EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL
EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04.000.768/21-14
OBJETO: PROMOVER REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA AQUISIÇÃO DE:
LOTE 1: 05 (CINCO) SERVIDORES RACK COM A SEGUINTE CONFIGURAÇÃO: 02 (DOIS) PROCESSADORES DE, NO MÍNIMO DE 24 (VINTE E QUATRO) NÚCLEOS CADA, 256GB DE RAM, 03 (TRÊS) SSD DE 320GB, 04 (QUATRO) INTERFACES GIGABIT ETHERNET, 04 (QUATRO) INTERFACES 10GBE SFP+. OS SERVIDORES DEVERÃO TER A GARANTIA ON-SITE DE 60 (SESSENTA) MESES. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS DESTE EDITAL.
LOTE 2: 02 (DOIS) SERVIDORES RACK COM A SEGUINTE CONFIGURAÇÃO: 02 (DOIS) PROCESSADORES DE, NO MÍNIMO DE 12 (DOZE) NÚCLEOS CADA, 512GB DE RAM, 07 (SETE) SSD DE 960GB, 04 (QUATRO) INTERFACES GIGABIT ETHERNET, 04 (QUATRO) INTERFACES 10GBE SFP+. OS SERVIDORES DEVERÃO TER GARANTIA ON-SITE DE 60 (SESSENTA) MESES. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS DESTE EDITAL.
LOTE 3: COTA RESERVADA NOS TERMOS DA LC 123/06 COM 02 (DOIS) SERVIDORES RACK COM A SEGUINTE CONFIGURAÇÃO: 02 (DOIS) PROCESSADORES DE, NO MÍNIMO DE 24 (VINTE E QUATRO) NÚCLEOS CADA, 256GB DE RAM, 03 (TRÊS) SSD DE 320GB, 04 (QUATRO) INTERFACES GIGABIT ETHERNET, 04 (QUATRO) INTERFACES 10GBE SFP+. OS SERVIDORES DEVERÃO TER A GARANTIA ON-SITE DE 60 (SESSENTA) MESES. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS DESTE EDITAL.
LOTE 4: COTA RESERVADA NOS TERMOS DA LC 123/06 COM 01 (UM) SERVIDOR RACK COM A SEGUINTE CONFIGURAÇÃO: 02 (DOIS) PROCESSADORES DE, NO MÍNIMO DE 12 (DOZE) NÚCLEOS CADA, 512GB DE RAM, 07 (SETE) SSD DE 960GB, 04 (QUATRO) INTERFACES GIGABIT ETHERNET, 04 (QUATRO) INTERFACES 10GBE SFP+. OS SERVIDORES DEVERÃO TER GARANTIA ON-SITE DE 60 (SESSENTA) MESES. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS DESTE EDITAL.
TIPO: MENOR PREÇO APURADO POR LOTE
MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
FORMA DE FORNECIMENTO: PARCELADO
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RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: até o dia 24/ 11/ 2021, às 11:00hs ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 24/ 11/ 2021, às 11:00hs INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: dia 24/ 11/ 2021, às 14:00hs
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos de esclarecimentos deverão ser formulados de acordo com o item “7” deste edital.
SITE PARA CONSULTA xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000 – (31) 3277- 9966 – (00) 0000-0000
CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link”, “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
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1. PREÂMBULO
A Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – Prodabel, sociedade de economia mista municipal, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Belo Horizonte/MG, CNPJ 18.239.038/0001-87, Inscrição Estadual 000.000.000.0000, Inscrição Municipal 312.694/001.5, não contribuinte do ICMS, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará processo licitatório na forma de Pregão Eletrônico, por meio do presente edital e anexos enumerados abaixo, nos termos das Leis Federais nº 8.666/1993, 10.520/2002, 12.846/2013, 13.303/2016, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decretos Municipais n.º 10.710/2001, 11.245/2003, 12.436/2006, 15.113/2013, 16.535/2016, 16.538/2016, 16.954/2018,
17.317/2020, 17.335/2020, Leis Complementares (LC) nº 101/2000, 123/2006 e 147/2014, além do seu Regulamento de Licitações e Contratos – RILC/Prodabel, disponível no sítio eletrônico xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx:
Anexo I – Termo de Referência/Especificação técnica
Anexo II – Formulário de encaminhamento de proposta comercial
Anexo III – Política do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) –práticas proibidas
Anexo IV - Países Elegíveis
Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo VI – Minuta de Contrato regida pela Lei Federal nº 8.666/1993
Anexo VII – Minuta de Contrato regida pela Lei Federal nº 13.303/2016
2. INFORMAÇÕES GERAIS
As aquisições serão realizadas com recursos do PMAT/BNDES, BID e/ou Recursos oriundos do Tesouro
- ROT, assim sendo, os licitantes deverão observar as normas específicas previstas neste edital e seus anexos.
3. DO OBJETO
3.1. Promover registro de preços, pelo período de 12 (doze) meses, para aquisição de servidores rack, em 04 (quatro) lotes, conforme especificações técnicas e quantidades definidas abaixo:
Lote | Qtde | Descrição |
1 | 5 | Servidor Rack com 02 processadores de, no mínimo de 24 núcleos cada, 256Gb de RAM, 03 SSD de 320GB, 04 interfaces Gigabit ethernet, 04 interfaces 10GbE SFP+, garantia on-site de 60 (sessenta) meses, conforme especificações anexas. Código FINAME |
Lote | Qtde | Descrição |
2 | 2 | Servidor Rack, 02 processadores, mínimo de 12 núcleos cada, 512Gb de RAM, 07 SSD de 960GB, 04 interfaces Gigabit ethernet, 04 interfaces 10GbE SFP+, garantia on-site de 60 (sessenta) meses, conforme especificações anexas.Código FINAME |
COTA RESERVADA LC 123/06
Lote | Qtde | Descrição |
3 | 2 | Servidor Rack com 02 processadores de, no mínimo de 24 núcleos cada, 256Gb de RAM, 03 SSD de 320GB, 04 interfaces Gigabit ethernet, 04 interfaces 10GbE SFP+, garantia on-site de 60 (sessenta) meses, conforme especificações anexas. Código FINAME |
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Lote | Qtde | Descrição |
4 | 1 | Servidor Rack, 02 processadores, mínimo de 12 núcleos cada, 512Gb de RAM, 07 SSD de 960GB, 04 interfaces Gigabit ethernet, 04 interfaces 10GbE SFP+, garantia on-site de 60 (sessenta) meses, conforme especificações anexas.Código FINAME |
4. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
4.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
4.2. Os trabalhos serão conduzidos por empregados da PRODABEL, denominados Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados conforme Portaria nº 075/2021, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5. DO CADASTRO E DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
5.1. Os interessados em participar do pregão, deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País.
5.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
5.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou à Prodabel a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
5.4. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal, pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória, para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro conforme as regras e determinações dispostas no Decreto Federal nº 10.024/2019.
6.2. Todas as ações do Pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
7. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
7.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
7.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da inserção da proposta comercial e dos documentos de habilitação exigidos neste edital, até a data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
7.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei.
7.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de
Disputa”.
7.4. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: I – providenciar seu credenciamento junto ao provedor do sistema;
II – remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
III – responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
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IV – acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
V – comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
VI – utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; VII – solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
7.5. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.6. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.7. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.8. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
7.9. Quando do lançamento da proposta, através do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global do lote, com duas casas decimais após a vírgula.
7.9.1. É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE EM QUALQUER CAMPO OU ANEXO QUANDO DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO IMEDIATA.
7.9.2. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
7.10. Até a abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta apresentada.
7.11. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
7.12. O licitante poderá concorrer apenas ao lote que for de sua conveniência, desde que na totalidade do respectivo lote.
7.13. Poderão participar do certame somente empresas que atuam no ramo de atividade pertinente ao objeto deste pregão.
7.14. Os licitantes encaminharão exclusivamente por meio do sistema, CONCOMITANTEMENTE com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta comercial com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como os demais documentos exigidos neste Edital, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
8. DA FORMALIZAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
8.1. Os pedidos de ESCLARECIMENTOS e IMPUGNAÇÃO referentes ao processo licitatório poderão ser feitos por qualquer pessoa e deverão ser enviados em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do Certame, por meio eletrônico, através do e-mail xxxx-xx@xxx.xxx.xx, aos cuidados do Pregoeiro responsável.
8.2. Os pedidos de esclarecimentos e impugnação encaminhados deverão conter CNPJ, razão social e nome do representante legal, se pessoa jurídica e CPF e nome completo, se pessoa física.
8.3. Os pedidos de esclarecimentos e impugnação serão respondidos pelo Pregoeiro em até 2 (dois) dias úteis contados da data de seu recebimento.
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8.4. Os pedidos de esclarecimentos e impugnação deverão ser respondidos antes da sessão de abertura da licitação.
8.5. O dia de abertura da licitação não é computado para a contagem do prazo referido no item 8.1.
8.6. Os pedidos de esclarecimentos e impugnação deverão ser realizados durante o horário comercial (8 às 18h).
8.7. Não serão conhecidos pedidos de esclarecimentos e impugnação fora do prazo legal.
8.8. Os pedidos de esclarecimentos e impugnação serão respondidos pelo Pregoeiro, com apoio da área demandante do objeto e da Assessoria Jurídica da Prodabel, e as respostas serão disponibilizadas diretamente através dos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este edital, e xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, no item relativo ao pregão, e poderão ser acessados por todos os licitantes.
8.9. A impugnação não possui efeitos suspensivos.
9. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
9.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, bem como a observância e concordância com os Anexos III – Política do Banco – Práticas Proibidas e IV – Países Elegíveis, conforme disposto no contrato de financiamento firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), instituição financeira responsável pela disponibilização de recurso financeiro que custeará parte das despesas da SMSA.
9.2. Interessados que tenham os equipamentos com código Finame e/ou Cartão BNDES, conforme descrito no Termo de Referência e seus anexos, cadastrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
- BNDES para atendimento do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT.
9.3. Dos impedimentos de participação:
9.3.1. São impedidas de participar de licitações e de serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, prevista no inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, desde que aplicada pela Administração Pública Municipal.
9.3.2. São impedidas de participar de licitações e de serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de impedimento de licitar e contratar, prevista no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública direta e indireta de qualquer esfera governamental, enquanto perdurar a sanção, nos termos do Decreto Municipal n. 15.113/2013.
9.3.3. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública, direta e indireta de qualquer esfera governamental, enquanto perdurar a sanção, nos termos do Decreto Municipal n. 15.113/2013.
9.3.4. São impedidas de participar de licitações e serem contratadas as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de proibição de contratar com o Poder Público prevista nos incisos do artigo 12 da Lei n. 8.429/1992.
9.3.5. São impedidas de participar de licitações e de serem contratadas as pessoas, físicas ou jurídicas, referidas nos artigos 38 e 44 da Lei n. 13.303/2016.
9.3.6. Os impedimentos referidos neste item devem ser verificados perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), ambos mantidos pelo Executivo Federal, e perante o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SUCAF) e outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso, de acordo com o Decreto Municipal n. 16.954/2018.
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9.3.7. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, conforme Nota Técnica anexa.
9.4. A observância das vedações do subitem 9.3 é de inteira responsabilidade da LICITANTE que, pelo descumprimento sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
10. DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS
10.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá- las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
10.1.1. Será adotado para envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO E FECHADO.
10.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao Sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
10.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema.
10.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
10.6. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 15 (quinze) minutos.
10.6.1. Encerrado o prazo previsto acima, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
10.6.2. Encerrado o prazo aleatório, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10 (dez) por cento superiores àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.6.3. Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o item 10.6.2 acima, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
10.6.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 10.6.2 e 10.6.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
10.6.5. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 10.6.2 e 10.6.3, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 10.6.4.
10.6.6. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 10.6.5.
10.7. O Sistema anunciará o arrematante, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
10.7.1. Os licitantes em hipótese alguma poderão desistir do último lance por ele ofertado.
10.8. Após o encerramento da sessão de lances, ocorrendo a situação de empate ficto prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 16.535/2016, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará a condução pelo Pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
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10.8.1. Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
10.8.2. A ME ou EPP empatada nos termos desse item será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos por item/lote em situação de empate, sob pena de preclusão.
10.8.3. A ME e EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de melhor valor ofertado no certame, situação em que será arrematado em seu favor o objeto licitado.
10.8.4. Após executados os procedimentos de preferência descritos no item 10.8, caso ocorra a inabilitação ou desclassificação do licitante melhor classificado, deverá ser verificada a ocorrência de nova situação de empate ficto entre os licitantes remanescentes, assegurada a preferência de contratação para a ME e EPP, nos termos da LC nº 123/2006 e Decreto nº 16.535/2016.
10.9. Não ocorrendo as hipóteses previstas no item 10.8, serão utilizados os critérios de desempate previstos no artigo 55 da lei 13.303/2016.
10.10. Se a proposta ou o lance de menor valor não atender aos requisitos previstos no edital, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital.
10.11. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
10.12. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado a ME ou EPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeitos de negativa.
10.12.1. A concessão do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no item 10.12 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao Pregoeiro, e deverá ser apresentado via sistema eletrônico.
10.12.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à assinatura da Ata, sem prejuízo das sanções previstas no Decreto Federal 10.024/2019, na Lei Federal nº 13.303/2016, no Decreto Municipal nº 15.113/2013 e no Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel, sendo facultado à Prodabel convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
11. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
11.1. Será considerado habilitado o licitante que atender ao disposto abaixo:
11.1.1. Se cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte –
SUCAF:
a) Com situação regular e habilitado em linha de fornecimento compatível com o objeto licitado deverá apresentar ao Pregoeiro a documentação prevista nos subitens 11.1.1.1 a 11.1.1.4 deste edital;
b) Com documentação vencida, mas habilitado na linha de fornecimento compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao Pregoeiro o(s) documento(s) regularizador(es) e a documentação prevista nos subitens 11.1.1.1 a 11.1.1.4 deste edital;
c) Com situação regular, mas não habilitado na linha de fornecimento compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao Pregoeiro além dos documentos exigidos nos subitens 11.1.1.1 a 11.1.1.4 deste edital, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões), ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
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11.1.1.1. Habilitação Jurídica:
11.1.1.1.1. Pessoa Natural ou Empresário Individual:
a) Cédula de identidade;
b) Comprovante de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (registro comercial), no caso de empresário individual;
c) Cópia do passaporte com visto que permita atuar profissionalmente no Brasil, no caso de estrangeiro.
11.1.1.1.2. Pessoa Jurídica:
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme a respectiva natureza;
b) Documento de eleição dos administradores, procuração ou ata de assembleia que outorgou poderes ao(s) representante(s), em caso dessa atribuição e dos dados pessoais do(s) representante(s) não constarem do Estatuto ou Contrato social;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade desempenhada assim o exigir;
e) Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
11.1.1.2. Qualificação técnica:
11.1.1.2.1. O proponente licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre o fornecimento de Servidor Rack, compatíveis em características com o objeto desta licitação, nos termos abaixo:
a) Para o Lote 1 deverá ser apresentado atestado com o fornecimento de, no mínimo, 2 Servidores Rack.
b) Para o Lote 2 deverá ser apresentado atestado com o fornecimento de, no mínimo, 1 Servidor Rack.
c) Para o Lote 3 deverá ser apresentado atestado com o fornecimento de, no mínimo, 1 Servidor Rack.
d) Para o Lote 4 deverá ser apresentado atestado com o fornecimento de, no mínimo, 1 Servidor Rack.
e) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado;
f) O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante;
g) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
h) Admite-se o somatório de atestados, sendo que um dos atestados deverá conter, no mínimo, 50% do disposto no item acima.
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11.1.1.2.2. Serão aceitos atestados correlacionados ao objeto realizados fora do território nacional, os quais deverão ser traduzidos para língua portuguesa por meio de tradutor juramentado.
11.1.1.2.3. O Pregoeiro pode exigir, em diligência, cópias de contratos, medições, notas fiscais, registros em
órgãos oficiais ou outros documentos idôneos que comprovem ou complementem os atestados de capacidade técnica profissional e operacional apresentados.
11.1.1.3. Qualificação Econômico-Financeira:
11.1.1.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
11.1.1.3.1.1. As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial ou órgão devidamente credenciado pela Junta Comercial do domicílio do Licitante.
11.1.1.3.1.2. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do último exercício social, assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial ou jornal de grande circulação; ou
b) Por fotocópia do livro Diário devidamente registrado/ autenticado na Junta Comercial da sede ou órgão devidamente credenciado pela Junta Comercial do domicílio do licitante, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
c) Na forma de escrituração contábil digital (ECD), instituída pela Instrução Normativa da RFB. 11.1.1.3.1.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do último exercício social, deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
11.1.1.3.1.4. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 01 (um), em todos os índices aqui mencionados:
11.1.1.3.2. A qualificação econômico-financeira das licitantes que não alcançarem os índices exigidos neste edital poderá ser comprovada por meio de Patrimônio Líquido ou Capital Social igual a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
11.1.1.3.3. A qualificação econômico-financeira das licitantes com menos de 01 (um) ano poderá ser comprovada, exclusivamente, por meio de Patrimônio Líquido ou Capital Social igual a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
11.1.1.3.4. O cálculo do índice previsto no item 11.1.1.3.1.4. será efetuado pelo pregoeiro, podendo o mesmo solicitar auxílio da área técnica específica.
11.1.1.3.5. A exigência contida no subitem 11.1.1.3 aplica-se inclusive às micro e pequenas empresas optantes ou não pelo Simples Nacional.
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11.1.1.4. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso. 11.1.1.4.1. Na hipótese em que a Certidão para recuperação judicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
11.1.2. Se não cadastrado no SUCAF, o licitante deverá apresentar toda documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, relacionada nos itens anteriores, além de:
11.1.2.1. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ, conforme o caso;
b) Prova de regularidade perante a Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
d) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943.
11.1.2.1.1. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativa.
11.1.2.1.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sendo-lhes concedido, no momento apropriado, o tratamento diferenciado e simplificado, nos termos do Decreto Municipal nº 16.535/2016.
11.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado se o licitante for:
a) A matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) A filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.2.1. O disposto no item 11.2. não se aplica aos atestados de capacidade técnica, os quais poderão ser emitidos com o CNPJ da matriz ou da filial do licitante.
11.3. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura do pregão e estarem disponíveis para verificação junto ao órgão emissor.
11.3.1. Não se enquadram no subitem 11.3 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
11.4. Para efeito da comprovação da regularidade fiscal, poderá ser admitida a apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC e Relatório “Situação do Fornecedor”, ambos emitidos pelo SUCAF.
11.5. A regularidade da situação do licitante no SUCAF poderá ser confirmada por meio de consulta online ao
Sistema, onde será impresso o relatório “Situação do Fornecedor”.
11.6. O pregoeiro poderá realizar diligências e solicitar documentação comprobatória dos atestados e declarações fornecidos.
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11.7. Em caso de não comprovação, documentação insuficiente ou incompatível, o proponente será inabilitado.
11.8. A proponente arrematante deverá atender a todos os itens necessários à habilitação no edital e seus anexos.
11.9. Juntamente com os documentos de habilitação, deverão ser apresentadas as seguintes declarações:
a) de inexistência de fatos impeditivos para participação, inclusive as dispostas no item 9.2 deste edital;
b) de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) de que não há, em suas instalações, a realização de trabalho forçado ou degradante, noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma da lei;
d) de que cumpre plenamente os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, se for o caso;
e) de que a empresa não tem como sócio(s) servidor (es) ocupante de cargo efetivo/comissionado ou Titulares de empresa pública de qualquer esfera governamental;
f) de que, para a execução do contrato, cumpre todos os requisitos previstos na legislação pertinente ao objeto, inclusive quanto ao Marco Civil da Internet, Lei Federal nº 12.965/2014;
g) de independência das propostas;
h) de atendimento aos requisitos de habilitação;
i) de que a empresa está ciente de que concorda com as condições contidas nos termos constantes do edital e seus Anexos;
11.10. O proponente deverá apresentar, na proposta, para os lotes 1, 2, 3 e 4:
11.10.1. Declaração contendo as seguintes informações:
a) de que atendem às premissas e exigências relativas ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e às estabelecidas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, bem como que seguem as orientações que tratam dos Países Elegíveis para Provisão de Bens, Obras e Serviços em Contratos Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.
b) Declaração contendo as seguintes informações:
● Marca (fabricante) e modelo do Servidor ofertado;
● Marca e modelo (identificação do processador) e frequência do microprocessador ofertado;
● Marca e modelo das placas de rede de 10GbE;
● Marca e modelo das placas HBA’s;
● Código Finame e/ou Cartão BNDES.
c) O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração informando que os equipamentos ofertados são novos, nunca utilizados e que estão em fase normal de fabricação pelo fabricante.
d) O proponente deverá apresentar, na proposta, certificado ou documentação ou declaração informando a compatibilidade da marca e modelo do equipamento ofertado, com a solução de firewall Check Point Security Gateway e/ou Check Point Security Management - Release 80.40 ou superior, conforme disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxx/.
e) O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração informando que possui ou disponibilizará infraestrutura na Região Metropolitana de Belo Horizonte, caso venha a ser contratado, ou indicando representante credenciado pelo fabricante do equipamento situado na Região Metropolitana de Belo Horizonte, para prestação dos serviços de assistência técnica requeridos para atendimento da garantia prevista nesta especificação técnica.
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f) O proponente deverá apresentar, na proposta, documentação técnica, em língua portuguesa ou inglesa, emitida pelo fabricante dos equipamentos ofertados.
g) O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração ou certificado que comprove a segurança física e elétrica de operação do equipamento ofertado, conforme estabelecido pelo INMETRO/UC, com referência à norma IEC-60950 (segurança elétrica) ou equivalente Underwrites Laboratories (UL) ou normas equivalentes de entidades credenciadas e habilitadas para tal. Também será aceito documentação que comprove que o equipamento ofertado foi devidamente auditado e possui compatibilidade/aderência com a norma IEC 60950 (segurança elétrica) ou normas equivalentes.
h) Comprovação técnica dos itens da Especificação Técnica, por meio de documentação do fabricante nos idiomas Português do Brasil ou em Inglês que pode ser feita por prospectos, catálogos, manuais, carta ou endereços de sítio eletrônico do fabricante dos equipamentos acessíveis por meio da Internet. Caso seja necessário, poderá utilizar Declaração Técnica do fabricante.
11.10.1.1. As declarações apresentadas se submetem às penalidades legais, em especial, ao disposto no art. 90 da lei 8666/93 e art. 84 da Lei 13.303/2016.
11.11. Os documentos de habilitação, bem como as declarações de que tratam os itens 11.9. e 11.10., deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta comercial inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, sob pena de desclassificação.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO
12.1 O licitante arrematante terá o prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta comercial AJUSTADA por meio eletrônico e, se necessário, adequados ao último lance ofertado.
12.2. A proposta deverá ser apresentada para todo o objeto licitado em cada lote. Nos preços finais, resultantes da disputa serão considerados completos e abrangerão todos os serviços e peças necessárias ao cumprimento da obrigação, tributos, impostos, taxas, seguros, garantias, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, mobilização e desmobilização, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, fornecimento de mão de obra, leis sociais, administração, lucros, suprimentos, equipamentos, EPIs, ferramentas e materiais necessários e qualquer despesa acessória e/ou necessária, especificada ou não neste edital.
12.3. A Proposta deverá conter, no mínimo, os itens apresentados no modelo proposto no Xxxxx XX:
a) Dados do fornecedor: razão social, n° do CNPJ, endereço, telefone, e-mail e outros meios de comunicação do licitante;
b) Dados bancários: banco, agência, conta corrente; nome, carteira de identidade e CPF dos responsáveis pela assinatura do contrato, acompanhado de instrumento de procuração, se for o caso;
c) Dados do processo: modalidade e número da licitação, número do LOTE e número do item;
d) Dados do objeto: descrição clara, detalhada e completa do objeto licitado, conforme especificação do edital e seus anexos, sendo obrigatório constar a marca, modelo e fabricante, quando for o caso. Nos casos em que a marca possuir mais de um modelo, o licitante deverá informá-lo;
e) Código FINAME e/ou Cartão BNDES dos produtos ofertados para os Lotes 1, 2, 3 e 4;
f) Dados do preço: valor global do lance vencedor do lote, em moeda nacional, discriminando o valor unitário de cada item, e total do objeto ofertado, em algarismo e por extenso para cada lote, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula e para o período de 12 meses;
g) Condições e prazos de pagamento, conforme disposto neste edital e seus Anexos;
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h) Informar a forma da garantia contratual e garantia do objeto, quando for o caso;
i) Validade de 60 (sessenta) dias para Proposta, contados a partir da data de sua apresentação formal à Prodabel.
12.4. Em caso de não conformidade, não comprovação, documentação insuficiente ou incompatível, ou ainda caso o objeto ofertado seja tecnicamente incompatível, o arrematante será desclassificado e será chamado o segundo colocado, ou outros sucessivamente, até a declaração do vencedor.
13. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
13.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL OFERTADO POR LOTE, com duas casas decimais após a vírgula, observadas as especificações e exigências deste edital e seus anexos, bem como os valores referenciais de mercado.
13.1.1. Neste certame será analisado o valor unitário de cada item que compõe o(s) lote(s) ofertado(s), portanto, quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado para cada um dos itens do lote.
14. DOS RECURSOS
14.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
14.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através do botão
virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico, sob pena de não conhecimento.
14.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.2.1. As razões do recurso e as contrarrazões, quando propostas, deverão ser enviadas via INTERNET, através do e-mail xxxx-xx@xxx.xxx.xx.
14.3. A ausência de manifestação motivada no prazo do item 14.1. importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.3.1. Entende-se por manifestação motivada da intenção de recorrer a indicação sucinta dos fatos e das razões do recurso, sem a necessidade de indicação de dispositivos legais ou regulamentares violados ou de argumentação jurídica articulada.
14.4. O agente de licitação pode não conhecer do recurso, caso a manifestação referida no item 14.1. seja apresentada fora do prazo ou por pessoa que não represente o licitante ou se o motivo apontado não guardar relação de pertinência com a licitação.
14.5 As razões do recurso podem trazer outros motivos não indicados na manifestação de intenção de recurso.
14.6. O acolhimento de recurso importa a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6.1. As decisões dos recursos serão divulgadas nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
14.7. Os recursos contra decisões do Pregoeiro terão efeito suspensivo.
14.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o pregoeiro homologará o certame e seguirá para a autoridade competente adjudicar o objeto.
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15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. No caso de eventuais infrações cometidas no processo licitatório ou de inadimplemento contratual, serão aplicadas as sanções previstas nas Leis Federais, nº 13.303/2016, e, nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, e, nos Decretos Municipais nº 15.113/2013, nº 16.954/2018, além do Regulamento de Contratos e Licitações da CONTRATANTE.
16. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
16.1. A Prodabel – Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A é a Gestora da Ata e também Partícipe.
a) Toda a cota estará na gestão da Prodabel, enquanto Gestora da Xxx. Na medida do surgimento das necessidades, com autorização prévia do GTIC, os quantitativos serão direcionados para os partícipes do Registro de Preços.
16.2. Serão considerados Partícipes, além da Gestora Prodabel, a saber:
● Secretaria Municipal de Fazenda;
● Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;
● Secretaria Municipal de Saúde;
16.3. A depender do regime jurídico a que se submete cada um dos partícipes, serão utilizadas minutas de contrato vinculadas à Lei 8.666/1993 ou à Lei 13.303/2016.
16.4. Cada partícipe deverá encaminhar à Gestora da Ata a cópia do contrato, quando celebrado, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do extrato conforme art. 4º, VI, Decreto Municipal nº 17.335/2020.
16.5. As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pelas dotações orçamentárias a serem informadas quando da contratação.
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Adjudicada e homologada a presente licitação, a Prodabel lavrará um documento vinculativo obrigacional com força de compromisso para futura contratação denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP, nos termos do Anexo V deste Edital.
17.1.1. Para a assinatura da ARP, o licitante deverá estar devidamente cadastrado no SUCAF e comprovar a manutenção das condições de regularidade demonstradas para habilitação.
17.1.2. A ARP será lavrada em 02 (duas) vias.
17.2. É facultado à Gestora da Xxx convocar os licitantes remanescentes quando o convocado não assinar a ARP no prazo e condições determinados neste Edital.
17.3. Para ciência dos interessados e efeitos legais, a publicação da íntegra da ARP no Diário Oficial do Município – DOM será providenciada e correrá por conta e ônus da Prodabel.
17.4. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação de sua íntegra no DOM.
18. DA AQUISIÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
18.1. O licitante vencedor terá até 05 (cinco) dias úteis contados da homologação para assinar a Ata de Registro de Preços junto à Gestora da Ata e 05 (cinco) dias úteis após a convocação, para assinatura do Contrato, sob pena de não ser contratado.
18.1.1. Os prazos para assinatura, estipulados no subitem anterior poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, quando solicitados, durante seu transcurso, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela Gestora da Ata.
18.1.2. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar a Ata de Registro de Preços e o contrato dentro do prazo fixado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções legais cabíveis.
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19. DO CONTRATO E DOS PREÇOS
19.1. A contratação do objeto licitado será efetivada mediante formalização de contrato, vinculado à Ata de Registro de Preços e em conformidade com a legislação pertinente, bem como Decreto Municipal nº 16.538/2016 e suas alterações conforme Decreto Municipal 17.335/2020.
19.2. Cada Participante do Registro de Preços será responsável pela elaboração e formalização do contrato, conforme minuta estabelecida nos Anexos VII e VIII, de acordo com sua natureza jurídica.
19.3. A existência de preços registrados não obriga os Participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao detentor da ARP, a preferência pela contratação, quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, caso em que o Detentor da ARP terá assegurado o direito à contratação no valor vigente praticado.
19.4. É vedada a entrega do objeto deste processo licitatório por valores superiores aos obtidos com o Detentor da ARP.
19.5. Uma vez registrados os preços, os Participantes poderão convocar o Detentor da ARP a entregar o objeto licitado na forma e condições fixadas no presente Edital, na Ata de Registro de Preços e no Contrato.
19.6. O Detentor da ARP fica obrigado a atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência do Registro de Preços.
20. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. O Órgão ou Entidade não participante interessado em aderir a esta ARP deverá encaminhar à Gestora da Ata o pedido de adesão indicando o lote/item e quantidade a que pretende aderir;
20.2. A Gestora da Xxx somente responde pelos atos relativos à adesão da ARP, não lhe competindo o monitoramento e a administração dos atos posteriores ao deferimento do pedido de adesão;
20.3. Competem ao Órgão ou Entidade não participante, os atos relativos ao acompanhamento dos preços registrados no Diário Oficial do Município, para verificação de possíveis alterações, à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e à aplicação, observados a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações.
20.4. Caberá ao Detentor da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento/prestação do serviço, respeitando os quantitativos, desde que esta execução não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
20.5. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Órgão não participante observado o disposto no art. 5º do Decreto Municipal n.º 16.538/2016 e art. 9º do Decreto Municipal nº 17.335/2020.
20.6. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão não participante, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens dos constantes neste edital e registrados na ARP.
20.7. As aquisições a que se refere o item anterior não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ARP, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
21. DAS REVISÕES DE PREÇOS E ALTERAÇÕES DE MARCAS
21.1 As alterações do Registro de Preços, relativas à marca e preço, seguirão o disposto nos artigos 15, 16 e 19 do Decreto 16.538/2016 e suas alterações pelo Decreto 17.335/2020.
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22. DA PESQUISA DE PREÇOS
22.1. A pesquisa de preços poderá ser realizada em consultas ao mercado, a publicações especializadas, a bancos de dados de preços praticados no âmbito da Administração Pública ou a lista de instituições privadas e públicas de formação de preços.
22.2. As consultas referidas no item anterior poderão ser realizadas por qualquer meio de comunicação, devendo ser certificadas pela autoridade competente.
22.3. A pesquisa de preços, a critério da Gestora da Xxx ou da autoridade competente para autorizar a contratação, poderá ser repetida sempre que necessário à preservação do interesse público, considerando o tempo decorrido, a sazonalidade de mercado ou outras condições específicas.
22.4. Será utilizada, preferencialmente, a média aritmética simples dos preços pesquisados como referência.
22.5. Qualquer alteração na forma da pesquisa de preços deverá ser devidamente motivada.
23. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
23.1. A Gestora da Ata poderá cancelar o registro de preços do fornecedor observados o contraditório e a ampla defesa se for o caso, nas seguintes hipóteses:
a) Pelo descumprimento parcial ou total, por parte do fornecedor, das condições da ARP;
b) Quando o fornecedor não atender à convocação para firmar as obrigações decorrentes do Registro de Preços, não retirar ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
c) Nas hipóteses de inexecução parcial ou total dos Contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços firmada;
d) Nas hipóteses dos preços registrados se tornarem superiores àqueles praticados no mercado e o fornecedor se recusar a adequá-los na forma prevista neste edital e na Ata de Registro de Preços;
e) Por razões de interesse público;
f) Quando o fornecedor for suspenso ou impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal;
g) Quando o fornecedor for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
h) Amigavelmente, nos termos da Lei nº 13.303/2016;
i) Por ordem judicial.
23.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato superveniente decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados, bem como nas hipóteses compreendidas na legislação aplicável que venham a comprometer o fornecimento do bem ou prestação do serviço, excluída a alegação de elevação dos preços de mercado.
23.3. A solicitação do fornecedor para cancelamento do seu Registro de Preço deverá ser formulada por escrito, assegurando-se o fornecimento do bem registrado ou da prestação do serviço, por prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado a partir da comprovação do recebimento da solicitação do cancelamento, salvo na hipótese da impossibilidade de seu cumprimento, devidamente justificada e aprovada pela Gestora da Ata.
23.4. A notificação para o cancelamento do preço registrado será enviada diretamente ao fornecedor por ofício, correspondência eletrônica ou por outro meio eficaz, e no caso de ausência do recebimento, a notificação será publicada no Diário Oficial do Município – DOM.
23.5. O cancelamento da ARP não afasta a possibilidade de aplicação de sanções, observadas as competências previstas nos artigos 3º, 4º e 5º do Decreto Municipal nº 16.538/2016 e suas alterações conforme Decreto Municipal 17.335/2020.
24. DAS AMOSTRAS
24.1. Não se aplica.
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25. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
25.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA encontram-se especificadas no Termo de Referência, Anexo I e nas Minutas de Contrato, Anexos VI e VII deste edital.
26. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
26.1. As especificações do objeto encontram-se no Anexo I - Termo de Referência/especificações técnicas e nas Minutas de Contrato, partes integrantes deste edital independente de sua transcrição.
27. DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE RECEBIMENTO
27.1. O prazo, local e forma de recebimento estão descritos nos Anexos I, VI e VII, respectivamente Termo de Referência/Especificações técnicas e nas Minutas de Contrato.
28. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
28.1. O pagamento será realizado através de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA, se dando na forma prevista nas Minutas de Contrato – Anexos VI e VII, partes integrantes deste edital.
29. DA CONDUTA E INTEGRIDADE
29.1. As licitantes se obrigam a respeitar e cumprir e fazer cumprir os princípios e regras do Código de Conduta e Integridade da Prodabel, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx- integridade.
30. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
30.1. Para a participação nesta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste edital, ou de outra forma que não relacionada a este certame, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
30.2. A Prodabel rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
30.3. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas será denunciada à Controladoria Geral do Município - CTGM, para adoção das medidas cabíveis, nos termos do Decreto Municipal n. 16.954/2018.
31. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
31.1. A Prodabel reserva-se o direito de revogar a presente licitação, por interesse público, no todo ou em parte, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento e abertura das propostas.
31.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
31.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, o cancelamento da Ata e a rescisão do contrato ou da Autorização de Fornecimento, se for o caso, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
31.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
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31.5. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prodabel, para orientar sua decisão em qualquer fase do procedimento licitatório. Caso o Órgão não possua no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitir parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
31.6. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
31.7. Na contagem do prazo estabelecido neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
31.8. Os prazos se iniciam e vencem exclusivamente em dias úteis de expediente, desconsiderando-se os feriados e recessos praticados pela Prodabel, no âmbito de sua sede, localizada em Belo Horizonte - MG.
31.9. Não será permitida a subcontratação total ou parcial de terceiros para execução do objeto deste termo e seus anexos.
31.10. É de exclusiva responsabilidade do licitante, para efeito da contratação, providenciar seu cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrado, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245/2003, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado a critério da autoridade competente desde que devidamente justificado.
31.11. A participação do licitante neste certame implica em aceitação de todos os termos do edital.
31.12. Tendo em vista a situação anormal caracterizada como situação de emergência em saúde pública, decorrente da pandemia provocada pelo novo coronavírus – COVID-19, ratificada pelos Decretos nº
17.297 e 17.298, ambos de 17 de março de 2020, os pedidos de vista deverão ser agendados previamente, por meio do e-mail xxxx-xx@xxx.xxx.xx.
31.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte, local da realização do certame.
Belo Horizonte, de de 2021.
Responsável pela elaboração do edital
Responsável pela aprovação do edital
Diretor de Administração, Finanças e Compliance
Ordenador de Despesa
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DESCRIÇÃO DOS LOTES
LOTE 1 | |
Descrição | Quantidade |
Servidor Rack, 02 processadores, mínimo de 24 núcleos cada, 256Gb de RAM, 03 SSD de 320GB, 04 interfaces Gigabit ethernet, 04 interfaces 10GbE SFP+, garantia on-site de 60 (sessenta) meses, conforme especificações anexas. | 5 |
LOTE 2 | |
Descrição | Quantidade |
Servidor Rack, 02 processadores, mínimo de 12 núcleos cada, 512Gb de RAM, 07 SSD de 960GB, 04 interfaces Gigabit ethernet, 04 interfaces 10GbE SFP+, garantia on-site de 60 (sessenta) meses, conforme especificações anexas. | 2 |
COTA RESERVADA LC 123/06
LOTE 3 | |
Descrição | Quantidade |
Servidor Rack, 02 processadores, mínimo de 24 núcleos cada, 256Gb de RAM, 03 SSD de 320GB, 04 interfaces Gigabit ethernet, 04 interfaces 10GbE SFP+, garantia on-site de 60 (sessenta) meses, conforme especificações anexas. | 2 |
LOTE 4 | |
Descrição | Quantidade |
Servidor Rack, 02 processadores, mínimo de 12 núcleos cada, 512Gb de RAM, 07 SSD de 960GB, 04 interfaces Gigabit ethernet, 04 interfaces 10GbE SFP+, garantia on-site de 60 (sessenta) meses, conforme especificações anexas. | 1 |
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ANEXO I DO EDITAL - TERMO DE REFERÊNCIA/ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
TERMO DE REFERÊNCIA
DADOS CADASTRAIS | ||
1 – IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA DEMANDANTE | ||
1.1. Diretoria DIE – Diretoria de Infraestrutura | ||
1.2. Unidade SMI-PB – Superintendência de Monitoração e Segurança da Informação | ||
1.3. Endereço completo da unidade solicitante Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx 0000, xxxx 000. | 1.4. Bairro Caiçaras | |
1.5. Cidade Belo Horizonte | 1.6. UF MG | 1.7. XXX 00.000-000 |
1.8. CNPJ 18.239.038/0001-87 | 1.9. Inscrição Estadual 000.000.000.0000 | 1.10. Inscrição Municipal 312.694/001-5 |
1.11. Superintendente – SMI Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | 1.12. Matrícula 2975-X | |
1.13. Gerente – GPMI Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 1.14. Matrícula 3215-5 | |
1.15. Responsável pela elaboração do Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | 1.16. Matrícula 2975-X |
Lote | QTDE | Descrição |
1 | 5 | Servidor Rack, 02 processadores, mínimo de 24 núcleos cada, 256Gb de RAM, 03 SSD de 320GB, 04 interfaces Gigabit ethernet, 04 interfaces 10GbE SFP+, garantia on-site de 60 (sessenta) meses, conforme especificações anexas. |
2 | 2 | Servidor Rack, 02 processadores, mínimo de 12 núcleos cada, 512Gb de RAM, 07 SSD de 960GB, 04 interfaces Gigabit ethernet, 04 interfaces 10GbE SFP+, garantia on-site de 60 (sessenta) meses, conforme especificações anexas. |
2.1. Promover Registro de Preços, pelo período de 12 (doze) meses para aquisição de equipamentos Servidores para modernizar e ampliar a capacidade da solução de firewall da PBH, conforme especificações anexas, por menor preço por lote:
2 – IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
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Lote | QTDE | Descrição |
3 | 2 | Servidor Rack, 02 processadores, mínimo de 24 núcleos cada, 256Gb de RAM, 03 SSD de 320GB, 04 interfaces Gigabit ethernet, 04 interfaces 10GbE SFP+, garantia on-site de 60 (sessenta) meses, conforme especificações anexas. |
4 | 1 | Servidor Rack, 02 processadores, mínimo de 12 núcleos cada, 512Gb de RAM, 07 SSD de 960GB, 04 interfaces Gigabit ethernet, 04 interfaces 10GbE SFP+, garantia on-site de 60 (sessenta) meses, conforme especificações anexas. |
Cota Reservada LC 123/06
2.2. A PRODABEL é a Gestora da Ata de Registro de Preços e também Partícipe.
2.2.1. Serão considerados Partícipes os seguintes órgãos
2.2.2. Além da Gestora PRODABEL, são partícipes deste Registro de Preços:
● Secretaria Municipal de Fazenda;
● Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;
● Secretaria Municipal de Saúde.
3 – JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO E DO QUANTITATIVO
3.1. A solução de firewall utilizada pela PBH é um dos principais elementos de segurança da informação e de sustentação do adequado funcionamento dos serviços de navegação de internet para os usuários da prefeitura e dos Hotspots Wi-Fi. A solução de firewall utilizada atualmente está, de acordo com o Instituto Gartner, entre as melhores soluções disponíveis no mundo.
Atualizações são frequentes na plataforma e nas proteções providas pela solução de firewall, para mitigar o risco de ameaças através de exploração de novas vulnerabilidades que surgem diariamente. As versões mais recentes, trabalham com melhor aproveitamento dos recursos de hardware e software para prover melhor desempenho dos serviços. Esta solução demanda servidores com características específicas, homologados pelo fabricante da solução, que certifica o adequado funcionamento e fornece o suporte técnico necessário.
Os atuais servidores que hospedam a solução de firewall foram adquiridos nos anos de 2011 e 2013, são equipamentos antigos e que não suportam atualização para as novas versões da solução comprometendo o seu desempenho.
Atualmente os recursos de processamento da solução de firewall, que trabalha em alta disponibilidade com mais de um servidor em operação, encontram-se com elevada taxa de utilização. Portanto, caso um dos servidores apresente problemas, os demais não suportarão a carga de trabalho e os serviços de internet ficarão indisponíveis ou mesmo degradados até o restabelecimento do equipamento comprometido.
Uma maneira de melhorar o desempenho é migrar a solução de firewall da atual versão Checkpoint R80.30 para a versão R80.40 que, de acordo com o fabricante, apresenta ganhos consideráveis de desempenho. Entretanto, para isto, é necessária a aquisição de novos servidores homologados pelo fabricante.
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Além disso, é necessária a ampliação da infraestrutura de atendimento para suportar a implantação de 2.100 novos hotspots previstos no Programa de Inclusão Digital BH. Este tipo de serviço ao cidadão, aumentará substancialmente o tráfego de Internet, o que demandará funcionalidades específicas suportadas pelo firewall.
Diante do exposto, é de fundamental importância a aquisição deste objeto para a continuidade da prestação dos serviços e o suporte às novas demandas.
Optou-se pelo sistema de registro de preços, a fim de evitar a imobilização de recursos públicos, bem como adequar a política de aquisição às necessidades dos órgãos que compõem a PBH.
4.1. Não se aplica.
4 – AMOSTRAS
5.1. O valor de referência para essa contratação será obtido considerando os orçamentos apurados junto ao mercado, além do valor a ser aprovado pela Câmara de Coordenação Geral – CCG.
5 – PREÇO DE REFERÊNCIA OU ORÇAMENTO ESTIMADO
6.1. Não se aplica por se tratar de Registro de Preços.
6 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Os equipamentos devem atender às Especificações Técnicas constantes do Anexo I - Especificações Técnicas, parte integrante deste documento, além de serem credenciados pelo BNDES.
7.3. O fornecedor emitirá a Nota Fiscal de Venda discriminando a marca, o modelo, código Finame e/ou Cartão BNDES, quantidade, nº de série e o prazo de garantia do objeto, conforme especificações técnicas contidas no Anexo I - Especificações Técnicas.
7.4. Os licitantes deverão atender as premissas e exigências dispostas no Anexos III e IV do Edital, relativas ao BID.
7.5. Não poderá haver subcontratação para o objeto.
7 – ESPECIFICAÇÕES DO FORNECIMENTO
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8.1. O prazo máximo de entrega é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento pela CONTRATADA do EMPENHO, devidamente assinado pela CONTRATANTE.
8.2. Os produtos deverão ser entregues mediante Nota Fiscal, de acordo com as especificações do Termo de Referência e Anexo I - Especificações Técnicas e serem.
8.3. Por ocasião de cada entrega, a contratada deverá também fornecer uma relação/listagem com informações básicas sobre dos equipamentos entregues, contendo, pelo menos, os seguintes dados, por equipamento:
8.3.1. Marca, modelo e número de série de fabricação do servidor;
8.3.2. Número e data de emissão da nota fiscal;
8.3.3. Nome e telefone da(s) empresa(s) credenciada(s) pelo fabricante dos equipamentos para prestar manutenção (assistência técnica), situada na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
8 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO OU FORNECIMENTO
9.1. A entrega deverá ser feita no Data Center 1 da PRODABEL – localizado na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, durante o horário de funcionamento de 08:30 às 11:30h e de 14hs às 16:30h.
9.2. É necessário o aviso de entrega com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, agendando a data e horário com a Gerência de Infraestrutura de Operação, através do telefone (00) 0000-0000.
9 – LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO OU ENTREGA DO BEM/PRODUTO
10.1. O objeto que trata esse Termo de Referência será recebido:
10.1.1.Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação.
10.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
10.1.3. Os produtos devem ser novos, sem uso, com embalagem de fábrica e devidamente acondicionados conforme especificação do fabricante, respeitando todas as configurações e especificações internas e externas.
10.1.4. Poderão ser realizados testes pela PRODABEL ou equipe por ela indicada para averiguação do cumprimento dos itens constantes na especificação técnica, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a instalação e funcionamento dos equipamentos, quando será emitido o Termo de Aceite Definitivo e o respectivo ateste da Nota Fiscal.
10.1.5. Encontrando irregularidade, os produtos deverão ser substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias corridos para regularização. Aprovado, será recebido definitivamente, mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva.
10.1.6. A CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal de Venda em nome da CONTRATANTE, discriminando a marca, o modelo, quantidade, número de série e o prazo de garantia do objeto, conforme especificações técnicas contidas no Anexo I - Especificações Técnicas.
10 – CONDIÇÕES E FORMA DE RECEBIMENTO
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11.1. O pagamento será feito pela CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias corridos contados do adimplemento da obrigação. Considera-se adimplida a obrigação com a entrega do objeto e seu aceite definitivo pela PRODABEL.
11.2. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a marca, modelo (se houver), código FINAME e/ou Cartão BNDES, bem como o prazo de garantia e o quantitativo efetivamente entregue.
11.3. O pagamento está condicionado à entrega dos equipamentos, mediante Termo de Aceite da PRODABEL, além da apresentação do código FINAME e/ou Cartão BNDES quando for o caso, em conformidade com as normas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
11 – FORMA DE PAGAMENTO
12 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1. A CONTRATADA deverá cumprir todas as exigências legais e especificadas neste Termo de Referência, garantindo, dessa forma que as aquisições atendam às especificações de qualidade da PRODABEL.
12.2. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo transporte dos produtos, de seu estabelecimento até o local determinado para entrega.
12.3. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela PRODABEL, relacionados com a execução do objeto.
12.4. Disponibilizar acesso e os meios necessários à execução dos serviços de garantia, estritamente na forma em que estão especificados neste Termo de Referência e Anexos.
12.5. Durante o período de garantia a CONTRATADA deverá se responsabilizar pela correção de falhas que forem detectadas nos produtos ofertados, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, conforme a garantia.
12.6. A CONTRATADA deverá observar e cumprir na íntegra todas as exigências estabelecidas na Política do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, Anexo III do Edital.
12.7. A CONTRATADA deverá seguir as orientações do Anexo IV que trata dos Países Elegíveis para Provisão de Bens, Obras e Serviços em Contratos Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
12.8. A CONTRATADA deverá observar e cumprir todas as exigências estabelecidas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
12.9. A CONTRATADA deverá apresentar o Código Finame e/ou Cartão BNDES em conformidade com as diretrizes do BNDES.
12.10. O proponente deverá disponibilizar infraestrutura na Região Metropolitana de Belo Horizonte, caso venha a ser contratado, ou indicar representante credenciado pelo fabricante do equipamento situado na Região Metropolitana de Belo Horizonte, para prestação dos serviços de assistência técnica requeridos para atendimento da garantia prevista nesta especificação técnica.
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13.1. A CONTRATANTE deverá cumprir todas as exigências legais, bem como as demais exigências descritas neste Termo de Referência e seus Anexos.
13.1.1. Exigir da CONTRATADA o fornecimento dos equipamentos nas idênticas condições assumidas quando da celebração do objeto.
13.1.2. Solicitar, acompanhar, fiscalizar, exercer controle, administração e gestão do objeto assinado com a CONTRATADA para as entregas dos equipamentos objetos deste Termo de Referência.
13.1.3. Notificar a CONTRATADA por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir os defeitos ou irregularidades encontradas nos equipamentos.
13.1.4. Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela CONTRATADA, correspondentes aos equipamentos.
13.1.5. Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
13.1.6. Analisar, avaliar, determinar e registrar as falhas encontradas, assim como o não cumprimento das determinações, aplicando as multas pré-determinadas e informando à CONTRATADA, através do gestor do objeto, para as devidas providências de desconto em fatura da CONTRATADA.
13.1.7. A instalação física dos equipamentos (energia elétrica, tomadas, conexões de internet, desembalagem e montagem dos equipamentos) será de responsabilidade da CONTRATANTE .
13 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
14 – CONDIÇÕES DE GARANTIA/ ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO
14.1. O prazo mínimo de garantia, para cada equipamento, deverá ser de 60 (sessenta) meses, contados do ACEITE definitivo emitido pela Prodabel. O serviço de garantia será realizado por meio de rede de assistências técnicas credenciadas pelo fabricante dos equipamentos, situadas na região metropolitana de Belo Horizonte/MG.
14.2. Durante o período de garantia, a CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo se por culpa da CONTRATANTE o objeto venha a perecer ou por fatores alheios a vontade da CONTRATADA.
14.3. Todas as despesas necessárias para efetivar a substituição dos materiais ou correção dos serviços durante a garantia, inclusive custos com transporte, ficarão a cargo da CONTRATADA.
14.4. A CONTRATADA deverá proceder a substituição ou correção no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação que poderá ser enviada por e-mail, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/1993 e 13.303/2016, Decreto Municipal nº 15.113/2013, Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE e no Código de Defesa do Consumidor.
14.5. Garantia do fabricante para o equipamento mínima de 60 (sessenta) meses, com atendimento “on- site”, 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana).
É obrigatório descrever na proposta o número para abertura e atendimento aos chamados.
14.6. Durante o período da garantia, o fornecedor ou fabricante prestará serviços de correção dos erros que forem detectados, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE.
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14.7. Durante o período de garantia, deverá ter a opção de abrir chamados de suporte técnico diretamente no fabricante dos produtos ofertados, através de central de atendimento 0800 no Brasil, em língua portuguesa, durante os 7 (sete) dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia (24x7), inclusive em feriados. Não deverá haver limite para aberturas de chamados, sejam de dúvidas/configurações e/ou resolução de problemas. Poderá ser solicitado pelo fabricante acesso remoto aos equipamentos para ajuda na correção de problemas dos diversos tipos inclusive configuração sem custos adicionais ou necessidade de autorização da CONTRATADA;
14.8. A CONTRATADA terá um prazo máximo de 8 (oito) horas corridas para realizar o reparo definitivo do defeito reclamado, incluindo finais de semana e feriados, 24 (vinte e quatro) horas por dia. Este prazo começa a contar a partir do horário de abertura do chamado técnico.
14.9. No caso de haver necessidade de o equipamento ser retirado do local, a CONTRATADA deverá substituir, no ato, o equipamento por outro idêntico ao retirado ou de superior configuração, enquanto perdurar o conserto, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE, preservando os dados no novo equipamento instalado e garantindo o seu perfeito funcionamento.
14.10. Independentemente da substituição mencionada, a CONTRATADA deverá trocar o equipamento por outro idêntico, caso a correção dos vícios de qualidade constatados não seja efetuada no período de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da abertura do chamado junto à assistência técnica, sem ônus para a CONTRATANTE. Esta cláusula se aplica a todos os problemas não sanados, inclusive para os componentes redundantes.
15 – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. O proponente licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre o fornecimento de Servidor Rack, compatíveis em características com o objeto desta licitação, nos termos abaixo:
a. Para o Lote 1 deverá ser apresentado atestado com o fornecimento de, no mínimo, 2 Servidores Rack.
b. Para o Lote 2 deverá ser apresentado atestado com o fornecimento de, no mínimo, 1 Servidor Rack.
c. Para o Lote 3 deverá ser apresentado atestado com o fornecimento de, no mínimo, 1 Servidor Rack.
d. Para o Lote 4 deverá ser apresentado atestado com o fornecimento de, no mínimo, 1 Servidor Rack.
e. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado;
f. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante;
g. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
h. Admite-se o somatório de atestados, sendo que um dos atestados deverá conter, no mínimo, 50% do disposto no item acima.
15.2. Serão aceitos atestados correlacionados ao objeto realizados fora do território nacional, os quais deverão ser traduzidos para língua portuguesa por meio de tradutor juramentado.
15.3. O Pregoeiro pode exigir, em diligência, cópias de contratos, medições, notas fiscais, registros em órgãos oficiais ou outros documentos idôneos que comprovem ou complementem os atestados de capacidade técnica profissional e operacional apresentados.
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16.1. Não se aplica.
16 – VISITA TÉCNICA
17.1. A CONTRATADA deverá apresentar garantia à CONTRATANTE, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme determina o art. 70 da Lei Federal nº 13.303/16 e o art. 56 da Lei Federal 8.666/1993, nas seguintes modalidades:
I - caução em dinheiro;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
17 – GARANTIA CONTRATUAL
18.1. O Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da publicação da ARP no Diário Oficial do Município.
18 – DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
19.1. No caso de inadimplemento contratual serão aplicadas as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/1993, 13.303/2016 e 10.520/2002, Decreto Municipal nº 15.113/2013 e 16.538/2016, além do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
19 – SANÇÕES APLICÁVEIS
20.1. As partes, na execução do objeto deste Termo de Referência se obrigam a respeitar, cumprir os princípios e regras do Código de Conduta e Integridade da CONTRATANTE, no caso da Prodabel, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx.
20 – DO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE
21.1. O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração contendo as seguintes informações:
● Marca (fabricante) e modelo do Servidor ofertado;
● Marca e modelo (identificação do processador) e frequência do microprocessador ofertado;
● Marca e modelo das placas de rede de 10GbE;
● Marca e modelo das placas HBA’s;
● Código Finame e/ou Cartão BNDES.
21.2. O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração informando que os equipamentos ofertados são novos, nunca utilizados, que estão em fase normal de fabricação pelo fabricante.
21 – DO PROPONENTE
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21.4. O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração informando que possui ou disponibilizará infraestrutura na Região Metropolitana de Belo Horizonte, caso venha a ser contratado, ou indicando representante credenciado pelo fabricante do equipamento situado na Região Metropolitana de Belo Horizonte, para prestação dos serviços de assistência técnica requeridos para atendimento da garantia prevista nesta especificação técnica.
21.5. O proponente deverá apresentar, na proposta, documentação técnica, em língua portuguesa ou inglesa, emitida pelo fabricante dos equipamentos ofertados.
21.6. O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração ou certificado que comprove a segurança física e elétrica de operação do equipamento ofertado, conforme estabelecido pelo INMETRO/UC, com referência à norma IEC-60950 (segurança elétrica) ou equivalente Underwrites Laboratories (UL) ou normas equivalentes de entidades credenciadas e habilitadas para tal.
Também será aceito documentação que comprove que o equipamento ofertado foi devidamente auditado e possui compatibilidade/aderência com a norma IEC 60950 (segurança elétrica) ou normas equivalentes.
As declarações apresentadas se submetem às penalidades legais, em especial, ao disposto no art.90 da lei 8.666/93 e art. 84 da Lei 13.303/2016.
21.7. O equipamento deverá estar com todas as funcionalidades e recursos solicitados disponíveis e configurados. Os sistemas de gerenciamento e de acionamento automático de suporte técnico também deverão estar ativos e em pleno funcionamento, levando consideração todas as características solicitadas. Todos os componentes deverão funcionar em conjunto, simultaneamente, sem conflitos, de forma integrada entre eles e o ambiente de infraestrutura de TI da CONTRATANTE.
21.8. A PROPONENTE deverá apresentar a comprovação técnica dos itens da Especificação Técnica, por meio de documentação do fabricante nos idiomas Português do Brasil ou em Inglês que pode ser feita por prospectos, catálogos, manuais, carta ou endereços de sítio eletrônico do fabricante dos equipamentos acessíveis por meio da Internet. Caso seja necessário, poderá utilizar a Declaração Técnica do fabricante.
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22.1. O Fiscal e Gestor do contrato serão designados oportunamente, mediante Portaria, conforme art. 3º, do Decreto nº 15.185/13.
22.2. Não será permitida a participação de empresas em consórcio. ANEXO I - Especificação Técnica
ANEXO II - NOTA TÉCNICA 1 – VEDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO
ANEXO III - NOTA TÉCNICA 2 - DA EXIGÊNCIA DE DECLARAÇÃO OU CERTIFICADO QUE COMPROVE A SEGURANÇA FÍSICA E ELÉTRICA DE OPERAÇÃO DO EQUIPAMENTO OFERTADO, CONFORME ESTABELECIDO PELO INMETRO/UC, COM REFERÊNCIA À NORMA IEC-60950 (SEGURANÇA ELÉTRICA) OU EQUIVALENTE UNDERWRITES LABORATORIES (UL) OU NORMAS EQUIVALENTES DE ENTIDADES CREDENCIADAS E HABILITADAS PARA TAL
ANEXO IV - NOTA TÉCNICA 3 - DA EXIGÊNCIA DE ESCRITÓRIO NA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE
ANEXO V - NOTA TÉCNICA 4 - DA EXIGÊNCIA DE SERVIDOR RACK COMPATÍVEL COM A SOLUÇÃO DE FIREWALL CHECK POINT SECURITY GATEWAY E/OU CHECK POINT SECURITY MANAGEMENT - RELEASE 80.40 OU SUPERIOR
22 – INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Belo Horizonte, 14 de Julho de 2021.
Responsável pela elaboração do Termo de Referência
Gerência - Demandante
Superintendência - Demandante
Diretor da área solicitante
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ANEXO I
Especificação Técnica
LOTE1 – 05 (Cinco) Servidores rack com 02 processadores, 24 núcleos cada
Servidor Rack, 02 processadores, mínimo de 24 núcleos cada, 256Gb de RAM, 03 SSD de 320GB, 04 interfaces Gigabit ethernet, 04 interfaces 10GbE SFP+, garantia on-site de 60 (sessenta) meses
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | |
1 | PLACA MÃE E MICROPROCESSADOR |
1.01 | O servidor deverá ser entregue com, no mínimo, 02 (dois) processadores com tecnologia multicores ou superior, com dissipador e cooler apropriados. Para microprocessadores INTEL: ● Tecnologia Intel Xeon Gold da 2ª Geração ou superior com no mínimo de 24 (vinte e quatro) núcleos por processador; ● Frequência de operação interna, no modo normal (sem turbo máx) de 3.00 GHz ou superior; ● Memória cache de 35 MB ou superior. ou Para microprocessadores AMD: ● Tecnologia AMD EPYC ou superior, com no mínimo de 24 (vinte e quatro) núcleos por processador; ● Frequência de operação interna, no modo normal, (sem turbo máx) de 3.00GHz ou superior; ● Memória cache de 35 MB ou superior. |
1.02 | O equipamento deverá ter desempenho “SPECint Rates base 2017”, mínimo de 300 (trezentos) a ser comprovado através de informações publicadas no site xxx.xxxx.xxx (“All SPEC CPU2017 Results Published by SPEC” com detalhamento em “CINT2017 Result” - xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxx0000/xxxxxxx/xxx0000.xxxx em Result - Base). Poderão ser ofertados equipamentos com configuração de processadores superior. |
1.03 | No mínimo 04 slots PCI-Express, sendo no mínimo 02 slots de 16x Poderão ser ofertados equipamentos com configuração superior, contanto que garanta os valores e os tipos de slots descritos. |
1.04 | A placa mãe (Motherboard) deverá possuir a tecnologia DDR4 ou superior para as memórias e suportar, no mínimo, a instalação de 24 (vinte quatro) módulos de memória. A placa mãe deverá suportar, no mínimo, 02 TB ( Dois Terabytes) de memória. |
1.05 | O servidor deverá ser entregue com, no mínimo 256GB (duzentos e cinquenta e seis gigabytes) de memória RAM, com correção de erros Error-Correcting Code memory – Advanced ECC ou similar, DDR4 (2933 MHz, do tipo R-DIMM ou LR-DIMM,) ou superior, instalada em módulos de 32GB ou superior. Os tipos de pentes de memória RAM instalados no servidor devem ser iguais. |
1.06 | BIOS desenvolvido pelo mesmo fabricante do equipamento ou licença OEM para comercialização. Possibilidade de inicialização pelo CD-ROM ou DVD-ROM ou HDD. Deve possuir funcionalidade de recuperação de estado da BIOS/UEFI a uma versão anterior gravada em área de memória exclusiva e destinada a este fim, de modo a garantir recuperação em caso de eventuais falhas em atualizações ou incidentes de segurança. |
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PRODABEL
1.07 | Mínimo de 04 (quatro) interfaces USB instaladas, sendo no mínimo 02 (duas) do tipo 3.0. |
1.08 | Permitir conexão para teclado USB. |
1.09 | Permitir conexão para mouse padrão USB. |
2 | CONTROLADORAS E UDR |
2.01 | O servidor deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) controladora SAS ou superior, cache mínimo de 4GB, suportando o mínimo de 8 (oito) dispositivos internos, acompanhada de cabos de conexão. Deverá oferecer, no mínimo, suporte a RAID 0, 1 e 5. Poderão ser ofertados componentes com configuração e desempenho superior. O equipamento deverá ser compatível com o Check Point Security Gateway e/ou Check Point Security Management - Release 80.40 ou superior, conforme: GAiA and Secure Platform Hardware Compatibility List <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxx/> CheckPoint Security Gateway - Release 80.40 ou superior. |
2.02 | O servidor deverá ser entregue com, no mínimo, 03 (três) unidades de disco rígido “HOT-SWAP” com tecnologia SSD (Solid State Drive), velocidade mínima de 6Gbps, com capacidade de armazenamento de 320 (trezentos e vinte) GB ou superior (cada disco). Devem ser compatíveis com o item 2.01. Poderão ser ofertados componentes com configuração e desempenho superior. |
3 | ADAPTADOR DE VÍDEO/MONITOR |
3.01 | Adaptador de vídeo com resolução VGA ou superior. |
4 | ADAPTADOR DE REDE |
4.01 | O servidor deverá ser fornecido (entregue) com, no mínimo, 4 (quatro) interfaces de Rede Gigabit Ethernet, 100/1000Mb/s base-T (RJ45 – mídia metálica), com as seguintes características: ● Conformidade com o padrão IEEE 802.3, IEEE 802.3u e IEEE 802.3ab; ● Função autosense para seleção de taxa de Transferência (100/1000 Megabits por segundo); O equipamento deverá ser compatível com o Check Point Security Gateway e/ou Check Point Security Management - Release 80.40 ou superior, conforme: GAiA and Secure Platform Hardware Compatibility List <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxx/> CheckPoint Security Gateway - Release 80.40 ou superior. |
4.02 | O servidor deverá ser fornecido com, no mínimo, 02 (duas) placas de rede independentes de 10GbE (dez Gigabit Ethernet), sendo que cada placa de rede deverá possuir no mínimo 02 (duas) interfaces de 10GbE, ou seja, cada placa de rede deverá ser no mínimo “dual port”. As interfaces de 10GbE, deverão ser no padrão óptico SFP+. O equipamento deverá ser compatível com o Check Point Security Gateway e/ou Check Point Security Management - Release 80.40 ou superior, conforme: GAiA and Secure Platform Hardware Compatibility List <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxx/> CheckPoint Security Gateway - Release 80.40 ou superior. |
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PRODABEL
4.03 | Deverá ser fornecido 02 (dois) transceivers SFP+ multimodo para cada interface 10GbE ofertada. Cada transceiver deverá atender às seguintes características mínimas: ● Padrão SFP+10GBaseSR ● Frequência de 850nm; ● Distância de transferência 300 metros; ● LC duplex conector. O equipamento deverá ser compatível com o Check Point Security Gateway e/ou Check Point Security Management - Release 80.40 ou superior, conforme: GAiA and Secure Platform Hardware Compatibility List <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxx/> CheckPoint Security Gateway - Release 80.40 ou superior. |
5 | UNIDADE DE DISCO ÓPTICO INTERNA |
5.01 | Unidade leitora e gravadora de CD e DVD, interna ou externa. No caso de unidade externa, esta deverá ser entregue juntamente com o servidor. |
6 | GERENCIAMENTO E INVENTÁRIO |
6.01 | O equipamento deve possuir e disponibilizar para uso completo, solução de gerenciamento do próprio fabricante com capacidade de prover as seguintes funcionalidades: ● Possibilitar acesso remoto às funções de vídeo, teclado e mouse (KVM) através de interface de gerenciamento Ethernet 10/100/1000Mbps. ● Permitir reporte de alertas e eventos para o sistema central de gerenciamento; ● Permitir console centralizada de administração. ● Permitir o monitoramento remoto, de todo o hardware das condições de funcionamento dos equipamentos e seus componentes, tais como: processadores, memória RAM, controladora RAID, discos, fontes de alimentação, NICs e ventiladores; ● Suportar autenticação de 2 fatores. ● Realizar a abertura automática de chamados sem intervenção humana, diretamente ao fabricante dos equipamentos em caso de falha de componentes de hardware. ● As atualizações de firmwares, BIOS e drivers devem ser possuir tecnologia de verificação de integridade do fabricante, de modo a garantir a autenticidade da mesma. |
7 | GABINETE E ACESSÓRIOS |
7.01 | ● O equipamento deverá possuir no mínimo 2RU, considerando padrão 19” ● Deverá ser fornecido Kit para montagem (fixação) no rack, com organizador de cabos; ● Sistema de resfriamento interno do gabinete com ventiladores redundantes. ● O equipamento deverá possuir fontes de alimentação (redundante), “HOT-PLUG e HOT-SWAP” e deve ser entregue com o número máximo de fontes que o equipamento suporte, as fontes devem suportar tensão de 100V a 240V. As fontes de alimentação deverão suportar todos os dispositivos instalados oferecendo ainda margem para suporte a futuras expansões do hardware. |
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PRODABEL
● O equipamento deve possuir ventiladores redundantes, “HOT-PLUG e HOT-SWAP ● Permitir a instalação de, no mínimo, 8 (oito) discos rígidos, “HOT-SWAP”, compatível com o item 2.01 desta especificação; ● Todos os cabos de alimentação e interconexão do equipamento. | |
8 | SISTEMA OPERACIONAL |
8.01 | Sem Sistema Operacional |
9 | MANUAIS E DRIVERS PARA CONFIGURAÇÃO DO HARDWARE |
9.01 | Deverá ser entregue documentação técnica completa (manual em papel ou mídia com manual ou link para download) emitida pelo fabricante do servidor contratado, contendo suas respectivas especificações e configurações. Deverão ser fornecidos todos os drivers de instalação e configuração dos dispositivos ou fornecer mídia recovery do fabricante do equipamento com os mesmos ou ainda possibilitar à PRODABEL o direito de baixar (download) os arquivos (drivers ou mídia de recovery) no site fabricante do equipamento. |
10 | GARANTIA |
10.0 1 | Garantia do fabricante para o equipamento mínima de 60 (sessenta) meses, com atendimento “on-site”, 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana). É obrigatório descrever na proposta o número para abertura e atendimento aos chamados. |
10.0 2 | Durante o período da garantia, o fornecedor ou fabricante prestará serviços de correção dos erros que forem detectados no hardware/software, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE. |
10.0 3 | Durante o período de garantia, deverá ter a opção de abrir chamados de suporte técnico diretamente no fabricante dos produtos ofertados, através de central de atendimento 0800 no Brasil, em língua portuguesa, durante os 7 (sete) dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia (24x7), inclusive em feriados. Não deverá haver limite para aberturas de chamados, sejam de dúvidas/configurações e/ou resolução de problemas de hardware ou software. Poderá ser solicitado ao fabricante acesso remoto aos equipamentos para ajuda na correção de problemas dos diversos tipos inclusive configuração sem custos adicionais ou necessidade de autorização da CONTRATADA; |
10.0 4 | A CONTRATADA terá um prazo máximo de 8 (oito) horas corridas para realizar o reparo definitivo do defeito reclamado, incluindo finais de semana e feriados, 24 (vinte e quatro) horas por dia. Este prazo começa a contar a partir do horário de abertura do chamado técnico. |
10.0 5 | No caso de haver necessidade de o equipamento ser retirado do local, a CONTRATADA deverá substituir, no ato, o equipamento por outro idêntico ou de superior configuração, enquanto perdurar o conserto, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE, preservando os dados no novo equipamento instalado e garantindo o seu perfeito funcionamento. |
10.0 6 | Independentemente da substituição mencionada, a CONTRATADA deverá trocar o equipamento por outro idêntico ou de superior configuração, caso a correção dos vícios de qualidade constatados não seja efetuada no período de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da abertura do chamado junto à assistência técnica, sem ônus para a CONTRATANTE. Esta cláusula se aplica a todos os problemas não sanados, inclusive para os componentes redundantes. |
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11 | DO PROPONENTE |
11.0 1 | O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração contendo as seguintes informações: ● Marca (fabricante) e modelo do Servidor ofertado; ● Marca e modelo (identificação do processador) e frequência do microprocessador ofertado; ● Marca e modelo das placas de rede de 10GbE; ● Marca e modelo das placas HBA’s; ● Código Finame e/ou Cartão BNDES |
11.0 2 | O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração informando que os equipamentos ofertados são novos, nunca utilizados e que estão em fase normal de fabricação pelo fabricante. |
11.0 3 | O proponente deverá apresentar, na proposta, certificado ou documentação ou declaração informando a compatibilidade da marca e modelo do equipamento ofertado com os pré-requisitos básicos para instalar o Check Point Security Gateway e/ou Check Point Security Management - Release 80.40 ou superior, conforme: GAiA and Secure Platform Hardware Compatibility List <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxx/> CheckPoint Security Gateway - Release 80.40 ou superior. Open Server Recommendations and Known Limitations xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx?xxxxxxxxxxxxxxx.XxxxxxXxxxxxXxxxX ction&eventSubmit_doGoviewsolutiondetails=&solutionid=sk168335 |
11.0 4 | O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração informando que possui ou disponibilizará infraestrutura na Região Metropolitana de Belo Horizonte, caso venha a ser contratado, ou indicando representante credenciado pelo fabricante do equipamento situado na Região Metropolitana de Belo Horizonte, para prestação dos serviços de assistência técnica requeridos para atendimento da garantia prevista nesta especificação técnica. |
11.0 5 | O proponente deverá apresentar, na proposta, documentação técnica, em língua portuguesa ou inglesa, emitida pelo fabricante dos equipamentos ofertados. |
11.0 6 | O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração ou certificado que comprove a segurança física e elétrica de operação do equipamento ofertado, conforme estabelecido pelo INMETRO/UC, com referência à norma IEC-60950 (segurança elétrica) ou equivalente Underwrites Laboratories (UL) ou normas equivalentes de entidades credenciadas e habilitadas para tal. Também será aceito documentação que comprove que o equipamento ofertado foi devidamente auditado e possui compatibilidade/aderência com a norma IEC 60950 (segurança elétrica) ou normas equivalentes. As declarações apresentadas se submetem às penalidades legais, em especial, ao disposto no art.90 da lei 8.666/93 e art. 84 da Lei 13.303/2016. |
11.0 7 | O equipamento deverá estar com todas as funcionalidades e recursos solicitados disponíveis e configurados. Os sistemas de gerenciamento e de acionamento automático de suporte técnico também deverão estar ativos e em pleno funcionamento, levando consideração todas as características solicitadas. Todos os componentes de hardware e software deverão funcionar em conjunto, simultaneamente, sem conflitos, de forma integrada entre eles e o ambiente de infraestrutura de TI da CONTRATANTE. |
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PRODABEL
11.0 8 | A PROPONENTE deverá apresentar a comprovação técnica dos itens da Especificação Técnica, por meio de documentação do fabricante nos idiomas Português do Brasil ou em Inglês que pode ser feita por prospectos, catálogos, manuais, carta ou endereços de sítio eletrônico do fabricante dos equipamentos acessíveis por meio da Internet. Caso seja necessário, poderá utilizar Declaração Técnica do fabricante. |
12 | DISPOSIÇÕES FINAIS |
12.0 1 | Por ocasião de cada entrega, a contratada deverá também fornecer uma relação/listagem com informações básicas sobre dos equipamentos entregues, contendo, pelo menos, os seguintes dados, por equipamento: ● Marca, modelo e número de série de fabricação do servidor; ● Número e data de emissão da nota fiscal; ● Nome e telefone da(s) empresa(s) credenciada(s) pelo fabricante dos equipamentos para prestar manutenção (assistência técnica), situada na Região Metropolitana de Belo Horizonte. |
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PRODABEL
Especificação Técnica
LOTE 2 –02 (Dois) Servidores rack com 02 processadores, 12 núcleos cada
Servidor Rack, 02 processadores, mínimo de 12 núcleos cada, 512Gb de RAM, 07 SSD de 960GB, 04 interfaces Gigabit ethernet, 04 interfaces 10GbE SFP+, garantia on-site de 60 (sessenta) meses
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | |
1 | PLACA MÃE E MICROPROCESSADOR |
1.01 | O servidor deverá ser entregue com, no mínimo, 02 (dois) processadores com tecnologia multicores ou superior, com dissipador e cooler apropriados. Para microprocessadores INTEL: ● Tecnologia Intel Xeon Gold da 2ª Geração ou superior com no mínimo de 12 (doze) núcleos por processador; ● Frequência de operação interna, no modo normal (sem turbo máx) de 3.30 GHz ou superior; ● Memória cache de 24.75 MB ou superior. ou Para microprocessadores AMD: ● Tecnologia AMD EPYC ou superior, com no mínimo de 12 (doze) núcleos por processador; ● Frequência de operação interna, no modo normal, (sem turbo máx) de 3.30GHz ou superior; ● Memória cache de 24.75 MB ou superior. |
1.02 | O equipamento deverá ter desempenho “SPECint Rates base 2017”, mínimo de 180 (cento e oitenta) a ser comprovado através de informações publicadas no site xxx.xxxx.xxx (“All SPEC CPU2017 Results Published by SPEC” com detalhamento em “CINT2017 Result” - xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxx0000/xxxxxxx/xxx0000.xxxx em Result - Base). Poderão ser ofertados equipamentos com configuração de processadores superior. |
1.03 | No mínimo 04 slots PCI-Express, sendo no mínimo 02 slots de 16x Poderão ser ofertados equipamentos com configuração superior, contanto que garanta os valores e os tipos de slots descritos. |
1.04 | A placa mãe (Motherboard) deverá possuir a tecnologia DDR4 ou superior para as memórias e suportar, no mínimo, a instalação de 24 (vinte quatro) módulos de memória. A placa mãe deverá suportar, no mínimo, 02 TB ( Dois Terabytes) de memória. |
1.05 | O servidor deverá ser entregue com, no mínimo 512GB (quinhentos e doze gigabytes) de memória RAM, com correção de erros Error-Correcting Code memory – Advanced ECC ou similar, DDR4 (2933 MHz, do tipo R-DIMM ou LR-DIMM,) ou superior, instalada em módulos de 32GB ou superior. Os tipos de pentes de memória RAM instalados no servidor devem ser iguais. |
1.06 | BIOS desenvolvido pelo mesmo fabricante do equipamento ou licença OEM para comercialização. Possibilidade de inicialização pelo CD-ROM ou DVD-ROM ou HDD. Deve possuir funcionalidade de recuperação de estado da BIOS/UEFI a uma versão anterior gravada em área de memória exclusiva e destinada a este fim, de modo a garantir recuperação em caso de eventuais falhas em atualizações ou incidentes de segurança. |
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PRODABEL
1.07 | Mínimo de 04 (quatro) interfaces USB instaladas, sendo no mínimo 02 (duas) do tipo 3.0. |
1.08 | Permitir conexão para teclado USB. |
1.09 | Permitir conexão para mouse padrão USB. |
2 | CONTROLADORAS E UDR |
2.01 | O servidor deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) controladora SAS ou superior, cache mínimo de 4GB, suportando o mínimo de 8 (oito) dispositivos internos, acompanhada de cabos de conexão. Deverá oferecer, no mínimo, suporte a RAID 0, 1 e 5. Poderão ser ofertados componentes com configuração e desempenho superior. O equipamento deverá ser compatível com o Check Point Security Gateway e/ou Check Point Security Management - Release 80.40 ou superior, conforme: GAiA and Secure Platform Hardware Compatibility List <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxx/> CheckPoint Security Gateway - Release 80.40 ou superior. |
2.02 | O servidor deverá ser entregue com, no mínimo, 07 (sete) unidades de disco rígido “HOT-SWAP” com tecnologia SSD (Solid State Drive), velocidade mínima de 6Gbps, com capacidade de armazenamento de 960 (novecentos e sessenta) GB ou superior (cada disco). Devem ser compatíveis com o item 2.01. Poderão ser ofertados componentes com configuração e desempenho superior. |
3 | ADAPTADOR DE VÍDEO/MONITOR |
3.01 | Adaptador de vídeo com resolução VGA ou superior. |
4 | ADAPTADOR DE REDE |
4.01 | O servidor deverá ser fornecido (entregue) com, no mínimo, 4 (quatro) interfaces de Rede Gigabit Ethernet, 100/1000Mb/s base-T (RJ45 – mídia metálica), com as seguintes características: ● Conformidade com o padrão IEEE 802.3, IEEE 802.3u e IEEE 802.3ab; ● Função autosense para seleção de taxa de Transferência (100/1000 Megabits por segundo); O equipamento deverá ser compatível com o Check Point Security Gateway e/ou Check Point Security Management - Release 80.40 ou superior, conforme: GAiA and Secure Platform Hardware Compatibility List <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxx/> CheckPoint Security Gateway - Release 80.40 ou superior. |
4.02 | O servidor deverá ser fornecido com, no mínimo, 02 (duas) placas de rede independentes de 10GbE (dez Gigabit Ethernet), sendo que cada placa de rede deverá possuir no mínimo 02 (duas) interfaces de 10GbE, ou seja, cada placa de rede deverá ser no mínimo “dual port”. As interfaces de 10GbE, deverão ser no padrão óptico SFP+. O equipamento deverá ser compatível com o Check Point Security Gateway e/ou Check Point Security Management - Release 80.40 ou superior, conforme: |
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PRODABEL
GAiA and Secure Platform Hardware Compatibility List <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxx/> CheckPoint Security Gateway - Release 80.40 ou superior. | |
4.03 | Deverá ser fornecido 02 (dois) transceivers SFP+ multimodo para cada interface 10GbE ofertada. Cada transceiver deverá atender às seguintes características mínimas: ● Padrão SFP+10GBaseSR ● Frequência de 850nm; ● Distância de transferência 300 metros; ● LC duplex conector. O equipamento deverá ser compatível com o Check Point Security Gateway e/ou Check Point Security Management - Release 80.40 ou superior, conforme: GAiA and Secure Platform Hardware Compatibility List <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxx/> CheckPoint Security Gateway - Release 80.40 ou superior. |
5 | UNIDADE DE DISCO ÓPTICO INTERNA |
5.01 | Unidade leitora e gravadora de CD e DVD, interna ou externa. No caso de unidade externa, esta deverá ser entregue juntamente com o servidor. |
6 | GERENCIAMENTO E INVENTÁRIO |
6.01 | O equipamento deve possuir e disponibilizar para uso completo, solução de gerenciamento do próprio fabricante com capacidade de prover as seguintes funcionalidades: ● Possibilitar acesso remoto às funções de vídeo, teclado e mouse (KVM) através de interface de gerenciamento Ethernet 10/100/1000Mbps. ● Permitir reporte de alertas e eventos para o sistema central de gerenciamento; ● Permitir console centralizada de administração. ● Permitir o monitoramento remoto, de todo o hardware das condições de funcionamento dos equipamentos e seus componentes, tais como: processadores, memória RAM, controladora RAID, discos, fontes de alimentação, NICs e ventiladores; ● Suportar autenticação de 2 fatores. ● Realizar a abertura automática de chamados sem intervenção humana, diretamente ao fabricante dos equipamentos em caso de falha de componentes de hardware. ● As atualizações de firmwares, BIOS e drivers devem ser possuir tecnologia de verificação de integridade do fabricante, de modo a garantir a autenticidade da mesma. |
7 | GABINETE E ACESSÓRIOS |
7.01 | ● O equipamento deverá possuir no mínimo 2RU, considerando padrão 19” ● Deverá ser fornecido Kit para montagem (fixação) no rack, com organizador de cabos; ● Sistema de resfriamento interno do gabinete com ventiladores redundantes. ● O equipamento deverá possuir fontes de alimentação (redundante), “HOT-PLUG e HOT-SWAP” e deve ser entregue com o número máximo de fontes que o equipamento suporte, as fontes devem suportar tensão de 100V a 240V. As fontes de alimentação deverão suportar todos os dispositivos instalados oferecendo ainda margem para suporte a futuras expansões do hardware. |
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PRODABEL
● O equipamento deve possuir ventiladores redundantes, “HOT-PLUG e HOT-SWAP ● Permitir a instalação de, no mínimo, 8 (oito) discos rígidos, “HOT-SWAP”, compatível com o item 2.01 desta especificação; ● Todos os cabos de alimentação e interconexão do equipamento. | |
8 | SISTEMA OPERACIONAL |
8.01 | Sem Sistema Operacional |
9 | MANUAIS E DRIVERS PARA CONFIGURAÇÃO DO HARDWARE |
9.01 | Deverá ser entregue documentação técnica completa (manual em papel ou mídia com manual ou link para download) emitida pelo fabricante do servidor contratado, contendo suas respectivas especificações e configurações. Deverão ser fornecidos todos os drivers de instalação e configuração dos dispositivos ou fornecer mídia recovery do fabricante do equipamento com os mesmos ou ainda possibilitar à PRODABEL o direito de baixar (download) os arquivos (drivers ou mídia de recovery) no site fabricante do equipamento. |
10 | GARANTIA |
10.0 1 | Garantia do fabricante para o equipamento mínima de 60 (sessenta) meses, com atendimento “on-site”, 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana). É obrigatório descrever na proposta o número para abertura e atendimento aos chamados. |
10.0 2 | Durante o período da garantia, o fornecedor ou fabricante prestará serviços de correção dos erros que forem detectados no hardware/software, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE. |
10.0 3 | Durante o período de garantia, deverá ter a opção de abrir chamados de suporte técnico diretamente no fabricante dos produtos ofertados, através de central de atendimento 0800 no Brasil, em língua portuguesa, durante os 7 (sete) dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia (24x7), inclusive em feriados. Não deverá haver limite para aberturas de chamados, sejam de dúvidas/configurações e/ou resolução de problemas de hardware ou software. Poderá ser solicitado ao fabricante acesso remoto aos equipamentos para ajuda na correção de problemas dos diversos tipos inclusive configuração sem custos adicionais ou necessidade de autorização da CONTRATADA; |
10.0 4 | A CONTRATADA terá um prazo máximo de 8 (oito) horas corridas para realizar o reparo definitivo do defeito reclamado, incluindo finais de semana e feriados, 24 (vinte e quatro) horas por dia. Este prazo começa a contar a partir do horário de abertura do chamado técnico. |
10.0 5 | No caso de haver necessidade de o equipamento ser retirado do local, a CONTRATADA deverá substituir, no ato, o equipamento por outro idêntico ou de superior configuração, enquanto perdurar o conserto, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE, preservando os dados no novo equipamento instalado e garantindo o seu perfeito funcionamento. |
10.0 6 | Independentemente da substituição mencionada, a CONTRATADA deverá trocar o equipamento por outro idêntico ou de superior configuração, caso a correção dos vícios de qualidade constatados não seja efetuada no período de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da abertura do chamado junto à assistência técnica, sem ônus para a CONTRATANTE. Esta cláusula se aplica a todos os problemas não sanados, inclusive para os componentes redundantes. |
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PRODABEL
11 | DO PROPONENTE |
11.0 1 | O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração contendo as seguintes informações: ● Marca (fabricante) e modelo do Servidor ofertado; ● Marca e modelo (identificação do processador) e frequência do microprocessador ofertado; ● Marca e modelo das placas de rede de 10GbE; ● Marca e modelo das placas HBA’s; ● Código Finame e/ou Cartão BNDES |
11.0 2 | O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração informando que os equipamentos ofertados são novos, nunca utilizados e que estão em fase normal de fabricação pelo fabricante. |
11.0 3 | O proponente deverá apresentar, na proposta, certificado ou documentação ou declaração informando a compatibilidade da marca e modelo do equipamento ofertado com os pré-requisitos básicos para instalar o Check Point Security Gateway e/ou Check Point Security Management - Release 80.40 ou superior, conforme: GAiA and Secure Platform Hardware Compatibility List <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxx/> CheckPoint Security Gateway - Release 80.40 ou superior. Open Server Recommendations and Known Limitations xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx?xxxxxxxxxxxxxxx.XxxxxxXxxxxxXxxxX ction&eventSubmit_doGoviewsolutiondetails=&solutionid=sk168335 |
11.0 4 | O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração informando que possui ou disponibilizará infraestrutura na Região Metropolitana de Belo Horizonte, caso venha a ser contratado, ou indicando representante credenciado pelo fabricante do equipamento situado na Região Metropolitana de Belo Horizonte, para prestação dos serviços de assistência técnica requeridos para atendimento da garantia prevista nesta especificação técnica. |
11.0 5 | O proponente deverá apresentar, na proposta, documentação técnica, em língua portuguesa ou inglesa, emitida pelo fabricante dos equipamentos ofertados. |
11.0 6 | O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração ou certificado que comprove a segurança física e elétrica de operação do equipamento ofertado, conforme estabelecido pelo INMETRO/UC, com referência à norma IEC-60950 (segurança elétrica) ou equivalente Underwrites Laboratories (UL) ou normas equivalentes de entidades credenciadas e habilitadas para tal. Também será aceito documentação que comprove que o equipamento ofertado foi devidamente auditado e possui compatibilidade/aderência com a norma IEC 60950 (segurança elétrica) ou normas equivalentes. As declarações apresentadas se submetem às penalidades legais, em especial, ao disposto no art.90 da lei 8.666/93 e art. 84 da Lei 13.303/2016. |
11.0 7 | O equipamento deverá estar com todas as funcionalidades e recursos solicitados disponíveis e configurados. Os sistemas de gerenciamento e de acionamento automático de suporte técnico também deverão estar ativos e em pleno funcionamento, levando consideração todas as características solicitadas. Todos os componentes de hardware e software deverão funcionar em conjunto, simultaneamente, sem conflitos, de forma integrada entre eles e o ambiente de infraestrutura de TI da CONTRATANTE. |
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PRODABEL
11.0 8 | A PROPONENTE deverá apresentar a comprovação técnica dos itens da Especificação Técnica, por meio de documentação do fabricante nos idiomas Português do Brasil ou em Inglês que pode ser feita por prospectos, catálogos, manuais, carta ou endereços de sítio eletrônico do fabricante dos equipamentos acessíveis por meio da Internet. Caso seja necessário, poderá utilizar Declaração Técnica do fabricante. |
12 | DISPOSIÇÕES FINAIS |
12.0 1 | Por ocasião de cada entrega, a contratada deverá também fornecer uma relação/listagem com informações básicas sobre dos equipamentos entregues, contendo, pelo menos, os seguintes dados, por equipamento: ● Marca, modelo e número de série de fabricação do servidor; ● Número e data de emissão da nota fiscal; ● Nome e telefone da(s) empresa(s) credenciada(s) pelo fabricante dos equipamentos para prestar manutenção (assistência técnica), situada na Região Metropolitana de Belo Horizonte. |
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PRODABEL
Especificação Técnica
COTA RESERVADA LC 123/06
LOTE 3 – 02 (Dois) Servidores rack com 02 processadores, 24 núcleos cada
Servidor Rack, 02 processadores, mínimo de 24 núcleos cada, 256Gb de RAM, 03 SSD de 320GB, 04 interfaces Gigabit ethernet, 04 interfaces 10GbE SFP+, garantia on-site de 60 (sessenta) meses
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | |
1 | PLACA MÃE E MICROPROCESSADOR |
1.01 | O servidor deverá ser entregue com, no mínimo, 02 (dois) processadores com tecnologia multicores ou superior, com dissipador e cooler apropriados. Para microprocessadores INTEL: ● Tecnologia Intel Xeon Gold da 2ª Geração ou superior com no mínimo de 24 (vinte e quatro) núcleos por processador; ● Frequência de operação interna, no modo normal (sem turbo máx) de 3.00 GHz ou superior; ● Memória cache de 35 MB ou superior. ou Para microprocessadores AMD: ● Tecnologia AMD EPYC ou superior, com no mínimo de 24 (vinte e quatro) núcleos por processador; ● Frequência de operação interna, no modo normal, (sem turbo máx) de 3.00GHz ou superior; ● Memória cache de 35 MB ou superior. |
1.02 | O equipamento deverá ter desempenho “SPECint Rates base 2017”, mínimo de 300 (trezentos) a ser comprovado através de informações publicadas no site xxx.xxxx.xxx (“All SPEC CPU2017 Results Published by SPEC” com detalhamento em “CINT2017 Result” - xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxx0000/xxxxxxx/xxx0000.xxxx em Result - Base). Poderão ser ofertados equipamentos com configuração de processadores superior. |
1.03 | No mínimo 04 slots PCI-Express, sendo no mínimo 02 slots de 16x Poderão ser ofertados equipamentos com configuração superior, contanto que garanta os valores e os tipos de slots descritos. |
1.04 | A placa mãe (Motherboard) deverá possuir a tecnologia DDR4 ou superior para as memórias e suportar, no mínimo, a instalação de 24 (vinte quatro) módulos de memória. A placa mãe deverá suportar, no mínimo, 02 TB ( Dois Terabytes) de memória. |
1.05 | O servidor deverá ser entregue com, no mínimo 256GB (duzentos e cinquenta e seis gigabytes) de memória RAM, com correção de erros Error-Correcting Code memory – Advanced ECC ou similar, DDR4 (2933 MHz, do tipo R-DIMM ou LR-DIMM,) ou superior, instalada em módulos de 32GB ou superior. Os tipos de pentes de memória RAM instalados no servidor devem ser iguais. |
1.06 | BIOS desenvolvido pelo mesmo fabricante do equipamento ou licença OEM para comercialização. Possibilidade de inicialização pelo CD-ROM ou DVD-ROM ou HDD. Deve possuir funcionalidade de recuperação de estado da BIOS/UEFI a uma versão anterior gravada em área de memória exclusiva e destinada a este fim, de modo a garantir recuperação em caso de eventuais falhas em atualizações ou incidentes de segurança. |
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1.07 | Mínimo de 04 (quatro) interfaces USB instaladas, sendo no mínimo 02 (duas) do tipo 3.0. |
1.08 | Permitir conexão para teclado USB. |
1.09 | Permitir conexão para mouse padrão USB. |
2 | CONTROLADORAS E UDR |
2.01 | O servidor deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) controladora SAS ou superior, cache mínimo de 4GB, suportando o mínimo de 8 (oito) dispositivos internos, acompanhada de cabos de conexão. Deverá oferecer, no mínimo, suporte a RAID 0, 1 e 5. Poderão ser ofertados componentes com configuração e desempenho superior. O equipamento deverá ser compatível com o Check Point Security Gateway e/ou Check Point Security Management - Release 80.40 ou superior, conforme: GAiA and Secure Platform Hardware Compatibility List <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxx/> CheckPoint Security Gateway - Release 80.40 ou superior. |
2.02 | O servidor deverá ser entregue com, no mínimo, 03 (três) unidades de disco rígido “HOT-SWAP” com tecnologia SSD (Solid State Drive), velocidade mínima de 6Gbps, com capacidade de armazenamento de 320 (trezentos e vinte) GB ou superior (cada disco). Devem ser compatíveis com o item 2.01. Poderão ser ofertados componentes com configuração e desempenho superior. |
3 | ADAPTADOR DE VÍDEO/MONITOR |
3.01 | Adaptador de vídeo com resolução VGA ou superior. |
4 | ADAPTADOR DE REDE |
4.01 | O servidor deverá ser fornecido (entregue) com, no mínimo, 4 (quatro) interfaces de Rede Gigabit Ethernet, 100/1000Mb/s base-T (RJ45 – mídia metálica), com as seguintes características: ● Conformidade com o padrão IEEE 802.3, IEEE 802.3u e IEEE 802.3ab; ● Função autosense para seleção de taxa de Transferência (100/1000 Megabits por segundo); O equipamento deverá ser compatível com o Check Point Security Gateway e/ou Check Point Security Management - Release 80.40 ou superior, conforme: GAiA and Secure Platform Hardware Compatibility List <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxx/> CheckPoint Security Gateway - Release 80.40 ou superior. |
4.02 | O servidor deverá ser fornecido com, no mínimo, 02 (duas) placas de rede independentes de 10GbE (dez Gigabit Ethernet), sendo que cada placa de rede deverá possuir no mínimo 02 (duas) interfaces de 10GbE, ou seja, cada placa de rede deverá ser no mínimo “dual port”. As interfaces de 10GbE, deverão ser no padrão óptico SFP+. O equipamento deverá ser compatível com o Check Point Security Gateway e/ou Check Point Security Management - Release 80.40 ou superior, conforme: |
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GAiA and Secure Platform Hardware Compatibility List <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxx/> CheckPoint Security Gateway - Release 80.40 ou superior. | |
4.03 | Deverá ser fornecido 02 (dois) transceivers SFP+ multimodo para cada interface 10GbE ofertada. Cada transceiver deverá atender às seguintes características mínimas: ● Padrão SFP+10GBaseSR ● Frequência de 850nm; ● Distância de transferência 300 metros; ● LC duplex conector. O equipamento deverá ser compatível com o Check Point Security Gateway e/ou Check Point Security Management - Release 80.40 ou superior, conforme: GAiA and Secure Platform Hardware Compatibility List <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxx/> CheckPoint Security Gateway - Release 80.40 ou superior. |
5 | UNIDADE DE DISCO ÓPTICO INTERNA |
5.01 | Unidade leitora e gravadora de CD e DVD, interna ou externa. No caso de unidade externa, esta deverá ser entregue juntamente com o servidor. |
6 | GERENCIAMENTO E INVENTÁRIO |
6.01 | O equipamento deve possuir e disponibilizar para uso completo, solução de gerenciamento do próprio fabricante com capacidade de prover as seguintes funcionalidades: ● Possibilitar acesso remoto às funções de vídeo, teclado e mouse (KVM) através de interface de gerenciamento Ethernet 10/100/1000Mbps. ● Permitir reporte de alertas e eventos para o sistema central de gerenciamento; ● Permitir console centralizada de administração. ● Permitir o monitoramento remoto, de todo o hardware das condições de funcionamento dos equipamentos e seus componentes, tais como: processadores, memória RAM, controladora RAID, discos, fontes de alimentação, NICs e ventiladores; ● Suportar autenticação de 2 fatores. ● Realizar a abertura automática de chamados sem intervenção humana, diretamente ao fabricante dos equipamentos em caso de falha de componentes de hardware. ● As atualizações de firmwares, BIOS e drivers devem ser possuir tecnologia de verificação de integridade do fabricante, de modo a garantir a autenticidade da mesma. |
7 | GABINETE E ACESSÓRIOS |
7.01 | ● O equipamento deverá possuir no mínimo 2RU, considerando padrão 19” ● Deverá ser fornecido Kit para montagem (fixação) no rack, com organizador de cabos; ● Sistema de resfriamento interno do gabinete com ventiladores redundantes. ● O equipamento deverá possuir fontes de alimentação (redundante), “HOT-PLUG e HOT-SWAP” e deve ser entregue com o número máximo de fontes que o equipamento suporte, as fontes devem suportar tensão de 100V a 240V. As fontes de alimentação deverão suportar todos os dispositivos instalados oferecendo ainda margem para suporte a futuras expansões do hardware. |
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● O equipamento deve possuir ventiladores redundantes, “HOT-PLUG e HOT-SWAP ● Permitir a instalação de, no mínimo, 8 (oito) discos rígidos, “HOT-SWAP”, compatível com o item 2.01 desta especificação; ● Todos os cabos de alimentação e interconexão do equipamento. | |
8 | SISTEMA OPERACIONAL |
8.01 | Sem Sistema Operacional |
9 | MANUAIS E DRIVERS PARA CONFIGURAÇÃO DO HARDWARE |
9.01 | Deverá ser entregue documentação técnica completa (manual em papel ou mídia com manual ou link para download) emitida pelo fabricante do servidor contratado, contendo suas respectivas especificações e configurações. Deverão ser fornecidos todos os drivers de instalação e configuração dos dispositivos ou fornecer mídia recovery do fabricante do equipamento com os mesmos ou ainda possibilitar à PRODABEL o direito de baixar (download) os arquivos (drivers ou mídia de recovery) no site fabricante do equipamento. |
10 | GARANTIA |
10.0 1 | Garantia do fabricante para o equipamento mínima de 60 (sessenta) meses, com atendimento “on-site”, 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana). É obrigatório descrever na proposta o número para abertura e atendimento aos chamados. |
10.0 2 | Durante o período da garantia, o fornecedor ou fabricante prestará serviços de correção dos erros que forem detectados no hardware/software, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE. |
10.0 3 | Durante o período de garantia, deverá ter a opção de abrir chamados de suporte técnico diretamente no fabricante dos produtos ofertados, através de central de atendimento 0800 no Brasil, em língua portuguesa, durante os 7 (sete) dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia (24x7), inclusive em feriados. Não deverá haver limite para aberturas de chamados, sejam de dúvidas/configurações e/ou resolução de problemas de hardware ou software. Poderá ser solicitado ao fabricante acesso remoto aos equipamentos para ajuda na correção de problemas dos diversos tipos inclusive configuração sem custos adicionais ou necessidade de autorização da CONTRATADA; |
10.0 4 | A CONTRATADA terá um prazo máximo de 8 (oito) horas corridas para realizar o reparo definitivo do defeito reclamado, incluindo finais de semana e feriados, 24 (vinte e quatro) horas por dia. Este prazo começa a contar a partir do horário de abertura do chamado técnico. |
10.0 5 | No caso de haver necessidade de o equipamento ser retirado do local, a CONTRATADA deverá substituir, no ato, o equipamento por outro idêntico ou de superior configuração, enquanto perdurar o conserto, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE, preservando os dados no novo equipamento instalado e garantindo o seu perfeito funcionamento. |
10.0 6 | Independentemente da substituição mencionada, a CONTRATADA deverá trocar o equipamento por outro idêntico ou de superior configuração, caso a correção dos vícios de qualidade constatados não seja efetuada no período de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da abertura do chamado junto à assistência técnica, sem ônus para a CONTRATANTE. Esta cláusula se aplica a todos os problemas não sanados, inclusive para os componentes redundantes. |
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11 | DO PROPONENTE |
11.0 1 | O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração contendo as seguintes informações: ● Marca (fabricante) e modelo do Servidor ofertado; ● Marca e modelo (identificação do processador) e frequência do microprocessador ofertado; ● Marca e modelo das placas de rede de 10GbE; ● Marca e modelo das placas HBA’s; ● Código Finame e/ou Cartão BNDES |
11.0 2 | O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração informando que os equipamentos ofertados são novos, nunca utilizados e que estão em fase normal de fabricação pelo fabricante. |
11.0 3 | O proponente deverá apresentar, na proposta, certificado ou documentação ou declaração informando a compatibilidade da marca e modelo do equipamento ofertado com os pré-requisitos básicos para instalar o Check Point Security Gateway e/ou Check Point Security Management - Release 80.40 ou superior, conforme: GAiA and Secure Platform Hardware Compatibility List <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxx/> CheckPoint Security Gateway - Release 80.40 ou superior. Open Server Recommendations and Known Limitations xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx?xxxxxxxxxxxxxxx.XxxxxxXxxxxxXxxxX ction&eventSubmit_doGoviewsolutiondetails=&solutionid=sk168335 |
11.0 4 | O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração informando que possui ou disponibilizará infraestrutura na Região Metropolitana de Belo Horizonte, caso venha a ser contratado, ou indicando representante credenciado pelo fabricante do equipamento situado na Região Metropolitana de Belo Horizonte, para prestação dos serviços de assistência técnica requeridos para atendimento da garantia prevista nesta especificação técnica. |
11.0 5 | O proponente deverá apresentar, na proposta, documentação técnica, em língua portuguesa ou inglesa, emitida pelo fabricante dos equipamentos ofertados. |
11.0 6 | O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração ou certificado que comprove a segurança física e elétrica de operação do equipamento ofertado, conforme estabelecido pelo INMETRO/UC, com referência à norma IEC-60950 (segurança elétrica) ou equivalente Underwrites Laboratories (UL) ou normas equivalentes de entidades credenciadas e habilitadas para tal. Também será aceito documentação que comprove que o equipamento ofertado foi devidamente auditado e possui compatibilidade/aderência com a norma IEC 60950 (segurança elétrica) ou normas equivalentes. As declarações apresentadas se submetem às penalidades legais, em especial, ao disposto no art.90 da lei 8.666/93 e art. 84 da Lei 13.303/2016. |
11.0 7 | O equipamento deverá estar com todas as funcionalidades e recursos solicitados disponíveis e configurados. Os sistemas de gerenciamento e de acionamento automático de suporte técnico também deverão estar ativos e em pleno funcionamento, levando consideração todas as características solicitadas. Todos os componentes de hardware e software deverão funcionar em conjunto, simultaneamente, sem conflitos, de forma integrada entre eles e o ambiente de infraestrutura de TI da CONTRATANTE. |
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11.0 8 | A PROPONENTE deverá apresentar a comprovação técnica dos itens da Especificação Técnica, por meio de documentação do fabricante nos idiomas Português do Brasil ou em Inglês que pode ser feita por prospectos, catálogos, manuais, carta ou endereços de sítio eletrônico do fabricante dos equipamentos acessíveis por meio da Internet. Caso seja necessário, poderá utilizar Declaração Técnica do fabricante. |
12 | DISPOSIÇÕES FINAIS |
12.0 1 | Por ocasião de cada entrega, a contratada deverá também fornecer uma relação/listagem com informações básicas sobre dos equipamentos entregues, contendo, pelo menos, os seguintes dados, por equipamento: ● Marca, modelo e número de série de fabricação do servidor; ● Número e data de emissão da nota fiscal; ● Nome e telefone da(s) empresa(s) credenciada(s) pelo fabricante dos equipamentos para prestar manutenção (assistência técnica), situada na Região Metropolitana de Belo Horizonte. |
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Especificação Técnica
COTA RESERVADA LC 123/06
LOTE 4 –01 (Um) Servidor rack com 02 processadores, 12 núcleos cada
Servidor Rack, 02 processadores, mínimo de 12 núcleos cada, 512Gb de RAM, 07 SSD de 960GB, 04 interfaces Gigabit ethernet, 04 interfaces 10GbE SFP+, garantia on-site de 60 (sessenta) meses
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | |
1 | PLACA MÃE E MICROPROCESSADOR |
1.01 | O servidor deverá ser entregue com, no mínimo, 02 (dois) processadores com tecnologia multicores ou superior, com dissipador e cooler apropriados. Para microprocessadores INTEL: ● Tecnologia Intel Xeon Gold da 2ª Geração ou superior com no mínimo de 12 (doze) núcleos por processador; ● Frequência de operação interna, no modo normal (sem turbo máx) de 3.30 GHz ou superior; ● Memória cache de 24.75 MB ou superior. ou Para microprocessadores AMD: ● Tecnologia AMD EPYC ou superior, com no mínimo de 12 (doze) núcleos por processador; ● Frequência de operação interna, no modo normal, (sem turbo máx) de 3.30GHz ou superior; ● Memória cache de 24.75 MB ou superior. |
1.02 | O equipamento deverá ter desempenho “SPECint Rates base 2017”, mínimo de 180 (cento e oitenta) a ser comprovado através de informações publicadas no site xxx.xxxx.xxx (“All SPEC CPU2017 Results Published by SPEC” com detalhamento em “CINT2017 Result” - xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxx0000/xxxxxxx/xxx0000.xxxx em Result - Base). Poderão ser ofertados equipamentos com configuração de processadores superior. |
1.03 | No mínimo 04 slots PCI-Express, sendo no mínimo 02 slots de 16x Poderão ser ofertados equipamentos com configuração superior, contanto que garanta os valores e os tipos de slots descritos. |
1.04 | A placa mãe (Motherboard) deverá possuir a tecnologia DDR4 ou superior para as memórias e suportar, no mínimo, a instalação de 24 (vinte quatro) módulos de memória. A placa mãe deverá suportar, no mínimo, 02 TB ( Dois Terabytes) de memória. |
1.05 | O servidor deverá ser entregue com, no mínimo 512GB (quinhentos e doze gigabytes) de memória RAM, com correção de erros Error-Correcting Code memory – Advanced ECC ou similar, DDR4 (2933 MHz, do tipo R-DIMM ou LR-DIMM,) ou superior, instalada em módulos de 32GB ou superior. Os tipos de pentes de memória RAM instalados no servidor devem ser iguais. |
1.06 | BIOS desenvolvido pelo mesmo fabricante do equipamento ou licença OEM para comercialização. Possibilidade de inicialização pelo CD-ROM ou DVD-ROM ou HDD. Deve possuir funcionalidade de recuperação de estado da BIOS/UEFI a uma versão anterior gravada em área de memória exclusiva e destinada a este fim, de modo a garantir recuperação em caso de eventuais falhas em atualizações ou incidentes de segurança. |
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1.07 | Mínimo de 04 (quatro) interfaces USB instaladas, sendo no mínimo 02 (duas) do tipo 3.0. |
1.08 | Permitir conexão para teclado USB. |
1.09 | Permitir conexão para mouse padrão USB. |
2 | CONTROLADORAS E UDR |
2.01 | O servidor deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) controladora SAS ou superior, cache mínimo de 4GB, suportando o mínimo de 8 (oito) dispositivos internos, acompanhada de cabos de conexão. Deverá oferecer, no mínimo, suporte a RAID 0, 1 e 5. Poderão ser ofertados componentes com configuração e desempenho superior. O equipamento deverá ser compatível com o Check Point Security Gateway e/ou Check Point Security Management - Release 80.40 ou superior, conforme: GAiA and Secure Platform Hardware Compatibility List <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxx/> CheckPoint Security Gateway - Release 80.40 ou superior. |
2.02 | O servidor deverá ser entregue com, no mínimo, 07 (sete) unidades de disco rígido “HOT-SWAP” com tecnologia SSD (Solid State Drive), velocidade mínima de 6Gbps, com capacidade de armazenamento de 960 (novecentos e sessenta) GB ou superior (cada disco). Devem ser compatíveis com o item 2.01. Poderão ser ofertados componentes com configuração e desempenho superior. |
3 | ADAPTADOR DE VÍDEO/MONITOR |
3.01 | Adaptador de vídeo com resolução VGA ou superior. |
4 | ADAPTADOR DE REDE |
4.01 | O servidor deverá ser fornecido (entregue) com, no mínimo, 4 (quatro) interfaces de Rede Gigabit Ethernet, 100/1000Mb/s base-T (RJ45 – mídia metálica), com as seguintes características: ● Conformidade com o padrão IEEE 802.3, IEEE 802.3u e IEEE 802.3ab; ● Função autosense para seleção de taxa de Transferência (100/1000 Megabits por segundo); O equipamento deverá ser compatível com o Check Point Security Gateway e/ou Check Point Security Management - Release 80.40 ou superior, conforme: GAiA and Secure Platform Hardware Compatibility List <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxx/> CheckPoint Security Gateway - Release 80.40 ou superior. |
4.02 | O servidor deverá ser fornecido com, no mínimo, 02 (duas) placas de rede independentes de 10GbE (dez Gigabit Ethernet), sendo que cada placa de rede deverá possuir no mínimo 02 (duas) interfaces de 10GbE, ou seja, cada placa de rede deverá ser no mínimo “dual port”. As interfaces de 10GbE, deverão ser no padrão óptico SFP+. O equipamento deverá ser compatível com o Check Point Security Gateway e/ou Check Point Security Management - Release 80.40 ou superior, conforme: GAiA and Secure Platform Hardware Compatibility List <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxx/> CheckPoint Security Gateway - Release 80.40 ou superior. |
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4.03 | Deverá ser fornecido 02 (dois) transceivers SFP+ multimodo para cada interface 10GbE ofertada. Cada transceiver deverá atender às seguintes características mínimas: ● Padrão SFP+10GBaseSR ● Frequência de 850nm; ● Distância de transferência 300 metros; ● LC duplex conector. O equipamento deverá ser compatível com o Check Point Security Gateway e/ou Check Point Security Management - Release 80.40 ou superior, conforme: GAiA and Secure Platform Hardware Compatibility List <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxx/> CheckPoint Security Gateway - Release 80.40 ou superior. |
5 | UNIDADE DE DISCO ÓPTICO INTERNA |
5.01 | Unidade leitora e gravadora de CD e DVD, interna ou externa. No caso de unidade externa, esta deverá ser entregue juntamente com o servidor. |
6 | GERENCIAMENTO E INVENTÁRIO |
6.01 | O equipamento deve possuir e disponibilizar para uso completo, solução de gerenciamento do próprio fabricante com capacidade de prover as seguintes funcionalidades: ● Possibilitar acesso remoto às funções de vídeo, teclado e mouse (KVM) através de interface de gerenciamento Ethernet 10/100/1000Mbps. ● Permitir reporte de alertas e eventos para o sistema central de gerenciamento; ● Permitir console centralizada de administração. ● Permitir o monitoramento remoto, de todo o hardware das condições de funcionamento dos equipamentos e seus componentes, tais como: processadores, memória RAM, controladora RAID, discos, fontes de alimentação, NICs e ventiladores; ● Suportar autenticação de 2 fatores. ● Realizar a abertura automática de chamados sem intervenção humana, diretamente ao fabricante dos equipamentos em caso de falha de componentes de hardware. ● As atualizações de firmwares, BIOS e drivers devem ser possuir tecnologia de verificação de integridade do fabricante, de modo a garantir a autenticidade da mesma. |
7 | GABINETE E ACESSÓRIOS |
7.01 | ● O equipamento deverá possuir no mínimo 2RU, considerando padrão 19” ● Deverá ser fornecido Kit para montagem (fixação) no rack, com organizador de cabos; ● Sistema de resfriamento interno do gabinete com ventiladores redundantes. ● O equipamento deverá possuir fontes de alimentação (redundante), “HOT-PLUG e HOT-SWAP” e deve ser entregue com o número máximo de fontes que o equipamento suporte, as fontes devem suportar tensão de 100V a 240V. As fontes de alimentação deverão suportar todos os dispositivos instalados oferecendo ainda margem para suporte a futuras expansões do hardware. ● O equipamento deve possuir ventiladores redundantes, “HOT-PLUG e HOT-SWAP ● Permitir a instalação de, no mínimo, 8 (oito) discos rígidos, “HOT-SWAP”, compatível com o item 2.01 desta especificação; ● Todos os cabos de alimentação e interconexão do equipamento. |
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8 | SISTEMA OPERACIONAL |
8.01 | Sem Sistema Operacional |
9 | MANUAIS E DRIVERS PARA CONFIGURAÇÃO DO HARDWARE |
9.01 | Deverá ser entregue documentação técnica completa (manual em papel ou mídia com manual ou link para download) emitida pelo fabricante do servidor contratado, contendo suas respectivas especificações e configurações. Deverão ser fornecidos todos os drivers de instalação e configuração dos dispositivos ou fornecer mídia recovery do fabricante do equipamento com os mesmos ou ainda possibilitar à PRODABEL o direito de baixar (download) os arquivos (drivers ou mídia de recovery) no site fabricante do equipamento. |
10 | GARANTIA |
10.0 1 | Garantia do fabricante para o equipamento mínima de 60 (sessenta) meses, com atendimento “on-site”, 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana). É obrigatório descrever na proposta o número para abertura e atendimento aos chamados. |
10.0 2 | Durante o período da garantia, o fornecedor ou fabricante prestará serviços de correção dos erros que forem detectados no hardware/software, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE. |
10.0 3 | Durante o período de garantia, deverá ter a opção de abrir chamados de suporte técnico diretamente no fabricante dos produtos ofertados, através de central de atendimento 0800 no Brasil, em língua portuguesa, durante os 7 (sete) dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia (24x7), inclusive em feriados. Não deverá haver limite para aberturas de chamados, sejam de dúvidas/configurações e/ou resolução de problemas de hardware ou software. Poderá ser solicitado ao fabricante acesso remoto aos equipamentos para ajuda na correção de problemas dos diversos tipos inclusive configuração sem custos adicionais ou necessidade de autorização da CONTRATADA; |
10.0 4 | A CONTRATADA terá um prazo máximo de 8 (oito) horas corridas para realizar o reparo definitivo do defeito reclamado, incluindo finais de semana e feriados, 24 (vinte e quatro) horas por dia. Este prazo começa a contar a partir do horário de abertura do chamado técnico. |
10.0 5 | No caso de haver necessidade de o equipamento ser retirado do local, a CONTRATADA deverá substituir, no ato, o equipamento por outro idêntico ou de superior configuração, enquanto perdurar o conserto, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE, preservando os dados no novo equipamento instalado e garantindo o seu perfeito funcionamento. |
10.0 6 | Independentemente da substituição mencionada, a CONTRATADA deverá trocar o equipamento por outro idêntico ou de superior configuração, caso a correção dos vícios de qualidade constatados não seja efetuada no período de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da abertura do chamado junto à assistência técnica, sem ônus para a CONTRATANTE. Esta cláusula se aplica a todos os problemas não sanados, inclusive para os componentes redundantes. |
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11 | DO PROPONENTE |
11.0 1 | O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração contendo as seguintes informações: ● Marca (fabricante) e modelo do Servidor ofertado; ● Marca e modelo (identificação do processador) e frequência do microprocessador ofertado; ● Marca e modelo das placas de rede de 10GbE; ● Marca e modelo das placas HBA’s; ● Código Finame e/ou Cartão BNDES |
11.0 2 | O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração informando que os equipamentos ofertados são novos, nunca utilizados e que estão em fase normal de fabricação pelo fabricante. |
11.0 3 | O proponente deverá apresentar, na proposta, certificado ou documentação ou declaração informando a compatibilidade da marca e modelo do equipamento ofertado com os pré-requisitos básicos para instalar o Check Point Security Gateway e/ou Check Point Security Management - Release 80.40 ou superior, conforme: GAiA and Secure Platform Hardware Compatibility List <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxx/> CheckPoint Security Gateway - Release 80.40 ou superior. Open Server Recommendations and Known Limitations xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx?xxxxxxxxxxxxxxx.XxxxxxXxxxxxXxxxX ction&eventSubmit_doGoviewsolutiondetails=&solutionid=sk168335 |
11.0 4 | O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração informando que possui ou disponibilizará infraestrutura na Região Metropolitana de Belo Horizonte, caso venha a ser contratado, ou indicando representante credenciado pelo fabricante do equipamento situado na Região Metropolitana de Belo Horizonte, para prestação dos serviços de assistência técnica requeridos para atendimento da garantia prevista nesta especificação técnica. |
11.0 5 | O proponente deverá apresentar, na proposta, documentação técnica, em língua portuguesa ou inglesa, emitida pelo fabricante dos equipamentos ofertados. |
11.0 6 | O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração ou certificado que comprove a segurança física e elétrica de operação do equipamento ofertado, conforme estabelecido pelo INMETRO/UC, com referência à norma IEC-60950 (segurança elétrica) ou equivalente Underwrites Laboratories (UL) ou normas equivalentes de entidades credenciadas e habilitadas para tal. Também será aceito documentação que comprove que o equipamento ofertado foi devidamente auditado e possui compatibilidade/aderência com a norma IEC 60950 (segurança elétrica) ou normas equivalentes. As declarações apresentadas se submetem às penalidades legais, em especial, ao disposto no art.90 da lei 8.666/93 e art. 84 da Lei 13.303/2016. |
11.0 7 | O equipamento deverá estar com todas as funcionalidades e recursos solicitados disponíveis e configurados. Os sistemas de gerenciamento e de acionamento automático de suporte técnico também deverão estar ativos e em pleno funcionamento, levando consideração todas as características solicitadas. Todos os componentes de hardware e software deverão funcionar em conjunto, simultaneamente, sem conflitos, de forma integrada entre eles e o ambiente de infraestrutura de TI da CONTRATANTE. |
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11.0 8 | A PROPONENTE deverá apresentar a comprovação técnica dos itens da Especificação Técnica, por meio de documentação do fabricante nos idiomas Português do Brasil ou em Inglês que pode ser feita por prospectos, catálogos, manuais, carta ou endereços de sítio eletrônico do fabricante dos equipamentos acessíveis por meio da Internet. Caso seja necessário, poderá utilizar Declaração Técnica do fabricante. |
12 | DISPOSIÇÕES FINAIS |
12.0 1 | Por ocasião de cada entrega, a contratada deverá também fornecer uma relação/listagem com informações básicas sobre dos equipamentos entregues, contendo, pelo menos, os seguintes dados, por equipamento: ● Marca, modelo e número de série de fabricação do servidor; ● Número e data de emissão da nota fiscal; ● Nome e telefone da(s) empresa(s) credenciada(s) pelo fabricante dos equipamentos para prestar manutenção (assistência técnica), situada na Região Metropolitana de Belo Horizonte. |
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ANEXO II - NOTA TÉCNICA 1 - VEDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO
A participação de empresas reunidas em consórcio é admitida como forma de ampliação da competitividade, especialmente em licitações de grande vulto e/ou alta complexidade, em que, isoladamente, não teriam condições de suprir as complexidades do objeto. Assim, expressamente dispõe o Regulamento de Licitações e contratos da PRODABEL, em seu artigo 41. Senão vejamos:
“Artigo 41 – Consórcio: 1) A área demandante e a respectiva Diretoria devem decidir pela permissão ou não de participação em licitações de empresas reunidas em consórcio. 2) A permissão de participação em licitações de empresas reunidas em consórcio deve ser motivada na ampliação da competitividade.” Grifos Nossos.
Ocorre que, para o objeto em tela, por suas características específicas, a permissão de participação de empresas reunidas em consórcio não afetaria de forma positiva a ampliação da competitividade. Isso, pois, o mercado de fornecimento do Objeto não atua considerando o prisma do consorciamento.
O objeto em tela é um objeto comum, de fácil acesso no mercado, desta forma, a permissão para que empresas se organizem em consórcio não iria ampliar a concorrência/competitividade do certame.
Portanto, pelo exposto, para o certame em tela, pelas características do Objeto e, também, do mercado fornecedor, não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
Hexxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xuperintendente de Monitoração e Segurança da Informação
Lexxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xiretor de Infraestrutura
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PRODABEL
ANEXO III - NOTA TÉCNICA 2 - DA EXIGÊNCIA DE DECLARAÇÃO OU CERTIFICADO QUE COMPROVE A SEGURANÇA FÍSICA E ELÉTRICA DE OPERAÇÃO DO EQUIPAMENTO OFERTADO, CONFORME ESTABELECIDO PELO INMETRO/UC, COM REFERÊNCIA À NORMA IEC-60950 (SEGURANÇA ELÉTRICA) OU EQUIVALENTE UNDERWRITES LABORATORIES (UL) OU NORMAS EQUIVALENTES DE ENTIDADES CREDENCIADAS E HABILITADAS PARA TAL
A PRODABEL dispõe de ambiente físico Data Center composto por Sala-Cofre onde os equipamentos parte do objeto serão comissionados. Este ambiente é extremamente especializado para sustentação e prestação dos serviços de TIC para prefeitura de Belo Horizonte e seus munícipes.
Para continuidade dos serviços de TIC é necessário garantir o desempenho dos equipamentos instalados com a devida segurança física e elétrica em virtude da alta concentração de equipamentos, interferências e surtos eletromagnéticos, aumentando assim a disponibilidade do ambiente.
Desta forma, faz-se necessária a comprovação do atendimento à norma IEC-60950 (segurança elétrica) ou equivalente Underwrites Laboratories (UL) ou normas equivalentes para os equipamentos deste objeto.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2021.
Hexxxxxx Xxxxxxxxxx
Superintendente Monitoração e Segurança da Informação - SMI-PB
Lexxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xiretor de Infraestrutura - DIE-PB
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PRODABEL
ANEXO IV - NOTA TÉCNICA 3 - DA EXIGÊNCIA DE ESCRITÓRIO NA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE
O presente termo de referência tem por objeto a aquisição de servidores rack de firewall visando ao atendimento do Projeto de Inclusão Digital BH.
No item 12.10, do Termo de Referência - como responsabilidades da CONTRATADA, optou- se por exigir que a futura contratada mantenha escritório na Região Metropolitana do Município de Belo Horizonte durante a vigência do contrato.
No presente caso, a manutenção de escritório é necessária para fiel cumprimento do objeto pretendido, considerando que deverá haver prestação de serviços de assistência técnica para atendimento da garantia prevista, que implica em possível mobilização de equipamentos, pessoal e/ou materiais durante todo o período de execução, inclusive, por sete dias por semana e 24 horas por dia.
Ademais disso, é pacificado pelo TCU nos acórdãos 1.214/2013-TCU-Plenário e 273/2014- TCU-Plenário que é vedada a exigência de instalação de escritório no local da prestação do serviço como critério de habilitação, sendo admitido, contudo, que tal exigência possa ser feita a partir da assinatura do contrato, desde que respaldada em análise técnica fundamentada tal como previsto e justificado no presente caso.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2021.
Hexxxxxx Xxxxxxxxxx
Superintendente Monitoração e Segurança da Informação - SMI-PB
Lexxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xiretor de Infraestrutura - DIE-PB
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PRODABEL
ANEXO V - NOTA TÉCNICA 4 - DA EXIGÊNCIA DE SERVIDOR RACK COMPATÍVEL COM A SOLUÇÃO DE FIREWALL CHECK POINT SECURITY GATEWAY E/OU CHECK POINT SECURITY MANAGEMENT - RELEASE 80.40 OU SUPERIOR
A solução de firewall, do fabricante Check Point, implantada na PBH na modalidade Open Server, é um dos principais elementos de segurança da informação e de sustentação do adequado funcionamento dos serviços de navegação de internet para os usuários da prefeitura e dos Hotspots Wi-Fi.
Dado o crescimento contínuo e a ampliação dos serviços de internet gratuita para os cidadãos através do Programa de Inclusão Digital BH é necessário atualizar (versão 80.40 ou superior) e expandir a solução de firewall implantada de forma a possibilitar a prestação de serviços de internet Wi-Fi gratuito sem comprometer a navegação de internet de toda a PBH com intermitências, degradação, instabilidade e até mesmo interrupção do serviço.
Diante do exposto, faz-se necessário o presente objeto.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2021.
Hexxxxxx Xxxxxxxxxx
Superintendente Monitoração e Segurança da Informação - SMI-PB
Lexxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xiretor de Infraestrutura - DIE-PB
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PRODABEL
ANEXO II DO EDITAL - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTA COMERCIAL
Ao(A)
Pregoeiro(a), Prezado(a) Senhor(a):
A presente proposta é baseada nas especificações, condições e prazos estabelecidos no Pregão Eletrônico 028/2021, os quais comprometemos a cumprir integralmente.
Nome da empresa: Endereço: Telefone/Fax: E-mail: Site: CNPJ/MF: Inscrição estadual: Nome do banco: Número da agência: Conta número: Nome completo, C.I. e CPF do (s) signatário (s) do Responsável Legal: Condição e prazo de pagamento (conforme Edital e seus anexos): Garantia do objeto (quando for o caso):
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS LOTE:
LOTE 1 | |||
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Servidor Rack, 02 processadores, mínimo de 24 núcleos cada, 256Gb de RAM, 03 SSD de 320GB, 04 interfaces Gigabit ethernet, 04 interfaces 10GbE SFP+, garantia on-site de 60 (sessenta) meses, conforme especificações anexas. | 5 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ |
LOTE 2 | |||
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Servidor Rack, 02 processadores, mínimo de 12 núcleos cada, 512Gb de RAM, 07 SSD de 960GB, 04 interfaces Gigabit ethernet, 04 interfaces 10GbE SFP+, garantia on-site de 60 (sessenta) meses, conforme especificações anexas. | 2 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ |
PRODABEL
COTA RESERVADA LC 123/06
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LOTE 3 | |||
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Servidor Rack, 02 processadores, mínimo de 24 núcleos cada, 256Gb de RAM, 03 SSD de 320GB, 04 interfaces Gigabit ethernet, 04 interfaces 10GbE SFP+, garantia on-site de 60 (sessenta) meses, conforme especificações anexas. | 2 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ |
LOTE 4 | |||
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Servidor Rack, 02 processadores, mínimo de 12 núcleos cada, 512Gb de RAM, 07 SSD de 960GB, 04 interfaces Gigabit ethernet, 04 interfaces 10GbE SFP+, garantia on-site de 60 (sessenta) meses, conforme especificações anexas. | 1 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ |
a) Declaramos ainda para os devidos fins, sob as penas da lei:
b) Que estamos cientes e concordamos com as condições contidas nos termos constantes do Edital e seus anexos, bem como que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação definidos;
c) Cumprimos todos os requisitos previstos na legislação pertinente ao objeto, para a execução do contrato;
d) Que essa Proposta Comercial tem validade de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação formal à Prodabel.
e) Que o equipamento ofertado, bem como os dispositivos que o compõem são novos e estão em fase normal de fabricação;
f) Que atendemos às premissas e exigências relativas ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e às estabelecidas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, bem como que seguem as orientações que tratam dos Países Elegíveis para Provisão de Bens, Obras e Serviços em Contratos Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.
g) A compatibilidade da marca e modelo do equipamento ofertado, com a solução de firewall Check Point Security Gateway e/ou Check Point Security Management - Release 80.40 ou superior, conforme disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxx/. (Poderá ser apresentada declaração, certificado e/ou documentação para atestar a compatibilidade).
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PRODABEL
h) que possui ou disponibilizará infraestrutura na Região Metropolitana de Belo Horizonte, caso venha a ser contratado, ou indicando representante credenciado pelo fabricante do equipamento situado na Região Metropolitana de Belo Horizonte, para prestação dos serviços de assistência técnica requeridos para atendimento da garantia prevista nesta especificação técnica.
i) Que encaminhamos anexa a documentação técnica, em língua portuguesa ou inglesa, emitida pelo fabricante dos equipamentos ofertados.
j) A fim de comprovar a segurança física e elétrica de operação do equipamento ofertado encaminhamos anexa declaração e/ou certificado, conforme estabelecido pelo INMETRO/UC, com referência à norma IEC-60950 (segurança elétrica) ou equivalente Underwrites Laboratories (UL) ou normas equivalentes de entidades credenciadas e habilitadas para tal ou documentação que comprove que o equipamento ofertado foi devidamente auditado e possui compatibilidade/aderência com a norma IEC 60950 (segurança elétrica) ou normas equivalentes.
k) Comprovação técnica (ou Declaração Técnica do fabricante) dos itens da Especificação Técnica, por meio de documentação do fabricante nos idiomas Português do Brasil ou em Inglês que pode ser feita por prospectos, catálogos, manuais, carta ou endereços de sítio eletrônico do fabricante dos equipamentos acessíveis por meio da Internet.
l) As seguintes informações:
● Marca (fabricante) e modelo do Servidor ofertado;
● Marca e modelo (identificação do processador) e frequência do microprocessador ofertado;
● Marca e modelo das placas de rede de 10GbE;
● Marca e modelo das placas HBA’s;
● Código Finame e/ou Cartão BNDES.
Local e data:
(Assinatura autorizada, devidamente identificada)
Endereço para entrega dos documentos:
Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL-GCAA-PB Avenida Presidente Carlos Luz nº 1.275, bairro Caiçaras, Belo Horizonte, MG – CEP: 31.230-000.
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PRODABEL
ANEXO III DO EDITAL - POLÍTICA DO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (BID) – PRÁTICAS PROIBIDAS
1.1 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes, bem como todas as empresas, entidades ou pessoas físicas que estejam apresentando propostas ou participando de atividades financiadas pelo Banco, incluindo, inter alia, solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes, quer com atribuições expressas ou implícitas), observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco 1 todos os atos suspeitos de constituir uma Prática Proibida da qual tenha conhecimento ou seja informado, durante o processo de seleção e negociação ou na execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem atos de: (a) práticas corruptas;
(b) práticas fraudulentas; (c) práticas coercitivas; (d) práticas colusivas e (e) práticas obstrutivas. O Banco estabeleceu mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. Qualquer denúncia deverá ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (EII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabeleceu procedimentos de sanção para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais (IFI) visando ao reconhecimento recíproco às sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção.
(a) Para fins de cumprimento dessa política, o Banco define os termos indicados a seguir:
(i) uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte;
(ii) uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar uma obrigação;
(iii) uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de prejudicar ou de causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(iv) uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar impropriamente as ações de outra parte; e
(v) uma prática obstrutiva consiste em:
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente uma evidência significativa para a investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir materialmente uma investigação do Grupo do Banco sobre denúncias de uma prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação ou a continuação da investigação, ou
(bb) todo ato que vise a impedir materialmente o exercício de inspeção do Banco e dos direitos de auditoria previstos no parágrafo 1.1(f) a seguir.
1. No site do Banco (xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxx) pode-se encontrar informações sobre como denunciar supostas Práticas Proibidas, as normas aplicáveis ao processo de investigação e sanção e o acordo que rege o reconhecimento recíproco de sanções entre instituições financeiras internacionais.
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PRODABEL
(b) Se, em conformidade com os procedimentos de sanções do Banco, for determinado que em qualquer estágio da aquisição ou da execução de um contrato qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionárias, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), estiver envolvida em uma Prática Proibida em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, o Banco poderá:
(i) não financiar nenhuma proposta de adjudicação de um contrato para obras, bens e serviços relacionados financiados pelo Banco;
(ii) suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um empregado, agente ou representante do Mutuário, do Órgão Executor ou da Agência Contratante estiver envolvido em uma Prática Proibida;
(iii) declarar uma aquisição viciada e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um contrato, se houver evidências de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (incluindo, entre outras medidas, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco considere razoável;
(iv) emitir advertência à empresa, entidade ou pessoa física com uma carta formal censurando sua conduta;
(v) declarar que uma empresa, entidade ou pessoa física é inelegível, permanentemente ou por um período determinado, para: (i) adjudicação de contratos ou participação em atividades financiadas pelo Banco; e
(ii) designação2 como subconsultor, subempreiteiro ou fornecedor de bens ou serviços por outra empresa elegível a qual tenha sido adjudicado um contrato para executar atividades financiadas pelo Banco;
(vi) encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou;
(vii) impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias do caso, inclusive multas que representem para o Banco um reembolso dos custos referentes às investigações e ao processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções acima referidas.
(c) O disposto nos parágrafos 1.1 (b) (i) e (ii) se aplicará também nos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva em um processo de sanção ou qualquer outra resolução.
(d) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco conforme as disposições anteriormente referidas será de caráter público.
2. Um subconsultor, subcontratado, fornecedor ou executor de serviços designado (utilizam-se diferentes nomes dependendo do documento de licitação) é aquele que cumpre uma das seguintes condições: (i) foi incluído pelo concorrente na sua proposta ou solicitação de pré-qualificação devido ao mesmo possuir experiência e conhecimentos específicos e essenciais que permitam no cumprir com os requisitos de qualificação da referida licitação; ou (ii) foi designado pelo Mutuário.
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PRODABEL
(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionárias, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeita a sanções, em conformidade com o disposto nos acordos que o Banco tenha celebrado com outra instituição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma contravenção às regras vigentes de uma IFI aplicável à resolução de denúncias de Práticas Proibidas;
(f) O Banco exige que os solicitantes, concorrentes, fornecedores e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, prestadores de serviços e concessionárias permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e a execução do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. Solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias deverão prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requer ainda que todos os solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias: (i) mantenham todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) forneçam qualquer documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurem-se de que os empregados ou representantes dos solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes de pessoal do Banco ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor devidamente designado. Caso o solicitante, concorrente, fornecedor e seu agente, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionária se negue a cooperar ou descumpra o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra o solicitante, concorrente, fornecedor e seu agente, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionária.
(g) Se um Mutuário fizer aquisições de bens, obras, serviços que forem ou não de consultoria diretamente de uma agência especializada, todas as disposições da Seção 8 relativas às sanções e Práticas Proibidas serão aplicadas integralmente aos solicitantes, concorrentes, fornecedores e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha firmado contratos com essa agência especializada para fornecer tais bens, obras, serviços que forem ou não de consultoria, em conformidade com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de empresas ou pessoas físicas declaradas temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada celebre um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou uma pessoa física declarada temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere convenientes.
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PRODABEL
1.2 Os Concorrentes ao apresentar uma proposta declaram e garantem que:
(i) leram e entenderam a proibição sobre atos de fraude e corrupção disposta pelo Banco e se obrigam a observar as normas pertinentes;
(ii) não incorreram em nenhuma Prática Proibida descrita neste documento;
(iii) não adulteraram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de seleção, negociação e execução do contrato;
(iv) nem eles nem os seus agentes, pessoal, subempreiteiros, subconsultores ou quaisquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco, nem foram declarados culpados de delitos vinculados a práticas proibidas;
(v) nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenha sido diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito envolvendo Práticas Proibidas;
(vi) declararam todas as comissões, honorários de representantes ou pagamentos para participar de atividades financiadas pelo Banco; e
(vii) reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamento para a imposição pelo Banco de uma ou mais medidas descritas na Cláusula 1.1 (b).
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PRODABEL
ANEXO IV DO EDITAL - PAÍSES ELEGÍVEIS
Elegibilidade para Provisão de Bens, Obras e Serviços em Contratos Financiados pelo Banco
1) Países Membros quando o financiamento provém do Banco Interamericano de Desenvolvimento.
a) Países Mutuários:
(i) Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.
b) Países não Mutuários:
(i) Alemanha, Áustria, Bélgica, Canadá, República Popular da China, República da Coréia, Croácia, Dinamarca, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Israel, Itália, Japão, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, Suécia e Suíça.
c) Territórios elegíveis:
(i) Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica, Reunião - como Estado da França
(ii) Ilhas Virgens dos EUA, Porto Rico, Guam - como Território dos EUA
(iii) Aruba - como um país integrante do Reino dos Países Baixos, assim como, Bonaire, Curaçao, Santa Marta, Saba, Santo Eustáquio - como Estados do Reino dos Países Baixos
(iv) Hong Kong - Região Administrativa Especial da República Popular da China.
1) Critérios para determinar a nacionalidade e origem dos bens e serviços
Estas disposições de políticas tornam necessário estabelecer critérios para determinar: a) a nacionalidade das firmas e indivíduos elegíveis para participar em contratos financiados pelo Banco; e b) o país de origem dos bens e serviços. Nessas determinações, serão utilizados os seguintes critérios:
a) Nacionalidade
a) Um indivíduo é considerado nacional de um país membro do Banco se satisfaz um dos seguintes requisitos:
i. é cidadão de um país membro; ou
ii. estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está legalmente autorizado para trabalhar nesse país.
b) Uma firma é considerada nacional de um país membro se satisfaz os dois seguintes requisitos:
i. está legalmente constituída ou estabelecida conforme as leis de um país membro do Banco; e
ii. mais de cinquenta por cento (50%) do capital da firma é de propriedade de indivíduos ou firmas de países membros do Banco.
Todos os membros de um consórcio e todos os subempreiteiros devem cumprir os requisitos acima estabelecidos.
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PRODABEL
B) Origem dos Bens
Os bens têm origem em um país membro do Banco se foram extraídos, desenvolvidos, cultivados, colhidos ou produzidos em um país membro do Banco. Considera-se que um bem é produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um artigo comercialmente reconhecido cujas características, funções ou utilidades básicas são substancialmente diferentes de suas partes ou componentes.
No caso de um bem que consiste de vários componentes individuais que devem ser interconectados (pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para que o bem possa ser utilizado, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco considera que este bem é elegível para financiamento se a montagem dos componentes for feita em um país membro, independente da origem dos componentes. Quando o bem é uma combinação de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma só unidade, o bem é considerado proveniente do país onde este foi empacotado e embarcado com destino ao comprador.
Para fins de determinação da origem dos bens identificados como “feito na União Europeia”, estes serão
elegíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União Europeia.
A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos mesmos.
C) Origem dos Serviços
O país de origem dos serviços é o mesmo do indivíduo ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Este critério é aplicado aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
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PRODABEL
ANEXO V DO EDITAL - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP
EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A –
PRODABEL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04.000.768/21-14
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DE SUA PUBLICAÇÃO.
ATA Nº / do Pregão 028/2021
Aos dias do mês de de 2021, a Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – PRODABEL, CNPJ/MF nº 18.239.038.0001-87, Inscrição Estadual nº 062.392.867.00-33, não contribuinte do ICMS, Gestora da Ata estabelecida na Avenida Presidente Xxxxxx Xxx, nº 1.275, bairro Caiçara, XXX 00.000-000, Belo Horizonte/MG, neste ato representada por seu Diretor de Infraestrutura, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, C.I. n.° MG-4.030-202, CPF n°000.000.000-00, nos termos das Leis Federais nº 8.666/1993, 10.520/2002, 12.846/2013, 13.303/2016, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decretos Municipais n.º 10.710/2001, 11.245/2003, 12.436/2006, 15.113/2013, 16.535/2016, 16.538/2016, 16.954/2018, 17.317/2020, 17.335/2020, Leis Complementares (LC) nº 101/2000, 123/2006 e 147/2014,
além do seu Regulamento de Licitações e Contratos, registrou o preço da empresa abaixo qualificada, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico de Registro de Preços nº 028/2021, cujo objeto é a aquisição de 05 (cinco) Servidores Rack, 02 processadores, mínimo de 24 núcleos cada, 256Gb de RAM, 03 SSD de 320GB, 04 interfaces Gigabit ethernet, 04 interfaces 10GbE SFP+, garantia on- site de 60 (sessenta) meses; 02 (dois) Servidores Rack, 02 processadores, mínimo de 12 núcleos cada, 512Gb de RAM, 07 SSD de 960GB, 04 interfaces Gigabit ethernet, 04 interfaces 10GbE SFP+, garantia on-site de 60 (sessenta) meses, 02 (dois) Servidores Rack, 02 processadores, mínimo de 24 núcleos cada, 256Gb de RAM, 03 SSD de 320GB, 04 interfaces Gigabit ethernet, 04 interfaces 10GbE SFP+, garantia on-site de 60 (sessenta) meses, cota reservada para LC 123/06; 01 (um) Servidores Rack, 02 processadores, mínimo de 12 núcleos cada, 512Gb de RAM, 07 SSD de 960GB, 04 interfaces Gigabit ethernet, 04 interfaces 10GbE SFP+, garantia on-site de 60 (sessenta) meses, cota reservada LC 123/06, conforme especificações técnicas do termo de referência e anexos deste instrumento.
Sujeitando-se as partes signatárias às cláusulas e condições de acordo com as exigências do Edital do Pregão supracitado. As especificações e cláusulas do Contrato, que vier a ser assinado em decorrência desta ARP, assim como os termos da proposta comercial, integram esta ARP, independentemente de transcrição.
Esta ARP vigerá por 12 (doze) meses, contados de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM.
Empresa Classificada: CNPJ/MF/INSC. ESTADUAL nº:
Endereço:
Telefone/Fax:
E-mail:
Responsável pela empresa/CPF e C.I. nº: Prazo de Entrega:
Data da Pesquisa de preço:
LOTE X
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PRODABEL
Vinculam-se a esta ata, o Edital do Pregão 028/2021, o Termo de Referência - Especificações técnicas, a proposta da CONTRATADA e todos os direitos, obrigações e demais cláusulas constantes no Contrato/Autorização de Fornecimento independentes de transcrição.
LOTE 1 | |||
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Servidor Rack, 02 processadores, mínimo de 24 núcleos cada, 256Gb de RAM, 03 SSD de 320GB, 04 interfaces Gigabit ethernet, 04 interfaces 10GbE SFP+, garantia on-site de 60 (sessenta) meses, conforme especificações anexas. | 5 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ |
LOTE 2 | |||
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Servidor Rack, 02 processadores, mínimo de 12 núcleos cada, 512Gb de RAM, 07 SSD de 960GB, 04 interfaces Gigabit ethernet, 04 interfaces 10GbE SFP+, garantia on-site de 60 (sessenta) meses, conforme especificações anexas. | 2 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ |
COTA RESERVADA LC 123/06
LOTE 3 | |||
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Servidor Rack, 02 processadores, mínimo de 24 núcleos cada, 256Gb de RAM, 03 SSD de 320GB, 04 interfaces Gigabit ethernet, 04 interfaces 10GbE SFP+, garantia on-site de 60 (sessenta) meses, conforme especificações anexas. | 2 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ |
69
PRODABEL
LOTE 4 | |||
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Servidor Rack, 02 processadores, mínimo de 12 núcleos cada, 512Gb de RAM, 07 SSD de 960GB, 04 interfaces Gigabit ethernet, 04 interfaces 10GbE SFP+, garantia on-site de 60 (sessenta) meses, conforme especificações anexas. | 1 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ |
O valor total estimado da Ata de Registro de Preço é de R$ ( ). Serão considerados Partícipes, além da Gestora Prodabel, a saber:
● Secretaria Municipal de Fazenda;
● Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;
● Secretaria Municipal de Saúde;
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Belo Horizonte, de de 2021.
Detentor da Ata de Registro de Preços (Assinatura do responsável pela empresa) Nome/Cargo/Empresa
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Ordenador de Despesas PRODABEL
Comissão de Registro de Preços e Licitações PRODABEL
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PRODABEL
ANEXO VI DO EDITAL
Minuta de Contrato regida pela Lei Federal nº 8.666/1993
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS SERVIDORES PARA SOLUÇÃO DE FIREWALL, XXXXXXXX,
QUE ENTRE SI CELEBRAM [Nome do Participante] E A [Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços]
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º xxxxxxxx
XXXXXX XXXXXXXXXX X.x xxxxxxxxxx
XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx: xxxxxxxx
O Município de Belo Horizonte, por intermédio da [Nome do Participante], com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx, CEP: 30.170-000, Belo Horizonte/MG, CNPJ/MF 18.715.383/0001-40, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo xxxxxxxxxxxxxxxxxxx e a xxxxxxx, , com sede na xxxxxx , n.º xxx, bairro xxxx, CEP xxxxxx, CNPJ/MF n.º xxxx, Inscrição Estadual n.º xxxxxx, doravante denominada CONTRATADA neste ato representada por seu xxxxxx, xxxxxxx, C.I. nº xxxxxxx, CPF n.º xxxxxxx, celebram, entre si, Contrato de aquisição de equipamentos servidores para a solução de Firewall, conforme Termo de Referência, parte integrante do Edital, mediante as cláusulas e condições que se seguem, reciprocamente estipuladas e aceitas. Este Contrato vincula-se ao Processo de Licitação Pregão Eletrônico nº xxxx/xxxxx e à Proposta da CONTRATADA, regendo-se pelas Leis Federais 8.666/1993, 10.520/2002, 12.846/13, Decreto 10.024/2019, Decretos Municipais 10.710/01, 11.245/03, 12.436/06, 12.437/06, 15.113/13,
16.535/16, 17.317/2020, 17.335/2020, LC 101/00, LC 123/2006 e LC 147/14, conforme descrito no Termo de Referência e seus anexos, parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de equipamentos servidores para modernizar e ampliar a capacidade da solução firewall da PBH, conforme tabela abaixo:
Lot e | Descrição | QTDE | Marca | Valor unitário | Valor total |
x | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | xx | x | xx | xx |
x | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | xx | x | xx | xx |
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PRODABEL
Parágrafo Único. As características técnicas e quantidades estão especificadas no item 2.1 do Termo de Referência, parte integrante do Edital e deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE
Constituem partes integrantes do presente contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de XX/XX/XXXX, bem como o edital da licitação xxx/xxx, independentemente de transcrição, nos termos da Lei Federal 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro. Em caso de divergência ou contradição entre as disposições dos documentos mencionados no caput e as deste Contrato, prevalecerão às regras contidas no edital da licitação.
Parágrafo Segundo. São anexos ao presente instrumento e dele fazem parte integrante o Termo de Referência e as Especificações Técnicas
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
Este Contrato é regulado pelas suas cláusulas, pela Lei 8.666/1993, Decreto 10.024/2019 e Decretos Municipais 10.710/01, 11.245/03, 12.436/06, 12.437/06, 15.113/13, 16.535/16.
CLÁUSULA QUARTA - DO ADITAMENTO
Em atendimento ao disposto no Decreto Municipal 13.757 de 26 de outubro de 2009, fica vedada qualquer alteração qualitativa ou quantitativa dos Contratos, que implique custos adicionais ou alteração conceitual dos projetos.
Parágrafo Único. Excetuam-se da regra as alterações autorizadas prévia e expressamente pelo Representante Legal da CONTRATANTE, em processo próprio, com justificativa da imprescindibilidade da alteração.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E MEIOS DE VERIFICAÇÃO
Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todo o objeto contratado, a CONTRATANTE reserva-se ao direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução desse, não restringindo em nada a responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro. Os produtos deverão ser novos, em linha de produção e deverão atender os requisitos exigidos pela CONTRATANTE para efetivo controle na qualidade destes. Os serviços prestados deverão estar em conformidade com as normas técnicas vigentes e aplicáveis, não sendo admitido reuso de materiais ou ainda adaptações e/ou recursos técnicos em substituição a materiais faltantes.
Parágrafo Segundo. A qualquer tempo, a CONTRATANTE através da PRODABEL, sem aviso prévio, poderá realizar diligências para fiscalização do andamento da execução do contrato, da conformidade dos serviços contratados e demais itens que integram este instrumento.
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PRODABEL
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia, contados a partir da data de assinatura.
Parágrafo Único. Respeitados os limites da Lei 8.666/1993 o presente contrato poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo máximo de entrega será de 45(quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento pela CONTRATADA da Nota de Xxxxxxx, devidamente assinada pela CONTRATANTE
Parágrafo Primeiro. Os produtos deverão ser entregues com a apresentação da Nota Fiscal de acordo com as especificações técnicas constantes do Termo de Referência anexo, e deverão conter obrigatoriamente marca, modelo (se houver), código FINAME e/ou Cartão BNDES, bem como o prazo de garantia e o quantitativo efetivamente entregue.
Parágrafo Segundo. A(s) nota(s) fiscal(is) deverão ser emitidas no ato da entrega dos equipamentos constantes na cláusula primeira, de acordo com as especificações deste instrumento contratual, Termo de Referência e seus anexos, e deverão conter obrigatoriamente marca, modelo (se houver), código FINAME e/ou Cartão BNDES, bem como o prazo de garantia e o quantitativo efetivamente entregue.
Parágrafo Terceiro. Por ocasião de cada entrega, a CONTRATADA deverá fornecer uma relação/listagem com informações básicas sobre os equipamentos entregues, contendo, pelo menos, os seguintes dados, por equipamento:
a) marca, modelo e número de série de fabricação do servidor;
b) número e data de emissão da Nota Fiscal;
c) nomes e telefones das empresas credenciadas pelo fabricante dos equipamentos para prestar manutenção (assistência técnica), situadas na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL DA EXECUÇÃO
O objeto contratado deverá ser entregue na XXXXX,XXX, bairro XXXX,XXXXX - XX, durante o horário de funcionamento, das XXh às XXh e das XXh às XXh
Parágrafo Único. É necessário o aviso de entrega com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, agendando a data e horário diretamente com a CONTRATANTE.
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PRODABEL
CLÁUSULA NONA - DO PREÇO
Pela execução do objeto deste contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
Parágrafo Único. Estão consideradas no preço previsto no caput todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, bem como toda mão de obra especializada para avaliações e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado em parcela única pela CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias corridos contados do adimplemento da obrigação. Considera-se adimplida a obrigação com a entrega do objeto e com seu aceite definitivo pelo Fiscal do Contrato.
Parágrafo Primeiro. O pagamento está condicionado à entrega dos equipamentos, mediante Termo de Aceite da CONTRATANTE, além da apresentação do código FINAME e/ou Cartão BNDES quando for o caso, em conformidade com as normas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a Nota Fiscal no ato da entrega dos equipamentos.
Parágrafo Terceiro. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto: O fornecedor deverá entregar um documento de cobrança válido (Nota Fiscal, preferencialmente eletrônica) e fazer constar, no mínimo, os números do Pregão Eletrônico, do Processo Administrativo, do Contrato e da Nota de Empenho, descrição e período da prestação dos serviços, dados bancários, descrição (nome e versão) dos hardwares adquiridos, quantidade de hardwares adquiridos, número do PartNumber dos hardwares adquiridos, nome do revendedor, preço unitário e o valor total da nota, devendo ser obrigatoriamente acompanhada de comprovação da regularidade fiscal, por meio de consulta ao cadastro no SUCAF.
Parágrafo Quinto. O pagamento à CONTRATADA será realizado por meio de depósito bancário na conta corrente informado no documento de cobrança apresentado.
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PRODABEL
Parágrafo Sexto. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, ele será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal.
Parágrafo Sétimo. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, quando couber, à retenção na fonte dos tributos previstos na legislação pertinente.
Parágrafo Oitavo. No caso de haver retenção, a CONTRATADA discriminará individualmente no documento de cobrança (Nota Fiscal, preferencialmente eletrônica) o percentual e o valor do(s) tributo(s) a ser(em) retido(s).
Parágrafo Nono. Caso a CONTRATADA seja enquadrada no sistema de pagamento de impostos SIMPLES, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar, a cada pagamento, à CONTRATANTE, declaração, na forma do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 459, de 17 de outubro de 2004 - SRF, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
Parágrafo Décimo. As Notas Fiscais Eletrônicas (NFE-s) deverão conter, no mínimo, as informações previstas em lei e ser encaminhadas para o endereço eletrônico fornecido posteriormente pela CONTRATANTE e para o Fiscal do Contrato, acompanhadas do arquivo no formato .xml.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação estão programadas na(s) seguinte(s) dotação(s) orçamentária(s) de nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
O contrato não será reajustado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO
O prazo mínimo de garantia, para cada equipamento, deverá ser de 60 (sessenta) meses, contados do Aceite definitivo emitido pela CONTRATANTE. O serviço de garantia será realizado por meio de rede de assistências técnicas credenciadas pelo fabricante dos equipamentos, situadas na Região Metropolitana de Belo Horizonte/MG.
Parágrafo Primeiro. Durante o período de garantia, a CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo se por culpa da CONTRATANTE o objeto venha a parecer ou por fatores alheios a vontade da CONTRATADA, tais como: fenômenos da natureza, incêndio, furto ou roubo.
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PRODABEL
Parágrafo Segundo. Todas as despesas necessárias para efetivar a substituição ou correção dos serviços durante a garantia, inclusive custos com transporte, ficarão a cargo da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA deverá proceder a substituição ou correção no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação que poderá ser enviada por e-mail, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nas Lei Federal 8.666/1993, Decreto Municipal 15.113/2013 e no Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo Quarto. Garantia do fabricante para o equipamento mínima de 60 (sessenta) meses, com atendimento “on-site”, 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), sendo obrigatório o fornecimento do número para abertura e atendimento aos chamados.
Parágrafo Quinto. Durante o período de garantia, o fornecedor ou fabricante prestará serviços de correção dos erros que forem detectados, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto. Durante o período de garantia, deverá ter a opção de abrir chamados de suporte técnico diretamente no fabricante dos produtos ofertados, através de central de atendimento 0800 no Brasil, em língua portuguesa, durante os 7 (sete) dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive em feriados. Não deverá haver limite para abertura de chamados, sejam de dúvidas/configurações e/ou resolução de problemas. Poderá ser solicitado pelo fabricante acesso remoto aos equipamentos para ajuda na correção de problemas dos diversos tipos inclusive configuração sem custos adicionais ou necessidade de autorização da CONTRATADA.
Parágrafo Sétimo. A CONTRATADA terá um prazo de 8 (oito) horas corridas para realizar o reparo definitivo do defeito reclamado, incluindo finais de semana e feriados, 24 (vinte e quatro) horas por dia. Este prazo começa a contar a partir do horário de abertura do chamado técnico.
Parágrafo Oitavo. No caso de haver necessidade de o equipamento ser retirado do local, a CONTRATADA deverá substituir, no ato, o equipamento por outro idêntico ou de superior configuração, enquanto perdurar o conserto, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE, preservando os dados no novo equipamento instalado e garantindo o seu perfeito funcionamento.
Parágrafo Nono. Independentemente da substituição mencionada, a CONTRATADA deverá trocar o equipamento por outro idêntico ou de superior configuração, caso a correção dos vícios de qualidade constatados não seja efetuada no período de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da abertura do chamado junto à assistência técnica, sem ônus para a CONTRATANTE. esta Cláusula se aplica a todos os problemas não sanados, inclusive para os componentes redundantes.
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PRODABEL
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA obriga-se a apresentar garantia à CONTRATANTE, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme determina Lei 8.666/1993, podendo optar por:
a) caução em dinheiro;
b) seguro garantia;
c) fiança bancária.
Parágrafo Primeiro. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, ela deverá ser recolhida no Banco XXX, Agência XXXX e Conta XXX-X.
Parágrafo Segundo. A Apólice de Seguro deverá ser emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário e deverá prever expressamente:
a) Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas à CONTRATADA;
b) Vigência pelo prazo de 60 meses;
c) Xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a vigência contratual, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Terceiro. A Carta de Fiança deverá ser emitida por Instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil - BACEN para funcionar no Brasil, prevendo expressamente:
a) Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
b) Vigência pelo prazo de 60 meses;
c) Xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a vigência contratual, e para a comunicação do inadimplemento à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Quarto. Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga- se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto. O recolhimento da garantia deve ser prévio à assinatura do Contrato e a garantia suplementar dos Termos Aditivos até 5 (cinco) dias após sua assinatura.
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Parágrafo Sexto. O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Sétimo. Em caso de alteração do valor contratual, prorrogação do prazo de vigência, utilização total ou parcial da garantia pela CONTRATANTE, ou em situações outras que impliquem em perda ou insuficiência da garantia, a CONTRATADA deverá providenciar a complementação ou substituição da garantia prestada no prazo determinado pela CONTRATANTE, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipuladas nesta Cláusula.
Parágrafo Oitavo. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução e cumprimento integral do presente Contrato, nos termos do § 4º, do art. 70, da Lei 8.666/1993.
Parágrafo Nono. A garantia na modalidade caução em dinheiro será atualizada monetariamente pelo índice da caderneta de poupança quando da sua restituição, e não contemplando remuneração pro rata die.
Parágrafo Décimo. Poderá ser incorporada ao patrimônio municipal a caução em dinheiro apresentada em garantia para execução de contratos administrativos, desde que não tenha sido requerida pelo interessado no prazo de 5 (cinco) anos contados da data do termo de recebimento definitivo do objeto executado, porquanto operada a prescrição.
Parágrafo Décimo Primeiro. A garantia do Contrato deverá ter prazo de validade superior a 30 (trinta) dias do prazo da garantia dos objetos e serviços contratados, ainda que o Contrato de fornecimento e de prestação de serviço expire a vigência antes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste Contrato assegurará às partes o direito de rescisão, nos termos do da Lei 8.666/93, sendo reconhecido à Administração os direitos de que trata a mesma Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes no Termo de Referência anexo ao Edital e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
I. A CONTRATADA deverá cumprir todas as exigências legais e especificadas neste Termo de Referência, garantindo, dessa forma que as aquisições atendam às especificações de qualidade da CONTRATANTE;
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PRODABEL
II. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo transporte dos produtos, de seu estabelecimento até o local determinado para entrega;
III. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados com a execução do objeto;
IV. Disponibilizar acesso e os meios necessários à execução dos serviços de garantia, estritamente na forma em que estão especificados neste Contrato, no Termo de Referência e anexos;
V. Durante o período de garantia a CONTRATADA deverá se responsabilizar pela correção de falhas que forem detectadas nos produtos ofertados, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, conforme a garantia;
VI. A CONTRATADA deverá observar e cumprir na íntegra todas as exigências estabelecidas na Política do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, Anexo III do Edital.
VII. A CONTRATADA deverá seguir as orientações do Anexo IV que trata dos Países Elegíveis para Provisão de Bens, Obras e Serviços em Contratos Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
VIII. A CONTRATADA deverá observar e cumprir todas as exigências estabelecidas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
IX. A CONTRATADA deverá apresentar o Código Finame e/ou Cartão BNDES em conformidade com as diretrizes do BNDES.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações constantes no Termo de Referência anexo ao Edital e na legislação vigente, compete à CONTRATANTE:
I. Exigir da CONTRATADA o fornecimento dos equipamentos nas idênticas condições assumidas quando da celebração do Contrato;
II. Solicitar, acompanhar, fiscalizar, exercer controle, administração e gestão do objeto assinado com a CONTRATADA para as entregas dos equipamentos objetos deste Contrato;
III. Notificar a CONTRATADA por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir os defeitos ou irregularidades encontradas nos produtos;
IV. Pagar no vencimento a nota fiscal apresentada pela CONTRATADA, correspondentes aos equipamentos;
V. Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
VI. Analisar, avaliar, determinar e registrar as falhas encontradas, assim como o não cumprimento das determinações, aplicando as multas pré-determinadas e informando à CONTRATADA, através do Gestor do objeto, para as devidas providências de desconto em fatura da CONTRATADA;
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VII. A instalação física dos equipamentos (energia elétrica, tomadas, conexões de internet, desembalagem e montagem dos equipamentos) será de responsabilidade da CONTRATANTE..
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Os equipamentos devem atender às Especificações Técnicas constantes do Anexo I - Especificações Técnicas, parte integrante deste documento, além de serem credenciados pelo BNDES.
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA deverá apresentar o Código FINAME e/ou Cartão BNDES dos equipamentos, em conformidade com as diretrizes do BNDES. Para informações sobre credenciamento de equipamentos, assim como para a obtenção do código FINAME, favor consultar as instruções através do site xxx.xxxxx.xxx.xx.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal de Venda discriminando a marca, o modelo, código Finame e/ou Cartão BNDES, quantidade, nº de série e o prazo de garantia do objeto, conforme especificações técnicas contidas no Anexo I - Especificações Técnicas.
Parágrafo Terceiro, A CONTRATADA deverá atender as premissas e exigências dispostas no Anexos III e IV do Edital, relativas ao BID.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto que trata este Contrato será recebido da seguinte forma:
I. Provisoriamente, para verificação da qualidade e quantidade equipamento com a especificação;
II. Definitivamente, após posterior verificação da conformidade do equipamento e consequente aceitação.
Parágrafo Primeiro. Os produtos devem ser novos, sem uso, com embalagem de fábrica e devidamente acondicionados conforme especificação do fabricante.
Parágrafo Segundo. Poderão ser realizados testes pela CONTRATANTE ou equipe por ela indicada para averiguação do cumprimento dos itens constantes na especificação técnica, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a instalação e funcionamento dos equipamentos, quando será emitido o Termo de Aceite Definitivo e o respectivo ateste da Nota Fiscal.
Parágrafo Terceiro. Encontrando irregularidade, os produtos deverão ser substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias corridos para regularização. Aprovado, será recebido definitivamente, mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva.
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Parágrafo Quarto. A CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal de Venda em nome da CONTRATANTE, discriminando a marca, o modelo, quantidade, número de série e o prazo de garantia do objeto, conforme especificações técnicas contidas no Anexo I - Especificações Técnicas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
Parágrafo Quarto. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo Quinto. A CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo Sexto. A CONTRATADA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
Parágrafo Sétimo. A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do Contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
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Parágrafo Oitavo A CONTRATADA não será permitida deter cópias ou backups, informações, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo Xxxx A CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
Parágrafo Décimo. A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente, a CONTRATANTE no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
Parágrafo Xxxxxx Primeiro A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
Parágrafo Décimo Segundo. A CONTRATADA que descumprir nos termos da Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
Parágrafo Décimo Terceiro. A CONTRATADA fica obrigada a manter preposto para comunicação com a CONTRATANTE para os assuntos pertinentes à Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
Parágrafo Décimo Quarto. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, bem como, entre a CONTRATADA e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a CONTRATADA a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente as obrigações assumidas neste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
A designação do Gestor e Fiscal do Contrato será realizada através de portaria publicada no Diário Oficial do Município - DOM.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente Contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, para melhor adaptar suas previsões ao interesse da CONTRATANTE, nos termos e limites da Lei 8.666/93.
Parágrafo Único. As alterações contratuais serão formalizadas por meio de Termo Aditivo e Termo de Apostila, quando admitido.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DAS COMUNICAÇÕES E REGISTROS DE OCORRÊNCIA
Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas como feitas regularmente se entregues ou enviadas por carta, telegrama ou por e-mail, desde que com comprovação do recebimento.
Parágrafo Primeiro. Não serão admitidas comunicações informais;
Parágrafo Segundo. Toda a comunicação será feita, formalmente, entre o Gestor e/ou Fiscal do Contrato por parte da CONTRATANTE e o preposto nomeado por procuração da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA CESSÃO DO CONTRATO
O presente Contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CONTRATANTE por terceiros.
Parágrafo Único. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos neste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA CONDUTA E INTEGRIDADE
As partes se obrigam a respeitar, cumprir e fazer cumprir os princípios e regras do Código de Conduta e Integridade da CONTRATANTE, disponível em: https:///xxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
Para a participação neste instrumento contratual, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma que não relacionada a este instrumento, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
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PRODABEL
Parágrafo Primeiro. A CONTRATANTE rejeitará a(s) proposta(s) elencada(s) no parágrafo anterior e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o contratado, diretamente ou por um agente, envolveu- se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a vigência do presente Contrato.
Parágrafo Segundo. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas será denunciada à Controladoria Geral do Município - CTGM, para adoção das medidas cabíveis, nos termos do Decreto Municipal 16.954/2018.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DO SIGILO
Caso a CONTRATADA venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo dos mesmos, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes da CONTRATANTE, e respondendo, em caso de descumprimento, na forma da Lei 12.527/2011 e demais legislações aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DAS SANÇÕES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a às seguintes penalidades:
I. Advertência
II. Multas, nos seguintes percentuais:
a) Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
c) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
d) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
e) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
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f) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato;
g) Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
III. Impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º, da Lei Federal 10.520/02.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV, do art. 87, da Lei Federal 8.666/93.
Parágrafo Primeiro. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo Segundo. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente.
Parágrafo Terceiro. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
Parágrafo Quarto. No caso de eventuais infrações cometidas no processo licitatório ou de inadimplemento contratual, serão aplicadas as sanções previstas nas Leis Federais 8.666/1993 e 10.520/2002, Decreto 10.024/2019, Decretos Municipais 15.113/2013, 16.954/2018, 16.538/2016.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
O Contrato poderá ser extinto:
I. Pela completa execução do seu objeto ou pelo advento de termo ou condição nele prevista.
II. Pelo término do seu prazo de vigência.
III. Por acordo entre as partes, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CONTRATANTE.
IV. Por ato unilateral da parte interessada, mediante aviso por escrito e fundamentado à outra parte com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CONTRATANTE;
V. Pela via judicial; e
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VI. Em razão de rescisão contratual pela ocorrência de qualquer dos motivos abaixo elencados:
a) Descumprimento ou o cumprimento irregular ou incompleto de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
c) Subcontratação parcial do objeto contratual, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da CONTRATANTE ou em descumprimento ao previsto na Lei 8.666/1993.
d) Fusão, cisão, incorporação, ou associação da CONTRATADA com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
e) Desatendimento das determinações regulares do Gestor e/ou do Fiscal do Contrato para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
f) Cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato.
g) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
h) Dissolução da sociedade ou o falecimento d(o)a CONTRATADO(A);
i) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
j) Razões de interesse da CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo interno;
k) Ocorrência de caso xxxxxxxx, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
l) Não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
m) Descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
n) Perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
o) Nos casos em que a CONTRATADA for agente econômico envolvido em casos de corrupção, nos termos da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, assegurado o contraditório e ampla defesa.
Parágrafo Primeiro. A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
Parágrafo Segundo. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
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Parágrafo Terceiro. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o item IV desta cláusula será de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Quarto. A rescisão por ato unilateral da CONTRATANTE motivada por descumprimento contratual da CONTRATADA acarreta as seguintes consequências:
I. Execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela CONTRATANTE;
II. Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Município - DOM e correrá por conta e ônus da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – DO FORO
É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de Contrato, em 02 (duas) vias, para um só efeito.
Belo Horizonte, de de 2021.
xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXX CONTRATADA
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ANEXO VII DO EDITAL
Minuta de Contrato regida pela Lei Federal nº 13.303/2016
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS SERVIDORES PARA SOLUÇÃO FIREWALL, PDB N.ºXXXXXXX, QUE ENTRE SI CELEBRAM A XXXXXXXXXXXXX E A XXXXXXXXXXXXXXX
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º xx.xxx.xxx/xx-xx PREGÃO ELETRÔNICO N.º xxx/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: xxxx
A XXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, estabelecida na XXXXXXXXXX, n.º XXXX, bairro XXXXXXXX, CEP XX.XXX-XX, CNPJ/MF nº XXXXXXX, Inscrição
Estadual nº XXXXXX, NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, neste ato representada por XXXXXXXXX, e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ/MF nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxxx, bairro xxxxxxxxxxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxxxxxxxxx/xx, CEP xxxxxxxxxxx, neste ato representada por seu Representante Legal, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, celebram, em decorrência da licitação Pregão Eletrônico nº xxx/xxxx, o presente Contrato, conforme cláusulas e condições a seguir especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a aquisição de equipamentos servidores para modernizar e ampliar a capacidade da solução firewall da PBH, conforme tabela abaixo:
Lot e | Descrição | QTDE | Marca | Valor unitário | Valor total |
x | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | xx | x | xx | xx |
x | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | xx | x | xx | xx |
Parágrafo Único. As características técnicas e quantidades estão especificadas no item 2.1 do Termo de Referência, parte integrante do Edital e deste instrumento.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE
Constituem partes integrantes do presente Contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de xx/xx/xxxx, bem como o edital da licitação xxx/xxxx, independentemente de transcrição.
Parágrafo Primeiro. Em caso de divergência ou contradição entre as disposições dos documentos mencionados no caput e as deste contrato, prevalecerão às regras contidas no edital da licitação.
Parágrafo Segundo: São anexos ao presente instrumento e dele fazem parte integrante o Termo de Referência e as Especificações Técnicas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
Este Contrato é regulado pelas suas cláusulas, pela Lei 13.303/2016, Decreto 10.024/2019, Decretos Municipais 10.710/01, 11.245/03, 12.436/06, 12.437/06, 15.113/13, 16.535/16 e pelos preceitos de direito privado.
CLÁUSULA QUARTA - DO ADITAMENTO
Em atendimento ao disposto no Decreto Municipal 13.757 de 26 de outubro de 2009, fica vedada qualquer alteração qualitativa ou quantitativa dos Contratos, que implique custos adicionais ou alteração conceitual dos projetos.
Parágrafo Único. Excetuam-se da regra as alterações autorizadas prévia e expressamente pelo Representante Legal da CONTRATANTE, em processo próprio, com justificativa da imprescindibilidade da alteração.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E MEIOS DE VERIFICAÇÃO
Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todo o objeto contratado, a CONTRATANTE reserva-se ao direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução desses, não restringindo em nada a responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro. Os produtos deverão ser novos, em linha de produção e deverão atender os requisitos exigidos pela CONTRATANTE para efetivo controle na qualidade destes. Os serviços prestados deverão estar em conformidade com as normas técnicas vigentes e aplicáveis, não sendo admitido reuso de materiais ou ainda adaptações e/ou recursos técnicos em substituição a materiais faltantes.
Parágrafo Segundo. A qualquer tempo, a CONTRATANTE através da PRODABEL, sem aviso prévio, poderá realizar diligências para fiscalização do andamento da execução do contrato, da conformidade dos serviços contratados e demais itens que integram este instrumento.
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CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia, contados da data de sua assinatura.
Parágrafo Único. Respeitados os limites da Lei 13.303/2016, o presente Contrato poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a CONTRATANTE e atendidos os preceitos do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo máximo para entrega dos itens contratados será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento pela CONTRATADA da NOTA DE EMPENHO devidamente assinada pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro. Os produtos/serviços deverão ser entregues mediante Nota Fiscal, de acordo com as especificações deste instrumento contratual, do Termo de Referência e seus anexos.
Parágrafo Segundo. A(s) nota(s) fiscal(is) deverão ser emitidas no ato da entrega do equipamento, de acordo com as especificações deste instrumento contratual, Termo de Referência e seus anexos, e deverão conter obrigatoriamente marca, modelo (se houver), código FINAME e/ou Cartão BNDES, bem como o prazo de garantia e o quantitativo efetivamente entregue.
Parágrafo Terceiro. Por ocasião de cada entrega, a CONTRATADA deverá fornecer uma relação/listagem com informações básicas sobre os equipamentos entregues, contendo, pelo menos, os seguintes dados, por equipamento:
a) marca, modelo e número de série de fabricação do servidor;
b) número e data de emissão da Nota Fiscal;
c) nomes e telefones das empresas credenciadas pelo fabricante dos equipamentos para prestar manutenção (assistência técnica), situadas na Região Metropolitana de Belo Horizonte
CLÁUSULA OITAVA – LOCAL DA ENTREGA
O objeto contratado deverá ser entregue na XXXXX,XXX, bairro XXXX,XXXXX - XX, durante o horário de funcionamento, das XXh às XXh e das XXh às XXh.
Parágrafo Único. É necessário realizar aviso de entrega, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, agendando data e horário, sob pena de não recebimento por parte da CONTRATANTE.
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PRODABEL
CLÁUSULA NONA - DO PREÇO
Pela execução do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), na forma prevista na Cláusula Oitava.
Parágrafo Único: Estão consideradas no preço previsto no caput todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado em parcela única pela CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias corridos contados do adimplemento da obrigação.
Parágrafo Primeiro. Considera-se adimplida a obrigação com a entrega do objeto e seu aceite definitivo pela CONTRATANTE e, também, com a respectiva emissão do documento fiscal pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo. O pagamento está condicionado à entrega dos equipamentos, mediante Termo de Aceite da CONTRATANTE, além da apresentação do código FINAME e/ou Cartão BNDES quando for o caso, em conformidade com as normas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a Nota Fiscal no ato da entrega do equipamento.
Parágrafo Quarto. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta Cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto: O fornecedor deverá entregar um documento de cobrança válido (Nota Fiscal, preferencialmente eletrônica) e fazer constar, no mínimo, os números do Pregão Eletrônico, do Processo Administrativo, do Contrato e da Nota de Empenho, descrição e período da prestação dos serviços, dados bancários, descrição (nome e versão) dos hardwares adquiridos, quantidade de hardwares adquiridos, número do PartNumber dos hardwares adquiridos, nome do revendedor, preço unitário e o valor total da nota, devendo ser obrigatoriamente acompanhada de comprovação da regularidade fiscal, por meio de consulta ao cadastro no SUCAF.
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Parágrafo Sexto. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, ele será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal.
Parágrafo Sétimo. O pagamento à CONTRATADA será realizado por meio de depósito bancário na conta corrente informado no documento de cobrança apresentado.
Parágrafo Oitavo. O pagamento a ser efetuado em favor da CONTRATADA estará sujeito, quando xxxxxx, à retenção dos tributos previstos em lei.
Parágrafo Nono. No caso de haver retenção, a CONTRATADA discriminará individualmente no documento de cobrança (Nota Fiscal, preferencialmente eletrônica) o percentual e o valor do(s) tributo(s) a ser(em) retido(s).
Parágrafo Décimo. Caso a CONTRATADA seja enquadrada no sistema de pagamento de impostos SIMPLES, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar, a cada pagamento, à CONTRATANTE, declaração, na forma do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 459, de 17 de outubro de 2004 - SRF, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
Parágrafo Décimo Primeiro. As Notas Fiscais Eletrônicas (NFE-s) deverão conter, no mínimo, as informações previstas em lei e ser encaminhadas para o endereço eletrônico fornecido posteriormente pela CONTRATANTE e para o Fiscal do Contrato, acompanhadas do arquivo no formato .xml.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação estão programadas na seguinte dotação orçamentária: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
O Contrato não poderá ser reajustado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA obriga-se a apresentar garantia à CONTRATANTE, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme determina a Lei 13.303/16, podendo optar por:
a) caução em dinheiro;
b) seguro garantia;
c) fiança bancária.
Parágrafo Primeiro. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, ela deverá ser recolhida na XXXXXX, Agência XXX, conta XXXXXXXX.
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PRODABEL
Parágrafo Segundo. A Apólice de Seguro deverá ser emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário e deverá prever expressamente:
a) Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas à CONTRATADA;
b) Vigência pelo prazo de 60 meses;
c) Xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a vigência contratual, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Terceiro. A Carta de Fiança deverá ser emitida por Instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil - BACEN para funcionar no Brasil, prevendo expressamente:
a) Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
b) Vigência pelo prazo de 60 meses;
c) Xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a vigência contratual, e para a comunicação do inadimplemento à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Quarto. Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga- se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto. O recolhimento da garantia deve ser prévio à assinatura do Contrato e a garantia suplementar dos Termos Aditivos até 5 (cinco) dias após sua assinatura.
Parágrafo Sexto. O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Sétimo. Em caso de alteração do valor contratual, prorrogação do prazo de vigência, utilização total ou parcial da garantia pela CONTRATANTE, ou em situações outras que impliquem em perda ou insuficiência da garantia, a CONTRATADA deverá providenciar a complementação ou substituição da garantia prestada no prazo determinado pela CONTRATANTE, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipuladas nesta Cláusula.
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PRODABEL
Parágrafo Oitavo. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução e cumprimento integral do presente Contrato, nos termos da Lei 13.303/16.
Parágrafo Nono. A garantia na modalidade caução em dinheiro será atualizada monetariamente pelo índice da caderneta de poupança quando da sua restituição, e não contemplando remuneração pro rata die.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste Contrato assegurará às partes o direito de rescisão, nos termos do da Lei 13.303/2016, sendo reconhecido à Administração os direitos de que trata a mesma Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
I. A CONTRATADA deverá cumprir todas as exigências legais e especificadas neste Termo de Referência, garantindo, dessa forma que as aquisições atendam às especificações de qualidade da CONTRATANTE;
II. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo transporte dos produtos, de seu estabelecimento até o local determinado para entrega;
III. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados com a execução do objeto;
IV. Disponibilizar acesso e os meios necessários à execução dos serviços de garantia, estritamente na forma em que estão especificados neste Contrato, no Termo de Referência e anexos;
V. Durante o período de garantia a CONTRATADA deverá se responsabilizar pela correção de falhas que forem detectadas nos produtos ofertados, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, conforme a garantia;
VI. A CONTRATADA deverá observar e cumprir na íntegra todas as exigências estabelecidas na Política do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, Anexo III do Edital.
VII. A CONTRATADA deverá seguir as orientações do Anexo IV que trata dos Países Elegíveis para Provisão de Bens, Obras e Serviços em Contratos Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
VIII. A CONTRATADA deverá observar e cumprir todas as exigências estabelecidas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
IX. A CONTRATADA deverá apresentar o Código Finame e/ou Cartão BNDES em conformidade com as diretrizes do BNDES.
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PRODABEL
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATANTE:
I. Exigir da CONTRATADA o fornecimento dos equipamentos nas idênticas condições assumidas quando da celebração do Contrato;
II. Solicitar, acompanhar, fiscalizar, exercer controle, administração e gestão do objeto assinado com a CONTRATADA para as entregas dos equipamentos objetos deste Contrato;
III. Notificar a CONTRATADA por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir os defeitos ou irregularidades encontradas nos produtos;
IV. Pagar no vencimento da nota fiscal apresentada pela CONTRATADA, correspondentes aos equipamentos;
V. Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
VI. Analisar, avaliar, determinar e registrar as falhas encontradas, assim como o não cumprimento das determinações, aplicando as multas pré-determinadas e informando à CONTRATADA, através do Gestor do objeto, para as devidas providências de desconto em fatura da CONTRATADA;
VII. A instalação física dos equipamentos (energia elétrica, tomadas, conexões de internet, desembalagem e montagem dos equipamentos) será de responsabilidade da CONTRATANTE..
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Os equipamentos devem atender às Especificações Técnicas constantes do Anexo I - Especificações Técnicas, parte integrante deste documento, além de serem credenciados pelo BNDES.
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA deverá apresentar o Código FINAME e/ou Cartão BNDES dos equipamentos, em conformidade com as diretrizes do BNDES. Para informações sobre credenciamento de equipamentos, assim como para a obtenção do código FINAME, favor consultar as instruções através do site xxx.xxxxx.xxx.xx.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal de Venda discriminando a marca, o modelo, código Finame e/ou Cartão BNDES, quantidade, nº de série e o prazo de garantia do objeto, conforme especificações técnicas contidas no Anexo I - Especificações Técnicas.
Parágrafo Terceiro, A CONTRATADA deverá atender as premissas e exigências dispostas no Anexos III e IV do Edital, relativas ao BID.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto que trata este Contrato será recebido da seguinte forma:
I. Provisoriamente, para verificação da qualidade e quantidade equipamento com a especificação;
II. Definitivamente, após posterior verificação da conformidade do equipamento e consequente aceitação.
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PRODABEL
Parágrafo Primeiro. Os produtos devem ser novos, sem uso, com embalagem de fábrica e devidamente acondicionados conforme especificação do fabricante.
Parágrafo Segundo. Poderão ser realizados testes pela CONTRATANTE ou equipe por ela indicada para averiguação do cumprimento dos itens constantes na especificação técnica, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a instalação e funcionamento dos equipamentos, quando será emitido o Termo de Aceite Definitivo e o respectivo ateste da Nota Fiscal.
Parágrafo Terceiro. Encontrando irregularidade, os produtos deverão ser substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias corridos para regularização. Aprovado, será recebido definitivamente, mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO
O prazo mínimo de garantia, para cada equipamento, deverá ser de 60 (sessenta) meses, contados do Aceite definitivo emitido pela CONTRATANTE. O serviço de garantia será realizado por meio de rede de assistências técnicas credenciadas pelo fabricante dos equipamentos, situadas na Região Metropolitana de Belo Horizonte/MG.
Parágrafo Primeiro. Durante o período de garantia, a CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo se por culpa da CONTRATANTE o objeto venha a parecer ou por fatores alheios a vontade da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo. Todas as despesas necessárias para efetivar a substituição ou correção dos serviços durante a garantia, inclusive custos com transporte, ficarão a cargo da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA deverá proceder a substituição ou correção no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação que poderá ser enviada por e-mail, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal 13.303/2016, Decreto Municipal 15.113/2013 e no Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo Quarto. Garantia do fabricante para o equipamento mínima de 60 (sessenta) meses, com atendimento “on-site”, 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), sendo obrigatório o fornecimento do número para abertura e atendimento aos chamados.
Parágrafo Quinto. Durante o período de garantia, o fornecedor ou fabricante prestará serviços de correção dos erros que forem detectados, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE.
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Parágrafo Sexto. Durante o período de garantia, deverá ter a opção de abrir chamados de suporte técnico diretamente no fabricante dos produtos ofertados, através de central de atendimento 0800 no Brasil, em língua portuguesa, durante os 7 (sete) dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive em feriados. Não deverá haver limite para abertura de chamados, sejam de dúvidas/configurações e/ou resolução de problemas. Poderá ser solicitado pelo fabricante acesso remoto aos equipamentos para ajuda na correção de problemas dos diversos tipos inclusive configuração sem custos adicionais ou necessidade de autorização da CONTRATADA.
Parágrafo Sétimo. A CONTRATADA terá um prazo de 8 (oito) horas corridas para realizar o reparo definitivo do defeito reclamado, incluindo finais de semana e feriados, 24 (vinte e quatro) horas por dia. Este prazo começa a contar a partir do horário de abertura do chamado técnico.
Parágrafo Oitavo. No caso de haver necessidade de o equipamento ser retirado do local, a CONTRATADA deverá substituir, no ato, o equipamento por outro idêntico ou de superior configuração, enquanto perdurar o conserto, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE, preservando os dados no novo equipamento instalado e garantindo o seu perfeito funcionamento.
Parágrafo Nono. Independentemente da substituição mencionada, a CONTRATADA deverá trocar o equipamento por outro idêntico ou de superior configuração, caso a correção dos vícios de qualidade constatados não seja efetuada no período de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da abertura do chamado junto à assistência técnica, sem ônus para a CONTRATANTE. esta Cláusula se aplica a todos os problemas não sanados, inclusive para os componentes redundantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedado à CONTRATADA subcontratar as obrigações assumidas neste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA- DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
A designação do Gestor e Fiscal do Contrato será realizada através de portaria publicada no Diário Oficial do Município - DOM.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente Contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, para melhor adaptar suas previsões ao interesse da CONTRATANTE, nos termos e limites da Lei 13.303/2016 e procedimentos previstos no seu Regulamento de Licitações e Contratos.
Parágrafo Único. As alterações contratuais serão formalizadas por meio de Termo Aditivo e Termo de Apostila, quando admitido.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DAS COMUNICAÇÕES E REGISTROS DE OCORRÊNCIA
Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas como feitas regularmente se entregues ou enviadas por carta, telegrama ou por e-mail, desde que com comprovação do recebimento.
Parágrafo Primeiro. Não serão admitidas comunicações informais;
Parágrafo Segundo. Toda a comunicação será feita, formalmente, entre o Gestor e/ou Fiscal do Contrato por parte da CONTRATANTE e o preposto nomeado por procuração da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA CESSÃO DO CONTRATO
O presente Contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CONTRATANTE por terceiros.
Parágrafo Único. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos neste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO SIGILO
Caso a CONTRATADA venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo dos mesmos, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes da CONTRATANTE, e respondendo, em caso de descumprimento, na forma da Lei 12.527/2011 e demais legislações aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
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PRODABEL
Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
Parágrafo Quarto. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo Quinto. A CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo Sexto. A CONTRATADA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
Parágrafo Sétimo. A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
Parágrafo Oitavo. A CONTRATADA não será permitida deter cópias ou backups, informações, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo Nono. A CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
Parágrafo Décimo. A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente, a CONTRATANTE no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
Parágrafo Décimo Primeiro. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
Parágrafo Décimo Segundo. A CONTRATADA que descumprir nos termos da Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
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