SUPRE - F undação de Suplementação Pre v idenciária
SUPRE - F undação de Suplementação Pre v idenciária
CONTRATO DE MÚTUO NA MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO PESSOAL, QUE ENTRE SI FAZEM AS PARTES ABAIXO IDENTIFICADAS.
São partes deste contrato sob número <número do contrato>:
A SUPRE - Fundação de Suplementação Previdenciária, Entidade Fechada de Previdência Complementar, com sede em Londrina, PR, situada à Xxx Xxxxxxxxxx, 000, 00x xxxxx, xxxx 0000, inscrita no CNPJ sob número 00.140.512/0001-53, por seus representantes abaixo assinados, doravante denominada MUTUANTE.
O Participante < nome completo>, matrícula < XXXX >, inscrito no CPF sob o número <XXXXXXXXX-XX>, titular da conta corrente número <XXXXX-X> no banco <nome do banco> S.A., agência <nome da agência> doravante denominado MUTUÁRIO.
Cláusula Primeira - Objeto.
Constitui objeto deste contrato de mútuo a concessão de empréstimo pessoal pelo sistema <PRICE -parcelas Lineares -OU-SAD -parcelas Decrescente, que entre si fazem a SUPRE, na qualidade de MUTUANTE e o Participante acima identificado, na qualidade de MUTUÁRIO.
Parágrafo Primeiro: O MUTUÁRIO reconhece que este empréstimo obedece normas regulamentares do Banco Central do Brasil e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, do Ministério da Previdência Social.
Parágrafo Segundo: O MUTUÁRIO declara ter conhecimento do “Regulamento de Empréstimo Pessoal” colocado à sua disposição pela MUTUANTE.
Cláusula Segunda - Valor do Empréstimo.
O MUTUÁRIO declara que, nesta data, recebeu em empréstimo da MUTUANTE a importância de R$ < XX.XXX,XX> (< valor do empréstimo concedido por extenso>), a qual obriga-se a restituir em <XX> prestações mensais, vencendo a primeira prestação no último dia do mês subseqüente ao mês da concessão do empréstimo e as demais no último dia de cada mês. As prestações serão acrescidas de juros de 1,40% ao mês e da correção monetária apurada sobre o saldo devedor, calculada de acordo com a variação da Taxa Referencial (TR) apurada pelo Banco Central do Brasil.
Parágrafo Primeiro: O MUTUÁRIO autoriza a MUTUANTE a proceder o desconto dos encargos tributários e das taxas administrativas incidentes ou que venham a incidir sobre o empréstimo no momento da liberação do mesmo.
Parágrafo Xxxxxxx: O MUTUÁRIO concorda que o valor do empréstimo, descontado os encargos e taxas mencionados no parágrafo anterior, seja liberado mediante crédito em sua conta corrente citada acima, responsabilizando-se pela correção das informações e reconhecendo o crédito como dívida sua junto à MUTUANTE.
Parágrafo Terceiro: No caso da extinção do índice utilizado para o cálculo da correção monetária aqui pactuado, a MUTUANTE poderá substituí-lo por outro. Da mesma forma, mediante alterações significativas do cenário econômico e/ou de legislação, a MUTUANTE poderá ajustar a taxa de juros contratada.
Cláusula Terceira - Garantia.
O MUTUÁRIO neste ato dá de forma irrevogável e irretratável as suas reservas de poupança existentes nesta data junto à MUTUANTE, bem como aquelas que no futuro vierem a ser constituídas, inclusive com os rendimentos que vierem a ser agregados às mesmas, bem como os benefícios ou quaisquer outros créditos a que ele ou os seus herdeiros e/ou beneficiários tenham direito junto à MUTUANTE, como garantia do empréstimo contratado.
Parágrafo Primeiro: O valor do presente mútuo será representado por uma única nota promissória, com vencimento à vista, sem prejuízo de outras garantias pactuadas neste contrato.
Parágrafo Segundo: A nota promissória não reclamada após 30 (trinta) dias da liquidação total do empréstimo contratado será inutilizada.
Parágrafo Terceiro: Em não se cumprindo as disposições do presente contrato pelo MUTUÁRIO, ficam todas as obrigações transferidas automaticamente para o AVALISTA, quando houver.
Cláusula Quarta - Forma de Pagamento.
O MUTUÁRIO, em caráter irrevogável e irretratável autoriza expressamente a proceder desconto em folha de pagamento das prestações e valores devidos em razão do empréstimo ora contratado, abatendo-os da sua remuneração mensal.
Parágrafo Primeiro: Independente de aviso ou notificação, o MUTUÁRIO se compromete a pagar diretamente na sede da MUTUANTE, no dia do vencimento, as prestações mensais que, por qualquer motivo, não puderam ser descontadas diretamente da sua remuneração mensal, sob pena de vencimento antecipado do total do saldo devedor do empréstimo.
Parágrafo Segundo: No caso de inadimplência, será calculada correção e aplicar-se-á juros de 1% (um por cento) a.m. e multa de 2% (dois por cento) sobre o total em atraso.
Cláusula Quinta - Liquidação Antecipada.
O MUTUÁRIO poderá liquidar antecipadamente o seu débito a partir do mês seguinte ao do pagamento da primeira prestação mensal, mediante pagamento à MUTUANTE do valor correspondente ao saldo devedor no dia do respectivo pagamento, acrescido de juros pró-rata.
Parágrafo Primeiro: Para contratos de Participante Ativo, a quitação total antecipada será obrigatória em caso de rompimento do vínculo empregatício junto à Patrocinadora ou suspensão do contrato de trabalho, independentemente do número de prestações pagas. O MUTUÁRIO autoriza, desde já, o desconto do valor referido na Rescisão do contrato de trabalho com a Patrocinadora ou quaisquer outros valores que tenha direito a receber. Sendo o rompimento por motivo de concessão de Xxxxx Xxxxxx vitalícia junto à SUPRE, o Participante poderá solicitar a continuidade do desconto na folha de pagamento do benefício, desde que este suporte o valor da prestação.
Parágrafo Segundo: Para contratos de Participante Aposentado ou Pensionista Xxxxxxxxx, a quitação total antecipada será obrigatória em caso de encerramento do respectivo benefício junto à SUPRE, observadas as disposições do item 5. “Das Garantias” do Regulamento do Empréstimo. Autoriza, desde já, o desconto do valor referido de quaisquer valores que possua ou que seus herdeiros e/ou beneficiários tenham a receber.
Cláusula Sexta - Amortização Parcial Antecipada.
A partir do mês seguinte ao do pagamento da primeira prestação mensal o MUTUÁRIO poderá efetuar a amortização parcial antecipadamente até o último dia de cada mês, mediante o pagamento direto à SUPRE, de prestações a vencer, exceto a do mês corrente, descontados os juros que incidiriam sobre elas.
Parágrafo Único: Ocorrendo a amortização parcial antecipada, o vencimento da prestação seguinte será antecipado para o último dia do mês seguinte ao do pagamento da anterior, e assim sucessivamente, antecipando-se automaticamente o final do contrato em tantos meses quantos foram pagos. Em hipótese alguma haverá mês sem vencimento de prestação até o final do contrato.
Cláusula Sétima - Renovação.
O MUTUÁRIO poderá requerer à MUTUANTE a renovação do empréstimo a partir do pagamento de mais de 1/3 (um terço) da quantidade de prestações contratadas no Empréstimo ou no mês seguinte ao pagamento da primeira prestação, desde que o valor líquido a liberar seja igual ou superior a 40% do teto de concessão. Após análise do requerimento, dentro das condições estabelecidas no Regulamento do Empréstimo, sendo aprovada esta renovação, fica desde já pactuado o desconto dos encargos tributários e da Taxa de Reforma de 0,5% (meio por cento) sobre o saldo devedor do empréstimo a ser renovado.
Parágrafo Único: Não será permitida a possibilidade de renovação ao MUTUÁRIO que não estiver em dia com o pagamento das prestações.
Cláusula Oitava - Rescisão.
Este contrato de mútuo será rescindido pela MUTUANTE independente de aviso judicial ou extrajudicial, acarretando o vencimento antecipado das prestações vincendas, se o MUTUÁRIO ficar insolvente por decisão judicial ou deixar de pertencer ao quadro de participantes da MUTUANTE.
Cláusula Nona - Cobrança Judicial.
No caso de cobrança judicial o MUTUÁRIO, além das condições previstas nas cláusulas do presente contrato de mútuo, ficará sujeito ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios à base de 20% (vinte por cento).
Cláusula Décima - Foro.
Fica eleito o Foro da cidade de Londrina, PR, para dirimir quaisquer questões do presente contrato de mútuo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem justos e acertados, as partes contratantes assinam o presente contrato em duas vias de igual valor e teor.
Londrina, PR, <dia> de <mês> de <ano>.
Assinaturas
SUPRE - Fundação de Suplementação Previdenciária
<Participante>
<Avalista 1> <Avalista 2>
Testemunha Testemunha
Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - 00x andar - sala 1801 - Ed. Centro Metropolitano – 86020-120 – Londrina – PR
Fone: (00) 0000-0000 e 0000-0000 - e-mail: xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx – xxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx