EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001-2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 103/2024
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001-2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 103/2024
O MUNICÍPIO DE NORDESTINA/BA, no uso das atribuições que lhe são constitucionalmente conferidas, faz publicizar o presente edital de licitação, nos termos da , em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133. de 01 de abril de 2021, Decreto Federal nº 11.878 de 09 de janeiro de 2024 de regulamentação do Art. 79 da 14.133/21, bem como o Decreto nº 21.981, de 19/10/1932, e posteriores dispositivos relacionados, bem como nos termos das condições e exigências estabelecidas neste instrumento convocatórioe anexos, conforme abaixo informado.
SÍNTESE DO OBJETO: CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO (S) PARA REALIZAÇÃO, MEDIANTE CONTRATOS ESPECÍFICOS, DE LEILÕES DESTINADOS À ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DE QUALQUER NATUREZA, INCORPORADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL. MODALIDADE: CREDENCIAMENTO
FUNDAMENTO JURÍDICO: ART. 6º, XLIII; ART. 74, IV; ART. 78, I; ART. 79,TODOS DA LEI NACIONAL N.º 14.133/2021.
PROCEDIMENTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
REGIME DE EXECUÇÃO: POR DEMANDA
DATA DA ABERTURA PARA CREDENCIAMENTO: 24/05/2024
HORÁRIO: 08H ÀS 12H00MIN DE SEGUNDA FEIRA À SEXTA FEIRA
ENDEREÇO: Setor de Licitações, situado na sede da Prefeitura, na Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx. 103, Centro Administrativo, Nordestina – Bahia – CEP 48870-000.
FORMATAÇÃO: PRESENCIAL
AGENTE DE CONTRATAÇÃO: Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx – Decreto nº 504/2024
ACESSO AO EDITAL: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1. DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO(S) PARA REALIZAÇÃO, MEDIANTE CONTRATOS ESPECÍFICOS, DE LEILÕES, DESTINADOS À ALIENAÇÃO
DE BENS INSERVÍVEIS DE QUALQUER NATUREZA, INCORPORADOS
AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, conforme ETP e Termo de Referência, anexos ao Edital.
1.2. Serão declarados CREDENCIADOS todos os proponentes cujos requerimentos estiverem de acordo com este Edital.
1.3. O contrato firmado com o credenciado terá vigência limitada a 12 (doze) meses para a execução total do objeto, prorrogável nos termos do art. 106 da Lei 14.133/2021.
2. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
2.1. Os interessadas em prestar os serviços ao Município de Nordestina/BA, nos termos do objeto deste edital, deverão entregar os documentos indicados no item 3 deste edital no Setor de Licitações deste ente municipal, situado na Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx. 103, Centro Administrativo, Nordestina – Bahia
– CEP 48870-000, no horário de expediente, ou seja, de segunda à sexta feira, das 08h00min às 12h00min.
2.2. O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas neste edital, durante todo o seu período de vigência.
2.3. Os interessados em prestar os serviços ao Município de Nordestina/BA deverão apresentar, junto dos documentos de habilitação, o requerimento
de credenciamento ao objeto pretendido, nos moldes sugeridos no Anexo II;
2.4. Os documentos podem ser apresentados por cópia simples legível.
2.5. Poderão participar deste credenciamento os leiloeiros, na condição de pessoas físicas, com inscrição ativa na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA, e que atenderem a todas as exigências deste Edital, até a data prevista para a realização do processo de escolha
2.6. Não poderão participar as pessoas físicas:
2.6.1. Declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV do art. 156 da Lei n.º 14.133/2021 e que não tenha restabelecido sua idoneidade;
2.6.2. Com falência decretada;
2.6.3. Consorciada;
2.6.4. Suspensa pela Prefeitura de Nordestina/BA;
2.6.5. Em regime de concordata;
2.6.6. Pessoa física que figure quem seja ocupante de cargo ou emprego na Administração Direta ou Indireta do Município de Nordestina - Bahia,
2.6.7. De propriedade de servidores ou dirigentes e da entidade contratante ou responsável, devendo declarar a desincompatibilização em documento expresso.
3. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
3.1. Para cadastrar-se no Registro de Fornecedores desta Municipalidade, exigir- se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
3.1.1. Habilitação Jurídica;
3.1.2. Qualificação Técnica- Profissional;
3.1.3. Qualificação Econômico-financeira;
3.1.4. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista;
3.1.5. Atendimento das disposições do Art. 7º, inciso XXXIII da CF;
3.1.6. Declaração de desimpedimento de participar em licitações.
3.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
3.2.1. Cópia autenticada de Documento de Identificação com foto e CPF;
3.2.2. Certidões negativas de antecedentes criminais federal e do estado que comprovem que o Leiloeiro Oficial não foi condenado por crime cuja pena vede o exercício da atividade mercantil.
3.3. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
3.3.1. Regularidade perante a Fazenda FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
3.3.2. Regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT);
3.3.3. Declaração formal da inexistência de menor de 18 anos de idade em trabalho penoso, insalubre e noturno nos quadros da empresa, firmada pelo responsável legal da empresa, sob as penas da Lei, para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
3.3.4. Declaração de que se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, no caso de apresentação de certificado de registro cadastral unificado que substitua os documentos elencados no subitem 3.3.
3.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL:
3.4.1. Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do profissional de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível ou superior em características com o ora credenciado
3.4.2. Prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial da atividade, quando for o caso;
3.4.3. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
3.4.4. Comprovação de habilitação legal para o exercício da função de Leiloeiro Oficial, feito através de Certidão ou documento equivalente expedido pela Junta Comercial do Estado da Bahia – JUCEB.
3.5. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.5.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
3.6. Os documentos exigidos para cadastro poderão ser apresentados:
3.6.1. Em formato original, por qualquer processo de cópia simples legível;
3.7. Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação e/ou Comissão Permanente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
4. DOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO CREDENCIADO
4.1. Responsabilizar-se pela condução de todas as atividades necessárias à realização de licitações que a Prefeitura Municipal de Nordestina promover sob a modalidade LEILÃO, exceto quando o Município fizer uso de servidor público;
4.2. Organizar os bens em lotes, atribuindo-lhes o valor mínimo, em conformidade com o valor do bem previamente avaliado pelo Município;
4.3. Divulgar o evento para seu cadastro de clientes;
4.4. Divulgar o evento para os demais interessados por quaisquer meios idôneos;
4.5. Organização do leilão e o registro dos lances;
4.6. Assessorar na emissão de guias de recolhimento para depósito diretamente na conta bancária;
4.7. Receber taxa de comissão do Leiloeiro, de acordo com os parâmetros legais;
4.8. Fiscalizar a entrega dos bens aos arrematantes após o pagamento ecrédito na conta bancária da Prefeitura;
4.9. Publicação em jornais de circulação da região e “internet” do resultado do Leilão;
4.10. Elaborar, assinar e oferecer à Prefeitura Municipal de Nordestina, ao fim de cada Leilão que presidir, as atas, relatórios, demonstrativos e todos os demais documentos necessários à perfeita e regular conclusão de cada processo licitatório que presidir;
4.11. Adotar todas as demais providências e suprir todos os demais custos necessários à boa condução dos Leilões que presidir;
4.12. Demais tarefas correlatas.
4.12.1. São de responsabilidade exclusiva e integral dos credenciados, a utilização de pessoal e equipamentos para a realização dos serviços, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício.
4.13. O credenciado, durante a vigência do credenciamento, deverá manter-se em situação regular quanto às condições de habilitação, bem como informar qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista, relacionadas às condições mínimas obrigatórias de credenciamento.
4.14. VEDAÇÕES
4.14.1. O credenciamento de profissionais que sejam agentes públicos, conforme art. 6º, V da Lei nº 14.133/2021, da Administração Pública credenciante, bem como não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
4.14.2. As vedações do subitem anterior estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4.14.3. Aplica-se o disposto no caput deste artigo inclusive na hipótese de o agente público não mais ocupar o cargo, emprego ou função em que foi praticado o ato questionado.
4.15. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento em casos de irregularidade da prestação em objeto, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia
do contraditório e da ampla defesa.
5. DO PROCESSO DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO
5.1. O interessado que atender a todos os requisitos previstos no Edital de Credenciamento será julgado habilitado e, portanto, credenciado no órgão ou entidade contratante, encontrando-se apto a prestar os serviços aos quais se candidatou.
5.2. O resultado será publicado em Diário Oficial do ente público municipal credenciante, em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis.
5.3. Caberá recurso, sem efeito suspensivo, nos casos de habilitação ou inabilitação, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação do resultado nos termos do subitem anterior.
5.4. Os recursos serão recebidos no mesmo local da entrega da documentação do credenciamento e serão dirigidos à autoridade máxima do órgão ou entidade contratante por intermédio da Comissão de Credenciamento, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir em duplo grau, informando-se oficialmente tal ato no sítio eletrônico do ente público municipal credenciante.
5.5. A autoridade superior, após receber o recurso e a informação da Comissão de Credenciamento, proferirá, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a respectiva publicização no sítio eletrônico do ente público municipal credenciante em até 2 (dois) dias úteis.
5.6. A critério da autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, poderá ser encaminhado correspondência informativa aos prestadores de serviço em potencial que se tenha conhecimento público de atuação, de fácil constatação em sítios eletrônicos, para que promovam o seu credenciamento.
5.7. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade contratante em efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade, e, por isso, a qualquer momento, o credenciado ou o órgão ou entidade contratante poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das
normas fixadas no Edital, neste Regulamento e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa, bem como poderá, motivadamente e no interesse público municipal, revogar o certame.
6. DA HOMOLOGAÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
6.1. A autoridade máxima realizará a homologação de cada credenciamento, após instrução dos próprios responsáveis pelo processamento, devendo a Administração Pública encaminhar cópia do termo de homologação para o CREDENCIADO.
6.2. Todos aqueles que preencherem os requisitos constantes neste Edital terão seus requerimentos de credenciamento devidamente aprovados, sendo submetidos à homologação da autoridade competente.
6.3. As inscrições poderão ser feitas pelos interessados, junto ao departamento de licitações da Prefeitura Municipal de Nordestina/BA, a partir de 15 de maio de 2024, no horário de expediente regular.
6.4. O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, contados da data da publicação deste edital, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração Pública, pelo prazo de até 05 anos, tendo em vista o disposto na no art. 106 da Lei n.º 14.133/2021.
6.5. Cada interessado que tiver sua solicitação de credenciamento homologada, será CREDENCIADO e vinculado nas obrigações assumidas através de contrato administrativo, assim permanecendo enquanto houver interesse por parte do CREDENCIANTE.
7. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA
7.1. A contratação decorrente do credenciamento obedecerá às regras da Lei Federal 14.133/2021 e os termos da minuta do instrumento contratual/ordem de serviço, anexa ao respectivo edital.
7.2. A Administração poderá convocar o credenciado, imediatamente ou de acordo com as necessidades de realização de leilão, a partir da homologação deste chamamento, para assinar ou retirar o instrumento contratual, dentro das condições estabelecidas na legislação e no edital,
para dar início à execução do serviço, sob pena de decair do direito à contratação.
7.3. A cada leilão que a Prefeitura Municipal de Nordestina necessitar realizar durante a vigência do credenciamento, poderá estabelecer os seguintes critérios de convocação:
a) Elaborará listagem contendo os leiloeiros credenciados que atenderam aos requisitos exigidos neste edital, sendo que a ordem de seleção será dos cadastrados que primeiro se habilitarem/cadastrarem;
b) A forma de contratação do leiloeiro, sera por meio de critério, que caberá aos entes interessados e nas alienações judiciais e de bens particulares, a escolha dos leiloeiros será de exclusiva confiança dos interessados, conforme Instrução Normativa Drei/ME 052/29.07.2022 Art 71.
7.4. O leiloeiro convocado para assinar o Termo de Contrato, deverá fazê-lo em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que receber a comunicação, sob pena de aplicação das sanções previstas em Edital.
7.5. O contrato a ser firmado regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposiçõesde direito privado.
7.6. Cada contratação será formalizada, com base no processo de credenciamento, por inexigibilidade de licitação, devidamente autorizada, ratificada pela autoridade superior e divulgada com antecedência de 05 (cinco) dias corridos em relação à sua vigência, e o contrato durará até que seu objeto seja executado, em conformidade com o planejamento do leilão que será realizado em conjunto entre a Prefeitura Municipal de Nordestina e o leiloeiro.
7.7. Para celebração de Contrato, o leiloeiro deverá manter as condições que lhe permitiram participar do processo de Credenciamento.
7.8. Para assinatura do contrato, a Prefeitura Municipal de Nordestina efetuará consulta aos sites na internet da Junta Comercial do Estado da Bahia, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo,
para verificar se o leiloeiro continua atendendo às condições que lhe permitiram ser para realizar seus leilões.
7.9. O não atendimento às condições para credenciamento ou contratação, assim como a recusa injustificada em assinar o contrato, implicará na perda do direito à contratação, com aplicação da penalidade prevista em Edital,
reservando-se à Prefeitura Municipal de Nordestina o direito de, independentemente de aviso ou notificação, convocar os credenciados remanescentes para novo sorteio.
8. DA FORMALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
8.1. A execução dos contratos administrativos se regerá pelo estabelecido nos arts. 115 a 123 da Lei 14.133/2021, bem como pelos regulamentos próprios municipais editados e vigentes, parte integrante deste edital e demais atos subsequentes.
8.2. O contrato administrativo a ser firmado entre a Prefeitura Municipal e o credenciado obedecerá à minuta sob Anexo XII, sendo assinado dentro do prazo convocatório estabelecido neste edital.
8.3. Antes de formalizar o contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
8.4. Por motivo técnico e havendo recurso orçamentário, bem como atendidas as demais exigências dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/01,a Administração Municipal poderá aditar o contrato, mantidas as condições da proposta inicial.
8.5. A Administração Municipal não responderá por indenizações oriundas de danos causados a terceiros por culpa ou dolo da contratada, quando da execução do serviço de que trata este edital.
8.6. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. O fiscal do
contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
8.7. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.7.1. Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar o serviço ou o fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração Pública.
8.7.2. O contratado apresentará à Administração Pública a documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
8.7.3. Será vedada a subcontratação de pessoa física, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhefunção na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ouse deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
8.8. DO REGISTRO POR APOSTILA
8.8.1. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, unilateralmente pela Administração, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
8.8.1.1. Variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
8.8.1.2. Atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
8.8.1.3. Alterações na razão ou na denominação social do contratado;
8.8.1.4. Empenho de dotações orçamentárias.
8.9. DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS
8.9.1. Os contratos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
8.9.1.1. Unilateralmente pela Administração:
8.9.1.1.1. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos, desde que não transfigure o objeto da contratação;
8.9.1.1.2. Quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, desde que este não se transfigure.
8.9.1.1.3. O contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento), porcentagens estas aplicáveis aos dois subitens anteriores.
8.9.1.2. Por acordo entre as partes:
8.9.1.2.1. Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
8.9.1.2.2. Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
8.9.1.2.3. Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem acorrespondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
8.9.1.2.4. Para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou
previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a
execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
8.9.2. Se forem decorrentes de falhas de projeto, as alterações de contratos de obras e serviços de engenharia ensejarão a apuração de responsabilidade do responsável técnico e adoção das providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados à Administração.
8.9.3. A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
8.9.4. Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
8.9.5. Antes de prorrogar o prazo de vigência do contrato em termo aditivo, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
8.10. DA EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE EXECUTIVO DOS CONTRATOS
8.10.1. Os contratos administrativos deverão possuir dois servidores públicos designados a atuarem como fiscal de contrato e gestor de contrato, nos termos do regulamento municipal.
8.11. DA PUBLICIZAÇÃO DOS CONTRATOS
8.11.1. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ou Diário Oficial do Município é condição indispensável para a eficácia do
contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de sua assinatura.
8.11.2. Os contratos celebrados em caso de urgência terão eficácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados no prazo estabelecido no subitem anterior, sob pena de nulidade.
8.11.3. Administração divulgará em sítio eletrônico oficial, em até 25 (vinte e cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, os quantitativos e os preços unitários e totais que contratar e, em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis após a conclusão do contrato, os quantitativos executados e os preços praticados.
9. DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. Pela prestação dos serviços, o leiloeiro oficial credenciado e sorteado receberá o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda do bem, a ser pago pelo comprador ou arrematador no ato do leilão, nos termos do art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/32, não cabendo à Prefeitura Municipal de Nordestina – BA, a responsabilidade pela cobrança da comissão devida, nem pelos gastos despendidos pelo leiloeiro oficial para recebê-la.
9.2. Frisa-se ainda que nas vendas de bens móveis ou imóveis pertencentes aos municípios, os leiloeiros cobrarão somente dos compradores a comissão estabelecida no parágrafo único do artigo 24, nos termos do art. 42, §2º do Decreto supramencionado.
9.3. O Município não terá nenhuma despesa com pagamento dos serviços prestados pelo leiloeiro, o mesmo terá seus serviços remunerados pelos arrematantes através da comissão estabelecida no item 9.1.
9.4. Do valor recebido pelo leiloeiro, ficará o mesmo responsável pelo recolhimento de todos os impostos e encargos obrigatórios legais, conforme termo de referência.
9.5. O leiloeiro não cobrará do Município qualquer valor a título de comissão sobre o item arrematado.
9.6. Não existente a previsão de despesa, dessa forma não existe necessidade
de vincular dotação orçamentária.
10. DAS INFRAÇÕES LICITATÓRIAS E CONTRATUAIS
10.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações
10.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
10.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
10.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
10.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
10.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
10.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
10.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11. DAS PENALIDADES
11.1. Pelo atraso e inexecução total ou parcial deste contrato, bem como outras infrações, ressalvados os motivos de força maior devidamente comprovados
e a critérios do CONTRATANTE, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções:
11.2. ADVERTÊNCIA
11.2.1. A advertência será aplicada exclusivamente nos casos em que a CONTRATADA der causa à inexecução do contrato, nos termos do art. 156, §1º, e art. 155, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021.
11.3. MULTA
11.3.1. Pelo atraso injustificado na prestação do serviço, será aplicada multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia de atraso, calculado sobre o valor total do contrato.
11.3.2. Pelo atraso injustificado na prestação do serviço superior a 30 (trinta) dias, contados do termo de ordem de início, será aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia de atraso, em substituiçãoao item 15.3.1, desde o primeiro dia de atraso, calculado sobre o valor total do contrato.
11.3.3. Pelo descumprimento injustificado de quaisquer das outras cláusulas contratuais que não aquelas relacionadas ao atraso na execução da obra, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato.
11.3.4. A multa não impede que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente este contrato e aplique outras sanções.
11.3.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada nos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, inclusive de eventual garantia prestada, ou cobrada judicialmente.
11.3.6. Da aplicação de qualquer multa será a CONTRATADA intimada para recolhê-la aos cofres do CONTRATANTE no prazo de trinta dias úteis.
11.3.7. O montante de multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor global do contrato, nos termos do art. 156, §3º, da Lei n.º 14.133/2021.
11.4. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
11.4.1. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura pelo prazo de até um ano, aplicada pelo(a) Prefeito(a) Municipal, nos termos do art. 156, §4º, da Lei n.º 14.133/2021.
11.5. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR
11.5.1. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura enquanto perdurarem os motivos determinantes da sanção ou até que seja requerida a reabilitação ao Prefeito(a) Municipal, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir à Prefeitura pelos prejuízos resultantes da infração e depois de decorrido o prazo de um ano, facultada a defesa da contratada no prazo de dez dias da abertura de visto, nos termos do art. 156, §5º e §6º, da Lei n.º 14.133/2021.
11.6. As sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de cinco dias úteis.
11.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA se esta deixar de recolher qualquer multa que lhe for imposta, dentro do prazo previsto.
11.8. Os montantes pecuniários derivados da aplicação das multas e demais sanções contratuais serão atualizados monetariamente pelo IPCA vigente, ou outro índice que venha o substituir, bem como a incidência de juros de mora de 0,5% sobre o montante total devido.
12. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
12.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, às seguintes situações:
12.1.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de
cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
12.1.2. Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou porautoridade superior;
12.1.3. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
12.1.4. Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
12.1.5. Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
12.1.6. Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
12.1.7. Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
12.1.8. Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
12.2. DA FORMA DE EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.2.1. A extinção do contrato poderá ser:
12.2.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
12.2.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
12.2.1.3. Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
12.2.2. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
12.3. DO DIREITO DE RESCISÃO PELO CONTRATADO
12.3.1. O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
12.3.1.1. Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei n.º 14.133/2021;
12.3.1.2. Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
12.3.1.3. Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
12.3.1.4. Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
12.3.1.5. Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento dasobrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
12.3.2. As hipóteses de extinção a que se referem os subitens 16.3.1.2,
16.3.1.3 e 16.3.1.4 observarão as seguintes disposições:
12.3.2.1. Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
12.3.2.2. Assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do incisoII do caput do art. 124 da Lei n.º 14.133/2021.
12.4. DOS EFEITOS DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.4.1. CULPA EXCLUSIVA DA ADMINISTRAÇÃO: Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
12.4.1.1. Devolução da garantia;
12.4.1.2. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
12.4.1.3. Pagamento do custo da desmobilização.
12.4.2. DETERMINADA UNILATERALMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO: A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, asseguintes consequências:
12.4.2.1. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
12.4.2.2. Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execuçãodo contrato e necessários à sua continuidade;
12.4.2.3. Execução da garantia contratual para:
12.4.2.3.1. Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
12.4.2.3.2. Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
12.4.2.3.3. Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
12.4.2.3.4. Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
12.4.2.4. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
12.4.3. A aplicação das medidas previstas nos subitens 13.4.2.1 e 13.4.2.2 ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
12.4.4. Na hipótese do subitem 13.4.2.2, o ato deverá ser precedido de
autorização expressa do secretário municipal competente, conforme o caso.
12.5. Caso o credenciado não execute, total ou parcialmente, quaisquer itens ou serviços previstos, a contratante reserva-se o direito de executá-los, direta ou indiretamente, inclusive remanescentes, hipótese em que a contratada responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou cauções e/ou pagamentos, direto à contratante, bem como reparação de eventuais danos a esta ou a terceiros.
12.6. DA NULIDADE CONTRATUAL
12.6.1. Constatada irregularidade no processo administrativo interno, externo ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros, dos seguintes aspectos:
12.6.1.1. Impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato;
12.6.1.2. Riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato;
12.6.1.3. Motivação social e ambiental do contrato;
12.6.1.4. Custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas;
12.6.1.5. Despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados;
12.6.1.6. Despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades;
12.6.1.7. Medidas efetivamente adotadas pelo titular do órgão ou entidade para o saneamento dos indícios de irregularidades apontados;
12.6.1.8. Custo total e estágio de execução física e financeira dos contratos, dos convênios, das obras ou das parcelas envolvidas;
12.6.1.9. Fechamento de postos de trabalho diretos e indiretos em razão da paralisação;
12.6.1.10. Custo para realização de nova licitação ou celebração de novo contrato;
12.6.1.11. Custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação.
12.6.2. Caso a paralisação ou anulação não se revele medida de interesse público, o poder público deverá optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis.
12.6.3. A declaração de nulidade do contrato administrativo requererá análise prévia do interesse público envolvido, na forma do art. 147 da Lei n.º 14.133/2021, e operará retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato deveria produzir ordinariamente e desconstituindo os já produzidos.
12.6.3.1. Caso não seja possível o retorno à situação fática anterior, a nulidade será resolvida pela indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis.
12.6.3.2. A nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizaro contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa.
12.6.3.3. Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa.
12.7. DA MODULAÇÃO DE EFEITOS NA DECLARAÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL
12.7.1. Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez.
13. DOS MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
13.1. Controvérsias oriundas da execução contratual e relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis; restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro do contrato; inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes; e ao cálculo de indenizações poderão ser encaminhadas à tentativa de resolução através da Câmara de Conciliação e Mediação Municipal, parte integrante da Procuradoria-Geral do Município, bem como às demais formas alternativas indicadas pelos arts. 151 a 154 da Lei n.º 14.133/2021.
14. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
14.1. Eventuais pedidos de impugnações ao presente Edital de Credenciamento deverão ser dirigidos ao Setor Licitações e protocolizados durante o horário de expediente da Administração, até o dia 03 (três) dia úteis, divulgação de resultados.
14.2. Da decisão relativa ao credenciamento ou descredenciamento caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, nos termos do Art. 165, I da Lei 14.133/2021, que deverá ser dirigido à Excelentíssima Prefeita Municipal e protocolizado durante o horário de expediente da Administração.
15. DO DESCREDENCIAMENTO
15.1. A qualquer momento, poderá o CREDENCIADO solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse, obedecido o prazo do subitem 16.3.
15.2. Ademais, o CREDENCIADO ou a Administração podem denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na
observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital ou na legislação pertinente, nos termos do Art. 79, parágrafo único, VI da Lei 14.133/2021.
15.3. O CREDENCIADO que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá solicitá-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
15.4. A Administração pode, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento se o credenciado não atender às disposições dos itens 4.3, 4.4 e 4.5 - (das vedações) deste edital.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O presente credenciamento estará aberto para inscrição para a prestação de serviços a partir do dia 24 de maio de 2024.
16.2. O Município de Nordestina/BA, sempre que entender necessário, dará publicidade de outro credenciamento público, com o intuito de preencher eventuais necessidades ou suprimento dos serviços aqui descritos.
16.3. O conteúdo deste edital de credenciamento encontra-se disponível na Prefeitura Municipal de Nordestina/BA, estando o mesmo também disponível no site oficial do município (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx).
16.4. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Prefeitura Municipal de Nordestina/BA, Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx. 103, Centro Administrativo de Nordestina – Bahia – CEP 48870-000, no Departamento de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h00min ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx .
16.5. Questões técnicas acerca da execução do serviço poderão ser esclarecidas junto à Prefeitura Municipal de Nordestina/BA, Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx. 103, Centro Administrativo de Nordestina – Bahia – CEP 48870-000, no Departamento de Licitações.
17. DOS ANEXOS:
17.1. Integram o presente instrumento os seguintes anexos:
17.1.1. Anexo I - Modelo de Termo de Referência / Estudo Técnico Preliminar;
17.1.2. Anexo II - Modelo de REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO;
17.1.3. Anexo III - Modelo de DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
17.1.4. Anexo IV – Modelo de DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO ;
17.1.5. Anexo V - Modelo de DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
17.1.6. Anexo VI - Modelo de DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA;
17.1.7. Anexo VII - Modelo de DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR DE HABILITAÇÃO
17.1.8. Anexo VIII - Modelo de MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO.
Nordestina/BA, 16 de maio de 2024.
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
1. OBJETO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. Credenciamento de Leiloeiro(s) para realização, mediante contratos específicos, de leilões destinados à alienação de bens inservíveis de qualquer natureza, incorporados ao patrimônio público municipal, em conformidade com a Lei 14.133/2023 e demais condições estabelecidas em Edital e seus Anexos.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. A contratação em questão tem por finalidade viabilizar a realização de leilões, os quais tem por finalidade principal a alienação de móveis inservíveis pra a administração pública, garantindo receita e economia no que diz respeito ao armazenamento de tais bens.
De se referir ainda que a contratação não acarreta ônus ao município posto que as comissões dos leiloeiros são pagas pelos adquirentes.
3. INFORMAÇÕES SOBRE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. Correrá por conta do Leiloeiro contratado, todas as despesas relativas a encargos trabalhistas, previdenciários, transporte de pessoal e de equipe, publicações e quaisquer outras decorrentes da execução do objeto.
3.2. Caberá ao Leiloeiro contratado a condução dos leilões especificados, somente podendo delegar as funções a um preposto, conforme legislação vigente e normas regulamentares e desde que haja prévia anuência do Município de Nordestina – Bahia.
3.3. A alienação dos bens móveis no primeiro leilão, não poderá ser realizada por valor inferior ao da avaliação.
3.4. Poderão participar os Leiloeiros matriculados na Junta Comercial do Estado da Bahia, em conformidade com a legislação vigente e normas regulamentares aplicáveis.
3.5. Somente poderão participar deste procedimento, Xxxxxxxxxx que não incorram nos impedimentos previstos nos artigos 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e ainda que:
3.5.1. Não estejam destituídos ou suspensos do exercício da função, de acordo com a legislação vigente e normas regulamentares aplicáveis;
3.5.2. Não estejam impedidos de participar de precedimentos licitatórios no âmbito municipal e nem foram declarados inidôneos para os fins do disposto da Lei Federal nº 14.133/2021, com as alterações posteriores.
3.6. A cada leilão que a Prefeitura Municipal de Nordestina – Bahia necessitar realizar durante a vigência do credenciamento, todos os Leiloeiros credenciados serão convocados para a participar de reuniões em que será definido por sorteio, o leiloeiro que o realizará.
3.7. Todos os Leiloeiros credenciados participarão de cada sorteio, inclusive os que já tenham sido sorteados anteriormente para executar outros leilões.
3.8. A convocação será enviada por e-mail e publicada no Diário Oficial do Município, com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência em relação
à data prevista para o sorteio. Seu teor também será transmitido por e-mail ao Leiloeiro, na mesma data de expedição da carta.
3.9. Cada Sorteio será realizado na data prevista, independentemente de
quórum, e seu resultado será comunicado de imediato aos presentes.
3.10. O Xxxxxxxxx ausente à reunião do sorteio ou nela não representado não terá prejudicada sua participação no processo.
3.11. Será lavrada ata circustanciada com todos os fatos relevantes de cada reunião a que se proceder ao sorteio.
3.12. O resultado do sorteio será comunicdo a todas os leiloeiros credenciados através dos e-mails informados.
3.13. O Leiloeiro sorteado será convocado para assinar contrato com a Prefeitura Municipal de Nordestina – Bahia por comunicação direta, se estiver presente na reunião em que ocorrer o sorteio, ou através do e-mail informado.
3.14. O Xxxxxxxxx convocado para assinar o Termo de Contrato, deverá fazê-lo em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que receber a comunicação, sob pena de aplicação das sanções previstas em Edital.
3.15. O contrato a ser firmado regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
3.16. Cada contratação serrá formalizada, com base no processo de credenciamento, por inexigibilidade de licitação, devidamente autorizada, ratificada pela autoridade superior e divulgada com antecedência de 05 (cinco) dias corridos em relação à sua vigência, e o contrato durará até que seu objeto seja executado, em conformidade com o planejamento do leilão que será realizado em conjunto entre a Prefeitura Municipal de Nordestina – Bahia e o Leiloeiro.
3.17. Para celebração de Contrato, o Leiloeiro deverá manter asw condições que lhe permitiram participar do processo de Credenciamento.
3.18. Para assinatura de contrato, a Prefeitura Municipal de Nordestina – Bahia efetuará consulta aos sites an internet da Junta Comercial do Estado da Bahia, SICAF, CADIN e CEIS para verificar se o Leiloeiro continua atendendo às condições que lhe permitiram ser para realizar seus leilões.
3.19. O não atendimento às condições para credenciamento ou contratação, assim como a recusa injustificada em assinar o contrato, implicará na perda do direito à contratação, com aplicação da penalidade prevista em Edital, reservando-se a Prefeitura Municipal de Nordestina – Bahia o direito de, independentemente de aviso de notificação, convocar os credenciados remanescentes para novo sorteio.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
4.1. Responsabilizar-se pela condução de todas as atividades necessárias à realização de licitações que a Prefeitura Municipal de Nordestina – Bahia promover sob a modalidade LEILÃO, exceto quando o Município fizer uso do serviço público;
4.2. Organizar os bens em lotes, atribuindo-lhes o valor mínimo, em conformidade com o valor do bem previamente avaliado pelo Município;
4.3. Divulgar o evento para seu cadastro de clientes;
4.4. Divulgar o evento para os demais interessados por quaisquer meios idôneos;
4.5. Organização do leilão e o registro dos lances;
4.6. Assessorar na emissão de guias de recolhimento para depósito diretamente na conta bancária;
4.7. Receber taxa de comissão do Leiloeiro, de acordo com os parâmetros legais;
4.8. Fiscalizar a entrega dos bens aos arrematantes após o pagamento e crédito na conta bancária da Prefeitura.
4.9. Publicação em jornais de circulação da região e “internet” do resultado do Leilão;
4.10. Elaborar, assinar e oferecer à Prefeitura Municipal de Nordestina – Bahia, ao fim de cada Leilão que presidir, as atas, relatórios, demosntrativos e todos os demais documentos necessários à perfeita e regular conclusão de cada processo licitatório que presidir;
4.11. Adotar todas as demais providências e suprir todos os demais custos necess´rios à boa condução dos Leilões que presidir;
4.12. Demais tarefas correelatas.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
5.1. Auxiliar a comissão a definir o preço mínimo dos lotes a serem leiloados;
5.2. Fixar exigências para a habilitação no leilão;
5.3. Elaborar o Edital do Leilão;
5.4. Publicar o Edital na imprensa oficial;
5.5. Informa sobre o Leilão de grande circulação no Estado;
5.6. Expor os bens leiloados para visitação, na semana que antecede a data o leilão por lote.
6. DO PAGAMENTO:
6.1. Pela prestação dos serviços, o leiloeiro oficial credenciado e sorteado receberá o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda do bem, a ser pago pelo comprador ou arrematador no ato do leilão, nos termos do art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/32, não cabendo à Prefeitura Municipal de Nordestina – BA, a responsabilidade pela cobrança da comissão devida, nem pelos gastos despendidos pelo leiloeiro oficial para recebê-la.
6.1.1. Frisa-se ainda que nas vendas de bens móveis ou imóveis pertencentes aos municípios, os leiloeiros cobrarão somente dos compradores a comissão estabelecida no parágrafo único do artigo 24, nos termos do art. 42, §2º do Decreto supramencionado.
6.2. O Município não terá nenhuma despesa com pagamento dos serviços prestados pelo leiloeiro, o mesmo terá seus serviços remunerados pelos arrematantes através da comissão estabelecida no item 9.1.
6.2.1. Do valor recebido pelo leiloeiro, ficará o mesmo responsável pelo recolhimento de todos os impostos e encargos obrigatórios legais, conforme
termo de referência.
6.3. O leiloeiro não cobrará do Município qualquer valor a título de comissão sobre o item arrematado.
7. DO PRAZO:
7.1. O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses.
7.1.1. Findo o prazo, não havendo manifestação da Administração em contrário, fica o credenciamento automaticmente prorrogado por igual período.
7.1.2. As prorrogações automáticas deverão respeitar o prazo máximo de 05 (cinco) anos.
7.2. O prazo de vigência dos contratos serrá de 12 (doze) meses, prorrogáveis em observância ao prazo de vigência do credenciamento e de acordo com a anuência dos contratados.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
ANEXO II
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
1. INTRODUÇÃO
O Presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos com fins de promover o credenciamento de leiloeiros aptos a realizar a alienação dos bens inservíveis do município.
O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
A contratação em questão tem por finalidade viabilizar a realização de leilões os quais tem por objetivo principal a alienação de móveis inservíveis para a administração públic, garantindo receita e economia no que diz respeito ao armazenamento de tais bens.
De se referir ainda que a contratação não acarreta ônus ao município posto que as comissões dos leiloeiros são pagas pelos adquirentes.
3. PREVISÃO NO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO
Cabe observar que trata-se de demanda peculiar a qual na acarreta nenhuma espécie de ônus ou custos ao município sendo portanto desnecessário eventual planejamento orçamentário.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Trata-se, pois, conforme supra referido de necessidade de profissional leiloeiro habilitado a fim de promover por meio de leilão a alienação dos bens inservíveis da administração pública.
5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
A estimativa das quantidades foi realizada com base na quantidade de bens passíveis de divisões em lotes.
6. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Conforme se verifica do termo de referência trata-se de questão peculiar em que o comissionamento do profissional (preço) não é possível de ajuste, impossibilitando portanto a utilização do preço como critério de disputa.
7. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
Conforme supra referido o processo em questão não gera ônus ou custos ao município uma vez que a comissão é paga pela adquirente, quanto ao percentual a ser pago pelo mesmo é fixo conforme legislação pertinente.
8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A utilização da modalidade de credenciamento abarca de forma mais ampla todas as peculiaridades do objeto, uma vez que contempla de forma igualitária todos os profissionais aptos, sendo a posterior escolha efetivada por meio de sorteio ou
similar.
De se observar que o credenciamento se demonstra plenamente adequado haja a plena possibilidade de caracterização do objeto.
9. JUSTIFICATIVA DO PARCELAMENTO
Não se aplica.
10. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Disponibilizar profissional habilitado a fim de realizar por meio de leilão a alienação dos bens inservíveis do município.
11. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
As providências prévias consitem em estudo prévio realizado pela Secretaria de Administração a qual verificou a necessidade de realização de leilão e consequente necessidade de contratação de profissional.
12. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Não se aplica.
13. IMPACTOS AMBIENTAIS
Em analise preliminar não vislumbram-se impactos ambientais a serem observados.
14. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Conforme se verifica da fundamentação supra restam presentes todos os pressupostos citados haja vista a pluralidade de impossibilidade de utilização de menor preço como critério de disputa.
Ainda de se mencionar que a padronização das condições será devidamente prevista em edital.
No que diz respeito a vantajosidade do ente público esta resta caracterizada na economia de processo, bem como na publicidade e igualdade no processo de contratação.
Assim, em face de todo o exposto entendo por plenamente viável a utilização do Credenciamento a fim de formalizar a contratação profissional leiloeiro.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO N.º XXX/202X
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ............................,divulgado pela
Prefeitura Municipal de Nordestina/BA, consistente na realização de ,
na totalidade, nos termos do Edital de Chamamento Público para Credenciamento n.º / .
Declara-se, desde já, que os serviços serão prestados em conformidade com as normas legais vigentes.
Razão Social: Endereço Comercial: CEP: Cidade: Estado: CNPJ:
CADASTRO MUNICIPAL:
Técnico Responsável:
REGISTRO Nº: RG:
CPF nº:
(Local e data).
Nome completo e assinatura do (s) representante (s) legal (is) da empresa
DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Nome Completo: RG nº: . CPF nº:
. DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do certame do Edital de Chamamento Público para Credenciamento n.º
/ , cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no instrumento convocatório.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
Xx, , portador do RG nº
e do CPF nº , representante legal do credenciante (nome empresarial), interessado em participar do certame de credenciamento do Edital de Chamamento Público para Credenciamento n.º / , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que a pessoa jurídica que represento conduzseus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como: I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei; III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; IV – no tocante a licitações e contratos: a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública oucelebrar contrato administrativo; f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos Respectivos instrumentos contratuais; ou g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico- financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidadesou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À Prefeitura Municipal de Nordestina/BA.
DECLARO, para os devidos fins de direito, na qualidade de solicitante de credenciamento junto ao Edital de Chamamento Público para Credenciamento n.º
/ , que a empresa (qualificação completa), não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, nem sofreu penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA
À Prefeitura Municipal de Nordestina/BA.
DECLARO, para os devidos fins de direito, na qualidade de solicitante de credenciamento junto ao Edital de Chamamento Público para Credenciamento n.º
/ , que os Sócios e Diretores da empresa (qualificação completa), não ocupam cargo ou função de chefia/assessoramento no âmbito da Administração Pública Municipal de Nordestina/BA.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR DE HABILITAÇÃO
Nome completo: RG nº: . CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o credenciante/solicitante (nome empresarial), interessado em participar do Edital de Chamamento Público para Credenciamento n.º / :
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 3 deste Edital, tampouco se enquadra em vedação decorrente das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho; e
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º XXX/2024 CREDENCIAMENTO N.º xxx/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º xxx/2024
Por este instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DE NORDESTINA - BA, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° XXXXXXX, com sede na XXXXXXXXX, nesta cidade, nesteato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. xxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º XXXX, comsede na Rua XXXX, n.º XXXX, Bairro XXXX, CEP XXXX, na cidade de XXXX, neste ato representado por outorgado público, Sr(a). XXXX, naturalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o n.º XXXX e do RG n.º XXXX, residente e domiciliado(a) na Rua XXXX, Bairro XXXX, na cidade de XXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, têm justos e contratados o presente contrato entre si, de acordo com o Edital de Chamamento Público para Credenciamento n.º xxx/2024, na melhor forma de direito, conforme art. 78, I, e art.79 da Lei n.º 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEILOEIRO OFICIAL, PARA ATUAR NAS LICITAÇÕES PROMOVIDAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE NORDESTINA/BA, NA MODALIDADE DE LEILÃO (ALIENAÇÕES DE BENS INSERVÍVEIS DE QUALQUER NATUREZA, INCORPORADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL), em conformidade com a Lei 14.133/21 e demais condições estabelecidas no Termo de Referência e Edital de Credenciamento Nº XX/2024, que faz parte integrante e inseparável do presente contrato, conforme solicitação da Secretaria Municipal da Administração e Desenvolvimento Humano, a serem prestados pelo CREDENCIADO(A).
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Os itens serão executados em conformidade com as especificações constantes no termo de referência e Edital de Chamamento Público n.º XXX/2024, os quais ficam vinculados a este instrumento contratual bem como demais documentos complementares.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. Pela prestação dos serviços, o leiloeiro oficial credenciado e sorteado receberá o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda do bem, a ser pago pelo comprador ou arrematador no ato do leilão, nos termos do art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/32, não cabendo à Prefeitura Municipal de Nordestina– BA a responsabilidade pela cobrança da comissão devida, nem pelos gastos despendidos pelo leiloeiro oficial para recebê-la.
3.1.1. Frisa-se ainda que nas vendas de bens móveis ou imóveis pertencentes aos municípios, os leiloeiros cobrarão somente dos compradores a comissão estabelecida no parágrafo único do artigo 24, nos termos do art. 42, §2º do Decreto supramencionado.
3.2. A CREDENCIANTE não terá nenhuma despesa com pagamento DO CREDENCIADO, o qual terá seus serviços remunerados pelos arrematantes através da comissão estabelecida no item 3.1.
3.2.1. Do valor recebido pelo Leiloeiro, ficará o mesmo responsável pelo recolhimento de todos os impostos e encargos obrigatórios legais, conforme termo de referência.
3.3. O CREDENCIADO não cobrará do CREDENCIANTE qualquer valor a título de comissão sobre o item arrematado.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
4.1. O prazo de execução contratual será de 12 (doze) meses, com vigência a contar da publicação oficial em súmula, prorrogável até o limite permitido na legislação que o vige.
4.2. A vigência poderá ser contada a partir da assinatura quando em casos excepcionais devidamente justificados, não excluindo a necessidade de publicização e inclusão do contrato em sítios de controle oficiais
(Licitação Web e Portal Nacional de Contratações Públicas).
5. CLÁUSULA QUINTA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. Não se aplica, pois o município não terá ônus.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO
6.1. O(A) CREDENCIADO(A) obriga-se a:
6.1.1. Responsabilizar-se pela condução de todas as atividades necessárias à realização de licitações que a Prefeitura Municipal de Nordestina, promover sob a modalidade LEILÃO, exceto quando o Município fizer uso de servidor público;
6.1.2. Organizar os bens em lotes, atribuindo-lhes o valor mínimo, em conformidade com o valor do bem previamente avaliado pelo Município;
6.1.3. Divulgar o evento para seu cadastro de clientes;
6.1.4. Divulgar o evento para os demais interessados por quaisquer meios idôneos;
6.1.5. Organização do leilão e o registro dos lances;
6.1.6. Assessorar na emissão de guias de recolhimento para depósito diretamente na conta bancária;
6.1.7. Receber taxa de comissão do Leiloeiro, de acordo com os parâmetros legais;
6.1.8. Fiscalizar a entrega dos bens aos arrematantes após opagamento e crédito na conta bancária da Prefeitura;
6.1.9. Publicação em jornais de circulação da região e “internet” do resultado do Leilão;
6.1.10. Elaborar, assinar e oferecer à Prefeitura Municipal de Nordestina
- Bahia, ao fim de cada Leilão que presidir, as atas, relatórios, demonstrativos e todos os demais documentos necessários à perfeita e regular conclusão de cada processo licitatório que presidir;
6.1.11. Adotar todas as demais providências e suprir todos os demais custos necessários à boa condução dos Leilões que presidir;
6.1.12. Demais tarefas correlatas.
7. CLÁUSULA SÉTIMA- DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
7.1. O Município obriga-se a:
7.1.1. Auxiliar a comissão de avaliação a definir o preço mínimo dos lotes a serem leiloados;
7.1.2. Fixar exigências para a habilitação no leilão;
7.1.3. Elaborar o Edital do Leilão;
7.1.4. Publicar o Edital na imprensa oficial;
7.1.5. Informar sobre o Leilão em jornais de grande circulação no Estado;
7.1.6. Expor os bens a serem leiloados para visitação, na semana que antecede a data do Leilão por lote.
8. CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS
8.1. A CREDENCIADA é responsável pelos encargos sociais, taxas, encargos ou impostos, alvarás, encargos fiscais, comerciais ou qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o serviço, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, referente ao pessoal, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços de qualquer tipo de demanda;
8.2. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos elencados nesta cláusula, não transfere ao CREDENCIANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
9. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Para fins de cumprimento do art. 117, §1º, §2º e §3º, da Lei n.º 14.133/2021, o CONTRATANTE designa o Sr(a). XXXX, MAT. XXXX, como fiscal de contrato e, Sr(a). XXXX, MAT. XXXX, como gestor de contrato.
9.2. Para fins de cumprimento do art. 118 da Lei n.º 14.133/2021, a CONTRATADA designa o Sr(a). XXXX para desempenhar a função
de preposto perante a CONTRATANTE.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. Pelo atraso e inexecução total ou parcial deste contrato, bem como outras infrações, ressalvados os motivos de força maior devidamente comprovados e a critérios do CONTRATANTE, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções:
10.2. ADVERTÊNCIA
10.2.1. A advertência será aplicada exclusivamente nos casos em que a CONTRATADA der causa à inexecução do contrato, nos termos do art. 156, §1º, e art. 155, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021.
10.3. MULTA
10.3.1. Pelo atraso injustificado na execução da obra, será aplicada multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia de atraso, calculado sobre o valor total do contrato.
10.3.2. Pelo atraso injustificado na execução da obra superior a 30 (trinta) dias, contados do termo de ordem de início, será aplicadamulta de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia de atraso, em substituição ao item 10.3.1, desde o primeiro dia de atraso, calculado sobre o valor total do contrato.
10.3.3. Pelo descumprimento injustificado de quaisquer das outras cláusulas contratuais que não aquelas relacionadas ao atraso na execução da obra, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato.
10.3.4. A multa não impede que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente este contrato e aplique outras sanções.
10.3.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada nos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, inclusive de eventual garantia prestada, ou cobrada judicialmente.
10.3.6. Da aplicação de qualquer multa será a CONTRATADA intimada
para recolhê-la aos cofres do CONTRATANTE no prazo de trinta dias úteis.
10.3.7. O montante de multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor global do contrato, nos termos do art. 156, §3º, da Lei n.º 14.133/2021.
10.4. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
10.4.1. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura pelo prazo de até um ano, aplicada pelo(a) Prefeito(a) Municipal, nos termos do art. 156, §4º, da Lei n.º 14.133/2021.
10.5. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR
10.5.1. eclaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura enquanto perdurarem os motivos determinantes da sanção ou até que seja requerida a reabilitação ao Prefeito(a) Municipal, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir à Prefeitura pelos prejuízos resultantes da infração e depois de decorrido o prazo de um ano, facultada a defesa da contratada no prazo de dez dias da abertura de visto, nos termos do art. 156, §5º e §6º, da Lei n.º 14.133/2021.
10.6. As sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de cincodias úteis.
10.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA se esta deixar de recolher qualquer multa que lhe for imposta, dentro do prazo previsto.
10.8. Os montantes pecuniários derivados da aplicação das multas e demais sanções contratuais serão atualizados monetariamente pelo IPCA vigente, ou outro índice que venha o substituir, bem como a incidência de juros de mora de 0,5% sobre o montante total devido.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
11.1. São prerrogativas do CONTRATANTE sobre o presente contrato, nos termos do art. 104 da Lei n.º 14.133/2021:
11.1.1. modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
11.1.2. extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;
11.1.3. fiscalizar sua execução;
11.1.4. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
11.1.5. ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de:
11.1.5.1. risco à prestação de serviços essenciais;
11.1.5.2. necessidade de acautelar a apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.
11.2. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
11.3. Na hipótese prevista 11.1.1, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 137 da Lei n.º 14.133/2021 ensejará a extinção do contrato.
12.2. A rescisão poderá se processar pelas hipóteses definidas no art. 138, inciso I, II e III, e estará sob as consequências determinadas pelo art. 139, todos da Lei n.º 14.133/2021.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.4. A alteração de qualquer dos dispositivos estabelecidos nestecontrato, somente se reputará válida se tomadas expressamente em instrumento aditivo, passando a dele fazer parte.
12.5. As partes poderão adotar meios alternativos de resolução de
controvérsias, nos termos do disposto pelos arts. 151, 152, 153 e 154 da Lei n.º 14.133/2021.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO DESCREDENCIAMENTO
13.1. A qualquer momento, o(a) CREDENCIADO(A) pode solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse.
13.2. Ademais, o(a) CREDENCIADO(A) ou a Administração podem denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadasneste Edital ou na legislação pertinente;
13.3. O(A) CREDENCIADO(A) que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá solicitá-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
13.4. Administração pode, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento se o(a) CREDENCIADO(A) não atender às disposições dos termos - (das vedações) deste edital.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ESCOLHA DO LEILOEIRO PARA REALIZAÇÃO DE LEILÃO PÚBLICO.
14.1. A cada leilão que a Prefeitura Municipal de Nordestina necessitar realizar durante a vigência do credenciamento, todos os leiloeiros credenciados serão convocados para participar de reunião em que será definido por sorteio, o leiloeiro que o realizará;
14.2. Todos os leiloeiros credenciados participarão de cada sorteio, inclusive os que já tenham sido sorteados anteriormente para executar outros leilões;
14.3. A convocação será enviada por e-mail e publicada no Diário Oficial do Município, com no mínimo (cinco) dias úteis de antecedência em relação à data prevista para o sorteio. Seu teor também será transmitido por e-mail ao leiloeiro, na mesma data de expedição da carta;
14.4. Cada sorteio será realizado na data prevista, independentemente de
quórum, e seu resultado será comunicado de imediato aos presentes;
14.5. O leiloeiro ausente à reunião do sorteio ou nela não representado não terá prejudicada sua participação no processo;
14.6. Será lavrada ata circunstanciada com todos os fatos relevantes de cada reunião a que se proceder ao sorteio;
14.7. O resultado do sorteio será comunicado a todos os leiloeiros credenciados através dos e-mails informados;
14.8. A atuação do leiloeiro sorteado, será executada nos termos do presente Contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Para as situações não previstas neste contrato, aplicar-se-á o regramento dado pela Lei n.º 14.133/2021, no que ela prever, bem como demais legislações pertinentes ao objeto deste instrumento.
16. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Queimadas/BA, para dirimir dúvidas ou divergências, que poderão advir ao presente Contrato, nos termos do art. 92, §1º, da Lei 14.133/2021.
E por estarem às partes plenamente de acordo com todas as cláusulas e condições, firmam o presente instrumento para que surta os jurídicos e legais efeitos.
Nordestina - BA, (dia) do (mês) do (ano).
CREDENCIANTE CREDENCIADA