IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO PROCESSO ADMINISTRATIVOLICITATÓRIO Nº 095/2019 EDITAL Nº 044/2019 OBJETO: Contratação de empresa especializada para futuros e parcelados serviços de substituição de calhas e tubos de descida para telhados, substituição de...
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL
IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO | |||
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO | Nº 095/2019 | EDITAL | Nº 044/2019 |
OBJETO: | Contratação de empresa especializada para futuros e parcelados serviços de substituição de calhas e tubos de descida para telhados, substituição de rufos para telhado, limpeza e manutenção de telhado cerâmico e fibrocimento ondulada, visando atender as demandas das municipalidade em suas instalações, localizadas em diferentes pontos da cidade de Tamarana, pelo período de 12 (doze) meses. | ||
NATUREZA: | Prestação de serviços - Registro de Preço | ||
REQUISITO: | a) Participação exclusiva para ME ou EPP; Itens 01,02 e 03 b) pessoa jurídica; Itens 04 e 05 | ||
ORIGEM DAS SOLICITAÇÕES | |||
SECRETARIA(S) ATENDIDA(S): | Secretaria de Obras | ||
PEDIDO ATENDIDO: | Termo de Referência | ||
LOCAIS E DATAS DE PUBLICAÇÃO | |||
• Jornal Oficial do Município, Edição de 24/06/2019; • Jornal Folha de Londrina, Edição de 25/06/2019; • Página Oficial do Município de Tamarana na Internet, a partir de 24/06/2019; • Mural do TCE - Tribunal do Estado do Paraná 24/06/2019. | |||
DATAS RELATIVAS AO CERTAME | |||
• Consultas: até 48 (quarenta e oito) horas antes do recebimento das propostas; • Impugnações: até 2 (dois) dias úteis antes do recebimento das propostas; • Protocolização dos envelopes: até às 09 horas do dia 05/07/2019 na Recepção do Prédio Sede do Município de Tamarana; • Credenciamento dos representantes: das 09h às 09h:30min do dia 05/07/2019; • Abertura e avaliação das propostas: dia 05/07/2019, após o credenciamento dos representantes; • PREGOEIRA: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx. | |||
ENDEREÇOS |
O MUNICÍPIO DE TAMARANA/PR, pessoa jurídica de direito público, torna público, através dos órgãos de divulgação constantes do preâmbulo deste, que realizará processo licitatório na modalidade PREGÃO (REGISTRO DE PREÇO), na forma PRESENCIAL, do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, visando a contratação de empresa especializada para serviços de substituição de calhas e tubos de descida para telhados, substituição de rufos para telhado, limpeza e manutenção de telhado cerâmico e fibrocimento ondulada, visando atender as demandas das municipalidade em suas instalações, localizadas em diferentes pontos da cidade de Tamarana, conforme descrito no Anexo I deste Edital de Licitação, cujas despesas serão providas com recursos próprios do MUNICÍPIO DE TAMARANA, consoante dotação orçamentária constante neste edital.
O processo será realizado em conformidade com a Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto Municipal nº 273, de 11 de setembro de 2006, o Decreto Municipal nº 150, de 06 de julho de 2019, a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, esta aplicada subsidiariamente, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, além dos termos deste Edital.
Os interessados deverão protocolar 2 (dois) envelopes Recepção do Prédio Sede do Município de Tamarana, na Rua Isaltino Xxxx Xxxxxxxxx, nº 643, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR | (00) 0000-0000, até as 09h do dia 05 de Julho de 2019, sob pena de, não o fazendo, ser impedido de participar do certame.
Caso não haja expediente na data originalmente estabelecida, ficam os procedimentos automaticamente transferidos para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários fixados anteriormente.
1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
1.1 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que preencherem as condições de credenciamento exigidas neste Edital. O(a) Pregoeiro(a) efetuará a avaliação do ramo de atividade através do Contrato Social ou de outro documento oficial que indique corretamente a atividade do licitante.
1.2 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, cabendo ao Município de Xxxxxxxx xxxxxx e responder a impugnação em até 24 (vinte e quatro) horas.
1.3 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
1.4 Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos deverão ser encaminhados ao endereço constante no preâmbulo do Edital, ou protocolado no mesmo endereço, ou ainda, enviado ao endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, respeitando o prazo legal, cabendo à Autoridade Competente decidir sobre a petição até o prazo determinado pela legislação vigente.
1.5 A confirmação do protocolo do pedido de impugnação ao Edital ou solicitação de esclarecimentos, realizado pelo endereço eletrônico - xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, fica condicionada à confirmação de seu recebimento, via telefone, no número (00) 0000-0000.
1.6 Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Esta licitação destina-se exclusivamente à Contratação de Microempresas, ou Empresas de Pequeno Porte, conforme art. 48, I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
2.2 Além do requisito mencionado no parágrafo anterior, poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas
regularmente constituídas e em pleno funcionamento que preencherem os requisitos exigidos neste Edital e seus Anexos.
2.3 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.4 Os interessados em participar da presente licitação, poderão oferecer proposta quanto ao objeto deste Edital, desde que pertinente ao seu ramo de atuação.
2.5 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
I - Licitante declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
II - Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio;
III - Empresa que tenha como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
IV - Empresa que não esteja enquandrada, na forma da lei, como microempresa ou empresa de pequeno porte (quando for o caso);
3. DO CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
3.1 O credenciamento dos representantes será feito das 09h às 09h:30min do dia 05 de Julho de 2019. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.2 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um único licitante.
3.3 A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do (a) Pregoeiro (a).
3.4 Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao processo administrativo.
3.5 Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados.
3.6 A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais.
3.7 Os envelopes contendo as propostas comerciais e os envelopes contendo a documentação de habilitação deverão ser entregues fechados (e indevassáveis) na data e horário previsto no preâmbulo deste Edital e, na seguinte forma:
ENVELOPE DA PROPOSTA:
⮚ RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE
⮚ PREGÃO Nº PP- 044/2019-TMN
⮚ ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL
⮚ ENTREGA DO ENVELOPE: Até as 09h do dia 05/07/2019.
⮚ ABERTURA DO ENVELOPE: 05/07/2019 ás 09H30min
⮚ OBJETO: substituição de calhas e tubos de descida para telhados, substituição de rufos para telhado, limpeza e manutenção de telhado cerâmico e fibrocimento ondulada
ENVELOPE DA DOCUMENTAÇÃO:
⮚ RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE
⮚ PREGÃO Nº PP-044/2019-TMN
⮚ ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
⮚ OBJETO: substituição de calhas e tubos de descida para telhados, substituição de rufos para telhado, limpeza e manutenção de telhado cerâmico e fibrocimento ondulada
3.8 O envelope nº 1 deverá conter todos os requisitos exigidos para a proposta comercial, enquanto que o envelope nº 2 deverá conter a documentação para fins habilitatórios.
4. DO OBJETO
4.1 O objeto da presente licitação está descrito no Anexo I deste Edital, onde constam para o seu entendimento:
I - A especificação e informações atinentes; II - O preço máximo e fonte de recursos;
III - O prazo de execução e vigência contratual;
IV - A forma de fornecimento e a sistemática de entrega e recebimento dos bens; V - Os trâmites para pagamento; e
VI - As penalidades.
4.2 Os serviços prestados e bens fornecidos deverão ser de BOA QUALIDADE, obedecer às normas e padrões a que estiverem sujeitos (ABNT, INMETRO, dentre outros), a fim de atender eficazmente às finalidades que deles se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
5. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELO PREGOEIRO
5.1 O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), que terá, em especial, as seguintes atribuições: I - Recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
II - Credenciamento dos interessados;
III - Abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos licitantes;
IV - Condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; V - A abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação das propostas selecionadas;
VI - Adjudicação da proposta de menor preço; VII - Elaboração de ata;
VIII - Condução dos trabalhos da equipe de apoio;
IX - Recebimento, exame e a decisão sobre recursos; e
X - Encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e à contratação.
6. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
I - Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
II - Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes; e/ou III - Que apresentem preço com valor acima do preço máximo previsto no Edital.
6.2 As propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor total da proposta.
6.3 As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances verbais, com observância dos seguintes critérios:
I - Seleção da proposta de menor preço global e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores
àquela;
II - Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida no inciso anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três);
III - No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – SESSÃO PÚBLICA/LANCES
7.1 Após a fase de “Classificação das Propostas”, o(a) Pregoeiro(a) dará seqüência ao processo de Pregão, passando para a fase da “Sessão Pública”, da qual só poderão participar os licitantes que tiverem suas propostas classificadas na fase anterior.
7.2 Na fase da “Sessão Pública”, os representantes dos licitantes deverão estar presentes na sala de licitações para a etapa de lances. A ausência do representante do licitante no horário previsto no preâmbulo deste edital indicará que não há interesse deste na apresentação de xxxxxx.
7.3 Após as devidas orientações e recomendações, o(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.4 O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.5 A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na sua exclusão da etapa de lances, mantendo-se último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
7.6 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances, estipulada eventualmente neste edital, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7.7 O valor mínimo admitido para redução entre os lances será estabelecido pelo Pregoeiro, na própria Sessão de Lances, em comum acordo com os licitantes aptos a formularem os lances.
7.8 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes
no art. 7º da Lei Federal 10.520/02.
7.9 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
7.10 Por força da Lei Complementar nº 123/2006, será considerado “empate”, quando, ao final da etapa de lances, o licitante que esteja competindo na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte tenha apresentado seu último lance com valor até 5% (cinco por cento) acima do lance mais bem classificado de uma empresa não enquadrada, hipótese em que serão utilizados os seguintes critérios e procedimentos:
7.11 A microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado o lance com menor preço será comunicada “na sessão pública” pelo(a) Pregoeiro(a) para que apresente, caso queira, lance inferior ao mais bem classificado, no xxxxx xxxxxx xx 0 (xxxxx) minutos;
7.12 Uma vez que a microempresa ou a empresa de pequeno porte apresente lance de valor inferior, será classificada em primeiro lugar e declarada vencedora;
7.13 Haverá a preclusão do direito caso a microempresa ou empresa de pequeno porte manifeste desinteresse em reduzir o valor do lance, ou não o apresente no prazo estabelecido no subitem 7.2.1., ou não esteja presente na sessão pública;
7.14 Não ocorrendo contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se situem no intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.15 Caso haja equivalência entre os valores apresentados pelas microempresas ou empresa de pequeno porte que estejam empatadas, realizar-se-á sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.16 Não havendo a contratação nos termos previstos anteriormente, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.17 Caso restem classificadas em 1º lugar mais de uma proposta com valores nominais idênticos, e uma delas for microempresa ou empresa de pequeno porte, o desempate se dará com o tratamento favorecido à microempresa ou empresa de pequeno porte, condicionado ao oferecimento de nova proposta de valor inferior àquele originalmente proposto;
7.18 Caso restem classificadas em primeiro lugar mais de uma proposta formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte, juntamente com uma ou mais propostas de médias ou grandes empresas, deverá ocorrer um sorteio entre as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresa de pequeno porte, para que a sorteada exerça o
direito de oferecer nova proposta de valor inferior;
7.19 Não havendo redução de preço, será declarada vencedora a proposta que originalmente se encontrava em primeiro lugar.
7.20 No caso de não existirem lances verbais, serão considerados válidos os valores obtidos na etapa de “Abertura das Propostas”, desde que verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, ainda, o (a) Pregoeiro(a) negociar diretamente com o licitante, visando obter reduções adicionais de preços. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances verbais, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão.
7.21 Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, o (a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do preço das três primeiras classificadas, decidindo-se motivadamente a respeito.
8. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
8.1 Ao final da etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação das três propostas de menor preço, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhes facultado o saneamento da documentação na própria sessão.
8.2 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.3 Havendo alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério do Município de Tamarana/PR, para a regularização da documentação, sob pena de decair do direito à contratação.
8.4 Ultrapassado o prazo previsto no subitem 8.1.2, o licitante decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista na Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado ao Município de Tamarana/pr convocar o licitante remanescente, na ordem de classificação para a assinatura do contrato/ata de registro ou revogar a licitação.
8.5 Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do(a) participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Também nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o(a) participante para que seja obtido preço melhor. O(a) Pregoeiro(a), observando o motivo do desatendimento das exigências habilitatórias, aplicará as penalidades previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
8.6 Constatando-se o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de MENOR PREÇO POR ITEM.
8.7 O(A) Pregoeiro(a) poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada nesta fase a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
8.8 As certidões e demais documentos apresentados no certame devem ser originais, ou cópias autenticadas em cartório, ou por servidor desta Administração Pública.
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 Para o julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital.
9.2 O julgamento será pelo preço total, no entanto, a divulgação do resultado da licitação deverá apresentar o preço unitário dos materiais, objeto deste Edital.
9.3 Para fins de julgamento, serão considerados os preços com até 02 (duas) casas decimais, sendo descartadas as casas decimais excedentes, procedendo-se o devido ajuste no preço global.
9.4 Serão desclassificadas as propostas que permanecerem com os preços propostos acima do preço máximo previsto no Edital.
9.5 Serão igualmente desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas neste Edital, que forem omissas ou vagas, que impuserem condições diferentes das dispostas no presente, ou que contiverem preços ou execução condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza aqui não previstas, inclusive financiamentos subsidiados, bem como preço ou vantagem baseados nas propostas das demais licitantes, ou que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, como também aquelas que apresentarem alternativas.
9.6 Não serão aceitas propostas com preços de valor zero, irrisórios ou manifestamente inexeqüíveis.
10. DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer.
10.2 Após a manifestação imediata, o licitante terá prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões de recurso, ficando desde logo intimados os demais licitantes para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão
a correr do término de prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, no final de cada Sessão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo(a) Pregoeiro(a) à vencedora.
10.4 Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado(a) legalmente ou não identificado(a) no processo para responder pelo(a) licitante.
10.5 A manifestação do recurso deverá ser, obrigatoriamente, registrada em ata, bem como conter a síntese das razões do recorrente.
10.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo(a) licitante.
10.7 Os recursos contra decisões do(a) Pregoeiro(a) não terão efeito suspensivo, podendo ser dado prosseguimento ao processo até à homologação, ficando vedada a aquisição/contratação sem que haja a decisão do recurso.
10.8 Caso não seja dado provimento ao recurso impetrado contra decisão do(a) Pregoeiro(a), o processo terá sua continuidade a partir do último ato executado.
10.9 Caso seja dado provimento ao recurso impetrado contra decisão do(a) Xxxxxxxxx(a), os atos afetados pela decisão deverão ser retificados, em especial aqueles que alterem o resultado do certame e, por conseqüência, os atos de adjudicação e homologação.
10.10 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.11 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
11. DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 Adjudicado o objeto da licitação ao licitante vencedor, o(a) Pregoeiro(a) dará publicidade ao resultado do certame, encaminhando-o à autoridade superior para decisão final.
11.2 No caso de recursos, a autoridade superior procederá à adjudicação e homologação do certame, sem a necessidade de publicação do resultado.
11.3 A autoridade superior decidirá sobre a homologação do certame, retornando o processo ao(à) Xxxxxxxxx(a), para
continuidade, na forma do Edital.
12. DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
12.1 As obrigações decorrentes desta Licitação serão formalizadas através de Contrato Administrativo/Ata de Registro, conforme minuta prevista no Anexo IV, observadas as condições estabelecidas neste Edital, a legislação vigente e a(s) proposta(s) vencedora(s), independentemente de transcrição de qualquer parte do seu texto.
12.2 O Contrato Administrativo/ Ata de Registro deverá ser emitido contendo, no mínimo, as seguintes condições:
I - O objeto e seus elementos característicos;
II - O preço, recurso financeiro e condições de pagamento;
III - A forma, prazo e o local do fornecimento dos bens e/ou prestação dos serviços; IV - O prazo de execução do objeto e vigência contratual;
V - O recebimento do objeto e a fiscalização do contrato/ata de registro;
VI - A indicação do respectivo processo licitatório e os anexos contratuais; VII - As obrigações da Contratada e do Município de Tamarana;
VIII - Os casos de rescisão e sanções administrativas;
12.3 O licitante vencedor será convocado para assinar o Contrato/Ata de Registro no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, podendo solicitar prorrogação desse prazo por igual período, por motivo justo e aceito pelo Município de Tamarana/PR.
12.4 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato/Ata de Registro, é facultado ao Município de Tamarana, examinando e verificando a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação e, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, proceder à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº. 10.520/2002, aplicada subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/1993.
12.5 A recusa injustificada do vencedor do certame em assinar o termo administrativo, dentro do prazo estabelecido, equivale ao inadimplemento total do contrato/ata, ficando sujeito à multa contratual prevista na Minuta do Anexo IV, além das penalidades previstas na legislação pertinente.
12.6 A assinatura do Contrato/Ata deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou por mandatário com poderes expressos.
12.7 É vedada a subcontratação parcial do objeto e a cessão ou transferência total ou parcial do Contrato/Ata, a quem
não atenda as condições de habilitação e sem prévia autorização do Município de Tamarana.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O Prefeito do Município de Tamarana poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros mediante ato escrito e fundamentado, podendo ainda delegar esta atribuição ao Secretário interessado na contratação objeto do presente certame. O Município de Tamarana poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
13.2 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato/ata ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
13.3 É facultado ao(à) Pregoeiro(a), ou à autoridade a ele(a) superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.
13.4 O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
13.5 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse do Município de Tamarana/PR, a finalidade e a segurança da contratação, resguardado, ainda, o interesse público e os princípios norteadores da licitação.
13.6 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Jornal Oficial do Município.
13.7 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a).
13.8 A participação do(a) licitante neste Pregão implica em aceitação de todosos termos deste Edital.
13.9 Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por funcionários do Município de Tamarana, inclusive por membros da equipe de apoio, não serão considerados nem aceitos como argumentos para impugnações, reclamações, reivindicações, etc., por parte dos licitantes. Qualquer informação ou esclarecimento deverá ser solicitado por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital.
13.10 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Do Termo de Referência, Dotatação Orçamentária e demais aspectos relacionados; Anexo II - Do Credenciamento, das Exigências da Proposta Comercial e da Habilitação; Anexo III - Modelos sugeridos de Declarações/Procurações;
Anexo IV - Minuta da Ata de Registro;
Anexo V - Modelo sugerido da Proposta Comercial;
Tamarana/PR, 13 de junho de 2019.
XXXXXXX XX XXXXX
Secretário de Administração
Vistado sob o aspecto formal, nos termos do artigo 38, da Lei Federal n° 8.666/1993.
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETIVO
1.1 - Objeto do presente termo é o registro de preços para futura e parceladas contratação de empresa especializada em serviços de substituição de calhas e tubos de descida para telhados, substituição de rufos para telhado, limpeza e manutenção de telhado cerâmico e fibrocimento ondulada, visando atender as demandas da municipalidade em suas instalações localizadas em diferentes pontos da cidade de Tamarana, para o período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência (Anexo I).
1.2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando- lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro referência em igualdade de condições, tudo conforme os termos do artigo 15, §4º da Lei 8.666/93.
2 – DA JUSTIFICATIVA
2.1 – JUSTIFICA aquisição dos serviços, visto que serão preferencialmente no uso em diversas obras urbana e rural do município, tendo em vista a grande necessidade de manutenção e reformas das obras existentes.
3 - DO PREÇO MÁXIMO
3.1 - O preço máximo total para a presente licitação é de R$ 530.844,00 (Quinhentos e Trinta Mil, Oitocentos e Quarenta e Quatro Reais).
4 - OBJETO
Item | Quant | Unid | Descrição | R$ Unit | R$ Total |
01 | 600 | Mts | SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE CALHAS E TUBOS DE DESCIDA PARA TELHADOS COM FORNECIMENTO DE MÃO DE-OBRA E MATERIAL, CONFORME ESPECIFICAÇÃO; • Remoção de calhas e tubos de descida danificados; • Fornecimento e instalação de calhas chapa 24 e = 0,65mm desenvolvimento 50cm e tubos de descida, cor branco gelo ou cinza platina; • Impermeabilização com selante elástico monocomponente a base de poliuretano; • Pintura esmalte brilhante (2 demãos) sobre superfície metálica, inclusive proteção com zarcão (1 demão); • Limpeza geral. | 103,99 | 62.394,00 |
02 | 300 | Mts | SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE RUFOS PARA TELHADOS COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAL, CONFORME ESPECIFICAÇÃO; • Remoção de rufos danificados; • Fornecimento e instalação de rufo em chapa de aço galvanizado numero 24, desenvolvimento de 25cm; • Impermeabilização com selante elástico monocomponente a base de poliuretano; | 67,54 | 20.262,00 |
• Limpeza geral. | |||||
03 | 400 | Mts | SERVIÇOS DE LIMPEZA DE TELHADO CERÂMICO COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAL, CONFORME ESPECIFICAÇÃO; • Limpeza de telhado com jato de ar comprimido e água com aplicação de detergente; • Pintura com hidrofugante com solução de silicone através de pistola com proteção do entorno; • Limpeza forro, calhas e condutores de descida; • Limpeza geral | 52,10 | 20.840,00 |
04 | 2000 | Mts | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE TELHADO CERÂMICO COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAL, CONFORME ESPECIFICAÇÃO; • Demolição de telhas cerâmicas; • Cobertura com telha cerâmica tipo francesa, romana ou inglesa, inclinação 35%, com emboçamento da última fiada de telha; • Limpeza forro, calhas e condutores de descida; • Remoção da estrutura de madeira danificada (não apresente condições de reaproveitamento), • Estrutura de madeira de lei, primeira qualidade, para telha cerâmica, vão de até 7 m, • Imunização de madeiramento para cobertura utilizando cupinicida incolor, • Cumeeira com telha cerâmica embocada com argamassa traço 1:2:8 (cimento, cal e areia), • Pintura esmalte acetinado para madeira, duas demãos, sobre fundo nivelador branco (forro e testeira), • Pintura com hidrofugante com solução de silicone através de pistola com proteção do entorno. • Limpeza geral. | 153,31 | 306.620,00 |
05 | 800 | Mts | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE TELHADO DE FIBROCIMENTO ONDULADA EM COMPRIMENTOS DE ATÉ 3,66M COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAL, CONFORME ESPECIFICAÇÃO; • Demolição de telhas Fibrocimento; • Cobertura com telha fibrocimento ondulada, com capas de fibrocimento; • Limpeza forro, calhas e condutores de descida; • Remoção da estrutura de madeira danificada (não apresente condições de reaproveitamento), • Estrutura de madeira de lei, primeira qualidade, para telha de fibrocimento ondulada, • Imunização de madeiramento para cobertura utilizando cupinicida incolor, • Pintura esmalte acetinado para madeira, duas demãos, sobre fundo nivelador branco (forro e testeira), • Pintura com hidrofugante com solução de silicone através de pistola com proteção do entorno. • Limpeza geral. | 150,91 | 120.728,00 |
R$ VALOR TOTAL | R$ 530.844,00 |
4.1 - O item que contiver qualquer desconformidade ou incompatível com as descrições e exigências deste Edital será desclassificado.
5 - DOTAÇÕES ORÇAMENTARIA
5.1 - As despesas decorrentes da contratação são conforme especificações descritas.
Red | Funcional | Elemento |
286 | 11011545100202015 | 3390390000 |
290 | 11011545200202016 | 3390390000 |
295 | 11011545200212017 | 3390390000 |
304 | 11012678200272019 | 3390390000 |
309 | 11012678200272020 | 3390390000 |
313 | 11012678200272080 | 3390390000 |
6.0 - DOS PROCEDIMENTOS PARA FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS, DA FISCALIZAÇÃO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO E ENTREGA.
6.1 - Os serviços deverão ser executados de forma fracionada, conforme a necessidade da secretaria de obras, através de requisições NAD efetuadas por esta secretaria, e entregues nos locais indicados pelo mesmo, após conferência dos produtos se os mesmos conferem com as quantidades solicitadas e as especificações contidas no presente Edital.
6.2 - Cumprir o objeto da Ata de Registro de Preços, entregando os produtos/serviços especificados no Anexo 01 deste presente Termo e adjudicados no Pregão dentro do prazo determinado pelo ÓRGÃO CONTRATANTE , de acordo com o preço registrado.
6.3 - A empresa fornecedora deverá disponibilizar o atendimento em até 05 (cinco) dias para entrega dos serviços não sendo aceito atraso superiores a 24 (vinte e quatro) horas, após recebimento da NAD – Nota de Autorização de Despesa.
6.4 - As quantidades citada no Anexo I, são estimativas para os serviços aproximado de 12 (doze) meses, não tendo a Prefeitura obrigação do consumo em sua totalidade.
6.5 - DETALHAMENTO:
Itens 01 e 02:
Fornecimento de mão-de-obra e materiais novos para execução de serviço de substituição e instalação de calhas e dutos de descida em metalon corte 50cm e= 0,65mm com aplicação de fundo preparador e pintura a base de tinta óleo cinza platina.
6.6 - CALHAS E CONDUTORES
As calhas serão totalmente limpas;
Os trechos danificados por amassamento ou corrosão serão substituídos;
As emendas serão revistas e serão realizadas com rebites, soldas e posterior massa tipo mastique;
O serviço de funilaria deverá ser programado, de tal sorte a serem corrigidos durante a mesma jornada de trabalho;
Após o serviço, deverão ser retiradas todas as sobras de materiais e limpos os forros, calhas e condutores existentes; e todo o material retirado, que presumivelmente puder ser reutilizado parcial ou totalmente, deverá ser devolvido a Fiscalização.
6.7 - RUFOS:
Fornecimento de mão-de-obra e materiais novos para execução de serviço de substituição e instalação de rufos em chapa de aço galvanizado tipo chapa 26 com espessura de 0,50 mm nos cortes apropriados, de acordo com sua finalidade.
Os rufos serão colocados na cobertura. Serão fixados com os acessórios adequados (parafusos, buchas, arruelas) e depois receberão o devido arremate por meio de aplicação de silicone à base de poliuretano.
6.8 - CALHAS E CONDUTORES
Os trechos danificados por amassamento ou corrosão serão substituídos;
As emendas serão revistas e serão realizadas com rebites, soldas e posterior massa tipo mastique;
Os colarinhos rufos e contra-rufos serão arrematados com massa tipo mastique quando existir encontro deste com painéis verticais;
O serviço de funilaria deverá ser programado, de tal sorte a serem corrigidos durante a mesma jornada de trabalho;
Após o serviço, deverão ser retiradas todas as sobras de materiais e limpos os forros, calhas e condutores existentes; e todo o material retirado, que presumivelmente puder ser reutilizado parcial ou totalmente, deverá ser devolvido a Fiscalização.
6.9- LIMPEZA DE COBERTURA EM TELHA CERÂMICA E TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA:
Fornecimento de mão-de-obra e materiais novos para execução de serviço de limpeza de cobertura com substituição de telhas cerâmicas e fibrocimento. Inclui-se neste serviço a limpeza com solventes químicos (detergentes, sabão, etc) e jato de água fria.
Pintura com hidrofugante com solução de silicone através de pistola com proteção do entorno.
O trânsito sobre o telhado deverá ser realizado sobre tábuas ou chapas de madeira adequadamente apoiadas nas
telhas.
A limpeza de telhas deverá ser programada, de tal sorte a não dispersar o produto para as instalações e materiais no
entorno durante a mesma jornada de trabalho. Especial atenção deverá ser dada para que a área aberta seja bem protegida. Após o serviço, deverão ser retiradas todas as sobras de materiais e limpos os forros, calhas e condutores existentes.
6.10- COBERTURA EM TELHA CERÂMICA E FIBROCIMENTO ONDULADA:
Fornecimento de mão-de-obra e materiais novos para execução de serviço de reparação de cobertura com substituição de telhas cerâmicas e fibrocimentos nas partes danificadas, quebradas ou em mau estado.
Inclui-se neste serviço a retirada de todas as telhas em boas condições, que serão reaproveitadas, e a limpeza com solventes químicos (detergentes, sabão, etc) e jato de água fria.
As telhas que apresentarem fissuras, rachaduras, estiverem com alguma parte quebrada ou apresentarem quaisquer outros danos deverão ser substituídas por novas do mesmo tipo e dimensões. O emboçamento da cumeeira deverá ser realizado na junção das telhas da cumeeira e nas duas últimas fiadas de cada face do telhado, com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 em volume.
As telhas cerâmicas a serem utilizadas deverão ser bem cozidas, de textura homogênea, compactas, de coloração uniforme, isentas de rachaduras, ninhos ou quaisquer materiais estranhos. Deverão apresentar as bordas, saliências e os encaixes íntegros e regulares.
As telha de fibrocimento, deverão de novas, sem amianto, com tecnologia crfs
( cimentos reforçados com fios sintéticos), com resistência ao calor, resistência a agentes químicos e resistência a corrosão, com comprimentos de até 3,66m.
As telhas serão alinhadas com auxílio de réguas e linhas, partindo dos beirais em direção as cumeeiras. No encontro com as cumeeiras, as telhas serão recortadas com precisão, de modo a alinhar os chanfros.
O trânsito sobre o telhado deverá ser realizado sobre tábuas ou chapas de madeira adequadamente apoiadas nas
telhas.
A retirada de telhas deverá ser programada, de tal sorte a serem repostas durante a mesma jornada de trabalho.
Especial atenção deverá ser dada para que a área aberta seja bem protegida com plástico preto.
Toda área revisada/telhada deve receber pintura hidrofugante com solução de silicone através de pistola.
Após o serviço, deverão ser retiradas todas as sobras de materiais e limpos os forros, calhas e condutores existentes.
6.11- ESTRUTURA DE MADEIRA
Fornecimento de mão-de-obra e materiais novos para execução de serviço de substituição de estrutura de madeira para telha cerâmica ou telha de fibrocimento.
A madeira a ser utilizada para estrutura de cobertura será a cambará, cedro ou cedrinho. Todas as peças de madeira das áreas trabalhadas da estrutura do telhado receberão tratamento contra cupim e fungos (imunização).
Os elementos de fixação e apoio da estrutura do telhado serão fornecidos e instalados por conta da Contratada.
Não deverão ser empregadas na estrutura do telhado peças de madeira que, a critério da fiscalização, sejam inadequadas por apresentarem rachões ou nós prejudiciais à sua resistência estrutural, sendo imediatamente retiradas do canteiro de obras.
A utilização de pregos nas ligações de peças deverá ser precedida de pré-fabricação do furo.
Com diâmetro máximo de 90% da espessura do prego, de modo a impedir o fendilhamento da madeira ou o desalinhamento do prego. A não observância desta recomendação implicará em rejeição das peças que porventura sejam danificadas.
Antes do início da colocação das telhas, o madeiramento deverá ser verificado quanto ao seu nivelamento, devendo ser evitados ondulações e irregularidades
6.12 - Na execução dos trabalhos, quaisquer que sejam, deverá haver plena proteção contra o risco de acidentes, com relação ao próprio pessoal da Contratada e a terceiros, independentemente da transferência daquele risco à companhia ou o instituto segurador. Para isto, a Contratada deverá cumprir fielmente o estabelecido na legislação nacional, no que concerne à segurança e higiene do trabalho, bem como obedecer a todas as boas normas, a critério da Fiscalização, apropriadas e específicas à segurança de cada tipo de serviço.
A Contratada será responsável por todo e qualquer dano, seja de que naturezas forem causadas ao Município e do serviço, em particular, a terceiros ou à propriedade de terceiros, provenientes de execução dos serviços a seu cargo ou de sua responsabilidade direta ou indireta.
Obrigações da Contratada:
a) Realizar a reforma dos telhados, garantindo a estanqueidade dos mesmos e a vazão das águas pluviais.
b) Os materiais dos telhados pré-existente, tais como, madeira, telhas e calhas deverão ser reaproveitadas, desde que em perfeitas condições de uso.
c) As estruturas do telhado pré-existente que apresentarem deformações ou desgastes que inviabilizem sua perfeita condição de uso deverão ser substituídas por material novo em perfeitas condições
d) As madeiras utilizadas nos serviços deverão ter certificação de procedência que garanta sua qualidade e legalidade ambiental.
e) As madeiras utilizadas deverão possuir características mecânicas que garantam sua aplicabilidade aos fins que serão submetidas.
f) As madeiras a serem utilizadas deverão estar em perfeitas condições, sem apresentar defeitos de nenhuma espécie,como nós, variações de seção longitudinal ou empeno.
g) Todo material sujeito a ser reaproveitado deverá ser cuidadosamente limpo e armazenado.
DO FISCAL DO CONTRATO.
Secretaria de Obras:
Titular- Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Suplente – Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
7 - FORMA DE PAGAMENTO
7.1- O pagamento à empresa vencedora será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após as medições feitas por profissional designado pela Prefeitura Municipal de Tamarana e recebimento da nota fiscal.
7.2 - A liberação do pagamento ficará condicionada à apresentação de todos os seguintes documentos válidos na data da referida liberação:
a) Certidão Negativa de Débito (CND) referente às contribuições previdenciárias;
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Tributários Federais e da Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos Tributários Estaduais;
e) Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais, emitida na sede da CONTRATADA, outra equivalente, na forma da Lei;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
08 - VIGÊNCIA.
8.1 - O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
09 - DO COMBATE À FRAUDE E À CORRUPÇÃO
09.1 - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
09.2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
9.3 - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
Xxxxxxxx-Xx, 12 de Junho de 2019 Responsável pela elaboração do Termo de Referência
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Secretário de Obras
ANEXO II
DAS EXIGÊNCIAS DO CREDENCIAMENTO, DA PROPOSTA COMERCIAL E DA HABILITAÇÃO
1. DO CREDENCIAMENTO
1.1 Para o CREDENCIAMENTO, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I - Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou outro órgão competente de acordo com a legislação aplicável, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
II - Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados no inciso anterior, que comprove os poderes do mandante para a outorga. O modelo encontra-se no item 7 do Anexo III deste Edital;
III - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação. O modelo da presente encontra-se no item 1 do Anexo III deste Edital;
IV - Tratando-se de microempresa e empresas de pequeno porte, para usufruir do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº. 123/2006, estas deverão apresentar a Certidão expedida pela Junta Comercial conforme consta no art. 8º da Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, acompanhada da DECLARAÇÃO de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006. O modelo da presente encontra-se no item 2 do Anexo III deste Edital;
2. DA PROPOSTA COMERCIAL
2.1 O envelope 1 (um) da licitação deverá conter a PROPOSTA COMERCIAL, elaborada considerando os seguintes requisitos e documentos:
I - Ser preenchida, sem emendas, entrelinhas, ressalvas ou borrões que possam prejudicar a sua inteligência e autenticidade, podendo ser elaborada nos moldes do modelo sugerido no Anexo V, por meio mecânico ou em papel com timbre do licitante, e deverá conter:
a) O nome da empresa, CNPJ, Inscrição Estadual, endereço completo e telefone para contato;
b) Os preços unitários e totais de cada um dos itens, bem como o preço total da proposta, obedecidos os preços máximos unitários fixados pelo Município de Tamarana, descritos no Anexo I deste Edital, já inclusos os custos, encargos, tributos e todas as demais despesas diretas e indiretas necessárias para a prestação do serviço do objeto desta licitação;
c) Condições de pagamentos: O pagamento correspondente aos serviços realizados serão efetuados no início do mês subsequente a execução dos mesmos em até 5 (cinco) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal/ Fatura correspondente, e ainda, a liberação pela Gestão/Fiscalização do Contrato/Ata de Registro, e após a comprovação de a contratada estar em dia junto ao INSS e FGTS;
d) Prazo de vigência contratual: Iniciará a partir da data de assinatura do Contrato/Ata de Registro e terminará 60 (sessenta) dias após a conclusão do prazo de fornecimento;
e) Validade da proposta: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes;
f) A declaração da proponente de conhecer e acatar as condições e normas inseridas no Edital e seus Anexos, bem como aceitá-las para todos os efeitos legais;
g) Assinatura do representante legal do Licitante.
II - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação. O modelo da presente encontra-se no item 1 do Anexo III deste Edital;
III - Tratando-se de microempresa e/ou empresa de pequeno porte, para usufruir do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº. 123/2006, estas deverão apresentar a Certidão expedida pela Junta Comercial conforme consta no art. 8º da Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, acompanhada da DECLARAÇÃO de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006. O modelo da presente encontra-se no item 2 do Anexo III deste Edital;
2.2 A omissão da indicação na proposta das alíneas “c, “d”, “e” e “f” do inciso I, não acarretará na desclassificação da proposta, mas implicará na aceitação das condições estabelecidas neste Edital.
2.3 A não apresentação da documentação constante nos incisos “I”, “II” e “III” do subitem 2.1 deste Anexo II acarretará na imediata DESCLASSIFICAÇÃO da proposta da licitante, salvo o expresso no subitem 2.2 acima, considerando as observações dispensáveis na proposta comercial.
2.4 A não apresentação da documentação descrita no inciso “III” do subitem 2.1 deste Anexo II não acarretará na desclassificação da proposta, porém, o licitante não gozará dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 caso se trate de microempresa ou empresa de pequeno porte.
2.5 Ficará dispensado da apresentação da documentação prevista nos incisos “II” e “III” do subitem 2.1 deste Anexo II, caso o licitante já a tenha apresentado no momento do CREDENCIAMENTO, conforme previsto no subitem 1.1 deste Anexo II.
3. DA HABILITAÇÃO
3.1 O envelope 2 (dois) da licitação deverá conter os documentos necessários à HABILITAÇÃO neste certame, sendo obrigatória a apresentação de:
I - Prova de ramo de atividade compatível com o objeto licitado, por meio do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas últimas alterações que importaram em modificações do objeto social, do capital e da administração da empresa e lhe conferiram a feição atual, se houver devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores;
II - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica - CNPJ;
III - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, conforme Lei Federal n° 8.036/90;
IV - Prova de regularidade junto a Fazenda Federal, mediante apresentação da certidão conjunta negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e Contribuições Previdenciárias e à Dívida Ativa da União;
V - Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais;
VI - Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal, devendo ser mediante apresentação de Certidão Negativa que envolva todos os Tributos (Mobiliários e Imobiliários), expedida como segue:
a) Pelo Município do domicílio ou sede da licitante e, também;
b) Se o proponente não possuir imóvel ou estabelecimento nesta cidade de Tamarana, deverá apresentar Declaração neste sentido, firmada sob penas da lei, podendo ser utilizado o modelo constante no item 4 do Anexo III deste Edital;
VII - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei nº. 12.440/2011;
VIII - Certidão Negativa de Falência e/ou Concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da empresa licitante;
a) Em caso de Certidão Positiva, deverão ser apresentadas as competentes Certidões Narrativas/Explicativas referente a cada ação judicial, ficando sujeita(s) à análise e aprovação do(a) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio;
Obs.: As Certidões Narrativas/Explicativas deverão ser apresentadas com validade máxima de 60 (sessenta) dias, contados de sua expedição até a data de abertura dos envelopes.
II - Declaração que não possui em seu quadro permanente menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor 16 anos de idade, em trabalho de qualquer natureza, exceto na condição de menor aprendiz, a partir de 14 anos de idade, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal/1988, podendo ser utilizado o modelo constante no item 4 do Anexo III deste Edital;
III - Declaração “Sócio que assinará o Contrato”, podendo ser utilizado o modelo constante no item 5 do Anexo III deste Edital. O referido documento visa unicamente tornar mais ágil o andamento do processo, sendo que sua não apresentação, não implicará na inabilitação do proponente;
3.2 Ficará dispensado da apresentação da documentação prevista no inciso I do item 3.1 deste Anexo II, caso o licitante já a tenha apresentado no momento do CREDENCIAMENTO, conforme previsto no subitem 1.1 deste Anexo II.
3.3 A licença prevista no item 5.1, alínea 'j', somente será exigida para as atividades que demandem obrigatoriamente o prévio licenciamento ambiental.
4. CONSIDERAÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO
4.1 Os documentos referidos no itens 1 a 3 deste Anexo poderão ser apresentados em original, publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Prefeitura do Município de Tamarana, devidamente autorizado, antes da entrega do envelope respectivo. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e são dispensadas de autenticação.
4.2 A documentação de que trata os itens 1 a 3 deste Anexo deverá estar dentro do prazo de validade na data prevista para abertura das propostas no preâmbulo deste Edital, e em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria, bem como não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital. Não serão aceitas certidões que contenham ressalvas de que “não são válidas para fins licitatórios”.
4.3 Caso os documentos referidos nos itens 1 a 3 deste Anexo não mencionem o prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua emissão.
4.4 Para fins do disposto na alínea “b”, do inciso VII, do subitem 3.1 deste Anexo, define-se como estabelecimento, qualquer local onde são exercidas atividades inscritas no Cadastro Municipal de Contribuintes de Tamarana. A falsa declaração do licitante, para fins do disposto no mesmo inciso, implicará na sua desclassificação no procedimento administrativo competente, além das implicações da legislação penal.
4.5 Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos e declarações apresentadas deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos e declarações deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
ANEXO III
MODELOS SUGERIDOS
(Declarações e Procurações)
1. DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
DECLARAÇÃO
A empresa licitante , inscrita no CNPJ nº. com domicílio (ou sede) na cidade de , Estado _, endereço _ através de seu representante legal (no caso de pessoa jurídica) , inscrito no CPF sob nº.
, DECLARA, sob as penas da lei e para os fins de participação no Pregão Presencial nº PP- 044/2019-TMN, que CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO e, entrega, juntamente com a presente, o envelope contendo a indicação do objeto e preços oferecidos, além do envelope contendo as documentações habilitatórias do referido Edital.
Por ser verdade, firmo a presente.
Local e data.
Assinatura
Nome do Licitante ou Representante
Secretaria de Administração / Diretoria de Licitações
2. DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
DECLARAÇÃO
A empresa licitante , inscrita no CNPJ nº. com domicílio (ou sede) na cidade de , Estado _, endereço _ através de seu representante legal (no caso de pessoa jurídica) , inscrito no CPF sob nº.
, DECLARA, sob as penas da lei, ciente das sanções administrativas cabíveis e para os fins de participação no Pregão Presencial nº PP-044/2019-TMN, ser MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) nos termos de legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no
§4º do artigo 3º da LC nº 123/06. Por ser verdade, firmo a presente.
Observações:
Assinatura
Nome do Licitante ou Representante Legal
Local e data.
• Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC nº. 123/2006;
• A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da licitante como ME ou EPP, nos termos da LC nº 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
Secretaria de Administração / Diretoria de Licitações
3. DECLARAÇÃO NÃO POSSUI ESTABELECIMENTO NEM PROPRIEDADE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE TAMARANA (SOMENTE PARA LICITANTES COM DOMICÍLIO EM OUTRA CIDADE);
DECLARAÇÃO
A empresa licitante , inscrita no CNPJ nº. com domicílio (ou sede) na cidade de , Estado _, endereço _ através de seu representante legal (no caso de pessoa jurídica) , inscrito no CPF sob nº.
, DECLARA, sob as penas da lei e para os fins de participação no Pregão Presencial nº PP- 044/2019-TMN, que não possui estabelecimento nem propriedade imóvel no Município de Tamarana.
Por ser verdade, firmo a presente.
Local e data.
Assinatura
Nome do Licitante ou Representante Legal
Secretaria de Administração / Diretoria de Licitações
4. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CF;
DECLARAÇÃO
A empresa licitante , inscrita no CNPJ nº. com domicílio (ou sede) na cidade de , Estado _, endereço _ através de seu representante legal (no caso de pessoa jurídica) , inscrito no CPF sob nº.
, DECLARA, sob as penas da lei e para os fins de participação no Pregão Presencial nº PP- 044/2019-TMN, que não possui em seu quadro permanente, profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo os contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99).
Por ser verdade, firmo a presente.
Local e data.
Assinatura
Nome do Licitante ou Representante Legal
Secretaria de Administração / Diretoria de Licitações
5. DECLARAÇÃO “SÓCIO QUE ASSINARÁ O CONTRATO”;
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da lei e para os devidos fins, que os sócios proprietários (ou quem o estatuto de constituição societária designar) da empresa licitante _ _, inscrita no CNPJ nº.
com domicílio (ou sede) na cidade de , Estado _, endereço _ são os Srs. (nomes completos) _.
Declaro ainda, que, no caso desta empresa ser vencedora do certame promovido pelo Pregão Presencial nº. PP- 044/2019-TMN, a pessoa que assinará o instrumento contratual será o(a) Sr(a). (nome completo) ,
(nacionalidade) , (profissão) , residente e domiciliado(a) na cidade de _, portador(a) do RG n.º _ e do CPF n.º _.
Por ser verdade, firmo a presente.
Local e data.
Assinatura
Nome do Licitante ou Representante Legal
6. PROCURAÇÃO;
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a empresa licitante
_, inscrita no CNPJ nº. _com domicílio (ou sede) na cidade de
_, Estado , endereço _ através de seu representante legal (no caso de pessoa jurídica) _ , portador da CI/RG nº.
e inscrito no CPF sob nº. _ _, residente e domiciliado em _, nomeia e constitui seu bastante procurador, o Sr. _, estado civil, profissão, portador da CI/RG n.º _, e do CPF n.º , a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no Pregão Presencial n.º PP-044/2019-TMN, instaurado pelo Município de Tamarana/PR, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de xxxxxx verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e data.
Assinatura
Nome do Responsável pela Outorga
(reconhecer firma)
ANEXO IV
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 000/2019. PREGÃO Nº. 044/2019.
Pedido Nº 095/2019.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TAMARANA-PR E AS EMPRESAS ABAIXO
RELACIONADAS, CUJO OBJETO é REGISTRO DE PREÇOS, para futuro e parcelados para parcelados serviços de substituição de calhas e tubos de descida para telhados, substituição de rufos para telhado, limpeza e manutenção de telhado cerâmico e fibrocimento ondulada, visando atender as demandas das municipalidade em suas instalações, localizadas em diferentes pontos da cidade de Tamarana, consignado em ATA, pelo período de 12 (doze) meses, com entregas parceladas e efetuadas por conta e
risco da proponente vencedora e de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Administração, conforme CI Nº 0492/2019 e Termo de Referência (Anexo I), da Secretaria de Obras.
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE TAMARANA, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob o nº 01.613.167/0001-90, com sede a Rua Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, nº 643, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, portador do RG nº --------------- e inscrito no CPF sob o nº ------------------
-----; e, de outro lado, as empresas: ---------------------------------, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº -----------
--------------, estabelecida ----------------, neste ato representada por --------------------------------, inscrito no CPF sob o nº ------------------
-; com os preços dos itens abaixo relacionados:
Item Quant. Unidade Descrição Valor Unit. Valor Total Marca
Xxxxxxxxx denominados CONTRATADOS, resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei 10.520 de 17 de Julho de 2002, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto desta Ata de Registro a contratação de empresa especializada para serviços de substituição de calhas e tubos de descida para telhados, substituição de rufos para telhado, limpeza e manutenção de telhado cerâmico e fibrocimento ondulada, visando atender as demandas das municipalidade em suas instalações, localizadas em diferentes pontos da cidade de Tamarana.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ANEXOS CONTRATUAIS
Fazem parte integrante desta Ata de Registro, os seguintes documentos, como se nele estivessem transcritos: I - Edital de PREGÃO n.º PP-044/2019-TMN e seus anexos;
II - Proposta da CONTRATADA, datada de .... de de 2019.
III - Termo de Referência
§1º. Os documentos mencionados nesta Cláusula são considerados suficientes para, em conjunto com esta Ata de Registro, definir o seu objeto e a sua perfeita execução.
§2º. Havendo dúvidas ou divergências entre os anexos e esta Ata de Registro, as mesmas serão objeto de acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços objeto desta Ata de Registro, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ ...(...)
distribuído da seguinte forma:
Item | Quant | Unid | Descrição | R$ Unit | R$ Total |
01 | 600 | Mts | SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE CALHAS E TUBOS DE DESCIDA PARA TELHADOS COM FORNECIMENTO DE MÃO DE-OBRA E MATERIAL, CONFORME ESPECIFICAÇÃO; • Remoção de calhas e tubos de descida danificados; • Fornecimento e instalação de calhas chapa 24 e = 0,65mm desenvolvimento 50cm e tubos de descida, cor branco gelo ou cinza platina; • Impermeabilização com selante elástico monocomponente a base de poliuretano; • Pintura esmalte brilhante (2 demãos) sobre superfície metálica, inclusive proteção com zarcão (1 demão); • Limpeza geral. | ||
02 | 300 | Mts | SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE RUFOS PARA TELHADOS COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAL, CONFORME ESPECIFICAÇÃO; • Remoção de rufos danificados; • Fornecimento e instalação de rufo em chapa de aço galvanizado numero 24, desenvolvimento de 25cm; • Impermeabilização com selante elástico monocomponente a base de poliuretano; • Limpeza geral. | ||
03 | 400 | Mts | SERVIÇOS DE LIMPEZA DE TELHADO CERÂMICO COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAL, CONFORME ESPECIFICAÇÃO; • Limpeza de telhado com jato de ar comprimido e água com aplicação de detergente; • Pintura com hidrofugante com solução de silicone através de pistola com proteção do entorno; • Limpeza forro, calhas e condutores de descida; • Limpeza geral |
04 | 2000 | Mts | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE TELHADO CERÂMICO COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAL, CONFORME ESPECIFICAÇÃO; • Demolição de telhas cerâmicas; • Cobertura com telha cerâmica tipo francesa, romana ou inglesa, inclinação 35%, com emboçamento da última fiada de telha; • Limpeza forro, calhas e condutores de descida; • Remoção da estrutura de madeira danificada (não apresente condições de reaproveitamento), • Estrutura de madeira de lei, primeira qualidade, para telha cerâmica, vão de até 7 m, • Imunização de madeiramento para cobertura utilizando cupinicida incolor, • Cumeeira com telha cerâmica embocada com argamassa traço 1:2:8 (cimento, cal e areia), • Pintura esmalte acetinado para madeira, duas demãos, sobre fundo nivelador branco (forro e testeira), • Pintura com hidrofugante com solução de silicone através de pistola com proteção do entorno. • Limpeza geral. | ||
05 | 800 | Mts | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE TELHADO DE FIBROCIMENTO ONDULADA EM COMPRIMENTOS DE ATÉ 3,66M COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAL, CONFORME ESPECIFICAÇÃO; • Demolição de telhas Fibrocimento; • Cobertura com telha fibrocimento ondulada, com capas de fibrocimento; • Limpeza forro, calhas e condutores de descida; • Remoção da estrutura de madeira danificada (não apresente condições de reaproveitamento), • Estrutura de madeira de lei, primeira qualidade, para telha de fibrocimento ondulada, • Imunização de madeiramento para cobertura utilizando cupinicida incolor, • Pintura esmalte acetinado para madeira, duas demãos, sobre fundo nivelador branco (forro e testeira), • Pintura com hidrofugante com solução de silicone através de pistola com proteção do entorno. • Limpeza geral. | ||
R$ VALOR TOTAL | R$ |
§ 1º Nos preços constantes nesta Cláusula já estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais e trabalhistas incidentes, taxa de administração, previsão de lucro, manutenção, componentes e peças de reposição, depreciação dos equipamentos, materiais de consumo, instalação, seguro e outros necessários ao cumprimento integral dos serviços objeto da contratação.
§ 2º. O Município de Tamarana efetuará o pagamento correspondente ao objeto da ata de regsitro, no mês subsequente a prestação dos serviços ou fornecimento dos bens, mediante a apresentação da Nota Fiscal/ Fatura correspondente, em até 05 (cinco) dias úteis após a sua apresentação e liberação pela Gestão/Fiscalização da Ata de Registro.
§ 3º. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Xxxxxx(s) que for(em) apresentada(s) com erro, será(ão) devolvida(s) à CONTRATADA, para
retificação ou substituição, sendo que o pagamento ficará suspenso até o momento de sua reapresentação.
§ 4º. O pagamento será efetuado após a comprovação pela Gestão/Fiscalização da Ata de Registro de que a CONTRATADA se encontra em dia com o INSS, FGTS e Justiça do Trabalho, mediante consulta “on line” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal (CEF), Receita Federal do Brasil (INSS) e Justiça do Trabalho (Lei nº. 12.440/2011), bem como a verificação de quitação dos tributos Municipais (Município de Tamarana/PR).
§ 5º. Caso a CONTRATADA não possua aptidão quanto à situação de regularidade fiscal-trabalhista, a Gestão/Fiscalização da Ata de Registro irá notificá-la para solução do problema, no prazo de 30 (trinta) dias. Inexistindo regularização no prazo anteriormente descrito, a Nota Fiscal/Empenho deverá ser quitada, deliberando-se a Autoridade Superior quanto à rescisão da ata de resgistro, por inabilitação superveniente da CONTRATADA .
§ 6º. Em havendo necessidade de prorrogação da contratação, as quantidades inicialmente previstas e os respectivos valores serão retomados para o novo período de 12 (doze) meses. Não haverá cumulação com o saldo do período anterior.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo para a prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contados da assinatura da presente Ata de Registro.
CLÁUSULA QUINTA – DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO E REAJUSTE.
Os prazos de execução e vigência contratual poderão ser prorrogados nas hipóteses previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, e também quando houver necessidade e interesse do Município de Tamarana, desde que preenchidos os requisitos legais.
§ 1º. Após o primeiro período de contratação, com prorrogação subsequente, poderá ser concedido reajuste ao contratado, desde que tal medida seja a mais vantajosa para a Administração Pública, através do índice INPC/IBGE.
CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
O objeto da presente Ata de Registro deverá ser prestado de forma contínua, cabendo ao contratado o controle rigoroso dos serviços, devendo impedir qualquer fornecimento de bens excedente sem a prévia autorização do Município de Tamarana/PR, em conformidade com o disposto na Cláusula Terceira desta Ata de Registro.
§ 1º. O serviço prestado será conferido no momento da entrega do relatório à Comissão de Fiscalização da Ata de Registro, em conjunto com a Nota Fiscal/Fatura do respectivo serviço realizado, constando o número do Edital de Licitação e do respectiva Ata de Registro que deu origem, as especificações exatas, as quantidades, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais.
§ 2º. Caso a quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações exigidas, bem como apresentem mau funcionamento, será concedido um prazo de 3 (três) dias úteis para adequações e/ou substituições, sem qualquer
custo para o Município de Tamarana/PR, e sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
§ 3º. Cada serviço somente será considerado prestado, a cada entrega dos bens discriminados nesta Ata de Registro, conforme as quantidades e qualidades requisitadas pelo Município de Tamarana/PR, mediante aceite aposto pela Comissão de Fiscalização da Ata na Nota Fiscal.
§4º. O recebimento definitivo do objeto deste Edital, não exime a CONTRATADA de ser responsabilizada, dentro das penalidades previstas na Lei Federal nº. 8.666/1993 e alterações posteriores, pela má qualidade que venha a ser constatada nos serviços prestados e/ou materiais fornecidos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A Fiscalização desta Ata será feita por funcionários da Prefeitura de Tamana designados ao final, os quais efetuarão a conferência dos serviços prestados e/ou bens fornecidos às especificações constantes no processo que deu origem, encaminhando a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) para a Tesouraria para que se proceda ao pagamento na forma da Cláusula Terceira.
§ 1º. No desempenho de suas atividades é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
§ 2º. A fiscalização por parte do Município de Tamarana/PR não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as responsabilidades da CONTRATADA em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.
§ 3º. Caberá a fiscalização da Ata de Registro:
I - O acompanhamento do cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA, conforme descrito na Cláusula Sexta desta Ata;
II - O acompanhamento, aceitação, recebimento e constatação da adequação do objeto contratado às especificações constantes do processo que deu origem a presente ata;
III - Exercer rigoroso controle do cumprimento da Ata de Registro, em especial quanto à quantidade e qualidade, fazendo cumprir a lei e as disposições da presente Ata de Registro;
IV - Averiguar da regularidade da CONTRATADA, principalmente em relação aos recolhimentos trabalhistas (FGTS, INSS, etc).
CLAÚSULA OITAVA - DOS PROCEDIMENTOS PARA FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS, DO PRAZO DE EXECUÇÃO E ENTREGA.
8.1 - Os serviços deverão ser executados de forma fracionada, conforme a necessidade da secretaria de obras, através de requisições AF ( Autorização de Fornecimento) efetuadas por esta secretaria, e entregues nos locais indicados pelo mesmo, após conferência dos produtos se os mesmos conferem com as quantidades solicitadas e as especificações contidas no presente Edital.
8.2 - Cumprir o objeto da Ata de Registro de Preços, entregando os produtos/serviços especificados no Anexo 01 deste presente Termo e adjudicados no Pregão dentro do prazo determinado pelo ÓRGÃO CONTRATANTE , de acordo com o preço registrado.
8.3 - A empresa fornecedora deverá disponibilizar o atendimento em até 05 (cinco) dias para entrega dos serviços não sendo
aceito atraso superiores a 24 (vinte e quatro) horas, após recebimento da NAD – Nota de Autorização de Despesa.
8.4 - As quantidades citada no Anexo I, são estimativas para os serviços aproximado de 12 (doze) meses, não tendo a Prefeitura obrigação do consumo em sua totalidade.
8.5 - DETALHAMENTO:
Itens 01 e 02:
Fornecimento de mão-de-obra e materiais novos para execução de serviço de substituição e instalação de calhas e dutos de descida em metalon corte 50cm e= 0,65mm com aplicação de fundo preparador e pintura a base de tinta óleo cinza platina.
8.6 - CALHAS E CONDUTORES
As calhas serão totalmente limpas;
Os trechos danificados por amassamento ou corrosão serão substituídos;
As emendas serão revistas e serão realizadas com rebites, soldas e posterior massa tipo mastique;
O serviço de funilaria deverá ser programado, de tal sorte a serem corrigidos durante a mesma jornada de trabalho;
Após o serviço, deverão ser retiradas todas as sobras de materiais e limpos os forros, calhas e condutores existentes; e todo o material retirado, que presumivelmente puder ser reutilizado parcial ou totalmente, deverá ser devolvido a Fiscalização.
8.7 - RUFOS:
Fornecimento de mão-de-obra e materiais novos para execução de serviço de substituição e instalação de rufos em chapa de aço galvanizado tipo chapa 26 com espessura de 0,50 mm nos cortes apropriados, de acordo com sua finalidade. Os rufos serão colocados na cobertura. Serão fixados com os acessórios adequados (parafusos, buchas, arruelas) e depois receberão o devido arremate por meio de aplicação de silicone à base de poliuretano.
8.8 - CALHAS E CONDUTORES
Os trechos danificados por amassamento ou corrosão serão substituídos;
As emendas serão revistas e serão realizadas com rebites, soldas e posterior massa tipo mastique;
Os colarinhos rufos e contra-rufos serão arrematados com massa tipo mastique quando existir encontro deste com painéis verticais;
O serviço de funilaria deverá ser programado, de tal sorte a serem corrigidos durante a mesma jornada de trabalho;
Após o serviço, deverão ser retiradas todas as sobras de materiais e limpos os forros, calhas e condutores existentes; e todo o material retirado, que presumivelmente puder ser reutilizado parcial ou totalmente, deverá ser devolvido a Fiscalização.
8.9- LIMPEZA DE COBERTURA EM TELHA CERÂMICA E TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA:
Fornecimento de mão-de-obra e materiais novos para execução de serviço de limpeza de cobertura com substituição de telhas cerâmicas e fibrocimento. Inclui-se neste serviço a limpeza com solventes químicos (detergentes, sabão, etc) e jato de água fria. Pintura com hidrofugante com solução de silicone através de pistola com proteção do entorno.
O trânsito sobre o telhado deverá ser realizado sobre tábuas ou chapas de madeira adequadamente apoiadas nas telhas.
A limpeza de telhas deverá ser programada, de tal sorte a não dispersar o produto para as instalações e materiais no entorno durante a mesma jornada de trabalho. Especial atenção deverá ser dada para que a área aberta seja bem protegida.
Após o serviço, deverão ser retiradas todas as sobras de materiais e limpos os forros, calhas e condutores existentes.
8.10- COBERTURA EM TELHA CERÂMICA E FIBROCIMENTO ONDULADA:
Fornecimento de mão-de-obra e materiais novos para execução de serviço de reparação de cobertura com substituição de telhas cerâmicas e fibrocimentos nas partes danificadas, quebradas ou em mau estado.
Inclui-se neste serviço a retirada de todas as telhas em boas condições, que serão reaproveitadas, e a limpeza com solventes químicos (detergentes, sabão, etc) e jato de água fria.
As telhas que apresentarem fissuras, rachaduras, estiverem com alguma parte quebrada ou apresentarem quaisquer outros danos deverão ser substituídas por novas do mesmo tipo e dimensões. O emboçamento da cumeeira deverá ser realizado na junção das telhas da cumeeira e nas duas últimas fiadas de cada face do telhado, com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 em volume.
As telhas cerâmicas a serem utilizadas deverão ser bem cozidas, de textura homogênea, compactas, de coloração uniforme, isentas de rachaduras, ninhos ou quaisquer materiais estranhos. Deverão apresentar as bordas, saliências e os encaixes íntegros e regulares.
As telha de fibrocimento, deverão de novas, sem amianto, com tecnologia crfs
( cimentos reforçados com fios sintéticos), com resistência ao calor, resistência a agentes químicos e resistência a corrosão, com comprimentos de até 3,66m.
As telhas serão alinhadas com auxílio de réguas e linhas, partindo dos beirais em direção as cumeeiras. No encontro com as cumeeiras, as telhas serão recortadas com precisão, de modo a alinhar os chanfros.
O trânsito sobre o telhado deverá ser realizado sobre tábuas ou chapas de madeira adequadamente apoiadas nas telhas. A retirada de telhas deverá ser programada, de tal sorte a serem repostas durante a mesma jornada de trabalho. Especial atenção deverá ser dada para que a área aberta seja bem protegida com plástico preto.
Toda área revisada/telhada deve receber pintura hidrofugante com solução de silicone através de pistola.
Após o serviço, deverão ser retiradas todas as sobras de materiais e limpos os forros, calhas e condutores existentes.
8.11- ESTRUTURA DE MADEIRA
Fornecimento de mão-de-obra e materiais novos para execução de serviço de substituição de estrutura de madeira para telha cerâmica ou telha de fibrocimento.
A madeira a ser utilizada para estrutura de cobertura será a cambará, cedro ou cedrinho. Todas as peças de madeira das áreas trabalhadas da estrutura do telhado receberão tratamento contra cupim e fungos (imunização).
Os elementos de fixação e apoio da estrutura do telhado serão fornecidos e instalados por conta da Contratada.
Não deverão ser empregadas na estrutura do telhado peças de madeira que, a critério da fiscalização, sejam inadequadas por apresentarem rachões ou nós prejudiciais à sua resistência estrutural, sendo imediatamente retiradas do canteiro de obras.
A utilização de pregos nas ligações de peças deverá ser precedida de pré-fabricação do furo.
Com diâmetro máximo de 90% da espessura do prego, de modo a impedir o fendilhamento da madeira ou o desalinhamento do prego. A não observância desta recomendação implicará em rejeição das peças que porventura sejam danificadas.
Antes do início da colocação das telhas, o madeiramento deverá ser verificado quanto ao seu nivelamento, devendo ser evitados ondulações e irregularidades
8.12 - Na execução dos trabalhos, quaisquer que sejam, deverá haver plena proteção contra o risco de acidentes, com relação ao próprio pessoal da Contratada e a terceiros, independentemente da transferência daquele risco à companhia ou o instituto segurador. Para isto, a Contratada deverá cumprir fielmente o estabelecido na legislação nacional, no que concerne à segurança e higiene do trabalho, bem como obedecer a todas as boas normas, a critério da Fiscalização, apropriadas e específicas à segurança de cada tipo de serviço.
A Contratada será responsável por todo e qualquer dano, seja de que naturezas forem causadas ao Município e do serviço, em particular, a terceiros ou à propriedade de terceiros, provenientes de execução dos serviços a seu cargo ou de sua responsabilidade direta ou indireta.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das naturalmente decorrentes deste instrumento, são obrigações da CONTRATADA, durante todo o prazo de vigência contratual:
I- Prestar a assistência técnica sempre que necessária, conforme contato telefônico da Comissão de fiscalização da Ata de Registro;
II- Fornecer os bens, objeto desta ata, conforme descrito no Edital de Pregão Presencial nº 044/2019, no Termo de Referência da Secretaria de Obras, datado de 12 de Junho de 2019; Pedido nº 095/2019
III- Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata, sendo vedado exceder tal limite, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes, conforme art.65, § 1º, § 2º, II, da lei 8.666/1993 e suas alterações;
IV- Manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, durante toda a execução desta ata;
V- Operar com uma organização completa, independente e sem vínculo com a Município de Tamarana, realizando os serviços, objeto desta ata, dentro dos mais altos conceitos do ramo;
VI- Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza, com o pessoal de sua contratação, necessários à execução da ata, inclusive os encargos relativos à Legislação Trabalhista, Previdenciária, Acidentes de Trabalho e/ou outros semelhantes;
VII- Fornecer materiais de boa qualidade, na execução da ata, próprios para a atividade a ser
desempenhada, devidamente atestados pelos órgãos públicos de controle. VIII- Providenciar a imediata correção das deficiências suscitadas pelo Município;
IX- Apresentar boleto bancário, junto à Nota Fiscal, para pagamento, ou ser correntista do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Parágrafo único. Havendo divergências entre alguma disposição contida neste instrumento contratual, e no Edital de PREGÃO n.º PP-044/2019-TMN e seus anexos, será realizada avaliação para análise de qual prevalecerá, sempre visando à supremacia do interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das naturalmente decorrentes da presente ata, constituem obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o pagamento no prazo avençado;
II - Fornecer o papel a ser utilizado nas copiadoras.
III - Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS PENALIDADES
O atraso injustificado na execução do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou do valor correspondente na REQUISIÇÃO, isentando em conseqüência o Município de Tamarana de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto.
§ 1º. A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com a presente Ata de Registro implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total da Ata de Registro.
§ 3º. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o presente Contrato implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do da Ata de Registro
§ 4º. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a ata, aceitar ou retirar as requisições, após o prazo estabelecido, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação.
§ 5º. A aplicação de multa, a ser determinada pela CONTRATANTE, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002 e demais sanções previstas nesta ata.
§ 6º. A multa prevista nesta cláusula poderá ser fixada de maneira isolada, ou cumulativamente com as demais penalidades previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
O presente instrumento contratual poderá ser rescindido:
I - A critério do CONTRATANTE, quando a CONTRATADA:
a) Subcontratar no todo ou em parte o objeto desta Ata de Registro, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
b) Não cumprir ou cumprir irregularmente qualquer obrigação contratual;
c) Falir, dissolver a sociedade ou modificar sua finalidade de modo que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução da Ata de Registro;
d) Outras hipóteses previstas no art. 78, da Lei 8.666/93.
II - Pela CONTRATADA, quando o CONTRATANTE inadimplir qualquer cláusula ou condições desta ata, salvo o atraso no pagamento não superior a 90 (noventa) dias, conforme disposto no art. 78, XV, da Lei Federal nº 8.666/93;
III - Amigavelmente, por acordo entre as partes.
§1º. Ocorrendo motivo que justifique e aconselhe, atendido em especial interesse do CONTRATANTE, poderá a presente Ata de Registro ser rescindido por mútuo acordo, recebendo a CONTRATADA o valor pela execução do objeto até a data da rescisão, excluída sempre qualquer indenização por parte do CONTRATANTE.
§2º. Quando a rescisão se der pelo motivo previsto no item II, persistirá a responsabilidade do CONTRATNATE pelo pagamento das fase do objeto executadas e não pagas.
§3º. A rescisão da Ata de Registro, quando motivada por qualquer dos itens relacionados nesta Cláusula, implicará a apuração de perdas e danos e sujeitará a CONTRATADA à retenção dos créditos decorrentes desta Ata até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, sem embargos da aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento e providências legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação serão suportadas com recursos próprios do Município de Tamarana, conforme dotação orçamentária:
Red | Funcional | Elemento |
286 | 11011545100202015 | 3390390000 |
290 | 11011545200202016 | 3390390000 |
295 | 11011545200212017 | 3390390000 |
304 | 11012678200272019 | 3390390000 |
309 | 11012678200272020 | 3390390000 |
313 | 11012678200272080 | 3390390000 |
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA DO COMBATE À FRAUDE E À CORRUPÇÃO
14.1 - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
14.2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
14.3 - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste Termo, perante o Foro da Comarca de Londrina, não obstante qualquer mudança de sede da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter no Estado do Paraná, um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
E, por estarem justas e acertadas, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas
Tamarana, aos de _ de 2019.
Prefeito Municipal Secretário Municipal
Contratada
TESTEMUNHAS: 1.) 2.) _
Vistado sob o aspecto formal, nos termos do artigo 38, da Lei Federal N° 8.666/93 e alterações.
Fiscais de Contrato:
Titular- Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Suplente – Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
ANEXO V
MODELO SUGERIDO DE PROPOSTA DE PREÇOS
EMPRESA: | CNPJ: | ||||
ENDEREÇO: | TELEFONE: | ||||
MUNICÍPIO: | INSC. ESTADUAL | ||||
Para aquisição e serviços de substituição de calhas e tubos de descida para telhados, substituição de rufos para telhado, limpeza e manutenção de telhado cerâmico e fibrocimento ondulada, objeto do Edital de Licitação de Pregão Presencial nº P 044/2019-TMN, efetuamos a seguinte proposta: | |||||
Item | Qtd. | Unid | Descrição | Valor Unit | Valor máximo total (12 meses) |
01 | 600 | Mts | SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE CALHAS E TUBOS DE DESCIDA PARA TELHADOS COM FORNECIMENTO DE MÃO DE-OBRA E MATERIAL, CONFORME ESPECIFICAÇÃO; • Remoção de calhas e tubos de descida danificados; • Fornecimento e instalação de calhas chapa 24 e = 0,65mm desenvolvimento 50cm e tubos de descida, cor branco gelo ou cinza platina; • Impermeabilização com selante elástico monocomponente a base de poliuretano; • Pintura esmalte brilhante (2 demãos) sobre superfície metálica, inclusive proteção com zarcão (1 demão); • Limpeza geral. | ||
02 | 300 | Mts | SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE RUFOS PARA TELHADOS COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAL, CONFORME ESPECIFICAÇÃO; • Remoção de rufos danificados; • Fornecimento e instalação de rufo em chapa de aço galvanizado numero 24, desenvolvimento de 25cm; • Impermeabilização com selante elástico monocomponente a base de poliuretano; • Limpeza geral. | ||
03 | 400 | Mts | SERVIÇOS DE LIMPEZA DE TELHADO CERÂMICO COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAL, CONFORME ESPECIFICAÇÃO; • Limpeza de telhado com jato de ar comprimido e água com aplicação de detergente; • Pintura com hidrofugante com solução de silicone através de pistola com proteção do entorno; |
• Limpeza forro, calhas e condutores de descida; • Limpeza geral | |||||
04 | 2000 | Mts | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE TELHADO CERÂMICO COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAL, CONFORME ESPECIFICAÇÃO; • Demolição de telhas cerâmicas; • Cobertura com telha cerâmica tipo francesa, romana ou inglesa, inclinação 35%, com emboçamento da última fiada de telha; • Limpeza forro, calhas e condutores de descida; • Remoção da estrutura de madeira danificada (não apresente condições de reaproveitamento), • Estrutura de madeira de lei, primeira qualidade, para telha cerâmica, vão de até 7 m, • Imunização de madeiramento para cobertura utilizando cupinicida incolor, • Cumeeira com telha cerâmica embocada com argamassa traço 1:2:8 (cimento, cal e areia), • Pintura esmalte acetinado para madeira, duas demãos, sobre fundo nivelador branco (forro e testeira), • Pintura com hidrofugante com solução de silicone através de pistola com proteção do entorno. • Limpeza geral. | ||
05 | 800 | Mts | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE TELHADO DE FIBROCIMENTO ONDULADA EM COMPRIMENTOS DE ATÉ 3,66M COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAL, CONFORME ESPECIFICAÇÃO; • Demolição de telhas Fibrocimento; • Cobertura com telha fibrocimento ondulada, com capas de fibrocimento; • Limpeza forro, calhas e condutores de descida; • Remoção da estrutura de madeira danificada (não apresente condições de reaproveitamento), • Estrutura de madeira de lei, primeira qualidade, para telha de fibrocimento ondulada, • Imunização de madeiramento para cobertura utilizando cupinicida incolor, • Pintura esmalte acetinado para madeira, duas demãos, sobre fundo nivelador branco (forro e testeira), • Pintura com hidrofugante com solução de silicone através de pistola com proteção do entorno. • Limpeza geral. |
Valor Total | R$ |
Condições de Pagamento: de acordo com o disposto no Edital e seus Anexos. Prazo de Prestação dos Serviços: de acordo com o disposto no Edital e seus Anexos. Prazo de Vigência: de acordo com o disposto no Edital e seus Anexos. Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes. | |
DECLARAÇÃO | |
A empresa signatária desta PROPOSTA declara conhecer e acatar as condições e normas inseridas no Edital de Pregão Presencial nº PP-044/2019-TMN, bem como aceita-las para todos os efeitos legais, e, ainda, aceita em prestar os serviços nos prazos e condições estabelecidas no referido Edital. Tamarana, de _ _ de 2019. _ Assinatura do Representante Legal da Proponente |