E DI TAL D O PREGÃ O PRES EN C IAL N º . 0 01 / 2 01 8 PA R TE A - PR E ÂM B ULO
I - Regência Legal | |||||
Lei Nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelos Decretos n.ºs 3.555 e 3.693, bem como pela Lei Federal Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações e Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 002/2018. | |||||
II - Órgão/Repartição interessada e setor: | |||||
Secretaria de Educação | |||||
III - Número de ordem: | IV - Tipo de licitação: | ||||
(X) | Nº. 001/2018 | Menor Preço | |||
V - Finalidade da licitação/objeto: | |||||
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para fornecimento de gêneros alimentícios para compor a merenda escolar, a fim de atender aos alunos do município de Conceição do Jacuípe-BA, conforme as especificações constantes neste Edital e seus Anexos. | |||||
VI - Processo administrativo | VII - FORMA DE EXECUÇÃO | ||||
022/2018 | Indireta | ||||
VIII - Regime de Execução | IX – Prazo | ||||
Indireto | (X) Por Lote | ( ) Por Preço Global | O prazo de vigência do Contrato, a contar da data da sua assinatura será de 12 (doze) meses. | ||
X - Local data e horário para início da sessão pública da licitação: | |||||
Endereço: | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxx. | ||||
Data: | 31 de janeiro de 2018 | Horário: | 09h00min | ||
XIII - Aquisição, local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre este instrumento: | |||||
O Edital poderá ser consultado e/ou adquirido na Secretaria de Administração e Setor de Tributos, no endereço previsto no item X deste Edital, com a Comissão de Licitação, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais), não restituível, a título de ressarcimento dos custos de reprografia, pelo qual se dará recibo, salvo se retirado por meio digital, caso em que a entrega será gratuita. | |||||
Horário: | 08.00 as 12h00min horas | Telefone | (00) 0000-0000 | ||
Servidor responsável e decreto de designação: | Elenilson de Xxxxx Xxxxxxx | ||||
Designado Pregoeiro através do Decreto nº. 002/2018 de 02/01/2018. |
E DI TAL D O PREGÃ O PRES EN C IAL N º . 0 01 / 2 01 8 PA R TE A - PR E ÂM B ULO
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por escopo o objeto descrito no item V do preâmbulo, conforme especificações, quantitativos e condições constantes no Anexo I deste Instrumento.
1.2 O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, está indicado no item IX do preâmbulo.
1.3 O tipo da licitação está indicado no item IV do preâmbulo deste Edital.
1.4 A contratação com a empresa vencedora obedecerá às condições da Ata de Registro de Preço constante do anexo IV deste convocatório.
1.5 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto (ressalvada neste caso, a autorização expressa da Administração), a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.6 O objeto desta licitação não poderá sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executado por empregados da contratada, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os quais manterá estrita e exclusiva fiscalização.
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, e que satisfaçam às condições e exigências contidas neste edital.
2.2 - Não poderão participar desta licitação:
2.2.1. - Consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição, sendo vedada também à firma cujo dirigente majoritário participe como acionista de outra empresa do mesmo ramo, também concorrente nesta licitação;
2.2.2. - Empresas concordatárias ou que hajam tido sua falência declarada, que se encontrem sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação, ou em recuperação Judicial ou Extrajudicial;
2.2.3 - Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas, ou, ainda, punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com o Município de Conceição do Jacuipe -BA.
2.2.4 – Empresas que não comprovem que possuam em seu objeto social a atividade licitada neste edital, conforme itens 4.2.3 a 4.2.6 deste edital.
2.3. - A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
2.4 - Somente serão admitidas a participar desta licitação pessoas jurídicas, observadas as seguintes exigências:
a) As empresas deverão comprovar REGULARIDADE JURÍDICO FISCAL, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA E REGULARIDADE FISCAL, em obediência ao que estabelecem os artigos 27, 28, 29,30, 31, 32 e 33 da Lei 8.666/93.
3 - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO (PREGÃO PRESENCIAL)
3.1- Observar-se-ão as disposições da Seção IV do Capitulo II da Lei 8.666/93, com as alterações decorrentes da Lei 8.883/94 e alterações posteriores, tudo combinado com o Art. 37, XXI da Constituição Federal, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar N° 123 de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Municipal nº 002/2018.
4 - CREDENCIAMENTO
4.1- O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, pessoalmente ou por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente (oficial) com foto.
4.2- O credenciamento se dará da seguinte forma:
4.2.1 - Se sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social e cópia de documento de identidade com foto. Todos os documentos tem que estar autenticados, nos quais estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.2.2 - Procuração por instrumento público, se representante, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, com cópia do contrato social e documento de indentificação com foto do outorgante e do outorgado;
4.2.2.1- Procuração particular com firma reconhecida, se representante, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, com cópia do contrato social e documento de indentificação com foto do outorgante e do outorgado.
4.2.3 – Além dos poderes expressos de participação na presente licitação, exigidos nos itens acima, será analisado o obejto social da licitante, em cotejo com o objeto licitado, a fim de comprovar a existência de compatibilidade entre ambos.
4.2.4 – A licitante apresentará, no ato do credenciamento, cópia autenticada do contrato social (e última alteração), ou contrato consolidado, ou comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ), para comprovar a sua capacidade de participação na licitação, em face do objeto licitado.
4.2.5 – Caso a licitante não comprove cabalmente que possui em seu objeto social a
atividade licitada neste edital, ficará impedida de se credenciar e participar do certame em epígrafe.
4.2.6 – A responsabilidade de comprovar a compatibilidade entre o obejto social e o obejto licitado, é exclusiva da licitante.
4.3- Concluída a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de Atendimento às Exigências de Habilitação e Tratamento Direfenciado previstas neste edital, Anexo V, e os envelopes das propostas de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.
4.4. - O documento de credenciamento e a declaração mencionadas nos subitens anteriores serão entregues separadamente dos envelopes de “PROPOSTA” e de “DOCUMENTAÇÃO”.
4.4.1. - No caso da não apresentação desses documentos, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e será mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.5 - O documento de credenciamento deverá obedecer preferencialmente o modelo do Anexo II, podendo ser utilizado outro modelo que atenda às exigências deste edital, demonostrando os poderes de representação da empresa.
4.6 – Findo o credenciamento e iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência das propostas, tampouco aceitação de licitantes retardatários.
5 - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS - ENVELOPE “A”
5.1 - As Propostas de Preços e os documentos que a instruírem devem ser entregues em original, datilografados apenas no anverso sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas e assinada pelo representante legal ou mandatário especificadamente credenciado.
5.2 - Todas as páginas da proposta deverão ser rubricadas por sua signatária, devendo ser suas folhas obrigatoriamente numeradas. Caso não estejam numeradas ou rubricadas, o pregoeiro solicitará ao representante da licitante que as numere e rubrique, de próprio punho.
5.3 – A proposta comercial deverá conter os produtos licitados e suas respectivas marcas, salvo se esses não possuirem marca, ou se a licitação tratar de serviço.
5.3.1 - A empresa que deixar de apresentar as marcas dos produtos, ou que cotar produtos que não sejam fabricados pela marca indicada na proposta, terá sua proposta automaticamente desclacificada.
5.4 - As propostas deverão ser entregues em envelopes devidamente fechados e indevassáveis, e rubricados pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário, identificada como Proposta de Preços e endereçada à Comissão de Licitação, com indicação do nome ou razão social, modalidade, número da licitação (Pregão Presencial).
5.5 - Para a correta elaboração da Proposta de Preços, deverá a empresa atender e aceitar integralmente todas as exigências de documentação do Edital e seus anexos.
6 - HABILITAÇÃO - ENVELOPE “B”
6.1 - A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comerciais, e no caso da sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores;
c) A inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.2 - A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) / Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
6.2.1. Da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/13/2006:
As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 10.520, especialmente a definida no art. 7º.
6.2.2 A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
6.2.3 Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, conforme especificado no Termo de Referência, através da apresentação de um ou mais atestados, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado. Em se tratando de Pessoa Jurídica de Direito Privado, os atestados devem vir com firma reconhecida.
6.2.3.1 Nos atestados devem constar com clareza, a identificação da pessoa jurídica de direito público ou privado que os emitiu, bem como de quem os assina, para fins de eventual averiguação em diligências, que poderão, se necessário, ser realizadas mediante requisição de apresentação de Notas Fiscais e/ou outros documentos comprobatórios da prestação dos serviços ou fornecimento de produtos.
6.2.3.2 A apresentação de atestados de capacidade técnica falsificados, seja pelas informações neles contidas ou por fraude na assinatura, constituem infração penal e administrativa, que serão apuradas pelas entidades competentes.
6.3 - A Qualificação Econômico - Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartórios de Títulos e Documentos.
b) No caso de empresas criadas no exercício em curso deverá ser apresentado Balanço de Abertura devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa.
c) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, com data de no máximo 30 (trinta) dias da data da sessão da abertura dos envelopes contendo toda a documentação de habilitação.
6.4.2 - Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula (6 - DA HABILITAÇÃO), serão apresentados para fins de habilitação as seguintes declarações:
6.4.3 - Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal, Estadual e Federal. (modelo a seguir):
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n º. ..............................., declara, sob as
penas da lei, que, até a presente data, não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal, Estadual e Federal.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
6.4.4 - Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei nº. 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei (modelo a seguir).
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n º. ..............................., declara, sob as
penas da lei, que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
6.4.5 - O DAM para aquisição do Edital, poderá ser emitido na Secretaria de Finanças, no Depto. de Tributos, Tel.: (000) 0000-0000, frisando-se que não se trata de documento de habilitação, não tendo, portanto, caráter restritivo.
7 - ORDEM DOS TRABALHOS
7.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8 - ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1 - Deverá ocorrer no dia, hora e local previamente designados no PREÂMBULO do presente Edital.
8.2 - O Pregoeiro fará, primeiramente, a abertura do envelope “A - Preço”, conferindo as propostas nele contidas, bem como a autenticidade das empresas, exibindo-os a todos os presentes, que terão oportunidade de vistar as propostas dos respecitvos concorrentes e rubricá-las em todas as laudas.
8.3 - O Pregoeiro julgará as propostas, declarará o vencedor, restituindo fechados aos respectivos prepostos, os envelopes “B” - Documentação, daqueles considerados inabilitados.
8.4 - Uma vez proclamada a habilitação, não poderão os licitantes retirar as propostas apresentadas, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capitulo IV, da Lei 8.666/93, com as alterações.
8.5 - O Pregoeiro franqueará a palavra aos licitantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo os mesmos ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
8.6 - Não havendo registro de protestos ou impugnações, e, se os houver, forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a abertura dos envelopes “B” (Documentação), dos licitantes habilitados, desde que haja declaração expressa, de todos os participantes, de renúncia a recurso.
8.7 - Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas de licitantes retardatários.
8.8 - O prazo de validade da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega das propostas, ficando após essa data os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
8.9 - Os documentos de habilitação deverão ser autenticados em cartório. Entretanto, poderá ser requisitado de membro da Comissão de Licitação ou Equipe de Pregão, a autenticação dos referidos documentos, até o último dia útil que antecede a data prevista para a licitação. Frise-se que o horário de atendimento ao público é entre 08:00 e 12:00, na forma do XIII do preâmbulo deste edital.
9 - LANCES VERBAIS
9.1 - Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. Esclarecendo que o lance mínimo deverá ser de 1% (um por cento) do menor preço apresentado. Na elaboração do contrato será observada a porcentagem de desconto no total proposto onde será distribuído o novo preço já com desconto oferecido.
10 - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
10.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
10.1.1 – Os esclarecimentos poderão ser requeridos e respondidos através do correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. As impugnações deverão ser apresentadas no protocolo geral da prefeitura municipal de Conceição do Jacuípe-BA, entre 08:00 e
12:00, no prazo previsto no item 10.1.
10.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.
10.3 - Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (TRÊS) DIAS (art. 4º, XVIII, Lei 10.520/2002) para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do decorrente.
10.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do Pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
11 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 - Será de menor preço.
11.2 - Não participarão da fase de lances verbais, as propostas que apresentarem valor superior ao limite estabelecido de 10% do menor preço apresentado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
11.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, O Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
11.4 - Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
11.5 - Em caso de empate, será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, a preferência de Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
11.6 - Entendem-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5%(cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
11.7 - Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.8 - O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
11.9 - O licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma prevista no edital, devendo a comprovação se dar, de imediato, mediante a remessa da documentação via fax ou e-mail, com o encaminhamento do original ou cópia
autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do encerramento do pregão, sendo, inclusive, condição indispensável para a contratação.
12 - CONTRATAÇÃO
12.1 - Para a contratação, em caso de negociação, o participante vencedor deverá encaminhar no prazo máximo de até 01 (um) dia útil após o encerramento da sessão, nova proposta de preço com os valores readequados ao que foi ofertado no lance verbal.
12.2 - O adjudicatário da presente licitação será convocado para assinatura do contrato, na forma da Lei, após a homologação, se não houver interposição de recurso. Havendo interposição de recurso, o adjudicatário deverá aguardar o esgotamento de todos os prazos, até que a decisão final seja publicada no Diário Oficial do Município.
12.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº. 123/2006, que se sagrarem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.4 - A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, definida no art. 86, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.
12.5 - Na hipótese da não-contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12.6 - Para a assinatura do contrato o adjudicatário deverá se fazer representar por:
a) Xxxxx que tenha poderes de administração, apresentando o contrato social e suas alterações, além de comunicação expressa da empresa onde mencione qual o sócio que assinará o contrato;
b) Procurador com poderes específicos.
c) Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
d) O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, através de FAX ou correio eletrônico.
12.7 - O contrato a ser firmado obedecerá a Minuta do Anexo IV deste Edital.
12.8 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, com a devida atualização.
13 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias:
SECRETARIA | FONTE | PROJETO/ATIVIDADE: | ELEMENTO DE DESPESA |
Educação | 00 | 2021 | 3.3.90.30.00 |
Educação | 15 | 2021 | 3.3.90.30.00 |
14 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 - O pagamento devido ao contratado será efetuado através de cheque ou ordem bancária, em até 10 (dez) dias úteis do mês subsequente ao fornecimento/serviço, após emissão da Nota Fiscal, Nota Fisca Eletronica, e as Certidos Fiscais, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação (Pregão Presencial) pela Secretaria requisitante, e poderá ocorrer em parcelas iguais, sendo o último pagamento até o final do atual exercício financeiro, a critério do Município.
15 - REAJUSTAMENTO
15.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 meses. Após o referido período, será utilizado o INPC/IBGE para atualizar os valores contratados.
15.2 - Em consonância com a Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações, a revisão de preços, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
16 - REGIME DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO.
16.1 - A Contratante procederá ao acompanhamento e à fiscalização do cumprimento do contrato, como pactuado, na forma da Lei 8.666/93.
16.2 - O Contratatado deverá entregar os equipamentos montados, com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência de cada evento.
17 - SANÇÃO/INADIMPLEMENTO
17.1 - A inexecução parcial ou total do contrato sujeitará a contratada à suspensão ou à declaração de sua inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Conceição do Jacuipe - Bahia.
17.2 - A multa por descumprimento do contrato corresponderá a 20% (vinte por cento) do
valor do contrato.
17.3 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Conceição do Jacuipe/BA e com outros entes municipais;
18 – RESCISÃO
18.1 - A inexecução parcial ou total do objeto da licitação (Pregão Presencial) ensejará a rescisão contratual, observadas, para tanto, as disposições da Seção V, Capitulo III da Lei 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei 8.666/94.
19 - REVOGAÇÃO/ANULAÇÃO
19.1 - A licitação (Pregão Presencial) poderá ser revogada ou anulada nos termos do artigo 49 da Lei 8.666/93, com as alterações inclusas na Lei 8.883/94.
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS E APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
20.1 - A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação de novo, com renovação de todos os prazos exigidos em Lei.
20.2 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação (Pregão Presencial), a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo Licitatório (Pregão Presencial).
20.3 - No ato da aquisição do Edital, o interessado deverá observar, cuidadosamente, se o seu exemplar está devidamente completo, acompanhado dos anexos:
I - TERMO DE REFERÊNCIA/MODELO PROPOSTA DE PREÇOS/ ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
II - CREDENCIAL/PROCURAÇÃO
III - PLANILHA DE DADOS PARA PREENCHIMENTO DO CONTRATO IV - MINUTA DO CONTRATO
V - DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
20.4 - O Pregoeiro poderá, em qualquer fase da Licitação (Pregão Presencial), suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação dos participantes para a continuidade dos trabalhos.
20.5 - Os encargos de natureza tributária, social e parafiscal são de exclusiva responsabilidade das empresas a serem contratadas.
20.6 - As apresentação das propostas implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições do edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação (Pregão Presencial).
20.7 As empresas julgadas provisoriamente vencedoras desta licitação deverão apresentar 01 (uma) AMOSTRA, no prazo de até 03 (três) dias úteis, dos itens para os quais foi considerada vencedora, sob pena de desclassificação, exceto aos itens relativos ao grupo de hortifrutigranjeiros.
20.8 As amostras poderão ser apresentadas em embalagem e peso inferior a especificada, desde que atendidas às demais especificações.
20.9 Sempre que entender necessário o Pregoeiro poderá solicitar a apresentação de amostra(s) ou prospecto(s) do(s) produto(s) cotado(s), devidamente identificada(s), de acordo com as especificações técnicas exigidas para efeito de controle de qualidade.
21. A licitante será desclassificada, caso apresente amostra fora das especificações técnicas previstas no edital.
21.1 Acolhida a proposta melhor classificada após a fase de lance, deverá a licitante apresentar as amostras dos produtos para que a equipe da Secretaria de Educação, sob a supervisão da nutricionista, inspecione e verifique se os produtos ofertados guardam conformidade com as exigências do Ato Convocatório, bem como se estão próprios para consumo de acordo com as Normas Sanitárias, no prazo previsto no item 20.7.
21.2 A irregularidade de apenas 01 (um) item desclassificará a proposta do licitante para o Lote por inteiro.
21.3 As amostras ficarão retidas na Secretaria de Educação até a assinatura do contrato.
21.4 Caso a licitante melhor classificada venha a apresentar amostras em desacordo com as especificações contidas na proposta de preços, serão convocadas as demais propostas, respeitando-se a classificação disposta no mapa de lances.
21.5 As amostras deverão ser apresentadas em embalagem original e intacta contendo as seguintes informações:
a) Identificação do produto;
b) Marca;
c) Nome e endereço do fabricante;
d) Ingredientes específicos;
e) Tabela nutricional;
f) Número do lote e data de validade (tempo de vida útil);
g) Peso líquido.
21.6 As informações e esclarecimentos necessários a perfeita conhecimento do objeto desta licitação (Pregão Presencial) serão prestados pelo Pregoeiro, de 2º a 6º feira, das 08:00 às 12:00 horas, na sede, situada à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxx.
Conceição do Jacuipe - Bahia, 18 de janeiro de 2018.
ELENÍLSON DE XXXXX XXXXXXX
Pregoeiro Oficial
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA/MODELO PROPOSTA DE PREÇOS/VALOR REFERENCIAL
PREGÃO PRESENCIAL N.001/2018
OBJETO: Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para fornecimento de gêneros alimentícios para compor a merenda escolar, a fim de atender aos alunos do município de Conceição do Jacuípe-BA, conforme as especificações constantes neste Edital e seus Anexos., conforme especificações constantes do Anexo I do Edital, conforme segue:
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – 2018
1- Todos os gêneros alimentícios descritos devem apresentar-se devidamente embalados e registrados no Ministério da Saúde e/ou Agricultura.
2- Devem possuir rotulagem adequada, contendo informações obrigatórias, como marca do fabricante, lote, prazo de validade e fabricação, informações nutricionais e modo de conservação.
3- Devem estar dentro do prazo de validade mínimo de 06 meses, a contar da data de entrega.
4- Os gêneros perecíveis devem ser adequadamente transportados em carros com temperatura controlada em veículo refrigerado ou isotérmico e bem higienizado em seu interior, obedecendo a Legislação específica para cada tipo de alimento.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
LOTE I
Nº | Discriminação dos Materiais | Unid. | Qtde. | |
1. | AÇAFRÃO | Embalagem com 100g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Produto isento de fungos e sujidades. | kg | 300 |
2. | ACHOCOLATADO EM PÓ | Achocolatado em pó vitaminado. Deverá ser obtido de matérias primas limpas isentas de matérias terrosas, de parasitas, detritos animais, cascas de semente de cacau e outros detritos vegetais. Aspecto: pó homogêneo, cor própria, cheiro característico e sabor doce. Sem umidade. Não deve ser adicionado de amidos, féculas. Ingredientes: açúcar, cacau em pó solúvel e sal refinado, não contém glúten. Composição nutricional mínima em 30g, 75 kcal; 17 a 20g de carboidratos; devendo conter Cálcio, ferro e as vitaminas X0, X0, X0, X00. - Embalagem de 400g ou 1kg. | kg | 1000 |
3. | ALMÔNDEGAS DE CARNE | Almôndegas, arredondadas, íntegra de consistência própria, a base de: carne bovina / sal / farinha de rosca / alho / cebola / condimentos (permitidos), com molho de tomate: água / polpa de tomate / amido / cebola / açúcar / alho / sal, não podendo conter soja. Embalagem enlatada com 420g, caixa com 24 unidades. | cx | 150 |
4. | BEBIDA LÁCTEA | Bebida láctea, pronto pra beber, sabores chocolate e morango, composto de leite reconstituído. Embalagens Tetra Pack individuais de 200ml, reembaladas em caixa de papelão vedadas, 27x200ml. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto e atender as exigências do ministério da agricultura e DIPOA e do regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. | cx | 600 |
5. | AÇÚCAR CRISTAL | Açúcar cristal de 1ª contendo no mínimo 99,3% de carboidratos por porção, deverá ser fabricado de cana de açúcar livre de fermentação, isento de impurezas, envolto em sacos plásticos transparentes, contendo as devidas informações. Embalagens com 1kg, fardo com 30kg. | kg | 12.000 |
6. | ADOÇANTE DIETÉTICO | Tipo stévia acondicionado em vasilhame próprio, embalagem com 100 ml, devendo contar registro no Ministério da Agricultura, apresentar na embalagem datas e validade e fabricação, informação nutricional, temperatura de acondicionamento. Caixa com 12x100ml. | cx | 5 |
7. | ARROZ BRANCO | Arroz beneficiado tipo 1 branco agulha extra longo, grãos perfeitos, secos, e isentos de impurezas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. De acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Embalagens de 01 kg, fardo com 30kg. | kg | 6.000 |
8. | ARROZ PARBOILIZADO | Tipo 1, longo, constituídos de graus inteiros, com teor de unidade máxima 15%, isento de sujidades e materiais estranhos. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. De acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Embalagens de 01 kg, fardo com 30kg. | kg | 6.000 |
9. | AZEITE DE OLIVA | Extra virgem acondicionado em vasilhame próprio, com acidez máxima de 0,5%, embalagem com 500ml, devendo constar registro no Ministério da Agricultura, apresentar na embalagem datas de fabricação, validade, informação nutricional, temperatura de acondicionamento. Caixa com 12 unidades de 500ml. | cx | 15 |
10. | BISCOITO TIPO CRACKER | Biscoito salgado tipo cream cracker. Ingredientes: farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico (vit. B9), açúcar, gordura vegetal hidrogenada, açúcar, sal, estabilizante lecitina de soja, fermentos químicos bicarbonato de sódio, amido de milho. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas isentas de impurezas, deve estar em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. Embalagem primaria em pacotes impermeáveis lacrados com peso líquido de 400g e em embalagem secundária de caixa de papelão, 20x400g. | cx | 600 |
11. | BISCOITO TIPO CRACKER INTEGRAL | Biscoito salgado tipo cream cracker. Ingredientes: farinha de trigo INTEGRAL fortificada com ferro e ácido fólico (vit. B9), açúcar, gordura vegetal hidrogenada, açúcar, sal, estabilizante lecitina de soja, fermentos químicos bicarbonato de sódio, amido de milho. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas isentas de impurezas, deve estar em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. Embalagem primaria em pacotes impermeáveis lacrados com peso líquido de 400g e em embalagem secundária de caixa de papelão, 20x400g. | cx | 50 |
12. | BISCOITO TIPO MAISENA | Biscoito sabor leite sem recheio, tradicional ou chocolate; com os seguintes ingredientes: farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico (vit. B9), açúcar, gordura vegetal, açúcar invertido, sal, estabilizante lecitina de soja, fermentos químicos bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio, acidulantes ácido láctico e aromatizante. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas isentas de impurezas, deve estar em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. Embalagem primaria em pacotes impermeáveis lacrados com peso líquido de 400g e em embalagem secundária de caixa de papelão, 20x400g. | cx | 600 |
13. | BISCOITO ROSQUINHAS | Sabor chocolate ou coco, a base de: farinha de trigo / açúcar / gordura vegetal hidrogenada / lecitina de soja / amido de milho / açúcar invertido / leite de coco / coco ralado / leite integral / sal / aroma artificial de coco. Sem unidade, seco e crocante. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticas anormais. Os biscoitos devem estar em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. Embalagem primaria em pacotes impermeáveis lacrados com peso líquido de 400g e em embalagem secundária de caixa de papelão, 20x400g. | cx | 300 |
14. | BISCOITO DOCE, TIPO WAFFER | Sabores variados composição mínima: farinha de trigo fortificada, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, sal refinado, bicarbonato de sódio, amido de milho, sem gordura trans. Embalados em pacotes individuais de aproximadamente 29g. Embalagem primária, contendo 26 pacotes com aproximadamente 29g, declarando a marca, peso líquido, nome e endereço do fabricante, prazo de validade e lote, número de registro no órgão competente. | CX | 70 |
15. | BISCOITO SALGADO, TIPO PIT STOP | Sem recheio, sabores integral, original, pão na chapa, composição básica farinha de trigo enriquecida com ácido fólico e ferro, gordura vegetal hidrogenada, açúcar e outras substâncias permitidas, acondicionado em embalagens individuais de 27g, embalagem secundária de 162g, fechadas, reembaladas em caixa de papel vedada com 36x162g. As embalagens devem conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto. | cx | 120 |
16. | CANELA EM LASCA | Embalagem com 40 a 100g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido; produto isento de fungos e sujidades. | kg | 10 |
17. | CAFÉ EM PÓ | Em pó homogêneo, torrado e moído, aroma e sabor característicos de café, tipo forte, apresentação moído, fardo com 20 pacotes embalados á vácuo em pacote de 250 gramas. De primeira qualidade, contendo identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, selo de pureza da associação brasileira da indústria do café - ABIC. | kg | 800 |
18. | COCO RALADO | Polpa de coco, sem açúcar, desidratado e parcialmente desengordurado (baixo teor de açúcar), de 1ª qualidade, não conter glúten: pacotes de 1kg. O produto deve conter cor branca, cheiro e sabor não rançoso, não deve apresentar sujidades, parasitas e larvas. O produto deve estar acondicionado em embalagem primaria de polietileno, atóxica, resistente e embalagem secundária de caixas de papelão resistentes. | kg | 60 |
19. | COLORAU / CORANTE | Produto obtido a partir do urucum, pó fino, homogêneo, coloração vermelho intensa, sem adição de sal, embalagem plástica com 100g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde. Fardo com 10kg | kg | 100 |
20. | CHARQUE | De 1ª qualidade, curada e seca, ponta de agulha, com baixo teor de gordura, embalada à vácuo em pacotes de 5kg. Na embalagem deverá constar nome e marca do produto, nome e endereço do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, nº do lote e carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal). O produto deverá ser entregue com validade mínina de 6 meses. | kg | 2.000 |
21. | CRAVO | Embalagem com 100g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido; produto isento de fungos e sujidades. | kg | 10 |
22. | DOCE DE LEITE | Doce de leite, cremoso, embalagem acondicionada em vasilhame de 500g apresentar na embalagem as devidas informações. | kg | 300 |
23. | EXTRATO DE TOMATE | Extrato de tomate, concentrado; deve estar isento de fermentações e não indicar processamento defeituoso na embalagem; não ser obtido de matéria prima transgênica. Deve apresentar aspecto massa mole; cor vermelha, cheiro e sabor próprio Embalagem em caixa tetra pak de 370g, não apresentar sinais de alterações, vazamentos, corrosões internas bem como quaisquer modificações de natureza física, química ou organolépticas do produto. Embalagem caixa c/ 12X370g | Cx | 350 |
24. | ERVILHA EM CONSERVA | Ervilha verde em conserva; simples; inteira; imersa em líquido; tamanho e coloração uniformes. Embalagem em caixa tetra pak de 200g. Caixa com 24 unidades. Sendo considerado como peso líquido o produto drenado e suas condições deverão estar de acordo com a portaria 272 de 22/09/2005 e suas alterações posteriores. | CX | 60 |
25. | FARINHA DE AVEIA | Aveia em flocos finos, cereal fabricado a partir de matérias primas isenta de impurezas, devidamente cadastrado no Ministério da Agricultura, embalagem resistente, rotulagem de acorda com a legislação vigente. Embalagem 12x200g. | kg | 300 |
26. | FARINHA DE TAPIOCA | Tipo natural, beneficiada, embalagem de 500g a 01kg envolto em saco plástico, transparente e resistente, com identificação do produto, Contendo rotulagem de acordo com a legislação vigente. | Kg | 200 |
27. | FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO | Enriquecida com ácido fólico, especial ou de primeira, sem unidades, fermentada, sem ranço, Embalagem de 01kg contendo as devidas informações. Fardo com 10kg. | Kg | 300 |
28. | FARINHA LÁCTEA | Enriquecida com ferro, ácido fólico, açúcar, leite em pó integral, vitaminas, minerais, sal e aromatizantes. Devidamente embalada, rotulada e registrada no Ministério da Saúde e/ou Agricultura. Embalagem 12x230g. | kg | 350 |
29. | FARINHA DE CEREAIS | Farinha de milho, arroz, aveia e multicereais, pré cozida, tipo mucilon, própria para alimentação infantil, enriquecida com ferro e ácido fólico. Devidamente embalada, 12x230g, rotulada e registrada no Ministério da Saúde e/ou Agricultura. | kg | 350 |
30. | FEIJÃO CARIOQUINHA | Tipo 1, beneficiado, envolto em sacos plásticos transparentes, isento de mofo, fungos, substâncias estranhas, misturas de safras inferiores, com grãos uniformes e cor própria. Devidamente embalado, rotulado e registrado no Ministério da Saúde e/ou Agricultura. Embalagens de 1kg, fardos com 30kg. | kg | 6.000 |
31. | FEIJÃO FRADINHO | Tipo 1, beneficiado, envolto em sacos plásticos transparentes, isento de mofo, fungos, substâncias estranhas, misturas de safras inferiores, com grãos uniformes e cor própria. Devidamente embalada, rotulada e registrada no Ministério da Saúde e/ou Agricultura. Embalagens de 1kg, fardos com 30kg. | kg | 500 |
32. | FEIJÃO PRETO | Tipo 1, beneficiado, envolto em sacos plásticos transparentes, isento de mofo, fungos, substâncias estranhas, misturas de safras inferiores, com grãos uniformes e cor própria. Devidamente embalada, rotulada e registrada no Ministério da Saúde e/ou Agricultura. Embalagens de 1kg, fardos com 30kg. | kg | 500 |
33. | FLOCÃO DE MILHO | Farinha de milho em flocos grandes, amarelos, sem sal, enriquecida com ferro, ácido fólico, açúcar, amido e sais minerais. Embalada em pacotes plásticos, transparentes, limpos, não violados, resistentes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto e atender. De acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Embalagem 20x500g. | kg | 3.500 |
34. | GELATINA | Pó para gelatina sabores diversos, produto constituído de gelatina comestível em pó, com açúcar, podendo ser adicionada de corantes e aromatizantes artificiais. Acondicionada em sacos plásticos de 1kg, íntegros e resistentes, acondicionados em caixas limpas, íntegras e resistentes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação. | kg | 500 |
35. | GOIABADA | Doce de goiabada, cremoso, embalagem acondicionada em vasilhame de 600g apresentar na embalagem as devidas informações. | kg | 300 |
36. | LEITE DE XXXX | Xxxxx de coco natural, integral acondicionado em vasilhame próprio, pasteurizado, devendo contar o registro no Ministério da Agricultura, apresentar datas de validade e fabricação,informação nutricional, temperatura de acondicionamento. Embalagem em garrafa pet, contendo de 500ml. Não devendo apresentar embalagens amassadas, ou estufadas. Caixa com 12 unidades. | Cx | 300 |
37. | XXXXX EM PÓ DESNATADO | Leite em pó desnatado obtido por desidratação do leite de vaca e apto para a alimentação humana, mediante processos tecnológicos adequados, adicionado de lecitina de soja como emulsionante, vitaminas A,C,D e Ferro, sem glúten e com composição centesimal de aproximadamente 40g de proteína, 50g de carboidratos e 0g de lipídios. Devendo ter boa solubilidade - Embalagens de 200g, fardo com 10kg. | Kg | 100 |
38. | LEITE DE XXXX | Xxxxx de soja original em pó, enriquecido com cálcio e vitaminas, com 0% de lactose e colesterol, não deverá conter glúten. Embalagem, 200g. | kg | 50 |
39. | LEITE SEM LACTOSE | Leite em pó integral, isento de lactose, obtido por desidratação do leite de vaca integral e apto para a alimentação humana, mediante processos tecnológicos adequados, adicionado de lecitina de soja como emulsionante, vitaminado. Devendo ter boa solubilidade - Embalagens de 300g. | kg | 50 |
40. | XXXXX EM PÓ INTEGRAL | Leite em pó integral obtido por desidratação do leite de vaca integral e apto para a alimentação humana, mediante processos tecnológicos adequados, adicionado de lecitina de soja como emulsionante, vitaminas A,C,D e Ferro, e com a composição centesimal de aproximadamente 26g de proteína, 38g de carboidratos e 26g de lipídios. Devendo ter boa solubilidade - Embalagens 200g a 1kg, fardo com 10kg. | kg | 4.500 |
41. | LEITE LÍQUIDO, LONGA VIDA | Leite longa vida, integral, UHT, embalagem tetra pak de 1 litro, caixa com 12 litros. Embalagem deve conter externamente dados de identificação, procedência, informação nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto e o número de registro no Ministério da Agricultura / SIF / DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. | cx | 60 |
42. | LINGUIÇA CURADA | De primeira qualidade, acondicionada em embalagem de 2,5kg, embalada a vácuo, em perfeito estado de conservação; aspecto, cheiro e sabor próprios, cor própria, sem manchas; com rótulo impresso, embalagem secundaria caixa de papelão. | kg | 1000 |
43. | MACARRÃO ESPAGUETE | Macarrão tipo espaguete de sêmola com ovos, cor amarela, isenta de corantes artificiais, sujidades, parasitas, admitindo umidade máxima 13%, acondicionada em saco plástico transparente, atóxico. Deverão ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas. Na embalagem não poderá haver mistura de outros tipos de macarrão. Com rendimento mínimo após o cozimento de 2 vezes a mais do peso antes da cocção. - Embalagem 20x500g. | Kg | 2.000 |
44. | MACARRÃO INTEGRAL | Macarrão integral, tipo espaguete de sêmola com ovos, cor amarela, isenta de corantes artificiais, sujidades, parasitas, admitindo umidade máxima 13%, acondicionada em saco plástico transparente, atóxico. Deverão ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas. Na embalagem não poderá haver mistura de outros tipos de macarrão. Com rendimento mínimo após o cozimento de 2 vezes a mais do peso antes da cocção. - Embalagem 20x500g. | Kg | 60 |
45. | MACARRÃO PARAFUSO | Macarrão tipo parafuso de sêmola com ovos, cor amarela, isenta de corantes artificiais, sujidades, parasitas, admitindo umidade máxima 13%, acondicionada em saco plástico transparente, atóxico. Deverão ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas. Na embalagem não poderá haver mistura de outros tipos de macarrão. Com rendimento mínimo após o cozimento de 2 vezes a mais do peso antes da cocção. - Embalagem 20x500g. | kg | 2.000 |
46. | MASSA PARA SOPA | Massa para sopa tipo "concha" ou "ave maria" de sêmola com ovos, cor amarela, isenta de corantes artificiais, sujidades, parasitas, admitindo umidade máxima 13%, acondicionada em saco plástico transparente, atóxico. Deverão ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas. Na embalagem não poderá haver mistura de outros tipos de macarrão. Com rendimento mínimo após o cozimento de 2 vezes a mais do peso antes da cocção. - Embalagem 20x500g. | kg | 1.000 |
47. | MARGARINA VEGETAL | A base de óleos vegetais líquidos e hidrogenados / água / sal / leite em pó reconstituído / Vit. A (15000 UI/kg) / beta caroteno, aroma de manteiga idêntico ao natural / corante natural de urucum / cúrcuma, embalado em potes plásticos, fechados, e proveniente de estabelecimento sob inspeção oficial. Embalagem 12x500g. | kg | 900 |
48. | MILHO ALHO | Apropriado para pipoca, embalagem plástica com 500g, contendo as devidas informações. Deve estar isento de impurezas, sujidades e insetos. Fardo com 10kg. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | kg | 500 |
49. | MILHO PARA CANJIQUINHA | Tipo 1, grãos brancos e amarelos. Apropriado para mungunzá, embalagem de 500g, envolto em saco plástico, transparente e resistente, com dados de identificação do produto de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Embalagem 20x500g, fardo com 10kg,. | Kg | 300 |
50. | MILHO VERDE EM CONSERVA | Ervilha verde em conserva; simples; inteira; imersa em líquido; tamanho e coloração uniformes. Embalagem em caixa tetra pak de 200g. Caixa com 24 unidades. Sendo considerado como peso líquido o produto drenado e suas condições deverão estar de acordo com a portaria 272 de 22/09/2005 e suas alterações posteriores. | CX | 60 |
51. | ÓLEO DE SOJA | Comestível vegetal de soja, puro, refinado, sem colesterol, rico em vitamina E, acondicionado em garrafas plásticas contendo 20x900ml, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade capacidade, não apresentar embalagens amassadas, enferrujadas ou estufadas. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. | cx | 80 |
52. | OVOS DE GALINHA | Ovos grandes, branco, não deve apresentar rachaduras, sujidades na casca, acondicionado em bandejas de polpa moldada com capacidade para 30 unidades, embalados em caixas de papelão 12x30 placas, devendo atender às recomendações das Anvisa. | cx | 1500 |
53. | PÃO | PÃO, tipo hot dog, com aproximadamente 50g, fabricado com matéria prima de 1ª qualidade, isentos de matéria terrosa, mofos e bolores. Com validade mínima de 10 dias a partir da data de entrega. Embalagem: Pacote com 10 unidades, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazos de validade e fabricação, informações nutricionais. | unid | 80.000 |
54. | PIMENTA DO REINO | Embalagem com 100g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido; produto isento de fungos e sujidades. | kg | 100 |
55. | POLPA DE FRUTAS | Polpa de fruta natural integral, sem conservantes, produzidas com frutas rigorosamente selecionadas. sabores manga, umbú, acerola, tamarindo, cajá, caju, abacaxi, goiaba in natura. Embalagem de 1kg. | kg | 1.000 |
56. | PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA CLARA E ESCURA | Acondicionada em embalagem apropriada em pacotes com 24x400g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazos de validade e fabricação, informações nutricionais, deve possuir registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | kg | 1000 |
57. | SAL | Sal refinado, iodado, com granulação uniforme, para o consumo doméstico. Devidamente embalada, rotulada e registrada no Ministério da Saúde e/ou Agricultura. Fardo 30x01kg. | kg | 700 |
58. | XXXXXXXX EM CONSERVA | Temperada com extrato de tomate. Embalagem contendo 50x125g. Não apresentar embalagens amassadas, enferrujadas, estufadas ou com perfurações. Devidamente embalada, rotulada e registrada no Ministério da Saúde e/ou Agricultura. | cx | 100 |
59. | SUCO DA FRUTA NATURAL | Suco de fruta integral concentrado / pasteurizado e homogeneizado. Não deve conter metabissulfito de sódio e benzoato de sódio. Embalagem atóxica, apropriada de 12 garrafas de 500ml, apresentar característica e consistência firme; apresentar na embalagem informações obrigatórias. Sabores uva, abacaxi, manga, cajá, caju, acerola e goiaba. | Fardo | 2.000 |
60. | SUCO DE FRUTA INDUSTRIALIZADO | Suco de fruta natural pronto para beber, sabores diversos, embalagem tetra pak 200ml, caixa com 27 unidades. | cx | 600 |
61. | TRIGO PARA QUIBE | Trigo; para quibe, integral, quebrado e torrado; isento de isento de sujidades, parasitas e larvas; livre de livre de mofo e materiais terrosos; acondicionado em saco plástico transparente, atóxico; e suas condições deverão estar de acordo com a legislação atual vigente. | kg | 50 |
62. | VINAGRE | Fermentado de ácido acético, de vinho tinto, branco ou de álcool, embalagem plástica com 12x500ml, contendo as devidas informações. Não deve apresentar embalagens amassadas, ou conter perfurações. | cx | 60 |
LOTE II | ||||
1 | CARNE BOVINA - ACÉM | Bovina peça congelada, de segunda, Acém sem osso, embalada a vácuo, apresentar o selo do SIF; apresentar características sensoriais adequadas ao produto, odor, textura e cor; acondicionada em caixas de papelão, a embalagem não deve apresentar danificada nem cristais de gelo, temperatura para entrega no máximo com 12ºC. Embalagem com 10kg. | kg | 4.000 |
2 | CARNE BOVINA – XXXX XXXXXXX OU PALETA | Bovina peça congelada, de segunda, embalada a vácuo, apresentar o selo do SIF; apresentar características sensoriais adequadas ao produto, odor, textura e cor; acondicionada em caixas de papelão, a embalagem não deve apresentar danificada nem cristais de gelo, temperatura para entrega no máximo com 12ºC. Embalagem com 10kg. | kg | 1000 |
3 | CARNE BOVINA - MÚSCULO | Bovina peça congelada, de segunda, embalada a vácuo, apresentar o selo do SIF; apresentar características sensoriais adequadas ao produto, odor, textura e cor; acondicionada em caixas de papelão, a embalagem não deve apresentar danificada nem cristais de gelo, temperatura para entrega no máximo com 12ºC. Embalagem com 10kg. | kg | 1000 |
4 | CARNE MOÍDA | Bovina de primeira qualidade, embalada a vácuo, congelada. Não deve apresentar tecido inferior como ossos cartilagens, gordura parcial, tendões, coágulos, etc. Apresentar características sensoriais adequadas ao produto, odor, textura e cor; acondicionada em embalagens de 500g; a embalagem deve estar íntegra, e conter o nome e endereço do fabricante, marca do produto, datas de fabricação e validade, peso líquido, nº de registro no órgão competente e carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal). Temperatura para entrega no máximo com 12ºC, transportada em veiculo apropriado refrigerado. | kg | 3.000 |
5 | FÍGADO DE BOI | Congelado, contendo no máximo 07% (sete) de gordura, ser isento de cartilagem e ossos; aspecto, cheiro e sabor próprios, cor própria, sem manchas esverdeadas; o produto deve apresentar textura firme, embalagem em saco de polietileno atóxico; as embalagens devem estar íntegras lacradas; produto embalado à vácuo, com rótulo impresso, contendo 10kg; não deve apresentar exsudados na embalagem, nem superfície viscosa; na embalagem deverá constar o nome e endereço do fabricante, marca do produto, datas de fabricação e validade, peso líquido, nº de registro no órgão competente e carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal). Não apresentar embalagens danificadas ou fora da temperatura exigida (máximo de 12ºC. | kg | 2.500 |
6 | FILÉ DE MERLUZA | De primeira qualidade, congelado, acondicionada em embalagem de 500g, embalado em perfeito estado de conservação; aspecto, cheiro e sabor próprios, cor própria, rótulo impresso com informação nutricional. Na embalagem deverá constar nome e marca do produto, nome e endereço do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, nº do lote e carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal); o produto deverá ser entregue congelado, apresentando validade de 6 (seis) meses, se conservada a uma temperatura de -25 a -18º C. | kg | 600 |
7 | FRANGO - COXA E SOBRECOXA | Limpo e sem penugens, Produto proveniente de frangos selecionados, abatidos em estabelecimento sob Inspeção Federal, de boa qualidade, com perfeito desenvolvimento ósseo muscular, com consistência firme e elástica; pele íntegra, isentas de contusões, fraturas e sangue; cor e odor próprios, lavados, escorridos e congelados por processo rápido; aspecto, cheiro e sabor próprios; embalagem em sacos plásticos resistentes e atóxicos, do próprio fabricante, contendo 2 kg; as embalagens devem estar íntegras lacradas e a carne deve apresentar textura firme, cor rosada. Não poderão apresentar cheiro desagradável, superfície viscosa, nem exsudados. Na embalagem deverá constar nome e marca do produto, nome e endereço do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, nº do lote e carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal); o produto deverá ser entregue congelado, conservada a uma temperatura de -25 a -18º C. | kg | 2.000 |
8 | FRANGO - PEITO | Limpo e sem penugens, produto proveniente de frangos selecionados, abatidos em estabelecimento sob Inspeção Federal, de boa qualidade, com perfeito desenvolvimento ósseo muscular, com consistência firme e elástica; pele íntegra, isentas de contusões, fraturas e sangue; cor e odor próprios, lavados, escorridos e congelados por processo rápido; aspecto, cheiro e sabor próprios; embalagem em sacos plásticos resistentes e atóxicos, do próprio fabricante, contendo 2 (dois) quilos; as embalagens devem estar íntegras lacradas e a carne deve apresentar textura firme, cor rosada. Não poderão apresentar cheiro desagradável, superfície viscosa, nem exsudados. Na embalagem deverá constar nome e marca do produto, nome e endereço do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, nº do lote e carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal); o produto deverá ser entregue congelado, conservada a uma temperatura de -25 a -18º C | kg | 6.000 |
9 | IOGURTE | De frutas, sabores diversos, composição: leite pasteurizado, sal, coalho e fermento lático; de primeira qualidade, resfriado, apresentar odor agradável, característica e consistência firme; apresentar na embalagem datas de fabricação e validade conforme legislação; temperatura no recebimento do produto deverá estar com até 10ºC; com rotulagem adequada. Embalagens de aproximadamente 1litro. | Litros | 6.000 |
10 | PRESUNTO | Composição: pernil suíno cozido, água, sal, condimento, nitrito e nitrato de sódio, conservante, tripolifosfato de sódio, estabilizante, eritorbarbo de sódio e antioxidante, corante natural; de primeira qualidade, resfriado, apresentar odor agradável, característica e consistência firme; apresentar na embalagem (de 4kg) composição, informações datas de fabricação e validade conforme legislação; temperatura no recebimento do produto deverá estar com até 10ºC. | kg | 500 |
11 | QUEIJO | Tipo mussarela, composição: leite pasteurizado, sal, coalho e fermento lático; de primeira qualidade, resfriado, apresentar odor agradável, característica e consistência firme; apresentar na embalagem (de 3kg) datas de fabricação e validade conforme legislação; temperatura no recebimento do produto deverá estar com até 10ºC; apresentar na embalagem, rótulo com composição e valor nutricional. | kg | 500 |
12 | SALSICHA HOT DOG | Salsicha hot dog sabor de frango ou tradicional, sem pimenta, congelada, deverão ser preparadas com carnes em perfeito estado de conservação; aspecto, cheiro e sabor próprios, cor própria, sem manchas esverdeadas ou padecentes; embalagem primária saco plástico a vácuo; transparente, atóxico, com rótulo impresso, contendo peso líquido de 05kg. | kg | 1000 |
VALOR REFERENCIAL
LOTE I - NÃO PERECÍVEIS | ||||||||
Item | Descrição | Und | QTD | COMERCIAL LANDER LTDA (preç. Unit.) | NUTRI+ COMERCIAL DE ALIMENTOS (preç. Unit.) | XXXXX XX XXXXXX XXXXXX (preç. Unit.) | P. Unit. Xxxxx | X. Total Médio |
1 | AÇAFRÃO | kg | 300 | R$ 12,00 | R$ 8,00 | R$ 30,00 | R$ 16,67 | R$ 5.000,00 |
2 | ACHOCOLATADO EM PÓ | kg | 1000 | R$ 11,20 | R$ 12,00 | R$ 6,00 | R$ 9,73 | R$ 9.733,33 |
3 | ALMÔNDEGAS DE CARNE | cx | 150 | R$ 130,00 | R$ 140,00 | R$ 192,00 | R$ 154,00 | R$ 23.100,00 |
4 | BEBIDA LÁCTEA | cx | 600 | R$ 28,80 | R$ 30,00 | R$ 40,50 | R$ 33,10 | R$ 19.860,00 |
5 | AÇÚCAR CRISTAL | kg | 12.000 | R$ 2,70 | R$ 2,20 | R$ 2,50 | R$ 2,47 | R$ 29.600,00 |
6 | ADOÇANTE DIETÉTICO | cx | 5 | R$ 60,00 | R$ 110,00 | R$ 140,00 | R$ 103,33 | R$ 516,67 |
7 | ARROZ BRANCO | kg | 6.000 | R$ 2,90 | R$ 2,60 | R$ 3,50 | R$ 3,00 | R$ 18.000,00 |
8 | ARROZ PARBOILIZADO | kg | 6.000 | R$ 2,90 | R$ 2,60 | R$ 4,50 | R$ 3,33 | R$ 20.000,00 |
9 | AZEITE DE OLIVA | cx | 15 | R$ 192,00 | R$ 110,00 | R$ 240,00 | R$ 180,67 | R$ 2.710,00 |
10 | BISCOITO TIPO CRACKER | cx | 600 | R$ 62,50 | R$ 50,00 | R$ 51,00 | R$ 54,50 | R$ 32.700,00 |
11 | BISCOITO TIPO CRACKER INTEGRAL | cx | 50 | R$ 75,00 | R$ 50,00 | R$ 99,00 | R$ 74,67 | R$ 3.733,33 |
12 | BISCOITO TIPO MAISENA | cx | 600 | R$ 69,00 | R$ 48,00 | R$ 55,00 | R$ 57,33 | R$ 34.400,00 |
13 | BISCOITO ROSQUINHAS | cx | 300 | R$ 102,00 | R$ 48,00 | R$ 55,00 | R$ 68,33 | R$ 20.500,00 |
14 | BISCOITO DOCE, TIPO WAFFER | CX | 70 | R$ 34,00 | R$ 39,00 | R$ 30,00 | R$ 34,33 | R$ 2.403,33 |
15 | BISCOITO SALGADO, TIPO PIT STOP | cx | 120 | R$ 144,00 | R$ 130,00 | R$ 140,00 | R$ 138,00 | R$ 16.560,00 |
16 | CANELA EM LASCA | kg | 10 | R$ 39,00 | R$ 30,00 | R$ 8,00 | R$ 25,67 | R$ 256,67 |
17 | CAFÉ EM PÓ | kg | 800 | R$ 25,60 | R$ 19,00 | R$ 30,00 | R$ 24,87 | R$ 19.893,33 |
18 | COCO RALADO | kg | 60 | R$ 21,00 | R$ 19,00 | R$ 25,00 | R$ 21,67 | R$ 1.300,00 |
19 | COLORAU / CORANTE | kg | 100 | R$ 6,40 | R$ 7,00 | R$ 15,00 | R$ 9,47 | R$ 946,67 |
20 | CHARQUE | kg | 2000 | R$ 28,80 | R$ 22,00 | R$ 25,00 | R$ 25,27 | R$ 50.533,33 |
21 | CRAVO | kg | 10 | R$ 60,00 | R$ 50,00 | R$ 80,00 | R$ 63,33 | R$ 633,33 |
22 | DOCE DE LEITE | kg | 300 | R$ 10,00 | R$ 10,00 | R$ 16,00 | R$ 12,00 | R$ 3.600,00 |
23 | EXTRATO DE TOMATE | Cx | 350 | R$ 55,60 | R$ 59,00 | R$ 40,00 | R$ 51,53 | R$ 18.036,67 |
24 | ERVILHA EM CONSERVA | CX | 60 | R$ 46,00 | R$ 48,00 | R$ 60,00 | R$ 51,33 | R$ 3.080,00 |
25 | FARINHA DE AVEIA | kg | 300 | R$ 11,40 | R$ 16,00 | R$ 5,00 | R$ 10,80 | R$ 3.240,00 |
26 | FARINHA DE TAPIOCA | Kg | 200 | R$ 9,60 | R$ 10,80 | R$ 7,50 | R$ 9,30 | R$ 1.860,00 |
27 | FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO | Kg | 300 | R$ 4,00 | R$ 3,00 | R$ 4,50 | R$ 3,83 | R$ 1.150,00 |
28 | FARINHA LÁCTEA | kg | 350 | R$ 28,80 | R$ 11,00 | R$ 4,20 | R$ 14,67 | R$ 5.133,33 |
29 | FARINHA DE CEREAIS | kg | 350 | R$ 26,00 | R$ 8,00 | R$ 3,90 | R$ 12,63 | R$ 4.421,67 |
30 | FEIJÃO CARIOQUINHA | kg | 6.000 | R$ 6,40 | R$ 4,99 | R$ 5,50 | R$ 5,63 | R$ 33.780,00 |
31 | FEIJÃO FRADINHO | kg | 500 | R$ 4,80 | R$ 8,00 | R$ 4,50 | R$ 5,77 | R$ 2.883,33 |
32 | FEIJÃO PRETO | kg | 500 | R$ 7,20 | R$ 6,00 | R$ 6,00 | R$ 6,40 | R$ 3.200,00 |
33 | FLOCÃO DE MILHO | kg | 3500 | R$ 3,00 | R$ 3,00 | R$ 3,50 | R$ 3,17 | R$ 11.083,33 |
34 | GELATINA | kg | 500 | R$ 24,00 | R$ 14,99 | R$ 12,00 | R$ 17,00 | R$ 8.498,33 |
35 | XXXXXXXX | xx | 000 | R$ 8,00 | R$ 6,00 | R$ 3,00 | R$ 5,67 | R$ 1.700,00 |
36 | LEITE DE COCO | Cx | 300 | R$ 34,00 | R$ 36,00 | R$ 35,00 | R$ 35,00 | R$ 10.500,00 |
37 | LEITE EM PÓ DESNATADO | Kg | 100 | R$ 29,90 | R$ 23,00 | R$ 5,80 | R$ 19,57 | R$ 1.956,67 |
38 | LEITE DE SOJA | kg | 50 | R$ 65,00 | R$ 18,00 | R$ 20,00 | R$ 34,33 | R$ 1.716,67 |
39 | LEITE SEM LACTOSE | kg | 50 | R$ 72,00 | R$ 24,00 | R$ 22,00 | R$ 39,33 | R$ 1.966,67 |
40 | LEITE EM PÓ INTEGRAL | kg | 4500 | R$ 26,00 | R$ 20,00 | R$ 22,00 | R$ 22,67 | R$ 102.000,00 |
41 | LEITE LÍQUIDO, LONGA VIDA | cx | 60 | R$ 57,60 | R$ 40,00 | R$ 40,00 | R$ 45,87 | R$ 2.752,00 |
42 | LINGUIÇA CURADA | kg | 1.000 | R$ 16,00 | R$ 14,00 | R$ 20,00 | R$ 16,67 | R$ 16.666,67 |
43 | MACARRÃO ESPAGUETE | Kg | 2.000 | R$ 3,20 | R$ 2,90 | R$ 7,50 | R$ 4,53 | R$ 9.066,67 |
44 | MACARRÃO INTEGRAL | Kg | 60 | R$ 3,90 | R$ 3,50 | R$ 4,00 | R$ 3,80 | R$ 228,00 |
45 | MACARRÃO PARAFUSO | kg | 2.000 | R$ 3,20 | R$ 3,90 | R$ 3,80 | R$ 3,63 | R$ 7.266,67 |
46 | MASSA PARA SOPA | kg | 1000 | R$ 3,20 | R$ 3,90 | R$ 4,00 | R$ 3,70 | R$ 3.700,00 |
47 | MARGARINA VEGETAL | kg | 900 | R$ 9,00 | R$ 8,00 | R$ 9,00 | R$ 8,67 | R$ 7.800,00 |
48 | MILHO ALHO | kg | 500 | R$ 4,00 | R$ 3,00 | R$ 15,00 | R$ 7,33 | R$ 3.666,67 |
49 | MILHO PARA CANJIQUINHA | Kg | 300 | R$ 4,70 | R$ 4,00 | R$ 2,20 | R$ 3,63 | R$ 1.090,00 |
50 | MILHO VERDE EM CONSERVA | CX | 60 | R$ 46,00 | R$ 1,80 | R$ 67,20 | R$ 38,33 | R$ 2.300,00 |
51 | ÓLEO DE SOJA | cx | 80 | R$ 96,00 | R$ 69,00 | R$ 96,00 | R$ 87,00 | R$ 6.960,00 |
52 | OVOS DE GALINHA | cx | 1500 | R$ 168,00 | R$ 140,00 | R$ 120,00 | R$ 142,67 | R$ 214.000,00 |
53 | PÃO | unid | 80000 | R$ 0,45 | R$ 0,45 | R$ 0,45 | R$ 0,45 | R$ 36.000,00 |
54 | PIMENTA DO REINO | kg | 100 | R$ 26,00 | R$ 10,00 | R$ 35,00 | R$ 23,67 | R$ 2.366,67 |
55 | POLPA DE FRUTAS | kg | 1000 | R$ 9,00 | R$ 8,00 | R$ 6,00 | R$ 7,67 | R$ 7.666,67 |
56 | PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA CLARA E ESCURA | kg | 1000 | R$ 9,60 | R$ 7,00 | R$ 5,50 | R$ 7,37 | R$ 7.366,67 |
57 | SAL | kg | 700 | R$ 1,00 | R$ 1,00 | R$ 2,00 | R$ 1,33 | R$ 933,33 |
58 | SARDINHA EM CONSERVA | cx | 100 | R$ 168,00 | R$ 140,00 | R$ 190,00 | R$ 166,00 | R$ 16.600,00 |
59 | SUCO DA FRUTA NATURAL | Fardo | 2.000 | R$ 60,00 | R$ 40,00 | R$ 60,00 | R$ 53,33 | R$ 106.666,67 |
60 | SUCO DE FRUTA INDUSTRIALIZADO | cx | 600 | R$ 26,00 | R$ 35,00 | R$ 28,00 | R$ 29,67 | R$ 17.800,00 |
61 | TRIGO PARA QUIBE | kg | 50 | R$ 9,60 | R$ 5,00 | R$ 3,50 | R$ 6,03 | R$ 301,67 |
62 | VINAGRE | cx | 60 | R$ 11,20 | R$ 16,00 | R$ 20,00 | R$ 15,73 | R$ 944,00 |
VALOR REFERENCIAL LOTE I | R$ 1.004.329,00 | |||||||
LOTE II - PERECÍVEIS | ||||||||
Item | Descrição | Und | QTD | COMERCIAL LANDER LTDA (preç. Unit.) | NUTRI+ COMERCIAL DE ALIMENTOS (preç. Unit.) | XXXXX XX XXXXXX XXXXXX (preç. Unit.) | P. Unit. Xxxxx | X. Total Médio |
1 | CARNE BOVINA - ACÉM | kg | 4.000 | R$ 19,00 | R$ 17,00 | R$ 27,00 | R$ 21,00 | R$ 84.000,00 |
2 | CARNE BOVINA – XXXX XXXXXXX OU PALETA | kg | 1.000 | R$ 24,00 | R$ 19,00 | R$ 28,00 | R$ 23,67 | R$ 23.666,67 |
3 | CARNE BOVINA - MÚSCULO | kg | 1.000 | R$ 24,00 | R$ 20,00 | R$ 22,00 | R$ 22,00 | R$ 22.000,00 |
4 | CARNE MOÍDA | kg | 3.000 | R$ 9,60 | R$ 9,00 | R$ 9,80 | R$ 9,47 | R$ 28.400,00 |
5 | FÍGADO DE BOI | kg | 2.500 | R$ 12,00 | R$ 13,00 | R$ 11,00 | R$ 12,00 | R$ 30.000,00 |
6 | FILÉ DE MERLUZA | kg | 600 | R$ 28,00 | R$ 25,00 | R$ 32,00 | R$ 28,33 | R$ 17.000,00 |
7 | FRANGO - COXA E SOBRECOXA | kg | 2.000 | R$ 7,40 | R$ 9,00 | R$ 9,80 | R$ 8,73 | R$ 17.466,67 |
8 | FRANGO - PEITO | kg | 6.000 | R$ 9,60 | R$ 9,00 | R$ 11,00 | R$ 9,87 | R$ 59.200,00 |
9 | IOGURTE | Litros | 6.000 | R$ 8,00 | R$ 6,80 | R$ 6,00 | R$ 6,93 | R$ 41.600,00 |
10 | PRESUNTO | kg | 500 | R$ 25,00 | R$ 19,00 | R$ 19,00 | R$ 21,00 | R$ 10.500,00 |
11 | QUEIJO | kg | 500 | R$ 26,00 | R$ 30,00 | R$ 30,00 | R$ 28,67 | R$ 14.333,33 |
12 | SALSICHA HOT DOG | kg | 1.000 | R$ 8,00 | R$ 5,00 | R$ 5,00 | R$ 6,00 | R$ 6.000,00 |
VALOR REFERENCIAL LOTE II | R$ 354.166,67 |
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Item | Descrição | Und | QTD | P. Unit. | P. Total | Marca |
R$ | R$ |
Declaramos que,
1) Nos preços indicados em nossa proposta estão computadas todas as despesas com o serviço, a exemplo de tributos, encargos sociais e trabalhistas, e demais custos que os compõem.
2) O prazo de validade de nossa proposta e de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura da licitação.
3) O período contratual será de será de 10 (dez) meses, com execução do objeto licitado após a assinatura do contrato, de acordo com a necessidade da Secretaria requisitante, num prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação.
4) O pagamento devido ao contratado será efetuado através de cheque, em até 10 (decimo) dias úteis do mês subsequente ao fornecimento, após emissão da Nota Fiscal, Nota Fisca Eletronica, e as Certidos Fiscais, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação (Pregão Presencial) pela Secretaria requisitante.
5) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Assinatura e Carimbo CNPJ do Proponente
ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO N° 001/2018 - TIPO PRESENCIAL - PROCESSO N° 022/2018
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Prefeitura Municipal de Conceição do Jacuipe Estado da Bahia praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão presencial n.º 001/2018, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação. Dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial para licitação na modalidade Pregão Presencial nº 001/2018.
Local, data e assinatura.
RECONHECER FIRMA(S)
ANEXO III - MODELO DE PLANILHA DE DADOS
PREGÃO N° 001/2018 - TIPO PRESENCIAL - PROCESSO N° 022/2018
PLANILHA DE DADOS PARA PREENCHIMENTO DO CONTRATO
Dados da Empresa:
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
CEP | |
Fones: | |
Fax | |
Site internet |
Dados do Representante da Empresa:
Nome | |
Cargo | |
Nacionalidade | |
Estado civil | |
Profissão | |
Endereço | |
CEP | |
Fone | |
Fax | |
Cart. Id./Órgão Exp. | |
CPF |
Dados Bancários da Empresa
Banco | |
Agência | |
Conta |
Dados do Contato com a Empresa:
Nome | |
Cargo | |
Endereço | |
CEP | |
Fone | |
Fax | |
Empresa optante pelo SIMPLES?
( ) Sim
( ) Não
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO N° 001/2018 - TIPO PRESENCIAL - PROCESSO N° 022/2018
Contrato N° XXX/2018 Processo Adm. N° YYY/2018
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO JACUIPE, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUIPE, ESTADO DA BAHIA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO JACUIPE, inscrita no CNPJ nº 14.222.574/0001-19, situada a PRXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, 00,
XXXXXX, XXXXXXXXX XX XXXXXXX/XX, neste ato representado pela sua Prefeita, a Sra. XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, divorciada, enfermeira, residente e domiciliada à Av. Dois de Julho, n° 11 RG nº 01300818-84 SSP/BA, e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na AV. AAAAAA, n° BBBB, CCCCC, Sala DD, EEEE, FFFF – BA, CEP XXXXXX,
inscrita no CNPJ sob o nº ZZZZZZZZ, neste ato representado pelo seu Representante Legal, o Sr. VVVVVVV, brasileiro, PPPP, RG 000000000 SSP/BA, CPF 11111111,
doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, conforme Processo Administrativo nº.YYY/2017 e de acordo com as diretrizes da Lei nº. 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
1.1 O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital Convocatório do Pregão Presencial nº III/2017 e com a proposta da CONTRATADA, que são partes integrantes deste instrumento.
1.2 Os itens e quantitativos contratados, são os seguintes: XXXXX
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 Constituem obrigações:
I – Da CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) Xxxxxxxx à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
b) Realizar o pagamento pela execução do contrato;
c) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura.
d) A CONTRATANTE deverá requisitar o objeto de acordo com as suas necessidades, através de Ordem de Serviço estabelecendo a quantidade, devendo a CONTRATADA observar para o que foi estabelecido na cláusula primeira.
II - Da CONTRATADA, além das determinações contidas no anexo I do instrumento convocatório e daquelas decorrentes de Lei, obriga-se a:
a) Designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução deste contrato, inclusive para atendimento de emergência e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas ou ocasionadas;
b) Executar o objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pela CONTRATANTE, observando que as consultas médicas em Atenção Especializadas, deverão ser executadas no âmbito nas Unidades da rede própria do Município.
c) Xxxxxx, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente do serviço objeto deste contrato;
d) Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
e) Comunicar a CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
f) Atender com presteza as requisições de credenciamento determinadas pela
CONTRATANTE;
g) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado a CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do contrato, exceto quando isto ocorrer por exigência da CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
h) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDAS NA LICITAÇÃO;
i) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto contratado;
j) Pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução do contrato, inclusive indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, vales transporte, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhista e previdenciário, sendo-lhe defeso invocar a existência deste contrato para tentar eximir-se destas obrigações ou transferi-las para o CONTRATANTE;
l) Adimplir os serviços exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato.
m) Xxxxxxxx a imediata correção das falhas apontadas pela CONTRATANTE, concernente a execução do contrato.
alimentação e demais custos que os compõem.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - Dar-se-á ao presente contrato o valor global de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx reais), a ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, da seguinte forma:
§ 1º O pagamento devido ao contratado será efetuado através de cheque ou ordem bancaria, em até 10 (dez) dias úteis do mês subsequente à prestação do serviço, após emissão da Nota Fiscal/Nota Fisca Eletronica e as Certidos Fiscais, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação (Pregão Presencial) pela Secretaria requisitante.
§2º Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir da sua regularização por parte da CONTRATADA.
§3º A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
§4º A CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorrido no mês, com base no valor do preço vigente.
§5º As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação dos serviços, no mês anterior à realização dos mesmos.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária descrita abaixo:
Unidade Orçamentaria: xx.xx - xxxxxxx. Ação: xxxx - xxxxxx.
Classe Econômica:33.90.39.00 - xxxxxxxxxxxxxx. Fonte:xxx
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes estabelecem as seguintes condições gerais:
I – O objeto será executados pela CONTRATADA, de acordo com os seus métodos e padrões, desde que seja garantida a máxima qualidade, sempre baseados em práticas profissionais corretas, observadas as normas técnicas e legais aplicáveis;
II – As partes concordam ser absolutamente necessário intercambiar informações, por toda a execução do objeto, sobretudo aquelas informações que possam vir a influenciar na definição de premissas e condições de contorno dos trabalhos.
III - Aplicam-se ao presente contrato e, especialmente aos CASOS OMISSOS, as Leis Federais 10.520/2002 e 8.666/1993.
IV - Tendo em vista o objeto do presente contrato, fica DISPENSADA A OFERTA DE GARANTIA.
V - Em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/1993, ficam
RECONHECIDOS OS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
6.1 A EXECUÇÃO do presente contrato é INDIRETA POR PREÇO GLOBAL, e o PRAZO DE VIGÊNCIA do contrato será até 31 de dezembro de 2017, somente podendo ser prorrogado mediante celebração de Termo Aditivo.
6.2 O início da execução se dará na data da assinatura do presente contrato, cuja prestação será apurada mês e mês, mediante boletim de medição atestado pelo fiscal do contatrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADITAMENTO
7.1 O presente Contrato somente poderá ser aditado, de acordo com as disposições da Lei 8.666/93, por interesse de ambas as partes, mediante celebração de Termo Aditivo, na forma do art. 57 e seguintes da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 A CONTRATANTE exercerá a fiscalização do Contrato através da Secretaria de XXXX deste Município.
Parágrafo Único: É prerrogativa do Município, conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução deste Contrato, bem como de denunciar ou rescindir este instrumento, no caso de paralisação ou de fato relevante superveniente que venha a ocorrer
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a às seguintes penalidades:
I - Advertência que será aplicada sempre por escrito;
II - Multa, nos seguintes percentuais:
a) multa no importe de 0,1% (um décimo por cento) do valor devido sobre o serviço ou parte dele, por dia de atraso na prestação do mesmo;
b) mais multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato ou da parcela, no caso de atraso superior a trinta dias, podendo ainda ser rescindido o contrato e aplicadas outras penalidades.
III - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública Municipal;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
V - Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização à CONTRATATE por perdas e danos;
VI - Indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
VII - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
VIII - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
a) Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes.
§ 1º - A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e da Lei Federal de nº 10.520/02, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
§ 2º - As multas estipuladas nos inciso II desta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
§ 3º - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
§ 4º - A critério da Administração poderão ser suspensas às penalidades no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela firma e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO OU DENÚNCIA
10.1 Este contrato poderá ser rescindido, nos termos da Lei 8.666/93:
I - pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste instrumento, de tal forma que não subsistam condições para continuidade do mesmo;
II - pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
III - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93 para rescisão do presente Contrato, poderá a CONTRATANTE rescindi-lo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
9.2 O presente contrato poderá ser denunciado a qualquer tempo, desde que, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 1º: Declarada a rescisão do Contrato, por qualquer dos motivos indicados nessa
Cláusula, a CONTRATADA terá direito apenas ao pagamento dos serviços já executados e aceitos pela CONTRATANTE e, a título de indenização, o valor de eventuais despesas comprovadamente realizadas em função do objeto.
§ 2º: Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Fica eleito o foro do Município de Conceição do Jacuipe/BA, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato. Assim, por estarem justas e acertadas, assinam as partes o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o subscrevem, para que produza os devidos e legais efeitos.
Conceição do Jacuipe, XX de MMMM de 2018.
Município de Conceição do Jacuipe-BA XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E ATENDIMENTO AS CONDIÇOES DE HABILITAÇÃO
PREGÃO N° 001/2018 - TIPO PRESENCIAL - PROCESSO N° 022/2018
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:
( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prxxx xx 0 (xxxxx) xxxx xxxxx , xxxx xermo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública
, cientes de que a não-regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação , sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86 .
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINTURA