CONTRATO N° 021-2022 Livro 08- Folha nº 134 a 158
Prefeitura do Município de Araraquara
Secretaria Municipal da Educação
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CONTRATO N° 021-2022 Livro 08- Folha nº 134 a 158
PROCESSO Nº 2613/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2022
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, pessoa jurídica de direito público integrante da Administração Direta, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 45.276.128/0001-10, com sede à Xxx Xxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, XXX. 00000-000, através da Secretaria Municipal da Educação, representada pela Sra. Secretária Municipal Sra. XXXXXX XXXX XXX XXXXXX, brasileira, portadora do RG. Nº 17.870.907-4 e CPF/MF Nº 000.000.000-00, ordenadora de despesa e autoridade competente devidamente designada pelo Decreto Municipal nº 12.447/2021 e pela Portaria nº 27.167/2021, ambos de lavra do Exmo. Prefeito Municipal, denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX ME, inscrita no CNPJ (MF) sob
o n.º 25.178.236/0001-43, estabelecida Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xx. Xxxxxxxxx – CEP: 14.051- 220, na cidade de Ribeirão Preto - SP, representada pela Senhora XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador (a) da Cédula de Identidade n.º nº 35.326.223-7 SSP/SP e CPF (MF) n.º 000.000.000-00.
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, que em virtude do PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2022, levado a efeito através do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2613/2022 de 25 de julho de 2022, obedecerá às seguintes cláusulas ou condições que mutuamente se obrigam:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DOS SERVIÇOS
1.1 Em virtude do Pregão Presencial N° 043/2022 do CONTRATANTE, levado a efeito através do Processo Lic. N° 2613/2022, de 25 de julho de 2022, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE
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SANITÁRIO INTEGRADO NO COMBATE A PRAGAS URBANAS, ENGLOBANDO DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO EM TODAS AS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS, BEM COMO SERVIÇO DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE CAIXA D’ÁGUA E CONTROLE DE POMBOS DAS UNIDADES ESCOLARES, PELO PERÍODO DE 12 MESES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA; nos termos da
Homologação e Adjudicação publicada em 05 de agosto de 2022, fundamentado na Lei Federais nº 8.666/93 atualizada pelas legislações posteriores, e de conformidade com as demais especificações contidas no Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 O valor total do presente contrato importa em R$ 650.000,01 (seiscentos e cinquenta mil reais e um centavo) por 12 meses.
2.2 Os recursos financeiros serão atendidos por verbas próprias, constantes do orçamento vigente e do próximo exercício codificados sob nº:
803-10.02.3.3.90.39.12.361.0108.2.255.01.2200000,
895-10.02.3.3.90.39. 12.361.0117.2.272.01.2200000,
829-10.02.3.3.90.39.12.361.0113.2.263.01.2200000,
777-10.01.3.3.90.39.12.367.0114.2.264.01.2400000,
821-10.02.3.3.90.39.12.366.0112.2.259.01.2200000,
710-10.01.3.3.90.39.12.365.0107.2.253.01.2120000,
Através das notas de empenhos: 19624/2022 – 19625/2022 – 19628/2022 – 19629/2022 – 19630/2022 – 19631/2022 – 19633/2022 – 19634/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1 A contratação, objeto desta licitação, deverá ser executada em estrita conformidade com as exigências e condições constantes do Termo de Referência e demais anexos do edital.
3.2 A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO: O prazo de vigência é de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado nas formas da lei, uma vez que se trata de serviços contínuos.
3.3 PRAZO DE EXECUÇÃO: recebido a ordem de serviço, a contratada deverá realizar a prestação de serviços solicitada em 24 HORAS sob pena de multa conforme legislação.
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3.4 A contratada DEVERÁ executar os serviços de DESINSETIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE CAIXA D’ÁGUA E CONTROLE DE POMBOS APÓS PERÍODO DE AULAS, OU SEJA, APÓS ÀS 17HORAS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA OU AOS SÁBADOS, CONFORME CONVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
3.5 Somente o serviço de DESRATIZAÇÃO poderá ser realizado de segunda a sexta-feira das 7:00 h às 17:00h.
3.6 Após término de cada execução, seja desinsetização, desratização e descupinização, limpeza e desinfecção de caixa d’água ou controle de pombos a empresa deverá anexar um comprovante de realização do serviço prestado com a data de realização, o prazo de monitoramento bem como o vencimento do serviço executado.
3.7 A contratada deverá se responsabilizar em executar o serviço no prazo de 24 horas, seja de segunda à sexta no horário de aulas, ou aos sábados. Para que não haja atraso no prazo de execução a contratada deverá instalar escritório no município de Araraquara ou ao menos manter um Fiscal responsável pela equipe que realizará o serviço.
3.8 A contratada deverá se responsabilizar em executar o serviço no prazo de 24 horas, seja de segunda à sexta no horário de aulas, ou aos sábados. Para que não haja atraso no prazo de execução a contratada deverá instalar escritório no município de Araraquara ou ao menos manter um Fiscal responsável pela equipe que realizará o serviço.
3.9 A CONTRATADA se responsabilizará pelos exatos recolhimentos de todos os encargos fiscais, trabalhistas, sociais e previdenciários, inclusive seguro de acidente de trabalho, apresentando a CONTRATANTE às guias de recolhimento quitadas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), COFINS, PIS, das contribuições previdenciárias do INSS e do FGTS, relativas ao período da prestação dos serviços. A guia de quitação do INSS deverá ser apresentada em cópia autenticada junto com a Nota Fiscal, constando matrícula específica, em conformidade com o objeto do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA QUANTIDADE E SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
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LOCAIS | QUANT. OP. (3x/ANO) - ORDEM SERV. | DISCRIMINAÇÃO | VL UNIT | VL TOTAL |
EDUCAÇÃO INFANTIL | ||||
46 | 138 | DESINSETIZAÇÃO | R$ 379,38 | R$ 52.354,44 |
46 | 138 | DESRATIZAÇÃO | R$ 355,61 | R$ 49.074,18 |
46 | 138 | DESCUPINIZAÇÃO | R$ 468,99 | R$ 64.720,62 |
46 | 138 | LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE CX D'ÁGUA | R$ 874,60 | R$ 120.694,80 |
46 | 138 | CONTROLE DE POMBOS | R$ 863,26 | R$ 119.129,88 |
R$ 405.973,92 | ||||
ENSINO FUNDAMENTAL | ||||
15 | 45 | DESINSETIZAÇÃO | R$ 410,54 | R$ 18.474,30 |
15 | 45 | DESRATIZAÇÃO | R$ 390,30 | R$ 17.563,50 |
15 | 45 | DESCUPINIZAÇÃO | R$ 508,75 | R$ 22.893,75 |
15 | 45 | LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE CX D'ÁGUA | R$ 903,43 | R$ 40.654,35 |
15 | 45 | CONTROLE DE POMBOS | R$ 872,61 | R$ 39.267,45 |
R$ 138.853,35 | ||||
NEJA | ||||
1 | 3 | DESINSETIZAÇÃO | R$ 370,04 | R$ 1.110,12 |
1 | 3 | DESRATIZAÇÃO | R$ 346,26 | R$ 1.038,78 |
1 | 3 | DESCUPINIZAÇÃO | R$ 474,83 | R$ 1.424,49 |
1 | 3 | LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE CX D'ÁGUA | R$ 869,94 | R$ 2.609,82 |
1 | 3 | CONTROLE DE POMBOS | R$ 863,25 | R$ 2.589,75 |
R$ 8.772,96 | ||||
CENTRO EDUCACIONAL | ||||
6 | 18 | DESINSETIZAÇÃO | R$ 379,39 | R$ 6.829,02 |
6 | 18 | DESRATIZAÇÃO | R$ 353,29 | R$ 6.359,22 |
6 | 18 | DESCUPINIZAÇÃO | R$ 472,89 | R$ 8.512,02 |
6 | 18 | LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE CX D'ÁGUA | R$ 874,65 | R$ 15.743,70 |
6 | 18 | CONTROLE DE POMBOS | R$ 863,28 | R$ 15.539,04 |
R$ 52.983,00 |
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CAEE | ||||
1 | 3 | DESINSETIZAÇÃO | R$ 378,22 | R$ 1.134,66 |
1 | 3 | DESRATIZAÇÃO | R$ 353,28 | R$ 1.059,84 |
1 | 3 | DESCUPINIZAÇÃO | R$ 464,31 | R$ 1.392,93 |
1 | 3 | LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE CX D'ÁGUA | R$ 865,27 | R$ 2.595,81 |
1 | 3 | CONTROLE DE POMBOS | R$ 863,26 | R$ 2.589,78 |
R$ 8.773,02 | ||||
NGSAT | ||||
1 | 3 | DESINSETIZAÇÃO | R$ 379,39 | R$ 1.138,17 |
1 | 3 | DESRATIZAÇÃO | R$ 355,62 | R$ 1.066,86 |
1 | 3 | DESCUPINIZAÇÃO | R$ 465,48 | R$ 1.396,44 |
1 | 3 | LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE CX D'ÁGUA | R$ 865,27 | R$ 2.595,81 |
1 | 3 | CONTROLE DE POMBOS | R$ 863,26 | R$ 2.589,78 |
R$ 8.787,06 | ||||
SME | ||||
1 | 3 | DESINSETIZAÇÃO | R$ 361,46 | R$ 1.084,38 |
1 | 3 | DESRATIZAÇÃO | R$ 343,93 | R$ 1.031,79 |
1 | 3 | DESCUPINIZAÇÃO | R$ 456,92 | R$ 1.370,76 |
1 | 3 | LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE CX D'ÁGUA | R$ 840,96 | R$ 2.522,88 |
1 | 3 | CONTROLE DE POMBOS | R$ 845,57 | R$ 2.536,71 |
R$ 8.546,52 | ||||
CEDEPE | ||||
1 | 3 | DESINSETIZAÇÃO | R$ 1.022,90 | R$ 3.068,70 |
1 | 3 | DESRATIZAÇÃO | R$ 1.005,15 | R$ 3.015,45 |
1 | 3 | DESCUPINIZAÇÃO | R$ 1.119,69 | R$ 3.359,07 |
1 | 3 | LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE CX D'ÁGUA | R$ 1.108,02 | R$ 3.324,06 |
1 | 3 | CONTROLE DE POMBOS | R$ 1.514,30 | R$ 4.542,90 |
R$ 17.310,18 | ||||
TOTAL LOTE 01 | R$ 650.000,01 |
4.1 Os Locais estão dispostos no Anexo XII.
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4.2 O valor estimado total é baseado em um quantitativo estimado de 12 meses considerando que serão feitas 03 (três) limpezas por unidade.
CLÁUSULA QUINTA - DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
5.1 DESINSETIZAÇÃO
5.1.1 ÁREA DE APLICAÇÃO - O combate a insetos e animais nocivos deverá ser aplicado interna e externamente em todo o prédio da Sede da Secretaria Municipal da Educação de Araraquara e em todas as áreas das Unidades Escolares:
5.1.1.1 Áreas de escritório;
5.1.1.2 Áreas de circulação;
5.1.1.3 Áreas das copas;
5.1.1.4 Áreas dos banheiros/sanitários, ralos;
5.1.1.5 Áreas de depósitos;
5.1.1.6 Áreas de arquivos;
5.1.1.7 Áreas dos auditórios;
5.1.1.8 Áreas do restaurante, cozinha, refeitórios;
5.1.1.9 Áreas pontos de limpeza interna e externa das caixas de esgotos, gorduras, lixeiras;
5.1.1.10 Áreas das escadas de todos os prédios;
5.1.1.11 Áreas dos forros;
5.1.1.12 Áreas dos jardins; 5.1.1.13Demais áreas.
5.1.2 OBS: Deverá ser dada especial atenção a possíveis locais que possam ser foco do mosquito Aedes Aegypti, causador de doenças perigosas como a Dengue.
5.1.3 DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - Os produtos utilizados deverão ser de primeira qualidade e apropriados para a eliminação de: insetos, aracnídeos, escorpiões, roedores, piolhos de pássaros e, além dos citados, nas áreas de arquivos e depósitos, deverá ser utilizado produto para combater traças e cupins.
5.1.4 A Contratada deverá pulverizar todos os focos primários (tubulações, caixas de esgotos e gordura, ralos de banheiros e demais dependências) com produtos comprovadamente eficazes e adequados para atuação nestes locais.
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5.1.5 A Contratada deverá dar, além do prazo durante as aplicações, um prazo final de garantia de 90 (noventa) dias após a última aplicação.
5.1.6 A Contratada deverá aplicar dentro do período de garantia tantas corretivas forem necessárias para corrigir as possíveis aparições de insetos e pragas.
5.1.7 As chamadas para o pronto atendimento de correção (aplicação corretiva) ou de reforço não implicarão em qualquer ônus adicional ao contrato.
5.1.8 Concluída o serviço, a área deverá ser entregue limpa e desimpedida de quaisquer entulhos, equipamentos e/ou restos de materiais.
5.1.9 O espaço entre as aplicações poderá ser alterado por conveniência do funcionamento da Secretaria Municipal da Educação e Unidades Escolares.
5.1.10 METODOLOGIA DE APLICAÇÃO DE DESINSETIZAÇÃO: Deverá ser utilizado sistema de cruzamento envolvendo aplicação de “spray”, gel, “fog”, atomizador e/ou de outros métodos eficientes desenvolvidos após esta contratação, os mesmos deverão ser executados da seguinte maneira:
5.1.10.1 Aplicação utilizando o método “spray”: Composta de produtos químicos devidamente preparados e apropriados para cada local, devendo os mesmos serem aromáticos, inodoros, não provocarem manchas, semilíquidos, inócuos à saúde humana. Esta aplicação deverá ser utilizada em todos os espaços e locais da SR/DNIT/MT;
5.1.10.2 Aplicação utilizando o método “fog” (fumaça): Esta aplicação faz-se através da utilização de equipamentos especiais, os quais queimam o inseticida e simultaneamente lançam a fumaça no ambiente dedetizado, no instante da combustão. A utilização de produtos químicos especiais, diluídos em derivados de petróleo com combustão retardada, mantém o estado de fumaça consistente por grande período. Estes produtos deverão ter as mesmas características dos produtos anteriores. Esta aplicação deverá ser utilizada nos locais de difícil acesso tais como: forros e demais locais os quais se fizerem necessário. A Contratada deverá se responsabilizar em comunicar ao corpo de bombeiros de Araraquara o uso deste produto e a data de sua aplicação;
5.1.10.3 Aplicação utilizando o método gel: Aplicação específica utilizando equipamentos especiais os quais irão aplicar o inseticida em todo o mobiliário, equipamentos eletrônicos tais como: computadores, impressoras, telefones, fax. Os produtos deverão ter as mesmas características dos anteriores.
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5.2 DESRATIZAÇÃO
5.2.1 METODOLOGIA DE APLICAÇÃO DE DESRATIZAÇÃO: Estas aplicações deverão ser efetuadas em todas as áreas da sede e Unidades da Secretaria Municipal da Educação, onde denuncie a presença dos roedores incluindo todas as áreas internas e externas;
5.2.2 Deverão ser utilizadas iscas peletizadas e parafinadas de pronto uso e pó de contato para combate aos ratos;
5.2.3 O material a ser utilizado na isca deverá ser eficaz, possuir um poder fulminante, com características de matar os roedores, não permitindo, assim, a circulação de ratos envenenados, bem como não permitir que os ratos, depois de mortos, vão à putrefação, exalando mau cheiro e venham a causar entupimentos nas tubulações.
5.2.4 CARACTERÍSTICAS TÉCNICA DOS PRODUTOS: Os produtos utilizados nas aplicações deverão ter no mínimo as seguintes características:
5.2.4.1 Não causarem manchas;
5.2.4.2 Serem antialérgicos;
5.2.4.3 Tornarem-se inodoro após 90 (noventa) minutos da aplicação;
5.2.4.4 Serem inofensivos a saúde humana;
5.2.4.5 Nas áreas onde o contato humano, com o preparado químico, for constante, deverá este ser de total antitoxibilidade, inodoro, após no máximo 90 (noventa) minutos da aplicação, devendo, ainda, possuir as propriedades de não manchar e ser incolor;
5.2.4.6 Estarem compreendidos dentre aqueles permitidos pela portaria número 10/85 e suas atualizações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e que também atendam a portaria número 321/97 do citado órgão.
5.2.4.7 Não será permitida a utilização de produtos químicos que contenham a substância Organofosforado Clorpirifós, conforme determinação da ANVISA, através da RDC nº 206 de 23/08/200411.
5.2.5 CRONOGRAMA DE APLICAÇÕES: O prazo de início da execução dos serviços será de 24 horas, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.
5.2.6 Teremos então um total de 3(três) aplicações durante o ano de validade do contrato.
5.2.7 Contratada deverá dar uma garantia de 90 (noventa) dias após a última aplicação.
5.3 LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE CAIXAS D’ÁGUA
5.3.1 PROCEDIMENTOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE CAIXAS D’ÁGUA:
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5.3.2 SERVIÇOS PREVENTIVOS E CORRETIVOS:
5.3.2.1 Esgotamento da Caixa D’Água / Reservatório por processo mecânico.
5.3.2.2 Lavagem das paredes internas.
5.3.2.3 Retirada de toda sujeira e esgotamento dos resíduos provenientes da limpeza pelo sistema mecânico.
5.3.2.4 Enxágue e Desinfecção.
5.3.2.5 Aspersão de Hipoclorito de Sódio.
5.3.2.6 Escovação com vassoura de nylon para não afetar a impermeabilização do reservatório.
5.3.2.7 Reabastecimento da Caixa D’Água / Reservatório.
5.3.2.8 Demais serviços que forem necessários para a correta execução do serviço.
5.3.2.9 Capacidade das caixas d’água é de aproximadamente 10.000 a 16.000 litros
5.3.3 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A contratada deverá emitir um relatório técnico de avaliação das condições físicas da (s) caixa (s) d'água, previamente à realização dos serviços e no caso de haver infiltração os serviços não deverão ser realizados.
5.3.4 A licitante vencedora deverá anexar a nota fiscal o certificado e Laudo de execução dos serviços efetuados
5.3.5 CRONOGRAMA DO SERVIÇO: O prazo de início da execução dos serviços será de 24 horas, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.
5.3.6 Teremos então um total de 3(três) aplicações durante o ano de validade do contrato.
5.3.7 A Contratada deverá dar uma garantia de 90 (noventa) dias após a última aplicação.
5.3.8 A Contratada deverá dar uma garantia de 90 (noventa) dias após a última lavagem.
5.3.9 CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS PRODUTOS: Os produtos utilizados nas aplicações deverão ter no mínimo as seguintes características:
5.3.9.1 Não causarem manchas;
5.3.9.2 Serem antialérgicos;
5.3.9.3 Tornarem-se inodoro após 90 (noventa) minutos da aplicação;
5.3.9.4 Serem inofensivos a saúde humana;
5.3.9.5 Nas áreas onde o contato humano com o preparado químico for constante, deverá este ser de total antitoxibilidade, inodoro após, no máximo 90 (noventa) minutos da aplicação, devendo, ainda, possuir as propriedades de não manchar e ser incolor;
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5.3.9.6 Estarem compreendidos dentre aqueles permitidos pela portaria número 10/85 e suas atualizações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e que também atendam a Portaria nº 321/97 do citado órgão.
5.4 DESCUPINIZAÇÃO
5.4.1 METODOLOGIA DE APLICAÇÃO DE DESCUPINIZAÇÃO- A barreira química nada mais é do que o tratamento estrutural do prédio, com o objetivo de evitar que o cupim encontre frestas de acesso à mesma.
5.4.2 Além de altamente eficiente na barreira, os cupinicidas utilizados oferecem um poderoso efeito dominó: um cupim contaminado pode acabar com até 1000 outros. Isso porque o produto é rapidamente transferido de um cupim para outro durante o processo de troca de conteúdo bucal, hábito comum entre esses insetos.
5.4.3 Barreira Química: São realizadas perfurações em todo o perímetro do prédio, junto ao alicerce interno e externo, com profundidade suficiente a atingir a região em que os cupins transitam, saturando essa região com a calda cupinicida.
5.4.4 Barreira Química Vertical: São feitas trincheiras em todo o perímetro interno e externo do alicerce, de modo a permitir a saturação do solo com a calda cupinicida. Nas trincheiras, são aplicados grandes volumes de calda cupinicida por metro linear.
5.4.5 Barreira Química Horizontal: complementa a vertical, evitando que possíveis colônias existentes, brotem pelos meios dos cômodos, evitando as estruturas.
5.4.6 Cupins de Madeira Seca -São cupins que vivem em madeira com relativamente baixo teor de umidade. A própria madeira e o ambiente em que vivem provêm a umidade que necessitam para sobreviver.
5.4.7 Tratamento da madeira - O tratamento direto da madeira infestada é recomendado para infestações restritas e em madeiramentos fixos. Neste caso, a solução cupinicida é injetada e pulverizada diretamente na madeira, por toda a superfície e através de furos existentes na mesma, procurando-se atingir as galerias colonizadas pelos insetos. Para este tratamento, normalmente são utilizadas soluções com solventes orgânicos em vez de soluções com água, uma vez que a água na madeira pode criar condições para a proliferação de fungos ou, em alguns casos, danificar a madeira, como no caso de compensados.
5.5 CONTROLE DE POMBO
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5.5.1 METODOLOGIA DE APLICAÇÃO DE CONTROLE DE POMBO
5.5.3 BENEFÍCIOS DO SISTEMA DE ESPÍCULAS
5.5.3.1 Versátil - protege todas as áreas tais como parapeitos, beirais, chaminés e calhas, de pombos que tentem pousar ou nidificar.
5.5.3.2 Inofensivo – as especulas desequilibram as aves sem as machucar, não as deixando pousar, o que as incentiva a fazê-lo em outro local,
5.5.3.3 Discreto – método eficaz e que ´quase invisível ao olho humano (especialmente quando colocado em locais altos).
5.6 DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA PERANTE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.6.1 Todos os produtos e materiais necessários à execução dos serviços ficarão sob a guarda e responsabilidade da contratada.
5.6.2 Os produtos utilizados deverão ser de primeira qualidade e não poderão causar danos à saúde humana.
5.6.3 A contratada deverá emitir declaração de execução de serviços e laudo de análise analítica da água para a Secretaria e cada Unidade Local, devidamente assinada pelo responsável do local, que deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal de prestação de serviços;
5.6.4 A empresa executora deverá dar garantia dos serviços prestados, utilizar produtos com registro no Ministério da Saúde e atender as exigências e normas, inclusive de segurança e ambientais, quando instituídas pelas Agências e Órgãos Oficiais reguladores e/ou fiscalizadores.
5.6.5 A Contratada deverá ter em seu quadro pessoal tecnicamente qualificado para execução dos serviços contratados devendo apresentar o registro da empresa junto ao respectivo
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Conselho Regional, tudo em conformidade com a Resolução RCD nº 18, de 29 de fevereiro de 2000, da ANVISA/MS.
5.6.6 A Contratada deverá utilizar profissionais em número adequado para execução dos serviços propostos;
5.6.7 Os funcionários da Contratada deverão apresentar-se, ao local da execução, devidamente uniformizados e com equipamentos de proteção individual (EPI) adequados para o desempenho das atividades;
5.6.8 A Contratada deverá utilizar equipamentos em número suficiente para aplicação dos produtos sem interrupção na sua aplicação, bem como contar com equipamentos reservas para possíveis substituições em caso de defeito;
5.6.9 A Contratada não deverá expor seus funcionários e terceiros a exposição direta aos produtos aplicados;
5.6.10 A Contratada assumirá total responsabilidade por todos os danos eventualmente causados a pessoas e ao patrimônio da SECRETARIA E UNIDADES ESCOLARES, quando comprovadamente tenha ocorrido por negligência e/ou inabilidade dos funcionários da Contratada, esta promoverá a quem de direito o ressarcimento dos danos, quando da execução dos serviços;
5.6.11 A Contratada assumirá total responsabilidade pela execução e cumprimento dos prazos e garantias do Contrato;
5.6.12 A aprovação / aceitação dos serviços, por parte da Administração da SECRERARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, não exime a Contratada de quaisquer das responsabilidades estipuladas em contrato, e se a Administração julgar necessário deverá a mesma (Contratada), corrigir falhas, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem que tal fato represente ou importe em ônus para a Contratante;
5.6.13 A Contratada deverá apresentar antes ou no ato da primeira ordem de execução dos serviços, cronograma físico de execução dos serviços, sendo que, na hora e data marcadas, a Contratada deverá estar nas dependências do local combinado, com equipe habilitada e em número suficiente para o bom andamento dos serviços e o cumprimento dos prazos pré-fixados e acordados com a Unidade Escolar;
5.6.14 A Administração, se reserva o direito de rejeitar ou exigir a substituição de qualquer funcionário da Contratada que esteja executando serviços objeto deste contrato,
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obrigando-se a mesma a providenciar, imediatamente, substituto para o pessoal rejeitado, de maneira que o serviço contratado não sofra interrupção ou atraso;
5.6.15 Os serviços serão executados de acordo com as instruções administrativas determinadas pelo Serviço da Secretaria Municipal da Educação;
5.6.16 A Contratada deverá agendar visita, previamente, aos locais onde serão executados os serviços e no menor prazo, apresentar uma programação, na qual deverá constar:
5.6.17 Plano completo de execução dos serviços;
5.6.18 Tipo de composto químico a ser utilizado em cada área específica do prédio;
5.6.19 Para a execução dos serviços, a Empresa Contratada, mobilizará, além do pessoal de execução, a equipe técnica de apoio, composta de pessoal técnico qualificado.
5.6.20 A contratada com sede fora do Município de Araraquara deverá possuir representante, indicando o respectivo endereço e pessoal habilitado para atender as solicitações da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, durante a execução do contrato.
5.6.21 A Contratada deve se enquadrar dentro das leis e normas estabelecidas pelos órgãos responsáveis para atuarem na área de " controle de pragas urbanas”, devendo ter registro válido no CRQ responsável pela região e ainda químico responsável registrado no CRQ.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
6.1 O recebimento do serviço dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral dos serviços realizados em quantidade e especificações que forem solicitados no mês, mediante Termo de Recebimento ou Recibo, firmado por servidor responsável.
6.2 O recebimento inicial do objeto da presente licitação será provisório até a verificação posterior das especificações e quantidades. Observar-se-á, entretanto, o prazo de decadência de 90 (noventa) dias para reclamação dos vícios aparentes ou de fácil constatação (art. 26 da Lei Federal nº 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor).
6.3 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
6.3.1 se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
6.3.2 na hipótese de substituição do serviço, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
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6.3.3 se disser respeito ao número de serviços solicitados que não foram realizados, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
6.3.4 na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
6.3.5 Adotar todas as medidas e precauções tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, porém sempre responsável por quaisquer consequências decorrentes desses danos e pelos atos por eles praticados.
6.3.6 Refazer os serviços fora das especificações solicitadas.
CLÁUSULA SETIMA -DO PAGAMENTO E REAJUSTE
7.1 O objeto do presente pregão deverá ser realizado, conforme especificações constantes no ANEXO I deste Edital.
7.2 Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis durante os 12 meses de execução.
7.3 Os preços contratados serão reajustados a cada período de 12 (doze) meses, de acordo com a variação do IPCA, no período ou quando houver necessidade do reequilíbrio econômico- financeiro do Contrato, contados após data base da proposta conforme Art. 40, inciso XI da Lei 8666/93.
7.4 Em havendo alteração da política econômico-financeira promovida pelo Governo Federal, durante a vigência deste contrato que implique em modificação de suas cláusulas, a Prefeitura Municipal através de alteração contratual, fará as adequações necessárias para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos permitidos pela legislação em vigor.
7.5 O pagamento será efetuado referente a quantidade de serviços executados no mês mediante a atestado emitido pela responsável da fiscalização do serviço.
7.6 Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da Administração.
7.7 O prazo do pagamento devido pelo Município é de um prazo não superior a 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo setor requisitante.
7.8 A liberação do pagamento ficará ainda condicionada à apresentação mensal dos seguintes documentos:
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7.9 Comprovação dos recolhimentos do FGTS por meio dos seguintes documentos:
7.10 Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
7.11 Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet;
7.12 Comprovação dos recolhimentos das contribuições ao INSS por meio de:
7.13 Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade Social (GFIP);
7.14 Cópia do comprovante de Declaração à Previdência;
7.15 Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet.
7.16 O faturamento deverá, ainda, observar as demais condições contidas no Termo de Referência – Anexo I – deste Edital.
7.17 As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento será contado da data do seu retorno devidamente regularizada
7.18 O serviço só será executado mediante solicitação da Secretaria da Educação.
7.19 Ocorrendo atraso no pagamento da fatura ou nota fiscal, o valor devido pelo MUNICÍPIO será atualizado pela variação “pro-rata die” pelo IPCA/IBGE desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo da incidência de juros moratórios equivalentes a caderneta de poupança, na forma do art 1-F da Lei Federal nº 9494/1997, devido nas mesmas condições.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA
8.1 A garantia obrigatória para assinatura do presente contrato, da importância de 5% (cinco por cento) no valor total do contrato de R$ 650.000,01 (seiscentos e cinquenta mil reais e um centavo), correspondente ao valor de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais), a título de caução, dentre as modalidades previstas no § 1°, do art. 56 da Lei Federal 8.666/93, deverá atender todo o período de vigência do mesmo, inclusive em se operando eventuais prorrogações/aditamentos contratuais, devendo se majorado proporcionalmente quando for o caso.
8.2 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve
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assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado após expirada a vigência da contratação ou a validade da garantia.
8.3 A caução será liberada pela Tesouraria em até 30 (trinta) dias após os três meses posterior ao término da vigência contratual, e, se em dinheiro, será atualizada monetariamente, satisfeitas todas as obrigações inerentes ao objeto contratado e de acordo com os ditames da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA NONA– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 A empresa que , convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.2 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, fornecimento executado em desacordo com o contrato (Art. 76 da lei 8.666/93).
9.3 A inexecução parcial ou total da nota de empenho, caracteriza descumprimento da obrigação assumida e permitem aplicação das seguintes sanções pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO:
9.3.1 Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
9.3.2 Multas;
9.3.3 Suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, sendo: União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
9.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 5 anos.
9.4 A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho:
9.4.1 por cada dia de atraso na execução dos serviços após às 24 horas determinadas pelo edital;
9.4.2 por cada serviço executado sem anexação do comprovante solicitado no edital;
9.4.3 por cada serviço que não for realizado em desacordo com o Termo de Referência;
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9.4.4 quando os serviços não forem executados no horário e dia estabelecidos pelo Secretaria Municipal da Educação;
9.4.5 caso a Contratada não fixar escritório ou um fiscal responsável no Município de Araraquara;
9.4.6 quando os funcionários não se apresentarem convenientemente uniformizados e com materiais/equipamentos de segurança e proteção (ex: botas, luvas, etc.) que a função exija.
9.4.7 Caso a Secretaria ao contatar o fiscal esse não estiver disponível no Município ou não resolver o problema apresentado.
9.5 As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo, sem prejuízo de outras sanções pela reincidência.
9.6 O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho.
9.7 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será ou descontada da(s) fatura(s) subsequentes a serem pagas ou cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério da Contratante.
9.8 Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação. No caso de declaração de inidoneidade, o prazo de defesa prévia é de 10(dez) dias da abertura de vista do processo ao interessado.
9.9 O procedimento dos recursos a serem interpostos em face das penalidades aplicadas seguirá o rito e a sistemática do art. 109 da Lei Federal 8.666/93.
9.10 As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
9.11 Os recursos interpostos em face das penalidades serão julgados pela autoridade competente, conforme o disposto art. 109, §4º da Lei Federal nº 8.666/93.
9.12 Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
9.13 A suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
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9.14 Retardarem a execução do Pregão;
9.15 Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
9.16 Apresentarem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
CLÁUSULA DECIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 É dever da contratada, consoante redação do art. 55, inciso XIII da Lei Federal 8.666/93, manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.2 A empresa vencedora obriga-se a executar os serviços, objeto do presente, conforme as especificações, sujeitando-se ao controle de qualidade estabelecido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARARAQUARA.
10.3 A contratada DEVERÁ executar os serviços de DESINSETIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE CAIXA D’ÁGUA E CONTROLE DE POMBOS após período de aulas, ou seja, após às 17horas de segunda a sexta -feira ou aos sábados, conforme conveniência da Secretaria Municipal da Educação.
10.4 Somente o serviço de DESRATIZAÇÃO poderá ser realizado de segunda a sexta-feira das 7:00 h às 17:00h.
10.5 Após término de cada execução, seja desinsetização, desratização e descupinização, limpeza e desinfecção de caixa d’água ou controle de pombos a empresa deverá anexar um comprovante de realização do serviço prestado com a data de realização, o prazo de monitoramento bem como o vencimento do serviço executado.
10.6 A contratada deverá se responsabilizar em executar o serviço no prazo de 24 horas, seja de segunda à sexta no horário de aulas, ou aos sábados. Para que não haja atraso no prazo de execução a contratada deverá instalar escritório no município de Araraquara ou ao menos manter um Fiscal responsável pela equipe que realizará o serviço.
10.7 Todos os produtos e materiais necessários à execução dos serviços ficarão sob a guarda e responsabilidade da contratada.
10.8 Os produtos utilizados deverão ser de primeira qualidade e não poderão causar danos à saúde humana.
10.9 A contratada deverá emitir declaração de execução de serviços e laudo de análise analítica da água para a Secretaria e cada Unidade Local, devidamente assinada pelo
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responsável do local, que deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal de prestação de serviços;
10.10 A empresa executora deverá dar garantia dos serviços prestados, utilizar produtos com registro no Ministério da Saúde e atender as exigências e normas, inclusive de segurança e ambientais, quando instituídas pelas Agências e Órgãos Oficiais reguladores e/ou fiscalizadores.
10.11 A Contratada deverá ter em seu quadro pessoal tecnicamente qualificado para execução dos serviços contratados devendo apresentar o registro da empresa junto ao respectivo Conselho Regional, tudo em conformidade com a Resolução RCD nº 18, de 29 de fevereiro de 2000, da ANVISA/MS.
10.12 A Contratada deverá utilizar profissionais em número adequado para execução dos serviços propostos;
10.13 Os funcionários da Contratada deverão apresentar-se, ao local da execução, devidamente uniformizados e com equipamentos de proteção individual (EPI) adequados para o desempenho das atividades;
10.14 A Contratada deverá utilizar equipamentos em número suficiente para aplicação dos produtos sem interrupção na sua aplicação, bem como contar com equipamentos reservas para possíveis substituições em caso de defeito;
10.15 A Contratada não deverá expor seus funcionários e terceiros a exposição direta aos produtos aplicados;
10.16 A Contratada assumirá total responsabilidade por todos os danos eventualmente causados a pessoas e ao patrimônio da SECRETARIA E UNIDADES ESCOLARES, quando comprovadamente tenha ocorrido por negligência e/ou inabilidade dos funcionários da Contratada, esta promoverá a quem de direito o ressarcimento dos danos, quando da execução dos serviços;
10.17 A Contratada assumirá total responsabilidade pela execução e cumprimento dos prazos e garantias do Contrato;
10.18 A aprovação / aceitação dos serviços, por parte da Administração da SECRERARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, não exime a Contratada de quaisquer das responsabilidades estipuladas em contrato, e se a Administração julgar necessário deverá a mesma (Contratada),
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corrigir falhas, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem que tal fato represente ou importe em ônus para a Contratante;
10.19 A Contratada deverá apresentar antes ou no ato da primeira ordem de execução dos serviços, cronograma físico de execução dos serviços, sendo que, na hora e data marcadas, a Contratada deverá estar nas dependências do local combinado, com equipe habilitada e em número suficiente para o bom andamento dos serviços e o cumprimento dos prazos pré- fixados e acordados com a Unidade Escolar;
10.20 A Administração, se reserva o direito de rejeitar ou exigir a substituição de qualquer funcionário da Contratada que esteja executando serviços objeto deste contrato, obrigando-se a mesma a providenciar, imediatamente, substituto para o pessoal rejeitado, de maneira que o serviço contratado não sofra interrupção ou atraso;
10.21 Os serviços serão executados de acordo com as instruções administrativas determinadas pelo Serviço da Secretaria Municipal da Educação;
10.22 A Contratada deverá agendar visita, previamente, aos locais onde serão executados os serviços e no menor prazo, apresentar uma programação, na qual deverá constar:
10.23 Plano completo de execução dos serviços;
10.24 Tipo de composto químico a ser utilizado em cada área específica do prédio;
10.25 Para a execução dos serviços, a Empresa Contratada, mobilizará, além do pessoal de execução, a equipe técnica de apoio, composta de pessoal técnico qualificado.
10.26 A contratada com sede fora do Município de Araraquara deverá possuir representante, indicando o respectivo endereço e pessoal habilitado para atender as solicitações da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, durante a execução do contrato.
10.27 A Contratada deve se enquadrar dentro das leis e normas estabelecidas pelos órgãos responsáveis para atuarem na área de " controle de pragas urbanas”, devendo ter registro válido no CRQ responsável pela região e ainda químico responsável registrado no CRQ.
10.28 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante;
10.29 Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto, devendo garantir a qualidade dos materiais e mão-de-obra empregados na execução dos mesmos;
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10.30 Responsabilizar-se por quaisquer danos causados às dependências e equipamentos do Contratante, quando evidenciada a culpa, por ação, omissão, deficiência e negligência de seus técnicos e empregados no desempenho dos serviços contratados;
10.31 Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados quando no desempenho dos serviços hora contratados;
10.32 A Contratada deverá manter as mesmas condições habilitatórias, em especial, no que se refere ao recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais, durante toda a execução do objeto, as quais são de natureza sine qua non para a emissão de pagamentos e aditivos de qualquer natureza.
10.33 Caberá ao licitante vencedor:
10.33.1 Cumprir todas as exigências constantes do edital e seus anexos.
10.33.2 Executar o objeto da licitação de acordo com as especificações do Termo de Referência
– ANEXO I, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização do Secretaria da Educação.
10.33.3 Comunicar por escrito ao setor de competente, com antecedência ao prazo de vencimento do fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
10.33.4 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos.
10.33.5 Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente ao ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
10.33.6 Apresentar, imediatamente, nos casos de cisão, incorporação ou fusão, a documentação comprobatória de sua situação.
10.33.7 A empresa vencedora deverá manter durante todo o processo até a sua finalização, as condições aprovadas durante a licitação.
10.34 A contratada será:
10.34.1 Responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado conforme (Art. 70 Lei 8666/03).
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10.34.2 Responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
10.34.3 A eventual inadimplência da contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1 Efetuar a programação dos serviços a serem executados pela Contratada.
11.2 Exigir da Contratada que se responsabilize pelos exatos recolhimentos de todos os encargos fiscais, trabalhistas, sociais e previdenciários.
11.3 Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas.
11.4 Promover a retenção dos tributos pertinentes.
11.5 Proporcionar as condições necessárias para a realização dos eventos, bem como a indicação dos locais a serem efetuados os referidos serviços deste Termo de Referência.
11.6 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados que estejam em desacordo com as especificações técnicas anteriormente apresentadas;
11.7 Efetuar o pagamento após a apresentação da fatura pela Contratada nas condições estipuladas em contrato;
11.8 Nomear um servidor para fiscalização dos serviços e acompanhamento do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ENCARGOS E DEMAIS TAXAS
12.1 A CONTRATADA arcará com todos encargos, incidentes, sejam da seguridade social, trabalhista, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil, criminal, previdenciária, de acidentes de trabalho, ou indenizações de qualquer natureza devidas a seus empregados, dirigentes, prepostos envolvidos no trabalho pertinente ao objeto de licitação, bem como responderá por quaisquer danos ou prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, eximindo-se a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
12.2 A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na Licitação.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA TRANSFERÊNCIA / SUBCONTRATAÇÃO.
13.1 É vedado a CONTRATADA ceder, transferir ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
14.1 Este contrato será rescindido de pleno direito e para todos os fins em caso de liquidação ou dissolução, concordatas ainda vigentes nos termos da legislação anterior, recuperação judicial e extrajudicial e decretação de falência da contratada.
14.2 O contrato também será rescindido de pleno direito na hipótese de reorganização empresarial, por via de fusão, cisão ou incorporação, sem que os sócios / quotistas da CONTRATADA mantenham o mesmo CNPJ, e no mínimo 50% (cinquenta por cento) do capital da empresa resultante da reorganização, desde que coloque em risco a execução do contrato.
14.3 O contrato poderá ser rescindido, assegurada a ampla defesa, nos seguintes casos:
14.3.1 Inadimplemento das cláusulas contratuais.
14.3.2 Razões de interesse público, devidamente comprovado.
14.3.3 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada.
14.3.4 Outrossim, constituirão motivos para rescisão do contrato:
14.3.5 O não cumprimento reiterado de cláusulas contratuais.
14.3.6 A paralisação dos serviços sem justa causa e sem prévia comunicação à Prefeitura.
14.4 A rescisão dará causa à perda das cauções realizadas ou à cobrança global da fiança bancária por parte da Prefeitura, quando for o caso, sem prejuízo de outras sanções previstas no presente edital e na legislação vigente.
14.5 Fica assegurado à Prefeitura o direito de intervir nos serviços que compõem o objeto do contrato, no caso de paralisação por motivo de greve, superior a 05 (cinco) dias, podendo para tanto, assumir temporariamente as instalações, recursos materiais e humanos disponíveis da empresa contratada.
14.6 Quando encerrado o movimento grevista e a empresa contratada voltar a uma situação de normalidade, a Prefeitura cessará a intervenção de imediato, restituindo as instalações e todos os recursos materiais e humanos utilizados durante a paralisação dos serviços.
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14.7 A rescisão contratual poderá ser determinada por ato administrativo unilateral e escrito do Município nos casos do art 78, inciso I a XII e XVII da Lei Federal nº 8666/1993, ou de forma amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência por parte da Administração, ou ainda judicialmente, nos termos da lei regente.
14.8 A rescisão contratual, por culpa da contratada, poderá acarretar a aplicação de multa equivalente a 3% do valor do contrato, independentemente das penalidades administrativas a serem impostas.
14.9 A falência da Contratada provocará a rescisão de pleno direito do contrato, como também a declaração judicial de insolvência e a abertura do concurso de credores.
14.10 Dos os casos de penalizações, será facultada à contratada ampla defesa, na forma da Lei.
14.11 O presente contrato fundamenta-se Lei Federal nº 10.520/2020; Decreto Municipal nº 8.257/2005; Lei Federal n°. 8.666/1993, atualizada pelas legislações posteriores; Lei Complementar Federal nº 123/2006, atualizada pelas legislações posteriores; Lei Complementar Federal nº 101/2000; Lei Orgânica do Município de Araraquara; Código de Defesa do Consumidor, aos anexos do PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2022, PROCESSO 2613/2022, bem como ao Termo de Referência (Anexo I) e a Proposta (Anexo II).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
15.1 O presente contrato fundamenta-se Lei Federal nº 10.520/2020; Decreto Municipal nº 8.257/2005; Lei Federal n°. 8.666/1993, atualizada pelas legislações posteriores; Lei Complementar Federal nº 123/2006, atualizada pelas legislações posteriores; Lei Complementar Federal nº 101/2000; Lei Orgânica do Município de Araraquara; Código de Defesa do Consumidor, aos anexos do PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2022, PROCESSO 2613/2022, bem como ao Termo de Referência (Anexo I) e a Proposta (Anexo II).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Araraquara, renunciando a outros por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões oriundas deste Contrato.
Prefeitura do Município de Araraquara
Secretaria Municipal da Educação
Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 22. Xxxx Xxxxxx XXX 00.000-000. Xxxxxxxxxx - XX
(016) 3301 - 1900 | xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx
E, assim, por estarem justos e contratados lavrou-se o presente instrumento, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas instrumentárias.
ARARAQUARA, 10 de agosto de 2022
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO XXXXXX XXXX XXX XXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX ME XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
TESTEMUNHAS:
1) - | 2) - |
XXXXXXXXXX X. ANDROUKOWITCH | FABIO A. FERREIRA DA SILVA |
Rg nº. 32.927.888-5 SSP/SP | Rg nº. 28.990.717-2 SSP/SP |
CPF/MF nº. 000.000.000-00 | CPF/MF nº. 000.000.000-00 |