ANEXO XI
ANEXO XI
N.º ...........................
CONTRATO PARA LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA E LICENÇA DE USO, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE ITAGUARA, E, DE OUTRO A EMPRESA ,
DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR EXPOSTAS:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1 - DO CONTRATANTE
1.1.1 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO do município de Itaguara - MG, Autarquia Municipal criada pela Lei no 552 de 12 de março de 1981, com sede à Xxx Xxxxxxx X Xxxx – Xxxx Xxxxx Xxxx - 000, nesta cidade, inscrito no CNPJ no 20.892.672/0001-73, representada neste ato por Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxx Xxxxxxx – CPF: 000.000.000-00, Diretora do SAAE.
1.2 - DO CONTRATADO
1.2.1 – ......................., com sede à Rua - ................. – Bairro ......................, inscrito no CNPJ no
........................, representada neste ato por seu Sócio Administrador, . - CPF:
........................................
1.3 - DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório Nº 044/2017 - Pregão N.º 020/2017, e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - É objeto deste contrato a locação de software A CONTRATADA obriga-se ao fornecimento de Sistema Integrado para a Gestão Pública Municipal, bem como serviços de implantação, conversão, treinamento, suporte técnico e manutenção mensal, que garantam as alterações legais, corretivas e/ou evolutivas, e as atualizações de versão do sistema adquirido, de acordo com o Termo de Referência constante do Anexo I do Edital citado.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Executar o serviço conforme a demanda do CONTRATANTE, e de acordo com as especificações contidas no edital e termo de referência.
3.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
3.3 Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na Licitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública.
3.4 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou de materiais empregados.
3.5 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços contratados. 3.6 Executar os serviços no prazo determinado.
3.7 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à Contratante ou a terceiros.
CLÁUSULA QUARTA – DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
4.1 - Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais, mantendo em seu quadro de funcionários pessoas que tenham condições de assimilar as orientações dadas pela contratada;
4.2 - Efetuar pagamento à Contratada no prazo fixado neste contrato, após a entrega da Nota Fiscal, de conformidade com as autorizações expedidas.
4.3- Rejeitar no todo ou em parte os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
4.4 - Designar um servidor para acompanhar e fiscalizar os serviços objeto do contrato.
4.5 - Definir obrigatoriamente em todas as solicitações de serviço, o detalhamento das especificações dos mesmos.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
5.1 - O presente contrato terá duração de 12 meses, iniciando-se em e encerra-se
em , podendo ser prorrogado mediante termo aditivo conforme especificado em Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO – o reajuste do presente contrato será anual, aplicando-se a variação dos últimos 12 meses do Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM) ou outro índice que eventualmente venha substituí-lo.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E PAGAMENTO
6.1 - Pela execução dos serviços previstos na cláusula primeira deste instrumento, a
CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, mensalmente, o valor de R$ .....................
( ) cinco dias úteis após a apresentação da nota fiscal
6.2 - Custos adicionais relativos a diárias por viagens de visita à contratante ou por visita a terceiros para atender necessidades da contratante, sendo que as faturas referentes ao mês em vigência, serão emitidas até o dia 1º do mês seguinte, para pagamento imediato. O valor da diária a ser praticada será o mesmo adotado pela contratante para seus funcionários.
6.3 - Todos os encargos sociais e fiscais, taxas e emolumentos, que recaírem sobre o contrato, correrão à conta da Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para execução do presente contrato decorrerão por conta da dotação orçamentária própria, sendo seus elementos a classificação orçamentária nº. 17.122.0210.2158.3390.3911 e 17.122.0210.2158.3390.3999.
CLÁUSULA OITAVA - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimo ou redução) dos serviços objeto deste contrato poderá ser determinada pela Contratante mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - A rescisão do presente contrato poderá ser:
9.1.1 - determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I a XII e XVII da Lei de Licitações.
9.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
9.3 - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 – Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
10.1.1 – Pelo atraso injustificado, multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, e juros de 1% (um por cento) ao mês, pela permanência do atraso ou fração equivalente, incididos sobre o valor da multa;
10.1.2 – Pela inexecução parcial ou total do contrato:
a) advertência;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor homologado;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a o Município de Recreio, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.3 – O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo Município de Recreio à adjudicatária ou cobrado judicialmente.
10.4 – As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 9.1.2 poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ATENDIMENTO
O atendimento para o suporte e manutenção dos programas será efetuado da seguinte forma:
11.1) 11.1) A contratada garante à contratante o atendimento (presencial e/ou por telefone) nos horários entre 08:00 às 11:00hs e de 13:00 às 18:00hs (horário de Brasília), de Segunda a Sexta feira, exceto nos feriados municipais da Cidade sede da contratada.
11.1.2) Sendo necessário o atendimento deverá ser prorrogado para finais de semana, feriados e horários ou seja até que seja sanado o problema.
11.2) Na ausência do analista de sistemas responsável pelo atendimento, a contratada deverá sempre indicar o telefone onde tal analista poderá ser encontrado, e quando em trânsito, indicar a hora prevista de sua chegada no telefone indicado, seu roteiro e a data/hora prevista para seu retorno.
11.3) Nas férias do analista responsável, outro deverá ser sempre apresentado para absorver os atendimentos à contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ÔNUS DA PROVA
Caso o SAAE tenha que ingressar em juízo para fazer valer este instrumento, bastará alegar os fatos constitutivos de seu direito, competindo a CONTRATADA o ônus de provar o contrário. Se o SAAE for réu ou litisconsorte passivo, bastará a sua alegação dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do CONTRATADO e a esta restará o ônus da prova contrária.
CLÁUSULA DÉCIMA TECEIRA – DO FORO
As partes elegem o Foro da comarca de Itaguara - MG, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, firmam o presente contrato, em duas vias de igual forma e teor, a que se sujeitam as partes, depois de lido e achado conforme, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxxxx, .................................
Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxx Xxxxxxx .............................................
CPF: 000.000.000-00 CPF: ............................
Diretora do SAAE ...................................................
Testemunhas: