EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 382/2017 REGISTRO DE PREÇOS - PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, COM BASE NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (ART. 47 E 48) E LEI MUNICIPAL Nº 4.721/2014 (ART. 44) PROCESSO Nº...
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N |
REGISTRO DE PREÇOS - PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, COM BASE NA LEI COMPLEMENTAR N |
PROCESSO Nº 12521/2017 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM |
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONSERTO DE PNEUS, GEOMETRIA, BALANCEAMENTO DE PNEUS E MONTAGEM DE PNEUS, CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA NO ANEXO I DO EDITAL. |
DATA DA REALIZAÇÃO: 11/12/2017 HORÁRIO PARA CREDENCIAMENTO: 09hs. HORÁRIO PREVISTO PARA O INÍCIO DA SESSÃO: 09hs. |
LOCAL: Centro Administrativo do Município de Torres, Sala de Abertura de Licitações na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX. |
O MUNICÍPIO DE TORRES, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrito no CNPJ nº
87.876.801/0001-01, por intermédio da Secretaria de Fazenda, mediante Pregoeira Oficial Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, designada pela Portaria nº 1017/2017, torna público que realizará na data, horário e local em epígrafe, a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, sob a égide da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, subsidiada pela Lei nº 8.666/1993 e pelos Decretos Municipais nº 47/2005 e 028/2006, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Municipal n° 4.721/2014 destinada ao REGISTRO DE PREÇOS, em conformidade com o art. 15, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, observadas as condições estabelecidas neste Procedimento Licitatório e seus Anexos.
O Edital e anexos deste Pregão Presencial encontra-se disponível no site do município de Torres, no endereço: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx (link:Licitação), e também poderá ser fornecido em meio eletrônico aos interessados, mediante apresentação de equipamento para armazenamento de dados (cd, pendrive, etc.) à Diretoria de Compras e Licitações no Prédio do Centro Administrativo do Município de Torres, na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, 0x xxxxx. Xxxxxx, Xxxxxx/XX, em dias úteis, entre os horários das 13h às 18h30, ou ainda solicitado pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações poderão ser obtidas pelo fone
(00) 0000.0000 - Ramal 217.
Será utilizado para a realização da presente licitação, o sistema Compras da empresa Betha Sistemas, que consiste em um apoio eletrônico que auxiliará a Pregoeira e equipe de apoio dando suporte e agilidade ao certame e emitirá o relatório de lances do processo. Os licitantes que não estiverem cadastrados no sistema na data e hora
estabelecidas para a realização da licitação, serão cadastrados, pela Pregoeira, após seu credenciamento.
1. DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONSERTO DE PNEUS, GEOMETRIA, BALANCEAMENTO DE PNEUS E MONTAGEM DE PNEUS, conforme especificações e quantidades constantes do Termo de Referência - Anexo I, deste Edital.
1.2. Os quantitativos serão adstritos aos respectivos valores, podendo, nas mesmas condições, serem acrescidos ou suprimidos, a critério do Município de Torres, no limite estabelecido no art. 65 § 1º e 2º da Lei 8.666/93.
2. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. São partes integrantes deste edital, como se nele transcrito: ANEXO I – Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO II – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos do edital; ANEXO III – Modelo de Declaração Diversa;
XXXXX XX – Minuta da Ata de Registro de Preços; ANEXO V – Modelo de Carta de Credenciamento, ANEXO VI – Minuta de Contrato,
ANEXO VII – Modelo de Declaração ME / EPP / MEI.
3. DA PARTICIPAÇÃO
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, COM BASE NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (ART. 47 E 48) E LEI MUNICIPAL Nº 4.721/2014 (ART. 44).
3.1. Poderão participar do presente pregão as MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE do ramo de atividade pertinente ao objeto desta contratação, desde que:
3.1.1. estejam legalmente constituídas e preencham os requisitos e condições previstas no presente Edital e seus Anexos;
3.1.2. não estejam sob recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, fusão, cisão ou incorporação;
3.1.3. não estejam reunidas em consórcio e não sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.1.4. não figure no quadro de Diretores, Responsáveis Técnicos ou Sócios da empresa ou firma, funcionário, servidor ou ocupante de cargo em comissão desta Prefeitura;
3.1.5. não tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com o município de Torres;
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 – O credenciamento ocorrerá na mesma data e local mencionados no item 1.1.
4.2 – Para fins de credenciamento junto a Xxxxxxxxx, o proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação (XXXXX XX), respondendo o mesmo pela representada.
4.2.1 Os representantes das microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar, para fins de Credenciamento, Declaração firmada pelo
responsável técnico da empresa (técnico contábil ou contador) e pelo representante legal da empresa, sob as penalidades da lei para comprovação de que a Licitante é beneficiaria da LC nº 123 (ME, EPP ou MEI). A ausência dessa declaração significará a INABILITAÇÃO da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
4.2.2 – O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como possa manifestar interesse recursal.
4.2.3 – Para a efetivação do credenciamento o representante do proponente exibirá a Pregoeira qualquer documento de identidade emitido por órgão público juntamente com um original de instrumento procuratório que o autorize a participar especificamente deste Pregão e a responder pelo proponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente.
4.2.4 – Deverá ser juntada cópia autenticada de documento (apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso), a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o subitem anterior possui os devidos poderes da outorga supra.
4.2.5 – No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso.
4.2.6 – Os documentos poderão ser apresentados em documento original ou cópia autenticada, por tabelião de nota ou por servidor municipal, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer previamente ao credenciamento, ou ainda por publicação Oficial.
4.2.7 - A Diretoria de Compras e Licitações, no caso de Autenticações realizadas por servidor municipal, não se responsabiliza por possíveis perdas de prazo por parte da empresa proponente. Dessa forma, os documentos deverão ser trazidos anteriormente e com um prazo suficiente para análise e autenticação.
4.3 – Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. Os documentos necessários à habilitação e as propostas deverão ser apresentados, separadamente, em DOIS envelopes distintos, opacos, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
a) ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS- PREFEITURA DE TORRES PREGÃO PRESENCIAL Nº 382/2017 RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL DA LICITANTE E CNPJ
b) ENVELOPE “B” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - PREFEITURA DE TORRES PREGÃO PRESENCIAL Nº 382/2017 RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL DA LICITANTE E CNPJ
5.2. Os documentos dos envelopes deverão ser originais ou autenticados em cartório, podendo ser cópia simples e legível, desde que acompanhadas do documento original, não sendo aceito fac-símile e, caso retirado da internet deverá ser apresentado o endereço eletrônico para a devida verificação.
5.3. A sessão poderá ser suspensa a qualquer momento para averiguação de documentação e esclarecimento de outros aspectos que a pregoeira julgar necessário ao perfeito andamento do certame.
6. DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
6.1. A sessão pública será realizada no local, dia e horário determinados no preâmbulo deste Edital, em sessão única;
6.1.1. Não havendo expediente no dia marcado ou havendo outro fato superveniente que impeça ou retarde, sobremaneira, a realização da sessão, essa será realizada em outra data designada pela pregoeira, a qual será publicada nos mesmos meios de publicação deste edital.
6.2. Após os preparativos preliminares, a sessão pública será declarada aberta pela pregoeira;
6.3. Cabe a pregoeira, com o auxílio da Equipe de Apoio, receber e proceder à abertura dos envelopes A - Proposta de Preços - e repassá-los aos demais presentes para conhecimento e vistas;
6.4. Após a abertura dos envelopes A - Proposta de Preços, ocorrerá a sessão de lances verbais, e, posterior declaração do licitante vencedor, quando então será procedida a abertura dos envelopes B - Documentação; sendo que somente após a abertura e avaliação positiva dos documentos de Habilitação do licitante vencedor do certame será encerrada a sessão.
6.5. Não sendo suficiente o tempo para abertura dos envelopes, face ao exame das propostas ou da qualificação da licitante perante as exigências do edital, ou não encerrando os trabalhos por algum motivo relevante, a sessão será adiada para o primeiro dia útil subsequente, consignando-se na ata as circunstâncias e motivos enseja dores da dilação.
6.5.1. Redesignada a sessão, todos os envelopes ficarão sob a guarda da pregoeira até o reinício dos trabalhos, devendo ser lacrados e rubricados.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE “A”
7.1. A proposta comercial - Envelope – A deverá ser redigida em língua portuguesa, com clareza, sem ressalvas ou entrelinhas, deverá ser formulada em papel timbrado, em uma via, datilografada ou impressa por meio de edição eletrônica de textos, sem emendas ou rasuras, devendo todas as suas páginas estar rubricadas, exceto a última que deverá estar datada e assinada pela empresa licitante ou seu representante legal, e numeradas, devendo a proposta conter no mínimo os seguintes requisitos:
7.1.1. Nome do proponente (razão social), endereço completo, aposição do carimbo com o número do CNPJ, telefone, e-mail, etc.;
7.1.2. Dados da empresa licitante, relativos ao número do Banco, da Agência e da Conta Corrente, onde receberá os devidos pagamentos, caso seja declarada vencedora do certame;
7.1.3. Número do item, descrição (conforme Termo de Referência - Anexo I) e preços que devem discriminar o valor unitário e total de cada item que compõe o ITEM, em conformidade com o Anexo V, devendo ser expressos em reais (R$);
7.1.4. Uma única cotação de preço;
7.1.5. Valores expressos em algarismos e por extenso;
7.1.6. Prazo de validade da proposta consignado de no mínimo sessenta dias contados da data estipulada para a realização da sessão;
7.1.6.1. A proposta que não indicar o prazo será considerada como de sessenta dias.
7.2. Os preços são de exclusiva e total responsabilidade da empresa licitante, não sendo admitidos quaisquer acréscimos, supressões ou retificações nas propostas depois de apresentadas,
7.2.1. Os preços apresentados devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, ser- viços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamentos, lucros, dividendos e demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
7.2.2. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos no preço, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem executados sem ônus adicional.
7.3. Qualquer divergência entre os valores unitários e totais será considerado o primeiro, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado esse último;
7.4. Não se admitirá proposta com preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os de mercado, ainda que o ato convocatório não tenha estabelecido limites mínimos.
7.5. A pregoeira, caso necessário, poderá solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
7.6. Após apresentação da proposta, não caberá mais a desistência da licitante, salvo por motivo superveniente, devidamente comprovado e aceito pela pregoeira.
7.7. Será DESCLASSIFICADA a proposta de preços que:
7.7.1. Não atender às exigências do ato convocatório da licitação;
7.7.2. Estiver omissa, vaga, com irregularidades ou defeitos insanáveis, capazes de dificultar o julgamento;
7.7.3. Impuser condições que possam induzir mais de um resultado ou ressalvas em relação às estabelecidas neste Edital.
7.7.4. Xxxxx, salvo erro manifesto e sanável especificações em desacordo com o Termo de Referência – Anexo I do Edital;
7.7.5. Tiver com preços manifestamente inexequíveis, assim considerada a proposta que não demonstrar sua viabilidade econômica, ou seja, custos de insumos coerentes com os de mercado, coeficientes de produtividade incompatíveis com a execução do objeto.
7.8. A simples participação da licitante neste certame implica:
7.8.1. O pleno conhecimento e aceitação dos termos e condições do Edital e seus Anexos e da obrigação de cumpri-los fielmente, por sua conta e risco, pelos preços ora propostos, não cabendo nenhum acréscimo ou indenização posterior decorrente de erro de cálculo na elaboração;
7.8.2. O dever de a vencedora do certame apresentar proposta atualizada em até 48 (quarenta e oito) horas, exceto se outro prazo for fixado por motivos justificados e aceitos, não devendo a proposta ter dízima em seu valor final, a fim de não ocasionar problemas com a fatura, setores orçamentários e financeiros desta Prefeitura;
7.8.3. O comprometimento de executar o objeto da licitação em total conformidade com as especificações do Edital e seus anexos.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. O julgamento da proposta será processado e julgado em consonância com as exigências do Edital e legislações pertinentes;
8.2. O critério de julgamento das propostas será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM;
8.3. Caberá a pregoeira, com auxílio da equipe de apoio, verificar a conformidade da proposta com os requisitos do edital e seus anexos, examinar a aceitabilidade quanto aos preços apresentados, decidindo-se motivadamente a respeito;
8.4. Após a classificação da melhor oferta, obedecendo ao percentual máximo de 10 % (dez por cento) em relação ao menor preço, a pregoeira classificará as demais propostas; caso haja empate poderá haver sorteio para verificar a quem caberá ofertar primeiramente o lance.
8.5. Não obtido no mínimo três propostas na situação anteriormente definida (item 8.4), a pregoeira classificará as três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.6. Após a etapa de classificação, a pregoeira convidará a última classificada para apresentar lance verbal distinto e decrescente em relação à primeira, repetindo-se sucessivamente as etapas até a proclamação da vencedora.
8.6.1. Fica VEDADO, portanto, A OFERTA DE LANCE COM VISTAS AO EMPATE;
8.6.2. Poderá a pregoeira atribuir parâmetros para apresentação de novos lances, a fim de dar maior celeridade à disputa, dentro da razoabilidade.
8.7. A licitante ausente (sem representante) na sessão terá seus preços escritos juntados aos demais para fins de classificação.
8.8. A pregoeira poderá conceder à licitante tempo para analisar a viabilidade econômica da proposta, desde que entenda conveniente para assegurar a melhor decisão.
8.9. Caso exista somente uma proponente na disputa a pregoeira verificará a conformidade dos preços com o estimado pela Administração, podendo aceitar, negociar ou julgar o ITEM fracassado.
8.10. A pregoeira abrirá o envelope de habilitação da proponente vencedora da disputa para verificar se essa preenche os requisitos de habilitação exigidos no edital.
8.11. Atendidas as exigências e não havendo manifestação recursal, à licitante será adjudicado o ITEM vencido na disputa.
8.12. Se a proposta não for aceita ou se a proponente desatender às exigências habilita tórias, a pregoeira examinará as subsequentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração e declaração daquela que preencha plenamente os requisitos do edital.
8.13. Encerrada a sessão, lavrar-se-á ata circunstanciada registrando-se todas as ocorrências relevantes, a qual ao final será assinada por todos os presentes.
8.14. O Prefeito Municipal homologará o certame, no entanto, caso tenha havido manifestação recursal, também lhe incumbirá a respectiva adjudicação.
8.15. Aplicar-se-á o disposto no item 8.12, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando a licitante-adjudicatária, convocada no prazo de validade da proposta, não apresentar regularidade fiscal no ato da assinatura da Ata de Registro e/ou Contrato, se for o caso, ou recusar-se a proceder a assinatura, imotivadamente.
8.16. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) avaliação da ocorrência de empate, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006, aplicando-se o disposto no seu art. 44, conforme segue:
a.1. Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar n°123, de 14 de dezembro de 2006.
a.2. Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
a.3. Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de
microempresa ou de empresa de pequeno porte.
a.4. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. A proposta deverá ser apresentada no prazo máximo de 5 (cinco) minutos a partir da solicitação do pregoeiro, sob pena de preclusão.
a.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item n.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
a.6. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o item n.4, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item n.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
a.7. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nos itens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ou seja, da empresa que não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a melhor proposta.
9. DO DOCUMENTO PARA HABILITAÇÃO - ENVELOPE “B”
9.1. No envelope B - DOCUMENTO PARA HABILITAÇÃO, a proponente demonstrará a aptidão em assegurar a execução e o fiel cumprimento das obrigações previstas no Edital e seus Anexos.
9.2. Em substituição aos documentos exigidos no Edital, não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento.
9.3. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; e, se a licitante for filial todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos em nome da filial, no primeiro caso, ou da matriz, na segunda hipótese;
9.4. A Licitante deverá apresentar a documentação na seguinte ordem:
9.4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cópia da Cédula de identidade do representante da Licitante;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado de forma integral acompanhado de todas alterações, se houver ou alteração Consolidada, ou, Registro Comercial no caso de empresa individual;
9.5.2. REGULARIDADE FISCAL:
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa).
c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual e com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
d) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal; (CRF, FGTS);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida pela Justiça do Trabalho de acordo com a Lei Federal n° 12.440 e Resolução Administrativa nº 1.470, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 24 de agosto de 2012, ela poderá ser obtida gratuitamente nos sítios daquele tribunal (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx) Certidão conjunta de Dívida Ativa da União e Quitação de Tributos Federais, expedida pela Receita Federal;
9.5.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência e de recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica
9.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.6.1. Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, idônea, estabelecida no território nacional, que comprove a prestação de serviços ora licitados, e que demonstre o efetivo cumprimento do que fora estabelecido no contrato ou instrumento equivalente.
9.7. DECLARAÇÃO CONSTANTE NO ANEXO III (MODELO):
a) de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999;
b) de que está adimplente com as obrigações contratuais firmadas com outras esferas da Administração Pública, não configurando inadimplência o cumprimento feito nos prazos de prorrogações formalmente solicitados e aceitos pela autoridade competente;
c) de inexistência de fato superveniente ou impeditivo à habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar de processo licitatório, na forma do art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, salvo se declarado;
9.8. Os documentos poderão ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
9.9. Se os documentos de habilitação não estiverem completos e corretos, contrariarem os requisitos essenciais do Edital e anexos ou comprometerem a segurança do futuro contrato, a pregoeira, respeitado o princípio da ampla disputa, poderá motivadamente inabilitar a proponente.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Decai do direito de pedir esclarecimento ou de impugnar os termos do Edital, aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis que precederem a data prevista do certame, ou o fizer sem apontar de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que o entende viciar.
10.2. Caberá a pregoeira, após o parecer jurídico e acordo da autoridade superior, decidir sobre o pedido de impugnação no prazo de vinte e quatro horas, a contar de sua certificação.
10.3. Acolhida a impugnação do ato convocatório, seus vícios serão sanados e, se necessário, nova data será designada para a realização do certame;
10.4. As consultas serão respondidas pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, que comporá o processo.
11. DOS RECURSOS
11.1. Após a declaração da vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo, a partir de então, aberto prazo para apresentação das razões do recurso.
11.2. A síntese ou memorial do recurso será registrado na ata circunstanciada da sessão, momento a partir do qual se contará 3 (três) dias corridos para apresentação de razões; e, transcorrido esse prazo, mais 3 (três) dias para as contrarrazões das demais licitantes, garantida a vista imediata dos autos;
1.1.3. Decairá do direito de recorrer pela ausência de manifestação ou pela apresentação intempestiva das razões pela licitante, hipóteses em que o resultado será adjudicado à licitante vencedora da etapa de lances em pauta.
11.4. O recurso contra decisão da pregoeira não terá efeito suspensivo.
11.5. Interpostas as razões e contrarrazões, a pregoeira analisá-las-á, podendo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou devolvê-las para decisão do Prefeito Municipal, por igual prazo, a partir da ciência do recurso.
11.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Prefeito Municipal adjudicará e homologará a presente licitação.
11.8. O resultado do recurso será divulgado mediante publicação na imprensa oficial do município e em jornal de grande circulação e comunicado no site oficial do município de Torres, no seguinte endereço xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, menu licitações.
12. DAS OBRIGAÇÕES
12.1. A adjudicatária se obriga, nos termos deste edital, a:
12.1.1. Comparecer, após a homologação da licitação, para assinatura da Ata de Registro de Preços e do contrato, se for o caso, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93 e modificações da Lei nº 8.883/94;
12.1.2. Prestar o serviço objeto do presente edital, no local, preços e nas condições indicadas neste edital;
12.2. Como condição para assinatura da ARP ou, se for o caso, do Instrumento de Contrato, a licitante vencedora deverá estar com toda documentação exigida para participação deste certame em situação regular, apresentar todas as ALTERAÇÕES SOFRIDAS pelo contrato social ou documento equivalente, conforme o caso.
12.3. A licitante declarada vencedora encaminhará em 48 (quarenta e oito horas) a Planilha de Formação de Preços (Anexo V), ajustada ao último lance, formalizada e preenchida adequadamente. Devendo ser assinada pelo representante legal, consignando os valores de cada item (guardada a perfeita caracterização do objeto licitado, em conformidade com as descrições contidas no edital e seus anexos) e o valor na conformidade do último lance ofertado;
12.4. Cumprir todas as obrigações descritas nos anexos deste edital (Termo de Referência, Ata de Registro de Preços e Contrato), como se transcritas estivessem.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital sujeita a licitante vencedora a multas, consoante o caput e parágrafos do art. 86 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
13.1.1. Quanto à obrigação da assinatura da Ata de Registro de Preços ou do contrato, se for o caso, no prazo estabelecido:
13.1.1.1. Atraso até 2 (dois) dias, multa de 5% (cinco por cento), do valor total adjudicado; 13.1.1.2. a partir do 3º (terceiro) até o limite do 5º (quinto) dia, multa de
10% (dez por cento) do valor total adjudicado, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6º (sexto) dia de atraso;
13.1.2. Quanto às obrigações de solução de quaisquer problemas com a execução do objeto, e, quanto à aceitação de acréscimos e supressões no valor total da adjudicação:
13.1.2.1. Atraso até 2 (dois) dias, multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;
13.1.2.2. A partir do 3º (terceiro) até o limite do 5º (quinto) dia, multa de 10% (dez por cento), do valor total do contrato, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6º (sexto) dia de atraso.
13.3. Se a adjudicatária não apresentar situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, ou do contrato, se for o caso, sem prejuízo do disposto no subitem 13.1.1, acima, sujeita-se à penalidade:
13.3.1. Multa de 5% sobre o valor adjudicado;
13.4. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei nº 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
13.4.1. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento
13.4.2. Rescisão contratual;
13.5. Por atraso injustificado na execução do objeto:
13.5.1. Atraso de até CINCO dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento);
13.5.2. Atraso superior a CINCO dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
13.5.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até CINCO dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
13.6. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
13.6.1. Advertência,
13.6.2. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de QUINZE dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao município de Torres;
13.6.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura de Torres, por prazo não superior a DOIS anos;
13.7. A multa, eventualmente imposta à adjudicatária, será automaticamente descontada da fatura a que essa fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a fornecedora ou contratada não tenha nenhum valor a receber desta Prefeitura ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Administração proceder a cobrança judicial da multa;
13.8. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município, por meio de transferência eletrônica bancária, conforme ordem de serviço 03/2013, em conta corrente indicada pela Contratada, à vista do documento fiscal apresentado pela contratada, devendo estar devidamente atestadas pelo setor e servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, em até 30 (trinta) dias após apresentação das faturas/notas fiscais;
14.1.1. Não será efetuado o pagamento do serviço que for considerado em total desacordo com a contratação e que vier a causar transtorno para a Contratante.
14.2. Para a efetivação de pagamentos de notas fiscais deverão ser apresentados pela contratada, obrigatoriamente, os documentos relacionados na Ordem de Serviço nº 07, de 15.10.2014.
15. DO REEQUILÍBRIO FINANCEIRO
15.1. O critério de reequilíbrio\repactuação, quando couber, deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, que reflitam a variação dos insumos utilizados, desde a data prevista para apresentação da proposta, até a data de adimplemento de cada parcela;
15.1.1. Considera-se como data final do período de adimplemento de cada parcela, a data em que a nota fiscal for protocolada na Prefeitura de Torres.
15.1.2. A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento dos custos, de acordo com a Planilha de Formação de Preços (letra d, inciso II, artigo 65 da Lei nº 8.666/93).
16. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
16.1. As licitantes registradas na Ata de Registro de Preços estarão obrigadas a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
16.2. A supressão dos serviços registrados na Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
17. DO CONTROLE DE PREÇOS
17.1 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo município de Torres, para a devida alteração do valor registrado em Ata, que será publicada na imprensa oficial.
18. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
18.1 O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no item 13, caso as razões do pedido não se comprovem, após protocolizar em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
18.1.1 Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso; estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações;
18.1.2 Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
18.2 Por iniciativa do município de Torres, o registro será cancelado:
18.2.1 - Quando o proponente:
18.2.1.1 Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
18.2.1.2 Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
18.2.1.3 Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
18.2.1.4 Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Serviço decorrente da Ata de Registro de Preços;
18.2.2 ou no seguinte caso:
18.2.2.1 Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
19. DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pelo município de Torres do Estado automaticamente, nos casos seguintes:
19.1.1 por decurso de prazo de vigência;
19.1.2 não restarem fornecedores registrados;
19.1.3 quando caracterizado o interesse público, devidamente motivado e justificado.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Faculta-se a pregoeira de ofício ou por iniciativa dos interessados, realizar, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar no ato da sessão pública.
20.2. O Prefeito Municipal poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou deverá anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.3. Corre por conta e risco da licitante todo o ônus decorrente de erro na elaboração da proposta apresentada, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.4. A licitante responsabilizar-se-á pela veracidade e legitimidade dos documentos e das informações ali contidas.
20.5. A licitante responsabilizar-se-á pelas declarações feitas no curso do processo licitatório pelo preposto credenciado.
20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, prorrogando-se para o dia útil imediatamente posterior ao vencimento caso não haja expediente normal na Prefeitura de Torres.
20.7. A pregoeira, em prol do interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo
possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
20.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
20.9. Os casos omissos serão resolvidos pela pregoeira, com observância das disposições constantes nas leis federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93;
20.10. As questões decorrentes deste edital e seus anexos, que não possam ser dirimidas no âmbito administrativo, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Torres, com exclusão de qualquer outro.
20.11. Os envelopes não abertos ficarão, após o encerramento das fases procedimentais até o prazo de 30 (trinta) dias úteis, na Prefeitura de Torres, à disposição das licitantes, após esse prazo, reserva-se no direito de fragmentá-los.
Torres, 27 de novembro de 2017.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Fazenda
PREGÃO PRESENCIAL Nº 382/2017
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS - VALORES DE REFÊRENCIA PARA ACEITAÇAO DE PROPOSTA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONSERTO DE PNEUS, GEOMETRIA, BALANCEAMENTO DE PNEUS E MONTAGEM DE PNEUS, conforme
especificações e condições contidas no edital e seus anexos.
Item | Quant | Especificação | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 100 | CONSERTO DE PNEUS VEÍCULOS LEVES E MOTOS | ||
2 | 100 | CONSERTO DE PNEUS VEÍCULOS VAN E AMBULÂNCIA | ||
3 | 50 | GEOMETRIA VEÍCULOS VAN E AMBULÂNCIA | ||
4 | 100 | GEOMETRIA VEÍCULOS LEVES | ||
5 | 100 | BALANCEAMENTO DE PNEUS VEÍCULOS VAN E AMBULÂNCIA | ||
6 | 100 | BALANCEAMENTO DE PNEUS VEÍCULOS LEVES | ||
7 | 100 | MONTAGEM DE PNEUS VEÍCULOS LEVES E MOTOS | ||
8 | 100 | MONTAGEM DE PNEUS VEÍCULOS VAN E AMBULÂNCIA | ||
Valor Total | R$ | |||
Fornecedor: | ||||
CNPJ: | ||||
Endereço: | ||||
Fone: | Carimbo: | |||
Data: / / Validade: 60 dias Assinatura |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 382/2017
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL
(entregue FORA dos envelopes “A” e “B”)
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº (n° do CNPJ), sediada em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). (nome do representante), portador(a) da Carteira de Identidade n° (n° da CI) e do CPF n° (n° do CPF), DECLARA, sob as penas da Lei que:
a. Terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, de executar o objeto do PREGÃO PRESENCIAL Nº 382/2017, de acordo com a quantidade e especificações constantes no Edital e seus Anexos.
b. Cumpre todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital, ressalvadas as condições asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006.
(Local e Data) (Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 382/2017
ANEXO III
ENTREGUE DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO MODELO DE DECLARAÇÃO DIVERSA
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF pelo nº (n° do CNPJ), sediada em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, Sr. (nome do representante), portador da Carteira de Identidade n° (n° da CI) e do CPF n° (n° do CPF), DECLARA, sob as penas da Lei que:
a. Não está em inadimplência com execução de serviços, nem descumpriu qualquer Contratação com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou seja, não foi declarada inidônea pelo Poder Público, em qualquer esfera;
b. Inexiste, até a presente data, fato superveniente impeditivo de habilitação, e está ciente da obrigatoriedade de declará-los posteriormente caso venham a ocorrer, ressalvadas as condições especiais asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006;
c. Inexiste em seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei nº 8666/93.
(Local e Data) (Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 382/2017
ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 382/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12521/2017
Pelo presente instrumento, o município de Torres, inscrito no CNPJ pelo nº. 87.876.801.0001-01 com sede na Xx. Xxxx X. Xxxxxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Carteira de Identidade nº SSP/MT e do CPF nº , residente e domiciliado na , no pleno exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominada apenas por PGJ-MT, e a empresa
, inscrita no CNPJ pelo nº. , com sede na
, representada neste ato pelo seu , Sr. , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade nº SSP/ e do CPF nº , residente e domiciliado na , doravante denominada Fornecedor, RESOLVEM registrar preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONSERTO DE PNEUS, GEOMETRIA, BALANCEAMENTO DE
PNEUS E MONTAGEM DE PNEUS, de acordo com o resultado da Licitação publicada na imprensa oficial do município de Torres , do dia , página , decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial 382/2017, regida pela Lei Federal 8.666/93, pelo, no que couber; e pelas condições do Edital, termos da proposta e, ainda, mediante às cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONSERTO DE PNEUS, GEOMETRIA, BALANCEAMENTO DE PNEUS E MONTAGEM DE PNEUS, em conformidade com as condições e especificações constantes no edital do Pregão nº 382/2017 e respectivos anexos, independentemente de transcrição, com vistas ao estabelecimento de compromisso para o Fornecedor.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS REGISTRADOS 2.1. A
presente Ata de Registro de Preços terá a validade de DOZE meses, a partir da data de sua assinatura;
2.2. Esta Ata não obriga a Prefeitura de Torres a utilizar os serviços do Fornecedor, podendo, inclusive, fazer outra licitação, se julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao fornecedor; ou ainda, cancelar a presente Ata, na ocorrência das hipóteses legalmente previstas, garantido ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições, além do contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
O preço registrado, quantitativo, fornecedor, encontram-se elencados abaixo:
TABELA A - BALONISMO – CARNAVAL – MUN. DE FUTEBOL E OUTROS EVENTOS
Item | Quant | Especificação | Valor Unitário | Valor Total |
Valor Total | R$ |
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência desta Ata, os preços registrados serão fixos;
4.2. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Prefeitura, o Fornecedor será convocado para a devida alteração do valor registrado, com a devida publicação na imprensa oficial.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O objeto adjudicado deverá ser executado conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I do Edital e obrigações constantes nesta Ata.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A ata de Registro de Preços poderá ser cancelada:
6.1.1. de pleno direito pela Prefeitura de Torres, quando o fornecedor: 6.1.1.1.não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
6.1.1.2.não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido e a Prefeitura de Torres não aceitar sua justificativa; 8.1.1.3.der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
6.1.1.4.incorrer nas hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços;
6.1.1.5.seus preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
6.1.2. por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
6.1.3. pelo fornecedor, quando este:
6.1.3.1. Comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências desta Ata de Registro de Preços, por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias; alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso;
6.1.3.2. Apresentar comprovação da ocorrência de fato superveniente que comprometa o fornecimento, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2. a solicitação para cancelamento da Ata de Registro de preços deverá ser protocolizada em até CINCO dias úteis, contados a partir da constatação das hipótese
da alínea desta cláusula, facultada à Prefeitura de Torres a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Quinta desta Ata, caso as razões do pedido não se comprovem.
6.2. a comunicação do cancelamento pela Prefeitura poderá ser feita pessoalmente ou por correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços;
6.2.1. Caso o endereço informado pelo fornecedor esteja incerto ou inacessível considerar-se-á cancelado o preço registrado após decorrido 1 (um) dia útil, contado da publicação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EMISSÃO DA ORDEM DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A convocação do fornecedor, pela Prefeitura, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que esse deverá comparecer para retirar a respectiva ordem de execução.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO VALOR
8.1 O valor estimado desta ata é de R$ (valor) (valor por extenso).
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 Fica eleito o foro da Comarca de Torres, para dirimir todas as questões oriundas da presente Xxx, sendo este competente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente deste instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Integra esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 382/2017, seus anexos, além da proposta da empresa adjudicada no certame.
10.2 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e Decreto Municipal nº 47/2005 e nº 028/2006.
Torres, de de 2017.
XXXXXXXXXXXXXXXX
Contratante
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Contratada
PREGÃO PRESENCIAL Nº 382/2017
ANEXO V
ENTREGUE FORA DOS ENVELOPES MODELO DE CREDENCIAMENTO
Por meio deste instrumento particular, a Empresa (qualificação da Empresa), por intermédio do Sr. ...... (qualificação), nomeia e constitui seu bastante procurador, o Sr. .........(nome completo do outorgado, (naturalidade, estado civil, profissão, carteira de identidade, CPF, endereço), com poderes para praticar todos os atos relativos à licitação na modalidade pregão presencial nº 382/2017, notadamente, para formular ofertas escritas e verbais, negociar preços, assinar documentos de habilitação, atas e instrumento de compromisso, interpor recursos e renunciar ao direito de propô-los, enfim todos e quaisquer atos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
(MUNICÍPIO/UF), de de 2017.
CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA (firma reconhecida)
Obs.: Deverá acompanhar esta procuração uma cópia autenticada, pois ficará retida no processo.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 382/2017 ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº 0XX/20XX
PREGÃO PRESENCIAL Nº 382/2017
Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre o MUNICÍPIO DE TORRES e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nos termos da Lei n° 8.666/93 e Lei n° 8.883/94.
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE TORRES, sediado na Xx. Xxxx X. Xxxxxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, inscrito no CGC/MF n° 87.876.801/0001-01, representado neste ato pelo Prefeitoa Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Torres-RS, inscrita no CPF sob n° xxx.xxx.xxx-xx, com competência para assinar Contratos.
CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, empresa situada na Rua ............................................................ nº xxxx, Sala xx, Bairro xxxxxx, município de ................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, representada neste ato pelo Senhor xxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com poderes para representar a firma nos termos instrumento de mandato, tem entre si justo e avençado, e celebram por força deste instrumento o presente Contrato em conformidade com a Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e posteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, para
atendimento a eventos programados, relacionados no Processo Administrativo protocolado sob nº xxx/xxx de acordo com o Termo de Compromisso nº xxx/xxxx, do Pregão Presencial nº 382/2017, descritos conforme tabela:
ITEM | DIA | QUANT | DIA | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
O valor total do presente contrato é de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxx), pagável conforme prestação do serviço, descontados os valores relativos aos tributos, conforme Notas de Empenho nº xx/xxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO
O pagamento do valor estipulado na cláusula segunda deste contrato será feito pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Torres, através de transferência via eletrônica bancaria, conforme Ordem de Serviço nº 03/2013. O pagamento será realizado, de
acordo com a execução dos serviços, conforme cronograma de pagamento a fornecedores estabelecido pela Secretaria Municipal da Fazenda (as datas previstas são 05, 15 e 25 de cada mês), mediante apresentação das Notas Fiscais e/ou Faturas onde deverá constar, obrigatoriamente: o nº do empenho; o nº do contrato; o nº da conta bancária, e se for o caso, anexar Declaração de Optante pelo Simples, informando o respectivo enquadramento, assinado pelo Contador e pelo responsável pela empresa, a cada Nota Fiscal e/ou Fatura emitida, na entrega dos serviços, objeto desta licitação, devidamente atestadas pelo responsável.
Para a efetivação de pagamentos de notas fiscais deverão ser apresentados, obrigatoriamente, os documentos relacionados na Ordem de Serviço nº 07, de 15.10.2014.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 - Além das responsabilidades legais, regulamentares e as constantes do instrumento convocatório e seus Anexos constituem obrigações da contratada:
4.1.1. A empresa vencedora do certame deverá executar os serviços conforme as especificações do termo de referência e seus anexos, obedecendo ao disposto nas normas legais e regulamentares, bem como estarem em dia com todas as obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias;
4.1.2. Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pelo serviço, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
4.1.3. A empresa contratada providenciará meio hábil e eficaz de comunicação constante com a Administração e efetuará a reposição da mão de obra, em caráter imediato, no caso de eventual ausência, bem como, acidente pessoal ou afastamento por motivo de saúde,
4.1.4. Xxxxxxx, imediatamente, as solicitações da Contratante, apresentadas por escrito pelo gestor do contrato, quanto às substituições de empregado(s) considerando(s) inadequados para a prestação dos serviços ou conduta inconveniente;
4.1.5. Apresentar, em até 05 (cinco) dias úteis do início dos serviços, ou das substituições os nomes dos funcionários a serem alocados para o trabalho; e em um prazo máximo de 48 horas, antes da realização do evento, deverá a empresa contratada apresentar planilha de escalas, com nome, CPF e RG do pessoal escalado para prestação do serviço;
4.1.6. A programação dos serviços será feita pela Secretaria de Turismo e deverão ser cumpridos, pela contratada, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de vigilância;
4.1.7. Fornecer uniformes e seus complementos à mão de obra envolvida, de acordo com o clima da região e anexo I termo de referência deste edital;
4.1.8. A contratação não poderá repassar os custos de qualquer um destes itens de uniforme e equipamento a seus empregados;
4.1.9. A contratada deverá manter em seu quadro um número adequado de pessoal, a fim de proporcionar uma prestação de serviço segura, respeitadas as normas de jornada de trabalho previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT);
4.1.10. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados para atender eventuais acréscimos solicitados pela Administração, bem como impedir que a mão de obra pratique falta disciplinar, qualificada como de natureza grave;
4.1.11. Substituir de imediato qualquer profissional cuja conduta seja considerada inconveniente pela Contratante;
4.1.12. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.1.13. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da contratante;
4.1.14. Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela contratante, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
4.1.15. Repor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da respectiva intimação, após a devida comprovação, garantida previamente ampla defesa e contraditório, qualquer objeto da Contratante e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados;
4.1.16. Iniciar a prestação dos serviços a partir da assinatura da ordem de serviço;
4.1.17. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na execução dos serviços objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, para tanto, se faz necessário, solicitação da contratante com aprovação e autorização prévia do ordenador de despesa;
4.1.18. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da Contratante, inerentes ao objeto da contratação;
4.1.19. É vedada a transferência ou subcontratação de parte ou do total dos serviços objeto do edital.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 – Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente, constituem obrigações
da Contratante:
5.1.1. Assegurar-se da boa execução dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
5.1.2. Verificar, para fins de constatação quanto à oportunidade e conveniência da manutenção do contrato, se os preços contratados estão em conformidade com as condições ofertadas na licitação, bem como compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras desses serviços;
5.1.3. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;
5.1.4. Permitir o acesso dos empregados da Contratada para execução dos serviços;
5.1.5. Indicar a escala de horários onde os serviços serão executados;
5.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela Contratada;
5..1.7. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas, propor as adequações necessárias ao bom andamento dos serviços;
5.1.8. Documentar as ocorrências havidas;
5.1.9. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Contratante, não deve ser interrompida;
5.1.10. Proporcionar à Contratada o acesso necessário a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
5.1.11. Efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Segunda do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
5.1.12. Notificar a Contratada, imediatamente sobre as faltas e defeitos observados na execução do Contrato.
5.1.13. Expedir Autorização de Serviços.
CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O objeto deverá ser executado conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I do Edital de Pregão Presencial 382/2017, e obrigações constantes na Ata de Registro de Preços nº xxx-2017.
6.2. Os serviços serão executados mediante convocação, pela Prefeitura, a qual será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo para início da execução dos mesmos.
6.3. Os serviços deverão ter seu inicio de execução no dia xx-xx-xxxx, de acordo com a escala fornecida pela Secretaria solicitante.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1 O presente contrato terá vigência desde a data de xx/xx/xxxx e findará em xx/xx/xxxx, e poderá ser alterado nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei n° 8.666/93, podendo extinguir-se antes, caso ocorra a prestação de serviço, sem prejuízo, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA OITAVA: DO REAJUSTE DO PREÇO
Os preços serão irreajustáveis.
CLÁUSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos serviços prestados, com fundamento nos termos contratuais, será de responsabilidade do(a) Servidor(a) …., matrícula , que contará,
como apoio à fiscalização, com os servidores da Coordenadoria da Guarda Municipal, a quem compete apoiar fiscalização e exercer a vigilância dos eventos promovidos pela municipalidade, protegendo os bens, serviços e instalações do Município, apoiando os segmentos da Administração e demais órgãos de segurança, nos termos do artigo 16, da Lei Municipal Nº 4.597/2013.
A presença da fiscalização no local dos serviços não exclui a responsabilidade da empresa em qualquer ocorrência, atos, erros e/ou omissões verificadas no desenvolvimento do trabalho;
A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante a terceiros, por quaisquer irregularidades ou inobservâncias técnicas ou legais, uso inadequado dos equipamentos ou acessórios disponibilizados aos funcionários alocados, e, na sua ocorrência, não implicará em responsabilidade da Contratante ou do servidor designado para fiscalização;
Compete a fiscalização verificar a presteza no atendimento, a utilização de equipamentos e materiais adequados, observância da frequência das atividades, utilização dos EPI's e uniformes e outros que julgar necessário ao fiel cumprimento do contrato;
A Contratada deverá apresentar preposto para representá-la durante a execução do Contrato;
As faltas ao serviço, apontadas pelo fiscal do contrato, desde que a Contratada não tenha promovido as devidas substituições, serão devidamente descontadas do preço final, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas;
Ao fiscal do contrato, e àqueles por ele delegados, fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do presente documento, da proposta da empresa e das cláusulas do futuro contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES
10.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a Prefeitura de Torres poderá aplicar ao fornecedor as sanções seguintes, nos art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores:
10.1.1. Por atraso injustificado na execução do objeto:
10.1.1.1. atraso de até dois dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento);
10.1.1.2. atraso superior a dois dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
10.1.1.3. no caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até CINCO dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
10.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, pelo descumprimento de horário, pelo desguarnecimento de algum ponto estabelecido, ou ainda o não fornecimento adequado de número de pessoal, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
10.1.2.1. advertência,
10.1.2.2. multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de QUINZE dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao município de Torres;
10.1.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura de Torres por prazo não superior a DOIS anos;
10.1.3. Atraso quanto à obrigação de solucionar quaisquer problemas na execução do objeto, e, quanto à aceitação de acréscimos e supressões, na forma da Lei, no valor total da adjudicação:
10.1.3.1. atraso até 2 (dois) dias, multa de 5% (cinco por cento);
10.1.3.2. a partir do 3º (terceiro) até o limite do 5º (quinto) dia, multa de 10% (dez por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6º (sexto) dia de atraso.
10.1.4. as penalidades aqui previstas têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime o fornecedor da reparação de eventuais perdas e danos que seus atos venham acarretar à Prefeitura;
10.1.5. a aplicação de uma penalidade não exclui a das demais, quando cabíveis;.
10.2. A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo recusar o serviço, no todo ou em parte, sempre que não atender ao estipulado no contrato ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta das dotações orçamentárias n° xxx/xxxxxxxxx, recursos consignados na Lei Orçamentária especifica do presente exercício.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
12.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, cujo direito da CONTRATANTE a CONTRATADA declara reconhecer, conforme dispõe o inciso IX, do artigo 55 desta mesma Lei
12.2. Fica conferida à CONTRATANTE, com relação ao presente contrato todas as prerrogativas previstas nos incisos I, II, III, IV, V, do artigo 58, e inciso IX do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Xxxx fazendo parte integrante deste contrato, naquilo em que não lhe contrariar expressamente o Processo Licitatório nº 382/2017 - modalidade Pregão Presencial, devidamente homologada pela Autoridade Competente, em especial, a proposta de preço da CONTRATADA, ao qual está plenamente vinculada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
As partes aqui contratadas elegem o foro da cidade de Torres, para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir na execução deste contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas assinam o presente instrumento particular de contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo.
Torres, xx de xxxxxxxxxx de 2017.
xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Contratante
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Contratada
PREGÃO PRESENCIAL Nº 382/2017 ANEXO VII
ENTREGUE JUNTO COM O CREDENCIAMENTO DECLARAÇÃO
MODELO DE DECLARAÇÃO ME / EPP / MEI
A empresa , incrita no CNPJ N°
, por intermédio de seu representante legal o (a)
Sr.(a) , portador do RG n° e CPF
n° , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser ( microempresas / ou / empresa de pequeno porte ) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar nº 123/06.
Local e data.