UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Divisão de Fiscalização
PROJETO BÁSICO
Processo nº 23117.016064/2022-34
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITÁVEL |
1 | CONSUMO GRUPO A MODALIDADE TARIFÁRIA THS VERDE A4, A ENERGIA ELÉTRICA SERÁ FORNECIDA EM FORMA DE CORRENTE ALTERNADA, TRIFÁSICA, TENSÃO DE 13,8 KV ENTRE FASES E FREQUÊNCIA DE 60 HZ, INSTALAÇÃO NOVA, CAMPUS 30 PAUS, PATOS DE MINAS. | kWh | R$ 24.144,66 | |
2 | CONSUMO GRUPO A MODALIDADE TARIFÁRIA VERDE A4, TENSÃO CONTROLADA DE 13,8kV, MUSD 100 KW, INSTALAÇÃO NOVA, CAMPUS 30 PAUS, PATOS DE MINAS. | kW | R$ 42.250,32 |
1.2. O objeto da dispensa de licitação tem a natureza de serviço comum de fornecimento de energia elétrica.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a preço unitário por kWh e KW.
1.5. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses se iniciará com o Uso do Sistema de Distribuição, nos termos do. Este prazo será automaticamente prorrogado por mais 12 (doze) meses, e assim sucessivamente até o término da concessão da CEMIG D, se, até 180 (cento e oitenta) dias, antes do término de cada período, o ACESSANTE não comunicar à CEMIG D, por escrito, sua intenção em contrário.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares (3453655), apêndice deste Projeto Básico.
2.2. Prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica, bem como uso da rede de distribuição de energia para todas as instalações da Universidade Federal de Uberlândia para atender o Campus na cidade Patos de Minas.
2.3. A presente contratação é essencial para o funcionamento da unidade da Universidade Federal de Uberlândia, cuja interrupção prejudicaria o desempenho das atividades acadêmicas e
administrativas e comprometeria a continuidade das atividades finalísticas do órgão.
2.4. O inciso XXII do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93, versa acerca das situações dispensáveis de licitação, assim preceituando: Art. 24. É dispensável a licitação: (...) XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.
2.5. O Art. 127, inciso I e II da Resolução ANEEL 1.000/2021 estabelece que os consumidores responsáveis por unidades consumidoras do Grupo A devem celebrar com a distribuidora, quando cabível, Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD e Contrato de Compra de Energia Regulada – CCER.
2.6. É cabível a celebração de CCER quando o atendimento à unidade consumidora do Grupo A se dará integral ou parcialmente no Mercado Cativo.
2.7. A energia elétrica será fornecida em forma de corrente alternada, trifásica, tensão de 13,8 kV entre fases e frequência de 60 Hz.
2.8. Tendo em vista a necessidade e a legalidade, peculiaridade dos serviços e do fornecedor, enquadrado pelo dispositivo legal citado acima, entende-se configurada a hipótese de contratação mediante dispensa de licitação, amparada pelo artigo 24, XXII da referida Lei.
2.9. Considerando-se que a CEMIG é a única empresa fornecedora de energia elétrica em Patos de Minas/MG, cujo preço a ser pago é o de tabela cobrado de todos os usuários, sugere-se que a contratação seja feita por dispensa de licitação, com base no Artigo 24, Inciso XXII da Lei 8.666/93;
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Projeto Básico.
3.2. A energia elétrica a ser fornecida pela CONTRATADA à Universidade Federal de Uberlândia, nas instalações especificadas nos contratos CCER e CUSD a serem firmados, será entregue no local e conforme especificações do contrato, na forma da legislação vigente.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante dispensa de licitação, com base no Artigo 24, Inciso XXII da Lei 8.666/93.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. serviço continuado, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva;
5.1.2. a CONTRATADA deverá manter índices de qualidade do fornecimento de energia elétrica nunca inferiores aos limites estabelecidos pela regulamentação do setor elétrico por meio da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
5.1.3. a CONTRATADA efetuará o fornecimento conforme padrões e indicadores de qualidade e de continuidade do produto e do serviço estabelecido em conjunto com a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, informados na nota fiscal/fatura de energia elétrica.
5.2. Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do
contrato,
6. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.1. A contratação contempla o sistema de bandeiras tarifárias, que tem como objetivo sincronizar os preços e custos, equilibrando o balanço das despesas das distribuidoras com a aquisição e energia e as tarifas cobradas aos consumidores. A aplicação desta metodologia visa buscar a sensibilização da sociedade sobre a responsabilidade do consumo consciente, sinalizando quando há escassez de oferta de energia.
6.2. As metas de melhoria da eficiência energética, implantação de programa de conscientização para o uso racional e sustentável de energia e realização de estudos para implantação de sistemas de energia renováveis estão na agenda da Diretoria de Sustentabilidade Ambiental e possuem impacto na execução dos contratos a serem firmados com a Cemig.
7. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
7.1. Não terá vistoria para a licitação.
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
I - De um lado a CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., doravante denominada simplesmente CEMIG D, com sede no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Barbacena nº 1200 1 – 17º Andar – Xxx X0, Xxxxxx Xxxxx Agostinho, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.981.180/0001-16, neste ato representada, nos termos do seu Estatuto Social, por seus representantes legais, ao final assinados; e
II - De outro lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA, doravante denominada simplesmente ACESSANTE, com sede no Município de UBERLANDIA, Estado de MINAS GERAIS, na XX XXXX XXXXX XX XXXXX, 0000, Xxxxxx XXXXX XXXXXX,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 25.648.387/0001-18, neste ato representada por seus representantes legais, nos termos de seus Atos Constitutivos, ao final assinados;
8.1.1. Denominadas também PARTE, quando uma delas for mencionada individualmente, ou PARTES, quando mencionadas em conjunto, considerando que:
a) A CEMIG D é concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, que opera e mantém o SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO;
b) O ACESSANTE é responsável por unidade consumidora do Grupo A, cujas instalações se conectam ao SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO;
c) O uso dos sistemas elétricos de distribuição baseia-se nas leis nº 9.074/95, nº 9.427/96, nº 9.648/98, nº 10.438/02 e nº 10.848/04; nos Decretos nº 2.003/96, nº 4.562/02 e nº 5.163/04; na resolução ANEEL nº 1.000/21; e demais normas e legislações pertinentes, em virtude das quais o acesso ao SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO é garantido ao ACESSANTE e contratado separadamente da compra e venda de energia elétrica;
d) Conforme a Resolução ANEEL nº 1.000/21, os consumidores responsáveis por unidades consumidoras do Grupo A devem celebrar contrato de uso do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO – CUSD;
têm entre si, justo e acordado, celebrar o presente CONTRATO de Uso do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO - CUSD, doravante denominado simplesmente CONTRATO, conforme os seguintes termos e condições:
8.2. OBJETO
8.2.1. Constitui objeto do CONTRATO o estabelecimento das condições, procedimentos, direitos e obrigações das PARTES que regularão a conexão das instalações da unidade de consumo do ACESSANTE ao SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO operado pela CEMIG D e o uso desse SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO pelo ACESSANTE em sua unidade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.648.387/0001-18,
na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxx, X/X Xxxxxx Xxxx Xxxxx, situada no Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, na tensão contratada de 13,8 kV.
8.3. VIGÊNCIA
8.3.1. A execução dos serviços será iniciada 31 de agosto de 2022 na forma que segue.
8.3.2. O CONTRATO estará aperfeiçoado quando estiver assinado por todas as PARTES. Contudo, a sua vigência de 12 (doze) meses se iniciará com o Uso do Sistema de Distribuição, nos termos do item 8.4.
8.3.2.1. Este prazo será automaticamente prorrogado por mais 12 (doze) meses, e assim sucessivamente até o término da concessão da CEMIG D, se, até 180 (cento e oitenta) dias, antes do término de cada período, o ACESSANTE não comunicar à CEMIG D, por escrito, sua intenção em contrário.
8.3.2.2. Após a publicação o CONSUMIDOR deverá devolver à CEMIG D 01 (uma) via do CONTRATO.
8.4. MONTANTE DE USO
8.4.1. A CEMIG D assegura ao ACESSANTE o atendimento dos MUSD contratados, indicados a seguir:
INÍCIO DO USO | MUSD (kW) | |
Etapa Única | Dia 31 de agosto de 2022 | 100 |
8.4.1.1. As datas de início da 1ª etapa e das etapas que necessitem de obras no sistema elétrico, definidas na tabela do item 3.1, poderão ser antecipadas por iniciativa do ACESSANTE ou da CEMIG D, desde que (i) a respectiva obra tenha sido concluída, (ii) a PARTE interessada, mediante aviso, por escrito, comunique à outra PARTE com antecedência relativamente à data pretendida de antecipação e (iii) a outra PARTE manifeste concordância, de maneira inequívoca e por escrito, com antecedência à data de antecipação proposta.
8.5. REQUISITOS ADICIONAIS DA LEI 14.133/21
8.5.1. Este CONTRATO, no que for aplicável, observará a Lei nº 14.133/21 - Lei de Licitações e Contratos e, portanto, é celebrado em conformidade com:
I - o ato XXXXXXXXXX, que autorizou a sua contratação;
II - o processo de dispensa ou inexibilidade de licitação, número XXXXXXXXXX;
III - o termo de dispensa ou inexibilidade da licitação, ao qual o CONTRATO se vincula; e
IV - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica, conforme especificado pelo ACESSANTE: XXXXXXXXXX.
8.6. CONDIÇÕES FINANCEIRAS
8.6.1. Encargos de uso do sistema de distribuição
A partir do início do uso do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO previsto no item 8.4 deste
CONTRATO, o ACESSANTE pagará à CEMIG D os ENCARGOS DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO, que
serão calculados por meio da seguinte equação:
Enc = TUSDfio x MUSD + (TUSDenc p x EM p + TUSDenc fp x EM fp) Onde:
Enc - ENCARGO DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO mensal, em R$;
TUSDfio – TUSD fio, modalidade tarifária verde, em R$/kW; MUSD – MUSD faturável, em kW;
TUSDenc p – TUSD encargos, modalidade tarifária verde, posto tarifário ponta, em R$/MWh;
8.6.2. Tarifa
EM p – Energia medida no posto tarifário ponta, em MWh;
TUSDenc fp – TUSD encargos, modalidade tarifária verde, posto tarifário fora ponta, em R$/MWh;
EM fp – Energia medida no posto tarifário fora ponta, em MWh.
O cálculo dos ENCARGOS DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO será realizado de acordo com a legislação vigente para a MODALIDADE VERDE, subgrupo tarifário A4 verde.
8.6.2.1. Os valores dos ENCARGOS DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO serão atualizados conforme a legislação pertinente, dispensando a celebração de Termo Aditivo ao CONTRATO.
8.7. IDENTIFICAÇÃO E CAPACIDADE DE CONEXÃO DO PONTO DE ENTREGA
8.7.1. As INSTALAÇÕES DE CONEXÃO, o PONTO DE ENTREGA E A LOCALIZAÇÃO DO SMF, objeto do CONTRATO, estão descritos na tabela abaixo:
DESCRIÇÃO | DESCRIÇÃO |
PONTO DE ENTREGA | No limite da via pública com a propriedade. |
INSTALAÇÕES DE PROPRIEDADE DA CEMIG D | Medidor e chave de aferição. |
INSTALAÇÕES DE PROPRIEDADE DO ACESSANTE | Disjuntores, sistema de proteção e transformadores. |
LOCALIZAÇÃO DO SMF | Dentro da subestação particular e abaixadora (13,8 kV) do UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA |
8.7.2. O PONTO DE ENTREGA deverá estar dimensionado, a partir do início do uso, para uma CAPACIDADE DE CONEXÃO igual ao MUSD Contratado definido no item 8.4 deste CONTRATO, sendo a energia elétrica disponibilizada em corrente alternada trifásica, frequência de 60 Hz e tensão contratada definida no item 1.1 deste CONTRATO.
8.7.2.1. Ocorrendo qualquer violação da Capacidade de Conexão, as PARTES comprometem-se a avaliar a necessidade de implementar ajustes técnicos necessários para adaptar as instalações envolvidas e atender ao novo valor de Capacidade de Conexão.
8.7.2.2. Caso o ACESSANTE tenha necessidade de alterar a CAPACIDADE DE CONEXÃO, um novo procedimento de acesso, conforme estabelecido no PRODIST, deve ser instruído pelo ACESSANTE perante a CEMIG D, que deverá, no prazo previsto no PRODIST e na legislação pertinente, informar ao ACESSANTE as condições necessárias para atendimento à nova CAPACIDADE DE CONEXÃO, disponibilizando lhe, quando da necessidade de obras, as informações técnicas e os parâmetros adotados nas avaliações.
8.7.2.3. As PARTES acordam desde já que qualquer acordo firmado entre as mesmas, relativo às negociações advindas de adequações na CAPACIDADE DE CONEXÃO, conforme itens 8.7.2.1 e 8.7.2.2 serão condicionados à celebração de Termo Aditivo ao CONTRATO.
8.8. DAS OBRIGAÇÕES DO ACESSANTE
8.8.1. Além das demais obrigações previstas no CONTRATO, compete ao ACESSANTE:
a) Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei 12.846/2013, de 1º/08/2013, “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig;
b) Conhecer e cumprir os princípios éticos de conduta profissional contidos na “Declaração de Princípios Éticos e Código de Conduta Profissional da Cemig”, e a sua Política Antifraude, anexo disponível no endereço eletrônico: http:xxx.xxxxx.xxx.xx, menu A Cemig, submenu Conduta Ética, item Política Antifraude.
8.8.1.1. O ACESSANTE declara conhecimento de que, como forma de prevenir a ocorrência desses atos, a Cemig mantém um efetivo sistema de controles internos e de compliance composto, dentre outros, por:
I - Comissão de Ética, responsável por tratar as denúncias recebidas. Informações disponíveis no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, menu A Cemig, submenu Conduta Ética, item Comissão Ética.
II - Canal de Denúncia Anônimo, responsável por receber informações sobre irregularidades, acessível aos empregados e contratados da Cemig;
III - Ouvidoria, responsável por registrar e conferir o tratamento adequado às denúncias, reclamações, sugestões e elogios, advindos tanto do público externo quanto interno. Informações disponíveis no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, menu Ouvidoria.
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Não haverá fornecimento de materiais nessa condição, pois trata-se de fornecimento de energia elétrica para a Universidade Federal de Uberlândia.
10. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
10.1. O valor da contratação foi calculado a partir das tarifas constantes da Resolução Homologatória nº 2.887, de 25 de maio de 2021, que homologa o resultado do reajuste tarifário anual de 2021, as tarifas de energia e as tarifas do uso do sistema de distribuição referentes à CEMIG.
10.2. Foi considerada a tarifa básica atual, cuja composição demanda a definição da bandeira tarifária e os impostos. Não foram consideradas a incidência de multas por atraso nos pagamentos ou tarifas de penalidades como as de ultrapassagem de demanda. Em relação aos impostos, na definição do PASEP e COFINS, foi considerada a média dos anos de 2016 a 2019, devido a pandemia de 2020 e 2021. O ICMS utilizado foi o de 6%. A seguir apresentamos a tabela resumo do valor da contratação.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Projeto Básico;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
11.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.11. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta;
12.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida neste projeto básico, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
12.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal/Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
12.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
12.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
12.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
12.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
12.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado.
12.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
12.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
12.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação;
12.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
12.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da dispensa de licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
12.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
12.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
12.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
12.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua
utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na dispensa de licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.3. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
15.6. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.
15.7. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
15.8. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.10. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
15.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Projeto Básico.
15.12. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
15.13. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
15.14. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
16.1. O SMF deverá ser implementado conforme as determinações do PRODIST, no que diz respeito ao projeto, especificações, aferição, instalação, adequação, leitura, inspeção, operação e manutenção da medição, sendo as suas condições técnicas e financeiras tratadas no item 18 deste CONTRATO.
16.2. O Sistema de Medição de Faturamento deverá ser instalado de modo a permitir o livre e fácil acesso às instalações da Unidade Consumidora por funcionários ou prepostos credenciados da CEMIG D para a realização de atividades de leitura, inspeção e manutenção dos equipamentos de medição.
16.3. A CEMIG D se responsabiliza tecnicamente por todo o SISTEMA DE MEDIÇÃO DE FATURAMENTO e pela operação e manutenção do referido sistema, incluindo os custos de eventual substituição ou adequação.
16.3.1. São de responsabilidade da CEMIG D os custos incorridos para a implantação do medidor principal e dos transformadores de instrumento.
16.3.2. O ACESSANTE, se consumidor livre ou especial, ressarcirá à CEMIG D os custos para aquisição e implantação do medidor de retaguarda.
16.3.3. Ao ACESSANTE, se consumidor livre ou especial, é facultada a instalação do medidor de retaguarda para compor o SMF de novas conexões ao sistema de distribuição, observando que a opção pela instalação obrigará ao consumidor os custos de eventual substituição ou adequação a que alude o item 16.3 deste CONTRATO.
16.4. O SISTEMA DE MEDIÇÃO DE FATURAMENTO será aferido pela CEMIG D, cabendo ao ACESSANTE o direito de acompanhar todas as aferições e exigir os certificados de exatidão dos padrões de comparação.
16.5. O ACESSANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar aferições extras, desde que se responsabilize pelo pagamento das eventuais despesas correspondentes no caso do equipamento de medição ter sido aferido em conformidade com os limites de erro permitidos pelas normas vigentes da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT).
16.6. Exceto se de outra forma ficar estabelecido pela legislação vigente, serão aplicáveis aos equipamentos de medição o seguinte:
a) Os equipamentos de medição ficarão sob a guarda do ACESSANTE, o qual será responsável, na qualidade de depositário a título gratuito, pela sua custódia, não podendo intervir nem deixar que outros intervenham no seu funcionamento, a não ser os prepostos da CEMIG D devidamente credenciados;
b) Qualquer avaria ou defeito que venha a ocorrer nos equipamentos de medição constatado pelo ACESSANTE deverá ser comunicado imediatamente à CEMIG D;
c) O ACESSANTE responderá pelos danos causados aos equipamentos de medição, decorrentes de qualquer procedimento irregular ou deficiência técnica na unidade consumidora.
17. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual, nos termos abaixo.
17.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
17.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma: A aceitação da nota fiscal pela CONTRATANTE fica condicionada à identificação, no corpo do documento, da numeração do contrato que está sendo atendido e da correlação entre seus itens e os da nota fiscal.
17.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
17.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
17.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
17.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
17.3.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
17.3.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
17.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
17.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
17.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
17.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
17.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
17.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização será denominada de Energia Faturável, cujo valor de base de cálculo será o valor da Energia Medida no ciclo de faturamento.
17.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
17.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
18. DO PAGAMENTO
18.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Projeto Básico.
18.2. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
18.3. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
18.3.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.4.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
18.5.1. | o prazo de validade; | |
18.5.2. | a data da emissão; | |
18.5.3. | os dados do contrato e do órgão contratante; | |
18.5.4. | o período de prestação dos serviços; | |
18.5.5. | o valor a pagar; e | |
18.5.6. | eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. | |
18.6. | Havendo | erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a |
liquidação | da despesa, | o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas |
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
18.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas nesse projeto básico.
18.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
18.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
18.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
18.12.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
18.13. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em dispensa de licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
18.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
18.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I = (6/100)/365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
19. REAJUSTE
19.1. De acordo com a legislação vigente, as Tarifas de Energia (TE) aplicáveis ao fornecimento de energia elétrica regulada, de que trata o CONTRATO, são as que estiverem em vigor para a CEMIG D, na modalidade tarifária THS VERDE. Quaisquer ajustes tarifários que ocorram serão aplicados automaticamente ao fornecimento de energia elétrica de que trata o CONTRATO, em conformidade com a legislação específica vigente.
19.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
19.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
19.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
19.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
19.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
19.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
20. GARANTIA DA EXECUÇÃO
20.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
20.1.1. Trata-se de fornecimento de energia elétrica para a Universidade Federal de Uberlândia que é essencial para o funcionamento desta.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
21.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
II - Multa de:
a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
d) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
e) as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
IV - Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Projeto Básico. As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
21.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
21.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
21.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da dispensa de licitação;
21.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
21.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
21.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
21.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
21.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
21.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública
Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
22.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado nesse projeto básico.
22.2. Não iremos exigir qualificações econômica-técnica por ser uma contratação por dispensa de licitação.
23. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
23.1. O custo estimado da contratação é o previsto no valor global máximo.
23.2. Valor: 66.394,98 (sessenta e seis mil e trezentos e noventa e quatro reais e noventa e oito centavos).
23.3. O valor do CONTRATO corresponde ao valor dos ENCARGOS DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO a serem pagos pelo ACESSANTE à CEMIG D durante o período de vigência, considerando o MUSD faturável igual ao MUSD contratado e o componente encargo da TUSD.
24. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
24.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: Prefeitura Universitária; Ação: 20RK;
Fonte de Recursos: 8100.000000; Programa de Trabalho: 138348; Natureza da Despesa: 33.90.39.
25. ANEXOS
25.1. Integram este Projeto Básico, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
a) Anexo. Estudo Técnico Preliminar :3453655
b) Anexo. Mapa de Riscos para Contratação:3590827
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Engenheiro(a) Eletricista, em 12/05/2022, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Engenheiro(a) Eletricista, em 12/05/2022, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Engenheiro(a)-área, em 12/05/2022, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3590295 e o código CRC 2642076E.