EDITAL Nº 2193 / 2015
EDITAL Nº 2193 / 2015
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 166/2015 – COMPRA REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADM. Nº. P566135/2015
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ORIGEM DA LICITAÇÃO | SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG |
MODALIDADE: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 166/2015. |
PROCESSO N°: | P566135/ 2015 |
OBJETO: | CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO, IMPLANTAÇÃO, INTEGRAÇÃO E TREINAMENTO, EM FORMA DE SOLUÇÃO ÚNICA (TURN-KEY), DE 02 ( DUAS) SOLUÇÕES DE CDC ESCALAR, MÓVEL E MODULAR, COM MANUTENÇÃO, SUPORTE E DE MOVIMENTAÇÃO FÍSICA DE EQUIPAMENTOS SERVIDORES E ATIVOS DE REDE DOS DATA CENTERS ATUAIS DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 MESES. |
O titular da origem desta licitação torna público, para conhecimento dos interessados, que o(a) Pregoeiro(a) regulamentado(a) através do Decreto Municipal nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014 e nomeado(a) por Ato juntado ao processo administrativo de que trata esta licitação, devidamente publicados no Diário Oficial do Município, assessorado(a) pela equipe de apoio também designada formalmente por ato publicado no DOM e juntado ao processo, abrirá até horas, data e local abaixo indicados eletronicamente as PROPOSTAS DE PREÇOS referentes à licitação objeto deste instrumento, para a escolha da proposta mais vantajosa, objetivando a contratação objeto desta licitação, observadas as normas e condições do presente Edital e as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 nos Decretos Municipais nºs 11.251 de 10.09.2002, nº 12.255 de 06/09/2007, nº 13.512 de 30/12/14 e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013 publicado no D.O.U de 24/01/2013 e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do disposto no presente edital e seus anexos, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO para REGISTRO DE PREÇO, na forma ELETRÔNICA.
1. DO TIPO: Menor Preço.
2. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
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3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decretos Municipais nº 11.251 de 10.09.2002, 12.255 de 06/09/2007, 13.512 de 30/12/14 e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013 publicado no D.O.U de 24/01/2013 e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do disposto no presente edital e seus anexos.
4. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO, IMPLANTAÇÃO, INTEGRAÇÃO E TREINAMENTO, EM FORMA DE SOLUÇÃO ÚNICA (TURN- KEY), DE 02 ( DUAS) SOLUÇÕES DE CDC ESCALAR, MÓVEL E MODULAR, COM MANUTENÇÃO, SUPORTE E DE MOVIMENTAÇÃO FÍSICA DE EQUIPAMENTOS SERVIDORES E ATIVOS DE REDE DOS DATA CENTERS ATUAIS DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 MESES.
5. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO
5.1. O edital está disponível gratuitamente nos sítios xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e www.licitacoes- x.xxx.xx.
5.2. O certame será realizado por meio do sistema do Banco do Brasil, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 16/09/2015.
6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 30/09/2015, às 09h00min.
6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 30/09/2015, às 14h00min.
6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF.
6.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data.
7. DOS ENDEREÇOS PARA A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. A documentação deverá ser entregue no endereço sito à Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Xxxxx Xxxxx – Sobreloja e Terraço, Fortaleza-Ce, CEP. 60055-090.
7.2. A documentação será apresentada em envelope lacrado contendo no anverso o nome do pregoeiro, número do pregão e o nome do órgão.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de dotações consignadas abaixo:
• Projeto Atividade: 04.126.0106.1404.0001, Elemento de Despesa: 44.90.39 e 44.90.52, Fonte de Recurso: 3146 E 3100, do orçamento da Secretaria Municipal do
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Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG e SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN / PNAFM.
• Projeto Atividade: 04.126.0093.1230.0001 - Modernização Tecnológica e de Comunicação, elemento de despesa: 449051 – Obras e Instalações, fontes de recurso: 3100 e 3146 SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANCÇAS - SEFIN / PNAFM
9. DA PARTICIPAÇÃO
9.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao sistema do Banco do Brasil S.A.
9.1.1. As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 5.2 deste edital.
9.2. Será garantido aos licitantes enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte e as cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação, o previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas.
9.3. Tratando-se de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar no Sistema do Banco do Brasil o exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/2006.
9.4. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
9.5. É vedada a participação de pessoa física e de pessoa jurídica nos seguintes casos:
9.5.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
9.5.2. Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração.
9.5.3. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
9.5.4. Impedidas de licitar e contratar com a Administração.
9.5.5. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração.
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9.5.6. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição.
9.5.7. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta.
9.5.8. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
10.1. Os licitantes deverão enviar suas propostas até a data e hora designadas para a abertura das mesmas, consignando o preço global dos lotes incluído todos os custos diretos e indiretos, de acordo com o especificado neste edital.
10.2. No campo “Informações Adicionais” deverá constar necessariamente o seguinte:
a) Indicação do lote cotado e especificação do objeto da licitação de acordo com o disposto no ANEXO I deste edital, devendo ser indicada a marca e/ou fabricante do produto;
b) Preço global do lote cotado em algarismos;
c) Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.
10.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por eles apresentadas, até o término do prazo para recebimento.
10.4. Será vedada a identificação do licitante
11. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
11.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no sistema.
11.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores globais e unitário, inclusive em propostas de adequação, quando for o caso.
11.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro e somente estas participarão da etapa de lances.
11.4. Na elaboração da proposta, o preço cotado poderá ultrapassar o limite máximo discriminado no mapa de preços, presente nos autos do processo em epígrafe; entretanto, na
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fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços.
12. DA ETAPA DE LANCES
12.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances.
12.2. Para efeito de lances, será considerado o valor global do lote.
12.2.1. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços.
12.2.2. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outro licitante.
12.2.3. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.3. Durante a sessão pública de disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais participantes.
12.4. No caso de desconexão entre o pregoeiro e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados.
12.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa, sendo reiniciada somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, através de mensagem no sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão. Caberá ao licitante a responsabilidade por qualquer ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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12.5. A etapa inicial de lances será encerrada pelo pregoeiro, seguida do tempo randômico, que poderá ser de 1 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico.
12.6. Transcorrido o tempo randômico, o sistema detectará a existência de situação de empate ficto. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da arrematante que não se enquadre nessa situação de empate, será convocada pelo pregoeiro, na sala de disputa, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, sob pena de preclusão.
12.6.1. Não havendo manifestação do licitante, o sistema verificará a existência de outro em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao pregoeiro dar por encerrada a disputa do lote.
12.7. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
13. DO LICITANTE ARREMATANTE
13.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço.
13.2. A partir da sua convocação, o arrematante deverá encaminhar em até 04 (quatro) horas úteis através de FAX, para o número (00)0000.00.00 ou e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx a proposta de preços e a documentação de habilitação e no prazo máximo de até 02(dois) dias úteis a contar do término da sessão virtual o arrematante deverá entregar, na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, no endereço constante no subitem 7.1, os documentos acima mencionados em original ou por cópia autenticada.
13.2.1. O não cumprimento da entrega da documentação, dentro do prazo acima estabelecido, acarretará desclassificação/inabilitação, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
14. DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA
14.1. A proposta deverá ser apresentada em via única original e numerada, com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do Anexo II – Proposta de preços deste edital, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, prazo de garantia, devendo ser indicada a marca e/ou fabricante do produto.
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14.2. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão.
14.3. O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo de item/lote inferior ao determinado no edital.
14.4. Na cotação do preço unitário, não será admitido o fracionamento do centavo.
14.5. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos e demais ônus atinentes à entrega do objeto.
14.6. No caso do licitante ser Cooperativa que executará o objeto da licitação através dos seus cooperados, deverá a mesma incluir o preço global o valor referente à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da proposta, conforme o estabelecido no Art. 22, inciso IV, da Lei 8.212 (com redação dada pela lei 9.876 de 26/11/99), podendo esse acréscimo resultar em preço global acima do limite máximo estabelecido no mapa de preços, deste edital.
14.7. No caso da licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licitação através de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinente ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômico.
14.8. Após a apresentação da proposta não caberá desistência
14.9. Apresentar Atestado de Vistoria Técnica às instalações da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital, quando a empresa optar por realizar a vistoria;
14.9.1. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitante, em data e horário previamente agendados, em até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão pública.
14.9.2. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG, devendo ser agendada previamente através dos telefones (00) 0000-0000/3635.
14.9.3. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria mencionada, deverá apresentar declaração assinada por seu representante legal, afirmando que aceita as especificações e condições deste Edital e seus Anexos.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. O licitante CADASTRADO deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, compatível com o ramo objeto
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licitado, e a regularidade trabalhista mediante prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, obrigando-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
15.1.1. O CRC não substituirá os documentos referentes à Qualificação Técnica.
15.1.2. O pregoeiro verificará a situação do licitante no Certificado de Registro Cadastral. Caso o mesmo esteja com algum documento vencido, deverá apresentá-lo juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação, salvo os documentos de Regularidades Fiscal e Trabalhista acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro.
15.2. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS DA SEGUINTE FORMA
15.2.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação referente à regularidade fiscal.
15.2.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
15.2.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado.
15.2.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
15.2.5. O licitante NÃO CADASTRADO no CRC junto à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR deverá apresentar os documentos relacionados a seguir:
15.3 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
15.3.1. REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa pessoa física, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso do licitante ser o sucursal, filial ou agência,
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apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
15.3.2. ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO em vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso do licitante ser o sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
15.3.3. INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples - exceto cooperativas
- no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso do licitante ser o sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.
15.3.4. DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ATO DE REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.3.5. REGISTRO NA ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS, no caso de cooperativa, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Ato constitutivo ou estatuto social, nos termos dos arts. 15 a 21 da lei 5.764/71;
b) Comprovação da composição dos órgãos de administração da cooperativa (diretoria e conselheiros), consoante art. 47 da lei 5.764/71;
c) Ata de fundação da cooperativa;
d) Ata de assembleia que aprovou o estatuto social;
e) Regimento interno com a Ata da assembleia que o aprovou;
f) Regimento dos fundos constituídos pelos cooperados com a Ata da assembleia que os aprovou;
g) Editais das 03 últimas assembleias gerais extraordinárias.
15.3.6. Alvará de Funcionamento da Empresa expedido por órgão público municipal da sede ou domicílio do licitante.
15.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
15.4.1.1. Os atestados deverão conter no mínimo o nome do contratado e da contratante, a identificação do objeto do contrato e os serviços executados (discriminação e quantidades), deverão
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ser fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, e deverão estar devidamente registrados na entidade profissional competente;
15.4.2. Registro ou inscrição do responsável técnico na entidade profissional competente.
15.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.5.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.
15.5.1.1. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação da Xxxxxxxx exigida no subitem acima.
15.5.2. BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta.
15.5.3. COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA atestada por documento, assinado por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade da sede ou filial do licitante, demonstrando que a empresa apresenta índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), calculada conforme a fórmula abaixo:
LG = AC + ARLP
≥ 1,0
PC + PELP
Onde:
LG – Liquidez Geral; AC – Ativo Circulante;
ARLP – Ativo Realizável a Longo Prazo; PC – Passivo Circulante;
PELP – Passivo Exigível a Longo Prazo;
15.5.4. No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial, em jornal de grande circulação e do registro na Junta Comercial.
15.5.5. No caso das demais sociedades empresárias, o balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário - estes termos devidamente registrados na Junta Comercial - constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acha transcrito ou autenticada na junta comercial, devendo tanto o balanço quanto os termos ser
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assinados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
15.5.6. No caso de empresa recém-constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, constando no balanço o número do Livro e das folhas nos quais se acha transcrito ou autenticado na junta comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
15.5.7. No caso de sociedade simples e Cooperativa - o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório.
15.5.8. PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO não inferior a 10% da estimativa de custos, que deverá ser comprovado através da apresentação do balanço patrimonial.
15.6. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
15.6.1 - PROVA DE REGULARIDADE PARA COM AS FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL da sede ou filial do licitante, expedidos pelos órgãos abaixo relacionados e dentro dos seus períodos de validade, devendo os mesmos apresentar igualdade de CNPJ.
a. CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITO, REFERENTE À QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS, A QUAL ABRANGE, INCLUSIVE, AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVISTAS NA LEI FEDERAL Nº 8.212/1991, CONFORME PORTARIA MF Nº 358 DE 5 DE SETEMBRO DE 2014, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL E RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
b. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO.
c. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO.
15.6.2 - CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO (CRS) OU EQUIVALENTE, perante o Gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da jurisdição da sede ou filial do licitante, devendo o mesmo ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal.
15.6.3 - No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação dos documentos relativos ao FGTS dos cooperados, para efeito desta dispensa, deverá apresentar o seguinte:
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a. DECLARAÇÃO constando que, caso vencedor da licitação, o objeto será produzido ou comercializado por ela própria através de seus cooperados.
b. ATA DA SESSÃO em que os cooperados autorizaram a cooperativa a participar da licitação e executar o contrato caso seja vencedora.
c. RELAÇÃO DOS COOPERADOS que produzirão ou comercializarão o objeto da licitação discriminado, comprovando através de documento a data de ingresso de cada um deles na cooperativa.
15.6.4. Caso a cooperativa tenha empregados em seus quadros, esta deverá juntar os documentos comprobatórios de recolhimento do FGTS relativo a eles.
15.6.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1ª de maio de 1943.
15.6.6. O licitante deverá apresentar documento relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999 conforme Anexo III - Declaração Relativa ao Trabalho de Empregado Menor.
16. OUTRAS DISPOSIÇÕES
16.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação do pregoeiro, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
16.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
17. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
17.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, observado o estabelecido nas condições definidas neste edital e o disposto no Mapa de Preços que norteia a contratação, tomando-se como parâmetro, para tanto, o menor preço coletado, na sequência, ou a média de preços, sempre buscando alcançar a maior vantajosidade.
17.1.1. A disputa será realizada por lote, sendo os preços registrados em ata, pelo valor unitário do item.
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17.1.2. A proposta final para o lote não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independente do valor total do lote, devendo o licitante, readequar o valor do(os) item(s) aos valores constantes no mapa de preços.
17.1.3. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços.
17.1.4. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
17.1.5. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado no lote, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência.
18. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS DE PREÇOS:
18.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital.
18.2. Com preços superiores dos ITENS/LOTES aos constantes no mapa de preços no processo em epígrafe, após a fase de lances ou comprovadamente inexequíveis.
18.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
19. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
19.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o número deste pregão no sistema do Banco do Brasil e o órgão interessado.
19.2. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, mediante petição por escrito, protocolada na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, no endereço constante no subitem 7.1 deste edital.
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19.2.1. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente.
19.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, enviar a petição de impugnação juntamente com os autos processuais para que a autoridade competente decida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
19.4. Acolhida a impugnação contra o edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
20. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
20.1. Declarado vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso contra ato do pregoeiro, em campo próprio do sistema, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões por escrito, devidamente protocolizadas na Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza - CLFOR, no endereço constante no subitem 7.1 deste edital. Os demais licitantes ficam desde logo convidados a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
20.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente.
20.3. A falta de manifestação, conforme o subitem 20.1 deste edital importará na decadência do direito de recurso.
20.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes, no endereço eletrônico constante no subitem 5.2. deste edital.
21. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. A adjudicação dar-se-á pelo pregoeiro quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário, a adjudicação ficará a cargo da autoridade competente.
21.2. A homologação dar-se-á pela autoridade competente.
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21.3. Após a homologação do resultado da licitação, os preços ofertados pelos licitantes vencedores dos lotes, serão registrados na Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo IV deste edital.
21.3.1. Será incluído na respectiva ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, conforme permissivo legal do artigo 11, inciso I do Decreto Federal 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
21.4. Os licitantes classificados em primeiro lugar terão o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da convocação, para comparecerem perante ao gestor a fim de assinarem a Ata de Registro de Preços. O prazo de comparecimento poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito.
21.5. Quando o vencedor não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, poderá ser convidado outro licitante pelo pregoeiro, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços.
21.6. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços e, no caso da Detentora não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais
22.1.1. O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 14, do Decreto Municipal nº 11251/2002 e na legislação pertinente, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civis e criminais, estará sujeito às seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multa cumulativa com as demais sanções, conforme estabelecido no contrato;
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III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no caso o Município de Fortaleza, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
22.2. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
22.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditória, na forma da lei.
23. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1. A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
será o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços de que trata este edital.
23.2. A Ata de Registro de Preços elaborada conforme o Anexo IV será assinado pelo titular da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pela Presidente da Central de Licitações de Fortaleza – CLFOR, pelo titular da Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN, órgão participante do Registro de Preços e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificado.
23.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços dos licitantes vencedores bem como dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
23.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
23.5. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições junto ao fornecedor detentor de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado.
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23.6. O fornecedor detentor de preços registrados ficará obrigado a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo I do Termo de Referência deste edital.
23.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007.
23.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Sistema de Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado.
23.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório do quantitativo estabelecido no Decreto Federal nº 7892/13.
23.9. Caberá ao órgão gestor do Sistema de Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação.
23.10. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusando-se a fornecer o objeto licitado, ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado.
23.11. A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e no Diário Oficial da União através de meio eletrônico.
23.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no §1º do art. 27, do Decreto Municipal n.º 12.255/2007.
23.13. A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
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23.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços.
23.15. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados.
23.16. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município e através da internet.
23.17. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços.
23.18. As quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência deste edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através da entidade participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado.
24. DA GARANTIA CONTRATUAL:
24.1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, o licitante vencedor deverá prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada a prestação de garantia através de Títulos da Dívida Agrária.
24.2. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo de vigência do contrato.
24.3. A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993.
24.4. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
24.5. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 24.1.
25. DA ENTREGA DO PRODUTO
25.1. O produto deverá ser entregue de acordo com as necessidades da Administração, no prazo de até 90 (noventa dias), no Município de Fortaleza em local indicados pelo Contratante ou Gestor do Sistema de Registro de Preços, na Autorização de Compra, dentro dos prazos estipulados e rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas na proposta vencedora e neste edital,
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sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
25.2. O prazo que trata o subitem anterior iniciar-se-á a partir da data do recebimento da respectiva ordem de serviço ao fornecedor, que poderá ser confirmada por Email, ou por Telefone/Fax.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
26.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
26.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
26.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais.
26.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-se- ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem somente em dias úteis.
26.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
26.8. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada, inclusive pelo pregoeiro. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade pelo Pregoeiro ou por quem por este designado.
26.9. O pregoeiro poderá sanar erros formais e/ou materiais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
26.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos e limites da legislação pertinente.
26.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.
26.12. A apresentação, por parte dos licitantes, de DECLARAÇÃO FALSA relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos de participação ou ao enquadramento como
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microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, e art. 37 da Lei Complementar nº 123/2006, independentemente da adoção de providências quanto à responsabilização penal, com fundamento no art. 90 da Lei nº 8.666/93 e art. 299 do Código Penal Brasileiro.
26.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
27. DOS ANEXOS
27.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
XXXXX XX – ATESTADO DE VISTORIA
Fortaleza - CE, de de 20 .
CIENTE:
Renan Ehrich Colares
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Aprovação expressa da assessoria jurídica:
Xxx Xxxxxxxx da Costa de Mesquita
Gerente da Célula de Licitações e Contratos Corporativos OAB/CE nº 25.324
Coordenadoria Jurídica - COJUR/SEPOG
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG – COORDENADORIA DE GESTÃO CORPORATIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (COGECT).
2. DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO, IMPLANTAÇÃO, INTEGRAÇÃO E TREINAMENTO, EM FORMA DE SOLUÇÃO ÚNICA (TURN- KEY), DE 02 (DUAS) SOLUÇÕES DE CDC ESCALAR, MÓVEL E MODULAR, COM MANUTENÇÃO, SUPORTE E DE MOVIMENTAÇÃO FÍSICA DE EQUIPAMENTOS SERVIDORES E ATIVOS DE REDE DOS DATA CENTERS ATUAIS DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 MESES.
2.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma
ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, com a forma de fornecimento por DEMANDA.
3. DA JUSTIFICATIVA
Dado o planejamento estratégico de TI da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG), por meio da Coordenadoria de Gestão Corporativa – COGECT; juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS (SEFIN), por meio de sua Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação (CGETI); que objetiva o aprimoramento dos processos internos, adequação da capacidade de Tecnologia da Informação ao crescimento do negócio, adequação da infraestrutura de hardware e telecomunicações e garantia de níveis de serviços de segurança da informação e patrimonial aceitáveis, assim como, o atendimento de futuras demandas de tecnologia da informação e comunicação (TIC).
Para alinhar esses objetivos com os requisitos da infraestrutura de TIC, o Órgão contratante pretende atualizar a infraestrutura de seus DATA CENTERS com tecnologia de ponta, que permita implementar 02 (dois) DATA CENTERS escalares, móveis e modulares, os quais funcionarão de modo integrado, por meio da aplicação de solução que garanta a redundância de dados consistente no compartilhamento destes entre ambos, e impeça-se a perda, por causas supervenientes ou imprevisíveis, das informações inseridas em cada um dos ora denominados CONTAINERS DATA CENTER (CDC), cujo escopo inescusável é o de suprir as necessidades atuais e futuras da Administração Municipal, com ótimo custo/benefício.
Com o fulcro de facilitar a observância do funcionamento dos data centers, apresenta-se, no ensejo, didática ilustração que o reproduz de forma simplificada:
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Ressalte-se que o CDC atende melhor às necessidades atuais e futuras do Órgão Contratante, em relação aos tradicionais formatos de DATA CENTERS convencionais, devido à rapidez de sua implantação, associada à capacidade de sua expansão física e lógica, ocupar menos espaço, possuir uma menor demanda de consumo de energia elétrica, bem como garantir a mobilidade da estrutura.
A construção de um DATA CENTER, nos moldes convencionais, implicaria num maior investimento financeiro, devido ao custo do metro quadrado (m2) construído de empreitadas desse gênero, as quais requerem maiores exigências no que tange à segurança. Ademais, o aumento de capacidade de data centers convencionais, necessitaria da alteração de seu projeto arquitetônico, do redimensionamento de seus sistemas de refrigeração, do aumento de capacidade dos sistemas de energia do edifício, da ampliação do tráfego de dados na rede e, ainda, da aquisição de novos equipamentos.
Dessa forma, a supracitada aspiração de adquirirem-se 2 (dois) CDCs de forma integrada, completa e pronta (turn-key), consolidar-se-á, atendendo-se, para tanto, os seguintes requisitos:
a. Compartimento seguro para os equipamentos de TIC;
b. Sistema de Energia Ininterrupta (No-break ou UPS – Uninterruptible Power Supply);
c. Sistema de Aterramento;
d. Posto de Transformação (subestação de energia, cuja estrutura física do abrigo dos equipamentos deverá ser de alvenaria e coberto);
e. Ar-condicionado de precisão de expansão direta (DX – direct expansion);
f. Antessala com duas posições de atendimento e 1 (um) rack para telecom, isolando o acesso externo aos corredores de racks;
g. Chaves de transferência, quadros de energia, instalação elétrica;
h. Racks para equipamentos;
i. Sistema de iluminação interna em LED;
j. Sistema de cabeamento UTP Topo de Rack, Fibra Ótica Ethernet;
k. Sistema de cabeamento estruturado Óptico SAN;
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l. Circuito fechado de TV (CFTV/IP) de alta definição;
m. Sistema de controle de acesso, monitoração ambiental, controle, prevenção e combate a incêndio;
n. Serviços de instalação, manutenção preventiva, garantia, assistência técnica e Operação Assistida;
o. Grupo Motor Gerador silenciado;
p. Interligação do CDC com as redes elétricas e de dados da CONTRATANTE;
q. Obra civil para construção de plataformas de concreto para assentamento dos CDCs. Em ambos será necessária à construção de plataforma de concreto para assentamento dos Grupos Motor Gerador;
r. Construção de estrutura física que abrigará o contêiner, contendo muro, mureta com gradil de proteção e coberta. Onde deverá existir um portão, no gradil, com controle de acesso por meio de cartão magnético ou com chip, garantindo a entrada apenas pessoas autorizadas.
s. Supervisão Remota e Monitoramento do CDC por 36 (trinta e seis) meses.
Esta aquisição contempla a modernização na infraestrutura tecnológica dos DATA CENTERS do Órgão contratante, permitindo que sejam implementados recursos computacionais, tais como servidores e storages de alta capacidade e desempenho, dentro de ambientes tecnológicos apropriados, proporcionando o aumento da disponibilidade e de integridade dos serviços de TIC.
Outro fator relevante a ser considerado é que o CDC é ecologicamente responsável. As especificações técnicas foram desenhadas para reduzir o consumo de energia elétrica, através de equipamentos de alta eficiência energética, sistema de climatização com gás que não danifica a camada de ozônio, confinamento de corredores quentes e frios, que diminuem a utilização do equipamento ar-condicionado, gás do sistema de combate a incêndio que não agride a natureza e baterias com emissão mínima de gases.
Para a sociedade atendida pelos serviços mantidos pela Administração Municipal, os benefícios se resumem em melhores condições para prestação de serviços públicos, apoiados por sistemas de informação e comunicação.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
LOTE ÚNICO
ITEM | Descrição do Objeto | UND | QTD |
1 | CONTAINER DATA CENTER - Fornecimento e Instalação completa de SOLUÇÃO de CONTAINER DATA CENTER (CDC) seguro, modular, escalável e móvel para implantação de infraestrutura de DATA CENTER, incluindo: Ar-Condicionado de Precisão, Posto de Transformação (subestação), Adaptações Civis, No-Break e Baterias, Grupo Motor Gerador, Aterramento, Proteção contra Incêndio, Controle de Acesso, Antessala, Recursos de Monitoramento de temperatura e umidade, Iluminação, Sistema de CFTV, Barramento Elétrico, com no mínimo 15 (quinze) Racks totais, 1 (um) de telecomunicações, que ficará na antessala, 2 (dois) | UN | 2 |
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de alimentação elétrica (UPS e Banco de baterias) e 5 (cinco) ativos para equipamentos de TI no momento da ativação, com capacidade elétrica, por rack, de pelo menos 2,4KW / 3kVA, incluindo todos os materiais necessários para a instalação, de forma a garantir o funcionamento e proteção dos equipamentos de Tecnologia da Informação do CONTRATANTE, projetado para missões críticas, transportável sem necessidade de desmontagem e com capacidade energética inicial de pelo menos 30 kVA expansível a pelo menos 90 kVA totais para refrigeração, incluindo garantia e assistência técnica, serviços de instalação e operação inicial, seguindo todas as especificações técnicas constantes no Termo de Referência. | |||
2 | MÓDULO DE EXPANSÃO DO CONTAINER DATA CENTER DE 02 (DOIS) RACKS incluindo ar-condicionado de precisão, no-break e baterias, grupo motor gerador, aterramento, proteção contra Incêndio, recursos de monitoramento, iluminação e com capacidade elétrica, por rack, de pelo menos 2,4KW / 3kVA, incluindo todos os materiais necessários para sua ativação, de forma a garantir o funcionamento e proteção dos equipamentos de tecnologia da Informação e sem a necessidade de qualquer outro componente. | UN | 10 |
3 | TREINAMENTO – serviço de treinamento, do conteúdo programático sugerido pela contratada e aprovado pela contratante, para até 10 (dez) pessoas com carga horária mínima de 32 (trinta e duas) horas, e matérias didáticas em língua portuguesa, abrangendo todas as funcionalidades, impressos e com cópia em meio magnético. | UN | 2 |
4 | UPGRADE DE MONITORAÇÃO E GARANTIA POR 12 (DOZE) MESES DO CONTAINER DATA CENTER (ITEM 01) - Serviço de monitoração remota 24x7x365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana e trezentos e sessenta e cinco dias por ano), garantia, manutenção preventiva e reativa pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. | UN | 4 |
5 | UPGRADE DE MONITORAÇÃO E GARANTIA POR 12 MESES DO MÓDULO DE EXPANSÃO DO CONTAINER DATA CENTER DE 02 (DOIS) RACKS (ITEM 02) - Serviço de monitoração remota 24x7x365, garantia, manutenção preventiva e reativa pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. | UN | 4 |
4.1. VISTORIA
4.1.1. Para o devido conhecimento e uniformização de entendimento quanto às condições para a implantação das possíveis soluções com os equipamentos e serviços do objeto deste Termo de Referência, as Empresas Licitantes poderão realizar vistoria técnica junto às dependências da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (SEPOG) e em todas as Unidades Administrativas a serem atendidas, com seus Laudos de Vistoria, individuais, devidamente assinados pelo responsável técnico da Contratante, de modo que a licitante comprove que tomou conhecimento de todas as informações relativas à execução dos serviços, comprovando que a licitante, por intermédio
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de um de seus Responsáveis, tomou conhecimento de todas as informações necessárias e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação, bem como a obtenção das informações que subsidiem a formação de preços para cumprimento do objeto.
4.1.2. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitante, em data e horário previamente agendados, em até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão pública.
4.1.3. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG, devendo ser agendada previamente através dos telefones (00) 0000-0000/3635.
4.1.4. O Atestado de Vistoria será fornecido CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO VI do edital.
4.1.5. A vistoria técnica visa proporcionar condições efetivas para que as empresas tenham condições de formular seus preços para a realização dos serviços, já que para a correta precificação e execução dos serviços é imprescindível o conhecimento das condições técnicas em que será realizada a execução dos serviços.
4.1.6. A não realização da vistoria implicará na aceitação de que as especificações e condições do edital foram suficientes para o entendimento pela licitante, não sendo aceitas contestações futuras a este respeito e no que tange ao conhecimento das condições técnicas ambientais ou outras decorrentes, ficando a contratada obrigada a executar os serviços na forma especificada no Anexo I deste Edital – Termo de Referência.
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA
1. ITEM 1: CONTAINER DATA CENTER
1.1. REQUISITOS MÍNIMOS DO CONTAINER DATA CENTER (Por CDC).
1.1.1. O CDC deverá ser compatível com os requerimentos definidos pela TIA-942 para ambientes de nível-2, no que se referem à arquitetura, às telecomunicações, às elétricas e às mecânicas, possuindo as seguintes características:
1.1.1.1. Modularidade;
1.1.1.2. Ser autoportante;
1.1.1.3. Ser adaptável;
1.1.1.4. Permitir futura expansão;
1.1.1.5. Construção pré-fabricada de entrega rápida;
1.1.1.6. De montagem limpa e livre de poeira e resíduos;
1.1.1.7. Alta resistência mecânica e segurança contra vandalismo;
1.1.1.8. Resistência e segurança contra incêndios;
1.1.1.9. Resistência contra alagamentos;
1.1.2. O CDC deverá ser totalmente montado em fábrica, isto é, não poderá ser montado no local de instalação e deverá ser integrado com os equipamentos de infraestrutura da CONTRATANTE.
1.1.3. A estrutura do CDC deve ser rígida e estanque, montada através de vigas e colunas metálicas de alta resistência, formando um monobloco, devendo sustentar, por si só, todo o peso
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do módulo, mesmo lotado com carga máxima, permitindo que seja içado e transportado sem risco de comprometimento da estrutura e da integridade de seus componentes.
1.1.4. Caso seja necessário, novas unidades poderão ser adicionadas à unidade original, de modo que possam atuar de modo interconectado, expandindo a SOLUÇÃO.
1.1.5. A SOLUÇÃO deve permitir que pelo menos mais 01 (uma) unidade similar, do mesmo modelo, sejam empilhadas verticalmente ou alinhadas horizontalmente, seguidas as recomendações da CONTRATADA.
1.1.6. Todos os materiais e equipamentos devem ser fornecidos pela CONTRATADA, e acompanhados de todos os serviços necessários à sua implantação, incluindo, no que couber, projetos executivos, planejamento técnico e operacional, obras civis, transporte, orçamentos e seguros, com preços que englobem os custos de suas instalações.
1.1.7. A CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento das Anotações de Responsabilidades Técnicas (ARTs) do projeto e da execução dos serviços.
1.1.8. A CONTRATADA deverá providenciar todos os laudos e autorizações necessárias para o funcionamento do CDC, inclusive o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (A. V. C. B.).
1.1.9. Todas as conexões externas ao CDC deverão ser concentradas em painéis externos, localizados na parte externa do CDC. Nestes painéis deverão ser conectadas as interfaces para o fornecimento de energia elétrica, os dutos de água para controle de umidade e as interfaces para a conectividade de dados.
1.1.10. A SOLUÇÃO deverá ser projetada para funcionar, sem interrupções, 24X7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana e prover alta disponibilidade e suportar serviços de TIC de missão crítica.
1.1.11. A SOLUÇÃO deverá ser de alta resistência e segurança contra incêndios.
1.1.12. A SOLUÇÃO deve possuir características que permitam sua instalação ao ar livre, portanto será exigido da Licitante Atestado de Capacidade Técnica com comprovação de pelo menos 01 (uma) instalação ao ar livre com no mínimo 01 (um) ano de operação, e que possua todas as proteções contra intempéries, incluindo as condições ambientais externas como calor, alta umidade relativa do ar, chuva e outras intempéries, conforme especificado no Glossário deste Termo de Referência em SINISTROS TOTAIS.
1.1.13. A SOLUÇÃO deverá ser autoportante e transportável sem a necessidade de desmontagem.
1.1.14. A SOLUÇÃO deve ser móvel, de tal modo, que permita sua movimentação local ou sua transferência externa sem que seja necessário desmontar ou desconectar sua infraestrutura interna básica.
1.1.15. A vida útil estimada para a solução deverá ser de no mínimo 10 anos, com declaração do fabricante atestando a vida mínima útil e sua não descontinuidade neste período.
1.1.16. A SOLUÇÃO deve ser compatível com as normas e padrões de referências descritas abaixo:
1.1.16.1. ANSI/TIA 942;
1.1.16.2. IP IP65 - Para resistência a intempéries: Poeira de água. Índice IP Ingres Protection, mínimo IP65;
1.1.16.3. NBR 10636 - Contenção de incêndio externo.
1.1.17. A SOLUÇÃO deve possuir capacidade elétrica e de climatização que possa ser ampliada de forma escalável, permitindo crescimento gradual e granular. A CONTRATADA deverá entregar, na fase de habilitação técnica, um desenho técnico e um resumo técnico executivo explicando como a SOLUÇÃO será escalada em termos de refrigeração e de ampliação sem que sejam necessárias paradas do ambiente.
1.1.18. Seu funcionamento deve ser tal que não atue com ociosidade, acarretando prejuízo financeiro a CONTRATANTE devido à baixa eficiência energética.
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1.1.19. Os equipamentos de refrigeração devem ser controlados por tecnologia que permita adequar o ambiente da solução de acordo com as características e porte do ambiente, promovendo economia e otimização dos recursos utilizados.
1.1.20. Entre o ponto de distribuição principal de recursos hidráulicos e de tecnologia da informação e comunicação (TIC), assim como de energia elétrica, até uma distância de 50 (cinquenta) metros, a CONTRATADA deverá fornecer as respectivas conexões (hidráulicas, de conectividade de TIC, estas em fibra óptica, e elétricas).
1.1.21. Dessa forma, os equipamentos, sistemas e soluções, objetos desse Termo de Referência, deverão ser entregues instalados e operacionais, incluindo, todos os acessórios necessários para funcionamento e instalação.
1.2. CARACTERÍSTICAS DAS PAREDES EXTERNAS DO CONTAINER DATA CENTER
1.2.1. Compartimento com características para proteção de equipamentos eletrônicos e mídias magnéticas contra fogo, umidade, campos magnéticos, roubo e acesso indevido.
1.2.2. Deve ser fabricado com os seguintes materiais:
1.2.2.1. Em chapa de aço na face externa de no mínimo 2mm de espessura e interna de no mínimo 1,5mm de espessura, as quais deverão receber tratamento na superfície por eletroforese, ou SIMILAR, com pinturas e tratamentos tais de modo que estejam totalmente protegidas contra ferrugem e bolor, mesmo quando próximos a ambientes com taxa elevada de salinidade;
1.2.2.2. As pinturas, materiais e componentes das paredes externas deverão ser fabricados com material isolante e não tóxico;
1.2.2.3. Com reforços para estruturação e para compartimentação do material isolante/absorvente;
1.2.2.4. Na montagem dos elementos não será admitido o uso de solda no local da instalação, aplicação de argamassa ou material semelhante e pintura no local;
1.2.2.5. O Módulo deve possuir capacidade de ampliação via acoplamento de até 01 (uma) unidade.
1.2.3. Deve garantir proteções contra:
1.2.3.1. Água (jatos d'água, chuva, alagamento) devendo atender a classe IP65;
1.2.3.2. Corrosão por salinidade, conforme ISO-6346;
1.2.3.3. Fogo externo (F90min), até 1100 graus Celsius, conforme norma NBR10636;
1.2.3.4. Arrombamento com utilização de ferramentas manuais.
1.2.4. Deverá estar em conformidade de teste de acordo com a curva de aquecimento (teste de incêndio) da norma EN1047-2, UL72, TIA942 ou NBR10636. Deve assegurar que a temperatura interna do ambiente permaneça abaixo do requerimento máximo (75oC), garantindo assim a sobrevivência do hardware em caso de fogo externo;
1.2.5. O Módulo deve possuir resistência lateral contra deformidades causadas por tração, compressão e impactos.
1.2.6. Deve possuir Blindagem contra EMI / RFI com nível mínimo compatível ao uso de equipamentos de TI e de Rede.
1.2.7. A pintura deverá ser feita a partir de um padrão estabelecido pela CONTRATANTE, com proteção especial para resistir às condições descritas no conjunto de SINISTROS TOTAIS, no glossário deste Termo de Referência, pelo período de no mínimo 10 (dez) anos. A CONTRATANTE se reserva o direito de aprovar, previamente, o design, as cores e os logotipos que serão fornecidos na “adesivagem” externa do CDC. A CONTRATADA deverá fornecer um layout para aprovação pela CONTRATANTE;
1.2.8. Comprovação Técnica: A comprovação da adequabilidade dos itens ofertados ao exigido no Termo de Referência, pode ser feita através da apresentação de certificados
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expedidos por órgãos competentes ou através de documento emitido por pessoa autorizada do fabricante do CDC atestando estar em conformidade com as normas e características dos itens: 1.2.3, 1.2.4, 1.2.5, 1.2.6 e 1.2.7.
1.3. CARACTERÍSTICAS DAS PORTAS DE ACESSO DO CONTAINER DATA CENTER
1.3.1. O acesso à SOLUÇÃO deverá ser realizado através de portas compostas pelo mesmo material das paredes do CDC e sempre através de uma antessala.
1.3.2. A antessala deve possuir duas posições de atendimento, com pontos de dados e elétricos.
1.3.3. Deverá possuir pelo menos duas portas de acesso externo, atendendo todos os requisitos constantes neste Termo de Referência.
1.3.4. O corredor de ar quente, corredor de ar frio e ante sala, caso possuam acesso entre si, deverão ser separados por portas internas, atendendo todos os requisitos constantes neste Termo de Referência.
1.3.5. As portas deverão possuir batentes com vedação em toda a volta e abertura para o lado de fora do compartimento.
1.3.6. As portas deverão ser estanques, de modo a evitar a entrada de gases e vapores do ambiente externo.
1.3.7. As portas externas devem ter dimensões mínimas livres de 90 cm de largura e 210 cm de altura.
1.3.8. As fechaduras das portas de acesso externo devem possuir travamento automático e o acionamento deve ser eletromecânico para controle de acesso, mas totalmente livre para saída, sem botão (barra anti-pânico que permite as pessoas saírem da sala mesmo com a porta trancada), por essa razão a abertura da porta deverá ser para fora.
1.3.9. Caso houver porta exclusiva para saída de emergência, deverá possuir travamento automático, mas totalmente livre para saída, sem botão (barra anti-pânico que permite as pessoas saírem da sala mesmo com a porta trancada), por essa razão a abertura da porta deverá ser para fora;
1.3.10. Todas as portas externas deverão possuir “by-pass” mecânico por chave para acesso em caso de contingência.
1.3.11. As portas de acesso externo deverão possuir resistência nominal ao fogo com, pelo menos, classe F90 min.
1.3.12. As portas de acesso externo deverão possuir resistência contra furtos e arrombamentos.
1.3.13. As portas devem ser equipadas com sistemas de saída de emergência.
1.3.14. As portas devem possuir mecanismos que impeçam que permaneçam abertas (mola que permita o fechamento automático), para que não haja troca de calor com o ambiente externo, e entre os corredores de ar quente e ar frio.
1.3.15. Todas as portas e componentes de acesso à área externa da SOLUÇÃO, incluindo a sala de equipamentos, ar condicionado, ventiladores, exaustores, conectividade, alimentação, deverão possuir dispositivo de proteção e isolamento contra SINISTROS TOTAIS, conforme Glossário deste Termo de Referência.
1.4. CARACTERÍSTICAS DAS PASSAGENS BLINDADAS PARA CABOS E TUBULAÇÕES
1.4.1. A constituição do CDC deverá permitir que alterações necessárias, em cabos e tubulações, possam ser feitas futuramente, sem perdas de características de proteção ou necessidade de alteração do projeto.
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1.4.2. As caixas de passagem deverão garantir a vedação de isolamento térmico TIPO ROXTEC, ou SIMILAR, mesmo no caso de cabos com capas plásticas.
1.4.3. O sistema de blindagens deverá ser modular e permitir o remanejamento de cabos sempre que necessário, sem interferência na operação, e também garantir a proteção do ambiente do CDC.
1.5. CARACTERÍSTICAS DOS CORREDORES
1.5.1. A SOLUÇÃO deverá ser entregue com dois corredores internos e com os Racks instalados, preferencialmente, ao centro, separando os dois corredores. Um corredor, de ar frio, será utilizado para a instalação e operação dos equipamentos instalados nos Racks. Outro corredor, de ar quente, será utilizado para manutenção na parte traseira dos Racks.
1.5.2. O corredor frio deverá possuir, obrigatoriamente, sistema de pressão positiva para facilitar a circulação de ar frio nos equipamentos e para evitar entrada de partículas de poeira na sala dos Racks, quando algumas das portas de acesso forem abertas.
1.6. CARACTERÍSTICAS DIMENSIONAIS
1.6.1. A Solução de CDC deve ser do tipo ISO High Cube, ou equivalente transportável, utilizando dimensões padronizadas, conforme definido abaixo:
1.6.1.1. Dimensões Externas Máximas
a. Comprimento (C) = 16,0 metros
b. Largura (L) = 3,20 metros
c. Altura (A) = 3,15 metros
1.6.2. A solução de CDC deve possuir dois corredores, um operacional, de ar frio e outro, de manutenção, de ar quente, conforme definido abaixo:
1.6.2.1. Dimensões Internas Mínimas (livre)
a. Corredor Frio: Largura (L) = 0,90 metros
b. Corredor Quente = Largura (L) = 0,60 metros
1.6.3. O peso máximo de toda a solução não deve exceder 12 (doze) toneladas, sem os equipamentos de TIC.
1.6.4. O CDC deve ser capaz de suportar uma carga de equipamentos de TIC de no mínimo 1.000Kg por rack populado.
1.7. CARACTERÍSTICAS DO LANÇAMENTO DE CABEAMENTO ELÉTRICO E DE DADOS
1.7.1. O cabeamento elétrico e de dados deverá ser suportado por eletro-calhas separadas para cabos de energia, cabeamento lógico metálico e para os cabos ópticos instalados de forma a facilitar a passagem dos cabos e evitando sobreposições.
1.7.2. O lançamento dos cabos poderá ser por sistema de piso elevado ou por via aérea desde que distantes pelo menos 1 (um) metro um do outro.
1.7.3. Se houver piso elevado:
1.7.3.1. O piso deverá ser modular composto em alumínio;
1.7.3.2. Com altura mínima de 10 cm livres;
1.7.3.3. Possuir mecanismos e/ou vedações adicionais para evitar que possam ingressar animais ou insetos;
1.7.3.4. Possuir resistência estrutural para conter o desalinhamento e desnivelamento do piso.
1.7.4. Se não houver piso elevado:
1.7.4.1. O piso deverá ser em alumínio;
1.7.4.2. A disposição das calhas de passagens de cabeamento de energia e de dados
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deverá ser aérea;
1.7.4.3. As calhas devem ser aterradas;
1.7.4.4. Com fácil acesso à manutenção;
1.7.4.5. Com distribuição até o topo dos racks;
1.7.5. A instalação de calhas e estirantes deverão estar em conformidade com as normas TIA/EIA 569-A/B e TIA-942.
1.7.6. A CONTRATADA deverá executar o lançamento de cabos ópticos através de dutos ou calhas, interligando o CDC à rede de dados da CONTRATANTE, devendo para isso fornecer cabos, caixas, blocos, DIO ou DGOs para a terminação dos cabos instalados, executar a terminação dos cabos ópticos instalados de maneira apropriada, além dos testes de desempenho para aceitação do serviço, considerando-se que:
1.7.6.1. Serão lançados 02 (dois) cabos óticos, que juntos tem o comprimento de até 400 metros, já com reserva técnica, sendo:
a. Um segmento de até 200 metros, que deverá ser lançado a partir da primeira SDG (Sala de Distribuição Geral) e;
b. Outro segmento, de até 200 metros, que deverá ser lançado a partir da segunda SDG;
c. Ambos segmentos deverão terminar no CDC.
1.7.6.2. Os cabos ópticos instalados devem ser do tipo CFOI de 24 fibras e, as fibras ópticas, devem ser do tipo monomodo.
1.7.6.3. Tratando-se de cabo óptico, a terminação de suas fibras deve incluir a fusão nas duas pontas do cabo lançado e, é imprescindível que estejam identificados de acordo com as normas técnicas vigentes.
1.7.6.4. No total deverão ser realizadas 96 (noventa e seis) fusões em fibras ópticas.
1.7.6.5. As terminações ópticas devem utilizar o padrão de polimento SC/PC. Caso seja necessário um outro tipo de terminação ou polimento, por exemplo LC/PC, SC/APC ou LC/APC, a CONTRATANTE deverá informar a CONTRATADA antes da elaboração do projeto.
1.7.6.6. A CONTRATADA deverá fornecer 96 (noventa e seis) cordões ópticos nos padrões de polimento das terminações.
1.7.6.7. A CONTRATADA deverá fornecer os seguintes insumos para instalação dos cabos ópticos:
a. 01 (uma) unidade de bastidor de 19” 44U com gerenciamento de cordão nas duas laterais e calha de topo;
b. 02 (duas) unidades de sub-bastidor de bastidor para 24 terminações (DGO);
c. 04 (quatro) bandejas móveis fechadas para bastidor 19”, com 1U de altura;
d. 04 (quatro) réguas com 48 (quarenta e oito) adaptadores para conector SC/PC;
e. 192 (cento e noventa e dois) adaptadores para conector SC/PC.
1.7.6.8. Realizar testes de homologação das fibras ópticas.
1.7.6.9. A CONTRATADA deverá executar as obras civis que forem necessárias para o lançamento dos cabos nos modos subterrâneo ou aéreo, bem como, recompor a parte civil (parede ou solo) alteradas durante o lançamento dos cabos de interligação.
1.7.7. A CONTRATADA deverá fornecer e executar o lançamento de cabeamento de energia através de dutos ou calhas, interligando o CDC ao sistema Grupo Motor Gerador, aos transformadores elevadores especificados abaixo, e ao quadro de distribuição geral da CONTRATANTE, dimensionando de forma adequada os cabos a serem utilizados.
1.7.8. A CONTRATADA deverá fornecer e instalar 01 (um) transformador a seco, encapsulado a vácuo em resina epóxi, trifásico, tensão com tape primário de 13,8; 13,0; 12,8; 12,2 kV/ tensão secundária 380 V e fechamento Delta/ estrela com alto fator de potência
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Congruente a “1”.
1.7.9. Características construtivas:
1.7.9.1. Potência mínima de 150 KVA;
1.7.9.2. Tensão primária de 13.000 V;
1.7.9.3. Tensão secundária de 380 V;
1.7.9.4. Classe de Tensão de 25kv;
1.7.9.5. Enrolamentos em resina epóxi moldados/encapsulados a vácuo;
1.7.9.6. Classe de temperatura F 155 (cento e cinqüenta e cinco) graus Celsius ou H 180 (cento e oitenta) graus Celsius;
1.7.9.7. Núcleo em lâminas de aço silício GO;
1.7.9.8. Enrolamentos de AT e BT confeccionados em alumínio;
1.7.9.9. Sistema trifásico;
1.7.9.10. Possuir Grau de Proteção IP65 para instalação ao tempo;
1.7.9.11. Deve ser fabricado conforme as normas ABNT / NBR: 10295 5356/1/2/3/4/5; IEC:60076-11;742;00000-0-00.
1.8. CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO
1.8.1. Em todos os corredores deverão ser instaladas iluminação normal e iluminação de emergência. Em ambos, lâmpadas frias ou preferencialmente LED, de baixo consumo de energia que deverão ser instaladas para iluminação normal e de emergência;
1.8.2. O sistema deverá possuir autonomia de pelo menos 10 minutos mesmo sem alimentação externa.
1.9. CARACTERÍSTICAS DOS RACKS DE TI (por CDC)
1.9.1. A SOLUÇÃO deverá ser fornecida com, no mínimo 15 (quinze) racks
1.9.2. A SOLUÇÃO deverá ser fornecido com, no mínimo, 8 (oito) racks ativados, distribuídos da seguinte forma:
1.9.2.1. 2 (dois) racks dedicados aos UPS instalados na sala de Racks
1.9.2.2. 5 (cinco) racks dedicados aos equipamentos de TI dentro da sala de Racks
1.9.2.3. 1 (um) rack de telecomunicações instalado na antessala.
1.9.3. Características mínimas:
1.9.3.1. Altura mínima de 44U;
1.9.3.2. Largura de 19”;
1.9.3.3. Profundidade de 1000 mm;
1.9.3.4. Capacidade mínima de carga instalável de 1000kg.
Altura Interna | Norma XXX-000 | Xxxxxx Externa | Largura Externa | Profundidade Externa | Capacidade Peso Estático |
44U | 19” | 2.100(mm) | 600(mm) | 1.000(mm) | 1.000Kg |
1.9.4. Racks com perfil para servidor e espaços em “Us” livres para instalação de equipamentos de TIC.
1.9.5. O espaço entre o topo dos racks e o teto deve ser preenchido, com material apropriado e a prova de fogo, de modo a isolar os corredores de ar quente e ar frio.
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1.9.6. A largura de cada Rack deve acomodar equipamentos de 19 polegadas, de modo a acomodar os servidores padrão de mercado.
1.9.7. As prateleiras devem ser deslizantes e devem permitir a acomodação de servidores de tamanho e altura padrão “U”, de profundidades diversas.
1.9.8. Cada Rack poderá ser fornecido com portas frontais e traseiras, com alimentação frontal ou traseira.
1.9.9. Os Racks devem ser suportados pela estrutura do contêiner através de amortecedores em sua base e/ou extremidades superiores, os quais serão hábeis à absorção de vibrações advindas de possíveis transportes e sinistros, impedindo, por consequência, a interrupção brusca do funcionamento do contêiner por falta de energia elétrica.
1.9.10. Os racks poderão ser fixos ou móveis. No caso de racks móveis, o sistema de deslocamento deve ser suave e totalmente seguro, sem oferecer risco de queda dos equipamentos ao deslocá-los.
1.9.11. No caso dos racks serem móveis, os cabos de alimentação e cabos de dados deverão ser guiados por sistema móveis para evitar danos a estes no caso de deslocamento dos racks.
1.9.12. Os racks deverão ser espaçados de forma a permitir a passagem de cabeamento estruturado entre estes.
1.9.13. Os racks deverão possuir sistema de proteção contra desligamento indevido de energia, através de disjuntores ou chaves independentes. No mínimo dois conjuntos de disjuntores e circuitos devem ser instalados por Rack.
1.9.14. No mínimo 04 (quatro) PDU de 32A com 08 (oito) tomadas no padrão NBR14136 (20A) na traseira e respectivos organizadores de cabo de energia por rack ativo.
1.9.14.1. A CONTRATADA será responsável pela instalação de PDU´s existentes no DATACENTER da CONTRATANTE que forem solicitadas e incluídas no MOVING, respeitando as exigências dos cabos elétricos específicos para o equipamento.
1.9.15. A profundidade dos racks deve ser de, no mínimo, 1000 (mil) mm, de tal que permita a instalação de qualquer servidor atual da CONTRATANTE que seja padrão “U”.
1.9.16. Deverão ser numerados os espaços de porcas gaiola, mínimo de 60 (sessenta), a cada “U”, tanto na parte frontal quanto traseira, facilitando a instalação de equipamentos.
1.9.17. Deverão ser fornecidas as porcas gaiolas e respectivos parafusos na quantidade mínima de 1.200 unidades.
1.9.18. Todos os racks deverão estar aterrados.
1.9.19. Os racks devem possuir ventilação interna com capacidade suficiente para atender a uma carga plena de instalação.
1.9.20. Deverá prover segurança ao usuário referente às partes mecânicas (arestas, dimensões, estabilidade mecânica, entre outras).
1.9.21. Para perfeita instalação e imediata ativação, deverão ser fornecidos todos os componentes, conexões e cabos que sejam necessários para sua instalação física e perfeito funcionamento dos sistemas especificados.
1.9.22. Trilhos, parafusos, cabos, conversores, tomadas e demais componentes necessários para fixação e operacionalização dos Racks devem ser entregues pela CONTRATADA.
1.9.23. Deverão estar ativados 8 (oito) racks distribuídos da seguinte forma:
1.9.23.1. 2 (dois) racks dedicados aos UPS instalados na sala de Racks.
1.9.23.2. 5 (cinco) racks dedicados aos equipamentos de TI dentro na sala de Racks.
1.9.23.3. 1 (um) rack de telecomunicações instalado na antessala.
1.9.24. A CONTRATADA deverá corrigir no prazo máximo de até 03 (três) dias, a partir da comunicação que lhe for feita pelo CONTRATANTE, os defeitos, erros, deficiências e
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omissões eventualmente constatadas no período de garantia subsequente à homologação dos racks de TI, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, as quais poderão ser acompanhadas/homologadas pelo(s) representante(s) do CONTRATANTE
1.10. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DO SISTEMA DE ENERGIA ININTERRUPTA - UPS E BATERIAS (por CDC)
1.10.1. Os equipamentos a serem instalados no interior do CDC deverão ser alimentados por fonte de energia limpa e ininterrupta, em dois circuitos distintos (A e B).
1.10.2. As fontes deverão ser constituídas inicialmente por 02 (duas) unidades de UPS (N+1) de dupla conversão com capacidade de 20kVA cada, a serem instalados no Rack dedicado a este fim.
1.10.3. Os equipamentos UPS devem permitir a expansão de sua capacidade, seja de forma modular ou acrescido de novas unidades.
1.10.4. A expansão dos UPS deverá acompanhar o crescimento de racks ativos de forma a garantir que a capacidade média de 3kVA por rack seja sempre preservada.
1.10.5. O módulo de UPS deverá ser trifásico 380V na entrada e 230V na saída e deverá suportar 16KW.
1.10.6. Todos os módulos deverão ser capazes de operar simultaneamente dividindo carga igualmente.
1.10.7. O Sistema UPS deverá ter disponibilidade de dupla alimentação de energia, isto é, uma alimentação via entrada retificadora e outra via entrada de ramo Bypass (estático/manual).
1.10.8. O UPS deverá ter eficiência energética de no mínimo 95% e bateria para suportar no mínimo 05 minutos de operação a plena carga.
1.10.9. As baterias deverão ser do tipo selada com expectativa de ciclo de vida de 01 (um) ano.
1.10.10. O UPS deverá ter sistema de gerenciamento SNMP pela rede IP, permitindo o acesso remoto ao seu histórico de alarmes e status de operação.
1.10.11. O sistema deverá ser instalado, testado e entregue funcionando, incluindo quadro de entrada de energia, circuito de alimentação elétrica e proteção para a entrada do UPS.
1.10.12. O fator de utilização considerado deverá ser de 90% a fim de manter a segurança da carga em seu carregamento efetivo.
1.10.13. Os disjuntores de proteção das cargas parciais deverão ser termomagnéticos.
1.10.14. As características dos componentes internos dos quadros devem ser: 1.10.14.1.Interruptores de carga (chaves seccionadoras) na entrada dos quadros; 1.10.14.2.Os interruptores deverão permitir abertura em carga e montagem fixa; 1.10.14.3.Disjuntores parciais, conforme IEC 947-2 e NBR IEC 60947-2. Os disjuntores deverão ser montados em bases especiais que permitam a instalação e retirada dos disjuntores com o quadro energizado;
1.10.14.4. Medidor de energia digital, multifunção, com, no mínimo, os seguintes recursos de medição/indicação:
a. Indicação de correntes monofásica e de neutro;
b. Indicações de tensões fase-fase e fase-neutro;
c. Medições de energia ativa, reativa e aparente;
d. Indicações de potências ativa, reativa e aparente;
e. Indicação de fator de potência;
f. Indicação de frequência.
1.10.14.5.Transformadores de corrente, classe de isolamento 600V, isolação de epóxi, classe de exatidão 0,3C25, fator térmico 1,2;
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1.10.14.6.Blocos de aferição para circuito de corrente, classe de isolamento 600V; 1.10.14.7.Barramento de terra único para equipotencializar o CDC à rede elétrica da instalação predial que alimenta o DATA CENTER;
1.10.14.8.Os cabos para alimentação de quadros deverão ser constituídos de condutores flexíveis, singelos, com isolação e capa externa de PVC, classe de isolamento 1000V;
1.10.15. O quadro elétrico deverá ser construído de acordo com os padrões internacionais EN, IEC ou UL e possuir componentes certificados CE e/ou UL;
1.10.16. O quadro elétrico deverá estar localizado na antessala, objetivando a realização de manutenções e controles, sem acesso a sala dos racks;
1.10.17. Os eletrodutos no interior do CDC, caso necessário, deverão ser flexíveis, fabricados com fita contínua de aço zincado, com revestimento externo de polivinyl clorídrico extrudado;
1.10.18. Fornecer todos os cabos para interligação dos equipamentos a serem instalados no interior do CDC (circuitos terminais), que deverão ser constituídos de condutores flexíveis, multipolares com classe de isolamento 1000V aderentes a NBR14136 20A;
1.10.19. As tomadas e réguas de tomadas para ligação dos equipamentos não devem possuir interruptores e serem aderentes a NBR14136 20A.
1.11. CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA DE GRUPO MOTOR GERADOR (por CDC)
1.11.1. A solução completa do CDC deve compor 01 (uma) unidade de Grupo Motor Gerador, movidos a diesel.
1.11.2. A finalidade do Grupo Motor Gerador é o provimento de energia ao CDC em caso de interrupção do fornecimento regular de energia pela Concessionária de Energia Elétrica.
1.11.3. Os Grupos Moto Geradores diesel deverão ser instalados, preferencialmente, sobre base de concreto e em local definido pela CONTRATANTE.
1.11.4. Deverão ser fornecidos e instalados 01 (um) grupo de motores geradores com capacidade mínima de 150kVA cada, em regime Stand-by.
1.11.5. Fornecendo 380VAC em circuito trifásico - em cabine super silenciada, para proteção de intempéries e para isolamento acústico, incluindo QTA, catalisador, tubulação de descarga de gases, tanque de combustível, controle eletrônicos e demais acessórios.
1.11.6. Deverá ser fornecida e instalada a chave de transferência automática.
1.12. CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA DE ATERRAMENTO
1.12.1. Deverá ser feito o aterramento da Solução completa do CDC, o que compõe a unidade de Grupo Motor Gerador, garantindo o mesmo potencial de aterramento do site.
1.12.2. O sistema de aterramento compreende a instalação elétrica para proteção contra falha de isolação elétrica e descargas atmosféricas, com fornecimento de material, composto por mínimo de hastes de aterramento 5/8’ X 3m tipo Copeld, cordoalha de cobre nu na bitola no mínimo de 16 mm2 interligando todas as hastes eletricamente através de conectores reforçado de latão para hastes de aterramento, de modo a apresentar uma resistência ôhmica de terra igual ou inferior a 5Ω.
1.12.3. Todos os cabos e terminais deverão ter certificação, conforme Norma NBR5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão.
1.12.4. Os racks também devem ser conectados no formato da rede, de modo que cada rack se conecte com a barra de junção de terra. Uma conexão equipotencial, com um cabo de cobre de no mínimo 16mm2, será necessária para ligação entre os racks e os equipamentos internos devem ser isolados.
1.12.5. Uma estrutura independente deve se conectar à rede de aterramento externo, apoiando a pilha de aterramento.
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1.12.6. A fim de garantir-se o alcance do imprescindível padrão de segurança, as especificações de aterramento devem ser certificadas por laudo técnico expedido por engenheiro habilitado, junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) por meio de ART (Anotação de Responsabilidade Profissional) e entregues ao CONTRATANTE, após a implantação do CDC.
1.13. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DO SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA
1.13.1. A arquitetura de alimentação de energia da SOLUÇÃO deve ser entregue de modo que haja modularidade e redundância na alimentação elétrica.
1.13.2. A SOLUÇÃO deve possuir duas entradas de alimentação A/C em redundância, que serão conectadas aos módulos de UPS, garantindo a redundância de alimentação elétrica em caso de falha no fornecimento de energia.
1.13.3. A SOLUÇÃO deve ser tal que possua 01 (um) alimentador de concessionária em média tensão por transformador de 380V, uma entrada formada por 01 (um) alimentador provenientes do grupo gerador a ser fornecido na SOLUÇÃO. Estas entradas serão comandadas por 01 (um) quadro de transferência automática (QTA), 01 (um) quadro de distribuição de baixa tensão, 02 (dois) quadros de alimentação de PDU e A/Cs com entrada e saída dual, 02 (duas) linhas de alimentação, PDU dual em todos os racks de tal maneira que 02 (dois) circuitos alimentem a SOLUÇÃO de CDC. Sendo que um único gerador deverá suportar a carga total de TI e facilities.
1.13.4. No intervalo de tempo, entre o instante da interrupção do fornecimento de energia pela concessionária e o momento em que o gerador estará em condições de assumir a carga elétrica da solução, os equipamentos TIC serão atendidos pelos UPS (N+1), sendo que um único conjunto de UPS e um único gerador devem suportar a carga total de TI, conforme especificado nos itens: 1.10.2 e 1.11.5.
1.14. CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO (EQUIPAMENTOS DE ALTA PRECISÃO)
1.14.1. O CDC deverá possuir capacidade para carga térmica inicial de, no mínimo, 30 (trinta) kVAs de calor sensível e 100% (cento por cento) de redundância (N+1).
1.14.2. A capacidade total deve ser escalável por, no mínimo, 90 (noventa) kVAs de capacidade térmica.
1.14.3. O sistema de climatização deve ser de fabricante global, de fabricação padrão, com atendimento em território brasileiro e totalmente possível de ser mantido em serviço quanto a reposição de peças.
1.14.4. Características técnicas da Climatização de precisão:
1.14.4.1. Os equipamentos devem ser projetados visando todos os equipamentos de TIC hospedados no CDC;
1.14.4.2. Circuito fechado de circulação de ar;
1.14.4.3. Controlador independente incorporado à cada unidade de refrigeração;
1.14.4.4. A fim de evitar manutenções de risco no ambiente de TI, os evaporadores e os condensadores não poderão ser instalados dentro do CDC;
1.14.4.5. O funcionamento das unidades de refrigeração deverá ser garantido independentemente de falhas na unidade de controle externo;
1.14.4.6. O sistema de climatização deve possibilitar que a manutenção de unidades condensadoras e evaporadoras, e seus componentes, possa ser realizada sem a interrupção de todo o sistema;
1.14.4.7. A climatização deverá ser feita com ar refrigerado com alta vazão, com mecanismo que possua alta sensibilidade às variações de calor;
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1.14.4.8. Os equipamentos devem possuir controle de umidade e realizar a filtragem do ar;
1.14.4.9. Todos os componentes de refrigeração deverão fazer parte da SOLUÇÃO sem que seja necessário o CONTRATANTE adquirir nenhum outro elemento externo ou complementar, incluindo componentes, filtros, tomadas, conectores, e outros para a ativação da refrigeração; 1.14.4.10.O sistema de refrigeração deve ser modular e redundante. A redundância de operação deverá permitir que manutenções, preventivas ou corretivas, possam ser realizadas sem o comprometimento da climatização;
1.14.4.11.A contingência será feita pelo automatismo entre as máquinas de refrigeração, que deverão se comunicar entre si para escalonar a operação conforme a necessidade, tendo um equipamento de reserva no caso de avaria de uma das máquinas;
0.00.0.00.Xx unidades de ar condicionado deverão possuir controles micro processados autônomos incorporados na própria máquina, interligados em rede;
1.14.4.13.O sistema deverá manter pelo menos uma das unidades em “Stand-by”, alternando sua operação em períodos programáveis e sempre que um alarme requerer; 1.14.4.14.Quando o consumo de energia dos dispositivos em Racks for baixo e a temperatura do corredor de ar frio for baixa, os ventiladores deverão funcionar a uma baixa velocidade visando o menor consumo de energia;
1.14.4.15. De precisão para alto fator de calor sensível;
1.14.4.16. Por expansão direta;
1.14.4.17. Utilizar gás refrigerante ecológico R410A;
1.14.4.18. Tipo VRV (Volume de Refrigerante Variável);
1.14.4.19. Ter alimentação redundante por equipamento;
1.14.4.20. Estar interconectado por MODBUS;
1.14.4.21. O circuito frigorífero deve ser entregue com a carga de refrigerante;
1.14.4.22. Compressor Inverter;
1.14.4.23. Válvula de expansão variável eletrônica;
1.14.4.24. Controle de umidade
1.14.5. O Sistema de insuflação de ar deverá permitir que o fluxo de ar seja regulável por rack.
1.14.6. Gabinete: Estrutura externa feita de aço galvanizado com pintura eletroestática.
1.14.7. Filtro: Classe G4.
1.14.8. Ventilador AC de alta performance:
1.14.8.1. Ventilador radial (evaporador) acoplado diretamente ao eixo (mínimo 02 unidades);
1.14.8.2. Ventilador axial (condensador) acoplado diretamente ao eixo (mínimo 02 unidades);
1.14.8.3. Os ventiladores devem ser eletronicamente controlados (EC);
1.14.8.4. Proteção contra superaquecimento integrada;
1.14.8.5. Fabricados de acordo com a norma EN60335-1 ou EN60034;
1.14.8.6. Isolamento classe B;
1.14.8.7. O motor deve possuir classe de proteção IP42 de acordo com a norma EN60034-5;
1.14.8.8. Resistentes ao desgaste;
1.14.9. Painel elétrico:
1.14.9.1. Design do gabinete de acordo com normas DIN e VDE;
1.14.9.2. Acomodação de componentes de alta potência e controle;
1.14.9.3. Chave seccionadora integrada;
1.14.9.4. Toda a fiação por dentro de eletrocalhas.
1.14.10. Alimentação: Tensão: 380V, 3F+N+T, 60 Hz, com variação aceitável, de, no máximo
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1.14.11. Manutenção: Deverá ser realizada exclusivamente externamente ao CDC.
1.14.12. Documentações:
1.14.12.1. As unidades de climatização devem ser fornecidas com os seguintes documentos:
1.14.12.2. Manual de instruções de operação;
1.14.12.3. Diagrama elétrico e de ligação;
1.14.12.4. Lista de peças de reposição.
1.14.13. A CONTRATADA deverá corrigir no prazo máximo de até 02 (dois) dias, a partir da comunicação que lhe for feita pelo CONTRATANTE, os defeitos, erros, deficiências e omissões eventualmente constatadas no período de garantia subsequente à homologação do sistema de climatização, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, as quais poderão ser acompanhadas/homologadas pelo(s) representante(s) do CONTRATANTE.
1.15. CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA DE DETECÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
1.15.1. O CDC deverá utilizar como forma de extinção de incêndio, dispositivo que emita gás com baixo índice de intoxicação, com extinção eficiente. O sistema deverá utilizar gás FM200, NOVEC ou SIMILAR e deve ser planejado para proteger todas as áreas internas da solução.
1.15.2. O sistema deve ser projetado para atuar em todas as áreas internas do CDC.
1.15.3. O agente de dispositivo de controle de liberação do gás deverá ser colocado, diretamente, em um ambiente protegido dentro do CDC, sem a necessidade de alocá-lo em outro compartimento adicional e externo.
1.15.4. O sistema de detecção e combate a incêndio deve estar de acordo com a norma 84/55/CEE.
1.15.5. O sistema de controle e prevenção de incêndio deverá ativar os alarmes do painel de controle quando for identificado um problema e reinicializá-lo automaticamente quando o problema for resolvido.
1.15.6. Para evitar “falsos positivos”, o painel de controle de extinção de fogo deverá enviar um sinal para a descarga de gás somente quando os detectores de fumaça ou similares enviarem sinais de alarme concomitantemente.
1.15.7. O sistema de combate a incêndio deverá distinguir, monitorar e controlar alarmes de problemas, alarme de incêndio, atraso de liberação de gás e lançamento de gás, permitindo a programação do tempo de atraso do primeiro e do segundo alarme de incêndio.
1.15.8. A detecção de incêndio deve ser via HSSD (Detecção de fumaça de alta sensibilidade), homologado e com referências de mercado, de modo que seja possível detectar com antecedência um princípio de incêndio.
1.15.9. A CONTRATADA deverá corrigir no prazo máximo de até 01 (um) dia, a partir da comunicação que lhe for feita pelo CONTRATANTE, os defeitos, erros, deficiências e omissões eventualmente constatadas no período de garantia subsequente à homologação do sistema de combate a incêndio, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, as quais poderão ser acompanhadas/homologadas pelo(s) representante(s) do CONTRATANTE.
1.16. CARACTERÍSTICAS DO CONTROLE DE ACESSO
1.16.1. Deverá ser fornecido e instalado um sistema de controle de acesso ao interior da solução. O sistema de controle de acesso deverá suportar no mínimo dois tipos distintos de verificação de acesso: digitação de senhas, uso de cartão de acesso ou identificação por biometria. Sendo que um deles deverá ser biométrico.
1.16.2. Identificação deve ser 1:N, 1:1 ou ID + senha.
1.16.3. Deverá possibilitar detecção de dedo vivo que permite identificar tentativas de fraude
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como a utilização de digitais falsas de silicone e gelatina.
1.16.4. O sistema deve suportar de forma stand-alone ou em rede pelo menos 50 usuários.
1.16.5. Deve informar ao sistema de controle se o uso foi autorizado ou não ao CDC.
1.16.6. Deve notificar, pelo menos, nome do usuário, data e a hora de acesso autorizado, ou para tentativa de acesso não autorizado, data e hora da tentativa do acesso.
1.16.7. A CONTRATADA deverá corrigir no prazo máximo de até 03 (três) dias, a partir da comunicação que lhe for feita pelo CONTRATANTE, os defeitos, erros, deficiências e omissões eventualmente constatadas no período de garantia subsequente à homologação do sistema de Controle de Acesso, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, as quais poderão ser acompanhadas/homologadas pelo(s) representante(s) do CONTRATANTE.
1.17. CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA DE CFTV
1.17.1. A SOLUÇÃO deverá ser fornecida com o sistema de vigilância (CFTV). As câmeras devem ser instaladas de modo que seja possível cobrir toda a área interna e externa da SOLUÇÃO.
1.17.2. O sistema de CFTV deverá contemplar, no mínimo, uma controladora com capacidade de armazenar internamente até 60 dias das imagens das câmeras conectadas e 06 (seis) câmeras, sendo: 01 (uma) unidade em cada corredor, 01 (uma) unidade na antessala e 03 (três) unidades externas, uma delas especifica para o grupo gerador.
1.17.3. O sistema de circuito fechado de TV – CFTV tem como principal objetivo possibilitar o monitoramento de vários locais em um único ponto, centralizando o gerenciamento e facilitando a tomada de decisões.
1.17.4. As câmeras de captura devem ser coloridas (do tipo day and night) e possuir resolução mínima de 1080p (mil e oitenta pixels) com capacidade captação de imagem em baixa luminosidade, mínimo de 12 (doze) lux, foco automático e lente grande angular com, no mínimo 120 (cento e vinte) graus e detecção de movimento.
1.17.5. Deve possuir a possibilidade de atualização de software e firmware através de software do fabricante da câmera, com disponibilização das versões de firmware na website do mesmo.
1.17.6. O sistema de CFTV será instalado em todos os pontos definidos pela CONTRATANTE e terá como função principal o auxílio ao gerenciamento, segurança e controle.
1.17.7. A CONTRATADA deverá fazer o comissionamento do sistema de CFTV de forma a integrá-lo ao Sistema de Gerência de CFTV da CONTRATANTE.
1.17.8. A CONTRATADA deverá corrigir no prazo máximo de até 03 (três) dias, a partir da comunicação que lhe for feita pelo CONTRATANTE, os defeitos, erros, deficiências e omissões eventualmente constatadas no período de garantia subsequente à homologação do sistema de CFTV, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, as quais poderão ser acompanhadas/homologadas pelo(s) representante(s) do CONTRATANTE.
1.18. CABEAMENTO ESTRUTURADO E ÓTICO (por CDC)
1.18.1. O cabeamento de rede a ser utilizado para a migração do DATA CENTER atual para a SOLUÇÃO de CDC deverá ser provido pela CONTRATADA. A infraestrutura que irá receber o cabling deverá estar presente na solução.
1.18.2. O cabeamento lógico deve fazer parte da solução, não sendo necessários materiais adicionais para sua implementação e utilização.
1.18.3. Possuir certificado junto à ANATEL.
1.18.4. O projeto de cabeamento deverá prever a ART - Anotação de Responsabilidade
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Técnica e o AS-BUILT, o qual deverá apresentar toda a documentação do projeto (plantas, planilhas, relatórios, etc.) atualizada com todas as alterações realizadas no decorrer dos serviços.
1.18.5. Deverá estar previsto a instalação de, no mínimo, 220 (duzentos e vinte) pontos de rede certificados CAT6 Blindado no CDC, para conexão dos equipamentos de TI da CONTRATANTE a serem hospedados no mesmo.
1.18.6. A CONTRATADA deverá prover todo o cabeamento estruturado CAT6a Blindado, conforme normas EIA/TIA 000-X x XXXX XXX-00000, incluindo infraestrutura, cabeamento, conexões, painéis conforme especificações de projeto, a fim de atender a instalação e funcionamento dos equipamentos a serem hospedados no CDC.
1.18.7. O cabeamento horizontal deverá ser composto por cabos UTP, Tomadas RJ-45, Patch Panel, Patch Cord e Line Cord.
1.18.8. A certificação deverá ser executada assim que concluído todo o cabeamento estruturado. A certificação deverá ser feita para 100% dos pontos, não sendo admitida certificação por amostragem.
1.18.9. A certificação deverá ser realizada com equipamento compatível com a categoria do cabeamento instalado, de acordo com as normas ANSI/TIA/EIA 568 B.2-1, no padrão Permanent Link.
1.18.10. Todos os itens ofertados deverão ser identificados com o fabricante e o Part- Number (referência do fabricante).
1.18.11. Todos os materiais utilizados deverão estar em conformidade com as normas nacionais e internacionais pertinentes e serem compatíveis com as aplicações especificadas em projeto. As especificações apresentadas nesta secção poderão ser complementadas por planilhas e documentos anexos.
1.18.12. Com o objetivo de garantir a qualidade e desempenho de toda rede, todos os componentes passivos da rede (cabos UTP, Patch-Cord, Line Cord, Conectores, patch panel) deverão ser do mesmo fabricante, visto que nenhum fabricante certifica e fornece garantia estendida para soluções de cabeamento com componentes que não sejam os de sua linha de produtos.
1.18.13. Todos os componentes deverão ser de qualidade assegurada e fabricantes reconhecidos.
1.18.14. Todas as conexões deverão ser realizadas com acessórios apropriados, não sendo permitida a realização de adaptações.
1.18.15. A Quantificação de Pontos de Cabeamento Estruturado e Cabeamento Ótico (FC) serão conforme abaixo:
I. Pontos LAN – Certificado CAT6:
a. Máximo de 60 (sessenta) pontos ativos entre RACK de Redes e RACKs de Servidores, sendo considerado o fornecimento de patch cords em número suficiente para interligação de elementos à rede.
II. Pontos SAN – Fiber Channel:
x. Xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) cordões no total
b. Terminações com conectores LC/LC
c. Fibra Multimodo
d. Comprimentos e Quantidades
• Cordão de 20 metros: 30 Unidades
• Cordão de 15 metros: 30 Unidades
• Cordão de 10 metros: 20 Unidades
1.18.16. A CONTRATADA deverá corrigir no prazo máximo em 24 (vinte e quatro) horas
corridas, a partir da comunicação que lhe for feita pelo CONTRATANTE, os defeitos,
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erros, deficiências e omissões eventualmente constatadas no período de garantia subsequente à homologação das instalações, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, as quais poderão ser acompanhadas/homologadas pelo(s) representante(s) do CONTRATANTE.
1.19. LICENÇAS DE SOFTWARES
1.19.1. Fazem parte dos entregáveis, quaisquer licenças de software necessárias para o funcionamento dos recursos do CDC, dentre os quais se incluem os sistemas operacionais, os sistemas de gerenciamento de bancos de dados, quando necessários, e as licenças de módulos de softwares embarcados nos equipamentos, tais como sistema de CFTV, sistemas de monitoramento remoto, sistema de detecção e combate a incêndio, sistemas de medição de energia e de alerta de falhas.
1.19.2. Não se incluem dentre os entregáveis licenças de softwares referentes ao funcionamento de equipamentos de tecnologia da informação (TI), a exemplo de servidores, storages, switches, que possam vir a ser instalados no ambiente de CDC.
1.19.3. As licenças de software que sejam compostas na solução devem ser fornecidas em caráter perpétuo e definitivo.
1.20. CARACTERÍSTICAS DA SUPERVISÃO REMOTA
1.20.1. A supervisão remota está inclusa pelo período de 36 (trinta e seis) meses, obedecendo todas as características especificadas neste item.
1.20.2. A solução fornecida deverá permitir o monitoramento de suas condições ambientais, permitindo que o conjunto de SINISTROS TOTAIS (conforme glossário deste Termo de Referência) possa ser monitorado.
1.20.3. A monitoração deverá permitir a integração com os demais sistemas e deverá emitir alarmes na ocorrência de qualquer evento considerado anormal.
1.20.4. A SOLUÇÃO deverá ser capaz de enviar mensagens de e-mail para, no mínimo, 02 (dois) destinatários distintos, traps SNMP para um servidor de gerenciamento a ser configurado e ainda o envio de mensagens SMS para celulares a serem configurados.
1.20.5. Toda tecnologia para monitoração e alarmes, deverá ser entregue pela CONTRATADA sem qualquer tipo de ônus ou necessidade de complementação pela CONTRATANTE.
1.20.6. A CONTRATADA deverá prover serviço de monitoramento do ambiente em regime 24x7x365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias por ano) durante o período contratado.
1.20.7. A CONTRATANTE deverá disponibilizar link IP com as devidas permissões para fins de monitoramento remoto
1.20.8. A CONTRATANTE deverá permitir que o estado dos parâmetros e alarmes do ambiente sejam transmitidos via TCP/IP até o ponto focal do gerenciamento, através de estrutura centralizada. Isto deverá trazer como principal benefício o registro de todas as ocorrências no ambiente protegido.
1.20.9. Deverá permitir que os operadores no centro de monitoração possam ser avisados se algum alarme ocorrer e tomar ciência do tipo de alarme ou origem em tempo real, com atualizações no máximo a cada minuto.
1.20.10. O sistema deverá disponibilizar para a CONTRATANTE acesso remoto ao console de monitoramento.
1.20.11. A janela principal deve trazer as informações para configuração e alertas quanto à situação de sensores instalados em cada unidade de supervisão apresentada e um “flag” deve acender caso haja o recebimento de um “trap” de alarme proveniente de alguma
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unidade de supervisão instalada.
1.20.12. Além do alarme visual, outras formas de alarmes devem poder ser caracterizadas, como um som e envio automático de e-mails.
1.20.13. O sistema deverá manter um “log” das informações coletadas pela duração do contrato.
1.20.14. O sistema deverá monitorar, no mínimo, os itens abaixo:
1.20.14.1. Sensores de temperatura com leitura em graus Celsius (oC);
1.20.14.2. Sensor de Tensão e Corrente (Volts e Amperes), com set point” ajustáveis para valores máximo e mínimo independentes;
1.20.14.3. Sensor umidade relativa do ar com set points ajustáveis para valores máximo e mínimo independentes;
1.20.14.4. Indicador de abertura de porta;
1.20.14.5. Sensor de presença de líquido – instalado em pontos onde há o risco de vazamento ou invasão de líquidos;
1.20.14.6. Sinal de Detecção de incêndio – Contato fornecido pela central de detecção de incêndio para indicação de fumaça ou por detector óptico de fumaça próprio;
1.20.14.7. Status dos equipamentos de refrigeração;
1.20.14.8. Status do UPS;
1.20.14.9. Status do Gerador.
1.21. CARACTERÍSTICAS DA GARANTIA DA SOLUÇÃO
1.21.1. A Garantia da solução será pelo período de 36 (trinta e seis) meses e deverá ser para todos os itens, incluindo todos os componentes e equipamentos que compõem a SOLUÇÃO, além do monitoramento da mesma, sendo que a garantia deverá ser “on site”, isto é, no local onde o item estiver instalado a SOLUÇÃO, contados a partir da emissão do termo de aceitação final dos produtos. O período de vigência da garantia da SOLUÇÃO deverá ser a partir da data do aceite da entrega dos CDCs;
1.21.2. Os serviços de garantia deverão incluir manutenção preventiva-programada e corretiva do CDC, englobando o fornecimento de todos os materiais, produtos, insumos, equipamentos, ferramentas, infraestrutura, peças de reposição originais, e serviços de pronto atendimento e de ações corretivas em caso de emergência, contemplando às 24h do dia incluindo finais de semana e feriados;
1.21.3. Serviços de manutenção e recuperação de todos os componentes de infraestrutura e segurança do CDC evitando paradas não programadas;
1.21.4. Auditoria e recomendações de segurança no CDC.
1.21.5. Serão consideradas manutenções corretivas todas aquelas que implicam em parada parcial ou total do ambiente. As demais manutenções deverão ser executadas durante as visitas programadas para manutenção preventiva.
1.21.6. Itens de manutenção preventiva:
1.21.6.1. Porta Corta-Fogo: Serviço de inspeção, verificação e troca dos elementos desgastados das vedações, dobradiças, almofadas, fechadura e molas de tensão do fechamento automático. Verificação e teste dos eletroímãs e do micro switch. Alinhamento da porta e posicionamento na soleira.
1.21.6.2. Blindagens: Inspeção e fechamento de todas as blindagens corta-fogo para cabos de energia, voz, dados e tubulação. Abertura e fechamento de blindagens de cabos para a entrada de novos equipamentos.
1.21.6.3. Luminárias: Verificação e teste das funções de fechamento automático da porta, alarmes, luzes, luzes de emergência e leds de sinalização. Verificação completa das luzes e luzes de emergência e substituição de lâmpadas e reatores eletrônicos quando necessário.
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1.21.6.4. Painel de controle: Verificação de: régua de bornes, fusíveis (F1, F2 e F3), interruptor, disjuntores, temperatura da fonte, tensão de alimentação, tensão de saída do trafo e da fonte, tensão das baterias e da carga das baterias, funcionamento das baterias, temporizadores, fusíveis de reserva, ‘leds’ de sinalização, fechaduras do painel, contatores e funcionamento de botoeiras. Limpeza do painel (interna e externa), lubrificação de cilindros das fechaduras com grafite. Verificação da pintura, da placa de acrílico e do folheto com telefones de emergência.
1.21.6.5. Piso Elevado: Realinhamento e nivelamento do piso, inspeção dos pedestais e cruzetas, reforçar os pontos onde novos equipamentos pesados tenham sido introduzidos, trocar placas danificadas, realinhamento e aperto dos leitos aramados de suporte a cabos.
1.21.6.6. Sistemas de Energia: Os Sistemas de energia são compostos de diversos elementos interligados entre si. O objetivo das manutenções preventivas, programadas e corretivas é não permitir que em caso de falta de energia elétrica da concessionária, o CDC e a operação de TI venham a parar. É um elemento fundamental da infraestrutura de TI, cujos serviços de manutenção garantem o suprimento contínuo e ininterrupto de energia alternativa incluindo todos os sistemas aqui fornecidos tais como geração de emergência, sistemas ininterruptos, sistema de distribuição e energia auxiliar, assim como os diversos componentes integrados deste sistema.
1.21.6.7. Quadros de Força: Checagem da corrente de alimentação e da tensão e reaperto de réguas de bornes, barramentos e terminais. Verificação dos disjuntores plug-in.
1.21.6.8. Aterramento: Medição da resistência do aterramento e verificação do aterramento dos equipamentos e da malha.
1.21.6.9. Pontos de Energia: Verificar as tomadas dos equipamentos, fixar e apertar suportes e instalar ou mudar os pontos de energia.
0.00.0.00.XXX: Verificação de tensão e corrente de alimentação por fase, ajuste de voltímetro e amperímetro de entrada e saída, verificação de tensão e corrente de saída por fase, verificação dos disjuntores, reaperto de bornes e terminais.
1.21.6.11.Grupo Gerador: Verificar nível de óleo e nível de água do sistema de arrefecimento, verificação do filtro de ar, das tubulações e válvulas, medição da tensão das baterias, partida nos geradores, verificação da tensão e frequência e verificação do painel de comando.
1.21.6.12.Sistemas de Climatização: Este serviço mantém os sistemas de climatização redundantes, funcionando sem interrupções. Por ser esta uma parte da infraestrutura extremamente exigida do ponto de vista do esforço mecânico é um elemento crítico da operação que carece de atenção e manutenções periódicas para garantir sua disponibilidade. Equipamentos de climatização são compostos de vários subsistemas que necessitam de manutenção e, assim, todas as máquinas fornecidas devem contar com, pelo menos, os seguintes serviços:
a. Circuito Frigorífero – medição de pressão do compressor, verificação do óleo, de sua corrente e tensão, da resistência do cárter e substituir o compressor em caso de falência.
b. Verificar e substituir filtros, inspecionar válvulas e vazamentos de gás refrigerante e óleo. Se necessário, fazer recarga do gás refrigerante e a reposição de óleo.
c. Evaporador – verificação e troca dos filtros de ar, medição de tensão e corrente, ajuste da tensão das correias. Alinhamento de Polias, verificação de válvulas e vazamentos e limpeza geral.
d. Condensador – medição de corrente e tensão, das temperaturas de entrada e saída, verificação de termostato, limpeza e lavagem do trocador de calor.
e. Quadro de Comando – inspeção e reaperto dos quadros elétricos de alimentação.
f. Medição das temperaturas do Ambiente TI – verificação, substituição ou conserto, conforme tecnicamente recomendável, de todos os componentes do sistema de climatização,
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visando manter os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento.
1.21.6.13. Sistemas de Detecção e Combate de Incêndio:
1.21.6.14. Verificar os parâmetros de configuração e de alarmes. Inspecionar e trocar filtros de ar, Inspecionar tubulações, orifícios e suportes.
1.21.6.15. Verificar o sistema de intertravamento com outros painéis de controle, medir a tensão das baterias, inspecionar a continuidade dos laços e a sinalização no painel. Testar detectores e fixá-los.
1.21.6.16. Painel de Alarmes: Testar sinalização visual e sonora e o intertravamento com outros painéis. Verificar o cabeamento e apertar bornes e terminais.
1.21.6.17. Combate de incêndio com gás: Testar o intertravamento com a detecção precoce e a convencional, testar os alarmes e mediar a pressão dos recipientes. Verificar as válvulas solenoides, os bicos difusores, a tubulação. Verificar a data do teste hidrostático do recipiente.
1.21.6.18. Supervisão Remota do Ambiente:
1.21.6.19. Inspecionar o cabeamento dos alarmes, conectores de interligação, o painel frontal e a comunicação TCP/IP. Analisar e tirar o relatório do log de eventos no software de controle.
1.21.6.20. Verificar todos os parâmetros de configuração, os sensores de temperatura, umidade e da porta. Análise e geração de relatório do log de eventos no software de controle.
1.21.6.21. Treinamento de Usuários e de Terceiros:
a. Integração em um único dia de funcionários diretos e indiretos para treinamento de funcionamento do CDC e seus diversos componentes de infraestrutura. Simulações de emergências e soluções.
b. Treinamento de no mínimo 32 (trinta e duas) horas sobre o monitoramento do CDC, através dos softwares de monitoramento.
1.21.7. Sem apresentar qualquer ônus à CONTRATANTE, a garantia deverá abranger a manutenção corretiva com a cobertura de todo e qualquer defeito apresentado, inclusive a substituição de peças, partes, mídias, componentes e acessórios.
1.21.8. A CONTRATADA deverá fornecer um cronograma com visitas para manutenções preventivas, sendo, no mínimo, 1 (uma) visita por mês;
1.21.9. A SOLUÇÃO deverá ser projetada para, no mínimo, 10 (quinze) anos de continuidade sendo que a CONTRATADA deverá prover extensão de garantia durante todo este período, se a CONTRATANTE assim exigir.
1.22. MOVIMENTAÇÃO FÍSICA DE EQUIPAMENTOS
1.22.1. A CONTRATADA deverá efetuar o MOVING, que é a movimentação física dos equipamentos, dos atuais DATA CENTERS da CONTRATANTE.
1.22.2. O MOVING será definido por unidade de Rack Ativo no CDC, respeitando a quantidade especificada no item 1.9.21, ou seja, a quantidade de Racks na origem não são determinantes para a execução do serviço.
1.22.3. O MOVING envolve a execução de trabalhos especializados para garantir a integridade física e lógica dos equipamentos, bem como a preservação dos serviços de TIC, suportados por esses equipamentos, durante todo o processo de mudança do DATA CENTER.
1.22.4. A CONTRATADA deve planejar e executar a retirada, acondicionamento, transporte apropriado e instalação física no CDC dos equipamentos abaixo relacionados e que, atualmente, estão instalados no DATA CENTER da CONTRATANTE.
1.22.5. A CONTRATADA será responsável pelo mapeamento completo e migração de todas as interconexões de cabeamento par metálico e fibras óticas dos DATA CENTERS atuais.
1.22.6. A CONTRATADA fará um levantamento, juntamente com a CONTRATANTE, para
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elaboração do escopo e definição dos equipamentos hoje existentes incluídos no MOVING.
1.22.7. A CONTRATADA fará um levantamento dos equipamentos hoje existentes e fará um layout da disposição destes equipamentos nos CDCs.
1.22.8. A CONTRATADA será responsável pela migração de todas as interconexões de cabeamento par metálico e fibras óticas dos atuais DATA CENTERS para os CDCs.
1.22.9. Todos os materiais necessários, incluindo cabos de par metálico e fibras óticas, bem como fusões em fibras e mão de obra serão responsabilidade da CONTRATADA, não acarretando em nenhum ônus a CONTRATANTE.
1.22.10. A implementação tanto da migração dos equipamentos quanto da parte de conectividade somente será realizada após a aprovação do plano de migração pela CONTRATANTE.
1.22.11. A reinicialização logica de todo e qualquer tipo de sistemas hospedados nos equipamentos movidos durante essa tarefa será de responsabilidade da CONTRATADA.
1.22.12. A CONTRATADA deverá efetuar a retirada, acondicionamento apropriado, transporte e instalação física no CDC dos equipamentos hoje instalados nos DATA CENTERS da CONTRATANTE. A retirada deverá ser feita nos dias e horários determinados pela CONTRATANTE e comunicados à empresa vencedora com, no mínimo, 15 (quinze) dias corridos de antecedência à jaxxxx xxxxxxxxx.
1.22.13. O MOVING deverá ter a duração máxima de até 03 (três) dias, e deverá ser realizado em datas e horários determinados pela CONTRATANTE.
1.22.14. As datas e horários para o MOVING serão aqueles que representarem menor impacto à CONTRATANTE, devido a interrupção dos serviços de TIC mantidos pelos equipamentos objeto da movimentação do DATA CENTER, ou seja, períodos fora de expediente comercial, final de semana e/ou feriados, além de horários noturnos.
1.22.15. O MOVING deverá contemplar, pelo menos, a execução das seguintes atividades descritas nos itens a seguir.
1.22.16. Levantamento e análise da situação existente:
1.22.16.1.A CONTRATADA deverá realizar visita técnica nas instalações do atual DATA CENTER da CONTRATANTE, objetivando a realização de:
a. Levantamento fotográfico;
b. Levantamento do layout físico das instalações;
c. Levantamento da topologia física da rede;
d. Inventário dos equipamentos existentes no atual DATA CENTER;
e. Levantamento das dimensões físicas e peso dos equipamentos;
f. Levantamento do plano de face dos racks;
g. Análise de posicionamento dos racks para operação e manutenção;
h. Análise do alojamento de equipamentos nos racks;
i. Análise do estado físico dos equipamentos;
j. Levantamento da ordem de desligamento e religamento dos equipamentos;
k. Levantamento da prioridade de religamento dos equipamentos;
l. Identificação, em conjunto com a CONTRATANTE, dos sistemas considerados críticos;
m. Identificação, em conjunto com a CONTRATANTE, de eventuais pendências que possam existir no novo ambiente tecnológico, com posterior elaboração de relatório a ser encaminhado às áreas competentes;
n. Catalogação dos servidores de acordo com seu grau de criticidade;
o. Identificação dos equipamentos que apresentam problemas técnicos.
1.22.16.2. Identificar e entregar relatório para que a CONTRATANTE providencie a correção de todos os problemas identificados.
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1.22.16.3. Elaborar e entregar desenhos, utilizando software apropriado, da disposição dos equipamentos nos racks do CDC, contendo a descrição das instalações físicas de rede de dados e de energia.
1.22.17. Análise de risco da mudança:
1.22.17.1. Elaboração de documento detalhando todos os riscos inerentes ao processo de movimentação - MOVING;
1.22.17.2. Classificação dos riscos identificados;
1.22.17.3. Definição das ações sobre os riscos classificados, junto à equipe da CONTRATANTE, para estruturação da melhor estratégia de mudança.
1.22.18. Plano do MOVING:
1.22.18.1. O plano de MOVING deve conter, além dos itens citados acima, o cronograma da mudança e os recursos técnicos envolvidos. O plano de MOVING deverá ser submetido à análise e aceite pela CONTRATANTE.
1.22.19. Desmontagem dos equipamentos:
1.22.19.1. Identificação dos equipamentos e acessórios, inclusive cabos, com etiquetas de fácil remoção, com iconografia de fácil entendimento, objetivando, de acordo com a de desmontagem e montagem;
1.22.19.2. Desconexão dos cabos dos equipamentos, incluindo cabos de energia, seguindo ordem de desligamento e prioridade;
1.22.19.3. Retirada dos equipamentos dos racks, incluindo desmontagem dos trilhos, seguindo ordem de desligamento e prioridade;
1.22.19.4. Desmontagem dos servidores e equipamentos de armazenamento de dados;
1.22.19.5. Execução de limpeza externa dos equipamentos utilizando produtos adequados;
1.22.19.6. Execução de limpeza interna através de aspiração, quando possível ter acesso ao interior do equipamento;
1.22.19.7. Embalagem individual dos equipamentos e acessórios com material antiestático e acondicionamento em caixas especiais;
1.22.19.8. Controle de saída dos equipamentos.
1.22.20. Montagem e religamento dos equipamentos:
1.22.20.1. Controle de entrada dos equipamentos;
1.22.20.2. Desembalagem dos equipamentos;
1.22.20.3. Montagem dos equipamentos nos racks do CDC
1.22.20.4. Conexão dos cabos, inclusive de energia, dos equipamentos conforme topologia determinada no Plano de Migração;
1.22.20.5. Conferência do posicionamento dos equipamentos nos racks e conexão do cabeamento;
1.22.20.6. Inicialização elétrica dos equipamentos;
1.22.20.7. Acompanhamento da inicialização dos equipamentos;
1.22.20.8. Acompanhamento da realização de testes dos sistemas;
1.22.20.9. Verificação e correção de possíveis problemas técnicos, relacionados à instalação da infraestrutura elétrica e de rede de dados, em conjunto com a equipe da CONTRATANTE, que possam surgir no momento de inicialização dos equipamentos no CDC;
1.22.21. Documentação final:
1.22.21.1. Fotografia do ambiente instalado no CDC
1.22.21.2. Elaboração de desenhos finais do novo ambiente, contemplando os ajustes e modificações ocorridas.
1.22.21.3. Entrega de documentações em formato eletrônico, sendo:
a. Textos e documentos em MS-Word (.doc ou .docx)
b. Desenhos técnicos e Layouts em AutoCAD (dwg).
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1.22.22. Suporte pós mudança:
1.22.22.1. Disponibilização pela CONTRATADA, de pessoal técnico qualificado, de forma presencial por, no mínimo, período de 05 (cinco) dias, para apoiar a equipe técnica da CONTRATANTE, em reparos e configurações no novo ambiente do CDC.
1.22.23. A execução do MOVING se restringe aos equipamentos incluídos e definidos no escopo especificado no Plano do Moving, não sendo possível a elaboração de outro plano para serviços de Moving posteriores, mesmo que os equipamentos definidos não preencham, em sua totalidade, os Racks ativados no CDC.
1.22.24. A reinicialização logica dos sistemas de TIC hospedados nos equipamentos movimentados, após a execução do MOVING, será de responsabilidade da CONTRATANTE.
2. ITEM 2: MÓDULO DE EXPANSÃO DO CONTAINER DATA CENTER DE 02 (DOIS) RACKS
2.1.1. Dever do mesmo fabricante do Item 1.
2.1.2. Deve incluir a Ativação de 2 (duas) unidades de Rack no CDC.
2.1.3. Deverão ser fornecidos todos os elementos necessários para atender as especificações do Item 1, respeitando as mesmas exigências por Rack de:
2.1.3.1. Capacidade elétrica;
2.1.3.2. Temperatura;
2.1.3.3. Umidade;
2.1.3.4. No-Break e Baterias;
2.1.3.5. Grupo Motor Gerador;
2.1.3.6. Aterramento;
2.1.3.7. Proteção contra Incêndio;
2.1.3.8. Recursos de Monitoramento;
2.1.3.9. Iluminação;
2.1.4. Deve incluir todos os materiais necessários para sua ativação, de forma a garantir o funcionamento e proteção dos equipamentos de Tecnologia da Informação e sem a necessidade de qualquer outro componente.
2.1.5. O valor mínimo aceito por módulo de expansão será de 10% (dez por cento) do valor total da solução proposta, por unidade de CDC.
2.1.6. O valor máximo aceito por módulo de expansão será de 20% (vinte por cento) do valor total da solução proposta, por unidade de CDC.
2.1.7. Caso a proposta da licitante esteja fora da faixa de valores citados nos subitens 2.1.5 e 2.1.6, respectivamente, ou seja, aquém daquele ou superior a este, a licitante se incumbirá do ônus de provar a exiquibilidade do serviço.
2.2. MOVIMENTAÇÃO FÍSICA DE EQUIPAMENTOS
2.2.1. A CONTRATADA deverá efetuar o MOVING, que é a movimentação física dos equipamentos, dos atuais DATA CENTERS da CONTRATANTE, e que serão instalados nos CDC´s.
2.2.2. O MOVING será definido por unidade de Rack Ativo no CDC, respeitando a quantidade especificada no item 2.1.2, ou seja, a quantidade de Rack’s na origem não são determinantes para a execução do serviço.
2.2.3. O MOVING envolve a execução de trabalhos especializados para garantir a integridade física e lógica dos equipamentos, bem como a preservação dos serviços de TIC, suportados por esses equipamentos, durante todo o processo de mudança do DATA CENTER.
2.2.4. A CONTRATADA deve planejar e executar a retirada, acondicionamento, transporte
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apropriado e instalação física no CDC dos equipamentos abaixo relacionados e que, atualmente estão instalados no DATA CENTER da CONTRATANTE.
2.2.5. A CONTRATADA será responsável pelo mapeamento completo e migração de todas as interconexões de cabeamento par metálico e fibras óticas dos DATA CENTERS atuais.
2.2.6. A CONTRATADA fará um levantamento, juntamente com a CONTRATANTE, para elaboração do escopo e definição dos equipamentos hoje existentes incluídos no MOVING.
2.2.7. A CONTRATADA fará um levantamento dos equipamentos hoje existentes e fará um layout da disposição destes equipamentos nos CDCs.
2.2.8. A CONTRATADA será responsável pela migração de todas as interconexões de cabeamento par metálico e fibras óticas dos atuais DATA CENTERS para os CDCs.
2.2.9. Todos os materiais necessários, incluindo cabos de par metálico e fibras óticas, bem como fusões em fibras e mão de obra serão responsabilidade da CONTRATADA, não acarretando em nenhum ônus a CONTRATANTE.
2.2.10. A implementação tanto da migração dos equipamentos quanto da parte de conectividade somente será realizada após a aprovação do plano de migração pela CONTRATANTE.
2.2.11. A reinicialização logica de todo e qualquer tipo de sistemas hospedados nos equipamentos movidos durante essa tarefa será de responsabilidade da CONTRATADA.
2.2.12. A CONTRATADA deverá efetuar a retirada, acondicionamento apropriado, transporte e instalação física no CDC dos equipamentos abaixo relacionados e hoje instalados nos DATA CENTERS da CONTRATANTE. A retirada deverá ser feita nos dias e horários determinados pela CONTRATANTE e comunicados à empresa vencedora com no mínimo 15 (quinze) dias corridos de antecedência à xxxxxx xxxxxxxxx.
2.2.13. O MOVING deverá ter a duração máxima de até 03 (três) dias úteis, e deverá ser realizado em datas e horários determinados pela CONTRATANTE.
2.2.14. As datas e horários para o MOVING serão aqueles que representarem menor impacto à CONTRATANTE, devido a interrupção dos serviços de TIC mantidos pelos equipamentos objeto da movimentação do DATA CENTER, ou seja, períodos fora de expediente comercial, final de semana e/ou feriados, além de horários noturnos.
2.2.15. O MOVING deverá contemplar, pelo menos, a execução das seguintes atividades descritas nos itens a seguir.
2.2.16. Levantamento e análise da situação existente:
2.2.16.1. A CONTRATADA deverá realizar visita técnica nas instalações do atual DATA CENTER da CONTRATANTE, objetivando a realização de:
a. Levantamento fotográfico;
b. Levantamento do layout físico das instalações;
c. Levantamento da topologia física da rede;
d. Inventário dos equipamentos existentes no atual DATA CENTER;
e. Levantamento das dimensões físicas e peso dos equipamentos;
f. Levantamento do plano de face dos racks;
g. Análise de posicionamento dos racks para operação e manutenção;
h. Análise do alojamento de equipamentos nos racks;
i. Análise do estado físico dos equipamentos;
j. Levantamento da ordem de desligamento e religamento dos equipamentos;
k. Levantamento da prioridade de religamento dos equipamentos;
l. Identificação, em conjunto com a CONTRATANTE, dos sistemas considerados críticos;
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m. Identificação, em conjunto com a CONTRATANTE, de eventuais pendências que possam existir no novo ambiente tecnológico, com posterior elaboração de relatório a ser encaminhado às áreas competentes;
n. Catalogação dos servidores de acordo com seu grau de criticidade;
o. Identificação dos equipamentos que apresentam problemas técnicos.
2.2.16.2. Identificar e entregar relatório para que a CONTRATANTE providencie a correção de todos os problemas identificados.
2.2.16.3. Elaborar e entregar desenhos, utilizando software apropriado, da disposição dos equipamentos nos racks do CDC, contendo a descrição das instalações físicas de rede de dados e de energia.
2.2.17. Análise de risco da mudança:
2.2.17.1. Elaboração de documento detalhando todos os riscos inerentes ao processo de movimentação - MOVING;
2.2.17.2. Classificação dos riscos identificados;
2.2.17.3. Definição das ações sobre os riscos classificados, junto à equipe da CONTRATANTE, para estruturação da melhor estratégia de mudança.
2.2.18. Plano do MOVING:
2.2.18.1. O plano de MOVING deve conter, além dos itens citados acima, o cronograma da mudança e os recursos técnicos envolvidos. O plano de MOVING deverá ser submetido à análise e aceite pela CONTRATANTE.
2.2.19. Desmontagem dos equipamentos:
2.2.19.1. Identificação dos equipamentos e acessórios, inclusive cabos, com etiquetas de fácil remoção, com iconografia de fácil entendimento, objetivando, de acordo com a de desmontagem e montagem;
2.2.19.2. Desconexão dos cabos dos equipamentos, incluindo cabos de energia, seguindo ordem de desligamento e prioridade;
2.2.19.3. Retirada dos equipamentos dos racks, incluindo desmontagem dos trilhos, seguindo ordem de desligamento e prioridade;
2.2.19.4. Desmontagem dos servidores e equipamentos de armazenamento de dados;
2.2.19.5. Execução de limpeza externa dos equipamentos utilizando produtos adequados;
2.2.19.6. Execução de limpeza interna através de aspiração, quando possível ter acesso ao interior do equipamento;
2.2.19.7. Embalagem individual dos equipamentos e acessórios com material antiestático e acondicionamento em caixas especiais;
2.2.19.8. Controle de saída dos equipamentos.
2.2.20. Montagem e religamento dos equipamentos:
2.2.20.1. Controle de entrada dos equipamentos;
2.2.20.2. Desembalagem dos equipamentos;
2.2.20.3. Montagem dos equipamentos nos racks do CDC
2.2.20.4. Conexão dos cabos, inclusive de energia, dos equipamentos conforme topologia determinada no Plano de Migração;
2.2.20.5. Conferência do posicionamento dos equipamentos nos racks e conexão do cabeamento;
2.2.20.6. Inicialização elétrica dos equipamentos;
2.2.20.7. Acompanhamento da inicialização dos equipamentos;
2.2.20.8. Acompanhamento da realização de testes dos sistemas;
2.2.20.9. Verificação e correção de possíveis problemas técnicos, relacionados à instalação da infraestrutura elétrica e de rede de dados, em conjunto com a equipe da
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CONTRATANTE, que possam surgir no momento de inicialização dos equipamentos no CDC;
2.2.21. Documentação final:
2.2.21.1. Fotografia do ambiente instalado no CDC
2.2.21.2. Elaboração de desenhos finais do novo ambiente, contemplando os ajustes e modificações ocorridas.
2.2.21.3. Entrega de documentações em formato eletrônico, sendo:
a. Textos e documentos em MS-Word (.doc ou .docx)
b. Desenhos técnicos e Layouts em AutoCAD (dwg).
2.2.22. Suporte pós mudança:
2.2.22.1. Disponibilização pela CONTRATADA, de pessoal técnico qualificado, de forma presencial período de 05 (dois) dias úteis, para apoiar a equipe técnica da CONTRATANTE, em reparos e configurações no novo ambiente do CDC.
2.2.23. A execução do MOVING se restringe aos equipamentos incluídos e definidos no escopo especificado no Plano do Moving, não sendo possível a elaboração de outro plano para serviços de Moving posteriores, mesmo que os equipamentos definidos não preencham, em sua totalidade, os Racks ativados no CDC.
2.2.24. A reinicialização logica dos sistemas de TIC hospedados nos equipamentos movimentados, após a execução do MOVING, será de responsabilidade da CONTRATANTE.
3. ITEM 3: TREINAMENTO
3.1. LOCAL, CARGA HORÁRIA, ETC.
3.1.1. Serão treinados até 10 (dez) pessoas em turma única.
3.1.2. O treinamento, cuja carga horária mínima corresponderá a 32 (trinta e duas) horas, será suficiente para englobar todo o conteúdo programático, sugerido pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE.
3.1.3. O treinamento realizar-se-á em horário comercial, de segunda-feira à sexta-feira, em datas a serem definidas pela CONTRATANTE.
3.1.4. O treinamento será realizado nas instalações da CONTRATANTE ou local por ela indicado, localizado na cidade de Fortaleza/CE.
3.2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
3.2.1. O conteúdo programático deverá ser aprovado previamente pela CONTRATANTE.
3.2.2. O treinamento deverá capacitar o uso de todas as funcionalidades da SOLUÇÃO.
3.2.3. O idioma utilizado, nos cursos e recursos didáticos, deve ser necessariamente o Português.
3.2.4. O treinamento deve incluir aulas práticas em um ambiente com as configurações compatíveis com o SOFTWARE que será fornecido a CONTRATANTE.
3.2.5. Deverão ser fornecidos os materiais impressos abrangendo todas as funcionalidades do SOFTWARE para cada participante, além de uma cópia em meio magnético.
4. ITEM 4: UPGRADE DE MONITORAÇÃO E GARANTIA POR 12 MESES DO CONTAINER DATA CENTER (ITEM 01)
4.1. CARACTERÍSTICAS DA SUPERVISÃO REMOTA
4.1.1. A solução fornecida deverá permitir o monitoramento de suas condições ambientais, permitindo que o conjunto de SINISTROS TOTAIS (conforme glossário deste Termo de
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Referência) possa ser monitorado.
4.1.2. A monitoração deverá permitir a integração com os demais sistemas e deverá emitir alarmes na ocorrência de qualquer evento considerado anormal.
4.1.3. A SOLUÇÃO deverá ser capaz de enviar mensagens de e-mail para, no mínimo, 02 (dois) destinatários distintos, traps SNMP para um servidor de gerenciamento a ser configurado e ainda o envio de mensagens SMS para celulares a serem configurados.
4.1.4. Toda tecnologia para monitoração e alarmes, deverá ser entregue pela CONTRATADA sem qualquer tipo de ônus ou necessidade de complementação pela CONTRATANTE.
4.1.5. A CONTRATADA deverá prover serviço de monitoramento do ambiente em regime 24x7x365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias por ano) durante o período contratado.
4.1.6. A CONTRATANTE deverá disponibilizar link IP com as devidas permissões para fins de monitoramento remoto
4.1.7. A CONTRATANTE deverá permitir que o estado dos parâmetros e alarmes do ambiente sejam transmitidos via TCP/IP até o ponto focal do gerenciamento, através de estrutura centralizada. Isto deverá trazer como principal benefício o registro de todas as ocorrências no ambiente protegido.
4.1.8. Deverá permitir que os operadores no centro de monitoração possam ser avisados se algum alarme ocorrer e tomar ciência do tipo de alarme ou origem em tempo real, com atualizações no máximo a cada minuto.
4.1.9. O sistema deverá disponibilizar para a CONTRATANTE acesso remoto ao console de monitoramento.
4.1.10. A janela principal deve trazer as informações para configuração e alertas quanto à situação de sensores instalados em cada unidade de supervisão apresentada e um “flag” deve acender caso haja o recebimento de um “trap” de alarme proveniente de alguma unidade de supervisão instalada.
4.1.11. Além do alarme visual, outras formas de alarmes devem poder ser caracterizadas, como um som e envio automático de e-mails.
4.1.12. O sistema deverá manter um “log” das informações coletadas pela duração do contrato.
4.1.13. O sistema deverá monitorar, no mínimo, os itens abaixo:
4.1.13.1. Sensores de temperatura com leitura em graus Celsius (oC);
4.1.13.2. Sensor de Tensão e Corrente (Volts e Amperes), com “set points” ajustáveis para valores máximo e mínimo independentes;
4.1.13.3. Sensor umidade relativa do ar com “set points” ajustáveis para valores máximo e mínimo independentes;
4.1.13.4. Indicador de abertura de porta;
4.1.13.5. Sensor de presença de líquido – instalado em pontos onde há o risco de vazamento ou invasão de líquidos;
4.1.13.6. Sinal de Detecção de incêndio – Contato fornecido pela central de detecção de incêndio para indicação de fumaça ou por detector óptico de fumaça próprio;
4.1.13.7. Status dos equipamentos de refrigeração;
4.1.13.8. Status do UPS;
4.1.13.9. Status do Gerador.
4.2. CARACTERÍSTICAS DA GARANTIA DA SOLUÇÃO
4.2.1. O Upgrade da Garantia de solução de garantia deverá ser para todos os itens, incluindo todos os componentes e equipamentos que compõe a SOLUÇÃO, além do
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monitoramento da mesma, sendo que a garantia deverá ser “on site”, isto é, no local onde o item estiver instalado a SOLUÇÃO, contados a partir da emissão do termo de aceitação final dos produtos. O período de vigência da garantia da SOLUÇÃO deverá ser a partir da data do aceite da entrega dos CDCs;
4.2.2. Os serviços de garantia deverão incluir manutenção preventiva-programada e corretiva do CDC, englobando o fornecimento de todos os materiais, produtos, insumos, equipamentos, ferramentas, infraestrutura, peças de reposição originais, e serviços de pronto atendimento e de ações corretivas em caso de emergência, contemplando às 24 (vinte e quatro) horas do dia incluindo finais de semana e feriados;
4.2.3. Serviços de manutenção e recuperação de todos os componentes de infraestrutura e segurança do CDC evitando paradas não programadas;
4.2.4. Auditoria e recomendações de segurança no CDC.
4.2.5. Serão consideradas manutenções corretivas todas aquelas que implicam em parada parcial ou total do ambiente. As demais manutenções deverão ser executadas durante as visitas programadas para manutenção preventiva.
4.2.6. Itens de manutenção preventiva:
4.2.6.1. Porta Corta-Fogo: Serviço de inspeção, verificação e troca dos elementos desgastados das vedações, dobradiças, almofadas, fechadura e molas de tensão do fechamento automático. Verificação e teste dos eletroímãs e do micro switch. Alinhamento da porta e posicionamento na soleira.
4.2.6.2. Blindagens: Inspeção e fechamento de todas as blindagens corta-fogo para cabos de energia, voz, dados e tubulação. Abertura e fechamento de blindagens de cabos para a entrada de novos equipamentos.
4.2.6.3. Luminárias: Verificação e teste das funções de fechamento automático da Porta, alarmes, luzes, luzes de emergência e leds de sinalização. Verificação completa das luzes e luzes de emergência e substituição de lâmpadas e reatores eletrônicos quando necessário.
4.2.6.4. Painel de controle: Verificação de: régua de bornes, fusíveis (F1, F2 e F3), interruptor, disjuntores, temperatura da fonte, tensão de alimentação, tensão de saída do trafo e da fonte, tensão das baterias e da carga das baterias, funcionamento das baterias, temporizadores, fusíveis de reserva, ‘leds’ de sinalização, fechaduras do painel, contatores e funcionamento de botoeiras. Limpeza do painel (interna e externa), lubrificação de cilindros das fechaduras com grafite. Verificação da pintura, da placa de acrílico e do folheto com telefones de emergência.
4.2.6.5. Piso Elevado: Realinhamento e nivelamento do piso, inspeção dos pedestais e cruzetas, reforçar os pontos onde novos equipamentos pesados tenham sido introduzidos, trocar placas danificadas, realinhamento e aperto dos leitos aramados de suporte a cabos.
4.2.6.6. Sistemas de Energia: Os Sistemas de energia são compostos de diversos elementos interligados entre si. O objetivo das manutenções preventivas, programadas e corretivas é não permitir que em caso de falta de energia elétrica da concessionária, o CDC e a operação de TI venham a parar. É um elemento fundamental da infraestrutura de TI, cujos serviços de manutenção garantem o suprimento contínuo e ininterrupto de energia alternativa incluindo todos os sistemas aqui fornecidos tais como geração de emergência, sistemas ininterruptos, sistema de distribuição e energia auxiliar, assim como os diversos componentes integrados deste sistema.
4.2.6.7. Quadros de Força: Checagem da corrente de alimentação e da tensão e reaperto de réguas de bornes, barramentos e terminais. Verificação dos disjuntores plug-in.
4.2.6.8. Aterramento: Medição da resistência do aterramento e verificação do aterramento dos equipamentos e da malha.
4.2.6.9. Pontos de Energia: Verificar as tomadas dos equipamentos, fixar e apertar suportes e
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instalar ou mudar os pontos de energia.
4.2.6.10. UPS: Verificação de tensão e corrente de alimentação por fase, ajuste de voltímetro e amperímetro de entrada e saída, verificação de tensão e corrente de saída por fase, verificação dos disjuntores, reaperto de bornes e terminais.
4.2.6.11. Grupo Gerador: Verificar nível de óleo e nível de água do sistema de arrefecimento, verificação do filtro de ar, das tubulações e válvulas, medição da tensão das baterias, partida nos geradores, verificação da tensão e frequência e verificação do painel de comando.
4.2.6.12. Sistemas de Climatização: Este serviço mantém os sistemas de climatização redundantes, funcionando sem interrupções. Por ser esta uma parte da infraestrutura extremamente exigida do ponto de vista do esforço mecânico é um elemento crítico da operação que carece de atenção e manutenções periódicas para garantir sua disponibilidade. Equipamentos de climatização são compostos de vários subsistemas que necessitam de manutenção e, assim, todas as máquinas fornecidas devem contar com, pelo menos, os seguintes serviços:
a. Circuito Frigorígeno – medição de pressão do compressor, verificação do óleo, de sua corrente e tensão, da resistência do cárter e substituir o compressor em caso de falência.
b. Verificar e substituir filtros, inspecionar válvulas e vazamentos de gás refrigerante e óleo. Se necessário, fazer recarga do gás refrigerante e a reposição de óleo.
c. Evaporador – verificação e troca dos filtros de ar, medição de tensão e corrente, ajuste da tensão das correias. Alinhamento de Polias, verificação de válvulas e vazamentos e limpeza geral.
d. Condensador – medição de corrente e tensão, das temperaturas de entrada e saída, verificação de termostato, limpeza e lavagem do trocador de calor.
e. Quadro de Comando – inspeção e reaperto dos quadros elétricos de alimentação.
f. Medição das temperaturas do Ambiente TI – verificação, substituição ou conserto, conforme tecnicamente recomendável, de todos os componentes do sistema de climatização, visando manter os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento.
4.2.6.13. Sistemas de Detecção e Combate de Incêndio:
4.2.6.14. Verificar os parâmetros de configuração e de alarmes. Inspecionar e trocar filtros de ar, Inspecionar tubulações, orifícios e suportes.
4.2.6.15. Verificar o sistema de intertravamento com outros painéis de controle, medir a tensão das baterias, inspecionar a continuidade dos laços e a sinalização no painel. Testar detectores e fixá-los.
4.2.6.16. Painel de Alarmes: Testar sinalização visual e sonora e o intertravamento com outros painéis. Verificar o cabeamento e apertar bornes e terminais.
4.2.6.17. Combate de incêndio com gás: testar o intertravamento com a detecção precoce e a convencional, testar os alarmes e mediar a pressão dos recipientes. Verificar as válvulas solenoides, os bicos difusores, a tubulação. Verificar a data do teste hidrostático do recipiente.
4.2.6.18. Supervisão Remota do Ambiente:
4.2.6.19. Inspecionar o cabeamento dos alarmes, conectores de interligação, o painel frontal e a comunicação TCP/IP. Analisar e tirar o relatório do log de eventos no software de controle.
4.2.6.20. Verificar todos os parâmetros de configuração, os sensores de temperatura, umidade e da porta. Análise e geração de relatório do log de eventos no software de controle.
4.2.6.21. Treinamento de Usuários e de Terceiros:
a. Integração, em um único dia, de funcionários diretos e indiretos para treinamento de funcionamento do CDC e seus diversos componentes de infraestrutura. Simulações de emergências e soluções.
b. Treinamento de no mínimo 32 (trinta e duas) horas sobre o monitoramento do CDC,
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através dos softwares de monitoramento.
4.2.7. Sem apresentar qualquer ônus a CONTRATANTE, a garantia deverá abranger a manutenção corretiva com a cobertura de todo e qualquer defeito apresentado, inclusive a substituição de peças, partes, mídias, componentes e acessórios.
4.2.8. A CONTRATADA deverá fornecer um cronograma com visitas mensais para manutenções preventivas, sendo no mínimo 01 (uma) visita por mês;
4.2.9. A SOLUÇÃO deverá ser projetada para, no mínimo, 15 (quinze) anos de continuidade sendo que a CONTRATADA deverá prover extensão de garantia durante todo este período, se a CONTRATANTE assim exigir.
5. ITEM 5: UPGRADE DE MONITORAÇÃO E GARANTIA POR 12 MESES DO MÓDULO DE EXPANSÃO DO CONTAINER DATA CENTER DE 02 (DOIS) RACKS (ITEM 02)
5.1. CARACTERÍSTICAS DA SUPERVISÃO REMOTA
5.1.1. Deve ser fornecido Monitoração e Garantia pelo período de 12 (doze) meses para a expansão de 2 (dois) racks, modulares adicionados ao Container Data Center.
5.1.2. O Upgrade da Garantia e Monitoramento da solução deverá ser para todos os itens, incluindo todos os componentes e equipamentos que compõe a MÓDULO DE EXPANSÃO DO CONTAINER DATA CENTER DE 02 (DOIS) RACKS, além do monitoramento do mesmo, sendo que a garantia deverá ser “on site”, isto é, no local onde o item estiver instalado a SOLUÇÃO;
5.1.3. O Upgrade deve atender aos mesmos requisitos de monitoração remota especificados no item 6.1, mas limitados aos recursos necessários para o monitoramento do Módulo de Expansão do Container Data Center de 02 (dois) Racks.
5.2. CARACTERÍSTICAS DA GARANTIA DA SOLUÇÃO
5.2.1. Deve ser fornecido Monitoração e Garantia pelo período de 12 (doze) meses para a expansão de 2 (dois) racks, modulares adicionados ao Container Data Center.
5.2.2. O Upgrade da Garantia e Monitoração da solução deverá ser para todos os itens, incluindo todos os componentes e equipamentos que compõe a MÓDULO DE EXPANSÃO DO CONTAINER DATA CENTER DE 02 (DOIS) RACKS, além do monitoramento do mesmo, sendo que a garantia deverá ser “on site”, isto é, no local onde o item estiver instalado a SOLUÇÃO;
5.2.3. O Upgrade deve atender aos mesmos requisitos de monitoração remota especificados no item 6.2, mas limitados aos recursos necessários para o monitoramento do Módulo de Expansão do Container Data Center de 02 (dois) Racks.
6. SERVIÇOS:
6.1. ADAPTAÇÕES CIVIS PARA INSTALAÇÃO
6.1.1. Deverá ser considerado no escopo do CDC, a execução dos serviços civis necessários para a implementação, conforme abaixo:
6.1.1.1. Execução de plataforma para acomodação do CDC, com base de concreto armado, sobre superfície nivelada, com sistema de captação, retenção e escoamento de água, caixas de passagem para energia elétrica e rede de dados, nas dimensões do CDC, mais uma área ao seu entorno de no mínimo 0,6m, com no mínimo 15cm de altura.
6.1.1.2. Execução de Base de concreto armado nas dimensões do Grupo Motor Gerador, mais uma área ao seu entorno de no mínimo 0,6m, com no mínimo 15cm de
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altura, contemplando bandeja de contenção de vazamentos de combustíveis e apoiada em fundação que se fizer pertinente.
6.1.1.3. Execução de Rampa de Acesso à Base de Concreto do CDC, com inclinação máxima de 12%;
6.1.1.4. Execução de infraestrutura para interligação do Grupo Motor Gerador ao CDC, através de abertura de vala, acomodação de eletroduto (tipo Kanaflex ou similar), envelopamento em concreto magro e reaterro compactado da vala em caso de uso em estacionamento externo;
6.1.2. A distância prevista entre o Grupo Motor Gerador e o CDC será de até 05 (cinco) metros.
6.1.3. Construção de canaletas enterradas, em concreto, para passagem de cabeamento ótico e elétrico, a uma distância de 10 (dez) metros, objetivando conectar a rede de dados da CONTRATANTE com o CDC.
6.1.4. Construção de passarela de acesso, em material resistente, em uma distância de até 02 metros, com cobertura contra sol e chuva, iluminação noturna e câmeras de vigilância por toda a extensão da mesma. A construção se dará em um dos endereços do DATA CENTER da CONTRATANTE.
6.1.5. Construção de uma cobertura, em material resistente, para proteger toda a extensão do CDC.
6.1.6. O projeto da CONTRATADA deverá contemplar, ainda, a construção de estrutura física que abrigará o contêiner, contendo muro, mureta com gradil de proteção e coberta.
6.1.7. Deverá existir um portão, no gradil, com controle de acesso por meio de cartão magnético ou com chip, garantindo a entrada apenas pessoas autorizadas.
6.1.8. O controle de acesso deverá ser integrado ao banco de dados utilizado na solução de biometria de contêiner Datacenter.
6.2. ENTREGA
6.2.1. A CONTRATADA deverá entregar a SOLUÇÃO em locais indicado pela CONTRATANTE, se responsabilizando por seu transporte e seus custos até os locais de instalação, sua movimentação dentro das instalações da CONTRATANTE e sua fixação no local onde será ativado. Deverá também, prover o transporte das soluções aos locais indicados pela CONTRATANTE, bem como o(s) guindaste(s) necessário(s) para o içamento e colocação do CDC sobre a plataforma de concreto.
6.2.2. O prazo de entrega deve ser de, no máximo, 90 (noventa) dias a partir da oficialização do pedido, nota de empenho, autorização de faturamento ou documento similar.
6.3. INSTALAÇÃO
6.3.1. A CONTRATADA deverá:
6.3.1.1. Instalar os CDC´s deixando a SOLUÇÃO totalmente funcional, incluindo a ativação de sua energização, aterramento, refrigeração, alarmes, dutos elétricos e hidráulicos, monitoramento e conectividade.
6.3.1.2. Inicializar os sistemas e sensores da SOLUÇÃO deixando-os ativos. Todos os sensores deverão ser conectados ao Switch de monitoração.
6.3.1.3. O console de monitoração deverá ser ativado, de modo que os sensores dos CDCs possam ser monitorados local e remotamente.
6.3.1.4. Realizar os testes de contingência de alimentação de energia e de refrigeração.
6.3.1.5. Ativar o sistema de segurança e sua monitoração.
6.3.1.6. Realizar os testes de detecção de intrusão, de acesso, de fumaça e fogo.
6.3.1.7. O sistema de prevenção e combate a incêndio deverá ser calibrado e configurado.
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6.3.1.8. Os alarmes sonoros e visuais, bem como o intervalo de tempo entre os alarmes antes da liberação do gás deverão ser configurados e testados.
6.3.2. As UPS, os geradores e o transformador serão instalados e testados, para verificação e configuração do processo de continuidade de negócios. A CONTRATADA deverá simular uma queda de energia da concessionária, testando a funcionalidade desejada pela CONTRATANTE para a SOLUÇÃO. As baterias das UPS irão alimentar a SOLUÇÃO, fazendo o acionamento do gerador que assumira o fornecimento de energia até que a concessionária retorne seus serviços normais.
7. SUPORTE TÉCNICO
7.1. ATRIBUIÇÕES DO SUPORTE TÉCNICO
7.1.1. Um serviço de suporte técnico deverá ser disponibilizado, com capacidade de atendimento em regime de 24 (vinte e quatro) horas por 07(sete) dias da semana. Tais serviços devem incluir a troca de peças defeituosas, partes de equipamentos, equipamentos, softwares, conexões, cabos ou quaisquer outros elementos que apresentem disfunção e afetem o desempenho dos serviços de TIC prestados pela SOLUÇÃO.
7.1.2. Os serviços de suporte deverão ser realizados no Brasil, em português.
7.1.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar o acompanhamento dos chamados de suporte.
7.2. CONTATO
7.2.1. A CONTRATADA deverá informar um número único para atendimentos de suporte em regime 24 (vinte e quatro) horas, por 07 (sete) dias da semana para a CONTRATANTE, para que os pedidos de suporte e atendimento possam ser realizados.
7.3. SEVERIDADE E TEMPO DE ATENDIMENTO
7.3.1. A forma de atendimento e o prazo de resolução de problemas no funcionamento da SOLUÇÃO estarão relacionados à severidade do incidente, conforme tabela abaixo:
SEVERIDADE | DESCRIÇÃO DO ESTADO DA SOLUÇÃO | IMPACTO | TEMPO DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO EM MINUTOS | TEMPO DE ATENDIMENTO NO LOCAL EM HORAS | TEMPO DE SOLUÇÃO EM HORAS |
1 | Indisponível | Alto | Imediato | 06 | 12 |
2 | Parcialmente Indisponível | Médio | Imediato | 24 | 36 |
3 | Baixo Desempenho | Baixo | Imediato | 48 | 48 |
4 | Dúvidas | Baixo | Imediato | 96 | 96 |
7.3.2. O atendimento deverá seguir os seguintes procedimentos:
7.3.2.1. Quando a SOLUÇÃO estiver indisponível a ponto de afetar todos os serviços de TIC, com alto impacto sobre os processos de negócio da CONTRATANTE, a severidade do
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incidente será classificada como “1”, portanto o tempo de atendimento deverá ser imediato. O técnico deverá se dirigir ao local em até 06 (seis) horas. A resolução deverá ser feita no máximo em até doze horas e o técnico somente deverá encerrar o atendimento após a resolução completa do incidente.
7.3.2.2. Quando a SOLUÇÃO estiver parcialmente indisponível, com possibilidade de afetar todos os serviços de TIC, com médio impacto sobre os processos de negócio da CONTRATANTE, a severidade do incidente será classificada como “2” e o tempo de atendimento deverá ser imediato. O técnico deverá se dirigir ao local em até 24 horas. A resolução deverá ser feita no máximo em até 36 (trinta e seis) horas.
7.3.2.3. Quando a SOLUÇÃO estiver com problemas intermitentes ou que afetem o desempenho dos serviços de TIC, mas com baixo impacto sobre os processos de negócio da CONTRATANTE, a severidade do incidente será classificada como “3” e o tempo de atendimento deverá ser imediato. O técnico deverá se dirigir ao local em até 48 horas. A resolução deverá ser feita no máximo em até 48 horas.
7.3.2.4. Quando a operação e manutenção da SOLUÇÃO depender da resposta sobre questionamentos de sua utilização, cujas dúvidas não provoquem impacto sobre os processos de negócio da CONTRATANTE, a severidade do incidente será classificada como “4” (quatro) e o tempo de atendimento deverá ser imediato. O técnico deverá se dirigir ao local apenas se julgado conveniente pela CONTRATANTE. A resolução deverá ser feita no máximo em até 96 (noventa e seis) horas.
7.4. TROCA DE PEÇAS
7.4.1. As trocas de peças poderão ocorrer no próximo dia útil (NBD – Next Business Day) após a abertura do chamado técnico, desde que a SOLUÇÃO se mantenha operacional, disponível e sem problemas de desempenho.
8. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
8.1. SERVICE LEVEL AGREEMENT (SLA)
8.1.1. A CONTRATADA deverá manter um SLA para a disponibilidade da SOLUÇÃO de CDC não inferior a 99,95% (noventa e noventa, vírgula noventa e cinco por cento) ao mês.
8.1.2. Se a CONTRATADA, por problemas alheios à CONTRATANTE, ou considerados injustificáveis pela mesma, não cumprir o compromisso de disponibilidade estipulado, será aplicado um Índice de Redução na fatura do mês subsequente ao da apuração, referente à parcela mensal de “Serviço de monitoração remota 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), garantia, manutenção preventiva e reativa pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência do Edital”, conforme tabela abaixo:
Índice Exigido | Fórmula de Cálculo Índice de Disponibilidade |
Maior ou Igual a 99,95 | Índice de Disponibilidade = 100 – [(Minutos de indisponibilidades / (Número de: dias x 60 (minutos) x 24 (horas) x 100] |
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5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de dotações consignadas abaixo:
• Projeto Atividade: 04.126.0106.1404.0001, Elemento de Despesa: 44.90.39 e 44.90.52, Fonte de Recurso: 3146 E 3100, do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG e SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANCÇAS - SEFIN / PNAFM.
• Projeto Atividade: 04.126.0093.1230.0001 - Modernização Tecnológica e de Comunicação, elemento de despesa: 449051 – Obras e Instalações, fontes de recurso: 3100 e 3146 SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANCÇAS - SEFIN / PNAFM
6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
6.1. Quanto à entrega:
6.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, no Município de Fortaleza, em local a ser informado por meio de ordem de serviço.
6.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
6.2. Quanto ao recebimento:
6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada do órgão gestor e do órgão participante.
6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
6.2.3. O recebimento dos produtos, em caráter provisório ou definitivo, será realizado de segunda a sexta-feira, no horário de 8:00 às 12:00h. e de 13:00 ás 17:00h.
6.2.4 Vedada entrega parcelada, exceto, por solicitação expressa da SEPOG, ou que se evidencie necessidade de fracionamento por limitação de volume ou peso de transporte.
6.3. QUANTO AOS PRAZOS PARA ENTREGA
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6.3.1. Os produtos deverão ser entregues no prazo de até 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da respectiva nota de empenho ao fornecedor, que poderá ser confirmada por Email, ou por Telefone/Fax.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG e SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, e efetuado após a liquidação da despesa (art. 62 e segs. da Lei 4320/64), com a emissão de empenho, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, no Banco do Brasil.
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento do objeto da licitação.
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
7.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.4.1. Documentação relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, a qual abrange as contribuições sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991, conforme Portaria MF nº 358 de 5 de setembro de 2014, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e a Justiça Trabalhista.
7.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
7.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, desde que a contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos monetários;
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N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira, assim apurada:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civis e criminais, às seguintes penalidades:
8.1.1. Advertência;
8.1.2. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento), em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante, inclusive o cancelamento do registro de preço.
8.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 2(dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
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promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no caso o Município de Fortaleza, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
9.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
9.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
9.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pela Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, contado da sua notificação.
9.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta de preços, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
9.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
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10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de NOTA DE XXXXXXX.
10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, Secretaria Municipal das finanças – SEFIN, através da Coordenadoria de Gestão Corporativa de tecnologia da Informação, comissão fiscalizadora e gestor especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual.
13. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação, NÃO podendo ser prorrogada.
14. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Caberá à Secretaria Municipal do Planejamento Orçamento e Gestão, o gerenciamento da Ata de Registro de Preços, no seu aspecto operacional e nas questões legais
15. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
15.1 O prazo de vigência e de execução do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93.
16. DOS ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO A - ÓRGÃOS PARTICIPANTES
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XXXXX X – ÓRGÃO PARTICIPANTE
Seq. | Órgão/Entidade | ENDEREÇO |
1 | SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx 0000 – Xxxxxxxx Xxxxxx – Fortaleza – CE – 60.170-002. |
2 | SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Centro. Cep: 60.055100 |
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ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
À
Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR
Ref.: Pregão Eletrônico nº /
A proposta de preços encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus anexos.
1. Identificação do licitante:
• Razão Social:
• CPF/CNPJ:
• Endereço completo:
• Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
• Telefone, celular, fax, e-mail:
• Banco do Brasil, agência e nº da conta corrente:
2. Condições Gerais da Proposta:
• A presente proposta é válida por ( ) dias, contados da data de sua emissão.
3. Formação do Preço
a. Indicação do lote cotado e especificação do objeto da licitação de acordo com o disposto no ANEXO I deste edital, devendo ser indicada a marca e/ou fabricante do produto;
b. Preço unitário em algarismos;
c. Preço global do lote cotado em algarismos e por extenso;
d. Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.
Local e data Assinatura do representante legal
(Nome e cargo)
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XXXXX XXX - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
MODELO – EMPREGADOR PESSOA FÍSICA/PESSOA JURÍDICA
(Identificação do licitante), inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de dezoito anos e em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data Assinatura do representante legal
(Nome e cargo)
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ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº /20 Pregão Eletrônico nº / .
Processo nº P566135/2015
Aos dias do mês de de 20 , na sede da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Município em / /20 , às fls. , do Processo nº P566135/2015, que será assinada pelo titular do SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
– SEPOG, órgão gestor do sistema de Registro de Preços, pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento fundamenta-se:
I. No Pregão Eletrônico nº /
II. Nos termos Decreto Municipal nº 13.512, de 30/12/2014, publicado D.O.M de 30/12/2014 e Decreto Municipal nº 12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M de 25/09/2007 e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado no D.O.U de 24/01/2013.
III. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços visando a contratação de empresa especializada para fornecimento, implantação, integração e treinamento, em forma de solução única (turn-key), de 02 ( duas) soluções de cdc escalar, móvel e modular, com manutenção, suporte e de movimentação física de equipamentos servidores e ativos de rede dos data centers atuais de acordo com as especificações e quantitativos contidos no anexo I – termo de referência do edital de Pregão
Eletrônico nº / que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de
preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, e será incluído, na respectiva ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, conforme consta nos autos do Processo nº P566135/2015.
Subcláusula Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecidas a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurada a preferência em igualdade de condições.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua última publicação.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Caberá à Secretaria Municipal do Planejamento Orçamento e Gestão, o gerenciamento da Ata de Registro de Preços, no seu aspecto operacional e nas questões legais.
CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Em decorrência da publicação desta Ata, a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG poderá firmar contratos com os fornecedores com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor do Registro de Preços em fornecer os bens no prazo estabelecido pelo mesmo.
Subcláusula Primeira – O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
Subcláusula Segunda - Na assinatura da Ata de Registro de Preços será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Municipal nº 12.255/07.
Subcláusula Primeira - Competirá à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, órgão gestor do Sistema de Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas no Decreto Municipal n° 13.512/2014.
Subcláusula Segunda – Caberá ao órgão participante, as atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 14, do Decreto Municipal nº 12.255/2007.
Subcláusula Terceira - O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a:
a) Atender aos pedidos efetuados pela Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência.
b) Fornecer os bens ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pela SEPOG.
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c) Responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre a pretensão de órgão/entidade não participante (carona).
d) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta de preços, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
Subcláusula Quarta - Caberá a contratada providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas das signatárias desta Ata, os quais estão relacionados e em consonância com o Mapa de Preços, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras aquisições, observada as condições de mercado.
CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 27, do Decreto Municipal n° 12.255/2007.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 27 do Decreto Municipal n° 12.255/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES PARA A AQUISIÇÃO
As aquisições dos bens que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG e o fornecedor.
Subcláusula Primeira - Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pela Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, ou se recuse a efetuar o fornecimento, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e no instrumento contratual.
Subcláusula Segunda - Neste caso, a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG comunicará ao órgão gestor, competindo a este convocar sucessivamente por ordem de classificação, os demais fornecedores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
Subcláusula Primeira - Quanto à entrega:
a. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, no Município de Fortaleza, em local a ser informado por meio de ordem de serviço.
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b. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
Subcláusula Segunda - Quanto ao recebimento:
a. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada do órgão gestor e do órgão participante.
b. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
c. O recebimento dos produtos, em caráter provisório ou definitivo, será realizado de segunda a sexta-feira, no horário de 8:00 às 12:00h. e de 13:00 ás 17:00h.
Subcláusula Terceira - Quanto aos prazos para entrega:
Os produtos deverão ser entregues no prazo de até 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da respectiva nota de empenho ao fornecedor, que poderá ser confirmada por Email, ou por Telefone/Fax.
Subcláusula quarta - Vedada entrega parcelada, exceto, por solicitação expressa da SEPOG, ou que se evidencie necessidade de fracionamento por limitação de volume ou peso de transporte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, e efetuado
após a liquidação da despesa (art. 62 e segs. da Lei 4320/64), com a emissão de empenho, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, no Banco do Brasil.
Subcláusula Primeira – A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
Subcláusula Segunda – Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento do objeto da licitação.
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Subcláusula Terceira – É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº. / .
Subcláusula Quarta – Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
a) Documentação relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, a qual abrange as contribuições sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991, conforme Portaria MF nº 358 de 5 de setembro de 2014, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e a Justiça Trabalhista.
Subcláusula Quinta – Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
Subcláusula sexta – Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, desde que a contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos monetários;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira, assim apurada:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Subcláusula Primeira - O fornecedor que praticarem quaisquer das condutas previstas no art. 14 do Decreto Municipal nº 11251/2002, bem como, outras condutas estabelecidas na forma da lei, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civis e criminais, estará sujeito às seguintes penalidades:
a) Advertência
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s) .
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c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no caso o Município de Fortaleza, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
Subcláusula Segunda – O fornecedor recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
Subcláusula Terceira – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditória, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro do Município de Fortaleza do Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos.
Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições.
Signatários:
Órgão Gestor | Nome do Titular | Cargo | CPF | RG | Assinatura |
Entidade Participante | Nome do Titular | Cargo | CPF | RG | Assinatura | |
Detentores do Reg. de Preços | Nome do Representante | Cargo | CPF | RG | Assinatura | |
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ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 - MAPA DE PREÇOS DOS BENS
Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre o SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG e os
fornecedores, cujos preços estão a seguir registrados por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº / .
ITEM | CÓD ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | FORNECEDORES | QUANTIDADE | PREÇO REGISTRADO |
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ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº / 20 – SEPOG Processo nº P566135/2015
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM (O)A
E (O) A , ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O , situada(o) na , inscrita(o) no CNPJ sob o nº , doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº
, e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , e a , com sede na , CEP: , Fone: , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°. / e seus anexos, o que consta nos autos do processo administrativo nº. P566135/2015, os preceitos do direito público, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico n°.
/ e seus anexos e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste
instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato o fornecimento, implantação, integração e treinamento, em forma de solução única (turn-key), de 02 ( duas) soluções de cdc escalar, móvel e modular, com manutenção, suporte e de movimentação física de equipamentos servidores e ativos de rede dos data centers atuais de acordo com as especificações e quantitativos contidos no anexo I – termo de referência do edital de Pregão Eletrônico n, de acordo com as especificações e quantitativos previstos, na cláusula quinta deste Contrato e na Ata de Registro de Preços nº. / , tendo este como Órgão Gerenciador, a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão.
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CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á nos termos estabelecidos na Cláusula Nona do presente instrumento, de acordo com a necessidade da Administração, no quantitativo devidamente identificado na Ordem de Serviço e na respectiva Nota de Empenho.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ ( ), sem reajustes, conforme art.65 da Lei nº 8.666/93, de acordo com as especificações abaixo:
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento advindo do objeto deste Contrato será proveniente dos recursos do SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, e efetuado após a liquidação da despesa (art. 62 e segs. da Lei 4320/64), com a emissão de empenho, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, no Banco do Brasil.
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento do objeto da licitação.
6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico n°. / .
6.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
6.4.1. Documentação relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, a qual abrange as contribuições sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991, conforme Portaria MF nº 358 de 5 de setembro de 2014, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e a Justiça Trabalhista.
6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
6.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, desde que a contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante aplicação da seguinte fórmula:
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EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos monetários;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira, assim apurada:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de dotações consignadas abaixo:
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
9.1. Quanto à entrega:
9.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, no Município de Fortaleza, em local a ser informado por meio de ordem de serviço.
9.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
9.2. Quanto ao recebimento:
9.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada do órgão gestor e do órgão participante.
9.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver
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9.2.3. O recebimento dos produtos, em caráter provisório ou definitivo, será realizado de segunda a sexta-feira, no horário de 8:00 às 12:00h. e de 13:00 ás 17:00h.
9.2.4. Vedada entrega parcelada, exceto, por solicitação expressa da SEPOG, ou que se evidencie necessidade de fracionamento por limitação de volume ou peso de transporte.
9.3. QUANTO AOS PRAZOS PARA ENTREGA
9.3.1. Os produtos deverão ser entregues no prazo de até 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da respectiva nota de empenho ao fornecedor, que poderá ser confirmada por Email, ou por Telefone/Fax.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL
10.1. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser argüido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução deste contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
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11.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital, no prazo fixado pela CONTRATANTE, contado da sua notificação.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta de preços, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Fornecimento.
12.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a CONTRATADA, de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, através da COORDENADORIA DE GESTÃO CORPORATIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (COGECT).
13.1.1 Será designada uma comissão de no mínimo 03 (três) membros, para fiscalização do contrato, através de portaria, especialmente designada para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual.
13.1.2 A Comissão deverá elaborar relatório conclusivo sobre a execução do contrato, devendo constar todas as ocorrências desta execução.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civis e criminais, às seguintes penalidades:
14.1.1. Advertência
14.1.2. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento), em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE, inclusive o cancelamento do registro de preço.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 2(dois) anos);
f) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitação da Prefeitura de Fortaleza, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no caso o Município de Fortaleza, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
14.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrado em processo de execução.
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14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditória, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as conseqüências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes abaixo.
Local e data
(nome do representante) (nome do representante)
CONTRATANTE CONTRATADO (A)
Visto:
(Nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a ) da CONTRATANTE)
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ANEXO VI
ATESTADO DE VISTORIA
Atesto para fins de participação no certame licitatório para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO, IMPLANTAÇÃO, INTEGRAÇÃO E TREINAMENTO, EM FORMA DE SOLUÇÃO ÚNICA (TURN-KEY), DE 02 ( DUAS) SOLUÇÕES DE CDC ESCALAR, MÓVEL E MODULAR, COM MANUTENÇÃO, SUPORTE E DE MOVIMENTAÇÃO FÍSICA DE EQUIPAMENTOS SERVIDORES E ATIVOS DE REDE DOS DATA CENTERS ATUAIS DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 MESES, que a empresa:
CNPJ n.º
visitou as instalações da COORDENADORIA DE GESTÃO CORPORATIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (COGECT), bem como tomou conhecimento do grau de dificuldade dos serviços de implantação do objeto a ser adquirido, e coletou todas as informações necessárias para fins de confecção de sua proposta.
Fortaleza, de de 2015.
Responsável pela COGECT/SEPOG