.75. Implementar BFD (Bidirectional Forwarding Detection). 1.76. Implementar Policy Based Routing. 1.77. Implementar upload e download de configuração em formato ASCII ou XML, permitindo a edição do arquivo de configuração e, posteriormente, o download do arquivo editado para o equipamento. 1.78. Implementar TACACS+ segundo a RFC 1492. 1.79. Implementar autenticação RADIUS com suporte a: 1.79.1. RFC 2865 RADIUS Authentication 1.79.2. RFC 2866 RADIUS Accounting 1.79.3. RFC 3579 RADIUS EAP support for 802.1X 1.80. A implementação de RADIUS deve suportar alteração dinâmica de parâmetros de autorização de uma sessão que já esteja ativa. 1.81. A implementação de RADIUS e TACACS+ deve estar disponível para autenticação de usuários via Telnet e Console serial. 1.82. Implementar per-command authorization para RADIUS e TACACS+. 1.83. Possuir DNS Client para IPv4 segundo a RFC 1591 e DNS Client para IPv6. 1.84. Possuir Telnet client and server segundo a RFC 854. 1.85. Implementar os seguintes grupos de RMON através da RFC 1757: History, Statistics, Alarms e Events. 1.86. Deve implementar RMON2-probe configuration segundo a RFC 2021, podendo ser implementada internamente no switch ou externamente, por meio de probe em hardware utilizando uma porta 1000BaseTX. 1.87. Implementar sFlow ou Netflow, em hardware. 1.88. Implementar a atualização de imagens de software e configuração através de um servidor TFTP. 1.89. Suportar múltiplos servidores Syslog. 1.90. Implementar ajuste de clock do equipamento utilizando NTP com autenticação MD5 e SNTP. 1.91. Implementar Port Mirroring, permitindo espelhar até 128 portas físicas ou 16 VLANs para até 16 portas de destino (portas de análise). Deve ser possível configurar mais de uma sessão de espelhamento simultânea. 1.92. Implementar RSPAN (Remote Mirroring), permitindo espelhar o tráfego de uma porta ou VLAN de um switch remoto para uma porta de um switch local (porta de análise). 1.93. Implementar gerenciamento através de SNMPv1 (RFC 1157), v2c (RFCs 1901 a 1908), v3 (RFCs 3410 a 3415) e SNMP para IPv6. 1.94. Implementar SMON de acordo com a RFC 2613. 1.95. Implementar cliente e servidor SSHv2. 1.96. Implementar cliente e servidor SCP e servidor SFTP. 1.97. Implementar gerenciamento via web com suporte a HTTP e HTTPS/SSL, permitindo visualização gráfica da utilização (em percentual, bytes e pacotes) das portas. |
1.98. A interface gráfica deve permitir visualização de informações do sistema (VLAN, Portas, Fonte e Fans), monitoramento de Log, utilização de portas, QoS e configuração de portas, VLANs e ACLs. 1.99. O equipamento ofertado deve possuir um sistema operacional modular. 1.100.O sistema operacional deve possuir função grep/pipe para filtrar a saída de determinado comando. 1.101.O sistema operacional deve possuir comandos para visualização e monitoração de cada processo, sendo possível verificar por processo qual o consumo de cpu, process-id e qual o consumo de memória por processo. 1.102.O sistema operacional deve possuir comandos para que processos sejam terminados ou reiniciados sem que seja necessário a reinicialização do equipamento. Esta funcionalidade deve estar disponível pelo menos para Telnet, TFTP, HTTP e LLDP na versão atual. 1.103.Implementar linguagem de scripting baseada em Python, permitindo a automatização de tarefas. A linguagem deve implementar estruturas de controle como loops e execução condicional e permitir a definição de variáveis. 1.104.Implementar protocolo de monitoramento de status de comunicação entre dois switches, que possibilite que uma porta seja desabilitada caso seja detectada uma falha de comunicação entre os dois peers. 1.105.Implementar funcionalidade que permita sua autoconfiguração através dos protocolos DHCP e TFTP, permitindo o provisionamento em massa com o mínimo de intervenção humana. 1.106.Deve disponibilizar API (Aplication Programming Interface) aberta para integração com aplicações. 1.107.Implementar Rate limiting de entrada em todas as portas. A granularidade deve ser configurável em intervalos de 64Kbps para portas de até 1Gbps. Caso o equipamento ofertado possua suporte a portas 10Gbps, a granularidade para este tipo de interface deve ser configurável em intervalos de 1Mbps. A implementação de Rate Limiting deve permitir a classificação do tráfego utilizando-se ACLs e parâmetros, MAC origem e destino (simultaneamente) IP origem e destino (simultaneamente), portas TCP, portas UDP e campo 802.1p. 1.108.Implementar Rate Shaping de saída em todas as portas. A granularidade deve ser configurável em intervalos de 64Kbps para portas de até 1Gbps. Caso o equipamento ofertado possua suporte a portas 10Gbps, a granularidade para este tipo de interface deve ser configurável em intervalos de 1Mbps. 1.109.A funcionalidade de Rate Shaping deve permitir a configuração de CIR (Commited Rate), banda máxima, banda mínima e peak rate. 1.110.Implementar a leitura, classificação e remarcação de QoS (802.1p e DSCP). 1.111.Implementar remarcação de prioridade de pacotes Layer 3, remarcando o campo DiffServ para grupos de tráfego classificados segundo portas TCP e UDP, endereço/subrede IP, VLAN e MAC origem e destino. 1.112.Implementar 8 filas de prioridade em hardware por porta. 1.113.Implementar os algoritmos de gerenciamento de filas WRR (Weighted Round Robin), WDRR (Weighted Deficit Round Robin) e SP (Strict Priority). 1.114.Deve implementar, ao menos dois dos algoritmos acima, simultaneamente em uma mesma porta. 1.115.Implementar as seguintes RFCs: 1.115.1. RFC 2474 DiffServ Precedence 1.115.2. RFC 2598 DiffServ Expedited Forwarding (EF) 1.115.3. RFC 2597 DiffServ Assured Forwarding (AF) 1.115.4. RFC 2475 DiffServ Core and Edge Router Functions |
1.116.Implementar classificação de tráfego para QoS em Layer1-4 (Policy-Based Mapping) baseado em MAC origem e destino, IP origem e destino, TCP/UDP port, Diffserv e 802.1p. 1.117.Implementar detecção de oscilação (flap) de links, permitindo desabilitar uma porta caso a porta oscile acima de um limiar configurado. 1.118.Implementar funcionalidade que permita que somente endereços designados por um servidor DHCP tenham acesso à rede. 1.119.Implementar funcionalidade que permita que somente servidores DHCP autorizados atribuam configuração IP aos clientes DHCP (Trusted DHCP Server). 1.120.Implementar Gratuitous ARP Protection. 1.121.Implementar detecção e proteção contra-ataques Denial of Service (DoS) direcionados a CPU do equipamento por meio da criação dinâmica e automática de regras para o bloqueio do tráfego suspeito. 1.122.Implementar limitação de número de endereços MAC aprendidos por uma porta, para uma determinada VLAN. 1.123.Implementar travamento de endereços MAC, permitindo a adição estática de endereços para uma determinada porta ou utilizando os endereços existentes na tabela MAC. O acesso de qualquer outro endereço que não esteja previamente autorizado deve ser negado. 1.124.Implementar login de rede baseado no protocolo IEEE 802.1x, permitindo que a porta do switch seja associada a VLAN definida para o usuário no servidor RADIUS. 1.125.A implementação do IEEE 802.1x deve incluir suporte a Guest VLAN, encaminhando o usuário para esta VLAN caso este não possua suplicante 802.1x ativo, em caso de falha de autenticação e no caso de indisponibilidade do servidor AAA. 1.126.Implementar múltiplos suplicantes por porta, onde cada dispositivo deve ser autenticado de forma independente, podendo ser encaminhados a VLANs distintas. As múltiplas autenticações devem ser realizadas através de IEEE 802.1x. 1.127.Implementar autenticação baseada em web, com suporte a SSL, através de RADIUS ou através da base local do switch. 1.128.Implementar autenticação baseada em endereço MAC, através de RADIUS ou através da base local do switch. 1.129.Implementar ACLs de entrada (ingress ACLs) em hardware, baseadas em critérios da camada 2 (MAC origem e destino e campo 802.1p), camada 3 (IP origem e destino) e camada 4 (portas TCP e UDP), em todas as interfaces e VLANs, com suporte a endereços IPv6. 0.000.Xx ACLs devem ser configuradas para permitir, negar, aplicar QoS, espelhar o tráfego para uma porta de análise, criar entrada de log e incrementar contador. 1.131.Implementar funcionalidade que permita a execução de ACLs em um determinado horário do dia (time-based ACLs). 1.132.Implementar políticas por usuário, permitindo que as configurações de ACL, QoS sejam aplicadas na porta utilizada para a conexão à rede, após a autenticação. 1.133.Implementar a configuração de telefones IP de forma automática, permitindo a detecção do aparelho através do protocolo LLDP e a configuração de VLAN e QoS para a porta. 1.134.Implementar a configuração de telefones IP de forma automática, permitindo a detecção do aparelho através do protocolo LLDP e repasse de configuração de VLAN e QoS para o telefone através do protocolo LLDP-MED. 1.135.Implementar Policy Based Switching, ou seja, possibilitar que o tráfego classificado por uma ACL seja redirecionado para uma porta física específica. 1.136.Implementar funcionalidade que permita o mapeamento de usuários identificados via Kerberos (com a credencial de usuário no domínio), IEEE 802.1x e LLDP, provendo |
informações como xxxxxxxx XXX, VLAN e porta física. Estas informações devem estar disponíveis na linha de comando (CLI) do equipamento. 1.137.Suportar protocolo OpenFlow versão 1.0. |
LOTE 01 – ITEM 02 |
Access Point Dual Band |
Seguindo as especificações mínimas apresentadas abaixo. |
ITEM 2 – Pontos de acesso 1. Montagem: • Desktop; • Teto; • Parede; • Acessórios de fixação na parede devem ser incluídos; 2. Segurança Física: • Trava de segurança Kensington; • Parafuso especial contra furto; 3. Especificações do Rádio — 802.11a; • Frequência de operação: 5.150–5.950; • Operar em Orthogonal Frequency Division Multiplexing (OFDM); • Potência de transmissão de 20 dBm (100 mW); • Taxas e transmissão (Mbps): 54, 48, 36, 24, 18, 12, 9, 6 com auto fallback; 4. Especificações do Rádio — 802.11b; • Frequência de operação: 2.4–2.5 GHz; • Operar em Direct-Sequence Spread-Spectrum (DSSS); • Potência de transmissão de 20 dBm (100 mW); • Taxas de Transmissão (Mbps): 11, 5.5, 2, 1 com auto fallback; 5. Especificações do Rádio — 802.11g; • Frequência de operação: 2.4–2.5 GHz; • Operar em Orthogonal Frequency Division Multiplexing (OFDM); • Potência de transmissão de 20 dBm (100 mW); • Taxas de transmissão (Mbps): 54, 48, 36, 24, 18, 12, 9, 6 com auto fallback; 6. Especificações do Rádio — 802.11n: • Frequências de operação 2.4–2.5 GHz e 5.150–5.950 GHz; • Modulação 802.11n; • Potência de transmissão de 20 dBm (100 mW); • Taxas de transmissão (Mbps): MCS0 – MCS23 (6.5Mbps – 450Mbps); • Rádio com tecnologia MiMo (Multiple In, Multiple Out) 3x3 com pelo menos 3 fluxos espaciais (“spatial streams”); • Suporte a HT20 e HT40 High-Throughput (HT); 7. Especificações do Rádio — 802.11ac: • Frequências de operação 5.150–5.950 GHz; • Modulação 802.11ac (256-QAM); • Potência de transmissão de 20 dBm (100 mW); • Taxas de transmissão (Mbps): MCS0 – MCS9 (6.5Mbps – 1300Mbps); • Rádio com tecnologia MiMo (Multiple In, Multiple Out) 3x3 com pelo menos 3 fluxos espaciais (“spatial streams”); • Suporte a VHT20, VHT40 e VHT80; |
8. Antenas: • Antenas com agregação de frame A-MPDU e A-MSDU; • (três) antenas omnidirecionais integradas de banda única (single band) 2.4-2.5 GHz com ganho de 6.0 dBi; • (três) antenas omnidirecionais integradas de banda única (single band) 5.1-5.8 GHz com ganho de 6.0 dBi; 9. Interfaces: • (duas) portas Ethernet autosensing 10/100/1000 Base-T; • Portas Ethernet com suporte a Power over Ethernet (PoE) (802.3af) e Power over Ethernet Plus (PoE+) (802.3at); • Suporte a Link Aggregation; • 1 Porta serial RJ45; • 1 porta USB 2.0; 10.Capacidade de voltar a configuração padrão de fábrica sem intervenção em linha de comando; 11.Ambiente: • Temperatura de operação: 0 a +40°C; • Temperatura de armazenagem: -20 a +70°C; • Umidade: 95% (não condensado); • Opções de Alimentação: • 802.3af; • 802.3at; • Fonte externa; 12. Especificações elétricas: • Fonte AC; • Entrada: 100–240 VAC; • Saída: 12 V/0.625 A • Voltagem nominal de entrada PoE: 48 V, 0.35 A (802.3af) – 48V, 0.625 A (802.3at); • Pinos de energização RJ-45: Cabos 4, 5, 7, 8 ou 1, 2, 3, 6; 13.Sensibilidade de recebimento na maior taxa de dados: • 802.11b – 11 Mbps: -91 • 802.11g – 54 Mbps: -80 • 802.11n (2.4GHz) 20 MHz – MCS23: -74 • 802.11n (2.4GHz) 40 MHz – MCS23: -71 • 802.11n (5GHz) 20 MHz – MCS23: -73 • 802.11n (5GHz) 40 MHz – MCS23: -71 • 802.11ac (5GHz) 20 MHz – MCS9: -62 • 802.11ac (5GHz) 40 MHz – MCS9: -62 • 802.11ac (5GHz) 80 MHz – MCS9: -62 14. Sistema operacional: • Permitir a criação de nomes para cada ponto de acesso, manual ou automaticamente; • Prover campo para permitir a descrição da localização para cada ponto de acesso; • Permitir a identificação do modelo do ponto de acesso; • Permitir a definição da forma de utilização dos rádios transmissores e receptores do ponto de acesso, tais como, mas não se restringindo a, definir quais rádios aceitarão conexão de clientes e quais rádios serão utilizados para criação de conexão do tipo "mesh"; • Prover pelo menos 1 (uma) porta Giga Ethernet para operação em modo bridge ou IEEE 802.1Q; |
• Apresentar a interface WiFi conectada a cada rádio, por exemplo wifi0 conectada ao radio0 • Apresentar em qual modo a interface WiFi está operando, por exemplo wifi1 em IEEE 802.1a; • Permitir a configuração estática dos canais de rádio a serem utilizados; • Permitir a seleção automática e dinâmica dos canais de rádio a serem utilizados; • Implementar o padrão DFS (Dynamic Frequency Selection) em 5GHz; • Implementar a configuração otimizada de frequência de rádio provendo cobertura suficiente minimizando a sobreposição de canais; • Permitir seleção estática de potência em intervalos de no máximo 1dBm e valores de, no mínimo, 1 a 20 dBm; • Configurar, automaticamente, a potência do transmissor do Ponto de Acesso para o máximo permitido, quando o rádio estiver conectado a outro ponto de acesso através da rede sem fio; • Permitir que seja utilizada a mesma frequência de transmissão para acesso de clientes e conexão sem fio entre pontos de acesso (backhaul); • Permitir a utilização da interface ethernet do ponto de acesso para conexão de clientes (Via cabo); • Permitir que as interfaces Ethernet dos pontos de acesso possam ter o seu estado operacional habilitado ou desabilitado; • Permitir que as métricas para determinação da conexão de um ponto de acesso com os pontos de acesso vizinhos (MESH) possam ser configuráveis automaticamente e manualmente; • Permitir a seleção automática e manual dos níveis de potência elétrica dos pontos de acesso para alimentação PoE; • Permitir o ajuste manual dos níveis mínimo e máximo de potência do sinal do ponto de acesso, em dBm; • Permitir que os sinais luminosos oriundos do ponto de acesso possam ser desligados; • Utilizar os padrões de energização dos pontos de acesso para uso interno em IEEE 802.3af; • Permitir a criação de diversos SSIDs para posterior associação com grupos de pontos de acesso, implementando políticas de segurança distintas para o mesmo SSID. • Permitir a configuração das características dos pontos de acesso respeitando perfis criados para grupos; • Permitir a auto configuração de pontos de acesso através de criação de perfil automático de provisionamento. 15. Características de autenticação de clientes: • Aceitar autenticação por endereço MAC; • Suportar PAP, CHAP, MS CHAP v2; • Possuir servidor Radius interno à solução e permitir a configuração como Radius Proxy Server; • Suportar Radius Accounting; • Permitir a criação de certificados digitais (CA Certificate); • Suportar criptografia WPA e WPA2 PSK (personal); • Suportar o protocolo IEEE 802.1x; • Suportar os métodos de criptografia auto-tkip, CCMP (AES) e TKIP; • Permitir, através do portal cativo, a criação de chaves privadas de criptografia PSK; • Utilizar o protocolo IEEE 802.1x nas conexões com servidores radius incluindo múltiplos servidores, LDAP e active directory; |
• Implementar Dynamic Change of Authorization em conformidade com a RFC 3576; • Implementar mecanismos de criptografia AES para o tráfego em modo Mesh; • Permitir, no portal cativo, a criação de mensagens de texto explicativas da política de acesso da rede de visitantes e tornar obrigatório o aceite, pelo cliente, desta política; • Suportar criptografia WPA e WPA2 Enterprise, WEP e WEP 802.1x; • Permitir a utilização de, no mínimo, 2 (dois) servidores Radius externos à solução; • Permitir selecionar o perfil de tráfego a ser utilizado pelo usuário autenticado no SSID, tendo como base os atributos que o servidor Xxxxxx retornar durante a autenticação; • O acesso de um usuário a um SSID através de autenticação Xxxxxx poderá ser negado de maneira definitiva ou temporária, de forma automática; • Permitir autenticação aberta, sem criptografia; • O portal cativo deve permitir autenticação de usuário, autenticação em servidores externos, auto-registro, autenticação com auto-registro e apresentação de política de uso; • Permitir a escolha da banda de transmissão pela qual o SSID será divulgado. 16.Características de gerenciamento • Incluir e apresentar em planta baixa a localização do ponto de acesso; • Permitir que a administração de WLAN seja feita através da interface Ethernet ou através da interface WLAN; • Permitir a desabilitação da administração via WLAN; • Permitir a seleção do país de instalação do ponto de acesso e aplicar as regras de utilização de banda de acordo com o país selecionado; • Permitir a criação de uma rede de gerência exclusiva para os pontos de acesso sem fio; • Permitir a instalação deste software em forma de appliance virtual de maneira local, isto é a gerência deve estar instalada dentro das dependências da empresa; • Permitir auditoria previamente programada das configurações dos pontos de acesso em relação a uma configuração padrão; • Permitir múltiplas versões de sistema operacional para os pontos de acesso; • Realizar atualização de sistema operacional do ponto de acesso utilizando os protocolos FTP, TFTP ou SCP; • Armazenar configurações do ponto de acesso em memória flash, sendo que, no mínimo, deverá armazenar uma configuração ativa e uma configuração backup; • Apresentar, representada por cores diferenciadas, a qualidade de serviço (health) de cada cliente conectado dentro do ambiente, permitindo, no mínimo, a configuração de 3 estados de conexão, por exemplo, bom, marginal e ruim; • Apresentar as seguintes informações sobre os clientes conectados: • endereço mac; • endereço ip; • host name; • nome do usuário quando conectado via Radius; • LDAP ou active directory; • localização dentro da planta baixa; • data e hora do início da conexão; • nome do ponto de acesso ao qual está conectado; • nome do SSID ao qual está associado; • método de autenticação; • canal de rádio ao qual está associado; • número de vlan ao qual o cliente está conectado; |
• método de criptografia utilizado. • Permitir a criação de filtro para localizar a informação de um cliente específico; • Possuir modo de monitoramento de cliente que facilite a resolução de problemas para, no mínimo, verificar se o cliente aceita as taxas básicas de transmissão e se o cliente suporta os modos de criptografia utilizados pelo ponto de acesso; • Permitir a criação de listas de monitoramento de clientes; • As seguintes estatísticas de cliente devem estar disponíveis para apresentação: • Total Frames Count and Dropped Frames Count; • Client Health and Airtime Utilization (%); • Bandwidth (Kbps); • SLA Violation Traps; • Transmitted Bit Rate Distribution; • Received Bit Rate Distribution; • Transmitted Bit Rate Success Distribution; • Received Bit Rate Success Distribution. • Apresentar uma lista dos últimos pontos de acesso ao qual o cliente se associou; • Possuir ferramenta de site survey, que permita a calibração dos mapas de abrangência de sinal de cada ponto de acesso da solução apresentada; • Possuir relatórios de gerenciamento predefinidos; • Permitir a criação de relatórios de gerência para os pontos de acesso com a possibilidade de incluir os seguintes parâmetros; • Transmitted and Received Frames Information; • Transmitted and Received Utilization Information (%); • Tx Rate and Rx Rate; • Tx Retry Rate and Rx Retry Rate; • Tx Airtime and Rx Airtime; • CRC Error Rate; • Channel; • Interference; • Noise Floor (dBm); • High Density Statistics Counters; • Band Steering Suppress Count; • Load Balance Suppress Count; • Weak SNR Suppress Count; • Safety Net Answer Count; • Probe Request Suppress Count; • Authentication Request Suppress Count; • Transmitted Bit Rate Distribution; • Received Bit Rate Distribution; • Transmitted Bit Rate Success Distribution; • Received Bit Rate Success Distribution. • Permitir a criação de relatórios de clientes com as seguintes informações: • Total Frames Count and Dropped Frames Count; • Client Health and Airtime Utilization (%); • Bandwidth (Kbps); • SLA Violation Traps; • Transmitted Bit Rate Distribution; • Received Bit Rate Distribution; • Transmitted Bit Rate Success Distribution; • Received Bit Rate Success Distribution. |
• Gerar relatório de conformidade com o padrão PCI; • Permitir a criação de padrões de performance para pontos de acesso e clientes para a geração de relatórios com informações de conformidade; • Criar relatórios com inventário de todos os pontos de acesso conectados ao ambiente; • Permitir a captura de pacotes em formato compatível com ferramenta de análise, tal como Wireshark, Sniffer ou similar; • Permitir, automaticamente, o envio de pacotes capturados para analisador de protocolo remoto; • Permitir conexão SSH via wireless ao ponto de acesso; • Permitir a criação de filtros que possibilitem a ativação ou desativação dos seguintes serviços: SSH, Telnet, Ping, SNMP; • Suportar o protocolo SNMP; • Permitir a integração com sistemas de localização de ativos, tais como Aeroscout e Ekahau; • Permitir o envio de mensagens de sistema para, no mínimo, 4 (quatro) syslog servers; • Checar, periodicamente, se o servidor Xxxxxx está ativo. 17.Características de rede: • Operar como cliente DHCP; • Caso o cliente DHCP não receba um endereço IP após um tempo pré-determinado e configurável, o ponto de acesso deve utilizar um endereço IP pré-configurado; • Permitir ou não a passagem de pacotes pela interface ethernet do ponto de acesso tendo como base informação a VLAN id, permitindo que esta seleção ocorra de 1 a 4094 vlan ids; • Permitir que as interfaces ethernet dos pontos de acesso sejam configuradas para suportar modo full-duplex ou half-duplex, de forma automática ou pré-configurada; • Permitir configurar os pontos de acesso como servidores DHCP; • Permitir configurar os pontos de acesso como DHCP Relay Agents; • Permitir roaming entre os pontos de acesso em camada dois e camada 3; • Os pontos de acesso devem utilizar DTLS (Datagram Transport Layer Security) como meio de autenticação entre os elementos da rede; • Suportar CAPWAP em alta disponibilidade; • Permitir configuração estática e dinâmica para criação da topologia tipo MESH entre os pontos de acesso; • Permitir a utilização de VLANs distinta a da interface do ponto de acesso para as WLANs suportadas no ponto de acesso; • Permitir que as estações conectadas a um ponto de acesso possam se conectar entre si e que esta capacidade possa ser desabilitada, caso necessário; • Permitir a criação de túnel IPSec entre pontos de acesso; • Permitir a configuração de protocolo de roteamento para realizar roteamento entre os APs; • Implementar statetul failover, caso a solução seja através de controladora, as controladoras deverão estar configuradas com VRRP ou protocolo superior para alta disponibilidade e com a operação em redundância dos controladores; • Suportar a conexão de clientes utilizando endereços IPv6; • Implementar mecanismos detecção automática dos APs vizinhos e determinar automaticamente a rota; • Implementar mecanismos de seleção automática de caminhos; • Suportar mecanismo ethernet bridging através de conexões mesh; • Suportar a DNS; |
• Suportar a NTP; • Suportar a LLDP e CDP. 18. Características de rádio frequência: • Suportar a criação de perfis opcionais para utilização de canais baseados no custo do canal, com a utilização de políticas com até 4 (quatro) faixas de canais; • Permitir a seleção automática de canais; • Permitir a definição de um horário para que os pontos de acesso realizem varredura de canais disponíveis para a seleção do canal de operação; • Permitir a configuração de um número máximo de clientes que poderão se conectar a um ponto de acesso; • Suportar Channel Bonding com a opção de desabilitar esta função; • Suportar SGI (Short Guard Interval) com a opção de desabilitar esta função; • Suporta AMPDU (Aggregate MAC Protocol Data Unit), com a opção de desabilitar esta função; • Suportar WMM; • No momento em que um ponto de acesso esteja sobrecarregado com clientes deverá permitir o balanceamento de clientes com outros pontos de acesso; • Caso a conexão ethernet de um ponto de acesso conectado via cabo falhe, o ponto de acesso deve ser capaz de automaticamente estabelecer uma rede do tipo MESH com outro ponto de acesso; • Implementar mecanismos em que, preferencialmente, a conexão seja realizada em 5 GHz, quando houver a possibilidade de conexão em 2,4GHz ou 5GHz; • Suportar roaming em camada 3; • Implementar mecanismo de alocação dinâmica de utilização de WLAN. 19. Características de Segurança e Qualidade de Serviço: • Permitir a criação de perfis de usuários a partir do qual se determinem parâmetros individuais de QoS, VLAN, políticas de firewall e criptografia de tráfego; • Aplicar perfis de usuários de acordo com horários pré-determinados; • Permitir no ponto de acesso à configuração de regras de firewall em camadas 2, 3 e 4 do modelo de referência OSI; • As ações permitidas para controle de acesso em camada 2 devem ser de permissão ou negação de tráfego de acordo com o endereço MAC do cliente; • Em camada 2 deve permitir utilização de filtros de caracteres através da utilização de caracteres coringas; • As ações permitidas para controle de acesso em camada 3 devem ser de permissão ou negação de tráfego de acordo com o endereço IP do cliente; • Em camada 3 deve ser permitida a utilização de máscaras de endereço IP; • Permitir a utilização de políticas de QoS com definição de taxas e pesos para tráfego por usuário e grupo de usuários; • Implementar Rate Control e políticas de enfileiramento para tráfego; • Implementar política de garantia de utilização de ar para CAC (Call Admission Control); • Aplicar políticas de distribuição de tráfego de acordo com o perfil de cada radio (A/B/G/N); • Aplicar, quando necessário, a utilização de pesos para determinar a preferência no envio de tráfego; • Permitir que sejam aplicados perfis de usuários de acordo com datas, dias e horários, com a possibilidade de utilização de diferentes perfis para um mesmo usuário; • Os SSIDs poderão ser divulgados de forma automática de acordo com datas, dias e horários pré-estabelecidos pelo administrador; |
• Ao detectar que um cliente teve sua performance degradada por falta de alocação de banda, mecanismos de auto correção deverão ser implementados; • Suportar o protocolo 802.11e, 802.11k, 802.11r e 802.11v; • Implementar os seguintes mecanismos de QoS: • IEEE 802.1p, • Diffserv e, • IEEE 802.11e; • Aplicar Rate limit por usuário; • Prevenção de DoS por SSID; • MAC DoS por SSID; • MAC DoS por estação; • IP DoS por IP; • Implementar mecanismos de controle de serviços que tenham stream de dados e controle e portas diferentes, de maneira a permitir aplicação de políticas de controle em protocolos como SIP, FTP e TFTP; • Permitir a priorização de voz para telefones VoIP utilizando o protocolo SVP; • Suportar protocolo SIP v2; • Permitir a habilitação do mecanismo WMM Power Save (U-APSD); • Permitir a configuração de Rate Limiting por VLAN, por usuário e por perfil de usuário; • Permitir a configuração de Rate Limiting por serviço; • Permitir o controle granular por perfil de usuário com capacidade de definir VLAN, QoS, política de mobilidade e política de segurança para cada usuário que entrar na rede; • Implementar mecanismos para controle e priorização de aplicativos ou aplicações em Camada 7. Caso o equipamento não realize esta função deverá ser fornecido solução que realize a priorização e controle de aplicativos em camada 7; • Suportar 8 (oito) filas de prioridade tendo no mínimo dois mecanismos de fila, Strict e Weighted Round Robin; • Monitorar a conectividade IP de dispositivos de rede e tomar ações caso a conectividade seja perdida; • Definir política pré-definida de WLAN por ponto de acesso; • Permitir a criação VLANs privadas ou funcionalidade similar que desabilite a comunicação entre os clientes conectados na mesma WLAN; • Implementar VPN IPsec camada 3; • Realizar aceleração IPSec em hardware. Será aceito que esta função seja realizada em appliance ou em solução externa; • Possuir funcionalidade de stateful firewall. Caso o equipamento não realize tal função, deve ser fornecido solução externa que deverá realizar stateful firewall com capacidade para a quantidade total dos APs; • Possuir funcionalidade de NAT. Caso o equipamento não realize tal função, deve ser fornecido solução que deverá realizar NAT com capacidade para a quantidade total dos APs. 20.Características de gerência de topologia de rede: • Através de mapas da topologia, os pontos de acesso gerenciados deverão ser posicionados para gerenciamento e representação gráfica de mapas de calor (heat maps); • Os mapas podem estar em arquivos do tipo .jpg ou .png, ou dwg ou tiff; • Permitir a construção de mapas a partir da própria ferramenta sem a necessidade de importar imagem; • Permitir a criação de mapas, submapas, edifícios e pisos; |
• Os mapas de topologia devem permitir a entrada de medidas no sistema métrico; • Os mapas de topologia devem considerar a altura em que o ponto de acesso será instalado; • Os mapas devem ser apresentados de maneira hierárquica, facilitando a localização e navegação dentro do sistema; • Na criação de mapas deve permitir estimativas de números de pontos de acesso considerando a área de cobertura, tipo de cliente e tipo de área (escritório, espaço aberto, depósito), bem como a atenuação do piso; • Os mapas de calor deverão permitir a visualização em diferentes níveis de RSSI; • Caso os pontos de acesso estejam conectados através de links tipo MESH, estes links deverão ser apresentados no mapa de calor; • Em caso de edifício onde não haja simetria entre pisos deverá permitir o alinhamento dos pisos de acordo com a planta real do edifício; • Caso os pontos de acesso estejam conectados através de portas ethernet, esta conexão também deverá ser apresentada no mapa de calor; • Para a previsão de cobertura deverá ser possível a definição de SNR (signal-to-noise ratio) desejável; • Deverá representar através de cores as interferências no ambiente; • Permitir a inclusão de paredes de diferentes materiais definindo assim a atenuação de acordo com o material que estas paredes ou obstruções foram construídas; • Quando operando com frequência de 5GHz deverá permitir a definição da largura de canal desejada (20MHz ou 40MHz); • Fazer a previsão de cobertura de sinal com opção de auto-selecionar o melhor posicionamento dos pontos de acesso; • Permitir zoom para a melhor visualização. 21.Características de WIPS (Sistema de Prevenção de Intrusão em Redes sem Fio) • Ao detectar pontos de acesso que não pertençam ao grupo de pontos de acesso do ambiente configurado e sendo estes pontos de acesso considerados pontos de acesso conhecidos e aceitos pelo sistema as seguintes informações deverão ser apresentadas pela gerência do ambiente: • BSSID; • Vendor; • SSID; • Canal; • Se está na mesma rede; • RSSI; • Settings suportados; • Settings não suportados; • Ponto de acesso que o identificou; • BSSID que o identificou; • Hora da detecção; • O sistema de prevenção de intrusos para redes sem fio (WIPS), deverá ser capaz de selecionar quais pontos de acesso do tipo "rogue” serão apresentados, classificando- os de acordo com o valor de RSSI; • A mitigação de pontos de acesso do tipo "rogue" deverá ser feita através do envio de pacotes tipo “deauth”, de maneira a causar negação de serviço a este ponto de acesso e aos clientes conectados a este ponto de acesso; • Permitir que os pontos de acesso sejam categorizados manualmente; • Através de mapa (planta baixa) do local onde estão localizados os pontos de acesso que detectaram a presença de pontos de acesso do tipo “rogue”, deve permitir a |
localização provável do ponto de acesso do tipo “rogue” dentro da topologia apresentada; • Permitir a visualização de todos os clientes associados aos pontos de acesso integrantes da solução; • O monitoramento de clientes deverá, no mínimo, apresentar: • probe request; • probe response; • tx authentication; • RX association; • wpa auth. • Ao identificar um cliente do tipo "rogue” deverá apresentar as seguintes informações: • BSSID; • Vendor; • SSID; • Channel; • RSSI; • Noncompliant Settings; • Reporting AP; • Time Reported. • Permitir habilitar e desabilitar scanning em background para funções WIPS e roaming; • Prevenir contra os seguintes ataques de negação de serviço IP: • ICMP Flood; • UDP Flood; • SYN Flood; • ARP Flood; • Address Sweep; • Port Scan; • IP Spoof; • RADIUS Attack; • TCP-SYN Check. • As seguintes ações poderão ser ativadas no caso de detecção de um ataque de negação de serviços: • Alarmar; • negar tráfego; • desconectar o link wireless do cliente suspeito; • banir o cliente suspeito por um período de tempo; • banir o cliente de maneira definitiva. • Implementar proteção DoS com assinaturas para camada 2 e 3; • Implementar mecanismos de Port Scan e IP spoofing para proteção de varredura de endereços IP com suporte para redes de quarentena e rede de visitantes; • Implementar os seguintes mecanismos de Detecção de Intrusão Wireless; • Detecção de rogue AP; • Mitigação de rogue AP; • Detecção de cliente rogue incluindo clientes ad hoc; • Varredura em dispositivos de rádio único 2,4GHz e 5GHz e verificação de conformidade com a rede Wireless; • Implementar mecanismos de segurança incluindo logging, bloqueio, desassociação e proibição de ameaças à rede. |
LOTE 02 – ITEM 01 |
TERMINAL DE ACESSO TIPO DESKTOP (MFF) |
Seguindo as especificações mínimas apresentadas abaixo. |
Terminal de acesso tipo Desktop (MFF) 1. PROCESSADOR 1.1. Processador com tecnologia de núcleos múltiplos, com quatro ou mais núcleos físicos de processamento; 1.2. Possuir memória cache de, no mínimo, 12MB; 1.3. Atingir índice de, no mínimo 10.500 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx; 1.4. Microprocessador de arquitetura x86 com suporte a 32 bits e a 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE4.1 e SSE4.2; 1.5. Sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador, considerando que este esteja operando em sua capacidade máxima, pelo período de 8 horas diárias consecutivas, em ambiente não refrigerado; 1.6. O microprocessador deverá se comunicar com a memória RAM na frequência de 2.666MHz ou superior; 1.7. O processador deverá ser de última geração para o equipamento ofertado. 2. PLACA MÃE 2.1. Mínimo 2 (dois) slots para memória tipo DDR4, permitindo a instalação de até 32 (trinta e dois) Gigabytes; 2.2. Controladora SATA 3 ou versão superior, integrada e compatível com os periféricos adiante especificados; 2.3. Suportar boot por pendrive ou disco conectado a uma porta USB; 2.4. Placa principal fabricada pelo fabricante do computador, ou fabricada sob sua especificação para uso exclusivo, comprovado através de declaração do fabricante do computador, não sendo aceita placa mãe de livre comercialização no mercado; 2.5. Possuir 01 (um) slot PCI express mini card ou M.2; 2.6. Possuir 04 portas USB 3.0 externas nativas, não sendo aceito a utilização de hubs, placas ou adaptadores, destas portas, 1 deverá ser do TIPO C; 2.7. Chip de segurança TPM (Trusted Plataform Module) versão 2.0 integrado para criptografia, acompanhado de drivers e software para utilização do chip; 2.7.1. O chip de segurança deverá ser nativo na placa mãe, não sendo aceito a instalação de placas sobressalentes; 2.8. A placa mãe deverá possuir número de série registrado na sua BIOS, possibilitando, ainda, sua leitura na forma remota por meio de comandos DMI 2.0; 2.9. O chipset deve pertencer à geração mais recente disponibilizada pelo Fabricante, compatível com o processador ofertado. 2.10. Capacidade de acesso à BIOS através de software de gerenciamento remoto para leitura em rede local ou na WAN, mesmo com o computador desligado (mas energizado); 2.11. Configurações das funcionalidades de gerenciamento presentes na placa-mãe deverão poder ser realizadas sem a necessidade de intervenção presencial à máquina, mesmo com o sistema operacional inoperante, utilizando-se apenas um endereço IP; 3. BIOS |
3.1. Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento em Flash ROM. Caso a BIOS seja ofertada em regime de copyright, o fabricante do computador deverá possuir livre direito de edição sobre a mesma, garantindo assim adaptabilidade do conjunto adquirido; 3.2. BIOS em Flash ROM, podendo ser atualizada por meio de software de gerenciamento; 3.3. Possibilitar que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP; 3.4. Permitir inserir registro de controle patrimonial, de pelo menos 10 (dez) caracteres em memória não volátil; 3.5. BIOS português ou inglês, desenvolvida pelo fabricante em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx), e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager); O fabricante possui compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria membros. 3.6. Possuir sistema integrado de diagnóstico que permita verificar a saúde do sistema, bem como diagnóstico na BIOS em modo gráfico, capaz de verificar os seguintes itens: 3.6.1. Processador; 3.6.2. Memória RAM; 3.6.3. Sistema e configurações de gerenciamento. 3.6.4. A mensagem de erro gerada por este diagnóstico deverá ser o suficiente para abertura de chamado do equipamento durante o período de vigência da garantia. 3.7. Possuir ferramenta que permita apagar os dados de forma definitiva e irrecuperável de HDDs ou SSDs conectados ao equipamento; 3.8. Entregue na versão mais atual disponibilizada pelo fabricante da BIOS. 3.9. A BIOS e suas ferramentas deverão possuir interface gráfica acessível através de teclado e mouse. 3.10. Deve permitir salvar as configurações da BIOS em um arquivo e carregá-las em outros equipamentos do mesmo modelo, estando este com senha configurada na BIOS ou não, facilitando assim a aplicação automatizada de configurações e políticas de segurança; ou disponibilizar ferramenta de software que permita aplicar as alterações acima citada, facilitando a implementação; 3.11. A BIOS deve possuir no próprio hardware, cópia de segurança capaz de restaurar automaticamente, caso a BIOS seja corrompida ou ocorra falha durante sua atualização. 3.12. Possuir ferramenta que possibilite realizar a formatação definitiva dos dispositivos de armazenamento conectados ao equipamento, desenvolvida em acordo com o padrão de segurança NIST 800-88 ou ISO/IEC 27040:2015. Caso esta ferramenta não seja nativa da BIOS, deverá ser oficialmente homologada pelo Fabricante do equipamento. 4. MEMÓRIA 4.1. Memória RAM tipo DDR-4, 2.666 MHz ou superior, com no mínimo 16 (dezesseis) Gigabytes, em um único módulo; 4.2. Deverá permitir a expansão da capacidade de memória RAM; 4.3. Suporte à tecnologia Dual Channel. 5. CONTROLADORA DE VÍDEO 5.1. Capacidade de 1.7GB de memória, dedicada ou compartilhada dinamicamente; 5.2. Suportar à resolução mínima de 1920 x 1080 @ 60 Hz; 5.3. Capacidade para controlar no mínimo 03 (três) monitores simultaneamente; |
5.4. Deverá possuir no mínimo 02 (duas) saídas Digitais para monitor no padrão DisplayPort ou HDMI além desta deverá ter 1 (uma) porta analógica padrão VGA, com suporte a até 3 monitores independentes; 5.5. Taxa de atualização de 60 Hz ou superior; 5.6. Compatibilidade com a tecnologia DirectX 12. 6. CONTROLADORA DE AÚDIO INTEGRADA HIGH DEFINITION 6.1. Interface de som integrada à placa mãe; 6.1.1.Em qualquer caso o subsistema de som deverá estar incluído na placa mãe não sendo admitida nenhuma interface de apoio extra (placa extra). 6.2. Conectores frontais para Headphone e microfone, sendo aceita interface tipo combo; 6.3. Alto-falante integrado ao chassi/placa mãe. 7. CONTROLADORA DE REDE GIGABIT ETHERNET 7.1. Suportar os protocolos WOL e PXE; 7.2. Possibilidade de operar a 10, 100 e 1000 Mbps, com reconhecimento automático da velocidade da rede; 7.3. Capacidade de operar no modo full-duplex; 7.4. Suportar o protocolo SNMP; 7.5. Conector RJ-45 fêmea; 7.6. Em qualquer caso, a interface de rede deverá estar incluída na placa mãe (on-board) não sendo admitida nenhuma interface de apoio extra (off-board). 8. CONTROLADORA DE REDE WIRELESS 8.1. Possibilitar a conexão wireless IEEE 802.11ac, IEEE 802.11abgn, 802.11d, 802.11e, 802.11i, 802.11h, 802.11w dual band, 80 MHz. 8.2. Possuir os protocolos de autenticação PAP, CHAP, TLS, GTC e MS-CHAPv2. Suporta criptografias 64-bit e 128-bit WEP, AES-CCMP e TKIP; 8.3. Possibilitar conexão com redes Bluetooth 5.0 9. UNIDADE DE ARMAZENAMENTO 9.1. Controladora de discos integrada à placa mãe, padrão SATA-3, com taxa transferência de 6.0 Gb/s; 9.2. Possuir 01 (uma) unidade de disco de estado sólido de 256GB PCIe NVMe M.2 com velocidade mínima de gravação sequencial do disco 1.500 Mbps e Velocidade mínima de leitura sequencial do disco 700Mbps; 9.3. Possuir 01 (uma) Baia de expansão para discos SATA de 2,5 Polegadas; 9.4. Suportar às tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) e NCQ (Native Command Queuing). 10. GABINETE 10.1. Gabinete tipo mini desktop (reduzido), com volume máximo de 1.2L; 10.2. Com botão para ligar e desligar o equipamento na parte frontal (Power-on); 10.3. Possuir, no mínimo 2 (dois) LEDs frontais, um para indicar que o equipamento está ligado e o outro para indicar a atividade da unidade de armazenamento, ambos na parte frontal do gabinete; 10.4. Todas as conexões para periféricos externos devem ser localizadas no painel traseiro do gabinete, com exceção das conexões USB e de som que serão admitidas na parte frontal; 10.5. Permitir a abertura do equipamento e a troca dos componentes “unidade de armazenamento” e “memórias” sem a utilização de ferramentas (tool less); 10.6. Possuir 01 (uma) baia interna para disco de 2,5 polegadas; |
10.7. Fonte de alimentação com tensão de entrada 110/220 VAC, com potência máxima de 90W com eficiência mínima de 87%; 10.8. A fonte deve ser externa e estar em conformidade com o padrão Energy Star; 10.9. Suportar a configuração completa de acessórios ou componentes do equipamento; 10.10. Possuir sensor de intrusão; 10.11. Permitir a utilização na vertical e na horizontal; 10.12. Acompanhar suporte do tipo “All in One” compatível com o computador tipo “desktop”, e com o monitor ofertado conforme Item 02, que permita ajuste de altura e rotação; 10.13. Deve ser entregue todo o material necessário para acoplar o equipamento ao monitor; 10.14. O gabinete deverá possuir um conector de encaixe para kit de segurança do tipo kensington para inserção da trava de segurança sem adaptações. 11.MONITOR 11.1. 2(dois) Monitor do mesmo fabricante do computador, podendo ser em regime OEM; desde que a garantia seja fornecida pelo mesmo fabricante do equipamento, tendo a logomarca do computador serigrafada no equipamento; 11.2. Tela 100% plana de LED com tecnologia IPS e dimensões mínimas de 21.5 polegadas; 11.3. Resolução de 1920 x 1080 a uma frequência horizontal de 60Hz; 11.4. Conectores de entrada nativos: 01 (uma) entrada com conector HDMI, 1 (um) conector Display Port (DP) e 1 (um) conector VGA; 11.4.1. Caso o monitor não possua estas portas de forma nativa, serão aceitos adaptadores, desde que sejam individuais e do mesmo fabricante do monitor ofertado. 11.5. Controles digitais externos e frontais de brilho, contraste, posição horizontal e vertical, tamanho horizontal e vertical; 11.6. Rotação de 90º; 11.7. Inclinação de -5º a 21º e ajuste de altura mínimo de 10cm; 11.8. Ângulo de visão de 178º vertical e 178º horizontal; 11.9. Tempo de resposta máximo de 8ms; 11.10. Contraste típico mínimo de 1.000:1; 11.11. Possuir gerenciamento de cabos integrados; 11.12. Tela anti-reflexiva; 11.13. Energy Star 6.0; 11.14. Classificação EPEAT SILVER; 11.15. Certificação TCO; 11.16. Atender às diretivas ROHS; 11.17. Possuir no mínimo 03 (três) interfaces USB nativas, sendo: 11.17.1. 1 (uma) porta USB de upstream para conexão com o computador; 11.17.2. 2 (duas) portas USB 2.0 ou superior na parte lateral para fácil acesso. 11.18. Suportar, de forma nativa, caixa de som estéreo em formato de barra (Sound Bar) com conexão do tipo USB e entrada para fones de ouvido; 11.19. Capaz de reconhecer sinais da controladora de vídeo para auto- desligamento e economia de energia elétrica; 11.20. Acompanha todos os cabos e acessórios necessários para seu funcionamento, sendo; 11.20.1. 1 (um) cabo Display Port ou HDMI; 11.20.2. 1 (um) cabo USB para upstream; 11.20.3. 1 (um) cabo de alimentação. |
11.21. Fonte de alimentação interna com tensão de entrada de 100 a 240 VCA (±10%), 50-60Hz 11.22. Possuir slot para trava de segurança; 11.22.1. O slot deverá ser nativo e fazer parte do projeto original do monitor, não sendo aceito adaptações; 11.23. Acompanha cabo de aço para fixar o equipamento à mesa com trava tipo Kensington de segredo único em uma ponta e laço na outra. 12.TECLADO 12.1. Padrão AT do tipo estendido de 107 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa; 12.2. Padrão ABNT-2 com conector USB; 12.3. Teclas Windows logo (acesso ao menu iniciar) e aplicação (acesso ao menu de atalhos: equivalente ao botão direito do mouse); 12.4. Regulagem de altura e inclinação do teclado; 12.5. Bloco numérico separado das demais teclas; 12.6. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado; 12.7. Cabo para conexão ao microcomputador com, no mínimo, 1,5m; 12.8. No caso de fornecimento de teclas de desligamento, hibernação e espera, as mesmas devem vir na parte superior do teclado; 12.9. Deverá ser do mesmo fabricante ou em regime OEM, desde que a garantia seja fornecida pelo mesmo fabricante do equipamento (computador), tendo a logomarca do computador serigrafada no equipamento. Não sendo aceito o emprego de teclados de livre comercialização no mercado; 12.10. Ser da mesma cor do equipamento a ser fornecido. 13.MOUSE 13.1. Tecnologia óptica por LED, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem de telas e resolução mínima de 1000dpi; 13.2. Deve ser fornecido mouse-pad; 13.3. Mouse com fio e conector USB; 13.4. Deverá ser do mesmo fabricante ou em regime OEM, desde que a garantia seja fornecida pelo mesmo fabricante do equipamento (computador), tendo a logomarca do computador serigrafada no equipamento. Não sendo aceito o emprego de mouses de livre comercialização no mercado; 13.5. Deverá ser da cor do equipamento a ser fornecido; 13.6. Plug-and-Play compatível com o Sistema Operacional Microsoft Windows (Desktop e Server) e suas variações. 14.SISTEMA OPERACIONAL 14.1. O equipamento deverá acompanhar no mínimo de uma licença do Microsoft Windows 10 Professional 64 bits, em Português do Brasil, com a respectiva etiqueta de autenticidade afixada ao gabinete/BIOS do equipamento; 14.2. A licença fornecida deverá garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware; 14.3. Deve constar na nota fiscal (NF) do equipamento o número da chave de licença do sistema operacional aplicada no referido equipamento ou ainda, em caso de fornecimento do sistema operacional no regime OEM, dispensando a necessidade de chave para ativação da licença, deverá ser informado em uma única NF que o produto foi fornecido com sistema operacional e está devidamente licenciado. |
00.XXXXXXXX DE GERENCIAMENTO 15.1. Deverá acompanhar software de gerenciamento licenciado para todos os equipamentos solicitados. 15.2. O software deve gerenciar todo o parque de equipamentos ofertados utilizando protocolos ou padrões abertos como CIM (Commom Information Model) e SNMP (Simple Network Management Protocol); 15.3. O software deve permitir ao administrador realizar as seguintes tarefas de forma remota: 15.3.1. Coletar informações dos equipamentos (inventário eletrônico); 15.3.2. Modificar parâmetros da BIOS, inclusive a ordem de boot; 15.3.3. Receber proativamente notificações de potenciais condições de falhas; 15.3.4. Receber alertas de potenciais brechas de segurança; 15.3.5. Criar scripts para monitorar o inventario, alterar as configurações de BIOS e gerenciar a saúde dos equipamentos; 15.4. O software deve permitir ao administrador acompanhar as seguintes informações: 15.4.1. Estado de saúde dos equipamentos; 15.4.2. Informações do sistema de resfriamento dos equipamentos; 15.4.3. Informações da temperatura dos equipamentos; 15.4.4. Informações dos pentes de memória RAM; 15.4.5. Informações de acionamento do chassi de intrusão dos equipamentos; 15.4.6. Realizar a formatação definitiva de uma unidade de armazenamento. 15.5. Agrupar os equipamentos por: 15.5.1. Sistema Operacional; 15.5.2. Fabricante do equipamento; 15.5.3. Modelo do equipamento; 15.5.4. Versão de BIOS. 15.6. O software deve permitir ao administrador acompanhar os seguintes alertas: 15.6.1. Alertas de abertura do chassi; 15.6.2. Alerta de falha de resfriamento; 15.6.3. Alerta de pré-falha da Unidade de Armazenamento; 15.6.4. Alerta de alteração na configuração física do equipamento (processador, HDD, memória). 16.DIVERSOS 16.1. Todos os componentes do equipamento e respectivas funcionalidades deverão ser compatíveis entre si, sem a utilização de fresagens, pinturas, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis; 16.2. O número de série de cada equipamento deve ser obrigatório e único, afixado em local visível na parte externa do gabinete e na embalagem que o contém. Esse número deverá ser identificado pelo fabricante, como válido para o produto entregue e para as condições do mercado brasileiro no que se refere à assistência técnica e garantia no Brasil; 16.3. O equipamento deverá ser totalmente montado pelo fabricante, sendo que seus componentes internos deverão ser homologados e testados (individualmente e em conjunto) pelo fabricante, não será aceita a adição ou subtração de qualquer elemento do equipamento pelo licitante; 16.4. Deverá ser fornecida a documentação técnica original de todos os componentes do hardware e sistema operacional comprovando as características e especificações técnicas solicitadas no edital e todos os softwares fornecidos (instalados ou não), |
visando instalação, operação e administração da máquina. Esta documentação será verificada na entrega do equipamento; 16.5. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos com os mesmos modelos e marca dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação/homologação; 16.6. Os equipamentos, considerando a marca e modelo apresentados na licitação, não poderão estar fora de linha comercial, considerando a data de licitação (abertura das propostas); 16.7. Os equipamentos deverão ser novos (todas as peças e componentes presentes nos equipamentos) e de primeiro uso; 16.8. Os cabos elétricos devem seguir a norma NBR 14136; 16.9. Os equipamentos devem ser acondicionados em embalagens originais do fabricante, com o menor volume possível, desenvolvidas para o produto, que se utilize de materiais recicláveis, de modo a garantir um transporte seguro em quaisquer condições e limitações que possam ser encontradas além de possibilitar o armazenamento e estocagem de forma segura; 16.10. Declaração do fabricante informando que a fonte suporta a configuração máxima do equipamento ofertado; 16.11. O modelo do equipamento ofertado pelo licitante deverá estar em produção pelo fabricante (no Brasil ou no exterior) e comercializado normalmente através dos canais de venda do fabricante no Brasil, sendo comprovado através do fabricante (não sendo aceita declaração do licitante); 16.12. O fabricante do equipamento deverá possuir assistência técnica em território nacional (Brasil), para o modelo ofertado pelo licitante. Deverá ser apresentada uma declaração do fabricante, apresentando a(s) empresa(s) responsável(is) pela assistência técnica no Distrito Federal; 16.13. A empresa licitante deverá ser a fabricante, revendedora ou distribuidora autorizada do fabricante, ou ainda, revendedora autorizada de distribuidor autorizado pelo fabricante dos produtos, no caso de revendedora ou distribuidora autorizada deverá apresentar declaração do fabricante especifica para este edital; 16.14. Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa principal, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, unidade de armazenamento, unidade leitora de mídia óptica, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet, em que constem o respectivo endereço eletrônico. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente; 16.15. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação; 16.16. Deverá ser entregue lista em formato eletrônico constando todas as informações do equipamento, tais como, processador, memória, disco, número de série, MAC address, etc. 17.CERTIFICAÇÕES 17.1. Atender a diretiva RoHS (Restriction of Hazardous Substances) quanto à não utilização de substâncias nocivas ao meio ambiente ou apresentar comprovação |
técnica demonstrando que os equipamentos não são fabricados utilizando substâncias nocivas ao meio ambiente como: cádmio (Cd), mercúrio (Hg), cromo hexavalente (Cr(VI)), bifenilos polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) e chumbo (Pb); 17.2. O Fabricante deve possuir Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais com código 5-2 (Fabricação de materiais elétricos, eletrônicos e equipamentos para telecomunicação e informática) garantindo assim estar em conformidade com as obrigações cadastrais e de prestação de informações ambientais sobre as atividades desenvolvidas sob controle e fiscalização do Ibama; 17.3. O fabricante do referido equipamento, objeto deste edital, deverá ser membro da EICC ou possuir Certificação válida OHSAS 18001, para garantia de conformidade com as questões ambientais, qualidade e segurança do bem-estar de seus funcionários e investimentos ambientais; 17.4. O modelo ofertado deve possuir certificação EPEAT SILVER (comprovado através do site xxx.XXXXX.xxx; 17.5. O fabricante deve possuir sistema de gestão ambiental conforme norma ISO 14001; 17.6. O equipamento (marca e modelo) deve constar no “Windows catalog” da Microsoft na categoria “hardware - personal computers – business desktop systems” como “Designed for Windows”, na mesma versão do Sistema Operacional que será entregue com o equipamento; 17.7. Os equipamentos devem pertencer à linha corporativa não sendo aceitos equipamentos destinados a público residencial; 17.8. O fabricante do computador deve possuir Certificado ISO 9001 de qualidade; 17.9. O fabricante do computador deve ser membro da EICC (Electronic Industry Citizenship Coalition), para garantir que a mesma siga valores sustentáveis para seus trabalhadores e o meio-ambiente. xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/ 17.10. O fabricante do computador deve possuir Certificado OHSAS 18001, para garantia de conformidade com o Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional (SGSSO) que visa proteger e assegurar que os colaboradores de uma organização tenham um ambiente de trabalho saudável e seguro; 17.11. O fabricante do computador deverá fazer parte da Green Eletron, entidade gestora para logística reversa de produtos eletroeletrônicos, idealizada pela Abinee. xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ 00.XXXXXXXX 18.1. A garantia de funcionamento será pelo período de 36 (trinta e seis) meses, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante; 18.2. A Empresa deverá disponibilizar atendimento por técnicos especializados para a solução de problemas, sem limitação para o número de chamadas; 18.3. Os serviços de garantia devem ser prestados pelo fabricante do equipamento; 18.4. A garantia do monitor deverá cobrir ainda o reparo ou substituição do monitor no caso do aparecimento de deadpixel (apenas 1 (um) pixel claro queimado); Caso a Empresa não seja o próprio fabricante do equipamento, deverá ser apresentado declaração especifica para este edital, fornecido pelo fabricante dos materiais e equipamentos, por períodos compatíveis com o estabelecido na licitação, confirmando que a empresa vencedora é sua revenda autorizada e está apta para comercializar os equipamentos ofertados, confirmando inclusive estar de acordo com os níveis de garantia propostos no edital, sob pena de desclassificação. |
LOTE 03 – ITEM 01 |
No Break Trifásico de 20KVA |
Seguindo as especificações mínimas apresentadas abaixo. |
1. ESPECIFICAÇOES TÉCNICAS A presente especificação técnica estabelece os requisitos mínimos que deverão ser atendidos para o fornecimento de Sistema UPS (Nobreak) Modular, on-line, senoidal composto por 02 módulos UPS Hot-Swap com potência de 20kW na configuração inicial de 20+20 kW, e possibilidade expansão futura de mais 02 módulos no mesmo gabinete (configuração final N+1 de 60+20 kW (3+1), com seu respectivo conjunto de baterias sistema microprocessado de equalização e monitoração individual por bateria, conforme Especificações Técnicas abaixo. Sistema esse, com baixo MTTR (tempo médio de reparo) e alta disponibilidade de energia para cargas de missões críticas. 1.1 GERAL 1.1.1 Resumo Esta especificação descreve os equipamentos de energia ininterrupta - UPS’s a serem adquiridos que deverão fornecer energia segura e condicionada para alimentações e aplicações em equipamentos com missão crítica. Define também as características elétricas e mecânicas para sistemas UPS trifásicos com semicondutores estáticos e baterias, conforme item 1.3.1. Os equipamentos em questão, daqui por diante chamados UPS, deverão fornecer alta qualidade de energia AC. 1.2 NORMAS O Sistema deverá ser projetado conforme as normas referenciais aplicáveis seguintes: - Normas de Segurança: EN 00000-0-0, EN 60950-1 - EMC: EN 00000-0-0, EN 00000-0-0 EN 61000-6-2:2001, EN 00000-0-0 - Performance: EN 62040-3 - Grau de Proteção: IP-20 1.3 DESCRIÇÃO DO SISTEMA 1.3.1 Geral O sistema UPS deverá ser fornecido em gabinete de 80 kW, inicialmente com 02 módulos de 20kW permitindo assim atendimento à carga requerida com possibilidade de expansão e redundância. Na existência de mais que um módulo UPS no gabinete, esses deverão ser capazes de operar simultaneamente dividindo a carga, com tecnologia de controle descentralizado. O módulo UPS’s deverá ser completo, isto é, cada módulo deverá conter circuito retificador, inversor, chave estática, comando e controles microprocessados individuais descentralizados dentro de uma mesma unidade “plug-in” (retificador carregador + inversor + chave estática de transferência). Quando o sistema estiver operando de maneira não redundante ele deverá ser capaz de suportar plenamente a potência total de todos os UPS’s instalados. E se neste caso ocorrer uma falha de um dos módulos UPS’s a alimentação da carga deverá ser transferida automaticamente para a linha de by-pass sem interrupção do fornecimento de energia para a carga. Se um módulo apresentar uma falha, o mesmo deverá ser isolado automaticamente dos restantes e as cargas críticas não poderão sofrer interrupções. Na existência de um UPS reserva, a substituição de outro módulo UPS deverá ser feita em no máximo 5 minutos (MTTR < 5 minutos). 1.3.2 Modos de Operação Os UPS deverão possuir tecnologia dupla conversão true on-line VFI-111 (saída totalmente |
independente da tensão e frequência de entrada conforme classificação 01 da norma EN 62040-3:2001) operando da seguinte forma: 1.3.2.1 Operação Normal - A carga crítica AC deverá ser continuamente alimentada pelo inversor do UPS. Através da rede de entrada, o retificador deverá fornecer a energia para a entrada DC do inversor. O carregador de Baterias deverá manter a carga de flutuação para o banco de baterias. 1.3.2.2 Bateria - Em caso de falha da alimentação da rede concessionária, a energia para a entrada DC do inversor será proveniente do banco de baterias que deverá estar permanentemente conectado ao UPS, isto deverá ocorrer sem interrupção no fornecimento de energia do inversor para a carga crítica. 1.3.2.3 Recarga – Após o restabelecimento da energia na entrada do retificador o mesmo deverá religar-se automaticamente e novamente deverá fornecer a energia para a entrada DC do inversor e o carregador deverá recarregar o banco de baterias. 1.3.2.4 Religamento automático – Após o restabelecimento da energia da rede de alimentação, após a completa descarga do banco de baterias, o UPS deverá religar automaticamente todo o sistema para fornecimento da energia para carga crítica. O carregador de baterias também deverá recarregá-las. 1.3.2.5 By-pass – O equipamento deverá conter um circuito de by-pass alternativo à operação normal (retificador – bateria – inversor) e deverá ser capaz de operar nos seguintes modos: 1.3.2.5.1 Automático – No caso de falha interna (retificador – bateria – inversor) ou sobrecarga dos inversores, todos os UPS’s devem automaticamente transferir a alimentação da carga crítica do inversor para a chave-estática. 1.3.2.5.2 Modo Econômico – O UPS deverá operar opcionalmente (programável) pelo by-pass quando a qualidade da energia que alimenta o by-pass estiver dentro de tolerâncias permissíveis. O UPS deverá automaticamente transferir a carga para o modo normal se as condições do by-pass ficarem fora da tolerância permitida. A transferência em ambas às direções deve ser executada rapidamente (< 5 ms) e não deve comprometer a alimentação para a carga. 1.3.2.5.3 Manual – O comando imediato para transferir de inversor para by-pass, ou de by-pass para inversor deverá ser feito manualmente. Função esta a ser utilizada no caso de uma necessidade durante uma manutenção corretiva ou preventiva. 1.3.3 Exigências mínimas de desempenho 1.3.3.1 Características de entrada para o sistema UPS: - Tensão de entrada: 380VAC, trifásico com neutro nominal, (FFF+N+T). Não serão aceitos transformadores adaptadores de tensão de entrada. - Tolerância da tensão: 308 a 460 V (até 100% de carga); 280 a 460 V (até 80% de carga); 240 a 460 V (até 60% de carga). - Frequência de entrada: 35 a 70 Hz. - THDI: < 3 % a plena carga. - Fator de potência: 0,99 indutivo a plena carga. - Etapa Retificadora de entrada com semicondutores IGBT 1.3.3.2 Características de saída para o sistema UPS - Potência de saída mínima de módulo UPS: 20kW - Tensão de saída: 380VAC (FFF+N+T). Não serão aceitos transformadores adaptadores de tensão de saída. - Tensão senoidal de saída - Tolerância da tensão de saída: - estática: ± 1% - dinâmica (degrau de carga 0-100-0): + / - 4% - Regulação de frequência: 50/60 Hz ± 0,1% (em modo bateria). |
- Faixa de ajuste do sincronismo da Frequência da rede (programável): ±2% ou ±4% - Distorção harmônica total da tensão: - máximo ± 1,5% para 100% carga linear. - máximo ±3% para 100% carga não linear (EN62040-3:2001). - Capacidade de Sobrecarga: - 125% carga: 10 min. - 150% carga: 60 segundos. - Acima de 150% o UPS transfere a carga para o by-pass eletrônico Não serão aceitos UPS’s que desliguem as cargas caso haja sobrecarga acima de 150% de carga nominal - Desbalanceamento de carga: 100% as 03 (três) fases deverão ser reguladas independentemente de tal forma a suportar tal desbalanceamento. - Etapa Inversora de saída com semicondutores IGBT 1.3.3.3 Características da Chave Estática dos Módulos UPS Tipo: descentralizada (uma para cada módulo de potência) Não serão aceitos sistemas com chave estática centralizada, isto é, somente serão aceitos sistemas com 1 (uma) chave estática para cada módulo UPS. - Potência Nominal 20kW por módulo UPS; - Automática; - Tempo de transferência c/ sincronismo: sem interrupção – Nulo; - Componentes chaves através de tirístores. - Cada inversor deverá ter uma chave estática correspondente. 1.3.3.4 Chave manual de By-pass de manutenção Localizada no gabinete do sistema UPS A manobra desta chave deverá levar a alimentação das cargas para o ramo de by-pass pela chave estática automaticamente, e instantaneamente alimentar estas cargas por esta chave. A chave manual de By-pass de manutenção deve ser interna ao gabinete UPS e deve operar independentemente de Quadro de By-pass externo. 1.3.3.5 Eficiência de UPS O rendimento total (AC-DC-AC, modo on-line) de cada módulo UPS não poderá ser inferior 94,0% a 100% de carga. 1.4 CONDIÇÕES AMBIENTAIS - Temperatura ambiente Em operação: UPS: 0 a +40 ˚C; bateria: 20 a 25 ˚C. Armazenamento: UPS: -5˚C a +50˚C; bateria: 20 a 25 ˚C (máximo 6 meses). - Umidade relativa Em operação: 5 a 95% sem condensação. Armazenamento: 5 a 95% sem condensação. - Altitude Em operação: acima de 1000 metros a potência nominal poderá ser reduzida - Ruído em dB O ruído gerado por cada módulo UPS durante operação normal não excederá o nível de ruído de 59 dBA; 1.5 BATERIAS As Baterias deverão ser do tipo estacionárias reguladas por válvulas “VRLA”, com Vaso Retardante antichama, aprova de vazamentos e estanque a gases, eletrólito imobilizado e com vida útil estimada projetada de no mínimo 3 anos, instaladas em estante metálica com interligações e com sistema de gerenciamento, monitoração e equalização individual de baterias proporcionando assim uma ótima performance e segurança das mesmas. Não serão aceitas baterias automotivas e/ou do tipo “FREE”. Deverá ser fornecido 1 (um) conjunto (banco único) de baterias externo ao gabinete UPS com autonomia 9 minutos em 40kW (100% de carga) e 25 minutos em 20kW (50% de carga) |
a temperatura ambiente entre 20 e 25 ˚C): Para o cálculo conjuntos de bateria deverá ser considerada a carga ativa, com sua correspondente proteção elétrica seccionadoras com fusíveis em cada banco de baterias externo ao gabinete UPS. Deverá ser apresentado “obrigatoriamente” na proposta o memorial de cálculo de baterias de acordo com norma NBR-15.254 juntamente com catálogos, curvas e tabelas das baterias para cada potência admitida de módulos UPS. Em caso de eventual troca de baterias e/ou bancos de baterias inteiros, a mesma poderá ser efetuada pelo próprio usuário, sem necessidade de senhas e/ou software para desativação de alertas no display. 1.5.1 GERENCIAMENTO, MONITORAÇÃO E EQUALIZAÇÃO INDIVIDUAL DE BATERIAS Deverá ser fornecido um sistema de gerenciamento, monitoração e equalização individuais das baterias, que se destina a controlar individualmente cada bateria em seu processo de flutuação de tal forma que todas as baterias possuem a mesma tensão, equalizando-as individualmente, possibilitando assim o aumento do tempo operação das mesmas. O sistema de gerenciamento, monitoramento e equalização de baterias deverá possuir de leitura até a segunda casa decimal (0,01v), realizada de forma individual dos parâmetros de tensão, resistência / impedância interna e temperatura das baterias com a obrigatória função de equalização de tensão ativa das baterias permitindo assim uma correta e adequada distribuição da tensão de referência do sistema UPS. O controlador deste sistema de gerenciamento, deve enviar as informações através de protocolos TCP/IP, HTTP, Modbus over IP; SNMP MIB; Servidor web, interface com UPSMON /Java acessadas via browser. Todos os relatórios de operação e performance individual e coletivas das baterias poderão ser também, armazenadas na central gerenciadora e visualizadas, coletadas em arquivos TXT e Excel e visualizadas através de um software gráfico de visualização individual da performance elétrica de todos os parâmetros. O sistema de monitoramento deverá possuir, no mínimo, as seguintes funcionalidades: - Realizar, em cada uma das baterias individualmente no mínimo a leitura de tensão, resistência / impedância interna e temperatura. -Armazenar todos os dados acima de forma contínua e autônoma pelo período mínimo de 12 meses; -Disponibilizar os dados instantâneos através de servidor Web, de forma a permitir a sua visualização por meio de um computador PC com um browser e/ou celular smartphone sem a necessidade de instalação de qualquer outro software; -Gerar alarmes, de forma autônoma, a partir da comparação contínua entre os dados coletados e parâmetros de alarme configuráveis, permitindo a visualização destes alarmes através da interface web ou o envio de mensagens de e-mail. -Permitir a exportação dos dados de medição armazenados através da geração de um arquivo tabulado (arquivo .txt ou Excel); -Caso a exportação de dados requeira a instalação de algum software no PC, deverá estar incluso o fornecimento, instalação e configuração da respectiva licença de uso. -Atender e comprovar no mínimo a normas internacionais UL/USA e CSA/CAN, O sistema a ser fornecido engloba toda a infraestrutura compreendida entre os medidores e o módulo gerenciador, inclusive: -Módulos de equalização, medição de tensão e resistência/impedância e temperatura; -Cabos de medição, que interconectam as baterias aos módulos de medição; -Cabos de comunicação, que interconectam os módulos de medição ao módulo gerenciador; |
-Módulo gerenciador, que armazena os dados enviados pelos módulos de medição e as configurações do sistema e que contém o servidor Web; Não será permitido que a comunicação entre os módulos seja feita sem fios (wireless). As interligações da rede Ethernet do módulo servidor web será de fornecimento deste órgão que disponibilizará um endereço IP. Poderá ser realizado, quando solicitado, ensaio para aceitação do sistema, podendo ser realizada em fábrica ou em campo para a verificação do atendimento ao solicitado. Todos os tipos de elementos adicionais a serem fornecidos, de forma a permitir a verificação das funcionalidades do sistema, deverão ser ensaiados conforme a seguir: -Inspeção visual dos elementos que compõem o sistema; -Inspeção dimensional dos elementos que compõem o sistema; -Verificação da configuração geral do sistema e da Interface web; -Conferência das leituras de tensão, resistência/impedância interna e temperatura de cada uma das baterias; -Comprovação da real equalização de tensão de cada bateria -Teste de exportação de dados de medição armazenados, com a geração de um arquivo tabulado (arquivo .txt ou Excel); -Configuração e emulação de alarmes de baixa tensão e verificação dos alarmes via interface web e pelo envio de mensagem de e-mail. -Caso o sistema não atenda a alguma das características especificadas neste Termo de Referência, o sistema de monitoramento será reprovado e será considerado que a proponente não atende à qualificação técnica exigida em Edital. Dados técnicos mínimos a serem atendidos: Módulo de Medição e equalização: Baterias: 7 a 600 Ah Faixa de tensão: 9,9 – 17 Volts Faixa de resistência interna: 05 – 60 mohms Corrente de equalização: 0,12 A Dimensões: 54x79x22 mm Certificação: UL e CSA Módulo de Gerenciamento e monitoração: Processador e memoria central: ARM Cortex A8 800 MHz processador, 512 MB de memória para armazenagem do histórico das baterias em dias e acumulados até 12 meses. Capacidade para até 512 módulos de medição e equalização por string. Interface: - 1 porta serial RS232 - 1 porta RJ11 – comunicação - 1 porta RJ45 10/100 Mbit – Ethernet - 1 Porta USB Host e Device Condição de operação: temperatura 0 – 60º C, umidade 20 – 95%, não condensada 1.6 LOCAL DE INSTALAÇÃO O Gabinete com módulos UPS juntamente com as baterias deverão ser instalados nas salas indicadas. Para comprovação da possibilidade de instalar estes equipamentos neste local, o proponente deverá fornecer todas as dimensões do gabinete da UPS para que se possa avaliar a capacidade de se instalar estes equipamentos neste único local disponível. 2. PRODUTOS |
2.1 FABRICAÇÃO Todos os materiais e componentes que compõem o UPS deverão ser novos, e compostos de componentes possíveis de serem substituídos. 2.1.1 Cabos Cabos, materiais e codificação deverão estar conforme as exigências da norma EN 50091 e outros códigos aplicáveis e padrões. 2.1.2 Gabinete de UPS O sistema de UPS compreenderá: módulos de Potência, módulos de Baterias e sistema de interconexão do UPS em gabinete com grau de proteção IP20. O Gabinete de UPS não poderá exceder as seguintes dimensões: 550 mm de largura, 800 mm de profundidade e 1980 mm de altura. 2.1.3 Módulo UPS Os módulos UPSs deverão permitir serem substituídos a quente (hot-swap), sem o desligamento da carga e/ou transferência para o ramo de By-Pass (safe-swap). Para o caso futuro em que se faça necessário obter plena redundância adequada, cada módulo UPS’s deverá ser completo, isto é, cada etapa de potência deverá conter circuito retificador, inversor, chave estática, comando e controles microprocessados individuais descentralizados dentro de uma mesma unidade “plug-in” (retificador carregador + inversor + chave estática de transferência). Para o futuro sistema paralelo redundante, se um módulo UPS falhar, o sistema terá a capacidade de manter a alimentação da carga para substituição do UPS defeituoso sem transferir a carga para a rede (by-pass). Cada módulo UPS não poderá exceder o peso máximo de 25kg; 2.1.4 Painel de Comando e Display. Cada módulo UPS deverá conter um painel de fácil acesso com comando e display com LCD, isto é, cada módulo UPS deverá ter seu display correspondente. 2.1.5 Refrigeração O UPS deverá ter ventilação forçada por exaustores e/ou ventiladores internos. 2.2 COMPONENTES 2.2.1 Conversor de Entrada 2.2.1.1 Geral A entrada AC deverá ser convertida para DC, que através de módulos IGBTs eletronicamente forneçam uma tensão DC regulada para alimentar a entrada da unidade inversora, evitando assim a transferências de harmônicos para a rede de entrada e/ou geradores. A unidade conversora de cada módulo UPS deverá corrigir a distorção harmônica de corrente para valores inferiores a 3% a plena carga e corrigir o fator de potência de entrada para 0,99 a plena carga. Não serão aceitas tecnologias de retificadores com tirístores 6 e/ou 12 pulsos. 2.2.1.2 Limitação da corrente de entrada O conversor de entrada deverá possuir proteção contra sobrecorrente de entrada. 2.2.1.3 Proteção de entrada O UPS deverá ter proteção contra subtensão, sobrecorrente e sobretensão na entrada do retificador e na entrada da chave estática. 2.2.1.4 Recarga de bateria Para prolongar a vida da bateria, o UPS deverá compensar a tensão das baterias com a variação de temperatura. O carregador de baterias não poderá gerar Ripple nas baterias evitando assim o envelhecimento prematuro das mesmas, devido à ondulação de corrente. 2.2.2 Inversor 2.2.2.1 Geral O inversor deverá converter a tensão DC proveniente da rede ou da bateria para regular a tensão alternada para suportar a carga crítica. 2.2.2.2 Sobrecarga O inversor deverá ter capacidade de sobrecarga em até 150% da capacidade nominal por 1 |
minuto. Uma sinalização e alarmes audíveis deverão indicar quando estiver em regime de operação em sobrecarga. Para maiores correntes ou maior duração do tempo em sobrecarga, o inversor deverá possuir uma proteção eletrônica para evitar danos a seus componentes. O inversor deve se proteger contra qualquer magnitude de sobrecarga. A lógica de controle do Xxxxxxxx deverá desligar o inversor sem queima de fusíveis transferindo a carga crítica para o circuito de by-pass quando alguma destas condições se excederem. 2.2.2.3 Frequência de saída A frequência de saída do inversor deverá ser controlada por um oscilador. O oscilador deve produzir uma frequência com tolerância de ± 0,1% para estado fixo e condições transitórias. O inversor deverá se manter sincronizado continuamente à rede de entrada do by-pass dentro da faixa de tolerância permitida para operação pela rede ajustada pelo usuário. Se a fonte de energia do by-pass não permanece dentro da gama selecionada, o inversor deverá continuar operando pelo oscilador interno. 2.2.2.4 Proteção de saída O inversor deve ter proteção eletrônica para limitação da corrente de saída. 2.2.2.5 Proteção de Descarga. Para proteção da bateria a lógica de controle de UPS interrompe o processo de descarga da bateria quando o nível de tensão alcança o nível mínimo ajustado. Este ponto de ajuste é dependente da taxa de descarga. 2.2.3 Display e Comandos 2.2.3.1 Geral O painel frontal de cada módulo UPS consistirá de múltiplos LEDs de Status (um para cada módulo UPS), botões, duas linhas com 20 caracteres de Display Cristal Líquido iluminado para alarmes adicionais, configurações e informações (um para cada módulo UPS). Durante operação normal (on-line), todos os LEDs do painel mímico deverão estar verdes e indicar o seguinte: - Linha 1 (entrada AC do retificador) - Linha 2 (entrada AC do by-pass) - Bateria (bateria conectada e em carga) - No Inversor (carga alimentada pelo Inversor) - No By-pass (by-pass disponível para alimentar a carga) Uma falha no UPS deverá ser sinalizada pelos indicadores adicionais e por alarme sonoro, para notificar ao usuário que uma condição de falha ocorreu. Durante uma condição de falha de rede a cor dos LEDs indicadores deverão ser as seguintes: - Linha 1 (entrada AC do Retificador) - Linha 2 (entrada AC do by-pass) - Bateria (carga alimentada pela bateria) - No Inversor (carga alimentada pelo Inversor) - No By-Pass (by-pass disponível para alimentar a carga) - apagado Se houver uma condição de falha, o UPS deve tentar manter a energia condicionada para a carga, ou no mínimo transferi-la para o by-pass. Deverá também haver indicação de falha em cada módulo UPS e sua necessidade de ser substituído. Adicionalmente a um sinal de falha visual (alarme), o UPS deverá gravar ocorrências em uma memória de eventos rotativa. A memória de eventos de cada unidade deverá manter gravada mínimo de 64 ocorrências, sendo os eventos mais antigos os primeiros a serem descartados. O usuário deverá ter acesso à memória de eventos pelo display de cristal líquido. Todo alarme e/ou evento memorizado deverá conter o horário e a data da ocorrência. 2.2.3.2 Alarme sonoro O volume de todo alarme sonoro deverá ser de no mínimo 65dBA a uma distância de um metro. Um alarme sonoro deverá ser usado em conjunto com indicações por LEDs e no display de cristal líquido para mostrar uma mudança de status no UPS. |
Os alarmes sonoros devem alertar para falha de entrada de rede, subtensão de bateria (quando a carga estiver sendo alimentada pela bateria), e todas as outras condições de alarme. Para todas as condições de alarme, o usuário deverá olhar o display para determinar a causa do erro/alarme. Todos os tons de alarme devem ser contínuos até que a condição de alarme deixe de existir ou que o alarme seja manualmente silenciado. Uma vez silenciado, o alarme sonoro não deverá soar até que uma nova condição de alarme esteja presente, mas o LED de indicação deverá permanecer alertando para a condição de alarme. 2.2.3.3 Botão para silenciar alarme Adicionalmente ao duplo botão on/off, a interface de usuário deverá incluir um botão para silenciar alarme sonoro. Se o botão de silenciar alarme sonoro for pressionado por um Segundo, todos os alarmes sonoros presentes serão desligados. Se um novo alarme ocorrer, ou uma condição de cancelamento de alarme desaparecer e reaparecer, o alarme sonoro deverá religar. 2.2.3.4 Display de Cristal líquido (LCD) O display LCD deverá prover informações para o usuário. O display deverá ser capaz de mostrar as seguintes informações de medições: - Tensões: Entrada do Retificador (Fases 1-2-3/Neutro) Entrada do by-pass (Fases 1-2-3/Neutro) Saída do UPS (Fases 1-2-3/Neutro) Bateria - Correntes: Saída do UPS (Fases 1-2-3) Carga / descarga da Bateria - Frequência: Entrada do UPS Saída do UPS - Bateria: Tempo de autonomia restante (minutos) Capacidade (%) - Outros: Potência ativa na saída do UPS (kW), (Fases 1-2-3/Neutro) Potência reativa na saída do UPS (kVAr), (Fases 1-2-3/Neutro) Potência aparente na saída do UPS (kVA), (Fases 1-2-3/Neutro) Carga (%), (Fases 1-2-3) 2.2.4 Teste Automático de Baterias O UPS deverá iniciar uma sequência periódica de teste de baterias (pelo menos uma vez ao mês), numa determinada hora e dia, programável pelo usuário. Se uma falha de baterias ocorrer, o UPS imediatamente retornará a condição normal de operação e deverá comunicar sinais de falha (visual, sonoro e remoto via porta serial). Nenhum sinal de indicação sonoro ou remoto (via porta serial ou contatos secos) do teste de baterias deverá ser comunicado durante o teste automático de baterias. 2.2.5 Desligamento Remoto de Emergência (EPO) A função de desligamento remoto de emergência (EPO) deverá proporcionar ao usuário desligar toda a saída do UPS numa situação de emergência. O EPO deverá ser capaz de fazer interface com sistemas com contato normalmente fechado (N.C.). O EPO deverá ser ativado quando um par de contatos, externos ao UPS, estiver ativado. As conexões do EPO devem ser através de um simples conector de terminal de bloco. A função EPO não deverá operar se nenhum módulo de controle estiver ligado no UPS ou se a chave de By-pass manual estiver fechada. O usuário também deverá fornecer um meio de interface com o circuito de EPO que permita desconectar a UPS para remover a potência deste e dos equipamentos ligados a ele, de acordo com as regulamentações e códigos locais. 2.2.6 Contato de Gerador ligado Um contato de grupo-gerador deverá ser fornecido para: - reduzir a carga de baterias (programável) - bloquear a transferência para o By-pass (programável) 2.2.7 By-pass |
2.2.7.1 Geral O circuito de by-pass automático deverá ser fornecido como parte integrante do UPS. Cada inversor deverá ter uma chave estática correspondente, isto é, deverá ter uma unidade de chave estática para cada unidade retificadora-inversora. O controle lógico do by-pass deverá conter um circuito de controle de transferência automático que sente o sinal de status lógico do inversor, operando em condições de alarme. Este circuito de controle deve fazer a transferência da carga para a rede do by-pass, sem exceder o tempo especificado de interrupção permitido, quando uma sobrecarga ou mau funcionamento ocorrer com o UPS. 2.2.7.2 Transferência Automática O controle lógico de transferência deverá automaticamente ativar o by-pass, transferindo a carga crítica AC para a rede do by-pass, depois deste controle sentir uma das seguintes condições: - Capacidade de sobrecarga no inversor excedida - Sobre temperatura no inversor - Condição de falha do UPS (sem configuração de redundância) Para condição de sobrecarga do inversor, o controle lógico de transferência deverá inibir uma transferência automática da carga crítica para a rede do by-pass se uma das seguintes condições existir: A diferença de tensão entre Inversor/By-pass exceder os limites (-20/+15 % da tensão nominal). A frequência do By-pass estiver fora dos limites (± 4 % da frequência nominal). 2.2.7.3 Retransferência automática A retransferência automática da carga crítica AC da rede do by-pass para a saída do inversor deverá ser automaticamente inicializada a menos que haja inibição por controle manual. O controle lógico de transferência deverá inibir uma retransferência automática da carga crítica para o inversor se uma das seguintes condições existir: - By-pass fora do range de sincronização com a saída do inversor; - Existência de condição de sobrecarga que exceda a carga nominal de saída do inversor; - Presença de condição de falha do UPS (sem configuração de redundância). 2.2.7.4 Transferência Manual Em adicional a função de by-pass interno, o Sistema deverá ter a função de by-pass manual. A função de by-pass manual deverá ser fornecida através de chave montada na parte frontal inferior do painel do UPS. Em caso de manobra errada do by-pass manual, o equipamento deverá transferir a carga do inversor para o by-pass sem danos aos UPS. Em caso de manobras e/ou retiradas e/ou introdução de um ou mais módulos UPS de um determinado gabinete, ou mesmo a remoção de qualquer componente de potência, retificador, inversor ou chave - estática de qualquer UPS deverá ser efetuada sem a necessidade de que os outros módulos deste mesmo gabinete sejam desligados ou transferidos para o by-pass. Ou seja, as cargas prioritárias deverão ser permanentemente alimentadas e protegidas pelo inversor de todos os outros equipamentos remanescentes. O UPS deve emitir alarme sonoro uma vez transferido para o by-pass manual. O alarme sonoro deve ser passível de ser silenciado pelo usuário. O alarme deverá continuar tocando (se não silenciado) enquanto estiver em modo de by-pass. Isto lembrará ao usuário que a carga continua a ser a alimentada pela rede do by-pass. 2.3 COMUNICAÇÕES O UPS deverá ser flexível em comunicações. O UPS deverá ser capaz de comunicar através de duas portas simultaneamente; as mídias das portas de comunicação devem mudar sem alterar a operação do UPS. O uso de contatos de relés não deverá afetar a operação das duas portas de comunicação. 2.3.1 Contatos de Relés |
Os contatos de relés devem estar disponíveis através de uma porta de comunicação. O UPS deverá comunicar através de contatos de relés fechados (60VAC max. e 500mA max.) as seguintes informações: - Falha de rede (normalmente aberto) - Falha de rede (normalmente fechado) - Carga no inversor (normalmente fechado) - Carga no inversor (normalmente aberto) - Subtensão de bateria (normalmente aberto) - Subtensão de bateria (normalmente fechado) - Carga no by-pass (normalmente aberto) - Carga no by-pass (normalmente fechado) - Alarme geral (normalmente aberto) - Alarme geral (normalmente fechado) - Alarme para cada modulo (normalmente aberto) - Alarme para cada modulo (normalmente fechado) 2.3.2 Comunicação Serial O UPS deverá ser capaz de comunicar através de RS232. 2.3.3 Comunicação de rede O gabinete UPS deverá possuir uma porta com conector RJ-45 para comunicação com rede de dados através de protocolo SNMP. 2.3.4 Informação de Status do UPS O software deverá ser capaz de buscar a informação do status presente do UPS. A busca de dados deverá ser através de outra comunicação serial ou através de conexão de rede SNMP. 2.3.5 Acessos A instalação e montagem do UPS dar-se-ão preferencialmente por acesso frontal; A manutenção do UPS deverá ser somente pelo acesso frontal aos seus componentes. A remoção de um dos módulos seja para manutenção preventiva ou corretiva, deverá ser efetuada com o UPS em plena operação (Hot-Safe-Swap), desde que respeitada à condição de redundância, de forma transparente para a carga crítica; 3. SERVIÇOS DE CAMPO 3.1 CONTROLE DE QUALIDADE DE CAMPO As seguintes inspeções e procedimentos de teste deverão ser executados por técnicos de serviços treinados, durante a instalação do UPS. 3.1.1 Inspeção Visual - Verificação de sinais de danos ocasionados pelo transporte ou instalação; - Verificação da instalação pelos desenhos de projeto; - Verificação da presença de objetos estranhos no equipamento; - Verificação se os cabos de neutro e terra estão dimensionados corretamente. 3.1.2 Inspeção Mecânica - Verificar se todos os módulos de potência estão bem conectados; - Verificar se todos os módulos de baterias estão bem conectados; - Verificar o aperto de todos os parafusos e porcas. 3.1.3 Inspeção Elétrica - Confirme se as tensões e rotação de fases de entrada estão corretas; - Verifique se os “jumpers” do “by-pass” estão corretos para a tensão utilizada. 3.1.4 MTTR Verificação e testes de manobras, desativação, troca e ativação de um módulo UPS para a comprovação de MTTR <5 minutos, sem a alteração da alimentação das cargas críticas através da saída do sistema com UPS’s. |
3.2 INSTALAÇÃO E TESTES DE CAMPO E TREINAMENTO DA UNIDADE Serão realizados testes para comprovação das características dos equipamentos por ocasião da entrega e da ativação dos equipamentos, caso seja detectado que os produtos não atendem às especificações técnicas do objeto licitado, poderá o CONTRATANTE rejeitá-los, integralmente ou em parte, obrigando-se a EMPRESA a providenciar a substituição dos bens não aceitos no prazo em 03 (três) dias úteis. O aceite/aprovação dos materiais/bens pelo CONTRATANTE, não exclui a responsabilidade civil da EMPRESA por vícios de quantidade ou qualidade do produto ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no Edital ou atribuídas pela EMPRESA verificada posteriormente, se garantido ao CONTRATANTE as faculdades previstas no art. 18 da Lei nr. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). A EMPRESA se obriga a ministrar no local da instalação um curso básico de operação e diagnóstico dos sistemas. 4. SERVIÇOS OUTROS 4.1 Os equipamentos devem possuir garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da emissão do termo de recebimento de equipamento. 4.2 A garantia do equipamento deverá englobar todas as falhas de peças e mão de obra de fabricação, bem como deslocamentos, peças, fretes e todas as demais despesas para atendimento “in loco”. 4.3 A garantia abrange a manutenção corretiva dos equipamentos durante o período de garantia e deverá ser prestado pela Empresa durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, no local onde os equipamentos encontram-se instalados (on- site), por técnicos devidamente habilitados e credenciados, e sem qualquer ônus adicional para o Contratante. 4.4 Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos equipamentos, compreendendo, nesse caso, a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias, incluindo, ainda, a atualização de firmware dos equipamentos. 4.5 Todas as peças e componentes mecânicos ou eletrônicos utilizados na manutenção corretiva, deverão ser novas, homologadas pelo fabricante e de qualidade igual ou superior às originais. Tais componentes devem ser compatíveis com os equipamentos. 4.6 A manutenção corretiva deverá ser realizada em dias úteis e não úteis. 4.7 O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, contadas a partir do momento da solicitação efetuada pelo Contratante. 4.8 O término do atendimento, considerando a colocação dos equipamentos em perfeito estado de uso, não poderá ultrapassar 48 (quarenta e oito) horas do início do atendimento. 4.9 A Central de Atendimento deverá ser disponibilizada na forma de central telefônica e ou atendimento de celulares. 4.10 A garantia de fábrica deverá cobrir no mínimo: 4.10.1 O fornecimento e instalação de peças originais de reposição, quando estas se encontrarem com defeito ou com desempenho inadequado que prejudique o funcionamento do equipamento, decorrentes do uso normal dos UPSs; 4.10.2 Garantia de substituição e reposição da(s) bateria(s) interna(s) dos UPSs, no caso em que tal componente encontrar-se desgastado, prejudicando o funcionamento do equipamento; 4.10.3 Substituição de equipamento com defeito de fabricação. 4.10.4 O prazo de entrega para os equipamentos é de até 45 dias corridos. |
4.10.5 O fornecedor do UPS deverá possuir engenheiros e técnicos treinados, dedicados à instalação, manutenção e reparos de UPS e equipamentos de energia ofertados. A organização deve consistir de técnicos/engenheiros treinados pelo fabricante. 4.10.6 O fornecedor do UPS deverá ter um centro nacional de despacho rápido para coordenar o agendamento personalizado de serviços de campo. Deverá também ter um telefone para suporte técnico qualificado 24hs/dia, 7dias/semana e 365dias/ano. 4.10.7 Estoque de Peças Sobressalentes Peças sobressalentes deverão estar disponíveis através do fornecedor para serem enviadas pelo país. O suporte e coordenação para peças sobressalentes deverá estar disponível para chamadas 24hs/dia, 7dias/semana, 365 dias/ano, para imediata disposição destas. 4.10.8 Curso de Treinamento do UPS O curso de treinamento operacional para funcionários do cliente deverá estar disponível pelo fornecedor do UPS. O curso de treinamento deverá cobrir a teoria do UPS, local das subpartes, segurança, considerações sobre baterias e procedimentos de operação do UPS. 4.10.9 Memorial de Xxxxxxx A proponente deverá “obrigatoriamente” anexar junto à proposta comercial o memorial de cálculo das baterias, o catálogo técnico do UPS, dados técnicos das baterias seu sistema de monitoração / equalização inteligente, e dos outros objetos desse processo licitatório na língua portuguesa oficial do Brasil, contendo todas as informações, parâmetros técnicos, dimensões, pesos e demais características técnicas do UPS ofertado. 5. Atestado de capacidade técnica Emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter a proponente fornecido e instalado satisfatoriamente, no Brasil, No-break modular Trifásico de tecnologia true on-line de dupla conversão de potência nominal igual ou superior a 20kVA; com sistema de monitoração individual das baterias. 6. Certificado Comprovação, por meio de documento emitido por unidade regional do CREA, de ter a proponente fornecido e instalado, no Brasil, No-break modular Trifásico de tecnologia true on-line de dupla conversão de potência nominal igual ou superior a 20kVA, com sistema de monitoração individual das baterias. |
LOTE 04 – ITEM 01 |
Televisor de 65” |
Seguindo as especificações mínimas apresentadas abaixo. |
ITEM 01 – Televisor de 65” Características Gerais TV LCD com Tecnologia LED, Resolução de 4K UHD (3840 x 2160) pixels, Tela 16x9 de 65", controle remoto, com Wi-Fi e Bluetooth, 03 Entradas HDMI, 02 Portas USB, 01 Entrada de Vídeo Componente (Y,Pb,Pr), 01 Entrada de Vídeo Composto (AV), 01 Entrada Ethernet (LAN), 01 / 01 Entrada de RF (terrestre/entrada de cabo) e 01 Saída de Áudio Digital (Óptica) e Áudio Dolby Digital Plus com 02 canais de alto-falante. Faz parte do fornecimento o suporte de parede, o controle remoto e o cabo HDMI e de áudio para a TV. A aceitação será feita após a comprovação do funcionamento da TV instalada em suporte de parede na posição definitiva. |
LOTE 05 – ITEM 01 |
Solução de VideoWall |
Seguindo as especificações mínimas apresentadas abaixo. |
ITEM 01 – Solução de VideoWall Características Gerais Painel de 6 telas (monitores) instalados lado a lado em suporte metálico projetado para isso, formando uma matriz 3x2 com borda mínima (1,75 mm) capaz de mostrar uma ou várias imagens simultâneas controlados por um software a ser instalados em um computador (não incluído) e configurado para a aplicação desejada. As interligações entre as telas deverão ser fornecidas, bem como ao cabo HDMI para ligação ao computador (10 metros). Faz parte do fornecimento o software parametrizado e configurado, bem como prover repasse de conhecimento para pelo menos um operador no funcionamento desse Vídeo Wall. A aceitação do Vídeo Wall se dará após verificação da instalação, sem rebarbas, alinhadas e perfeitamente conectadas, funcionando em sua plenitude (uma ou várias imagens) operada pelo profissional treinado. |
LOTE 06 – ITEM 01 |
RACK METÁLICO 19” 32U 900mm |
Seguindo as especificações mínimas apresentadas abaixo. |
ITEM 01 – RACK METÁLICO 19” Características Gerais Estrutura Frontal e Traseira soldada em aço SAE 1020 de 1,5 a 2,0mm de espessura. Base traseira com abertura para passagem de cabos. Coluna traseira com ganchos para guiar e acomodar cabos em ambas a laterais. Porta Frontal perfurada ou com visor em acrílico Fumê COM CHAVE. Portas Laterais e traseira escamoteáveis de engate rápido perfuradas ou com aletas de ventilação. Longarinas confeccionadas em aço SAE 1020 de 1,5 a 2,0mm de espessura. Certificação IP20 e ISO9001; Teto chanfrado com chapa de aço de espessura 0,9mm Preparado para o uso de porca gaiola para fixação de equipamentos; Incluso 4 pés niveladores em aço polipropileno de ½ ‘’ |
Requisitos gerais
1. Atendimento às normas: Os produtos deverão atender às normas indicadas na especificação técnica descrita em cada um dos itens acima, e especialmente ao item 4 do TR.
2. Os produtos deverão ser novos, de primeiro uso, e entregues acondicionados em caixa lacrada de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
3. Deverá ser fornecido os “folders”, encartes, catálogo, folheto ou desenho ilustrativo do respectivo item, com identificação de marca, Linha/modelo, Manual do usuário de todos os componentes (versão em português) em mídia digital (pen-drive, DVD-ROM, ou disponibilização de link para download, e da relação da rede de assistência técnica autorizada, e caso haja código de certificação do produto, informá-lo para comprovação com a especificação técnica e documentação apresentada.
4. Todos os requisitos devem ser entregues licenciados (no item que couber) e palavras como deve, permite, suporta, efetua, proporciona, possui, etc. significam que a funcionalidade deve ser entregue operacional, sem ônus adicional a ABDI.
5. Todas as capacidades são especificadas em seu requisito mínimo, podendo ser entregue capacidade superior. Todos os requisitos de compatibilidade devem garantir a efetiva aderência do objeto às versões especificadas e as superiores.
6. Instalação: Os produtos deverão ser entregues montados, e deverão ser instalados nos locais indicados na planta baixa (apêndice II).
Brasília-DF, 29 de julho de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Analista de Produtividade e Inovação
APÊNDICE II - PLANTA BAIXA
2
1
Índice da Instalação
1
1. Rack metálico
2. Switch de Acesso (Dentro do Rack)
3. Access Point (teto)
4. Terminal de acesso – Nas mesas
2
5. No Break Ao lado do Rack
6. TV LED 65” - Na parede da recepção
7. Vídeo Wall – Na parede
A Cyber Arena será Instalada no Parque Tecnológico de Brasília – BIOTIC, localizado no Lote 4, Edifício de Governança, Bloco "B", 1º Andar, Granja do Torto, Brasília, XX, XXX 00000-000
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0014/2020 PROCESSO Nº 3854/2020
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS OBJETO DA LICITAÇÃO
A licitação destina-se à contratação de empresas para fornecimento e montagem de
equipamentos/produtos de infraestrutura de hardware e acessórios, para suportar o Centro de Segurança Cibernética Cyber Arena, em atendimento ao Convênio de Cooperação Técnica e Financeira n° 008/2019, celebrado entre a ABDI e a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I do edital.
VALOR TOTAL LOTE 1: R$ .............. ( ), conforme a seguir discriminado:
Lote | Item | Descrição | Un | Quant | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 1 | Switch de Acesso | Item | 2 | ||
2 | Access Point Dual Band | item | 4 | |||
Valor total do Lote 🡪 | R$ |
(indicar a marca, modelo, fabricante, etc)
VALOR TOTAL LOTE 2: R$ .............. ( ), conforme a seguir discriminado:
Lote | Item | Descrição | Un | Quant | Valor Unitário | Valor Total |
2 | 1 | Terminal de acesso tipo Desktop(MFF) | item | 44 | ||
Valor total do Lote 🡪 | R$ |
(indicar a marca, modelo, fabricante, etc)
VALOR TOTAL LOTE 3: R$ .............. ( ), conforme a seguir discriminado:
Lote | Item | Descrição | Un | Quant | Valor Unitário | Valor Total |
3 | 1 | No Break Trifásico de 20KVA | item | 1 | ||
Valor total do Lote 🡪 | R$ |
(indicar a marca, modelo, fabricante, etc)
VALOR TOTAL LOTE 4: R$ .............. ( ), conforme a seguir discriminado:
Lote | Item | Descrição | Un | Quant | Valor Unitário | Valor Total |
4 | 1 | TV LED 65" 4K | item | 1 | ||
Valor total do Lote 🡪 | R$ |
(indicar a marca, modelo, fabricante, etc)
VALOR TOTAL LOTE 5: R$ .............. ( ), conforme a seguir discriminado:
Lote | Item | Descrição | Un | Quant | Valor Unitário | Valor Total |
5 | 1 | Vídeo Wall 3x2, com 6 monitores de 49", borda de 1,75mm | item | 1 | ||
Valor total do Lote 🡪 | R$ |
(indicar a marca, modelo, fabricante, etc)
VALOR TOTAL LOTE 6: R$ .............. ( ), conforme a seguir discriminado:
Lote | Item | Descrição | Un | Quant | Valor Unitário | Valor Total |
6 | 1 | Rack metálico fechado de 19", 32U e 900mm ou mais de profundidade com chave | item | 1 |
(indicar a marca, modelo, fabricante, etc)
O equipamento irá acompanhado da documentação que comprova as características solicitadas, através de documentos do fabricante do produto, como catálogos, manuais, fichas de especificação técnica, e/ou informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet.
Observação 1: a proposta a ser anexada no PORTAL da CAIXA pelo licitante quando da inserção do seu preço inicial NÃO DEVERÁ CONTER QUALQUER IDENTIFICAÇÃO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
Observação 2: Os dados de identificação da empresa somente deverão ser preenchidos e encaminhados pela empresa declarada vencedora, ou seja, após a fase de lances, quando da solicitação do envio dos documentos pelo Pregoeiro.
Dados da empresa proponente: (deverá ser preenchido pelo licitante vencedor)
Razão Social do Licitante: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
E-mail: | |
Telefone/fax: | |
Dados bancários: | |
Representante Legal: | |
Nome: | |
Identificação: | |
Qualificação: |
O proponente declara que:
a) a validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia subsequente ao da efetiva abertura das propostas;
b) tem condições de fornecer todos os produtos, nos prazos indicados no Termo de Referência;
c) que os produtos ofertados atendem às normas indicadas na especificação técnica descrita no Termo de Referência, e que estão em linha de produção do fabricante sem avisos de “End of Life” emitidos por este;
d) recebeu todos os elementos e informações para cumprimento das obrigações objeto da licitação e aceita expressamente as condições dispostas no ato convocatório;
e) sob as penas da Xxx, nesta data, não existem fatos impeditivos à participação desta empresa no presente processo licitatório, estando ciente integralmente dos requisitos de Habilitação do Pregão Eletrônico nº 0014/2020, conforme Edital;
f) nos valores constantes desta proposta estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto, tais como: materiais, mão-de-obra, ferramentas, equipamentos, transporte/deslocamento, hospedagem, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários, custos diretos e indiretos e quaisquer outros encargos, quando necessários à perfeita execução do objeto da licitação;
g) para fins do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988, esta empresa não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
h) a presente proposta foi elaborada de maneira independente por esta empresa, e que o conteúdo desta proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 0014/2020, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
i) ser garantida a prestação dos serviços bem como os preços ofertados durante toda a realização do futuro Contrato;
j) deverá entregar, juntamente com os produtos, a documentação que comprova as características solicitadas, através de documentos do fabricante do produto como catálogo/folheto, manuais, fichas de especificação técnica, e/ou informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, o manual do usuário (versão em português), a relação da rede de assistência técnica autorizada, especialmente em Brasília-DF, e os documentos de certificação do produto;
k) examinou cuidadosamente o Edital e seus Anexos, especialmente o Termo de Referência, e está ciente de todas as suas condições e a elas desde já se submete;
l) apresentará a comprovação de atendimento à especificação técnica, juntamente com a proposta de preço ajustada (caso vencedora), no modelo em anexo (para os Lotes 1, 2 e 3).
(data)
Identificação e assinatura do representante legal (preenchido pelo licitante vencedor)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0014/2020 PROCESSO Nº 3854/2020
MODELO DE COMPROVAÇÃO DE ATENDIMENTO À ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
(para os produtos dos Lotes 1, 2 e 3)
A licitante deverá apresentar juntamente com sua proposta comercial, comprovação de que os equipamentos propostos atendem a cada um dos requisitos especificados no Apêndice I, do Termo de Referência. Tal comprovação deverá se dar por meio de indicação de documento público (eletrônico ou impresso) e da numeração da página (ou localização no texto), por meio do qual a equipe técnica da área de Tecnologia da Informação da ABDI possa confirmar.
Na Tabela abaixo, deverá ser especificado o documento a que se refere, e as especificações, bem como a numeração da página (ou localização no texto do documento) para comprovação. A ABDI reserva-se ao direito de diligenciar, após apresentação da proposta, o licitante/fornecedor e/ou fabricante para comprovação, em equipamentos similares, das informações prestadas na proposta.
Todos os requisitos que possuem os termos “Xxxxxxxxxxx”, “xxx xxxxxxxxxx”, “deve permitir”, “deve possibilitar” devem ser interpretados como funcionalidades a serem atendidas pelo objeto a ser contratado independentemente do fornecimento de licenças e/ou upgrades sem custo adicional para a ABDI.
Lote XX – Item xx
Índice | Documento (anexo impresso ou endereço do sítio da internet) |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0014/2020 PROCESSO Nº 3854/2020
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO (LOTES 1, 2, 3, 4, 5 e 6)
PARTES:
I. A AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL – ABDI, serviço social autônomo instituído nos termos da Lei n° 11.080, de 30.12.2004 e do Decreto n° 5.352, de 24.01.2005, com sede no SIG, Quadra 04, Bloco B, Edifício Capital Financial Center, Brasília – DF, inscrita no CNPJ sob o nº 07.200.966/0001-11, neste ato representada pelo Presidente XXXX NOGUEIRA CALVET, portador da cédula de identidade nº 000000000, expedida pela SSP/MA, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e pelo Diretor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 2982693, expedida pela SESP/DF, e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, de acordo com seu Estatuto, doravante designada CONTRATANTE ou ABDI;
II , doravante designada CONTRATADA;
Resolvem, de comum acordo e na melhor forma de direito, celebrar o presente Contrato, tendo em vista a licitação promovida pela ABDI, na modalidade Pregão Eletrônico nº 0014/2020, Processo nº 3854/2020, com a adjudicação do objeto à CONTRATADA, fazendo-o em conformidade com o Regulamento de Licitações e de Contratos da ABDI, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é o fornecimento (e instalação) de xxxxxxxxxxx (descrever o objeto, marca, fabricante, etc.) xxxxxxxxxxxxx, para suportar o Centro de Segurança Cibernética Cyber Arena, em atendimento ao Convênio de Cooperação Técnica e Financeira n° 008/2019, celebrado entre a ABDI e a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 0014/2020.
Lote | Item | Descrição | Unidade | Quant. |
1 | 1 | Switch de Acesso - garantia 36 meses | item | 2 |
2 | Access Point Dual Band - garantia 36 meses | item | 4 | |
2 | 1 | Terminal de acesso tipo Desktop(MFF) - garantia 36 meses | item | 44 |
3 | 1 | No Break Trifásico de 20KVA – com instalação - garantia 36 meses | item | 1 |
4 | 1 | TV LED 65" 4K - garantia 36 meses | item | 1 |
5 | 1 | Vídeo Wall 3x2, com 6 monitores de 49", borda de 1,75mm – com instalação - garantia 36 meses | item | 1 |
6 | 1 | Rack metálico fechado de 19", 32U e 900mm ou mais de profundidade com chave – garantia 24 meses | item | 1 |
Obs: A tabela acima deverá ser ajustada de acordo com o lote/item, e as respectivas
quantidades contratadas.
Parágrafo Primeiro – O Termo de Referência supracitado, a Proposta Comercial da CONTRATADA e os demais documentos e anexos vinculados ao Edital do Pregão Eletrônico nº 0014/2020 fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, cujo teor as partes se obrigam e declaram ter pleno conhecimento.
Parágrafo Segundo – As dúvidas por parte da CONTRATADA, durante a execução deste Contrato, devem ser dirimidas pela ABDI de modo a atender às especificações apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor total do objeto do presente Contrato é de R$ .............. ( ), conforme
a seguir discriminado:
VALOR TOTAL LOTE XXXX: R$ .............. ( )
Parágrafo Primeiro – Já estão incluídos nos valores descritos no caput desta cláusula todos os custos, diretos e indiretos, envolvidos na execução dos serviços, tais como mão-de-obra, fiscalização, seguros, impostos, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, trabalhistas, previdenciárias, salários, despesas operacionais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato
Parágrafo Segundo – Os pagamentos referidos acima serão realizados por meio de depósito/transferência em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, após a aceitação da Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo gestor deste contrato.
Parágrafo Terceiro – Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância de execução técnica que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à empresa pelo responsável pelo recebimento e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras; nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a ABDI.
Parágrafo Quarto – A ABDI efetuará a retenção, em relação aos valores a serem pagos à CONTRATADA, dos tributos e encargos previstos na legislação tributária nacional, independentemente de notificação prévia, salvo as exceções previstas em lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS
Os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Ficam ajustadas as seguintes obrigações das Partes:
I. Da ABDI:
a) Proporcionar todas as facilidades ao bom andamento dos serviços, inclusive prestando informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
b) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato;
c) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e em seus anexos;
d) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e na proposta;
e) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma convencionada já mencionada;
f) Observar as demais obrigações estipuladas neste instrumento contratual.
II. Da CONTRATADA:
a) Executar o objeto contratual dentro dos padrões de qualidade estabelecidos pela ABDI, de acordo com o especificado no Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 0014/2020, inclusive quanto ao prazo e local, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
b) Cumprir fielmente o Contrato de forma que a prestação de serviços avençada seja realizada com presteza e eficiência, evitando atrasos que prejudiquem as necessidades da ABDI;
c) Realizar a entrega do objeto deste Termo de Referência, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à ABDI, observando sempre as especificações dos itens a serem fornecidos;
d) Responder pelos danos causados diretamente à ABDI ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega e instalação dos itens objeto do Termo de Referência, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
e) Acatar as orientações da ABDI, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
f) Comunicar à Unidade de Projetos Especiais, no prazo máximo de 15 (quinze) dias que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitam o seu cumprimento;
g) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, o contrato, nem subcontratar qualquer parte a que está obrigada;
h) Responsabilizar por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados no desempenho de suas funções referente à entrega do objeto desta contratação, ainda que acontecido nas dependências da ABDI, ficando essa ainda, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
i) Responder solidariamente com o fabricante e o distribuidor pelos itens fornecidos;
j) Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
k) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela ABDI, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como cientificar a ABDI, imediatamente e por escrito, acerca de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do objeto deste Contrato;
l) Comunicar à ABDI qualquer alteração de endereço, conta bancária, telefones, e-mails e outros julgáveis necessário para a boa execução do Contrato, incluindo qualquer anormalidade de caráter urgente;
m) Ressarcir quaisquer danos causados à ABDI ou a terceiros, por ocasião da execução ou em decorrência do objeto ora contratado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela ABDI, bem como arcar com qualquer ônus oriundo de processos judiciais ou administrativos;
n) Prestar suporte e assistência técnica aos produtos fornecidos pelo período de 36 (trinta e seis) meses (24 meses para o lote 6) a partir do “Termo de Recebimento” dos serviços, com observância aos prazos máximos dos atendimentos, conforme Termo de Referência, Anexo I do Edital;
o) Manter durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação técnica exigidas na licitação;
p) Comprovar, a qualquer momento, o pagamento de tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados;
q) Emitir o(s) documento(s) de cobrança no prazo e na forma contratuais estabelecidos;
r) Obedecer às normas e rotinas da ABDI, em especial, as que disserem respeito à segurança, guarda, manutenção e integridade dos dados, procedimentos físicos de armazenamento e transporte das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
s) Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto do Contrato, que envolva o nome da ABDI, mediante sua prévia e expressa autorização, devendo, ainda, guardar o mais absoluto sigilo em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza de que venham tomar conhecimento, respondendo administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização; e
t) Demais obrigações previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 0014/2020.
Parágrafo Primeiro – A ABDI não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros.
Parágrafo Segundo – Qualquer omissão ou tolerância das partes na exigência do cumprimento de qualquer das obrigações supra, assim como das demais disposições do presente instrumento ou do exercício de qualquer direito dele decorrentes, será considerada como mera liberalidade, e não implicará novação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exigi-lo ou exercê-lo a qualquer tempo.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A garantia do objeto deverá ser prestada na forma descrita no Termo de Referência, e os serviços deverão ser executados por credenciados e autorizados pelo fabricante.
Parágrafo Primeiro - O período de Garantia é de 36 (trinta e seis) meses (24 meses para o lote 6) e será contado a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços.
Parágrafo Segundo - A assistência técnica é responsabilidade única e exclusivamente da CONTRATADA e ocorrerá por sua conta durante o período da Garantia, mesmo quando for necessário o transporte, por correio ou transportadora, de equipamentos e/ou peças ou ainda o translado e a estada de técnicos da CONTRATADA ou qualquer outro tipo de serviço necessário para o cumprimento da garantia.
Parágrafo Terceiro - O atendimento será do tipo “on-site”, com atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano, e compreende a implantação, configuração e suporte técnico on-site de todos os componentes dos equipamentos objeto deste Contrato.
Parágrafo Quarto - No caso de manutenção corretiva nas dependências da CONTRATANTE, essas deverão ser realizadas em dias úteis (segunda a sexta-feira), em horário de 09:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00, horário do local de instalação, por profissionais especializados e deverá cobrir todo e qualquer defeito apresentado, incluindo o fornecimento e a substituição de peças e/ou componentes, ajustes, reparos e correções necessárias.
Parágrafo Quinto - A CONTRATADA disponibilizará Central de Atendimento telefônico (0800 ou numeração comum com DDD 61), e-mail e portal web que forneçam protocolos para acompanhamento do chamado, para abertura de chamados de Assistência Técnica, incidentes, requisições, informações, reporte de incidentes e esclarecimento de dúvidas quanto à utilização de equipamentos fornecidos.
Parágrafo Sexto - O atendimento deverá ocorrer em, no máximo, 2 (dois) dias úteis a contar da data de abertura do chamado (e-mail, ou portal web) e o prazo para solução de problemas será de 3 (três) dias úteis e contados após a abertura do chamado, exceto no caso de troca de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos. Caso o prazo mencionado não seja cumprido, serão aplicadas sanções previstas na Cláusula Décima Primeira. Caso a CONTRATADA não consiga solucionar o problema no prazo informado, deverá obrigatoriamente disponibilizar, temporariamente, equipamento de backup, com características e funcionalidades similares ou superiores, até a solução definitiva dos problemas.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA, durante o período de garantia e em caso de necessidade de substituição de produtos e/ou componentes que não mais existam no mercado, ou que estejam fora de linha de fabricação em razão de evolução tecnológica ou que, por qualquer motivo o fabricante não mais o produza, a proceder a substituição por produto e/ou componente tecnologicamente equivalente ou superior, devendo esse ser homologado pelo fabricante.
Parágrafo Oitavo - Todas as peças e componentes mecânicos ou eletrônicos substitutos deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados na fabricação do(s) equipamento(s), sempre “novos e de primeiro uso”, não podendo ser recondicionados.
CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO
Os equipamentos deverão ser entregues em lote único (e instalados), no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de assinatura do contrato.
Parágrafo Primeiro - Os equipamentos deverão ser entregues no endereço: Parque Tecnológico de Brasília – Biotic, localizado no Lote 4, Edifício de Governança, Bloco “B”, 1° andar, Brasília-DF, XXX 00000-000.
Parágrafo Segundo - O recebimento dos equipamentos será provisório, para posteriores testes de conformidade, verificação das especificações técnicas em relação às descritas no Termo de Referência e na proposta comercial.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA terá o prazo de 3 (três) dias úteis para providenciar a substituição dos equipamentos eventualmente recusados.
Parágrafo Quarto - A CONTRATANTE efetuará os testes de conformidade e verificação dos equipamentos após o recebimento provisório, e autorizada a instalação e configuração dos produtos entregues, devendo lavrar o respectivo Termo de Recebimento Definitivo.
Parágrafo Quinto - Os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso, e entregues acondicionados em caixa lacrada de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
Parágrafo Sexto - Os equipamentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos/corrigidos/refeitos no prazo fixado pelo gestor do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução das obrigações contratuais será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da ABDI, que terá(ão) autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e controle da execução contratual, atestação de conformidade do fornecimento do objeto, o que não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais, nem implica a corresponsabilidade da ABDI e seus empregados ou prepostos.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
A xxxxxxxx xx xxxxxxxx Xxxxxxxx x xx 00 (xxxxxx x xxxx) meses (26 meses para o lote 6), contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA – DA DESPESA
As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta do Orçamento para 2020 para a rubrica Despesas com Convênios (ABDI Convenente) – Cooperação – FAP-DF) para a Unidade de Projetos Especiais, no Projeto CDT 05 – Cyber Arena.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado ante circunstâncias e/ou fatos supervenientes devidamente justificados, a ser formalizado por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto deste Contrato, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados implicarão na aplicação das seguintes penalidades:
I) Advertência formal;
II) Multa diária de 1% (um por cento) em caso de atraso na prestação dos serviços, até o máximo de 20 dias, hipótese em que o serviço será considerado irregularmente executado;
III) Multa de até 20% (vinte por cento) na hipótese de descumprimento de outras obrigações contratuais, diversas das acima especificadas;
V) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a ABDI, por prazo de até 2 (dois) anos;
VI) Indenização por perdas e danos, devidamente comprovados, que a inexecução parcial ou total acarretar à ABDI.
Parágrafo Primeiro. Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação; não havendo manifestação tempestiva ou não sendo acatadas pela ABDI as justificativas apresentadas, será direito da CONTRATANTE aplicar qualquer das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo Segundo. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela ABDI, oportunidade na qual a CONTRATADA deverá emitir o documento de cobrança já com o desconto do valor da penalidade, ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente, assegurada a prévia defesa, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta Cláusula.
Parágrafo Terceiro. As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório, mas meramente moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que o seu ato venha a acarretar.
Parágrafo Quarto. Sempre que não houver prejuízo para a CONTRATANTE, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
Parágrafo Quinto. As penalidades previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, unilateralmente pela ABDI, a qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em especial por:
I) não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas, especificações ou prazos;
II) subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial, sem prévia anuência ou autorização escrita da ABDI;
III) declaração de falência e recuperação judicial da CONTRATADA, assim como a instauração de insolvência civil ou dissolução da sociedade;
IV) quebra do sigilo profissional ou quebra ou violação do sigilo telefônico e de dados, a qualquer momento;
V) utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de informações não divulgadas ao público e às quais tenham acesso por força de suas atribuições contratuais, contrariando condições estabelecidas;
VI) interrupção da prestação dos serviços, sem justa causa ou sem autorização da ABDI;
VII) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
Parágrafo Primeiro – Com exceção do inciso VII supra, as demais hipóteses deverão ser precedidas de notificação, na forma definida no Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima deste instrumento.
Parágrafo Segundo – O presente instrumento poderá ainda ser rescindido a qualquer tempo pela ABDI, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, cabendo o pagamento do valor
correspondente ao objeto já demandado e ainda não remunerado, bem como eventual indenização em favor da CONTRATADA caso tenha realizado investimentos consideráveis não amortizados pelo prazo de vigência do CONTRATO, incluídas as prorrogações.
Parágrafo Terceiro – A indenização prevista no Parágrafo Segundo desta Cláusula, bem como seu valor, que depende do reconhecimento do desequilíbrio econômico e financeiro do CONTRATO, deve ser efetivamente comprovada mediante prova documental pela CONTRATADA, devidamente acatada pelo Gestor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO SIGILO
Durante e após a vigência deste Contrato, a CONTRATADA se compromete, por si e por seus sócios, administradores, diretores, empregados (“Prepostos”) que tiverem acesso a informações confidenciais da ABDI, a garantir o tratamento confidencial das mesmas, independentemente (a) da forma (por escrito, oral etc.) e mídia (digital, impressa etc.) nas quais tais informações foram divulgadas e (b) de quaisquer marcações ou legendas apostas sobre referidas informações, observando-se, ademais, o seguinte:
I) Todas as informações das quais a CONTRATADA venha a ter conhecimento na execução deste Contrato, pertencem única e exclusivamente à ABDI, sendo que a aquela não possui qualquer direito de utilizar as informações, salvo para o desempenho deste instrumento;
II) A CONTRATADA obriga-se a abster-se de copiar, reproduzir, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma alienar, divulgar ou dispor das informações da ABDI a terceiros, tampouco de utilizá-las para quaisquer fins, exceto se com a prévia e expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE;
III) A ABDI concorda que a CONTRATADA poderá revelar as informações da CONTRATANTE para seus Prepostos, desde que esses tenham necessidade de acesso às informações;
IV) Não são consideradas informações confidenciais quaisquer informações que a CONTRATADA comprovar documentalmente que: (a) já eram de seu conhecimento à época da assinatura deste CONTRATO; (b) forem ou se tornarem disponíveis ao público em geral sem violar este instrumento; (c) seja requerido por ordem judicial, sem possibilidade de recursos;
V) Após o término deste Contrato, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá devolver à ABDI ou destruir, conforme sua instrução específica, todas as cópias das informações confidenciais que se encontrarem em seu poder, certificando tal fato à ABDI, bem como cessar imediatamente a utilização de quaisquer informações confidenciais, independentemente de qualquer notificação a respeito;
VI) A CONTRATADA deverá indenizar e assegurar à ABDI por quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, diretamente, do descumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida neste Contrato, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação a tal descumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
Este Contrato não constituirá vínculo de qualquer natureza, inclusive trabalhista, entre os empregados ou outros colaboradores da CONTRATADA, sendo essa a única e exclusiva responsável pelo pagamento dos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução contratual, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS FORTUITOS E FORÇA MAIOR
Tal como prescrito na lei, a ABDI e a CONTRATADA não serão responsabilizadas por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos à luz do Regulamento de Licitações e de Contratos da
ABDI e, supletivamente, da teoria geral dos contratos e do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Brasília-DF, de de 2020.
Pela ABDI: Pela CONTRATADA:
XXXX XXXXXXXX CALVET XXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente Cargo
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretor