Termos e Condições da Apólice Samsug Mobile Care
Termos e Condições da Apólice Samsug Mobile Care
“Samsung Mobile Care” é um seguro que cobre o risco de Dano Acidental do seu dispositivo Samsung Galaxy Tab S8 e dos Acessórios incluídos na caixa (“Produto Seguro”).
Artigo Preliminar
1. A Apólice de seguro, inclui os presentes Termos e Condições e as Condições Particulares estabelecidas no Certificado de Seguro, e é subscrita entre o Tomador do seguro identificado no Certificado de Seguro e pela AWP P&C S.A. – Sucursal na Holanda, entidade legalmente autorizada a exercer a atividade seguradora pela Dutch Authority for the Financial Markets (AFM), sob o número 12000535, e que, mediante o pagamento do prémio, subscreve o contrato de seguro com o Tomador da Apólice, com sede em Xxxxxxxxxxxxxx 0, 0000 XX Xxxxxxxxx, xx Xxxxxxx, com o capital social de EUR17.287.285,00, devidamente autorizada junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões para o exercício da atividade seguradora em Portugal, ao abrigo do regime da livre prestação de serviços, sob o número 4658, atuando sob a marca Allianz Global Assistance Europe.
2. A identificação individual das Partes e do Produto Seguro é feita no Certificado de Seguro, incluindo o número de identificação fiscal, contactos do Segurador e da Samsung para efeitos de reclamações e o Prémio ou a fórmula do respetivo cálculo.
3. A Apólice de Seguro é constituída pelas Condições Gerais (também designadas por “Termos e Condições”), pelo Certificado de Seguro e pelas mensagens publicitárias concretas e objetivas que as contrariem, salvo se mais favoráveis ao tomador do seguro ou ao Segurado. Todavia, o mesmo não será aplicável a mensagens publicitárias difundidas há mais de um ano em relação à data de celebração do contrato de seguro ou que tenham expressamente estabelecido um período de vigência e o contrato tenha sido celebrado fora desse período.
4. O Segurador não dá aconselhamento para os efeitos previstos no regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, sem prejuízo de prestar as informações contratuais e pré-contratuais legalmente obrigatórias e os esclarecimentos que lhe sejam solicitados. A comercialização deste produto pelos trabalhadores do Segurador não origina qualquer remuneração direta aos mesmos.
A Apólice não cobre produtos com defeitos e desconformidades. Nestes casos, o equipamento defeituoso poderá estar coberto pela garantia da SAMSUNG, válida por 2 anos, podendo ainda o Segurado prevalecer-se dos direitos que lhe são conferidos pela Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de julho).
A Apólice não cobre danos estéticos que não afetam a funcionalidade do Produto Seguro, como riscos, mossas, marcas, rachas e descoloração. O Segurado deverá manter o Produto Seguro em boas condições operacionais e cumprir todos os deveres de cuidado razoáveis para prevenir ou, pelo menos, minimizar o risco de danos.
Para melhorar a qualidade do serviço e tratar qualquer pedido de informação de modo mais eficiente, o Segurado deve registar o número IMEI do Produto Seguro, no website: xxxx://xx.xxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx
Deve ler cuidadosamente os termos e condições da Apólice, em especial, o que está coberto, como participar o sinistro e como o contrato pode ser alterado e/ou cessar. Em caso de dúvida, contacte a Samsung, através do:
• chat no website Samsung em Portugal, disponível em xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxx,
• email: xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx,
• telefone 000 000 000, disponível nos dias úteis, das 9 às 20 h.
A Samsung, em representação do Segurador, responderá aos pedidos e às questões que possa ter (ver Cláusula 6: Participação de Sinistro).
Aquando da celebração do contrato de seguro, o Segurador emitirá um Certificado de Seguro, onde indica quem está coberto, o Produto Seguro, os riscos garantidos, e a data de início e cessação do contrato.
Pode mediar um prazo de 24 horas entre a celebração do contrato de seguro e a sua receção na Samsung/Segurador.
Em caso de desconformidade, as disposições do Certificado de Xxxxxx prevalecem em relação aos
termos e condições da Apólice.
Decorridos 30 dias sobre a data da entrega da Apólice sem que o tomador do seguro haja invocado qualquer desconformidade entre o acordado e o conteúdo da Apólice, só são invocáveis divergências que resultem de documento escrito ou de outro suporte duradouro
Resumo das condições da Apólice:
Resumo da cobertura | |
Dano Acidental (incluindo Dano no Ecrã e outros danos) | Xxxxxxx |
Acessórios Inbox | Coberto |
Limite de sinistros | 2 sinistros durante o período de vigência de 24 meses |
Âmbito territorial: * | Em todo o mundo * |
Livre Resolução | 14 dias |
* O Produto Seguro será coberto pelas garantias previstas no contrato em caso de deslocações ao estrangeiro desde que as mesmas não se prolonguem por mais de 60 dias. Em caso de sinistro, o mesmo será tratado pelo Segurador aquando do regresso do tomador ao País da sua residência onde o Produto Seguro foi adquirido.
De 9 a 25 de fevereiro de 2022, compre um Tab S8 (todos os modelos, todas as cores) na Samsung Store e receba 30 % de desconto no seguro Samsung Care + durante 2 anos, tal como descrito na tabela seguinte. O prémio do seguro encontra-se referido no certificado de seguro que lhe será enviado por e-mail..
Franquia aplicável de acordo com o prémio pago:
TABLET | ||||
Xxxxxx | Xxxxxxxx ** | |||
Prémio | Prémio 30% desconto | Prémio | Prémio 30% desconto | |
149,00€ | 104,3€ | 6,99€ | 4,83€ | 59,00€ |
** A Franquia será liquidada à Samsung, em representação do Segurador, através de qualquer meio de pagamento disponível no País de Residência, para que a participação possa ser considerada válida. Sempre que aplicável, este valor inclui o IVA à taxa legal em vigor.
Caso o tomador do seguro não tenha adquirido a Apólice ao mesmo tempo que o Produto Seguro, pode ainda subscrevê-la no período de 60 dias após a data da compra do Produto a segurar. Em todo o caso
o tomador do seguro e o Produto Seguro precisam ser elegíveis nos termos da Cláusula 1. Condições Gerais de Validade e da Cláusula 3 Exclusões Gerais.
Em caso de sinistro, o Equipamento Seguro será, de acordo com a inteira discricionariedade do Segurador, reparado ou substituído pela Samsung por um Equipamento de Substituição novo ou recondicionado, que poderá ser do mesmo modelo ou do modelo equivalente mais próximo do Equipamento Seguro que se encontre disponível comercialmente no momento do sinistro (não sendo garantida a mesma cor).
A Samsung utilizará peças originais novas ou recondicionadas. As peças e materiais danificados substituídos pela Samsung bem como os equipamentos que estiverem na situação de Perda Económica e que foram substituídos, passarão a ser propriedade da Samsung.
O Equipamento de Substituição virá coberto:
(i) Pelo SAMSUNG MOBILE CARE pelo período remanescente face ao Produto Seguro original; e
(ii) Pela garantia da SAMSUNG, válida por 2 anos.
A reparação ou a substituição do Produto Seguro está limitada a 2 (dois) sinistros durante o Período de vigência do Seguro (24 meses).
1. Condições Gerais de Validade
1.1 O tomador do seguro ou o Segurado deverão ter idade igual ou superior a 18 anos e residir em Portugal. Durante o período de validade da Apólice, Portugal deve continuar a ser o País de Residência para que a Apólice continue válida.
1.2 A Apólice é válida apenas para equipamentos comprados no País de Residência.
1.3 A Apólice é válida unicamente para os equipamentos novos da Samsung não garantido, em caso algum, equipamentos em segunda mão.
1.4 A Apólice é válida apenas para os equipamentos que comprou para fins particulares. Não é válida para os equipamentos utilizados ou que foram adquiridos para fins profissionais ou comerciais.
1.5 Após a subscrição da Apólice, ela pode cessar em caso de:
a) Falta do pagamento atempado do Prémio devido (ver Cláusula 5. Pagamento do Prémio); e
b) Falsas declarações (ver Cláusula 6. Participação de Sinistro).
O tomador do seguro ou o Segurado deverá ser o único proprietário do Produto Seguro. Os seus dados pessoais e endereço constam do Certificado de Seguro.
2. Definições
Algumas palavras e frases nestes Termos e Condições da Apólice têm significados específicos. Estas são explicadas abaixo e tem o mesmo significado sempre que apareçam com uma inicial maiúscula.
Termo | Definição |
Dano Acidental | Dano no Produto Seguro causado por erros de manuseamento, líquidos ou por acontecimento fortuito, súbito e imprevisto, devido à ação de uma causa exterior e estranha ao Produto Seguro, ocorrido em momento e lugar determinado e que prejudique o seu funcionamento ou a sua utilização segura. Inclui: • Dano no Ecrã: danos materiais tais como fissuras ou quebras do ecrã e que afetem a funcionalidade do Equipamento Seguro, sendo limitados às partes necessárias para corrigir a fissura ou quebra do vidro/plástico do ecrã e da parte traseira do equipamento, tais como o visor de vidro ou plástico, LCD e os sensores fixos ao ecrã; • Outros danos: Danos não intencionais causados por derramamentos de líquidos sobre ou no Produto Seguro e qualquer outro dano material que não seja qualificável como Dano no ecrã que impeça o acesso ao software do equipamento ou a capacidade de recarregar a bateria. |
Perda Económica | Quando o custo estimado da reparação do Produto Seguro excede o valor de substituição do Produto Seguro. |
Certificado de Seguro | Documento que estabelece quem está coberto, qual o Produto Seguro, os riscos cobertos e a data de início e cessação do contrato de seguro. |
Apólice | É constituída pelas condições gerais (também designadas de termos e condições)) e pelo Certificado de Seguro. |
Livre Resolução | O período durante o qual o tomador do seguro ou o Segurado, sendo pessoa singular, poderá resolver o contrato de seguro sem invocar justa causa. |
País de Residência | País onde o tomador do seguro ou o Segurado têm a sua residência principal e na qual passam mais de seis meses do ano. |
Franquia | O montante pré-definido na Apólice de seguro a pagar pelo Segurado por cada sinistro aceite pelo Segurador. |
Acessórios Inbox | Entende-se por “Acessório”, os auscultadores, o microfone e o carregador de bateria desde que incluídos na embalagem do Produto Seguro. |
Produto Seguro | O tablet fabricado pela Samsung (incluindo os Acessórios Inbox) indicado no Certificado de Seguro. |
Parte(s) | O Segurador e o tomador do seguro. |
Período Seguro | A duração da cobertura do seguro que é indicada no Certificado de Seguro. |
Data de Cessação da Apólice | Data em que termina a Apólice conforme indicado no Certificado de Seguro. |
Termo | Definição |
Data de Início da Apólice | Data a partir da qual o Produto Seguro está coberto, conforme indicado no Certificado de Seguro. |
Termos e Condições da Apólice | Os termos estabelecidos no presente documento. |
Prémio | O Prémio é a contrapartida da cobertura acordada e inclui tudo o que seja contratualmente devido pelo Segurado, incluindo os encargos fiscais e parafiscais a suportar pelo mesmo. |
Samsung | Samsung Electrónica Portuguesa, Unipessoal, Lda. |
Centro de Serviço Autorizado Samsung | Centro de serviço de terceiros indicado pela Samsung e aprovado pela Samsung para prestar serviços ao abrigo desta Apólice. |
Segurador | AWP P&C S.A. –Sucursal na Holanda - sob a denominação comercial de Allianz Global Assistance Europe. |
3. Exclusões
A Apólice não garante em caso algum:
3.1. Qualquer sinistro ocorrido fora do Período Seguro.
3.2. O Produto Seguro nos seguintes casos:
a) Sempre que o número de série ou IMEI do Produto Xxxxxx tenha sido removido, deformado ou alterado;
b) Danos pré-existentes cuja causa não possa ser atribuída ao evento reclamado;
c) Desconformidades relacionadas com o design, fabrico ou com a segurança do Produto Seguro;
d) Reparações, modificações do Produto Seguro realizadas por um Centro de Serviço
não Autorizado pela Samsung, incluindo a alteração ou modificação de qualquer peça interna ou do sistema operativo (entre outras, o desbloqueamento para funcionar em outra região);
e) Danos resultantes de vícios ou defeitos de material e mão-de-obra que ocorram durante o período de garantia do fabricante;
f) Danos estéticos que não afetam a funcionalidade do Produto Seguro, como por exemplo riscos, mossas, marcas, rachas e descoloração;
g) Dano que ocorre natural e inevitavelmente como resultado do uso e desgaste normal;
h) O Produto Seguro não foi instalado ou operado de acordo com as instruções da Samsung;
i) Avaria elétrica ou mecânica do Produto Seguro;
j) Reparações efetuadas sem autorização do Segurador;
k) Custos de instalação ou reaquisição de quaisquer conteúdos, incluindo dados, músicas, fotografias, aplicações ou software num equipamento de substituição, a menos que os mesmos tenham sido expressamente garantidos;
l) O Produto Seguro foi comprado fora do País de Residência.
3.3. Danos e despesas resultantes, direta ou indiretamente, dos seguintes eventos ou circunstâncias não estão cobertos pela Apólice:
a) Uso indevido, incluindo danos causados intencionalmente ou a utilização do Produto Seguro para um propósito ao qual não era originalmente destinado;
b) Danos causados por qualquer forma de limpeza ou manutenção ou relacionados com encargos logísticos;
c) Sempre que o tomador, o Segurado ou outro utilizador tenham violado com dolo ou
com negligência grosseira o dever de utilização com um nível razoável de cuidado o Produto Seguro;
d) Uso ilegal do Produto Seguro, incluindo a violação de proibições ou regulamentações governamentais (por exemplo, uso de frequências de rádio não autorizadas);
e) Falta das precauções razoáveis para evitar danos no Produto Seguro;
f) Roubo ou perda do Produto Seguro.
3.4. Exclusões gerais:
a) Quaisquer danos em consequência direta ou indireta de perda financeira ou patrimonial. Inclui o custo e perda resultante da impossibilidade de uso do Produto Seguro, por exemplo, aluguer de um equipamento de substituição;
b) Danos causados por Eventos Externos: Danos causados ou decorrentes de eventos externos como por exemplo desastres naturais e catástrofes incluindo incêndio, inundação, raio e explosão, impulso eletromagnético, quer seja provocado pelo Homem ou tenha ocorrido naturalmente, reação nuclear ou contaminação por armas nucleares ou radioatividade, infiltração, poluição ou contaminação ou danos causados pela guerra, guerra civil, invasão, revolução, agitação, agitação civil, atos políticos de violência, ataques ou atos de terrorismo, lock-outs ou conflitos laborais, expropriação ou interferência semelhante, apreensão, decretos oficiais ou outra ingerência pelas autoridades públicas, bem como por desastres naturais;
c) Danos causados pelo uso do Produto Seguro para fins comerciais, e não para fins pessoais.
4. Início e cessação do contrato de seguro
A Apólice é válida por um período de 24 (vinte quatro) meses, a contar da Data de Início da Apólice, a menos que tenha caducado pela ocorrência de 2 (dois) sinistros durante o Período Seguro ou por qualquer outra causa de cessação prevista na Apólice.
A Apólice iniciará às 00:00 horas na Data de Início da Apólice e cessará às 24:00 horas na Data de Cessação da Apólice, a menos que outra causa de cessação já tenha ocorrido, nos termos da presente Apólice.
4.1. Cessação da Apólice
4.1.1. Durante o prazo de Livre Resolução
O Segurado, sendo pessoa singular, pode resolver o presente contrato de seguro sem invocar justa causa, nos 14 dias imediatos à data da receção da apólice ou da data da subscrição do Contrato de Seguro, desde que, neste caso, o Segurado disponha, nessa data, em papel ou noutro suporte duradouro, de todas as informações relevantes sobre o seguro.
Se o início da cobertura do seguro ocorreu depois do termo do prazo de livre resolução, o Segurado tem direito à devolução da totalidade do Prémio pago. Se o inicio da cobertura do seguro ocorreu antes do termo do prazo de livre resolução do Contrato a pedido do Segurado, o Segurado tem direito à devolução do Prémio calculado “pro rata temporis”.
Para este efeito, deverá contactar a Samsung, em representação do Segurador, através do telefone (000 000 000), disponível nos dias úteis, das 9 às 20 horas.
4.1.2. Após o prazo de Livre Resolução:
O vínculo decorrente da celebração do contrato de seguro pode ser resolvido pelo Segurado a todo o tempo, havendo justa causa, nos termos gerais.
4.1.3. Ocorrência de sinistro durante o Período de Livre Resolução:
Se algum sinistro tiver sido participado e indemnizado pelo Segurador, será deduzido do valor do Prémio a devolver o valor do sinistro indemnizado.
Tendo sido participado e indemnizado um sinistro, na maior parte dos casos, acabará por não haver qualquer reembolso do Prémio.
4.1.4. Alterações ao Contrato de Seguro
A qualquer momento, o Segurador pode rever e alterar os Prémios, Xxxxxxxxx e os termos e condições da presente Apólice, se tal for necessário por questões legais ou regulatórias. Sem prejuízo, o Segurado será notificado de tais alterações com a antecedência mínima de 30 dias. Se o Segurado não concordar com as alterações, pode resolver o presente contrato no prazomáximode 30 diasa contar da data em que foi informado das alterações. Se decidir resolver o contrato, o Segurado terá direito ao estorno do Prémio calculado “pro rata temporis”, sendo, no entanto, deduzidos todas as indemnizações já pagas pelo Segurador em caso de Sinistro.
4.2. Caducidade do contrato de seguro
4.2.1. O contrato de seguro caduca na eventualidade de superveniente perda do interesse ou de extinção do risco e sempre que se verifique o pagamento da totalidade do
capital seguro para o período de vigência do contrato sem que se encontre prevista a reposição desse capital. Entende-se que há extinção do risco, nomeadamente em caso de morte da pessoa segura.
4.2.2. Causas específicas de caducidade do presente contrato de Seguro caduca:
• 24 meses após a Data de Início da Apólice;
• Após atingir o limite de sinistros.
Nestes casos não haverá lugar a qualquer reembolso.
4.3. Renovação do contrato de seguro
O presente contrato de seguro não é renovável.
4.4. Resolução do contrato de seguro
4.4.1. A falta de pagamento do prémio inicial, ou da primeira fração deste, na data de vencimento, determina a resolução automática do contrato de seguro, a partir da data da sua subscrição. O Segurador pode, também, resolver o Contrato de Seguro ou alterar os termos da Cobertura de Seguro com efeito imediato se o Segurado:
a) Estiver em incumprimento dos termos e condições da Apólice;
b) Xxxxxxx ou tentou cometer fraude;
c) Xxxxxxx ou tentou enganar o Segurador.
Em qualquer caso, o Segurado será sempre notificado por escrito.
4.4.2.Principais deveres de informação do tomador do seguro ou do Segurado
4.4.2.1. Declaração inicial do risco
4.4.2.1.1. O tomador do seguro ou o Segurado está obrigado, antes da celebração do contrato, a declarar com exatidão todas as circunstâncias que conheça e razoavelmente deva ter por significativas para a apreciação do risco pelo Segurador. A mesma obrigação é igualmente aplicável a circunstâncias cuja menção não seja solicitada em questionário eventualmente fornecido pelo Segurador para o efeito.
4.4.2.1.2. O Segurador que tenha aceitado o contrato, salvo havendo dolo do tomador do seguro ou do Segurado com o propósito de obter uma vantagem, não pode prevalecer-se:
a) Da omissão de resposta a pergunta do questionário;
b) De resposta imprecisa a questão formulada em termos demasiado genéricos;
c) De incoerência ou contradição evidente nas respostas ao questionário;
d) De facto que a Samsung, aquando da celebração do contrato, saiba ser inexato ou, tendo sido omitido, conheça;
e) De circunstâncias conhecidas do Segurador, em especial quando são públicas e notórias.
4.4.2.2. Omissões ou inexatidões dolosas
4.4.2.2.1. Em caso de incumprimento doloso do dever referido no ponto 4.4.2.1.1, o contrato é anulável mediante declaração enviada pelo Segurador ao tomador do seguro.
4.4.2.2.2. Não tendo ocorrido sinistro, a declaração referida no ponto anterior deve ser enviada no prazo de três meses a contar do conhecimento daquele incumprimento.
4.4.2.2.3. O Segurador não está obrigado a cobrir o sinistro que ocorra antes de ter tido conhecimento do incumprimento doloso referido no ponto
4.4.2.2.1. ou no decurso do prazo previsto no ponto anterior, seguindo- se o regime geral da anulabilidade.
4.4.2.2.4. O Segurador tem direito ao Prémio devido até ao final do prazo referido
no ponto 4.4.2.2.2, salvo se tiver concorrido dolo ou negligência grosseira do Segurador ou da Samsung.
4.4.2.2.5. Em caso de dolo do tomadordo seguro ou do Segurado com o propósito de obter uma vantagem, o Prémio é devido até ao termo do contrato.
4.4.2.3. Omissões ou inexatidões negligentes
4.4.2.3.1.:Em caso de incumprimento com negligência do dever referido ponto 4.4.2.1.1, o Segurador pode, mediante declaraçãoa enviar ao tomador do seguro, no prazo de três meses a contar do seu conhecimento:
a) Propor uma alteração do contrato, fixando um prazo, não inferior a 14 dias, para o envio da aceitação ou, caso a admita, da contraproposta;
b) Fazer cessar o contrato, demonstrando que, em caso algum, celebra contratos para a cobertura de riscos relacionados com o facto omitido ou declarado inexatamente.
4.4.2.3.2.O contrato cessa os seus efeitos 30 dias após o envio da declaração de cessação ou 20 diasapósa receção pelo tomadordo seguro da proposta de alteração, caso este nada responda ou a rejeite.
0.0.0.0.0.Xx caso referido no ponto anterior, o Prémio é devolvido “pro rata temporis” atendendo à cobertura havida.
0.0.0.0.0.Xx, antes da cessação ou da alteração do contrato, ocorrer um sinistro cuja verificação ou consequências tenham sido influenciadas por facto relativamente ao qual tenha havido omissões ou inexatidões negligentes:
a) Segurador cobre o sinistro na proporção da diferença entre o Prémio pago e o Prémio que seria devido, caso, aquando da celebração do contrato, tivesse conhecido o facto omitido ou declarado inexatamente;
b) O Segurador, demonstrandoque, em caso algum, teria celebrado o contrato se tivesse conhecido o facto omitido ou declarado inexatamente, não cobre o sinistro e fica apenas vinculado à devolução do Prémio.
4.4.2.4. Comunicação do agravamento do risco
4.4.2.4.1.O tomador do seguro ou o Segurado tem o dever de, durante a execução do contrato, no prazo de 14 dias a contar do conhecimento do facto, comunicar ao Segurador todas as circunstâncias que agravem o risco, desde que estas, caso fossem conhecidas pelo Segurador aquando da celebração do contrato, tivessem podido influir na decisão de contratar ou nas condições do contrato.
0.0.0.0.0.Xx prazo de 30 dias a contar do momento em que tenha conhecimento do agravamento do risco, o Segurador pode:
a) Apresentar ao Segurado proposta de modificação do contrato, que este deve aceitar ou recusar em igual prazo, findo o qual se entende aprovada a modificação proposta;
b) Resolver o contrato, demonstrando que, em caso algum, celebra contratos que cubram riscos com as características resultantes desse agravamento do risco.
4.4.2.4.3.A resolução do contrato prevista na alínea b) do ponto anterior torna-se efetiva 15 dias, a contar da data da notificação ao tomador do seguro.
4.4.2.5. Sinistro e agravamento do risco
4.4.2.5.1. Se antes da cessação ou da alteração do contrato ocorrer o sinistro cuja verificação ou consequência tenha sido influenciada pelo agravamento do risco, o Segurador:
a) Cobre o risco, efetuando a prestação convencionada, se o agravamento tiver sido correta e tempestivamente comunicado antes do sinistro ou antes de decorrido o prazo previsto no ponto 4.4.2.4.1;
b) Cobre parcialmente o risco, reduzindo-se a sua prestação na proporção entre o Prémio efetivamente cobrado e aquele que seria devido em função dasreaiscircunstânciasdo risco, se o agravamento não tiver sido correta e tempestivamente comunicado antes do sinistro;
c) Pode recusar a cobertura em caso de comportamento doloso do tomador do seguro ou do Segurado com o propósito de obter uma vantagem, mantendo direito aos Prémios vencidos.
4.4.2.5.2. Na situação prevista nas alíneas a) e b) do ponto anterior, sendo o
agravamento do risco resultante de facto do tomador do seguro ou do Segurado, o Segurador não está obrigado ao pagamento da prestação se demonstrar que, em caso algum, celebra contratosque cubram riscoscom as características resultantes desse agravamento do risco.
4.5. Transmissão do seguro para terceiro
4.5.1. Caso opte pelo pagamento da totalidade do Prémio no momento da compra, o Segurado poderá transmitir a Apólice aquando da transmissão do Produto Seguro, desde que o novo adquirente tenha 18 anos de idade ou mais e resida em Portugal.
4.5.2. Caso opte pelo pagamento do Prémio por prestações mensais, não poderá transmitir a Apólice. Caso transmita o Produto Seguro para outra pessoa, poderá requerer o cancelamento da Apólice. Se decidir cancelar o contrato, o Segurado terá direito ao estorno do Prémio calculado “pro rata temporis”, sendo no entanto deduzidos todas as indemnizações já pagas pelo Segurador em caso de Sinistro.
4.5.3. Para produzir efeitos, a transmissão deve ser notificada à Samsung, o mais cedo possível, através do número de telefone 000 000 000, disponível nos dias úteis das 9 às 20 horas. Neste caso o novo Segurado, estará coberto(a) para o restante Período Seguro.
4.5.4. Ao informar da transmissão da Apólice, deverá fornecer o IMEI do Produto Seguro, o nome, a morada e o endereço de email do novo proprietário. O Segurado deverá fornecer
ao novo proprietário, as Condições Gerais da Apólice e o comprovativo de compra do Produto Seguro, informando-lhe o número de sinistros, se houver algum participado.
4.6. Transmissão para um novo equipamento
4.6.1. A Apólice não pode ser transmitida para um novo equipamento, exceto nos casos de Perda Económica ou substituição do Produto Seguro, nos termos da presente Apólice. Todavia, o Segurado poderá cancelar a Apólice e contratar novo seguro Samsung Mobile Care, desde que o novo equipamento seja elegível nos termos da presente Apólice.
5. Prémio e Pagamento
5.1. O Prémio
O Prémio é devido na data da subscrição do seguro.
Mediante acordo entre as Partes, o pagamento do Prémio pode ser fracionado. O Prémio inicial ou a primeira fração deste é devido na data de subscrição do contrato de seguro. As frações seguintes são devidos nas datas estabelecidas no contrato.
A cobertura dos riscos depende do prévio pagamento do Prémio.
5.2. Falta de pagamento do Prémio
5.2.1. A falta de pagamento do Prémio inicial, ou da primeira fração deste, na data de vencimento, determina a resolução automática do contrato de seguro a partir da data da sua celebração.
5.2.2. A falta de pagamento do prémio de anuidades subsequentes, ou das frações subsequentes, na data do vencimento, impede a prorrogação do contrato
5.2.3. A falta de pagamento determina a resolução automática do contrato, na data de vencimento, de:
a) Uma fração do Prémio no decurso do contrato;
b) Um Prémio adicional resultante de uma modificação do contrato fundada num agravamento superveniente do risco.
5.2.4. O não pagamento ou não entrega, até à data do vencimento, de um Prémio adicional resultante de uma modificação contratual determina a ineficácia da alteração, subsistindo o contrato com o âmbito e nas condições que vigoravam antes da pretendida modificação, a menos que a subsistência do contrato ou do vínculo se revele impossível, caso em que se considera resolvido o contrato na data do vencimento do Prémio não pago.
5.2.5. O Segurador não procederá ao envio dos respetivos avisos de pagamento quando for convencionado o pagamento do Prémio em frações de periodicidade igual ou inferior a três meses, sendo a informação referente às datas de vencimento das sucessivas frações do Prémio e aos respetivos valores a pagar, bem como as consequências do seu não pagamento prestadas no Certificado de Seguro.
6. Participação de Sinistro
6.1. Como contactar a Samsung?
6.1.1. Pode contactar a Samsung através do:
i) Telefone n°: 000 000 000, das 8 às 20 horas da segunda-feira ao sábado, disponível nos dias úteis, das 9 às 20 horas.
6.1.2. Quando contactar a Samsung, o Segurado deve estar disponível para prestar a seguinte
informação/documentação:
ii) A prova de que o seu Produto Xxxxxx está seguro (por ex. o número do Certificado de Seguro; número IMEI o número de série, caso já o tenha registado em xxxx://xx.xxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx);
iii) Uma descrição do que ocorreu ao Produto Seguro; e
iv) Comprovativo de compra do Produto Seguro.
6.2. Onde encontrar?
6.2.1. O número do “Certificado de Seguro”:
Pode ser encontrado no Certificado de Seguro.
6.2.2. O número de IMEI:
Marcando *#06# no Produto Seguro ou percorrendo os parâmetros do Produto Seguro. Também pode ser encontrado na documentação entregue com o Produto Seguro ou no verso do Produto Seguro. O operador da rede também pode informar este número.
6.2.3. A prova de compra do Produto Seguro:
No recibo ou na documentação do vendedor. A Samsung, em nome do Segurador, poderá recusar a participação do sinistro, caso o Segurado não tenha qualquer prova de compra.
6.3. Procedimento
6.3.1. Uma vez recebida a participação de sinistro, a Samsung, em nome do Segurador, informará o Segurado, com a maior brevidade possível, se o sinistro participado está contemplado pelas garantias da Apólice. Em caso algum, o Segurado deverá suscitar a reparação do Produto Seguro sem obter a autorização da Samsung.
6.3.2. O Segurado está obrigado a prestar à Samsung e ao Segurador todas as informações
relevantes que estes solicitem relativas ao Sinistro e às suas consequências, de forma completa e verdadeira.
6.3.3. O Segurado deve conservar a fatura original, os recibos ou qualquer documentação comprovativa da compra do Produto Seguro. A Samsung ou o Segurador poderão solicitar que os apresente como prova da compra.
6.3.4. Caso exista um terceiro responsável pelo sinistro, o Segurador fica sub-rogado, na medida do montante pago ou do custo dos serviços organizados, nos direitos do Segurado contra este terceiro.
6.4. Obrigações do Segurado em caso de sinistro
6.4.1. Permitir o acesso ao Produto Seguro:
Em caso de sinistro, o Segurado deve contactar o operador da rede para desativar quaisquer funcionalidades de segurança, (ex: bloqueios, códigos de identificação pessoal
ou números PIN), software, aplicações ou outros funcionalidades que impeçam a Samsung de aceder ao Produto Seguro.
6.4.2. Assegurar que contacta a Samsung de maneira atempada:
Em caso de sinistro coberto pela Apólice, o Segurado deve entrar em contacto com a Samsung, em nome do Segurador, o mais rapidamente possível, dentro dos 7 dias seguintes de tomar conhecimento das circunstâncias, para que o Produto Seguro possa ser reparado e não se deteriore ainda mais. Se houver um atraso injustificado entre a ocorrência sinistro e a participação à Samsung, poderá haver uma redução da prestação devida atendendo ao dano que o incumprimento cause.
6.4.3. Enviar o Produto Seguro ou informação:
O Segurado deverá enviar o Produto Seguro à Samsung e/ou fornecer qualquer informaçãoadicional que a Samsung solicite no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Findo este prazo sem que haja entrega do Produto Seguro e/ou a informação prestada, e em caso de novo contacto, procederemos à abertura de um novo processo de sinistro desde o início.
6.4.4. Conservação dos dados:
O Segurado deverá adotar todas as medidas para apagar os dados pessoais do Produto Seguro (se tecnicamente possível). Em qualquer circunstância, o Segurado deve fazer o backup dos seus dados antes de enviar o Produto Xxxxxx para reparação. A Samsung ou o Segurador não poderão ser responsabilizadas pela perda de quaisquer dados de qualquer forma causada. A Samsung ou o Segurador não assumem qualquer responsabilidade pelo Cartão SIM, cartão de memória ou qualquer outro meio de armazenagem não removidos do Produto Seguro. Antes de enviar o Produto Xxxxxx para reparação, o Segurado é responsável por gerir, salvar ou de qualquer forma proteger os dados existentes no Produto Seguro contra quaisquer perdas, danos ou destruição.
6.5. Declarações falsas/inexatas e falta de participação
6.5.1. O Segurado deve fornecer à Samsung, em representação do Segurador, informações completas e precisas ao subscrever a Apólice e ao participar um sinistro. O Segurador poderá não assumir um sinistro se o Segurado lhe facultar informação incorreta ou incompleta. Isto inclui a falta de cooperação na regularização do sinistro ou a falta de prestação de informaçõesrelevantesrelativas ao sinistro ou alterações importantes a essas informações.
6.5.2. Caso o Segurado, ou qualquer pessoa em seu nome, participar um Sinistro de forma falsa ou fraudulenta, a Samsung, em representação do Segurador, não está obrigada a cobrir o sinistro nem a proceder à devolução de Prémios pagos, nos termos da Apólice. A Samsung, em representação do Segurador, também poderá recuperar o custo de quaisquer Sinistros que tenham sido liquidados se posteriormente vierem a ser identificados como fraudulentos. Se o Segurado fornecer à Samsung/Segurador informações, prestar declarações de forma fraudulenta ou facultar documentos falsos, o Segurador poderá guardar essa informação na sua
base de dados anti-fraude e comunicar tais dados a outras entidades, incluindo às autoridades policiais.
6.6. Pluralidade de Seguros
6.6.1. Quando um mesmo risco relativo ao mesmo interesse e por idêntico período esteja seguro por vários seguradores, o Tomador do Seguro e/ou o Segurado deve informar dessa circunstância todos os seguradores, logo que tome conhecimento da sua verificação, bem como aquando da participação do Sinistro.
6.6.2. A omissão fraudulenta da informação referida no número anterior exonera o
Segurador das respetivas prestações.
6.6.3. A presente Apólice apenas funciona como complemento de outros contratos de seguro anteriormente celebrados e cobrindo os mesmos riscos.
6.6.4. Sem prejuízo do referido no parágrafo anterior, o Sinistro é indemnizado por qualquer dos seguradores, à escolha do Segurado, dentro dos limites da respetiva obrigação.
6.6.5. Salvo convenção em contrário, os seguradores envolvidos no ressarcimento do dano coberto pelos contratos referidos no ponto 6.6.1 respondem entre si na proporção da quantia que cada um teria de pagar se existisse um único contrato de seguro.
7. Reclamações
A gestão de reclamações será realizada pela SAMSUNG em nome e por conta do Segurador.
7.1. Samsung
7.1.1 Em caso de reclamação, o Segurado pode contactar a Samsung, através do:
• chat no website Samsung em Portugal, disponível em xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxx,
• email: xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx,
• telefone 000 000 000, disponível nos dias úteis, das 9 às 20 h.
7.1.2 A Samsung fará o possível para assegurar que a sua reclamação seja tratada no menor período possível. O Segurado deve Informar, igualmente, o seu nome, número IMEI ou número de Certificado de Seguro, pois isso ajudará a Samsung a gerir a reclamação mais eficientemente.
7.2. Função Responsável pela Gestão de Reclamações
O Segurador dispõe de uma unidade orgânica específica para receber, analisar e dar resposta às reclamações efetuadas, as quais devem ser remetidas ao cuidado do Serviço de Gestão de Reclamações, pelos seguintes meios:
Gestão de Reclamações
Morada: Xxxxxxx xx Xxxxxx, x.x 00, 0.x Xxxx, 0000-000 Xxxxxx
Email: xxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx
A informação geral relativa à política de tratamento dos Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários e Terceiros lesados e gestão de reclamações encontra-se disponível em www.allianz- xxxxxxxxxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxxx/xxx.xxxx
7.3. Provedor do Cliente
Apenas poderão ser dirigidas ao Provedor, as reclamações que já tenham sido objeto de apreciação pela Gestão de Reclamações do Segurador.
Para efeitos do presente contrato, os Reclamantes que pretendam solicitar a intervenção do Provedor do Cliente, deverão dirigir as respetivas Reclamações para:
Provedoria do Cliente
Morada: Av. do Brasil, 56 – 3.º piso 0000-000 Xxxxxx
E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx-xxxxxxxxxx.xx
A informação geral relativa à gestão de reclamações encontra-se disponível para consulta em xxx.xxxxxxx-xxxxxxxxxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxxx/xxx.xxxx
7.4. Resolução alternativa de litígios
A Arbitragem é um procedimento através do qual as Partes submetem um litígio à apreciação e julgamento de um Tribunal Arbitral, a quem compete proferir a competente sentença/ decisão arbitral. Com exceção dos conflitos de consumo de reduzido valor económico (igual ou inferior a € 5.000,00), que estão sujeitos a arbitragem necessária ou mediação, nos restantes casos, o recurso às Entidades de Resolução Extrajudicial de litígios e a adesão à arbitragem pelo Segurador é casuística. Em caso de conflito de consumo a Entidade de resolução alternativa de litígios no setor segurador é:
CIMPAS – Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros, com os seguintes contactos:
Morada da Sede: Xx. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, x.x 00 - 0.x Xxx., 0000-000 Xxxxxx
Telefone: (x000) 000 000 000
Fax: (x000) 000 000 000
Para mais informações, consulte o sítio de internet do CIMPAS em xxx.xxxxxx.xx Em alternativa pode recorrer à mediação e arbitragem no país da sede do Segurador:
La Médiation de l’Assurance
LMA, TSA 50110, 75441 Xxxxx, Xxxxx 00, Xxxxxx xxx.xxxxxxxxx-xxxxxxxxx.xxx
7.5. Autoridade de Supervisão
Para reclamações de quaisquer ramos de seguros, pode entrar em contacto com a:
Autoridade Supervisora : L'Autorité de Controle Prudentiel et de Résolution (ACPR), 0 Xxxxx xx Xxxxxxxx, XX 00000, 00000 Xxxxx Cedex 09 (xxxxx://xxxx.xxxxxx-xxxxxx.xx/xx)
ou
Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões Av. da República 76, 1600 – 205 Lisboa xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/
O Segurador encontra-se igualmente sujeito à supervisão da Autoridade Holandesa para os Mercados Financeiros: Dutch Authority for the Financial Markets (AFM).
8. Restrições e Sanções internacionais
O Segurador não assumirá qualquer cobertura nem será responsável pelo pagamento de qualquer sinistro, sempre que o assumir de tal cobertura ou o pagamento de tal sinistro exponha o Segurador a qualquer sanção, proibição ou restrição procedente de uma resolução da Organização das Nações Unidas ou a sanções, leis, decisões, disposições ou regulamentos comerciaisou económicosprocedentesda União Europeia, Grã-Bretanha ou EstadosUnidosda América.
9. Legislação aplicável
9.1. Salvo acordo contrário, a Lei Portuguesa será aplicável e todas as comunicações e a documentação relativas a esta apólice serão redigidas em Português. No caso de um litígio relativo a esta Apólice, as Partes terão o direito de recorrer à arbitragem, segundo as disposições da Lei Portuguesa.
9.2. Sem prejuízo do acima mencionado, no caso de um litígio relativo a esta Apólice, os tribunais portugueses terão a jurisdição exclusiva.
10. Segurador
A AWP P&C SA - Sucursal na Holanda, que também usa a designação comercial de Allianz Global Assistance Europe, é o Segurador que subscreve a presente Apólice de Seguro, estando licenciado para atuar em todos os países doa EEEA.
AWP P&C S.A. – Sucursal Holandesa, com a identificação empresarial N° 33094603, está registada junto da Autoridade Holandesa para os Mercados Financeiros Markets (AFM) sob o N° 12000535, está autorizada pela Autorité de Contrôle Prudentiel et de Résolution (ACPR) em França e devidamente registada junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões em Portugal sob o número 33094603 para exercer atividades comerciais de seguro Não Vida sob o regime de livre prestação de serviços.
Sede: Endereço postal:
Xxxxxxxxxxxxxx 0 XX Xxx 0000
1059 XX Xxxxxxxxx 0000 XX Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Política de Privacidade Os seus dados pessoais são importantes para nós
A AWP P&C SA – Sucursal na Holanda, que também usa a designação comercial AGA Europe, está autorizada a exercer a atividade seguradora em todos os países do Espaço Económico Europeu (EEE).
A proteção da sua privacidade é uma prioridade de topo para nós. Esta Política de Privacidade explica que tipo de dados pessoais serão recolhidos, o motivo da sua recolha e com quem são partilhados.
Leia atentamente esta Política de Privacidade
1. Quem é o responsável pelo tratamento dos dados?
O responsável pelo tratamento dos dados é a pessoa singular ou coletiva que, individualmente ou em conjunto com outras, determina as finalidades e os meios de tratamento dos dados pessoais.
A AWP P&C S.A. – Sucursal na Holanda, na aceção da legislação e dos regulamentos em matéria de proteção de dados, é o Responsável pelo Tratamento dos Dados Pessoais que recolhemos do titular dos dados para as finalidades previstas nesta Política de privacidade.
2. Que dados pessoais serão recolhidos?
Tratamos vários tipos de dados pessoais tais como:
Durante o processo de subscrição dos nossos produtos, iremos solicitar que nos faculte os seguintes Dados Pessoais:
Do Segurado:
• Apelido, nome próprio
• Local de residência
• Número de telefone
• Endereço de correio eletrónico
• NIF (quando exigido pela regulamentação local)
• Data de nascimento (que pode ser necessária para efeitos de deteção de fraude) e/ou confirmação de que tem idade superior a 18 anos, tendo por isso direito à cobertura da apólice de seguro);
• Informações acerca do Equipamento seguro (IMEI ou nome do modelo)
• Informações sobre a conta bancária
Caso ocorra algum dos eventos abrangidos pela apólice e for apresentada uma participação por si ou em seu nome, podemos solicitar, recolher e tratar Dados Pessoais adicionais pertinentes para a participação, bem como documentos comprovativos da mesma, tais como:
• Informações relativas à participação (por exemplo: informações de apoio e fotografia do dano no seu Equipamento)
• Comprovativo de compra do Equipamento Seguro
• Número de telefone e informações de contacto, quando não fornecidos anteriormente
• Número IMEI do Equipamento Seguro (na medida em que possamos utilizar o mesmo para consultar outros elementos dos seus Dados Pessoais)
• Assinatura
• Voz
• Endereço de IP do requerente, caso a participação seja efetuada através dos nossos portais disponíveis
Consoante a participação efetuada, podemos também recolher e tratar outras categorias especiais de Xxxxx Xxxxxxxx que lhe dizem respeito e até mesmo de terceiros implicados no evento coberto pelo seguro, por exemplo:
• Informações sobre cartões de crédito e contas bancárias, quando não fornecidas anteriormente
• Informações pessoais sobre outros beneficiários (em caso de transmissão do Equipamento Seguro)
3. De que modo recolhemos e utilizaremos os seus Dados Pessoais?
Os dados pessoais recolhidos serão tratados para diversas finalidades, conforme referido adiante, e com o seu expresso consentimento a menos que a lei ou regulamentação aplicável não requeiram a obtenção do mesmo:
Finalidade | O seu consentimento expresso é necessário? |
• Proposta e subscrição de contratos de seguros. | • Não, na medida em que estas atividades de tratamento sejam necessárias para a realização de diligências pré-contratuais a seu pedido ou execução do contrato de seguro do qual é Parte. |
• Gestão do contrato de seguro (por exemplo, tratamento de participações, tratamento de reclamações, averiguações e avaliações necessárias para determinar a existência de um evento abrangido e o montante das indemnizações a pagar ou o tipo de assistência a prestar, etc.). | • Não, na medida em que este procedimento seja necessário para cumprir as obrigações que assumimos no contrato de seguro. |
• Para a realização de inquéritos de qualidade relativamente aos serviços prestados, com o objetivo de avaliar o nível de satisfação e de os melhorar. | • Temos um interesse legítimo para o contactar após efetuarmos o tratamento de uma participação ou após prestarmos assistência para assegurar que cumprimos as nossas obrigações ao abrigo do contrato de modo satisfatório para si. Contudo, tem direito a opor-se contactando-nos de imediato nos termos explicados na secção 9 infra. |
• Para o cumprimento de obrigações jurídicas (por exemplo, as decorrentes de legislação sobre contratos de seguros, de combate ao branqueamento de capitais, em matéria de obrigações fiscais, contabilísticas e administrativas), incluindo Autoridades de Supervisão ou Reguladoras. | • Não, na medida em que estas atividades de tratamento tenham autorização legal. |
• A prevenção e deteção de fraude, incluindo, por exemplo, se for caso disso, a comparação das suas informações com participações anteriores, ou a verificação de existência de Sanções Económicas. | Não, entende-se que a deteção e a prevenção de fraude constituem um interesse legítimo do Responsável pelo Tratamento, por isso, dispomos do direito de tratar os seus Dados Pessoais para esta finalidade sem obter o seu consentimento. |
Finalidade | O seu consentimento expresso é necessário? |
• Finalidades de auditoria, em cumprimento de obrigações legais ou políticas internas. | • Podemos tratar os seus dados no quadro de auditorias internas ou externas, quer impostas por lei quer motivadas por políticas internas. Não solicitamos o seu consentimento para este tipo de tratamento na medida em que se encontrem legitimados pelos regulamentos aplicáveis ou por interesse legítimo do Segurador. No entanto, asseguramos que apenas são utilizados os Dados Pessoais estritamente necessários e tendo em conta sempre as restrições contratuais em matéria de confidencialidade e segurança aplicáveis. Em regra, as auditorias internas são realizadas pela sociedade gestora de participações sociais, a Allianz Partners SAS (7 Xxx Xxxx Xxxx, 00000 Xxxxx-Xxxx, Xxxxxx). |
• Para efetuar uma análise estatística e de qualidade com base nos dados agregados, e cálculo da taxa de participações. | • Nestes casos procedemos à anonimização dos dados. Após este processo, os dados deixam de ser considerados Dados Xxxxxxxx e o seu consentimento não é necessário. |
• Para cobrança de dívidas (por exemplo, para exigir o pagamento do prémio, para exigir dívidas de terceiros), ou para redistribuir o risco entre vários Seguradores em caso de pluralidade de seguros. | • Não, quando o tratamentos dos seus Dados Pessoais, mesmo tratando-se de categorias especiais de Xxxxx Xxxxxxxx (dados relativos a raça ou origem étnica, opiniões políticas, crenças religiosas e filosóficas, filiação sindical, dados genéticos ou biométricos, saúde, vida sexual ou orientação sexual, condenações ou crimes) sejam necessárias para o estabelecimento, o exercício ou a defesa de ações judiciais, o que constitui igualmente um interesse legítimo do Segurador. |
• Para o informar ou permitir às sociedades do Grupo Allianz e determinados terceiros informá-lo acerca dos produtos e serviços que entendemos poderem interessar-lhe, de acordo com as suas preferências de comercialização. Pode alterar estas preferências em qualquer momento através dos links que lhe disponibilizamos em todas as comunicações para cancelar a sua subscrição, através das opções no nosso portal de clientes, quando aplicável, ou contactando-nos nos termos indicados na secção 9 infra. | • Iremos tratar as suas informações pessoais para estas finalidades unicamente quando estivermos autorizados por lei (e respeitando os limites e cumprindo os requisitos dessas autorizações legais) ou obtendo o seu consentimento após lhe fornecermos informações sobre os critérios que utilizamos para efetuar os perfis e o impacto/consequências e benefícios da definição do seu perfil. Por exemplo, algumas ações de comercialização digital direta são permitidas por lei quando se verifiquem todos estes requisitos: (1) esta atividade de |
Finalidade | O seu consentimento expresso é necessário? |
tratamento é devidamente explicada quando recolhemos os seus dados, (2) existe uma relação contratual anterior, (3) as ações dizem respeito a produtos ou serviços da nossa companhia similares aos que adquiriu e (4) pomos ao seu dispor um meio eletrónico para se opor tanto quando recolhemos os seus dados (ver secção 9 infra) como em todas as comunicações a efetuar | |
• Para personalizar a experiência que tem nos nossos sites e portais (apresentando produtos, serviços, mensagens de comercialização, ofertas e conteúdo personalizado para si) ou utilizando tecnologia informatizada para avaliar quais os produtos que podem ser mais adequados para si. Poderá alterar estas atividades de tratamento através das opções disponíveis no seu navegador (por exemplo, no caso de utilização de cookies e dispositivos similares) ou contactando-nos nos termos descritos na secção 9 infra. | • Podemos tratar os seus Dados Pessoais para estas finalidades unicamente quando estivermos autorizados por lei (e respeitando os limites e cumprindo os requisitos dessas autorizações legais) ou obtendo o seu consentimento após lhe fornecermos informações sobre os critérios que utilizamos para efetuar os perfis e o impacto/consequências e benefícios da definição do seu perfil. • Por exemplo, algumas ações de marketing digital direto são permitidas por lei quando satisfeitos todos estes requisitos: (1) esta atividade de tratamento é devidamente explicada quando recolhemos os seus dados, (2) existe uma relação contratual anterior, (3) as ações dizem respeito a produtos ou serviços da nossa empresa similares aos que adquiriu, e (4) pomos ao seu dispor um meio eletrónico para se opor tanto quando recolhemos os seus dados (ver secção 10 infra) como em todas as comunicações a efetuar |
• Para tomar uma decisão automatizada, ou seja, para tomar decisões (1) que se baseiam unicamente num tratamento automático e (2) que podem ter efeitos jurídicos ou significativos para si. Exemplos de decisões automatizadas que resultam em efeitos jurídicos podem ser o cancelamento automático de um contrato ou a rejeição automática de uma participação, decisões que afetam os seus direitos ao abrigo de um contrato de seguro, etc. Exemplos de decisões automatizadas que resultam em efeitos significativos similares serão as que afetam a sua situação financeira, tais como uma rejeição | • Iremos pedir o seu consentimento para estas atividades de tratamento se for caso disso, nomeadamente quando se trata de categorias especiais de Xxxxx Xxxxxxxx (dados relativos a raça ou origem étnica, opiniões políticas, crenças religiosas e filosóficas, filiação sindical, dados genéticos ou biométricos, saúde, vida sexual ou orientação sexual, condenações ou crimes) • Quando não se trate de categorias especiais de Dados Pessoais e estas decisões se destinarem à subscrição do seu seguro e/ou tratar a sua participação, não será necessário obter o seu consentimento expresso. |
Finalidade | O seu consentimento expresso é necessário? |
automatizada de uma apólice de seguro ou decisões que afetam o seu acesso aos nossos serviços de assistência. | |
• Para a redistribuição de riscos por resseguros e cosseguros | • Podemos tratar e partilhar os seus Dados Pessoais com outros Seguradores ou Resseguradores com quem tenhamos ou viermos a celebrar contratos de cosseguro ou resseguro. O cosseguro é a cobertura do risco por vários Seguradores através de um único contrato de seguro, em que cada um deles assume uma parte do risco ou em que há uma distribuição das coberturas entre eles. O resseguro é a “subcontratação” da cobertura de parte do risco num Ressegurador terceiro. No entanto, neste caso trata-se de um acordo interno entre Segurador e o Ressegurador, em que o titular dos Dados Xxxxxxxx não terá uma relação contratual direta com este último. Considera-se que esta distribuição de riscos constitui um interesse legítimo dos Seguradores, ainda que expressamente autorizadas por lei (incluindo a partilha de Dados Pessoais estritamente necessários para o efeito). |
De acordo com o explicado supra, para as finalidades indicadas, iremos proceder ao tratamento dos dados que recolhemos sobre si, de parceiros comerciais, fornecedores, outros Seguradores, intermediários/corretores de seguros, peritos/técnicos e distribuidores (Fabricantes do Equipamento de Origem, Vendedores).
Precisaremos dos seus Dados Pessoais caso pretenda subscrever os nossos produtos e serviços. Caso não nos queira fornecer os seus Dados Xxxxxxxx, poderemos não conseguir prestar os serviços que solicita, ou em que possa estar interessado, ou personalizar as nossas ofertas em função das suas necessidades particulares.
4. Quem terá acesso aos seus dados pessoais?
Iremos assegurar que os seus Dados Pessoais são tratados de forma confidencial pelo nosso pessoal, com base no princípio da “necessidade de saber”, de modo compatível com as finalidades indicadas supra.
Para as finalidades indicadas, os seus Dados Pessoais podem ser divulgados aos seguintes terceiros que intervêm na qualidade de responsáveis pelo seu tratamento:
• Autoridades públicas, outras empresas parceiras da Allianz ou empresas do grupo Allianz (por exemplo, para fins de auditoria), outras companhias de seguros, de cosseguros, de resseguros,
intermediários/mediadores de seguros, colaborados terceiros e parceiros que participam na prestação de serviços, peritos independentes, etc.; e
• O Fabricante do Equipamento Seguro e os respetivos distribuidores e reparadores autorizados.
Para as finalidades indicadas, podemos igualmente partilhar os seus Dados Pessoais com outras entidades (“subcontratantes”) para a prestação de determinados serviços, as quais apenas atuarão de acordo com nossas instruções e estão sujeitas às mesmas obrigações de confidencialidade, tais como:
• Outras empresas parceiras da Allianz ou do grupo Allianz ou terceiros a atuar na qualidade de subcontratantes de atividades internas e de apoio ao funcionamento do Segurado (por exemplo: serviços de TI, empresas de contabilidade e de consultoria, serviços de gestão de documentos, gestoras de participações de sinistros);
• Anunciantes e redes de anúncios para lhe enviar comunicações de marketing, na medida do permitido pela legislação e de acordo com as suas preferências de comunicação. Não partilhamos os seus Dados Pessoais com terceiros para os suas próprias finalidades de marketing sem o seu consentimento.
Por fim, podemos partilhar os seus Dados Pessoais nas seguintes situações:
• Em caso de reorganização, fusão, venda, empreendimento conjunto, cessão, transferência ou outro tipo de alienação, prevista ou efetiva, da totalidade ou de parte da nossa atividade, ativos ou existências (incluindo em processos de insolvência ou de natureza similar); e
Para cumprir qualquer obrigação legal, incluindo perante o Provedor de Justiça, caso apresente uma reclamação de um produto ou serviço que lhe tenhamos prestado
5. Onde serão tratados os seus Dados Pessoais?
Os seus dados pessoais podem ser objeto de tratamento tanto dentro como fora do Espaço Económico Europeu (EEE) pelas entidades indicadas na secção 4 supra, sempre sem prejuízo das restrições contratuais relativas à confidencialidade e à segurança, em articulação com a legislação e os regulamentos aplicáveis em matéria de proteção de dados. Não divulgaremos os seus Dados Xxxxxxxx a quem não esteja autorizado a efetuar o seu tratamento.
Sempre que transferirmos os seus Dados Pessoais para tratamento fora do EEE para uma outra empresa do nosso Grupo, iremos fazê-lo de acordo com as nossas regras societárias vinculativas, conhecidas como Allianz Privacy Standard (Allianz BCR), que estabelecem uma proteção adequada dos Dados Pessoais, independentemente do local onde o seu tratamento é efetuado. Allianz BCR é obrigatória para todas as sociedades do Grupo Allianz.
Quando as Allianz BCR não sejam aplicáveis, tomaremos medidas para assegurar que a transferência dos seus Dados Pessoais para fora do EEE é objeto do mesmo nível de proteção aplicado no EEE. Caso pretenda ter mais informações sobre as Allianz BRC, consulte a secção 9 infra.
6. Quais os seus direitos no que respeita aos seus Dados Pessoais?
Sempre que a legislação ou o regulamento aplicável o permita, tem o direito de:
• Aceder aos Dados Pessoais que seja titular e saber qual a origem dos dados, e as finalidades do tratamento, as finalidades do tratamento, informações sobre o(s) responsável(eis) pelo tratamento dos dados, do(s) subcontratante(s) e das entidades a quem os dados podem ser divulgados;
• Retirar o seu consentimento em qualquer momento, sempre que os seus Dados Pessoais
sejam tratados com o seu consentimento, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado;
• Atualizar ou corrigir os seus Dados Xxxxxxxx para que estejam sempre corretos;
• Apagar os seus Dados Pessoais dos nossos registos, se já não forem necessários para as finalidades para as quais foram recolhidos;
• Limitar o tratamento dos seus Dados Pessoais em determinadas circunstâncias, por exemplo, quando tenha contestado a exatidão dos seus Dados Pessoais, durante um período que nos permita verificar a sua exatidão;
• Obter os seus Dados Pessoais em formato eletrónico para si ou para o seu novo Segurador;
• Apresentar queixa à autoridade competente de proteção de dados, ou ao nosso Encarregado de Proteção de Dados.
Pode exercer estes direitos contactando-nos para o efeito nos termos descritos na secção 9 infra, indicando-nos o seu nome, endereço de correio eletrónico, identificação da conta e a finalidade do seu pedido.
7. Como pode opor-se ao tratamento dos seus Dados Pessoais?
Sempre que a lei ou o regulamento aplicável o permita, tem o direito de se opor ao tratamento dos seus Dados Pessoais ou a que deixemos de o fazer (incluindo para efeitos de marketing direto). Após informar-nos deste pedido, deixaremos de efetuar o tratamento dos seus Dados Xxxxxxxx, salvo no que for permitido pela legislação e regulamentos aplicáveis.
Pode exercer este direito de modo similar ao utilizado para o exercício de outros direitos indicados na secção 6 supra.
8. Durante quanto tempo conservamos os seus Dados Pessoais?
Os Dados Pessoais serão conservados pelo período necessário tendo em conta as finalidades para os quais são tratados e serão apagados ou anonimizados quando deixarem de ser necessários. Informamo-lo infra acerca de alguns prazos de conservação aplicáveis para as finalidades indicadas na secção 3 supra.
No entanto, existem requisitos específicos ou outros eventos, tais como, a pendência de processos judicial, administrativo ou outros, que podem suspender ou interromper estes prazos até passar em julgado a decisão que puser termo ao processo.
Os prazos de conservação baseados em prazos de prescrição de ações judiciais podem ser interrompidos, começando a correr novos prazos.
Dados Pessoais para obter uma cotação (quando necessário). | Durante o prazo de validade da cotação fornecida. |
Informações da apólice (finalidades de subscrição, tratamento de participações, gestão de reclamações, processos contenciosos, inquéritos de qualidade, prevenção/deteção de fraude, cobrança de créditos, cosseguro e resseguro, etc.). | Conservaremos os Dados Pessoais da sua Apólice de Seguro durante a vigência do seu contrato de seguro e durante o prazo de prescrição de eventuais processos contenciosos decorrentes do mesmo, em regra, durante: • um prazo de 5 anos no caso de direitos emergentes do contrato de seguro, a contar da data em que o titular teve conhecimento do direito, sem prejuízo da prescrição ordinária a contar do facto que lhe deu causa; |
Informações sobre participações (finalidades de tratamento de participações, gestão de reclamações, processos contenciosos, inquéritos de qualidade, prevenção/deteção da fraude, cobrança de créditos, cosseguro e resseguro). | Conservaremos os Dados Pessoais que recolhemos e tratamos em conformidade com a presente Política de Privacidade durante: • um prazo de 5 anos no caso de direitos emergentes do contrato de seguro, a contar da data em que o titular teve conhecimento do direito, sem prejuízo da prescrição ordinária a contar do facto que lhe deu causa; |
• um prazo mínimo de 3 anos, no caso de responsabilidade civil perante terceiros, a partir da data em que o terceiro lesado teve conhecimento do direito que lhe compete; • um prazo de 7 anos, no âmbito da prevenção ao Branqueamento de Capitais. | |
Informações de marketing e perfis associados. | Conservaremos os Dados Pessoais durante a vigência da sua apólice de seguro acrescida de um ano, salvo se retirar o seu consentimento (quando necessário) ou se se opuser (por exemplo, em caso de atividades de marketing autorizadas por lei que não quer receber). Nestes casos, cessaremos o tratamento dos seus Dados Pessoais para estes efeitos, sem prejuízo da legitimidade para conservar alguns Dados com vista a comprovar a legalidade das atividades de tratamento anteriores. |
Documentos comprovativos do cumprimento de obrigações legais, tais como obrigações fiscais ou contabilísticas. | Nestes documentos trataremos os Dados Pessoais que recolhemos em conformidade com a presente Política de Privacidade, unicamente na medida em que sejam relevantes para esta finalidade, e durante um prazo mínimo de 10 anos a contar do primeiro dia do relevante período de tributação. |
9. Como nos pode contactar?
Se tiver alguma questão acerca do modo com utilizamos os seus Dados Xxxxxxxx, pode contactar-nos por correio eletrónico ou por correio normal da seguinte forma:
AWP P&C S.A. – Sucursal na Holanda, a operar sob a denominação AGA Europe
Encarregado da proteção de dados Xxxxxxxxxxxxxx, 0
0000 XX Xxxxxxxxxx Países Baixos
E-mail: xxxxxxxxxxx.xxx.xx@xxxxxxx.xxx
Pode também utilizar estas informações de contacto para exercer os seus direitos ou para apresentar qualquer dúvida ou reclamação relativamente a outros Parceiros Allianz que atuem na qualidade de subcontratantes (ver secção 4 supra) com quem possamos ter partilhado os seus Dados Pessoais. Xxxxxx remeter-lhes o seu pedido e prestar assistência no tratamento e na resposta na sua língua local.
10. Com que frequência atualizamos a Política de Privacidade?
Revemos regularmente a presente Política de Privacidade. Qualquer alteração importante que possa afetar o tratamento dos seus Dados Xxxxxxxx será informada de imediato.
A presente Política de Privacidade foi atualizada pela última vez em 09 de julho de 2021.