CONTRATO DE LICITAÇÃO Nº 12/2015
CONTRATO DE LICITAÇÃO Nº 12/2015
CONTRATO PARA GESTÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL (CELULAR),COM FORNECIMENTO DE 19 APARELHOS NOVOS EM REGIME DE COMPRA , QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARIRI E A EMPRESA TELEFÔNICA DO BRASIL S.A., NO VALOR DE R$ 35.208,00 (TRINTA E CINCO MIL, DUZENTOS E OITO REAIS) NOS TERMOS DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 516/2015, PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2015, E CLÁUSULAS ABAIXO QUE RECIPROCAMENTE ACEITAM E OUTORGAM.
1. DAS PARTES
1.1. MUNICIPIO DE BARIRI, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no C.N.P.J./M.F. sob nº 46.181.376/0001-40, com sede à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 126, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Bariri, Estado de São Paulo, neste instrumento contratual denominado simplesmente CONTRATANTE.
1.2. TELEFÔNICA DO BRASIL S.A., pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no C.N.P.J./M.F. sob o nº 02.558.157/0001-62, Inscrição Estadual sob nº 108.383.949.112, localizada à Avenida Engenheiro Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 1376, CEP: 04.571-936, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Sr. Assed Xxxxxx Xxxx, brasileiro, gerente, portador do RG nº17.534.177, e do CPF nº 000.000.000-00 e pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, gerente, portador do RG nº 24.406.211-0 e do CPF nº 000.000.000-00, neste instrumento contratual denominada simplesmente CONTRATADA.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa para prestação de serviço de telefonia móvel (celular) com fornecimento de 19 aparelhos novos em regime de compra conforme Termo de Referência no Anexo I do Contrato.
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1 As despesas correrão por conta das seguintes Unidades Orçamentárias: Gabinete do Prefeito e Dependências, Categoria Eco- nômica 3.3.90.39.00, Dotação 04.122.0002.2002.000; Serviço Munici- pal de Infra Estrutura Administração e Encargos, Dotação 04.122.0003.2008.000, 04.122.0003.2010.0000, 06.182.0003.2049.0000, 04.123.0003.2009.0000, 04.122.0003.2011.0000; Fundo Municipal de Saúde, Dotação 10.301.0007.2020.0000; Fundo Diretos da Criança e Adolescente, Dotação 08.243.0005.2018.0000.
4. DO PRAZO
4.1. O prazo de vigência contratual será de 12 (meses) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, na forma como permite o artigo 57 de Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
5. LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1 - Os aparelhos e seus respectivos acessórios deverão ser entregues em perfeitas condições de utilização, no prazo máximo de
30 dias corridos, contados da data de assinatura do contrato, no Departamento de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI, situada à Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 126, Centro, Bariri, no horário de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 11h30min e das 13h00minh às 17h00min, exceto nos feriados, sendo o transporte e descarga por conta da empresa contratada.
5.2 - A habilitação das linhas e o consequente início da prestação dos serviços contratados deverão ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de entrega dos aparelhos e caso a Prefeitura solicite a portabilidade das linhas o prazo será o mínimo previsto pela ANATEL.
6. FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será feito com base na conta mensal enviada pela licitante vencedora, no seu respectivo vencimento.
7. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
7.1 A empresa contratada obriga-se a entregar a PREFEITURA todos os aparelhos novos, bem como os carregadores e as respectivas baterias e os acessórios, em regime de compra, bem como, assegurar que os mesmos tenham garantia de Assistência Técnica, de 12 meses, conforme normas definidas pelo fabricante.
8. DAS PENALIDADES
8.1. Para a CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções, a saber:
a) Advertência;
b) Multa administrativa, graduável conforme a gravidade de infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato, atualizado à data da infração, cumulável com as demais sanções;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
8.2. É vedada a transferência total, ou parcial, para terceiros, do objeto do Contrato.
9. DO REAJUSTE
9.1 O reajuste das tarifas obedecerá às determinações da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
10. DOS ACRÉSCIMOS
10.1. A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no edital, os acréscimos e as supressões que se fize- rem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do seu total, de acordo com o § 1º, artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
11. DA RESCISÃO
11.1. Qualquer fato que for apurado em detrimento da execução do Contrato, ocasionará rescisão imediata do mesmo.
11.2. Constituem causas para a rescisão do Contrato, aquelas previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O presente Contrato é regulado pelas normas contidas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, atualizada pela Lei nº 8.883/94, de 08 de junho de 1.994, e Lei nº 10.520 de 17/07/2002.
12.2. As despesas com impostos, transportes, fretes, seguros e outras taxas que incidem ou venham a incidir sobre a realização dos exames, objeto do presente contrato, correrão por conta da CONTRATADA.
12.3. As dúvidas resultantes da presente avença, que não tenham soluções amigáveis, bem assim os conflitos de interesse que por ventura se originarem do cumprimento das cláusulas contratuais, após esgotadas as instâncias administrativas, serão dirimidas no foro da Comarca de Bariri, renunciando a quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
12.4. O presente Contrato fica vinculado ao Processo Administrativo nº 0516/2015, Pregão Presencial nº 05/2015 e à proposta apresentada pela CONTRATADA.
12.5. E por estarem assim, justos e acertados entre si, os partícipes assinam o presente instrumento contratual, em 04 (quatro) vias de igual e inteiro teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo identificadas para que produza todos os efeitos previstos em lei.
Bariri, 16 de abril de 2015.
P/ CONTRATANTE
Deolinda Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Prefeita Municipal
P/ CONTRATADA P/ CONTRATADA
Assed Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Representante Legal Representante Legal
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
R.G. 8.578.612 R.G. 42.550.643-5
ANEXO I AO CONTRATO Nº 12/2015
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1 – Características técnicas dos serviços: A especificações tem por objeto prestar informações e estabelecer as características técnicas e requisitos mínimos necessários para apresentação de proposta de serviço de telefonia móvel.
1.1.1 - O sistema de comunicação móvel deverá estar enquadrado nas características abaixo:
a) Tecnologia Digital GSM ou 3G;
b) SMP (Serviço Móvel Pessoal).
1.1.2 – Os quantitativos de estações móveis a serem utilizados pela Prefeitura, os quais serão fornecidos pela empresa contratada em regime de compra, são os seguintes:
a) 05 (cinco) aparelhos tipo “Smartphone” com as seguintes características mínimas:
Características mínimas do hardware do aparelho:
* processador dual ou quad core de no mínimo 1.2 ghz
* mínimo de 1gb de memória RAM
* Acesso à Internet
* Drive flash de 16GB ou 32GB
Rede celular e sem-fio
* UMTS/HSDPA/HSUPA (850,900,1900,2100 MHz)
* GSM/EDGE (850, 900, 1800, 1900 MHz)
* 802.11b/g/n Wi-Fi (802.11n apenas 2,4GHz)
* Tecnologia sem-fio Bluetooth 2.1 + EDR
Localização
* GPS Assistido
* Wi-Fi
* Celular
Energia e bateria
* Bateria de íon de lítio recarregável
* Carga via USB do computador ou adaptador de energia
Tempo de conversação:
Mínimo de até 8 horas em 3G Mínimo de até 10 horas em 2G
* Tempo em espera: Mínimo de até 225 horas
Tela
* Widescreen de no mínimo 4 polegadas (diagonal) Multi-Touch
* Resolução mínima de 960 x 640 pixels, 800 x 480 pixels ou 960 x
540 pixels
* Proporção de Contraste: 800:1 (típica)
* Brilho máx. 500 cd/m2 (típico)
* Revestimento resistente à impressão digital e oleosidade na parte frontal e traseira
* Suporte a vários idiomas e caracteres simultaneamente
* Suporte a 1024 x 768 pixels com adaptador conector de dock para VGA; 576p e 480p com cabo A/V Componente, 576i e 480i com cabo A/V Composto (cabos vendidos separadamente)
Idiomas
* Suporte para o idioma português (Brasil).
* Suporte de teclado nos idioma português (Brasil).
* Suporte a dicionário (permite texto preditivo e autocorreção) em português (Brasil).
Câmera, fotos e vídeo
* Gravação de vídeo, HD (720p), até 30 quadros por segundo, com áudio
* Câmera fixa de 8 megapixels
* Câmera frontal com vídeo e fotos com qualidade VGA, até 30 quadros por segundo
* Flash LED
Sensores
* Acelerômetro
* Sensor de proximidade
* Sensor de luz ambiente
Conectores, entrada e saída
* Conector de dock de 30 pinos
* Minijack de 3,5 mm do fone de ouvido estéreo
* Alto-falante interno
* Microfone
Modelos de referência:
Apple iPhone 5, Samsung Galaxy S IV
Cada aparelho deverá vir acompanhado de pelo menos 01 bateria original, 01 carregador rápido bivolt, um chip vivo DDD 014 e 01 manual de instruções em português;
b) 11 (onze) aparelhos de médio valor tipo barra com as seguintes características mínimas:
TECNOLOGIA: GSM & EDGE Dual Band (900 / 1800)
Sistema Operacional Proprietário Padrão, 800 mAh
BATERIA: até: 7 horas 30 min Em Stand By: até 550 horas MENSAGEM: SMS disponível.
FUNÇÕES DE LIGAÇÃO:
Alto-falante disponível Identificação de Chamadas suportada
Chamadas Efetuadas/Não atendidas/Recebidas suportadas
DESIGN
Barra
DISPLAY:
CSTN
128 X 128, resolução de tela 1,43", tamanho da tela
CSTN 65K
MEMÓRIA:
200 KB de memória de utilizador
100 + Capacidade cartão SIM, armazenamento SMS
200 entradas de lista telefônica
Modelos de referência:
SAMSUNG E1086; LG GS107; NOKIA 1616; NOKIA 208.
Cada aparelho deverá vir acompanhado de pelo menos 01 bateria original, 01 chip DDD 014, 01 carregador rápido bivolt e 01 manual de instruções em português;
1.1.3 – Todos os aparelhos deverão ser novos e originais sem uso e em linha de produção, fornecidos com as respectivas baterias, carregadores, manuais de funcionamento.
1.1.4 – Os aparelhos fornecidos ser-lhe-ão devolvidos ao final da vigência contratual, no estado em que se encontrarem.
1.1.5 - Em caso de perda, roubo ou utilização indevida, a responsabilidade de reposição cabe somente à contratante.
DOS SERVIÇOS
1.1 – O sistema de comunicação móvel deverá estar apto a prestar os serviços abaixo:
1.1.1 - No sistema de telefonia celular a minutagem/mês total contratada deve ser compartilhada por todos os aparelhos/linhas com detalhamento do consumo mensal que deverá ser enviado separadamente para controle da Prefeitura.
1.1.2 - Recursos adicionais que deverão estar inclusos nos serviços prestados:
a) Envio de mensagens de texto;
b) Serviço de caixa postal; e,
c) Permitir ao usuário de aparelho com linha telefônica habilitada receber e originar chamadas telefônicas para qualquer outro usuário do SMP, SMC, SME ou telefonia fixa.
1.1.3 - Os serviços deverão ser prestados durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do termo de contrato.
1.1.4 - Sempre que solicitado pela Prefeitura, os números dos telefones deverão ser modificados, sem cobrança de taxas ou tarifas adicionais.
1.1.5 - As ligações entre os aparelhos pertencentes ao Plano Corporativo contratado são de valor intragrupo zero, para uso ILIMITADO, para as chamadas originadas dentro da área de registro (014).
1.1.6 - Havendo excedentes em relação aos quantitativos dos serviços previstos neste projeto básico, os valores poderão ser diferenciados, devendo neste caso a empresa apresentar em sua proposta os valores unitários que serão cobrados dos serviços excedentes, sendo que a não apresentação na proposta do preço de tarifação para serviços excedentes significa que os valores cobrados pelos serviços excedentes serão os mesmos da proposta.
1.1.7 - No caso de acréscimos dos quantitativos inicialmente contratados, nos limites definidos pelo § 1º artigo 65 da Lei n.º8.666/93, os eventuais adendos também deverão manter os valores iniciais de tarifação apresentados na proposta inicial, inclusive quanto aos valores excedentes.
1.1.8 – A empresa contratada assegurará e disponibilizará a Prefeitura de Bariri, sistema de gestão e gerenciamento da comunicação móvel via web e atendimento via telefone de forma a possibilitar o acompanhamento do uso de cada celular, bem como
definir perfis de uso, controlando os horários para originar chamadas e o consumo de cada celular.
1.1.9 – Cada estação móvel deverá ser fornecida em regime de compra.
1.1.10 – A empresa contratada deverá oferecer serviço de internet com franquia mensal de dados de no mínimo 2 GB, sem cobrança de Megabytes excedentes, para as linhas dos aparelhos tipo “smartphone”. O Pacote de Dados deverá ter velocidade nominal de 1 Mbps e a empresa contratada deverá garantir no mínimo 10% da velocidade nominal contratada, exceto quanto aos excedentes.
1.1.11 – A empresa contratada assegurará a portabilidade numérica de linhas de telefonia móvel existente na PREFEITURA caso esta ache necessário. Ficará a critério da PREFEITURA a manutenção de alguns ou de todos os números habilitados atualmente.
1.1.12 – A empresa contratada prestará todas as informações necessárias sobre os aparelhos, linhas, contas, plano, quando solicitadas pela PREFEITURA através do gestor do contrato. As informações serão prestadas através de funcionário ou preposto credenciado pela operadora, nos prazos e normas estabelecidos pela ANATEL.
1.1.13 – Qualquer transtorno técnico, modificativo ou administrativo acidental, ou decorrente de caso fortuito ou de força maior na prestação dos serviços, deverá ser comunicado e justificado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI dentro dos prazos e normas estabelecidos pela ANATEL. A empresa contratada será responsável pela regularização.
1.1.14 – A empresa contratada não poderá alterar ou modificar os serviços e números sem antes comunicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
1.1.15 – Para os itens que compreendem os tipos de ligações VC2 e VC3 poderá haver a subcontratação pela licitante vencedora, que deverá disponibilizar através do sistema de gestão a possibilidade da escolha da operadora a ser utilizada nas ligações nas modalidades desses itens. Os quantitativos expressos nos itens na planilha com os tipos de ligações VC2 e VC3 representam estimativas de utilização e poderão sofrer alterações na execução do contrato.
1.1.16 - A empresa a ser contratada deverá ter uma cobertura de no mínimo 80%, tanto no município quanto no estado, sendo que esta exigência poderá ser averiguada pelo Pregoeiro no site da ANATEL no
dia estipulado para a abertura das propostas das empresas participantes do certame.
2 – LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1 - Os aparelhos e seus respectivos acessórios deverão ser entregues em perfeitas condições de utilização, no prazo máximo de
30 dias corridos, contados da data de assinatura do contrato, no Departamento de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI, situada à Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 126, Centro, Bariri, no horário de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 11h30min e das 13h00minh às 17h00min, exceto nos feriados, sendo o transporte e descarga por conta da empresa contratada.
2.2 - A habilitação das linhas e o consequente início da prestação dos serviços contratados deverão ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de entrega dos aparelhos e caso a Prefeitura solicite a portabilidade das linhas o prazo será o mínimo previsto pela ANATEL.
3– DO PERFIL E QUALIDADE
3.1 - Descrito conforme anexo.
3.2 – Os objetos descritos nos itens 15 e 16 serão pagos pela Administração em 10 (dez) vezes sem juros.