Contract
1. DOS OBJETIVOS
O presente Edital destina-se a selecionar empresas estabelecidas em Canaã dos Carajás-PA, para participarem como “EXPOSITORES”, do III FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA,
denominado CANAÃ CIDADE JUNINA.
2. DA FINALIDADE DO III FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO – CANAÃ CIDADE JUNINA:
2.1. A edição do III FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO é denominada: “Canaã Cidade Junina” e tem por premissas:
a) Missão - Contribuir com o desenvolvimento sustentável de Canaã dos Carajás por meio da integração da diversidade cultural tão presente neste município;
b) Visão - Ser referência em feira e festival junino na região Sudeste do Pará até 2025;
c) Valores - VALORES – Despertar o interesse pela cultura sertaneja/junina tão marcante no cenário nacional; valorizar a gastronomia junina; fortalecer o sentimento de pertencimento do Povo Canaense; promover entretenimento e a interação entre a Comunidade.
2.2. O III FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO – CANAÃ CIDADE JUNINA será realizado pela Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás-PA, no intuito de promover o desenvolvimento econômico e sociocultural do Município, gerando atratividade e entretenimento para a comunidade canaense, visibilidade regional da cultura junina local, fomentando a diversificação de atividades econômicas, alternativas à mineração.
2.3. Para realização do III FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO – CANAÃ CIDADE JUNINA será custeado e disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás-PA, os seguintes elementos:
a) Palcos, geradores elétricos, sons, telões e demais estruturas para realização dos shows e atrações culturais;
b) Shows de cantores regionais e nacionais como atrativo de público para o evento, bem como entretenimento à população de Canaã dos Carajás;
c) Estrutura de tendas, tamanho de três por três metros e cinco por cinco metros, para abrigar os expositores de artesanatos, comidas típicas e bebidas, sendo um expositor por tenda;
d) Instalação elétrica necessária para levar pontos de energia e iluminação até às tendas expositoras, palcos e demais estruturas e ambientes do evento;
e) Energia elétrica necessária para os dias do evento;
f) Estrutura e equipe de segurança patrimonial para o controle de acesso de pessoas para os locais do evento;
2.4. O III FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO – CANAÃ CIDADE JUNINA ocorrerá de 13 a 29 de junho de 2024, no Bairro Ouro Preto, Avenida D, na quadra “Parque de Exposições” do Município;
3. DO PÚBLICO ALVO
3.1. O III FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO – CANAÃ CIDADE JUNINA é um festival cultural, vinculado as comemorações da quadra junina no Município, que visa atingir os seguintes públicos-alvo:
a) População de Canaã dos Carajás - melhoria da qualidade de vida da população, do Município, promovendo em um único evento: negócios, lazer, cultura, entretenimento com shows regionais e nacionais;
b) Empresas de Canaã dos Carajás - promover a realização de negócios durante todo o evento, melhoria da visibilidade das empresas com a população do município e atrair novos clientes de municípios circunvizinhos;
c) Turistas - promover um evento com atrações capazes de atrair visitantes de outros municípios, fomentando a prestação de serviços na rede hoteleira, restaurante e outros estabelecimentos de receptividade ao turismo;
4. DAS VAGAS PARA EXPOSITOR DE NEGÓCIOS
4.1. Este Edital destina vagas de expositores do III FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO – CANAÃ CIDADE JUNINA, para as EMPRESAS ESTABELECIDAS em Canaã dos Carajás, por área de exposição, com o seguinte número de vagas cada:
4.1.1. 70 (setenta) vagas para EXPOSITORES “PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO E RUA DO COMÉRCIO” – período de 13 a 29 de junho de 2024, sendo 50 (cinquenta) vagas para os ramos de Barraca do milho e derivados, Comidas Típicas, Restaurantes e Confeitarias, além de Bebidas Típicas e Diversas, 10 (dez) vagas para Artesanatos e Souvenires e, 10 (dez) vagas para o Comércio Varejista local.
NOTA: Serão destinadas 4 (quatro) vagas INSTITUCIONAIS para projetos sociais, cedidas as SECRETARIA DA MULHER E DA JUVENTUDE –SEMMJU (2 unidades), SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL – SEMDES (2 unidades), no ramo de milho e derivados, comidas típicas, restaurantes e confeitarias ou artesanatos e souvenires.
4.1.1.1. Na “Praça de Alimentação e Rua do Comércio”, cada um dos 10 (dez) EXPOSITORES de artesanatos e souvenires, receberá uma tenda de três por três metros, próximo ao palco secundário;
4.1.1.2. Na “Praça de Alimentação e Rua do Comércio”, cada um dos 50 (cinquenta) EXPOSITORES, que produzem e/ou comercializam alimentos ligados aos ramos de Milhos e derivados, festas e eventos de comidas típicas e confeitaria receberá uma tenda de três por três metros, próximo ao palco secundário e, compartilhará do mesmo espaço para o atendimento em mesas e cadeiras.
4.1.1.3. Na “Praça de Alimentação e Rua do Comércio”, cada um dos 06 (seis) EXPOSITORES, exclusivamente de “batidas”, Drinks, Chopp e Bebidas diversas, receberá uma tenda de três por três metros, próximo ao palco secundário e, compartilhará do mesmo espaço para o atendimento em mesas e cadeiras.
4.1.1.4. Na “Praça de Alimentação e Rua do Comércio”, cada um dos 10 (dez) EXPOSITORES, exclusivamente de Comércio Varejista, receberá uma tenda de três por três metros, próximo ao palco secundário e, compartilhará do mesmo espaço para o atendimento ao público.
NOTA: FAZ-SE NECESSÁRIO QUE CADA EXPOSITOR APRESENTE EM SEU CARDÁPIO OPÇÕES DE PRATOS E/OU BEBIDAS DE ACORDO COM A TEMÁTICA DO EVENTO, NESTE CASO, “FESTIVAL JUNINO”.
4.1.2. 30 (trinta) vagas para EXPOSITORES “ÁREA DE SHOWS” – exclusivos para atuação nas datas: 15, 22 e 29 de junho de 2024 - para empresas do ramo único e exclusivo de bebidas típicas e diversas.
4.1.2.1. Para BARES e BEBIDAS TÍPICAS, na “Área de Shows”, cada um dos 30 (trinta) EXPOSITORES, exclusivamente de “batidas”, Drinks, Chopp e Bebidas diversas, receberá uma tenda de quatro por quatro metros, próximo à área do palco principal;
4.1.3. 12 (doze) vagas para EXPOSITORES “FOODTRUCK/TRAILER” – período de 13 a 29 de junho de 2024, exclusivo para trailers do tipo reboques ou automotor, com dimensões mínimas 1,80 X 2,50m, para o ramo de fast food, sorvetes e confeitaria;
4.1.3.1. No “FOODTRUCK/TRAILER”, cada um dos 12 (doze) EXPOSITORES, posicionará seus equipamentos na área destinada ao “FOODTRUCK/TRAILER” e de acordo com espaço pré-estabelecido pela comissão organizadora deste edital.
NOTA: CADA EMPRESA SÓ PODERÁ CONCORRER A UMA VAGA DE EXPOSITOR, SENDO DEFINIDO NO ATO DA INSCRIÇÃO O INTERESSE PELAS TENDAS DA “PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO E RUA DO COMÉRCIO”, “ÁREA DE SHOW” OU “FOODTRUCK/TRAILER”.
4.1.4. 40 (quarenta) vagas para EXPOSITORES ITINERANTES (AMBULANTES) – período de 13 a 29 de junho de 2024, exclusivo para as modalidades: Espetinho (2 vagas), Hot-Dog e Pastel (4 vagas) Carrinho de pipoca (6 vagas), carrinho de açaí ou guaraná (2 vagas), Algodão doce (4 vagas), Churros e Crepe (4 vagas), Batata frita (4 vagas), Água de coco (2 vagas), Balão e brinquedos (8 vagas), Balas e Doces (4 vagas). Com área para exposição pré-estabelecida pela comissão organizadora deste edital;
5. PRÉ REQUISITOS
5.1. Preencher e protocolar formulário de inscrição, constando os dados da empresa e o respectivo Ramo de Atividade que deseja participar no III FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO – CANAÃ CIDADE JUNINA. É obrigatório que a empresa possua CNAEs relacionados a Bares, Restaurantes, lanchonetes e similares.
5.2. Possuir Alvará válido para 2024, emitido pela Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN;
5.3. Apresentar certidão negativa de débitos ou positiva com efeito negativo, com a Fazenda Pública Municipal de Canaã dos Carajás;
5.4. Estar com a Situação Cadastral “Ativa” junto à Receita Federal do Brasil, junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ para endereço em Canaã dos Carajás;
6. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DESTE EDITAL
6.1. São atribuições da comissão organizadora deste Edital:
a) receber as inscrições dos interessados a serem admitidos como Expositores do III FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO – CANAÃ CIDADE JUNINA;
b) fazer a análise das fichas de inscrição e da documentação dos interessados que realizaram a inscrição junto a FUNCEL, nos prazos e condições deste Edital;
c) realizar cálculo de pontuação conforme determinado neste Edital;
d) emitir lista provisória de classificados neste Edital;
e) julgar os recursos respectivos a discordâncias da lista provisória emitida conforme item “6.1. d”;
f) emitir lista definitiva de classificados como admitidos à Expositores para o III FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO – CANAÃ CIDADE JUNINA, considerado como Resultado Final deste Edital.
A Comissão Organizadora deste Edital será composta pelas seguintes instituições descritas abaixo e com a seguinte composição:
a) Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (FUNCEL);
b) Diretor Municipal de Cultura (FUNCEL);
c) Agente Administrativo (FUNCEL);
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. As inscrições serão realizadas de forma única exclusiva através do link: xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/x/x/0XXXxXXXx00XXxXXXXxXxXxXXXXxx00XxXXxXx0xXXx0X0XxXXxX0XXx
/viewform?usp=sf_link
Os documentos exigidos deverão ser protocolados junto à inscrição até as 23:59h do dia 19 de maio 2024, iniciando às 8:00h do dia 09 de maio 2024;
7.2. No ato da Inscrição será preenchida a Ficha de Xxxxxxxxx, por representante da Empresa ou procurador portando no mínimo procuração simples com poderes para inscrição junto a FUNCEL, referente a III FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO – CANAÃ CIDADE JUNINA;
7.3. Serão exigidos os seguintes documentos:
a) Cartão de CNPJ e Quadro Societário, emitido no site da Receita Federal do Brasil;
b) Empresa Individual: Registro Comercial já devidamente inscrito na Junta Comercial do seu estado. Demais empresas (ME, EPP, Ltda): Ato Constitutivo, ou seja, o Contrato Social ou Estatuto em vigor
devidamente inscrito na Junta Comercial (é importante que seja o contrato social consolidado com todas as alterações, se houverem). No caso de Sociedades Comerciais por ações, também deverá ser apresentado a ata de eleição de seus administradores. Sociedade Civil: Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Empresas Estrangeiras: Decreto de Autorização que comprove o funcionamento no país;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal - SEFIN de Canaã dos Carajás;
d) Alvará de Licença e de Funcionamento da pessoa jurídica 2024, válido, emitido pela Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás;
e) Declaração de enquadramento na Lei Geral;
f) Declaração indicando estar instalado em área comercial da Cidade ou indicação de ser “Delivery funcionando em área residencial”;
8. SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1. A Comissão Organizadora selecionará os inscritos primariamente por ORDEM DE INSCRIÇÃO, respeitando os requisitos atendidos às premissas deste Edital;
8.2. O número de vagas será determinado da seguinte forma:
a) Serão destinadas 4 (quatro) vagas únicas e exclusivas para a comercialização de milho e seus derivados (milho cozido ou assado, mingau, canjica, curau, bolos e etc.)
b) Serão destinadas até 3 (três) vagas para cada um dos demais segmentos, por área de exposição;
c) As demais vagas, pela proporcionalidade do número de candidatos inscritos com documentação válida, de cada segmento, por área de exposição, subtraída às vagas do item 8.1.;
8.3. Para caso de DESEMPATE, os inscritos selecionados no item 8.1., receberão pontuação individual conforme regras abaixo:
a) 1 (um) ponto por ordem de inscrição no edital III FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO – CANAÃ CIDADE JUNINA em Canaã dos Carajás;
b) 1 (um) ponto para cada ano de abertura da empresa em Canaã dos Carajás, limitado a 3 (três) pontos;
c) 2 (dois) pontos por cada edição de anos anteriores do III FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO – CANAÃ CIDADE JUNINA em Canaã dos Carajás;
d) 2 (dois) pontos para os candidatos que participaram de cada ano do FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO – CANAÃ CIDADE JUNINA de Canaã dos Carajás.
8.4. Fica facultado a FUNCEL modificar o número de estandes por ramos de atividade, caso algum ramo não possua o número mínimo de dois candidatos para expositores inscritos com documentação válida, passando as vagas para ramos que apresentem maior número de inscritos com documentação válida.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1. A lista preliminar dos EXPOSITORES selecionados será divulgada no Diário Oficial do Município de Canaã dos Carajás-PA, conforme cronograma deste Edital;
9.2. Os inscritos, não selecionados, poderão interpor recurso, dentro do prazo previsto no cronograma neste Edital, para julgamento da Comissão Organizadora, que poderá:
a) Recusar o recurso, justificando seus motivos;
b) Acatar o recurso e refazer a lista de classificação;
9.3. A lista definitiva dos EXPOSITORES selecionados será divulgada no Diário Oficial do Município de Canaã dos Carajás-PA, conforme cronograma deste Edital;
10. DO CRONOGRAMA DO EDITAL
ETAPAS DATAS | DATAS |
Lançamento do Edital | 09/05/2024 |
Período de inscrição e entrega da documentação comprobatória | 09/05/2024 a 19/05/2024 |
Validação das inscrições online realizadas pela FUNCEL | 20/05/2024 |
Período de avaliação da documentação comprobatória | 20 a 22/05/2024 |
Divulgação dos resultados preliminares da relação de inscritos aprovados. | 23/05/2024 |
Prazo para interposição de Recursos junto a Comissão Organizadora | 23 e 24/05/2024 |
Divulgação dos resultados definitivos da relação de inscritos aprovados | 27/05/2024 |
Reunião com todos EXPOSITORES constantes no resultado definitivo. | 31/05/2024 |
12. DAS REGRAS PARA EXPOR NO III FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO – CANAÃ CIDADE JUNINA
12.1. DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
a) Todos os EXPOSITORES da “Praça de Alimentação e Rua do Comércio” e “FoodTruck/Trailer”, se comprometem a manter seus estandes abertos e em pleno funcionamento, com pessoal para atendimento de visitantes e/ou clientes, durante os dias de realização do III FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO – CANAÃ CIDADE JUNINA, no mínimo do horário de 18:00 horas até às 23:59 horas;
b) Todos os EXPOSITORES da “Praça de Alimentação e Rua do Comércio” e “FoodTruck/Trailer”, se comprometem a manter seus estandes abertos e em pleno funcionamento, e com pessoal para atendimento de visitantes e/ou clientes, durante os dias de realização de competições e shows do III FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO – CANAÃ CIDADE JUNINA, no mínimo do horário de 18:00 horas até às 01:59 horas, do dia subsequente.
c) Todos os EXPOSITORES da “Praça de Alimentação e Rua do Comércio” e “FoodTruck/Trailer”, se comprometem a FORNECER 10 (dez) jogos de mesas e cadeiras de plásticos com toalhas nas seguintes opções de cores: vermelho, laranja, verde, marrom ou amarelo, e ORGANIZÁ-LAS para atendimento de visitantes e/ou clientes, durante os dias de realização do III FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO – CANAÃ CIDADE JUNINA, no mínimo do horário de 18:00 horas até às 23:59 horas.
d) Todos os EXPOSITORES da “Praça de Alimentação e Rua do Comércio” e “FoodTruck/Trailer”, se comprometem a FORNECER e INSTALAR pias e torneiras para uso individual, respeitando os sistemas de água e esgoto disponibilizados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS;
e) Todos os EXPOSITORES da “Praça de Alimentação e Rua do Comércio” e “FoodTruck/Trailer”, se comprometem a ENVIAR o cardápio no ato da inscrição e a OFERTAR ao menos um PRATO PROMOCIONAL E/OU PRATO FAMÍLIA OU BEBIDA PROMOCIONAL durante todos os dias de realização do III FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO – CANAÃ CIDADE JUNINA, no mínimo do horário de 18:00 horas até às 23:59 horas;
f) Todos os EXPOSITORES da “Praça de Alimentação”, da “Área de Show” e do “FoodTruck/Trailer”, se comprometem a PRATICAR valores de vendas dos seus produtos condizentes com os praticados no comércio local. Todos deverão confeccionar CÁRDÁPIOS no tamanho de (1,0x1,0m) e EXPOR à frente das tendas durante o período de funcionamento.
g) É terminantemente PROIBIDO a comercialização de bebidas em GARRAFAS DE VIDRO, sendo passivo de PUNIÇÃO com a EXCLUSÃO da empresa do evento e suspensão do direito de expositor nos próximos eventos promovidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS.
h) Todos os EXPOSITORES da “Praça de Alimentação”, da “Área de Show” e do “FoodTruck/Trailer”, se comprometem a realizar a REPOSIÇÃO DE MERCADORIAS E INSUMOS no horário entre 08:00h e 17:00h. Quem descumprir o horário ficará passivo de PUNIÇÃO com a EXCLUSÃO da empresa do evento e suspensão do direito de expositor nos próximos eventos promovidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS.
i) Todos os EXPOSITORES da modalidade FOODTRUCK/TRAILER deverão apresentar estrutura completa ÁGUA, ESGOTO e SISTEMA ELÉTRICO, ficando a cargo da organização disponibilizar energia, água e esgotamento sanitário nos padrões disponíveis nas tendas;
j) Todos os EXPOSITORES ITINERANTES (AMBULANTES) deverão estar munidos de CRACHÁ (disponibilizado pela comissão organizadora) para adentrar na área do evento até as 17:00h, todos os dias do III FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO – CANAÃ CIDADE JUNINA;
k) Todos os EXPOSITORES ITINERANTES (AMBULANTES) deverão apresentar estrutura completa para o recebimento de energia elétrica nos padrões disponíveis nas tendas.
12.2. DA SEGURANÇA DOS ESTANDES
a) Cada EXPOSITOR é responsável pela segurança interna de seus estandes, incluindo seus produtos, equipamentos e demais bens, de uso pessoal, coletivo ou que componha o próprio ambiente, durante toda realização do evento, incluindo os horários em que o estande e/ou o evento estejam sem funcionamento;
b) Fica proibido a Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, a suas Secretarias, as suas Autarquias e aos seus colaboradores, bem como qualquer terceiro que em seu nome esteja realizando a prestação de qualquer tipo de serviços durante o III FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO – CANAÃ CIDADE JUNINA, de assumir a segurança interna dos estandes, bem como não poderão ser responsabilizados por qualquer sinistro ou infortúnio que possa ocorrer no interior deles;
c) Nenhum fornecedor de serviços de segurança contratado por EXPOSITOR ou grupo de EXPOSITORES, para realizar a segurança dos estandes, poderá responsabilizar a Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, as suas Secretarias, as suas Autarquias e aos seus colaboradores e os terceiros que em nome desta estejam realizando a prestação de qualquer tipo de serviços durante ao III FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO – CANAÃ CIDADE JUNINA, de qualquer ônus referente a qualquer sinistro, fortuito, furto e demais eventos internos aos estandes, bem como a cobrança da prestação de serviços direta ou indiretamente.
12.3. DA ENERGIA ELÉTRICA
a) Todos os EXPOSITORES receberão as tendas contendo 3 (três) pontos de energia (tomadas) mais um ponto para iluminação, com voltagem em 220v. Fica a cargo dos EXPOSITORES providenciar EXTENSÕES, LÂMPADAS e TRANSFORMADORES 220/110v.
b) Fica terminante proibido ao EXPOSITOR utilizar qualquer equipamento elétrico ou iluminação, ligado à rede elétrica fornecida pela Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás para o III FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO – CANAÃ CIDADE JUNINA;
d) A empresa contratada para realização dos serviços elétricos do III FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO – CANAÃ CIDADE JUNINA fará o serviço de vistoria de regularidade das instalações elétricas e utilização de carga elétrica nos estandes de cada EXPOSITOR;
e) O EXPOSITOR que NÃO CUMPRIR com as regularidades elétricas estará passivo de PUNIÇÃO com a exclusão da empresa do evento e suspensão do direito de expositor nos próximos eventos promovidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS.
12.3. DA FACHADA E DECORAÇÃO DOS ESTANDES
Cada EXPOSITOR receberá seu estande com placa de identificação e numeração da tenda e decoração padrão ao restante da Cidade Junina. Não será permitido qualquer tipo de modificação na fachada e
muito menos na decoração dos estandes. Os EXPOSITORES em FOODTRUCK/TRAILERS poderão utilizar das suas próprias fachadas como instrumento de comunicação do seu empreendimento.
12.4. DA INTRANSFERIBILIDADE
O EXPOSITOR não poderá transferir, total ou parcialmente, gratuita ou onerosamente, qualquer direito ou obrigação emergente da participação no III FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO – CANAÃ CIDADE JUNINA, bem como não poderá sublocar ou por qualquer forma ceder total ou parcialmente seu estande.
12.5. REDISTRIBUIÇÃO DA ÁREA
A Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás-PA fica investida da faculdade de redistribuir ou remanejar as áreas ou setores do evento, a fim de melhor situá-los no local, caso em que respeitará as dimensões e características de cada estande.
12.6. RESPONSABILIDADE CIVIL
a) O EXPOSITOR será o responsável único por quaisquer danos ocasionados a Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás-PA ou a terceiros, no âmbito do III FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO – CANAÃ CIDADE JUNINA, decorrentes de fatos originados das pessoas, equipamentos ou semoventes vinculados ao EXPOSITOR e que, de qualquer forma estejam envolvidos no evento;
b) Caberá ao EXPOSITOR a contratação de seguro de responsabilidade civil para a cobertura de eventuais danos a terceiros e a Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás-PA, na forma desta cláusula.
12.7. DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE
a) A exceção da responsabilidade que recai sobre a Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás-PA, por danos decorrentes de fatos relacionados com bens ou instalações de sua propriedade ou pessoas sob sua subordinação, a mesma não responderá por quaisquer outros.
b) A Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás-PA não se responsabiliza por danos, avarias, extravios, furtos ou outros inconvenientes ocorridos nas mercadorias e instalações expostas pelas empresas expositoras na área destinada ao III FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO – CANAÃ CIDADE JUNINA, inclusive na praça de alimentação;
c) Na hipótese de vir a Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás-PA, ser responsabilizada direta ou indiretamente, ao pagamento de indenização por fatos atribuíveis ao EXPOSITOR, seus pertencentes ou prepostos, ficará o responsável na forma da cláusula 5.4, na obrigação de responder regressivamente junto à mesma pelo montante indenizado.
12.8. DA OPERAÇÃO NA ÁREA DO EXPOSITOR
a) O EXPOSITOR desenvolverá sua atividade dentro dos limites da área que lhe for determinada como previsto neste Edital, ficando vedadas quaisquer operações fora de tais limites, mesmo divulgação, chamamento de visitas ou outras modalidades de publicidade, exceto as executadas conforme determinação da FUNCEL;
12.8. DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES E AFINS
a) É permitido ao EXPOSITOR fazer a distribuição de brindes, folhetos, amostras, catálogos e afins aos visitantes, ficando a FUNCEL, investida expressamente de poderes para fazer cessar a distribuição irregular de tais itens quando entender que sua forma utilizada revele inconveniente.
b) No caso de o EXPOSITOR usar personagens (bonecos) e/ou outros para divulgação durante o III FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO – CANAÃ CIDADE JUNINA, a mesma poderá ser feita dentro de seu espaço da III FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO – CANAÃ CIDADE JUNINA, ficando a FUNCEL, investida expressamente de poderes para fazer cessar a distribuição irregular de tais itens quando entender que sua forma utilizada revele inconveniente.
12.9. PROMOÇÃO OU ADESÃO A SORTEIOS
Os EXPOSITORES que desejarem realizar a distribuição gratuita de prêmios, independente da modalidade, seja ela sorteio, vale-brinde, concurso e operação assemelhada, deverão informar e
solicitar a autorização da FUNCEL, com antecedência de no mínimo 2 dias da realização do III FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO – CANAÃ CIDADE JUNINA, e proceder a regulamentação da mesma, nos termos da Lei nº 5.768, de 20/12/1971, Decreto nº 70.951, de 09/08/1972 e Portaria MF nº 41, de 19/02/2008. A não atenção às disposições legais acima previstas será de inteira responsabilidade do EXPOSITOR, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás-PA de qualquer eventual penalidade.
12.10. DEMONSTRAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Independentemente da aferição de responsabilidade civil segundo as disposições das cláusulas 12.6. e
12.7. poderá a FUNCEL, determinar a paralisação ou a modificação das demonstrações de equipamentos que venham a oferecer riscos a pessoas ou bens, ou que, ainda, a critério da FUNCEL, produzem ruído ou vibração que comprometam outras atividades nas dependências do III FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO – CANAÃ CIDADE JUNINA, ou que estejam atrapalhando outros EXPOSITORES.
12.11. DESCUMPRIMENTO DO REGULAMENTO
O descumprimento de quaisquer das normas constantes do regulamento e bem assim das recomendações que vierem a ser baixadas pela FUNCEL antes ou durante a realização do III FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO – CANAÃ CIDADE JUNINA, importará, conforme a gravidade do fato, na advertência do EXPOSITOR ou no encerramento de suas atividades, com o consequente fechamento do respectivo estande e a ter sua participação na próxima III FESTIVAL FOLCLÓRICO JUNINO – CANAÃ CIDADE JUNINA vetada.
12.12. DOS UNIFORMES
a) Os EXPOSITORES ficarão responsáveis pela definição dos uniformes a serem utilizados, sendo de suma importância que seus colaboradores apresentem identificação da empresa;
12.13. REGRAS GASTRONÔMICAS
a) É obrigatório o uso de tablado no chão das cozinhas dos estandes de alimentação;
b) Fica de responsabilidade legal de cada expositor o recolhimento do seu próprio lixo ao final de cada expediente, dispondo os mesmos nos containers que estarão reservados na área externa da “CIDADE JUNINA”;
c) A reposição de mercadorias e insumos tanto na “Praça de Alimentação” quanto na “Área dos Shows”
e “FoodTruck/Trailer” deverá respeitar o horário de 08:00h as 17:00h.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos e situações não previstas neste edital serão avaliados e deliberados pela Comissão Organizadora.
Canaã dos Carajás, 09 de maio de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Presidente da FUNCEL Port. 500/2021-GP