EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9347/2018 EXCLUSIVO ME/EPP
Prefeitura da Estância Turística de Salto
EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9347/2018 EXCLUSIVO ME/EPP
REPUBLICAÇÃO
A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO, torna público, para
ciência dos interessados, que por intermédio de seu pregoeiro, designado pela Portaria n.º 137/2019, encontra-se aberta licitação na modalidade Pregão Presencial n.º 12/2019, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, e que será integralmente conduzida pelo pregoeiro, assessorado por sua comissão de apoio, sendo regida pela Lei n.º 10.520/02, pelo Decreto n.º 3.555/00, pela Lei Complementar n.º 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14 e, subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/93 e ainda o Decreto Municipal n.º 21/2008 e n.º 40/2011, aplicando-lhe, os preceitos de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber e processado em conformidade com as disposições deste EDITAL e seus anexos, visando a contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de hidroterapia para atender ordem judicial, conforme especificações no Termo de Referência (Anexo I), a cargo da Secretaria de Saúde.
1. Abertura da Sessão, credenciamento e entrega dos envelopes: dia 30 de abril de 2019, às 09 horas.
1.1. Local do Pregão Presencial: Secretaria de Administração, no Setor de Licitações, localizada à Xxx 0 xx xxxxx, 0000, Xxxx Xxxx – Xxxxx/XX.
1.2. Em hipótese alguma serão recebidos envelopes após as 09 horas do dia 30/04/2019.
1.3. Informações sobre o edital, no endereço mencionado acima, nos dias úteis que antecedem a sessão de abertura dos envelopes, telefone: (11) 0000- 0000 e/ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, das 13h às 17h.
1.4. No caso de questionamentos, as perguntas e respostas serão divulgadas, para conhecimento dos interessados, na Imprensa Oficial do Estado, no Diário Oficial do Município e no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx - Acesso Rápido – Licitação, disponíveis no espaço para “dúvidas e respostas” correspondente a cada edital de licitação.
1.5. A Programação poderá sofrer alterações em virtude do desenvolvimento da sessão. Circunstâncias em que o Pregoeiro informará previamente a mudança de horários para ciência de todos os participantes.
1.6. O Pregoeiro titular poderá ser substituído por outro pregoeiro nomeado na Portaria Municipal nº 137/2019.
2. DO SUPORTE LEGAL
2.1. Este Pregão é regulamentado pelos seguintes dispositivos legais:
- Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações;
- Lei Federal nº 10.520/02 – dispõe sobre o Pregão;
- Lei Orgânica do Município de Salto nº 1382/90 (Emenda Substitutiva nº 01/2008);
- Decreto Municipal nº 08/2001 - dispõe sobre abertura, instrução e controle de certames licitatórios, contratações diretas e controle orçamentário;
- Legislação específica que disciplina as atividades industriais e/ ou comerciais dos licitantes;
- Lei Federal nº 12.846/2013 que dispõe sobre a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas em atos lesivos praticados contra a Administração Pública;
- Lei complementar nº 123/06 e suas alterações – que dispõe sobre a exclusividade de participação e/ou benefício a microempresa e empresa de pequeno porte.
- Decreto Municipal nº 36/2018 – dispõe sobre o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as ME/EPP.
3. DO OBJETO
3.1. Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de hidroterapia para atender ordem judicial, conforme especificações no Termo de Referência (Anexo I), a cargo da Secretaria de Saúde.
3.1.1. Para a prestação do serviço de hidroterapia poderão participar as empresas que estejam localizadas a uma distância de até 00xx xx xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX;
a) A limitação de distância se justifica, devido ao custo com o transporte dos pacientes, caso a prestação do serviço seja oferecida em local muito distante, vai onerar tanto quanto ou até mais do que o custo da própria sessão. Como os pacientes podem solicitar o transporte para esse tratamento, o município gastaria, além do valor da sessão, os custos com combustível, pedágio e diária do motorista. Além disso, os pacientes em questão são portadores de deficiências neurológicas, com dificuldades de locomoção, tornando viagens de longa distância um fator prejudicial no tratamento, levando em consideração que serão realizadas 02 (duas) sessões semanais para um paciente e 03 (três) sessões semanais para o outro, conforme prescreveram os relatórios médicos da Ordem Judicial que obrigou o município a oferecer tal serviço.
3.2. A gestão do Contrato será realizada pela funcionária Xxx Xxxxx Xxxxxxx, Auxiliar Administrativo, portadora do RG nº 49.053.525-2 e CPF nº 000.000.000-00.
3.3. Conforme cotação de preços realizada pelo município junto ao mercado, o valor global estimado da presente licitação é de R$ 26.296,80 (vinte e seis mil, duzentos e noventa e seis reais e oitenta centavos).
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar da presente licitação microempresas e empresas de pequeno porte do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação e que atendam às exigências constantes deste Edital e seus anexos, de acordo com a Lei Complementar 123/06, alterada pela lei Complementar 147/2014.
4.2. As Licitantes que desejarem enviar seus envelopes via postal (com AR – Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante no preâmbulo deste edital, aos cuidados do (a) Pregoeiro (a) Municipal, no Setor de Licitações – Secretaria de Administração, juntamente com a Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 – Proposta e nº 2 – Habilitação.
4.3. Na opção de os envelopes serem encaminhados pelo correio, a Administração ficará isenta de toda e qualquer responsabilidade, no caso do não recebimento dos mesmos no prazo designado no preâmbulo deste edital.
4.4. Estarão Impedidos de participar desta licitação, interessados que se enquadrem em uma ou em mais das situações a seguir:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações;
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei Federal 10.520/02;
e) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
f) Que tenha em seus quadros, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
g) Empresas que possuam sócios, diretores, administradores ou representantes legais em comum ou que utilizem materiais, tecnológicos ou humanos em comum – salvo prova inequívoca que não agem representando interesse econômico comum.
4.5. Para os itens “c” e “d” estarão impedidos de participar da licitação as empresas enquadradas nessas situações restringindo-se à esfera de governo do órgão que aplicou as referidas penalidades, no caso a Prefeitura Municipal de Salto.
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1. A licitante interessada em participar do certame deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por meio de representante legal, devidamente munido de documento que o credencie a participar desta licitação, respondendo por sua representada, comprovando os necessários poderes para formular verbalmente lances de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso, assinar a ata e praticar todos os
demais atos pertinentes ao presente certame, nos termos previstos pelos incisos VI e VII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520/2002 (ANEXO II).
5.2. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital;
5.3. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.3.1. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
- Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO III deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
5.3.2. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
- Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal da empresa, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 – Proposta e nº 2
– Habilitação.
5.4. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.5. Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
6. DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
6.1. Por força da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, as microempresas – MEs e as empresas de pequeno porte – EPPs que tenham interesse em participar desde pregão deverão observar os procedimentos a seguir dispostos:
a) no momento da oportuna fase de habilitação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja uma ME ou EPP, deverá ser apresentada, no respectivo envelope, toda a documentação exigida neste edital, ainda que os documentos pertinentes à regularidade fiscal e trabalhista ainda que apresentem alguma restrição, bem como alguma espécie de documento que venha a comprovar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme determina art. 43 § 1º da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014;
7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
À
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2019 – Prestação de Serviço de Hidroterapia para atender ordem judicial
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA / ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO RAZAO SOCIAL:
CNPJ:
8. DA PROPOSTA
8.1. A proposta deverá ser impressa em língua portuguesa, digitada ou datilografada, na sua integralidade, em moeda corrente nacional, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas, as suas folhas devem estar rubricadas e a última datada e assinada pelo proponente ou seu representante legal, devendo constar o seguinte:
a) razão social correta, CNPJ, endereço, cidade, CEP, estado, telefone, fax, e- mail, responsável, cargo, RG e data;
b) a proposta deve descriminar obrigatoriamente as características do serviço ofertado e devem estar em conformidades mínimas com as descritas no Anexo I, indicando valor unitário e global da proposta, conforme indicação abaixo:
Qtde 240 | Descrição | Valor Unitário |
Global da proposta | R$ |
c) Xxxx apresente valores expressos em algarismo e por extenso, havendo divergência, prevalecerá o menor valor.
d) Somente será admitida cotação de até 02 (duas) casas após a vírgula.
e) Não serão admitidas propostas condicionadas a faturamento mínimo.
f) As propostas devem estar de acordo com o descritivo e quantitativo do Anexo I.
8.2. A simples participação neste certame implica:
a) na aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
b) que os preços apresentados abrangem todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação, como: espaço apropriado, equipamentos, impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, não recaindo à Prefeitura nenhum ônus suplementar além dos valores propostos, inclusive quanto às despesas indiretas;
c) que a licitante vencedora se compromete a executar os serviços no preço constante de sua proposta, prazo e condições estipulado pela Prefeitura;
d) aceitação pela licitante do prazo de validade da proposta, de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da proposta. Decorridos esses prazos, sem a assinatura do contrato, fica a licitante declarada vencedora liberada dos compromissos assumidos.
9. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
9.1. Para a habilitação, todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, poderão apresentar prova de inscrição válida nos seguintes sistemas: CAUFESP/CADFOR/SIAFÍSICO/SICAF ou apresentar a Documentação Completa, poderá apresentar também o CRC emitido pela Prefeitura, na seguinte conformidade:
9.2. No que se refere ao CAUFESP/CADFOR/SIAFÍSICO/SICAF:
9.2.1. O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação;
9.2.2. O licitante regularmente cadastrado junto ao CAUFESP/SIAFÍSICO/CADFOR/SICAF terá sua condição de habilitação verificada on line naquele sistema pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio e as informações obtidas serão impressas e juntadas ao respectivo processo;
9.2.3. Se no cadastro junto ao CAUFESP/SIAFÍSICO/CADFOR/SICAF o licitante não estiver ativo, ou se não constar algum dos documentos exigidos,
se esses documentos estiverem com a validade vencida, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido;
9.2.4. O cadastro junto ao CAUFESP/SIAFÍSICO/CADFOR/SICAF deverá ser acompanhado dos documentos relacionados nos itens 9.3.4 – Qualificação Técnica e 9.3.5 - Documentação Complementar.
9.2.5. Poderá também apresentar, nos termos 9.4.1. e 9.4.2., o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura da Estância Turística de Salto, com prazo de validade em vigor, que substituirá os documentos exigidos nos itens 9.3.1 a 9.3.3, acompanhado dos documentos complementares e da qualificação técnica.
9.3. No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar:
9.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a.1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope n° 2 – Habilitação, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão;
9.3.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais (inclusive as
contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c.2) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Mobiliários Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei;
c.3) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei.
d) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
e) Prova de regularidade perante a Justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
e.1) A Certidão de regularidade Trabalhistas – CNDT é expedida gratuita e eletronicamente em todo o território nacional. O interessado pode requerê-la nas páginas eletrônicas do TST, do CSJT e dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante indicação do CNPJ.
f) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. (Lei Complementar 123/06, alterado pela Lei Complementar 147/2014);
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério desta Prefeitura ou até a assinatura do contrato, nos termos do art. 42 da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 155/216, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
f.2) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem f.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes subsequentes.
9.3.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade de 180 (cento e oitenta) dias a partir da sua emissão;
a.1) Apenas no caso em que a certidão positiva for relacionada à recuperação judicial, poderá o licitante apresentar o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital, conforme dispõe a Súmula 50 do TCE/SP.
9.3.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, que comprove que a licitante tenha executado serviços similares ao objeto desta licitação, em quantitativos mínimos de 50% (cinquenta por cento), sendo 120 sessões de hidroterapia;
b) Declaração de que dispõe de Autorização da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros do Município para o funcionamento do estabelecimento da licitante proponente, com data regular de validade, devendo comprovar conforme previsto no 22.2.b do Edital.
c) Declaração da disponibilidade de equipe técnica e profissional Fisioterapeuta responsavel pelo serviço, constando nome completo e número de registro nos respectivos conselhos vinculado à licitante, devendo comprovar vinculo na assinatura do contrato, nos termos da Súmula nº 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme dispõe o item
22.2.a. do Edital.
d) Declaração expressa e formal de disponibilidade do espaço apropriado, equipamentos, necessários à realização do objeto da licitação, na época de sua utilização, sob pena das sanções cabíveis;
e) Apresentar registro ou inscrição na entidade profissional competente – CREFITO da empresa, com data de validade regular;
f) Apresentar o CNES (Cadastro nacional de estabelecimento de saúde), conforme portaria 1.646 de 02 Outubro de 2015;
9.3.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
9.3.5.1. Documentação que deverá acompanhar, obrigatoriamente, os documentos de habilitação:
a) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo (ANEXO IV deste Edital).
b) Apresentar pessoa física para assinar contrato junto a Prefeitura indicando: nome, cargo, data de nascimento, endereço pessoal, e-mail
institucional e pessoal, telefone, nacionalidade, estado civil, cargo, RG e CPF, de acordo com a Instrução 02/2016 e Resolução 03/2017 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para preencher o Termo de Ciência e de Notificação;
b.1) A ausência da declaração exigida no item “b” não inabilitará o concorrente, porém a disponibilidade das informações está condicionado a formalização do contrato e sua assinatura, caso declarada vencedora.
9.4. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.4.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, conforme art. 32 da Lei 8666/93, inclusive autenticação digital.
9.4.2. A autenticação da cópia será apenas com o cotejo do documento original, devendo apresentar o original juntamente com cópia simples do referido documento. Não será autenticado cópia de outra cópia, ainda que autenticada.
9.4.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
9.4.4. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
9.4.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.4.6. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante;
9.4.7. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
9.5. Os envelopes de habilitação das empresas não vencedoras do certame, caso não seja possível devolver ao final da sessão aos seus representantes, estarão disponíveis para serem retirados, no setor de licitações, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a homologação do processo licitatório. Após este prazo os mesmos serão destruídos sem aviso prévio.
10. DA ABERTURA DA SESSÃO, DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. No dia, hora e local, designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento do credenciamento, das propostas e da documentação de habilitação.
10.2. Serão abertos os envelopes "Proposta de Preços" de todas as licitantes e o Pregoeiro informará aos participantes presentes quais empresas apresentaram proposta de preços para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos preços ofertados.
10.3. Será verificada a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e constante no Anexo I, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo, inclusive, com o preço de mercado ou valores excessivos, inexequíveis e/ou baseadas em outras propostas, nos termos do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.4. Serão então, selecionadas pelo (a) Pregoeiro (a) a proposta de menor preço e as propostas em valores sucessivos e superiores até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço global.
10.5. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, o(a) Pregoeiro(a) classificará as melhores propostas seguintes às que efetivamente já tenham sido por ele selecionadas, até que se alcance o número de propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6. Às licitantes selecionadas na forma dos itens 10.4 e 10.5, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da proposta de maior preço.
10.7. Se os valores de 02 (duas) ou mais propostas escritas ficarem empatados, será realizado um sorteio, na mesma sessão, para definir qual das licitantes registrará 1º (primeiro) seu lance verbal.
10.8. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se façam necessárias, a critério do(a) Pregoeiro(a). Podendo o pregoeiro negociar com as licitantes visando estabelecer um intervalo razoável entre os lances ofertados.
10.9. Não serão aceitos lances verbais com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado, sendo observada a redução mínima de R$ 131,47 (cento e trinta e um reais e quarenta e sete centavos) entre os lances verbais, iniciando-se pelo último classificado e prosseguindo-se com os demais licitantes em ordem decrescente de classificação.
10.10. Será vencedora da etapa dos lances verbais aquela empresa que ofertar o menor preço global, sendo observado se o valor apresentado se
encontra dentro da média prevista pela Administração, sendo os preços incompatíveis com o mercado, inexequíveis ou excessivos, para o objeto, implicará a não aceitação do preço ofertado permitido à adequação dos valores pela licitante interessada, nos termos do art. 4º, inciso XVII, da Lei 10.520/02.
10.11. A desistência em apresentar lance verbal, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais, sendo considerado o preço constante da proposta escrita.
10.12. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e serão ordenadas as propostas em ordem crescente, exclusivamente pelo critério de menor preço global.
10.13. A Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e o valor, da 1ª (primeira) classificada, conforme constante neste edital e seus anexos, e decidirá motivadamente a respeito, podendo negociar para a redução do valor proposto.
10.14. Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado, o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
10.15. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
10.16. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.17. Esta Prefeitura não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
10.18. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto.
10.19. Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se as proponentes não atenderem às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto.
10.20. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio e licitantes.
10.21. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.1. Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
11.2. Eventual impugnação deverá ser dirigida ao Pregoeiro e protocolada
no Setor de Licitações, mesmo endereço citado no preâmbulo;
11.3. Admite-se impugnação por intermédio de “e-mail” ficando a validade do procedimento condicionada à apresentação do original no prazo, máximo, de 24 (vinte e quatro) horas. Caso seja apresentada no último dia do prazo indicado no item 11.1, o original deverá ser apresentado no prazo máximo de 24 horas antes da abertura da licitação.
11.4. Acolhida à petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
11.5. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Caso não haja recurso, o(a) Pregoeiro(a), na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhando o processo para homologação da Autoridade Competente, Sr. Secretario de Saúde.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso.
12.3. Caso haja recurso, desde que motivadamente manifestado na própria sessão, observando-se o rito previsto no inc. XVIII do artigo 4º da Lei nº 10.520/02, os interessados deverão apresentar as razões do recurso, no prazo de 03 (três) dias, contados do dia subsequente à realização do Pregão Presencial, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar às contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, que estarão disponíveis na Secretaria de Administração, Setor de Licitações.
12.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5. Nessa hipótese, decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto, ora licitado, ao licitante vencedor e, constatada a regularidade dos atos procedimentais, será homologado o procedimento licitatório.
13. DAS PENALIDADES
13.1. A Licitante vencedora do certame que descumprir em quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeita às penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal nº10.520/02, bem como aos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.2. De conformidade com o art. 86 da Lei 8666/93 e art. 7° da Lei 10.520/02, à contratada garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02.
13.3. Nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02, pela inexecução total ou parcial desta contratação, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, pela inexecução total ou parcial do serviço contratado;
c. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05(cinco) anos;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovia sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
13.4. As penalidades previstas serão independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
13.5. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
13.6. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa, e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora),
constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. A verba para pagamento está de acordo com a dotação orçamentária vigente de nº 02.08.02.339039.10.301.0005.2.633.01.310000 – tesouro, ficha 178, da Secretaria de Saúde e será de responsabilidade da Prefeitura da Estância Turística de Salto.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação de relatório mensal e Nota Fiscal ou Xxxxxx, depois de devidamente atestada e aprovada pela secretaria de saúde e recebimento pela secretaria de finanças, respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos.
15.2. Na ocorrência de rejeição do relatório, da nota fiscal ou fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 15.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
15.3. Os pagamentos serão efetuados mediante transferência ou depósito em conta corrente do Contratado conforme Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011.
15.4. A Contratada deverá emitir a nota fiscal ou fatura referente à prestação do serviço, somente após a liberação da nota de empenho e autorização de fornecimento, devendo ser cobrado mensalmente somente o serviço efetivamente prestado no período do faturamento, devendo o serviço ser comprovado através de relatório.
15.5. A contratada quando do faturamento deverá inserir na Nota Fiscal – Pregão Presencial n.º 12/2019 e Contrato Administrativo n.º /2019.
15.6. Quando da emissão da Nota Fiscal ou Fatura, a contratada deverá destacar as retenções dos impostos e contribuições sociais devidas, sobre a prestação do serviço, ou fazer menção à base legal, quando isenta ou dispensada.
15.7. Nenhum pagamento antecipado será efetuado à licitante, ou enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
16. DA VIGÊNCIA E PRAZO
16.1. A vigência da presente contratação se dará pelo período de 12(doze) meses, a partir da assinatura do contrato, prodendo ser prorrogado por iguais períodos, caso haja interesse entre as partes, desde que devidamente justificado, de acordo com art. 57 da Lei 8.666/93.
17. DO REAJUSTE
17.1. Ocorrendo a prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados a partir do 13º (décimo terceiro) mês de vigência contratual, e a cada doze meses, pelo índice IPCA, verificado entre o mês da proposta e o mês anterior ao de reajuste.
18. DO REEQUILIBRIO
18.1. Excepcionalmente poderá restabelecido o reequilibrio econômico financeiro do contrato, desde que formalmente requerido e comprovado de maneira inequívoca a real ocorrência, de acordo com o artigo 65, inciso II, “d” da Lei Federal n.º 8.666/93.
19. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
19.1. A contratada deverá executar os serviços, conforme as condições específicas:
a) A prestação do serviço desta licitação deverá ser de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, decorrentes de ações judiciais.
b) A prestação do serviço será feita de forma parcelada (05 sessões por semana), com atendimento individualizado, sofrendo alterações somente por expressa ordem médica e/ou nova decisão judicial, encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde;
c) A prestação do serviço deverá ser executada por profissionais especializados, em número suficiente para execução dos serviços sem interrupção do mesmo, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Salto, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante vencedora as despesas com todos os encargos fiscais e comerciais e todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços;
d) Obrigação de reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir de imediato e por sua conta, no total ou em parte, quando se verificarem irregularidades resultantes da execução do serviço prestado ou não cumprimento das especificações do serviço previamente estabelecidos.
e) Possuir equipe com pelo menos 01 fisioterapeuta com capacitação em hidroterapia;
f) Disponibilidade para atender os pacientes decorrentes de ações judiciais;
g) Dispor de serviços de reabilitação, além da estrutura física: sala de espera para os responsáveis e pacientes, instalações sanitárias adaptadas às pessoas com deficiência e para uso comum, local adequado para as sessões de hidroterapia em dias de chuva, sol, frio, piscina aquecida e coberta, rampas de acesso com corrimãos dos dois lados ou elevador para a colocação dos pacientes na água, piso antiderrapante e vestiário adaptado;
h) Manter em arquivo de prontuário dos usuários, onde constem todas as anotações pertinentes, como por exemplo: avaliação inicial, avaliações
de seguimento, intercorrências, resultados atingidos, relatório de alta etc.;
i) Manter lista de presença mensal para cada usuário, que deverá ser assinada pelo mesmo ou seu acompanhante na data do seu atendimento;
j) Encaminhar mensalmente a Secretaria Municipal de Saúde planilha com relação nominal dos usuários atendidos, descrição dos serviços prestados, juntamente com a lista de presença mensal assinada, para que esta possa acompanhar, supervisionar e avaliar os serviços prestados;
20. DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
20.1. A contratada deverá atender os pacientes conforme exigido no mandado judicial.
20.2. A contratada deverá garantir a confidencialidade de dados e informações sobre os pacientes e não utilizar e nem permitir que terceiros utilizem pacientes para fins de experimentação.
20.3. A contratada deverá assumir responsabilidade administrativa, penal, civil pelos danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes da prestação de serviços.
20.4. A contratada deverá fornecer os equipamentos e materiais necessários para a prestação os serviços.
20.5. A contratada deverá fornecer mão de obra especializada arcando com a devida remuneração e demais encargos exigidos.
20.6. A contratada deverá cumprir rigorosamente as normas técnicas relacionadas à prestação dos serviços, responsabilizando-se pela qualidade do mesmo, bem como pela presença de seus empregados.
20.7. A contratada deverá manter em seus registros documentação que comprove a formação técnica de todos os profissionais envolvidos.
20.8. A contratada deverá permitir a fiscalização do município pelos serviços prestados.
20.9. Na ocorrência de qualquer motivo que provoque a paralisação dos serviços, deverá ser comunicado incontinenti a Secretaria de Saúde da Prefeitura que elaborará, se for o caso, documento de reconhecimento e justificação do fato.
20.10. A Contratada responderá pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados.
20.11. A contratada deverá manter nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% do valor contratado.
21. DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE
21.1. Serão de responsabilidade da Secretaria de Saúde as orientações e fiscalização dos serviços em execução.
21.2. A fiscalização da Prefeitura poderá embargar o prosseguimento de qualquer serviço em desacordo com as especificações previstas pela Contratante.
21.3. A qualquer tempo a Contratante poderá solicitar e a Contratada deverá cumprir, a comprovação do contrato de trabalho, a regularidade com o FGTS e com a Previdência Social de seus empregados ligados ao objeto desta licitação. Mesmo sem conferência da Contratante, a responsabilidade é única e exclusiva da Contratada para com seus funcionários e os encargos sociais devidos. Caso a Contratante seja condenada a pagar qualquer verba trabalhista, previdenciária ou encargos sociais, este contrato, acompanhado da sentença transitada em julgado, valerá como título executivo extrajudicial. O mesmo se aplica caso haja qualquer ação de natureza cível, promovida por funcionário ou por pessoa prejudicada com a execução deste contrato.
21.4. Caso ocorra o descumprimento do pagamento das obrigações previdenciárias e fundiárias, a Contratante se reserva o direito de reter referida verba, fazer o recolhimento devido e descontar na fatura, nos termos do Decreto 3048 de 06 de maio de 1999 e suas atualizações.
21.5. Poderá a Contratante a qualquer tempo, solicitar à Contratada a substituição de qualquer de seus funcionários ligados diretamente aos serviços, o que deverá ocorrer num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da notificação, desde que haja motivo danoso ao bom andamento do serviço.
21.6. Efetuar pagamento ao Contratado de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no contrato.
21.7. Proceder à conferência das Notas Fiscais/Faturas, atestando no corpo das mesmas, a execução do serviço.
21.8. Notificar por escrito, a Contratada sobre a aplicação de eventuais multas e penalidades, nos termos deste Contrato e das Leis Federais nº 8666/93 e 8.883/94.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Integram obrigatoriamente o processo licitatório: este instrumento convocatório, seus anexos, documentos, propostas, bem como, correspondências, notificações etc.
22.2. A licitante vencedora do certame deverá apresentar conforme declarado na fase de habilitação o seguinte:
a) a equipe técnica e o Fisioterapeuta responsável pelos serviços, com inscrição no CREFITO e respectivos conselhos, comprovando vínculo através de cópia do registro de empregado, contrato de trabalho, contrato social, caso o profissional sócio da empresa, ou ainda declaração do profissional assumindo tal cargo e/ou comprovação de vínculo de prestação de serviços (prestador autônomo), tal exigência está condicionada a assinatura do contrato.
b) apresentar o Alvará e a Licença de funcionamento da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros, dentro do prazo de validade, exigência condicionada a assinatura do contrato.
22.3. A licitante declarada vencedora terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da Adjudicação para adequar a proposta apresentada inicialmente à proposta vencedora do presente pregão.
22.4. O prazo para assinatura do contrato será de até 05(cinco) dias úteis, a contar da convocação da Prefeitura pela Secretaria de Administração, sujeita as sanções previstas no item 13.3. do edital no caso de não comparecimento. A participante deverá informar e-mail válido e telefone para contato.
22.5. Constatada qualquer irregularidade na execução do serviço, a empresa vencedora da licitação obrigar-se-á a corrigi-los imediatamente, sob pena de sujeitar-se a aplicação das multas ou rescisão do Contrato nos termos legais.
22.6. A prefeitura rejeitará, no todo ou em parte o serviço que estiver em desacordo com o Edital.
22.7. A empresa vencedora se compromete em executar o serviço com prioridade de atendimento tendo em vista o interesse público.
22.8. A Contratada será responsável por todo e qualquer dano a que der causa, a ela competindo, exclusivamente, indenizar os prejuízos causados à Contratante ou a outrem.
22.9. Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa à presente licitação.
22.10. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.11. O (A) Pregoeiro (a), no interesse público, poderá sanar ou relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação e o direito das demais licitantes, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura da Estância Turística de Salto.
22.13. Eventuais recursos, impugnações, insurgências e manifestações em geral, que deverá conter no mínimo, a descrição do tipo e número do processo a que se refere, somente serão apreciadas se formalmente apresentadas junto ao Setor de Licitações.
22.14. O Edital e o resultado do presente certame serão divulgados na Imprensa Oficial do Estado e do Município, jornal de grande circulação (SP), site da Prefeitura e no quadro de Atos Oficiais do Município.
23. FORO
23.1. Para todas as questões porventura suscitadas e que não sejam resolvidas por via administrativa, o Foro competente será o da Comarca de Salto.
Estância Turística de Salto, 10 de abril de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Saúde
ANEXO I - QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
(Estimativa Anual)
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
1 | Prestação de serviço de hidroterapia, com o objetivo de reabilitação de pacientes de portadores de deficiências, com sessões de 60 (sessenta) minutos por paciente, em local adequado para as sessões de hidroterapia, tendo uma estrutura mínima de 01 (um) profissional fisioterapeuta com formação específica para atendimento em hidroterapia. O local deverá possuir além da estrutura adequada (piscina coberta e aquecida, equipada com diversos materiais lúdicos, boias, alteres, colete pélvico e colar cervical curto e longo etc.), condições de acessibilidade mínima para portadores de deficiência. | 240 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Saúde
ANEXO II
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , com sede à Rua
,C.N.P.J. nº , representada pelo(a) Sr.(a) , CREDENCIA o(a) Sr.(a) ,
(CARGO) , portador(a) do R.G. nº e C.P.F. nº
, para representá-la perante a Estância Turística de Salto em licitação na modalidade Pregão Presencial nº /2019 – cujo
o objeto é .................................................. podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
NOME
R.G.
CARGO
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu (nome completo), RG nº. , representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº.
, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Presencial nº /2019,
realizado pela Prefeitura da Estância Turística de Salto, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
(Cidade/Estado), em de de 2019.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante legal:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão Presencial nº .............../2019, da Prefeitura da Estância Turística de Salto, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
(Cidade/Estado), em de de 2019.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante legal:
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência e/ou exclusividade no procedimento licitatório do Pregão Presencial n.º /2019, realizado pela
Prefeitura da Estância Turística de Salto. (Cidade/Estado), em de de 2019.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante legal:
ANEXO VI MINUTA CONTRATUAL
Contrato Administrativo nº /2019 Processo Administrativo nº 9347/2018 Contratante: Município de Salto Contratada:
Objeto: Prestação de serviços de hidroterapia para atender ordem judicial.
Referente: Pregão Presencial nº 12/2019
Valor Total: R$
Vigência: 12(doze) meses, a partir da assinatura do contrato.
O Município de Salto, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sediada a Xxx Xxxx xx Xxxxx xx 0.000, Xxxx Xxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx/XX, CEP: 13.322-900, inscrita no CNPJ nº 46.634.507/0001-06, neste ato representada pelo Secretário de Saúde, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 9.099.538-7 e CPF nº 000.000.000-00, ora designada simplesmente como Contratante e de outro lado a empresa ............................, sediada a .......................... – Jardim
........................ – CEP.: ................ – Telefone ..............., na cidade de
................, inscrita no CNPJ(MF) nº ................................ e Inscrição
Estadual ........................., neste ato representada pelo(a) Sr.(a)
......................, ..............., ................, ................, xxxxxxxx(a) do RG nº
......................... e do CPF nº ...................................., doravante designada
simplesmente Contratada, têm entre si justo e acordado o presente contrato, conforme as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato, contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de hidroterapia para atender ordem judicial, a cargo da Secretaria de Saúde.
Item | Descrição | Qtde Anual | Unid. | Valor Unit. | Valor Anual |
1 | Prestação de serviço de hidroterapia, com o objetivo de reabilitação de pacientes de portadores de deficiências, com sessões de 60 (sessenta) minutos por paciente, em local adequado para as sessões de hidroterapia, tendo uma estrutura mínima de 01 (um) profissional fisioterapeuta com formação específica para atendimento em | 240 | Sessão |
hidroterapia. O local deverá possuir além da estrutura adequada (piscina coberta e aquecida, equipada com diversos materiais lúdicos, boias, alteres, colete pélvico e colar cervical curto e longo etc.), condições de acessibilidade mínima para portadores de deficiência. | |||||
VALOR TOTAL DO CONTRATO: |
Parágrafo Único: A gestão do Contrato será realizada pela funcionária Xxx Xxxxx Xxxxxxx, Auxiliar Administrativo, portadora do RG n.º 49.053.525-2 e CPF n.º 000.000.000-00.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
2.1. Para efeitos obrigacionais, tanto o Edital do Pregão Presencial nº 12/2019, seus anexos, bem como a proposta nele adjudicada, integram o presente contrato, prevalecendo seus termos e condições em tudo quanto com ele não conflitarem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1. A contratada deverá executar os serviços, conforme as condições específicas:
a) A prestação do serviço deste contrato deverá ser de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, decorrentes de ações judiciais.
b) A prestação do serviço será feita de forma parcelada (05 sessões por semana), com atendimento individualizado, sofrendo alterações somente por expressa ordem médica e/ou nova decisão judicial, encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde;
c) A prestação do serviço deverá ser executada por profissionais especializados, em número suficiente para execução dos serviços sem interrupção do mesmo, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com o Município de Salto, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratada as despesas com todos os encargos fiscais e comerciais e todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços;
d) Obrigação de reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir de imediato e por sua conta, no total ou em parte, quando se verificarem irregularidades resultantes da execução do serviço prestado ou não cumprimento das especificações do serviço previamente estabelecidos.
e) Possuir equipe com pelo menos 01 fisioterapeuta com capacitação em hidroterapia;
f) Disponibilidade para atender os pacientes decorrentes de ações judiciais;
g) Dispor de serviços de reabilitação, além da estrutura física: sala de espera para os responsáveis e pacientes, instalações sanitárias adaptadas às pessoas com deficiência e para uso comum, local adequado para as sessões de hidroterapia em dias de chuva, sol, frio, piscina aquecida e coberta, rampas de acesso com corrimãos dos dois lados ou elevador para a colocação dos pacientes na água, piso antiderrapante e vestiário adaptado;
h) Manter em arquivo de prontuário dos usuários, onde constem todas as anotações pertinentes, como por exemplo: avaliação inicial, avaliações de seguimento, intercorrências, resultados atingidos, relatório de alta etc.;
i) Manter lista de presença mensal para cada usuário, que deverá ser assinada pelo mesmo ou seu acompanhante na data do seu atendimento;
j) Encaminhar mensalmente a Secretaria Municipal de Saúde planilha com relação nominal dos usuários atendidos, descrição dos serviços prestados, juntamente com a lista de presença mensal assinada, para que esta possa acompanhar, supervisionar e avaliar os serviços prestados;
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. A Contratante pagará à Contratada o valor global de R$ .............
(. reais), sendo que o pagamento será efetuado em até
30 (trinta) dias, mediante apresentação de relatório mensal e Nota Fiscal ou Xxxxxx, depois de devidamente atestada e aprovada pela secretaria de saúde e recebimento pela secretaria de finanças, respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos.
4.2. Na ocorrência de rejeição do relatório, da nota fiscal ou fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 4.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
4.3. Os pagamentos serão efetuados mediante transferência ou depósito em conta corrente do Contratado conforme Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011.
4.4. A Contratada deverá emitir a nota fiscal ou fatura referente à prestação do serviço, somente após a liberação da nota de empenho e autorização de fornecimento, devendo ser cobrado mensalmente somente o serviço efetivamente prestado no período do faturamento, devendo o serviço ser comprovado através de relatório.
4.5. A contratada quando do faturamento deverá inserir na Nota Fiscal – Pregão Presencial n.º 12/2019 e Contrato Administrativo n.º /2019.
4.6. Quando da emissão da Nota Fiscal ou Fatura, a contratada deverá destacar as retenções dos impostos e contribuições sociais devidas, sobre a prestação do serviço, ou fazer menção à base legal, quando isenta ou dispensada.
4.7. Nenhum pagamento antecipado será efetuado à contratada, ou enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A verba para pagamento está de acordo com a dotação orçamentária vigente de n.º 02.08.02.339039.10.301.0005.2.633.01.310000 – tesouro, ficha 178, da Secretaria de Saúde e será de responsabilidade do Município de Salto.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E PRAZO
6.1. A vigência da presente contratação se dará pelo período de 12(doze) meses, a partir da assinatura do contrato, prodendo ser prorrogado por iguais períodos, caso haja interesse entre as partes, desde que devidamente justificado, de acordo com art. 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE
7.1. Ocorrendo a prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados a partir do 13º (décimo terceiro) mês de vigência contratual, e a cada doze meses, pelo índice IPCA, verificado entre o mês da proposta e o mês anterior ao de reajuste.
CLÁUSULA OITAVA - DO REEQUILIBRIO
8.1. Excepcionalmente poderá restabelecido o reequilibrio econômico financeiro do contrato, desde que formalmente requerido e comprovado de maneira inequívoca a real ocorrência, de acordo com o artigo 65, inciso II, “d” da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A contratada deverá atender os pacientes conforme exigido no mandado judicial.
9.2. A contratada deverá garantir a confidencialidade de dados e informações sobre os pacientes e não utilizar e nem permitir que terceiros utilizem pacientes para fins de experimentação.
9.3. A contratada deverá assumir responsabilidade administrativa, penal, civil pelos danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes da prestação de serviços.
9.4. A contratada deverá fornecer os equipamentos e materiais necessários para a prestação os serviços.
9.5. A contratada deverá fornecer mão de obra especializada arcando com a devida remuneração e demais encargos exigidos.
9.6. A contratada deverá cumprir rigorosamente as normas técnicas relacionadas à prestação dos serviços, responsabilizando-se pela qualidade do mesmo, bem como pela presença de seus empregados.
9.7. A contratada deverá manter em seus registros documentação que comprove a formação técnica de todos os profissionais envolvidos.
9.8. A contratada deverá permitir a fiscalização do município pelos serviços prestados.
9.9. Na ocorrência de qualquer motivo que provoque a paralisação dos serviços, deverá ser comunicado incontinenti a Secretaria de Saúde da Prefeitura que elaborará, se for o caso, documento de reconhecimento e justificação do fato.
9.10. A Contratada responderá pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados.
9.11. A contratada deverá manter nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% do valor contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Serão de responsabilidade da Secretaria de Saúde as orientações e fiscalização dos serviços em execução.
10.2. A fiscalização da Prefeitura poderá embargar o prosseguimento de qualquer serviço em desacordo com as especificações previstas pela Contratante.
10.3. A qualquer tempo a Contratante poderá solicitar e a Contratada deverá cumprir, a comprovação do contrato de trabalho, a regularidade com o FGTS e com a Previdência Social de seus empregados ligados ao objeto deste contrato. Mesmo sem conferência da Contratante, a responsabilidade é única e exclusiva da Contratada para com seus funcionários e os encargos sociais devidos. Caso a Contratante seja condenada a pagar qualquer verba trabalhista, previdenciária ou encargos sociais, este contrato, acompanhado da sentença transitada em julgado, valerá como título executivo extrajudicial. O mesmo se aplica caso haja qualquer ação de natureza cível, promovida por funcionário ou por pessoa prejudicada com a execução deste contrato.
10.4. Caso ocorra o descumprimento do pagamento das obrigações previdenciárias e fundiárias, a Contratante se reserva o direito de reter referida verba, fazer o recolhimento devido e descontar na fatura, nos termos do Decreto 3048 de 06 de maio de 1999 e suas atualizações.
10.5. Poderá a Contratante a qualquer tempo, solicitar à Contratada a substituição de qualquer de seus funcionários ligados diretamente aos serviços, o que deverá ocorrer num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da notificação, desde que haja motivo danoso ao bom andamento do serviço.
10.6. Efetuar pagamento ao Contratado de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no contrato.
10.7. Proceder à conferência das Notas Fiscais/Faturas, atestando no corpo das mesmas, a execução do serviço.
10.8. Notificar por escrito, a Contratada sobre a aplicação de eventuais multas e penalidades, nos termos deste Contrato e das Leis Federais nº 8666/93 e 8.883/94.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. A Contratada que descumprir em quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato ficará sujeita às penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, bem como aos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2. De conformidade com o art. 86 da Lei 8666/93, à contratada garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei 8666/93.
11.3. Nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02, pela inexecução total ou parcial deste contrato, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, pela inexecução total ou parcial do serviço contratado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05(cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovia sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
11.4. As penalidades previstas serão independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
11.5. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a
contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
11.6. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa, e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. A contratada deverá executar o serviço de acordo com as condições estabelecidas no edital e no contrato.
12.2. A Contratada será civil e criminalmente responsável por quaisquer acidentes ou danos que der causa, na execução do serviço contratado. É de responsabilidade exclusiva da Contratada, seguros desta natureza.
12.3. A Contratada deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes ao fornecimento executado por seus empregados.
12.4. A Contratada reconhece os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa, prevista nos artigos 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
12.5. Constituem motivos para rescisão deste contrato, os casos previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8666/93.
12.6. A Contratada obriga-se a manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
12.7. A Contratada, neste ato, declara concordar com todos os termos do presente contrato, bem como das obrigações do regulamento administrativo previsto pela Contratante, além das penalidades pertinentes às leis específicas à matéria Lei Federal nº 8666/93 e suas atualizações, Lei Orgânica do Município de Salto nº 1382/90 (Emenda Substitutiva nº 01/2008), que fazem parte integrante do Pregão Presencial nº 12/2019.
12.8. A Contratada obriga-se a reparar, corrigir, refazer ou substituir às suas expensas e imediatamente, o objeto do contrato, segundo as especificações determinadas, desde que se constatem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução do serviço.
12.9. A Contratada será responsável por todo e qualquer dano a que der causa por conta do objeto contratado, a ela competindo, exclusivamente, indenizar os prejuízos causados à Contratante ou a outrem.
12.10. São vedadas as subcontratações do contrato a terceiros no todo ou em parte, exceto com anuência expressa e por escrito do Município de Salto e desde que de parte do objeto, e atendidas pelo subcontratado todas as exigências de idoneidade sob todos os aspectos previstos no Edital de Licitação, conforme disposto no artigo 72 da Lei 8.666/93.
12.11. Não se criará nenhum vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Prefeitura da Estância Turística de Salto. Os benefícios sociais e trabalhistas concedidos pela Contratante aos seus servidores não são extensivos aos empregados da Contratada. Se for o caso, a Contratada deverá fornecê-los.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito pelas partes, o Foro da Comarca de Salto, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente contratação, se não solucionadas por via amigável.
Assim, por estarem justas e acordadas, firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, de acordo com a legislação vigente.
Estância Turística de Salto/SP, de de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Secretário de Saúde Contratante
(Empresa)
Contratada
Testemunhas:
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ANEXO VII - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SALTO
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): /2019
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HIDROTERAPIA PARA ATENDER ORDEM JUDICIAL.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*):
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Estância Turística de Salto/SP, de de 2019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.