CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 28/ 2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO/ TOMADA DE PREÇOS N. 49/ 2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 28/ 2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO/ TOMADA DE PREÇOS N. 49/ 2023
O MUNICÍPIO DE BARRA BONITA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Buenos Aires, n. 600, Centro, CEP 89909-000, Barra Bonita/ SC, por intermédio do Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, considerando o julgamento do processo licitatório, resolve firmar contrato administrativo com a(s) vencedora(s) do certame, W PIROCA ENGENHARIA & CONSTRUCOES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 32.046.973/0001-58, com sede administrativa na Av. Flor do Sertão, n. 426 - Fundos, Centro, CEP 89878-000, Flor do Sertão/ SC, por intermédio do representante legal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA 2ª ETAPA DA OBRA NO BARRACÃO INDUSTRIAL, COMPREENDENDO PISO DE CONCRETO, FECHAMENTO LATERAL, ÁREAS DE VIVÊNCIA E INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, DE ACORDO COM PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, ORÇAMENTO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, conforme especificado no edital e seus anexos, que são partes integrantes do presente, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
75876 - W PIROCA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA | |||||||
Item | Produto | Unidade | Marca | Qtde | Valor Unitário | Valor Total | |
1 | EXECUÇÃO DA 2ª ETAPA DO BARRACÃO INDUSTRIAL, COMPREENDENDO PISO DE CONCRETO, FECHAMENTO LATERAL, ÁREAS DE VIVÊNCIA E INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, DE ACORDO COM PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, | UNID | 1 | R$516.953,55 | R$516.953,55 |
W PIROCA ENGENHARIA & CONSTRUCOES LTDA:32046973000158
Assinado de forma digital por W PIROCA 1 ENGENHARIA & CONSTRUCOES LTDA:32046973000158
Dados: 2023.08.01 22:44:32 -03'00'
ORÇAMENTO E CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO ANEXO. | ||||||
Total do Fornecedor: | R$516.953,55 |
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Serão utilizados recursos provenientes do orçamento municipal vigente.
4. DO CAUÇÃO
4.1. A contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis da assinatura do contrato para prestar caução e apresentar o comprovante no setor de compras do Município.
5. PRAZOS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O início dos serviços deve acontecer imediatamente após a emissão e o recebimento da ordem de compra/ serviço, sendo que a ART (anotação de responsabilidade técnica) deve ser protocolada no setor de compras do Munícipio;
5.2. O prazo total para execução da obra está previsto no cronograma físico- financeiro, iniciando a contagem da emissão da ordem de compra/ serviço.
6. SUBCONTRATAÇÃO
6.1. A contratada poderá ceder ou subcontratar os serviços mediante autorização da Administração Municipal.
7. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
7.1. O contrato poderá ser alterado, desde que devidamente justificando e atender ao interesse público.
8. DAS PENALIDADES
8.1. O descumprimento das regras estabelecidas no edital ensejará na aplicação das penalidades previstas.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias após as medições;
W PIROCA ENGENHARIA & CONSTRUCOES LTDA:32046973000158
Assinado de forma digital por W 2
PIROCA ENGENHARIA & CONSTRUCOES LTDA:32046973000158
Dados: 2023.08.01 22:44:52 -03'00'
9.2. A última fatura ou medição, além dos documentos habituais, deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:
9.2.1. Certidão Negativa de Débito do INSS, referente a Obra;
9.2.2. Atestado de Recebimento Provisório emitido pela Administração.
9.3. A Nota Fiscal deverá ser apresentada após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo pela Secretaria requisitante;
9.4. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s), ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida;
9.5. Poderá ser deduzido do pagamento as importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual ou outras de responsabilidades;
9.6. É vedada a antecipação de quaisquer pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas neste contrato;
9.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual;
9.8. A contratada arcará com todos os custos referentes à mão-de-obra direta e/ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários a prestação dos serviços objeto deste contrato.
10. CONDIÇÕES GERAIS
10.1. As condições gerais de fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor, penalidades e demais condições, encontram-se definidos no Edital/ Termo de Referência.
11. DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Miguel do Oeste/ SC para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente contrato foi lavrado e assinado pelas
W PIROCA ENGENHARIA & CONSTRUCOES LTDA:32046973000158
Assinado de forma digital por W 3
PIROCA ENGENHARIA & CONSTRUCOES LTDA:32046973000158
Dados: 2023.08.01 22:45:07 -03'00'
partes.
Barra Bonita/ SC, 24 de julho de 2023.
W PIROCA ENGENHARIA
Assinado de forma digital por W PIROCA ENGENHARIA &
& CONSTRUCOES
LTDA:32046973000158
CONSTRUCOES LTDA:32046973000158
Dados: 2023.08.01 22:45:19 -03'00'
MUNICÍPIO DE BARRA BONITA TESTEMUNHA 1 | W PIROCA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA TESTEMUNHA 2 |
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