EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 025/2016 - REGISTRO DE PREÇOS TIPO MENOR PREÇO
A Prefeitura Municipal de Santana do Itararé torna público que, na sala de reuniões, localizada a Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx, nesta cidade, em ato público, será realizada licitação na modalidade de PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO por item para REGISTRO DE PREÇOS, regida pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Lei Municipal nº. 064/2006 e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/1993, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente edital, sendo observadas as seguintes datas e horários:
a) Credenciamento dos representantes das empresas interessadas: dia 08/11/2016 até às 08:45 horas.
a) Abertura da sessão pública, com recebimento dos envelopes com “propostas de preços”, “documentos de habilitação” e abertura dos envelopes de “proposta de preços”, dia 08/11/2016 às 09:00 horas.
1 – OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 - O objetivo da presente licitação é á da aquisição de equipamentos para as unidades de atenção primaria do Município, do Programa de Qualificação da atenção primaria - APSUS, conforme especificado neste edital e seus anexos.
1.2 – Os equipamentos deverão ser entregues em quantidades solicitadas pelo departamento requisitante.
2 – DOS ANEXOS
Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Especificação dos equipamentos.
b) Anexo II – Modelo Proposta.
c) Anexo III Á VIII – Declarações.
d) Anexo IX – Minuta de Contrato
3 – DO CREDENCIAMENTO
Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e deverão apresentar procuração, através de instrumento público ou particular com firma reconhecida, que lhes confira poderes para oferecer lances negociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitante, acompanhado com cópia do respectivo contrato social ou estatuto.
O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes.
Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
(OS ANEXOS III À VIII DEVERÃO ESTAR INSERIDOS NO ENVELOPE N° 02 - HABILITAÇÃO)
4.1 – Da participação
4.1.1 - Somente poderão participar desta licitação as empresas brasileiras ou estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado, sendo vedada à participação de consórcios, empresas com falência decretada, concordatárias, declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a administração pública ou com suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santana do Itararé – PR, nos moldes do artigo 87, incisos III e IV da Lei Federal 8.666/93 e art. 7º “caput” da Lei Federal 10.520/02.
4.1.2 – Declarar que reúne todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital, quanto às condições de qualificação jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira, bem como de que está ciente e concorda com o disposto em Edital.
4.1.3 – Não há no seu quadro de sócios, dirigentes ou técnicos responsáveis, servidores públicos municipais pertencentes ao quadro próprio do Executivo ou Legislativo Municipal, de modo que atenda aos ditames do artigo 95 da Lei Orgânica do Município de Santana do Itararé – PR.
4.1.4 – Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99; ressalvado o emprego de menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
4.1.5 – Para atendimento ao § 2º, do Artigo 32, da Lei nº. 8.666/93 que, até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.1.6 – Que não foi declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
4.1.7 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006, disciplinado no item 4.2.5 e itens 6.4.1 a 6.4.8
deste edital, xxxxxxx apresentar DECLARAÇÃO firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos indispensáveis para a habilitação.
4.1.8 – Poderá participar do certame licitatório, empresa que esteja de acordo com o RAMO DE ATIVIDADE a que se refere esta licitação, regularmente estabelecida e que satisfaçam as condições exigidas no presente Edital.
4.1.9 – O Pregoeiro efetuará a avaliação do ramo de atividade através do Contrato Social ou de outro documento oficial que indique o ramo de atividade do licitante.
4.2 – Da Habilitação
A habilitação na presente licitação será realizada mediante comprovação de:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal;
4.2.1 – Habilitação Jurídica
a) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição dos seus administradores;
b) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
4.2.2 – Regularidade Fiscal
a) Prova de Inscrição do CNPJ/MF;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal;
e) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de Regularidade relativa à certidão negativa de débitos trabalhistas.
4.2.3 - As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006, disciplinados nos itens 6.4.1 a 6.4.7 deste edital, conforme disposto no artigo 34, da Lei 11.488/2007 desde que
também apresentem DECLARAÇÃO firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referida acima, além de todos os documentos indispensáveis para a habilitação. É facultada a DECLARAÇÃO quando for possível, através das certidões negativas ou do cadastro de pessoas jurídicas, constatarem que se trata a licitante de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
4.2.4 – A identificação das microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas enquadradas no item 4.2.4 deste edital, só devera ocorrer após o encerramento dos lances, com supedâneo no parágrafo único do artigo 11 do Decreto nº. 6.204/2007.
4.2.5 - As microempresas e a empresas de pequeno porte, bem como as cooperativas que atenderem ao item 4.2.4, que possuírem restrição em qualquer dos documentos de REGULARIDADE FISCAL, terão sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
4.2.6 - O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
4.2.7 - O prazo de que trata o item 4.2.5 poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério da Administração;
4.2.8 – Se a pequena empresa não regularizar o defeito na habilitação fiscal dentro do prazo concedido, ficará caracterizado descumprimento total da obrigação, sujeitando-se a pequena empresa às sanções previstas no presente edital;
4.2.9 – Caso não ocorra à regularização do defeito na habilitação fiscal a administração convocará o segundo classificado e com ele firmar contrato ou revogar a licitação.
5 - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde — SESA, Mutuários de Empréstimo (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a
aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco1. Em consequência desta política, o Banco:
a) define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
(i) "prática corrupta"2: significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
(ii) "prática fraudulenta"3: significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter beneficio financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
(iii) "prática colusiva"4: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(iv) "prática coercitiva"5: significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(v) "prática obstrutiva": significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
(b) rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se,
1 Nesse contexto, será imprópria qualquer atitude tomada no intuito de influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato para obter vantagens indevidas.
2 Para os fins deste parágrafo, "terceiros" refere-se a um funcionário público que atue no processo de aquisição ou na execução do contrato. Nesse contexto, "funcionário público" inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre aquisição.
3 Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um funcionário público; os termos "benefício" e "obrigação" são relativos ao processo de aquisição ou à execução do contrato; e o "ato ou omissão" tem como objetivo influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato.
4 Para os fins deste parágrafo, o termo "partes"Il refere-se aos participantes do processo de aquisição (inclusive funcionários
públicos) que tentam por si mesmos ou por intermédio de outra pessoa ou entidade que não participe do processo de aquisição ou seleção simular a concorrência ou estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos ou ter acesso às propostas de preço ou demais condições de outros participantes.
5 Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um participante do processo de aquisição ou da execução do contrato.
direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
(c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
(d) sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco6, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado7 subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
(e) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
6 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
As propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados separadamente, em envelopes fechados, com os seguintes dizeres, externamente:
6 Uma empresa ou uma pessoa física pode ser declarada inelegível para a outorga de um contrato financiado pelo Banco: (i) após a conclusão do processo de sanção conforme os procedimentos do Banco, incluindo, inter alia, impedimento "cruzado", conforme acordado com outras Instituições Financeiras Internacionais, como Bancos Multilaterais de Desenvolvimento e através da aplicação de procedimentos de sanção por fraude e corrupção em licitações corporativas do Grupo Banco Mundial, e (ii) em decorrência de suspensão temporária ou suspensão temporária preventiva em relação a um processo de sanção em trâmite.
7 Um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado (nomes diferentes podem ser usados dependendo do edital de licitação específico) é aquele que: (i) foi indicado pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta porque traz experiência e conhecimento específicos ou cruciais que permitem ao licitante cumprir as exigências de qualificação para a licitação em tela; ou (ii) foi indicado pelo Mutuário.
“ENVELOPE Nº. 01”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO Nº. /
EMPRESA: CNPJ:
“ENVELOPE Nº. 02”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
PREGAO Nº. /
EMPRESA: CNPJ:
6.1 – Da proposta
6.1.1 – A proposta deverá ser assinada pelo titular da empresa ou por representante devidamente qualificado, isenta de emendas ou rasuras.
6.1.2 – Não serão consideradas propostas com oferta de vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes. Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções as propostas não exigidas pelo presente edital.
6.1.3 - No preço ofertado deverão estar computadas todas as despesas incidentes, inclusive impostos e encargos sociais e entrega dos produtos em local determinado pela Prefeitura Municipal, os quais ficarão a cargo único e exclusivo da contratada.
6.1.4 – Conter especificação clara e sucinta do objeto a ser oferecido, com indicação, no que couber, de marca, modelo, tipo, peso ou medida, fabricante, nome da empresa, razão ou denominação social e endereços completos.
6.1.5 - Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega das propostas e excluídos os prazos recursais previstos na legislação em vigor;
da entrega.
6.1.6. O produto deverá ter no mínimo 01 (um) ano de garantia a partir da data
6.1.7 - a entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e a respectiva
documentação significará expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições deste edital.
6.2 – A Ata de Registro de Preços terá validade por 12 meses a partir da assinatura do contrato
6.3 – Dos documentos de habilitação
6.3.1 – Os documentos de habilitação serão, preferencialmente, arrumadas na ordem em que estão citados neste edital.
6.3.2 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
7 – DA SESSÃO DO PREGÃO
Declarada aberta à sessão, os credenciados entregarão ao pregoeiro os envelopes com as propostas de preço e os documentos de habilitação. Os envelopes de habilitação permanecerão lacrados sob a guarda do mesmo.
7.1 – Da abertura dos envelopes com propostas de preço (classificação das
propostas)
7.1.1 – Os envelopes com as propostas de preço serão abertos imediatamente pelo pregoeiro, que verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, desclassificando, preliminarmente, aqueles que estiverem;
mercado);
a) em desacordo com este edital;
b) com preços excessivos (manifestamente superiores ao limite de preço de c) com preços manifestamente inexequíveis.
7.1.2 – Verificada a compatibilidade com o exigido no edital, serão ordenadas as propostas em ordem crescente de preço;
7.1.3 – As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até no máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.2 – Dos lances verbais
7.2.1 – Em seguida, o pregoeiro divulgará em alta voz e convidará individualmente os representantes dos licitantes classificados a apresentarem lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
7.2.2 – A desistência de apresentação de xxxxx xxxxxx, após a convocação realizada, implicará na exclusão da licitante da apresentação novos lances, permanecendo o valor da proposta escrita para efeito de classificação final.
7.2.3 – A rodada de lances verbais será repetida até que não haja nenhum novo
lance verbal.
7.3 – Do julgamento
7.3.1 – Encerrada a fase de oferecimento de lances verbais, as propostas serão reordenadas pelo pregoeiro e examinará a aceitabilidade da proposta agora primeira classificada, se for o caso.
7.3.2 – Superada a fase de classificação, o pregoeiro passará a abertura do envelope documentos da primeira colocada, para exames.
7.3.3 – Se o primeiro colocado não for considerado habilitado, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exames de seus documentos de habilitação.
7.3.4 – O pregoeiro divulgará a classificação final, com a proclamação do vencedor de certame, quando o pregoeiro tentará obter um preço melhor.
7.3.5 – Posteriormente, todos os licitantes serão consultados quanto à intenção de interposição de recursos, quando, então, dependendo do resultado da consulta, serão utilizadas uma das formas constantes neste edital.
7.3.6 – Da reunião lavrar-se-á a ata circunstanciada na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro e pelos licitantes.
7.3.7 - Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes ficarão sob a guarda do pregoeiro sempre exibida aos licitantes na
reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
7.4 - DO EMPATE FICTÍCIO
7.4.1 - Na presente licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que atendam ao item 4.2.4 deste edital.
7.4.2 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada no encerramento dos lances.
7.4.3 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.4.4 - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, conforme item 7.4.2, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
7.4.5 - não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma acima prevista, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.4.6 - Na hipótese da não-contratação nos termos acima previstos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.4.7 - O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8 – DOS RECURSOS
8.1 – Os licitantes que manifestarem interesse em recorrer, terão o prazo máximo, de três dias úteis para fazê-lo, a contar da data da lavratura da ata, ficando estabelecido o mesmo prazo para apresentação, pelos demais licitantes, de contra-razões, contado a partir do término do prazo concedido para recurso.
8.2 – Os recursos serão dirigidos ao ordenador de despesa, via pregoeiro que poderá reconsiderar seu ato, no prazo de três dias úteis, ou então, neste mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, ao ordenador de despesa, que proferirá a decisão em idêntico prazo, a contar do recebimento.
8.3 – O resultado do recurso será divulgado mediante a fixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax.
9 – HOMOLOGAÇÃO
9.1 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
10 – DA VISTA DOS AUTOS
Os autos do processo da licitação estarão com vista franqueada aos interessados, com as cautelas de praxe, junto ao Departamento de Licitação.
11 – DA IMPUGNACÃO AO EDITAL
Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar o presente edital, mediante a petição escrita, protocolada Prefeitura Municipal de Santana do Itararé.
O Ordenador de Despesa decidirá sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Em sendo acolhida à impugnação ou se houver necessidade de alteração do edital será designado nova data para a realização da licitação.
12 – REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
O Ordenador de Despesa poderá revogar a presente licitação desde que apresente razões relevantes de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado devendo anulá-la por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurando-se o contraditório e ampla defesa, antes da deliberação final sobre o desfazimento do certame licitatório.
PREÇOS
13 - PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE
13.1 - A Adjudicatária deverá assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do
prazo de 03 (três) dias úteis, a ser contado a partir da comunicação do resultado.
13.1.1 – O prazo concedido para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
13.1.1.1 – Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo previsto no item 13.1 ou no subitem 13.1.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação ficando sujeita a multa de 05% (cinco por cento) sobre o valor estimado do fornecimento, além de outras sanções cabíveis e previsto no art. 87 da Lei Federal 8666/93.
13.1.2 – No ato de assinatura da Ata de Registro de Preços, a adjudicatária deverá apresentar:
13.1.2.1 – cópia autenticada do estatuto ou contrato social da empresa e eventuais alterações que envolvam sua representação legal;
13.1.2.2 – instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social.
14 – FORMA DE UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 – Da utilização
14.1.1 – Para utilização da Ata de Registro de Preços, as unidades deverão requisitar do(s) detentor (es) da Ata, obedecida a ordem de classificação, os produtos registrados mediante a elaboração do termo contratual, convocando-o para a sua aceitação.
14.1.1.1 - Cada termo contratual deverá conter, no mínimo:
14.1.1.1.1 – Número da ata;
14.1.1.1.2 – Quantidade do produto;
14.1.1.1.3 – Descrição do produto requisitado;
14.1.1.1.4 – Local e hora de entrega;
14.1.1.1.5 – Do recebimento;
14.1.1.1.6 – Dotação orçamentária onerada;
14.1.1.1.7 – Valor;
14.1.1.1.8 – Condições de pagamento;
14.1.1.1.9 – Penalidades;
14.1.1.1.10 – Garantia Contratual, se for o caso;
Nota Fiscal8.
14.2 – Condições de pagamento:
14.2.1 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias da emissão da
14.2.2 – As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente
e seu vencimento correrá no prazo de 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.
14.3 – Das penalidades
14.3.1 – Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8666/93, a detentora da ata ficará sujeita as seguintes penalidades, garantia a defesa prévia:
14.3.1.1 – Multa diária de 0,15% por dia, de atraso injustificado na entrega dos
produtos.
8 Somente serão aceitas notas fiscais eletrônicas
14.3.1.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8666/93 e multa de 05% (cinco por cento) sobre o valor dos produtos não entregues.
14.3.2 – O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela a garantia oferecida, e os pagamentos futuros pela diferença, se houver.
14.3.3 – A multa prevista não tem caráter compensatório, porem moratórios e conseqüentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar a Administração.
14.4 – Do recebimento do produto.
14.4.1 – Os equipamentos deverão ser entregues no local e prazo constante do termo contratual expedido pela unidade contratante, correndo por conta do contratado as despesas decorrentes de frete, embalagens, seguros, mão-de-obra, etc.
14.4.2 – Os equipamentos serão recebidos no local indicado no termo contratual e/ou cronograma, através da Secretaria Responsável, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento.
14.4.2.1 – Na hipótese de rejeição, por entrega do produto em desacordo com as especificações, a contratada deverá repor o (s) produto (s) devolvido (s), no prazo de 02 (dois) dias.
14.4.3 – A substituição do produto ou a sua complementação não eximem a contratada da aplicação de penalidade por descumprimento da obrigação, previstas neste edital.
14.5 – Dos preços
14.5.1 – O preço permanecerá fixo e irreajustável até a entrega do produto constante do termo contratual e/ou cronograma.
15 – DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Informações complementares e maiores esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira das 08:00 as 11:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas, pelo tel. (000) 0000 0000 / 0000 0000, ramal 202.
Xxxxxxx do Itararé, 17 de outubro de 2016.
XXXX XX XXXXX XXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS.
Item | Quant. | Uni. | Produto descriminado | Marca | Unitário | Total |
01 | 02 | Uni. | Armário de aço Duplo com 08 (oito) portas com cadeado, confeccionado em chapa de aço de baixo teor de carbono, com acabamento pelo sistema de tratamento químico da chapa (anti-ferruginoso e fosfatizante) e pintura através de sistema eletrostático a pó, com camada mínima de tinta de 70 micras. Contendo: 02 (duas) laterais e uma divisória vertical central em chapa de aço n° 24 (0,60mm). 01(um) fundo e 02 (dois) meio-tampos (superior e inferior) confeccionados em chapa de aço n° 24 (0,60mm), reforço interno (esquadro) confeccionado em chapa de aço n° 18 (1,2mm) fixando as laterais. 1 (um) acabamento frontal composto de dois fechamentos, 01 (um) superior e 01 (um) inferior, em chapa n° 24 (0,60mm) soldado a um acabamento da divisória central em chapa n° 20 (0,9mm). A base deverá ser confeccionada em chapa de aço n° 18 (1,2mm) e possuir quatro pés reguláveis (sapatas) para correção de pequenos desníveis. O armário deverá conter 08 (oito) compartimentos com porta, sendo que a porta deverá conter 02 (duas) dobradiças internas. Área de entrada de cada porta de no mínimo 39,5 x 24 cm, e área interna 41x30x42, 5 cm. Montagem através de rebites. Dimensões: Altura: 1,85 metros, Largura: 60 cm, Profundidade: 45 cm. | 599,50 | 1.199,00 | |
02 | 10 | Uni. | Armário 02 portas: Corpo (laterais, base, prateleiras e fundos) confeccionado em madeira aglomerada 18 mm de espessura, revestimento dupla face em laminado melamínico de baixa pressão, bordas laterais com fita de PVC. Superfícies lisas e de fácil limpeza e desinfecção. Tampo superior confeccionado em madeira aglomerada de alta densidade com 25 mm de espessura, sistema postforming, bordas frontais 180°, bordas laterais em fita de PVC, revestimento melamínico. Fechadura frontal, tipo cilíndrico, dobradiças metálicas com abertura de 270°. Puxadores confeccionados em alumínio (acabamento fosco). 03 prateleiras internas, confeccionadas em madeira aglomerada 15 ou 18 mm, com revestimento melamínico e diversas regulagens de altura e dispositivo para fixação em aço trefilado. COR: branca medindo 1,60 X 0,95 X 0,50 — podendo ter variação de +/- 10%. Garantia de fabricação de no mínimo 12 meses. | 637,00 | 6.370,00 | |
03 | 06 | Uni. | Armário vitrine com 01 porta e 03 prateleiras em vidro. Fundo e Teto em chapa de aço esmaltado, na cor branca. Tratamento anti corrosão. Porta com | 1.075,75 | 6.454,50 |
fechadura cilíndrica. Pés protegidos por ponteiras plásticas. Portas e laterais em vidro com espessura mínima de 4 mm. Dimensões aproximadas de 1,50m de altura X 0,50m de largura X 0,40m de profundidade. | ||||||
04 | 12 | Uni. | Balcão 02 portas confeccionado em madeira aglomerada 18 mm de espessura, revestimento dupla face em laminado melamínico de baixa pressão, bordas laterais com fita de PVC. Superfícies lisas, duradoras e de fácil limpeza e desinfecção. Tampo superior confeccionado em madeira aglomerada de alta densidade com 25 mm de espessura, sistema postforming, bordas frontais 180°, bordas laterais em fita de PVC, revestimento melamínico. Fechadura frontal, tipo cilíndrico, dobradiças metálicas com abertura de 270°. Puxadores metálicos (cromados). 01 prateleira interna, confeccionada em madeira aglomerada entre 15 e 18 mm, com revestimento melamínico e diversas regulagens de altura e dispositivo para fixação em aço trefilado. COR: branca medindo 95 de largura X 74 de altura X 50 de profundidade — podendo ter variação de +/- 10%. Garantia mínima de 01 (um) ano. | 501,50 | 6.018,00 | |
05 | 18 | Uni. | CADEIRA GIRATÓRIA EXECUTIVA COM BRAÇOS, tamanho médio, assento e encosto em compensado multi-laminado de 12 mm, com espuma injetada anatomicamente em densidade média (50 a 60 Kg/m3), com 45 a 50 mm de espessura. Revestimento do assento e encosto em tecido de alta resistência. 100% poliéster na cor azul escuro e espessura mínimo de 1 mm. Bordas em PVC no contorno do estofado. Mecanismo tipo "back system". Inclinação do encosto mediante acionamento de alavanca. Molas p/retorno automático do encosto e ajuste automático na frenagem do reclinador. Regulagem da altura do assento a gás, coluna central desmontável, fixada por encaixe cônico com rolamento axial de giro, esferas e arruelas de aço com coluna e mola a gás para regulagem de altura e amortecimento de impactos ao sentar, acionada por alavanca. Regulagem de altura do encosto para apoio lombar. Base giratória com capa de nylon na cor preta, com aranha de 5 hastes, apoiado sobre rodízios de duplo giro de nylon e com esferas de aço. Braços em poliuretano injetado, com alma de aço e regulagem vertical e horizontal. Fabricada em conformidade com as normas da ABNT. Medindo o encosto 35 cm de altura X 40 cm (mínimo) e 55 cm (máximo) de largura, base giratória de 67 cm de assento X 46 cm de largura X 45 cm de profundidade - podendo ter variação de +/- 10%. Garantia mínima de 01 (um) ano para defeitos de fabricação. | 470,00 | 8.460,00 |
06 | 41 | Uni. | Cadeira empilhável, confeccionada em tubo de aço oblongo, com encaixes laterais para transformar em longarina. Assento e encosto em polipropileno na cor preta. Peso suportado: 150 kg. Garantia 12 meses | 119,50 | 4.899,50 | |
07 | 01 | Uni. | Mesa para refeitório, com tampo em compensado, com espessura de 25 mm, revestido nas duas faces em laminado melamínico na cor branca, com bordas em PVC preta. Superfícies lisas, duradoras e de fácil limpeza e desinfecção. Com dimensões de: 1,20 X 0,80 X 0,78 cm, com pés em aço cromado resistente à ferrugem. Acabamentos arredondados. Garantia de 1 (um) ano. | 809,50 | 809,50 | |
08 | 02 | Uni. | Mesa de reunião retangular c/ tampo em madeira aglomerada c/ 25 mm de espessura, revestida em laminado melamínico na cor branca, c/ bordas em PVC. Superfícies lisas, duradoras e de fácil limpeza e desinfecção. Painel frontal em madeira aglomerada. Pés em tubo de aço ABNT 1010/1020, e seção c/ reforço lateral paralelo em tubo de aço ABNT 1010/1020, c/ pintura eletrostática em epóxi pó. Ponteiras de acabamento na cor preta. Niveladores c/ eixo de aço rosqueável. Partes metálicas, c/ tratamento anticorrosivo e antiferruginoso c/ pintura eletrostática em epóxi pó na cor preto fosco. Med: 200 x 110 cm. Acabamentos arredondados. Garantia de 1 (um) ano. | 942,00 | 1.884,00 | |
09 | 02 | Uni. | Mesa de trabalho – Formato em “L” (medida 1,20 x 1,20) - Tampo confeccionado em madeira aglomerada de alta resistência e 25 mm de espessura, revestimento com sistema postforming 180°. Painel frontal confeccionado em madeira aglomerada de 15 mm de espessura, revestimento laminado melamínico de alta resistência, dupla face, baixa pressão. Coluna central em chapa metálica, base inferior em tubo oblongo e acabamento em ponteira de PVC, sapatas niveladoras injetadas em nylon e base superior em chapa de aço com tratamento antiferruginoso e acabamento arredondado em pintura epóxi-pó da cor da mesa, Superfícies lisas, duradoras e de fácil limpeza e desinfecção. COR: argila. Calhas para passagem de fios medindo 1,20 X 1,20 de altura X 0,74cm - podendo ter variação de +/-10%. Garantia de 1 (um) ano. | 809,50 | 1.619,00 | |
10 | 13 | Uni. | Mesa escritório com gavetas (1,20 m larg x 0,70 cm) - Tampo confeccionado em madeira aglomerada de alta resistência e 25 mm de espessura, revestimento com sistema postforming 180°. Painel frontal confeccionado em madeira aglomerada de 15 mm de espessura, revestimento laminado melaminico de alta resistência, dupla face, baixa pressão. Coluna estrutural com passagem de acabamento confeccionada em chapa de aço, com tratamento antiferrugem e acabamento em pintura epóxi. Acabamentos arredondados. Com | 585,00 | 7.605,00 |
02 gavetas com chave. Garantia de 1 (um) ano. | ||||||
11 | 01 | Uni. | Poltrona reclinável com banqueta para repouso, Estrutura em tubos de aço de 25x 25 x 1,20 mm esmaltados. Assento e encosto, apoio dos braços e banqueta estofados com espuma de látex de alta densidade de qualidade comprovada, sendo toda a estrutura externa da poltrona revestida em courvin lavável na cor azul. Encosto reclinável (mínimo de 03 posições) até 175°, com fixação nas costas por meio de borboleta. Pés com ponteira de borracha. Pintura epóxi ou eletrostática na cor branca. Acabamento Dimensões aproximadas da cadeira 0,45m de altura (chão x assento) X 65 cm altura do encosto X 0,50m largura. Dimensões aproximadas da banqueta de 0,35m de altura X 0,55cm de comprimento. Garantia de 1 (um) ano. | 1.023,40 | 1.023,40 | |
12 | 02 | Uni. | Balança eletrônica digital adulta com régua antropométrica acoplada, visor em LCD digital, com capacidade para 200 kg, com divisões de pelo menos 100g, pesagem imediata dispensando pré- aquecimento. Acabamento em tinta eletrostática. Tapete/piso em borracha antiderrapante. Pés reguláveis em borracha sintética e com seletor de voltagem de 110 e 220 v. Aferido pelo INMETRO. Garantia mínima de 01 (um) ano. Garantia mínima de 01 (um) ano. Acompanha manual de instrução de uso em idioma português. Assistência Técnica do equipamento deverá ser no Estado do Paraná, se não houver, a empresa vencedora deverá comprometer-se a realizar gratuitamente o translado dos equipamentos até o local da Assistência Técnica. Registro no IPEM e INMETRO. | 1.575,50 | 3.151,00 | |
13 | 01 | Uni. | Autoclave Horizontal de Mesa: Capacidade: 42 litros Controle totalmente Automático que deve ser realizado através de microcontrolador Seleção de Temperatura: 120 a 134°C Ciclo: até 60 minutos. Tempo de secagem: até 45 minutos. Precisão e tempo de resistência: tipo PT 100. Sistema Hidráulico e Bomba de Vácuo: com filtro de bronze, elementos filtrantes em aço inoxidável. Válvula solenóide: em latão forjado tipo diafragma. Válvula de Segurança: construída em latão. Câmara: deve ser em laço inoxidável, com garantia de 03 anos de garantia revestida externamente com material isolante ao calor que além de otimizar o seu consumo de energia deve conservar a temperatura do ambiente. O adicionamento da água na câmara interna da autoclave deverá ser automático, assim como o ciclo deverá ser automático. Bandeja: confeccionada em aço inoxidável, totalmente perfurada, para permitir uma boa circulação de vapor. Tampa/porta: em aço inoxidável, laminado, com garantia de 03(três anos), com anel de vedação em borracha de silicone | 8.607,30 | 8.607,30 |
resistente a altas temperaturas. Sistema de fechamento da Porta Dispositivo que impeça o funcionamento do equipamento com a porta aberta. Deve ser construída de forma robusta e dotada internamente com um rolamento de encosto que proporcione maior segurança e suavidade no manuseio. Cabos: devem ser de baquelite (isolamento ao calor). Resistência: deve ser níquel-cromo, blindada em cabo de aço inoxidável Gabinete: deve ser em chapa de aço inoxidável reforçado, com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática, externa e interna. Deve apresentar abertura para ventilação tipo veneziana. Deve possuir chave on/off, manômetro display e teclas de controle. Sistema Eletrônico de Segurança: Deve desligar automaticamente caso a temperatura exceda em 3°C a temperatura programada. Sistema Mecânico e Elétrico de Segurança: Deve possuir válvula de alívio, fusível de proteção, termostato de segurança para evitar a queima das resistências e dos materiais em caso de falta de água. Construída com base nas Normas ASME e ABNT, atender a Norma NR 13. Dimensões Externas máximas: 44x56x78cm. Dimensões Internas Mínimas: 30x60: cm. Quantidade Mínima de Bandejas: 02. Potências mínimas: 2400 w. Voltagem: 110/220 v. Garantia mínima de 18 meses para peças e serviços. | ||||||
14 | 02 | Uni. | Balança digital de medição exclusiva para crianças até 2 anos de idade. Capacidade de pesagem de, no mínimo, 15 Kg. Graduação (precisão) de pesagem de, no máximo, 10 g. Mostrador (display) digital com indicadores de peso com no mínimo 5 dígitos. Função de tecla Tara (zero) no painel frontal. Construída em material resistente e de fácil limpeza. Bandeja no formato de concha anatômica e fabricada em material resistente, de metal, acrílico, plástico ABS, polipropileno, etc. Pés reguláveis, revestidos de material antiderrapante (borracha sintética, silicone, etc.) Chave seletora de tensão de 110/220 V. Aferida e certificada pelo IPEM/INMETRO. Garantia mínima de 01 (um) ano. Acompanha manual de instrução de uso em idioma português. Assistência Técnica do equipamento deverá ser no Estado do Paraná, se não houver, a empresa vencedora deverá comprometer-se a realizar gratuitamente o translado dos equipamentos até o local da Assistência Técnica. Registro no IPEM e INMETRO. | 939,05 | 1.878,10 | |
15 | 04 | Uni. | Banqueta giratória, tipo mocho, totalmente em aço inoxidável, altura regulável com apoio para os pés. Altura mínima de 0,46m X máxima de 0,61m. Estofamento resistente e com base rígida, revestimento em PVC e espuma de densidade controlada que permite limpeza e desinfecção. Garantia mínima de 01 (um) ano para defeitos de | 433,70 | 1.734,80 |
fabricação. | ||||||
16 | 02 | Uni. | Carrinho para curativo em inox, estrutura tubular em aço cromado, tampo e prateleira em chapa de aço inox, pés, varandas e suporte para balde e bacia cromados, pés com rodízio de 2 a 3" de diâmetro, fixação do tampo, da prateleira e armação por meio de parafusos sobre arruelas de pressão, acompanha 01 balde em alumínio polido ou em aço inoxidável. Dimensões aproximadas de 0,45m de largura X 0,80m de altura X 0,75m de profundidade. Garantia mínima de 01 (um) ano para defeitos de fabricação. | 1.121,10 | 2.242,20 | |
17 | 01 | Uni. | Detector de batimento cardíaco fetal, modelo portátil, alimentado por bateria 9 v, que permita guarda do cristal. Deverá estar acondicionado em estojo de couro, e que permita facilidade de troca da bateria. Medidas: 4 X 8 X 18 cm. Estas medidas poderão sofrer variação de ± 10 %. Deverá trazer a marca do fabricante e lote de fabricação gravada no aparelho. Garantia mínima de 01 ano. Apresentar Catálogo e Manual em português, registro no MS/ANVISA, Certificado de Boas Práticas de Fabricação. Comprovar assistência técnica no Estado do Paraná. | 757,40 | 757,40 | |
18 | 06 | Uni. | Escada clinica com dois degraus todo em aço inox ou aço com revestimento anticorrosivo de cor branca, reforçada, com degraus revestidos em borracha antiderrapante, pés com ponteiras em borracha. Garantia mínima de 12 meses. | 213,05 | 1.278,30 | |
19 | 02 | Uni. | Esfigmomanômetro aneróide portátil obeso: Manômetro aneróide - montado em armação de material plástico, envolta por amortecedor emborrachado para maior resistência a quedas. Deverá ser resistente a desregulagem freqüente, com graduação de 00 a 300 mm Hg. Possibilitar giro de 360° sobre seu eixo para facilitar visualização. Braçadeira - confeccionada em nylon siliconizado, de I' qualidade, antialérgico, resistente, extremidade flexível, impermeável. Fecho com velcro resistente. Deverá conter a marca do fabricante, indicação do tamanho da circunferência do braço, com o comprimento total de 68 centímetros, largura de 15 centímetros, indicado para verificação adequada da pressão arterial em adultos obesos e conter indicação do ponto correto de posicionamento sobre a artéria. Válvula - peça em metal leve, de mecanismos nas operações de retenção e esvaziamento do ar comprimido. Manguito: adulto, ambidestro, antialérgico, livre de látex; Xxxxx e pêra - confeccionadas em borracha especial de comprovada vedação e resistência, livre de látex. Deverá possuir identificação da marca e fabricante do produto na braçadeira e no manômetro.Embalagem - deverá ser embalado individualmente em bolsa plástica, courvim | 610,05 | 1.220,10 |
ou outro material resistente. Comprovar assistência técnica no Estado do Paraná. Garantia mínima de calibração de 05 anos, comprovada através de carta do fornecedor. Os aparelhos quando entregues deverão vir acompanhados do laudo técnico do IPEM certificando sua aferição individualmente, bem como também o registro no Ministério da Saúde. Registro no IPEM e ANVISA. | ||||||
20 | 02 | Uni. | Esfigmomanômetro aneróide portátil pediátrico Manômetro aneróide - montado em armação de material plástico, envolta por amortecedor emborrachado para maior resistência a quedas. Deverá ser resistente a desregulagem freqüente, com graduação de 00 a 300 mm Hg. Possibilitar giro de 360° sobre seu eixo para facilitar visualização. Braçadeira - confeccionada em nylon siliconizado, de P qualidade, antialérgico, resistente, extremidade flexível, impermeável. Fecho com velcro resistente. Deverá conter a marca do fabricante, indicação do tamanho da circunferência do braço, com o comprimento total de 28,5 centímetros, largura de 9 centímetros, indicado para verificação adequada da pressão arterial em crianças e conter indicação do ponto correto de posicionamento sobre a artéria. Válvula - peça em metal leve, de mecanismos nas operações de retenção e esvaziamento do ar comprimido. Manguito: adulto, ambidestro, antialérgico, livre de látex. Bolsa e pêra - confeccionadas em borracha especial de comprovada vedação e resistência, livre de látex. Deverá possuir identificação da marca e fabricante do produto na braçadeira e no manômetro. Embalagem - deverá ser embalado individualmente em bolsa plástica, courvim ou outro material resistente. Garantia mínima de calibração de 05 anos, comprovada através de carta do fornecedor. Os aparelhos quando entregues deverão vir acompanhados do laudo técnico do IPEM certificando sua aferição individualmente, e registro no MS/ANVISA, Comprovar assistência técnica no Estado do Paraná. Apresentar Catálogo e Manual em português. Registro no IPEM e ANVISA. | 598,05 | 1.196,10 | |
21 | 02 | Uni. | Esfigmomanômetro para adulto Manômetro aneróide - montado em armação de material plástico, envolta por amortecedor emborrachado para maior resistência a quedas. Deverá ser resistente a desregulagem freqüente, com graduação de 00 a 300 mm Hg. Possibilitar giro de 360° sobre seu eixo para facilitar visualização. Braçadeira - confeccionada em nylon siliconizado, de la qualidade, antialérgico, resistente, extremidade flexível, impermeável. Fecho com velcro resistente. Deverá conter a marca do fabricante, indicação do tamanho da circunferência do braço, com o comprimento total de 54 centímetros, largura de 14,5 | 564,70 | 1.129,40 |
centímetros, indicado para verificação adequada da pressão arterial em adultos e conter indicação do ponto correto de posicionamento sobre a artéria. Válvula - peça em metal leve, de mecanismos nas operações de retenção e esvaziamento do ar comprimido. Manguito: adulto, ambidestro, antialérgico, livre de látex; Xxxxx e pêra - confeccionadas em borracha especial de comprovada vedação e resistência, livre de látex; Deverá possuir identificação da marca e fabricante do produto na braçadeira e no manômetro. Embalagem - deverá ser embalado individualmente em bolsa plástica, courvim ou outro material resistente. Garantia mínima de calibração de 05 anos, comprovada através de carta do fornecedor. Os aparelhos quando entregues deverão vir acompanhados do laudo técnico do IPEM certificando sua aferição individualmente, e registro no MS/ANVISA, Comprovar assistência técnica no Estado do Paraná. Apresentar Catálogo e Manual em português. Registro no IPEM e ANVISA. | ||||||
22 | 01 | Uni. | Especulo vaginal inox Collin médio, 105 x 35 mm. Especulo Xxxxxxx em aço inoxidável, médio, 10 anos de garantia Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT. | 86,25 | 86,25 | |
23 | 01 | Uni. | Especulo vaginal inox Collin pequeno, 90 x 30 mm. Especulo Xxxxxxx em aço inox, pequeno, com 10 anos de garantia, Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT. | 86,25 | 86,25 | |
24 | 01 | Uni. | Especulo vaginal inox Collin, virgem 75mmx15mm Especulo Collins em aço inox, 75mmx15mm, com 10 anos de garantia, Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT; | 86,25 | 86,25 | |
25 | 05 | Uni. | Estetoscópio adulto. Com duas olivas maleáveis de borracha macia ou similar, com sistema de fixação sem rosca. Formato duo-sonic que permita ausculta de sons de baixa e alta frequência, com audibilidade de 20 a 500 Hz, podendo ocorrer variação de até 10 Hz para o menor valor e de até 20 Hz para o maior valor. O diafragma deverá possuir uma espessura entre 200 e 350 micra e deverá conter anel não frio flexível e consistente, facilitando sua limpeza. Borda do sino com proteção de borracha macia e consistente. Na extremidade proximal deverá possuir mola na junção dos tubos auriculares, permitindo flexibilidade e distensibilidade, proporcionando adaptação suave das olivas nos condutos auditivos externos. Deverá ser entregue em embalagem individual. Garantia de no mínimo um (1) ano. Apresentar Registro no MS/ANVISA, Manual e Catálogo em português e assistência técnica local comprovada. | 153,30 | 766,50 | |
26 | 02 | Uni. | Estadiômetro (Régua antropométrica) Equipamento portátil, compacto, para medição de comprimento de | 332,60 | 665,20 |
indivíduos em posição horizontal (deitada). Confeccionado em acrílico, e/ou alumínio, e/ou PVC, e/ou lona plástica, resistente à abrasão, que não absorva a umidade e que possibilite a higienização sem deteriorização da escala de medição. Escala numerada a cada centímetro, com faixa de indicação de 30 cm a 1,0m. Garantia de 1 (um) ano. Registro na ANVISA. | ||||||
27 | 02 | Uni. | Estetoscópio pediátrico Com duas olivas maleáveis de borracha macia ou similar, com sistema de fixação sem rosca Formato duo-sonic que permita ausculta de sons de baixa e alta freqüência, com audibilidade de 20 a 500 Hz, podendo ocorrer variação de até 10 Hz para o menor valor e de até 20 Hz para o maior valor. O diafragma deverá possuir uma espessura entre 200 e 350 micra e deverá conter anel não frio flexível e consistente, facilitando sua limpeza. Borda do sino com proteção de borracha macia e consistente. Na extremidade proximal deverá possuir mola na junção dos tubos auriculares, permitindo flexibilidade e distensibilidade, proporcionando adaptação suave das olivas nos condutos auditivos externos. Deverá ser entregue em embalagem individual. Garantia de no mínimo um (1) ano. Apresentar Registro no MS/ANVISA, Manual e Catálogo em português e assistência técnica local comprovada. | 153,25 | 306,50 | |
28 | 02 | Uni. | Foco Auxiliar Luminária flexível com lâmpada, estrutura em tubo redondo de 1" X 1,20mm. Com anel de fixação, haste flexível e cromada, pés em ferro fundido, acabamento em pintura epóxi, altura aproximada de 1,10cm e máximo de 1,60cm. O fio de alimentação elétrica deve ter no mínimo 1,30m. Acompanha lâmpada de 110 v. Garantia de 1(um) ano. Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, Apresentar Registro no MS/ANVISA. | 523,10 | 1.046,20 | |
29 | 01 | Uni. | Histerômetro: em aço inoxidável, comprimento total 25 cm, com segmento centimetrado de 16 cm, sendo a graduação de O a 15 cm e um anel cilíndrico (stopper) que se desloca ao longo do segmento centimetrado. Modelo Collin. Garantia de 10 anos. Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, Apresentar Registro no MS/ANVISA. | 92,20 | 92,20 | |
30 | 01 | Uni. | Mesa auxiliar para material ginecológico. Tampa e prateleira em chapa de aço inox 20 de acabamento polido, pés em tubo de 1 X 1,20mm, pés providos de rodas giratórias de 3" de diâmetro com aro de rodas de polietileno, extremidades sem arestas. Fixação da prateleira seja por solda com acabamento liso. Medindo aproximadamente 0,40 X 0,60 X 0,80m. Garantia de 1(um) ano. Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da | 1.108,00 | 1.108,00 |
ABNT, Apresentar Registro no MS/ANVISA. | ||||||
31 | 06 | Uni. | Mesa de exame clínico Estrutura tubular metálica esmaltada na cor branca (pintura epóxi ou eletrostática), leito acolchoado em espuma de poliuretano de 1a qualidade, revestido em courvin, na cor azul, cabeceira reclinável manualmente através de cremalheira, pés com ponteira de borracha. Acompanha suporte para lençol de papel de 50 mm. Dimensões aproximadas de 1,85m de comprimento X 0,50m de largura X 0,80 de altura. Garantia de 1(um) ano. Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, Apresentar Registro no MS/ANVISA. | 545,75 | 3.274,50 | |
32 | 01 | Uni. | Mesa de exame ginecológico. (Cama para exame ginecológico tipo divã) Estrutura em madeira com espessura mínima de 15 mm, MDF de fabricante certificado, revestido em laminado decorativo, na cor bege. Deverá possuir duas (2) gavetas e uma (1) porta em cada lado, uma (I) porta central com uma prateleira interna. Os puxadores deverão ser metal e cromados. O revestimento interno do móvel deverá ser do mesmo material da parte externa. As gavetas deverão ser deslizantes, através de corrediças telescópicas. As dobradiças deverão ser 35 mm. O leito deverá ser estofado, revestido em courvim marrom, sendo as partes anterior e posterior do leito ajustável através de cremalheiras duplas, unidas entre si, fabricadas em aço inoxidável, com no mínimo quatro (4) posições. O móvel deverá vir acompanhado de um par de perneiras anatômicas, em poliuretano injetado, que permitam ajuste de altura e com mobilidade antero- posterior. A fixação desta haste deverá ser feita através de uma estrutura com no mínimo 14 X 5,5 cm. Deverá possuir gaveta para escoamento de líquidos, em aço inox e puxador em inox. A gaveta deverá possuir o mesmo tamanho da abertura feito no móvel para a mesma, não podendo ficar espaço para acúmulo de sujeiras. A gaveta fechada não poderá ficar mais do que 2 cm internamente ao móvel. Dimensões do móvel (variação permitida 5%): Comprimento 1,85m; largura 0,64m; altura 0,76m. Dimensões do estofamento (variação permitida 5%): Comprimento 1,85m; largura 0,64m; altura na cabeceira 0,15m e nos pés e parte central 0,10m. O revestimento estofado deverá apresentar espuma com densidade 28, revestida em courvim soft 8 marrom. A marca do fabricante deverá vir gravada na maca ou em plaqueta metálica fixada de forma resistente na cama. Garantia de 1(um) ano. Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT. | 3.127,75 | 3.127,75 | |
33 | 02 | Uni. | Negatoscópio 01 corpo para fixação em parede. | 393,20 | 786,40 |
Equipamento utilizado para a visualização de radiografias. Negatoscópio de 01 corpo, construído em aço inoxidável ou chapa de aço inoxidável com pintura eletrostática em epóxi, com suporte para fixação em parede. O painel é de acrílico fosco, com presilhas para fixação do filme. A carcaça deverá ter aterramento. Utilização de lâmpadas fluorescentes com tensão de alimentação bivolt manual e freqüência de alimentação de 60 Hz. Deverá possuir chave liga- desliga para acionamento das lâmpadas. O equipamento deverá atender as normas da ANVISA principalmente a portaria 453/98. Apresentar Registro no MS/ANVISA e Manual e Catálogo em português. Assistência Técnica do equipamento deverá ser no Estado do Paraná, se não houver, a empresa vencedora deverá comprometer-se a realizar gratuitamente o translado dos equipamentos até o local da Assistência Técnica. | ||||||
34 | 02 | Uni. | Otoscópio Equipamento para exame visual do ouvido. Otoscópio em fibra óptica em material de alta resistência. Lâmpada halógena, lente de aumento de 2.5x e 05 especulos permanentes de plástico com diâmetros aproximados: 2,5mm-3,0mm-3,5mm- 4,0mm- 8,0mm. Possuir regulador de alta e baixa luminosidade e encaixe para visor sobressalente. Possuir cabo em aço inoxidável. Possuir visor articulado ao cabeçote e móvel. Acompanhar lâmpada e visor sobressalente. Apresentar cabo em aço inoxidável de tamanho médio para pilhas. Possuir lupa redonda. Possuir controle de intensidade de luz desejável. Alimentação por pilhas médias comuns. Acompanha estojo reforçado para acondicionamento e transporte, contendo: Lâmpada e visor sobressalente e 05 (cinco) espéculos permanentes de plástico. Garantia de 1 ano. Apresentar Registro no MS/ANVISA, Manual e Catálogo em português. Assistência Técnica do equipamento deverá ser no Estado do Paraná, se não houver, a empresa vencedora deverá comprometer-se a realizar gratuitamente o translado dos equipamentos até o local da Assistência Técnica. | 1.032,05 | 2.064,10 | |
35 | 02 | Uni. | Suporte para soro. Coluna em tubo de aço inoxidável de 1" de diâmetro com anel de regulagem, haste em tubo de aço inoxidável de 3/4 de diâmetro com 4 ganchos na extremidade superior, base com 4 pés de ferro fundido, pintura epóxi na cor branca, com rodízios, dimensões aproximadas de no máximo 2,40 e mínimo de 1,70m. Garantia de 1 (um) ano. | 307,60 | 615,20 | |
36 | 01 | Uni. | Consultório odontológico (cadeira, equipo, refletor, unidade auxiliar acoplada à cadeira) Conjunto de equipamentos compatíveis e produzidos pelo mesmo fabricante, composto pelos componentes abaixo relacionados: Cadeira Odontológica. Estrutura | 16.117,60 | 16.117,60 |
fabricada em aço. Tratamento anti-corrosivo. Pintura epóxi ou eletrostática lisa. Estabilidade estática e dinâmica em todas as posições de uso na sua capacidade máxima. Base c/ proteção em borracha ou material similar. Revestimento do estofamento em material PVC laminado, sem costuras, na cor verde clara. Proteção plástica p/ os pés do paciente. Braço da cadeira c/ formato e fixação que facilitem o acesso do paciente. Encosto da cabeça articulável, c/ movimento longitudinal. Acionamento através de comandos elétricos c/ atuadores hidráulicos ou moto- redutores. Controle de pé (pedal) p/ os movimentos de subida e descida do assento e do encosto. Alimentação elétrica 110 ou 220 v (60Hz), de acordo c/ a rede local do município de entrega. Resistência de carga mínima de aproximada 140 Kg. Fornecimento de plantas baixas e outras necessárias p/ a perfeita instalação do equipamento, c/ todas as informações sobre alimentação elétricas, hidráulicas e pneumáticas. Fornecimento de manuais de operação e manuais de serviço c/ vista explodida e detalhamento das peças, principais defeitos e correções, c/ diagramas dos sistemas elétricos, mecânicos e hidráulicos. Garantia mínima do conjunto de 12 meses. Equipo odontológico tipo cart ou acoplado. (Tipo cart com estrutura montada sobre rodízios e tratamento anticorrosivo. Tipo Acoplado: braço articulado, com movimento horizontal, c/ batentes de fim de curso e movimento vertical). Três terminais, sendo 01 p/ micromotor, c/ spray (tipo borden), 01 p/ alta rotação (tipo borden) e 01 seringa tríplice. Suporte das pontas c/ acionamento individual e automático. Pintura epóxi ou eletrostática, totalmente lisa. Sistema de desinfecção de dutos de água e spray c/ válvula anti- refluxo. Pedal de acionamento do equipo com controle variável (progressivo da rotação dos instrumentos). Com caixa de ligação (distribuição), sendo as mangueiras arredondadas e lisas e contendo todos os acessórios necessários à sua instalação. Caixa de ligação (distribuição) independente da cadeira. Reservatório de água do equipo e sistema de desinfecção em material transparente ou translúcido, de no mínimo 500 ml. Bandejas removíveis de aço. Unidade auxiliar, acoplada à cadeira. Bacia da cuspideira removível, em porcelana ou cerâmica. Ralo separador de detritos, fixado à unidade de água ou à caixa de ligação, conectado à mangueira de sucção. Registro p/ acionamento da água da cuspideira, mínimo de 02 (dois) terminais de sucção, c/ diâmetro aproximado de 6,5 mm, c/ mangueiras e terminais lisos. Formas arredondadas; estrutura em alumínio ou aço, com proteção anti-corrosão. Pintura epóxi ou eletrostática, totalmente lisa. Garantia mínima de 12 |
meses. Registro no INMETRO e ANVISA. | ||||||
37 | 01 | Uni. | Fogão a gás, 04 queimadores. Acendimento automático de mesa e forno, mesa sobreposta ao painel, forno autolimpante, porta do forno com visor, prateleiras do forno deslizantes com 03 níveis de regulagem, puxador do forno em alumínio, luz no forno, forno com 5 níveis de temperatura, tampa de vidro temperado, quatro queimadores (sendo um "familia") isolamento térmico, válvula de segurança no forno, proteção térmica traseira. Voltagem de 110/220 v Bivolt — selecionável e ou automático. Totalmente adaptado ás normas do INMETRO, garantia de 12 meses. COR: Branca. | 1.002,40 | 1.002,40 | |
38 | 02 | Uni. | Purificador de Água. Com filtro refrigerado, elétrico, ligado direto ao ponto de água, serpentina de cobre externa, sem contato com a água, depósito de água de fácil assepsia, com termostato de fácil acesso. Refil com tripla filtragem que elimine odores e sabores de cloro, barro, ferrugem e sedimentos, com saída de água na temperatura natural e na temperatura gelada Dimensões aproximadas: 312 mm x 410 mm. Cor Branca. Garantia de 12 meses. | 1.090,70 | 2.181,40 | |
39 | 01 | Uni. | Refrigerador para copa Degelo automático, gaveta extra fria para alimentos frescos, gaveta para frutas e legumes, termostato para ajuste de temperatura, porta ovos, prateleiras removíveis, reguláveis e inclináveis, isento de CFC, pés niveladores, iluminação interna, capacidade bruta (geladeira X congelador) de 261 a 295 Litros, consumo mensal de 23 a 28 kWh, Potência 110 v na cor Branca com garantia mínima de 12 meses. Assistência Técnica do equipamento deverá ser no Estado do Paraná, se não houver, a empresa vencedora deverá comprometer-se a realizar gratuitamente o translado dos equipamentos até o local da Assistência Técnica. | 2.348,70 | 2.348,70 | |
40 | 01 | Uni. | Aparelho de Televisão TV 40 LED FHD, entrada USB e HDMI, com conversor digital integrado. | 2.758,80 | 2.758,80 | |
41 | 01 | Uni. | Conjunto portátil para oxigenoterapia Cilindro metálico para acondicionamento de oxigênio medicinal, com capacidade hidráulica de 7 litros e 1,0 m3, tipo G. Dotado de válvula de segurança para enchimento e abertura, conexão padrão standard; Deve ser fornecido regulador de pressão adaptado a manômetro de carga e regulagem de pressão, além de fluxômetro, com régua graduada e acionamento por válvula Montado em suporte próprio, que permita transporte e adequada fixação ao solo e estabilização durante o transporte. | 1.605,40 | 1.605,40 | |
42 | 04 | Uni. | Computadores Estação de trabalho intermediária 8,0 Gb RAM — HD 640 Gb — Monitor 21,5 com suporte ajustável de altura — sistema operacional MS Windows 8 | 2.550,00 | 10.200,00 |
43 | 01 | Uni. | Impressoras Impressora Monocromática Laser / LED 30 páginas por minuto (PPS) | 2.223,40 | 2.223,40 | |
TOTAL | 122.085,60 |
Xxxxxxx do Itararé, 17 de outubro de 2016.
XXXX XX XXXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
PROPONENTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
LOCAL DE ENTREGA: PREFEITURA MUNICIPAL
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO. PROCESSO Nº. -
DATA D0 ENCERRAMENTO:
PRAZO DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA:
OBJETO DA LICITAÇÃO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMARIA DO MUNICÍPIO, DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMARIA - APSUS.
R$
VALOR TOTAL DOS LOTES:
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: VALIDADE DA PROPOSTA: PRAZO DE ENTREGA:
/ / DATA
XXXXXXX E ASSINATURA DO PROPONENTE
ANEXO III
DECLARAÇÃO.
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2016.
O signatário da presente, o senhor , representante legalmente constituído da proponente , declara sob as penas da Xxx, que reuni todos os requisitos de habilitação exigidos no edital, quanto às condições de qualificação jurídica, fiscal, técnica e econômico – financeira, bem como de que está ciente e concorda com o disposto no edital.
(inserir local), de de 2016.
(nome, RG nº. e assinatura do responsável legal).
ANEXO IV
DECLARAÇÃO.
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2016.
O signatário da presente, o senhor , representante legalmente constituído da proponente , declara, sob as penas da Lei, de que não há no seu quadro de sócios, dirigentes, técnicos responsáveis ou servidor Público municipal pertencentes ao quadro próprio do executivo ou legislativo municipal, de modo que atenda aos ditames do artigo 95 da Lei orgânica do município de Santana do Itararé.
(inserir local), de de 2016.
(nome, RG nº. e assinatura do responsável legal).
ANEXO V
DECLARAÇÃO.
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2016.
O signatário da presente, o senhor , representante legalmente constituído da proponente , declara, sob as penas da Xxx, que não mantém em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da lei nº. 8.666/93, acrescido pela lei nº. 9.854/99, ressalvando o emprego de menor a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
(inserir local), de de 2016.
(nome, RG nº. e assinatura do responsável legal).
ANEXO VI
DECLARAÇÃO.
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2016.
O signatário da presente, o senhor , representante legalmente constituído da proponente , declara, sob as penas da Lei, para atendimento ao
§ 2º, do artigo 32, da Lei nº. 8.666/93 que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(inserir local), de de 2016.
(nome, RG nº. e assinatura do responsável legal).
ANEXO VII
DECLARAÇÃO.
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2016.
O signatário da presente, o senhor , representante legalmente constituído da proponente , declara, sob as penas da Lei, que não foi declarado inidôneo para licitar ou contratar com o poder Público, em qualquer de suas esferas.
(inserir local), de de 2016.
(nome, RG nº. e assinatura do responsável legal).
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO.
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2016.
O signatário da presente, o senhor , contador constituído da proponente , declara sob as penas da Xxx, que a mesma está estabelecida sob o conceito legal e fiscal de nosso ordenamento pátrio, podendo usufruir dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006. (declaração firmada por xxxxxxxx).
(inserir local), de de 2016.
(nome, RG nº. e assinatura do responsável legal da empresa).
(nome, CRC nº. e assinatura do contador).
ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BEM REFERENTE AO PROCESSO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 025/2016
"TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BEM, QUE ENTRE SI CELEBRA DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, E DE OUTRO LADO A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO":
Pelo presente instrumento particular, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob nº. 76.920.826/0001-30, com sede à Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XX XXXXX XXXX brasileiro, casado, portador do RG nº.4.293.817-3, inscrito no CPF sob o nº.000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx, 000, na cidade de Santana do Itararé, Estado do Paraná, doravante apenas simplesmente chamada de CONTRATANTE, e de outro lado, a empresaXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº. XXXXXXX, com sede à Rua: xxxxx, nº. xxxx Bairro: xxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxx, Estado do xxxxxxx, neste ato representado por seu(a),xxxxxxxxxxx, nacionalidade, estado civil, função, portador (a) da Cédula de Identidade (RG) nº. xxxxxxxxxxx CPF nº. xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado à Rua xxxxxxxxxx, nº. xxxxxxx, Bairro: xxxxx, CEP xxxxx, na cidade de xxxxxxxxx, Estado do xxxxxxxxxx, doravante apenas simplesmente chamado de CONTRATADA, tem entre si, como justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de equipamentos para as unidades de atenção primaria do Município, do Programa de Qualificação da atenção primaria - APSUS, conforme especificado no Anexo I, do Edital Pregão Presencial 025/2016 e Proposta Comercial apresentada pela Licitada vencedora, à qual, o presente Termo está vinculado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE FORNECIMENTO
2. Os equipamentos, objeto deste Termo de Contrato, deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Santana do Itararé, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a emissão da nota fiscal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL E DA PROPOSTA
3. Fazem parte integrante do presente instrumento, em atendimento à Lei Federal nº. 8.666/93, e suas consequentes alterações, os seguintes documentos em plena validade:
a) Edital do Pregão Presencial nº. 025/2016.
b) Proposta Comercial, apresentada pela Contratada, devidamente assinada e rubricada.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4. As despesas decorrentes da presente Licitação correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
06 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2044 – MANUTENÇÃO DO POSTO DE SAÚDE
0117 - 4.4.90.52.00.00.00. 498 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5. O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx).
5.1 - O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado através depósito bancário, até o prazo de trinta dias após a emissão da Nota Fiscal.
5.2 - Somente serão efetuados pagamentos aos licitantes que não possuírem dívida de qualquer espécie e/ou natureza junto à Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
6.1. Não haverá reajuste de preços durante a vigência deste contrato, salvo nas hipóteses previstas no Art. 65 e seguintes da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
6.2. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o INPC.
6.3. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5o do art. 65 da Lei no 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
CLÁUSULA SETIMA - DA VIGÊNCIA
7. O presente Instrumento de Contrato entrará em vigor após a sua assinatura, e vigerá até 31 de dezembro de 2016.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8. Este instrumento poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, com fundamento no art. 57, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, desde que devidamente justificada persistindo, no entanto as obrigações acessórios existentes, em especial as decorrentes da obrigatoriedade de revisão e/ou complementação dos materiais que forem determinadas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9. São obrigações da Contratante sem que a elas se limite:
a) fornecer todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento deste instrumento.
b) efetuar os pagamentos devidos à contratada, na forma estabelecida neste instrumento e nos termos do Edital.
CLÁUSULA DECIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10. São obrigações da Contratada sem que a elas se limite:
a) Os equipamentos deverão ser entregues no local determinado pela Secretaria competente Município.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
11. O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde — SESA, Mutuários de Empréstimo (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco9. Em consequência desta política, o Banco:
a) define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
(i) "prática corrupta"10: significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
(ii) "prática fraudulenta"11: significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter beneficio financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
(iii) "prática colusiva"12: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(iv) "prática coercitiva"13: significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(v) "prática obstrutiva": significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
9 Nesse contexto, será imprópria qualquer atitude tomada no intuito de influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato para obter vantagens indevidas.
10 Para os fins deste parágrafo, "terceiros" refere-se a um funcionário público que atue no processo de aquisição ou na execução do contrato. Nesse contexto, "funcionário público" inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre aquisição.
11 Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um funcionário público; os termos "benefício" e "obrigação" são relativos ao processo de aquisição ou à execução do contrato; e o "ato ou omissão" tem como objetivo influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato.
12 Para os fins deste parágrafo, o termo "partes"Il refere-se aos participantes do processo de aquisição (inclusive funcionários
públicos) que tentam por si mesmos ou por intermédio de outra pessoa ou entidade que não participe do processo de aquisição ou seleção simular a concorrência ou estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos ou ter acesso às propostas de preço ou demais condições de outros participantes.
13 Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um participante do processo de aquisição ou da execução do contrato.
(bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
(b) rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
(c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
(d) sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco14, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado15 subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
(e) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DA VIGILANCIA
12. A Prefeitura Municipal de Santana do Itararé designará um servidor municipal para exercer vigilância sobre a entrega dos equipamentos, objeto deste contrato.
14 Uma empresa ou uma pessoa física pode ser declarada inelegível para a outorga de um contrato financiado pelo Banco: (i) após a conclusão do processo de sanção conforme os procedimentos do Banco, incluindo, inter alia, impedimento "cruzado", conforme acordado com outras Instituições Financeiras Internacionais, como Bancos Multilaterais de Desenvolvimento e através da aplicação de procedimentos de sanção por fraude e corrupção em licitações corporativas do Grupo Banco Mundial, e (ii) em decorrência de suspensão temporária ou suspensão temporária preventiva em relação a um processo de sanção em trâmite.
15 Um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado (nomes diferentes podem ser usados dependendo do edital de licitação específico) é aquele que: (i) foi indicado pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta porque traz experiência e conhecimento específicos ou cruciais que permitem ao licitante cumprir as exigências de qualificação para a licitação em tela; ou (ii) foi indicado pelo Mutuário.
CLÁUSULA DÈCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES POR INADIMPLÊNCIA
13. Caso se verifique o descumprimento de quaisquer umas das cláusulas contidas neste Termo de Contrato, bem como do Edital de Chamamento, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei nº. 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado à ordem de 0, 3 %, por dia de atraso na entrega do objeto do contrato.
13.1 O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que o adjudicatário tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro, atualizado a data do efetivo pagamento.
13.2 Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa atualizado, deverá ser pago, pelo inadimplente na Prefeitura Municipal. Na ocorrência do não pagamento, o valor será inscrito em dívida ativa para cobrança judicial.
13.3 No caso de reincidência da falta, o contrato será declarado rescindido, e a contratada declarada inidônea, sendo a declaração de inidoneidade publicada em jornal local.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto dos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93 e posteriores alterações.
14.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
14.2. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada, por ato unilateral e escrito da Administração Municipal;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste convite, desde que haja conveniência para a Administração Municipal;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
d) os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO COMPETENTE
15. A interpretação e aplicação dos termos deste instrumento serão regidas pelas Leis Brasileiras, em especial pela Lei nº. 8.666/93, e suas posteriores alterações, ficando eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxxx Xxxx, do Estado do Paraná, o qual terá jurisdição e competência sobre quaisquer controvérsias do Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em duas (2) vias de igual teor e para único efeito, conjuntamente com as duas (2) testemunhas a seguir, a todo ato presentes para que se produzam os jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as partes a cumprir e fazer cumprir o presente, por si e seus sucessores em juízo ou fora dele.
Xxxxxxx do Itararé, xx de xxxxxx de xxxx.
XXXX XX XXXXX IZAC xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.