Prefeitura Municipal de Arcos
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 -Xxxxxx - Xxx 00000-000 Fone (00) 0000-0000 CGC: 00.000.000/0001-50 - Email: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
PROCESSO LICITATORIO Nº587/2021 EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 002/2021
ADITAMENTO
O MUNICIPIO DE ARCOS/MG, torna público que receberá às 1 3 : 3 0 h do dia 13/12/2021, na Sala de licitações da Prefeitura Municipal de Arcos, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, xxxxxx, Xxxxx/XX, xxx 00000-000,x documentação e propostas referentes ao objeto deste Edital.
OBJETO, LEGISLAÇÃO, VALOR ESTIMADO E VIGENCIA CONTRATUAL
OBJETO: Contratação de empresa especializada em reformulação, adequação, atualização, consultoria e outros trabalhos necessários referentes à legislação de Recursos Humanos do Município de Arcos, incluindo, também, as adequações necessárias dos cargos comissionados.
LEGISLAÇÃO
A presente licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO, reger-se-á pela Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, demais cominações legais aplicáveis;
O valor global estimado é de R$106.000,00 ( cento e seis mil reais);
O contrato terá vigência de 180( cento e oitenta) dias, sendo se necessário feitas as devidas prorrogações por meio de termo aditivo, conforme o art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, limitada a 60 meses.
EXECUÇÃO SERVIÇOS
Os serviços deverão ser realizados de acordo com o termo de referencia.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta licitação empresas que satisfaçam às condições deste Edital.
Devido às particularidades dos serviços relacionados à execução do objeto deste edital, não será admitida a participação de consórcio de empresas (Art. 33 da Lei 8.666/93).
As microempresas e empresas de pequeno porte poderão participar desta licitação em condições diferenciadas, desde que se enquadrem na forma prescrita na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.
O edital e seus elementos constitutivos encontram-se disponíveis nos sítios xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
Não será permitida a participação neste processo licitatório de empresas:
Cujos empregados, diretores, responsáveis técnicos ou sócios figurem como funcionários, empregados ou ocupantes de função gratificada nO MUNICIPIO DE ARCOS;
Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
Empresa suspensa de licitar ou contratar com O MUNICIPIO DE ARCOS;
Empresa em processo de recuperação judicial ou extrajudicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
Empresas estrangeiras que não estejam autorizadas a operar no País.
Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de documento hábil, será o único a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada,
devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento legal que bem o identifique.
Por documento hábil, entende-se:
Habilitação do representante mediante procuração para participar de licitação, acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante, no qual declare expressamente, ter poderes para a devida outorga.
Caso seja titular da empresa, apresentar contrato social e alterações, que comprove sua capacidade para representá-la.
A não apresentação do documento de credenciamento não inabilita o Licitante, mas impedirá o representante de se manifestar, impugnar e responder pela mesma.
O credenciado ou procurador não poderá representar mais de uma Licitante, ficando expresso e ajustado que a inobservância desta exigência implicará na desclassificação automática das respectivas propostas.
A participação na licitação implica aceitação integral do ato convocatório, bem como na observância dos regulamentos e normas administrativas e técnicasaplicáveis.
INTERPRETAÇÃO E ESCLARECIMENTOS
A Concorrente deverá, além das informações específicas requeridas pelo MUNICIPIO DE ARCOS, adicionar quaisquer outras que julgar necessárias.
4.1.1. Somente serão aceitas normas conhecidas que assegurem uma qualidade igual ou superior à indicada neste Edital.
As Concorrentes deverão estudar minuciosa e cuidadosamente a documentação, informando-se de todas as circunstâncias e detalhes que possam de algum modo afetar a execução dos serviços, seus custos e prazos de execução.
Quaisquer dúvidas de caráter técnico, formal ou legal, na interpretação deste Edital e seus anexos poderão ser encaminhadas para o email: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
Os pedidos de esclarecimentos sobre quaisquer elementos somente serão atendidos quando solicitados até 02 ( dois) dias uteis, anteriores à data estabelecida para a abertura das propostas. As consultas formuladas fora deste prazo serão consideradas intempestivas.
Analisando as consultas, O MUNICIPIO DE ARCOS deverá esclarecê-las e, acatando-as, poderá alterar ou adequar os elementos constantes do Edital e seus anexos, disponibilizando o conteúdo nos sítios: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.xx comunicando sua decisão, também por escrito, às demais licitantes, passando tais notificações, adequações ou alterações a integrarem o Edital.
A apresentação da proposta tornará evidente que a Licitante examinou minuciosamente toda a documentação deste Edital e seus anexos. Evidenciará, também, que a Licitante obteve do MUNICIPIO DE ARCOS, satisfatoriamente, todas as informações e esclarecimentos solicitados.
Fica entendido que a Licitante tem pleno conhecimento das condições locais onde serão executados os serviços e teve solucionadas todas as dúvidas, antes da data da apresentação das propostas.
APRESENTAÇÃO DA “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” E “PROPOSTA”
Serão aceitas propostas entregues pessoalmente ou encaminhadas por via postal, desde que sejam recebidas pela Comissão Permanente de Licitações no endereço indicado no preâmbulo do Edital Convocatório até o dia e hora estabelecidos para recebimento e abertura das propostas, não se admitindo sua apresentação poru meio eletrônico.
5.1.1.A Licitante que optar por entregar sua documentação de habilitação e proposta diretamente na Sede do MUNICIPIO DE ARCOS antes da data e horário estabelecidos para sua abertura poderá fazê-lo, desde que o faça diretamente na Secretaria de Licitações, localizada no endereço indicado no preâmbulo do Edital Convocatório, sob pena de ser considerada como não recebida.
5.1.2.A documentação e as propostas entregues após o horário estabelecido no Edital Convocatório serão consideradas como não recebidas, sendo de inteira responsabilidade da Licitante a entrega tempestiva da “Documentação de Habilitação” e “Proposta Financeira” enviadas por via postal.
As Licitantes deverão fazer entrega no dia, hora e local mencionados no Edital Convocatório 02 (dois) envelopes separados, fechados, lacrados, numerados e identificados, contendo, respectivamente:
Envelope n.º 01 – “Documentação de Habilitação”
Envelope n.º 02 – “Proposta Financeira”
Os envelopes acima referenciados deverão estar rotulados externamente com os seguintes informes:
Razão Social da Empresa Licitante;
Endereço, Telefone, e-mail, etc.;
O número do Edital;
Descrição sucinta do objeto da Licitação.
Os documentos serão apresentados na ordem indicada no presente Edital, numerados sequencialmente e rubricados em todas as suas folhas pelo representante legal da Licitante ou seu procurador.
Os documentos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão Permanente de Licitações ou servidor do setor de licitaçoes da Prefeitura Municipal de Arcos, na Sede do MUNICIPIO DE ARCOS.
Todos os documentos elaborados pelas Licitantes (declarações, planilhas, etc.) deverão ser apresentados devidamente assinados pelo representante da Empresa que participar do processo;
As propostas deverão contemplar todos os produtos e serviços que compõem o objeto deste edital de licitação, observando todas as descrições, características técnicas e demais recomendações constantes no mesmo. Não serão aceitas propostas que não apresentarem cotações para todos os serviços solicitados, caso em que tais propostas serãodesclassificadas.
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE N.º 01 (UM)
Em Envelope fechado, que receberá a denominação de Envelope nº 01 (um), será apresentada a "Documentação de Habilitação", e deverá conter os documentos abaixo relacionados.
Toda a documentação deverá ser apresentada em original ou em cópia autenticada. Poderá ser apresentado copia para ser autenticada pela Comissão Permanente de licitações ou funcionario do setor de licitações, com apresentação dos originais.
Documentação de Habilitação – Envelope n.º 01 (um) constitui-se de:
Habilitação Jurídica
Registro comercial, no caso de empresa individual;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato do registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Declaração da inexistência de fato superveniente que impeça a sua habilitação, prevista no § 2º do Art. 32 da Lei nº 8.666/93; de que não foi declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública; e de que
não está impedida de licitar ou contratar com O MUNICIPIO DE ARCOS, bem como de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo III.
Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo Anexo IV;
Declaração, no caso de ME ou EPP, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123/2006, com base no que preceitua o art. 11º do Decreto n.º 6.204/2007, conforme modelo no Anexo V.
Regularidade Fiscal e Trabalhista
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ.
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da lei, com validade em vigor.
Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS emitida pela Caixa Econômica Federal, com validade em vigor.
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – (CNDT), conforme determina a Lei nº 12.440 de 24 deagosto de 2011.
A validade das certidões referidas nas alíneas "c", “d” e “e”, acima corresponderão ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, O MUNICIPIO DE ARCOS convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese da licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao antes convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.
Caso a(s) certidão(ões) expedida(s) pela(s) Fazenda(s) Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal seja(m) Positiva(s), nela(s) deverá constar expressamente o efeito negativo de que trata o artigo 206, do CTN.
Qualificação Econômico-Financeira
Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou execução patrimonial expedida pelo domicílio de pessoa física, com validade emvigor ou com prazo máximo de 120 (cento e vinte dias) anteriores à data da licitação;
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, 2020, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovam a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir; c1) Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o
balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
Publicados em Diário Oficial; ou
Publicados em jornal de grande circulação; ou
Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou,
Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial ou no Cartório de registro Civil de Pessoas Jurídicas da sede ou domicílioda licitante;
Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 - estatuto das microempresas edas Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES NACIONAL”:
Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
Sociedade criada no exercício em curso:
Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
Qualificação Técnica:
RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Atestado de Desempenho Técnico, em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público: União, Estados, Municípios ou Empresas de Economia
Mista, em papel timbrado do emitente, que comprove que o Licitante prestou os serviços Advocatícios nos termos do objeto deste edital, comprovando êxito dos serviços prestados;
Comprovação da capacitação operacional na execução do serviço realizado, com apresentação de contratos ou nota físicas que comprovem os serviços.
Declaração firmada pelo representante legal da licitante, com a indicação do pessoal disponível para a prestação dos serviços, mediante a apresentação de relação nominal dos integrantes sócios e não sócios da Pessoa Jurídica que atuarão na execução dos serviços técnicos profissionais de advocacia, bem como cópia dos seus contratos de associação ou CTPS, ou contato social.
Declaração firmada pelo representante legal da licitante, de que disporá, no momento da contratação, de todos os recursos necessários à prestação dos serviços objeto deste certame, com a indicação das instalações e sua respectiva localização, disponibilidade de linhas telefônicas, computadores, acesso à internet banda larga, considerados essenciais para o cumprimento do objeto desta licitação, em razão da necessidade de célere comunicação com a licitante e a contratada, e de que, caso haja necessidade de recursos adicionais, estes serão providenciados, sob sua total responsabilidade, arcando com todos os custos direta e indiretamente envolvidos, incluindo neste item as viagens e toda despesa de locomoção de funcionarios, caso necessite, precisem estar na Prefeitura Municipal;
Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
5.2.8. A licitante que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, contrato e das demais cominações.
A licitante cadastrada no CRC de Arcos e que o apresentar, estará dispensada da apresentação da documentação fiscal e trabalhista, exceto os documentos da qualificação tecnica.
Na hipótese de haver documentos do CRC com prazo de validade vencido, os mesmos deverão ser apresentados com prazo de validade em vigor, e constarão da documentação contida no Envelope n.º 1 (um).
Em se tratando de documentos emitidos via Internet, sua veracidade será confirmada através de consulta realizada nos sítios correspondentes, e se apresentados de outra forma, poderão ser em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pela comissão permanente de licitações ou por servidor Do setor de licitações do MUNICIPIO DE ARCOS.
Toda a documentação apresentada pela licitante, para fins de habilitação, deverá pertencer à empresa que efetivamente prestará os serviços/fornecimentos, ou seja, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ deverá ser o mesmo em todos os documentos, com exceção dos documentos que só são expedidos para para matriz.
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em
substituição aos requeridos no subitem 5.2.3 deste Edital, no que couber.
Nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto n.º 8.538/2015, em se tratando das microempresas e empresas de pequeno porte, a comprovação de regularidade fiscal deste Edital obedecerá ao seguinte:
Deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. (art. 43, caput da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006).
Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal quando da comprovação será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (art. 4º, § 1.º, do Decreto n.º 8.538/2015).
Para aplicação do disposto na alínea “b” acima, o prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas financeiras.
A prorrogação do prazo previsto na alínea “b” acima poderá ser concedida, a critério dO MUNICIPIO DE ARCOS, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
A não regularização da documentação no prazo previsto, considerada a possível prorrogação, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666, de 1993, sendo facultado O MUNICIPIO DE ARCOS convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, ou revogar ocertame. (art. 4º, § 5º, do Decreto n.º 8.538/2015).
5.2. PROPOSTA FINANCEIRA – ENVELOPE N.º 02 (DOIS)
5.3.1.Em Envelope fechado, que receberá a denominação de "Envelope nº 02" (dois),será apresentada a "Proposta Financeira".
5.3.2.A Proposta Financeira deverá ser firme e precisa, limitada rigorosamente aoobjeto desta licitação, e não poderá conter condições ou alternativas não previstas neste Edital e seus Anexos constitutivos.
5.3.3.A Proposta Financeira – Envelope n.º 02 (dois) – constitui-se dos seguintes documentos:
Termo de Proposta (Anexo II), integrante deste Edital, deverá conter o valor unitário e global, encargos sociais, taxas, impostos e emolumentos para a execução dos serviços e fornecimentos objeto desta licitação, e deverá constituir-se no primeiro documento da Proposta Financeira;
Nome e endereço completo da licitante, número de telefone, C.N.P.J e qualificação (nome, estado civil, profissão, CPF, identidade e endereço) do dirigente ou representante legal, este mediante instrumento de procuração, que assinará o contrato no caso da licitante ser a vencedora;
O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias contado a partirda data estabelecida para a entrega das mesmas;
As Propostas Financeiras serão devidamente avaliadas, conforme prescrições contidas nos Termos de Referencia. Bem como, o julgamento das Propostas obedecerá aos critérios do tipo “Menor Preço”, Alínea I do § 1º do Art. 45 da Lei 8.666/93. É vedada a apresentação de Propostas Financeiras com preços maiores aos estimados pelO MUNICIPIO DE ARCOS;
Havendo dúvidas sobre os preços unitários apresentados pelo MUNICIPIO DE
XXXXX, estes só poderão ser apresentadas no período próprio de contestação do Edital da concorrência e anterior à apresentação das propostas.
As propostas financeiras das Licitantes classificadas tecnicamente serão examinadas, para avaliar se as mesmas estão completas, se houve erro de cálculo, se o valor proposto não ultrapassa o valor orçado pelO MUNICIPIO DE ARCOS, se todos os documentos foram assinados e se todas as propostas estão de acordo com as exigências.
0.Xx houver discrepância entre o preço unitário e o preço total, o qual é obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá e o preço total será corrigido; e houver discrepância entre o preço unitário e seus componentes por extenso, prevalecerão os valores descritos por extenso;
7.A Proposta Financeira deverá ser datada e assinada pelo representante legal da licitante, com o valor global evidenciado, em algarismo e por extenso, e este baseado nos quantitativos dos serviços e fornecimentos descritos na Planilha, nela incluídos todos os impostos e taxas, emolumentos e tributos, leis, encargos sociais e previdenciários, lucro, despesas indiretas, custos relativos à mão-de-obra, quaisquer encargos que incidam ou venham a incidir,direta ou indiretamente, na execução dos serviços. No caso de omissão das referidas despesas, considerar- se- ão inclusas no valor global ofertado.
REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
6.1. Os preços permanecerão válidos por um período de um ano, contados da data de apresentação da proposta, apos este periodo poderá haver reajustes.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os serviços objeto deste Edital serão pagos pelos preços propostos pela Contratada.
Nos preços unitários apresentados pela Contratada deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços/fornecimentos,e de acordo com as condições previstas nos Termos de Referência, constituindo-se na única remuneração possível de ser atribuída pelos trabalhos contratados e executados.
A Contratante promoverá o pagamento em 06 parcelas iguais, sendo conforme a execução dos itens: Ações preliminares (do item 2.1 do termo de referencia), revisão da estrutura organizacional (do item 2.2 do termo de referencia); reformulação do estatuto dos servidores do município (do item 2.3 do termo de referencia); reorganização do quadro pessoal e plano de carreira (do item 2.4 do termo de referencia); cabendo também todas as ações do item 2.5 do termo de referencia, de acordo com a entrega dos serviços e aprovação pela Comissão Coordenadora.
O pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias da entrega dos documentos de cobrança (nota fiscal/fatura/relatórios) na forma do item anterior.
Não terá faturamento fornecimento/serviço que não se enquadre na FORMA DE PAGAMENTO estabelecida neste Edital.
Não constituem motivos de pagamento pelo MUNICIPIO DE ARCOS serviços desnecessários à execução do objeto do contrato e os que foremrealizados sem autorização prévia da Fiscalização.
As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificativa relativa a cada serviço/fornecimento faturado, com os comprovantes técnicos que lhes deram origem, devidamente atestada pela Fiscalização dO MUNICIPIO DE ARCOS.
As faturas só serão liberadas para pagamento depois de aprovadas pela área
gestora, devendo estar isentas de erros ou omissões, sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à contratada para correções.
Os documentos de cobrança indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) Nota(s) de Empenho(s) emitida(s) pelO MUNICIPIO DE ARCOS, para cobrir execução dos serviços.
Atendido ao disposto nos itens anteriores, O MUNICIPIO DE ARCOS considera como data inicial do período de adimplemento, a data útil seguinte à data de entrega do documento de cobrança no local de pagamento dos serviços, a partir da qual será observado o prazo de até 30 dias corridos para pagamento, conforme estabelecido no Art. 9º do Decreto 1.054, de 07 de fevereiro de 1994.
É de responsabilidade da Contratada a entrega AO MUNICIPIO de Arcos dos documentos de cobrança acompanhados dos seus respectivos anexos de forma clara, objetiva e ordenados, que se não atendido, implicará em desconsideração pelo MUNICIPIO DE ARCOS dos prazos estabelecidos no item anterior.
Juntamente com a apresentação da Fatura de cada parcela de pagamento terá a Contratada de apresentar as cnds federal, CNT, FGTS, em vigor.
A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, tributários, comerciais e demais encargos resultantes da execução do contrato, principalmente com a obrigatoriedade de requerer a exclusão dO MUNICIPIO DE ARCOS, da lide, das eventuais ações reclamatórias trabalhistas, propostas por empregados da Contratada, durante a vigência contratual, declarando-se como única e exclusiva responsável pelas referidas ações, inclusive perante possíveis subcontratados ou quaisquer terceiros interessados.
Na hipótese dO MUNICIPIO DE ARCOS vir a ser condenada, solidária ou subsidiariamente nas ações reclamatórias trabalhistas mencionadas acima e se o contrato estiver vigente, o valor da referida condenação será deduzido das medições e do valor das faturas vincendas e desde que não haja possibilidadede composição entre as partes, visando o reembolso da importância despendida pelO MUNICIPIO DE ARCOS, a título de condenação trabalhista solidária ou subsidiária. O MUNICIPIO DE ARCOS utilizará o direito de regresso, em ação própria a ser intentada contra a Contratada.
Para efeito de pagamento, será observado o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data final do período de adimplemento de cada parcela estipulada.
Caso existam observações acerca dos relatórios e documentos O MUNICIPIO DE ARCOS poderá reter a parcela referente à mesma, se a dúvida não for sanada pela Contratada.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS/ MULTAS
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelO MUNICIPIO DE ARCOS, o atraso injustificado na execução do contrato, a inexecução totalou parcial do contrato, bem como, caso venha executá-lo fora das especificações e condições acordadas, e, ainda, impeça ou embarace, de alguma forma a fiscalização, caracterizam o descumprimento total das obrigações assumidas, nos termos do código penal artigos 337- F, 337-G, 337-H,337-I,337J-337-K, 337-L E 337-M, podendo O MUNICIPIO DE ARCOS, garantida a prévia defesa, aplicar ao responsável as seguintes sanções:
Advertência;
Multa;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com O MUNICIPIO DE ARCOS, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir O MUNICIPIO DE ARCOS pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 8.1.1 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, deverá a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.A sanção estabelecida no inciso IV do subitem 8.1.1 é de competência do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazode 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
As sanções previstas no inciso III do subitem 8.1.1 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, de regidos pela Lei13.303/2016: I tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a empresa pública ou a sociedade de economia mista em virtude de atos ilícitos praticados.
MULTAS
Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação de penalidades de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento), independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em Lei;
Nos casos de inexecução parcial da obra ou serviço ou atraso na execução dos mesmos, será aplicada a multa de 2% (dois por centos) do valor da partenão executada do contrato ou fase em atraso, sem prejuízo da responsabilidade civil e perdas das garantias contratuais.
O atraso na execução dos serviços, inclusive dos prazos parciais constantes do cronograma físico-financeiro, constitui inadimplência passível de aplicação de multa, conforme o subitem 9.2.1 acima.
Ocorrida à inadimplência, a multa será aplicada pelo MUNICIPIO DE ARCOS, após regular processo administrativo, observando-se o seguinte:
A multa será deduzida da garantia prestada pela CONTRATADA. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a licitante pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
Não havendo qualquer importância a ser recebida pela empresa vencedora, esta será convocada a recolher O MUNICIPIO DE ARCOS o valor total da multa, no prazo de 05(cinco) dias, contado a partir da data da comunicação.
A licitante vencedora terá um prazo de 05(cinco) dias úteis, contado a partir da data de cientificação da aplicação multa, para apresentar recurso ao Municipio de Arcos/MG. Ouvida a fiscalização e acompanhamento do contrato, o recurso será encaminhado à Assessoria Jurídica, que procederá ao seu exame.
Após o procedimento estabelecido no item anterior, o recurso será apreciado
pela autoridade superior que poderá relevar ou não a multa.
Em caso de revogação da multa, O MUNICIPIO DE ARCOS se reserva o direito de cobrar perdas e danos porventura cabíveis em razão do inadimplemento de outras obrigações, não constituindo a revogação, em novação contratual nem desistência dos direitos que lhe forem assegurados.
Caso a autoridade superior mantenha a multa, não caberá novo recurso administrativo.
ABERTURA DOS ENVELOPES
Os Envelopes de que trata o item 5 deste Edital serão recebidos em sessão pública, no local, dia e hora indicados no “preâmbulo” deste Edital.
Os trabalhos de recebimento dos Envelopes, contendo a "Documentação de Habilitação" e a "Proposta Financeira", a realização da presente e o seu desenvolvimento, serão dirigidos pela presidente da Comissão Permanente de Licitações.
A Comissão Permanente de Licitações, procederá à abertura dos Envelopes n.º 01 (um) – "Documentação de Habilitação" que será em seguida examinada com a proclamação das licitantes habilitadas, e, se houver, as inabilitadas.
Em havendo renúncia expressa das licitantes presentes à interposição de recurso quanto à fase de habilitação, inclusive com a renúncia expressa das licitantes ausentes, poderão ser abertos os Envelopes n.º 2 (dois)– “Proposta Financeira” das licitantes habilitadas na mesma sessão, ficando à disposição dos interessados, para fins de vista, por prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas da abertura das propostas, após o que serão encaminhadas à Comissão para as providências subseqüentes.
Caso não seja possível à proclamação das empresas habilitadas e inabilitadas e na hipótese de não se aplicar o que estabelece o subitem 9.3.1, ospresentes serão convidados a rubricar os documentos dos Envelopes n.º 02 (dois) – "Proposta Financeira", que permanecerão sob a guarda e responsabilidade da Comissão Permanente de licitações, até a data a ser marcada para sua abertura.
Inexistindo recurso(s) contra a decisão referente à fase de habilitação ou sendo este(s) denegado(s), a comissão Permanente de Licitações providenciará a devolução dos Envelopes n.º 02 (dois) às respectivas licitantes inabilitadas.
No caso das licitantes inabilitadas se recusarem a receber os Envelopes das Propostas Financeiras, ou se os representantes destas estiverem ausentes,estas ficarão à disposição para retirada, mediante recibo, no setor de licitações, durante o período de 60 (sessenta) dias. Findo este prazo O MUNICIPIO DE ARCOS fica autorizada a incinerá-los.
As “Propostas Financeiras” – Envelope n.º 02 (dois) das licitantes habilitadas serão abertas em dia e hora previamente marcados e comunicado às licitantes, caso não se aplique o subitem 9.3.1 deste Edital.
Tendo sido proclamadas as empresas habilitadas e inabilitadas no julgamento da “Documentação de Habilitação” sem que haja manifestação contrária das licitantes e após a abertura dos Envelopes n.º 02 (dois) – Propostas Financeiras, não mais poderá haver impugnação da documentação julgada.
Das sessões pública serão lavradas atas em que se consignarão eventuais reclamações, impugnações ou ressalvas das licitantes. Essas atas serão assinadas pelos que comparecerem às sessões.
EXAME E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
A Comissão permanente de licitações, composta de, no mínimo 03 (três) membros, procederá ao exame e ao julgamento da "Documentação de Habilitação" e da "Proposta Financeira", e elaborará relatórios de suas conclusões, expondo as razões que as determinaram, detalhes ou incidentes ocorridos, bem como as providências tomadas, visando a aprovação e homologação dos procedimentos pela autoridade superior.
Julgamento da “Documentação de Habilitação” – Envelope n.º 01 (um)
O julgamento da “Documentação de Habilitação” será realizado segundo as informações constantes do subitem 5.2 deste Edital, sendo considerada inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos em conformidade com as exigências estabelecidas neste Edital.
Às licitantes inabilitadas no julgamento da “Documentação de Habilitação” serão devolvidos intactos, tal como recebidos, os Envelopes nº 02 (dois) – "Propostas Financeiras".
Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta pela licitante, salvo motivo justo aceito pela Comissão Permanente de licitações, nos termos do art. 40, VI c/c art. 43, § 6º da Lei nº 8.666/93.
Julgamento das “Propostas Financeiras – Envelope n.º 02 (dois)”
A Comissão Permanente de Licitações examinará as Propostas Financeiras das licitantes habilitadas, para determinar se as mesmas estão completas, se houve erros de cálculos, e se todos os documentos foram devidamente assinados, e se todas as propostas estão de acordo com as exigências dos documentos de licitação.
Erros aritméticos ou distorções em qualquer preço ou componente de preço serão retificados desde que não importem em acréscimo do preço fixado no Termo de Proposta, que exige a apresentação de propostas firmes e valiosas:
Se houver discrepância entre o preço unitário e o preço total, o qual é obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá, e o preço total será corrigido;
Se houver discrepância entre os valores numéricos e seus componentes por extenso, prevalecerão os valores descritos por extenso;
Se houver discrepância entre os valores unitários constantes das Planilhas de Composições de Preços Unitários e a Planilha de Preços Unitários, prevalecerá o valor das Composições de Preços Unitários.
Erros ou distorções em qualquer preço ou componente de preço, que impliquem em acréscimo do preço fixado no Termo de Proposta não serão considerados.
Ocorrendo a hipótese prevista no subitem 11.3.3 a licitante deverá honrar o preço fixado no Termo de Proposta, sob pena de desclassificação.
A Comissão Permanente de Licitações poderá desprezar qualquer informalidade, discrepância, ou irregularidade de menor importância de uma proposta, desde que não se verifique na mesma, desvios materiais e desde que, também não se prejudique ou afete a classificação das demais licitantes.
Após análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei nº 8.666/93, as propostas que:
Apresentarem preços unitários superiores aos valores unitários orçados pelO MUNICIPIO DE ARCOS, ainda que o valor global da proposta seja inferior ao valor global orçado para esta licitação.
Não atendam às exigências do Edital;
Com valores exorbitantes ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles cujas planilhas de composição de custos unitários, salários, encargos sociais e demais insumos que apresentarem desvios ou incompatibilidades evidentes em relação ao mercado e à legislação ou, ainda, com quantidades de serviços não compatíveis com o plano e a metodologia dos trabalhos apresentados na proposta técnica;
Apresentarem na planilha, preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero; incompatíveis com os custos dos insumos e salários, acrescidos dos respectivos encargos, incoerentes com os de mercado ou coeficientes de produtividade incompatíveis com a execução do objeto da licitação a ser contratada, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade da própria Licitante, e para os quais ela renuncie expressamente na proposta a parcela ou totalidade da remuneração;
Apresentarem preços ou quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste Edital;
Apresentarem quantitativo de material e serviço inferior ao previsto pela Administração;
Com preços baseados em cotações de outra licitante, conforme art. 40,VII,c/c art.44,§ 2º da Lei 8.666/93.
Apresentarem preços globais manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não demonstrem sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto deste edital;
Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
Média Aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pelO MUNICIPIO DE ARCOS; ou,
Valor orçado pelO MUNICIPIO DE ARCOS.
Das licitantes classificadas na forma dos incisos “I” e “II” da alínea “h.1” acima, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem os incisos “I” e “II” acima, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § lº, do Art. 56, da Lei 8.666/93, igual à diferença entre o valor resultante do subitem anterior e o valor da correspondente proposta.
Qualquer tentativa de uma licitante em influenciar a Comissão Permanente de Licitações ou O MUNICIPIO DE ARCOS quanto ao processo em exame, avaliação, comparação das propostas e na tomada de Decisão para a adjudicação do objeto desta licitação, resultará na rejeição de sua proposta.
Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas ou empresas de pequeno porte (art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006).
Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada.
Para efeito do disposto no subitem 11.4.8 deste Edital (art. 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006), ocorrendo o empate, proceder-se-á da
seguinte forma:
A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 1º do art. 44 da Lei Complementar nº 123 supra mencionada, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 1º do art. 44 da Lei Complementar nº 123 retro mencionada, será realizado sorteio entre elas para que se identifiqueaquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 10.4.8., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
No caso de empate entre duas ou mais propostas, sem a preferência para microempresas ou empresas de pequeno porte, e após obedecido o disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro processo.
Será considerada vencedora a licitante que, habilitada e qualificada tecnicamente, apresentar o menor preço global para o objeto da licitação, respeitados os valores máximos, unitários e global, orçados pelo MUNICIPIO DE ARCOS, com base nos quantitativos apresentados em planilha e que em hipótese alguma podem ser modificados quando da apresentação da proposta;
e que atenda a todas as exigências para a execução dos serviços objeto deste Edital.
A Comissão Permanente de Licitações encaminhará ao setor de licitações, o relatório do julgamento das “Propostas Financeiras”, com classificação das mesmas, em ordem crescente, em função dos preços ofertados, com a indicação da(s) licitante(s) vencedora(s).
Após a publicação/divulgação do resultado do julgamento das “Propostas Financeiras” e transcorrido o prazo recursal, o processo licitatório se submeterá à autoridade competente, com vistas à homologação final e autorização para contratação das serviços ou fornecimentos com a licitante vencedora do certame.
Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas desclassificadas O MUNICIPIO DE ARCOS poderá fixar as licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou propostas, escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação, conforme prevê o Art. 48, § 3º, da lei nº 8.666/93.
A divulgação do resultado final será disponibilizado nos sítios xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e no órgão oficial do municipio -Diário On line da AMM/MG.
Toda a documentação e propostas das licitantes constituirão peças do processo de que trata este Edital.
Não será levada em consideração a proposta que contiver rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, que comprometam a compreensão da mesma.
É facultada à Comissão Permanente de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documentos que
deveriam constar originariamente da proposta.
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
A homologação do resultado e a adjudicação dos serviços e fornecimentos à(s) licitante(s) vencedora(s) do certame serão efetuadas pela autoridade superior do MUNICIPIO DE ARCOS, observadas as condições constantes do Edital e seus Anexos.
Procedidas à homologação e adjudicação dos serviços/fornecimentos pela autoridade competente, o setor de licitações publicará o resultado final no xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e no órgão oficial do municipio -Diário On line da AMM/MG.
RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Caberá recurso administrativo das decisões emanadas da Comissão Permanente de Licitações, em quaisquer das fases da presente licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da divulgação da decisão.
Na contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no art. 110 da Lei nº. 8.666/93 de 21.06.93. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expedientenO MUNICIPIO DE ARCOS.
Em havendo adoção do tratamento preferencial previsto nas alíneas “b” e “d” do subitem 5.2.10 deste Edital, a abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal de que tratam as
referidas alíneas.
O recurso deverá ser protocolizado no setor de licitações do MUNICIPIO DE ARCOS, localizada à Xxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, 0x xxxxx, xxxxxx, Xxxxx/XX, cep: 35.588-000. No horario de 12:00 (doze) às 18:00 (dezoito) horas, de segunda a sexta-feira, no horário local.
O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná- lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
O recurso, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante e julgamento das propostas, tem efeito suspensivo.
Somente serão considerados os recursos devidamente fundamentados que estiverem dentro do prazo estabelecido no subitem 13.1.
Nao poderão ser encminhados Recursos via fax ou email.
As representações, quando não caibam recursos, devem ser interpostas no prazo de cinco dias úteis da intimação da decisão.
FISCALIZAÇÃO
14.1.A fiscalização dos serviços/fornecimentos será feita pelo secretario requisitante na forma do Art. 67 da Lei nº. 8.666/93, a quem compete verificar se a Contratada está executando os trabalhos, observando o contrato e osdocumentos que o integram, e quem será responsável pela análise da documentação e das planilhas associadas aos pagamentos dos serviços prestados.
14.2.Fica assegurado ao Municipio de Arcos/MG e, possivelmente, às empresas especializadas a mando dela o direito de acompanhar e fiscalizar os serviços prestados pela Contratada com livre acesso aos locais de trabalho para a obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos trabalhos.
14.3.A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento formal e por escrito do fato ao responsável pela execução do contrato.
14.4.Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais tenha sido estipulada qualquer penalidade contratual.
14.5.A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e, em caso de multa, com a indicaçãodo seu valor.
14.6.Das decisões da Fiscalização, poderá a Contratada recorrer ao setor responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação.
14.7.A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
14.8.O MUNICIPIO DE ARCOS se reserva o direito de exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da Contratada, que não mereça confiança, embarace a fiscalização ou se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o desempenho das tarefas que lhes forem atribuídas.
Toda comunicação da Contratada para O MUNICIPIO DE ARCOS deverá ser por escrito, via Fiscalização.
Cabe ao Fiscal do Contrato a constatação de falhas, omissões ou negligência da Contratada na execução dos serviços e fornecimentos. Isso vindo a ocorrer será de única e exclusiva responsabilidade da Contratada reparar os prejuízos, diretos e indiretos, ocasionados às estruturas da obra ou a terceiros.
Os relatórios e os documentos apresentados pela Contratada que não forem aprovados de fiscalização serão devolvidos para promoção das correções e complementações necessárias, de acordo com as análises encaminhadas aContratada. 14.12.Os cronogramas de serviço poderão ser revistos e ajustados, desde que aprovados entre as partes, sem que isto constitua motivo para a prorrogação do prazo de vigência de contrato, nem acarrete mudanças no prazo final estabelecido.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O objeto desta licitação será adjudicado pela autoridade competente, salvo quando houver recurso,
hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
A homologação desta licitação compete ao Prefeito Municipal de Arcos/MG.
O objeto desta licitação será adjudicado à licitante vencedora, pelo preço global.
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL E SUAS OBRIGAÇÕES
Depois de finalizado as sessões, a licitantes vencedora será convocada para assinatura do Contrato, no prazo até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
Deverá o licitante apresentar o documento abaixo no ato da assinatura do contrato:
Alvará de Licença para Localização e Funcionamento expedido pela Prefeitura municipal, sede do licitante;
O prazo de vigência deste contrato será de 180 (cento e oita dias), limitada a 60 meses.
O prazo para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal.
Por ocasião da assinatura do Contrato, verificar-se-á por meio do Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços da Prefeitura de Arcos e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
Quando a licitante convocada não assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderão ser convocadas os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em,,,,,,,,,,,,,,,,,,, igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.
O Contrato é facultativo, nos casos em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1.A contratada além das demais obrigações contratuais se compromete a: 17.2.Responsabilizar-se perante a CONTRATANTE, sobre seus funcionários; Manter absoluto sigilo sobre as informações obtidas ou colocadas à disposição;
Apresentar organização técnica e Administrativa que comprovem sua condição de habilitada a cumprir com eficiência os trabalhos apresentados.
Realizar os trabalhos de acordo com as normas técnicas, em estrita observância às legislações federal, estadual e municipal;
Refazer, às suas expensas, os serviços executados com erro ou imperfeição, no prazo de 30 dias, salvo se decorrentes de informação errônea da CONTRATANTE; 17.5.Responsabilizar-se por todas as despesas diretas e indiretas, bem como pelos impostos e taxas devidos aos órgãos federal, estadual e municipal, bem como demais despesas decorrentes da proposta a ser apresentada.
17.6.Apresentar atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público demonstrando ter executados serviços semelhantes ao objeto deste termo.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para a perfeita consecução dos objetivos a CONTRATANTE se responsabilizara: 18.2.Pela disponibilização das informações necessárias ao bom andamento dos serviços; 18.3.Pela disponibilização de local e horário para a execução dos trabalhos em sua sede, ou outros espaços a serem indicados quando as atividades forem executadas na sede da Prefeitura.
Pela COORDENAÇÃO interna através da Comissão visando o Acompanhamento, Suporte e Fiscalização; e ainda pela Aprovação dos Trabalhos realizados, atestando sua conclusão.
Por atuar de forma a auxiliar e participar do planejamento estratégico a ser adotado para cumprimento dos prazos e melhor alcance dos objetivos propostos.
Pela Efetivação do pagamento da contratada pelos valores contratados e nos prazos estipulados;
FONTE DE RECURSOS
O MUNICIPIO DE ARCOS ser propõe a pagar pelos serviços e fornecimentos objeto desta licitação aravés da dotação orçamentaria:02.04.04.122.9008.2.313.000.3.3.90.39.05 (87/1707).
PRAZO DE GARANTIA
Prazo de Garantia dos serviços prestados é o previsto na legislação vigente e definido no Código Civil Brasileiro.
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
A contratada se responsabilizará pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental, à sustentabilidade ambiental, e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U de 13 de fevereiro de 1998, e a Instrução Normativa SLTI/MO nº 01/2010, de 19 de janeiro de 2010, em especial o Capítulo III – DOSBENS E SERVIÇOS – Art. 6º.
CONDIÇÕES GERAIS
A Contratada deverá obter, às próprias expensas, todas as licenças, certidões e autorizações que lhe serão exigidas para a sua atividade, devendo submeter-se a todas as leis, regulamentos ou determinações Federal, Estadual e Municipal.
Fica assegurado aos técnicos do MUNICIPIO DE ARCOS o direito de acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela contratada, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços.
O MUNICIPIO DE ARCOS poderá revogar esta licitação quando nenhuma das ofertas satisfizer o objeto da mesma, ou anulá-la quando for evidente que tenha havido falta de competição e/ou quando caracterizado indício de colusão.
Fica garantido ao municipio de Arcos/MG desde que justificado, o direito de, a qualquer tempo, desistir da celebração do contrato, escolher a proposta que julgar mais conveniente, ou optar pela revogação da licitação, no todo ou anulá- la em parte.
O contrato a ser assinado com a Licitante vencedora disciplinará os casos em que ocorrerá a sua rescisão, a juízo dO MUNICIPIO DE ARCOS, o alijamento da Contratada para com ela transacionar, independente de ação ou interpelação judicial cabível.
Conforme previsto no Art. 71 da lei 8.666/93, a Licitante será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação tributária, trabalhista, securitária, previdenciária, e quaisquer encargos que incidam sobre os materiais e equipamentos, os quais, exclusivamente correrão por sua conta. A publicação do extrato do contrato no Diário ON LINE DO MUNICIPIO, no prazo de 20 (vinte) dias após a sua assinatura, será de responsabilidade do Contratante.
Quaisquer dúvidas quanto aos procedimentos para execução de determinado serviço deverão ser esclarecidas junto à Comissão Permanente de Licitações.
O serviço que venha a ser condenado pela Fiscalização deverá ser refeito pela Contratada, sem quaisquer ônus adicionais para a Contratante, conforme previsto no Art. 69 da Lei 8.666/93.
O MUNICIPIO DE ARCOS poderá ordenar à contratada a suspensão de qualquer trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo com a sua conveniência. A Contratada não terá o direito à reclamação judicial ou extrajudicial devido a este motivo.
A licitante deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos,todos os materiais e serviços necessários, bem como, leis sociais, transporte,
alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc.
Qualquer dúvida sobre os serviços/fornecimento será dirimida pela FISCALIZAÇÃO, que se norteará pelos Termos de Referência.
A Contratada obriga-se a responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes aos serviços objeto do procedimento licitatório, que eventualmente venham a ser solicitados pela Fiscalização do Contrato.
Serão de responsabilidade exclusiva da Contratada os custos resultantes da eventual destruição ou danificação, por terceiros, dos serviços executados, até a aceitação definitiva destes pela comissão de recebimento da obra.
Será de inteira responsabilidade da Contratada o pagamento, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros, decorrentes de serviços subcontratados pela Contratada.
A Contratada compromete-se em aceitar, nas mesmas condições iniciais do contrato, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, dentro do limite permitido em lei, conservando ou aumentando o percentual de desconto ofertado no período da Licitação, conforme previsto no Art. 65, §1º, da Lei 8.666/93 e Art.
14. do Decreto 7.983, de 08 de Abril de 2013.
A Contratada obriga-se a reportar à Fiscalização imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades dO MUNICIPIO DE ARCOS.
Responsabiliza-se a Contratada por quaisquer ônus decorrentes de danos a que vier causar ao municipio de Arcos/MG e a terceiros, em decorrência da execução dos serviços objeto desta licitação, conforme previsto no Art. 70 da Lei8.666/93.
Este Edital e seus anexos farão parte integrante do Contrato a ser firmado com a licitante vencedora, independentemente de transcrições. Na existência de divergências entre as diretrizes dos Termos de Referência e o Edital, prevalecem as do último.
O Foro de Arcos/MG, será o competente para dirimir questões oriundas da presente convocação, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Arcos, 03 de novembro de 2021.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
DIRETORA DE LICITAÇÕES
PROCESSO LICITATORIO Nº587/2021 EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 002/2021
ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA
PROCESSO LICITATORIO Nº587/2021
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 002/2021
ANEXO II
TERMO DA PROPOSTA
DADOS DO PROPONENTE
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ: ENDEREÇO:
FONE:
À COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Prezados Senhores,
Tendo examinado o Edital n.º e seus elementos técnicos constitutivos, nós, abaixo- assinados, oferecemos proposta para:
Item |
Descrição |
Unid. |
Qtd. |
Vlr. Unit. |
Vlr. Tot. |
|
0001 |
atação de empresa especializada em reformulação, adequação, atualização, consultoria e outros trabalhos necessários referentes à legislação de Recursos Humanos do Município de Arcos, incluindo, também, as adequações necessárias dos cargos comissionados. |
SERV |
1 |
R$ |
R$ |
|
R$ |
|
Valor global: R$
Comprometemo-nos, se nossa proposta for aceita, a executar os serviços/fornecimento, no prazo fixado no Edital e conforme Termos de Referência e Especificações Técnicas, a contar da data da assinatura do contrato.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias desde a data fixada para abertura das propostas, ou seja, / /
, representando um compromisso que pode ser aceito a qualquer tempo antes da expiração do prazo.
Até a assinatura de um contrato formal, esta proposta será considerada um contrato de obrigação entre as partes.
Declaramos ter pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa.
Declaramos, ainda, nossa plena concordância com as condições constantes no presente Edital e seus anexos e que nos preços propostos estão inclusos todos os tributos incidentes sobre as serviços e fornecimentos.
. / / . (local e data)
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL RG
CPF
PROCESSO LICITATORIO Nº587/2021 EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 002/2021
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO
A Licitante , CNPJ/MF
nº , por seu representante legal abaixo assinado, declara, sob as penalidades da lei, que até a presente data, NÃO EXISTE FATO QUE A INVALIDE e declara também sob as penas da Lei, QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA por qualquer ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, em qualquer de suas esferas, Federal, Estadual, Municipal e no Distrito Federal, E DE QUE NÃO ESTÁ IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICIPIO DE ARCOS
(Art. 87 Inciso IV da Lei 8.666/93), declara ainda, encontrar-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
. / / . (local e data)
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL RG
CPF
PROCESSO LICITATORIO Nº587/2021 EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 002/2021
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído da empresa doravante denominado Licitante, para fins do disposto no item 5.2.3, alínea “f” do Edital CONCORRÊNCIA nº /2021, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a proposta apresentada para participar da CONCORRÊNCIA nº /2021 foi elaborada de maneira independente (Empresa/Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebidode qualquer outro participante potencial ou de fato da CONCORRÊNCIA nº /2021, por q ualquer meio ou por qualquer pessoa;
a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação de
/2021 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação de 2021 por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da CONCORRÊNCIA nº /2021 quanto a participar ou não da referida licitação;
que o conteúdo da proposta apresentada para participar da CONCORRÊNCIA nº
/2021 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado oudiscutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da CONCORRÊNCIA nº
/2021 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
que o conteúdo da proposta apresentada para participar da CONCORRÊNCIA nº
/2021 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante dO MUNICIPIO DE ARCOS antes da abertura oficial das propostas; e
que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
. / / . (local e data)
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL RG
CPF
PROCESSO LICITATORIO Nº587/2021 EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 002/2021
ANEXO V
MODELO DECLARAÇÃO ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA (ME) OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
O(s) Empresário/os sócios ................................................................................., da
empresa............................................................................................................., com
sede a ,
na cidade de ,
Estado de , vem declarar que:
O movimento da receita bruta anual da empresa não excede aos limites fixados no art. 3º. da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei.
. / / . (local e data)
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL RG
CPF
PROCESSO LICITATORIO Nº587/2021 EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 002/2021
ANEXO VI
CONTRATANTE: Município de Arcos/MG, por intermédio da Prefeitura, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 228, centro, em Arcos/MG, XXX 00000-000, com o CNPJ (MF) sob o 18.306.662/0001-50, representado pelo Prefeito Municipal, .
CONTRATADA: , inscrita no CNPJ (MF) sob o
n.º , estalebeido
,
na
representado por
, portador(a) e CPF (MF) n.º .
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo Licitatório em epígrafe, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. É objeto desta licitação a Contratação de empresa especializada em reformulação, adequação, atualização, consultoria e outros trabalhos necessários referentes à legislação de Recursos Humanos do Município de Arcos, incluindo, também, as adequações necessárias dos cargos comissionados.
1.1. Os serviços deverão ser realizados a partir da solicitação emitida pela Secretaria requisitante.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A ordem de execução dos serviços será determinada de acordo com a conveniência da Administração.
A prestação do serviço será executada de acordo com a solicitação da Secretaria requisitante, que será responsável por receber, autorizar, supervisionar, conferir e fiscalizar a sua execução, observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal no 8.666/93.
A Secretaria requisitante reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento convocatório, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal nº 8.666/93.
Na ocorrência de atrasos na prestação do serviços, o Município poderá aplicar as penalidades previstas no Edital e na Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
Os serviços serão executados de conformidade com o previsto no item 01 - Do Objeto - e deverão ser prestados de acordo com as informações prestadas pelo Município, mediante Ordem de Serviço;
O contrato terá vigência de 180( cento e oitenta) dias, sendo se necessário feitas as devidas prorrogações por meio de termo aditivo, conforme o art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, limitado a 60 meses.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
O valor global do contrato é de R$
Os elementos que compõem o cálculo do referido preço estão representados na proposta da Contratada que passa a constituir parte integrante do Contrato.
Os preços estabelecidos neste contrato são fixos e irreajustáveis pelo prazo do período do Contrato, salvo mudança na política econômica, quando será utilizado para reajuste o INPC ou outro índice que o substitua, determinado pelo Governo Federal, para restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, o que faculta Termo Aditivo ao Contrato.
O reajuste poderá ser postulado pela contratada após 12 meses contados da assinatura do contrato.
A mudança superveniente da política econômica adotada pelo Governo
Federal, no tocante a preços, reajustamento ou outra qualquer condição que repercuta na execução do presente Contrato, deverá ser ao mesmo, adaptada mediante o competente aditamento.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
Os serviços objeto deste Edital serão pagos pelos preços propostos pela Contratada.
Nos preços unitários apresentados pela Contratada deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços/fornecimentos,e de acordo com as condições previstas nos Termos de Referência, constituindo-se na única remuneração possível de ser atribuída pelos trabalhos contratados e executados.
5.3.A Contratante promoverá o pagamento em 06 parcelas iguais, sendo conforme a execução dos itens: Ações preliminares (do item 2.1 do termo de referencia), revisão da estrutura organizacional (do item 2.2 do termo de referencia); reformulação do estatuto dos servidores do município (do item 2.3 do termo de referencia); reorganização do quadro pessoal e plano de carreira (do item 2.4 do termo de referencia); cabendo também todas as ações do item 2.5 do termo de referencia, de acordo com a entrega dos serviços e aprovação pela Comissão Coordenadora.
5.4.O pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias da entrega dos documentosde cobrança (nota fiscal/fatura/relatórios) na forma do item anterior.
Não terá faturamento fornecimento/serviço que não se enquadre na FORMA DE PAGAMENTO estabelecida neste Edital.
Não constituem motivos de pagamento pelO MUNICIPIO DE ARCOS serviços desnecessários à execução do objeto do contrato e os que forem realizados sem autorização prévia da Fiscalização.
As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificativa relativa a cada serviço/fornecimento faturado, com os comprovantes técnicos que lhes deram origem, devidamente atestada pela Fiscalização dO MUNICIPIO DE ARCOS.
As faturas só serão liberadas para pagamento depois de aprovadas pela área gestora, devendo estar isentas de erros ou omissões, sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à contratada para correções.
Os documentos de cobrança indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de
emissão da(s) Nota(s) de Empenho(s) emitida(s) pelO MUNICIPIO DE ARCOS, para cobrir execução dos serviços.
Atendido ao disposto nos itens anteriores, O MUNICIPIO DE ARCOS considera como data inicial do período de adimplemento, a data útil seguinte à data de entrega do documento de cobrança no local de pagamento dos serviços, a partir da qual será observado o prazo de até 30 dias corridos para pagamento, conforme estabelecido no Art. 9º do Decreto 1.054, de 07 de fevereiro de 1994.
É de responsabilidade da Contratada a entrega AO MUNICIPIO de Arcos dos documentos de cobrança acompanhados dos seus respectivos anexos de forma clara, objetiva e ordenados, que se não atendido, implicará em desconsideração pelO MUNICIPIO DE ARCOS dos prazos estabelecidos no item anterior.
Juntamente com a apresentação da Fatura de cada parcela de pagamento terá a Contratada de apresentar as cnds federal, CNT, FGTS, em vigor.
5.12.A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, tributários, comerciais e demais encargos resultantes da execução do contrato, principalmente com a obrigatoriedade de requerer a exclusão dO MUNICIPIO DE ARCOS, da lide, das eventuais ações reclamatórias trabalhistas, propostas por empregados da Contratada, durante a vigência contratual, declarando-se como única e exclusiva responsável pelas referidas ações, inclusive perante possíveis subcontratados ou quaisquer terceiros interessados.
Na hipótese dO MUNICIPIO DE ARCOS vir a ser condenada, solidária ou subsidiariamente nas ações reclamatórias trabalhistas mencionadas acima e se o contrato estiver vigente, o valor da referida condenação será deduzido das medições e do valor das faturas vincendas e desde que não haja possibilidadede composição entre as partes, visando o reembolso da importância despendida pelO MUNICIPIO DE ARCOS, a título de condenação trabalhista solidária ou subsidiária. O MUNICIPIO DE ARCOS utilizará o direito de regresso, em ação própria a ser intentada contra a Contratada.
Para efeito de pagamento, será observado o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data final do período de adimplemento de cada parcela estipulada.
Caso existam observações acerca dos relatórios e documentos O MUNICIPIO DE ARCOS poderá reter a parcela referente à mesma, se a dúvida não for sanada pela Contratada a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A presente despesa correrá por conta da dotação orçamentária específica: 02.04.04.122.9008.2.313.000.3.3.90.39.05 (87/1707).
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME LEGAL
7.1. Este Contrato reger-se-á pelas normas constantes da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, sendo decorrente de processo licitatório em epígrafe e todos os documentos apresentados pela Contratada integram este instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A contratada além das demais obrigações contratuais se compromete a: 8.2.Responsabilizar-se perante a CONTRATANTE, sobre seus funcionários;
Manter absoluto sigilo sobre as informações obtidas ou colocadas à disposição; 8.3.Apresentar organização técnica e Administrativa que comprovem sua condição de habilitada a cumprir com eficiência os trabalhos apresentados.
Realizar os trabalhos de acordo com as normas técnicas, em estrita observância às legislações federal, estadual e municipal;
Refazer, às suas expensas, os serviços executados com erro ou imperfeição, no prazo de 30 dias, salvo se decorrentes de informação errônea da CONTRATANTE; 8.6.Responsabilizar-se por todas as despesas diretas e indiretas, bem como pelos impostos e taxas devidos aos órgãos federal, estadual e municipal, bem como demais despesas decorrentes da proposta a ser apresentada.
8.7.Apresentar atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público demonstrando ter executados serviços semelhantes ao objeto deste termo.
CLÁUSULA NONA- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1.Para a perfeita consecução dos objetivos a CONTRATANTE se responsabilizara: 9.2.Pela disponibilização das informações necessárias ao bom andamento dos serviços; 9.3.Pela disponibilização de local e horário para a execução dos trabalhos em sua sede, ou outros espaços a serem indicados quando as atividades forem executadas na sede da Prefeitura.
Pela COORDENAÇÃO interna através da Comissão visando o Acompanhamento, Suporte e Fiscalização; e ainda pela Aprovação dos Trabalhos realizados, atestando sua conclusão.
Por atuar de forma a auxiliar e participar do planejamento estratégico a ser adotado para cumprimento dos prazos e melhor alcance dos objetivos propostos.
Pela Efetivação do pagamento da contratada pelos valores contratados e nos prazos estipulados;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Poderá o Contratante, nos termos e condições estabelecidas pela legislação, rescindir o presente Contrato, unilateralmente ou mediante prévio acordo com a Contratada, na ocorrência de hipótese prevista nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
Ocorrendo a rescisão por culpa da Xxxxxxxxxx, fica o Contratante, autorizado a reter, até o limite dos prejuízos experimentados os créditos a que tenha direito.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão administrativa e amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela Autoridade Competente.
Constitui, ainda, causa de rescisão contratual a situação de irregularidade da Contratada perante o INSS, FGTS e Trabalhista.
A rescisão unilateral deverá ser comunicada, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que haja direito de indenização de qualquer espécie à Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES E MULTAS
A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelO MUNICIPIO DE ARCOS,
o atraso injustificado na execução do contrato, a inexecução total ou parcial do contrato, bem como, caso venha executá-lo fora das especificações e condições acordadas, e, ainda, impeça ou embarace, de alguma forma a fiscalização, caracterizam o descumprimento total das obrigações assumidas, nos termos do código penal artigos 337-F, 337-G, 337-H,337-I,337J-337-K, E 337-L, 337-M, podendo O
MUNICIPIO DE ARCOS, garantida a prévia defesa, aplicar ao responsável as seguintes sanções:
Advertência;
Multa;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com O MUNICIPIO DE ARCOS, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou atéque seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir O MUNICIPIO DE ARCOS pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, deverá a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.A sanção estabelecida no inciso IV do subitem anterior é de competência do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazode 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
As sanções previstas no inciso III do subitem anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, de regidos pela Lei13.303/2016:
tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a empresa pública oua sociedade de economia mista em virtude de atos ilícitos praticados.
MULTAS
Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação de penalidades de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento), independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em Lei;
Nos casos de inexecução parcial da obra ou serviço ou atraso na execução dos mesmos, será aplicada a multa de 2% (dois por centos) do valor da partenão executada do contrato ou fase em atraso, sem prejuízo da responsabilidade civil e perdas das garantias contratuais.
O atraso na execução dos serviços, inclusive dos prazos parciais constantes do cronograma físico-financeiro, constitui inadimplência passível de aplicação demulta, conforme o subitem 9.2.1 acima.
Ocorrida à inadimplência, a multa será aplicada pelO MUNICIPIO DE ARCOS, após regular processo administrativo, observando-se o seguinte:
A multa será deduzida da garantia prestada pela CONTRATADA. Caso
ovalor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a licitante pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
Não havendo qualquer importância a ser recebida pela empresa vencedora, esta será convocada a recolher O MUNICIPIO DE ARCOS o valor total da multa, no prazo de 05(cinco) dias, contado a partir da data da comunicação.
A licitante vencedora terá um prazo de 05(cinco) dias úteis, contado a partirda data de cientificação da aplicação multa, para apresentar recurso ao Municipio de rcos/MG. Ouvida a fiscalização e acompanhamento do contrato, o recurso será encaminhado à Assessoria Jurídica, que procederá ao seu exame.
Após o procedimento estabelecido no item anterior, o recurso será apreciado pela autoridade superior que poderá relevar ou não a multa.
Em caso de revogação da multa, O MUNICIPIO DE ARCOS se reserva o direito de cobrar perdas e danos porventura cabíveis em razão do inadimplemento de outras obrigações, não constituindo a revogação, em novação contratual nem desistência dos direitos que lhe forem assegurados.
Caso a autoridade superior mantenha a multa, não caberá novo recurso administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
12.1. Este Contrato poderá ser alterado, conforme hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/93, por Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
13.1. O Contratante fará a publicação do resumo deste Contrato nos órgãos oficiais para os efeitos legais previstos na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As partes elegem o foro da Arcos/MG para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem assim ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Arcos/MG,
Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxx - Prefeito
Contratante
Testemunhas:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
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