PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2019 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 203/2019
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2019 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 203/2019
O MUNICÍPIO DE GRAMADO (RS), em conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, torna público, para o conhecimento dos interessados, que as 09 horas do dia 20 de Agosto de 2019, na sede da Prefeitura Municipal de Gramado(RS), sito a Av. das Hortênsias, nº 2029, junto ao Departamento de Compras e Licitações, a pregoeira e equipe de apoio se reunirão com a finalidade de realizar este Pregão Eletrônico do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto é a aquisição de equipamentos e material permanente para uso do Hospital Arcanjo São Miguel em atendimento a solicitação da Secretaria da Saúde do Município, através de emendas impositivas da Câmara de Vereadores do Município, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, dos Decretos Municipal n° 088/2003 de 02 de dezembro de 2003 e 129/2007 de 18 de outubro de 2007, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666- 93.
Os procedimentos para acesso ao Pregão Eletrônico estão disponíveis na página inicial do site do Portal de Compras Públicas: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
TEMPO DE DISPUTA POR LOTE: cinco (05) minutos, acrescido do tempo aleatório, de- terminado pelo sistema, que pode variar de 1 segundo até 30 minutos.
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília-DF.
1 – DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a aquisição de equipamentos e material permanente para uso do Hospital Arcanjo São Miguel em atendimento a solicitação da Secretaria da Saúde do Município, através de emendas impositivas da Câmara de Vereadores do Município, conforme descritivo abaixo:
Item | UN | Qtde | Descrição |
1 | Un | 2 | Mesa Cirúrgica Elétrica, para procedimentos cirúrgicos. Características técnicas mínimas: base fabricada em aço inoxidável ou material superior, com tratamento anti-corrosão, podendo ser revestida em polímero ABS reforçado, aço inoxidável ou material superior. Base móvel com rodízios de no mínimo 3 e no máximo 5 polegadas dotada de sistema de movimentação, fixação e freios motorizados acionados através de painel de |
controle. Coluna fabricada em aço inoxidável ou material superior, com tratamento anti-corrosão, podendo ser revestida em polímero ABS reforçado aço inoxidável AISI 304 ou material superior. Chassis: fabricado em aço inoxidável ou material superior, com tratamento anti-corrosão, com sistema que proporcione a blindagem contra líquidos nas partes internas. Leito articulável, radiotransparente, dividido no mínimo de 05 secções (cabeça, dorso, assento, renal e perneira retráteis). Régua em aço inoxidável para colocação de acessórios. Capacidade de carga mínima de 220kg na posição zero. Movimentos motorizados: regulagem de altura a partir de 760mm ou menor com curso de no mínimo 200mm de elevação, trendeleburg mínimo de 0 a 20 graus, reverso de trendelemburg mínimo de 0 a 20 graus, lateralidade nas angulações mínimas de 0 a 18 graus, deslocamento longitudinal na faixa mínima de +/- 300mm para cada lado e dorso. Os movimentos motorizados deverão ser acionados por painel de controle localizado na coluna da mesa e via controle remoto com cabo espiralado de no mínimo 2m de comprimento. Deve permitir no mínimo as seguintes posições: renal, semiflexão de perna e coxa, flexão abdominal, semissentado e sentado. Acessórios mínimos que acompanham o equipamento: 01 arcos de narcose; 01 suporte para renal, 01 par de suportes de braço, 01 par de porta- coxa, 01 par de suportes laterais,01 par de ombreiras, 01 jogo de colchonete injetado de poliuretano, leve e de fácil manipulação, impermeável sem nenhum tipo de costura ou revestimento, biocompatível, não irritante e não alérgico. Bateria interna recarregável. Alimentação elétrica a ser definida pela entidade solicitante. Registro no ministérios da saúde, certificados NBR IEC 60601-1 NBR IEC 00000-0-0 e NBR IEC 00000-0-00. | |||
2 | Un | 1 | Aparelho para hemodiálise indicado para tratamento de pacientes adultos, pediátricos e neonatais com as seguintes características: painel com monitor LCD com tela colorida, funcionamento controlado por microprocessador, gabinete construído em material com rigidez para absorver impactos, dotado de rodízios com freio. Sistema |
volumétrico para mistura da solução de diálise e controle de ultrafiltração,fluxo variável de dialisato entre 300ml/min, equipado para diálise com acetato e bicarbonato líquido, uso de concentrados no padrão 1:34 ou 1:44. Bomba de infusão de heparina, programável para uso com seringas comerciais, rolete de bomba e de sangue com fluxo e calibre de linha arterial regulável digitalmente, após sua inserção, capacidade de operar com dialisadores de alto e baixo fluxo com conexões universais e linhas de sangue que atenda pacientes neonatais, pediátricos e adultos. Monitor automático e não invasivo para verificação da pressão arterial com limites máximos e mínimos para: pressão sistólica, diastólica, pressão média e pulso, programável. Monitoração, em tempo real, da medida de KTV, clearence de ureia e sódio plasmático. variação do nível de sódio e ultrafiltraação. programação de perfis predefinidos. indicação visual de gráficos, ajustes, alarmes, dados numéricos e parâmetros da dialise. Monitorizar temperatura, pressão transmembrana, pressão arterial, pressão venosa, condutividade, fluxo de banho e fluxo efetivo de sangue; autocheck (autoteste) de todas as funções da máquina com bloqueio para situações anormais. Sistema de desinfecção totalmente automatizado e com inicio preprogramado. Detector de bolhas de ar por ultrassom, com bloqueio da linha venosa. Monitorização e alarme com detecção de vazamentos de sangue, com bloqueio de bomba de sangue e bypass, sistema de bypass automático e manual para alteração anormal do banho (condutividade e temperatura). Dispositivo ou sistema de bloqueio que impeça o uso de soluções não especificas para o modo de dialise programado. Redução automática da taxa de ultrafiltração quando houver parada da bomba de sangue ou manual em caso de emergência. Proteção contra operação de dialise quando em modo desinfecção e contra operação de desinfecção quando em modo dialise. Possibilidade para pulsão única e diálise sequencial automatizada. Bateria interna recarregável. alimentação elétrica a ser definida pelo solicitante. | |||
3 | Un | 1 | Aparelho de osmose reversa com vazão de no |
mínimo 10L/h com baixo consumo de energia menor que 400W; Deve ligar e desligar automaticamente para manter o reservatório sempre cheio; A condição da água de alimentação deve estar dentro dos seguintes parâmetros: livre de turbidez, nível máximo de sílica 50 ppm, ferro 0,5mg/L, livre de sulfeto, temperatura entre 5°C e 45°C, pressão entre 40psi e 80 psi, pressão de operação máxima 100 psi, faixa de pH entre 3 e 11, sólidos totais dissolvidos no máximo 2000ppm; Deve vir equipado com lâmpada ermicida Ultra Violeta (UV): O sistema completo deve possuir no mínimo a seguinte composição: pré-filtro de 5 micras, filtro de carvão granulado ativado,filtro de carvão bloco, membrana de osmose, coluna deionizadora (resina com grau farmacêutico), sensor automático, torneira, comba de pressurização e reservatório pressurizado anaeróbio; Deve acompanhar cabo de força com dupla isolação e plug de 3 pinos (dois fases e um terra) atendendo a nova norma da ANNT 14136; Deve acompanhar também mangueiras de alta pressão, conexão para torneira, suporte dos filtros, chave para troca dos filtros, tanque com capacidade para 10 litros e manual de instruções; desejável acompanhar filtro de 0,1 micras para obter água isenta de bactérias e pirogênios (água estéril) e bomba auxiliar para aumento de pressão da água de entrada. Alimentação elétrica a ser definida pela entidade solicitante. | |||
4 | Un | 1 | Ventilador Pulmonar Eletrônico microprocessado para pacientes neonatais; pediátricos e adultos. Com ventilação com volume controlado; ventilação com pressão controlada; ventilação mandatória intermitente sincronizada; ventilação com suporte de pressão; ventilação com fluxo contínuo, ciclado a tempo e com pressão limitada ou modo volume garantido para pacientes neonatais; Ventilação em dois níveis, Ventilação não invasiva; Pressão positiva contínua nas vias aéreas - CPAP; Ventilação de back up no mínimo nos modos espontâneos; Sistema de controles: Possuir controle e ajuste para pelo menos os parâmetros com as faixas: Pressão controlada e pressão de suporte de no mínimo até 60cmH20; Volume corrente de no mínimo entre 10 a 2000ml; |
frequência respiratória de no mínimo até 100rpm; tempo inspiratório de no mínimo entre 0,3 a 5 segundos; PEEP de no mínimo 40cm H20; Sensibilidade respiratória por fluxo de no mínimo entre 0,5 a 2 Ipm; FiO2 de no mínimo 21 a 100%. Sistema de Monitoração: Tela colorida de no mínimo 12 polegadas touch screen; monitoração de volume por sensor proximal para pacientes neonatais e distal para pacientes adultos, sendo obrigatoriamente autoclavável para os pacientes neonatais - deverá ser fornecido dois sensores de fluxo para cada categoria de paciente; principais parâmetros monitorados / calculados: volume corrente exalado, volume corrente inspirado, pressão de pico, pressão de platô, PEEP, pressão média de vias aéreas, frequência respiratória total e espontânea, tempo inspiratório, tempo expiratório, FiO2 com monitoração por sensor paramagnético ou ultrassônico, relação I:E, resistência, complacência, pressão de oclusão e auto PEEP. Apresentação de curvas pressão cx tempo, fluxo x tempo, volume x tempo, loops pressão x volume e fluxo x volume e apresentação de gráficos com as tendênciasno mínimo para PEEP, complacência, frequência respiratória, volume expiatório e resistência das vias aéreas. Sistema de alarmes com pelo menos: alarmes de alta e baixa pressão respiratória, alto e baixo volume minuto, frequência respiratória, alta/baixa FiO2, apneia, pressão de O2 baixa, pressão de ar baixa, falha no fornecimento de gás, falta de energia, baixa carga da bateria e para ventilador sem condição para funcionar, ou similar. Recurso de nebulização incorporado ao equipamento sem alteração de FiO2 ajustada;Tecla para pausa manual inspiratória e expiratória. Armazenar na memória os últimos parâmetros ajustados; bateria interna recarregável com autonomia de no mínimo 30 minutos; o ventilador deverá continuar ventilando o paciente mesmo com a falta de um dos gases em caso de emergência e alarmar indicando o gás faltante. Acompanhar no mínimo os acessórios: umidificador aquecido, jarra térmica, braço articulado, pedestal com rodízios, 2 circuito paciente pediátrico/adulto, 2 circuito paciente neonatal pediátrico, 2 válvulas de exalação, |
mangueiras para conexão de oxigênio e ar comprimido, alimentação elétrica a ser definida pela entidade solicitante. | |||
5 | Un | 2 | Bisturi Elétrico a partir de 151 W. Gerador com potência de 300w, microcontrolado por micropocessadores capaz de ler a impedância dos tecidos nos modos bipolar e corte, alterando a voltagem e a corrente, mantendo assim a consistência da potência nos diferentes tipos de tecidos, isso reduz a dispersão térmica nos tecidos adjacentes. Deve possuir tecnologia que proteja o paciente contra queimaduras em locais alternativos, principalmente com o uso de eletrodos de ECG. Os controles de energia podem ser ajustados através dos painéis com membranas a prova d'água com leitura digital de potência. Acionamento de energia através da caneta monopolar e através dos pedais. Ajustes independentes das funções e das saídas de energia monopolar. Poderá ser utilizado em pequenas, média e grandes cirurgias, cirurgias convencionais e videocirurgia. Para os modos de corte, coagulação e bipolar em cirurgias laparoscópicas. As saídas de corte baixo coagulação baixa urilizam voltagem mais baixas para reduzir os riscos de eletrocirurgia. Principais características: memoriza a ultima potencia em caso de interrupção cirúrgica, permite dois cirurgiões coagularem simultaneamente, módulos monopolares e bipolar independentes, permite o uso de pedal monopolar e bipolar, permite o uso de pinças monopolares, monitora o controle de impedância no eletrodo de retorno do paciente (placa). Modos de operação: bipolar (baixa, média e macro), monopolar (corte e coagulação). O equipamento deve dispor de duas saídas monopolares (caneta e videocirurgia), uma saída bipolar e uma entrada para uso de placas descartáveis. Especificações técnicas do gerador: corte puro 300w, blend 1 200w, coagulação (120w- baixa potência) e bipolar (70w). Deve possuir regulador de alarme sonoro. Deve ser compatível com sistema de gás argônio. Acessórios que acompanham o equipamento: 01 carro de transporte, 01 pedal monopolar, 01 pedal bipolar, 01 cabo para eletrodo de retorno paciente/placa e |
01 adaptador universal para cirurgia laparoscópica. Alimentação elétrica a ser definida pela entidade solicitante. | |||
6 | Un | 4 | Mesa de Mayo em aço inoxidável |
7 | Un | 1 | Carro de Emergência, com estrutura e tampo confeccionado em aço carbono pintado, com suporte para desfibrilador e soro, 4 a 6 gavetas e suporte para cilindro. Deve possuir tábua de massagem e régua de tomadas com cabo de no mínimo 1,50m. |
8 | Un | 2 | Foco Cirúrgico de Solo Móvel. Tipo : LED 81.000 a 130.000 lux, com sistema de emergência/bateria, com pedestal cm rodízios, braço articulado, par de manoplas autoclaváveis e ajuste de intensidade luminosa. |
9 | Un | 1 | Foco cirúrgico de teto com duas cúpulas, com lâmpadas de LED e controle eletrônico de intensidade que atenda as especificações a seguir: fixação ao teto através de haste central única e devem possuir braços articulados independentes para cada cúpula, que permita os movimento de torção, flexão e rotação em torno da haste central, pelo menos uma das cúpulas deverá ser provida de sistema que permita que a mesma fique a altura de 1 metro a partir do piso (altura da mesa cirúrgica) com o foco perpendicular á mesma (iluminação de cavidades), para sustentação das cúpulas não deve ser empregado sistema de contrapesos, mas sim, sistema de freio adequado que permita que a cúpula fique estável na posição em que foi colocada; sistema de suspensão leve, facilitando o movimento e fornecendo rápida estabilidade; cada cúpula deverá ser dotada com sistema de iluminação por luz branca fria LED, fornecendo luz corrigida de cor próxima ao branco natural; emprego de sistema de redução de sombra; filtragem eficiente de raios infravermelhos e redução de radiação ultravioleta; o índice de reprodução de cores ddeve ser de 90 ou maior e temperatura de cor de 4200K ou maior; a intensidade luminosa de cada cúpula deverá ser igual ou maior que 100.000 lux, medido a um metro de distância. A iluminação do campo deve ser perfeita e isenta de sombras; cada cúpula deve possuir sistema eletrônico de controle de |
intensidade luminosa disposto no próprio braço da cúpula com a utilização de teclado tipo membrana de fácil higienização e via manopla existente no centro da cúpula, proteção de sistema eletrônico com fusível substituível, manopla de focalização facilmente retirável sem a utilização de ferramentas e autoclavável, permitindo o ajuste pelo cirurgião durante o procedimento e através de painel eletrônico, diâmetro de campo focal de 200mm ou maior, para cada uma das cúpulas; as cúpulas devem ser providas de sistema de dissipação de calor voltada para fora do campo cirúrgico, impedindo aumento de temperatura sobre o cirurgião e paciente; vida útil do sistema de iluminação LED de 30 000 horas ou maior. |
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação empresa legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que apresentarem a documentação solicitada no local dia e horário informados no preâmbulo deste edital.
3- DO PROCEDIMENTO
3.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, medi- ante condições de segurança, criptografia e autenticação. Em todas as suas fases, terá apoio técnico do Portal de Compras Públicas e apoio operacional do TI – Tecnologia de In- formações do Município.
3.2. O certame será realizado através da utilização do Portal de Compras Públicas, sendo os trabalhos conduzidos por funcionário do Município, denominado "Pregoeiro", com o su - porte de sua Equipe de Apoio, os quais, com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
3.3 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), devendo efetuar seu cadastro e estar habilitado junto ao Portal de Compras Públicas e que atenderam as exi- gências constantes neste Edital e seus anexos.
3.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Por- tal, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por even- tuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5 O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técni- ca para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.6 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal
e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da propos- ta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário li- mites estabelecidos.
3.7 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico.
3.8 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando o Município isento de quaisquer responsabilidades diante da inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão deste.
4 - DA PROPOSTA
4.1 A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
4.1.1 Razão social da empresa, com nome do Responsável Legal, e-mail e telefone;
4.1.2 Preço unitário em moeda corrente nacional, onde deverão estar incluídos quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente indicam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, instalação, que correrão por conta da licitante vencedora;
4.1.3 A marca emodelo do equipamento ofertado;
4.2 Serão considerados, para fins de julgamen to, os valores constantes no preço até, no máximo, três casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
4.3 Serão desclassificadas as propostas:
4.3.1 Manifestadamente inexequíveis conforme inciso II do artigo 48 da Lei Federal Nº 8666/93;
4.3.2 Que estejam incompletas, isto é, não contiverem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado;
5 - DO RECEBIMENTO E DO FORNECIMENTO
5.1 A empresa vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para assinar o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação.
5.2 A entrega do equipamento deverá ocorrer no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de assinatura do Termo Contratual, sob pena da incidência de juros e multa conforme previsão neste termo e na minuta de contrato em anexo (anexo 01).
5.3 O equipamento deverá ser entregue livre de frete, impostos e taxas pendentes do mesmo.
5.4 O equipamento deverá ser entregue no Hospital Arcanjo São Miguel, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Gramado/RS devendo ser previamente agendada com Xxxxxx
Xxxxxxxxx na Secretaria da Saúde pelo fone (00) 0000 0000.
5.5 A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com a mercadoria.
5.6 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Edital de Pregão e da Nota de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do equipamento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
5.7 Verificada a não-conformidade de algum dos produtos, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
5.8 O produto deverá ser entregue acondicionado adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
6– DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO DAS PROPOS- TAS
6.1 Até o horário previsto neste Edital, os interessados poderão inserir sua proposta inicial dentro do sistema.
6.2 Findo o período de recebimento das propostas, terá início a fase de "Abertura das Propostas", de acordo com o horário previsto no sistema, momento no qual o Pregoeiro avaliará a aceitabilidade de cada uma das propostas enviadas, classificando as que aten- dam as exigências do Edital e desclassificando aquelas que não atendam.
6.3 O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderam às exigências do Edital ou aquelas que foram manifestamente inexequíveis.
6.4 Após a fase de "Classificação das Propostas" , o Pregoeiro dará início ao processo de Pregão, passando para a fase da "Sessão Pública", da qual somente poderão partici- par os licitantes que tiverem suas propostas de preços classificadas na fase anterior.
6.5 Na fase de "Sessão Pública", os representantes dos fornecedores deverão estar co- nectados ao sistema para participar da sessão de lances (ou seja, somente aceitos novos lances enviados exclusivamente por meio de sistema eletrônico), onde:
6.5.1 Todas as propostas "classificadas" serão consideradas como lances na fase da disputa e ordenados de forma decrescente.
6.5.2 Será considerado como primeiro lance, a proposta classificada de menor valor apresentada para cada lote(s).
6.6 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido registrado no sistema.
6.7 Não serão recebidos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
6.8 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais licitantes.
6.9 A duração da etapa de lances será de acordo com o determinado no Edital.
6.10 Ao término do tempo normal estipulado, o sistema enviará um aviso na tela e um letreiro intermitente alertará sobre o encerramento da disputa.
6.11 Encerrado prazo normal estipulado, inicia-se o tempo extra (randômico), no qual os licitantes conectados ao sistema poderão novamente enviar lances.
6.11.1 O tempo extra (randômico) é gerado pelo sistema de forma aleatória, podendo variar de 1 segundo a 30 minutos.
6.11.2 O tempo randômico é desconhecido tanto pelos licitantes como pelo Pregoeiro.
6.12 Se algum licitante fizer um lance que esteja em desacordo com o Edital (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas), o mesmo poderá ser cancelado pelo Pregoeiro através do sistema. Na tela será emitido um aviso e na sequência o Pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes.
6.13 No caso de não haver lances na "Sessão Pública", serão considerados válidos os valores obtidos na etapa de "Abertura das Propostas".
6.14 Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
6.15 Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço. Mesmo com o encerramento da sessão pública pelo Pregoeiro, o sistema emitirá o tempo extra(aleatório), conforme o disposto no Edital.
6.16 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.17 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados, onde serão procedidos da seguinte forma:
6.17.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício após comunicação expressa aos licitantes, mediante mensagem eletrônica (e-mail) ou fax, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.18 É verdade a desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente às sessões previstas neste Edital (exceto se a justificativa apresentada durante a etapa de formulação dos lances for aceita pelo Pregoeiro).
6.19 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas a sessão pública do pregão.
7 - DOS RECURSOS
7.1 Ao final da etapa de lances, ou seja, após o tempo extra (randômico), o sistema permitirá que sejam enviadas mensagens pelos licitantes, por um período de 30 (trinta) minutos. Caso seja interesse do licitante entrar com recurso, poderá manifestar sua intenção nesse momento, clicando em "Recurso" e justificando, em síntese, o motivo pelo qual pretende interpor recurso.
7.1.1 A falta de manifestação imediata e motivada, durante o prazo de 10 (dez) minutos em que a sala ficar aberta para o envio de mensagens, importará na preclusão do direito de recurso.
7.1.2 No momento em que a sala for aberta para mensagens pelo período de 10 (dez) minutos, os licitantes desclassificados na fase de "Abertura de Propostas" poderão também, manifestar sua intenção de recurso.
7.2 Após a indicação de impetrar recurso, o licitante deverá encaminhar as razões para o endereço constante neste Edital, em nome do Pregoeiro condutor da sessão, no prazo máximo de até 03(três) dias úteis posteriores a data da sessão pública.
7.3 Os demais licitantes interessados, após a notificação do Pregoeiro, ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr ao término do prazo da recorrente.
7.3.1 Não serão aceitos para análise, os recursos que chegarem fora dos prazos previstos acima.
7.4 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não manifestada a intenção de interpor recurso pelo proponente ao final da etapa de lances.
7.5 Os recursos contra a decisão do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
7.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.7 Havendo recurso, o Pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
8 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA:
8.1 Após o encerramento da "Sessão Pública", sem manifestação de interposição de recurso(s) por parte dos licitantes, o Pregoeiro solicitará que a empresa classificada em primeiro lugar encaminhe, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sua proposta de preços escrita e a documentação exigida no Edital.
8.2 A proposta e os documentos exigidos deverão ser enviados em um único envelope fechado, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2019 MUNICÍPIO DE GRAMADO - RS PROPONENTE (NOME DA EMPRESA)
8.3 O envelope deverá ser entregue ou enviado para Ao Departamento de Compras e Licitações localizada na Av. das Hortênsias, nº 2029, Centro Gramado/RS, CEP: 95670- 000.
8.4 As propostas de preços deverão ser apresentadas em moeda corrente nacional, com duas casas decimais após a vírgula, com a identificação da empresa licitante (por meio do nome ou carimbo ou papel timbrado, etc) datadas e assinadas, isentas de emendas, rasuras ou entrelinhas e contendo as seguintes informações:
8.4.1 Especificação completa e marca do equipamento ofertado;
8.4.2 Valor total do bem;
8.4.3 Prazo de garantia não inferior do trator não inferior a 12 (doze) meses;
8.4.4 Manual do Equipamento;
8.4.5 Validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60(sessenta) dias;
8.4.6 O nome e a qualificação do responsável pela assinatura do contrato e procuração, quando for o caso.
9 - DA HABILITAÇÃO:
A habilitação na presente licitação será feita mediante a apresentação dos documentos a seguir relacionados:
9.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Fede- ral, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99. (Modelo Anexo 03)
9.2 Declaração de que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório. (Modelo Anexo 04)
9.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.3.1 Registro comercial no caso de empresa individual.
9.3.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
9.3.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.3.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
9.4 REGULARIDADE FISCAL
9.4.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se hou- ver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade.
9.4.2 Certidão de Regularidade Unificada de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
9.4.3 Prova de Regularidade Estadual.
9.4.4 Prova de Regularidade Municipal, do domicílio do licitante.
9.4.5 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
9.5 REGULARIDADE TRABALHISTA
9.5.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
9.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.6.1 Atestado de Capacidade Técnica com objeto compatível ao do Edital, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.6.2 Declaração de garantia mínima de 12 (doze) meses.
9.6.3 Certificado de cumprimento das Boas Práticas de Fabricação e Controle (CBPFC) emitido pela ANVISA ou dispensa do mesmo, em caso de equipamentos médicos.
9.6.4 Registro dos equipamentos junto a ANVISA, ou a dispensa do mesmo, em caso de equipamentos médicos.
9.7.5 Catálogo técnico dos equipamentos e materiais permanentes.
9.7 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
9.7.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a noventa dias da data designada para a apresen - tação do documento.
9.8 Os documentos que dependam de prazo de validade e que não contenham esse prazo especificado no próprio corpo, em lei ou nesse processo, devem ter sido expedidos em no máximo 03 (três) meses anteriores a data determinada para a entrega dos envelopes.
9.9 Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de có- pia autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração ou por via eletrônica (internet), desde que devidamente autorizado pelo órgão competente.
9.10 A critério do Pregoeiro poderão ser solicitados esclarecimentos, assim como serem efetuadas diligências, visando a conformar a capacidade técnica, gerencial e administrati- va das empresas concorrentes.
9.11 A não apresentação da proposta de preços e/ou dos documentos de habilitação exigi- dos por parte da empresa classificada em 1º lugar, dentro do prazo estabelecido ocasiona- rá a desclassificação da licitante, sendo convocados, por ordem de classificação, os de-
mais participantes do processo licitatório.
9.12 Para as empresas já cadastradas como fornecedores do Município de Gramado, ou as que efetuarem seu cadastro antecipadamente, a documentação exigida acima (no item 9 deste edital), poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral, bem como suas certidões negativas de débito, estejam dentro do prazo de validade, acompanhado dos seguintes documentos:
9.12.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acres - cido pela Lei Federal n.º 9.854/99. (Modelo Anexo 03)
9.12.2 Declaração de que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou con - tratar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos super - venientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório. (Modelo Anexo 04)
9.12.3 Atestado de Capacidade Técnica com objeto compatível ao do Edital, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.12.4 Declaração de garantia mínima de 12 (doze) meses.
9.12.5 Certificado de cumprimento das Boas Práticas de Fabricação e Controle (CBPFC) emitido pela ANVISA ou dispensa do mesmo, em caso de equipamentos médicos.
9.12.6 Registro dos equipamentos junto a ANVISA, ou a dispensa do mesmo, em caso de equipamentos médicos.
9.12.7 Catálogo técnico dos equipamentos e materiais permanentes.
10 - DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, não havendo recurso, o licitante será declarado vencedor pelo pregoeiro, que lhe adjudicará o objeto da licitação e encaminhará o procedimento para homologação pela autoridade superior.
10.2 Havendo recurso, este será decidido pelo Prefeito. Decididos os recursos e constata - da a regularidade dos atos procedimentais, o Prefeito adjudicará o objeto ao vencedor e homologará o procedimento licitatório.
10.3 O Prefeito poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, deriva - das de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, nos termos do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93, se for o caso.
11 - DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias após a liquidação da Nota Fiscal devidamente quitada e aprovada por servidor publico responsável pelo recebimento e conferência do material.
11.2 A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a
indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
11.3 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a contratada pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGPM, e, a título de penalidade, juros de mora, à razão de 0,2%, ao mês.
12 - DAS PENALIDADES
12.1 Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
12.1.1 Advertência.
12.1.2. Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.
12.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
12.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
12.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
12.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
12.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
12.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
12.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.
12.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 5 anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, o qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
12.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
12.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
12.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
12.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
12.10.5 Comportamento inidôneo;
12.10.6 Cometimento de fraude fiscal;
12.10.7 Fraudar a execução do contrato; e
12.10.8 Falhar na execução do contrato.
12.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa.
12.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.
13 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a aquisição do objeto do presente Edital correrá pelas seguintes categorias econômicas:
Órgão 8: Secretaria Municipal da Saúde Unidade 3: Média e Alta Complexidade Projeto Atividade: 1403
44.90.52.08.0000
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da am- pliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do Mu- nicípio, a segurança e o objetivo da aquisição;
14.2 É facultado ao Pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
14.3 Consultas, impugnações e demais informações relativas ao presente Pregão serão prestadas pelo Departamento Compras e Licitações, de segundas a sextas-feiras, através do telefone (00) 00000000 e por e-mail xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx .
14.4 As impugnações/recurso apresentados via e-mail deverão vir acompanhadas do con - trato social da empresa, ainda ser ratificadas pelo licitante, mediante protocolo do docu- mento original ou postagem do mesmo via correio, comprovante este de postagem deverá ser escaneado e enviado junto a impugnação/recurso por e-mail. Caso a licitante opte por enviar a peça via correio deverá obrigatoriamente postá-lo no prazo de impugnação/recur- so.
14.5 As impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação.
14.6 Deferida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a realiza- ção do certame.
14.7 Não serão fornecidas informações verbalmente, devendo o interessado manifestar-se sempre por escrito via e-mail ou fax.
14.8 A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e aber- tura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
14.9 A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do lici - tante, com todos os termos e condições deste Edital.
14.10 O licitante é responsável, sob as penas da Lei, pela fidelidade e legitimidade das in- formações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta Licitação.
14.11 A irregularidade que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento não consti- tuirá causa de inabilitação ou desclassificação.
14.12 Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Gramado(RS), para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
14.13 O presente Edital poderá ser acessado na rede mundial de computadores (Internet) no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. No mesmo local também serão fornecidas maiores informações.
14.14 São anexos deste Edital:
Gramado(RS), 05 de Agosto de 2019.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito de Gramado
ANEXO 01
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E OUTROS MATERIAIS AO
MUNICÍPIO DE GRAMADO/RS
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE GRAMADO (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. das Hortênsias, n.º 2029, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 88.847.082/0001-55, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, e o Secretário Municipal da Saúde Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, neste ato denominado CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob n.º
, com sede na rua , , município de /RS, CEP
, neste ato representada pelo Sr. , doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação do Pregão Eletrônico n.º /2019, e de conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem como objeto a aquisição de equipamentos médicos e material permanente para uso do Hospital Arcanjo São Miguel em atendimento a solicitação da Secretaria da Saúde do Município, através de emendas impositivas da Câmara de Vereadores do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO E DO PREÇO
Item | Un | Qtde | Descrição | Marca/ modelo | Valor Unit | Valor total |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.2 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em até 28 (vinte e oito) dias após a liquidação da Nota Fiscal devidamente visada e aprovada por servidor público responsável pela fiscalização dos serviços.
3.2 Na Nota Fiscal/Fatura deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISS, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento.
3.3 Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida.
3.4 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a contratada pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGPM, e, a título de penalidade, juros de mora, à razão de 0,2%, ao mês.
CLÁUSULA QUARTA – DA INSTALAÇÃO E DA GARANTIA
4.1Os equipamentos que exigem instalação deverão ser instalados por profissional técnico da empresa, devidamente habilitado a tanto, sem ônus ao Município.
4.2 A Contratada garante solidariamente com o fabricante pelo prazo determinado no descritivo dos itens fornecidos.
4.2.1 Dentro do prazo estabelecido no caput desta cláusula, a CONTRATADA se responsabilizará por todos os defeitos e problemas que os equipamentos apresentarem, comprovadamente existentes já no ato dos equipamentos, ou que surjam no período citado, não decorrentes do mau uso, ou uso anormal do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 A empresa vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para assinar o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação.
5.2 A entrega dos equipamentos deverão ocorrer no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de assinatura do Termo Contratual, sob pena da aplicação das Penalidades constantes no contrato.
5.3 Os equipamentos deverão ser entregues livre de frete, impostos e taxas pendentes do mesmo.
5.4 Na Secretaria da Saúde, sito à Xxxxxxx Xxxx, nº 300, Bairro Centro – Gramado/RS, com agendamento prévio com Xxxxxxxxxx ou Xxxxxxx pelo fone (00) 00000000, ramal 527.
5.5 A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com a mercadoria.
5.6 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Edital de Pregão e da Nota de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do equipamento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
5.7 A Contratada será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratadas, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando integralmente o Município de qualquer responsabilidade acerca de eventual descumprimento.
CLÁUSULA SEXTA- DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a prestação dos serviços objeto do presente instrumento correrão pela seguinte dotação orçamentária do Município:
Órgão 8: Secretaria Municipal da Saúde Unidade 2: Atenção Básica
Projeto Atividade: 1403
44.90.52.08.0000
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
8.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
8.1.1 Advertência.
8.1.2. Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.
8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.
8.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 5 anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, o qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
8.10.1 Comportamento inidôneo;
8.10.2 Cometimento de fraude fiscal;
8.10.3 Fraudar a execução do contrato;
8.10.4 Falhar na execução do contrato.
8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa.
8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito a CONTRATADA indenização de qualquer espécie quando:
9.1.1 A CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
9.1.2 A parte CONTRATADA transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
9.1.3 Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato;
9.1.4 Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
O Município desde já nomeia como fiscal do contrato o Servidor , pertencente do quadro de funcionários, devidamente habilitado, para exercer ampla, cotidiana e rotineira fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Gramado(RS), como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas.
Gramado (RS), de de 2019.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito de Gramado
Contratante
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
Contratante
Contratada
Visto:
ANEXO 02 - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Prefeitura Municipal de Gramado
Av. Das Hortênsias, 2029 – Gramado - RS Pregão Presencial Nº /2019
Objeto:
Empresa: Endereço: Cidade: Estado: CNPJ n.º Fone: E-mail: Representante Legal: Conta-Corrente: Agência: Banco:
MD Pregoeiro e Equipe de Apoio, para fornecimento do objeto deste edital ofertamos os valores abaixo descritos:
Item | Qtde | Descrição | Marca /modelo | Valor Unit. | Valor Total |
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando- nos dos mesmos para elaboração da presente proposta.
Declaramos que a garantia dos equipamentos propostos é de 12 (doze) meses.
, de .
Nome, Assinatura e Carimbo
ANEXO 03
MODELO DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
Eu, portador da cédula de identidade registro geral número ,na condição de representante legal da empresa: inscrita no CNPJ sob número: declaro, em conformidade com o disposto no inciso V do artigo 27 da lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei n.º 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprego menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Sendo a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Local, de de .
Assinatura do representante legal
ANEXO 04
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Eu,
, portador da cédula de identidade registro geral número
,na condição de representante legal da empresa: inscrita no CNPJ sob
número: declaro que a empresa não foi considerada
inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório.
Sendo a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Assinatura do representante legal