Contract
1. Identificação do Processo:
Não se aplica nesta consulta ao mercado.
2. Objeto:
2.1. A Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE, CNPJ nº 16.636.540/0001-04, doravante simplesmente CONTRATANTE, comunica que está prospectando, junto às empresas interessadas, doravante denominadas PROPONENTES, solução de software para Gestão Orçamentária, para uso próprio, doravante denominada FERRAMENTA.
2.2. A solução deverá contemplar os serviços de customização da FERRAMENTA, suporte, treinamento e serviços técnicos especializados.
2.3. Importante ressaltar que este termo de referência faz parte do processo de prospecção de soluções de software que atendam às necessidades da CONTRATANTE e por isto ainda sujeita a críticas e sugestões de melhoria pelo mercado.
2.4. Especificamente para esta prospecção, solicitamos às PROPONENTES interessadas que preencham os formulários definidos nos anexos I-A (precificação) e I-E (treinamento), mesmo que a FERRAMENTA ofertada não atenda a todos requisitos definidos no anexo I-D (requisitos técnicos e funcionais).
2.4.1. As PROPONENTES poderão detalhar, nos formulários definidos nos anexo I-D e I-E, as críticas e sugestões de melhorias, para uma posterior analise pela CONTRATANTE.
3. Detalhamento do Objeto:
3.1. Este termo de referência apresenta um glossário, em seu item 28, com as definições dos principais termos técnicos utilizados neste termo de referência e seus anexos.
3.2. A FERRAMENTA poderá ser ofertada em três modalidades:
3.2.1. Cenário 1: A FERRAMENTA é fornecida na modalidade de cessão de direito de uso permanente, onde a infraestrutura é de responsabilidade da CONTRATANTE.
3.2.2. Cenário 2: A FERRAMENTA é fornecida na modalidade de licenciamento como serviço (LaaS), onde o uso da FERRAMENTA é faturado como serviço mensal e a infraestrutura é de responsabilidade da CONTRATANTE.
3.2.3. Cenário 3: A FERRAMENTA é fornecida na modalidade SaaS, software como serviço, onde o uso da FERRAMENTA é faturado como serviço mensal e a infraestrutura é de responsabilidade da PROPONENTE.
3.3. Em qualquer cenário, a FERRAMENTA deverá ser licenciada para o ambiente de produção para 30 (trinta) usuários, sendo 4 (quatro) com perfil de Administrador, 6 (seis) com perfil de Gestor de Orçamento e 20 (vinte) com o perfil de Gestor de Dados, conforme detalhado no item “Glossário” deste termo de referência.
3.4. Além do ambiente de produção a PROPONENTE deverá disponibilizar ambientes não produtivos da FERRAMENTA, sem ônus para a CONTRATANTE, de acordo com os cenários abaixo:
3.4.1. Cenários 1 e 2 - licenciamento para criação de ambientes de testes, homologação e treinamento da FERRAMENTA.
3.4.2. Cenário 3 – licenciamento para disponibilização de ambiente de treinamento da FERRAMENTA.
3.5. As PROPONENTES poderão apresentar propostas comerciais para mais de um cenário.
3.6. Detalhamento do lote
3.6.1. Independente dos cenários, a contratação será em lote único, conforme tabela abaixo:
Item | Produtos e Serviços | Direcionador | Quantidade |
1 | Disponibilização da FERRAMENTA com 30 usuários, em ambiente de produção, sendo 4 (quatro) com perfil de Administrador, 6 (seis) com perfil de Gestor de | Prestação de Serviço (mensal) | 24 |
Orçamento e 20 (vinte) com o perfil de Gestor de Dados | |||
2 | Serviços de Instalação e configuração | Prestação de serviço | 1 |
3 | Serviços de Operação Assistida | Prestação de serviço | 1 |
4 | Serviços técnicos de suporte | Prestação de serviços (mensal) | 24 |
5 | Treinamento | Turmas | 8 |
6 | Serviços técnicos especializados | Horas de prestação de serviços (sob demanda) | 2.000 |
4. Especificação Técnica:
4.1. Requisitos técnicos:
4.1.1. Os requisitos técnicos e funcionais da FERRAMENTA estão detalhados no Anexo I-D (requisitos técnicos e funcionais), deste termo de referência.
4.2. Requisitos de Infraestrutura para instalação
4.2.1. Requisitos específicos para o cenário 1.
A PROPONENTE deverá detalhar, na proposta técnica, os requisitos de infraestrutura necessários para implantação da FERRAMENTA, para os ambientes de produção, testes de novas versões e homologação (que deverão ser segmentados).
4.2.1.1. Quantidade de Servidores, detalhando, para cada um:
4.2.1.1.1. Tipo de servidor (físico ou virtual)
4.2.1.1.2. Quantidade de cpus e/ou vcpus
4.2.1.1.3. Memória RAM
4.2.1.1.4. Armazenamento para toda vigência do contrato
4.2.1.2. Conjunto de software necessário que a CONTRATANTE deverá fornecer, para cada servidor.
4.2.1.3. A CONTRATANTE poderá, a seu critério, instalar a FERRAMENTA em seu datacenter ou na nuvem, seja ela pública ou privada.
4.2.2. Requisitos específicos para o cenário 2.
A PROPONENTE deverá detalhar, na proposta técnica, os requisitos de infraestrutura necessários para implantação da FERRAMENTA, para os ambientes de produção, testes de novas versões e homologação (que deverão ser segmentados).
4.2.2.1. Quantidade de Servidores, detalhando, para cada um:
4.2.2.1.1. Tipo de servidor (físico ou virtual)
4.2.2.1.2. Quantidade de cpus e/ou vcpus
4.2.2.1.3. Memória RAM
4.2.2.1.4. Armazenamento para toda vigência do contrato
4.2.2.2. Será de responsabilidade da PROPONENTE o fornecimento, configuração e suporte de todo o conjunto de software necessário para a instalação e operação da FERRAMENTA, incluindo o sistema operacional dos servidores, sistemas gerenciadores de banco de dados, servidores de aplicação e demais componentes da solução.
4.2.2.3. Todo o conjunto de software necessário para a instalação e operação do portal deverá ser fornecido pronto para uso e com as licenças necessárias para uso do sistema.
4.2.2.4. A PROPONENTE deverá relacionar em sua documentação o conjunto de software, incluindo versão, que será disponibilizada por ela.
4.2.2.5. A CONTRATANTE poderá, a seu critério, instalar a FERRAMENTA em seu datacenter ou na nuvem, seja ela pública ou privada.
4.2.3. Requisitos específicos para o cenário 3.
4.2.3.1. A PROPONENTE deverá detalhar, na proposta técnica, os requisitos de infraestrutura necessários para acesso ao ambiente SaaS, como VPN e necessidade ou não de um link dedicado ou internet.
4.3. Serviços de instalação e configuração
4.3.1. Para os cenários 1 e 2 a PROPONENTE deverá:
4.3.1.1. Instalar e executar a configuração inicial da FERRAMENTA, nos 4 (quatro) ambientes: produção, testes, homologação e treinamento.
4.3.1.2. O processo será executado em conjunto com a equipe técnica da CONTRATANTE, com presença on-site da equipe técnica da PROPONENTE, em horário comercial (8x5).
4.3.1.2.1. A CONTRATANTE poderá optar por atendimento remoto para a atividade, sem ônus adicional para ela.
4.3.2. Para o cenário 3 a PROPONENTE deverá:
4.3.2.1. Executar a configuração inicial da FERRAMENTA, nos ambientes de produção e treinamento.
4.3.3. Para todos cenários, a PROPONENTE deverá:
4.3.3.1. Executar as tarefas de carga de dados e outros ajustes necessários na FERRAMENTA, para a utilização imediata pela CONTRATANTE.
4.3.3.1.1. Após a realização destas atividades, e tendo sido o serviço aprovado, a CONTRATANTE emitirá o "Laudo técnico de execução de serviços" (anexo I-B)
atestando a realização dos serviços de configuração inicial.
4.3.3.2. O planejamento destas atividades deve ser alinhado entre a CONTRATANTE e CONTRATADA, em até 7 (sete) dias úteis, após a assinatura do contrato, em comum acordo.
4.3.3.3. As atividades irão compreender, no mínimo, a instalação da FERRAMENTA, configuração, ajustes (tuning) e testes de funcionalidades.
4.3.3.3.1. A instalação da FERRAMENTA somente será finalizada com a emissão do “Laudo Técnico de Execução de Serviços” (anexo I-B), pela CONTRATANTE, atestando a execução dos serviços.
4.4. Operação assistida
Para todos cenários, a CONTRATADA deverá:
4.4.1.1. Após a instalação e configuração da FERRAMENTA, acompanhar a CONTRATANTE no uso da FERRAMENTA, durante 30 (trinta) dias úteis, período em que a CONTRATANTE poderá operar no sistema com acompanhamento remoto da CONTRATADA, permitindo adquirir segurança e habilidade no uso da FERRAMENTA.
4.4.1.2. A data de início será combinada em comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
4.5. Serviços técnicos de suporte
Para todos cenários, CONTRATADA deverá:
4.5.1. Apoiar e dar suporte a equipe técnica da CONTRATANTE na configuração e uso das FERRAMENTAS no conhecimento da arquitetura e de suas funcionalidades, compreendendo, no mínimo, as seguintes atividades:
4.5.1.1. Correções de erro de código para corrigir desvios das especificações então aplicáveis na solução que tenham sido relatados;
4.5.1.2. Atualizações de Programa: com distribuição periódica de correções de código, aprimoramentos funcionais (inclusive modificações para cumprir exigências governamentais), podendo compreender atualizações de contingência, pacotes de serviços, novas versões e releases.
4.5.1.3. Dúvidas e esclarecimentos a respeitos de configurações, ajustes (tuning), funcionalidades e segurança.
4.5.2. Prestar suporte técnico de forma remota, por telefone, videoconferência, autoatendimento e e-mail.
4.5.2.1. O serviço será prestado em horário comercial, 8 x 5 (somente dias úteis), para todos chamados, independente da severidade dos mesmos (item 24 deste termo de referência).
4.5.2.2. Somente serão considerados os feriados oficiais Nacionais, do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte.
4.5.2.3. O suporte deverá ser prestado em Português.
4.5.3. Disponibilizar toda a documentação técnica necessária à adequada utilização das ferramentas, os manuais, os guias técnicos e suas atualizações, em Português e/ou Inglês.
4.5.4. Realizar reuniões entre as equipes técnicas da CONTRATANTE e da CONTRATADA, em datas agendadas de comum acordo, no mínimo 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses, para nivelamento e aperfeiçoamento de conhecimento.
4.5.4.1. O tema será definido pela CONTRATANTE, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis.
4.5.4.2. A CONTRATADA deve encaminhar técnicos capacitados para participar das reuniões.
4.5.4.3. Estas atividades serão realizadas remotamente, via videoconferência, podendo, em comum acordo, serem realizadas de forma presencial.
4.5.4.4. A duração de cada reunião será de, no mínimo, 2 (duas) horas.
4.6. Treinamento
4.6.1. Os treinamentos serão segmentados em 3 (três) módulos distintos:
4.6.1.1. Módulo Administrador: Turma única
4.6.1.1.1. Turma única: 4 (quatro) alunos, com o perfil de Administrador.
4.6.1.2. Módulo Gestor de Orçamento: 2 Turmas:
4.6.1.2.1. Turma 1: 4 (quatro) alunos com o perfil de Administrador
4.6.1.2.2. Turma 2: 6 (seis) alunos com o perfil de Gestor de Orçamento
4.6.1.3. Módulo Gestor de Dados: 5 Turmas
4.6.1.3.1. Turma 1: 4 (quatro) alunos com o perfil de Administrador
4.6.1.3.2. Turma 2: 6 (seis) alunos com o perfil de Gestor de Orçamento
4.6.1.3.3. Turma 3: 7 (sete) alunos com o perfil de Gestor de Dados
4.6.1.3.4. Turma 4: 7 (sete) alunos com o perfil de Gestor de Dados
4.6.1.3.5. Turma 5: 6 (seis) alunos com o perfil de Gestor de Dados
4.6.2. O conteúdo programático de cada módulo e o perfil dos alunos estão detalhados no anexo I-E – Treinamento, parte integrante deste termo de referência.
4.6.3. A definição das datas e horários em que ocorrerão os treinamentos serão acordados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, sendo que deverão ocorrer obrigatoriamente em dias úteis, no horário comercial de 08:00 horas às 17:00 horas.
4.6.3.1. A carga horária de cada módulo será determinada após a análise das propostas desta consulta pública. Para isto solicitamos às PROPONENTES que preencham o Anexo I-E com as sugestões de carga horária por módulo, respeitando as condições supracitadas.
4.6.4. A carga horária diária não poderá ser inferior a 3 (três) horas e não poderá ultrapassar 6 (seis) horas.
4.6.4.1. Estes limites somente poderão ser alterados em comum acordo e sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
4.6.5. Os treinamentos deverão ser ministrados de forma remota, ao vivo, em turma fechada para a CONTRATANTE, utilizando ferramenta de videoconferência que permita a participação e interação dos participantes, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de toda a infraestrutura de videoconferência ou Webconferência necessária para o instrutor.
4.6.5.1. Seja remoto ou presencial, os custos com material, plataforma de treinamento, instrutor, hospedagem, alimentação, passagens e translado são de responsabilidade da CONTRATADA.
4.6.5.1.1. A CONTRATADA poderá realizar o treinamento de forma presencial, em comum acordo, desde que sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
4.6.6. A CONTRATADA deverá submeter à CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data de realização de cada módulo do treinamento, os seguintes entregáveis:
4.6.6.2. Material didático do treinamento, deverá ser disponibilizado em idioma Português do Brasil, que contenha todos os assuntos abordados, o qual deverá ser analisado e aprovado pela CONTRATANTE.
4.6.6.2.1. Todo treinamento será executado em idioma Português do Brasil.
4.6.6.3. Relação dos profissionais que irão ministrar o treinamento, incluindo os dados pessoais (Nome, e- mail funcional, CPF e Documento de Identidade) doravante denominados instrutores, acompanhado por documentação que comprove que os mesmos ministraram o respectivo treinamento anteriormente.
4.6.6.4. A CONTRATANTE irá proceder com a avaliação do material didático e das qualificações dos instrutores em até 5 (cinco) dias úteis.
4.6.6.5. Caso julgue ser necessário algum ajuste no material didático ou no conjunto de instrutores, a CONTRATANTE solicitará a adequação formalmente à CONTRATADA que, a partir de então, deverá promover os ajustes necessários em até 5 (cinco) dias úteis.
4.6.7. A todo o material de treinamento entregue, disponibilizado e utilizado pela CONTRATADA para a execução dos serviços de treinamento, incluindo material de apoio, como apresentações, apostilas, manuais, vídeos de demonstração, dentre outros correlatos, serão concedidos o direito de uso e de reprodução à CONTRATANTE, de forma irrestrita, para sua aplicação e uso em treinamentos internos para funcionários.
4.6.7.1. Será facultado à CONTRATANTE proceder com a gravação das aulas em vídeo, registrando a imagem do instrutor e o conteúdo projetado aos alunos, de forma a possibilitar o treinamento futuro de seus profissionais que por xxxxxxx xxxxxx a ser alocados às atividades objeto dos treinamentos.
4.6.8. A CONTRATADA deverá aplicar avaliação de conhecimento que seja capaz de mensurar o aproveitamento dos alunos no
treinamento em questão. Os resultados deverão ser entregues em formato de relatório à CONTRATANTE.
4.6.8.1. Após a realização de cada um dos módulos de treinamento, e tendo sido o treinamento aprovado, a CONTRATANTE emitirá o “Laudo técnico de execução de serviços” (anexo I-B) atestando a execução do treinamento referente ao módulo em questão.
4.6.8.2. A CONTRATADA deverá fornecer, em até 2 (dois) dias úteis após a emissão do Termo de Aceite pela CONTRATANTE, o certificado de participação no curso, para todos os participantes.
4.6.8.3. Caso a avaliação seja classificada negativamente, a CONTRATANTE poderá requerer novo treinamento para aquela turma, sem custos. Além disso, caso a avaliação do instrutor seja negativa, a CONTRATANTE poderá solicitar que o treinamento seja ministrado por outro instrutor
4.6.9. A CONTRATADA deverá fornecer treinamentos específicos sempre que houver mudança significativa nas funcionalidades do software licenciado, sem custo adicional para a CONTRATANTE.
4.6.9.1. Neste caso a CONTRATADA deverá apresentar para a CONTRATANTE um plano de reciclagem para os técnicos da CONTRANTANTE já capacitados na ferramenta, nas mesmas condições do treinamento original.
4.7. Serviços técnicos especializados:
4.7.1. Os Serviços técnicos especializados serão destinados a apoiar tecnicamente a implementação de outras integrações e interfaces, não previstas neste termo de referência, serviços adicionais de configuração e consultoria técnica.
4.7.2. Os serviços deverão ser prestados pela CONTRATADA remotamente ou nas dependências da CONTRATANTE de acordo com a necessidade do serviço estipulada pela CONTRATANTE e mediante comum acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
4.7.3. Aqueles serviços que demandam a presença física de profissionais da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE deverão ser combinados em comum acordo e agendados previamente.
4.7.4. Os serviços serão solicitados por meio de Ordens de Serviços (OS) e remunerados de acordo com valor previamente estabelecido, independentemente do número de profissionais alocados ou do tempo efetivamente gasto na execução dos serviços. A remuneração será por empreitada e mediante a entrega do serviço previsto.
4.7.5. A Ordem de Serviço (OS) será emitida pela CONTRATANTE e nela deverão constar as atividades a serem realizadas e a estimativa de horas necessárias para seu atendimento. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação do serviço no prazo estabelecido na própria ordem de serviço.
4.7.6. O valor da Ordem de Serviço (OS) será definido com base na estimativa de horas necessárias ao pleno atendimento da demanda especificada.
4.7.7. Após o envio da Ordem de Serviço (OS) à CONTRATADA, ela terá um prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinatura da Ordem de Serviço (OS).
4.7.8. Para atendimento, a CONTRATADA deve alocar profissionais compatíveis com a complexidade e especificidade da demanda apresentada.
4.7.9. A CONTRATADA não poderá executar os serviços que extrapolem o escopo e a quantidade de horas especificada na Ordem de Serviço (OS).
4.7.10. Caso seja necessário reforço na quantidade de horas demanda inicialmente, deverá ser emitida nova Ordem de Serviço (OS), observado os procedimentos definidos neste termo de referência.
4.7.11. A CONTRATADA deverá apresentar Relatório de Conclusão dos serviços prestados após o encerramento dos mesmos, apresentando de forma detalhada todas as atividades executadas e as horas consumidas.
4.7.12. O serviço será considerado concluído após a emissão pela CONTRATANTE do “Laudo Técnico de Execução de Serviços”
(anexo I-B) atestando a execução dos serviços especificados na Ordem de Serviço OS.
4.7.13. Os serviços serão utilizados sob demanda, não havendo obrigatoriedade de realização do total ou de parte da estimativa de horas definida nesse edital.
5. Justificativa (Motivação) da Contratação:
Não se aplica nesta consulta ao mercado.
6. Amostras / Provas de Conceito:
Não se aplica nesta consulta ao mercado.
7. Marca e Modelo:
Não se aplica nesta consulta ao mercado.
8. Visita ou Vistoria Técnica:
Não se aplica nesta consulta ao mercado.
9. Qualificação Técnica:
9.1. As PROPONENTES interessadas neste processo deverão apresentar, para qualificação técnica, atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a PROPONENTE já implantou, satisfatoriamente, um sistema de informação de Gestão Orçamentária.
9.1.1. Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, a especificação dos serviços executados e o nome, cargo, forma de contato e empresa do declarante.
10. Subcontratação:
10.1. Os serviços de treinamento, instalação, operação assistida e serviços técnicos especializados podem ser subcontratados, desde que o percentual da subcontratação não exceda em 30% o valor total do contrato.
10.2. Em casos de problemas ou de descumprimento da execução do objeto contratual, a responsabilidade recairá inteiramente sobre a PROPONENTE, não sendo permitido a transferência de culpabilidade à subcontratada
11. Critérios de aceitabilidade do objeto:
Não se aplica nesta consulta ao mercado.
12. Local de Entrega / Execução:
12.1. Todos serviços serão prestados no data center da CONTRATANTE, localizado na Xxx xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, ou remotamente, para os serviços que permitem esta modalidade, conforme detalhado no item 4, deste termo de referência.
13. Forma de entrega do objeto:
13.1. Não se aplica nesta consulta ao mercado
14. Validade dos Produtos:
Não se aplica nesta consulta ao mercado.
15. Orçamento da Contratação:
Não se aplica nesta consulta ao mercado
16. Avaliação de Custo / Classificação Orçamentária:
Não se aplica nesta consulta ao mercado
17. Prazo de Execução / Entrega
17.1. Em até 7 (sete) dias úteis após a assinatura do contrato deverá ser marcada reunião entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA para definição do cronograma de início da prestação dos serviços previstos nesse termo de
referência, devendo o cronograma estar ajustado entre as partes em até 10 (dez) dias úteis.
17.1.1. Caberá à CONTRATADA elaborar o planejamento para estas atividades.
17.1.2. Nessa reunião serão definidos os pré-requisitos necessários para a instalação e o cronograma dos trabalhos envolvendo as equipes da CONTRATANTE e da CONTRATADA.
17.2. A implantação da FERRAMENTA deverá ser concluída em até 4 (quatro) meses após assinatura do contrato.
17.3. Os treinamentos para os usuários da FERRAMENTA deverão ser ministrados em até 2 (dois) meses após a implantação da solução.
18. Garantia/Assistência Técnica:
Não se aplica nesta consulta ao mercado.
19. Cronograma Físico-Financeiro:
Não se aplica nesta consulta ao mercado
20. Vigência do Contrato:
20.1. O prazo de vigência do contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura.
21. Condições de Pagamento:
21.1. Existem 3 (três) cenários, conforme a opção de fornecimento da solução proposta:
21.1.1. Cenário 1:
A FERRAMENTA proposta será fornecida na modalidade de cessão de direito de uso permanente. Neste caso, as condições de pagamento serão as seguintes:
21.1.1.1. A licença da FERRAMENTA será faturada em 1 (uma) parcela, após o aceite dos serviços de instalação e configuração, que deverá ser executado conforme detalhado no item 4.3.
21.1.1.2. Os serviços de operação assistida, executados conforme detalhado no item 4.4, serão faturados em 1 (uma) parcela, após o aceite do serviço.
21.1.1.3. Os serviços técnicos de suporte, executados conforme detalhado no item 4.5 e condições de atendimento definidas no item 24, serão faturados em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais, com início após o aceite da instalação e configuração da FERRAMENTA.
21.1.1.4. O serviço de treinamento, conforme detalhado no item 4.6, será faturado por turma, após a emissão do aceite do treinamento, por turma.
21.1.1.5. Os serviços técnicos especializados serão faturados mensalmente, sob demanda, conforme definido no item 4.7.
21.1.2. Cenário 2:
A FERRAMENTA é fornecida na modalidade de licenciamento como serviço (LaaS). Neste caso, as condições de pagamento serão as seguintes:
21.1.2.1. O uso da FERRAMENTA será faturado em 24 (vinte e quatro) parcelas, após o aceite dos serviços de instalação e configuração, que deverá ser executado conforme detalhado no item 4.3.
21.1.2.2. Os serviços de operação assistida, executados conforme detalhado no item 4.4, serão faturados em 1 (uma) parcela, após o aceite do serviço.
21.1.2.3. Os serviços técnicos de suporte, executados conforme detalhado no item 4.5 e condições de atendimento definidas no item 24, serão faturados em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais, com início após o aceite da instalação e configuração da FERRAMENTA.
21.1.2.4. O serviço de treinamento, conforme detalhado no item 4.6, será faturado por turma, após a emissão do aceite do treinamento, por turma.
21.1.2.5. Os serviços técnicos especializados serão faturados mensalmente, sob demanda, conforme definido no item 4.7.
21.1.3. Cenário 3:
A FERRAMENTA é fornecida na modalidade de software como serviço (SaaS). Neste caso, as condições de pagamento serão as seguintes:
21.1.3.1. O uso da FERRAMENTA será faturado em 24 (vinte e quatro) parcelas, após o aceite da instalação e configuração, que deverá ser executado conforme detalhado no item 4.3.
21.1.3.2. O serviço de operação assistida, executado conforme detalhado no item 4.4 será faturado em 1 (uma) parcela, após o aceite do serviço.
21.1.3.3. Os serviços técnicos de suporte, executado conforme detalhado no item 4.5 e condições de atendimento definidas no item 24, serão faturados em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais, com início após o aceite da instalação e configuração da FERRAMENTA.
21.1.3.4. O serviço de treinamento, conforme detalhado no item 4.6, será faturado por turma, após a emissão do aceite do treinamento, por turma.
21.1.3.5. Os serviços técnicos especializados serão faturados mensalmente, sob demanda, conforme definido no item 4.7.
21.2. Independente do cenário escolhido, cada parcela terá vencimento programado para 30 (trinta) dias após a entrega dos documentos de cobrança.
21.2.1. Os documentos de cobrança dos serviços prestados deverão ser emitidos e entregues, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços, no Correio Central da PRODEMGE, na Xxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, XXX 00000000.
21.2.2. Nenhum pagamento será efetivado sem que a Unidade Administrativa da CONTRATANTE, responsável pelo acompanhamento dos serviços, ateste que foram correta e integralmente prestados.
21.2.3. O atraso na entrega do documento de cobrança implicará prorrogação do vencimento em tantos dias úteis quantos forem os dias de atraso.
22. Obrigações das Partes:
22.1. A CONTRATADA se obriga a:
22.1.1. Cumprir todas as cláusulas, exigências e obrigações, bem como atuar em conformidade com os requisitos constantes neste Termo de Referência e seus anexos.
22.1.2. Garantir que os prazos propostos em seu Plano do Trabalho não excedam o prazo de vigência do Contrato.
22.1.3. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições que ensejaram sua contratação.
22.1.4. Fornecer as devidas notas fiscais, nos termos da lei, e cumprir todas as obrigações fiscais decorrentes da execução do Contrato, responsabilizando-se por quaisquer infrações fiscais daí advindas.
22.1.5. Manter a solução, necessariamente, em conformidade com a legislação vigente - Federal, Estadual e Municipal.
22.1.6. Responsabilizar-se pelo integral cumprimento do Contrato, bem como arcar com os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por ineficiência no fornecimento dos produtos, respondendo integralmente pelo ônus decorrente, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que se evidenciarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos pela CONTRATANTE.
22.1.7. Observar, durante a realização do trabalho e nos produtos a serem entregues, todas as leis, decretos, normas, portarias, instruções normativas, enfim, todas as normas a que esteja submetido à CONTRATANTE.
22.1.8. Disponibilizar um ponto focal para tratar dos assuntos técnicos com a CONTRATANTE.
22.1.9. Interagir, por meio de seu ponto focal, com os gestores da CONTRATANTE sempre que solicitado.
22.1.10. Comunicar aos responsáveis pela fiscalização do contrato, por escrito, qualquer anormalidade, bem como atender prontamente o que lhe for solicitado.
22.1.11. Entregar os produtos livres de defeitos e adequados de acordo com as legislações vigentes, obrigando-se a substituir, corrigir ou reparar, de imediato, se algum defeito for constatado.
22.1.12. Prestar serviços de suporte técnico, compreendendo o diagnóstico e identificação de problemas, o apoio técnico na utilização, correção de erros, defeitos (bugs) ou mau funcionamento sobre qualquer funcionalidade, recurso, componente ou módulo disponível de forma nativa na solução, ou decorrente de qualquer adaptação ou ajuste (customização) efetuado por ela.
22.1.13. Garantir o direito de uso à CONTRATANTE de novas versões do software ofertado. Caberá à CONTRATADA comunicar a atualização com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência, devendo ficar explícitas as alterações constantes na nova versão.
22.1.14. Todos os dados da CONTRATANTE já cadastrados na plataforma deverão ser mantidos na nova versão e ou release, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
22.1.15. Substituir, de imediato, em até 15 dias úteis, a qualquer tempo e por determinação do responsável pelo acompanhamento e fiscalização operacional da execução do Contrato, os profissionais que não atenderem às exigências e aos requisitos e padrões de qualidade necessários ao adequado desempenho das funções e atividades relativas aos serviços contratados.
22.1.16. Fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, responsabilizando-se por qualquer acidente que venha a ocorrer em decorrência da execução dos serviços contratados.
22.1.17. Arcar, durante a prestação dos serviços, com quaisquer cobranças adicionais decorrentes de eventuais diferenças vinculadas a questões trabalhistas, tais como férias, horas extras, sobreaviso, etc., bem como os gastos provenientes de deslocamento, estadia e alimentação, caso sejam necessários.
22.1.17.1. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, contribuições previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus
empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
22.1.18. A CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE uma relação contendo as informações e insumos necessários para configuração inicial do ambiente, em até 5 (cinco) dias úteis antes da data acordada para início das atividades de configuração inicial.
22.1.19. Garantir o sigilo absoluto quanto às informações pertinentes aos serviços que serão executados, bem como que os dados não serão revelados, duplicados, usados ou divulgados, em sua forma total ou parcial. A restrição em informar, utilizar ou divulgar qualquer informação ou dado, fica circunscrita a toda a informação ou dado aqui detalhado. As informações e dados derivados do serviço não serão utilizados em nenhum tipo de forma ou apresentação fora dos fins explicitamente autorizados pela CONTRATANTE.
22.1.20. Garantir a confidencialidade, disponibilidade e integridade dos dados da CONTRATANTE gerenciados pela solução.
22.1.21. Responsabilizar-se pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados, informações, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto e forma divulgar, reproduzir ou utilizar.
22.1.22. Reportar para CONTRATANTE, qualquer problema ou divergência que venha a impactar a execução dos serviços descritos neste contrato;
22.1.23. Manter uma central de atendimento, registrando de imediato as chamadas em sistema próprio de help desk, identificando o usuário, tipificando o problema e solucionando o problema dentro de seu nível de severidade;
22.1.23.1. Informar e manter atualizado o número de telefone e/ou endereço de e-mail do atendimento para o registro de chamados pela CONTRATANTE.
22.1.24. Possuir capacidade técnica operacional para prestar os serviços.
22.1.25. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente CONTRATO, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, salvo nos casos de fusão, cisão e incorporação que não prejudique materialmente a execução do objeto desse CONTRATO.
22.1.26. Ativar todas funcionalidades solicitadas neste termo de referência, para uso imediato pela CONTRATANTE, após a instalação das FERRAMENTAS.
22.2. A CONTRATANTE se obriga a:
22.2.1. Garantir o acesso dos especialistas técnicos da CONTRATADA no local da execução dos serviços contratados;
22.2.2. Fornecer ambiente seguro para os especialistas técnicos da CONTRATADA e/ou para seus prestadores de serviços, que estejam executando os serviços contratados;
22.2.3. Emitir documento atestando a prestação dos diversos serviços detalhados neste termo de referência, nos moldes definidos no "Laudo técnico de execução de serviços" (Anexo I-B).
22.2.4. Fornecer as informações necessárias para a configuração inicial da solução no prazo acordado entre as partes.
22.2.5. Disponibilizar um ponto focal para tratar dos assuntos técnicos com a CONTRATADA.
22.2.6. Fiscalizar regularmente os serviços prestados pela CONTRATADA, verificando as condições em que as tarefas estão sendo realizadas.
22.2.7. Comunicar tempestivamente à CONTRATADA qualquer anormalidade detectada na prestação do serviço.
22.2.8. Notificar à CONTRATADA para que corrija, de acordo com os níveis de serviços acordados, problemas de software que não permitam o seu funcionamento com regularidade plena.
22.2.9. Para os cenários 1 e 2:
22.2.9.1. Prover toda infraestrutura necessária para execução dos serviços pela CONTRATADA.
22.2.9.2. Proteger adequadamente seu sistema e todos os dados nele contidos sempre que a CONTRATADA efetuar acesso remoto autorizado pela CONTRATANTE para ajudá-la a isolar a causa de um problema de software;
22.2.9.3. Executar backup ou cópia de segurança;
22.2.10. Exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento das obrigações;
22.2.11. Verificar a manutenção pela CONTRATADA das condições de habilitação estabelecidas;
22.2.12. Aplicar penalidades a CONTRATADA, por descumprimento das obrigações;
22.2.13. Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das tarefas que se fizerem necessárias a perfeita execução do serviço.
22.2.14. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das especificações da presente especificação.
23. Procedimentos de Fiscalização e Gerenciamento do Contrato:
Não se aplica nesta consulta ao mercado.
24. Níveis de Serviço
24.1. A CONTRATADA oferecerá, dentro do período de contrato, os serviços de suporte técnico por meio de telefone e e-mail, em idioma Português do Brasil, durante o período do contrato.
24.2. O suporte técnico compreende o diagnóstico e identificação de problemas, apoio técnico na utilização, correção de erros, defeitos (bugs) ou mau funcionamento sobre qualquer funcionalidade, recurso, componente ou módulo disponível de forma nativa na solução, ou decorrente de qualquer adaptação (customização) e ajuste (tuning) efetuada pela CONTRATADA.
24.3. O atendimento a um chamado de suporte técnico deverá ocorrer por qualquer uma das seguintes formas:
24.3.1. Atendimento presencial no local de instalação do software (on-site);
24.3.2. Acesso remoto;
24.3.3. Contato telefônico;
24.3.4. Envio de mensagem eletrônica (e-mail); ou
24.3.5. Acesso ao site web da CONTRATADA com controle de acesso por senha.
24.4. O atendimento telefônico sempre que aplicável e viável, deverá ser realizado no idioma Português do Brasil, por meio de ligação local em Belo Horizonte/MG ou ligação interurbana gratuita (0800) e deverá ter um único número de contato para todos os produtos de software.
24.5. A CONTRATANTE poderá efetuar um número ilimitado de chamados técnicos para a CONTRATADA, por qualquer uma das formas disponíveis, durante a vigência do contrato.
24.6. Na abertura ou registro de um chamado técnico, por qualquer uma das formas disponíveis, a CONTRATANTE deverá informar: descrição da solicitação, nível de severidade e identificação completa do solicitante.
24.7. Cada chamado técnico será classificado em um dos 4 (quatro) graus de severidade, de acordo com a tabela abaixo:
Severidade | Descrição |
1 | Problema Severo ou Sistema em Produção Parado O cliente não consegue fazer uso do sistema, resultando em um impacto crítico nas operações e sofrem graves restrições. |
2 | Problema Grave no ambiente de Produção O cliente consegue fazer uso do sistema com exceção de uma função específica, que não é crítica para as operações gerais e pode-se contornar o problema com presteza. |
3 | Problema Leve Uma ocorrência com impacto relativamente baixo na utilização dos sistemas e que não se encaixa dentro dos critérios para prioridade 1 ou 2; Solicitação de informação relevante para a operação da FERRAMENTA. |
4 | Solicitação de Informações Dúvidas, solicitação de informação que não se enquadre em severidade 3, relato de inconsistência entre produtos e documentação, solicitações de melhorias e esclarecimentos de ordem técnica pertinentes a execução dos serviços que |
venham, porventura, CONTRATANTE. | a | serem | solicitados | pela |
24.8. Cobertura
24.8.1. Modalidade 8x5 para todas severidades, com atendimento telefônico, de 8:00 horas as 17:00 horas, em horário comercial, somente em dias úteis.
24.9. A tabela a seguir apresenta os prazos máximos, contados a partir abertura do chamado, a serem atendidos pela CONTRATADA para cada grau de severidade (para a contagem dos prazos, será considerado o intervalo de horas entre 8:00 e 18:00 apenas nos dias úteis):
Severidade | Tempo de Atendimento | |
Tempo para o primeiro contato a partir da abertura do chamado | Tempo de Solução | |
1 | 1 hora útil | Até 8 horas úteis |
2 | 1 hora útil | Até 12 horas úteis |
3 | 4 horas úteis | Até 24 horas úteis |
4 | 4 horas úteis | Até 40 horas úteis |
24.10. No período de cobertura do contrato a CONTRATADA responderá, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos chamados de severidade 1 e 2 dentro dos prazos mencionados, conforme definido no item de indicadores de qualidade, subitem 24.12.1 – Prazo de tempo de resposta.
24.10.1. A CONTRATANTE poderá obter informações sobre o andamento dos chamados através da central de atendimento da CONTRATADA.
24.11. A CONTRATADA também deverá manter, durante o período da vigência contratual o ambiente de produção com índice de disponibilidade de no mínimo 95% (noventa e cinco por cento), conforme definido no item de indicadores de qualidade, subitem 24.12.2 – Disponibilidade Mensal.
24.12. Indicadores de Qualidade
24.12.1. Prazo de Tempo de Resposta
ICSPP – Índice de Chamados Solucionados no Prazo Previsto
Atributo | Valor |
Descrição | Percentual dos chamados técnicos solucionados, nível de severidade 1 e 2, pela CONTRATADA, no prazo máximo previsto, em relação a todos os chamados técnicos efetuados durante o período de apuração. |
Objetivo | Reduzir os atrasos na resolução de problemas, defeitos e no esclarecimento de dúvidas e questionamentos técnicos pela CONTRATADA. |
Meta | Maior ou igual a 80% |
Periodicidade | Mensal |
Unidade de Representação | Valor percentual |
Forma de Cálculo | ICSPP = (TCP / TC) x 100, Onde: TCP = Total de chamados de nível de severidade 1 e 2, solucionados dentro do prazo máximo definido neste Termo de Referência, durante o período de apuração. TC = Total de chamados com nível de severidade 1 e 2, solucionados durante o período de apuração. |
Gestão do indicador (Coleta, Medição e Acompanhamento) | Conforme detalhado no item “Gestão dos Níveis de Serviço” deste anexo. |
Proporcionalização do Pagamento | Meta não atingida implicará em desconto no valor do pagamento mensal, pela CONTRATANTE, dos valores mensais devidos ou da garantia contratual especificada neste Termo de Referência, caso o serviço correspondente tenha sido, de alguma forma, quitado pela CONTRATANTE antecipadamente. Considera-se a seguinte tabela para o cálculo do desconto referente a este indicador de qualidade: - Sem desconto, se 80% ≤ ICSSP ≤ 100% - Desconto de 5%, se 70% ≤ ICSSP < 80% - Desconto de 10%, se 60% ≤ ICSPP < 70% - Desconto de 20%, se ICSPP < 60% |
24.12.2. Disponibilidade mensal:
DispH - Índice de disponibilidade mensal dos serviços ofertados
Atributo | Valor |
Descrição | Percentual de disponibilidade mensal dos serviços ofertados, pela CONTRATADA, durante o período de apuração. |
Objetivo | Mensurar o nível de disponibilidade mensal dos serviços ofertados. |
Meta | Maior ou igual a 95% |
Periodicidade | Mensal |
Unidade de Representação | Valor percentual |
Forma de cálculo | DispH = ( ( Tdisp - Sdown ) / Tdisp ) * 100 Onde: DispH = Disponibilidade do serviço, medida em %. Tdisp = Tempo acordado para funcionamento da solução em horas, referente ao mês de medição (24 horas / dia). Sdown = Somatório dos tempos de falha (downtime), em horas. O tempo acordado para funcionamento (Tdisp), em horas, será calculado multiplicando o número de horas pela quantidade de dias no mês de apuração. Cada tempo de falha (downtime) será calculado considerando a data e hora de registro do chamado e de seu contingenciamento ou finalização. O somatório dos tempos de falha (Sdown) será dado pela soma de todos os tempos de falha ocorridos no mês de medição, sejam eles concluídos ou em estando ainda em aberto. Importante ressaltar que no cálculo da variável “Sdown” serão consideradas as regras definidas nos itens 24.14 e 24.15 deste termo de referência. |
Gestão do Indicador (Coleta, Medição e Acompanhamento) | Conforme detalhado no item “Gestão dos Níveis de Serviço” deste anexo. |
Sanções Previstas | Meta não atingida implicará em desconto no valor do pagamento mensal, pela CONTRATANTE, dos valores mensais devidos ou da garantia contratual especificada neste Termo de Referência, caso o serviço correspondente tenha sido, de alguma forma, quitado pela CONTRATANTE antecipadamente. |
Considera-se a seguinte tabela para o cálculo do desconto referente a este indicador de qualidade: - Sem desconto, se 95% ≤ ICSSP ≤ 100% - Desconto de 5%, se 90% ≤ ICSSP < 95% - Desconto de 10%, se 85 ≤ ICSPP < 90% - Desconto de 10%, se 80 ≤ ICSPP < 85% - Desconto de 20%, se ICSPP < 80% |
24.13. A soma dos descontos em função das sanções, referentes aos indicadores supracitados, não poderá ser maior que 20% dos valores mensais devidos ou da garantia contratual especificada neste Termo de Referência, caso o serviço correspondente tenha sido, de alguma forma, quitado pela CONTRATANTE antecipadamente.
24.14. Em caso de meta não atingida por 2 meses seguidos, sem uma justificativa plausível, a CONTRATANTE poderá abrir processo punitivo contra a CONTRATADA, conforme seu Regulamento Interno de Contratos e Licitações
- RILC.
24.15. Em caso de adoção de solução de contingência, sem prejuízo da solução definitiva cabível, a CONTRATADA deve emitir laudos, na periodicidade exigida pela CONTRATANTE, informando sobre a evolução dos trabalhos para solucionar o problema de forma definitiva.
24.15.1. O chamado deverá continuar aberto, com status de contingenciado, até sua solução definitiva, que poderá vir com correções de código, nova release ou atualização de versão.
24.16. Problemas de infraestrutura para cálculo de indisponibilidade:
24.16.1. Para os cenários 1 e 2, como a infraestrutura é de responsabilidade da CONTRATANTE, somente serão considerados severidades 1, 2 ou 3 problemas ocorridos especificamente com a solução de software ofertada. Problemas de infraestrutura de servidores, rede interna, internet, armazenamento, backup não serão considerados de responsabilidade da CONTRATADA.
24.16.2. Para o cenário 3, uma vez que a infraestrutura também é de responsabilidade da CONTRATADA, não serão considerados como severidades (1, 2 ou 3) problemas tendo como origem a indisponibilidade e/ou problemas de desempenho na internet.
24.17. Paradas planejadas para manutenção da FERRAMENTA não serão consideradas severidades.
24.17.1. Paradas planejadas são manutenções previamente agendadas, através de comunicação formal entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, para manutenções na solução. Estas paralisações devem ser solicitadas com um mínimo de 10 (dez) dias corridos de antecedência, ou de comum acordo entre as partes.
24.17.2. Somente serão consideradas como severidades se excederem os prazos pactuados para a manutenção e a responsabilidade por esta falha for comprovadamente da CONTRATADA.
24.18. Gestão dos Níveis de Serviço
24.18.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar, para abertura (registro) de chamados, no mínimo, número de telefone e e-mail (mensagem eletrônica.
24.18.1.1. No caso de ligações telefônicas, o número para contato para a abertura/registro de chamados deverá ser único para todos os módulos, componentes e funcionalidades.
24.18.1.2. Visando a efetividade da prestação dos serviços suporte técnico, a CONTRATADA deverá informar e manter atualizado o número de telefone, site e endereço de e-mail com atendimento 8x5 para o registro de chamados de suporte técnico e/ou manutenção.
24.18.2. O serviço de atendimento e gerenciamento de chamados da CONTRATADA deverá funcionar em regime 8 x 5, em dias úteis.
24.18.3. A CONTRATADA realizará a prestação de serviços de atendimento por telefone, e-mail ou internet, para orientações em casos de dúvidas e/ou problemas em programas, assistindo remotamente a CONTRATANTE no uso e instalação de programas específicos e nos sistemas operacionais para produtos suportados e com versões correntes.
24.18.4. Na abertura (registro) dos chamados, a CONTRATANTE irá comunicar, via mensagem eletrônica (e-mail), à CONTRATADA as seguintes informações:
24.18.4.1. Data e hora de abertura do chamado.
24.18.4.2. Código alfanumérico de identificação do chamado.
24.18.4.3. Descrição do chamado.
24.18.4.4. Nível de severidade do chamado.
24.18.4.5. Identificação (nome completo e matrícula) do solicitante da CONTRATANTE.
24.18.4.6. Identificação do atendente da CONTRATADA.
24.18.5. Caso o chamado tenha sido aberto via ligação telefônica, a CONTRATADA deverá confirmar, via mensagem eletrônica (e- mail), a abertura (registro) do chamado, incluindo as seguintes informações:
24.18.5.1. Código alfanumérico de identificação do chamado.
24.18.5.2. Data e hora de início do atendimento.
24.18.5.3. Descrição do serviço a executar.
24.18.5.4. Identificação do responsável pelo serviço a executar.
24.18.6. O contingenciamento do chamado será confirmado através do aceite pela CONTRATANTE na ordem de serviço (OS) correspondente, desde que incluso as seguintes informações:
24.18.6.1. Código alfanumérico de identificação do chamado.
24.18.6.2. Data e hora de conclusão do contingenciamento.
24.18.6.3. Descrição detalhada do serviço executado.
24.18.7. A conclusão definitiva do chamado será confirmada através do aceite pela CONTRATANTE na ordem de serviço (OS) correspondente, desde que incluso as seguintes informações:
24.18.7.1. Código alfanumérico de identificação do chamado.
24.18.7.2. Data e hora de conclusão do serviço executado.
24.18.8. Deve ser emitido pela CONTRATADA um relatório mensal consolidado de atendimento (Relatório de Apuração de Níveis de serviço - Anexo I-C), contemplando todos os chamados registrados no mês, contendo as seguintes informações: número de identificação do chamado, data e hora da abertura do chamado,
data e hora de contingenciamento do chamado (se for o caso), data e hora de fechamento do chamado (se for o caso).
24.18.8.1. A CONTRATADA deverá elaborar e enviar à CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil do mês, o relatório de apuração de níveis de serviço.
24.18.8.2. Neste relatório serão apresentados os resultados referentes a todos os indicadores de qualidade com período de apuração encerrando no mês que precede à data de sua emissão.
24.18.8.3. Caso não ocorra nenhum chamado técnico no período de apuração, a emissão deste relatório será dispensada, considerando, neste caso, que todos os indicadores de qualidade alcançaram a meta prevista.
25. Sanções Cabíveis:
25.1. Conforme disposto na legislação vigente, minuta de contrato e no RILC - Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
26. Demais condições:
26.1. Nenhum compromisso de aquisição imediata ou futura será devido pela CONTRATANTE em função desta prospecção.
26.2. As CONTRATADAS deverão preencher os formulários constantes do anexo I-A (precificação), com os preços segmentados por item, em Reais, com todos impostos, taxas e despesas inclusos e a planilha constante do anexo I.D (requisitos técnicos e funcionais), mesmo que não atenda a todos requisitos deste termo de referência.
27. Da entrega da documentação:
27.1. Não será realizada sessão pública para recebimento da documentação desta PROSPECÇÃO, sendo necessário somente o envio da documentação abaixo:
27.1.1. Tabelas constantes dos anexos I-A (precificação), I-D (requisitos técnicos e funcionais) e I-E (Treinamento) preenchidas.
27.1.2. Proposta técnica detalhando os requisitos de infraestrutura conforme definições contidas no item 4.2 deste termo de referência.
27.1.3. Documentos de qualificação técnica, de acordo com os requisitos detalhados no item 9, deste termo de referência.
27.2. Este termo de referência e seus anexos serão publicados no sitio eletrônico da PRODEMGE, no link de “Consultas Públicas: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxx
27.2.1. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do correio eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
27.3. Para documentação enviada via e-mail.
27.3.1. Todos os documentos anexados deverão ser assinados digitalmente conforme legislação em vigor, assim com o e-mail de envio.
27.3.2. No primeiro dia útil após a entrega da documentação a PRODEMGE irá enviar um e-mail de resposta protocolando a entrega.
27.3.3. Os interessados deverão enviar a documentação, para a gerencia de compras da PRODEMGE – e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
27.3.4. Para controle da documentação a CONTRATADA deve apresentá- la devidamente numerada sequencialmente, de forma a explicitar o número de páginas total da proposta.
27.3.5. O e-mail deverá conter em seu ASSUNTO os seguintes dizeres:
27.3.5.1. Prospecção de Software de Gestão Orçamentária.
27.3.6. Caso os anexos ultrapassem o limite de tamanho do e-mail, as interessadas poderão enviar e-mails adicionais informando no assunto quantos e-mails serão e o número do e-mail na sequência. Neste caso os e-mails deverão conter em seu ASSUNTO os seguintes dizeres:
27.3.6.1. Prospecção de Software de Gestão Orçamentária
27.3.6.2. <Número de sequência do e-mail> - < total de e-mails enviados>
27.4. Para documentação enviada em papel.
27.4.1. A entrega deverá ocorrer entre 09h00 e 16h00 horas, sempre em dias úteis.
27.4.2. A entrega da documentação será protocolada.
27.4.3. Os interessados deverão entregar a documentação, dirigida para COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE e entregue no Correio Central situado à Xxx xx Xxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
27.4.4. O interessado poderá encaminhar a documentação por intermédio de serviço postal ou correspondência registrada, desde que seja recepcionada no endereço acima, assumindo o interessado os riscos por eventuais atrasos no transporte e entrega da documentação.
27.4.5. Toda documentação deverá ser entregue em um envelope, indevassável, hermeticamente fechado.
27.4.6. Os documentos deverão ser entregues em original ou cópia autenticada, em uma via, sem emenda, rasuras ou entrelinhas e assinados pela CONTRATADA.
27.4.7. Para controle da documentação constante do envelope, a CONTRATADA deve apresentá-la devidamente encadernada e numerada, de forma a explicitar o número de páginas total do caderno.
27.4.8. O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
27.4.8.1. Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE
27.4.8.2. Prospecção de Software de Gestão Orçamentaria.
27.4.8.3. Proposta da CONTRATADA: <Nome e CNPJ da CONTRATADA>
27.4.9. A CONTRATANTE não se responsabilizará por envelopes e por documentação que não sejam entregues da forma descrita acima.
28. Glossário
28.1. Backup - Cópia de segurança dos dados de um dispositivo de armazenamento para outro com vistas a uma possível recuperação em caso de perda dos dados originais.
28.2. Batch – São programas executados (JOB) sem interação com o usuário final e podem ser agendados para serem ativados conforme os recursos do ambiente operacional permitirem.
28.3. Broker - Empresa que atua como um agente intermediário entre um provedor de serviços na nuvem ou fabricante de software e um cliente final, no modelo de licenciamento SaaS.
28.4. Correção de erro - Qualquer alteração que se fizer no software, inclusive alterações feitas para manter a compatibilidade do sistema, melhoria de operação aprimorada e segurança, bem como SOLUÇÕES DE CONTINGÊNCIA que estabeleçam ou ajudem a restabelecer a funcionalidade substancial com as especificações na DOCUMENTAÇÃO referente a esse software.
28.4.1. Em geral, é uma solução provisória para um problema específico do cliente e, normalmente, é fornecida por meio de point patch específico ou hot fix. Uma “Correção” também incluirá quaisquer recomendações ou avisos feitos a um cliente, inclusive recomendações para que um cliente migre para uma versão atual ou novo release, análise do problema no desenvolvimento de uma versão futura do software ou outras medidas para encerrar um atendimento aberto.
28.5. Documentação – Compreende as especificações, a documentação do usuário, os manuais e os guias técnicos entregues com a FERRAMENTA.
28.6. ERP – Enterprise Resource Planning – Sistema de informação corporativa integrado em uso na PRODEMGE: TOTVS CorporeRM, versão 12.1.29, os principais módulos utilizados são: BackOffice, RH e Agilis.
28.7. FERRAMENTA – Este termo se refere a solução de software ofertada.
28.8. LaaS – (licensing as a service) – Licenciamento como serviço
28.8.1. O fabricante disponibiliza sua solução de software como serviço, sendo remunerado pelo uso e não por um valor de aquisição de licença (licenciamento perpétuo). A solução pode ser hospedada
no datacenter da CONTRATANTE ou em um datacenter contratado por ela.
28.8.2. A atualização de release e versão normalmente faz parte do serviço. O broker ou o fabricante não gerencia nem controla a infraestrutura (rede, servidores, sistemas operacionais, armazenamento, etc).
28.9. Licenciamento Perpétuo - Uma licença perpétua é um dos modelos mais tradicionais de comercialização de licença de software, na qual a solução é comercializada como um ativo, e quem a adquire tem direito permanente de uso dela.
28.9.1. Normalmente a atualização de release e versão é um serviço distinto. A solução pode ser hospedada no datacenter da CONTRATANTE ou em um datacenter contratado por ela. O broker ou o fabricante da solução não gerencia nem controla a infraestrutura (rede, servidores, sistemas operacionais, armazenamento, etc).
28.10. On-line - São programas executados (JOB) através de interação com o usuário final.
28.11. Pacote de serviço - Conjunto de CORREÇÕES DE ERRO cumulativas para uma determinada VERSÃO ou RELEASE da FERRAMENTA. Um Pacote de Serviços estará disponível na forma de download por meio do Portal Online ou kit de mídia.
28.11.1. Em geral, é instalado como sobreposição do produto (também conhecido como patch). A nomenclatura do Pacote de Serviço está vinculada a versão ou release correspondente. Por exemplo, um Pacote de Serviço relativo à Versão 1.0 será designado como 1.0 SP 1, 1.0 SP 2 etc., e um Pacote de Serviço relativo ao release 2.1 será designado como 2.1 SP1, 2.1 SP2 etc.
28.12. “RELEASE” – Compreende a liberação de um produto de software que pode conter uma pequena funcionalidade da próxima VERSÃO do software, código ou compatibilidade e incorpora todos os PACOTES DE SERVIÇOS e CORREÇÕES DE ERRO anteriores (se houver) desde a última VERSÃO.
28.12.1. Geralmente a liberação requer uma nova instalação, em vez de uma sobreposição para o software já instalado. Salvo disposição em contrário, a liberação está ligada à versão anterior e é designada por um número à direita do ponto decimal, como 1.1, 1.2, 1.3, etc.
28.13. Restore – Restauração de um backup com vistas à recuperação de dados.
28.14. SaaS – (Software as a Service) – Software como serviço
28.14.1. O provedor disponibiliza aplicações (sistemas de informações) em sua plataforma de nuvem, sendo remunerado pelo uso do sistema. As aplicações podem ser acessadas por vários dispositivos através de interfaces de usuário (app, browser, etc.).
28.14.2. A atualização de release e versão normalmente faz parte do serviço. O contratante não gerencia nem controla a infraestrutura na nuvem (rede, servidores, sistemas operacionais, armazenamento, etc).
28.15. Serviço técnico de suporte - Contempla o apoio técnico da CONTRATADA com vistas a solucionar problemas de mau funcionamento da FERRAMENTA ou esclarecer dúvidas em relação ao uso da mesma.
28.15.1. O suporte também prevê a atualização (upgrade) da FERRAMENTA, seja por meio de CORREÇOES DE ERRO, PACOTES DE SERVIÇOS, ou pelo fornecimento de novas VERSÕES e RELEASES.
28.16. Serviço técnico especializado - Contempla os serviços destinados a apoiar tecnicamente a customização da FERRAMENTA e/ou integrações da FERRAMENTA com outros sistemas de informações.
28.17. Solução de contingência - Solução provisória de um problema e poderá incluir modificações específicas ao software para tratar de problemas críticos (podendo ser denominada também como “hot fixes”).
28.17.1. Em alguns casos, o problema tratado por uma solução de contingência será definitivamente solucionado quando o usuário realizar o próximo UPGRADE (atualização). A Solução Alternativa em si poderá ser considerada final caso estabeleça uma forma diferente de uso do software pelo usuário, de modo a reduzir substancialmente o impacto de um erro ou defeito.
28.18. Suporte de autoatendimento – Suporte com acesso às ferramentas de autoajuda oferecidas no suporte online, tais como informações sobre compatibilidade de produto, correções publicadas anteriormente, soluções alternativas, documentos informativos e outras soluções de produto.
28.19. "UPGRADE” (Atualizações) - incluem revisões de Documentação, CORREÇÕES DE ERRO, PACOTES DE SERVIÇO, VERSÕES e
RELEASES da FERRAMENTA para o qual é fornecido o SUPORTE TÉCNICO, e não incluem opções ou produtos que sejam licenciados separadamente.
28.19.1. Tais Atualizações poderão ser denominadas como “atualizações de produto” ou “atualizações de software”.
28.20. Usuário Administrador – Grupo de usuários com permissão para definir funções e permissões de acesso à FERRAMENTA, parametrizações das tabelas, validação das integrações, acesso aos relatórios de auditoria, execução de backup e restore e todas demais permissões dos grupos de usuários “Gestor de Orçamento” e “Gestor de Dados”.
28.21. Usuário Gestor de Orçamento – Grupo de usuários com permissão para criação de orçamento na FERRAMENTA, contemplando a criação do workflow (fluxo) de aprovações e gerenciamento das etapas, aprovação de transferências e remanejamento de valores entre contas e demais permissões do grupo de usuários “Gestor de Dados”.
28.22. Usuário Gestor de Dados – Grupo de usuários com acesso às funcionalidades básicas operacionais da FERRAMENTA, compreendendo acompanhamento dos dados de todas as áreas e unidades de negócios das contas dos pacotes a ele vinculados, preenchimento de orçamento e cenários, solicitação de aprovação no workflow (fluxo), criação e emissão de relatórios e criação e acompanhamento de planos de ação.
28.23. Versão – Compreende um RELEASE de um produto de software que contém grandes mudanças na funcionalidade do produto de software, código ou compatibilidade e incorpora as liberações anteriores (se tiverem ocorrido).
28.23.1. Normalmente, a versão requer uma nova instalação, em vez de uma sobreposição para o software já instalado. Salvo disposição em contrário, a Versão é designada pelo número à esquerda do ponto decimal, como 1.0, 2.0, 3.0, etc.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2021.
<Nome da FERRAMENTA> – <Nome da PROPONENTE> | |||||
Cenário 1 | Produtos e Serviços | Direcionador | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Disponibilização da FERRAMENTA com 30 | |||||
usuários, sendo 4 (quatro) com perfil de | |||||
Administrador, 6 (seis) com perfil de Gestor de Orçamento e 20 (vinte) com perfil de | Licença perpétua | 1 | |||
Contratação da | Gestor de Dados. | ||||
FERRAMENTA na modalidade de licenciamento perpétuo | |||||
Serviços de Instalação e configuração | Prestação de serviço | 1 | |||
Serviços de Operação Assistida | Prestação de serviço | 1 | |||
Serviços técnicos de suporte | Prestação de | 24 | |||
serviços (mensal) | |||||
Treinamento | Turma | 8 | |||
Serviços técnicos especializados | Horas de | 2.000 | |||
prestação de | |||||
serviços (sob | |||||
demanda) | |||||
TOTAL |
A PROPONENTE também deverá informar a política de preço para a disponibilização de usuários adicionais, para os três perfis:
• Usuário Administrador: R$
• Usuário Gestor Orçamentário: R$
• Usuário Gestor de Dados: R$
Importante ressaltar que os ambientes não produtivos (Treinamento, Homologação e testes) são disponibilizados sem ônus para a CONTRATANTE.
<Nome da FERRAMENTA> – <Nome da PROPONENTE> | |||||
Cenário 2 | Produtos e Serviços | Direcionador | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Disponibilização da FERRAMENTA com 30 | |||||
usuários, sendo 4 (quatro) com perfil de Administrador, 6 (seis) com perfil de Gestor de Orçamento e 20 (vinte) com perfil de | Prestação de Serviço (mensal) | 24 | |||
Contratação da | Gestor de Dados | ||||
FERRAMENTA na modalidade de licenciamento como serviço | |||||
Serviços de Instalação e configuração | Prestação de serviço | 1 | |||
Serviços de Operação Assistida | Prestação de serviço | 1 | |||
(LaaS) | |||||
Serviços técnicos de suporte | Prestação de | 24 | |||
serviços (mensal) | |||||
Treinamento | Turma | 8 | |||
Serviços técnicos especializados | Horas de | 2.000 | |||
prestação de | |||||
serviços (sob | |||||
demanda) | |||||
TOTAL |
A PROPONENTE também deverá informar a política de preço para a disponibilização de usuários adicionais, para os três perfis:
• Usuário Administrador: R$
• Usuário Gestor Orçamentário: R$
• Usuário Gestor de Dados: R$
Importante ressaltar que os ambientes não produtivos (Treinamento, Homologação e testes) são disponibilizados sem ônus para a CONTRATANTE.
<Nome da FERRAMENTA> – <Nome da PROPONENTE> | |||||
Cenário 3 | Produtos e Serviços | Direcionador | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Disponibilização da FERRAMENTA com 30 | |||||
usuários, sendo 4 (quatro) com perfil de | |||||
Contratação da | Administrador, 6 (seis) com perfil de Gestor de Orçamento e 20 (vinte) com perfil de Gestor de Dados | Prestação de Serviço (mensal) | 24 | ||
FERRAMENTA na modalidade de software como serviço (SaaS). | |||||
Serviços de Instalação e configuração | Prestação de serviço | 1 | |||
Serviços de Operação Assistida | Prestação de serviço | 1 | |||
Serviços técnicos de suporte | Prestação de | 24 | |||
serviços (mensal) | |||||
Treinamento | Turma | 8 | |||
Serviços técnicos especializados | Horas de | 2.000 | |||
prestação de | |||||
serviços (sob | |||||
demanda) | |||||
TOTAL |
A PROPONENTE também deverá informar a política de preço para a disponibilização de usuários adicionais, para os três perfis:
• Usuário Administrador: R$
• Usuário Gestor Orçamentário: R$
• Usuário Gestor de Dados: R$
Importante ressaltar que os ambientes não produtivos (Treinamento, Homologação e testes) são disponibilizados sem ônus para a CONTRATANTE.
XXXXX X-X – LAUDO TÉCNICO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
Identificação do contrato:
Serviço:
Data do Chamado ou de início da manutenção programada: / / Horário do Chamado (para chamados):
Horário de início de atendimento (para chamados): Horário de início do serviço:
Problema detectado:
Data e horário de termino do serviço:
Identificação de peças, componentes e/ou atualização de software: Procedimentos realizados:
(assinatura)
Nome do responsável técnico pela manutenção
(assinatura)
Nome do Fiscal do contrato
ANEXO I-C - RELATÓRIO DE APURAÇÃO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
Identificação do Contrato
Contrato: Data de Emissão: / /
Indicadores de Qualidade Código do Indicador: Nome:
Período de Apuração: / / a / / Valor Apurado: (%)
Desconto no Pagamento: ( ) sem desconto (meta atingida) reembolso
( ) desconto de R$ ( ) na parcela devida no mês ou na garantia contratual, conforme estipulado no contrato correspondente a este serviço.
Chamados no Período