TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I - DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I - DO EDITAL
1. OBJETO
1.1 Registro de preços visando a contratação de empresa especializada na prestação do serviço de outsourcing de equipamentos do tipo computadores (desktops), notebooks e monitores de vídeo, incluindo os serviços de entrega, garantia, manutenção, gerenciamento, seguro e logística reversa, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, limitada a sessenta meses, conforme tabela abaixo:
ITEM | ID SIGA | DESCRIÇÃO | FORMA DE PAGAMENTO | UNIDADE DE FORNECIMENTO | UNIDADE TEMPORAL | QUANTIDADE |
1 | 168937 | Serviço de outsourcing de Microcomputador (desktop) do Tipo Básico | Mensal | Um | 12 meses | 3506 |
Serviço de outsourcing de Microcomputador (desktop) do Tipo Intermediário | Mensal | Um | 12 meses | |||
2 | 168938 | 3489 | ||||
3 | 168939 | Serviço de outsourcing de Microcomputador (desktop) do Tipo Avançado | Mensal | Um | 12 meses | 2480 |
4 | 167682 | Serviço de outsourcing de Computador portátil (notebook) do Tipo Básico | Mensal | Um | 12 meses | 286 |
5 | 167683 | Serviço de outsourcing de Computador portátil (notebook) do Tipo Avançado | Mensal | Um | 12 meses | 708 |
6 | 167684 | Serviço de outsourcing de Monitor de Vídeo para Microcomputador | Mensal | Um | 12 meses | 1328 |
1.2 A empresa a ser CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos, bem como as soluções de softwares associadas, contemplando inclusive, instalação nas dependências da CONTRATANTE, especificações técnicas e demais características constantes neste Termo de Referência.
1.3 Todos os equipamentos a serem fornecidos deverão ser novos ou semi-novos.
1.4 Todo computador e notebook ofertado deverá possuir licenciamento, instalação, atualização e suporte do sistema operacional Windows 10 Pro ou superior, na modalidade OEM (Original Equipament Manufacture), sendo de responsabilidade da CONTRATADA o gerenciamento do licenciamento do sistema operacional junto à fabricante do sistema operacional.
1.5 Todo computador e notebook ofertado deverá conter uma instalação de "pacote de escritório", contemplando, no mínimo, os aplicativos de editor de texto compatível com formato .DOC e DOCX, editor de planilhas compatível com formato .XLS e XLSX e editor de apresentações compatível com formato .PPT e PPTX, integralmente instalado localmente no sistema operacional.
1.6 Nos casos de necessidade de substituição de acessórios como teclados e mouses, deverá ser mantido o mesmo padrão do componente substituído.
1.7 Caso seja necessária a substituição do modelo, por motivos de atualização tecnológica, o mesmo poderá ser substituído, desde que se mantenham minimamente as configurações solicitadas nesse Termo e seja previamente homologado pela CONTRATANTE.
1.8 Para todos os itens de especificação, será aceita oferta de qualquer componente de especificação diferente da solicitada, desde que comprovadamente igual ou superior, individualmente, a qualidade, o desempenho, a operacionalidade, a ergonomia ou a facilidade no manuseio do originalmente especificado - conforme o caso, e desde que não cause, direta ou indiretamente, incompatibilidade com qualquer das demais especificações, ou desvantagem nestes mesmos atributos dos demais componentes ofertados;
1.9 A licitante deverá fornecer equipamento idêntico ao que foi especificado na Proposta comercial;
1.10 Na hipótese de oferta diferente daquela prevista na proposta comercial a licitante deverá comprovar que o item díspar iguala ou supera aquele estipulado na proposta original;
1.11 Verificada a superioridade, será lavrado pelo representante presente ao processo de avaliação das amostras (com procuração emitida pela empresa) um documento ratificando a proposta comercial da empresa e se comprometendo a ofertar, o equipamento idêntico ao apresentado para a amostra.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 A necessidade da contratação reside em promover a atualização tecnológica do parque de microcomputadores (desktops) e computadores portáteis (notebooks) dos Órgãos que compõem a Administração Pública, uma vez que muitos deles não possuem dotação orçamentária para investimentos suficientes para adquirir equipamentos, apenas para custear.
2.2 Ressaltamos que os equipamentos disponibilizados nos últimos anos não sofreram upgrade durante todo o período contratual, além disso, possuem baixo desempenho para as demandas atuais e apresentam falhas de hardware, software, dispositivos de entrada (mouse e teclado) e saída (monitores de vídeo).
2.3 Ademais, devido ao processo de depreciação natural e do avanço das tecnologias e sistemas disponíveis, são máquinas obsoletas e no fim da vida útil, ocasionando morosidade, atrasos e até mesmo paralisação no desempenho das atividades.
2.4 Nos últimos anos a informática tornou-se uma ferramenta fundamental para a execução dos serviços na Administração Pública, pois boa parte dos processos de trabalho já operam em sistemas de informação, principalmente após a implementação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Outrossim, os computadores são amplamente utilizados para a operação das atividades diárias nas unidades dos órgãos públicos.
2.5 Esses equipamentos visam dar continuidade à prestação do serviço público e a manutenção do labor de todos os servidores integrantes dos órgãos da Administração Pública.
2.6 Essa contiguidade é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção dos contratos causará transtornos incalculáveis.
2.7 O Outsourcing de equipamentos traz ganhos em função da possibilidade de redução do investimento em ativos imobilizados, ou seja, opta-se pelo pagamento de um valor mensal dos equipamentos disponibilizados, garantindo através de serviços técnicos, sua atualização tecnológica, manutenção e disponibilidade, ao invés de imobilizar uma grande quantidade de recursos investidos uma única vez. Em suma, o serviço de outsourcing se mostra como alternativa adequada para atender demandas de menor duração, enquanto a aquisição se mostra mais ajustada à demandas de longo prazo.
2.8 O Outsourcing está relacionado ao controle, alta disponibilidade e gerenciamento do parque realmente instalado, ou seja, são serviços de aluguel de equipamentos, somados aos serviços de melhores práticas técnicas, o que diferencia de uma locação simples, que disponibiliza apenas o aluguel dos equipamentos.
2.9 Outro aspecto positivo é a capacidade de supressão ou expansão do parque de acordo com a demanda, uma vez que no serviço de outsourcing é pago somente o serviço realmente utilizado, enquanto no modelo de aquisição é necessário fazer a projeção de consumo e adquirir todos os equipamentos em um único certame. Por
fim ressalta-se que o modelo baseado em serviço atrela o valor pago diretamente ao nível do serviço prestado, o que em tese garante nível de qualidade e disponibilidade do equipamento disponibilizado similar ao do produto adquirido com garantia e suporte do fabricante.
2.10 No modelo de aquisição do próprio hardware os recursos são pagos uma única vez ao fornecedor, no momento da entrega e homologação do equipamento com o atendimento de suporte tecnológico sendo prestado pelo fabricante através da garantia. No modelo outsourcing, a diferença é que o serviço é prestado pela CONTRATADA, mediante definição de níveis de serviço ajustados às necessidades da CONTRATANTE. Desta forma, ambas as modalidades oferecem garantia de pleno funcionamento dos equipamentos durante os períodos de garantia ou vigência contratual. Portanto na modalidade outsourcing, caso o equipamento não seja reparado no tempo determinado, a CONTRATANTE reduz proporcionalmente o valor pago mensalmente, de acordo com as glosas definidas em contrato. Isso gera um ciclo de preocupação com o serviço prestado pela CONTRATADA, que resulta em prestação de serviço de forma adequada, tendo como consequência maior disponibilidade do parque contratado.
2.11 Assim, a opção pela contratação na modalidade de outsourcing de equipamentos, ocorre em função das características descritas a seguir: Eliminação de altos investimentos iniciais com a aquisição de equipamentos;
Proporcionar a gestão efetiva do serviço de locação de acordo com a demanda e prazos de projetos específicos, que, em consequência, possibilita a obtenção de indicadores de qualidade, desempenho, disponibilidade, utilização de recursos e custos de forma mais ágil e exata, permitindo melhor planejamento, tomadas de decisão e ações rápidas, cada vez mais demandadas pelas Unidades, especialmente aquelas finalísticas;
Permitir a eliminação da necessidade de infraestrutura de logística para atendimento de solicitações e distribuição de equipamentos;
Ampliar a capacidade de gestão do parque, mediante o fornecimento de relatórios mensais com o parque instalado e sua distribuição de uso nas unidades administrativas;
Proporcionar uma agilidade maior no caso de surgimento de novas demandas para o fornecimento de equipamentos, ou supressão do parque em caso de encolhimento da força de trabalho;
Reduzir de forma drástica as interrupções do serviço devido a quebra de equipamentos, através da implantação e aplicação de acordos de níveis de serviço (Service Level Agreement - SLA);
Permitir a aplicação do conceito de centro de custos, na contabilização dos custos dos computadores utilizados pelo Órgão, por Unidade Administrativa, ou mesmo por equipamento, viabilizando maior controle e racionalização mais eficazes; e
Viabilizar a uniformização e padronização do parque instalado.
2.12 Além disso, a contratação de novos equipamentos em modalidade de outsourcing, também dotará a Administração Pública de tecnologias de última geração, desobrigando o órgão da necessidade de investir altos valores periodicamente na atualização de seu parque, que hoje contempla em sua maioria, equipamentos no fim de seu ciclo de vida.
2.13 Assim, entendemos que o Outsourcing desses serviços se mostra como uma opção necessária para a Administração Pública, uma vez que desta forma poderá atender as demandas dos Órgãos que não possuem dotação orçamentária para investimentos ou em projetos de temporalidade definida, não sendo ajustado ao modelo da Ata de Registro de Preços para Aquisição de equipamentos, objeto dos autos E-12/211/963/2019.
2.14 Inicialmente o PRODERJ havia estimado 365 equipamentos para atendimento das demandas internas, porém após a realização do Estudo Técnico Preliminar observamos a necessidade de readequação do quantitativo a ser disponibilizado, tendo em vista que as necessidades atualizadas da autarquia.
2.15 Ademais, cabe ao PRODERJ a realização dos procedimentos e atas de Registro de Preços para a contratação de bens e serviços relativos à tecnologia da informação e comunicação no Governo do Estado, conforme prevê o §2º do art. 4º do Decreto 46.751/2019.
2.16 As atas de registro de preços de outsourcing e aquisição, que tramitam em processo distintos, não se sobrepõem tendo em vista as particularidades supracitadas cujos requisitos técnicos e administrativos podem levar à conclusão de que uma opção se adequa melhor em detrimento da outra, principalmente no que tange
à disponibilidade orçamentária (ou falta dela) para uma aquisição, fatores temporais, tais como o período do uso do equipamento para um projeto de curta ou média duração, diponibilidade (ou falta) de equipe de suporte local no órgão de administração, licenciamento de software, necessidade de upgrade tecnológico, e outros fatores específicos de cada órgão.
2.17 Outsourcing é "transferir parte ou toda a função para fornecedor externo", que neste caso está associada a alocação dos equipemantos integrados e associados de modo indissolúvel à implantação das melhores práticas de serviços técnicos, que garantam a disponibilidade e continuidade dos processos.
2.18 A disponibilização das duas modalidades de contratação está de acordo com o princípio da economicidade, tendo em vista que permite ao gestor a escolha da contratação que melhor de adequa às necessidades do órgão, bem como aos prazos dos projetos que demandarão recursos computacionais objeto das duas atas de registro de preços a serem licitadas, a de aquisição no processo E-12/211/963/2019, e a do presente processo de outsourcing.
3. JUSTIFICATIVA DA NÃO DIVISÃO EM LOTES
3.1 A presente licitação ser dará por LOTE ÚNICO por razões de ordem técnica, administrativa e econômica. A manutenção do objeto como um único grupo indivisível é importante para a garantia da qualidade e da gestão do serviço.
3.2 Outsourcing é "transferir parte ou toda a função para fornecedor externo", que neste caso está associada a alocação dos equipemantos integrados e associados de modo indissolúvel à implantação das melhores práticas de serviços técnicos, que garantam a disponibilidade e continuidade dos processos. Outra estratégia para outsourcing, está atrelada a otimização de equipes internas, para ampliação de recursos e parcerias e para redução de custos, gerando economicidade para a administração pública.
3.3 Adjudicação do objeto desta contratação à empresas distintas, além de aumentar seu custo administrativo, abre margem para que as empresas deixem de prestar o serviço contratado, alegando que a falha de uma aplicação sob sua responsabilidade foi causada por falha de componente sob responsabilidade de outra contratada. De modo a impedir que esse cenário se torne realidade, é fundamental que os itens que compõe o objeto desta contratação, seja adjudicado a uma única licitante.
3.4 O próprio TCU já teve a oportunidade de se manifestar no sentido de que a licitação por lote único seria mais eficiente para a administração, conforme descrito no Acórdão nº 3.140/2006 que diz: ... "Cabe considerar, porém, que o modelo para a contratação parcelada adotado nesse parecer utilizou uma excessiva pulverização dos serviços. Para cada um de cinco prédios, previram-se vários contratos (ar condicionado, instalações elétricas e eletrônicas, instalações hidrossanitárias, civil). Esta exagerada divisão de objeto pode maximizar a influência de fatores que contribuem para tornar mais dispendiosa a contratação (...) embora as estimativas numéricas não mostrem consistência, não há nos autos nenhuma evidência no sentido oposto, de que o parcelamento seria mais vantajoso para a Administração. Ao contrário, os indícios são coincidentes em considerar a licitação global mais econômica" (Acórdão nº3140/2006 do TCU).
3.5 A não divisão do objeto facilita a execução dos serviços e a sua fiscalização, o que faz com que os serviços e produtos sejam entregues com um grau de objetividade mais alto, permitindo implementar e auditar o SLA contratado. A separação por itens poderia onerar a contratação e frustrar possível economia de escala, impossibilitando a execução do objeto a contento, dificultando o estabelecimento de padrões e fiscalização do contrato.
3.6 Assim, nas hipóteses de licitação com diversidade de serviços e produtos, o entendimento dos Tribunais de Contas tem sido o de que o parcelamento ou não do objeto da licitação deve ser auferido sempre no caso concreto, perquirindo-se essencialmente acerca da viabilidade técnica e econômica do parcelamento e da divisibilidade do objeto.
3.7 O TCU, no Acórdão nº 732/2008, se pronunciou ainda da seguinte forma: ... "a questão da viabilidade do fracionamento deve ser decidida com base em cada caso, pois cada obra tem as suas especificidades, devendo o gestor decidir analisando qual a solução mais adequada no caso concreto”. ...
3.8 O Professor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, no Parecer nº 2086/00, elaborado no Processo nº 194/2000 do TCDF, assim descreve o seu entendimento sobre o assunto: "Desse modo a regra do parcelamento deve ser coordenada com o requisito que a própria lei definiu: só se pode falar em parcelamento quando há
viabilidade técnica para sua adoção. Não se imagina, quando o objeto é fisicamente único, como um automóvel, que o administrador esteja vinculado a parcelar o objeto. Nesse sentido, um exame atento dos tipos de objeto licitados pela Administração Pública evidencia que embora sejam divisíveis, há interesse técnico na manutenção da unicidade, da licitação ou do item da mesma. Não é pois a simples divisibilidade, mas a viabilidade técnica que dirige o processo decisório.
Observa-se que, na aplicação dessa norma, até pela disposição dos requisitos, fisicamente dispostos no seu conteúdo, a avaliação sob o aspecto técnico precede a avaliação sob o aspecto econômico. É a visão jurídica que se harmoniza com a lógica. Se um objeto, divisível, sob o aspecto econômico for mais vantajoso, mas houver inviabilidade técnica em que seja licitado em separado, de nada valerá a avaliação econômica. Imagine-se ainda esse elementar exemplo do automóvel: se por exemplo as peças isoladamente custassem mais barato, mesmo assim, seria recomendável o não parcelamento, pois sob o aspecto técnico é a visão do conjunto que iria definir a garantia do fabricante, o ajuste das partes compondo todo único, orgânico e harmônico. Por esse motivo, deve o bom administrador, primeiramente, avaliar se o objeto é divisível. Em caso afirmativo, o próximo passo será avaliar a conveniência técnica de que seja licitado inteiro ou dividido" (Grifo Nosso).
3.9 A concentração de atos por único prestador assegura maior efetividade e qualidade aos serviços prestados garantindo que ativos sejam compatíveis, fator de extrema relevância para a administração pública que opera diversos sistemas. Há ainda inegável ganho sob a ótica da interação entre as diversas etapas contratuais: fornecimento, cumprimento de cronogramas, observância de prazos, fiscalização e gestão do contrato, todos concentrados em uma única empresa.
3.10 Destaca-se ainda que a licitação por grupo único é mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, por manter uma maior qualidade do fornecimento, haja vista que o gerenciamento permanece todo o tempo a uma mesma empresa, além de garantir a compatibilidade dos equipamentos, fato importante quando se mantém diversos serviços e softwares trafegando na rede e nas estações de trabalho, a maior interação entre as diferentes fases do fornecimento, a maior facilidade no cumprimento do cronograma e na observância dos prazos, concentração da responsabilidade pela execução do fornecimento em uma só pessoa jurídica e concentração da garantia dos resultados.
3.11 O fato de utilizarmos uma compra em lote de um mesmo fornecedor, irá gerar um quantitativo maior para o fornecedor, disponibilizando uma Economicidade para o Estado.
3.12 A rigor, o agrupamento de vários itens em um mesmo lote não compromete a competitividade do certame, desde que várias empresas, que atuam no mercado, apresentem condições e aptidão para cotar todos os itens, principalmente levando-se em consideração a modalidade adotada, em que os recursos de tecnologia de informação têm como principal vantagem, aproximar pessoas, encurtar distâncias, resultando em considerável ampliação da competitividade, gerando, consequentemente, inúmeras repercussões positivas num processo de licitação pública, dentre estas, a de aumentar a probabilidade de a Administração Pública firmar contrato mais vantajoso, haja vista que ela recebe mais propostas, beneficiando a eficiência em contratos administrativos.
3.13 Não se vislumbra economicidade na divisão de qualquer item do objeto para prestador distinto, pois como está se permitindo o fornecimento de equipamentos seminovos, muitas empresas já possuem estoque dos mesmos, e ao dividir em contratos separados, podemos impor ao estado o pagamento de margens de lucro distintas, o que não se configuraria vantajoso ao estado, que se pretende com a aglutinação em um único lote.
3.14 Por fim, informamos que todos os dispositivos da lei de licitações ou mesmo definições do específico processo licitatório foram interpretados à luz do princípio da isonomia e da competitividade, o qual, não objetiva a proibição de qualquer participante, pois essa irá ocorrer naturalmente com a seleção da proposta mais vantajosa à Administração Pública, apenas utilizamos de requisitos mínimos para garantir a execução do contrato e o perfeito cumprimento do objeto.
4 OBJETIVO
4.1 A contratação objeto deste Termo de Referência visa suprir as necessidades de atualização tecnológica de microcomputadores dos órgãos da Administração Pública. que eventualmente não disponham de orçamento específico para aquisição de bens, ou cujos projetos tenham prazos menores e pré-definidos, permitindo aos gestores opções mais ajustadas às necessidades específicas bem como mais vantajosas economicamente ao estado, sem perder de vista a qualidade do funcionamento dos equipamentos, assim como permite a garantia mediante aquisição do bem.
5 MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
5.1 O objeto do presente Termo de Referência encontra-se dentro da classificação de serviços comuns, em razão de suas características, quantidades e qualidades serem passíveis de especificações usuais no mercado, em todo o País. Desta forma, a escolha da modalidade de Pregão Eletrônico pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
5.2 Ademais, os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos no bojo deste Termo de Referência, por meio de especificações e caraterísticas usuais praticadas no mercado nacional, permitindo a qualquer dos interessados formular proposta de preço, a fim de atender às exigências estabelecidas.
6 REGISTRO DE PREÇOS:
6.1 O Governo do Estado do Rio de Janeiro, como toda grande organização, tem gastos volumosos com produtos e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) entre os órgãos que o compõe. Os crescentes desafios colocados para o governo acabam induzindo o aumento da máquina administrativa e, consequentemente, dos gastos com seus serviços.
6.2 Parte significativa desses dispêndios pode ser reduzida com processos de contratações eficientes, planejados previamente em conjunto por grupos de Órgãos. Além de melhorar a qualidade técnica dos artefatos de contratação, um planejamento integrado de contratação reduz a duplicidade de esforços entre os órgãos e otimiza o trabalho dos técnicos das áreas de licitações e contratos, ensejando ainda economia processual.
6.3 O grande benefício, entretanto, advém da utilização do poder de compra do governo. Na medida em que aproveita as oportunidades de economia de escala, a Administração Pública pode obter melhores preços junto ao mercado, reduzindo seus custos em benefício do atendimento às demandas sociais.
6.4 Esta é uma inteligência trazida pelo Sistema de Registro de Preços - SRP, utilizado sempre que conveniente à contratação de serviços para atendimento a vários Órgãos, que trabalham de forma integrada suas estimativas de consumo e os aspectos técnicos da contratação.
6.5 Cabe ressaltar que o PRODERJ é o Órgão do Governo do Estado competente para realizar Registro de Preços para a contratação de bens e serviços relativos à tecnologia da informação e comunicação, conforme prevê o §2º, art. 4º do Decreto 46.751/2019, que regulamenta o sistema de registro de preços no Estado do Rio de Janeiro. Além disso, o inciso X, art. 2º da Lei nº 4480/2004, dispõe que cabe ao PRODERJ:
"oferecer aos órgãos do Estado a possibilidade de aderir a contratos corporativos para suprir os principais itens relativos à Tecnologia da Informação e Comunicação, englobando licenças de software de uso geral (sistemas operacionais, de bancos de dados, de automação de escritórios, de segurança e de rede), linhas de comunicação de dados, estações de trabalho, servidores e terminais de autoatendimentopara acesso à internet, tendo como objetivo a obtenção de ganhos de economia de escala para o Estado, além dos benefícios intrínsecos de padronização e integração.
6.6 Em suma, elencamos cinco argumentos que justificam a adoção do Sistema de Registro de Preços:
I - Melhoria da qualidade técnica dos documentos preliminares ao certame, tais como: especificações técnicas, alinhamento estratégico com o planejamento dos órgãos e condições jurídicas para a contratação;
II - Redução do esforço administrativo para a realização de diversos processos licitatórios sendo que a execução conjunta culmina em um único certame; III - Padronização do parque tecnológico na Administração Pública;
IV - Redução de custos de manutenção e melhor eficiência pelo uso racional dos recursos, uma vez que estes foram definidos de forma a atender precisamente as necessidades do usuário;
V - Ganho de economia de escala, pois, ao prospectar grandes volumes licitados, a Administração Pública amplia seu poder de compra junto aos fornecedores e consegue reduções consideráveis de preços, fato que certamente não ocorreria quando do fracionamento de certames.
6.7 Portanto, a utilização do Sistema de Registro de Preços será necessária neste certame, uma vez que atenderá as demandas do PRODERJ e demais órgãos da Administração Pública, podendo o quantitativo ora definido sofrer alterações.
6.8 Após a adjudicação e a homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, será efetuado o registro de preços mediante Ata de Registro de Preços, a ser firmada entre a(s) licitante(s) vencedora(s) e o PRODERJ, com efeito de compromisso de fornecimento para futura contratação.
6.9 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura e lançamento no sistema.
6.10 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao Sistema de Registro de Preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, de acordo com o Edital.
7 DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA:
7.1 Conforme previsto no §2º do art. 10 do Decreto nº 46.751/2019, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no Estado do Rio de Janeiro, na licitação para registro de preços não é necessário indicar dotação orçamentária.
8 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS:
8.1 A presente contratação contempla o fornecimento de equipamentos do tipo computador (desktop) e notebook no regime de outsourncig, classificados nas seguintes categorias, que estão detalhadas no ANEXO I (27924768) - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
Microcomputador (desktop) do Tipo Básico Microcomputador (desktop) do Tipo Intermediário Microcomputador (desktop) do Tipo Avançado Computador portátil (notebook) do Tipo Básico Computador portátil (notebook) do Tipo Avançado Monitor de Vídeo para Microcomputador
9 ENTREGA E ENDEREÇOS DE ENTREGA
9.1 Para garantir a prestação do objeto do presente Termo, a CONTRATADA deverá realizar a entrega dos equipamentos acondicionados em caixa lacrada de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
9.2 Os equipamentos a serem disponibilizados deverão ser entregues conforme quantitativo e localidade indicadas no Anexo II - MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO (27924770) a ser emitida pelo CONTRATANTE após a celebração do Contrato.
9.3 Os endereços de entrega serão no municípios constantes no Anexo III - ENDEREÇO DE ENTREGA (27925275) deste Termo de Referência que deverão ter os logradouros confirmados com cada CONTRATANTE. Caso haja alguma alteração nos endereços listados do Anexo III deste Termo de Referência, a CONTRATANTE informará à CONTRATADA o novo endereço alterado.
9.4 A entrega deve ser realizada no horário das 09:00 às 18:00 horas, de segunda à sexta-feira, excetuando feriados, devendo ser agendada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, sob o risco de não ser autorizada a entrega.
9.5 Os equipamentos deverão ser idênticos à amostra apresentada pela CONTRATADA e aceita pela CONTRATANTE. Qualquer alteração no lote de entrega deve ser expressamente autorizada pelo CONTRATANTE.
9.6 A CONTRATANTE não fornecerá equipamentos ou mão-de-obra para auxiliar na entrega, instalação e configuração dos equipamentos, designando apenas um funcionário para acompanhar e fiscalizar os procedimentos realizados pelo CONTRATADA.
9.7 A fim de evitar que pessoas não autorizadas executem os serviços de manutenção, ou abertura dos equipamentos locados, a CONTRATADA deverá entregar todos equipamentos com lacres ou travas de acesso para uso exclusivo da CONTRATADA. Em nenhuma hipótese será admitida a imputação de qualquer custo adicional à CONTRATANTE por suposta violação de tais lacres ou modificação por terceiros das configurações dos equipamentos entregues.
9.8 A verificação quanto ao estado dos produtos após o transporte será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sendo que, quaisquer danos ocorridos no transporte dos produtos e observados a qualquer tempo, deverão ser reparados pela CONTRATADA, sem qualquer solidariedade por parte da CONTRATANTE.
9.9 O equipamento entregue poderá ser recusado pela CONTRATANTE nos seguintes casos:
Quando entregue com especificações técnicas inferiores às contidas na especificação técnica do Termo de Referência, ou divergente daqueles apresentados à CONTRATANTE a título de amostra;
Quando apresentar qualquer defeito durante a instalação, configuração ou testes de conformidade e verificação; e
Quando 10% (dez por cento) ou mais dos equipamentos entregues na localidade sejam reprovados no teste de verificação e conformidade.
9.10 Em caso de rejeição da entrega os equipamentos afetados deverão ser substituídos e a contagem do prazo de entrega não será interrompida devido à rejeição dos equipamentos.
9.11 A CONTRATADA deverá concluir a entrega e instalação dos equipamentos nos prazos previstos no item “15 - Prazos de implantação e modelo de gestão do contrato”.
9.12 Para fins de recuperação da imagem inicial, a CONTRATADA deverá entregar mídia de CD, DVD ou Pendrive com a imagem produzida para os equipamentos, sendo necessária a entrega de, no mínimo, 02 (duas) mídias para a CONTRATANTE.
9.13 Após a entrega, técnicos da CONTRATADA deverão realizar a instalação dos equipamentos nos locais indicados pela CONTRATANTE. Considerar-se-á o equipamento adequadamente instalado após o mesmo ser ligado, configurado para uso na rede e inserido no domínio da CONTRATANTE.
9.14 Demais configurações necessárias, como mapeamento de servidores de rede, mapeamento de impressoras, restauração de backup dos usuários, serão providenciados pela CONTRATANTE.
9.15 Após a instalação e configuração dos equipamentos, caberá à CONTRATADA remover qualquer material de embalagem do produto entregue, ou demais resíduos gerados devido à instalação do equipam ento, deixando o ambiente de trabalho nas mesmas condições de limpeza que encontrou.
10 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
10.1 Após a adequada instalação dos equipamentos, a CONTRATANTE receberá os produtos entregues aceitos, da seguinte forma:
I - Provisoriamente Anexo IV - MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO (27925279), no prazo de 15 (quinze) dias; II - Definitivamente Anexo V - MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO (27924774), no prazo de 30 (trinta) dias.
10.2 Para o recebimento definitivo dos produtos, além da verificação técnica dos itens do Termo de Referência, a CONTRATANTE poderá fazer uma análise detalhada da procedência dos produtos, considerando os seguintes procedimentos:
a) Verificação da origem dos produtos, junto ao fabricante: Análise se os produtos fornecidos foram adquiridos pela empresa através do fabricante ou distribuidor autorizado pelo fabricante. Caso solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser convocada para apresentar cópia dos documentos de aquisição (notas fiscais) junto ao fabricante ou distribuidor autorizado pelo fabricante, devidamente legalizados. Juntamente com as cópias, a empresa deverá entregar os originais, para simples conferência.
b) Verificação da originalidade dos produtos, junto ao fabricante: Poderá ser analisado se os produtos fornecidos foram originalmente fabricados e homologados pelo fabricante. O contato será direto com o fabricante, através da CONTRATANTE.
c) Verificação física dos produtos: Será verificado se os produtos fornecidos estão em perfeitas condíções físicas, ou seja, os produtos, como um todo, e seus componentes e acessórios.
10.3 Serão recusados os produtos caso os requisitos acima descritos não sejam atendidos.
10.4 O aceite pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da empresa vencedora por vícios qualitativos, quantitativos ou técnicos dos materiais ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, verificadas posteriormente.
10.5 O prazo de entrega do objeto contratado ficará suspenso entre a data do recebimento provisório e a do recebimento definitivo. Caso seja constatada alguma irregularidade a CONTRATADA será comunicada e os bens entregues deverão ser retirados e substituídos por outros, sem qualquer ônus para a CONTRATADA.
10.6 correndo a hipótese do item anterior, a entrega será considerada como não realizada e o prazo definido para a entrega, que estava suspenso, será reaberto e voltará a correr para a CONTRATADA a partir da comunicação da irregularidade.
10.7 Uma vez constatada a existência de incorreções e defeitos após o recebimento definitivo, a CONTRATADA será comunicada para sanar as irregularidades, sem prejuízo da aplicação de sanções à empresa.
11. GARANTIA, SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS
11.1 Os equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA deverão possuir garantia, com atendimento no local onde se encontrarem instalados ("on- site"), durante toda a vigência contratual.
11.2 Em caso de renovação contratual, a CONTRATADA deverá estender a garantia originalmente apresentada até o período do novo término de contrato e apresentar a devida documentação à CONTRATANTE.
11.3 O Licitante deve comprovar que possui laboratórios de assistência técnica proprio, no mínimo, em três localidades no Estado do Rio de Janeiro, sendo um na região Metropolina, um na região Norte Fluminense e outro na região Sul Fluminense, em condições de atender aos chamados de manutenção preventiva e/ou corretiva.
11.4 Comprovar por ocasião da assinatura do contrato que possui sede ou filial em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro para todas as atividades pertinentes ao perfeito cumprimento deste Termo;
11.5 Caso tal garantia seja prestada por terceiros, cabe a CONTRATADA garantir a correta manutenção dos equipamentos sem prejuízos à CONTRATANTE, respeitando todas as condições estabelecidas neste Termo bem como os níveis de serviço contratados.
11.6 Durante toda vigência contratual, a CONTRATADA deverá prover suporte técnico necessário para garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos e serviços descritos neste Termo, bem como zelar pela resolução de possíveis incidentes, visando a não interrupção dos serviços contratados e garantir o atendimento das solicitações de acordo com os prazos estabelecidos no item “18 - Níveis mínimos de serviço contratado”.
11.7 Para tanto, caberá a CONTRATADA prover a remoção, correção, instalação e configuração dos equipamentos que apresentarem quaisquer problemas relacionados ao hardware ou software fornecido, fazer a reposição de peças que apresentarem defeitos e garantir o adequado funcionamento do sistema operacional instalado. Durante a vigência contratual também será de responsabilidade da CONTRATADA fornecer novas versões de firmware e software que acompanham a solução, inclusive atualizações, exceto as de hardware.
11.8 Caso seja evidenciado incidentes que prejudiquem o correto funcionamento dos serviços prestados, a CONTRATANTE poderá acionar suporte técnico com vias a solucionar o problema em questão.
11.9 A CONTRATADA deverá disponibilizar uma Central de Suporte que deve abranger abertura e controle de incidentes, resolução de dúvidas correlatas à solução implantada, assistência e suporte técnico, para prestar atendimento à CONTRATANTE em questões relacionadas ao escopo deste Termo.
11.10 Toda solicitação de suporte emitida pela CONTRATANTE deverá ser registrada e controlada através da Central de Suporte, não sendo admitido, em nenhuma hipótese, a rejeição da abertura de um chamado relacionado ao equipamento locado, ainda que se conclua, ao final, que a solução do incidente não seja de responsabilidade da CONTRATADA.
11.11 A Central deverá ser acionada através de sistema WEB, e-mail único e canal de atendimento tipo 0800 (ligação gratuita), disponibilizados pela CONTRATADA, e deverá estar disponível para o usuário do serviço durante todos os dias úteis, de 09h às 18h.
11.12 Todo chamado aberto deverá gerar a abertura de uma ordem de serviço, descrito no Anexo VI - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO (27925283) que deverá deverá conter, minimamente, o usuário solicitante, a localidade, o horário de abertura do chamado pelo usuário, início e término do atendimento do chamado, a identificação do equipamento, número de série do equipamento, a descrição do chamado e a solução aplicada.
11.13 Deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA sistema WEB online que permita a geração de relatórios de quantitativos de chamados, classificação por tipo de acionamento, status (aberto, fechado e suspenso), identificação do equipamento, localidade de abertura, data de abertura, data de encerramento e quantitativo de reabertura dos chamados.
11.14 O sistema deve permitir ainda a recuperação dos chamados minimamente por localidade, usuário, período, identificação do equipamento, número de série e número do pedido.
11.15 A CONTRATANTE reserva-se ao direito de utilizar seu próprio sistema de chamados para gerenciar as requisições de Suporte. Neste caso, fica a CONTRATADA obrigada a fazer uso deste sistema acompanhando a abertura e informando o encerramento dos chamados técnicos.
11.16 O prazo para término do atendimento será contado a partir do dia útil seguinte ao do registro da solicitação na central de atendimento da CONTRATADA e não poderá ultrapassar os seguintes prazos, inclusive quando o mesmo implicar troca de peças ou componentes:
I - 01 (um) dia útil para equipamentos instalados nas localidades situadas na cidade do Rio de Janeiro; e II - 02 (dois) dias úteis para equipamentos instalados nas demais localidades.
11.17 Considera-se prazo para solução do problema o período compreendido entre o horário de comunicação do chamado de suporte técnico à CONTRATADA e o término da solução, quando o equipamento estiver em condições normais de operação.
11.18 Um chamado só poderá ser considerado encerrado quando a CONTRATANTE, através do próprio usuário solicitante ou um dos seus técnicos, confirmar a finalização do chamado na Central de Suporte. Caso a CONTRATANTE verifique que um chamado finalizado pela CONTRATADA não tenha solucionado o problema originalmente reportado, a CONTRATANTE poderá reabrir o chamado, voltando a contar o tempo de atendimento.
11.19 O tempo levado pela CONTRATANTE para confirmar que um chamado técnico foi realmente encerrado não será levado em consideração para fins de cálculo de tempo de atendimento.
11.20 Caso o equipamento não possa ser reparado dentro dos prazos previstos, ou ainda deva ser removido do seu local de instalação, deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA equipamento de backup visando a não interrupção do serviço prestado.
11.21 O equipamento de backup deve ser idêntico à amostra homologada pela CONTRATANTE, ou seja, possuir as mesmas configurações técnicas e da mesma marca e modelo homologado pela CONTRATANTE.
11.22 A CONTRATADA deverá instalar todo o software e configurar adequadamente o equipamento de backup a partir da imagem fornecida pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, sendo que quando do retorno do equipamento original, deverá ser restabelecida de igual forma as configurações originais.
11.23 Caso um equipamento fique com um chamado técnico aberto com um atraso superior à 10 (dez) dias úteis, este equipamento deverá ser substituído por outro equipamento, idêntico à amostra homologada pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
11.24 Durante a execução dos serviços o ambiente de trabalho deverá ser mantido em perfeitas condições de higiene e segurança, sendo que, após a conclusão dos serviços deverá ser efetuada limpeza geral no ambiente, decorrente da atuação do técnico.
11.25 Em caso de necessidade de substituição de peças ou componentes do equipamento, a CONTRATADA deverá substituí-los por componentes da mesma marca e modelo apresentado quando da homologação da amostra.
11.26 A utilização de peças ou componentes de marca e modelo diferente daqueles constantes na amostra, só será autorizada mediante análise e autorização expressa da equipe de fiscalização do contrato e apresentação de declaração do fabricante que o novo componente é compatível com os demais componentes do equipamento.
11.27 Todas as peças e componentes mecânicos ou eletrônicos substitutos deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados na amostra homologada pela CONTRATANTE.
11.28 Sempre que um acionamento levar à uma manutenção em que seja necessária a abertura dos equipamentos, e por consequência a violação do lacre de segurança, o mesmo deve receber novo lacre antes de ser reposto em uso.
11.29 Sempre que possível o disco rígido do equipamento defeituoso deverá ser transferido para o novo equipamento ou para o equipamento de backup e retornado após a finalização do reparo.
11.30 Por questões de segurança das informações armazenadas, caso seja necessária a substituição do disco rígido, a CONTRATANTE deverá requerer o não recolhimento da peça danificada, para garantir a integridade e o sigilo dos dados armazenados, cabendo à CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, fornecer novo disco rígido, promover a desinstalação do danificado e a instalação do novo.
11.31 A CONTRATADA deverá substituir os equipamentos que apresentarem defeito por 03 (três) vezes, em um período 06 (seis) meses, obrigatoriamente, por outros equipamentos, idênticos à amostra homologada pela CONTRATANTE.
11.32 A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE, por escrito, sempre que constatar condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam submetidos os equipamentos fornecidos, fazendo constar a causa de inadequação e a ação devida para sua correção.
12 GARANTIA DE CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
12.1 É de responsabilidade da empresa CONTRATADA, visando a manutenção dos níveis mínimos de serviço contratados e a continuidade da prestação do objeto deste termo, assegurar que todos os equipamentos sejam substituídos e/ou consertados em caso de roubo e/ou furto qualificado (com a comprovação mediante emissão de Boletim de Ocorrência), incêndio, danos elétricos e danos motivados por causas naturais, como quedas de raio, alagamento e vendaval.
12.2 Para tanto, poderá a CONTRATADA realizar a contratação de seguro específico para o fornecimento do objeto, ou garantir um quantitativo mínimo de equipamentos em reserva para garantir a continuidade da prestação do serviço nos casos mencionados.
12.3 A substituição ou reparo será tratada como um chamado ordinário, devendo ser respeitado os prazos estabelecidos no item “11- Garantia, Suporte e Assistência Técnica dos Equipamentos”.
12.4 No decorrer da vigência contratual, em hipótese alguma poderá ser repassado qualquer custo à CONTRATANTE oriundo de atos alheios à CONTRATADA que possam danificar os equipamentos locados ou afetar a sua disponibilidade.
12.5 É de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA a disponibilização dos equipamentos, não sendo admitida a corresponsabilidade da CONTRATANTE em casos fortuitos ou de força maior.
13 LOGÍSTICA REVERSA
13.1 Considerando que os equipamentos objetos desta contratação geram resíduos sólidos de natureza reciclável e que, findado o contrato, tais equipamentos retornarão à CONTRATADA, necessitando de destinação ambientalmente adequada, a CONTRATADA deverá adotar o procedimento de logística reversa previstas na Lei nº 8.151/2018.
13.2 Assim, a CONTRATADA deverá realizar a logística reversa para todos equipamentos e componentes utilizados durante a vigência contratual, realizando o recolhimento dos resíduos remanescentes nos mesmos locais indicados pelo CONTRATANTE para entrega do bem. Deverá ainda encaminhar o material descartado de acordo com as práticas e políticas de sustentabilidade ambiental previstas em lei, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
13.3 As embalagens vazias destinadas ao descarte deverão ser coletadas pela CONTRATADA no momento da realização de cada entrega, ou no prazo de até 10 (dez) dias após a conclusão da instalação. A formalização da coleta se dará preferencialmente via e-mail.
13.4 O recolhimento dos produtos e embalagens vazias será feito em quantidade equivalente ao dos equipamentos fornecidos por meio das respectivas ordens de fornecimento. Todo custo, bem como todo o investimento com transporte, coleta e infraestrutura de atuação logística, para a plena execução da política reversa, é de responsabilidade da CONTRATADA, providenciando meio de transporte adequado com as normas vigentes.
13.5 Findada a vigência contratual, a CONTRATADA deverá realizar a retirada de todos os equipamentos locados em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de encerramento do Contrato, das instalações da CONTRATANTE, e zelar pela sua correta destinação, observando a legislação vigente.
14 LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 Os serviços especificados neste Termo deverão ser executados no Estado do Rio de Janeiro e em Brasília, nas dependências da CONTRATANTE.
14.2 O “Anexo III - ENDEREÇO DE ENTREGA (27925275)” deste Termo de Referência apresenta os atuais endereços das unidades da CONTRATANTE. Observa-se que estes endereços poderão ser alterados ou acrescidos, a critério do CONTRATANTE, respeitando-se os limites do serviço contratado.
14.3 Os locais de instalação e utilização dos equipamentos poderão ser alterados durante a vigência do Contrato, em função das necessidades da CONTRATANTE, sem que isso incida na implicação de custos adicionais à Administração.
15 PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO E MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
15.1 A partir da assinatura do contrato, a CONTRATADA indicará 1 (um) Gestor técnico e 1 (um) preposto, que, somados a outros dois representantes indicados pela CONTRATANTE, formarão o Conselho Gestor do Contrato.
15.2 No caso de substituição dos profissionais indicados pela CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá ser comunicada, em um prazo não superior a 48 horas.
15.3 O Conselho Gestor deverá realizar reuniões periódicas nas instalações da CONTRATANTE durante toda a vigência do contrato, a fim de decidir aspectos gerenciais e técnicos dos serviços, bem como solucionar problemas de ordem técnica e comercial.
15.4 A critério da CONTRATANTE, o Conselho poderá realizar reuniões extraordinárias, independentemente da quantidade de reuniões já realizadas naquele mês.
15.5 O Conselho Gestor não substituirá a figura do fiscal do Contrato prevista no art. 67 da Lei 8.666/93, com as atribuições definidas de acordo com o item “24 - Procedimentos de Gestão e Fiscalização”.
15.6 A CONTRATADA deverá providenciar a ata das reuniões do Conselho e distribuí-la aos participantes em até 48 horas, após a realização das reuniões.
15.7 Os participantes do Conselho devem realizar a primeira reunião em até 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do Contrato, onde será feito o alinhamento quanto às expectativas da CONTRATANTE, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no contrato, Termo de Referência e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas da CONTRATADA acerca da execução dos serviços.
15.8 Em tal reunião também serão apresentados os representantes da CONTRATADA e a equipe de acompanhamento e fiscalização da CONTRATANTE, bem como serão feitas as validações dos requisitos contratuais e definição de um cronograma inicial de trabalho.
15.9 Durante a reunião inicial deverá ser definida a ordem de prioridade para instalação dos equipamentos, os requisitos técnicos e informações para cadastramento de acesso à solução de administração dos serviços, bem como refinado fluxos de aprovação e faturamento dos serviços prestados.
15.10 Com base nas informações prestadas pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da reunião inicial, um Plano de Implantação da solução contratada. Este plano conterá o quantitativo de equipamento s a serem instalados em cada localidade, bem como um cronograma de instalação dos equipamentos.
15.10.1 A CONTRATANTE terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para realizar a aprovação formal do cronograma apresentado pela CONTRATADA.
15.11 Os equipamentos deverão ser entregues e instalados em no máximo 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da aprovação do Plano de Implantação.
15.12 Dentro desse prazo, também deverão ser implantadas as seguintes soluções:
I - Geração da imagem inicial dos equipamentos;
II - Customização das configurações dos equipamentos; III - Identificação dos equipamentos; e
IV - Implantação e treinamento do sistema a ser utilizado na Central de Suporte
15.13 A critério da CONTRATANTE, por razões fundamentadas e comprovadas pela CONTRATADA, este cronograma poderá ser estendido pelo prazo a ser estabelecido pela equipe de fiscalização do Contrato.
15.14 Após a implantação da solução por parte da CONTRATADA, deverá ser elaborado o Termo de Recebimento Provisório da implantação da solução.
15.15 Neste momento será acordado entre as partes o período para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da solução implantada.
15.16 De posse do Termo de Recebimento Provisório da solução implantada, a CONTRATADA poderá passar a emitir as comprovações mensais de prestação de serviço para fins de pagamento, conforme descrito nos itens “25 - Avaliação de Qualidade e Aceite do Objeto ” e “32 - Pagamento” deste Termo.
15.17 Após a implantação inicial do serviço e a emissão do Termo de Recebimento Provisório, caso a CONTRATANTE tenha necessidade de solicitar o fornecimento de outros equipamentos, a CONTRATADA deverá realizar a sua entrega, instalação e configuração em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da solicitação.
15.18 A não implantação da solução será interpretada como inexecução contratual e estará sujeita às penalidades contidas no item “31 - Sanções Administrativas” deste Termo.
15.19 Ao término do contrato, a CONTRATANTE formalizará seu encerramento por meio de Termo de Encerramento de Contrato, que será assinado pelas partes.
16. MENSURAÇÃO DO OBJETO CONTRATADO
16.1 Os valores cobrados pelo serviço de outsourcing dos equipamentos, deverão ser compostos por um custo fixo mensal para cada equipamento utilizado.
16.2 A CONTRATANTE só pagará pelo serviço efetivamente consumido, ou seja, só será alvo de pagamento o quantitativo de equipamentos efetivamente instalados e em uso no mês em questão, não sendo garantido qualquer quantitativo mínimo de equipamentos locados.
16.3 Os custos do fornecimento de peças de reposição, garantia, manutenção, suporte e logística reversa dos equipamentos serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA, visando a manutenção dos níveis mínimos de serviço contratado, não sendo alvos, portanto, de faturamento.
16.4 O período de medição deverá ser compreendido da zero hora do 1º dia do mês corrente até às 23h59 do último dia do mês corrente. Caso algum equipamento não tenha sido disponibilizado durante o período integral do mês, deverá ser cobrado o valor proporcional ao período disponibilizado (pró-rata), considerando o dia
de sua instalação ou desinstalação.
16.5 A disponibilização do sistema gerenciador da Central de Suporte previsto no item “11 - Garantia, Suporte e Assistência Técnica dos Equipamentos”, incluindo a infraestrutura para seu perfeito funcionamento, serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA, visando a manutenção dos níveis mínimos de serviço contratado, não sendo alvos, portanto, de faturamento.
17 MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
17.1 A contratação do serviço de outsroucing possui um fluxo de prestação de serviços mensal, onde a CONTRATADA deve durante a vigência do contrato manter em operação os equipamentos disponibilizados e concedendo os serviços contratados.
17.2 A CONTRATADA deverá supervisionar permanentemente, através de monitoramento pró ativo, o parque instalado e realizar a devida detecção e correção de eventuais falhas, incluindo a necessidade de troca de componentes ou equipamentos, quando for o caso.
17.3 As intervenções necessárias para a manutenção do parque devem ocorrer nos dias úteis do mês, durante o período de 09h às 18h, buscando sempre garantir o maior tempo de disponibilidade possível dos equipamentos disponibilizados.
17.4 Qualquer suporte técnico, instalação, remoção ou realocação de equipamentos deve, obrigatoriamente, ser registrada e precedida de chamado técnico, que deve conter os elementos elencados no item “11 - Garantia, Suporte e Assistência Técnica dos Equipamentos”.
17.5 Ao término de cada mês, será realizado a conferência dos níveis de serviço alcançados e validado o quantitativo de equipamentos disponibilizados e os tempos de atendimento dos chamados realizados.
18 REGIME DE EXECUÇÃO
18.1 A forma de execução do contrato se dará por demanda. 19 ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
19.1 A CONTRATANTE avaliará os serviços executados, de acordo com o tipo de serviço prestado, avaliando se os equipamentos foram entregues, instalados e configurados de acordo com o prazo acordado, e se os chamados de suporte foram atendidos no prazo definido no Nível Mínimo de Serviço.
19.2 A solução deverá ser entregue, instalada e configurada de acordo com os prazos estabelecidos no item “15 - Prazos de implantação e modelo de gestão do contrato”, contemplando a instalação inicial da solução e novas solicitações que se fizerem necessárias ao longo da vigência contratual.
19.3 Caso a CONTRATADA não cumpra o prazo de implantação (estabelecido no item “15.11”) ou de entrega de equipamentos solicitados após a implantação inicial (estabelecido no item “15.17”), poderão ser aplic adas glosas no pagamento conforme abaixo:
INMS | VERIFICAÇÃO | GLOSA | VALOR MÁXIMO |
Atraso na entrega dos equipamentos | Deixar de cumprir o prazo para entrega dos equipamentos, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE | 1% (um por cento) do valor mensal do equipamento em atraso, ao dia de descumprimento | Limitada sua aplicação até o máximo de 30 (trinta) dias, por equipamento |
19.4 Em caso de atraso de entrega superior à 30 (trinta) dias, a CONTRATANTE se reserva ao direito de aplicar as sanções previstas no item “31 - Sanções Administrativas” relativas à inexecução parcial ou total do objeto.
19.5 Para a prestação do serviço de “Garantia, Suporte e Assistência Técnica dos Equipamentos” a CONTRATADA deverá realizar as manutenções de caráter corretivo e de suporte, sempre que for solicitado.
19.6 Nesses casos, a CONTRATA deverá respeitar os prazos máximos para atendimento indicados na tabela abaixo, de acordo com a localidade do chamado.
LOCALIDADE | PRAZO (EM DIAS ÚTEIS) |
Cidade do Rio de Janeiro | 1. |
Demais localidades | 2. |
19.7 Os prazos indicados na tabela acima se referem aos prazos totais para resolução completa do problema, independentemente do seu diagnóstico ou do motivo que levou à interrupção do serviço. Ou seja, no prazo estabelecido o equipamento indicado no chamado deve voltar a operar em perfeitas condições.
19.8 Para efeito do nível de serviço exigido, será considerado como “Prazo de Atendimento”, o tempo decorrido entre o dia útil seguinte da abertura do chamado técnico pela CONTRATANTE e a solução definitiva da demanda pela CONTRATADA.
19.9 O atendimento da demanda só será considerado concluído após aceite formal da equipe da CONTRATANTE. Caso a CONTRATANTE não confirme a conclusão do atendimento, este permanecerá aberto. Nesse caso, a CONTRATANTE fornecerá informações sobre as pendências a serem sanadas.
19.10 Caso o equipamento não possa ser reparado dentro dos prazos previstos, ou ainda deva ser removido do seu local de instalação, deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA equipamento de backup visando a não interrupção do serviço prestado, conforme descrito no item “11 - Garantia, Suporte e Assistência Técnica dos Equipamentos”.
19.11 O não cumprimento dos itens relacionados ao nível mínimo de serviço exigido dará direito à CONTRATANTE abater do faturamento do serviço glosa a ser calculada conforme estabelecido abaixo:
I - Após término do prazo máximo para finalizar o atendimento, conforme definido no item 18.6, glosa de 5% (cinco por cento) por dia útil de atraso, a ser calculada sobre o valor mensal do equipamento, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
II - A partir do 6° (sexto) dia útil, cancelam-se as glosas referentes ao item anterior e aplica-se glosa de 10% (dez por cento) por dia de atraso útil, a ser calculada sobre o valor mensal do equipamento, até o limite de 100% (cem por cento).
III - A partir do 11° (décimo primeiro) dia útil de atraso, cancelam-se as glosas referentes aos itens anteriores e aplica-se glosa de 1% (um por cento) por equipamento, a ser calculado sobre o valor total da FATURA, até o limite de 20% do valor da fatura.
19.12 Para exemplificar os prazos descritos e a aplicação da glosa, vamos analisar o seguinte cenário:
Um usuário da localidade de Saquarema solicitou em uma terça-feira o reparo em seu microcomputador. A CONTRATADA foi até o local no dia útil seguinte, quarta- feira, mas identificou a necessidade de substituição de um dos componentes do equipamento. Como o técnico não possuía o material no momento, reagendou a substituição do componente para terça-feira seguinte.
Na terça, então, o técnico substituiu o componente danificado e o equipamento voltou a funcionar perfeitamente, tendo o usuário solicitante atestado a finalização do chamado às 11h14.
Para fins de cálculo do Prazo de Atendimento temos que, por se tratar de uma localidade não situada na cidade do Rio de Janeiro, este chamado deveria ter sido concluído até quinta-feira (dois dias úteis, a contar do dia útil seguinte da abertura do chamado técnico).
Apesar de ter feito um atendimento inicial na quarta-feira, a CONTRATADA só concluiu o chamado na terça-feira. Assim, mesmo que tenha feito um agendamento prévio, a CONTRATADA descumpriu o nível de serviço acordado em 3 dias úteis. Neste caso aplicar-se-ia a glosa de 15% do valor do equipamento locado.
19.13 Conforme previsto no item “11.23”, a CONTRATADA, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, deverá substituir o equipamento que fique com um chamado técnico aberto com um atraso superior à 10 (dez) dias úteis. Tal substituição não exime a CONTRATADA de suas responsabilidades de honrar com o acordo de nível de serviço, sendo aplicado as glosas previstas no item 18.11, inclusive nos casos em que houver a substituição.
19.14 Caso a CONTRATADA não realize a substituição do equipamento no prazo previsto, será aplicada a glosa de 1% no valor da FATURA, por equipamento, a cada período de 20 (vinte) dias úteis de indisponibilidade, contados a partir do prazo final de atendimento do chamado, até o limite de 20% do valor da fatura.
19.15 Para exemplificar tal situação podemos analisar o seguinte cenário:
No dia 10/09/2020 foi aberto junto à CONTRATANTE um chamado relativo à queima de fonte de um equipamento, em uma localidade da cidade do Rio de Janeiro.
Apesar do técnico da CONTRATADA comparecer ao local no mesmo dia e diagnosticar a necessidade de troca deste componente, a CONTRATADA sofreu problemas internos com sua logística e importação do componente, e não conseguiu realizar a substituição do componente danificado dentro do prazo previsto. Após 10 dias úteis de atraso, verificou-se que, conforme previsto no item “11.23”, ela deveria realizar a TROCA do equipamento por um novo até o dia 25/09/2020. No entanto, ainda sofrendo de impedimentos internos, a CONTRATADA só conseguiu realizar tal troca no dia 11/10/2020.
Neste caso, como se tratava de um atendimento na cidade do Rio de Janeiro, o chamado deveria ter sido concluído no dia 11/09/2020.
Como ele não foi, no período de medição do faturamento do mês de setembro (30/09/2020), o chamado já estava atrasado em 13 (treze) dias úteis. Então, analisando a glosa prevista no item 18.11, deveria ter sido aplicado a glosa referente à 1% do valor da FATURA no mês de setembro.
Para fins de cálculo da glosa referente ao mês de outubro, observou-se que o chamado só foi concluído no dia 11/10/2020, o que representou um atraso de 22 (vinte e dois) dias úteis em relação ao prazo original. Assim, conforme previsto no item 18.14, deveria ser aplicado TAMBÉM na fatura de outubro, a glosa referente à 1% do valor da FATURA, devido a não substituição do equipamento no prazo previsto.
Neste mesmo cenário, observa-se que, caso a troca tivesse ocorrido até o dia 08/10/2020, seria calculado um atraso de 19 (dezenove) dias úteis, o que justificaria a aplicação da glosa no mês de setembro, mas não implicaria em glosa no mês de outubro.
19.16 Mensalmente, a CONTRATADA deverá apresentar um relatório contendo data, hora do chamado, início e término do atendimento, identificação do problema, providências adotadas e demais informações pertinentes à cada chamado recebido no mês.
19.17 Os descontos relativos à glosa por não cumprimento do nível de serviço deverão ser aplicados na próxima fatura a ser emitida após o encerramento do chamado, com exceção do descumprimento do prazo superior à 10 (dez) dias úteis, previsto na alínea “III” do item “18.11”, que deve ser aplicado já na fatura em que se apurar o descumprimento, mesmo o chamado ainda estando em aberto.
19.18 Nos casos em que o chamado não for encerrado por mais 20 dias úteis após seu prazo de atendimento, passa a ser aplicado a glosa prevista no item 18.14, a ser cobrada a cada faturamento.
19.19 Caberá à CONTRATADA apresentar mensalmente “Caderno de pré-faturamento” contendo os níveis de serviço atingidos para cada equipamento disponibilizado, indicando as possíveis glosas previstas, conforme descrito no item “25 -Recebimento e avaliação da conformidade dos produtos e dos serviços Prestados”.
19.20 Caso a CONTRATADA apresente indicadores incorretos, ou deixe de apresentar os relatórios previstos no prazo previsto, além de impactar o cronograma de faturamento, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de glosas no pagamento conforme a tabela abaixo:
INMS | VERIFICAÇÃO | GLOSA | VALOR MÁXIMO |
Apresentar relatório de nível de serviço incorreto ou fora do prazo previsto | Ao término de cada mês, se a CONTRATADA apresentar relatório incorreto ou apresentar o relatório fora do prazo estabelecido no item “25 - Recebimento e avaliação da conformidade dos produtos e dos serviços Prestados” | 2% (dois por cento) do valor mensal do faturamento, a cada reincidência do erro e a cada período de 1 (um) mês sem apresentar o Caderno de préfaturamento de forma correta | Limitada sua aplicação até o máx de 10% (dez por cento) do valor faturamento |
19.21 Para exemplificar a aplicação deste nível de serviço de relacionamento, podemos analisar o seguinte cenário:
Após prestar os serviços previstos neste Termo de Referência, no 5º dia útil do mês de novembro de 2019 a CONTRATADA não apresentou o Caderno de pré- faturamento relativo aos serviços prestados em Outubro. Mesmo após ser notificada pela equipe de fiscalização contratual, a CONTRATADA só conseguiu consolidar as informações e apresentar o Caderno no dia 15 de janeiro de 2020.
Ao ser validado, o Caderno de pré-faturamento apresentava inconsistências, como equipamentos que tiveram seu nível de serviço afetado não demonstrados, e cálculos de glosas com valores errados. A CONTRATADA foi notificada para fazer as correções. No dia 10 de fevereiro apresentou o Caderno ainda contendo falhas, ou seja, teve uma reincidência de erro, foi novamente notificada pelo Fiscal do contrato, e somente no dia 25 de fevereiro apresentou o relatório
correto.
Neste cenário observa-se que a CONTRATADA atrasou inicialmente o prazo de entrega do relatório, tendo entregue o relatório correto somente 4 (quatro) meses após o previsto. Além disso, durante esse período a CONTRATADA teve 1 (uma) reincidência de erro no relatório apresentado.
Assim, conforme previsto, a CONTRATADA teria o valor do faturamento glosado em 10% (dez por cento) devido ao não cumprimento do nível de serviço de relacionamento, sendo 8% (oito por cento) devido ao atraso e 2% (dois por cento) devido à reincidência de erro.
19.22 As glosas referentes aos níveis de serviço são cumulativas entre os equipamentos afetados, com somatório limitado a 20% do valor total do faturamento mensal do serviço.
19.23 Para fi ns de sanção administrativa, a CONTRATANTE se reserva o direto de caracterizar o descumprimento parcial das obrigações assumidas após extrapolada a condição da glosa de 20% do valor total do serviço.
20 TRANSFERÊNCIA DO CONHECIMENTO
20.1 Compete à CONTRATADA repassar durante a vigência do contrato artefatos, manuais, instruções, documentação, orientações e todos os subsídios para que a equipe da CONTRATANTE obtenha os conhecimentos necessários ao perfeito entendimento da solução implantada, incluindo manuais de uso dos equipamentos disponibilizados, guias de instalação de drivers, manuais de uso dos sistemas disponibilizados e mapa da solução implantada.
20.2 Durante toda vigência contratual, a CONTRATADA deverá prestar quaisquer informações solicitadas pela CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a fim de esclarecer dúvidas sobre o parq ue instalado, as versões do software utilizado e demais informações necessárias para garantir a transferência do conhecimento da solução implantada para a CONTRATANTE.
21 CRITÉRIOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO INSTITUCIONAL E SIGILO
21.1 A CONTRATADA deverá manter xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do contrato.
21.2 A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados ou informações contidas em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, incluindo meios de armazenamento, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de Lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela CONTRATANTE a tais documentos.
21.3 A CONTRATADA deverá assinar o Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, conforme modelo existente no “Anexo VII - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO E SIGILO (27925287)”, declarando total obediência às normas de segurança vigente, ou que venham a ser implantadas, a qualquer tempo, pela CONTRATANTE.
21.4 A CONTRATADA deverá dar ciência e providenciar os mecanismos que julgar necessários para que seus empregados cumpram as normas e procedimentos de segurança da informação instituídos pela CONTRATANTE.
21.5 Todas as informações obtidas ou produzidas decorrentes da contratação e execução das atividades são de propriedade da CONTRATANTE.
21.6 A CONTRATADA responderá pelo não cumprimento por quaisquer de seus empregados das normas e procedimentos de segurança da informação instituídos pela CONTRATANTE.
21.7 Após o término do contrato, o CONTRATANTE irá cancelar o acesso físico às localidades que tenham sido disponibilizadas aos técnicos da CONTRATADA para a realização dos serviços, e os eventuais a cessos à rede que tenham sido disponibilizados.
22 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
22.1 Especificar e estabelecer normas e diretrizes para a execução dos serviços contratados, definindo as prioridades, regras, bem como os prazos e etapas para cumprimento das obrigações.
22.2 Prover as informações necessárias para que a CONTRATADA possa dar andamento as suas atividades, devendo observar o sigilo das informações.
22.3 Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado e incluído na relação de técnicos autorizados, o acesso às dependências do Órgão, respeitadas as normas de segurança vigentes.
22.4 Designar fiscais que atuarão para acompanhar, fiscalizar e atestar as faturas decorrentes da execução do contrato conforme previsto no Art. 67 da Lei 8.666/93. Tal fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93).
22.5 Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.
22.6 Avaliar relatório de execução dos serviços executados pela CONTRATADA, observando os indicadores e metas de níveis de serviço alcançados.
22.7 Convocar, a qualquer momento, o preposto da CONTRATADA para que adote medidas corretivas junto aos técnicos da empresa, preste esclarecimento ou sane problemas que caracterizam manutenção da solução.
22.8 Sempre que necessário, solicitar relatório atualizado da prestação do serviço, que será elaborado pela CONTRATADA sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
22.9 Notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificadas na execução dos serviços objeto da contratação, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para a CONTRATANTE.
22.10 Homologar e aceitar os resultados produzidos pela prestação do serviço contratado que estiverem em conformidade com as especificações préestabelecidas, atestando e encaminhando para pagamento as respectivas faturas a fim de que sejam remunerados conforme previsto neste documento.
22.11 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades necessárias, após a aceitação dos serviços faturados.
22.12 Aplicar as penalidades previstas para o caso de não cumprimento de cláusulas contratuais ou aceitar as justificativas apresentadas pela CONTRATADA.
22.13 Fornecer a infra estrutura necessária (local físico, pontos elétricos e pontos de acesso à rede) para instalação e funcionamento dos equipamentos. 23 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
23.1 Entregar os produtos e executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao cumprimento das cláusulas contratuais.
23.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados ou bens entregues em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
23.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso seja exigida no Termo de Referência, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
23.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos técnicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
23.5 Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
23.6 Indicar preposto para atuar na cidade do Rio de Janeiro como ponto focal da CONTRATADA e representá-la durante a vigência contratual, objetivando prestar esclarecimentos e informações pertinentes ao contrato e ao faturamento, receber e resolver notificações e reclamações, efetuar acordos a respeito do serviço, dentre outras atribuições, apresentando nome, endereço de e-mail, telefone fixo e celular com código de área 21, inclusive para os casos de urgência, em observância ao disposto no art. 68 da lei 8.666/93.
23.7 No caso de substituição dos profissionais indicados pela CONTRATADA a CONTRATANTE deverá ser comunicada, num prazo não superior a 48 horas, dos seus respectivos substitutos.
23.8 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas e de segurança da informação da CONTRATANTE.
23.9 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
23.10 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
23.11 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
23.12 Todos os profissionais alocados pela CONTRATADA para atendimento ao exigido neste Termo de Referência deverão ser de inteira responsabilidade desta perante os regimes legais de contratação trabalhista.
23.13 Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente Termo de Referência, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
23.14 Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência.
23.15 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
23.16 Cumprir com os prazos e padrões de qualidade dos bens e serviços ofertados, nas condições estipuladas neste Termo de Referência.
23.17 Cumprir fielmente o Contrato de modo que o serviço se realize com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
23.18 Prestar os serviços dentro dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, nos locais indicados, a fim de manter os serviços da CONTRATANTE e de seus usuários em condições de funcionamento, observando as normas de segurança do órgão.
23.19 Manter, durante o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange a regularidade fiscal, desempenho e capacidade técnica operativa.
23.20 Assinar e aceitar o Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo, que deverá ser emitido pela CONTRATANTE após a assinatura de Contrato.
23.21 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei nº. 8.666/1993.
23.22 Aceitar as supressões de serviços não efetivamente utilizados pela CONTRATANTE, observando-se os limites estabelecidos na legislação.
23.23 Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados a CONTRATANTE, em decorrência da execução do contrato, incluindo os danos causados a terceiros, a qualquer título.
23.24 Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e contatos.
23.25 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pelo CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas.
23.26 Fornecer todas as peças e insumos necessários para o funcionamento da solução contratada, substituindo aqueles que não puderem ser reparados e estarem ainda no período de garantia.
23.27 Realizar a manutenção dos equipamentos de forma a garantir o atendimento às exigências deste Termo de Referência.
23.28 Fornecer os equipamentos de acordo com as configurações técnicas determinadas pela CONTRATANTE neste Termo de Referência.
23.29 Entregar os equipamentos embalados adequadamente, de forma que os proteja contra avarias e garanta a completa segurança durante o transporte.
23.30 Entregar e ativar os equipamentos e softwares contratados nos locais indicados pela CONTRATANTE, no prazo estabelecido.
23.31 Remover, ap ós a instalação dos equipamentos, qualquer resíduo oriundo dessa atividade. 24 OBRIGAÇÕES DO ORGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
24.1 Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
24.2 Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados;
24.3 Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
24.4 Autorizar ou não o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação para órgão não participante da Ata de Registro de Preços, desde que prevista no instrumento convocatório, consultando o beneficiário da Ata e verificando as condições de fornecimento, de forma a evitar extrapolações dos limites de produtividade ou de capacidade mínima de fornecimento da Solução;
24.5 Definir m ecanismos de comunicação com os órgãos participantes, não participantes, contendo:
24.5.1 As formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou sistema informatizado, quando disponível.
24.5.2 Definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável, a exemplo de ordem de serviço, contrato ou fornecimento de bens (ou instr umento similar), aplicação de sanções administrativas, alteração de item registrado em Ata por modelo equivalente ou superior.
24.6 Definir mecanismos de controle de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação, observando, entre outros:
24.6.1 A definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação.
24.6.2 Regras para fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação aos órgãos não participantes, desde que previsto no instrumento convocatório, cujo fornecimento não poderá prejudicar os compromissos já assumidos e as futuras contratações dos órgãos participantes do registro de preços;
24.6.3 Regras para gerenciamento da fila de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação aos órgãos participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e for requerida pela CONTRATADA;
24.6.4 Regras p ara a substituição de itens da Solução em função de atualizações tecnológicas existentes no segmento de informática. 25 PROCEDIMENTOS DE GESTÃO DE FISCALIZAÇÃO
25.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão realizados por servidores da CONTRATANTE, em atendimento ao disposto no Art. 67 da Lei 8.666/93, designados como Fiscais do Contrato, os quais obedecerão às disposições da legislação vigente e demais normas e resoluções internas do órgão.
25.2 Todo trabalho realizado pela CONTRATADA estará sujeito à avaliação técnica dos representantes da Administração, sendo homologado e atestado quando estiverem de acordo com o padrão de qualidade exigido pela CONTRATANTE e de acordo com as demais condições exigidas na contratação.
25.3 Caberá a equipe de fiscalização designada rejeitar no todo ou em parte, qualquer material que não esteja de acordo com as exigências e especificações deste Termo de Referência.
25.4 A presença da fiscalização da CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da empresa CONTRATADA.
25.5 A equipe de gestão do contrato e fiscalização será composta por um Gestor do Contrato e três fiscais, com seus respectivos substitutos, a serem designados pela Secretaria de Infraestrutura da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, antes do início da vigência contratual. Os substitutos indicados atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares.
25.6 A equipe designada realizará a fiscalização contratual em consonância ao disposto na legislação vigente, observando inclusive o Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016.
25.7 Os fiscais comunicarão, por escrito, as deficiências porventura verificadas no fornecimento, para imediata correção, sem prejuízo das sanções e glosas cabíveis.
25.8 À fiscalização fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do presente documento, da proposta da empresa e das cláusulas do futuro contrato.
25.9 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou inobservância técnicas ou legais, uso inadequado dos equipamentos ou acessórios disponibilizados aos funcionários alocados, e, na sua ocorrência, não implicará em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalizaçã o.
26. AVALIAÇÃO DE QUALIDADE E ACEITE DO OBJETO
26.1 Após a implantação adequada da solução, contemplando os serviços de instalação, configuração, adequação dos hardwares e softwares necessários para o perfeito funcionamento da Central de Atendimento de Chamados, a CONTRATADA deverá encaminhar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de prestação do serviço, por meio de ofício ou mensagem eletrônica, endereçado ao fiscal do Contrato, as comprovações necessárias para demonstrar os serviços prestados.
26.2 Para tanto, deverá ser encaminhado Caderno de pré-faturamento contendo minimamente: Número do Contrato Administrativo;
Mês de Referência dos serviços;
Quantitativos de equipamentos disponibilizados no mês alvo de faturamento, de acordo com o “Anexo VIII - MODELO DE PLANILHA DE FATURAMENTO (27924784)”;
Relação de ocorrências de suporte, com seus respectivos equipamentos afetados;
Níveis mínimos dos serviços aferidos no mês, de acordo com o “Anexo IX - MODELO DE PLANILHA DE CÁLCULO SLA MENSAL (27924787)”; Justificativas individualizadas para possíveis não cumprimentos dos níveis;
Proposta de glosa da CONTRATADA para o caso de não cumprimento dos níveis mínimos contratados, de acordo com as deduções previstas no item “18 - Níveis mínimos de serviço contratado”; e
Valor proposto para o faturamento.
26.3 Recebida a documentação elencada, de acordo com o previsto neste Termo, e trazendo os elementos necessários para que seja iniciada a avaliação dos serviços prestados, o Fiscal do contrato emitirá, em até 05 (cinco) dias úteis, o Termo de Recebimento Provisório.
26.4 A equipe de fiscalização do contrato avaliará a documentação entregue e em até 7 (sete) dias, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório, apresentará seu parecer quanto à regularidade e qualidade do serviço, indicando glosas por descumprimento dos níveis de serviço, se for o caso.
26.5 A CONTRATANTE encaminhará ao preposto da CONTRATADA cópia da avaliação realizada pela equipe de fiscalização e as solicitações de possíveis correções, se for o caso.
26.6 Caso a avaliação da equipe de fiscalização quanto a regularidade e qualidade dos serviços prestados esteja divergente do informado pela CONTRATADA em seu caderno de pré-faturamento, será dado o direito de ampla defesa à CONTRATADA, que em até 7 (sete) dias deverá se manifestar quanto ao parecer da equipe de fiscalização e, caso não concorde, apresentar as justificativas para tanto, por meio de Ofício endereçado ao fiscal do Contrato.
26.7 Em caso de discordância, a equipe de fiscalização da CONTRATANTE avaliará as justificativas apresentadas e dará parecer final sobre o recebimento do produto e a aplicação de possíveis glosas.
26.8 Após parecer conclusivo da equipe de fiscalização, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços prestados, indicando o valor total a ser faturado pela CONTRATADA.
26.9 O Termo de Recebimento Definitivo, bem como a autorização para emissão de Nota Fiscal, será encaminhado por ofício ou mensagem eletrônica ao preposto da CONTRATADA, não sendo admitido qualquer faturamento sem autorização prévia.
26.10 Em caso de descumprimentos pela CONTRATADA dos prazos ou faturamento de forma diversa do especificado neste item a CONTRATANTE não poderá ser imputada ao pagamento de encargos adicionais caso os prazos de pagamento estabelecidos no item “32 - Forma de pagamento dos serviços prestados” não sejam
cumpridos.
27. PROPOSTA DE PREÇOS (item ajustado em conformidade com item 27 do termo de referência indexador 27925259)
27.1 Deverá estar contida na proposta, de forma detalhada, a descrição do serviço ofertado, indicando o fabricante dos equipamentos, modelo dos produtos, folhas de especificação técnica dos produtos, preço unitários e totais, e componentes dos itens, além da quantidade, prazos de validade e de garantia do serviço, bem como os valores unitários e totais dos itens.
27.2 A proposta d e preços deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de desclassificação da mesma:
27.2.1 Declaração e comprovação de que possui filial ou sede em funcionamento, atendendo em horário comercial, para o perfeito cumprimento do contrato, no Estado do Rio de Janeiro. Deverão constar desta declaração o endereço, os telefones, horários de funcionamento diário e o respectivo cartão de CNPJ em anexo (conforme item 11.4 do Termo de Referência Anexo I do Edital).
27.2.2 Declaração de disponibilidade de equipamentos em quantidade e características compatíveis com o objeto licitado, pelo prazo de execução dos serviços.
27.2.3 Catálogos/prospectos descritivos dos produtos/equipamentos ofertados, para comprovação das características técnicas.
27.2.4 Não serão aceitas quaisquer adulterações na especificação original do catálogo ofertado.
27.2.5 Quando o catálogo for omisso na descrição de algum item da composição original do equipamento, será aceita a Declaração Complementar do Fabricante, enviada juntamente com o catálogo, sem que haja mudança substancial que venha alterar as características originais do produto, e caso isso ocorra, para efeito de verificação e veracidade, valerá o catálogo em sua forma original.
27.2.6 Declaração de que possui site na internet e central telefônica 0800 para abertura de chamado técnico. Tal declaração deverá conter o endereço do site e o número do telefone 0800.
28 SUBCONTRATAÇÃO:
28.1 Face ao objeto de contratação – que prevê a oferta de serviços outsourcing de computadores, a figura da subcontratação não se justifica, dado que não há demanda que necessite forças de trabalho diferentes ou dispersas para atendimento de seu objeto. No fornecimento dos componentes em cada item, o objeto é único, ou seja, a licitante tem condição de ofertar sem necessidade de subcontratação.
29. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO OU COOPERATIVA:
29.1 Não será permitida a participação de empresas que estiverem reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, dadas as características específicas dos bens que serão fornecidos, que não pressupõem multiplicidade de atividades empresariais distintas (heterogeneidade de atividades empresariais).
29.2 A vedação à cooperativas se dá em razão do objeto a ser contratado, visto que a atividade demanda a existência de vínculos de emprego/subordinação desses profissionais com a pessoa jurídica contratada.
29.3 A ausência de consórcio ou cooperativas não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital. Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio.
29.4 Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei n o 8.666/93, que em seu artigo 33 que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade.
29.5 Ademais, essa vedação visa exatamente afastar a restrição à competição, na medida que a reunião de empresas que, individualmente, poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes e poderia, eventualme nte, proporcionar a formação de conluios/carteis para manipular os preços nas licitações.
30 VIGÊNCIA CONTRATUAL:
30.1 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, limitada a sessenta meses.
30.2 Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE – IPCA que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
31 GARANTIA CONTRATUAL:
31.1 A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do CONTRATO, comprovante de prestação de garantia, correspondente ao percentual 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO, dentre uma das modalidades previstas no § 1º do artigo 56 da Lei nº 8.666/93.
31.2 A CONTRATANTE ficará autorizada a utilizar a garantia, para assegurar o pagamento de:
31.2.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
31.2.2 prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA, ou de seu preposto, durante a execução do contrato;
31.2.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
31.3 A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
31.4 A CONTRATADA deverá repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE.
31.5 A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
31.6 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07 (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
31.7 Na ocorrência de atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias da entrega da garantia, a CONTRATANTE poderá promover a rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
31.8 A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, na execução do objeto deste Termo de Referência.
32 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
32.1 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modoinidôneo ou
cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
multas previstas em edital e no contrato.
32.1.1 As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços; não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
32.2 Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
advertência;
multa administrativa;
suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro; declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
32.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
32.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 31.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
32.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
32.4.1 Ressalvada a hipótese descrita no item 31.4, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
32.5 As sanções previstas na alínea b do item 31.1 e nas alíneas a e b, do item 31.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
32.5.1 As sanções previstas na alínea a do item 31.1 e na alínea c, do item 31.2 serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
32.5..1.1. Tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro, as sanções previstas na alínea a do item 31.1 e na alínea c, do item 31.2 serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
32.5.2 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 31.2, é de competência exclusiva do Secretário de Estado do ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.
32.6 As multas administrativas, previstas na alínea b do item 31.1 e na alínea b, do item 31.2:
a. corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b. poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c. não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
x. xxxxxxx ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e. nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
x. xxxxxxx observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
32.7 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 31.2:
a. não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b. sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
32.8 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 31.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
32.8.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
32.9 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
32.10 Se o valor das multas previstas na alínea b do item 31.1, na alínea b, do item 31.2 e no item 31.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem
superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
32.11 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
32.12 A aplic ação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
32.12.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
32.12.2 A inti mação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
32.12.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 31.1 e nas alíneas a, b e c, do item 31.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 31.2.
32.12.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
32.13 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
32.14 As penalidades previstas nos itens 31.1 e 31.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
32.14.1 Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a. suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b. impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c. declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
32.15 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
32.15.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 31.1 e nas alíneas c e d do item 31.2, de modo a possibilitar a formalização daextensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
32.15.2 A aplicação das sanções mencionadas no subitem 31.15.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
33 PAGAMENTO:
33.1 A CONTRATANTE, após a execução dos serviços, com o exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas em contrato.
33.2 O encaminhamento da nota fiscal e demais documentos necessários ao pagamento deverão ser feitos por meio de ofício endereçado à CONTRATANTE para verificação, onde deve constar a relação do objeto de faturamento, o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços prestados e o número do contrato. Caso sejam identificadas impropriedades, estas deverão ser sanadas pelos responsáveis, sem prejuízo da aplicação de sanções quando cabíveis.
33.3 As notas encaminhadas deverão já possuir as possíveis deduções pelo descumprimento dos níveis mínimos de serviço contratado ou por sanções administrativas, quando for o caso. A CONTRATANTE se reserva ao direito de aplicar as reduções de pagamento devidas no faturamento caso a CONTRATADA não as tenha a feito na Nota Fiscal.
33.4 Juntam ente à Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá ainda apresentar as comprovações de regularidade fiscal e trabalhista, apresentando os seguintes documentos:
I - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal, devidamente válida;
II - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e a Municipal, do domicilio ou sede da licitante, na forma da Lei;
III - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, por meio da Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), devidamente válida, emitida pela Caixa Econômica Federal, que comprove inexistência de débito perante o FGTS;
IV - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, ou Positiva, com Efeito de 62 Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, observando-se as instruções da Resolução Administrativa nº 1470, de 24 de agosto de 2011, do Tribunal Superior do Trabalho; e
V - Prova de regularidade perante às contribuições previdenciárias, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CND-EN), emitida pelo INSS, ou Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Ministério da Fazenda), devidamente válida.
33.5 O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da nota fiscal pela equipe de fiscalização do contrato.
33.6 O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito no BANCO BRADESCO, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA em sua proposta comercial.
33.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.
33.8 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
33.9 A compensação financeira prevista nesta condição deverá ser cobrada em Nota Fiscal específica, após a ocorrência.
33.10 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
33.11 Na contagem dos prazos estabelecidos nesta cláusula, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só se iniciando os prazos em dia de expediente da CONTRATANTE.
33.12 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, salvo se já houver retenção cautelar, ou garantia contratual, suficientes para satisfazer o valor da multa e/ou indenização devidas, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
34 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
34.1 A apresentação de requisitos de qualificação técnica é um dos fatores que devem ser inseridos nos Termos de Referências e Editais de contratações da Administração Pública como forma complementar de garantir o fornecimento de um produto ou serviço.
34.2 Bem assim, ao longo do tempo, o Tribunal de Contas da União vem reiterando em suas decisões a impossibilidade de exigência de número mínimo de atestados para comprovar a capacitação técnico-operacional, pois no entendimento da Corte, além de estar em dissonância com a Lei n.º 8.666/93, estes mecanismos quando mal aplicados desiguala, em tese, concorrentes com as mesmas qualificações técnicas. “Acórdão nº 112/2011- TCU - Plenário ...a exigência de comprovação de prestação de serviços em volume igual ou superior ao licitado extrapola os requisitos definidos nos arts. 27 a 31 da Lei 8.666/1993, bem como contraria a jurisprudência do tribunal acerca do assunto”.
34.3 Entretanto, esse mesmo TCU asseverou em inúmeros outros casos sobre a possibilidade da inserção dos critérios de atestados de capacidade técnica desde que estes sejam indispensáveis a garantia de execução do objeto, ou seja, guardem verossimilhança com as reais condições pretendidas pela a Administração: “Acórdão nº 1890/2010 – TCU – Plenário - Da mesma forma, o procedimento levado a efeito pela CEF não destoa dos parâmetros fixados no referido pregão eletrônico promovido pelo TCU (nº 36/2009), sendo até menos restritivo do que a prática adotada por este Tribunal, porquanto no edital publicado pela Corte de Contas exigiu-se que a capacidade técnica fosse comprovada com atestados de execução de no mínimo 70% do objeto, contra o percentual de 10% previsto no edital da
C EF, senão vejamos:
TCU - EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2009
"1.1. O objeto deste Pregão é o descrito na tabela abaixo:"
...
"49.3. 1 (um), ou mais, atestado ou declaração de capacidade técnica, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Pregão;
49.3.1. para efeito desta condição, o quantitativo total atestado deve comprovar a execução de no mínimo 70% (setenta por cento) do objeto."
...
Voto do Ministro Relator
...
Segundo a representação, "a exigência lançada no edital ora impugnado, de que se comprove, por meio de certificados, o fornecimento mínimo de 10% do objeto, especificando a marca e modelo do toner, concessa máxima venia, ofende os princípios da impessoalidade, da isonomia, da razoabilidade da proposta e da ampla concorrência, pelo que deve ser retirada do edital".
Com escusas por dissentir do órgão instrutivo, não percebo na exigência em tela a alegada irregularidade.”
34.4 Na mesma linha, o Plenário do Tribunal de Contas da União já estabeleceu jurisprudência sobre o quantitativo tido como razoável para considerar a similaridades ao objeto contratado:
“Acórdão 717/2010 – TCU – Plenário
9.3.1. abstenha-se de estabelecer, em futuros editais de licitação, como requisito de qualificação técnico-operacional, percentuais mínimos acima de 50% dos quantitativos dos itens de maior relevância da obra ou serviço, salvo em casos excepcionais, cujas justificativas para tal extrapolação deverão estar tecnicamente explicitadas, ou no processo licitatório, previamente ao lançamento do respectivo edital, ou no próprio edital e seus anexos, em observância ao inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, ao inciso I do § 1º do art. 3 º e inciso II do art. 30 da Lei 8.666/93 e à jurisprudência deste Tribunal, estabelecida a partir do Acórdão 1284/2003-TCU - Plenário;”
“Acórdão 2147/2009 – TCU – Plenário
9.4.3. limite as exigên cias de atestados de capacidade técnico- operacional aos mínimos que garantam a qualificação técnica das empresas para a execução do empreendimento, devendo abster-se de estabelecer exigências excessivas, que possam restringir indevidamente a competitividade dos certames, a exemplo da comprovação de experiência em percentual superior a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos a executar (conforme jurisprudência do TCU, a exemplo dos Acórdãos 1.284/2003- Plenário; 2.088/2004-Plenário; 2.656/2007-Plenário; 608/2008- Plenário e 2.215/2008-Plenário),cumprindo o que prescreve o art. 37 da Constituição Federal e o art . 3º da Lei 8.666/1993;
34.5 Desta forma, as empresas vencedoras do certame deverão apresentar atestado(s), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante já forneceu satisfatoriamente o objeto, que se faz(em) necessário(s) dada a complexidade do objeto e evitando os possíveis transtornos que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria aos administrados no caso de uma contratação de objetos desqualificados.
34.6 Em virtude do mecanismo de compras conjuntas ora adotado pelo PRODERJ e da quantidade de produtos a serem fornecidos simultaneamente e executados pelos diversos órgãos da Administração Pública que participam do certame, exige-se o fornecimento de atestado de capacidade técnica referenciando um quantitativo mínimo de 30% do volume estimado para os itens.
34.6.1 Admitir-se-á a soma de atestados de capacidade técnica para a comprovação do quantitativo especificado no item anterior.
34.7 Declaração de que a LICITANTE não oferta produtos com materiais perigosos no modelo do Anexo XI - DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL (27925298).
34.8 A declaração se faz necessária para evitar custos futuros que causaria ao erário com o processo de correto descarte de produtos perigosos, uma vez que o quantitativo de bens ao fim do tempo de depreciação fosse atingido.
Compõem o presente Termo de Referência os seguintes anexos:
ANEXOS:
I - | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA |
II- | MODELO ORDEM DE FORNECIMENTO; |
III - | ENDEREÇOS DE ENTREGA; |
IV - | MODELO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO; |
V - | MODELO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO; |
VI - | MODELO DE ORDEM SE SERVIÇO; |
VII - | MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO E MANUTENÇÃO DE SIGILO; |
VIII - | MODELO PLANILHA DE FATURAMENTO; |
IX - | MODELO DE PLANILHA DE CÁLCULO DE SLA MENSAL; |
X - | MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE LANCES; |
XI - | DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. |
IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Gerente de Suporte Técnico ID Funcional: 0043474934
XXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Diretor de Insfraestrutura Tecnológica ID Funcional: 0043498850
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2022
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx de Lima, Diretor, em 28/01/2022, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Gerente, em 28/01/2022, às 10:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 27925259 e o código CRC 67065087.
SEI nº 27925259
Referência: Processo nº SEI-150016/000512/2021
Xxx xx Xxxxxxxxx, 00, 00x Xxxxx / 00x Xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone:
Criado por prdali, versão 9 por prdali em 28/01/2022 10:41:02.
ANEXO I - DO TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM 1 - MICROCOMPUTADOR (DESKTOP) DO TIPO BÁSICO - DESTINADO À UTILIZAÇÃO DE FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS COMO USO DE PLANILHAS, ARQUIVOS EM TEXTO, APRESENTAÇÕES, ACESSO À INTERNET E E-MAILS.
Microprocessador com arquitetura de no mínimo 02 (dois) núcleos reais. Desenvolvido exclusivamente para equipamentos do tipo Microcomputador, com baixo consumo de energia. Que trabalhe internamente com no mínimo 2.20 GHz de Clock;
Sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador conforme especificação do fabricante, considerando qeu esteja operando em capacidade máxima pelo período mínimo de 8 horas diárias consecutivas;
Deverá atingir índice de, no mínimo, 4.000 pontos (+/- 1%) para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx.xxxx;
Deverá possuir no mínimo 4 MB (quatro) Mega Bytes de cache.
Placa principal:
Arquitetura micro ATX ou micro ATX;
02 slots para memória tipo DDR3, permitindo a instalação de até 32 gigabytes; 02 slots livres tipo PCI-E, sendo um deles do tipo PCI Express 16x; Chip de Segurança TPM, versão 1.2, acompanhado de drivers e software para utilização do chip;
Controladora SATA 3 ou versão superior, integrada e compatível com os periféricos adiante especificados;
Regulagem da velocidade de rotação do cooler da CPU de forma automática, de acordo com a variação de temperatura;
Controladora de rede integrada à placa Mbit’s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 e função Wake-on-lan em funcionamento e suporte a múltiplas VLANS (802.1q e 802 1x);
No mínimo 01 (uma) interface de rede por computador;
Controladora de som com conectores para entrada, saída e microfone na parte traseira do gabinete e com suporte para conexões de saída e microfone na parte frontal do gabinete;
No mínimo 06 interfaces USB 2.0 ou superior, sendo pelo menos 02 interfaces instaladas 1na parte frontal do gabinete sem a utilização de hubs ou portas USB instaladas em adaptadores PCI, com possibilidade de desativação das portas através de BIOS do sistema.
Bios:
Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, compatível com os Padrões ACPI 4.0 e Plug-and-play; Possuir senhas se Setup para POWER On, Administrador e Disco Rígido;
Suporte a tecnologia de previsão/contingenciamento de falhas de disco rígido S.M.A.R.T. habilitada.
Memória RAM
Memória RAM tipo DDR3 - 1280 MHz ou superior, com no mínimo 08 Gigabytes, em dois módulos idênticos de 04 Gigabytes cada, operando em Dual Channel;
Interface compatível com WXGA padrão PCI Express 16X ou superior, com capacidade para controlar 02monitores simultaneamente e permitir a extensão da área de trabalho, com no mínimo um conector tipo HDMI e no mínimo 01 conector VGA com pelo menos 01 GB de memória de vídeo. Caso a interface de vídeo seja integrada, deverá possuir alocação dinâmica de memória. Em todos os casos, deverá possuir compatibilidade com a tecnologia DirectX 10.1. Se as portas digitais forem do tipo HDMI, os adaptadores ser entregues com o equipamento;
Taxa de atualização de 60 Hz ou superior.
Unidade de disco rígido:
Unidade de disco rígido interna de capacidade de armazenamento de 500 GB ou superior, interface tipo Serial ATA 3 de 6 GB, cache de 32 MB e velocidade de rotação de 7.200 RPM ou configuração superior;
Deve possuir as tecnologias S.M.A.R.T. e NCQ. Fonte de alimentação
Conectores de som para entrada, saída e microfone na parte traseira do gabinete e com suporte para conexões de saída e microfone na parte frontal do gabinete; O fluxo do ar interno deve seguir as orientações do fabricante do microprocessador;
Botão liga/desliga e indicadores de atividade da unidade de disco rígido e do computador ligado (POWER-on) na parte frontal do gabinete; Acabamento interno composto de superfícies não cortantes;
Gabinete
Fonte de alimentação tipo ATX ou BTX para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/- 10%), 50-60 Hz, com seletor de ajuste, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento e que implemente PFC ativo com eficiência igual ou superior a 85% (PFC 80+).
A CONTRATADA deverá fornecer quando necessário adaptador para tomada do tipo padrão antigo: conecta equipamentos com plugue novo NBR 1436 em tomadas do padrão antigo;
Monitor de video
Tela 100% plana, de LED, tamanho mínimo de 21,5”, Proporção 16:9, brilho de 250 cd/m², relação de contraste estático de 1.000:1, 16,2 milhões de cores;; Resolução mínima de 1360 x 768 pixels para cada monitor que a placa suporte;
Conectores de entrada: 01 entrada VGA;
Controle digital de brilho, contraste, posicionamento vertical e horizontal; Regulagem de inclinação; Tratamento antirreflexivo, não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antirreflexivos;
Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC, com ajuste automático ou suporte nativo, sem necessidade de fonte externa;
Deverá possuir um cabo de conexão VGA, um cabo de conexão DVI ou DisplayPort, e um cabo de alimentação.
Teclado:
Deverá ser fornecido 01 (um) teclado por computador;
Padrão ABNT do tipo estendido de 107 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa; Padrão ABNT-2 e conector compatível com a interface para teclado fornecida para o desktop; Teclas Windows logo (acesso ao menu iniciar) e aplicação;
Regulagem de altura e inclinação do teclado;
No caso de fornecimento de teclas de desligamento, hibernação e espera, as mesmas devem vir na parte superior do teclado; Interface USB. Mouse:
Deverá ser fornecido 01 (um) mouse por computador;
Tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botões esquerda, direita e central próprio para rolagem;
Resolução mínima de 800 DPI ou superior, conector compatível com a interface para mouse fornecido para o desktop; Deve ser fornecido mouse-pad; Mouse com fio, sem o uso de adaptadores; Interface USB.
Sistema operacional:
Licença por unidade entregue, na modalidade OEM, com todos os recursos para garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional 64 bits ou versão superior;
Os software deverão ser fornecido no idioma PT-BR instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e recuperação do sistema e de todos os seus drivers, além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento, assim como o fornecimento das licenças;
Fornecer mídias externas (Pendrive) contendo os drivers e o sistema operacional ou a imagem do disco rígido com o sistema operacional e drivers já instalados.
Pacote de Aplicativos para Escritório: Editor de texto
Editor de planilha
Editor de apresentações Software de segurança
Deve acompanhar ferramenta de segurança com gerenciamento centralizado, acessada através de browser que contemple: Proteção contra ameaças / vírus, conhecidos e desconhecidos (ataque de dia zero), como também seja capaz de identificar e bloquear ataques não baseados em malwares (ex.: uso mal intencionado de scripts de linha de comando), capacidade de proteção com vírus que criptografam os dados, como os ransomwares, mesmo quando o equipamentos esteja sem conexão com internet. A atualização do software deverá ser válida durante o período de garantia do equipamento;
O equipamento deve acompanhar ferramenta de segurança com Console de Gerenciamento centralizado, acessada através de um browser, que permita aplicar políticas de criptografia para dispositivos de armazenamento internos (SSD/HDD) e também dispositivos externos (pendrives e HDDs). Deve permitir também a aplicação de políticas por Domínios, Grupos de equipamentos, Equipamentos e também por Grupos de Usuários e por Usuário. Deve possibilitar também a gestão de acessos dos usuários ao sistema. O suporte ao software acompanha a duração do suporte do equipamento.
Compatibilidade:
O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Compatible Products List. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Certification Report Approved emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado, em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- us/dashboard/hardware/search/cpl;
Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Linux e Windows 10 na distribuição especificada.
Outros requisitos:
Deverá ser fornecido um sistema de kit de segurança para proteger o interior do gabinete, impedindo a sua abertura, fixando o cabo do mouse, do teclado e o monitor através do encaixe do tipo kensington, com placa de ancoragem na mesa e fechadura, ambos de aço, com chanfro para fixação do cabo de aço de 1,50m com ponteiras metálicas. Devem ser fornecidas 2 chaves;
Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento mínimo de 1,5m (um metro de cinquenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136;
As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.
ITEM 2 - MICROCOMPUTADOR (DESKTOP) DO TIPO INTERMEDIÁRIO - DESTINADO À UTILIZAÇÃO DE FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS COM PARALELISMO, COMO USO SIMULTÂNEO DE MÚLTIPLAS PLANILHAS, ARQUIVOS EM TEXTO, APRESENTAÇÕES, ACESSO À INTERNET E E- MAILS.
Processador de arquitetura 64 (sessenta e quatro) bits com no mínimo 4 (quatro) núcleos reais, memória cache de no mínimo 6 MB e com GPU integrada de memória compartilhável de no mínimo 32GB
Será permitido GPU integrada à CPU ou à motherboard.
Deverá atingir índice de, no mínimo, 4.600 pontos (+/- 1%) para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx.xxxx;
TDP (Thermal Design POWER) máximo de 65W e sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador, considerando que este esteja operando em sua capacidade máxima, pelo período de 8 horas diárias consecutivas, em ambiente não refrigerado.
Placa principal:
Mínimo de 2 (dois) soquetes DDR3, minimamente Dual Inline Memory Module (DIMM – Dual channel) expansível até no mínimo 16 Gb; Mínimo de 2 (dois) slots livres tipo PCIe, sendo 1 (um) do tipo PCI Express 16x;
Controladora SATA 3 ou superior, integrada, com no mínimo 1 (uma) interfaces de velocidade 6.0Gb/s ou superior e compatível com os periféricos adiante especificados;
Suportar boot por pendrive ou disco externo conectado a uma porta USB.
Bios:
Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 6.2 ou superior e Plug-and-Play; podendo ser atualizada por meio de software de gerenciamento;
Possibilitar que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP, além de possuir senha nível de acesso Administrador e Usuário. Possibilitar definir senha para acesso ao disco rígido;
Suporte à tecnologia de previsão/contingenciamento de falhas de disco rígido S.M.A.R.T habilitada.
Memória ram:
Dever se dotada com tecnologia DDR-3, 1280 MHz ou superior;
Deve possuir no mínimo 8 (oito) GB de memória instalada (2 x 4GB); operando em Dual Channel; Deverá disponibilizar no mínimo dois slots livres para expansão futura;
Deve ter suporte para configurações de no mínimo 32GB de memória.
Controladora de vídeo:
Integrada ao processador, capaz de alocar a memória RAM disponível de forma dinâmica; Suporte à resolução mínima de 1920 x 1080 @ 60 Hz;
Mínimo de dois conectores de vídeo sendo um conector digitais on-board no padrão HMDI e um conector on-board padrão VGA. Caso não haja a disponibilidade de uma porta analógica VGA nativa, será aceito um adaptador de um dos conectores digitais ofertados para o analógico (VGA), permanecendo o total de, pelo menos, 02 (dois) conectores disponíveis;
Suporte no mínimo a 2 monitores simultaneamente.
Interfaces:
Controladora de Rede, integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full- duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 e função wake- on-lan em funcionamento e suporte a múltiplas VLANS (802.1q e 802.1x). Não serão aceitas placas de rede externas (off board);
Controladora de som com no mínimo 1 (um) conector de saída na parte traseira do gabinete e 1 (um) conector de áudio universal (fones de ouvido estéreo/microfone) na parte frontal do gabinete;
Deverá possuir no mínimo 04 (quatro) portas USB, padrão USB 2.0 ou superior. Não sendo permitida a utilização de hubs ou em adaptadores PCI. Unidade de disco rígido:
Unidade de disco rígido interna de capacidade de armazenamento de no mínimo 1Tb (um terabyte) interface tipo Serial ATA 3 de 6 Gb/s e velocidade de rotação de 7.200 RPM;
Fonte de alimentação:
Fonte de alimentação interna ao gabinete, de fabricação própria ou do mesmo fabricante do microcomputador, para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60 Hz, com ajuste automático e capaz de suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos, memórias e demais periféricos) e acessórios;
O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/00XxxxXXXXXXxxxxxx.xxxx, na categoria Gold ou Superior. Poderão ser fornecidos atestados ou certidões que comprovem que o equipamento é aderente ao padrão de eficiência energética, emitido por instituto credenciado junto ao INMETRO.
Gabinete:
Gabinete padrão SFF (Small Form Factor);
Deverá possuir no mínimo 1 (um) conector de som para saída na parte traseira do gabinete e 1 (um) conector de áudio universal (fones de ouvido estéreo/microfone) na parte frontal do gabinete;
Sistema de monitoramento de temperatura controlada pela BIOS, com sistema de refrigeração adequado ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete. O fluxo do ar interno deve seguir as orientações do fabricante do microprocessador;
Botão liga/desliga e indicadores de atividade da unidade de disco rígido e do computador ligado (POWER-on) na parte frontal do gabinete; Acabamento interno composto de superfícies não cortantes;
O gabinete deverá possuir um conector de encaixe pra o kit de segurança do tipo alça ou parafuso para inserção da trava de segurança sem adaptações; Deverá possuir base antiderrapante tanto no gabinete, quanto na base para a torre (caso aplicável);
Deverá ser fornecido alto falante interno ao gabinete capaz de reproduzir os sons gerados pelo sistema. O mesmo deverá estar conectado diretamente a placa mãe, sem uso de adaptadores.
Monitor de video de no mínimo 21,5”: Monitor com tela 100% plana de LED;
Tamanho mínimo de 21,5", proporção 16:9, brilho de 250 cd/m2, relação de contraste estático de 1.000:1, 16,7 Milhões de cores; Resolução mínima de 1920 X 1080 pixels;
Deverá possuir no mínimo 2 (dois) conectores de entrada de vídeo compatíveis com as saídas de vídeo ofertadas, sendo no mínimo 1 (um) analógico VGA e 1 (um) digital no padrão HDMI;
Deverá acompanhar no mínimo 1 (um) cabo para um dos conectores de entrada de vídeo digitais no padrão HDMI. Controle digital de brilho, contraste, posicionamento vertical e posicionamento horizontal;
O monitor deverá registrar informações no formato EDID (Extended Display Identification Data – padrão definido pela VESA) atual, para o sistema operacional ao qual está conectado, facilitando assim o inventario eletrônico dos equipamentos.
O gabinete do monitor deverá estar em conformidade com o padrão VESA de 70mm ou 100mm e acompanhado da base original compatível; Deverá possuir certificação de segurança UL ou IEC 60950 emitido por órgão credenciado pelo INMETRO ou similar internacional;
Deverá ser comprovada a adequação a norma ISO/IEC 61000 ou equivalente; O monitor deverá possuir um conector de encaixe para o kit de segurança;
Fonte de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático;
Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento mínimo de 1,5m (um metro de cinquenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136;
Deverá ser fornecido cabo de conexão à rede elétrica com plugue conforme o padrão NBR-14136.
Teclado:
Padrão ABNT-2 com conector USB;
Teclas de iniciar e de atalho do Microsoft Windows; Mudança de inclinação do teclado;
Cabo para conexão ao microcomputador com, no mínimo, 1,5 m Bloco numérico separado das demais teclas;
A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. Resistente a derramamento de líquidos;
Mouse:
Mouse ótico com conector USB, com as seguintes características:
Dispositivo dotado com 03 (três) botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”) e resolução mínima de 1000dpi;
Deverá vir acompanhado de Mousepad com superfície deslizante e base emborrachada antiderrapante, ideal para utilizar com mouse óptico; Sistema operacional:
O computador deve ser entregue com o SO Microsoft Windows 10 Professional 64bits ou versão superior, no idioma Português BR, instalado na máquina.
Deverão ser disponibilizadas, as mídias digitais em USB ou através do site da contratata ou do fabricante, a mídia de recuperação do sistema operacional, drivers e aplicativos para uso em casos de recuperação de falhas;
Pacote de Aplicativos para Escritório: Editor de texto
Editor de planilha Editor de apresentações
Software de segurança:
Deve acompanhar ferramenta de segurança com gerenciamento centralizado, acessada através de browser que contemple: Proteção contra ameaças/vírus, conhecidos e desconhecidos (ataque de dia zero), como também seja capaz de identificar e bloquear ataques não baseados em malwares (exemplo: uso mal intencionado de scripts de linha de comando), capacidade de proteção com vírus que criptografam os dados, como os ransomwares, mesmo quando o equipamentos esteja sem conexão com internet. A atualização do software deverá ser válida durante o período de garantia do equipamento;
O equipamento deve acompanhar ferramenta de segurança com Console de Gerenciamento centralizado, acessada através de um browser, que permita aplicar políticas de criptografia para dispositivos de armazenamento internos (SSD/HDD) e também dispositivos externos (pendrives e HDDs). Deve permitir também a aplicação de políticas por Domínios, Grupos de equipamentos, Equipamentos e também por Grupos de Usuários e por Usuário. Deve possibilitar também a gestão de acessos dos usuários ao sistema. O suporte ao software acompanha a duração do suporte do equipamento.
Compatibilidade:
O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Compatible Products List. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Certification Report Approved emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado, em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- us/dashboard/hardware/search/cpl;
Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Linux e Windows 10 na distribuição especificada.
Outros requisitos:
Deverá ser fornecido um sistema de kit de segurança para proteger o interior do gabinete, impedindo a sua abertura, fixando o cabo do mouse, do teclado e o monitor através do encaixe do tipo kensington, com placa de ancoragem na mesa e fechadura, ambos de aço, com chanfro para fixação do cabo de aço de 1,50m com ponteiras metálicas. Devem ser fornecidas 2 chaves;
Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento mínimo de 1,5m (um metro de cinquenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136;
As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.
ITEM 3 - MICROCOMPUTADOR (DESKTOP) DO TIPO AVANÇADO - DESTINADO À UTILIZAÇÃO DE FUNÇÕES DE GESTÃO E ADMINISTRATIVAS COM PARALELISMO COMO USO SIMULTÂNEO DE DIFERENTES SOFTWARES E SISTEMAS, PLANILHAS, ARQUIVOS EM TEXTO, APRESENTAÇÕES, ACESSO À INTERNET E E-MAILS.
Processador de arquitetura 64 (sessenta e quatro) bits com no mínimo 4 (quatro) núcleos reais, memória cache de no mínimo 8 MB e com GPU integrada de memória compartilhável de até 2GB.
Deverá atingir índice de, no mínimo, 7.000 pontos (+/- 1%) para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx.xxxx;
TDP (Thermal Design POWER) máximo de 84W e sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador, considerando que este esteja operando em sua capacidade máxima, pelo período de 8 horas diárias consecutivas, em ambiente não refrigerado.
Placa principal:
Mínimo de 4 (quatro) soquetes, minimamente Dual Inline Memory Module (DIMM – Dual channel) expansível até 64 Gb; Mínimo de 2 (dois) slots livres tipo PCIe, sendo 1 (um) do tipo PCI Express 16x;
Controladora SATA 3 ou superior, integrada, com no mínimo 2 (duas) interfaces de velocidade 6.0Gb/s ou superior e compatível com os periféricos adiante especificados;
Bios:
Suportar boot por pendrive ou disco externo conectado a uma porta USB.
Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 6.2 ou superior e Plug-and-Play; podendo ser atualizada por meio de software de gerenciamento;
Possibilitar que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP, além de possuir senha nível de acesso Administrador e Usuário. Possibilitar definir senha para acesso ao disco rígido;
Suporte à tecnologia de previsão/contingenciamento de falhas de disco rígido S.M.A.R.T habilitada.
Mem ória ram:
sseis) GB de memória instalada (2 x 8GB), operando em Dual Channel. Deverá disponibilizar no mínimo dois livres para expansãofutura; Deve ter suporte para configurações de no mínimo 64GB de memória.
Controladora de vídeo: D
e Integrada ao processador, capaz de alocar a memória RAM disponível de forma
v
e dinâmica;Suporte à resolução mínima de 1920 x 1080 @ 60 Hz;
r Mínimo de dois conectores de vídeo sendo um conector digitais on-board no padrão HMDI e um conector on-board padrão VGA. Caso não haja a s disponibilidade de uma porta analógica VGA nativa, será aceito um adaptador de um dos conectores digitais ofertados para o analógico (VGA),
e permanecendoo total de, pelo menos, 02 (dois) conectores disponíveis;
Placa de video off-board de 4 Gb DDR5, 64
d
o bits. Suporte no mínimo a 2 monitores t
a simultaneamente. d
aInterfaces:
c Controladora de Rede, integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet,
o autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 e função wake- on-lan em funcionamento m e suporte a múltiplas VLANS (802.1q e 802.1x). Não serão aceitas placas de rede externas (off board);
t Controladora de som com no mínimo 1 (um) conector de saída na parte traseira do gabinete e 1 (um) conector de áudio universal (fones de e ouvidoestéreo/microfone) na parte frontal do gabinete;
c Deverá possuir no mínimo 10 (dez) portas USB, sendo pelo menos 5 (cinco) padrão USB 3.1 de 1ª geração ou superior e 4 (quatro) padrão n USB 2.0 ousuperior. Possuir pelo menos 2 (duas) portas USB 3.1 de 1ª geração ou superior instaladas na parte frontal do gabinete.
o
l Não sendo permitida a utilização de hubs ou em o
gadaptadores PCI.Unidade em estado sólido: i
a Unidade em estado sólido (SSD), interna com capacidade mínima de armazenamento de 256GB; O desempenho de leitura sequencial deve ser no mínimo de1500 MB/s ou superior; O desempenho de escrita sequencial deve ser no mínimo de 350 MB/s ou superior.
D
DUnidade de disco rígido:
R Unidade de disco rígido interna de capacidade de armazenamento de no mínimo 1 TB (um Terabyte), interface tipo Serial ATA 3 de 6 Gb/s e
3
- velocidade derotação de 7.200 RPM;
, Deverá possuir as tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis & Reporting Technology) e NCQ (Native Command Queuing).
1Fonte de alimentação:
.
2 Fonte de alimentação interna ao gabinete, para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60 Hz, com ajuste
8 automático e capaz de suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces,
0 discos, memórias e demaisperiféricos) e acessórios;
M O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/00XxxxXxxxxXxxxxxx.xxxx, na categoria Gold ou Superior. Poderão ser fornecidos atestados ou certidões que comprovem que o equipamento é aderente ao padrão de eficiência energética, emitido por instituto
H credenciado juntoao INMETRO.
z
Gabinete:
o
u Gabinete padrão SFF (Small Form Factor);
s Deverá possuir no mínimo 1 (um) conector de som para saída na parte traseira do gabinete e 1 (um) conector de áudio universal (fones de u ouvidoestéreo/microfone) na parte frontal do gabinete;
p
e Sistema de monitoramento de temperatura controlada pela BIOS, com sistema de refrigeração adequado ao processador, fonte e demais componentes r internosao gabinete. O fluxo do ar interno deve seguir as orientações do fabricante do microprocessador;
i
o Botão liga/desliga e indicadores de atividade da unidade de disco rígido e do computador ligado (POWER-on) na parte frontal do
;
r gabinete;Acabamento interno composto de superfícies não cortantes;
D O gabinete deverá possuir um conector de encaixe pra o kit de segurança do tipo alça ou parafuso para inserção da trava de segurança sem e adaptações;Deverá possuir base antiderrapante tanto no gabinete, quanto na base para a torre (caso aplicável);
v
e Xxxxxx ser fornecido alto falante interno ao gabinete capaz de reproduzir os sons gerados pelo sistema. O mesmo deverá estar conectado diretamente a placamãe, sem uso de adaptadores.
p
oMonitor de video s
s Monitor com tela 100% plana de LED; u
i Tamanho mínimo de 23", proporção 16:9, brilho de 250 cd/m2, relação de contraste estático de 1.000:1, 16,7 Milhões de cores; Resolução mínima de r 0000 X0000 pixels;
1 Deverá possuir no mínimo 2 (dois) conectores de entrada de vídeo compatíveis com as saídas de vídeo, sendo no mínimo 1 (um) analógico VGA e
6 1 (um)digital no padrão HDMI;
( Deverá acompanhar no mínimo 1 (um) cabo para um dos conectores de entrada de vídeo digitais no padrão HDMI. Controle digital de brilho, d contraste,posicionamento vertical e posicionamento horizontal;
z
e Função pivot, giro de tela no sentido horário em seu próprio eixo, perfazendo 90 graus alternando entre modos retrato e paisagem; e
O Data – padrão definido pela VESA) atual, para o sistemaoperacional ao qual está conectado, facilitando assim o inventario eletrônico dos equipamentos.
m
o O gabinete do monitor deverá estar em conformidade com o padrão VESA de 70mm ou 100mm e acompanhado da base original compatível; Deverá n possuircertificação de segurança UL ou IEC 60950 emitido por órgão credenciado pelo INMETRO ou similar internacional;
i
t Deverá ser comprovada a adequação a norma ISO/IEC 61000 ou
o
r equivalente;O monitor deverá possuir um conector de encaixe para o
d kit de segurança;
e Fonte de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático; v
e Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento mínimo de 1,5m (um r metro decinquenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136;
á
Deverá ser fornecido cabo de conexão à rede elétrica com plugue conforme o padrão
r
eNBR-14136;Teclado: g
i Padrão ABNT-2 com conector USB; s
t Teclas de iniciar e de atalho do Microsoft Windows; Mudança de inclinação do teclado; r
a Cabo para conexão ao microcomputador com, no mínimo, 1,5 m Bloco numérico separado das demais teclas;
r A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. Resistente a i derramamento delíquidos;
f
nMouse:
o Mouse ótico com conector USB, com as seguintes características:
r
m Dispositivo dotado com 03 (três) botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”) e resolução mínima de 1000dpi; a
ç Deverá vir acompanhado de Mousepad com superfície deslizante e base emborrachada antiderrapante, ideal para utilizar com mouse õ
eóptico;Sistema Operacional: s
O computador deve ser entregue com o SO Microsoft Windows 10 Professional 64bits ou versão superior, no idioma Português BR, instalado na n máquina.
o
Deverão ser disponibilizadas, as mídias digitais em USB ou através do site da contratata ou do fabricante, a mídia de recuperação do sistema f operacional,drivers e aplicativos para uso em casos de recuperação de falhas.
o
r Pacote de Aplicativos para
m
a Escritório:Editor de
o
t texto
E Editor de
D planilha Editor I
D de
( apresentações E
xSoftware de segurança: t
e Deve acompanhar ferramenta de segurança com gerenciamento centralizado, acessada através de browser que contemple: Proteção contra ameaças n / vírus,conhecidos e desconhecidos (ataque de dia zero), como também seja capaz de identificar e bloquear ataques não baseados em malwares
d (ex.: uso mal intencionado de scripts de linha de comando), capacidade de proteção com vírus que criptografam os dados, como os ransomwares,
e mesmo quando o equipamentos esteja sem conexão com internet. A atualização do software deverá ser válida durante o período de garantia do d equipamento;
D O equipamento deve acompanhar ferramenta de segurança com Console de Gerenciamento centralizado, acessada através de um browser, que permita i aplicar políticas de criptografia para dispositivos de armazenamento internos (SSD/HDD) e também dispositivos externos (pendrives e HDDs). Deve
s permitir tambéma aplicação de políticas por Domínios, Grupos de equipamentos, Equipamentos e também por Grupos de Usuários e por Usuário. Deve
p possibilitar também a gestão de acessos dos usuários ao sistema. O suporte ao software acompanha a duração do suporte do equipamento. l
aCompatibilidade: y
O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Compatible Products List. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela I apresentação do documento Hardware Certification Report Approved emitido especificamente para o modelo no sistema d operacional ofertado, em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- us/dashboard/hardware/search/cpl;
e
n Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Linux e Windows 10 na t distribuiçãoespecificada.
i
f Outros requisitos: i
c Deverá ser fornecido um sistema de kit de segurança para proteger o interior do gabinete, impedindo a sua abertura, fixando o cabo do mouse, do
a teclado e omonitor através do encaixe do tipo kensington, com placa de ancoragem na mesa e fechadura, ambos de aço, com chanfro para fixação do t cabo de aço de 1,50m com ponteiras metálicas. Devem ser fornecidas 2 chaves;
n
i Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento mínimo de 1,5m (um o metro decinquenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136;
A s individuais adequadas, que utilizem preferencialmentemateriais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a s armazenagem.
u n
i ITEM 4 - COMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOK) DO TIPO BÁSICO - DESTINADO À UTILIZAÇÃO EM ATIVIDADES FORA DO
dLOCAL DETRABALHO ATÉ 3 (TRÊS) VEZES POR SEMANA E/OU APRESENTAÇÕES INTERNAS.
a
d Fabricado especificamente para equipamento portátil não sendo aceito processadores para desktops;
e Processador de no máximo 2 (duas) gerações anteriores a mais atual lançada pelo fabricante, de arquitetura 64 (sessenta e quatro) bits com no s mínimo 4(quatro) núcleos reais, memória cache de no mínimo 4 MB e com GPU integrada de memória compartilhável;
d Deverá atingir índice de, no mínimo, 8.000 pontos (+/- 1%) para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark o disponível nosite xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxx.xxxx;
e TDP (Thermal Design Power) máximo de 15W e sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador,
q considerando queeste esteja operando em sua capacidade máxima, pelo período de 8 horas diárias consecutivas, em ambiente não refrigerado. u
i Placa principal: p
a m e n t o
d e
vBios:
Mínimo de 2 (dois) soquetes de memória DDR4, minimamente Dual Inline Memory Module (DIMM – Dual channel) expansível até 32 Gb; Mecanismos deredução do consumo de energia compatíveis com o padrão ACPI 6.2 ou superior e controle automático de temperatura;
Mínimo de 1 (um) slot M.2 2280;
A placa mãe deve possuir número de série registrado na sua BIOS, possibilitando, ainda, sua leitura na forma remota por meio de comandos DMI 2.0. Controladora SATA 3 ou superior, integrada, com interface de velocidade 6.0Gb/s ou superior e compatível com os periféricos adiante especificados; Suportarboot por pendrive ou disco externo conectado a uma porta USB.
eDesenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou via Copyright. O fabricante do computador deverá possuir livre direito de edição sobre a BIOS, rgarantindo assim segurança, adaptabilidade e manutenabilidade do conjunto adquirido;
ã
oDesenvolvida de acordo com o padrão se segurança NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678:2015, garantindo assim a integridade da BIOS;
sTipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 6.2 ou superior e Plug-and-Play; podendo ser eatualizada por meio de software de gerenciamento;
rPossibilitar que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP, além de possuir senha nível de acesso Administrador e Usuário. Possibilitar definir senha para acesso ao disco rígido;
e
nPermitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro da própria BIOS (número do patrimônio e número de série) em memória não volátil; t
rPossuir sistema integrado de diagnóstico que permita verificar a saúde do sistema em modo rápido e em modo detalhado, bem como diagnóstico na BIOS em emodo gráfico, capaz de verificar os seguintes itens: alto-falante interno, unidades de armazenamento, boot do sistema operacional, funcionalidade de portas gUSB, interface gráfica, processador, memória RAM. A mensagem de erro gerada por este diagnóstico deverá ser o suficiente para abertura de chamado do uequipamento durante o período de vigência da garantia;
e
sPossuir ferramenta que possibilita realizar a formatação definitiva dos dispositivos de armazenamento conectados ao equipamento, desenvolvida em acordo com o padrão de segurança NIST 800-88 ou ISO/IEC 27040:2015. Caso esta ferramenta não seja nativa da BIOS, deverá ser oficialmente homologada pelo dFabricante do equipamento;
e
vSuporte à tecnologia de previsão/contingenciamento de falhas de disco rígido S.M.A.R.T habilitada. i
dMemória ram:
a
m Dotada com tecnologia DDR-4, 2.400MHz ou superior; Mínimo de 8 (oito) GB de memória instalada.
eControladora de vídeo: n
t Interface controladora de vídeo, compatível com resolução FULL HD, com capacidade para controlar no mínimo 2 (dois) monitores simultaneamente e e permitir a extensão da área de trabalho, sendo 1 (um) monitor integrado e no mínimo 1 (um) monitor externo, com no mínimo 1 (um) conector de
vídeo digitalno padrão HDMI. Caso não possua 1 (um) conector VGA integrado, deverá acompanhar 1 (um) adaptador do conector digital ofertado a para o padrão analógico (VGA). Caso a interface de vídeo seja integrada, deverá possuir alocação dinâmica de memória. Em todos os casos, deverá c possuir compatibilidade com a tecnologia DirectX 12;
o
n Caso sejam fornecidas saídas Mini-VGA, Mini-HDMI ou Mini- DP deverá acompanhar adaptador para VGA, d
i HDMI.Interfaces: c
i Controladora de Rede, integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet,
o autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45;
n
a Rede integrada wireless IEEE 802.11ac, IEEE 802.11abgn dual band 2x2; com certificação de homologação da ANATEL para dispositivo sem fio, d comprovada por meio da respectiva etiqueta afixada ao equipamento, com validade vigente. Potência ajustada automaticamente, de acordo com a
a recepção dosinal, de forma a proporcionar economia de bateria.
s Dispositivo apontador tipo “touchpad” integrado ao chassi;
e Controladora de som com no mínimo 2 (dois) alto-falantes estéreos com potência mínima de 2W, com no mínimo 1 (um) conector de áudio universal m (fones deouvido estéreo/microfone) integrados ao chassi e localizados na parte frontal ou lateral do mesmo;
e Webcam integrada ao chassis; m
b Deverá possuir no mínimo 4 (quatro) portas USB, sendo pelos menos 2 (duas) padrão USB 3.1 de 1ª geração ou superior, 1 (uma) padrão USB 3.1 a Gen 1 Type- C™ (DisplayPort/PowerDelivery) capaz de transferir dados e carregar o equipamento através da conexão de uma dockstation; e 1
l (uma) padrão USB
a 2.0 ou superior,. Não sendo permitida a utilização de hubs ou adaptadores externos; g
e Deverá possuir no leitor de cartões de memória integrado no mínimo com suporte a padrão SD (Secure Digital). Não sendo permitida a utilização de n hubs ouadaptadores externos;
D tooth 4.1 ou superior. Deverá possuir Leitor de Digitais integrado e para autenticação biométrica.
vUnidade de disco rígido:
e Unidade de disco rígido interna de capacidade de armazenamento de no mínimo 500GB (quinhentos Gigabytes), HDD ou SSD. interface tipo Serial ATA 3 de6 Gb/s ou M.2 2280 NVMe;
r
Deverá possuir sistema de proteção contra impacto;
á
Deverá possuir as tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis & Reporting Technology) e NCQ (Native Command Queuing).
Tela de vídeo, no mínimo 14'':
p
Monitor LED widescreen, tamanho mínimo de 14 polegadas, resolução FULL HD, mínima de 1920 x 1080 pixels e antirreflexo; Não sendo aceitas o soluçõescom adesivos anti-reflexivos.
s Resolução mínima de 1920 x 1080 pixels;
s Possibilidade de regulagem de ângulo da tela em relação ao restante do equipamento.
uTeclado:
i Teclado retroiluminado; integrado ao chassi, padrão ABNT2;
r Possuir botões controladores de som (aumentar, diminuir e mudo para alto falante), sendo aceita a utilização de teclas de função (Fn); Tecla Windows logo(acesso ao menu iniciar).
Mouse:
1
Mouse ótico com conector USB, com as seguintes características:
Dispositivo dotado com 03 (três) botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”) e resolução mínima de 1000dpi;
(
Deverá vir acompanhado de Mousepad com superfície deslizante e base emborrachada antiderrapante, ideal para utilizar com mouse
u
óptico;Alimentação elétrica e bateria:
m
Fonte externa de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático; Conector a Plug docabo de alimentação com 2 ou 3 pinos, encaixável em tomada padrão NBR-14136;
) Bateria principal de Íon de Lítio (Lithium-Íon), com no mínimo 3 (três) células e 42 (quarenta e dois) Wh ou superior, do mesmo fabricante do equipamento principal, com autonomia mínima (tempo de descarga) de 600 (seiscentos) minutos, comprovada pelo software Battery Eater Pro no modo Classic e tempo derecarga completa de até 240 (duzentos e quarenta) minutos com o equipamento desligado e suporte a tecnologia de carga
i rápida.
nChassi:
t Produzido nas variações de cores preta ou cinza escuro (grafite);
e Desligamento por software ao manter-se pressionado o botão liga/desliga, com prevenção de desligamento acidental do computador;
Tecnologia redutora de danos ao disco rígido, no interior do próprio disco ou por sistemas de amortecimento e compensação de impactos r presentes noequipamento principal;
f Deverá possuir encaixe integrado para fixação e travamento de cabo de aço de segurança;
a Deverá possuir 1 (um) conector DC para a fonte externa de alimentação, bivolt com auto chaveamento da voltagem;
c A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado; Possuir sistema de proteçãocontra o derramamento de líquidos;
e
Deve possuir base antiderrapante;
Deve pesar no máximo 1.700 gramas, incluindo o equipamento, sua bateria e todos os demais itens internos instalados.
i
Acessórios a serem fornecidos:
n
Deverá acompanhar maleta ou mochila de couro sintético, nylon ou poliéster, do mesmo fabricante do equipamento principal ou fabricada t sob suaespecificação, para transporte do mesmo e seus respectivos acessórios, possuindo divisões adequadas para tal;
e Deverá acompanhar cabo de aço de segurança de pelo menos 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) de comprimento, contendo trava de aço mecânica paraencaixe integrado ao notebook, acompanhada de um par de chaves idênticas e laço de fixação na extremidade oposta.
g
Sistema operacional:
r
O computador deve ser entregue com o SO Microsoft Windows 10 Professional 64bits ou versão superior, no idioma Português BR, instalado na
a máquina.
d Deverão ser disponibilizadas, as mídias digitais em USB ou através do site da contratata ou do fabricante, a mídia de recuperação do sistema a operacional,drivers e aplicativos para uso em casos de recuperação de falhas;
Pacote de Aplicativos para
B Escritório:Editor de
l texto
u Editor de
e planilha Editor
d nciamento centralizado, acessada através de browser que contemple: Proteção contra ameaças / vírus,conhecidos e desconhecidos (ataque de dia zero), como também seja capaz de identificar e bloquear ataques não baseados em malwares (ex.: uso mal intencionado de scripts de linha de
e comando), capacidade de proteção com vírus que criptografam os dados, como os ransomwares, mesmo quando o equipamentos esteja sem conexão com internet. A atualização do software deverá ser válida durante o período de garantia do equipamento;
O equipamento deve acompanhar ferramenta de segurança com Console de Gerenciamento centralizado, acessada através de um browser, que permita a aplicar políticas de criptografia para dispositivos de armazenamento internos (SSD/HDD) e também dispositivos externos (pendrives e HDDs). Deve
permitir tambéma aplicação de políticas por Domínios, Grupos de equipamentos, Equipamentos e também por Grupos de Usuários e por Usuário. Deve p possibilitar também a gestão de acessos dos usuários ao sistema. O suporte ao software acompanha a duração do suporte do equipamento.
r Compatibilidade:
e O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Compatible Products List. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Certification Report Approved emitido especificamente para o modelo no sistema
s operacional ofertado, em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- us/dashboard/hardware/search/cpl;
e Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Linux e Windows 10 na n distribuiçãoespecificada.
t Outros requisitos:
Soft ware de segu ranç a:
a Todos os equipamentos ofertados (chassi, mouse e fonte de alimentação) devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza escuro (grafite), e manter omesmo padrão de cor predominante do chassi;
x Xxxxxx ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa principal, processador,
õ memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, unidade leitora de mídia óptica, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades,
e através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes naInternet, em que constem o respectivo endereço eletrônico. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do
s proponente;
Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento mínimo de 1,5m (um metro decinquenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136;
As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmentemateriais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.
ITEM 5 - COMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOK) DO TIPO AVANÇADO - DESTINADO À UTILIZAÇÃO DE FUNÇÕES DE GESTÃO EM
DATIVIDADES FORA DO LOCAL DE TRABALHO ATÉ 3 (TRÊS) VEZES POR SEMANA E/OU APRESENTAÇÕES INTERNAS QUE DEMANDEM eMAIORPODER DE PROCESSAMENTO.
v Processador de no máximo 2 (duas) gerações anteriores a mais atual lançada pelo fabricante, de arquitetura 64 (sessenta e quatro) bits com no e mínimo 4(quatro) núcleos reais, memória cache de no mínimo 4 MB e com GPU integrada de memória compartilhável;
a Deverá atingir índice de, no mínimo, 8.800 pontos (+/- 1%) para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark c disponível nosite xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxx.xxxx;
o
m TDP (Thermal Design Power) máximo de 15W e sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador,
p considerando queeste esteja operando em sua capacidade máxima, pelo período de 8 horas diárias consecutivas, em ambiente não refrigerado. a
nPlaca principal: h
a r
f e r r a m e
nBios:
Mínimo de 2 (dois) soquetes de memória DDR4, minimamente Dual Inline Memory Module (DIMM – Dual channel) expansível até 32 Gb; Mecanismos deredução do consumo de energia compatíveis com o padrão ACPI 6.2 ou superior e controle automático de temperatura;
Mínimo de 1 (um) slot M.2 2280;
A placa mãe deve possuir número de série registrado na sua BIOS, possibilitando, ainda, sua leitura na forma remota por meio de comandos DMI 2.0. Controladora SATA 3 ou superior, integrada, com interface de velocidade 6.0Gb/s ou superior e compatível com os periféricos adiante especificados; Suportar boot por pendrive ou disco externo conectado a uma porta USB.
Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou via Copyright. O fabricante do computador deverá possuir livre direito de edição sobre a BIOS, garantindo assim segurança, adaptabilidade e manutenabilidade do conjunto adquirido;
atDesenvolvida de acordo com o padrão se segurança NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678:2015, garantindo assim a integridade da BIOS;
Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 6.2 ou superior e Plug-and-Play; podendo ser datualizada por meio de software de gerenciamento;
e
Possibilitar que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP, além de possuir senha nível de acesso Administrador e Usuário. Possibilitar sdefinir senha para acesso ao disco rígido;
e
gPermitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro da própria BIOS (número do patrimônio e número de série) em memória não volátil; u
rPossuir sistema integrado de diagnóstico que permita verificar a saúde do sistema em modo rápido e em modo detalhado, bem como diagnóstico na BIOS em amodo gráfico, capaz de verificar os seguintes itens: alto-falante interno, unidades de armazenamento, boot do sistema operacional, funcionalidade de portas nUSB, interface gráfica, processador, memória RAM. A mensagem de erro gerada por este diagnóstico deverá ser o suficiente para abertura de chamado do çequipamento durante o período de vigência da garantia;
a
Possuir ferramenta que possibilita realizar a formatação definitiva dos dispositivos de armazenamento conectados ao equipamento, desenvolvida em acordo
com o padrão de segurança NIST 800-88 ou ISO/IEC 27040:2015. Caso esta ferramenta não seja nativa da BIOS, deverá ser oficialmente homologada pelo oFabricante do equipamento;
m
Suporte à tecnologia de previsão/contingenciamento de falhas de disco rígido S.M.A.R.T habilitada.
g
ePermitir acessar e controlar o vídeo, o mouse e o teclado dos usuários, dando acesso gráfico também à BIOS e ao POST da máquina, independentemente do
restado ou versão do Sistema Operacional, através de protocolo TCP/IP. Todo o hardware necessário para suportar esta funcionalidade (placa-mãe, placa de
erede e processador) também faz parte do escopo de contratação.
Memória ram:
Dotada com tecnologia DDR-4, 2400MHz ou superior;
Mínimo de 16 (dezesseis) GB de memória instalada em dois módulos idênticos de 8 (oito) GB cada , operando em dual channel.
Controladora de vídeo:
Interface controladora de vídeo, compatível com resolução FULL HD, com capacidade para controlar no mínimo 2 (dois) monitores simultaneamente e permitir a extensão da área de trabalho, sendo 1 (um) monitor integrado e no mínimo 1 (um) monitor externo, com no mínimo 1 (um) conector de vídeo digital no padrão HDMI. Caso não possua 1 (um) conector VGA integrado, deverá acompanhar 1 (um) adaptador do conector digital ofertado para o padrão analógico (VGA). Caso a interface de vídeo seja integrada, deverá possuir alocação dinâmica de memória. Em todos os casos, deverá possuir compatibilidade com a tecnologia DirectX 12;
Caso sejam fornecidas saídas Mini-VGA, Mini-HDMI ou Mini- DP deverá acompanhar adaptador para VGA, HDMI ou DisplayPort.
Interfaces:
Controladora de Rede, integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full- duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45;
Rede integrada wireless IEEE 802.11ac, IEEE 802.11abgn dual band 2x2;, com certificação de homologação da ANATEL para dispositivo sem fio, comprovada por meio da respectiva etiqueta afixada ao equipamento, com validade vigente. Potência ajustada automaticamente, de acordo com a recepção do sinal, de forma a proporcionar economia de bateria.
Dispositivo apontador tipo “touchpad” integrado ao chassi;
Controladora de som com no mínimo 2 (dois) alto-falantes estéreos com potência mínima de 2W, com no mínimo 1 (um) conector de áudio universal (fones de ouvido estéreo/microfone) integrados ao chassi e localizados na parte frontal ou lateral do mesmo;
Webcam integrada ao gabinete;
Deverá possuir no mínimo 4 (quatro) portas USB, sendo pelos menos 2 (duas) padrão USB 3.1 de 1ª geração ou superior, 1 (uma) padrão USB 3.1 Gen 1 Type- C™ (DisplayPort/PowerDelivery) capaz de transferir dados e carregar o equipamento através da conexão de uma dockstation; e 1 (uma) padrão USB
2.0 ou superior,. Não sendo permitida a utilização de hubs ou adaptadores externos;
Deverá possuir no leitor de cartões de memória integrado no mínimo com suporte a padrão mini/micro SD ou SD (Secure Digital). Não sendo permitida a utilização de hubs ou adaptadores externos;
Deverá possuir 1 (uma) interface integrada Bluetooth 4.1 ou superior. Deverá possuir Leitor de Digitais integrado para autenticação biométrica.
Unidade em estado sólido:
Unidade em estado sólido (SSD) PCIe NVMe M.2 2280, interna com capacidade mínima de armazenamento de 256GB; O desempenho de leitura sequencial deve ser no mínimo de 1500 MB/s ou superior; O desempenho de escrita sequencial deve ser no mínimo de 350 MB/s ou superior;
Tela de vídeo:
Monitor LED widescreen, tamanho mínimo de 14 polegadas, resolução FULL HD, mínima de 1920 x 1080 pixels e antirreflexo; Não sendo aceitas soluções com adesivos anti-reflexivos.
Resolução mínima de 1920 x 1080 pixels;
Possibilidade de regulagem de ângulo da tela em relação ao restante do equipamento.
Teclado:
Teclado retroiluminado; integrado ao chassi, padrão ABNT2;
Possuir botões controladores de som (aumentar, diminuir e mudo para alto falante), sendo aceita a utilização de teclas de função (Fn); Tecla Windows logo (acesso ao menu iniciar)
Mouse:
Mouse ótico com conector USB, com as seguintes características:
Dispositivo dotado com 03 (três) botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”) e resolução mínima de 1000dpi;
Deverá vir acompanhado de Mousepad com superfície deslizante e base emborrachada antiderrapante, ideal para utilizar com mouse óptico; Alimentação elétrica e bateria:
Fonte externa de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático; Conector Plug do cabo de alimentação com 2 ou 3 pinos, encaixável em tomada padrão NBR-14136;
Bateria principal de Íon de Lítio (Lithium-Íon), com no mínimo 3 (três) células e 42 (quarenta e dois) Wh ou superior, do mesmo fabricante do equipamento principal, com autonomia mínima (tempo de descarga) de 600 (seiscentos) minutos, comprovada pelo software Battery Eater Pro no modo Classic e tempo de recarga completa de até 240 (duzentos e quarenta) minutos com o equipamento desligado e suporte a tecnologia de carga rápida.
Chassi:
Produzido nas variações de cores preta ou cinza escuro (grafite);
Desligamento por software ao manter-se pressionado o botão liga/desliga, com prevenção de desligamento acidental do computador;
Tecnologia redutora de danos ao disco rígido, no interior do próprio disco ou por sistemas de amortecimento e compensação de impactos presentes no equipamento principal;
Deverá possuir encaixe integrado para fixação e travamento de cabo de aço de segurança;
Deverá possuir 1 (um) conector DC para a fonte externa de alimentação, bivolt com auto chaveamento da voltagem;
A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado; Possuir sistema de proteção contra o derramamento de líquidos;
Deve possuir base antiderrapante;
Deve pesar no máximo 1.600 gramas, incluindo o equipamento, sua bateria e todos os demais itens internos instalados.
Acessórios a serem fornecidos:
Deverá acompanhar maleta ou mochila de couro sintético, nylon ou poliéster, do mesmo fabricante do equipamento principal ou fabricada sob sua especificação, para transporte do mesmo e seus respectivos acessórios, possuindo divisões adequadas para tal;
Deverá acompanhar cabo de aço de segurança de pelo menos 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) de comprimento, contendo trava de aço mecânica para encaixe integrado ao notebook, acompanhada de um par de chaves idênticas e laço de fixação na extremidade oposta.
Sistema operacional:
O computador deve ser entregue com o SO Microsoft Windows 10 Professional 64bits ou versão superior, no idioma Português BR, instalado na máquina.
Deverão ser disponibilizadas, as mídias digitais em USB ou através do site da contratada ou do fabricante, a mídia de recuperação do sistema operacional, drivers e aplicativos para uso em casos de recuperação de falhas.
Pacote de Aplicativos para Escritório: Editor de texto
Editor de planilha Editor de apresentações
Software de segurança:
Deve acompanhar ferramenta de segurança com gerenciamento centralizado, acessada através de browser que contemple: Proteção contra ameaças / vírus, conhecidos e desconhecidos (ataque de dia zero), como também seja capaz de identificar e bloquear ataques não baseados em malwares (ex.: uso mal intencionado de scripts de linha de comando), capacidade de proteção com vírus que criptografam os dados, como os ransomwares, mesmo quando o equipamentos esteja sem conexão com internet. A atualização do software deverá ser válida durante o período de garantia do equipamento;
O equipamento deve acompanhar ferramenta de segurança com Console de Gerenciamento centralizado, acessada através de um browser, que permita aplicar políticas de criptografia para dispositivos de armazenamento internos (SSD/HDD) e também dispositivos externos (pendrives e HDDs). Deve permitir também a aplicação de políticas por Domínios, Grupos de equipamentos, Equipamentos e também por Grupos de Usuários e por Usuário. Deve possibilitar também a gestão de acessos dos usuários ao sistema. O suporte ao software acompanha a duração do suporte do equipamento.
Compatibilidade:
O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Compatible Products List. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Certification Report Approved emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado, em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- us/dashboard/hardware/search/cpl;
Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Linux e Windows 10 na distribuição especificada.
Outros requisitos:
Todos os equipamentos ofertados (chassi, mouse e fonte de alimentação) devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza escuro (grafite), e manter o mesmo padrão de cor predominante do chassi;
Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa principal, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, unidade leitora de mídia óptica, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet, em que constem o respectivo endereço eletrônico. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente;
Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento mínimo de 1,5m (um metro de cinquenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136;
As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.
ITEM 6 - MONITOR DE VÍDEO PARA MICROCOMPUTADOR - DESTINADO AO USUÁRIO QUE DEMANDE EXECUÇÃO E VISUALIZAÇÃO PARALELA DE MÚLTIPLOS APLICATIVOS.
Monitor de fabricação própria ou do mesmo fabricante do microcomputador com tela 100% plana de LED;
Tamanho mínimo de 21,5", proporção 16:9, brilho de 250 cd/m2, relação de contraste estático de 1.000:1, 16,7 Milhões de cores; Resolução mínima de 1920 X 1080 pixels;
Deverá possuir no mínimo 2 (dois) conectores de entrada de vídeo compatíveis com as saídas de vídeo, sendo no mínimo 1 (um) analógico VGA e 1 (um) digital no padrão HDMI;
Deverá acompanhar no mínimo 1 (um) cabo para um dos conectores de entrada de vídeo digitais no padrão HDMI. Controle digital de brilho, contraste, posicionamento vertical e posicionamento horizontal;
Função pivot, giro de tela no sentido horário em seu próprio eixo, perfazendo 90 graus alternando entre modos retrato e paisagem;
O monitor deverá registrar informações no formato EDID (Extended Display Identification Data – padrão definido pela VESA) atual, para o sistema operacional ao qual está conectado, facilitando assim o inventario eletrônico dos equipamentos.
O gabinete do monitor deverá estar em conformidade com o padrão VESA de 70mm ou 100mm e acompanhado da base original compatível; Deverá possuir certificação de segurança UL ou IEC 60950 emitido por órgão credenciado pelo INMETRO ou similar internacional;
Deverá ser comprovada a adequação a norma ISO/IEC 61000 ou equivalente; O monitor deverá possuir um conector de encaixe para o kit de segurança;
Fonte de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático;
Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento mínimo de 1,5m (um metro de cinquenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136;
Deverá ser fornecido cabo de conexão à rede elétrica com plugue conforme o padrão NBR-14136.
AMOSTRA E GERAÇÃO DE IMAGEM
Para o fornecimento dos itens, após a celebração do contrato a CONTRATADA deverá apresentar a AMOSTRA de 01 (uma) unidade de cada item licitado, de marca e modelo idêntico à proposta informada na documentação de habilitação, para avaliação técnica de compatibilidade com as especificações constantes do Termo de Referência e geração da imagem padrão a ser utilizada nos demais equipamentos.
As amostras deverão ser encaminhadas à CONTRATANTE a sede do PRODERJ - Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - xxxxxxx 00x x 00x - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato.
A amostra deverá estar devidamente embalada e identificada com o número do contrato, o número do item, o CNPJ, telefone para contato e a Razão Social da CONTRATADA.
A CONTRATADA estará totalmente vinculada a amostra apresentada. Caso a amostra seja aprovada, a CONTRATADA deverá fornecer os demais equipamentos com as mesmas características do equipamento amostra apresentado.
O equipamento entregue para a amostra, após validado, será reservado como equipamento matriz para a geração de imagem padronizada e configurada para o ambiente de trabalho da CONTRATANTE.
Com base nesse equipamento entregue, que deve ser idêntico aos demais a serem fornecidos, a equipe técnica da CONTRATANTE instalará e configurará os softwares necessários para geração da imagem padrão a ser reproduzida nos demais equipamentos.
Durante esse processo, a CONTRATADA também deverá prestar todo o auxílio necessário aos técnicos da CONTRATANTE para a confecção da citada imagem, incluindo ativação do Windows, permitindo que o equipamento se enquadre no padrão de uso da CONTRATANTE.
Após a criação da imagem o equipamento será devolvido à CONTRATADA para os trabalhos de replicação de imagem nos demais equipamentos.
A CONTRATADA deverá replicar a imagem do disco rígido da amostra aceita, com os softwares utilizados pela CONTRATANTE, para as demais máquinas a serem entregues.
As despesas de transporte, seguros e embalagens, referentes à entrega e a devolução do equipamento para a geração da imagem correrão por conta da CONTRATADA.
O lote completo deverá ser entregue com as imagens padronizadas. Não serão admitidos problemas nos microcomputadores e notebooks em razão do procedimento de replicação de imagem.
Após as instalações iniciais, a CONTRATANTE será responsável por gerar, no tempo que entender como necessário, novas imagens com as devidas atualizações de software e possíveis novos aplicativos.
Sempre que um novo equipamento for solicitado, ele deve ser instalado com a imagem mais recente fornecida pela CONTRATANTE.
O equipamento utilizado para a geração de imagem deverá ser entregue à CONTRATANTE juntamente com a requisição do primeiro lote de fornecimento, e será contabilizada como entregue, para fins de cálculo do total de equipamentos, após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo do primeiro lote de equipamentos.
IDENTIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS FORNECIDOS
Cada equipamento deverá possuir uma etiqueta fornecida pela CONTRATADA contendo um número único de identificação do equipamento no Contrato, além do número de série. Este número servirá para controle individualizado do equipamento posteriormente, sendo utilizado para qualquer referência de pedido de assistência técnica. A etiqueta deverá ter no mínimo 46x15mm de medida e possuir material resistente a desgaste por atrito e força adesiva para evitar que solte.
A etiqueta deverá ser fixada no equipamento em local a ser definido pela CONTRATANTE, quando da entrega do equipamento matriz para a confecção da imagem. O procedimento visa obter padronização de identificação dos equipamentos.
O procedimento de fixação será definido pela CONTRATANTE não sendo admitida quaisquer outros meios de fixação ou materiais diferentes dos definidos ou autorizados pela CONTRATANTE.
Ao final do processo de identificação de todos os equipamentos do lote, a CONTRATADA deverá fornecer listagem em meio digital contendo o número de série do equipamento, o número de identificação do equipamento e a localidade onde será entregue.
Este número único deverá ser o mesmo a ser inserido na BIOS de cada equipamento, como código de identificação do equipamento, e na identificação do “nome do dispositivo” (hostname) no sistema operacional.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2022
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx de Lima, Diretor, em 28/01/2022, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Gerente, em 28/01/2022, às 10:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 27924768 e o código CRC 8088FD33.
SEI nº 27924768
Referência: Processo nº SEI-150016/000512/2021
Xxx xx Xxxxxxxxx, 00, 00x Xxxxx / 00x Xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone:
Criado por prdali, versão 3 por prdali em 28/01/2022 10:41:23.
ANEXO II - DO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO
1. IDENTIFICAÇÃO DA ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS
N° DA OF [XXX/XXXX] | DATA DE EMISSÃO [XX/XX/XXXX] | N° DO CONTRATO [XXX/XXXX] | DATA DO CONTRATO [XX/XX/XXXX] |
2. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA
Nome da Empresa: | ||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | |
Endereço: | ||
Cidade: | UF: | |
CEP: | Telefone: | Fax: |
3. PRODUTOS A SEREM FORNECIDOS
Descrição: | Microcomputador (desktop) do Tipo Básico Microcomputador (desktop) do Tipo Intermediário Microcomputador (desktop) do Tipo Avançado Computador portátil (notebook) do Tipo Básico Computador portátil (notebook) do Tipo Avançado Monitor de Vídeo para Microcomputador | |||
Localidade / Endereço | Quant. | Data (*) | Valor | Servidor responsável pelo recebimento |
Valor Total |
(*) Observar prazos máximos do Edital
4. APLICAÇÃO DE MULTAS
A análise da execução do objeto permite concluir pelo encerramento da Ordem de Fornecimento, com as seguintes observações: RELATÓRIO DE MULTAS [ANEXAR O TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO E PARECER DOS FISCAIS] [CIDADE], de de . | |
Gestor / Carimbo | Empresa / Carimbo |
5. ENCERRAMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO
A análise da execução do objeto permite concluir pelo encerramento da Ordem de Fornecimento, com as seguintes observações:
1. XXXXXXXXXXXXXXXX
2. XXXXXXXXXXXXXXXX
3. XXXXXXXXXXXXXXXX
[CIDADE], de de .
Gestor / Carimbo
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2022
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx de Lima, Diretor, em 28/01/2022, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Gerente, em 28/01/2022, às 10:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 27924770 e o código CRC 3FE2C330.
Referência: Processo nº SEI-150016/000512/2021 | SEI nº 27924770 | |
Xxx xx Xxxxxxxxx, 00, 00x Xxxxx / 00x Xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: | ||
Criado por prdali, versão 3 por prdali em 28/01/2022 10:41:37. |
ANEXO III - DO TERMO DE REFERÊNCIA ENDEREÇOS DE ENTREGA
ITEM 1 - Microcomputador (desktop) do Tipo Básico | ||||
UST / Órgão | Município / UF | Quantidade | ||
154100 - FUNARJ - FUND ANITA MANTUANO DE ARTES DO EST DO RJ | Rio de Janeiro | 160 | ||
140100 - SECC - Secretaria de Estado da Casa Civil (Antiga SEGOV) | Rio de Janeiro | 150 | ||
053100 - IPEM-RJ - INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RJ | Rio de Janeiro | 200 | ||
353100 - DRM - DEPART RECURSOS MINERAIS ESTADO XX | Xxxxxxx | 00 | ||
000000 - XXXXXX - XXXXXXXX XXXX XXXX | Xxx xx Xxxxxxx | 374 | ||
213200 - RIO METRÓPOLE - Instituto Rio Metrópole | Rio de Janeiro | 150 | ||
263100 - DETRAN - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RJ | Rio de Janeiro | 425 | ||
403200 - PRODERJ - CENTRO DE TECN DE INFORMAÇÃO E COMUN DO ERJ | Rio de Janeiro | 500 | ||
TOTAL | 1.969 | |||
ITEM 2 - Microcomputador (desktop) do Tipo Intermediário | ||||
UST / Órgão | Município / UF | Quantidade | ||
140100 - SECC - Secretaria de Estado da Casa Civil (Antiga SEGOV) | Rio de Janeiro | 570 | ||
044100 - DER-RJ - FUND DEP ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RJ | Rio de Janeiro | 200 | ||
540100 - SERGB - SECRET EXTR DE REPRES DO GOV EM BSB | Rio de Janeiro | 43 | ||
353100 - DRM - DEPART RECURSOS MINERAIS ESTADO RJ | Niterói | 15 | ||
294200 - FSERJ - FUNDAÇÃO SAÚDE DO EST. DO RIO DE JANEIRO | Rio de Janeiro | 2.100 | ||
243100 - IEEA - INST ESTADUAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA | Rio de Janeiro | 50 | ||
135400 - PESAGRO-RIO - EMPR DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO EST DO RJ | Niterói | 70 | ||
170100 - SEELJE - SEC DE EST ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE | Rio de Janeiro | 40 | ||
133100 - ITERJ - INSTIT DE TERRAS E CARTOGRAFIA DO EST DO RJ | Rio de Janeiro | 96 | ||
254100 - FSCABRINI - FUNDAÇÃO SANTA CABRINI | Rio de Janeiro | 110 | ||
220100 - SEDEERI - SEC DE EST DESENV ECONÔM ENER REL INTERNACIONAIS (ANTIGA SEDEIS) | Rio de Janeiro | 70 | ||
227100 - CODIN - COMP DE DESENV INDUSTRIAL DO ESTADO DO RJ | Rio de Janeiro | 110 | ||
300100 - SETRAB - SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E RENDA | Rio de Janeiro | 240 | ||
404600 - CECIERJ - FUND CENTRO CIÊN EDUC SUP DISTÂN DO EST RJ | Rio de Janeiro | 500 | ||
570100 - SEGOV - Secretaria de Estado de Governo | Rio de Janeiro | 150 |
150100 - SECEC - Sec de Estado de Cultura e Econ Criativa | Rio de Janeiro | 30 |
173100 - SUDERJ - SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTOS DO ESTADO DO RJ | Rio de Janeiro | 20 |
263100 - DETRAN - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RJ | Rio de Janeiro | 250 |
297100 - IVB - INSTITUTO VITAL BRAZIL SA. | Niterói | 140 |
154100 - FUNARJ - FUND ANITA MANTUANO DE ARTES DO EST DO RJ | Rio de Janeiro | 160 |
197100 - CEHAB - COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DO RJ | Rio de Janeiro | 190 |
530100 - SECID - Secretaria de Estado das Cidades | Rio de Janeiro | 37 |
154400 - FMIS - FUNDAÇÃO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM | Rio de Janeiro | 45 |
210700 - NOVO DEGASE - Dep Geral de Ações Socioeducativas | Rio de Janeiro | 850 |
210100 - SEPLAG - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Antiga SECCG) | Rio de Janeiro | 90 |
403200 - PRODERJ - CENTRO DE TECN DE INFORMAÇÃO E COMUN DO ERJ | Rio de Janeiro | 500 |
213600 - PROCON RJ - Proteção e Defesa do Consumidor | Rio de Janeiro | 151 |
213200 - RIO METRÓPOLE - Instituto Rio Metrópole | Rio de Janeiro | 150 |
045200 - EMOP - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RJ | Rio de Janeiro | 190 |
053100 - IPEM-RJ - INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RJ | Rio de Janeiro | 200 |
124100 - CEPERJ - FUND CENTRO EST. ESTAT. PESQ. SERV RJ | Rio de Janeiro | 100 |
240 | ||
TOTAL | 7.707 |
ITEM 3 - Microcomputador (desktop) do Tipo Avançado | ||
UST / Órgão | Município / UF | Quantidade |
404600 - CECIERJ - FUND CENTRO CIÊN EDUC SUP DISTÂN DO EST RJ | Rio de Janeiro | 300 |
263100 - DETRAN - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RJ | Rio de Janeiro | 30 |
227100 - CODIN - COMP DE DESENV INDUSTRIAL DO ESTADO DO RJ | Rio de Janeiro | 20 |
210100 - SEPLAG - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Antiga SECCG) | Rio de Janeiro | 10 |
300100 - SETRAB - SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E RENDA | Rio de Janeiro | 10 |
317200 - CENTRAL - COMP EST DE ENGENH DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA | Rio de Janeiro | 150 |
430100 - SETUR - SECRETARIA DE TURISMO | Rio de Janeiro | 68 |
124100 - CEPERJ - FUND CENTRO EST. ESTAT. PESQ. SERV RJ | Rio de Janeiro | 80 |
540100 - SERGB - SECRET EXTR DE REPRES DO GOV EM BSB | Rio de Janeiro | 1 |
053100 - IPEM-RJ - INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RJ | Rio de Janeiro | 200 |
243100 - IEEA - INST ESTADUAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA | Rio de Janeiro | 40 |
044100 - DER-RJ - FUND DEP ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RJ | Rio de Janeiro | 250 |
045200 - EMOP - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RJ | Rio de Janeiro | 100 |
154300 - FTMRJ - FUNDAÇÃO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO | Rio de Janeiro | 100 |
173100 - SUDERJ - SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTOS DO ESTADO DO RJ | Rio de Janeiro | 10 |
150100 - SECEC - Sec de Estado de Cultura e Econ Criativa | Rio de Janeiro | 30 |
213200 - RIO METRÓPOLE - Instituto Rio Metrópole | Rio de Janeiro | 150 |
154400 - FMIS - FUNDAÇÃO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM | Rio de Janeiro | 45 |
170100 - SEELJE - SEC DE EST ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE | Rio de Janeiro | 30 |
220100 - SEDEERI - SEC DE EST DESENV ECONÔM ENER REL INTERNACIONAIS (ANTIGA SEDEIS) | Rio de Janeiro | 60 |
197100 - CEHAB - COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DO RJ | Rio de Janeiro | 80 |
404400 - FAETEC - CCF - FUND DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DO EST DO RJ | Rio de Janeiro | 12.000 |
135400 - PESAGRO-RIO - EMPR DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO EST DO RJ | Niterói | 3 |
437100 - TURISRIO - COMPANHIA DE TURISMO DO EST RJ | Rio de Janeiro | 45 |
403200 - PRODERJ - CENTRO DE TECN DE INFORMAÇÃO E COMUN DO ERJ | Rio de Janeiro | 500 |
353100 - DRM - DEPART RECURSOS MINERAIS ESTADO RJ | Rio de Janeiro | 20 |
154100 - FUNARJ - FUND ANITA MANTUANO DE ARTES DO EST DO RJ | Rio de Janeiro | 30 |
254100 - FSCABRINI - FUNDAÇÃO SANTA CABRINI | Rio de Janeiro | 40 |
133100 - ITERJ - INSTIT DE TERRAS E CARTOGRAFIA DO EST DO RJ | Rio de Janeiro | 12 |
290100 - SES - SECRET ESTADO SAÚDE | Rio de Janeiro | 500 |
297100 - IVB - INSTITUTO VITAL BRAZIL SA. | Niterói | 10 |
424100 - FIA - FUNDAÇÃO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA | Rio de Janeiro | 60 |
294200 - FSERJ - FUNDAÇÃO SAÚDE DO EST. DO RIO DE JANEIRO | Rio de Janeiro | 30 |
213600 - PROCON RJ - Proteção e Defesa do Consumidor | Rio de Janeiro | 3 |
490100 - SEDSODH - SEC ESTADO DESEN SOCIAL E DE DIR HUM | Rio de Janeiro | 10 |
530100 - SECID - Secretaria de Estado das Cidades | Rio de Janeiro | 52 |
570100 - SEGOV - Secretaria de Estado de Governo | Rio de Janeiro | 80 |
TOTAL | 15.159 |
ITEM 4 - Computador portátil (notebook) do Tipo Básico | ||
UST / Órgão | Município / UF | Quantidade |
133100 - ITERJ - INSTIT DE TERRAS E CARTOGRAFIA DO EST DO RJ | Rio de Janeiro | 17 |
263100 - DETRAN - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RJ | Rio de Janeiro | 35 |
053100 - IPEM-RJ - INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RJ | Rio de Janeiro | 60 |
294200 - FSERJ - FUNDAÇÃO SAÚDE DO EST. DO RIO DE JANEIRO | Rio de Janeiro | 75 |
154100 - FUNARJ - FUND ANITA MANTUANO DE ARTES DO EST DO RJ | Rio de Janeiro | 30 |
170100 - SEELJE - SEC DE EST ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE | Rio de Janeiro | 30 |
173100 - SUDERJ - SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTOS DO ESTADO DO RJ | Rio de Janeiro | 5 |
297100 - IVB - INSTITUTO VITAL BRAZIL SA. | Niterói | 10 |
213600 - PROCON RJ - Proteção e Defesa do Consumidor | Rio de Janeiro | 95 |
403200 - PRODERJ - CENTRO DE TECN DE INFORMAÇÃO E COMUN DO ERJ | Rio de Janeiro | 500 |
530100 - SECID - Secretaria de Estado das Cidades | Rio de Janeiro | 13 |
243100 - IEEA - INST ESTADUAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA | Rio de Janeiro | 10 |
210700 - NOVO DEGASE - Dep Geral de Ações Socioeducativas | Rio de Janeiro | 10 |
135400 - PESAGRO-RIO - EMPR DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO EST DO RJ | Niterói | 5 |
353100 - DRM - DEPART RECURSOS MINERAIS ESTADO RJ | Rio de Janeiro | 20 |
404600 - CECIERJ - FUND CENTRO CIÊN EDUC SUP DISTÂN DO EST RJ | Rio de Janeiro | 35 |
300100 - SETRAB - SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E RENDA | Rio de Janeiro | 20 |
150100 - SECEC - Sec de Estado de Cultura e Econ Criativa | Rio de Janeiro | 30 |
437100 - TURISRIO - COMPANHIA DE TURISMO DO EST RJ | Rio de Janeiro | 3 |
324200 - FLXIII - FUNDAÇÃO LEÃO XIII | Rio de Janeiro | 4 |
430100 - SETUR - SECRETARIA DE TURISMO | Rio de Janeiro | 4 |
TOTAL | 1.011 |
ITEM 5 - Computador portátil (notebook) do Tipo Avançado | ||
UST / Órgão | Município / UF | Quantidade |
135400 - PESAGRO-RIO - EMPR DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO EST DO RJ | Rio de Janeiro | 5 |
124100 - CEPERJ - FUND CENTRO EST. ESTAT. PESQ. SERV RJ | Rio de Janeiro | 30 |
154100 - FUNARJ - FUND ANITA MANTUANO DE ARTES DO EST DO RJ | Rio de Janeiro | 15 |
154400 - FMIS - FUNDAÇÃO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM | Rio de Janeiro | 5 |
404400 - FAETEC - CCF - FUND DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DO EST DO RJ | Rio de Janeiro | 10 |
404600 - CECIERJ - FUND CENTRO CIÊN EDUC SUP DISTÂN DO EST RJ | Rio de Janeiro | 15 |
353100 - DRM - DEPART RECURSOS MINERAIS ESTADO RJ | Rio de Janeiro | 10 |
227100 - CODIN - COMP DE DESENV INDUSTRIAL DO ESTADO DO RJ | Rio de Janeiro | 8 |
053100 - IPEM-RJ - INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RJ | Rio de Janeiro | 60 |
213600 - PROCON RJ - Proteção e Defesa do Consumidor | Rio de Janeiro | 5 |
213200 - RIO METRÓPOLE - Instituto Rio Metrópole | Rio de Janeiro | 50 |
044100 - DER-RJ - FUND DEP ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RJ | Rio de Janeiro | 50 |
197100 - CEHAB - COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DO RJ | Rio de Janeiro | 5 |
263100 - DETRAN - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RJ | Rio de Janeiro | 10 |
220100 - SEDEERI - SEC DE EST DESENV ECONÔM ENER REL INTERNACIONAIS (ANTIGA SEDEIS) | Rio de Janeiro | 20 |
530100 - SECID - Secretaria de Estado das Cidades | Riode Janeiro | 20 |
220100 - SEDEERI - SEC DE EST DESENV ECONÔM ENER REL INTERNACIONAIS | Rio de Janeiro | 80 |
290100 - SES - SECRET ESTADO SAÚDE | Rio de Janeiro | 30 |
300100 - SETRAB - SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E RENDA | Rio de Janeiro | 5 |
294200 - FSERJ - FUNDAÇÃO SAÚDE DO EST. DO RIO DE JANEIRO | Rio de Janeiro | 4 |
154300 - FTMRJ - FUNDAÇÃO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO | Rio de Janeiro | 15 |
570100 - SEGOV - Secretaria de Estado de Governo | Rio de Janeiro | 150 |
045200 - EMOP - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RJ | Rio de Janeiro | 10 |
403200 - PRODERJ - CENTRO DE TECN DE INFORMAÇÃO E COMUN DO ERJ | Rio de Janeiro | 500 |
424100 - FIA - FUNDAÇÃO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA | Rio de Janeiro | 20 |
TOTAL | 1.132 |
ITEM 6 - Monitor de Vídeo para Microcomputador | ||
UST / Órgão | Município / UF | Quantidade |
150100 - SECEC - Sec de Estado de Cultura e Econ Criativa | Rio de Janeiro | 20 |
133100 - ITERJ - INSTIT DE TERRAS E CARTOGRAFIA DO EST DO RJ | Rio de Janeiro | 12 |
403200 - PRODERJ - CENTRO DE TECN DE INFORMAÇÃO E COMUN DO ERJ | Rio de Janeiro | 1.000 |
044100 - DER-RJ - FUND DEP ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RJ | Rio de Janeiro | 100 |
197100 - CEHAB - COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DO RJ | Rio de Janeiro | 190 |
053100 - IPEM-RJ - INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RJ | Rio de Janeiro | 50 |
213200 - RIO METRÓPOLE - Instituto Rio Metrópole | Rio de Janeiro | 90 |
140100 - SECC - Secretaria de Estado da Casa Civil (Antiga SEGOV) | Rio de Janeiro | 285 |
124100 - CEPERJ - FUND CENTRO EST. ESTAT. PESQ. SERV RJ | Rio de Janeiro | 30 |
570100 - SEGOV - Secretaria de Estado de Governo | Rio de Janeiro | 200 |
210100 - SEPLAG - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Antiga SECCG) | Rio de Janeiro | 500 |
353100 - DRM - DEPART RECURSOS MINERAIS ESTADO RJ | Rio de Janeiro | 20 |
294200 - FSERJ - FUNDAÇÃO SAÚDE DO EST. DO RIO DE JANEIRO | Rio de Janeiro | 300 |
213600 - PROCON RJ - Proteção e Defesa do Consumidor | Rio de Janeiro | 30 |
530100 - SECID - Secretaria de Estado das Cidades | Rio de Janeiro | 41 |
154100 - FUNARJ - FUND ANITA MANTUANO DE ARTES DO EST DO RJ | Rio de Janeiro | 30 |
154300 - FTMRJ - FUNDAÇÃO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO | Rio de Janeiro | 10 |
404600 - CECIERJ - FUND CENTRO CIÊN EDUC SUP DISTÂN DO EST RJ | Rio de Janeiro | 150 |
263100 - DETRAN - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RJ | Rio de Janeiro | 250 |
227100 - CODIN - COMP DE DESENV INDUSTRIAL DO ESTADO DO RJ | Rio de Janeiro | 20 |
404400 - FAETEC - CCF - FUND DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DO EST DO RJ | Rio de Janeiro | 1500 |
TOTAL | 4.828 |
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2022
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx de Lima, Diretor, em 28/01/2022, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Gerente, em 28/01/2022, às 10:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 27925275 e o código CRC AA651396.
SEI nº 27925275
Referência: Processo nº SEI-150016/000512/2021
Xxx xx Xxxxxxxxx, 00, 00x Xxxxx / 00x Xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone:
Criado por prdali, versão 3 por prdali em 28/01/2022 10:41:59.
ANEXO IV - DO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Identificação Contrato: | Nº da ORDEM DE FORCECIMENTO: |
Objeto: | |
CONTRATANTE: | |
Contratada: |
Por este instrumento, atestamos que os serviços (ou bens), integrantes da O.F. acima identificada, ou conforme definido no Modelo de Execução do contrato supracitado, foram recebidos nesta data e serão objetos de avaliação quanto à adequação da Solução de Tecnologia da Informação e à conformidade de qualidade, de acordo com os Critérios previamente definidos na Avaliação da Qualidade e Aceite do Objeto pela CONTRATANTE.
Ressaltamos que o recebimento definitivo destes serviços (ou bens) ocorrerá em até dias, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência do Contrato acima identificado.
De Acordo
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Membro da comissão fiscalizadora | Preposto |
Nome: Matrícula: | Nome: Qualificação: |
, de de 20 .
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2022
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx de Lima, Diretor, em 28/01/2022, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Gerente, em 28/01/2022, às 10:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 27925279 e o código CRC 1388E619.
SEI nº 27925279
Referência: Processo nº SEI-150016/000512/2021
Xxx xx Xxxxxxxxx, 00, 00x Xxxxx / 00x Xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone:
Criado por prdali, versão 3 por prdali em 28/01/2022 10:42:29.
ANEXO V - DO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Este presente termo visa atestar que os produtos e/ou serviços prestados pela empresa [NOME DA EMPRESA] por ocasião do Contrato n° / , foram fornecidos e homologados pelos fiscais do contrato em conjunto com o gestor do contrato.
O [ÓRGÃO] recebeu e homologou os seguintes produtos e/ou serviços:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Informa-se que todos os requisitos do Edital referente a está contratação foram cumpridos e que a aceitação do objeto está ratificada.
Encaminha-se a empresa CONTRATADA
ASSINATURAS | |
Fiscal Requisitante do Contrato | Gestor do Contrato |
(*) Trata-se de um modelo de referência, podendo ser aperfeiçoado durante a execução contratual.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2022
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx de Lima, Diretor, em 28/01/2022, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Gerente, em 28/01/2022, às 10:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 27924774 e o código CRC 4DA90844.
SEI nº 27924774
Referência: Processo nº SEI-150016/000512/2021
Xxx xx Xxxxxxxxx, 00, 00x Xxxxx / 00x Xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone:
Criado por prdali, versão 3 por prdali em 28/01/2022 10:42:55.
ANEXO VI - DO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
1. IDENTIFICAÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO
N° da OS [XXX/XXXX] | DATA DE EMISSÃO [XX/XX/XXXX] | N° DO CONTRATO [XXX/XXXX] | DATA DO CONTRATO [XX/XX/XXXX] |
2. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA
Nome da Empresa: | ||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | |
Endereço: | ||
Cidade: | UF: | |
CEP: | Telefone: | Fax: |
3. SERVIÇOS A SEREM FORNECIDOS
Descrição: | Serviço de outsourcing de equipamentos do tipo computadores (desktops), notebooks e monitores de vídeo, incluindo os serviços de entrega, garantia, manutenção, gerenciamento, seguro e logística reversa. | |||
Localidade / Endereço | Quantidade | Data (*) | Valor | Servidor responsável pelo recebimento |
Valor Total |
(*) Observar prazos máximos do Edital
4. APLICAÇÃO DE MULTAS E GLOSAS
A análise da execução dos serviços permite concluir pelo encerramento da Ordem de Serviço, com as seguintes observações: RELATÓRIO DE GLOSAS [ANEXAR O TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO E PARECER DOS FISCAIS] [CIDADE], de de . | |
Gestor / Carimbo | Empresa / Carimbo |
5. ENCERRAMENTO DA ORDEM DE SERVIÇO
A análise da execução dos serviços permite concluir pelo encerramento da Ordem de Serviço com as seguintes observações:
1. XXXXXXXXXXXXXXXX
2. XXXXXXXXXXXXXXXX
3. XXXXXXXXXXXXXXXX
[CIDADE], de de .
Gestor / Carimbo
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2022
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx de Lima, Diretor, em 28/01/2022, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Gerente, em 28/01/2022, às 10:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 27925283 e o código CRC DD5A3B9E.
SEI nº 27925283
Referência: Processo nº SEI-150016/000512/2021
Xxx xx Xxxxxxxxx, 00, 00x Xxxxx / 00x Xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone:
Criado por prdali, versão 3 por prdali em 28/01/2022 10:43:21.
ANEXO VII - DO TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO E MANUTENÇÃO DO SIGILO
O , sediado em , CNPJ n.° , doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a , sediada em
, CNPJ n.° , doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º XX/20XX doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE; Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, de dados pessoais de agentes públicos e de cidadãos, disponibilizadas pelo CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei nº 12.527, de 18/11/2011 e Decreto Estadual n° 46.475/2018, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, além da
Lei nº 13.709, de 14/08/2018 que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)).
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades do CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
A CONTRATADA deverá observar, no que couber, o que dispõe a Lei Geral de Proteção de dados (Lei 13.709/2018)
Cláusula Quarta – DOS LIMITES DO SIGILO
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA; II – tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quinta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência ao CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa do CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados e contratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar ao CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
A vigência deste Termo independe do prazo de vigência do contrato assinado.
Cláusula Sétima – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Oitava – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro - Havendo necessidade legal devido a Programas de Governo, a CONTRATADA assume o compromisso de assinar Termo de Sigilo (ou equivalente) adicional relacionado ao Programa, prevalecendo as cláusulas mais restritivas em benefício do CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – O CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pelo CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL;
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes; V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Cláusula Nona – DO FORO
O CONTRATANTE elege o foro da , onde está localizada a sede do CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
, de de 20
De acordo.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Matrícula:
Testemunhas
Testemunha 1
Testemunha 2
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2022
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx de Lima, Diretor, em 28/01/2022, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Gerente, em 28/01/2022, às 10:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 27925287 e o código CRC A3CC8CB7.
SEI nº 27925287
Referência: Processo nº SEI-150016/000512/2021
Xxx xx Xxxxxxxxx, 00, 00x Xxxxx / 00x Xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone:
Criado por prdali, versão 3 por prdali em 28/01/2022 10:43:36.
ANEXO VIII - DO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE PLANILHA DE FATURAMENTO
Tipo | Modelo | Número de Série | IP | Local | Data Instalação | Dias | Valor Total Outsourcing | Glosa | Total Final |
1 | Desktop | xxxx | xxxx | Rio de Janeiro | 05/07/2020 | 30 | xxxxx | 5% | xxxxx |
2 | Desktop | xxxx | xxxx | Rio de Janeiro | 05/07/2020 | 30 | xxxxx | 5% | xxxxx |
3 | Desktop | xxxx | xxxx | Rio de Janeiro | 05/07/2020 | 30 | xxxxx | 5% | xxxxx |
4 | Notebook | xxxx | xxxx | Rio de Janeiro | 05/07/2020 | 30 | xxxxx | 5% | xxxxx |
5 | Notebook | xxxx | xxxx | Rio de Janeiro | 05/07/2020 | 30 | xxxxx | 5% | xxxxx |
6 | Monitor de vídeo | xxxx | xxxx | Rio de Janeiro | 05/07/2020 | 30 | xxxxx | 5% | xxxxx |
Formulas: H3 = (G3 * Valor Mensal Pago pelo Aluguel do Equipamento) / 30 J3 = H3 - (H3 * I3) / 100
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2022
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx de Lima, Diretor, em 28/01/2022, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Gerente, em 28/01/2022, às 10:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 27924784 e o código CRC 4125B66A.
SEI nº 27924784
Referência: Processo nº SEI-150016/000512/2021
Xxx xx Xxxxxxxxx, 00, 00x Xxxxx / 00x Xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Telefone:
Criado por prdali, versão 3 por prdali em 28/01/2022 10:43:58.
ANEXO IX - DO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE PLANILHA DE CÁLCULO DE SLA MENSAL
Nº. OS | Data de Abertura | Data de Fechamento | Modelo | Serial | Local | Município | Dias Úteis | Atraso | Desconto | ||
Nível I | Nivel II | Nível III | |||||||||
1258 | 16/10/2020 | 19/10/2020 | Tipo 1 | xxxx | PRODERJ | Rio de Janeiro | 3 | 1 | 5% | 0% | 0% |
2659 | 19/10/2020 | 30/10/2020 | Tipo 4 | xxxx | SEPLAG | Rio de Janeiro | 7 | 6 | 0% | 60% | 0% |
8547 | 05/10/2020 | 12/10/2020 | Tipo 2 | xxxx | SEFAZ | Rio de Janeiro | 5 | 3 | 15% | 0% | 0% |
2698 | 06/10/2020 | 22/10/2020 | Tipo 6 | xxxx | SETUR | Rio de Janeiro | 10 | 8 | 0% | 80% | 0% |
3658 | 09/10/2020 | 27/10/2020 | Tipo 3 | xxxx | DETRAN | Rio de Janeiro | 14 | 13 | 0% | 0% | 1% |
Formulas: H3 = (DIATRABALHOTOTAL(B3;C3))-1 I3 = SE(F3="Rio de Janeiro";H3-1;H3-2)
J3 =SE(I3>5;0;I3*0,05)
K3 =SE(I3>10;0;SE(I3>5;I3*0,1;0)) L3 = SE(I3>10;0,01;0)
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2022
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx de Lima, Diretor, em 28/01/2022, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Gerente, em 28/01/2022, às 10:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 27924787 e o código CRC 802B6245.
SEI nº 27924787
Referência: Processo nº SEI-150016/000512/2021
Xxx xx Xxxxxxxxx, 00, 00x Xxxxx / 00x Xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone:
Criado por prdali, versão 3 por prdali em 28/01/2022 10:44:11.
ANEXO X - DO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE LANCES
LOTE ÚNICO | ||||||
ITEM | ID SIGA | Descrição | Unidade de fornecimento | Quantidade | Valor unitário | Valor Total |
1 | 168937 | Serviço de outsourcing de Microcomputador (desktop) do Tipo Básico | MENSAL | 3.506 | ||
2 | 168938 | Serviço de outsourcing de Microcomputador (desktop) do Tipo Intermediário | MENSAL | 3.489 | ||
3 | 168939 Serviço de outsourcing de Microcomputador (desktop) do Tipo Avançado | MENSAL | 2.480 | |||
4 | 167682 | Serviço de outsourcing de Computador portátil (notebook) do Tipo Básico | MENSAL | 286 | ||
5 | 167683 Serviço de outsourcing de Computador portátil (notebook) do Tipo Avançado | MENSAL | 708 | |||
6 | 167684 | Serviço de outsourcing de Monitor de Vídeo para Microcomputador (desktop) do Tipo Básico | MENSAL | 1.328 | ||
VALOR TOTAL DA PROSPOSTA: |
Os preços deverão contemplar todos os custos para o fornecimento dos equipamentos e prestação dos serviços de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2022
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx de Lima, Diretor, em 28/01/2022, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Gerente, em 28/01/2022, às 10:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 27925295 e o código CRC 3467E290.
SEI nº 27925295
Referência: Processo nº SEI-150016/000512/2021
Xxx xx Xxxxxxxxx, 00, 00x Xxxxx / 00x Xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone:
Criado por prdali, versão 3 por prdali em 28/01/2022 10:44:27.
ANEXO XI - DO TERMO DE REFERÊNCIA
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS E ADERÊNCIA AOS REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Atestamos, para fins de comprovação junto à COMISSÃO DE LICITAÇÃO – [ÓRGÃO] relativamente ao Edital n° /2021 a empresa [NOME DA EMPRESA], CNPJ , não emprega substâncias perigosas em seu processo de produção, de acordo com as exigências do Edital.
[CIDADE], de de .
Representante do Fornecedor:
Nome (*): RG: CPF:
Representante da Empresa
/ Carimbo
(*) Apresentar ato constitutivo que subscreva a pessoa a representar o fabricante.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2022
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx de Lima, Diretor, em 28/01/2022, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Gerente, em 28/01/2022, às 10:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 27925298 e o código CRC 695A87AC.
SEI nº 27925298
Referência: Processo nº SEI-150016/000512/2021
Xxx xx Xxxxxxxxx, 00, 00x Xxxxx / 00x Xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone:
Criado por prdali, versão 3 por prdali em 28/01/2022 10:44:45.