RESUMO DESTA EDIÇÃO
LEGISLATIVO
DIÁRIO OFICIAL DO
CÂMARA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA
Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021 - Edição Nº 435
RESUMO DESTA EDIÇÃO
LICITAÇÕES E CONTRATOS
• AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021;
• CONTRATO 013/2021 - Pregão Presencial nº 003/2021;
• CONTRATO 012/2021 - Pregão Presencial nº 001/2021;
• EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021;
• EXTRATO DE CONTRATO Nº 01/2021;
• EXTRATO DE CONTRATO Nº 02/2021;
• EXTRATO DE CONTRATO Nº 03/2021;
• EXTRATO DE CONTRATO Nº 04/2021;
• EXTRATO DE CONTRATO Nº 14/2021;
• HOMOLOGAÇÃO - Pregão Presencial nº 001/2021;
• HOMOLOGAÇÃO - Pregão Presencial nº 003/2021;
• Processo Administrativo nº 012/2021 - Dispensa de Licitação nº 005/2021 - TERMO DE JUSTIFICATIVA, ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, TERMO DE RATIFICAÇÃO E EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2021;
DIÁRIO XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX - XXXXX
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
PRESIDENTE
Câmara Municipal de Encruzilhada
XXX XXXXXXXX, 00- XXXXXX - XXXXXXXXXXXX – XX /CEP: 45150-000 CNPJ: 63.183.412/0001-24 - FONE(FAX): (00) 0000-0000
Certificação Digital
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestru-
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2021.02.18 22:11:43 -03'00' edição disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Câmara Municipal de Encruzilhada
ESTADO DA BAHIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021 – Contratação de empresa para fornecimento de combustível e lubrificantes para atender as necessidades da Câmara Municipal de Encruzilhada-BA.
Nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000, e suas alterações, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/1993, com suas alterações, o Pregoeiro Oficial da Câmara Municipal de Encruzilhada - BA torna público que fará realizar às 09:00, do dia 03/03/2021, na sede da Câmara Municipal – Pregão Presencial, tipo Menor Preço Global, para Contratação de empresa para fornecimento de combustível e lubrificantes para atender as necessidades da Câmara Municipal de Encruzilhada-BA. O Edital de Licitação encontra-se disponível no Diário Oficial da Câmara: https:// xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na sede da Câmara Municipal, ou através do e-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
Câmara Municipal de Encruzilhada
ESTADO DA BAHIA
CONTRATO 013/2021
Pregão Presencial nº 003/2021
As partes abaixo qualificadas e identificadas em comunhão de vontade e interesses celebram o presente contrato, obedecidas as formalidades de lei e solenidades próprias, nas seguintes cláusulas e condições:
A CÂMARA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA-BA, estabelecida à Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx-XX, CEP: 45.150-000, inscrita no CNPJ nº 63.183.412/0001-24, representada neste ato pela Presidente da mesa Diretora Municipal Exma. Xx.x Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e FACILIT ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.452.359/0001-
41, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, CEP: 45028-175, representada por Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, que subscrevem o presente, doravante denominada CONTRATADA.
O presente instrumento regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público aplicando lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, em conformidade com o que estatui a Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, e Lei Federal nº 10.520/2002, sendo que os documentos indispensáveis à contratação estão elencados no Edital do Processo licitatório– modalidade – Pregão Presencial nº 003/2021, que é parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA I – OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestar os serviços de assessoria na execução e alimentação de informação ao Sistema –SIGA; Acompanhamento e execução de informações do Departamento Pessoal: GFIP/SEFIP, RAIS e DIRF, conforme termo de referência anexo.
CLÁUSULA II - DO PREÇO E VIGÊNCIA
A Câmara estima o pagamento global pelo serviço em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com vigência de 01 de março a 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA III - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até o 25º dia do mês, mediante a apresentação da (s) fatura (s) correspondente (s).
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
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PARAGRAFO ÚNICO: O pagamento somente será efetuado após comprovação de que a contratada está em dia com as obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débitos com o FGTS, Fazenda Nacional, Estadual e Municipal.
CLÁUSULA IV - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
O reajustamento do preço poderá ser efetuado, mediante firmatura de termo aditivo contratual, para restabelecimento do equilíbrio econômico – financeiro, devendo a FORNECEDORA fazer prova da necessidade do mesmo.
CLÁUSULA V – CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta do seguinte Elemento Orçamentário:
Unidade:
01.01.01- Câmara Municipal
Classificação Programática:
01.031.0002.2.002 – Manutenção dos Serviços da Câmara
Classificação Econômica:
3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA VI – DAS RESPONSABILIDADES E VALOR DA MULTA
A responsabilidade das partes do presente contrato, estão estabelecidas em todas as cláusulas e condições, aqui abordadas, e pelo não cumprimento de qualquer uma das condições acima a outra ressarcirá a parte prejudicada o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do presente contrato, exceção feita apenas para o não cumprimento da cláusula terceira, por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VII – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido pelas situações explicadas no Art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93.
PARAGRAFO ÚNICO: Ocorrendo rescisão com base nos incisos do art. 78 e 79, ambos da Lei 8.666/93, sem que haja culpa do Contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA VIII – DA LICITAÇÃO E LEGISLAÇÃO
O presente contrato e regido pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e os casos omissos serão regulamentados pela legislação específica.
XXXXXXXX XXXX – DA HABITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
Câmara Municipal de Encruzilhada
ESTADO DA BAHIA
Durante o período que vigora o presente contrato a CONTRATADO, manterá as condições de habitação e qualificação exigidas através dos artigos 28 e 29 da Lei 8.663/93.
CLÁUSULA IX – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Encruzilhada-BA, como único, para dirimir quaisquer dúvidas do presente contrato, desde logo renunciando a qualquer outro foro, por mais especial que seja.
E por acharem de comum e perfeito acordo, lavrou-se o presente contrato na presença das testemunhas abaixo assinadas em três vias de igual forma e teor.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA-BA, em 17 de
fevereiro de 2021.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
FACILIT ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA CNPJ sob o nº13.452.359/0001-41
1ª Testemunha 2ª Testemunha CPF N.º CPF N.º
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
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CONTRATO 012/2021
Pregão Presencial nº 001/2021
As partes abaixo qualificadas e identificadas em comunhão de vontade e interesses celebram o presente contrato, obedecidas as formalidades de lei e solenidades próprias, nas seguintes cláusulas e condições:
A CÂMARA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA-BA, estabelecida à Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx-XX, CEP: 45.150-000, inscrita no CNPJ nº 63.183.412/0001-24, representada neste ato pela Presidente da mesa Diretora Municipal Exma. Xx.x Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e A FACILIT ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.452.359/0001-
41, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, CEP: 45028-175, representada por Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, que subscrevem o presente, doravante denominada CONTRATADA.
O presente instrumento regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público aplicando lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, em conformidade com o que estatui a Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, e Lei Federal nº 10.520/2002, sendo que os documentos indispensáveis à contratação estão elencados no Edital do Processo licitatório– modalidade – Pregão Presencial nº 001/2021, que é parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA I – OBJETO
Contratação de empresa responsável por prestar serviços de Aluguel de Softwares, Manutenção da Home Page e Diagramação Eletrônica do Diário Oficial do Legislativo dos Atos Oficiais, Institucionais e Publicidade Legal, conforme termo de referência anexo.
CLÁUSULA II - DO PREÇO E VIGÊNCIA
A Câmara estima o pagamento global pelo serviço em R$ 38.500,00 (trinta oito mil e quinhentos reais), com vigência até 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA III - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até o 25º dia do mês, mediante a apresentação da (s) fatura (s) correspondentes (s).
PARAGRAFO ÚNICO: O pagamento somente será efetuado após comprovação de que a contratada está em dia com as obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débitos com o FGTS, Fazenda Nacional, Estadual e Municipal.
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
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CLÁUSULA IV - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
O reajustamento do preço poderá ser efetuado, mediante firmatura de termo aditivo contratual, para restabelecimento do equilíbrio econômico – financeiro, devendo a FORNECEDORA fazer prova da necessidade do mesmo.
CLÁUSULA V – CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta do seguinte Elemento Orçamentário:
Unidade:
01.01.01- Câmara Municipal
Classificação Programática:
01.031.0001.2.002 – Manutenção dos Serviços da Câmara
Classificação Econômica:
3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA VI – DAS RESPONSABILIDADES E VALOR DA MULTA
A responsabilidade das partes do presente contrato, estão estabelecidas em todas as cláusulas e condições, aqui abordadas, e pelo não cumprimento de qualquer uma das condições acima a outra ressarcirá a parte prejudicada o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do presente contrato, exceção feita apenas para o não cumprimento da cláusula terceira, por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VII – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido pelas situações explicadas no Art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93.
PARAGRAFO ÚNICO: Ocorrendo rescisão com base nos incisos do art. 78 e 79, ambos da Lei 8.666/93, sem que haja culpa do Contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA VII – DA LICITAÇÃO E LEGISLAÇÃO
O presente contrato e regido pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e os casos omissos serão regulamentados pela legislação específica.
XXXXXXXX XXXX – DA HABITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
Durante o período que vigora o presente contrato a CONTRATADO, manterá as condições de habitação e qualificação exigidas através dos artigos 28 e 29 da Lei 8.663/93.
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
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CLÁUSULA IX – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Encruzilhada-BA, como único, para dirimir quaisquer dúvidas do presente contrato, desde logo renunciando a qualquer outro foro, por mais especial que seja.
E por acharem de comum e perfeito acordo, lavrou-se o presente contrato na presença das testemunhas abaixo assinadas em três vias de igual forma e teor.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA-BA, em 01 de
fevereiro de 2021.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
FACILIT ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA CNPJ sob o nº 13.452.359/0001-41
1ª Testemunha 2ª Testemunha CPF N.º CPF N.º
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021
1. Regência Legal Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente. | ||
2. ORGÃO SOLICITANTE Câmara Municipal de Encruzilhada - BA | ||
3. Modalidade Pregão Presencial Nº 004/2021 | 4. Processo Administrativo Nº 013/2021 | |
5. Tipo de Licitação Menor Preço por Lote | 6. Regime de Fornecimento Parcelado | |
7. Objeto Contratação de empresa para fornecimento de combustível e lubrificantes para atender as necessidades da Câmara Municipal de Encruzilhada-BA conforme as especificações constantes dos Anexos deste edital. | ||
8. Local e data do recebimento das propostas, documentos relativos à habilitação e início da abertura dos envelopes: DATA: 03 DE MARÇO DE 2021. HORA: 09H00MIN | ||
9. Dotação Orçamentária: Unidade: 01.01.01- Câmara Municipal Classificação Programática: 01.031.0001.2.002 – Manutenção dos Serviços da Câmara Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo | ||
10. O licitante poderá adquirir informações na sede da Câmara Municipal de Encruzilhada, Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Fone (Fax) (00) 0000-0000, Encruzilhada – Ba, CEP: 45.150-000 ou pelo endereço eletrônico: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx |
11. OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de combustível e lubrificantes para atender as necessidades da Câmara Municipal de Encruzilhada-BA.
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
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12. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
12.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
12.2 Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma das leis e regulamento citados neste Edital.
12.3 Em consonância com as disposições legais retrocitadas fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
12.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais.
13. – REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente do Decreto Municipal de Regulamentação do ato.
14. CREDENCIAMENTO
14.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente de identificação civil com foto e legível.
14.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
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14.3. Após o credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, os envelopes das propostas de preços (envelope A) e dos documentos de habilitação (envelope B), não sendo mais aceitas novas propostas.
14.4. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta, nos termos da legislação citada e deste edital.
15. PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
15.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, como segue modelo abaixo de etiqueta, a etiqueta deve ser colada sob a aba de lacre do envelope para garantir a inviolabilidade do envelope.
MODELO DE ETIQUETA:
NOME DA EMPRESA CNPJ:
Ao
Pregoeiro da Câmara de Vereadores de Encruzilhada PREGÃO PRESENCIAL 002/2021
ENVELOPE A – PROPOSTA DE PREÇOS
15.2. Está datilografada ou impressa por processo eletrônico em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada.
15.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada e marca do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e Anexos, não se admitindo propostas alternativas.
15.4. Apresentar quantidade, valor unitário, valor total por item e preço total do lote, expresso em real, com apenas duas casas decimais.
15.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
15.6. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fornecimento e entrega do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
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demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
15.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta.
15.8. A licitante deverá apresentar declaração expressa de que não estar impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas, conforme modelo do anexo V.
15.9 Sendo constatado, mesmo após a contratação, que houve falsidade na retromencionada declaração, a licitante ou contratada sujeitar-se-á às sanções previstas no item 24 deste edital.
16. - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
16.1 O envelope de habilitação deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como HABILITAÇÃO, endereçada ao Pregoeiro, como segue modelo abaixo de etiqueta, a etiqueta deve ser colada sob a aba de lacre do envelope para garantir a inviolabilidade do envelope.
MODELO DE ETIQUETA:
NOME DA EMPRESA CNPJ:
Ao
Pregoeiro da Câmara de Vereadores de Encruzilhada PREGÃO PRESENCIAL 002/2021
ENVELOPE B – HABILITAÇÃO
16.2. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a seguinte documentação abaixo que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão HABILITAÇÃO, podendo o Pregoeiro, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação.
16.3. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
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16.3.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos.
16.3.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
c) prova da regularidade com a Fazenda nacional, comprovada mediante fornecimento de Certidão única como preceitua a Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014. O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN;
d) Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do certificado de regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativas de Débitos Trabalhistas;
f) alvará de funcionamento emitido no domicílio da sede da licitante;
16.3.3. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e 10.520/02, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
16.4. O Pregoeiro conferirá o registro, bem como a validade de todos os documentos, constantes do item 16 deste edital.
17. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
17.1. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Item.
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
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17.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital.
17.3. Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital.
17.4. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subseqüentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
17.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
17.6. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
17.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 15 (quinze) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
18. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
18.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente.
18.2. Os lances verbais serão apresentados com valores que se situem abaixo do menor valor proposto anteriormente por outro licitante num percentual mínimo a ser definido pelo pregoeiro no momento do pregão, não podendo forçar aos licitantes que ofereçam propostas que superem a cifra de 0,5 % (meio por cento) a menor que a proposta anterior a cada lance.
18.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
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18.4. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
18.5. Sendo aceitável a oferta, será verificado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, o atendimento das condições habilitatórias deste licitante, com base na documentação apresentada.
18.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pelo Presidente da Câmara de Xxxxxxxx.
18.7. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pelo Presidente da Câmara de Encruzilhada.
18.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e seus anexos e/ou propuserem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
18.9. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
19. - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
19.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.
19.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
19.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, podendo apresentar suas razões na própria sessão, ou poderá apresentar suas razões no prazo de 03 (três) dias caso o queira, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar
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contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
19.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeiro.
19.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
19.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
19.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
19.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
20.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
20.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o pregoeiro adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, e encaminhará o processo licitatório para homologação da autoridade superior.
20.3. A adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
21. CONTRATAÇÃO
21.1. O adjudicatário será convocado para fornecer o quanto disposto no objeto deste instrumento, no prazo de até 3 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n. 8.666/93 e decreto de regulamentação do pregão, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
21.2. Fica o licitante vencedor obrigado a fornecer os itens objeto do contrato de forma padronizada quando for o caso.
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21.3. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
21.4. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
21.5. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
21.6. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
21.7. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
22. - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
22.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados mensalmente, através de cheque, ordem bancária ou crédito em conta corrente, até o 5° (quinto) dia do mês subseqüente ao do fornecimento após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
22.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
22.3 O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
23. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os preços serão fixos e irreajustáveis.
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24. SANÇÕES E PENALIDADES
24.1. Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
24.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao município.
24.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
24.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
24.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
24.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
24.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
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24.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
24.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
24.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citada.
24.1.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
25. RESCISÃO
25.1. A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas na Lei nº. 8.666/93.
25.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas na Lei n. 8.666/93.
25.3. Nas hipóteses de rescisão com base em qualquer das hipóteses da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
26. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
26. 1. A Câmara Municipal de Macarani se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
26.2. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
27. DISPOSIÇÕES GERAIS
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27.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
27.2. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que à data da licitação não estiver regular com os documentos fiscais, será concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período.
27.3. Os encargos de natureza tributárias, sociais e parafiscais são de exclusiva responsabilidade da empresa contratada.
27.4. É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, inclusive a juntada posterior de documentos, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta, sendo que os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro.
27.5. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.6. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
27.7. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
27.8. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Macarani, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
27.9. As informações e esclarecimentos que se fizerem necessários serão prestados pelo pregoeiro e sua equipe de apoio através do telefone (00) 0000-0000.
27.10. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, considerando as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93.
27.11. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
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I. Modelo de Proposta de Preços;
II. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
III. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
IV. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação;
V. Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar;
VI. Minuta Contratual;
VII. Termo de Referência Encruzilhada – Bahia, 18 de fevereiro de 2021.
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Presidente da Câmara
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
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ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E PROPOSTA DE PREÇO
Número 002/2021
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
Nome Fantasia: | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | ||
Endereço: Cidade: | |||
Estado: | CEP: | Telefone: | Fax: |
LOTE I - COMBUSTÍVEL
ITEM | QUANT | UNID | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | 15.000 | LITROS | GASOLINA | |||
TOTAL |
LOTE II – LUBRIFICANTES
ITEM | QUANT | UNID | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | 40 | LITRO | ÓLEO LUBRIFICANTE 40 | |||
2 | 10 | FRASCO | FLUÍDO DE FREIO 500 ML | |||
3 | 20 | UNID | FILTRO LUBRIFICANTE | |||
TOTAL |
Preço total da Proposta: R$ (...) – proposta válida por 60 (sessenta) dias.
a) Nos preços acima estão incluídos todas as despesas com impostos, taxas, frete, seguros, carga e descarga e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos materiais desta Licitação.
b) O prazo de entrega é o previsto no Edital, a contar do recebimento da nota de empenho.
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
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c) A entrega dos materiais será feita sem nenhum ônus de transporte, fretes, seguros ou quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente, para a Câmara Municipal interessada.
d) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos receber a nota de empenho no prazo determinado no Edital, indicado para esse fim o Sr. , Carteira de identidade nº
, CPF nº , (função na empresa), como responsável legal desta empresa.
e) Dados bancários: (informar banco, agência e conta corrente).
f) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
, de 2021.
ASSINATURA
CNPJ:
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
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ANEXO II
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Número 002/2021
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro
de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº , residente à rua
..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
de de 2021.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Número 002/2021
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto Lei 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Encruzilhada -BA, de de 2021
ASSINATURA
CNPJ:
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Número 002/2021
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e Lei n. 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
, de 2021
ASSINATURA
CNPJ:
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
Número 002/2021
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa NOME DA EMPRESA, inscrita no CNPJ NUMERO DO CNPJ não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
, de 2021
ASSINATURA
CNPJ:
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
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ANEXO VI MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº. 0--/2021
PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2021
Processo Administrativo nº 004/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA-BA, estabelecida à Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx-XX, CEP: 45.150-000, inscrita no CNPJ nº 63.183.412/0001-24, representada neste ato pela Presidente da mesa Diretora Municipal Exma. Srª. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e , CNPJ nº.
, com sede à rua , neste ato representada pelo sócio-gerente, Sr.(a) , “QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE”, neste instrumento denominado CONTRATADA, celebram o presente Contrato, que reger-se-á pela Lei n° 8.666/93 e demais alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato tem como fundamento legal às disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, além da Lei 10.520/02.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de combustível e lubrificantes para atender as necessidades da Câmara Municipal de Encruzilhada-BA conforme as especificações constantes dos Anexos deste edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O valor da aquisição dos referidos produtos limita-se a R$ ...............
(..........................................), valor total, cujo pagamento será efetuado parcialmente, conforme Edital.
Sub-cláusula única - No preço computado neste Contrato, deverão estar incluídos todos os custos com remuneração de pessoal, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas,
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
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gratificação e outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento, pela CONTRATADA de suas obrigações.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados, através de cheque, ordem bancária ou crédito em conta corrente, até o 5° (quinto) dia do mês subseqüente ao do fornecimento após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado, além da emissão dos seguintes documentos:
I - Carta de encaminhamento solicitando o pagamento;
II - Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, contendo descrição do objeto da licitação e valor total, além de específica descrição dos produtos utilizados pelo Município naquele mês, mencionando ainda, obrigatoriamente, o número da licitação e do contrato.
III- Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem que esta apresente, previamente, a Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo INSS e o Certificado de Regularidade do FGTS, em original ou cópia autenticada.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade:
01.01.01- Câmara Municipal
Classificação Programática:
01.031.0001.2.002 – Manutenção dos Serviços da Câmara
Classificação Econômica:
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
A vigência deste contrato dar-se-á da data de sua assinatura até o dia ------ de de 2021.
Subcláusula única. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, deverá ser recebida contemporaneamente ao fato que a ensejar.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
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Os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁSULA OITAVA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Subcláusula primeira. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
IV - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
V - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
VI - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
Subcláusula segunda. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
Subcláusula terceira. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
Subcláusula quarta. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
Subcláusula quinta. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
Subcláusula sexta. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
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CLÁSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - DA CONTRATADA:
a) Assegurar o fiel cumprimento do objeto contratado.
b) Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil, decorrentes da execução do objeto deste contrato;
d) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causados a Câmara Municipal e/ou a terceiros por sua culpa, em conseqüência de erros, má realização do serviço contratado, imperícia própria, ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade no cumprimento do objeto contratado;
e) Refazer ou corrigir, às suas expensas, a prestação executada em desacordo com o estabelecido no contrato ou em desacordo com a legislação aplicável;
f) Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos neste contrato; II - DA CONTRATANTE
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato;
c) Prestar esclarecimentos e informações à CONTRATADA que visem orientá-la na correta realização do objeto deste contrato, dirimindo as questões omissas neste instrumento.
CLÁSULA DEZ - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A Câmara Municipal poderá considerar o presente Contrato rescindido na forma do art. 77 e seguintes da lei 8.666/93 e nas seguintes hipóteses:
a) A CONTRATADA abandonar ou suspender o objeto o contratado, salvo por motivos de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;
b) A CONTRATADA ceder ou transferir o presente Contrato à terceiros;
c) A CONTRATADA requerer e tiver sido impetrada a falência, concordata, insolvência ou dissolução judicial ou extra judicial;
d) A CONTRATADA deixar de cumprir o objeto deste Contrato, com qualidade, eficiência e zelo.
e) A CONTRATADA cometer falhas, por sua culpa, devidamente comprovadas, ou por sua omissão, que venham a afetar o Município ou terceiros.
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
Câmara Municipal de Encruzilhada
ESTADO DA BAHIA
Subcláusula única – Poderá ainda, o presente Contrato, a qualquer tempo ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante prévio aviso por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba à outra direito a indenização, ficando apenas assegurado à contratada os pagamentos pelos serviços que tenham sido executados, abatidos todos os valores correspondentes a qualquer crédito do Contratante, por força das aplicações das demais Cláusulas deste Contrato.
CLÁUSULA ONZE - DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
Fica estabelecido que na hipótese da Câmara Municipal deixar de exigir qualquer condição deste Contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DOZE - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida do presente contrato na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA TREZE - DOS CASOS FORTUITOS, FORÇA MAIOR OU OMISSOS
Tal como prescrito na lei, o Contratante e a Contratada não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUATORZE - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - Unilateralmente pela Câmara Municipal:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por Lei e na modalidade da licitação realizada;
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
Câmara Municipal de Encruzilhada
ESTADO DA BAHIA
II - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução do contrato, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por disposição de circunstancias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado por unidade contratada, observando o qualitativo e vedada a antecipação do pagamento sem a correspondente contraprestação.
III - Em nenhuma hipótese poderá ser entregue qualquer material em quantidade superior aquela que fora licitada.
CLÁUSULA QUINZE – DA VIGÊNCIA
O presente contrato entra em vigor a partir da sua assinatura, com término em ----------------
CLÁSULA DEZESSEIS – DAS OMISSÕES
As omissões deste contrato serão preenchidas, quando couber, pela Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e Dec. Lei 3.555/00.
CLÁSULA DEZESSETE - DO FORO
O foro da Comarca da CONTRATANTE será o único competente para apreciar e dirimir as dúvidas e controvérsias porventura decorrentes da interpretação e execução deste Contrato com renúncia de qualquer outra, por mais especial que seja.
Assim havendo as partes ajustado, firmam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas necessárias à produção dos seus efeitos jurídicos e legais.
Encruzilhada – BA, de de 2021.
CAMARA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA PRESIDENTE
Contratante
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
Câmara Municipal de Encruzilhada
ESTADO DA BAHIA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-Nome: CPF:
Ass.:
2-Nome: CPF:
Ass.:
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
Câmara Municipal de Encruzilhada
ESTADO DA BAHIA
ANEXO VII TERMO DE REFERÊNCIA
Número 002/2021
Modalidade de Licitação
Pregão Presencial
1 - OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada em fornecimento de combustíveis, por demanda (gasolina e lubrificantes), para uso exclusivo dos veículos desta câmara municipal de Encruzilhada (BA).
2 - JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis deve-se à necessidade de abastecimento do veículo, com a finalidade de promover a otimização e homogeneização do abastecimento contínuo e ininterrupto dos veículos da Câmara.
3 - LOTE I – COMBUSTIVEL
ITEM | QUANT | UNID | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | 15.000 | LITROS | GASOLINA | |||
TOTAL |
4 - LOTE II – LUBRIFICANTES
ITEM | QUANT | UNID | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
40 | LITRO | ÓLEO LUBRIFICANTE 40 | ||||
10 | FRASCO | FLUÍDO DE FREIO 500 ML | ||||
20 | UNID | FILTRO LUBRIFICANTE | ||||
TOTAL |
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
Extrato de Contrato
CONTRATO Nº 01/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA–, neste ato representada por sua Presidente a SRª. XXXXXX XX XXXXXX XXXXX, brasileira maior, agente político, Identidade nº 13.057.413- 90 , inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, aqui denominada CONTRATANTE, e do outro lado a Srª. XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileira, maior, residente e domiciliado na cidade de Encruzilhada - BA, portadora do documento de identidade nº 1429343990 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000.00, aqui denominada CONTRATADO:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO – O Contratado desempenhará a função especificas do cargo de AUXILIAR DE PLENARIO, vinculada à Câmara Municipal de Vereadores deste Município.
VALOR GLOBAL: R$ 17.353,81 (dezessete mil trezentos cinqüenta e três reais oitenta e um centavos)
VIGÊNCIA: 11 meses e vinte seis dias ASSINATURA: 04/01/2021
Extrato de Contrato
CONTRATO Nº 02/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA–, neste ato representada por sua Presidente a SRª. XXXXXX XX XXXXXX XXXXX, brasileira maior, agente político, Identidade nº 13.057.413- 90 , inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, aqui denominada CONTRATANTE, e do outro lado a CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX,
Carteira de Identidade n.º 06.808.894-93 SSP/BA CPF n.º 000.000.000-00
OBJETO:
O Contratado desempenhará a função especificas do cargo de auxiliar de Serviços Gerais, vinculada à Câmara Municipal de Vereadores deste Município.
VALOR GLOBAL: R$ 13.053,33(Treze mil cinquenta e tres reais trinta e três centavos).
VIGÊNCIA: 11 meses vinte e seis dias ASSINATURA: 04.01.2021
============================================================
Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021 - Edição Nº 435
Extrato de Contrato
CONTRATO Nº 03/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA–, neste ato representada por sua Presidente a SRª. XXXXXX XX XXXXXX XXXXX, brasileira maior, agente político, Identidade nº 13.057.413- 90 , inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, aqui denominada CONTRATANTE, e do outro lado CONTRATADO: a Srª. XXXXXXX XXXXX XXXXX, a Srª. XXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileira,
maior, residente e domiciliado na cidade de Encruzilhada - BA, portadora do documento de identidade nº 1162588616 e inscrito no CPF sob o nº 00000000000, aqui denominada CONTRATADA:
OBJETO:
O Contratado desempenhará a função especificas do cargo de RECEPCIONISTA vinculada à Câmara Municipal de Vereadores deste Município.
VALOR GLOBAL: R$ 12.979,99 (Doze mil novecentos e setenta e nove reais noventa e nove centavos),
VIGÊNCIA: 11 meses 24 dias ASSINATURA: 06.01.2021
=============================================================================
Extrato de Contrato
CONTRATO Nº 04/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA– Estado da Bahia, sediada na rua dos Guarinos, nº 01,bairro centro, na cidade de Encruzilhada – BA, inscrita no CNPJ (MF) sob n° 63.183.412/0001-24, neste ato representada por sua Presidente a SRª. XXXXXX XX XXXXXX XXXXX, brasileira maior, agente político, Identidade nº 13.057.413-90 , inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, aqui denominada CONTRATANTE, e do outro lado o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, maior, residente e domiciliado No Distrito de Vila do Café, Municipio de Encruzilhada - BA, portador do documento de identidade nº 1572886927 inscrito no CPF sob o nº 00000000000, aqui denominado CONTRATADO:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO – O Contratado desempenhará a função especificas do cargo de Motorista, vinculado à Secretaria da Câmara Municipal.
VALOR GLOBAL: R$ 14.596,00 (quatorze mil quinhentos noventa e seis reais )
VIGÊNCIA: 11 meses 26 dias ASSINATURA: 04.01.2021
Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021 - Edição Nº 435
Extrato de Contrato
CONTRATO Nº 14/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA– Estado da Bahia, sediada na rua dos Guarinos, nº 01, bairro centro, na cidade de Encruzilhada – BA, inscrita no CNPJ (MF) sob n° 63.183.412/0001-24, neste ato representada por sua Presidente a SRª. XXXXXX XX XXXXXX XXXXX, brasileira maior, agente político, Identidade nº 13.057.413-90 , inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, aqui denominada CONTRATANTE, e do outro lado a Srª. XXXXXX XXXX XXXXXX, brasileira, maior, residente e domiciliado na cidade de Encruzilhada - BA, portadora do documento de identidade nº 06495479 00 e inscrito no CPF sob o nº 00000000000, aqui denominada CONTRATADO
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO – O Contratado desempenhará a função especificas do cargo de auxiliar de serviços gerais, vinculado à Secretaria da Câmara Municipal.
VALOR GLOBAL: R$ 11.806,66 onze mil oitocentos e seis reais sessenta e seis centavos )
VIGÊNCIA: 10 meses e vinte dias ASSINATURA: 09.02.2021
Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021 - Edição Nº 435
Câmara Municipal de Encruzilhada
ESTADO DA BAHIA
HOMOLOGAÇÃO
Pregão Presencial nº 001/2021
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ENCRUZILHADA –BA, no uso das atribuições
e competências a si conferidas, nos termos que dispõe o art.43, VI da Lei Federal 8666/93, e;
CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório se dera conforme os regramentos da Lei de Licitação e Contratos (Lei Federal 8.666/93), e ainda em conformidade com a Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão);
CONSIDERANDO a decisão proferida pela Comissão Permanente de Licitações, designada através do Decreto nº 001/2021 e pareceres favoráveis exarados pela assessoria jurídica;
CONSIDERANDO o objeto licitado no âmbito do Processo Administrativo nº 003/2021, referente ao Pregão Presencial nº 001/2021, a saber, a “Contratação de empresa responsável por prestar serviços de Aluguel de Softwares, Manutenção da Home Page e Diagramação Eletrônica do Diário Oficial do Legislativo dos Atos Oficiais, Institucionais e Publicidade Legal.
RESOLVE: I – HOMOLOGAR o resultado final do certame licitatório Pregão Presencial nº 001/2021, reconhecendo válidas as decisões declaradas pelo pregoeiro, adjudicando a licitante FACILIT ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.452.359/0001-41, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, CEP: 45028-175, com valor total de R$ 38.500,00 (trinta oito mil e quinhentos reais) conforme ata lavrada em sessão.
Encruzilhada-BA, 01 de fevereiro 2021.
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Presidente da Câmara
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021 - Edição Nº 435
Câmara Municipal de Encruzilhada
ESTADO DA BAHIA
HOMOLOGAÇÃO
Pregão Presencial nº 003/2021
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ENCRUZILHADA –BA, no uso das atribuições
e competências a si conferidas, nos termos que dispõe o art.43, VI da Lei Federal 8666/93, e;
CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório se dera conforme os regramentos da Lei de Licitação e Contratos (Lei Federal 8.666/93), e ainda em conformidade com a Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão);
CONSIDERANDO a decisão proferida pela Comissão Permanente de Licitações, designada através do Decreto nº 001/2021 e pareceres favoráveis exarados pela assessoria jurídica;
CONSIDERANDO o objeto licitado no âmbito do Processo Administrativo nº 011/2021, referente ao Pregão Presencial nº 003/2021, a saber, a “Contratação de empresa especializada para prestar os serviços de assessoria na execução e alimentação de informação ao Sistema –SIGA; Acompanhamento e execução de informações do Departamento Pessoal: GFIP/SEFIP, RAIS e DIRF, conforme termo de referência anexo”
RESOLVE: I – HOMOLOGAR o resultado final do certame licitatório Pregão Presencial nº003/2021, reconhecendo válidas as decisões declaradas pelo pregoeiro, adjudicando a licitante FACILIT ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.452.359/0001-41, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, CEP: 45028-175, com valor total de R$30.000,00(trinta mil reais) conforme ata lavrada em sessão.
Encruzilhada-BA, 17 de fevereiro 2021.
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Presidente da Câmara
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021 - Edição Nº 435
Câmara Municipal de Encruzilhada
ESTADO DA BAHIA
TERMO DE JUSTIFICATIVA
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de um Computador Desktop CorPC Intel Core i3 3.2 Ghz 4GB HD 500GB HDMI Full HD, para a secretaria da Câmara Municipal de Encruzilhada-BA.
BASE LEGAL: Artigos 23, inciso II, alínea “a”, e 24, II, da Lei nº. 8.666/93, com as alterações de valores estabelecidas pelo Decreto 9.412/18.
EMPRESA: XXXXX XXXXX DAS VIRGENS BENECKE 04152431571, inscrita no CNPJ sob o nº
22.514.476/0001-83, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx-Xx
Há a informação de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, conforme consta do processo, para realizar a presente contratação.
O menor valor proposto tem seu total estipulado em R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais).
O valor proposto no orçamento enquadra-se no disposto no art. 23, inciso II, alínea “a” e no art. 24, II da Lei nº. 8.666/93, mencionando a dispensa de licitação para contratação de serviços e compras, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.
O art. 24, §1°, da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação quando o valor para compras for de até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23, o qual, conforme atualização do Decreto 9.412/18, esta no montante de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) .
Art. 24. É
dispensável a licitação: (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Em relação aos preços, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto similar, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021 - Edição Nº 435
Câmara Municipal de Encruzilhada
ESTADO DA BAHIA
Do acima exposto, inobstante o interesse em contratar a referida empresa, relativamente ao fornecimento do produto em questão, é decisão discricionária da Presidente da Câmara optar pela contratação ou não, ante a criteriosa análise da Auditoria Interna e Procuradoria Jurídica de toda a documentação acostada aos autos que instruem o presente procedimento.
Encruzilhada, 18 de fevereiro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Presidente da Comissão de Licitação
Xxxxxx Xxxxxx Veiga Secretária
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021 - Edição Nº 435
Câmara Municipal de Encruzilhada
ESTADO DA BAHIA
Processo Administrativo nº 012/2021 Dispensa de Licitação nº 005/2021
ADJUDICAÇÃO
Nós, membros da Comissão de Licitação, nomeados através do Decreto nº 001/2021, reunidos para análise da Dispensa de Licitação nº 005/2021, após analise de todos os aspectos contábeis e jurídicos, ADJUDICAMOS a contratação em favor da empresa XXXXX XXXXX DAS VIRGENS BENECKE 04152431571, inscrita no CNPJ sob o nº 22.514.476/0001-83,
com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx-Xx, para aquisição de um Computador Desktop CorPC Intel Core i3 3.2 Ghz 4GB HD 500GB HDMI Full HD.
Encruzilhada-BA, 18 de fevereiro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Presidente da Comissão de Licitação
Xxxxxx Xxxxxx Veiga Secretária
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021 - Edição Nº 435
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ESTADO DA BAHIA
Processo Administrativo nº 012/2021 Dispensa de Licitação nº 005/2021
HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGO o Processo Administrativo nº 012/2021, Dispensa de Licitação nº 005/2021, para que surta os seus efeitos legais e jurídicos, determinado a contratação da empresa XXXXX XXXXX DAS VIRGENS BENECKE 04152431571, inscrita no CNPJ sob o nº
22.514.476/0001-83, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx-Xx, para aquisição de um Computador Desktop CorPC Intel Core i3 3.2 Ghz 4GB HD 500GB HDMI Full HD, pelo valor Global de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais).
Encruzilhada-BA, 18 de fevereiro de 2021.
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Presidente da Câmara
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021 - Edição Nº 435
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ESTADO DA BAHIA
Processo Administrativo nº 012/2021 Dispensa de Licitação nº 005/2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Pelo presente Termo De Ratificação, tendo recebido nesta data, parecer técnico da Comissão Permanente de Licitação, designada através de Decreto nº 01/2021 e do reconhecimento da presença de requisitos exigidos pelo art. 24, inc. II da Lei nº 8.666/93, com fulcro no Art. 26 desta Lei, RATIFICO a referida dispensa de licitação, para autorizar a contratação da empresa abaixo identificada e nos seguintes termos:
CONTRATANTE: A CÂMARA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA-BA, estabelecida à Xxx
Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx-XX, CEP: 45.150-000, inscrita no CNPJ nº 63.183.412/0001-24, representada neste ato pela Presidente da mesa Diretora Municipal Exma. Srª. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
CONTRATADA: XXXXX XXXXX DAS VIRGENS BENECKE 04152431571, inscrita no CNPJ sob o
nº 22.514.476/0001-83, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx-Xx.
OBJETO: Aquisição de um Computador Desktop CorPC Intel Core i3 3.2 Ghz 4GB HD 500GB HDMI Full HD.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, vinculado ao Termo de Dispensa de Licitação N°.005/2021, na forma prevista no art. 24, II da Lei 8.666/93.
PERÍODO DE VIGÊNCIA: Entrega imediata.
VALOR GLOBAL: R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais)
Encruzilhada-BA, 18 de fevereiro de 2021.
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Presidente da Câmara
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021 - Edição Nº 435
Câmara Municipal de Encruzilhada
ESTADO DA BAHIA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2021
CONTRATANTE: A CÂMARA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA-BA, estabelecida à Xxx
Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx-XX, CEP: 45.150-000, inscrita no CNPJ nº 63.183.412/0001-24, representada neste ato pela Presidente da mesa Diretora Municipal Exma. Xx.x Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx.
CONTRATADA: XXXXX XXXXX DAS VIRGENS BENECKE 04152431571, inscrita no CNPJ sob o
nº 22.514.476/0001-83, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx-Xx, representada por Xxxxx Xxxxx das Virgens Benecke, inscrita no CPF 000.000.000-00
OBJETO: Aquisição de um Computador Desktop CorPC Intel Core i3 3.2 Ghz 4GB HD 500GB HDMI Full HD.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, vinculado ao Termo de Dispensa de Licitação N°.005/2021, na forma prevista no art. 24, II da Lei 8.666/93.
PERÍODO DE VIGÊNCIA: Entrega imediata.
VALOR GLOBAL: R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade:
01.01.01- Câmara Municipal
Classificação Programática:
1001 – REEQUIPAMENTOS E CONSERVACAO DA CÄMARA
Classificação Econômica:
4.49.0.52.06 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - DIVERSOS
Câmara Municipal de Encruzilhada - Bahia, 18 de fevereiro de 2021.
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Presidente da Câmara
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000