TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
LEOSAT PORTUGAL
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
PRODUTOS SPOT DE RASTREAMENTO DE PESSOAS E BENS E SERVIÇOS
1. INTRODUÇÃO
O Cliente entende e aceita que:
1.1. Contrato de Serviço SPOT: Objeto do Contrato, Condições do Contrato, Adesão ao Serviço e Alterações ao Contrato
1.1.1. Objeto do Contrato e Condições do Contrato
1.1.1.1. Os presentes Termos e Condições Gerais (doravante designados apenas por “Condições Gerais”) estabelecem os termos aplicáveis à prestação pela LEOSAT PORTUGAL, UNIPESSOAL, LDA., sociedade por quotas, com sede no Xxxxx xx X. Xxxxxx, x.x 0, 0000-000 Xxxxxx, com o capital social de € 5.000,00, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 514 799 668 (adiante designada “LEOSAT”) ao Cliente, do serviço de comunicações via satélite nos termos da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (adiante “LCE”) e à utilização de Produtos SPOT.
1.1.1.2. O Contrato de Serviço SPOT (“Contrato”) consiste (i) nos termos específicos do(s) plano(s) de serviços que o Cliente subscreveu em determinado momento (incluindo o preço e utilização do plano e os termos e condições aplicáveis aos serviços específicos incluídos no plano de serviço, todos conforme descrição no plano aplicável) (coletivamente, “Planos de Serviços”), (ii) no Formulário de Adesão; (iii) nestas Condições Gerais, e (iv) em quaisquer outros documentos ou textos que os Planos de Serviços aplicáveis ou estas Condições Gerais refiram ser parte do Contrato, todos eles sendo aqui incorporados por meio desta referência.
1.1.2. Adesão ao Serviço
(i) A adesão ao Serviço, que poderá ser efetuada presencialmente, fora do estabelecimento comercial ou por qualquer meio à distância (telefone, Internet ou outro), pressupõe o conhecimento e aceitação prévios, por parte do Cliente, do disposto nas presentes Condições Gerais, do disposto no(s) Plano(s) de Serviços aplicáveis, bem como de quaisquer outros documentos ou textos que os Plano(s) de Serviços aplicáveis ou estas Condições Gerais refiram ser parte do Contrato.
(ii) No caso de contratação presencial ou fora do estabelecimento comercial, a data da adesão às presentes Condições Gerais, bem como ao(s) Plano(s) de Serviços em causa, corresponde à data de subscrição das mesmas pelo Cliente.
(iii) No caso de contratação à distância, a data de adesão às presentes Condições Gerais, bem como ao(s) Plano(s) de Serviços em causa, corresponde à data da aceitação pelo Cliente das condições contratuais
aplicáveis ao serviço.
(iv) Em qualquer caso, se não for possível à LEOSAT proceder à ativação de qualquer serviço, por motivo que não lhe seja imputável ou por impossibilidade técnica, a adesão ao Serviço cessará após a comunicação de tal facto ao Cliente, não sendo devida qualquer indemnização ao mesmo por esse facto.
(v) O pagamento da primeira fatura pelo Cliente implica a aceitação tácita das Condições Gerais, bem como do(s) Plano(s) de Serviços aplicáveis ao serviço a que a fatura respeita.
(vi) Quaisquer serviços solicitados pelo Cliente, através de um pedido válido, após o primeiro pedido de adesão do Cliente serão incluídos neste Contrato, que é considerado alterado nessa medida.
1.1.3. Alterações ao Contrato
(i) A versão atual destas Condições Gerais e outras políticas aplicáveis estarão disponíveis no site da LEOSAT. “Site da LEOSAT” significa o site localizado no endereço xxx.xxxxxx.xx, que inclui várias páginas de Internet, ferramentas, informações, conteúdos e funcionalidades operadas pela LEOSAT ou por sua conta. A LEOSAT poderá alterar as Condições Gerais ou outras partes do Contrato de tempos a tempos.
(ii) Sempre que a LESOAT fizer alterações nos termos do disposto no número 16 do artigo 48 da LCE, a LEOSAT notificará o Cliente por escrito, através de quaisquer meios, pelo menos 30 dias antes da entrada em vigor das alterações. Exceto se se aplicar a alínea
(iv) da Cláusula 1.1.3, as alterações serão efetivas 30 (trinta) dias depois de a LEOSAT notificar as mesmas ao Cliente. Caso a alteração corresponda a um aumento de preço, o aumento será aplicado na (e a partir da) primeira fatura a ser emitida após tal aumento de preço ser efetivo.
(iii) Sempre que a LEOSAT fizer outras alterações para além das referidas na alínea (ii) desta Cláusula 1.1.3, a LEOSAT notificará o Cliente através da publicação das Condições Gerais revistas ou de outras partes do Contrato, incluindo quaisquer políticas aplicáveis, no site da LEOSAT. A LEOSAT também poderá notificar diretamente o Cliente sobre uma alteração, mas a LEOSAT não é obrigada a fazê-lo. O Cliente concorda em visitar o site da LEOSAT periodicamente e aceita a responsabilidade continuada de estar informado sobre o conteúdo sujeito a alterações do site da LEOSAT, incluindo, sem limitação, alterações a estas Condições Gerais e outras partes do Contrato não incluídas na alínea (ii) desta Cláusula
1.1.3. As alterações de quaisquer outros termos e condições entrarão em vigor na data em que forem publicadas no site da LEOSAT.
(iv) Caso a LEOSAT altere estes Termos Gerais ou qualquer outra parte do Contrato de uma forma que o Cliente não considerar aceitável, o Cliente poderá rescindir o Contrato, contactando o atendimento ao cliente ou enviando uma mensagem de correio eletrónico ou enviando uma carta registada para os
Leosat Portugal, Unipessoal, Lda CG/001
Sede: Xxxxx X. Xxxxxx, xx 0, 0000-000 Xxxxxx T x000 0 000 0000, xxx.xxxxxx.xx
Pessoa Coletiva n.º 514799668, matriculada na C.R.C de Lisboa sob o mesmo número - Capital social 5.000,00 EUR
contactos incluídos na cláusula 11.4 e solicitando a cessação, sem custos, do Contrato no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data em que a alteração inaceitável foi notificada ao Cliente ou publicada no site da LEOSAT, consoante aplicável. Exceto se rescindir o Contrato no referido período de 20 dias, considera-se que o Cliente aceitou as alterações e que acorda em respeitá-las ao continuar a utilizar os Serviços. Se o Cliente cessar o contrato no referido prazo de 20 dias, a cessação produzirá efeitos na data de entrada em vigor das alterações que determinaram a rescisão. Se o Cliente rescindir o Contrato com base nesta cláusula, aplica-se o disposto na cláusula 3.2..
(v) O Cliente reconhece e aceita que o direito de rescisão sem custos previsto na alínea (iv) desta Cláusula 1.1.3 não se aplica: (i) em caso de mera atualização de preços por referência à taxa de inflação calculada com base no Índice de Preços no Consumidor tal como anualmente publicado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), ou (ii) nos casos em que as alterações sejam propostas exclusiva e objetivamente em benefício do Cliente.
(vi) O Cliente aceita que não pode alterar este Contrato e que nenhuma afirmação ou declaração (oral ou por escrito) feita ao Cliente por qualquer representante de vendas, distribuidor, agente ou colaborador da XXXXXX pode alterar este Contrato.
1.2. Cobertura. O Cliente pode utilizar o seu Produto SPOT e os Serviços em qualquer lugar onde houver cobertura (sujeito a quaisquer restrições aplicáveis de acordo com as leis locais, requisitos de licenciamento e regulamentações). Por exemplo, na Rússia, a precisão do GPS do seu Produto SPOT é limitada (reduzida) de acordo com os regulamentos russos que restringem a precisão do desempenho do GPS para dispositivos utilizados na Rússia. As áreas de cobertura podem mudar de tempos a tempos e podem ser diferentes dependendo do específico Produto SPOT em utilização. Verifique o site da LEOSAT para consultar as áreas de cobertura atuais para o seu específico Produto SPOT e para os Serviços.
1.3. Limitações. Os Serviços utilizam coordenadas da Constelação de Satélites GPS do Governo dos EUA e o seu chip GPS integrado para determinar a sua posição e a ligação ascendente na Banda L (1610-1618.725 MHz) do Sistema de Satélites Globalstar (em conjunto com a Constelação de Satélites GPS do Governo dos EUA, “Sistemas de Satélite”), da propriedade da Globalstar, Inc. (“Globalstar”) e por ela operado, e redes com ou sem fios interconectadas para transmitir as suas mensagens. A disponibilidade dos Sistemas de Satélite é limitada pela tecnologia, condições ambientais e outros fatores que afetam as transmissões por rádio, incluindo limitações à cobertura geográfica de serviço de satélite conforme descrito no site da LEOSAT. Ocasionalmente, os serviços podem
tornar-se limitados ou temporariamente indisponíveis sem aviso prévio. A LEOSAT não é proprietária nem controla os fornecedores de serviços que operam as ligações entre as estações de satélite em terra, incluindo antenas de satélite e equipamentos de suporte, e os satélites Globalstar, e a LEOSAT também não é proprietária nem controla a Constelação de Satélites GPS, e não se pode responsabilizar por quaisquer interrupções de Serviço ou interferências que estejam associadas a esses Sistemas de Satélite ou estações em terra e as redes interconectadas. Além disso, a LEOSAT não é proprietária nem controla os prestadores de serviços de comunicações eletrónicas que recebem as mensagens de correio eletrónico e de serviço de mensagens curtas (“SMS”) geradas pelos Produtos SPOT, e não é responsável por quaisquer atrasos ou falta de resposta de outros prestadores de serviços de comunicações eletrónicas relacionados com essas mensagens. O serviço de satélite está inerentemente sujeito às limitações de transmissão e receção causadas pela: (i) sua localização, incluindo condições que obstruem o campo de visão entre o Cliente e os Sistemas de Satélite; (ii) condição dos Sistemas de Satélite, estações em terra e outros equipamentos dos fornecedores de serviços; (iii) condição do seu Produto SPOT; (iv) condições climatéricas, condições atmosféricas, interferência magnética e condições ambientais, e (v) outras condições fora do controlo da LEOSAT ou dos Sistemas de Satélite.
2. SERVIÇO
2.1. Após ativação dos Serviços, o Cliente poderá utilizar todas as funcionalidades dos mesmos, que estão detalhadas no site da LEOSAT e no Plano de Serviços. Os Serviços permitem realizar comunicações de dados via satélite, nomeadamente o envio de mensagens, rastreamento, S.O.S e todas as demais funções do dispositivo SPOT, na área coberta nos termos da Cláusula 1.2.. Os Serviços também poderão permitir utilizar serviços adicionais agrupados e/ou serviços opcionais, se disponíveis e selecionados pelo Cliente. O Cliente pode verificar no site da LEOSAT os detalhes adicionais dos serviços adicionais agrupados e/ou serviços adicionais disponíveis.
2.2. O Cliente deverá subscrever um plano de Serviço SPOT (conforme identificado no site LEOSAT) para utilizar o seu Produto SPOT. O Cliente também pode selecionar serviços adicionais agrupados e/ou opcionais se disponíveis para fazer parte do seu Plano de Serviços. Os serviços incluídos no Serviço SPOT selecionado para o seu Produto SPOT e os serviços adicionais integrados e/ou opcionais disponíveis, incluindo os termos e condições aplicáveis a cada um, serão descritos detalhadamente no seu Plano de Serviços. Coletivamente, o Serviço SPOT selecionado e os serviços adicionais e/ou opcionais incluídos no Plano de Serviços do Cliente são
designados neste Contrato como “Serviços”. Quaisquer Serviços referidos, mas não definidos, nestas Condições Gerais terão o significado definido no Plano de Serviço.
2.3. Sem prejuízo de outras condições estabelecidas neste Contrato, o acesso aos e utilização dos Serviços estão sujeitos às seguintes condições:
a) Os Serviços deverão ser utilizados apenas para os fins a que se destinam, obrigando-se o Cliente a utilizar os Serviços de acordo com as estritas limitações decorrentes da legislação aplicável e deste Contrato;
b) Os Serviços não poderão, em caso algum, ser utilizados de forma a pôr em causa a segurança da rede ou o seu bom funcionamento;
c) Os Serviços não poderão ser utilizados em outros produtos para além dos Produtos SPOT;
d) A LEOSAT trata todo o tráfego de forma igual sem discriminação, restrições ou interferência e independentemente do expedidor e do recipiente do conteúdo acedido ou distribuído, das aplicações ou dos Serviços utilizados ou fornecidos, ou do Produto SPOT utilizado;
e) De modo a assegurar uma otimização da qualidade global na prestação dos Serviços, bem como a garantir a segurança da rede, a LEOSAT reserva o direito de (i) monitorizar o desempenho e a qualidade dos serviços e da rede, de modo a detetar eventuais falhas técnicas, erros de transmissão, ameaças e outras vulnerabilidades de segurança e (ii) aplicar medidas razoáveis de gestão de tráfego, não discriminatórias e proporcionadas, não exercendo qualquer controlo sobre o conteúdo da informação transmitida através da sua rede, nem mantendo tais medidas por mais tempo do que o necessário;
f) A LEOSAT poderá ter de adotar medidas excecionais de gestão de tráfego, apenas durante o tempo necessário, para cumprir a legislação aplicável, decisões judiciais ou de autoridades públicas; preservar a integridade e a segurança da sua rede, dos serviços prestados através dela e dos equipamentos terminais dos Clientes; e prevenir congestionamentos iminentes da rede e atenuar os efeitos de congestionamentos excecionais ou temporários da rede.
g) A LEOSAT reserva o direito de estabelecer e implementar limites de consumo às comunicações a serem realizadas pelo Cliente durante a execução deste Contrato, através de documento escrito ou outra forma de comunicação eletrónica. Caso o limite de consumo definido seja alcançado, a LEOSAT poderá solicitar o pagamento das comunicações realizadas e não faturadas, mediante pedido realizado por escrito ou através de qualquer outro meio de comunicação eletrónica. Sempre que o Cliente não pagar estes valores, aplica-se o disposto na Cláusula 3.5.
2.4. Utilização de Emergência. O Cliente pode utilizar seu Produto SPOT para finalidades de
emergência. A LEOSAT, ou outra empresa do Grupo Globalstar atuando em nome daquela, contratou um terceiro fornecedor para prestar serviços de monitorização de emergência SOS 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana e 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano (atualmente, a GEOS Worldwide, Limited (“GEOS”)) (“Prestador de Serviços de Emergência”). A prestação de serviços de monitorização de emergência SOS está sujeita aos termos deste Contrato, incluindo, sem limitação, as limitações de responsabilidade definidas na Cláusula 6. É intenção da LEOSAT que o Centro de Coordenação de Resposta de Emergência Internacional do Prestador de Serviços de Emergência (“CCREI”) esteja disponível a todo tempo em todos os locais onde o seu Produto SPOT funcionar; no entanto, é possível que em alguns locais e em alguns momentos a CCREI não receba a sua transmissão, ou que a transmissão seja atrasada. A equipa de emergência do Prestador de Serviços de Emergência determinará quando, como, e até mesmo se será realizada uma busca e resgate de acordo com suas políticas e procedimentos padrão, sujeita a restrições, tais como limitações operacionais, recursos disponíveis, viabilidade técnica, condições meteorológicas, questões médicas e de segurança, seja para o Cliente ou para a equipa de emergência, e/ou outras considerações. Em nenhuma hipótese o Contrato cria um dever de resgate.
2.4.1. Monitorização SOS. A LEOSAT, ou outra empresa do Grupo Globalstar atuando em nome daquela, transmite Sinais de Emergência SOS recebidos, juntamente com informação de dados de registo aplicáveis fornecidas pelo Cliente à LEOSAT em conexão com o seu registo para o Serviço SPOT (“Dados de Registo”) e as coordenadas de localização disponíveis identificadas pelo sinal do seu Produto SPOT (as “Informações de Localização”), para a CCREI. A CCREI mantém uma base de dados de serviços de emergência em regiões de todo o mundo (a “Base de Dados CCREI”), e fornece monitorização de Sinais de Emergência SOS vinte e quatro (24) horas por dia, sete (7) dias por semana e 365 dias por ano. Nos termos do contrato com o Prestador de Serviços de Emergência, este acordou que os colaboradores da CCREI quando recebam um Sinal de Emergência SOS, irão: (i) contactar, se disponível, os contactos primário e secundário identificados pelo Cliente nos seus Dados de Registo para tentar validar o Sinal de Emergência SOS; (ii) utilizar a base de dados da CCRREI para identificar o(s) serviço(s) de emergência apropriado(s) de acordo com as coordenadas de localização disponíveis; (iii) entrar em contato com o(s) serviço(s) de emergência apropriado(s) e informá-lo(s) dos factos
relevantes em posse da GEOS (incluindo a sua informação dos Dados de Registo e/ou coordenadas de localização); (iv) se o Cliente estiver fora do seu território nacional, e for compatível com os procedimentos da GEOS, entrar em contacto com a Embaixada do seu País em conformidade com os seus Dados de Registo, seja na localização identificada pelas Informações de Localização ou na Embaixada localizada em Washington, D.C., e fornecer todos os factos relevantes em posse da GEOS; e v) fornecer atualizações de coordenadas de localização conforme disponíveis ao serviço de emergência identificado. A LEOSAT reserva o direito de alterar ou modificar o Prestador de Serviços de Emergência e/ou os termos de qualquer contrato com qualquer Prestador de Serviços de Emergência a qualquer momento. A LEOSAT, ou outra empresa do Grupo Globalstar atuando em nome daquela, e o Prestador de Serviços de Emergência não concordaram em tomar quaisquer medidas além das identificadas acima, e a LEOSAT, ou outra empresa do Grupo Globalstar atuando em nome daquela, e o Prestador de Serviços de Emergência não assumem qualquer responsabilidade em tomar qualquer medida adicional. Além disso, a LEOSAT não é responsável pelo desempenho ou falta de desempenho do Prestador de Serviços de Emergência, sendo que os termos de seu desempenho estão descritos no contrato SPOT com o Prestador de Serviços de Emergência, e o desempenho deste está sujeito a todos os termos e condições estabelecidos no contrato. Se o Prestador de Serviços de Emergência tiver motivo razoável para acreditar que não existe uma condição de emergência, o Prestador de Serviços de Emergência reserva o direito de apenas contactar os contatos primário e secundário identificados pelo Cliente.
2.4.2. Encargos Adicionais por Transmissões de Emergência SOS. O Cliente é exclusivamente responsável por quaisquer encargos que possam ser cobrados pelos serviços de emergência por Sinais de Emergência SOS falsos e/ou em relação a atividades de busca e resgate resultantes da transmissão de um Sinal de Emergência SOS pelo Cliente ou por alguém por si autorizado. Em caso de utilização indevida do serviço de Emergência SOS, intencionalmente ou por negligência, a LEOSAT e o Prestador de Serviços de Emergência poderão acionar os seus direitos e medidas judiciais contra o Cliente pela utilização indevida e o Cliente aceita indemnizar, defender e manter indemne a LEOSAT e o Prestador de Serviços de Emergência e as suas afiliadas, licenciantes, licenciadas e fornecedores e os seus respetivos administradores, diretores, acionistas, membros, colaboradores, representantes e agentes relativamente a qualquer responsabilidade ou coimas resultantes dessa utilização indevida. A utilização indevida, intencional ou negligente, inclui, sem limitar, pressionar o botão SOS para “ver se funciona” ou de outra forma pressionar
conscientemente o botão SOS quando não exista uma situação de emergência.
2.4.3. Inscrição no Plano de Busca e Resgate. Poderá estar disponível para aquisição pelo Cliente uma inscrição opcional no plano de Busca e Resgate fornecido por um terceiro fornecedor (“Inscrição no Plano SAR”). Caso opte por adquirir uma Inscrição no Plano SAR, o contrato de Inscrição no Plano SAR será celebrado diretamente entre o Cliente e o terceiro fornecedor. A LEOSAT não é parte e não será responsável perante o Cliente, de forma alguma, por quaisquer danos ou reclamações que possam surgir em relação à Inscrição no Plano SAR opcional, nem será responsável pelo desempenho do serviço pelo terceiro fornecedor. Atualmente, a GEOS é o terceiro fornecedor da Inscrição no Plano SAR e os termos e condições da Inscrição no Plano SAR prestada pela GEOS estão disponíveis no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx/.
2.5. Responsabilidade por Xxxxx e Conteúdo. O Cliente será exclusivamente responsável por quaisquer dados ou conteúdo enviados pelo Cliente através do seu Produto SPOT, incluindo por quaisquer consequências desse envio de mensagens. O Cliente não deverá enviar qualquer conteúdo que viole a lei aplicável ou as restrições da Cláusula 8.
2.6. Movimento Não Autorizado. O “Movimento Não Autorizado” é um Serviço SPOT que poderá estar disponível como parte do seu Plano de Serviços e conforme nele descrito. Para sua segurança e para a segurança de outras pessoas, ao utilizar o Movimento Não Autorizado, o Cliente concorda em não utilizar as coordenadas do ativo que são enviadas ao Cliente para rastrear o ativo e tentar retomar a posse desse ativo. O ativo rastreado poderá estar num local ou numa condição perigosa e qualquer esforço do Cliente para chegar ao ativo pode resultar em dano ao ativo e/ou lesão ou morte para o Cliente e outros envolvidos no rastreamento do ativo.
2.6.1. Falso Movimento Não Autorizado. A LEOSAT reserva o direito de suspender todos os Serviços associados ao seu Produto SPOT se o seu Produto SPOT enviar notificações falsas de Movimento Não Autorizado, e o Cliente não tomar medidas imediatas para prevenir o envio de mais notificações falsas de Movimento Não Autorizado. Se a LEOSAT suspender todos os Serviços associados ao seu Produto SPOT de acordo com esta Seção 2.6.1, o Cliente deverá reinicializar o seu Produto SPOT e ligar para o Atendimento ao Cliente SPOT através do número incluído na cláusula 11.4, para que todos os Serviços associados ao seu Produto SPOT voltem a operar. O Cliente continuará a receber as faturas correspondentes aos Serviços e permanecerá responsável por todos os
Serviços associados ao seu Produto SPOT enquanto tais Serviços estiverem suspensos de acordo com esta Seção 2.6.1..
2.7. Serviços de Rastreamento de Progresso. Caso o Cliente opte por adquirir quaisquer Serviços opcionais de “Rastreamento de Progresso” como parte do seu Plano de Serviço, o Cliente pode, sempre que desejar, usar o Serviço de Rastreamento de Progresso em conformidade com o seu Guia de Cliente SPOT e o seu cronograma de transmissão normal de mensagens, desde que tal utilização seja pessoal, recreativa e não comercial. O Cliente não poderá usar o Serviço de Rastreamento de Progresso para rastreamento de ativos e/ou pessoas com finalidades comerciais, a menos que seja previamente autorizado pela LEOSAT ou por outra empresa do Grupo Globalstar atuando em nome daquela. A utilização comercial não autorizada do Serviço de Rastreamento de Progresso resultará em encargos adicionais especificados no seu Plano de Serviços.
2.8. Páginas Partilhadas SPOT. O Cliente também pode optar por exibir as suas mensagens e pontos de passagem através das Páginas Partilhadas SPOT. As Páginas Partilhadas SPOT NÃO PODEM ser usadas como forma de rastrear comercialmente ativos e/ou pessoas. Se o Cliente optar por exibir suas mensagens através das Páginas Partilhadas SPOT, o Cliente poderá definir o nível de privacidade (seja limitando o acesso às pessoas que o Cliente especificar ou tornando a página partilhada SPOT pública e visível para todos). É altamente recomendado que o Cliente limite o acesso à sua página partilhada para manter a sua segurança pessoal e/ou a segurança dos seus ativos. Se o Cliente não concordar com estes termos de privacidade, não deverá utilizar as Páginas Partilhadas SPOT.
2.9. Programa de Substituição de Equipamento SPOT. Consulte os termos e condições aplicáveis na Extensão de Garantia do Programa de Substituição de Equipamento SPOT ou no Contrato de Serviço.
2.10. Taxas Adicionais. Taxas adicionais podem ser aplicadas para serviços opcionais que exijam que a LEOSAT transmita mensagens do seu Produto SPOT para um prestador de serviços externo. Tais taxas podem ser cobradas em separado do serviço associado ou podem ser incluídas na mesma fatura juntamente com o serviço associado e estão sujeitas a alterações de tempos a tempos. Em caso de alteração, aplicam-se as disposições das alíneas (ii), (iv) e (v) da Cláusula 1.1.3. Adicionalmente, essas taxas podem continuar a ser cobradas a cada renovação, a menos que o Cliente faça o cancelamento de acordo com a Cláusula 3.4. Se o Cliente não adquiriu da LEOSAT o serviço externo associado, é sua responsabilidade assegurar-se que o
seu serviço externo está atualizado e ativo.
3. PLANOS. O Plano de Serviços consiste nos Serviços selecionados pelo Cliente quando o Cliente ativar o seu Produto SPOT ou qualquer Produto que o Cliente adicionar durante a vigência do Plano de Serviço. Todos os Planos de Serviço são planos pré- pagos, em que os custos dos Serviços são pagos antecipadamente.
3.1. Vigência dos Serviços. O Contrato é celebrado por períodos de 1 (um) mês, automaticamente renováveis, com início na data de ativação dos Serviços (cada, um “Período do Plano”).
3.2. Valores Não Reembolsáveis
3.2.1. Os valores pagos do Plano de Serviço Pré- Pago não são reembolsáveis, exceto se:
(i) a LEOSAT denunciar o serviço, desde que não ocorra nenhum dos motivos de cessação estipulados na Secção 3.5.2 ou 3.5.3 e 3.5.6, ou
(ii) o Cliente rescindir o seu Plano de Serviços nos termos da Cláusula 1.1.3(iv) ou 3.3.10, desde que não ocorra qualquer dos motivos de resolução estipulados na Secção 3.5.2 ou 3.5.3 e 3.5.6.
3.2.2. O reembolso corresponde a um reembolso proporcional ao tempo de transmissão relativamente à parte não utilizada do Plano de Serviços.
3.2.3. As taxas de ativação e manutenção de rede, se aplicáveis, não são reembolsáveis.
3.2.4. Os Planos de Serviço Pré-Pagos não poderão ser transferidos para contas de terceiro; no entanto, mediante solicitação, poderão ser transferidos para outro Produto SPOT dentro da própria conta do Cliente.
3.3. Denúncia ou resolução por Iniciativa do Cliente
3.3.1. Para denunciar o Plano de Serviços, o Cliente deverá notificar a LEOSAT com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias relativamente à data de fim do Período do Plano.
3.3.2. O não cumprimento do período mínimo de aviso prévio estabelecido no número anterior implica a renovação automática do Plano de Serviços por um período adicional de 1 (um) mês, durante o qual os Serviços continuarão a ser prestados e faturados ao Cliente, sendo que a denúncia produzirá efeitos no final desse mesmo mês. Para clarificação, se a cessação for comunicada pelo Cliente com uma antecedência mínima inferior a 15 (quinze) dias relativamente ao termo do Período do Plano, a denúncia apenas produzirá efeito no último dia do mês seguinte ao mês no qual o Cliente comunicou a denúncia do Contrato.
3.3.3. A comunicação da denúncia deverá ser enviada pelo Cliente (ou por um representante com procuração bastante) e deve incluir todos os elementos relativos à identificação do Cliente, à nossa relação contratual e a sua intenção de denunciar o Contrato, parcial ou integralmente. A comunicação da denúncia pode ser feita por qualquer dos seguintes meios: contactando o serviço de atendimento ao cliente, enviando uma mensagem de correio eletrónico ou uma carta registada. Os contactos são os indicados na Cláusula 11.4. As comunicações de denúncia efetuadas por mensagem de correio eletrónico ou carta registada devem ser acompanhadas de fotocópia do cartão do cidadão do Cliente (e de procuração, se aplicável). Se não consentir no fornecimento de fotocópia do seu Cartão do Cidadão, o Cliente deverá contactar o serviço de atendimento ao cliente por telefone, de modo a que sejam realizadas algumas questões destinadas a comprovar a identidade do Cliente. Para comodidade, o Cliente poderá utilizar o Formulário de Denúncia disponível no site da LEOSAT.
3.3.4. No prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da receção comunicação da denúncia efetuada pelo Cliente, a LEOSAT irá remeter confirmação escrita da denúncia e informará o Cliente da data efetiva de cessação e de quaisquer encargos aplicáveis à cessação, nomeadamente os encargos correspondentes ao não cumprimento do Período Mínimo ou à não devolução de qualquer equipamento, se aplicável. Se a comunicação do Cliente for inválida ou incompleta, a LEOSAT notificará o Cliente por escrito no prazo de 3 (três) dias úteis após a receção da comunicação. O Cliente terá um prazo de 30 (trinta) dias úteis para entregar a informação ou documentos em falta. Após este prazo, a comunicação de denúncia caducará. Para efeitos das cláusulas 3.3.1., 3.3.2 e 3.3.3, a comunicação da denúncia será considerada recebida pela LEOSAT quando toda a informação e documentação em falta forem entregues.
3.3.5. Sem prejuízo do disposto acima, se o Cliente for um consumidor e tiver celebrado um contrato à distância ou fora do estabelecimento comercial, o Cliente tem 30 (trinta) dias a contar da celebração do Contrato para resolver livremente o mesmo, sem motivo e sem custos, remetendo à LEOSAT o formulário abaixo devidamente preenchido, ou qualquer outra declaração escrita em que o Cliente inequivocamente exprima a sua intenção de resolver o Contrato. Para que o prazo de livre resolução seja respeitado, basta que o Cliente envie a comunicação antes do fim do prazo de resolução. Modelo de Formulário de Livre Resolução:
- Para LEOSAT PORTUGAL, UNIPESSOAL,
LDA., Xxxxx xx X. Xxxxxx, 0, 0000-000 Xxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx
- Pela presente comunico/comunicamos (*) que
resolvo/resolvemos (*) do meu/nosso (*) contrato de compra e venda relativo ao seguinte bem/para a prestação do seguinte serviço (*)
- Solicitado em (*)/recebido em (*)
- Nome do(s) consumidor(es)
- Endereço do(s) consumidor(es)
- Assinatura do(s) consumidor(es) (só no caso de o presente formulário ser notificado em papel)
(*) Riscar o que não interessa
3.3.6. Exceto se se aplicar o disposto na cláusula
3.3.7 infra, em caso de resolução do presente contrato, ser-lhe-ão reembolsados todos os pagamentos efetuados, incluindo os custos de entrega (com exceção de custos suplementares resultantes da sua escolha de uma modalidade de envio diferente da modalidade menos onerosa de envio normal por nós oferecida) se aplicáveis, sem demora injustificada e, em qualquer caso, o mais tardar 14 dias a contar da data em que formos informados da sua decisão de resolução do presente contrato. Efetuamos esses reembolsos usando o mesmo meio de pagamento que usou na transação inicial, salvo acordo expresso em contrário da sua parte; em qualquer caso, não incorre em quaisquer custos como consequência de tal reembolso.
3.3.7. O Cliente poderá solicitar à LEOSAT que inicie a execução dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias referidos no número anterior. Se for este o caso e o Cliente resolver o Contrato, o Cliente deverá pagar à LEOSAT um valor que é proporcional ao serviço já prestado, em linha com os valores descritos no Plano de Serviços aplicável e/ou no site da LEOSAT. Se resolver após o início dos Serviço, o Cliente terá de pagar a taxa de ativação e um valor proporcional relativamente aos Serviços já prestados. Tenha em consideração que, de acordo com a lei aplicável, o direito à livre resolução não se aplicará quando os serviços já tenham sido integralmente prestados com o consentimento do Cliente, reconhecendo o Cliente que perderá o direito à livre resolução sempre que dê o seu consentimento. Caso o Cliente não solicite o início da execução dos serviços durante o prazo de livre resolução, a execução dos Serviços só se iniciará após o decurso do prazo de 30 dias a contar da conclusão do Contrato.
3.3.8. Para além dos seus direitos de cessação acima elencados, se, a qualquer momento, a LEOSAT notificar o Cliente, nos termos da Cláusula 1.1.3, de uma alteração ao Contrato que o Cliente não aceitar, o Cliente poderá rescindir o Contrato nos termos da Cláusula 1.1.3..
3.3.9. O Cliente poderá também resolver o Contrato a qualquer momento, sem custos, se a LEOSAT incumprir qualquer obrigação resultante da lei ou deste Contrato, através de qualquer dos seguintes meios: contactando o serviço de atendimento ao cliente,
enviando uma mensagem de correio eletrónico ou uma carta registada. Os contactos são os indicados na Cláusula 11.4. A comunicação do Cliente deverá ser realizada com uma antecedência mínima de 8 (oito) dias, aplicando-se o disposto na Cláusula 3.3.3. A LEOSAT confirmará a receção da comunicação de resolução no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da sua receção ou, no mesmo prazo, notificará o Cliente de que existe informação ou documentação em falta, nos termos da Cláusula 3.3.3. A LEOSAT poderá opor-se à resolução no prazo de 8 (oito) dias a contar da comunicação de resolução efetuada pelo Cliente, realizando a ação necessária para cumprir a obrigação em causa ou reembolsando o Cliente dos danos sofridos. Se a LEOSAT não se opuser à resolução, a mesma produz efeitos 8 dias depois da sua receção pela LEOSAT. A comunicação da resolução será considerada recebida pela LEOSAT quando toda a informação e documentação em falta forem entregues.
3.4. Alterações aos Serviços pela LEOSAT ou pelos seus Prestadores de Serviços. O Cliente reconhece que a LEOSAT ou os seus prestadores de serviços, incluindo, sem limitar, a Globalstar ou a GEOS) (coletivamente, os “Prestadores de Serviços”) podem fazer alterações aos Serviços de modo a cumprir com a legislação aplicável, a manter ou a melhorar os Serviços ou por outras razões comerciais, na sua inteira discricionariedade. Sempre que exista uma alteração aos Serviços, aplica-se o disposto nas alíneas (ii), (iv) e (v) da Cláusula 1.1.3. Se as alterações resultarem da necessidade de cumprimento com a legislação aplicável, a LEOSAT e/ou os Prestadores de Serviços não serão responsáveis por quaisquer alterações na sua capacidade de utilizar os Serviços ou os Produtos SPOT, incluindo por questões de compatibilidade com os Produtos SPOT, resultantes de tais alterações.
3.5. Suspensão ou Cessação pela LEOSAT.
3.5.1. Exceto em caso fortuito ou de força maior, a LEOSAT não poderá suspender este Contrato e a prestação dos Serviços ao Cliente sem aviso prévio.
3.5.2. Se o Cliente for um consumidor e incumprir a obrigação de pagamento de algum valor devido pelos Serviços, a LEOSAT notificará o Cliente conferindo- lhe um período adicional de 30 (trinta) dias para pagamento dos valores devidos, sob pena de suspensão dos Serviços e, eventualmente, cessação automática. A notificação ao Cliente será efetuada por escrito, por quaisquer meios (incluindo carta, mensagem de correio eletrónico ou SMS), no prazo de 10 (dez) dias após a data de vencimento da fatura não paga, com uma explicação clara das consequências do não pagamento dos montantes em dívida e dos meios ao dispor do Cliente para evitar tais consequências. Caso o Cliente não efetue o pagamento ou celebre um acordo de pagamento no período adicional de 30 (trinta) dias, a
LEOSAT irá, no prazo de 10 (dez) dias seguintes ao término do período adicional, suspender a prestação dos Serviços por um período de 30 (trinta) dias. A suspensão não ocorrerá caso os montantes faturados sejam objeto de reclamação escrita com fundamento na sua inexistência ou inexequibilidade, a qual deve ser submetida até à data em que a suspensão se dever iniciar. Após término do período de 30 (trinta) dias de suspensão, sem que o Cliente pague os valores em dívida ou celebre acordo de pagamento, o Contrato cessará automaticamente. Se for celebrado um acordo de pagamento, e o Cliente incumprir alguma das suas prestações, a LEOSAT irá notificar o Cliente 8 (oito) dias antes deste Contrato cessar automaticamente.
3.5.3. Se o Cliente for um cliente empresarial e não e incumprir a obrigação de pagamento de algum valor devido pelos Serviços, a LEOSAT notificará o Cliente conferindo-lhe um período adicional de 20 (vinte) dias para pagamento dos valores devidos, sob pena de suspensão dos Serviços. A notificação ao Cliente será efetuada por escrito, por quaisquer meios (incluindo carta, mensagem de correio eletrónico ou SMS), com uma explicação clara dos motivos da suspensão e dos meios ao dispor do Cliente para a evitar. Caso o Cliente não efetue o pagamento ou celebre um acordo de pagamento no período adicional de 20 (vinte) dias, a LEOSAT notificará o Cliente 8 (oito) dias antes deste Contrato cessar.
3.5.4. Em qualquer caso, a prestação dos Serviços não poderá ser suspensa se o Cliente não pagar um serviço que não seja um serviço de comunicações eletrónicas, a não ser que ambos os serviços sejam funcionalmente indissociáveis. O Cliente tem o direito de efetuar apenas o pagamento parcial da fatura, caso em que a suspensão se limitará aos serviços relativamente aos quais correspondem os valores em dívida, a não ser que todos os serviços sejam funcionalmente indissociáveis.
3.5.5. Sem prejuízo do acima disposto e do direito da LEOSAT de cobrar juros de mora, o incumprimento pelo Cliente e por motivos atribuíveis ao Cliente da obrigação de pagamento tempestivo, confere à LEOSAT o direito de cobrar ao Cliente, por cada ocorrência, uma compensação até 5 (cinco) euros.
3.5.6. A LEOSAT pode suspender, parcial ou integralmente, ou resolver os Serviços ou o Plano de Serviços, notificando o Cliente com uma antecedência prévia de 8 (oito) dias, salvo se este prazo não for compatível com a natureza ou a gravidade da infração, caso em que a resolução precederá a notificação e será imediata, se:
(i) a LEOSAT determinar que o Cliente está a utilizar os Serviços de uma forma que pode afetar negativamente o serviço da LEOSAT prestado a outras
pessoas;
(ii) o Produto SPOT enviar notificações falsas de Movimento Não Autorizado, e o Cliente não tomar medidas imediatas para prevenir o envio de mais notificações falsas de Movimento Não Autorizado;
(iii) o Cliente ou outro Prestador de Serviços notificar a LEOSAT de que o seu Produto SPOT foi perdido ou roubado ou desapareceu de sua posse ou controlo;
(iv) uma autoridade notificar a LEOSAT de que existe um motivo plausível para crer que o Cliente utilizou ou utilizará os Serviços em violação ou para violar a lei, e exigir que sejam tomadas medidas para proteger a saúde, a segurança ou o bem-estar públicos;
(v) o número de série eletrónico, o número móvel ou outra informação de identificação do seu Produto SPOT foi falsificado, duplicado ou está associado ou potencialmente associado à utilização do serviço de forma ilegal ou fraudulenta;
(vi) outro Prestador de Serviço notificar a LEOSAT de que foi determinado que o seu Produto SPOT está associado ou potencialmente associado à utilização ilegal ou fraudulenta do serviço;
(vii) a LEOSAT determinar que o seu pedido de Serviços incluía informações fraudulentas, falsas ou materialmente incompletas; ou
(viii) em caso de incumprimento grave e/ou repetido, pelo Cliente, de alguma obrigação legal ou contratual.
3.5.7. Se a LEOSAT suspender este Contrato e a prestação de Serviços, a LEOSAT poderá, a seu exclusivo critério, cobrar uma taxa de reativação, conforme publicada no site da LEOSAT.
3.5.8. A LEOSAT pode denunciar o seu Plano de Serviços no termo do Período do Plano, desde que notifique o Cliente com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias relativamente ao termo do Período do Plano. O incumprimento do período de aviso prévio implicará a renovação automática dos Serviços por um período adicional de 1 (um) mês, durante o qual os Serviços continuarão a ser prestados e faturados, e a cessação será efetiva no final desse mês.
3.6. A sua Responsabilidade após Cessação pela SPOT. A maior parte dos Produtos SPOT, incluindo o SPOT GEN3 e o SPOT Trace, poderá apenas transmitir dados, não podendo receber dados. Tal significa que a LEOSAT não pode simplesmente enviar um comando para o seu Produto SPOT para impedir que ele envie dados pela rede de satélite. Portanto, se o seu serviço cessar nos termos da Cláusula 3.3 ou da Cláusula 3.5, o Cliente concorda em desativar imediatamente a fonte de energia de seu Produto SPOT (seja removendo as baterias ou o cabo elétrico). Essa ação é necessária para garantir que o seu Produto SPOT não enviará mais informações pela rede de satélite. Se o Cliente não
realizar esta ação, serão aplicáveis encargos adicionais, mantendo a LEOSAT os direitos e recursos contra o Cliente que estejam legalmente ao seu alcance.
3.7. Custos Adicionais. O seu prestador de serviços de telemóvel e/ou internet poderá cobrar ao Cliente ou ao recetor, encargos adicionais relativamente a quaisquer mensagens de texto, mensagens de correio eletrónico e/ou dados enviados pelo Cliente (conjuntamente, os “Custos do Plano de Dados”). Consulte os planos, serviços e custos associados aplicáveis antes de usar o seu Produto SPOT. O Cliente é responsável pelos Custos de Plano de Dados cobrados pelo seu prestador de serviços de telemóvel e/ou internet.
4. PAGAMENTO
4.1. Pagamentos Tempestivos. O Cliente aceita pagar, antes da ou na data de vencimento da fatura, quaisquer preços e encargos aplicáveis, incluindo, sem limitar, os devidos pela ativação, utilização, cancelamento e tarifas de desconexão, acrescidos dos impostos aplicáveis, conforme estabelecido no seu Plano de Serviço. Os custos relativos a qualquer Período do Plano serão faturados e pagos mensal e antecipadamente.
4.2. Mora no Pagamento. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 3.4.5, em caso de mora superior a 10 (dez) dias relativamente à data de vencimento da fatura, o Cliente obriga-se a pagar à LEOSAT o valor em dívida acrescido dos juros de mora contados desde a data de vencimento da fatura e até integral pagamento, à taxa de juros de mora em vigor que seja determinada pela LEOSAT e publicada no site da mesma, que serão faturados ao Cliente nas faturas subsequentes. Atualmente, a taxa de juros de mora aplicável corresponde ao menor dos seguintes valores (i) 1,5% ao mês (18% por ano) ou (ii) a taxa máxima de juros comerciais legalmente permitida. A LEOSAT poderá encaminhar contas inadimplentes para advogados. Na máxima extensão permitida pela lei, o Cliente concorda em pagar ou reembolsar a LEOSAT por todos os custos, honorários e despesas de cobrança em que a LEOSAT incorra para cobrar ao Cliente quaisquer valores devidos pelo mesmo.
4.3. Faturação. A LEOSAT faturará as taxas, encargos e quaisquer impostos aplicáveis devidos pelos Serviços, de acordo com o Plano de Serviços selecionado e a tarifa vigente à data. O Cliente deve pagar as faturas no prazo estabelecido na fatura. Dependendo da escolha do Cliente, poderá receber, gratuitamente, uma fatura eletrónica ou uma fatura em papel. A fatura eletrónica tem o mesmo valor legal que a fatura em papel, na medida em que ambas incluem as mesmas menções e a fatura eletrónica contém uma assinatura eletrónica, de modo a garantir a
autenticidade da sua origem e a integralidade do seu conteúdo. Tem o direito de receber, à sua escolha, (i) uma fatura resumida: sem o detalhe das comunicações;
(ii) uma fatura resumida com informação adicional: sem o detalhe das comunicações mas incluindo o conteúdo mínimo definido pela ANACOM; (iii) uma fatura detalhada: com o detalhe das comunicações; ou
(iv) uma fatura detalhada com informação adicional: com o detalhe das comunicações e o conteúdo mínimo definido pela ANACOM. Pode verificar o detalhe das suas comunicações e os seus encargos atuais na secção “Conta” no site da LEOSAT. O Cliente pode, a qualquer momento, reverter ou alterar a sua seleção. Sempre que o Cliente opte por receber a fatura eletrónica, o Cliente aceita assegurar-se que a sua caixa de correio eletrónica tem espaço suficiente para receber a fatura.
4.4. Base de Dados Partilhada. Em caso de incumprimento da obrigação de pagamento das faturas relativas aos Serviços, a LEOSAT informa pelo presente o Cliente que: (a) os dados pessoais do Cliente podem ser incluídos numa base de dados partilhada criada de acordo com a lei, relativa a assinantes que não cumpriram com a obrigação de pagamento, (b) os dados pessoais do Cliente apenas serão incluídos na referida base de dados se a dívida do Cliente corresponder a 20% ou mais do salário mínimo nacional, (c) o Cliente pode sanar o seu incumprimento pagando a dívida ou demonstrando que a mesma não é devida ou exequível. Pelo menos 5 (cinco) dias antes da inclusão dos dados pessoais do Cliente na base de dados partilhada, a LEOSAT notificará o Cliente para sanar o seu incumprimento através do pagamento da dívida ou demonstração de que a dívida não é devida ou não é exequível. Caso os dados pessoais do Cliente sejam incluídos na base de dados partilhada, a LEOSAT notificará o Cliente de tal inclusão no prazo de 5 (cinco) dias após tal inclusão. Caso os dados pessoais do Cliente sejam incluídos na base de dados partilhada, a LEOSAT garante ao Cliente o direito de acesso, retificação e atualização dos dados pessoais e imediato apagamento em caso de pagamento da dívida.
4.5. Promoções. Se o Cliente usar um código promocional, o mesmo deverá certificar-se de que é elegível para a promoção correspondente. O Cliente aceita os termos da promoção, incluindo quaisquer limitações temporais, e aceita fornecer as informações do seu cartão de crédito para quaisquer serviços adicionais e para estender os Serviços além do período promocional.
4.6. Transmissão de Dados/Ausência de Créditos. As transmissões de dados dependem de sistemas de comunicação por satélite, que estão sujeitos às limitações descritas na Secção 1.3. Devido a essas limitações, a LEOSAT não presta qualquer garantia
quanto ao sucesso de qualquer transmissão de dados. Independentemente de a transmissão de dados ser bem- sucedida ou não, não será efetuado nenhum reembolso e a LEOSAT não será responsável por quaisquer danos que possam resultar de qualquer queda na transmissão de dados de qualquer tipo. Quaisquer métricas ou outras informações estatísticas fornecidas pela LEOSAT em relação a transmissões de dados são fornecidas globalmente e podem não ser aplicáveis às circunstâncias individuais do Cliente.
4.7. Aprovação de Crédito/Autorização de Teste de Cartão de Crédito. O início ou a manutenção dos Serviços estão sujeitos à aprovação de crédito pela LEOSAT e requerem pagamento direto por cartão de crédito ou uma garantia autorizada de pagamento mediante um cartão de crédito válido e aceite. Cartões de crédito de fora de Portugal serão aceites apenas após verificação junto do banco emissor. A verificação de cartões de crédito emitidos por bancos de fora de Portugal pode atrasar o processamento do pedido. A LEOSAT poderá recusar qualquer transação com cartão de crédito. A LEOSAT poderá obter autorização da sua conta de cartão de crédito antes da sua primeira ativação/compra para validar que ao Cliente podem ser cobrados os valores aplicáveis à utilização dos Serviços, o que resultará num valor de autorização (que poderá variar de acordo com o emissor do cartão, mas que normalmente será um valor mínimo) que aparecerá no seu extrato do cartão de crédito reduzindo o seu saldo disponível num valor equivalente ao da autorização até ao próximo ciclo de faturação do seu cartão. Caso o Cliente tenha dúvidas sobre a data em que esse valor será cobrado, deverá contactar o emissor do seu cartão. Ao autorizar a LEOSAT a cobrar a autorização de teste de cartão de crédito para os valores associados à sua assinatura, o Cliente autoriza a LEOSAT a continuar a fazer a cobrança automaticamente no mesmo cartão (ou em um cartão substituto caso o cartão original seja renovado, perdido, roubado ou alterado por qualquer motivo pelo emissor do cartão, e o emissor informar a LEOSAT sobre a nova conta de cartão substituta) de todos os valores ou encargos associados à sua assinatura, incluindo quaisquer tarifas de renovação. O Cliente autoriza o emissor do cartão a pagar quaisquer valores descritos no presente Contrato e autoriza a LEOSAT, ou qualquer outra empresa na qualidade de agente de cobrança em nome da XXXXXX, a continuar a tentar fazer a cobrança de todas os valores aqui descritos na sua conta de cartão de crédito até que tais valores sejam pagos integralmente.
4.8. Autorização de Cartão de Crédito. Ao autorizar a LEOSAT a debitar o seu cartão de crédito, o Cliente declara que é o proprietário ou Cliente autorizado do cartão de crédito e que é parte responsável pelo cartão. Além disso, o Cliente autoriza
a LEOSAT a debitar o seu cartão de crédito para renovar os seus Serviços antes do início de cada período de serviços, até o momento em que o Cliente terminar os Serviços de acordo com a cláusula 3.4.
4.9. Compras em Comércio Eletrónico. Se o Cliente tiver comprado o seu Produto SPOT no site da LEOSAT, o carrinho de compras do comércio eletrónico da LEOSAT forneceu ao Cliente os impostos reais aplicáveis no país em que o Cliente está localizado com base no(s) Produto(s) SPOT e/ou acessórios adquiridos.
4.10. Devoluções. Caso o Cliente pretenda informações sobre como devolver um Produto SPOT e/ou acessórios que não foram abertos, comprados no site da LEOSAT, deve consultar a secção de perguntas frequentes do site da LEOSAT para encontrar informações completas sobre devolução e taxa de envio, bem como informações gerais.
4.11. Taxa de Manutenção de Rede. A Taxa de Manutenção de Rede é um encargo de um valor determinado que se aplica a certos Planos de Serviços oferecidos pela LEOSAT. Se a Taxa de Manutenção de Rede for aplicável ao seu Plano de Serviços, a mesma será estabelecida no seu Plano de Serviços.
5. GARANTIA; EXCLUSÃO DE GARANTIAS.
5.1. Garantia do Produto SPOT. Os termos e condições da garantia aplicável ao seu Produto SPOT estão disponíveis no site da LEOSAT e podem ser atualizados pela LEOSAT a qualquer momento, mediante aviso prévio ao Cliente.
5.2. Garantia pelos Serviços e Software. Manutenção.
5.2.1. Exceto se não for possível por razões de sobrecarga imprevisível dos sistemas em que o serviço se suporta ou devido a situações de força maior, casos em que a LEOSAT não se obriga a assegurar níveis mínimos de qualidade, a LEOSAT compromete-se a prestar o serviço de forma regular e contínua e irá reparar quaisquer eventuais anomalias na prestação dos Serviços. A LEOSAT cumprirá os níveis de qualidade dos serviços a que está obrigada, nos termos da lei aplicável, e de acordo com os parâmetros de qualidade de serviços que, a cada momento, sejam definidos pela ANACOM.
5.2.2. A LEOSAT obriga-se a ativar os serviços no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do pedido de ativação realizado pelo Cliente.
5.2.3. A LEOSAT obriga-se a reparar e restaurar os sistemas e as infraestruturas de rede detidas pela
LEOSAT no prazo de 15 dias úteis, no caso de avarias da responsabilidade da LEOSAT que originem interrupções na prestação dos Serviços, salvo na medida em que for tecnicamente impossível.
5.2.4. Se a LEOSAT, por motivos que lhe sejam exclusivamente imputáveis, não cumprir os níveis de qualidade dos serviços, a LEOSAT irá compensar o Cliente – emitindo uma nota de crédito ou um desconto na fatura – a no valor correspondente a um reembolso proporcional ao período de tempo durante o qual houve uma restrição, limitação ou suspensão da oferta, não cumprindo o nível de qualidade em causa.
5.2.5. Para comunicar quaisquer avarias, o Cliente poderá contactar o serviço de atendimento ao cliente para um dos contactos incluídos na Cláusula 11.4.
5.2.6. A LEOSAT publicitará e disponibilizará aos Clientes, no site da LEOSAT, informação comparável, clara, completa e atualizada sobre a qualidade do serviço, nos termos do artigo 40.º da LCE.
5.3. Exclusão de Garantia pelos Serviços e Software. A LEOSAT e os prestadores de serviços não oferecem nenhuma garantia relativa a qualquer prejuízo que possa ser causado pela transmissão de um vírus de computador, intrusão de terceiro, worm, bomba relógio, bomba lógica ou outro programa de computador semelhante. Nenhuma informação ou conselho, oral ou escrito, oferecido por qualquer distribuidor, revendedor ou seu representante autorizado constituirá uma garantia. O Cliente será exclusivamente responsável por qualquer dano causado ao seu produto, a outro dispositivo ou perda de dados resultantes da utilização do serviço. O software não se destina a ser utilizado na operação de instalações nucleares, sistemas de suporte à vida, navegação de aeronaves ou sistemas de comunicação, sistemas de controle de tráfego aéreo ou quaisquer outras atividades nas quais a falha do software possa levar à morte, lesão corporal ou dano físico ou ambiental grave.
6. RESPONSABILIDADE.
6.1. A LEOSAT não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos, diretos ou indiretos (p. ex. lucros cessantes), decorrentes do incumprimento ou cumprimento defeituoso de obrigações contratuais ou motivados pela falha ou deficiência na prestação dos Serviços, causados por atos, omissões ou erros da LEOSAT, dos seus representantes, agentes, auxiliares, ou de quaisquer outras pessoas que a LEOSAT utilize para a prestação dos Serviços, que não sejam diretamente imputáveis à LEOSAT a título de dolo ou culpa grave, não se responsabilizando designadamente por:
(i) Danos causados por culpa do Cliente, de outros Clientes dos Serviços ou de quaisquer terceiros que não estejam ao serviço da LEOSAT;
(ii) Incumprimento ou cumprimento defeituoso de obrigações contratuais que resulte do cumprimento de decisões judiciais ou de autoridades administrativas; ou
(iii) Incumprimento ou cumprimento defeituoso de obrigações contratuais que resulte de ocorrência de situações de força maior (i.e., situações de natureza extraordinário ou imprevisível, exteriores à LEOSAT e que pela mesma não possam ser controladas e que impeçam ou prejudiquem o cumprimento das obrigações contratuais).
A limitação inclui:
- Sem limitar, deflagração de hostilidades, motim, distúrbio civil, atos de terrorismo, incêndio, explosão, inundações, neve, nevoeiro ou outras condições climatéricas adversas, falhas de telecomunicações ou sistemas de satélite, falhas ou flutuações de energia elétrica, picos nas redes ou correntes elétricas, dano causado por interferência eletromagnética, roubo, dano intencional, greve, lock out ou ação industrial de qualquer tipo; ou
- Falha, atraso ou inexatidão dos satélites GPS no fornecimento de coordenadas de localização; ou
- Falha, atraso ou inexatidão do Produto SPOT em processar e/ou fazer transmissões de dados, incluindo sinal(is) de emergência SOS, transmissões de ajuda do prestador de serviço e/ou coordenadas de localização para o sistema de satélites Globalstar; ou
- Falha ou atraso no sistema de satélites Globalstar e/ou estações em terra no processamento de transmissões de dados, incluindo, sem limitação, sinal(is) de emergência SOS, transmissões de ajuda do provedor de serviço, coordenadas de localização, mensagens pré-programadas e/ou exibição do Google Maps™ e na realização dessas transmissões aos pontos identificados de contacto e/ou CCREI conforme apropriado; ou
- Falha ou atraso no seu prestador de correio eletrónico ou de telemóvel em transmitir a mensagem do Cliente, ou falha ou atraso na resposta da CCREI ao(s) sinal(is) de emergência SOS ou falha ou atraso do prestador de serviços em responder à transmissão de ajuda; ou
- Falha ou atraso de qualquer equipamento em transmitir qualquer/quaisquer mensagem(ns) da LEOSAT para o comunicador SPOT; ou
- Falha ou atraso dos prestadores de serviços em realizar os serviços aplicáveis para os quais foram contratados; ou
- Falha em obter uma linha de visão desobstruída na direção dos sistemas de satélite; ou
- Falha ao instalar ou configurar os Produtos SPOT de forma adequada; ou
- Incompatibilidade dos Produtos SPOT com sistemas operacionais de smartphones e software de terceiros; ou
- Falha ou inadequação do fornecimento de energia para os Produtos SPOT e/ou produtos associados (incluindo o GPS Delorme Earthmate pn-
60w, acessórios de terceiros e smartphones).
6.2. A LEOSAT garante que as redes de comunicações eletrónicas utilizadas para a prestação dos Serviços cumprem os requisitos necessários e adequados à segurança da prestação dos mesmos e da própria rede, não podendo, no entanto, garantir a sua inviolabilidade por terceiros não autorizados.
7. O SEU PRODUTO SPOT.
7.1. O Seu Produto SPOT. Todos os Produtos SPOT são fabricados para a Spot LLC, com sede na 000 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx., Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx 00000.
7.2. Direitos de autor, Propriedade intelectual, Patentes e Documentação. Todos os Produtos SPOT e Serviços SPOT, e todo o conteúdo (incluindo software, fotografias, diagramas, vídeos, gráficos e músicas ou sons) incluído com os Produtos SPOT, Serviços SPOT ou referido na documentação dos Produtos ou Serviços, são protegidos por direitos de autor, registo de marca, patente ou outros direitos de propriedade (“Propriedade Intelectual”) da LEOSAT ou de outros. Entre o Cliente e a LEOSAT, o Cliente concorda que a LEOSAT é proprietária de toda a Propriedade Intelectual do seu Produto SPOT, dos Serviços SPOT e do conteúdo SPOT, e o Cliente não tentará contestar a validade ou a aplicabilidade de qualquer desses direitos. Informações adicionais relativas à Propriedade Intelectual e às políticas de Propriedade Intelectual aplicáveis aos Produtos e Serviços SPOT podem ser encontradas no site da LEOSAT. Os termos e condições da política de propriedade intelectual do site da LEOSAT são parte deste contrato e podem ser atualizados pela LEOSAT a qualquer tempo. O Cliente não poderá copiar, modificar, remover, apagar, aumentar, aplicar engenharia reversa, publicar, transmitir ou criar obras derivadas a partir do conteúdo da Spot, ou explorar tal conteúdo de qualquer forma, no todo ou em parte, sem a permissão por escrito da LEOSAT. Os Produtos SPOT, Serviços SPOT e a documentação dos Produtos e Serviços poderão fazer referência a várias marcas comerciais, nomes ou marcas de propriedade da LEOSAT ou de terceiros. Essas marcas comerciais constituem propriedade valiosa do proprietário da marca e podem ser usadas apenas com a permissão do respetivo proprietário da marca comercial. Todos os Produtos SPOT descritos neste instrumento são produtos da SPOT LLC, a qual não tem afiliação alguma com a Spot Image de Toulouse, França, nem com a Spot Image Corporation de Chantilly, Virgínia.
7.3. Licença de Software. O software (incluindo o firmware) incluído no seu Produto SPOT é licenciado, e não vendido, ao Cliente. O Cliente tem a concessão de uma licença limitada, não transferível e não exclusiva para usar o software em conexão com a
utilização do seu Produto SPOT de acordo com este Contrato. Se o seu Produto SPOT exigir que o Cliente concorde com um Contrato de Licença de Cliente Final em separado, o Cliente concordará em cumprir os termos do Contrato de Licença de Cliente Final. Esse Contrato de Licença de Cliente Final pode ser encontrado no site da SPOT.
7.4. Suporte e Atendimento ao Cliente. O Cliente pode encontrar mais informações sobre o seu Produto e Serviços SPOT no site da LEOSAT, no seu Plano de Serviços ou entrando em contato com o Serviço Atendimento ao Cliente SPOT pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx ou pelo telefone 00000 0 0000000 (custo de chamada internacional).
8. AS SUAS OBRIGAÇÕES
8.1. Familiarização com o seu Produto SPOT. O Cliente concorda em familiarizar-se com a operação do seu Produto SPOT, inclusive através da leitura do Guia do Cliente SPOT. O Cliente concorda em usar o Produto SPOT apenas de acordo com as instruções de utilização. A SPOT recomenda que o Cliente também assista ao Vídeo para Iniciantes SPOT disponível no site da LEOSAT, consulte as Perguntas Frequentes disponíveis no site da LEOSAT e pratique a utilização adequada do Produto SPOT enviando mensagens de teste e fixando suas coordenadas de GPS.
8.2. Utilização do SPOT Trace. O Cliente concorda que o SPOT Trace foi projetado e deve ser usado apenas para rastreamento de ativos. O SPOT Xxxxx não deve ser operado enquanto fixado ao corpo humano.
8.3. Utilização Pessoal. O seu Plano de Serviço é designado apenas para utilização pessoal, recreativa e não comercial. O Cliente não deverá vender, alugar, locar ou de outra forma cobrar pelo Produto e/ou pelos Serviços SPOT ou por quaisquer informações ou serviços associados ao Produto e/ou Serviços SPOT ou derivados do Produto e/ou Serviços SPOT. As únicas exceções são as utilizações comerciais aprovadas descritas na Cláusula 8.4 deste instrumento e de acordo com as restrições das Cláusulas 8.5 e 8.6 e obrigações adicionais descritas na Cláusula 8.7.
8.4. Utilização Comercial Autorizada. Além da seu utilização não comercial, a LEOSAT aprovou as seguintes utilizações comerciais nos termos do seu Plano de Serviço: (i) aluguer e/ou fornecimento do Produto e/ou Serviços SPOT quando o Cliente final estiver a utilizar o serviço de mensagens para sua utilização pessoal, recreativa e não comercial; ou (ii) aplicações de proteção do trabalhador solitário nas quais o Produto e/ou Serviços SPOT seja utilizado por trabalhadores individuais para utilização pessoal; ou
(iii) ativações em massa por empresas e/ou organizações nas quais cada Cliente utiliza o dispositivo para o seu próprio utilização pessoal. Se o Cliente realizar uma utilização comercial permitida, o Cliente concorda em manter um seguro de responsabilidade com um limite único combinado para dano corporal e patrimonial de, no mínimo, US$
1.000.000 e em indemnizar a LEOSAT e os Prestadores de Serviços contra quaisquer reclamações, perdas ou danos causados ou incorridos por seus Clientes autorizados. O Cliente também é responsável pelo cumprimento deste Contrato por parte dos seus Clientes autorizados. Além destas utilizações comerciais autorizadas, a LEOSAT poderá aprovar utilizações adicionais conforme o caso. Podem ser aplicáveis planos de preços separados. Entre em contacto com a LEOSAT pelo número 00000 0 0000000 (custo de chamada internacional) ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx se desejar utilizar o seu Produto SPOT para fins comerciais.
8.5. Restrições da Comissão Federal de Comunicações (FCC). As regras da Comissão Federal de Comunicações (FCC) proíbem a utilização do Produto SPOT em aeronaves civis a menos que o Produto SPOT tenha uma conexão física direta com o sistema de comunicações da cabine da aeronave ou da cabine do piloto. O Cliente aceita a responsabilidade de se manter permanentemente informado de quaisquer proibições de utilização do Produto SPOT.
8.6. Utilização Indevida. O Cliente concorda que não utilizará os Serviços ou o Produto SPOT (i) para abusar ou fazer uma utilização indevida de quaisquer Serviços; (ii) para utilizar o seu Produto SPOT para o rastreamento comercial de ativos e/ou pessoas, (iii) para enviar mensagens ofensivas, difamatórias, abusivas ou obscenas ou com a finalidade de assediar, (iv) para transmitir vírus ou outros códigos criados para desabilitar ou danificar, (v) para qualquer finalidade que viole o Contrato ou a lei, (vi) de qualquer maneira que infrinja ou se aproprie de forma indevida de direitos de terceiros, ou (vii) de qualquer maneira que sobrecarregue ou interfira excessivamente nos Serviços ou Sistemas de Satélite. O Cliente concorda em usar os Serviços apenas com o Produto SPOT e não usar qualquer outro equipamento em conexão com os Serviços a menos que seja aprovado expressamente pela LEOSAT. O não cumprimento destas restrições poderá resultar na cessação deste Contrato pela LEOSAT, e a LEOSAT poderá exercer todas os demais meios disponíveis.
8.7. Clientes Autorizados. O Cliente é exclusivamente responsável e assume qualquer responsabilidade por qualquer outro Cliente que seja autorizado pelo Cliente a utilizar o Produto e/ou Serviços SPOT. O Cliente também é responsável pelo
cumprimento deste Contrato por parte de seus Clientes autorizados. Além disso, o Cliente aceita transmitir as instruções de utilização, bem como os termos e condições do Plano de Serviços a todos os seus Clientes autorizados. Alguns serviços opcionais como a Inscrição no Plano SAR estão disponíveis apenas para o Cliente principal registado. O Cliente deve ler cuidadosamente os termos aplicáveis para qualquer serviço opcional/agrupado para verificar se as restrições se aplicam.
8.8. Produtos SPOT Perdidos, Roubados ou Destruídos. O Cliente é responsável pelo utilização do seu Produto SPOT por qualquer outra pessoa, e o Cliente deverá entrar em contato imediatamente com a LEOSAT através do endereço xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx ou pelo telefone 00000 0 0000000 se o seu Produto SPOT for perdido, roubado ou destruído. O Cliente é responsável pelo custo de reposição do seu Produto SPOT e por todas as tarifas e encargos incorridos antes da notificação, e por duas horas após a notificação.
8.9. Indemnização. Na extensão máxima permitida pela lei, o Cliente concorda em indemnizar, defender e manter indemne a LEOSAT e os Prestadores de Serviços e cada um dos seus afiliados, licenciantes, licenciados e fornecedores e seus respetivos diretores, acionistas, membros, trabalhadores, representantes e agentes de e contra todas as reclamações, ações, ações judiciais ou processos, bem como todas as perdas, responsabilidades, danos, custos e despesas (incluindo honorários razoáveis de advogados) resultantes de, ou relativos a, (i) utilização do Produto SPOT, dos Serviços ou de qualquer software associado, pelo Cliente ou qualquer pessoa, e (ii) violações de qualquer dos termos e condições deste Contrato.
9. CONTA DE CLIENTE SPOT, SITES
9.1. Sites da LEOSAT. A sua utilização dos sites da LEOSAT, incluindo as Páginas Partilhadas SPOT, xxxx://xxx.xxxxxx.xxx, e a sua conta de Cliente SPOT e/ou qualquer microssite aplicável à sua região, incluindo a utilização de SMS, mensagens de correio eletrónico ou recursos Google Maps™, é regida pelos termos e condições de utilização contidos em cada um dos sites, incluindo os termos e condições que regem seu utilização do software integrado Google Maps™ conforme especificado em xxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xxxxx_xxxx.xxxx e a Licença Pública Geral que rege a utilização do software de código aberto integrado. Note que os termos da licença do Google Maps™ não permitem que o Cliente utilize o Google Maps™ para exibir mensagens/pontos de passagem se a utilização pretendida for o rastreamento comercial de pessoas ou de ativos.
9.2. Informações Completas e Exatas. O Cliente
reconhece e aceita que as informações exigidas na sua Conta de Cliente da SPOT, incluindo os seus Dados de Registo, informações de contato, contactos designados, configurações de conectividade social, opções de serviço suportadas e mensagens pré-programadas são essenciais para a prestação adequada dos Serviços. Assim, o Cliente certifica que as informações fornecidas pelo Cliente são precisas em todos os aspetos. É da responsabilidade do Cliente garantir que as informações fornecidas pelo Cliente permanecem exatas, completas e atuais. Alterar o seu endereço de um país para outro pode exigir alterações de nível de serviço e pode resultar em encargos adicionais na sua conta. Ao compor mensagens SPOT, o Cliente reconhece e concorda que é sua exclusiva responsabilidade assegurar que selecionou o contacto designado pretendido de entre os seus contatos disponíveis e que está satisfeito(a) com o conteúdo da sua mensagem SPOT antes de enviá-la. Entre em contacto com o serviço de atendimento ao cliente para obter ajuda.
9.3. Sincronização de Dados. Se o Cliente possuir um dispositivo que permite sincronização, o Cliente reconhece que é da sua exclusiva responsabilidade assegurar que seguiu o processo de sincronização descrito no seu Guia do Cliente para exportar quaisquer atualizações e/ou alterações dos seus Dados de Registo, informações de contacto, contactos designados, configurações de conectividade social, opções de serviço suportadas e mensagens pré- programadas da sua conta SPOT para o seu dispositivo.
9.4. Licença do Conteúdo do Cliente. O Cliente concorda que é exclusivamente responsável (e a LEOSAT não tem qualquer responsabilidade perante o Cliente ou qualquer terceiro) por qualquer conteúdo criado, transmitido ou exibido pelo Cliente durante a utilização dos Serviços e de qualquer software associado e pelas consequências dos seus atos ao fazê- lo. O Cliente reconhece que as mensagens SPOT podem incluir informações sobre a sua localização. O Cliente reconhece e concorda que ao enviar, publicar ou exibir o conteúdo o Cliente concede à LEOSAT a às suas afiliadas uma autorização perpétua, irrevogável, global, livre de royalties e não exclusiva para reproduzir, adaptar, modificar, criar obras derivativas, traduzir, publicar, executar publicamente, exibir publicamente e distribuir qualquer conteúdo enviado, postado ou exibido pelo Cliente nos Serviços e em qualquer software associado ou através deles. Além disso, o Cliente concorda que essa autorização inclui o direito da LEOSAT e das suas afiliadas de disponibilizarem o conteúdo disponível a outras empresas, organizações ou indivíduos conforme necessário para a prestação dos Serviços, incluindo xxx.xxxxxxxxxx.xxx e/ou qualquer site de
conectividade social designado pelo Cliente. Para prestar os Serviços, a LEOSAT e/ou as suas afiliadas podem precisar de transmitir ou distribuir o seu conteúdo por meio de diversas redes e por vários meios. A LEOSAT e/ou as suas afiliadas também podem precisar de fazer alterações ao seu conteúdo, se necessário de acordo com os requisitos técnicos de conexão com redes, dispositivos, serviços ou meios.
9.5. Licenças e Conteúdo de Terceiros. Se, como parte da sua utilização dos Serviços e qualquer software associado, o Cliente descarregar um software, aceder a software on-line ou adquirir bens fornecidos por um terceiro, a sua utilização desses outros serviços, software ou bens poderá estar sujeita a outros termos entre o Cliente e o prestador terceiro. O Cliente concorda em cumprir tais termos. Esse conteúdo de terceiro pode estar protegido por direitos de propriedade intelectual detidos pelo terceiro. Quaisquer referências ou links a qualquer conteúdo de terceiro não constituem nem significam necessariamente o endosso, patrocínio ou recomendação dos mesmos pela LEOSAT ou seus licenciantes. Informações de produtos e serviços de terceiros são da responsabilidade exclusiva de cada fornecedor terceiro individual. Neste ato, o Cliente reconhece que as suas mensagens SPOT enviadas pelo software podem utilizar o Google Maps™. O Cliente concorda em cumprir os Termos de Utilização da API do Google Maps™ API confirme disponíveis em
xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xx_XXX/xxxx/xxxxx_xxxxx. html. Além disso, é possível que o Cliente considere alguns conteúdos de terceiros ofensivos, indecentes ou censuráveis, e que nesse sentido o Cliente assume o risco na utilização dos Serviços. Quaisquer opiniões, conselhos, afirmações, serviços, ofertas ou outras informações ou conteúdos expressos ou disponibilizados por terceiros são dos respetivos autores e não da LEOSAT. A LEOSAT não endossa nem é responsável pela exatidão ou confiabilidade de qualquer opinião, aconselhamento, informação ou afirmação de qualquer pessoa que não seja um funcionário autorizado da XXXXXX no exercício de suas atribuições oficiais. O Cliente entende e reconhece que a LEOSAT não é responsável pela exatidão e a confiabilidade de conteúdos de terceiros e não os monitoriza.
9.6. Navegadores de Internet. O Cliente deve ter um navegador compatível para aceder à sua conta de Cliente SPOT pela internet no site da LEOSAT. Verifique a seção de perguntas frequentes do site da LEOSAT ou entre em contacto com o serviço de atendimento ao cliente para obter a lista mais recente de navegadores compatíveis.
9.7. Privacidade, Proteção de Dados. A LEOSAT está comprometida em assegurar a
privacidade das informações do Cliente e para a LEOSAT a privacidade dos dados é uma questão prioritária. Para aceder aos Serviços, o Cliente terá de fornecer informações sobre o Cliente (como detalhes de identificação ou contato). O Cliente obriga-se a que qualquer informação de registo que o Cliente fornecer LEOSAT seja sempre exata, correta e atualizada. O Cliente aceita e entende que é responsável pela manutenção da confidencialidade das palavras-passe associadas a qualquer conta usada pelo Cliente para aceder ao software e aos Serviços. Da mesma forma, o Cliente aceita que será exclusivamente responsável por todas as atividades que ocorrerem na sua conta. Se o Cliente tomar conhecimento de qualquer utilização não autorizada da sua palavra-passe ou da sua conta, o Cliente obriga-se a notificar imediatamente a LEOSAT. A LEOSAT manterá em sigilo os seus dados pessoais, ficando ressalvado que a LEOSAT poderá fornecer tais informações, incluindo o nome, informações de registo, localização e histórico de mensagens ao Prestador de Serviços de Emergência (atualmente a GEOS), socorristas de emergência e membros da família imediata e outros Prestadores de Serviços, e poderá divulgar essas informações de outra forma conforme disposto neste Contrato. A LEOSAT também poderá fornecer as informações do Cliente a qualquer Prestador de Serviço da LEOSAT, tal como a Nation Safe Drivers, que seja necessário para que o Prestador de Serviço da LEOSAT preste o seu serviço, incluindo o nome, informações de registo, localização e histórico de mensagens. A LEOSAT também poderá divulgar a terceiros determinadas informações não pessoais e agregadas, o que significa que as informações de vários Clientes serão agrupadas e serão divulgadas de forma a que não revelem a identidade de qualquer Cliente em particular, tal como dados demográficos de Cliente SPOT ou dados de utilização da LEOSAT para marketing, publicidade ou outras finalidades comerciais. A LEOSAT poderá recolher informações sobre as suas transmissões, incluindo a localização anonimizada, para monitorização da qualidade do serviço; não obstante, a LEOSAT não monitorizará de forma geral o conteúdo do seu Type & Send, SMS pré- programado e/ou mensagens de e-mail para os seus contatos, a menos que exigido por decisão judicial. Na funcionalidade Páginas Partilhadas, a LEOSAT poderá fornecer as suas mensagens de rastreamento de acordo com as suas seleções. A LEOSAT poderá fornecer as suas informações de cobrança à sua sociedade-mãe e subsidiárias se necessário para a prestação dos Serviços, ou a uma agência de cobrança caso exista mora no cumprimento das suas obrigações, ou ao Prestador de Serviços de Emergência, na hipótese de o Cliente fazer uma utilização indevida deliberadamente ou por negligência do serviço de Emergência SOS. Exceto quanto a informações fornecidas à GEOS, informações agregadas e/ou informações de faturação, a LEOSAT não venderá nem de outra forma transmitirá
as suas informações pessoais a terceiros, exceto se exigido por lei ou pertinente para investigações ou processos judiciais ou governamentais ou se a LEOSAT considerar necessário fazê-lo para prevenir o risco de morte ou lesão corporal grave para o Cliente ou outras pessoas. Quando utiliza os Produtos SPOT e os Serviços, o Cliente expressamente consente no tratamento de dados de localização para finalidades de emergência e rastreamento. A LEOSAT trata os dados pessoais do Cliente para as finalidades de execução deste Contrato, cumprimento de obrigações legais às quais a LEOSAT está sujeita e para finalidades de interesses legítimos da LEOSAT (a LEOSAT considera ter um interesse legítimo na monitorização da qualidade do serviço de modo a melhorar os seus serviços). A LEOSAT irá conservar os dados pessoais pelo período estritamente necessário de acordo com a finalidade para os quais foram recolhidos. O Cliente tem o direito de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, portabilidade dos dados, oposição ao tratamento e a não ficar sujeito a uma decisão individual automatizada, incluindo definições de perfis. Para quaisquer dúvidas ou questões sobre as nossas práticas de privacidade, o RGPD ou para exercer os seus direitos de privacidade, contacte xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx. Para mais informação sobre o modo como a LEOSAT trata os seus dados pessoais, o Cliente pode consultar a Política de Privacidade no site da LEOSAT.
9.8. Conteúdo de Terceiros. Quaisquer opiniões, conselhos, afirmações, serviços, ofertas ou outras informações ou conteúdos expressos ou disponibilizados por terceiros e outros Clientes nas Páginas Partilhadas SPOT, no site da LEOSAT e/ou em xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx e/ou xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx pertencem aos respetivos autores e não à LEOSAT. A LEOSAT não endossa nem é responsável pela exatidão ou confiabilidade de qualquer opinião, aconselhamento, informação ou afirmação feita nas Páginas Partilhadas SPOT e/ou no site da LEOSAT por qualquer pessoa que não seja um funcionário autorizado da XXXXXX no exercício de suas atribuições oficiais. O Cliente entende e reconhece que a LEOSAT não é responsável pela exatidão e a confiabilidade de conteúdos de terceiros e não os monitoriza.
10. LEI APLICÁVEL; RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS
10.1. Este Contrato é regido pela Lei Portuguesa.
10.2. O Cliente aceita que qualquer litígio, reclamação ou controvérsia atual ou futuro, nos termos ou de qualquer forma relacionado com este Acordo ou com os Produtos e Serviços fornecidos pela LEOSAT (“litígio”), independentemente da natureza da causa da ação ou dos meios de resolução, deverá, na medida do
possível, ser resolvido extrajudicialmente entre as Partes.
10.3. Sempre que não seja possível a resolução extrajudicial de um litígio, se o Cliente for um consumidor, o mesmo poderá recorrer a um tribunal judicial ou à arbitragem necessária ou mediação de uma das seguintes entidades de Resolução Alternativa de Litígios (“RAL”), no que respeita a litígios relativos a serviços de comunicações eletrónicas ou litígios relativos a bens de reduzido valor económico (igual ou inferior a EUR 5.000,00): CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (xxx.xxxxxx.xx), Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx), Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa (xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx/), Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx), Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa (xxx.xxxxxx.xx), Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (xxx.xxxxx.xx), CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (xxx.xxxx.xx), Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx) e Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira (xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/), cujos contactos estão disponíveis em xxx.xxxxxxxx.xxx.xx. Para litígios decorrentes de contratos de compra e venda e prestação de serviços online, o Cliente pode recorrer à plataforma ODR, disponível em xxxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxx/xxx.
10.4. Sempre que não seja possível a resolução extrajudicial de um litígio, se o Cliente for um cliente empresarial, é designado como exclusivamente competente o Tribunal da Comarca de Lisboa, Portugal, para qualquer litígio decorrente deste Contrato e da prestação dos Serviços.
10.5. Sem prejuízo do acima disposto, o Cliente poderá submeter uma reclamação à LEOSAT relativamente a atos ou omissões que violem a lei, regulamentos e disposições contratuais aplicáveis. A reclamação deverá ser submetida nos 30 (trinta) dias seguintes à data em que o Cliente teve conhecimento dos factos, deve ser fundamentada e enviada por correio eletrónico ou por carta regista para os endereços incluídos na Cláusula 11.4 ou através do formulário de contacto disponível no site da LEOSAT. A reclamação será decidida pela LEOSAT e notificada ao Cliente no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da sua receção.
11. GERAL
11.1. Itens Comerciais/Direitos Restritos do Governo dos EUA. Os Produtos SPOT, qualquer software associado e/ou documentação foram desenvolvidos totalmente com recursos privados. A utilização de qualquer Produto SPOT e qualquer software associado e documentação relacionada por qualquer entidade do Governo dos Estados Unidos é restrita aos termos deste Contrato. Os Produtos SPOT, qualquer software associado e a documentação relacionada são “Itens Comerciais", conforme definição do termo no Código de Regulamentos Federais, título 48, §2.101, e consistem em “Software de Computador Comercial" e “Documentação de Software de Computador Comercial", conforme especificado no Código de Regulamentos Federais, título 48, §12.212 ou §227.7202, conforme aplicável. Em conformidade com o Código de Regulamentos Federais, título 48, §12.212 ou §227.7202-1 até 227.7202-4, conforme aplicável, o Software de Computador Comercial e a Documentação de Software de Computador Comercial são licenciados para Clientes finais do Governo dos EUA apenas como Itens Comerciais e apenas com os direitos concedidos a todos os demais Clientes finais de acordo com os termos e condições deste instrumento. Direitos não publicados são reservados nos termos das leis de direitos de autor dos Estados Unidos.
11.2. Cumprimento dos Regulamentos de Exportação dos EUA. O Produto e os serviços SPOT estão sujeitos aos regulamentos da Administração de Exportação dos EUA xxxxx://xxx.xxx.xxx.xxx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx- administration-regulations-ear aplicados pela Agência da Indústria e Segurança dos EUA xxxxx://xxx.xxx.xxx.xxx, bem como regras impostas pelo Gabinete de Controle de Ativos Estrangeiros dos EUA xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxxx- structure/offices/Pages/Office-of-Foreign-Assets- Control.aspx. O Cliente cumprirá integralmente com esses requisitos, bem como todos os requisitos aplicáveis nos termos das leis de exportação e importação e regulamentos de outros países. Sem limitação, todas as partes que adquirirem o Produto e serviços SPOT são responsáveis por obter todas as licenças ou outras aprovações do Governo dos EUA necessárias para a aquisição, exportação, revenda, reexportação ou transferência do Produto e serviços SPOT de outra forma. Isso inclui restrições e proibições contra qualquer transferência para (i) qualquer pessoa parte da Lista Consolidada de Triagem do Governo dos EUA xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xxx/xx_xxxx_000000,
(ii) qualquer país sujeito a sanções econômicas dos EUA (atualmente Cuba, Irão, Coreia do Norte, Sudão, Síria e a região da Crimeia na Ucrânia), ou (iii) qualquer utilização final que envolva o desenvolvimento, a produção, ou o utilização de energia nuclear, mísseis ou
armas químicas ou biológicas.
11.3. Língua Oficial. As partes requerem expressamente que este Contrato e qualquer documento relacionado com o mesmo sejam escritos em Língua Portuguesa.
11.4. Contactos.
Para perguntas, considerações, qualquer comunicação ou outras questões contacte a LEOSAT para:
E-mail: | |
Telefone: | 00000 0 000 0000 (custo de chamada internacional) |
Morada: | LEOSAT PORTUGAL, UNIPESSOAL, LDA., Xxxxx xx X. Xxxxxx, x.x 0, 0000-000 Xxxxxx |
Todas as notificações legais e citações da LEOSAT devem ser enviadas para: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx
ou para LEOSAT PORTUGAL, UNIPESSOAL, LDA.,
Xxxxx xx X. Xxxxxx, x.x 0, 0000-000 Xxxxxx.
Todas as comunicações ao Cliente devem ser enviadas para os endereços incluídos no Formulário de Adesão. O Cliente deve notificar a LEOSAT de quaisquer alterações a esses endereços.
11.5. Integralidade do Contrato. Este Contrato (incluindo o Formulário de Adesão, o Plano de Serviços, as Condições Gerais e quaisquer aditamentos incluídos com as Condições) constitui a totalidade do acordado entre as Partes em relação à presente matéria. Os títulos são fornecidos apenas por conveniência e não são vinculativos.
11.6. Ausência de Renúncia, Sobrevivência. O não exercício ou a não execução pela LEOSAT de qualquer direito nos termos deste Contrato não constituirá uma renúncia a esse direito. Todos os direitos e meios judiciais concedidos à LEOSAT são cumulativos e não alternativos. Quaisquer disposições que, expressamente ou devido à sua natureza, devam sobreviver à cessação deste Contrato, incluindo obrigações de pagamento, exclusão de garantia, direitos de indemnização e limitação de responsabilidade, sobreviverão à cessação do Contrato. Não se deve considerar que este Contrato cria ou confere quaisquer direitos a favor de quaisquer terceiros ou quaisquer obrigações da LEOSAT perante quaisquer terceiros.
11.7. Cessão. O Cliente não poderá ceder este Contrato ou qualquer dos seus direitos ou obrigações nos termos deste instrumento, mas a LEOSAT poderá ceder este Contrato e qualquer de seus direitos e obrigações nos termos deste instrumento, sem o consentimento do Cliente, sempre que o cessionário seja outra empresa do Grupo Globalstar. Este Contrato
beneficia e obriga os respetivos sucessores e cessionários permitidos das partes.
11.8. Reforma, Independência das Cláusulas. Se qualquer termo ou disposição do Contrato ou a aplicação do mesmo a qualquer pessoa ou circunstância forem, a qualquer momento ou em qualquer medida, considerados inválidos, ilegais ou inexequíveis conforme escritos, as partes pretendem que qualquer árbitro ou juiz interprete o Contrato de forma a modificar ou limitar tal disposição temporalmente, espacialmente ou de qualquer outro modo, a fim de a tornar válida e exequível na máxima extensão permitida por lei. Qualquer disposição que não for suscetível de reforma será ignorada para que não afete qualquer outro termo ou disposição deste instrumento, e o restante do Contrato, ou a aplicação de tal termo ou disposição às pessoas ou circunstâncias além daquelas em relação às quais foi considerado inválido, ilegal ou inexequível, não serão afetados por tal termo ou disposição e cada termo e disposição do Contrato serão válidos e exequíveis na máxima extensão permitida por lei.
11.9. Referências a Sites. O Contrato inclui referências a vários sites de terceiros para informações adicionais. O Cliente reconhece que tais informações podem deixar de estar localizadas no endereço específico do terceiro mencionado no Contrato. Nesse caso, é da responsabilidade do Cliente identificar a nova localização das informações relevantes. Se o Cliente não puder ou conseguir localizar tais informações, o mesmo poderá pode entrar em contato com a LEOSAT para obter assistência, devendo conceder um período adequado de resposta pela LEOSAT.
Data de criação: 23 de janeiro de 2020 Última modificação: 23 de janeiro de 2020