CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA OS KITS DE MERENDA – COVID19
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA OS KITS DE MERENDA – COVID19
CONTRATO N° 007/2021
Contrato para fornecimento de gêneros alimentícios para os kits de merenda – COVID19, que entre si celebram, de um lado, o Município de Pinhal Grande/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Integração, nº 2691, inscrito no CNPJ/MF sob nº 94.444.346/0001- 22, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXX XXXXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, XXXXX XXXXX COCCO ULIANA E CIA LTDA, empresa inscrita no CNPJ/MF sob nº 97.030.779/0001-20, com sede na cidade de Pinhal Grande, Estado Rio Grande do Sul, neste ato representada por seu Representante Legal Srª. Xxxxx Xxxxx Cocco Uliana , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista a homologação de licitação do Processo nº 008/2021, Pregão Presencial nº 001/2021, para fornecimento de gêneros alimentícios para os kits de merenda – COVID19, nos termos na modalidade de Pregão Presencial, nos termos da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, e do Decreto Municipal n° 2.129/2020, Decreto Municipal n° 1.579 de 11 de março de 2011, com a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO:
Item | Descrição | Unid | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
10 | Doce de frutas nos sabores a definir, pote de 300 gramas, deve constar na embalagem data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 12 meses. | Pote | 810 | 2,50 | 2.025,00 |
13 | Biscoito doce sabores sortidos (Leite, maisena, chocolate, coco), 350 g, embalagem plástica, com dupla proteção, data de fabricação e prazo de validade de, no mínimo, 08 meses. | Pcte | 810 | 2,33 | 1.887,30 |
14 | Café granulado solúvel instantâneo, 50 g, sache, fabricação e prazo de validade de no mínimo 12 meses. De boa qualidade. | Sache | 810 | 2,43 | 1.968,30 |
15 | Saco plástico, material virgem, transparente cristal, tamanho 60x80, espessura 0,10 micra. | Unid | 810 | 0,49 | 396,90 |
TOTAL | 6.277,50 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ENTREGA DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS:
2.1. O objeto deste contrato deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis após a emissão do empenho, no setor de merendas da Secretaria Municipal de Educação de Pinhal Grande, em horários agendados com, no mínimo, 24 horas de antecedência via e-mail ou pessoalmente, sem despesas de frete ao CONTRATANTE;
2.2. Os objetos deste contrato serão recebidos conforme estipula o Art. 73, II, da lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações;
2.3. Verificada a desconformidade na entrega, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se as penalidades previstas neste edital.
CLÁUSULA TERCEIRA: PREÇO E PAGAMENTO:
O preço total ora contratado é de R$ 6.277,50 (seis mil, duzentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), a ser pago na sede do CONTRATANTE, Município de Pinhal Grande/RS, nas seguintes condições:
a) O CONTRATANTE efetuará o pagamento, em até 15 dias da entrega dos gêneros alimentícios.
b) O preço contratado é considerado completo e abrange todas as despesas com transportes, fretes, tributos, obrigações sociais, trabalhistas, fiscais ou de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUARTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes desta aquisição serão atendidas pelas seguintes dotações
orçamentárias:
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer. Despesa: 47394
Projeto/Atividade: 2147 – Programa Merenda Escolar Educação Especial Classificação: 3.3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo
Recurso: 0001 – Recurso Livre
Despesa: 47395
Projeto/Atividade: 2159 - Programa Merenda Escolar Educação Fundamental Classificação: 3.3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo
Recurso: 0001 – Recurso Livre
Despesa: 47170
Projeto/Atividade: 2145 - Programa Merenda Escolar Educação Infantil Classificação: 3.3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo
Recurso: 0001 – Recurso Livre
CLÁUSULA QUINTA: RESCISÃO CONTRATUAL:
Poderá ocorrer pelas causas e na forma previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Único - O descumprimento das obrigações assumidas neste Contrato deverão ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito.
CLAUSULA SEXTA: DA LICITAÇÃO:
Pregão Presencial nº 001/2021
CLÁUSULA SETIMA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES:
01. - Dos direitos:
Constituem direitos do CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
02. - Das obrigações:
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado e da forma prevista; Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar os gêneros alimentícios dentro das condições avençadas, obedecendo as normas vigentes.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS:
A CONTRATADA sujeita-se as seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito, quando ocorrerem pequenas irregularidades.
b) Multa sobre o valor total do contrato de:
adjudicado;
- 10% (dez por cento) pela recusa pelo fornecedor em entregar o objeto
- 0,50 (meio) % por dia de atraso, limitado ao máximo de 10 % (dez por cento);
- 10 % (dez por cento) pelo não cumprimento de obrigações acessórias;
Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciada do Cadastro do Município, nos casos de:
- Fraudar a execução do contrato;
- Falhar na execução do contrato.
Na aplicação das penalidades previstas, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplica-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei 8.666/93.
As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA:
dos períodos. de 2021.
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues conforme programação no decorrer O presente Contrato entrará em vigor na sua assinatura e vigorará até 03 de Maio
CLAUSULA DECIMA: DA QUALIDADE DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS:
Os gêneros alimentícios deverão possuir qualidade adequada ao consumo, nas especificações estipuladas no objeto deste contrato.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
A supervisão da execução deste contrato ficará a cargo do Setor de Merenda Escolar através de servidor designado para recebimento do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: FORO:
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxx xx Xxxxxxxxx/RS, para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste Contrato.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Este contrato poderá ter sua assinatura efetivada por meio de chaves privadas e reconhecida através da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), dispensando-se neste caso da presença das testemunhas.
Pinhal Grande, 03 de Fevereiro de 2021.
XXXXX XXXXXXXX MARIA LIGIA COCCO ULIANA E CIA LTDA
Prefeito Municipal CNPJ/MF sob nº 05.594.116/0001-10.
TESTEMUNHAS: