1ª ADENDO AO EDITAL DO PREGÃO ELETRONICO 84/2018
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 Fax (000) 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
1ª ADENDO AO EDITAL DO PREGÃO ELETRONICO 84/2018
O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR, por força do parágrafo 4º do artigo 21 da Lei 8.666/93, torna público que o edital do PREGÃO, na Forma Eletrônica nº 84/2018– Objeto: Prestação de serviço, fornecimento de produtos e mão de obra para executar serviços de controle de vetores e pragas urbanas e limpeza das caixas d’água para os setores relacionados no anexo 01, sofre as seguintes alterações: DATA DE ABERTURA, DESCRITIVO DO OBJETO e VALOR MAXIMO DA LICITAÇÃO.
Onde-se lê,
RECEBIMENTO DO CREDENCIAMENTO: das 08:00 hrs às 12:00 hrs do dia 04/05/2018.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 13:30 hrs do dia 04/05/2018
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
Considere-se,
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08:00 hrs às 13:00 hrs do dia 17/12/2018.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 15:30 hrs do dia 17/12/2018
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
Onde-se lê,
OBJETO / JUSTIFICATIVA:
Prestação de serviço, fornecimento de produtos e mão de obra para executar serviços de controle de vetores e pragas urbanas e limpeza das caixas d'água para os setores relacionados no anexo totalizando 28.505,50m2 e 53 caixas d’ água.
Considere-se,
OBJETO / JUSTIFICATIVA:
Prestação de serviço, fornecimento de produtos e mão de obra para executar serviços de controle de vetores e pragas urbanas e limpeza das caixas d'água para os setores relacionados no anexo totalizando 27.010m2 e 137.000 lts para caixas d’ água.
Onde-se lê,
TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO LOTE 1
Valor Máximo do Lote: 108.816,66 (cento e oito mil, oitocentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | Prestação de serviço semestral, para fornecimento de produtos e mão de obra para executar serviços de limpeza das caixas d'água (Conforme projeto básico e lista anexa de locais). | SVÇ | 2 | 12.653,33 | 25.306,66 |
2 | Prestação de serviços trimestrais, prevendo fornecimento de produtos e mão de obra para executar serviços de controle de vetores, pragas urbanas (Conforme projeto básico e lista anexa de locais). | SVÇ | 4 | 20.877,50 | 83.510,00 |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 Fax (000) 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
VALOR MÁXIMO DESTA LICITAÇÃO: R$ R$ 108.816,66 (cento e oito mil, oitocentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos).
DA CONTRATANTE
Município de Ponta Grossa – Fundo Municipal de Saúde
DA CONTRATADA
Empresa especializada em serviços de controle de vetores, pragas urbanas e limpeza das caixas d'água.
DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS Na desinsetização deverá ser utilizado inseticida microencapsulado ou técnica equivalente, com baixa toxicologia e biodegradável, que não deixe odores no local do tratamento e permita a reutilização das instalações em um período máximo de 02 (duas) horas após a aplicação;
A desinsetização e desratização deverão ser executadas durante 04 (quatro) vezes por ano, ou seja, de três em três meses no período de 12 (doze) meses ou quando houver necessidade pelo fato de aparecimento inesperado de vetores.
A Contratada que executar os serviços de desinsetização e desratização, deverá apresentar ao fiscal do contrato, de forma prévia a cada tratamento, o intervalo de reentrada para funcionários e/ou usuários e orientações sobre primeiros socorros, em caso de acidentes;
Para a desinsetização e desratização, além das áreas internas e externas, o serviço deverá ser executado inclusive estendendo-se ao teto, entre a laje ou forro e o telhado;
Deve ser executado o esgotamento, desinfecção e a limpeza de cisternas e das caixas d'água no mínimo a cada 06 (seis) meses ou quando houver necessidade
Após a limpeza da caixa d'água, deverá ser realizada validação do processo com laudo comprobatório de análise físico-química (turbidez, pH, cloro residual e flúor) e microbiológica (pesquisa de escherichia coli, coliformes totais e total de bactérias) da água;
Entregar a área totalmente limpa e desimpedida de quaisquer entulhos, equipamentos e/ou restos de materiais, após a conclusão da desinsetização, descupinização, desratização e desalojamento;
Deixar as cisternas, caixas d'água e devidamente tampadas;
Caso encontre as tampas, laterais ou fundos de cisternas, caixas d'água e com trincas ou fissuras, comunicar imediatamente a Diretoria de Infraestrutura e Logística e o fiscal do contrato para que sejam tomadas as devidas providências de manutenção predial;
Colocar etiqueta autocolante ou cartão de identificação com as devidas informações quanto às datas de limpeza e a próxima data de execução do serviço a ser realizado.
A empresa deve fornecer ao cliente o comprovante de execução de serviço contendo, no mínimo, as seguintes informações, conforme artigo 20 da RDC 52/2009 da Anvisa:
a. Nome do estabelecimento;
b. Endereço do imóvel;
c. Praga(s) alvo;
d. Ata de execução dos serviços;
e. Prazo de assistência técnica, escrito por extenso, dos serviços por praga(s) alvo;
f. Grupo(s) químico(s) do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s);
g. Nome e concentração de uso do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s);
h. Orientações pertinentes ao serviço executado (metragem do local; em caso de caixa d' água e cisterna, informar a quantidade);
i. Nome do responsável técnico com o número do seu registro no conselho profissional correspondente;
j. Número do telefone do Centro de Informação Toxicológica; e
k. Identificação da empresa especializada prestadora do serviço com: razão social, nome fantasia, endereço, telefone e números das licenças sanitária e ambiental com seus respectivos prazos de validade.
O comprovante deverá ser assinado pelo profissional responsável pelo estabelecimento e acompanhamento dos serviços.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 Fax (000) 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
CRONOGRAMA
O cronograma de execução do serviço nos estabelecimentos de Saúde será realizado pela DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA e repassado aos fiscais, após a formalização do contrato e emissão da Ordem de Serviço para início da execução do objeto pela secretária da pasta.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Prestar os serviços da forma ajustada;
Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas sociais e previdenciários a seus trabalhadores e/ou prestadores de serviços, efetuando o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas dos mesmos nas datas determinadas pela legislação em vigor;
Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentadoras da sua área de atuação específica, como Licença Ambiental e Trabalhista, no que se refere a Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com EPI (Equipamento de Proteção Individual), tais como: uniforme com identificação do funcionário, capacete, máscara facial, macacões de manga longa (sendo opcional o descartável), botas de borracha, capas de PVC, luvas descartáveis, utilizando ainda fitas de isolamento e placas sinalizadoras informando o serviço e precauções a serem tomadas na execução do serviço (ex: perigo, veneno, não tome água - durante os procedimentos de limpeza, cuidado – limpeza de caixa, entre outras);
Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT;
Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
Reparar, corrigir, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato;
Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, por escrito;
Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente documento;
Assumir inteira responsabilidade sobre eventuais danos no equipamento e nos bens da Contratante que possam ser atingidos pela atividade desempenhada;
A Contratada deverá apresentar responsável técnico de nível superior, com certificação de anotação de função técnica, registrada e emitida pelo seu respectivo conselho de classe;
A Contratada deverá apresentar documento comprovando a sua licença sanitária atualizada, Licença de Operação Ambiental do IAP e do Município;
A Contratada deverá ainda, apresentar certificação para destino final dos resíduos;
A contratada deve seguir a NR18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, quanto as recomendações em relação a execução de trabalhos que envolvam alturas e ambientes confinados;
A contratada deve seguir a NR 33 que tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para a identificação de espaços confinados e reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços;
A contratada deve seguir a Resoluções 52 de 22/10/2009 da ANVISA e 374/15 da SESA, que regulamentam e possuem o objetivo de estabelecer diretrizes, definições e condições gerais
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 Fax (000) 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
para o funcionamento das empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas, visando o cumprimento das Boas Práticas Operacionais, a fim de garantir a qualidade e segurança do serviço prestado e minimizar o impacto ao meio ambiente, à saúde do consumidor e do aplicador de produtos saneantes desinfestantes;
A contratada deverá atender os requisitos descritos na Resolução 374/2015 da SESA, que dispõe sobre normas gerais para funcionamento de empresas especializadas na prestação de controle de vetores e pragas urbanas, tais como comprovantes de licença Ambiental expedido por órgão competente, comprovante de disponibilidade de veículo para transporte dos produtos e materiais e execução dos serviços prestados;
Todas as despesas com transporte e alimentação de pessoal, bem como despesas com equipamentos ou insumos necessários para a realização dos serviços, correrão por conta da contratada;
Todos os produtos utilizados na execução da prestação dos serviços devem obrigatoriamente apresentar eficiência de controle de pragas/alvo, segurança de aplicação e não gerar danos/impactos ao meio ambiente e ainda ter registro na ANVISA e/ou Ministério da Saúde; Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Comunicar ao fiscal do contrato a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução dos serviços;
nformar ao Contratante sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato ou dos serviços prestados; Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone e/ou endereço eletrônico (e-mail), bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte da CONTRATADA;
DAS PENALIDADES
A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a contratada à notificação, com aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da Contratação, por notificação.
DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a realização da prestação de serviços, mediante requerimento protocolado, apresentação da Nota Fiscal Xxxxxx, cópia do contrato e comprovantes da realização do serviço, devidamente atestadas pelo fiscal do contrato.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
Contrato social da empresa;
Comprovante de Inscrição Estadual CICAD;
Certidão negativa de débitos CND - Tributos Xxxxxxxxxx, para fins de licitação;
Certidão negativa de débitos CND - Tributos e dívida ativa Estadual para fins de licitação; Certidão negativa de débitos CND - Tributos Federais para fins de contribuição fiscal; Certidão de regularidade FGTS;
Certidão negativa de débitos CND trabalhista;
Certidão negativa de Falência e Concordata – cartório cível.
REAJUSTE
Conforme estabelecido pela tabela INPC quando houver necessidade.
DOS PRAZOS
O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da formalização do contrato, podendo ser prorrogado, a critério de ambas as partes, conforme disposto no Artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização dos serviços será exercida por preposto da Secretaria Municipal de Saúde com poderes para:
Recusar os serviços que não tenham sido executados de acordo com as condições especificadas no presente;
Comunicar a CONTRATADAS quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços estabelecendo prazos para que os mesmos sejam regularizados;
O fiscal do contrato poderá, sempre que entender necessário verificar se a CONTRATADA está cumprindo com as exigências do contrato
“A fiscalização do contrato ficará a cargo dos servidores:
SAMU – PONTA GROSSA – Xxxxxxx Xxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Rua Xxxxx Xxxxxx, n°. 919, Bairro Uvaranas, Ponta Grossa – Paraná.”
ALMOXARIFADO FARMÁCIA - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado sito a Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx. 00, Xxxxxx.
ALMOXARIFADO CENTRAL SMS - Xxxxxxxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 0000000-0 e inscrito no CPF/MF sob nº 030330579-77, residente e domiciliado sito a Xxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxxxx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado sito a Rua Xxxxxxxx Xxxxx, n°. 242, Bairro Órfãs, Ponta Grossa/PR e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 00.000.000-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado sito a Rua Marmeleiro, nº 30, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Ponta Grossa/PR
CENTRAL DE AGENDAMENTO DE FISIOTERAPIA E PAÇO MUNICIPAL – SMS – Paula
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, portadora da Cédula de Identidade RG n° 0000000-0 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxx 00000-000 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Eronei Xxxxxxxxx xx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 0000000-0 SSP/PR e CPF/FM nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx Xxxxxx XXX 00000-000, nesta cidade;
LABORATÓRIO GERAL SMS - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portadora da cédula de identidade n° 0.000.000-0 e do CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxx Xxxxxxx – XXX 00000-000.
HOSPITAL DA CRIANÇA - Xxxxxx Xxxxxxx xx xxxx, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF sob nº 781.272.169-047, residente e domiciliado sito a Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxxx.
HOSPITAL MUNICIPAL - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 6.036.933-0 e CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx X. Xxxxxxxxx, 00. Nova Rússia. XXX 00000-000.
HOSPITAL DA CRIANÇA - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG sob n° 0.000.000-0 SSP/PR e CPF/MF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliado sito a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, n° 657, apt° 01, Xxx 00000-000.”
FARMACIA CENTRAL- Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Rua Sete de Setembro, n°. 335, Centro, CEP: 84.010-350, Ponta Grossa – Paraná, que ficará responsável pela Farmácia Central, localizada na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX.
DEMAIS ÓRGÃOS DA SECRETARIA M. DE SAÚDE | METRAGEM | CAIXASd´ Água | |
Almoxarifado – Depósito de materiais de manutenção Santa Lúcia – anexo São Camilo | 1200 | 1 | |
Almoxarifado Central SMS – antigo IBC – Avenida | 2.850 | 1 |
Tocantins | |||
Ambulatório de Saúde Mental | 500 | 2 | |
CAF – Central de Abastecimento Farmacêutica | 776,36 | 1 | |
CAPS – AD | 320 | 1 | |
CAPS – I | 450 | 2 | |
CAPS – TM | 380 | 2 | |
Central de Agendamento de Fisioterapia SMS – Anexo Rodoviária | 300 | 2 | |
CME – Centro Municipal de Especialidade e Infectologia | 1451,9 | 5 | |
CMM – Centro Municipal de Especialidades e Infectologia Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx | 1117,84 | 4 | |
Farmácia Central | 150 | 3 | |
Hospital da Criança Pref. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 5626,11 | 2 | |
Hospital Municipal Xxxxxx Xxxxx | 7518,04 | 13 | |
Laboratório Geral Doutor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 1328,94 | 4 | |
SAMU (Emergência 192) | 729,01 | 1 | |
Secretaria Municipal de Saúde | 1067,96 | 1 | |
Unidade Central – Anexo ao Hospital Municipal | 619,66 | 3 | |
Unidade de Saúde Xxxxxxx Xxxxxxx | 619,66 | 3 | |
UPA | 1500 | 2 | |
TOTAL : | 28.505,50 | 53 |
Considere-se,
LOTE 01
item | Qtd | und | Descrição do material | Valor por aplicação | Valor por 3 aplicações (anual) | Valor final |
1 | 27010 | M² | Prestação de Serviço, fornecimento de produtos e mão de obra para executar serviços de controle de vetores e pragas urbanas (conforme anexo) | R$ 17.556,50 | R$ 52.669,50 | R$ 52.669,50 |
2 | 32 | UN | Prestação de Serviço, fornecimento de produtos e mão de obra para executar limpeza de caixas d'água - 1.000 LITROS (conforme anexo) | R$ 4.680,00 | R$ 9.360,00 | R$ 21.947,28 |
1 | UN | Prestação de Serviço, fornecimento de produtos e mão de obra para executar limpeza de caixas d'água - 2.000 LITROS (conforme anexo) | R$ 102,28 | R$ 204,56 | ||
2 | UN | Prestação de Serviço, fornecimento de produtos e mão de obra para executar limpeza de caixas d'água - 3.000 LITROS (conforme anexo) | R$ 400,00 | R$ 800,00 |
4 | UN | Prestação de Serviço, fornecimento de produtos e mão de obra para executar limpeza de caixas d'água - 5.000 LITROS (conforme anexo) | R$ 1.060,52 | R$ 2.121,04 | ||
2 | UN | Prestação de Serviço, fornecimento de produtos e mão de obra para executar limpeza de caixas d'água - 7.000 LITROS (conforme anexo) | R$ 1.043,34 | R$ 2.086,68 | ||
1 | UN | Prestação de Serviço, fornecimento de produtos e mão de obra para executar limpeza de caixas d'água - 27.000 LITROS (conforme anexo) | R$ 1.337,50 | R$ 2.675,00 | ||
1 | UN | Prestação de Serviço, fornecimento de produtos e mão de obra para executar limpeza de caixas d'água - 36.000 LITROS (conforme anexo) | R$ 2.350,00 | R$ 4.700,00 |
VALOR MÁXIMO DESTA LICITAÇÃO: R$ 74.616,78 (Setenta e quatro mil, seiscentos e dezesseis reais e setenta e oito centavos).
DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Na desinsetização deverá ser utilizado inseticida microencapsulado ou técnica equivalente, com baixa toxicologia e biodegradável, que não deixe odores no local do tratamento e permita a reutilização das instalações em um período máximo de 02 (duas) horas após a aplicação;
A desinsetização e desratização deverão ser executadas durante 04 (quatro) vezes por ano, ou seja, de três em três meses no período de 12 (doze) meses ou quando houver necessidade pelo fato de aparecimento inesperado de vetores.
A Contratada que executar os serviços de desinsetização e desratização, deverá apresentar ao fiscal do contrato, de forma prévia a cada tratamento, o intervalo de reentrada para funcionários e/ou usuários e orientações sobre primeiros socorros, em caso de acidentes;
Para a desinsetização e desratização, além das áreas internas e externas, o serviço deverá ser executado inclusive estendendo-se ao teto, entre a laje ou forro e o telhado;
Deve ser executado o esgotamento, desinfecção e a limpeza de cisternas e das caixas d'água no mínimo a cada 06 (seis) meses ou quando houver necessidade
Após a limpeza da caixa d'água, deverá ser realizada validação do processo com laudo comprobatório de análise físico-química (turbidez, pH, cloro residual e flúor) e microbiológica (pesquisa de escherichia coli, coliformes totais e total de bactérias) da água;
Entregar a área totalmente limpa e desimpedida de quaisquer entulhos, equipamentos e/ou restos de materiais, após a conclusão da desinsetização, descupinização, desratização e desalojamento;
Deixar as cisternas, caixas d'água e devidamente tampadas;
Caso encontre as tampas, laterais ou fundos de cisternas, caixas d'água e com trincas ou fissuras, comunicar imediatamente a Diretoria de Infraestrutura e Logística e o fiscal do contrato para que sejam tomadas as devidas providências de manutenção predial;
Colocar etiqueta autocolante ou cartão de identificação com as devidas informações quanto às datas de limpeza e a próxima data de execução do serviço a ser realizado.
A empresa deve fornecer ao cliente o comprovante de execução de serviço contendo, no mínimo, as seguintes informações, conforme artigo 20 da RDC 52/2009 da Anvisa:
a. Nome do estabelecimento;
b. Endereço do imóvel;
c. Praga(s) alvo;
d. Ata de execução dos serviços;
e. Prazo de assistência técnica, escrito por extenso, dos serviços por praga(s) alvo;
f. Grupo(s) químico(s) do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s);
g. Nome e concentração de uso do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s);
h. Orientações pertinentes ao serviço executado (metragem do local; em caso de caixa d' água e cisterna, informar a quantidade);
i. Nome do responsável técnico com o número do seu registro no conselho profissional correspondente;
j. Número do telefone do Centro de Informação Toxicológica; e
k. Identificação da empresa especializada prestadora do serviço com: razão social, nome fantasia, endereço, telefone e números das licenças sanitária e ambiental com seus respectivos prazos de validade.
O comprovante deverá ser assinado pelo profissional responsável pelo estabelecimento e acompanhamento dos serviços.
OBS: A empresa deverá apresentar cerificado de treinamento específico sobre norma Regulamentadora NR 35 e com utilização de EPIs, fornecidos pela própria contratada.
CRONOGRAMA
O cronograma de execução do serviço nos estabelecimentos de Saúde será realizado pela DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA e repassado aos fiscais, após a formalização do contrato e emissão da Ordem de Serviço para início da execução do objeto pela secretária da pasta.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Prestar os serviços da forma ajustada;
Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas sociais e previdenciários a seus trabalhadores e/ou prestadores de serviços, efetuando o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas dos mesmos nas datas determinadas pela legislação em vigor;
Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentadoras da sua área de atuação específica, como Licença Ambiental e Trabalhista, no que se refere a Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com EPI (Equipamento de Proteção Individual), tais como: uniforme com identificação do funcionário, capacete, máscara facial, macacões de manga longa (sendo opcional o descartável), botas de borracha, capas de PVC, luvas descartáveis, utilizando ainda fitas de isolamento e placas sinalizadoras informando o serviço e precauções a serem tomadas na execução do serviço (ex: perigo, veneno, não tome água - durante os procedimentos de limpeza, cuidado – limpeza de caixa, entre outras);
Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT;
Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
Reparar, corrigir, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato;
Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, por escrito;
Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente documento; Assumir inteira responsabilidade sobre eventuais danos no equipamento e nos bens da Contratante que possam ser atingidos pela atividade desempenhada;
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 Fax (000) 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
A Contratada deverá apresentar responsável técnico de nível superior, com certificação de anotação de função técnica, registrada e emitida pelo seu respectivo conselho de classe;
A Contratada deverá apresentar documento comprovando a sua licença sanitária atualizada, Licença de Operação Ambiental do IAP e do Município;
A Contratada deverá ainda, apresentar certificação para destino final dos resíduos;
A contratada deve seguir a NR18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, quanto as recomendações em relação a execução de trabalhos que envolvam alturas e ambientes confinados;
A contratada deve seguir a NR 33 que tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para a identificação de espaços confinados e reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços;
A contratada deve seguir a Resoluções 52 de 22/10/2009 da ANVISA e 374/15 da SESA, que regulamentam e possuem o objetivo de estabelecer diretrizes, definições e condições gerais para o funcionamento das empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas, visando o cumprimento das Boas Práticas Operacionais, a fim de garantir a qualidade e segurança do serviço prestado e minimizar o impacto ao meio ambiente, à saúde do consumidor e do aplicador de produtos saneantes desinfestantes;
A contratada deverá atender os requisitos descritos na Resolução 374/2015 da SESA, que dispõe sobre normas gerais para funcionamento de empresas especializadas na prestação de controle de vetores e pragas urbanas, tais como comprovantes de licença Ambiental expedido por órgão competente, comprovante de disponibilidade de veículo para transporte dos produtos e materiais e execução dos serviços prestados;
Todas as despesas com transporte e alimentação de pessoal, bem como despesas com equipamentos ou insumos necessários para a realização dos serviços, correrão por conta da contratada;
Todos os produtos utilizados na execução da prestação dos serviços devem obrigatoriamente apresentar eficiência de controle de pragas/alvo, segurança de aplicação e não gerar danos/impactos ao meio ambiente e ainda ter registro na ANVISA e/ou Ministério da Saúde;
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Comunicar ao fiscal do contrato a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução dos serviços;
Informar ao Contratante sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato ou dos serviços prestados; Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone e/ou endereço eletrônico (e-mail), bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte da CONTRATADA;
DAS PENALIDADES
A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a contratada à notificação, com aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da Contratação, por notificação.
DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a realização da prestação de serviços, mediante requerimento protocolado, apresentação da Nota Fiscal Xxxxxx, cópia do contrato e comprovantes da realização do serviço, devidamente atestadas pelo fiscal do contrato.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
Contrato social da empresa;
Comprovante de Inscrição Estadual CICAD;
Certidão negativa de débitos CND - Tributos Xxxxxxxxxx, para fins de licitação;
Certidão negativa de débitos CND - Tributos e dívida ativa Estadual para fins de licitação; Certidão negativa de débitos CND - Tributos Federais para fins de contribuição fiscal; Certidão de regularidade FGTS;
Certidão negativa de débitos CND trabalhista;
Certidão negativa de Falência e Concordata – cartório cível.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 Fax (000) 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
REAJUSTE
Conforme estabelecido pela tabela INPC quando houver necessidade.
DOS PRAZOS
O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da formalização do contrato, podendo ser prorrogado, a critério de ambas as partes, conforme disposto no Artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização dos serviços será exercida por preposto da Secretaria Municipal de Saúde com poderes para:
Recusar os serviços que não tenham sido executados de acordo com as condições especificadas no presente;
Comunicar a CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços estabelecendo prazos para que os mesmos sejam regularizados;
O fiscal do contrato poderá, sempre que entender necessário verificar se a CONTRATADA está cumprindo com as exigências do contrato
“A fiscalização do contrato ficará a cargo dos servidores:
SAMU – PONTA GROSSA – Xxxxxxx Xxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Rua Xxxxx Xxxxxx, n°. 919, Bairro Uvaranas, Ponta Grossa – Paraná.”
ALMOXARIFADO FARMÁCIA - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado sito a Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx. 00, Xxxxxx.
ALMOXARIFADO CENTRAL SMS - Xxxxxxxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 0000000-0 e inscrito no CPF/MF sob nº 030330579-77, residente e domiciliado sito a Xxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxxxx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado sito a Rua Xxxxxxxx Xxxxx, n°. 242, Bairro Órfãs, Ponta Grossa/PR e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 00.000.000-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado sito a Rua Marmeleiro, nº 30, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Ponta Grossa/PR
CENTRAL DE AGENDAMENTO DE FISIOTERAPIA E PAÇO MUNICIPAL – SMS – Xxxxx Xxxxxx
Xxxxx Xxxxxx Xxxx, portadora da Cédula de Identidade RG n° 0000000-0 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxx 00000- 000 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Eronei Xxxxxxxxx xx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 0000000-0 SSP/PR e CPF/FM nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx Xxxxxx XXX 00000- 400, nesta cidade;
LABORATÓRIO GERAL SMS - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx,portadora da cédula de identidade n° 0.000.000-0 e do CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxx Xxxxxxx – XXX 00000-000.
HOSPITAL DA CRIANÇA - Xxxxxx Xxxxxxx xx xxxx, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF sob nº 781.272.169-047, residente e domiciliado sito a Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxxx.
HOSPITAL MUNICIPAL - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 6.036.933-0 e CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx X. Xxxxxxxxx, 00. Nova Rússia. XXX 00000-000.
HOSPITAL DA CRIANÇA - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG sob n° 0.000.000-0 SSP/PR e CPF/MF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliado sito a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, n° 657, apt° 01, Xxx 00000-000.”
FARMACIA CENTRAL- Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Rua Sete de Setembro, n°. 335, Centro, CEP: 84.010-350, Ponta Grossa – Paraná, que ficará responsável pela Farmácia Central, localizada na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX.
ANEXO A
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 Fax (000) 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO Prestação de serviços de desinsetização e desratização nos ÓRGÃOS DA SECRETARIA M. DE SAÚDE | METRAGEM m² | |
01 | Almoxarifado – Depósito de materiais de manutenção Santa Lúcia – anexo São Camilo | 1.200 |
02 | Almoxarifado Central SMS – antigo IBC – Avenida Tocantins; | 2.850 |
03 | Ambulatório de Saúde Mental; | 500 |
04 | CAF – Central de Abastecimento Farmacêutica | 777 |
05 | CAPS – AD; | 320 |
06 | CAPS – I; | 450 |
07 | CAPS – TM; | 380 |
08 | Central de Agendamento de Fisioterapia SMS – Anexo Rodoviária | 300 |
09 | CME – Centro Municipal de Especialidade e Infectologia; | 1.452 |
10 | CMM – Centro Municipal de Especialidades e Infectologia Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx; | 1.118 |
11 | Farmácia Central; | 150 |
12 | Hospital da Criança Pref. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx; | 5.627 |
13 | Hospital Municipal Xxxxxx Xxxxx; | 7.519 |
14 | Laboratório Geral Doutor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx; | 1.329 |
15 | SAMU | 730 |
16 | Secretaria Municipal de Saúde; | 1.068 |
17 | Unidade Central – Anexo ao Hospital Municipal; | 620 |
18 | Unidade de Saúde Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 620 |
TOTAL : | 27.010 |
METRAGEM TOTAL PARA UMA APLICAÇÃO (M²) | VALOR UNITÁRIO (M²) | VALOR TOTAL PARA UMA APLICAÇÃO (M²) | VALOR TOTAL PARA TRÊS APLICAÇÕES (M²) |
27.010 |
DESINFECÇÃO E LIMPEZA DE RESERVATÓRIOS D’ÁGUA | Litros | Quant. | Total | |
E CISTERNAS Prestação de serviços de desinfecção e limpeza de reservatórios d’água e cisternas nos DEMAIS ÓRGÃOS DA SECRETARIA M. DE SAÚDE | ||||
01 | Almoxarifado – Depósito de materiais de manutenção Santa Lúcia – anexo São Camilo | Sem uso | Sem uso | Sem uso |
02 | Almoxarifado Central SMS – antigo IBC – Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 0.000 lts | 02 cx | 2.000 lts |
03 | Ambulatório de Saúde Mental; | 1.000 lts | 01 cx | 1.000 lts |
04 | CAF – Central de Abastecimento Farmacêutica | 5.000 lts | 01 cx | 5.000 lts |
05 | CAPS – AD; | 1.000 lts | 02 cx | 2.000 lts |
06 | CAPS – I; | 1.000 lts | 02 cx | 2.000 lts |
07 | CAPS – TM; | 1.000 lts | 02 cx | 2.000 lts |
08 | Central de Agendamento de Fisioterapia SMS – Anexo Rodoviária | Não tem | Não Tem | Não tem |
09 | CME – Centro Municipal de Especialidade e Infectologia; | 5.000 lts | 01 cx | 5.000 lts |
10 | CMM – Centro Municipal de Especialidades e Infectologia Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx; | 5.000 lts | 01 cx | 5.000 lts |
11 | Farmácia Central; | 1.000 lts | 01 cx | 1.000 lts |
12 | Hospital da Criança Pref. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx; | 27.000 lts; 36.000 lts | 01 cx; 01 cx | 63.000 lts |
13 | Hospital Municipal Xxxxxx Xxxxx; | 7.000 lts; 2.000 lts; 1.000 lts | 02 cx; 01 cx; 09 cx | 25.000 lts |
14 | Laboratório Geral Doutor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx; | 5.000 lts | 01 cx | 5.000 lts |
15 | SAMU; | 1.000 lts | 02 cx | 2.000 lts |
16 | Secretaria Municipal de Saúde; | S/ cx própria | S/ cx | S/ cx prórpia |
17 | Unidade Central – Anexo ao Hospital Municipal; | 1.000 lts | 02 cx | 2.000 lts |
18 | Unidade de Saúde Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 3.000 lts | 02 cx | 6.000 lts |
19 | UPA | 1.000 lts | 09 cx | 9.000 lts |
TOTAL: | 137.000 lts |
LITROS | QUANTIDADE de Caixas de água | VALOR UNITÁRIO | VALOR POR APLICAÇÃO | VALOR PARA DUAS APLICAÇÕES ANUAIS |
1.000 | 32 | |||
2.000 | 01 | |||
3.000 | 02 | |||
5.000 | 04 | |||
7.000 | 02 | |||
27.000 | 01 | |||
36.000 | 01 | |||
Total: | 43 |
Todas as demais seções e condições do edital permanecem inalteradas.
Maiores informações pelo fone 42 3224 1176.
Ponta Grossa, 29 de novembro de 2018..
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretária Municipal de Saúde