EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 038/2022 - SEMSA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091/2022-SEMSA
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 038/2022 - SEMSA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091/2022-SEMSA
A Secretaria Municipal de Administraçaõ e Governo - SEMAG, através do Pregoeiro Municipal, designado pela Portaria nº 003/2022 - SEMAG, de 1º de fevereiro de 2022, tornam público a todos os interessados, que fará realizar licitação, para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade de PREGÃO em sua forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, com a condução do processo licitatório pela Coordenadoria de Licitações e Contratos, da Secretaria Municipal de Administração e Governo – SEMAG, tudo de conformidade com as regras estipuladas nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 206, de 19 de julho de 2018, Decreto Municipal 706, de 04 de março de 2021, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa visando REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO E OFERTA DE SERVIÇOS LABORATORIAIS DE ANÁLISE E DIAGNÓSTICO COM CESSÃO DE MÃO
- DE - OBRA ESPECIALIZADA, INSUMOS E EQUIPAMENTOS AUTOMATIZADOS NECESSÁRIOS À PERFEITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS, NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CITADO HOSPITAL, DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA E
DO AMBULATÓRIO MUNICIPAL DE ESPECIALIDADES, de acordo com as especificações e quantidades constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A cidade de Santarém, situa-se a 2º 24" 52" de latitude sul e 54º 42" 36" de longitude oeste, na região do oeste paraense, na mesma região do Baixo Amazonas, na micro região de Santarém e localiza-se na margem direita do rio Tapajós, na sua confluência com o rio Amazonas
1.3. A licitação será realizada em um lote, formado por itens, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens, conforme tabela constante do Termo de Referência.
1.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço do lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
DATA DA SESSÃO: 09/12/2022
HORÁRIO: 9h30 (horário de Brasília/DF)
LOCAL: Portal de Compras Públicas - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o registro e cadastro junto ao Portal de Compras Públicas, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sitio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome,
assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que atendam todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante neste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar login e senha para acesso ao Sistema.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante marcará no checkbox (quadradinho) do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. Que conhece todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que a sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
4.4.2. Que em cumprimento ao exigido no edital, até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.3. Que conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de julho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
4.4.4. A declaração de enquadramento como ME/EPP/COOP conforme Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, será assinalada pela opção SIM ou NÃO.
4.4.5. A declaração de cumprimento ao edital, que concorda em oferecer garantia nos produtos negociados, será assinalada somente quando exigido Seguro Garantia.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. É obrigatório que os licitantes apresentem no momento do cadastramento das propostas no Portal de Compras Públicas, todos os documentos de habilitação exigidos no item 9. DA HABILITAÇÃO neste edital, ainda que seja juntado SICAF.
5.3.1. O licitante deverá encaminhar a proposta escrita em papel timbrado da empresa nos
termos do Anexo III.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item, os valores deverão ser apresentados em real (R$);
6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência. Conter com clareza e sem omissões as especificações do serviço ofertado, mencionando a descrição, quantidade, valor global, de forma a obedecer à discriminação do objeto;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e a apresentação da proposta implica a declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições do presente termo de referência;
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.7.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização dos Tribunais de Contas competente e demais Órgão de Controle e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor do lote.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.10. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.10.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.11.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.17. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.20. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.21. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.24. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.25. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.26.1. No pais;
7.26.2. Por empresas brasileiras;
7.26.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.28.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2H (duas horas), envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2H (duas horas) sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. No prazo citado no item acima, deverá ser enviada a proposta readequada da licitante arrematante, que deverá estar de acordo com o Xxxxx XXX do Edital. O não envio da proposta readequada solicitada pelo Pregoeiro, ensejará a inabilitação da licitante.
8.6.2. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada
do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.6.3. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. A habilitação das licitantes será verificada, mediante análise de todos os documentos de habilitação anexados ao Sistema, pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, em conformidade com o Edital.
9.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2H (duas horas), sob pena de inabilitação.
9.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.5.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2H (duas horas), sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. As empresas licitantes deverão apresentar independente de SICAF ou outro Cadastro de Fornecedores certificado, TODA a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. Habilitação Jurídica:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. No caso de exercício de atividade de compatível com o objeto da licitação: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos do inciso V do art. 28 da Lei nº 8.666/93;
9.8.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.5. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira.
9.10.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último Exercício Social (DRE), já exigíveis na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma
declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta Comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador e o representante legal da empresa;
9.11. Qualificação Técnica
9.11.1. Apresentar atestado(s) de capacidade técnica ou contrato de prestação de serviços fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, que comprove(m) sua aptidão para o desempenho das atividades previstas no termo de referência
9.11.2. O atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado deverá vir assinado pelo representante legal da empresa emitente, contendo seu nome, CPF ou RG e sua função;
9.11.3. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente (se for o caso);
9.11.4. Registro do responsável técnico da empresa na entidade profissional competente (se for o caso);
9.11.5. A licitante deverá comprovar que possui capacidade de instalar e ofertar os seguintes exames na unidade:
1. RT PCR para COVID;
2. RT PCR para INFLUENZA;
3. PCR para ISTs (Doenças sexualmente transmissíveis);
4. Painel molecular para SEPSE;
5. Microbiologia Automatizada (Identificação com Teste de Sensibilidade e MIC)
9.12. Demais Documentos de Habilitação
9.12.1. Os equipamentos a serem apresentados pela empresa vencedora deverão ter Registro da ANVISA.
9.12.2. Certificado de regularidade e inscrição da sociedade junto ao órgão de classe competente, ou documento que o valha, com a indicação do responsável técnico.
9.12.3. Alvará de Funcionamento.
9.12.4. Alvará Sanitário.
9.13. Documentos de habilitação complementares
9.13.1. As empresas licitantes deverão apresentar as seguintes certidões/declarações negativas, expedidas pelos Órgãos abaixo (em nome da empresa e seus sócios), como documentos complementares de habilitação:
9.13.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx );
9.13.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)
9.13.1.3. Lista de Inidôneos (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX), mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
9.14. TODA A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DEVE ATENDER SOMENTE AO SOLICITADO NOS ITENS ACIMA, OS LICITANTES DEVEM EVITAR DE ANEXAR DOCUMENTOS QUE NÃO FORAM SOLICITADOS E ORGANIZÁ-LOS DE ACORDO COM A NATUREZA JURÍDICA.
9.15. Demais informações:
9.15.1 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.16. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.16.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.17. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.18. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.19. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.20. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.21. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.22. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2H (duas horas), a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.1.3. O não envio da proposta readequada solicitada pelo Pregoeiro, ensejará a inabilitação da licitante.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que
começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação será até 12 meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
15.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das
condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência deste Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência deste Edital.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência deste Edital.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência deste Edital.
20. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 O CONTRATANTE observará as obrigações dispostas no Termo de Referência deste Edital.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada a Coordenadoria de Licitações e Contratos da SEMAG, sito a Xx. Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxx Xxxxx, CEP: 68.030-360, Santarém
– PA, no horário de 08:00 as 13:00 horas.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Minuta do Contrato
Anexo III: Modelo de Proposta de Preços
Anexo IV: Modelo de declaração de elaboração independente de proposta Anexo V: Carta de apresentação dos documentos de habilitação
Anexo VI: Modelo de declaração de enquadramento como ME ou EPP Anexo VII: Ata de Registro de Preços
22.13. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
22.14. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Santarém/PA.
Santarém, 24 de novembro de 2022.
XXXXX XXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX:68517572220
-03'00'
XXXXX:68517572220 Dados: 2022.11.24 10:35:38
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Dados da Unidade Orçamentária Compradora
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA |
CNPJ: 17.556.659/0001-21 |
Endereço: AV. Mendonça Furtado nº 2440 – Aldeia |
CEP: 68.040-050 |
Cidade: Santarém-PA |
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Termo de Referência o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO E OFERTA DE SERVIÇOS LABORATORIAIS DE ANÁLISE E DIAGNÓSTICO COM CESSÃO DE MÃO - DE - OBRA ESPECIALIZADA, INSUMOS E EQUIPAMENTOS AUTOMATIZADOS NECESSÁRIOS À PERFEITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS, NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CITADO HOSPITAL, DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA E DO AMBULATÓRIO MUNICIPAL DE ESPECIALIDADES.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. O Fundo Municipal de Saúde, com o intuito de atender as necessidades dos usuários que necessitam do serviço SUS, realiza Processo Licitatório para REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa especializada em gestão e oferta de serviços laboratoriais de análise e diagnóstico com cessão de mão de obra especializada, insumos e equipamentos automatizados necessários à perfeita execução dos serviços, para realização de exames de análises clínicas, nas dependências do Hospital Municipal de Santarém para atender as necessidades do citado Hospital, Unidade de Pronto Atendimento –UPA e Ambulatório Municipal de Especialidades, de acordo com as especificações mínimas indicadas neste termo.
3.2. O presente termo busca garantir a realização de exames de análises clínicas no município de Santarém. Desta forma, busca-se suprir as necessidades da população do Município usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), atendidos em serviços no Hospital Municipal de Santarém, Unidade de Pronto Atendimento – UPA e Ambulatório Municipal de Especialidades. Conforme determinação constitucional estabelecida no artigo 37, inciso XXI, regulamentada pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações, impõem-se à Administração Pública o dever de licitar. A modalidade de Licitação recomendada é o Pregão Eletrônico - Registro de Preços para futura e eventual.
3.3. Considerando que os serviços de pronto atendimento têm necessidade de ferramentas de diagnóstico rápido para ajudarem os médicos a tomarem decisões mais rápidas e que vão impactar na qualidade da assistência prestada, reduzindo o tempo de hospitalização e favorecendo o próprio paciente e outras pessoas que aguardam atendimento.
3.4. Os serviços de urgência e emergência deste município de Santarém - PA, parte integrante da Secretaria Municipal de Saúde, carecem da realização de exames de análises clínicas 24 horas 7 dias por semana, com resultados in loco e em um curto prazo de tempo. Essa deficiência interfere na possível priorização dos pacientes graves, contribuindo para lotação desses serviços de saúde.
3.5. É importante ressaltar que os pacientes que procuram atendimento nos serviços de urgência e emergência do município, tanto no Hospital Municipal de Santarém, quanto na Unidade de Pronto Atendimento - UPA, em finais de semana e feriados bem como aqueles que precisam ser monitorados constantemente até uma possível alta ou transferência para unidades de referência necessitam
realizarem exames de diagnóstico de emergência, e além disso aqueles que necessitam dos serviços médicos que são realizados no Ambulatório Municipal de Especialidades.
3.6. A contratação de empresa especializada em serviços laboratoriais de análises clínicas e especializados (biologia molecular e microbiologia automatizada) para realização de testes laboratoriais com fornecimento de laudo laboratorial em tempo hábil, 24 horas, 07 dias por semana do perfil geral dos pacientes através de análise das funções hepáticas, renais, proteicas, cardiovascular e etc na unidade do Hospital Municipal de Santarém e Unidade de Pronto Atendimento – UPA e Ambulatório Municipal de Especialidades, bem como para realização de testes laboratoriais com fornecimento de laudo laboratorial para testes do perfil geral dos pacientes através de análise das laboratoriais simultaneamente nas citadas Unidades do município de Santarém tem como finalidade melhorar o atendimento aos pacientes que procuram esses serviços proporcionando um diagnóstico preciso e rápido, gestão adequada de recursos humanos, redução do tempo de internação dos pacientes, maior giro de leitos, triagem mais precisa dos pacientes diferenciando-os em baixa complexidade e quadros graves, economia financeira para a unidade de saúde e obtenção de dados da população com intuito de gerar indicadores estratégicos para a secretaria de saúde
3.7. A contratação se faz necessária para atender aos pacientes assistidos no Hospital Municipal, UPA e no Ambulatório Municipal de Especialidades do município, uma vez que se trata de atividade primordial para o diagnóstico do paciente.
4. DETALHAMENTO DO OBJETO/EXAMES
ITEM | DESCRIÇÃO/EXAMES | APRES. | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 17 alfa hidroxi progesterona | Teste | 50 | ||
2 | 25 oh vitamina d | Teste | 80 | ||
3 | Aborh | Teste | 36000 | ||
4 | Ácido fólico | Teste | 150 | ||
5 | Ácido láctico | Teste | 400 | ||
6 | Ácido lático no líquor | Teste | 50 | ||
7 | Ácido úrico | Teste | 400 | ||
8 | Ácido úrico em urina 24 horas | Teste | 50 | ||
9 | Ácido valpróico | Teste | 100 | ||
10 | Acth | Teste | 50 | ||
11 | Adenosina deaminase do liquido pleural | Teste | 30 | ||
12 | Adenosina deaminase no líquor | Teste | 50 | ||
13 | Adenosina deaminase no soro | Teste | 50 | ||
14 | Albumina | Teste | 450 | ||
15 | Aldolase | Teste | 50 | ||
16 | Aldosterona | Teste | 50 | ||
17 | Alfa 1 antitripsina | Teste | 5 | ||
18 | Amilase no soro | Teste | 750 | ||
19 | Análise microbiológica da água | Teste | 20 |
20 | Anatomopatológico | Teste | 1500 | ||
21 | Anca | Teste | 100 | ||
22 | Androstenediona | Teste | 100 | ||
23 | Anti cardiolipina igg | Teste | 100 | ||
24 | Anti cardiolipina igm | Teste | 100 | ||
25 | Anti ccp | Teste | 100 | ||
26 | Anti dna | Teste | 1000 | ||
27 | Anti endomísio igg | Teste | 50 | ||
28 | Anti endomísio igm | Teste | 50 | ||
29 | Anti gad | Teste | 50 | ||
30 | Anti hav igg | Teste | 200 | ||
31 | Anti hbc igg | Teste | 150 | ||
32 | Anti hbe | Teste | 100 | ||
33 | Anti hbs | Teste | 250 | ||
34 | Anti hcv | Teste | 250 | ||
35 | Anti hdv igm | Teste | 100 | ||
36 | Anti histoplasma | Teste | 100 | ||
37 | AntI HIV I/II 2 métodos 4ª G | Teste | 500 | ||
38 | Anti mitocondria | Teste | 50 | ||
39 | Anti musculo liso | Teste | 50 | ||
40 | Anti parvovírus b19 igg | Teste | 50 | ||
41 | Anti rnp | Teste | 100 | ||
42 | Anti scl 70 | Teste | 50 | ||
43 | Anti sm | Teste | 40 | ||
44 | Anti ssa/ro | Teste | 40 | ||
45 | Anti ssb/la | Teste | 40 | ||
46 | Anti tireoglobulina | Teste | 100 | ||
47 | Anti tpo | Teste | 100 | ||
48 | Anti-beta2 glicoproteina igm e igg | Teste | 100 | ||
49 | Antibiograma | Teste | 3000 | ||
50 | Anti-cd 19 | Teste | 20 | ||
51 | Anticoagulante lúpico | Teste | 100 |
52 | Anticorpo antifosfolipasea2 | Teste | 100 | ||
53 | Anticorpo anti-mbg | Teste | 50 | ||
54 | Anticorpos lkm1 | Teste | 50 | ||
55 | Antifungigrama | Teste | 500 | ||
56 | Anti-gad | Teste | 60 | ||
57 | Anti-histona | Teste | 60 | ||
58 | Anti-ia2 | Teste | 60 | ||
59 | Aslo | Teste | 250 | ||
60 | Atividade plasmática da renina | Teste | 50 | ||
61 | Atividade plasmática de renina | Teste | 60 | ||
62 | Baciloscopia para baar | Teste | 500 | ||
63 | Bacterioscópico | Teste | 500 | ||
64 | Bacteriscopia (gram) do liquido pleural | Teste | 150 | ||
65 | Beta 2 microglobulina | Teste | 50 | ||
66 | Bicarbonato sérico ou reserva alcalina | Teste | 40 | ||
67 | Bilirrubina total e frações | Teste | 3500 | ||
68 | C3 complemento | Teste | 40 | ||
69 | C4 complemento | Teste | 40 | ||
70 | Ca 125 | Teste | 10 | ||
71 | Ca 19 9 | Teste | 10 | ||
72 | Cálcio | Teste | 3500 | ||
73 | Cálcio em urina 24 horas | Teste | 30 | ||
74 | Cálcio iônico | Teste | 3500 | ||
75 | Calcitonina | Teste | 60 | ||
76 | Capacidade fixação do ferro | Teste | 100 | ||
77 | Catecolaminas frações sangue | Teste | 1 | ||
78 | Caxumba igg | Teste | 15 | ||
79 | Cea | Teste | 10 | ||
80 | Ch 50 | Teste | 40 | ||
81 | Chagas igg | Teste | 40 | ||
82 | Citologia de liquor | Teste | 150 | ||
83 | Citologia oncótica do liquido pleural | Teste | 50 |
84 | Citomegalovírus igg | Teste | 500 | ||
85 | Citomegalovírus igg líquor | Teste | 100 | ||
86 | Citometria do liquido pleural | Teste | 150 | ||
87 | Citrato em urina 24 horas | Teste | 30 | ||
88 | Ck mb | Teste | 2000 | ||
89 | Ck total | Teste | 2000 | ||
90 | Cloro | Teste | 2000 | ||
91 | Cloro em urina 24 horas | Teste | 300 | ||
92 | Cloro no líquor | Teste | 150 | ||
93 | Clostridium difficile toxin ab | Teste | 150 | ||
94 | Colesterol total e frações | Teste | 3500 | ||
95 | Contagem de reticulócitos | Teste | 500 | ||
96 | Coombs direto | Teste | 500 | ||
97 | Coombs indireto | Teste | 500 | ||
98 | Coprocultura | Teste | 500 | ||
99 | Cortisol | Teste | 100 | ||
100 | Covid 19 pesquisa de antigeno | Teste | 2500 | ||
101 | Creatinina | Teste | 3500 | ||
102 | Creatinina em urina 24 horas | Teste | 30 | ||
103 | Cultura de fungos | Teste | 250 | ||
104 | Cultura de líquidos biológicos em meio líquido | Teste | 500 | ||
105 | Cultura de líquor | Teste | 500 | ||
106 | Cultura de orofaringe | Teste | 250 | ||
107 | Cultura de ponta de cateter | Teste | 250 | ||
108 | Cultura do liquido pleural | Teste | 250 | ||
109 | Cultura do trato respiratório inferior | Teste | 250 | ||
110 | Cultura geral | Teste | 2500 | ||
111 | Cultura para micobactérias | Teste | 500 | ||
112 | Dengue antígeno ns1 | Teste | 500 | ||
113 | Dengue igg | Teste | 500 | ||
114 | Digoxina | Teste | 50 | ||
115 | Dímero d | Teste | 2500 |
116 | Dismorfismo eritrocitário | Teste | 100 | ||
117 | Dosagem sérica ciclosporina | Teste | 100 | ||
118 | Dosagem sérica tacrolimus | Teste | 100 | ||
119 | Eletroforese de hemoglobina | Teste | 100 | ||
120 | Eletroforese de lipoproteína | Teste | 100 | ||
121 | Eletroforese de proteínas | Teste | 100 | ||
122 | Eletroforese de proteínas urinárias | Teste | 50 | ||
123 | Epstein barr igg | Teste | 150 | ||
124 | Epstein barr igg líquor | Teste | 100 | ||
125 | Eritropoetina | Teste | 50 | ||
126 | Estradiol e2 | Teste | 100 | ||
127 | Fan + anti dna | Teste | 100 | ||
128 | Fator reumatóide | Teste | 100 | ||
129 | Fator v | Teste | 250 | ||
130 | Fenitoina | Teste | 100 | ||
131 | Fenobarbital | Teste | 100 | ||
132 | Ferritina | Teste | 500 | ||
133 | Ferro sérico | Teste | 1000 | ||
134 | Fibrinogênio | Teste | 1000 | ||
135 | Fosfatase alcalina | Teste | 3500 | ||
136 | Fósforo | Teste | 3500 | ||
137 | Fsh | Teste | 500 | ||
138 | Fta abs sífilis | Teste | 300 | ||
139 | G6pd quantitativo | Teste | 100 | ||
140 | Gama gt | Teste | 3500 | ||
141 | Gasometria arterial completa | Teste | 1100 | ||
142 | Gasometria venosa completa | Teste | 500 | ||
143 | Gh | Teste | 100 | ||
144 | Glicose | Teste | 3500 | ||
145 | Glicose do liquido pleural | Teste | 150 | ||
146 | Glicose no líquor | Teste | 120 | ||
147 | Gonadotrofina coriônica beta | Teste | 100 |
148 | Haptoglobina | Teste | 100 | ||
149 | Hbe ag | Teste | 100 | ||
150 | Hbsag | Teste | 500 | ||
151 | Hbsag teste rápido | Teste | 500 | ||
152 | Hcg beta qualitativo | Teste | 500 | ||
153 | Hdl | Teste | 3500 | ||
154 | Hematócrito | Teste | 300 | ||
155 | Hemocultura | Teste | 2500 | ||
156 | Hemocultura para fungos | Teste | 1000 | ||
157 | Hemocultura para micobactérias | Teste | 500 | ||
158 | Hemoglobina glicada | Teste | 2000 | ||
159 | Hemograma completo | Teste | 11000 | ||
160 | Hepatite d anticorpo total | Teste | 50 | ||
161 | Herpes simples i e ii igg | Teste | 300 | ||
162 | Herpes vi igg | Teste | 50 | ||
163 | Hiv teste rápido | Teste | 300 | ||
164 | Homocisteína plasma | Teste | 50 | ||
165 | Htlv i/ii | Teste | 50 | ||
166 | Iga | Teste | 350 | ||
167 | Ige total | Teste | 350 | ||
168 | Igf-1 | Teste | 60 | ||
169 | Índice saturação transferrina | Teste | 250 | ||
170 | Insulina | Teste | 100 | ||
171 | Lactato desidrogenase do liquido pleural | Teste | 150 | ||
172 | Ldh total | Teste | 2500 | ||
173 | Ldl | Teste | 500 | ||
174 | Leptospirose igg | Teste | 250 | ||
175 | Lh | Teste | 250 | ||
176 | Lipase | Teste | 3500 | ||
177 | Lítio | Teste | 50 | ||
178 | Magnésio | Teste | 3500 | ||
179 | Microalbuminúria na urina | Teste | 120 |
180 | Mioglobina | Teste | 50 | ||
181 | Mioglobinúria | Teste | 50 | ||
182 | Osmolalidade soro | Teste | 50 | ||
183 | Osmolalidade urina | Teste | 150 | ||
184 | Oxalato em urina 24 horas | Teste | 50 | ||
185 | Paracoccidioidomicose | Teste | 50 | ||
186 | Parasitológico | Teste | 3500 | ||
187 | Peptídeo c | Teste | 100 | ||
188 | Pesquisa de bacilos gram negativos não fermentadores resistentes aos carbapenêmicos | Teste | 1000 | ||
189 | Pesquisa de cistina na urina | Teste | 30 | ||
190 | Pesquisa de crioglobulinas séricas | Teste | 20 | ||
191 | Pesquisa de cristais | Teste | 50 | ||
192 | Pesquisa de cryptococcus neoformans (tinta da china) | Teste | 800 | ||
193 | Pesquisa de enterobactérias resistentes aos carbapenêmicos | Teste | 1000 | ||
194 | Pesquisa de enterococcus resistente a vancomicina | Teste | 1000 | ||
195 | Pesquisa de fungos (hidróxido de potássio) | Teste | 500 | ||
196 | Pesquisa de plasmodium | Teste | 500 | ||
197 | Pesquisa de sangue oculto | Teste | 500 | ||
198 | Pesquisa de staphylococcus aureus resistente a oxacilina | Teste | 1000 | ||
199 | Pesquisa gordura fecal | Teste | 100 | ||
200 | Pesquisa isospora belli | Teste | 50 | ||
201 | Ph líquido pleural | Teste | 100 | ||
202 | Plaquetas citrato | Teste | 50 | ||
203 | Potássio | Teste | 10000 | ||
204 | Potássio em urina 24 horas | Teste | 100 | ||
205 | Progesterona | Teste | 150 | ||
206 | Prolactina | Teste | 150 | ||
207 | Proteína c funcional | Teste | 150 | ||
208 | Proteína c reativa | Teste | 11000 | ||
209 | Proteína de xxxxx xxxxx | Teste | 100 | ||
210 | Proteinas do liquido pleural | Teste | 300 |
211 | Proteínas na urina | Teste | 500 | ||
212 | Proteínas totais | Teste | 2200 | ||
213 | Proteínas totais e frações | Teste | 5000 | ||
214 | Proteínas totais no líquor | Teste | 120 | ||
215 | Proteinúria 24 horas | Teste | 120 | ||
216 | Psa total | Teste | 500 | ||
217 | Psa total e livre | Teste | 500 | ||
218 | Pth | Teste | 50 | ||
219 | Relação albumina/creatinina | Teste | 100 | ||
220 | Relação proteína / creatinina | Teste | 100 | ||
221 | Renina | Teste | 60 | ||
222 | Rotavírus pesquisa | Teste | 500 | ||
223 | Rubéola igg | Teste | 500 | ||
224 | Sarampo igg | Teste | 150 | ||
225 | Sdhea | Teste | 100 | ||
226 | Shbg | Teste | 100 | ||
227 | Sódio | Teste | 10000 | ||
228 | Sódio urina | Teste | 300 | ||
229 | Sódio urina de 24 horas | Teste | 50 | ||
230 | T3 | Teste | 150 | ||
231 | T3 reverso | Teste | 60 | ||
232 | T4 | Teste | 100 | ||
233 | T4 livre | Teste | 200 | ||
234 | Tempo de trombina | Teste | 300 | ||
235 | Tempo protrombina | Teste | 2800 | ||
236 | Testosterona | Teste | 250 | ||
237 | Testosterona livre | Teste | 250 | ||
238 | Tgo | Teste | 3500 | ||
239 | Tgp | Teste | 3500 | ||
240 | Toxoplasmose igg | Teste | 150 | ||
241 | Trab | Teste | 50 | ||
242 | Transferrina | Teste | 600 |
243 | Triglicérideos | Teste | 3500 | ||
244 | Troponina i | Teste | 2500 | ||
245 | Tsh | Teste | 500 | ||
246 | Ttpa | Teste | 2500 | ||
247 | Ureia | Teste | 3500 | ||
248 | Urina i | Teste | 3500 | ||
249 | Urocultura | Teste | 3500 | ||
250 | Vancomicina | Teste | 100 | ||
251 | Varicela zoster igg | Teste | 100 | ||
252 | Vdrl | Teste | 500 | ||
253 | Vdrl no líquor | Teste | 150 | ||
254 | Velocidade de hemossedimentação | Teste | 500 | ||
255 | Vírus sincicial respiratório (por pcr) | Teste | 500 | ||
256 | Vitamina b12 | Teste | 300 | ||
257 | Vldl | Teste | 500 |
DOS VALORES E DOS QUANTITATIVOS
TABELA 01 – Referência de Exames Laboratoriais segundo anos e meses. HMS, 2017-2022.
MESES | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 |
JAN | 20.563 | 24.762 | 24.180 | 31.138 | 39.560 | 25.101 |
FEV | 25.579 | 28.647 | 21.705 | 22.555 | 42.726 | 20.879 |
MAR | 27.985 | 28.508 | 26.292 | 21.690 | 15.144 | 11.726 |
ABR | 30.979 | 27.202 | 24.301 | 19.307 | 15.663 | 21.235 |
MAI | 32.223 | 32.096 | 24.000 | 21.543 | 20.085 | 19.272 |
JUN | 36.707 | 37.303 | 14.544 | 25.772 | 2.086 | 24.838 |
JUL | 31.550 | 35.727 | 25.324 | 28.318 | 29.137 | 24.513 |
AGO | 31.477 | 23.241 | 23.337 | 24.687 | 22.313 | 25.013 |
SET | 31.635 | 22.334 | 27.665 | 27.532 | 21.957 | - |
OUT | 37.893 | 24.323 | 30.522 | 29.287 | 25.032 | - |
NOV | 33.822 | 23.164 | 25.206 | 27.979 | 24.805 | - |
DEZ | 30.363 | 22.267 | 24.818 | 26.992 | 25.974 | - |
TOTAL | 370.776 | 328.574 | 291.894 | 306.800 | 284.482 | 172.577 |
TABELA 02 – Referência de Procedimentos e serviços de apoio. UPA, 2022.
MÊS | EX. LAB. |
JAN | 5.142 |
FEV | 4.634 |
MAR | 12.823 |
ABR | 6.018 |
MAI | 6.883 |
JUN | 7.397 |
JUL | 7.958 |
AGO | 7.409 |
TOTAL: | 28.617 |
5. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
O serviço contratado deverá fornecer os testes acima apresentados com o descritivo dos equipamentos e seus quantitativos: hemograma, testes de imunohormônio como proteína C reativa e troponina I e testes bioquímicos como: aminostransferases (AST e ALT), bilirrubina direta e total, gama GT e fosfatase alcalina para análise do perfil hepático; uréia e creatinina para o perfil renal etc.
5.1. DESCRITIVO DOS EQUIPAMENTOS E QUANTITATIVO DOS TESTES
5.1.1. HEMATOLOGIA
Este item atende exames complementares ao diagnóstico e acompanhamento das doenças hematológicas.
5.1.2. Características mínimas para o analisador hematológico
Deverá ser fornecido 01 (um) contador automatizado de hematologia com as seguintes características mínimas: um sistema totalmente automatizado, completo, conjugado ao fornecimento de todos os insumos e reagentes necessários para realização desses exames, controles comerciais (baixo, alto e normal), com prazo de validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega, e em quantidade suficiente para ser passado diariamente na rotina, uma vez por dia ou mais vezes, se necessário (caso de consertos das máquinas ou ajustes de padrão), calibradores para leucócitos (WBC), hemácias (RBC), hemoglobina (HGB), hematócrito (HCT), plaquetas, bem como todos os insumos e reagentes necessários para manutenção, limpeza e desobstrução do equipamento.
O analisador hematológico deve ser baseado em laser e impedância de pelo menos 57 testes/hora para uso laboratorial, usando reagentes específicos, realizando análise diferencial de 5 partes de 27 parâmetros (NWBC, LYM, MON, NEU, EOS, BAS, LYM%, MON%, NEU%, EOS%, BAS%, NLR, RBC, HGB, HCT, MCV, RDW sd/cv, MCH, MCHC, PLT, MPV, PCT, PDWsd/cv, PLC-R%, PLC-CI50H) em
amostras de sangue total humano anticoagulado com EDTA, e com resultados disponíveis em cerca de um minuto após o início do processo de medição.
A tecnologia de análise deverá ser citometria de fluxo para WBC, impedância volumétrica para RBC e fotometria para HBG. Deve fornecer sinalizadores de diagnóstico para granulócitos imaturos, linfócitos variantes, aglomerados de plaquetas. Modo fechado ou aberto de amostragem utilizando baixo volume de sangue por coleta venosa ou capilar. Capacidade de armazenamento de 40.000 resultados de testes, incluindo diagrama de dispersão, histogramas e dados do paciente. O menu deve ser intuitivo possibilitando o mínimo manuseio, com manutenção mínima do usuário e acesso remoto para diagnóstico online.
ANALISADOR AUTOMÁTICO DE HEMATOLOGIA | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTITATIVO MENSAL (TESTE) | QUANTITATIVO ANUAL (TESTE) |
1. | Contador de células para HEMOGRAMA com 27 parâmetros | 1 (item permanente) | |
2. | Teste de Hemograma Completo | 1.250 | 15.000 |
5.1.3 BIOQUÍMICA CLÍNICA EM EMERGÊNCIA
5.1.3.1. Características mínimas para analisador de testes bioquímicos
Os testes bioquímicos e seus quantitativos mensais e anuais a serem ofertados pela ganhadora são abaixo descritos:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTITATIVO MENSAL (TESTE) | QUANTITATIVO ANUAL (TESTE) |
1. | Glicose | 1.500 | 18.000 |
2. | Ast (tgo) | 1.500 | 18.000 |
3. | Alt (tgp) | 1.500 | 18.000 |
4. | Bilirrubina total | 1.500 | 18.000 |
5. | Bilirrubina direta | 1.500 | 18.000 |
6. | Colesterol total e frações | 1.500 | 18.000 |
7. | Triglicerídes | 1.500 | 18.000 |
8. | Ácido úrico | 1.500 | 18.000 |
9. | Creatinina | 1.500 | 18.000 |
10. | Fosfatase alcalina | 1.500 | 18.000 |
11. | Gama gt | 1.500 | 18.000 |
12. | Proteínas totais | 1.500 | 18.000 |
13. | Albumina | 1.500 | 18.000 |
14. | Uréia | 1.500 | 18.000 |
5.1.4. IMUNOENSAIOS
5.1.4.1. PCR - A proteína C reativa (PCR) e Painel Cardíaco (Troponina I, CKMB e Mioglobina)
A PCR é a primeira proteína de fase aguda a ser descrita e é um marcador sistêmico requintadamente sensível de inflamação e danos teciduais. As medidas de PCR são utilizadas para auxiliar na detecção e avaliação de infecções, lesões teciduais, inflamação e doenças associadas.
O painel cardíaco deve ser composto por 3 testes diferentes Troponina I, CKMB e Mioglobina, estes são exames fundamentais no diagnóstico de infarto do miocárdio (IAM) e lesão do músculo cardíaco utilizados em serviços de emergência. O contratado deverá fornecer também teste baseado em ensaio de fluorescência para determinação quantitativa de Troponina I (CTnI) com limite de detecção até 15 ng/mL, CKMB até 100 ng/mL e Mioglobina até 500 ng/mL em amostras de sangue total humano.
IMUNOENSAIOS | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTITATIVO MENSAL (TESTE) | QUANTITATIVO ANUAL (TESTE) |
1. | Proteína C-reativa (PCR) | 24 | 288 |
2. | Painel Cardíaco (Troponina I, CKMB e Mioglobina) | 24 | 288 |
5.1.5. TEMPO DE LIBERAÇÃO DE RESULTADOS E RELATÓRIOS DE QUALIDADE
Para atender o Hospital Municipal de Santarém, Unidade de pronto Atendimento – UPA e Ambulatório Municipal de Especialidades são essenciais os seguintes grupos de testes laboratoriais com respectivos tempos de liberação dos resultados e as metas de atividades e seus meios de verificação da qualidade:
TESTES LABORATORIAIS | TEMPO DE LIBERAÇÃO DO RESULTADO APÓS ANÁLISE (LAUDO) |
Hemograma com diferencial de 5 partes |
Capaz de processar amostra digital e ou venosa em EDTA | 60 minutos |
Bioquímica de emergência contemplando os testes: Para avaliação da função hepática, renal e cardiovascular simultaneamente. Capaz de processar através da amostra venosa e digital em sangue total heparinizado. | 60 minutos |
Imunoensaio comtemplando os testes: PCR Troponina Capaz de processar através da amostra digital e sangue total aditivado | 60 minutos |
ATIVIDADE | META | MEIO DE VERIFICAÇÃO |
Percentual de Laudos entregues no prazo por meio de solicitações de Emergência/ Protocolos Clínicos e Urgência dentro do prazo de XX minutos | >80% | Relatório Qualidade |
Indicadores com os perfis dos testes realizados segmentados por patologias, idade, sexo, tendências | >90% | Relatório Indicadores |
Treinamentos e reciclagem para a equipe de saúde usuária | >95% | Relatório Qualidade |
Cumprimento do prazo de resposta às demandas da ouvidoria em até 72 horas úteis. | >95% | Relatório SAC |
6. Fundamento Legal
6.1 Lei nº. 8.666/93, atualizada;
6.2 Lei nº 10.520 de 17/07/2002, que instituiu modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
6.3 Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, que institui o Estatuto Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno porte.
6.4 Decreto nº 10.024/2019, e legislação em vigor, que regulamenta o PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA, para aquisição de bens e serviços comuns e dá outras providenciais.
7. Local e Prestação de Serviços
7.1. Os serviços serão realizados nas dependências do Hospital Municipal de Santarém, para atender o referido hospital, a UPA e o ambulatório.
7.2. Deverá ser fornecido equipamentos, recursos humanos e instrumentos de acordo com a complexidade do serviço e necessários ao atendimento da demanda do contratante.
7.3. Deverá ser instalada uma unidade que funcione 24 (vinte e quatro) horas para realização de dosagens Bioquímicas, Hematológicas, Coagulação, Gasometrias, Pré-Bacteriologia, para semeadura das culturas e liberação dos Bacterioscopicos.
7.4. Oferecer resultados parciais das culturas e hemoculturas em andamento a cada 24 (vinte e quatro) horas, Urinalise, algumas determinações sorológicas como testes rápidos para HIV, supervisionados por pessoal técnico de nível superior nas dependências do Hospital.
7.5. Todo o insumo necessário para a coleta dos materiais biológicos será de responsabilidade da CONTRATADA, materiais esses de coleta, conforme padrão preconizado pelas boas práticas laboratoriais, incluindo treinamento de implantação e educação continuada. Os insumos para realização dos exames deverão estar registrados no órgão competente, ANVISA.
7.6. A parte de Hormonologia, Sorologia, Imunologia, Biologia Molecular, Citometria de Fluxo, Anatomia Patológica, Genética e Citologias também serão por parte da CONTRATADA.
7.7. Disponibilização de sistema de Gestão em TI que permite rastreabilidade total dos pacientes e amostras bem como estatísticas diárias, semanais e mensais dos exames solicitados pelo corpo assistencial.
7.8. Interface dos exames realizados nos equipamentos junto ao sistema hospitalar utilizados na unidade do contratante.
7.9. Disponibilizar laudos evolutivos de todos os pacientes com seus últimos resultados independente do prazo entre as coletas dos referidos exames.
7.10. Implantação de sistema com etiquetas código de barra para identificação de amostras/pacientes.
7.11. Integração do sistema laboratorial com o Sistema Único de Saúde (cartão e SUS).
7.12. Utilização de material de coleta dentro das normatizações mantendo padrão de qualidade.
7.13. Verificar ou calibrar os instrumentos a intervalos regulares, em conformidade com o uso, mantendo os registros dos mesmos.
7.14. Os equipamentos e instrumentos utilizados, nacionais e importados, devem estar regularizados junto a ANVISA/MS, de acordo com a legislação vigente.
7.15. Garantir a confidencialidade dos dados e informações do paciente.
7.16. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de recipiente para coleta de exames, recipiente com solução para acondicionamento do exame, conteúdo conservante, medicamentos e outros materiais inerentes a análise laboratorial, sem ônus para a contratante;
7.17. E responsabilidade da contratada o transporte e descarte adequado do material coletado, seguindo orientações da RDC 302/05 e 306/04–ANVISA, sendo considerada falta grave o extravio ou perda do mesmo.
7.18. Os laboratórios deverão cumprir as seguintes legislações e quaisquer outras atualizações realizadas pela ANVISA:
a) Resolução RDC/ANVISA No. 302/2005 que dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos;
b) Resolução RDC/ANVISA No. 306/2004 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;
c) Resolução RDC/ANVISA No. 50/2002 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
7.19. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipamentos automatizados e insumos conforme especificação descrita nos itens necessários, sendo a quantidade definida conforme a demanda dos procedimentos.
7.20. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipamentos periféricos e de apoio tais como geladeiras, estufas, microscópios, autoclaves, centrífugas, banhos-maria, pipetas, dentre outros para o bom funcionamento das atividades técnicas.
7.21. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente garantir a manutenção preventiva e corretiva com assistência técnica especializada, sendo realizada por profissionais devidamente treinados e capacitados pelos fabricantes dos equipamentos.
8. Vigência e Prazo de Entrega
8.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;
8.2 Os exames considerados como de urgência e/ou emergência deverão ser realizados no próprio laboratório e os resultados deverão ser entregues no prazo máximo de 2 (duas) horas.
8.3 Os exames eletivos enviados para laboratório de apoio ou laboratório central da contratada deverão ser entregues no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, com exceção de exames específicos que ficarão a cargo da contratada o aviso do prazo para execução.
8.4 Os resultados para os exames de anatomia patológica deverão ser entregues com um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
9. Sistema de Gerenciamento Laboratorial
9.1 A contratada disponibilizará sistema de gerenciamento laboratorial em rede, que forneça histórico estatístico individualizado e por paciente, estatística de solicitação de exames por médico, por unidade de saúde, faturamento, assinatura eletrônica com rubrica digitalizada de laudos, disponibilidade de resultados via Internet, emissão de protocolos para pacientes e mapas de trabalho. 9.2 O sistema deverá acompanhar o material processado pelos equipamentos de análises clínicas, desde a chegada ao laboratório até a liberação dos resultados, constando nos resultados de exames impressos ou disponibilizado nesse sistema, devendo este aplicativo combinado com o banco de dados do laboratório permitindo definir: tipo de amostras, destinos para analisadores (volume, etiquetas, código de barras), e soroteca. Deverá também determinar as rotas de cada amostra e parametrização dos exames, tais como: parâmetros de repetições e urgência; o sistema deve ser desenvolvido em ambiente gráfico que interage de forma simples e amigável para o usuário, para atender as diferentes exigências e necessidades das rotinas e treinamento das equipes.
9.3 Características mínimas do sistema:
a) Multiequipamento: capacidade de gerenciar inúmeros equipamentos a partir de um único PC;
b) Possibilidade de operação stand alone (um único PC) ou distribuída (em rede);
c) Drivers para interfaceamento de qualquer equipamento de automação laboratorial;
d) Comunicação compatível com qualquer software laboratorial (LIS);
e) Ambiente Gráfico (Microsoft Windows);
f) Fluxo de comunicação bidirecional em todos os equipamentos capacitados, com suporte total a identificação de amostras por códigos de barras;
g) Pool de equipamentos: programação simultânea de equipamentos funcionalmente equivalentes (independente da marca), e desprogramação dos excedentes após reconhecimento da amostra;
h) Controle das condições de liberação de resultados com base nos próprios resultados e em dados do paciente ou da amostra (idade, sexo, origem, agrupamento etc.);
i) Ferramenta para programação de equipamentos na ausência de códigos de barras, permitindo a associação de amostras;
j) Controle e análise de flags, indicadores de resultados fora dos critérios de normalidade, emitidos pelos equipamentos ou criados na Interface;
k) Cálculos Condicionais, envolvendo resultados e dados dos pacientes e das amostras (idade, sexo, origem etc.);
l) Conversões de resultados numéricos em textuais (positivo, negativo, reagente etc.);
m) Expressões matemático-lógicas;
n) Possibilidade de liberação automática ou manual dos resultados, por exame ou por amostra;
o) Agrupamento de parâmetros, dosados ou calculados, sob a máscara de 1 (um) único exame;
p) Controle por senhas individuais de acesso às funções e menus do Sistema;
q) Restrição de visibilidade e operação de equipamentos por usuário;
r) Gestão de senhas pelo próprio usuário;
s) Sistema adequado aos Programas de Acreditação de Laboratórios Clínicos;
t) Relatórios estatísticos de produção (por período do dia, por equipamento, por técnico etc.);
v) Controle de soroteca, com funções de:
• Controle de racks armazenadas com possibilidade de manutenção por período indeterminado (configurável pelo usuário);
• Relatórios de correlação de amostras e pacientes a racks de armazenamento;
u) Diversas formas de visualização das amostras:
• Pesquisa por instrumento, faixa de datas, status da amostra, material biológico, identificação da amostra, identificação do paciente, origem do paciente, agrupamento da amostra, presença de flags de anormalidade, rotina/urgência, etc. Exibição sintética e analítica dos dados de amostra, paciente, atributos;
• Exibição dos resultados dos exames em formato planilhado (visualização em lote).
w) Ferramentas para exportação de diversos bancos de dados: configuração geral, movimento, log de ocorrências, etc;
10. Obrigações da Contratada
10.1 Executar o serviço discriminado neste TERMO DE REFERÊNCIA.
10.2 Disponibilizar mão-de-obra (empregados), materiais e equipamentos em quantidades necessárias a perfeita execução dos serviços.
10.3 Utilizar empregados habilitados com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.4 Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas por solicitação da FISCALIZAÇÃO, qualquer profissional integrante do contrato cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse do serviço público.
10.5 Manter seu pessoal uniformizado, limpo, identificando-os através de crachás, com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’S.
10.6 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados.
10.7 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou Municipal, as normas de segurança da Administração, inclusive instruir os seus empregados à prevenção de incêndios e as de Segurança e Medicina do Trabalho nas áreas da Administração.
10.8 Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, efetuando a reposição da mão-de-obra, em caráter imediato e na eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho.
10.9 Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados ao pagamento das faturas emitidas contra o CONTRATANTE.
10.10 Manter o controle de vacinação, nos termos da legislação vigente, aos empregados diretamente envolvidos na execução dos serviços.
10.11 Responsabilizar-se pelo fornecimento e conservação dos uniformes, que deverão ser adequados ao tipo de serviço, da categoria profissional contratada, substituindo-o de acordo com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, ou quando necessário. 10.12 Os custos de qualquer um dos itens de uniforme e Equipamentos de Proteção Individual não poderão ser repassados aos empregados.
10.13 Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
10.14 Apresentar cronograma de treinamento para os seus funcionários com emissão de Certificado, bem como avaliação periódica de seus funcionários a cada semestre.
10.15 Manter todos os equipamentos, ferramental e utensílios necessários a execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica.
10.16 Responsabilizar-se por acidentes na execução dos serviços, bem como responder civil e/ou criminalmente, por quaisquer danos causados, diretamente ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo e manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou de terceiros, em decorrência da prestação dos serviços contratados.
10.17 A CONTRATADA será a única responsável pelos acidentes que possam decorrer da prestação de serviços objeto deste contrato, bem como pela reparação integral de todos e quaisquer danos que seus funcionários vierem a causar à CONTRATANTE, seus prepostos ou terceiros na execução dos serviços do presente contrato.
10.18 Informar ao CONTRATANTE, sistematicamente, sobre o andamento dos serviços.
10.19 Cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infrações cometidas.
10.20 Reservar exclusivamente ao CONTRATANTE o direito de utilização e divulgação dos trabalhos elaborados.
10.21 Preparar e fornecer aos seus empregados, quando aplicável, o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), quando exigível, na forma da Lei.
10.22 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus técnicos, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, do CONTRATANTE ou a terceiros.
10.23 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de mão de obra especializada, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do CONTRATO.
10.24 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas.
10.25 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertandoos a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
10.26 Fornecer, mensalmente, junto à apresentação da nota fiscal, a folha de pagamento do mês e cópia autenticada da respectiva Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), além do comprovante do vale-transporte e folha de ponto.
10.27 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei e no curso do procedimento de contratação, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Federal, Estadual e
Municipal, Certificado de Regularidade de FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadas.
10.28 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) deverá obrigatoriamente ser recolhido no Município de Vila Velha/ES, local da prestação dos serviços objeto deste instrumento. 10.29 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE.
10.30 Comprovar ao CONTRATANTE o cumprimento de todas as obrigações descritas no contrato, através de cópias das guias de recolhimento que serão entregues junto com a nota fiscal/fatura.
10.31 Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da administração.
10.32 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
10.33 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubridade.1
10.34 Zelar pelas boas práticas sanitárias e demais normas instituídas por órgãos regulatórios.
10.35 Caso a CONTRATADA julgue necessário fazer alterações ou complementações nas rotinas de execução de serviços, deverá submeter o assunto ao CONTRATANTE.
10.36 Propiciar ao CONTRATANTE todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços.
10.37 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
10.38 Cumprir a legislação trabalhista com todos os seus funcionários ou colaboradores que prestarem serviços nas dependências do CONTRATANTE. Os salários, encargos e benefícios dos mesmos permanecerão como responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, não existindo, com o CONTRATANTE, subordinação ou vínculo empregatício de qualquer natureza.
10.39 A CONTRATADA responde por todos os ônus decorrentes da legislação do trabalho, previdência social e acidente do trabalho, com referência a todo pessoal que empregar na execução dos serviços ora contratados, não havendo qualquer relação entre seus funcionários e ao CONTRATANTE, nem ônus desta para com aqueles.
10.40. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos, ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
10.41. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as partes.
11. Obrigações da Contratante
11.1 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços de acordo com as determinações do Contrato e deste Termo de Referência.
11.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
11.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a sua correção.
11.4 Efetuar os pagamentos pelos serviços executados e obrigações devidas, obedecendo às condições estabelecidas no instrumento contratual que será celebrado entre as partes em consonância com este Termo de referência.
11.5 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
11.6 Responsabilizar-se pelas despesas referentes às concessionárias de serviços públicos, tais como: fornecimento de energia, internet, água, gás e esgoto.
11.7 Facilitar a instalação e verificação de equipamentos e a movimentação do pessoal da CONTRATADA nas suas dependências, no que se refere aos aspectos ligados aos serviços contratados.
11.8 Informar à CONTRATADA sobre quaisquer alterações de horários e rotinas de serviço.
11.9 Executar a fiscalização dos serviços por funcionário(s) especificamente designado(s).
11.10 As notas fiscais deverão ser atestadas por dois empregados, sendo obrigatório um atesto do empregado responsável pelo setor de onde o serviço, objeto do termo de referência, foi executado.
12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1 Apresentar atestado(s) de capacidade técnica ou contrato de prestação de serviços fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, que comprove(m) sua aptidão para o desempenho das atividades previstas no termo de referência;
12.2 O atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado deverá vir assinado pelo representante legal da empresa emitente, contendo seu nome, CPF ou RG e sua função;
12.3. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente (se for o caso);
12.4. Registro do responsável técnico da empresa na entidade profissional competente (se for o caso);
12.5. A licitante deverá comprovar que possui capacidade de instalar e ofertar os seguintes exames na unidade:
12.5.1 RT PCR para COVID;
12.5.2 RT PCR para INFLUENZA;
12.5.3 PCR para ISTs (Doenças sexualmente transmissíveis);
12.5.4 Painel molecular para SEPSE;
12.5.5 Microbiologia Automatizada (Identificação com Teste de Sensibilidade e MIC)
12.5.6 Os equipamentos a serem apresentados pela empresa vencedora deverão ter Registro da ANVISA.
13. Gestão e Fiscalização
13.1. DA GESTÃO DO CONTRATO
13.1.1. A Gestão do Contrato ficará a cargo do Gestor do Contrato designado pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio de Portaria, observando-se as disposições contidas na Lei Geral de Licitações, cabendo-lhe:
a) Estabelecer comunicação formal com a Contratada, zelando pelo fiel cumprimento do objeto contratado;
b) Coordenar e acompanhar a execução do contrato;
c) Convocar e coordenar a reunião inicial, registrada em Ata, posteriormente incorporada ao Processo de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato;
d) Solicitar formalmente à contratada a correção de pendências constatadas na execução do Contrato;
e) Emitir a ordem inicial do serviço;
f) Notificar a contratada quando da identificação de qualquer tipo de inconformidade na execução do contrato, como atraso na execução do serviço ou a inexecução do mesmo;
g) Conduzir os procedimentos no caso de reequilíbrio, acréscimos ou supressões contratuais, bem como interrupção do serviço, prorrogação de prazo ou encerramento do termo contratual;
h) Receber, manifestar-se e dar o encaminhamento devido às dúvidas ou questionamentos feito pelos fiscais do contrato e pela contratada;
j) Cabe ao Gestor zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pelas partes, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
13.2. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.2.1. A fiscalização ficará a cargo dos Fiscais de Contrato designado pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio de portaria, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo‐lhe:
a) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
b) Atestar o recebimento do objeto da licitação bem como indicar as ocorrências de indisponibilidade;
c) Para a aceitação do objeto, o responsável pela fiscalização, observará se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual;
d) Emitir o Termo de Recebimento Provisório e o Termo de Recebimento definitivo do objeto do contrato;
e) Elaborar o relatório de fiscalização, que será emitido a cada 30 dias e encaminhado ao gestor de contrato;
f) Comunicar ao gestor do contrato as situações que exigirem providencias e decisões sobre a aplicação de sanções a contratada;
g) É vedado ao Município e ao fiscal designado, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados;
h) Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto para representá‐la sempre que for necessário;
i) A atuação ou a eventual omissão da fiscalização durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade na prestação dos serviços;
j) A fiscalização será sob o aspecto qualitativo e quantitativo, devendo ser anotado, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicadas à CONTRATADA todas as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte desta.
14. Dotação Orçamentária
14.1 As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
15. Pagamento
15.1. O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
15.1.1. Banco: _, Agência: nº. _ Conta Corrente: nº
15.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
15.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preço.
15.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
15.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
15.7. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
15.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
15.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
15.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
15.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16. Reajuste
16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a
apresentação das propostas.
16.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
16.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
16.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
16.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
16.6. O reajuste será realizado por Apostilamento.
17. Penalidades e Sanções Administrativas
17.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
17.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.3. Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SEMSA poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes; II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEMSA, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
17.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
17.5. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SEMSA, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
14.6. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SEMSA ou cobrada judicialmente.
14.7. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
15. Estimativa de Preços e Preços Referenciais.
15.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.
16. Declaração do Solicitante
16.1. Declaramos que este Termo de Referência está de acordo com a Lei nº 8.666/93, Decreto nº 10.024/19 e legislação em vigor.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Chefe do Núcleo de Média e Alta Complexidade Decreto nº 665/2022 – GAP/PMS | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Chefe da Divisão Especializada Hospitalar Decreto nº 158/2022 – GAP/PMS |
Autorizado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Portela Secretária Municipal de Saúde Decreto nº 744/2021 - GAP/PMS ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO /2022-SEMSA
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRONICO Nº , QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE E , COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram, de um lado o Município de Santarém através da SECRETARIA MUNICIPAL DE , pessoa jurídica de direito público, com sede na , inscrita no CNPJ (MF) Nº , neste ato representada por seu titular o Sr. , brasileiro, , titular do RG n° e CPF n° , residente e domiciliada na , denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro lado , com endereço na , Fone: , e-mail: , inscrita no CNPJ sob o no , neste ato representada pelo , brasileiro, portador do RG n° e CPF (MF) n° , residente e domiciliado em , doravante denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto a , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos, ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as partes.
1.5. Discriminação do objeto:
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, LOCAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;
2.2 Os exames considerados como de urgência e/ou emergência deverão ser realizados no próprio laboratório e os resultados deverão ser entregues no prazo máximo de 2 (duas) horas.
2.3 Os exames eletivos enviados para laboratório de apoio ou laboratório central da contratada deverão ser entregues no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, com exceção de exames específicos que ficarão a cargo da contratada o aviso do prazo para execução.
2.4 Os resultados para os exames de anatomia patológica deverão ser entregues com um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
2.5. Os serviços serão realizados nas dependências do Hospital Municipal de Santarém, para atender o referido hospital, a UPA e o ambulatório.
2.6. Deverá ser fornecido equipamentos, recursos humanos e instrumentos de acordo com a complexidade do serviço e necessários ao atendimento da demanda do contratante.
2.7. Deverá ser instalada uma unidade que funcione 24 (vinte e quatro) horas para realização de dosagens Bioquímicas, Hematológicas, Coagulação, Gasometrias, Pré-Bacteriologia, para semeadura das culturas e liberação dos Bacterioscopicos.
2.8. Oferecer resultados parciais das culturas e hemoculturas em andamento a cada 24 (vinte e quatro) horas, Urinalise, algumas determinações sorológicas como testes rápidos para HIV, supervisionados por pessoal técnico de nível superior nas dependências do Hospital.
2.9. Todo o insumo necessário para a coleta dos materiais biológicos será de responsabilidade da CONTRATADA, materiais esses de coleta, conforme padrão preconizado pelas boas práticas laboratoriais, incluindo treinamento de implantação e educação continuada. Os insumos para realização dos exames deverão estar registrados no órgão competente, ANVISA.
2.10. A parte de Hormonologia, Sorologia, Imunologia, Biologia Molecular, Citometria de Fluxo, Anatomia Patológica, Genética e Citologias também serão por parte da CONTRATADA.
2.11. Disponibilização de sistema de Gestão em TI que permite rastreabilidade total dos pacientes e amostras bem como estatísticas diárias, semanais e mensais dos exames solicitados pelo corpo assistencial.
2.12. Interface dos exames realizados nos equipamentos junto ao sistema hospitalar utilizados na unidade do contratante.
2.13. Disponibilizar laudos evolutivos de todos os pacientes com seus últimos resultados independente do prazo entre as coletas dos referidos exames.
2.14. Implantação de sistema com etiquetas código de barra para identificação de amostras/pacientes.
2.15. Integração do sistema laboratorial com o Sistema Único de Saúde (cartão e SUS).
2.16. Utilização de material de coleta dentro das normatizações mantendo padrão de qualidade.
2.17. Verificar ou calibrar os instrumentos a intervalos regulares, em conformidade com o uso, mantendo os registros dos mesmos.
2.18. Os equipamentos e instrumentos utilizados, nacionais e importados, devem estar regularizados junto a ANVISA/MS, de acordo com a legislação vigente.
2.19. Garantir a confidencialidade dos dados e informações do paciente.
2.20. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de recipiente para coleta de exames, recipiente com solução para acondicionamento do exame, conteúdo conservante, medicamentos e outros materiais inerentes a análise laboratorial, sem ônus para a contratante;
2.21. E responsabilidade da contratada o transporte e descarte adequado do material coletado, seguindo orientações da RDC 302/05 e 306/04–ANVISA, sendo considerada falta grave o extravio ou perda do mesmo.
2.22. Os laboratórios deverão cumprir as seguintes legislações e quaisquer outras atualizações realizadas pela ANVISA:
a) Resolução RDC/ANVISA No. 302/2005 que dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos;
b) Resolução RDC/ANVISA No. 306/2004 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;
c) Resolução RDC/ANVISA No. 50/2002 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
2.23. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipamentos automatizados e insumos conforme especificação descrita nos itens necessários, sendo a quantidade definida conforme a demanda dos procedimentos.
2.24. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipamentos periféricos e de apoio tais como geladeiras, estufas, microscópios, autoclaves, centrífugas, banhos-maria, pipetas, dentre outros para o bom funcionamento das atividades técnicas.
2.25. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente garantir a manutenção preventiva e corretiva com assistência técnica especializada, sendo realizada por profissionais devidamente treinados e capacitados pelos fabricantes dos equipamentos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1.O pagamento obedecerá a execução dos serviços objeto do contrato, autorizados e efetivamente executados. Os quais serão considerados executados após a comprovação e atesto do servidor competente na nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA, que conterá o detalhamento dos serviços executados.
5.2. O atesto fica condicionado à verificação da conformidade da nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA.
5.3. O pagamento pela implantação, Migração e Conversão das Bases Existentes e Customização e Parametrização dos módulos será feito conforme encerrada cada uma dessas etapas.
5.4. O serviço de suporte técnico está incluído no pagamento mensal pelo uso do sistema.
5.5. O pagamento da licença de uso será realizado mensalmente até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, por meio de ordem bancária em conta corrente da CONTRATADA: Banco: , Agência: nº. Conta Corrente: nº , quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual não tenha concorrido.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A CONTRATADA obriga-se a:
6.1.1 Executar o serviço discriminado neste TERMO DE REFERÊNCIA.
6.1.2 Disponibilizar mão-de-obra (empregados), materiais e equipamentos em quantidades necessárias a perfeita execução dos serviços.
6.1.3 Utilizar empregados habilitados com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
6.1.4 Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas por solicitação da FISCALIZAÇÃO, qualquer profissional integrante do contrato cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse do serviço público.
6.1.5 Manter seu pessoal uniformizado, limpo, identificando-os através de crachás, com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’S.
6.1.6 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados.
6.1.7 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou Municipal, as normas de segurança da Administração, inclusive instruir os seus empregados à prevenção de incêndios e as de Segurança e Medicina do Trabalho nas áreas da Administração.
6.1.8 Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, efetuando a reposição da mão-de-obra, em caráter imediato e na eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho.
6.1.9 Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados ao pagamento das faturas emitidas contra o CONTRATANTE.
6.1.10 Manter o controle de vacinação, nos termos da legislação vigente, aos empregados diretamente envolvidos na execução dos serviços.
6.1.11 Responsabilizar-se pelo fornecimento e conservação dos uniformes, que deverão ser adequados ao tipo de serviço, da categoria profissional contratada, substituindo-o de acordo com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, ou quando necessário.
6.1.12 Os custos de qualquer um dos itens de uniforme e Equipamentos de Proteção Individual não poderão ser repassados aos empregados.
6.1.13 Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
6.1.14 Apresentar cronograma de treinamento para os seus funcionários com emissão de Certificado, bem como avaliação periódica de seus funcionários a cada semestre.
6.1.15 Manter todos os equipamentos, ferramental e utensílios necessários a execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica.
6.1.16 Responsabilizar-se por acidentes na execução dos serviços, bem como responder civil e/ou criminalmente, por quaisquer danos causados, diretamente ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo e manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou de terceiros, em decorrência da prestação dos serviços contratados.
6.1.17 A CONTRATADA será a única responsável pelos acidentes que possam decorrer da prestação de serviços objeto deste contrato, bem como pela reparação integral de todos e quaisquer danos que seus funcionários vierem a causar à CONTRATANTE, seus prepostos ou terceiros na execução dos serviços do presente contrato.
6.1.18 Informar ao CONTRATANTE, sistematicamente, sobre o andamento dos serviços.
6.1.19 Cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infrações cometidas.
6.1.20 Reservar exclusivamente ao CONTRATANTE o direito de utilização e divulgação dos trabalhos elaborados.
6.1.21 Preparar e fornecer aos seus empregados, quando aplicável, o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), quando exigível, na forma da Lei.
6.1.22 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus técnicos, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, do CONTRATANTE ou a terceiros.
6.1.23 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de mão de obra especializada, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do CONTRATO.
6.1.24 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas.
6.1.25 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertandoos a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
6.1.26 Fornecer, mensalmente, junto à apresentação da nota fiscal, a folha de pagamento do mês e cópia autenticada da respectiva Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), além do comprovante do vale-transporte e folha de ponto.
6.1.27 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei e no curso do procedimento de contratação, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Federal, Estadual e Municipal, Certificado de Regularidade de FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadas.
6.1.28 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) deverá obrigatoriamente ser recolhido no Município de Vila Velha/ES, local da prestação dos serviços objeto deste instrumento.
10.29 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE.
6.1.29 Comprovar ao CONTRATANTE o cumprimento de todas as obrigações descritas no contrato, através de cópias das guias de recolhimento que serão entregues junto com a nota fiscal/fatura.
6.1.30 Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da administração.
6.1.31 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
6.1.32 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubridade.
6.1.33 Zelar pelas boas práticas sanitárias e demais normas instituídas por órgãos regulatórios.
6.1.34 Caso a CONTRATADA julgue necessário fazer alterações ou complementações nas rotinas de execução de serviços, deverá submeter o assunto ao CONTRATANTE.
6.1.35 Propiciar ao CONTRATANTE todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços.
6.1.36 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
6.1.37 Cumprir a legislação trabalhista com todos os seus funcionários ou colaboradores que prestarem serviços nas dependências do CONTRATANTE. Os salários, encargos e benefícios dos mesmos permanecerão como responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, não existindo, com o CONTRATANTE, subordinação ou vínculo empregatício de qualquer natureza.
6.1.38 A CONTRATADA responde por todos os ônus decorrentes da legislação do trabalho, previdência social e acidente do trabalho, com referência a todo pessoal que empregar na execução dos serviços ora contratados, não havendo qualquer relação entre seus funcionários e ao CONTRATANTE, nem ônus desta para com aqueles.
6.1.39 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos, ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
6.1.40 Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
7.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
7.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
7.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
7.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) material(is) entregue(s) fora das especificações deste Termo de Referência.
7.6. Receber os produtos de acordo com as disposições deste Termo.
7.7. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
7.8. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
7.9. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
7.10. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
7.11. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
8.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
8.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
8.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8.6. O reajuste será realizado por Apostilamento.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
9.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.3. Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SEMSA poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes; II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEMSA, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
9.5. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SEMSA, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
9.6. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SEMSA ou cobrada judicialmente.
9.7. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 5.450/2005 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1. DA GESTÃO DO CONTRATO
14.1.1. A Gestão do Contrato ficará a cargo do Gestor do Contrato designado pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio de Portaria, observando-se as disposições contidas na Lei Geral de Licitações, cabendo-lhe:
a) Estabelecer comunicação formal com a Contratada, zelando pelo fiel cumprimento do objeto contratado;
b) Coordenar e acompanhar a execução do contrato;
c) Convocar e coordenar a reunião inicial, registrada em Ata, posteriormente incorporada ao Processo de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato;
d) Solicitar formalmente à contratada a correção de pendências constatadas na execução do Contrato;
e) Emitir a ordem inicial do serviço;
f) Notificar a contratada quando da identificação de qualquer tipo de inconformidade na execução do contrato, como atraso na execução do serviço ou a inexecução do mesmo;
g) Conduzir os procedimentos no caso de reequilíbrio, acréscimos ou supressões contratuais, bem como interrupção do serviço, prorrogação de prazo ou encerramento do termo contratual;
h) Receber, manifestar-se e dar o encaminhamento devido às dúvidas ou questionamentos feito pelos fiscais do contrato e pela contratada;
j) Cabe ao Gestor zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pelas partes, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
14.2. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1.2. A fiscalização ficará a cargo dos Fiscais de Contrato designado pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio de portaria, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo‐lhe:
a) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
b) Atestar o recebimento do objeto da licitação bem como indicar as ocorrências de indisponibilidade;
c) Para a aceitação do objeto, o responsável pela fiscalização, observará se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual;
d) Emitir o Termo de Recebimento Provisório e o Termo de Recebimento definitivo do objeto do contrato;
e) Elaborar o relatório de fiscalização, que será emitido a cada 30 dias e encaminhado ao gestor de contrato;
f) Comunicar ao gestor do contrato as situações que exigirem providencias e decisões sobre a aplicação de sanções a contratada;
g) É vedado ao Município e ao fiscal designado, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados;
h) Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto para representá‐la sempre que for necessário;
i) A atuação ou a eventual omissão da fiscalização durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade na prestação dos serviços;
j) A fiscalização será sob o aspecto qualitativo e quantitativo, devendo ser anotado, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicadas à CONTRATADA todas as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte desta
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Santarém, de de .
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: NOME: CPF: CI: | TESTEMUNHAS: NOME: CPF: CI: |
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Prezados Senhores,
Apresentamos a V.Sª, nossa proposta de preços de fornecimento de bens --------------------------
---------, pelo preço global de R$ ( ), nos termos do Edital e seus Anexos.
LOTE 01 | ||||||
TOTAL: |
O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço:
Tel./Fax: E-mail:
CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome:
Endereço: CEP: Cidade: UF: CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
Localidade, de de .
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
À SECRETARIA MUNICIPAL DE DE SAÚDE - SEMSA Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Prezados Senhores,
(nome e qualificação do representante) , como representante devidamente constituído da empresa _(nome da empresa/CNPJ) , sito a , doravante denominado Licitante, para os fins disposto no item do Edital , DECLARA, sob as penas da lei, em especial ao art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa (nome da empresa / CNPJ) , e que o conteúdo da referida proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentação da proposta, não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, no que diz respeito a participação ou não no presente certame;
d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto do referido certame;
e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado ou discutido com qualquer integrante da Equipe de Apoio, com o Pregoeiro ou representante ou funcionário da Secretaria Responsável pela licitação, antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Localidade, de de .
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO V - CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Prezados Senhores,
Em cumprimento aos ditames editalícios, utilizamo-nos da presente para submeter à apreciação de X.Xxx. os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação referenciada:
(DESCREVER OS DOCUMENTOS)
Declaramos, ainda, que nossa empresa encontra-se cadastrada junto ao Sicaf (se for o caso), conforme exigências do Edital.
Em cumprimento aos ditames editalícios, declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de participação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes do Edital e seus Anexos.
Declaramos sob pena da lei, que nossos diretores; responsáveis legais ou técnicos; membros do conselho técnicos, consultivo, deliberativo ou administrativo; ou sócios, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado da SEMSA bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no Edital da Licitação em epígrafe.
Declaramos, ainda, não possuir em nosso quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
Na oportunidade, credenciamos junto à SEMSA o Sr. , Carteira de Identidade nº , Órgão Expedidor , CPF nº , endereço
, E-mail _ , fone ( ) , fax nº ( ) , para interpor recursos quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no processo licitatório.
Localidade, de de .
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº
por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) portador (a) da Carteira de identidade nº e de CPF nº DECLARA, para fins do disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº , sob as sanções administrativas e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, e considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
(....) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II,art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
DECLARA ainda que a Empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Localidade) de de
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
Obs: A declaração acima deverá se assinalada com “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.
ANEXO VII - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º .........
A SECRETARIA MUNICIPAL DE , pessoa jurídica de direito público, com sede na , inscrita no CNPJ (MF) Nº , neste ato representada por seu titular o Sr. , brasileiro, , titular do RG n° e CPF n° , residente e domiciliada na , considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./20. , publicada no
...... de ...../...../20....., processo administrativo nº ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s)
qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando- se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o registro de preço para , especificado no Termo de Referência, e demais anexos do edital de Pregão Eletrônico SRP nº ........../20 , que é
parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e asdemais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses, a partir da sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP.
3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA não fica obrigada a firmar as contratações.
4. ÓRGÃO GERENCIADOR
4.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA.
5. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública municipal da utilização da ata de registro de preços.
5.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao máximo cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
5.4.1 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
5.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
5.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2, 6.7.3 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para
cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1 As condições gerais da contratação dos produtos, tais como os prazos para execução do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e no Edital.
8.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... ( ) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes
Santarém PA, de de
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