ANEXO I
ANEXO I
DEFINIÇÕES
ACIONAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: procedimento por meio do qual a Administração autoriza a contratação, junto ao fornecedor beneficiário, dos itens solicitados pelo Órgão Supridor.
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: procedimento por meio do qual um órgão não participante utiliza os preços registrados em Ata de Registro de Preços firmada pelo órgão gerenciador para contratar os itens de seu interesse.
AGENTE DE CONTRATAÇÃO: pessoa designada pelo Defensor Público-Geral, entre servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para conduzir a fase externa dos procedimentos licitatórios, tomar decisões e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame, até o envio dos autos à autoridade superior para os fins previstos no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP): documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas.
AVENÇA: ajuste ou acordo firmado entre a Defensoria Pública do Estado do Paraná e um ente particular ou entidade pública.
BENS E SERVIÇOS COMUNS: bens e serviços cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais de mercado, tendo em vista o domínio das técnicas de realização ou fornecimento por parte do mercado relevante, viabilizando a proposição objetiva e padronizada de execução do objeto.
CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR: eventos extraordinários e imprevisíveis, decorrentes ou não da ação humana, cuja ocorrência determina alteração no estado de fato contemporâneo à celebração do contrato, acarretando excessiva onerosidade ou impossibilidade de cumprimento da obrigação pelas partes.
CESTA ACEITÁVEL DE PREÇOS: conjunto de preços obtidos em pesquisas com fornecedores, em catálogos de fornecedores, em bases de sistemas de compras, em avaliação de contratações recentes ou vigentes da Defensoria Pública do Estado do Paraná e de outros órgãos da Administração Pública, de valores registrados em Atas de Registro de Preços ou, por analogia, com contratações realizadas por entidades privadas, desde que, com relação a qualquer das fontes
utilizadas, sejam desconsiderados valores que não representem a realidade do mercado.
CICLO DE CONTRATAÇÕES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO
PARANÁ: conjunto de procedimentos necessários para o planejamento e o acompanhamento das contratações da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
CLÁUSULA ECONÔMICO-FINANCEIRA: aquela que responde pelo equilíbrio da relação custo-benefício entre a Defensoria Pública do Estado do Paraná e a contratada.
CLÁUSULA REGULAMENTAR: aquela de conteúdo ordinatório, que trata da forma e do modo de execução do contrato.
CONTRATO DE EXECUÇÃO CONTINUADA: aquele cuja execução possui caráter de continuidade, embora o seu cumprimento esteja limitado no tempo.
CONTRATO DE EXECUÇÃO PARCELADA: aquele que se executa mediante prestações determinadas e periodicamente repetidas.
CREDENCIAMENTO: procedimento pelo qual a Defensoria Pública do Estado do Paraná convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem para executar o objeto quando convocados.
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA: documento em que se caracteriza uma demanda administrativa a ser atendida por novo processo de contratação.
ENTREGA IMEDIATA: aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento.
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP): documento elaborado pelo Órgão Técnico, constitutivo da primeira etapa do planejamento da contratação, objetivando o levantamento dos elementos que servirão para compor o Termo de Referência ou Projeto Básico a partir de dados empíricos e informações objetivamente verificáveis e sob o prisma da eficiência e aderência à configuração do mercado para embasar a delimitação da solução mais adequada para o atendimento da demanda administrativa formalizada no documento inicial do processo de contratação.
EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: relação de isonomia estabelecida entre a Defensoria Pública do Estado do Paraná e a contratada, por meio das obrigações reciprocamente assumidas no momento do ajuste, inclusive a compensação econômica correspondente.
FATO DA ADMINISTRAÇÃO: toda ação ou omissão da Administração da Defensoria Pública do Estado do Paraná que, incidindo direta e especificamente
sobre o contrato administrativo, retarda, agrava ou impede a sua regular execução pela contratada.
FATO DO PRÍNCIPE: ato ou determinação estatal, superveniente e imprevisível, geral e abstrata, que onera o contrato e repercute indiretamente sobre ele, não sendo tal ato ou determinação oriunda da Administração da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: atividade de acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto quantitativa e qualitativamente nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a qualidade, o tempo e o modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no instrumento convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.
FISCALIZAÇÃO PELO PÚBLICO USUÁRIO: atividade de acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário do serviço prestado, bem como da disponibilização de canal de comunicação entre esse e a fiscalização do contrato, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto.
FRACIONAMENTO DE DESPESA: procedimento indevido caracterizado pela divisão de determinado objeto em duas ou mais parcelas com vistas a viabilizar as respectivas contratações por meio de compra direta fundamentada nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, constituindo, assim, o afastamento à observância do dever de realizar licitação.
GESTÃO DO CONTRATO: atividade de coordenação das atividades relacionadas à fiscalização contratual e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor competente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outros.
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: é o ato administrativo, de caráter normativo, pelo qual a Defensoria Pública do Estado do Paraná leva ao conhecimento público a intenção de realizar uma contratação e convoca os interessados para a apresentação de suas propostas, definindo o objeto a ser contratado e fixando as normas e critérios aplicáveis.
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR): mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
INVESTIMENTOS: classificam-se como investimentos os recursos para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
ITENS DE MESMA NATUREZA: aqueles relativos a contratações que possam ser realizadas junto a fornecedores e prestadores de serviços que atuem no mesmo segmento de mercado, conforme partição econômica usualmente adotada para fins comerciais, empresariais e fiscais.
LISTA DE OBJETOS CONTRATÁVEIS: lista disponível na intranet que apresenta rol exaustivo de objetos que podem ser adquiridos pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, agrupados por similaridade e vinculados a um mesmo Órgão Supridor.
MAPA DE RISCOS: documento elaborado para a identificação, a avaliação e o delineamento das ações de tratamento e monitoramento dos principais riscos que permeiam o procedimento de contratação, incluindo as prorrogações, tendo por objetivo a prevenção quanto à concretização dos riscos detectados e a mitigação dos impactos a serem suportados pela Administração caso venham a ocorrer.
MERCADO RELEVANTE: o conjunto de agentes privados que possuam aptidão para produzir e/ou fornecer obras, serviços ou bens conforme em determinados segmentos ou ramos de atividade comercial.
OBRA COMUM DE ENGENHARIA: aquela obra corriqueira, cujos métodos construtivos, equipamentos e materiais utilizados para a sua feitura sejam frequentemente empregados em determinada região e apta de ser bem executada pela maior parte do universo de potenciais licitantes disponíveis e que, por sua homogeneidade ou baixa complexidade, não possa ser classificada como obra especial.
ÓRGÃO DEMANDANTE: unidade administrativa da estrutura da Defensoria Pública do Estado do Paraná no qual é originada uma demanda que ensejará a instauração de um processo de contratação.
ÓRGÃO SUPRIDOR: unidade administrativa da estrutura da Defensoria Pública do Estado do Paraná que detém o conhecimento técnico necessário para especificação do objeto a ser contratado e que é responsável pelo suprimento deste, conforme a lista de objetos contratáveis disponível na intranet.
ÓRGÃO TÉCNICO: unidade administrativa da estrutura da Defensoria Pública do Estado do Paraná que é responsável pelo planejamento da contratação, mediante elaboração do Estudo Técnico Preliminar.
PESQUISA DE PREÇOS: atividade realizada com o fim de se estimar o valor que
referenciará a futura contratação, bem como de verificar os preços de mercado para avaliação da vantajosidade da prorrogação contratual.
PLANILHAMENTO DE PREÇOS: metodologia a ser utilizada para estimar os custos referentes aos postos de trabalho em contratações de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra.
PLANO DE CONTRATAÇÕES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO
PARANÁ: conjunto das contratações planejadas pelos Órgãos Técnicos da Defensoria Pública do Estado do Paraná e autorizadas pelo Comitê de Contratações cuja execução ocorrerá no mesmo exercício da autorização ou em exercícios subsequentes.
PREGÃO: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
PREGOEIRO: denominação conferida ao agente de contratação quando responsável pela condução de licitação na modalidade pregão.
PROJETO BÁSICO (PB): conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço ou o complexo de obras ou de serviços de engenharia objeto da contratação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilitem a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
PROJETO EXECUTIVO: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes.
RECORRÊNCIA DA CONTRATAÇÃO: autorização prévia do Comitê de Contratações para instrução anual de processo que vise a contratação de objeto de necessidade periódica, cuja contratação não seja passível de prorrogação de vigência ou seja formalizada via nota empenho com força de contrato.
SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS OU CONTRATADOS POR ESCOPO: são aqueles
que impõem às contratadas o dever de realizar a prestação de um serviço específico em um período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto.
SERVIÇOS CONTÍNUOS COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO
DE OBRA: são aqueles em que o modelo de execução contratual exija, dentre outros requisitos, a prestação dos serviços pela contratada por meio da
disponibilização de seus empregados nas dependências da contratante, desde que estes, bem como os recursos materiais utilizados, não sejam compartilhados para execução simultânea de outros contratos, e que a distribuição, o controle e a supervisão dos recursos alocados possam ser fiscalizados pela contratante.
SERVIÇOS E FORNECIMENTO CONTÍNUOS: serviços contratados e compras realizadas pela Defensoria Pública do Estado do Paraná para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas.
SERVIÇOS SOB O REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: são aqueles que podem ser executados por terceiros, compreendendo atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade.
SÍTIO ELETRÔNICO ESPECIALIZADO: página da internet que utilize ferramenta de busca de preços ou tabela com listas de preços, atuando de forma exclusiva ou preponderante, na análise de preços de mercado, desde que haja um notório e amplo reconhecimento no âmbito de sua atuação.
SÍTIO ELETRÔNICO DE DOMÍNIO AMPLO: portal de comércio eletrônico ou de fabricante do produto, detentor de boa credibilidade no ramo de atuação, desde que mantido por empresa legalmente estabelecida.
TERMO DE REFERÊNCIA (TR): documento que contém o conjunto de parâmetros e elementos descritivos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da contratação e que possibilita a avaliação do custo pela Administração, bem como a definição da estratégia de suprimento, dos métodos e do prazo de execução.
VALOR ESTIMADO: valor estimado para contratação de determinado objeto, calculado com base em cesta aceitável de preços, constituída por meio de pesquisa de preços e, adicionalmente, nos casos em que houver remuneração por postos de trabalho, calculado por meio de planilhamento de preços.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: somatório do valor total de todos os itens contratuais para o período de vigência do contrato.