SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO/AQUISIÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO E
De: Secretaria Municipal de Turismo Para: Setor de Compras e Licitação
SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO/AQUISIÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO E
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO, ITENS E VALOR DA AQUISIÇÃO
1.1. Descrever o objeto
Item | Especificação | Unid | Quant | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Show Artístico com duração de 9h entre os dias 05 e 06/07/2024 durante a realização do 5º Caipiratuba | 01 | 01 | 18.800,00 | 18.800,00 |
2. DA JUSTIFICATIVA DO VALOR
2.1. Os valores estão de acordo com o valor praticado no mercado nacional.
3. DO PRAZO DE ENTREGA
3.1. O Show será realizado no Centro de Eventos de Piratuba nos dias 05 e 06 de julho de 2024 no 5º Caipiratuba.
4. DA FINALIDADE
4.1. A Secretaria Municipal de Turismo estará realizando o 5º Caipiratuba, com o objetivo de proporcionar aos Piratubenses e Turistas um momento de alegria e descontração, e visando alavancar o evento Caipiratuba, o evento já está em sua quinta edição, faz parte das programações do Inverno Termal e o objetivo desde a sua criação é de fomentar o turismo no período de inverno, e poder atrair mais turistas para o nosso destino turístico.
5. DO OBJETIVO
5.1. Os objetivos a serem alcançados:
a) Proporcionar aos Piratubenses e Turistas um momento de alegria e descontração;
b) Alavancar o evento Caipiratuba;
c) Fomentar o turismo no período de inverno;
d) Atrair mais turistas para o nosso destino turístico;
6. DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
6.1. Considerando que o município de Piratuba no seu calendário de eventos tem a quinta edição do Inverno Termal e dentro dessa programação promoverá o 5º Caipiratuba, considerando a necessidade de fornecer aos participantes do Evento uma programação excelente, é imprescindível a contratação de artistas que estejam na mídia com experiência. Este Show Musical foi planejado para proporcionar aos Piratubenses e Turistas um momento de alegria e descontração, e é uma opção para alavancar ainda mais o evento Caipiratuba, o evento já está em sua quinta edição, faz parte das programações do Inverno Termal e o objetivo desde a sua criação é de fomentar o turismo no período de inverno, e poder atrair mais turistas para o nosso destino turístico.
7. DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O Município de Piratuba efetuará o pagamento dos serviços prestados ou no prazo de até 15 (quinze) dias após a realização do evento mediante a apresentação das respectivas notas fiscais, por parte do prestador do fornecedor, devidamente atestada(s) pelo(a) servidor(a) responsável pelo recebimento e fiscalização acompanhamento dos serviços executados.
7.2. Estará sujeito ao credor, a cobrança de eventuais despesas bancárias sobre os pagamentos (taxa bancária sobre DOC/TED/OP/OUTROS), descontando o valor correspondente da parcela a ser paga.
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATATANTE E CONTRATADA
8.1. Ficará sob responsabilidade da contratante despesas com o espaço, equipe de organização para a realização do Caipiratuba, divulgação do evento, limpeza do espaço e demais demandas que necessitem para a realização do evento, incluindo Palco/som de acordo com Rider Técnico, Geradores, ECAD.
8.2. Ficará sob responsabilidade do contratado despesas da toda a equipe de técnicos e músicos como alimentação, hospedagem, consumo de bebida e comida durante o evento, transporte interestadual aéreo e/ou terrestre (de acordo com logística) da equipe e de seus equipamentos utilizados, backline, carregadores, cachês, impostos.
9. DO FORNECEDOR
9.1. A lei 14.133/2021, em seu Art. 74, II, autoriza a contratação por Inexigibilidade de Licitação, através de profissional do setor artístico ou por meio de empresário exclusivo, considerando a seguinte empresa e valor:
LONA AZUL PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA
CNPJ: 15.286.100/0001-01
Valor R$ R$ 18.800,00 (dezoito mil e oitocentos reais)
Detalhamento da despesa
Especificação da Despesa | Valor |
Cachê Elenco | 9.000,00 |
Hospedagem | 2.500,00 |
Alimentação | 3.800,00 |
Transporte | 3.500,00 |
9.2. Os preços referentes a contratação desta empresa estão de acordo com o valor praticado no mercado.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Fica designado o Gestor do Contrato o servidor Sr. Vagner Xxxx xx Xxxxx e o Fiscal o servidor Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação de serviço, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município.
10.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DAS DOTAÇÕES
11.1. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à seguinte dotação prevista na Lei Orçamentária do Exercício de 2024.
Cód . Red. | Und. Orç. | Código Dotação | Descrição |
79 | 2.027 | 3.3.90-1.500.0000.0000 | Recursos ordinários |
12. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
12.1. Considerando o preço a ser praticado, a presente Dispensa/Inexigibilidade de Licitação encontra fundamento no inciso “II”, do artigo 74, onde consta:
Art. 74. “É Inexigibilidade de licitação”:
II – Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
Piratuba – SC, 08 de maio de 2024.
VAGNER XXXX XX XXXXX
Responsável Pela Elaboração do Termo Secretaria Municipal de Turismo
XXXXXXXX XXXXX XXXX
Secretária Municipal de Turismo Ordenador da Despesa