CONTRATO Nº 132/2017
CONTRATO Nº 132/2017
TERMO DE CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES E DE OUTRO LADO A EMPRESA PROENGE PROJETOS E CONSULTORIA S/S LTDA, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA, ANAXO I DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2017. PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA NO ÂMBITO DE MOBILIDADE URBANA COM ADEQUAÇÃO DE PASSEIOS PÚBLICOS (CALÇADAS) E CANTEIROS, LOZALIZADOS NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO-ES.
O Município de Jerônimo Monteiro, no Estado do Espírito Santo, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 27.165.653/0001-87, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente à Xx. Xx. Xxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, portador da Carteira de Identidade nº 733.908 SPTC-ES, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 000.000.000-00, neste ato CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa PROENGE PROJETOS E CONSULTORIA S/S LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 05.371.035/0001-50, com sede à Xxx Xxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, CEP: 86.010-622, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 10.943.857-0-SSP-SP e inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº000.000.000-00, tendo em vista julgamento datado de 07 de Junho de 2017, referente ao Pregão nº 000035/2017, devidamente homologado, resolvem assinar o presente Contrato, de acordo com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, que regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O Presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA NO ÂMBITO DE MOBILIDADE URBANA COM ADEQUAÇÃO DE PASSEIOS PÚBLICOS (CALÇADAS) E CANTEIROS, LOZALIZADOS NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES, conforme especificações contidas no Edital de Pregão Presencial nº 000035/2017 e descrição abaixo:
PLANILHA DE CUSTO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALORES EM | REAL |
P. UNIT. | X.XXXXX | ||||
1 | Programa de necessidades | - item 5.4.1 | |||
1.1. | Relatório | UND | 1,00 | 8.050,00 | 8.050,00 |
Subtotal 8.050,00 | |||||
2 | Estudo Preliminar - item 5.4.2 | ||||
2.1. | Relatório | UND | 1,00 | 3.113,85 | 3.113,85 |
2.2. | Concepção do Projeto Urbanismo (passeios e canteiros) e de Iluminação | M² | 53.939,48 | 0.18 | 9.709,10 |
Subtotal 12.822,95 | |||||
3 | Projeto Básico - item 5.4.3 | ||||
3.1 | Projeto de Urbanismo (passeios e canteiros) | M² | 49.450,27 | 0.35 | 17.307,60 |
3.2 | Projeto de Instalação elétrica e luminotécnica | M² | 4.489,21 | 0.60 | 2.693,53 |
3.3 | Documentos de engenharia - Orçamento (memorial descritivo, memorial de cálculo, planilha orçamentária, composição de custos, cotação de preços e cronograma físico-financeiro) | UND | 1,00 | 1.700,00 | 1.700,00 |
Subtotal 21.701,13 |
4 | Projeto Executivo - item 5.4.4 | ||||
4.1 | Projeto de Urbanismo (passeios e canteiros) | M² | 49.450,27 | 0,58 | 28.681,16 |
4.2 | Projeto de Instalação elétrica e luminotécnica | M² | 4.489,21 | 1,44 | 6.464,46 |
4.3 | Caderno de Esecificações, Detalhes Construtivos e Memorial Descritivo | UND | 1,00 | 4.660,30 | 4.660,30 |
4.4 | Documento de engenharia - Orçamento (memorial de cálculo, planilha orçamentária, composições de custos, cotação de preços e cronograma físico-financeiro) | UND | 1,00 | 3.620,00 | 3.620,00 |
Subtotal 43.425,92 | |||||
VALOR TOTAL 86.000,00 |
1.2 - Legislação, Normas e Regulamentos
1.2.1 - A contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias, e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato,inclusive por suas subcontratadas.
1.2.2 - Na elaboração do objeto contratado deverão ser observados os documentos abaixo, assim como toda legislação municipal, estadual e federal pertinente, independente de citação:
a) Manuais de Obras Públicas que contemplem correlação ao objeto deste Termo;
b) Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI;
c) Instruções e resoluções dos órgãos do Sistema CREA/CONFEA;
d) Plano Diretor Municipal - PDM;
e) Código de Obras Municipal;
f) Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais:
g) Normas das concessionárias locais de serviços, Vigilância Sanitária, entre outros;
h) Normas brasileiras elaboradas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
i) Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego - TEM;
j) Normas internacionais especificas consagradas, se necessário;
k) Outras normas aplicáveis ao objeto do Contrato.
1.3. Condições Gerais
1.3.1 - Diretrizes Gerais de Projeto
Todos os Estudos e Projetos serão orientados pela Sistemática integrante deste Termo de Referência (Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 35/2017), e deverão ser desenvolvidos de forma harmônica e consistente, observando a compatibilização entre os elementos dos diversos sistemas das construções propostas, e atendendo às seguintes diretrizes gerais de Projeto:
I. Apreender as aspirações da PMJM em relação ao empreendimento, o plano de desenvolvimento em que o mesmo se insere, os incentivos e as restrições a ele pertinentes;
II. Considerar o clima regional e o microclima da área de influência do empreendimento, assim como a população e a região a serem beneficiadas, com vistas a proporcionar conforto térmico e proteção às intempéries (EX: áreas cobertas e abertas em canteiros - eventual, a ser analisado pela PMJM após a apresentação do Programa de Necessidades), conforto ergonômico e luminoso (iluminação noturna) aos usuários das futuras benfeitorias urbanas;
III. Definir materiais e métodos construtivos adequados aos objetos do empreendimento e às condições do local de implantação, adotando estratégias como o uso de materiais com certificação ambiental e de equipamentos com alta eficiência energética, a redução do desperdício de materiais e a reciclagem de resíduos
sólidos;
IV. Adotar as seguintes estratégias de sustentabilidade ambiental aplicada às Construções Urbanísticas e Paisagísticas:
a) Uso de fontes alternativas de energia;
b) Paisagismo produtivo com utilização de espécies nativas;
c) Coleta seletiva de lixo.
V. Adotar solução construtiva racional, elegendo sempre que possível, sistemas de modulação e padronização compatíveis com as características do empreendimento;
VI. Adotar soluções que ofereçam facilidade de operação e manutenção dos diversos componentes e sistemas de edificação;
VII. Adotar soluções técnicas que considerem as disponibilidades econômicas e financeiras para a implantação do empreendimento;
VIII. Adotar soluções técnicas que considerem a acessibilidade de portadores de necessidades especiais, obedecendo ao que determina o Decreto Federal n°5296/2004, a NBR 9050/2004 e demais normas da ABNT;
IX. Adotar soluções técnicas que ofereçam segurança aos usuários e proteção contra roubos, furtos e vandalismo;
X. Adotar soluções técnicas que minimizem os custos de operação, conservação e de manutenção das instalações;
1.3.2 - Área de Intervenção
O Projeto objeto deste Termo de Referência deverá ser elaborado para implantação de diversas obras adaptativas em atendimento a mobilidade urbana irrestrita de seus usuários, com a abrangência de diversos bairros dispostos e contidos na malha urbana do município de Jerônimo Monteiro-ES. Os locais (Avenidas, Ruas, Praças, Jardins, etc.) foram escolhidos por melhor atender à população como um todo pelo fato de estarem em áreas de costumeiro acesso aos munícipes em virtude dos equipamentos públicos e privados nele inseridos. Todas as áreas identificadas em planta, indicado no Termo de Referência do Pregão Presencial nº 35/2017, são dotadas de infraestrutura básica, a saber: rede de abastecimento de água, iluminação pública, pavimentação, rede de coleta de águas pluviais, serviço de coleta de lixo e transporte público.
1.3.3 - Material Técnico Disponível
1.3.3.1 - Encontrar-se-ão disponíveis na Secretaria de Planejamento
os seguintes documentos para subsidiar a elaboração dos Projetos:
a) Registro Geral dos locais de intervenção/implantação, ou outro documento declaratório de posse do bem público (em caso de Área de Praças);
b) Planta de Situação;
c) Levantamento das Áreas de Intervenção (Planta Cadastral de Logradouros Públicos, Projeto Planialtimétrico Georreferenciado);
d) Relatório fotográfico das áreas de intervenção.
1.3.3.2 - Os Projetos e demais documentos existentes nas dependências da PMJM, referentes à área objeto de intervenção, serão colocados à disposição da Contratada, que se incumbirá de executar quaisquer conferências e/ou levantamentos que se fizerem necessários para o desenvolvimento do trabalho.
1.4. - Apresentação de Desenhos e Documentos
1.4.1. A documentação técnica que representa o Projeto como um todo é composta de elementos gráficos (desenhos em escala com cotas), e de elementos textuais (memoriais, declarações, planilhas, cronogramas, etc.), que deverão ser produzidos e apresentados, de acordo com a sua especificidade, conforme as normas técnicas estabelecidas e as disposições da PMJM.
1.4.2. Os desenhos, textos e demais documentos conterão na parte inferior ou superior, no mínimo, as seguintes informações:
a) Identificação da PMJM com seu logotipo (Brasão Oficial);
b) Identificação da Contratada (nome da empresa e CNPJ) e dos autores dos Projetos (nome, habilitação e registro profissional, número da ART e assinatura);
c) Identificação da construção (nome e endereço completo);
d) Identificação do Projeto (etapa de execução, atividade técnica e codificação);
e) Identificação do documento (titulo, data da emissão, data e número de revisão);
f) Demais dados pertinentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - ETAPAS DO PROJETO
2.1 - O Projeto será elaborado em quatro etapas sucessivas: Programa de Necessidades, Estudo Preliminar, Projeto Básico e Projeto Executivo.
2.1.1 - Programa de Necessidades
I. O Programa de Necessidades definirá as características de todos os espaços necessários à realização das atividades previstas para o empreendimento.
II. Os autores do Projeto deverão vistoriar o local de execução da obra para levantar os dados e elaborar o Programa de Necessidades, que terá participação, análise e aprovação formal da PMJM.
III. A Contratada deverá agendar com a PMJM a data que irá vistoriar os locais de intervenção/ implantação.
IV. A vistoria dos locais de intervenção/implantação deverá ser amplamente registrada através de material fotográfico e relatórios que serão anexados ao Programa de Necessidades.
V. Na vistoria deverão ser levantados os seguintes dados sobre a infraestrutura local: rede de água, drenagem de águas pluviais (em caso de escoamento de pisos), coleta de lixo (seletiva no caso), energia elétrica, iluminação pública e pavimentação.
VI. A Contratada também deverá levantar in loco os seguintes aspectos ambientais e sociais: condicionantes climáticos (insolação, ventilação, índices históricos pluviométricos, entre outros); características do terreno (tipo e resistência do solo, inclinação do terreno, lençol freático, entre outros); condições ambientais (conjunto arbóreo existente, barreiras físicas naturais ou artificiais, etc); e a existência de atividades e/ou características incompatíveis para a execução do empreendimento.
VII. Os serviços geotécnicos e topográficos deverão ser realizados nesta etapa do Projeto, caso detecte-se incongruências na Planta Cadastral fornecida pela PMJM.
VIII. Para a elaboração do Programa de Necessidades deverão ser considerados os seguintes dados:
a) Área estimada para a implantação dos Passeios Públicos (calçadas): 49.450,27 m² (quarenta e nove mil quatrocentos e cinqüenta metros e vinte e sete decímetros quadrados);
b) Área estimada para a implantação dos canteiros urbanisticamente e adequação a Mobilidade Urbana dos Logradouros Públicos: 4.489,21 (quatro mil quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte e um centavos);
c) Atividades técnicas a serem executadas e/ou projetadas,
especificadas na tabela item 1.1 deste contrato;
d) Sistemas de sustentabilidade ambiental aplicada às construções projetadas elencadas no subitem 1.3.1, IV, deste Contrato;
IX. O Programa de Necessidades será constituído por um relatório contendo a sistematização das informações coletadas e a definição dos ambientes/logradouros a serem projetados.
X. Os dados coletados citados acima e outros que a Contratada considerar relevantes devem constar no relatório de entrega desta primeira etapa.
XI. A Contratada deverá levantar junto aos Órgãos de aprovação do município, as informações necessárias para o desenvolvimento adequado dos serviços. O desconhecimento da legislação ou de condicionantes da PMJM não será justificativa para aditivos ou incorreções de Projeto.
2.1.2 - Estudo Preliminar
I. O Estudo Preliminar visa à análise e escolha da solução que melhor responda ao Programa de Necessidades, sob os aspectos legal, técnico, econômico e ambiental do empreendimento.
II. Além de estudos e desenhos que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental, o Estudo Preliminar será constituído por um relatório justificativo, contendo a descrição e avaliação da alternativa selecionada, as suas características principais, os critérios, índices e parâmetros utilizados, as demandas a serem atendidas e o pré dimensionamento dos sistemas previstos.
III. Para as definições desta etapa serão considerados o levantamento de todas as interferências entre os sistemas previstos, bem como, suas soluções, e será apresentada a estimativa de custo do empreendimento.
2.1.3 - Projeto Básico
I. O Projeto Básico deverá demonstrar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental, possibilitar a avaliação do custo dos serviços e da obra objeto da licitação, bem como permitir a definição dos métodos construtivos e prazos de execução do empreendimento. Serão solucionadas as interferências entre os sistemas e componentes das construções.
II. Os seguintes aspectos deverão ser considerados na elaboração do Projeto Básico:
a) Estudo dos fluxos urbanos com propostas de ajustes;
b) Tratamento da volumetria das construções;
c) Definição do esquema estrutural (eventual);
d) Definição geral das instalações/implantações;
e) Implantação da construção (calçadas, canteiros, praças e jardins) no terreno: elevações propostas, cortes, aterros acessos, estacionamento, calçadas, arruamentos, parada de ônibus, guaritas, etc.;
f) Conforto ambiental (analisar em todos os logradouros: insolação, ventilação e luminosidade);
g) Tecnologia (sistemas construtivos, resistência e durabilidade dos materiais);
h) Viabilidade técnico-econômica da adoção de estratégias de sustentabilidade ambiental aplicada às construções;
i) Economia (relação mais adequada entre custos, benefícios, durabilidade e padrão desejado).
III. Além dos documentos gráficos do Projeto de Arquitetura que representem todos os elementos necessários à compreensão da proposta de intervenção aprovada na fase de Estudo Preliminar, o Projeto Básico será constituído por um relatório técnico, contendo o Memorial Descritivo dos sistemas e componentes das construções.
IV. O Projeto Básico conterá ainda a Planilha Orçamentária e o Cronograma Físico-Financeiro de execução dos serviços, fundamentados em especificações técnicas e quantidades de materiais, equipamentos e serviços, bem como em métodos construtivos e prazos de execução corretamente definidos.
2.1.4 - Projeto Executivo
I. O Projeto Executivo deverá apresentar todos os elementos necessários à realização do empreendimento, detalhando todas as interfaces dos sistemas e seus componentes.
II. Além dos documentos gráficos dos Projetos Complementares, que representem todos os detalhes construtivos elaborados com base no Projeto Básico aprovado, o Projeto Executivo será constituído por um relatório técnico, contendo o detalhamento do Projeto Urbanístico e Paisagístico e a revisão e complementação do Caderno de Detalhes e do Memorial Descritivo apresentado naquela etapa de desenvolvimento do Projeto.
III. O Projeto Executivo conterá ainda a revisão da Planilha
Orçamentária e do Cronograma Físico-Financeiro da execução da obra, elaborados na etapa anterior, fundamentados nos detalhamentos e nos eventuais ajustes realizados no Projeto Básico.
2.1.5 - Produtos a serem apresentados na Etapa de Programa de Necessidades:
I. Relatório contendo a sistematização das informações coletadas e a definição dos ambientes a serem projetados;
II. Relatório fotográfico da vistoria dos locais de intervenção/implantação; e
III. Caso necessário, produtos dos serviços geotécnicos e topográficos, acompanhados de suas respectivas ARTs, e comprovantes de quitação junto ao CREA Estadual.
2.1.6 - Produtos a serem apresentados na Etapa de Estudo Preliminar:
I. Estudos e desenhos (soluções propostas para atendimento ao programa de necessidades); e,
II. Relatório justificativo de alternativa selecionada, contendo os parâmetros que definiram a escolha da solução e a sistematização das análises de interferência entre os sistemas, realizadas nesta Etapa.
2.1.7 - Produtos a serem apresentados nas Etapas do Projeto Básico e Projeto Executivo:
I. Documentos gráficos
Estes produtos consistem na representação técnica da obra a ser realizada mediante desenhos de arquitetura e engenharia em escala, sendo constituído em pranchas (folhas de desenho) com cotas.
a) Para a etapa de Projeto Básico serão apresentados os seguintes documentos gráficos:
a.1) Planta de Situação;
a.2) Planta de Locação;
a.3) Plantas Baixas de cada elemento proposto;
a.4) Plantas Baixas de layout;
a.5) Cortes;
a.6) Vistas;
b) Para a Etapa de Projeto Executivo serão apresentados os seguintes produtos gráficos:
b.1) Projeto Executivo de Urbanismo;
b.2) Projeto Executivo de Comunicação Sensorial (Ex.: Piso Podotátil nos passeios públicos, barras de apoio e delimitação, etc.);
b.3) Projeto Executivo de Instalações Elétricas e Luminotécnica (em especifico quanto aos pisos de Praças, limitados aos locais de tráfego de pedestres e que possuem interligação com as demais calçadas com adequação prevista);
b.4) Detalhamentos necessários à execução da obra.
II. Memorial Descritivo
O Memorial Descritivo deve apresentar todas as características das construções propostas no Projeto, com as especificações técnicas dos materiais e equipamentos empregados em cada serviço e seus respectivos locais de aplicação, além das referências às Normas Técnicas a serem consultadas para a metodologia de execução dos serviços da obra.
Este documento deve apresentar todas as características necessárias para identificação dos produtos a serem aplicados, como traço de argamassa, resistência característica do concreto, tipo de formas, tipo de aço, material, dimensões e características físicas dos elementos de alvenaria (blocos cerâmicos, blocos de concreto, tijolos maciços, etc), classificação, dimensão e cor dos pisos, entre outras informações pertinentes.
Os materiais de acabamento especificados no Memorial Descritivo deverão ser devidamente indicados na planta baixa, nos cortes e vistas, devendo estar associados a uma legenda.
a) Deverão ser observadas as seguintes condições gerais:
a.1) As especificações técnicas deverão ser elaboradas em conformidade com as Normas da ABNT e Práticas especificas, de modo a abranger todos os materiais, equipamentos e serviços previstos no Projeto;
a.2) As especificações técnicas deverão estabelecer as
características necessárias e suficientes ao desempenho técnico requerido pelo Projeto, bem como para a contratação da obra;
a.3) Se houver associação de materiais, equipamentos e serviços, a especificação deverá compreender todo o conjunto, de modo a garantir a harmonização entre os elementos e o desempenho técnico global;
a.4) As especificações técnicas deverão considerar as condições locais em relação ao clima e técnicas construtivas a serem utilizadas;
a.5) De preferência, as especificações técnicas deverão ater-se aos materiais, equipamentos e serviços pertinentes ao mercado local (Entende-se como mercado local os insumos passíveis de serem adquiridos/encontrados preferencialmente no Estado do Espírito Santo, ou em outra praça com eqüidistância compatível);
a.6) As especificações técnicas não poderão reproduzir catálogos de um determinado fornecedor ou fabricante, a fim de permitir alternativas de fornecimento;
a.7) As especificações de componentes conectados a redes de utilidades públicas deverão adotar rigorosamente os padrões das concessionárias locais;
a.8) A utilização de especificações padronizadas deverá limitar-se às especificações que somente caracterizem materiais, serviços e equipamentos previstos no Projeto;
a.9) As especificações técnicas de soluções inéditas deverão se apoiar em justificativa e comprovação do desempenho requerido pelo Projeto, através de testes, ensaios ou experiências bem sucedidas, a juízo da PMJM;
a.10) As especificações serão elaboradas visando equilibrar economia e desempenho técnico, considerando custos de fornecimento e de manutenção, porém sem prejuízo da vida útil do componente da construção;
a.11) Se a referência de marca ou modelo for indispensável para a perfeita caracterização do componente da edificação, a especificação deverá indicar, no mínimo, três alternativas de aplicação e conterá obrigatoriamente a expressão "ou equivalente", definindo com clareza as características e desempenho técnico requerido pelo Projeto, de modo a permitir a verificação e
comprovação da equivalência com outros modelos e fabricantes.
III. Planilha Orçamentária
A Planilha Orçamentária deverá pautar-se primordialmente nos preços do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil
- SINAPI, banco de dados mantido pela CAIXA disponível para consulta no sitio xxx.xxxxx.xxx.xx <xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx>. Em caso de não haver registro de preços no SINAPI para determinado serviço proposto em projeto a contratada deverá consultar a PMJM para dirimir qual critério deverá ser adotado.
A Planilha Orçamentária será elaborada em acordo com o modelo e as instruções da PMJM, devendo apresentar minimamente as seguintes informações:
a) Discriminação dos serviços;
b) Quantitativo de cada serviço;
c) Custo Unitário dos serviços;
d) Custo total de cada serviço;
e) Código do serviço da fonte SINAPI ou outras (quando não existir no SINAPI);
f) O valor do BDI (Benefícios e despesas indiretas) deverá compor o preço unitário (valor + BDI) da Planilha Orçamentária, e a sua composição analítica deverá ser apresentada em acordo com as orientações da PMJM;
g) Em anexo modelo Planilha Orçamentária.
IV. Cronograma Físico-Financeiro
O Cronograma Físico-Financeiro deve apresentar em sua elaboração a previsão de gastos mensais com cada uma das etapas das obras, de forma a possibilitar uma análise de evolução física e financeira das mesmas. Este Cronograma deve conter o percentual mensal de execução dos serviços, e a aplicação dos recursos de cada item relativos ao valor total da obra, de forma compatível à Planilha Orçamentária apresentada.
Para a elaboração do Cronograma Físico Financeiro é importante realizar um estudo do processo de implantação do Programa proposto para definição do tempo disponível para a realização das obras.
Outros aspectos relevantes para elaboração deste documento são:
a) Identificação do processo construtivo;
b) Estrutura disponibilizada à execução da obra (maquinário e ferramentas);
c) Verificação do estado de acesso e do local de implantação (distâncias para transportes internos e externos à obra, condições das vias de acesso, locais de descarga e armazenamento dos materiais, inclinações do terreno, etc.);
d) Avaliação das características geológicas do terreno (Ex.: altura do lençol freático, composição e estabilidade do terreno, etc.)
e) Condições para execução de cada serviço;
f) Disponibilidade de mão-de-obra (observar o número e a qualificação dos funcionários que irão atuar na execução da obra).
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO
2.1 - Para cobertura da referida despesa será utilizado recursos do orçamento municipal vigente em dotação oriunda das fichas:
Órgão: 006 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transportes
Projeto/Atividade: 1.060 - Construção e Adequação de rampas, calçadas e Passeios Públicos
Elemento de Despesa: 44905100000 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 15020010 - Convênios da União - Contrapartida Convênio
Ficha: 0000059
Órgão: 006 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transportes
Projeto/Atividade: 1.060 - Construção e Adequação de rampas, calçadas e Passeios Públicos
Elemento de Despesa: 44905100000 - Obras e Instalações Fonte de Recurso: 16040000 - Royalties do Petróleo Ficha: 0000059
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 - O presente Contrato inicia-se na data de 09 de Junho de 2017, com término previsto para 06 de Outubro de 2017, podendo ser aditivado, conforme art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) em até 30 (trinta) dias após a entrega de cada Etapa do Projeto, considerando os percentuais
sobre o valor global dos serviços, conforme tabela abaixo e, mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis na Tesouraria desta Prefeitura.
ETAPAS DE PROJETO | PERCENTUAL DE PAGAMENTO |
1ª Etapa - Programa de Necessidades | 10% |
2ª Etapa - Estudo Preliminar | 15% |
3ª Etapa - Projeto Básico | 25% |
4ª Etapa - Projeto Executivo | 50% |
5.2 - O pagamento somente será efetuado após o recebimento definitivo do objeto que deverá estar em conformidade com as exigências do Termo de Referência, anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 35/2017.
5.3 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
5.4 - A PMJM poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
5.5 - O pagamento das faturas somente será feito em cobrança simples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
5.6 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
5.7 - Somente poderão ser considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente executados pela Contratada, em conformidade com este Termo de Referência.
5.8 - A PMJM deverá efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela Contratada com base nos serviços aprovados pela Fiscalização/ Análise de Projetos, obedecidas às condições estabelecidas neste Termo de Referência.
5.9 - Os pagamentos das faturas estão condicionados:
5.9.1 - À analise e aprovação pela Fiscalização/ Análise de Projetos e pelo Gestor Financeiro dos produtos apresentados;
5.9.2 - À aprovação dos Projetos nos Órgãos oficiais (Meio Ambiente, Concessionárias locais, etc.);
5.9.3 - À apresentação das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) de todos os Projetos, acompanhadas pelos seus respectivos comprovantes de quitação.
5.10 - Caso haja modificação de área (metragem quadrada) em qualquer um das etapas do peojeto em relação a tabela apresentada no item 1.1, o valor do contrato para os serviços se´ra mantido, não podendo a Contratada solicitar pagamento de serviços extras.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE FORNECIMENTO
6.1 - O prazo para entrega total dos serviços é de no máximo 120 (cento e vinte) dias corridos, a partir da Ordem de serviço, obedecendo ao cronograma abaixo, para elaboração e apresentação dos produtos de cada etapa:
ETAPAS DE PROJETOPRAZO DE EXECUÇÃO | |
1ª Etapa - Programa de Necessidades | 20 dias |
2ª Etapa - Estudo Preliminar | 20 dias |
3ª Etapa - Projeto Básico | 40 dias |
4ª Etapa - Projeto Executivo | 40 dias |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO LOCAL DE FORNECIMENTO
7.1 - A entrega dos Projetos se dará na Secretaria Municipal de Planejamento do Município de Jerônimo Monteiro - ES, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx-XX. Todos os documentos técnicos (desenhos, textos, etc.) deverão ser entregues a PMJM em duas vias impressas, sendo que os desenhos deverão ser plotados.
CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES
8.1 - A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
8.2 -Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 5 (cinco) anos.
8.3 - Multa pelo atraso no prazo da data para entrega do objeto após a adjudicação ou pela não retirada da ordem de compra, calculada pela fórmula:
M = 0,005 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
8.4 - A aplicação da penalidade contida no item 7.1 não afasta a aplicação da sanção trazida no item 7.2.
8.5 - caso as etapas de Programa de Necessidades e Estudo Preliminar não forem cumpridas, poderá ocorrer a rescisão do contrato sem ônus para a PMJM.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - A contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias, e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato,inclusive por suas subcontratadas.
9.2 - A Contratada indicará um Coordenador para o desenvolvimento do Projeto como um todo, assim como os responsáveis técnicos para cada atividade técnica especifica, fornecendo a PMJM os nomes e registros profissionais de toda a equipe técnica.
9.2.1 - A coordenação das atividades técnicas do Projeto deve ser feita em função das determinações do Projeto de Arquitetura (Urbanístico e Paisagístico);
9.3 - O Projeto completo, constituído por todos os projetos específicos
devidamente harmonizados entre si, deverá, de preferência, ser coordenado pelo autor do Projeto de Arquitetura, de modo a compatibilizar os Projetos e demais atividades técnicas, promover ou facilitar as consultas e informações entre os autores dos Projetos específicos a solucionar as interferências entre os elementos dos diversos sistemas que o comporão.
9.4 - A Contratada deverá contar com equipe de profissionais habilitados à elaboração do Projeto em questão, nas várias modalidades envolvidas com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.
9.5- A Contratada deverá responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato.
9.6 - A contratada deverá desenvolver todos os Projetos em conformidade com as Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Obras Urbanísticas e Paisagísticas e com este Termo de Referência contido no Edital de Pregão Presencial nº 35/2017, prevalecendo, no caso de eventuais divergências, as disposições estabelecidos pela PMJM.
9.7 - É de responsabilidade da Contratada, o desenvolvimento de todas as etapas do Projeto, desde a consulta preliminar a aprovação final.
9.8 - Os trabalhos deverão ser rigorosamente realizados em obediência às etapas de Projeto estabelecidas na Cláusula Segunda, de modo a evoluírem gradual e continuamente em direção aos objetivos estabelecidos pela PMJM e reduzirem-se os riscos de perdas e refazimentos dos serviços.
9.9- A contratada deverá providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) referentes a todos os Projetos e atividades técnicas objeto deste Contrato, inclusive a Planilha orçamentária.
9.10 - A Contratada deverá entregar a PMJM, uma via das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) relativas a cada um dos Projetos específicos, devidamente quitadas.
9.11 - A Contratada deverá efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo dos serviços.
9.12 - A Contratada deverá possuir ou providenciar os equipamentos, os materiais, os insumos, a mão de obra, os meios de transporte, e demais itens necessários ao desenvolvimento de todas as etapas do Projeto.
9.13 - A contratada deverá esclarecer toda e qualquer dúvida previamente com a PMJM, antes da execução dos serviços correspondentes.
9.14 - A contrada deverá submeter à avaliação da PMJM, os documentos técnicos produzidos em cada etapa de elaboração do Projeto.
9.15 - Será de responsabilidade dos autores dos Projetos a introdução das modificações necessárias à sua aprovação.
9.16 - A contratada, por meio de seu autor do documento, deverá rever ou alterar os documentos técnicos que forem rejeitados, parciais ou totalmente, e submeter à nova avaliação.
9.17 - Os tramites para aprovação dos Projetos junto aos órgãos oficiais e às concessionárias de serviços serão de responsabilidade da Contratada, através dos autores dos Projetos.
9.18 - As impropriedades apontadas pela PMJM, pela Caixa Econômica Federal - CAIXA e pelos Órgãos de aprovação, fiscalização e controle serão corrigidas pela Contratada sem custo adicional para a PMJM.
9.19 - A aprovação do Projeto não eximirá os autores dos Projetos das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais.
9.20 - A Contratada deverá encaminhar a PMJM, cópia dos Projetos com os carimbos de aprovação e chancela dos órgãos competentes.
9.21 - A PMJM deterá o direito de propriedade intelectual dos projetos desenvolvidos assim como toda a documentação produzida na execução do contrato, ficando proibida a CONTRATADA de utilizar sem que exista autorização expressa da PMJM.
9.22 - A Contratada deverá emitir os desenhos e documentos de Projeto em obediência aos padrões previamente definidos pela PMJM.
9.23 - A contratda deverá entregar a PMJM, todos os documentos técnicos (desenhos, textos, etc.) em duas vias impressas, sendo que os desenhos deverão ser plotados.
9.24 - A Contratada deverá apresentar, por intermédio do autor da Planilha Orçamentária, Declaração de compatibilidade dos quantitativos e dos custos constantes na planilha com os quantitativos do Projeto e com os custos referencias do SINAPI, e/ou qualquer outro oficial, e/ou mediante Composição de Custos. Todos devida e previamente aceitos pelo Gestor Financeiro.
9.25 - A Contratada deverá fornecer a PMJM cópia em CD/DVD de boa qualidade dos arquivos correspondentes a todos os documentos técnicos produzidos nas diversas fases do Projeto, devidamente relacionados e identificados. Os elementos gráficos deverão ser disponibilizados em formato .dwg, e os elementos textuais em formato .doc ou .xls.
9.26 - A contratada poderá produzir à mão livre ou com o programa AutoCad, versão 2007 ou superior, da Autodesk, os desenhos que comporão o Estudo Preliminar. A escala a utilizar na representação geral deverá ser no mínimo de 1:100, ou adequada à representação do elemento ou situação detalhada, devendo conter todas as informações necessárias à perfeita compreensão, por parte da PMJM, sobre a solução proposta. A escala a utilizar, em cada caso, deve ser indicada a ser suficiente à representação dos elementos construtivos e referenciais.
9.27 - A contratada deverá produzir com o programa Auto Cad, versão 2007 ou superior, da Autodesk os desenhos que comporão o Projeto Básico. A escala a utilizar na representação geral, deverá ser de 1:50 ou 1:100, devendo ser mantida para todos os Projetos, com exceção dos detalhes, cuja escala deverá ser adequada às áreas ou elementos detalhados.
9.28 - A contratada deverá produzir com o programa AutoCad, versão 2007 ou superior, da Autodesk, os desenhos que comporão o Projeto Executivo. A escala a utilizar na representação geral, deverá ser de 1:50, devendo
ser mantida para todos os projetos, tanto quanto possível. Os detalhes executivos e plantas setorizadas (cartográfica) terão as escalas de representação adequadas ao seu objetivo.
9.29 - A contratada deverá agrupar em jogos separados e independentes, os documentos técnicos de cada um dos Projetos, em correspondência a cada atividade técnica envolvida.
9.30 - A contratada deverá numerar seqüencialmente os desenhos de cada Projeto e indicar o número total de pranchas que compõem o conjunto.
9.31 - A contratada deverá elaborar os desenhos e demais documentos técnicos obedecendo aos formatos (A3, A2,A1 e A0) e normas de representação previstas na ABNT e deverá ser indicada, para cada Projeto, a simbologia utilizada.
9.32 - A contratada deverá apresentar e/ou o desenvolver todos os detalhes e documentos que julgarem convenientes para a perfeita caracterização do Projeto; como por exemplo, as Memórias de Cálculo que determinaram a Planilha Orçamentária, sem que tal procedimento represente a necessidade de aditivo contratual, se a PMJM e a Caixa assim exigir.
9.33 - A Contratada deverá facilitar, por todos os meio a seu alcance, a ampla ação de Fiscalização/ Análise de Projetos, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 - A PMJM manterá desde o inicio dos serviços até o seu recebimento definitivo, a seu critério exclusivo, uma equipe de Fiscalização constituída por profissionais habilitados que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabalhos.
10.2 - Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela Fiscalização/Análise de Projetos serão considerados como se fossem praticados pela PMJM.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SUBCONTRATAÇÃO
11.1 - A CONTRATADA poderá efetuar a subcontratação de parte dos serviços, ficando sob sua responsabilidade a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante a PMJM pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto de subcontratação.
11.2 - A CONTRATADA não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcotnratar todos os serviços objeto do contrato.
11.3 - A subcontratação só poderá ser efetivada mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- FISCALIZAÇÃO
12.1 - A fiscalização do contrato se dará, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93, de modo sistemático pela PMJM e seus prepostos, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos:
12.1.1 - A fiscalização/ análise de projetos ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras do município de Xxxxxxxx Xxxxxxxx - ES em parceria com a Secretaria de Planejamento a qual constituirá uma banca técnica multidisciplinar formada pelos Secretários das pastas ou seu designados e o Departamento de Engenharia do município para avaliação dos documentos produzidos.
12.1.2 - A PMJM designará um ou mais profissionais com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA estadual, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do objeto deste Termo de Referência, providenciando o registro das respectivas Anotações d Responsabilidade Técnica - ART de Fiscalização. Os profissionais responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização farão parte da banca técnica multidisciplinar.
12.2 - Deverão ser observadas as seguintes condições gerais:
12.2.1 - A PMJM manterá desde o inicio dos serviços até o seu recebimento definitivo, a seu critério exclusivo, uma equipe de Fiscalização constituída por profissionais habilitados que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabalhos.
12.2.2 - A Contratada deverá facilitar, por todos os meio a seu alcance, a ampla ação de Fiscalização/ Análise de Projetos, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo
prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
12.2.3 - Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela Fiscalização/Análise de Projetos serão considerados como se fossem praticados pela PMJM.
12.2.4 - A Fiscalização/Análise de Projetos deverá realizar, dentre outras, as seguintes atividades:
a) Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, este Termo de Referência, orçamentos, cronogramas, correspondências, etc.;
b) Aprovar a indicação pela Contratada do Coordenador responsável pela condução dos trabalhos;
c) Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Contratada que embarace a ação da Fiscalização/ Análise de Projetos;
d) Verificar se estão sendo colocados à disposição dos trabalhos a equipe técnica prevista na proposta e sucessivo contrato de execução dos serviços;
e) Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas no Programa de Necessidades, bem como nas demais informações e instruções complementares deste Termo de Referência, necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
f) Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
g) Analisar e aprovar as etapas dos serviços executados, em obediência ao previsto neste Termo de Referência;
h) Verificar e aprovar as soluções propostas nos Projetos quanto a sua adequação técnica e econômica de modo a atender às necessidades da PMJM;
i) Verificar e atestar os serviços, bem como conferir, vistar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela Contratada;
j) Encaminhar à Contratada os comentários efetuados para que sejam providenciados os respectivos atendimentos;
k) Receber provisoriamente e definitivamente a documentação final de cada etapa do Projeto, verificando o atendimento aos comentários efetuados e a apresentação de todos os documentos previstos.
12.2.5 - Os documentos produzidos em cada etapa do Projeto serão submetidos a avaliação da banca técnica multidisciplinar mencionada
no item 8.1. que emitirá parecer técnico favorável ou desfavorável, aprovando ou não a etapa correspondente. Em caso de parecer favorável, a Contratada será autorizada a iniciar os trabalhos da etapa subseqüente.
12.2.6 - Independentemente da aprovação das etapas de Projeto Básico e Projeto Executivo pela Fiscalização/ Análise de Projetos, enquanto houverem pendências técnicas apontadas pelo Gestor Financeiro e/ou pelos órgãos oficiais (Ambiental, Concessionárias locais, etc.) não serão pagas as faturas referentes aos percentuais destas etapas.
12.2.7 - A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização/ Análise de Projetos durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade pela execução dos serviços.
12.2.8 - As reuniões realizadas serão documentadas por Atas de Reunião, elaboradas pela Fiscalização/ Análise de Projetos e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas.
Parágrafo Ùnico - A fiscalização exercida pelo contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DO PROJETO EXECUTIVO
13.1 - Para cumprimento ao disposto no art. 73 da Lei n° 8.666/1993, ao final dos serviços da etapa de Projeto Executivo, a Contratada fará uma comunicação escrita ao responsável pelo acompanhamento e fiscalização do objeto deste Termo de Referência.
13.2 - Os Projetos serão recebidos provisoriamente pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias do recebimento da comunicação escrita da Contratada; e definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de até 90 (noventa) dias de observação, contados a partir do recebimento provisório que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei n°8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1 - A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93, dentre eles:
a) Não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações ou prazos ou o seu cumprimento irregular;
b) Lentidão do cumprimento do Contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade do fornecimento do objeto;
c) Atraso injustificado no fornecimento do objeto.
d) Subcontratação do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Contrato;
e) Decretação de falência da CONTRATADA;
f) Dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
g) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal;
i) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
15.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
15.1.1 - Uniliteralmente pela Administração:
a) Quando houver alteração quanto aos quantitativos, ficando a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o que preceitua o art. 65 parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
15.1.2 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação de valores, por imposição de circunstâncias supervinientes, mantido o valor inicial atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Jerônimo Monteiro-ES, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, 08 de Junho de 2017.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
PROENGE PROJETOS E CONSULTORIA S/S LTDA
CONTRATADO
Visto pelo Jurídico: