EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 14/2021-SMS | Data de Abertura: 16/03/2021 às 14:30 no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx |
Objeto |
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA(S) JURÍDICA(S) ESPECIALIZADA(S) OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA CORRETIVA ODONTOLÓGICA DOS APARELHOS ODONTOLÓGICOS, FORNECIMENTO E REPOSIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ODONTOLÓGICOS, BEM COMO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DOS APARELHOS ODONTOLÓGICOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO SERVIÇO ODONTOLÓGICO DA DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, VITÓRIA DA CONQUISTA/BA. |
Registro de Preços? | Vistoria? | Tipo | Forma de Adjudicação |
SIM | NÃO | MENOR PREÇO | MENOR PREÇO POR LOTE |
Licitação Exclusiva ME/EPP? | Exige Amostra/Demo? | Modo de Disputa |
NÃO* | NÃO | ABERTA |
Pedido de Esclarecimentos | Impugnações |
Até o dia 10/03/2021 para o endereço xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx | Até o dia 10/03/2021 para o endereço xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx |
Observações Gerais |
*TODOS OS LOTES COM EXCLUSIVIDADE PARA ME/EPP/COOP. – ART. 48, INC. I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06. EXCETO LOTES 01 E 23. |
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões da PMVC pelo endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx selecionando as opções Pesquisa Avançada > Pesquisa por Identificador > Cód. “858374”. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Licitações-e e também no endereço xxx.xxxx.xx.xxx.xx, opção Processo Licitatório
EDITAL DE LICITAÇÃO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 14/2021 SMS
Processo Administrativo n° 45.350/2020
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Vitória da Conquista, por meio do(a) SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, sediado(a) à Xxx Xxxxxx Xxxx, 00 Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx - Xxxxx, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento (menor preço por lote/grupo), nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 20.191/2020, de 17 de março de 2020, do Decreto nº 15.499, de 23 de janeiro de 2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Municipal nº 1.727/2010, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
Início de Recebimento propostas eletrônicas: 12/03/2021 a partir das 08:00 horas Recebimento das propostas: 12/03/2021 a 16/03/2021 até as 10:00 horas Abertura das propostas eletrônicas: 16/03/2021 às 10:00 horas
Data da sessão: DIA 16 DE MARÇO DE 2021 Horário: 14:30 horas
Local: Portal Licitações-e – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Pregoeiro Designado: Dione de Xxxxx Xxxxxx, Decreto 18.086/2017.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a prestação de serviço de REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA(S) JURÍDICA(S) ESPECIALIZADA(S) OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA CORRETIVA ODONTOLÓGICA DOS APARELHOS ODONTOLÓGICOS, FORNECIMENTO E REPOSIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ODONTOLÓGICOS, BEM COMO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DOS APARELHOS ODONTOLÓGICOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO SERVIÇO ODONTOLÓGICO DA DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA, XXXXX X XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX - XXX, XXXXXXX XX XXXXXXXXX/XX, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em grupo/lote, formados por um item em cada lote, conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do grupo/lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta da Ata de Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento do interessado dependerá de registro prévio, e atualizado, perante o provedor do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, mantido pelo Banco do Brasil S.A.
3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.3. O licitante responsabiliza-se, exclusiva e formalmente, pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente, inclusive que:
4.3.1.1 tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou distrital;
4.3.1.2 tenham sido punidas com a suspensão do direito de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública, qualquer que seja a esfera de governo, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/1993 e art. 7º da Lei 10.520/2002;
4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.3.8. o Prefeito e o Vice-Prefeito, nos termos do art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal nº 528/90;
4.3.9. os Vereadores, nos termos do art. 89, inciso II, da Lei Orgânica Municipal nº 528/90;
4.3.10. os ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança, nos termos do art. 89, inciso III, da Lei Orgânica Municipal nº 528/90;
4.3.11. as pessoas ligadas a qualquer desses supracitados (4.3.8, 4.3.9 e 4.3.10) por matrimônio ou parentesco por afinidade ou consanguinidade, até o segundo grau, ou por adoção;
4.3.12. os servidores e empregados públicos municipais, nos termos do art. 89, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal nº 528/90.
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante deverá confirmar em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 (Declaração de segmentação de faturamento);
4.4.2. que está ciente e concorda com as condições e regras contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3. que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5 As declarações constantes nos Anexos IV e V deverão ser apresentadas em formato PDF, assinada e em papel timbrado da empresa, juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação, no prazo previsto do item 5.1 deste edital.
4.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.7 É vedada a representação de mais de uma empresa pelo mesmo representante, sob pena de exclusão de todas as representadas.
4.8 A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto desta licitação, conforme as condições fixadas contratualmente.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1 Nas licitações por item, as propostas iniciais já registradas no sistema NÃO necessitam ser acompanhadas de documento próprio anexado no campo “Lista de Anexos da Proposta”, em arquivo digital no formato pdf, desde que o campo Descrição/Observações seja preenchido, observando as disposições previstas no item 6.1 deste Edital.
5.1.2 Nas licitações divididas em Grupo ou Lotes, assim caracterizadas quando há a aglutinação de itens, os licitantes ficam OBRIGADOS a anexar Proposta de Preços em formato pdf, assinada e em papel timbrado da empresa, no campo “Lista de Anexos da Proposta”, conforme modelo do Anexo VI.
Atenção Licitantes!
As Propostas de Preços, os documentos de Habilitação e os anexos exigidos em Edital, deverão ser apresentados ao mesmo tempo no sistema do Licitações-e.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor total do lote/grupo;
6.1.2. No campo Descrição/Observações deverá ser detalhado o objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, a marca, o fabricante, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso, prazo de validade da proposta.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua apresentação.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que: não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote/grupo. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 1,00 (um real).
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada ao Banco do Brasil S.A.;
7.14.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.28.1. no país;
7.28.2. por empresas brasileiras;
7.28.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada dentre as propostas ou os lances empatados.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 01 (um) dia útil, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ao praticado no mercado, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 29 do Decreto n.º 20.191/2020.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que:
8.2.1 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário) ou desconto menor do que o mínimo exigido, quando previsto expressamente em Edital;
8.2.2 as especificações do objeto ofertado estiverem em manifesta desconformidade com as exigências estabelecidas no edital;
8.2.3 contiver valores simbólicos, irrisórios ou apresentar preço manifestamente inexequível, observando-se a regra estabelecida no art. 48, §1º, da Lei nº 8.666/93.
8.2.3.1Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat
pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no caixa eletrônica de troca de mensagens (chat) a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1.Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/), relativo aos CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; Portal da Transparência; CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas; Portal da Transparência CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas.
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, esse último no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.7.1 Na hipótese de omissão do prazo de validade das certidões de regularidade fiscal ou da certidão negativa de concordata e falência, serão acatadas aquelas com prazo máximo de 30 (trinta) dias da sua expedição.
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor constando a última alteração consolidada, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
9.8.8. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
9.8.9. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.10. No caso de exercício de atividade: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos do artigo 28, §V da Lei 8.666/93.
9.8.11. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso (xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx);
9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social (art. 195, §3º da Constituição Federal), nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional (xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/XXXXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxxxxxx.xxx?xxxxx0);
9.9.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) (xxxxx://xxxxxxxx- xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx);
9.9.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. prova de regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual ou Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.8. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira.
9.10.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
9.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item/grupo pertinente.
9.11. Qualificação Técnica
9.11.1. Comprovação de aptidão para o objeto contratado em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.11.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
9.11.1.1.1. dados da empresa licitante: nome, CNPJ;
9.11.1.1.2. dados da empresa cliente: nome, razão social, CNPJ, endereço;
9.11.1.1.3. descrição dos serviços realizados com dados que permitam o amplo entendimento dos trabalhos realizados e que permitam identificar a compatibilidade e semelhança com o objeto da licitação;
9.11.1.1.4. dados do emissor do atestado: nome e contato; 9.11.1.1.5. local, data de emissão e assinatura do emissor;
9.11.2. O licitante deverá comprovar o fornecimento de 10% do quantitativo total de cada grupo/item, admitindo-se, para tanto, o somatório de atestados, nos termos do Acórdão 2924/2019-Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU);
9.11.3. As prestações dos serviços deverão ocorrer nos horários e locais e itinerários especificados em cronograma a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, quando da contratação - Os serviços serão desempenhados na Área
Urbana e Rural, em estradas pavimentadas ou não do Município de Vitória da Conquista;
9.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. O licitante provisoriamente arrematante em um item/grupo, que estiver concorrendo em outro item/grupo, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.19.1. Na hipótese de a licitante arrematante deixar de enviar algum documento de habilitação para um dos itens/lotes que concorrer, o Pregoeiro poderá aproveitar, de forma oblíqua, a habilitação já apresentada em outro item/lote, desde que cumprido cumulativamente os seguintes requisitos:
9.19.1.1 O pregoeiro deve se certificar de que a documentação faltante corresponde àquela já apresentada e analisada em item/lote anterior;
9.19.1.2 O pregoeiro deve avaliar se a documentação atende, na integralidade, os dois itens/grupos envolvidos nos itens em questão (essa análise se reforça se a documentação for atinente à qualificação econômico-financeira e à qualificação técnica)
9.19.1.3 O procedimento deve ser adotado com todos licitantes na mesma condição, não se admite a adoção de condutas discriminatórias por parte dos agentes públicos.
Licitantes, ATENÇÃO!
Os documentos exigidos em Edital deverão ser incluídos em TODOS os lotes que a empresa pretenda participar.
9.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1. A proposta final do licitante declarado arrematante deverá ser encaminhada no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
ATENÇÃO Licitantes!
Não esqueçam de enviar a Proposta de Preço final e reformulada no prazo estipulado neste Edital ao Pregoeiro, por meio do sistema.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS.
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, ou na hipótese de o Pregoeiro declarar fracassado o certame, será concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema, imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor ou de declarado fracassado o certame.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico ou por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico ou por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11.5 A falta de manifestação no prazo estabelecido no item 11.1 autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora ou declarar o certame fracassado.
Licitante,
Se você se sentir prejudicado com a decisão do Pregoeiro, recorra!
O recurso é seu instrumento de defesa contra atos ilegais.
Mas lembre-se, a intenção de recorrer deverá ser MOTIVADA e apresentada pelo sistema no prazo estipulado pelo Edital, sob pena de inadmissibilidade.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no Banco do Brasil e nas informações constantes na Receita Federal, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico (e-mail), para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos, não cabendo questionamentos posteriores quantos as regras editalícias;
16.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.4. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência, proporcional a dos créditos orçamentários nos termos da Lei.
16.5. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta ao Tribunal de Contas da União (Consulta Consolidada), por meio do link xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ ou para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como será precedida de consulta ao CAFIMP.
16.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAD, nos termos do Decreto nº 14.872 de 28 de dezembro de 2012, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
16.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAD, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO.
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
21.1.3. apresentar documentação falsa;
21.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.6. não mantiver a proposta;
21.1.7. cometer fraude fiscal;
21.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
21.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
21.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
21.4.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) / grupo prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública e descredenciamento no SICAD, pelo prazo de até cinco anos;
21.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, nos termos do Decreto nº 18.484, de 13 de março de 2018.
21.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CAFIMP, CEIS E CNEP, nos termos do decreto municipal nº 18.484, de 13 de março de 2018.
21.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
22. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta negociada do licitante mais bem classificado.
22.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitarem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
Licitantes,
Há algo de errado com o Edital? Você notou algum erro que prejudique esta licitação? Por favor, não deixe de solicitar esclarecimentos ou apresentar sua impugnação motivadamente ao Pregoeiro.
23.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição protocolada junto ou por petição protocolada junto à Diretoria Administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizado no prédio principal da Secretaria Municipal de Saúde, em atenção à Coordenação de Apoio Técnico Administrativo, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxx, 00 Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx - Xxxxx, em atenção ao pregoeiro responsável.
23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
23.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos Anexos, inclusive o Termo de Referência.
23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.11. . O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx / xxx.xxxx.xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.12.1. ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
24.12.2. ANEXO II – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
24.12.3. ANEXO III – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO.
24.12.4. XXXXX XX – DECLARAÇÕES.
24.12.5. XXXXX X – DECLARAÇÃO DE ME E EPP.
24.12.6. XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO.
24.12.7. ANEXO VII – RELAÇÃO DE ITENS/LOTES.
Vitória da Conquista, de _ de 2021.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 45.350/2020
1. DO OBJETO.
1.1. Contratação futura de pessoa jurídica objetivando prestação de serviço de assistência técnica corretiva ODONTOLÓGICA dos aparelhos odontológicos, fornecimento e reposição de peças e acessórios ODONTOLÓGICOS, bem como serviços de manutenção preventiva dos aparelhos ODONTOLÓGICOS, para atender as demandas do Serviço odontológico da DAB – Diretoria da Atenção Básica, Junto Secretaria municipal de Saúde
– SMS Vitória da Conquista.
LOTE 01 - Prestação de serviços e manutenção corretiva em CADEIRA ODONTOLÓGICA/DAB
Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. |
1.1 | Prestação de serviços e manutenção corretiva em CADEIRA ODONTOLÓGICA/DAB Xxxxx-00 Xxxxxx-00 Xxxx-00 Xxxx-00 DabiAtlante- 05 | UN | 200 |
Dentemed-10 |
LOTE 02 – Prestação de serviços e manutenção corretiva em EQUIPO/DAB
Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. |
2.1 | Prestação de serviços e manutenção corretiva em EQUIPO/DAB Olsen-10 Gnatus-35 | UN | 200 |
Kavo-10 Rhos-05 DabiAtlante- 05 Dentemed-10 |
LOTE 03 - Prestação de serviços e manutenção corretiva em UNIDADE DE ÁGUA/CUSPIDEIRA/DAB
Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. |
3.1 | Prestação de serviços e manutenção corretiva em UNIDADE DE ÁGUA/CUSPIDEIRA/DAB Xxxxx-00 Xxxxxx-00 Xxxx-00 Xxxx-00 DabiAtlante- 05 Dentemed-10. | UN | 200 |
LOTE 04 - Prestação de serviços e manutenção corretiva em REFLETOR/DAB
Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. |
4.1 | Prestação de serviços e manutenção corretiva em REFLETOR/DAB Xxxxx-00 Xxxxxx-00 Xxxx-00 Xxxx-00 DabiAtlante- 05 Dentemed-10 | UN | 150 |
LOTE 05 – Prestação de serviços e manutenção corretiva em MOCHO/DAB
Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. |
5.1 | Prestação de serviços e manutenção corretiva em MOCHO/DAB Gnatus – 36 Kavo – 10 Xxxxx - 00 Xxxx - 00 XxxxXxxxxxx - 00 Dentemed – 01 FleForm-04 Unemol- 02 Ag- 02 UNIK-06 | UN | 50 |
LOTE 06 - Prestação de serviços e manutenção corretiva em FOTOPOLIMERIZADOR/DAB
Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. |
6.1 | Prestação de serviços e manutenção corretiva em FOTOPOLIMERIZADOR/DAB Kondentech – 20 Dx 50- 05 Altlux I – 05 Schuster – 15 DabiAtlante – 05 | UN | 50 |
Gnatus - 15 |
LOTE 07 - Prestação de serviços e manutenção corretiva em AMALGAMADOR/DAB
Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. |
7.1 | Prestação de serviços e manutenção corretiva em AMALGAMADOR/DAB Gnatus - 06 Schuster – 20 Vibramat – 10 Odontomix –05 Rhos –06 DabiAtlante – 05 Kondotech - 10 | UND | 30 |
LOTE 08 - Prestação de serviços e manutenção corretiva em COMPRESSOR/DAB
Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. |
8.1 | Prestação de serviços e manutenção corretiva em COMPRESSOR/DAB Xxxxxx – 10 Gnatus- 06 Vibramat – 10 Odontomix-06 Rhos-06 Dabi Atlante-05 Xxxxxxx-10 | UN | 80 |
LOTE 09 - Prestação de serviços e manutenção corretiva em ULTRASSOM/DAB
Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. |
9.1 | Prestação de serviços e manutenção corretiva em ULTRASSOM/DAB Alt sonic Jet – 10 Gnatus – 10 Microdent –10 Ortus - 10 | UND | 40 |
LOTE 10 - Prestação de serviços e manutenção corretiva em CAVIFLEX/DAB
Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. |
10.1 | Prestação de serviços e manutenção corretiva em CAVIFLEX/DAB Alt sonic Jet – 10 Gnatus – 10 Microdent –20 Dentflex - 20 | UND | 25 |
LOTE 11 - Prestação de serviços e manutenção corretiva em TURBINA/DAB
Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. |
11.1 | Prestação de serviços e manutenção corretiva em TURBINA/DAB Microdent-20 Dentflex-20 | UND | 150 |
Dentscler-20 Dx-10 Ruca-40 Gnatus Kavo-10 DabiAtlante-20 Olsen- 20 |
LOTE 12 - Prestação de serviços e manutenção corretiva em MICRO MOTOR/DAB
Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. |
12.1 | Prestação de serviços e manutenção corretiva em MICRO MOTOR/DAB Microdent-20 Dentflex-20 Dentscler-20 Dx-10 Ruca-40 Gnatus Kavo-10 DabiAtlante-20 Olsen - 20 | UN | 150 |
LOTE 13 - Prestação de serviços e manutenção corretiva em CONTRA-ÂNGULO/DAB
Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. |
13.1 | Prestação de serviços e manutenção corretiva em CONTRA-ÂNGULO/DAB Microdent-20 | UND | 150 |
Dentflex-20 Dentscler-20 Dx-10 Ruca-40 Gnatus Kavo-10 DabiAtlante-20 Olsen 20 |
LOTE 14 - Prestação de serviços e manutenção corretiva em APARELHO DE RX/DAB
Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. |
14.1 | Prestação de serviços e manutenção corretiva em APARELHO DE RX/DAB Procion-05 Gantus-05 DabiAtlante-05 Olsen-05 | UN | 30 |
LOTE 15 - Prestação de serviços e manutenção corretiva em AUTOCLAVE/DAB
Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. |
15.1 | Prestação de serviços e manutenção corretiva em AUTOCLAVE/DAB Industrial Crstófoli DabiAtlante Saevo Phoenix Display | UND | 80 |
LOTE 16 - Prestação de serviços e manutenção corretiva em MAQUINA DE SOLDA Kernit
Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. |
16.1 | Prestação de serviços e manutenção corretiva em MAQUINA DE SOLDA Kernit | UND | 4 |
LOTE 17 - Prestação de serviços e manutenção corretiva em MOTOR DE BANCADA Marathon
Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. |
17.1 | Prestação de serviços e manutenção corretiva elnMOTOR DE BANCADA Marathon | UND | 10 |
LOTE 18 - Prestação de serviços e manutenção corretiva em RECORTADOR DE GESSO
Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. |
18.1 | Prestação de serviços e manutenção corretiva em RECORTADOR DE GESSO | UND | 4 |
LOTE 19 - Prestação de serviços e manutenção corretiva em VIBRADOR DE GESSO
Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. |
19.1 | Prestação de serviços e manutenção corretiva em VIBRADOR DE GESSO | UND | 4 |
LOTE 20- Prestação de serviços e manutenção corretiva em PRENSA HIDRÁULICA
Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. |
20.1 | Prestação de serviços e manutenção corretiva em PRENSA HIDRAULICA | UND | 4 |
LOTE 21 - Prestação de serviços e manutenção corretiva em TORNO DE POLMENTO
Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. |
21.1 | Prestação de serviços e manutenção conetiva em TORNO DE POLIMENTO | UND | 4 |
LOTE 22 - Prestação de serviços e manutenção corretiva em BOMBA À VÁCUO
Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. |
22.1 | Prestação de serviços e manutenção corretiva em BOMBA À VÁCUO | UND | 5 |
LOTE 23 - Prestação de serviço de manutenção preventiva em consultório e equipamentosOdontológicos DAB
Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. |
23.1 | Prestação de serviço de manutenção preventiva em consultório e equipamentos Odontológicos DAB | UND | 200 |
LOTE 24 – Instalação de cadeiras odontológicas e seus equipamentos relacionados
Item | Descrição do Produto | Apres. | Quant. |
23.1 | Instalação de cadeiras odontológicas e seus equipamentos relacionados | UND | 30 |
1.1.1. Estimativas de consumo individualizadas, do órgão gerenciador e órgão(s) eentidade(s) participante(s).
ÓRGÃO GERENCIADOR /ÓRGÃO PARTICIPANTE:
LOTE 01 - Prestação de serviços e manutenção corretiva em CADEIRA ODONTOLÓGICA/DAB
Item | Descrição do Produto | Apres. | REQUISIÇÃO | REQUISIÇÃO | Quantidade |
MÍNIMA | MÁXIMA | Total | |||
1.1 | Prestação de serviços e manutenção corretiva em CADEIRA ODONTOLÓGICA/DAB Xxxxx-00 Xxxxxx-00 Xxxx-00 Xxxx-00 DabiAtlante- 05 | UN | 01 | 200 | 200 |
Dentemed-10 |
LOTE 02 – Prestação de serviços e manutenção corretiva em EQUIPO/DAB
Item | Descrição do Produto | Apres. | REQUISIÇÃO MÍNIMA | REQUISIÇÃO MÁXIMA | Quantidade Total |
2.1 | Prestação de serviços e manutenção corretiva em EQUIPO/DAB Xxxxx-00 Xxxxxx-00 Xxxx-00 Xxxx-00 DentMed 10 Dabi Atlante 5 | UN | 01 | 200 | 200 |
LOTE 03 - Prestação de serviços e manutenção corretiva em UNIDADE DE ÁGUA/CUSPIDEIRA/DAB
Item | Descrição do Produto | Apres. | REQUISIÇÃO MÍNIMA | REQUISIÇÃO MÁXIMA | Quantidade Total |
3.1 | Prestação de serviços e manutenção | UN | 01 | 200 |
corretiva em UNIDADE DE ÁGUA/CUSPIDEIRA/DAB Xxxxx-00 Xxxxxx-00 Xxxx-00 Xxxx-00 DabiAtlante- 05 Dentemed-10.. | 200 |
LOTE 04 - Prestação de serviços e manutenção corretiva em REFLETOR/DAB
Item | Descrição do Produto | Apres. | REQUISIÇÃO MÍNIMA | REQUISIÇÃO MÁXIMA | Quantidade Total |
4.1 | Prestação de serviços e manutenção corretiva em REFLETOR/DAB Xxxxx-00 Xxxxxx-00 Xxxx-00 Xxxx-00 DabiAtlante- 05 Dentemed-10 | UN | 01 | 150 | 150 |
LOTE 05 – Prestação de serviços e manutenção corretiva em MOCHO/DAB
Item | Descrição do Produto | Apres. | REQUISIÇÃO MÍNIMA | REQUISIÇÃO MÁXIMA | Quantidade Total |
5.1 | Prestação de serviços e manutenção corretiva em MOCHO/DAB Gnatus – 36 Kavo – 10 | UN | 01 | 50 | 50 |
Olsen - 10 Rhos - 06 DabiAtlante - 05 Dentemed – 01 FleForm-04 Unemol- 02 Ag- 02 UNIK-06 |
LOTE 06 - Prestação de serviços e manutenção corretiva em FOTOPOLIMERIZADOR/DAB
Item | Descrição do Produto | Apres. | REQUISIÇÃO MÍNIMA | REQUISIÇÃO MÁXIMA | Quantidade Total |
6.1 | Prestação de serviços e manutenção corretiva em FOTOPOLIMERIZADOR/DAB Kondentech – 20 Dx 50- 05 Altlux I – 05 Schuster – 15 DabiAtlante – 05 Gnatus - 15 | UND | 01 | 50 | 50 |
LOTE 07 - Prestação de serviços e manutenção corretiva em AMALGAMADOR/DAB
Item | Descrição do Produto | Apres. | REQUISIÇÃO MÍNIMA | REQUISIÇÃO MÁXIMA | Quantidade Total |
7.1 | Prestação de serviços e manutenção | UND | 01 | 30 | 30 |
corretiva em AMALGAMADOR/DAB Gnatus - 06 Schuster – 20 Vibramat – 10 Odontomix –05 Rhos –06 DabiAtlante – 05 Kondotech - 10 |
LOTE 08 - Prestação de serviços e manutenção corretiva em COMPRESSOR/DAB
Item | Descrição do Produto | Apres. | REQUISIÇÃO MÍNIMA | REQUISIÇÃO MÁXIMA | Quantidade Total |
8.1 | Prestação de serviços e manutenção corretiva em COMPRESSOR/XXX Xxxxxx – 10 Gnatus- 06 Vibramat – 10 Odontomix-06 Rhos-06 Dabi Atlante-05 Xxxxxxx-10 | UND | 01 | 80 | 80 |
LOTE 09 - Prestação de serviços e manutenção corretiva em ULTRASSOM/DAB
Item | Descrição do Produto | Apres. | REQUISIÇÃO MÍNIMA | REQUISIÇÃO MÁXIMA | Quantidade Total |
9.1 | Prestação de serviços e manutenção | 01 | 40 |
corretiva em ULTRASSOM/DAB Alt sonic Jet – 10 Gnatus – 10 Microdent –10 Ortus - 10 | UND | 40 |
LOTE 10 - Prestação de serviços e manutenção corretiva em CAVIFLEX/DAB
Item | Descrição do Produto | Apres. | REQUISIÇÃO MÍNIMA | REQUISIÇÃO MÁXIMA | Quantidade Total |
10.1 | Prestação de serviços e manutenção corretiva em CAVIFLEX/DAB Alt sonic Jet – 10 Gnatus – 10 Microdent –20 Dentflex - 20 | UND | 01 | 20 | 20 20 |
LOTE 11 - Prestação de serviços e manutenção corretiva em TURBINA/DAB
Item | Descrição do Produto | Apres. | REQUISIÇÃO MÍNIMA | REQUISIÇÃO MÁXIMA | Quantidade Total |
11.1 | Prestação de serviços e manutenção corretiva em TURBINA/DAB Microdent-20 Dentflex-20 Dentscler-20 Dx-10 Ruca-40 Gnatus | UND | 01 | 150 | 150 |
Kavo-10 DabiAtlante-20 Olsen- 20 |
LOTE 12 - Prestação de serviços e manutenção corretiva em MICRO MOTOR/DAB
Item | Descrição do Produto | Apres. | REQUISIÇÃO MÍNIMA | REQUISIÇÃO MÁXIMA | Quantidade Total |
12.1 | Prestação de serviços e manutenção corretiva em MICRO MOTOR/DAB Microdent-20 Dentflex-20 Dentscler-20 Dx-10 Ruca-40 Gnatus Kavo-10 DabiAtlante-20 Olsen - 20 | UN | 01 | 150 | 150 |
LOTE 13 - Prestação de serviços e manutenção corretiva em CONTRA-ÂNGULO/DAB
Item | Descrição do Produto | Apres. | REQUISIÇÃO MÍNIMA | REQUISIÇÃO MÁXIMA | Quantidade Total |
13.1 | Prestação de serviços e manutenção corretiva em CONTRA-ÂNGULO/DAB Microdent-20 Dentflex-20 Dentscler-20 | 01 | 150 |
Dx-10 Ruca-40 Gnatus Kavo-10 DabiAtlante-20 Olsen 20 | UND | 150 |
LOTE 14 - Prestação de serviços e manutenção corretiva em APARELHO DE RX/DAB
Item | Descrição do Produto | Apres. | REQUISIÇÃO MÍNIMA | REQUISIÇÃO MÁXIMA | Quantidade Total |
14.1 | Prestação de serviços e manutenção corretiva em APARELHO DE RX/DAB Procion-05 Gantus- 05 DabiAtlante-05 Olsen-05Kavo-10 DabiAtlante-20 Olsen - 20 | UND | 01 | 30 | 30 |
LOTE 15 - Prestação de serviços e manutenção corretiva em AUTOCLAVE/DAB
Item | Descrição do Produto | Apres. | REQUISIÇÃO MÍNIMA | REQUISIÇÃO MÁXIMA | Quantidade Total |
15.1 | Prestação de serviços e manutenção corretiva em AUTOCLAVE/DAB Industrial Crstófoli DabiAtlante Saevo | UND | 01 | 80 | 80 |
Phoenix Display |
LOTE 16 - Prestação de serviços e manutenção corretiva em MÁQUINA DESOLDA/DAB
Item | Descrição do Produto | Apres. | REQUISIÇÃO MÍNIMA | REQUISIÇÃO MÁXIMA | Quantidade Total |
16.1 | Prestação de serviços e manutenção corretiva em MAQUINA DE SOLDA Xxxxxx Xxxxx - 20 | UND | 01 | 4 | 4 |
LOTE 17 - Prestação de serviços e manutenção corretiva em MOTOR DE BANCADA/DAB
Item | Descrição do Produto | Apres. | REQUISIÇÃO MÍNIMA | REQUISIÇÃO MÁXIMA | Quantidade Total |
17.1 | Prestação de serviços e manutenção corretiva EM MOTOR DE BANCADAMarathon | UND | 01 | 10 | 10 |
LOTE 18 - Prestação de serviços e manutenção corretiva em MICRO MOTOR/DAB
Item | Descrição do Produto | Apres. | REQUISIÇÃO MÍNIMA | REQUISIÇÃO MÁXIMA | Quantidade Total |
18.1 | Prestação de serviços e manutenção corretiva em RECORTADOR DE GESSO | UND | 01 | 4 | 4 |
LOTE 19 - Prestação de serviços e manutenção corretiva em VIBRADOR DE GESSO/DAB
Item | Descrição do Produto | Apres. | REQUISIÇÃO MÍNIMA | REQUISIÇÃO MÁXIMA | Quantidade Total |
19.1 | Prestação de serviços e manutenção corretiva em VIBRADOR DE GESSO | UND | 01 | 4 | 4 |
LOTE 20 - Prestação de serviços e manutenção corretiva em PRENSA HIDRÁULICA/DAB
Item | Descrição do Produto | Apres. | REQUISIÇÃO MÍNIMA | REQUISIÇÃO MÁXIMA | Quantidade Total |
20.1 | Prestação de serviços e manutenção corretiva em PRENSA HIDRAULICA | UND | 01 | 4 | 4 |
LOTE 21 - Prestação de serviços e manutenção corretiva em TORNO DE POLIMENTO/DAB
Item | Descrição do Produto | Apres. | REQUISIÇÃO MÍNIMA | REQUISIÇÃO MÁXIMA | Quantidade Total |
21.1 | Prestação de serviços e manutenção conetivaem TORNO DE POLIMENTO | UND | 01 | 4 | 4 |
LOTE 22 - Prestação de serviços e manutenção corretiva em BOMBA À VÁCUO/DAB
Item | Descrição do Produto | Apres. | REQUISIÇÃO MÍNIMA | REQUISIÇÃO MÁXIMA | Quantidade Total |
22.1 | Prestação de serviços e manutenção corretiva em BOMBA À VÁCUO | UND | 01 | 5 | 5 |
LOTE 23 - Prestação de serviço de manutenção preventiva em consultório e equipamentosOdontológicos DAB
Item | Descrição do Produto | Apres. | REQUISIÇÃO MÍNIMA | REQUISIÇÃO MÁXIMA | Quantidade Total |
23.1 | Prestação de serviço de manutenção preventiva em consultório e equipamentos Odontológicos DAB | UND | 01 | 200 | 200 |
LOTE 24 - Instalação de cadeiras odontológicas e seus equipamentos relacionados
Item | Descrição do Produto | Apres. | REQUISIÇÃO MÍNIMA | REQUISIÇÃO MÁXIMA | Quantidade Total |
24.1 | Instalação de cadeiras odontológicas e seus equipamentos relacionados | UND | 01 | 30 | 30 |
1.2. O prazo de vigência do contrato que rege o presente processo será proporcional a dos créditos orçamentários nos termos da Lei, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO.
2.1. Considerando a necessidade de atendimento odontológico da comunidade de Vitória da Conquista e tendo em vista a constante necessidade de manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos odontológicos para que esse atendimento seja efetivo às demandas do atendimento dos diversos setores que compõem a Secretaria Municipal de Saúde na prestaçãode serviços odontológicos, justifica-se esse pedido de licitação para manutenção corretiva, preventiva e instalação de novos equipamentos odontológicos ao longo do ano, principalmente nas estratégias implantadas pela mesma, voltadas à prestação de serviços/atendimentos odontológicos junto à comunidade, este Termo visa suprir esta demanda de forma efetiva, conforme relação anexa.
2.2. Justificadamente, portanto, opta-se por realizar-se a presente licitação, valendo-se do Sistema de Registro de Preços em virtude do exato enquadramento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde nos requisitos fundamentais para utilização desse sistema, previstas no Decreto Municipal nº 15.499/2013,abaixo citadas:
2.2.1. Serviços que, por suas características, necessitam de contratações frequentes – os serviçoslicitados são necessários durante todo o transcorrer do ano;
2.2.2. Conveniência da contratação parcelada – a contratação se fará de acordo com a necessidade dos órgãos envolvidos na Ata de Registro de Preços;
2.2.3. Pela natureza do objeto a definição prévia do quantitativo a ser demandado pela Saúde dar-se-á pela necessidade de prestação dos serviços oscilando do quantitativo mínimo neste Termo, considerando o vulto e diversidade dos recursos a serem disponibilizados.
2.3. Este Termo de Referência visa ainda, atender de forma eficaz, eficiente e efetiva as demandas do atendimento odontológico desta Secretaria por um período de 12 (doze) meses, por isso, vislumbra-se o Sistema de Registro de Preços.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS.
3.1. Os bens indicados no item 1 caracterizam-se como serviços, nos termos do art. 1º, parágrafoúnico da Lei nº 10.520/2002 c/c art. 4º, §1º do decreto municipal 20.191/2020.
4. DA QUALIFICAÇÃO-TÉCNICA.
4.1. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviço/ fornecimento similar ao objeto do presente Termo de Referência.
4.1.1 Os atestados apresentados deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) dados da empresa licitante: nome, CNPJ;
b) dados da empresa cliente: nome, razão social, CNPJ, endereço;
c) descrição dos serviços realizados com dados que permitam o amplo entendimento dos trabalhos realizados e que permitam identificar a compatibilidade e semelhança com o objeto da licitação;
d) dados do emissor do atestado: nome e contato;
e) local, data de emissão e assinatura do emissor.
4.1.2 O licitante deverá comprovar o fornecimento, de pelo menos, 50% do quantitativo total de cada grupo/item, admitindo-se, para tanto, o somatório de atestados, nos termos do Acórdão 2924/2019-Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU).
4.1.3 As prestações dos serviços deverão ocorrer nos horários e locais e itinerários especificados em cronograma a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, quando da contratação - Os serviços serão desempenhados na Área Urbana e Rural, em estradas pavimentadas ou não do Município de Vitória da Conquista.
5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
5.1. O prazo para início da prestação dos serviços é de 02 (dois) dias úteis, contados da emissão da Ordem de Serviço, em remessas parceladas, nos endereços designados pela Secretaria Municipal de Saúde/SMS, através da Diretorias: Atenção Básica/DAB, dentro do perímetro Urbano e Rural do Município de Vitória da Conquista – BA.
5.2. As prestações de serviço serão recebidas provisoriamente no prazo de 05(cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.3. As prestações de serviço poderão ser rejeitadas, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.4. As prestações de serviço serão recebidas definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
0.0.0.Xx hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
6.1. São obrigações da Contratante:
6.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à prestação do serviço.
7.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada no município de Vitória da Conquista, se for o caso (conforme o caso);
7.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedea data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO.
8.1. Não será admitida a cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, semprévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de imediata extinção.
9. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.
9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a PRÉVIA anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10. DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO.
10.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante, mediante Portaria, para acompanhar e fiscalizar os serviços prestados , anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados mediante Portaria, pelo Secretário ordenador da despesa.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para asprovidências cabíveis.
11. DO PAGAMENTO.
11.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30(trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
11.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
11.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio do SICAD ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art.29 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3.1. Constatando-se, junto ao SICAD, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no item 10.7 e seguintes.
11.3.1.1 Constatando-se, junto ao SICAD, a situação de irregularidade do fornecedorcontratado, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
11.3.1.2 o prazo do inciso anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Administração;
11.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAD para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital, nos termos do art. 1º do Decreto Municipal nº 14.872/2012.
11.7. Constatando-se, junto ao SICAD, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis improrrogáveis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
11.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAD para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, fazendo-se necessária a convocação do fornecedor para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada aampla defesa.
11.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAD.
11.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAD, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
11.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento daparcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
365 TX= Percentual da taxa anual = 6%
12. DO REAJUSTE.
12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
12.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
12.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
12.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em
vigor.
12.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índiceoficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
13.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
14.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
14.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5. cometer fraude fiscal;
14.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
14.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
14.2.2. multa moratória de 0,67% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
14.2.3. multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
14.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
14.2.6. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública com o consequente descredenciamento no SICAD pelo prazo de até cinco anos;
14.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 14.1 deste Termo de Referência.
14.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.3. As sanções previstas nos subitens 15.2.1, 15.2.5, 15.2.6 e 15.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
14.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
14.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtudede atos ilícitos praticados.
14.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa Municipal e cobrados judicialmente.
14.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
14.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,observado o princípio da proporcionalidade.
14.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com
despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
14.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
14.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
14.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAD.
15. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
15.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.
16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
16.1. Na licitação para registro de preços, não há necessidade de indicação da dotação orçamentárias, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 7º, §2º, do Decreto nº 15.499/2013.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS.
Os responsáveis técnicos do presente processo serão: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, matrícula 24.412- 8, telefone: 00 0000 0000 / 0000 0000, email: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e; Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, matrícula 24526-9, telefone: 00000000000, email:xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx .
Município de Vitória da Conquista – BA, 17 de Setembro de 2020.
Identificação e assinatura do servidor (ou equipe) responsável pela elaboração
APROVAÇÃO
Nos termos do art. 19, II do decreto municipal nº 20.191/2020, fica o presente Termo deReferência aprovado, devendo seguir às fases posteriores.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO I - TERMO CIRCUNSTANCIADO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
IDENTIFICAÇÃO | |
Processo nº: | |
Contrato nº: | |
Contratada: | |
Contratante: | |
Vigência: | |
Objeto: | |
Data da Entrega: | |
Data do Aceite: | |
Valor do Contrato ou Nota de Empenho: | |
Nota Fiscal nº: |
DECLARAÇÃO DE
RECEBIMENTO( )
RECEBIMENTO
PROVISÓRIO
Nos termos do item da Cláusula do Contrato em epígrafe, atestoo recebimento provisório do objeto nos termos indicados abaixo. Condições de recebimento:
Condições de recebimento:
Obrigação foi cumprida
( ) no prazo;
( ) fora do prazo ( data / / ) integralmente parcialmente, tendo em vista oseguinte:
O objeto ora recebido provisoriamente não conclui o cumprimento da obrigação,ficando sujeito a posterior verificação de sua qualidade e quantidade, que ocorrerá até o dia
/ / .
( ) Pelo presente, em face do encerramento da execução do objeto a que se refere o contrato em epígrafe, emitimos o presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, com eficácia liberatória parcial das obrigações do contratado, com exceção das ressalvas abaixo indicadas (SE HOUVER).
OBSERVAÇÕES:
( ) Xxxx presente, em caráter definitivo, a fiel e perfeita execução do objeto a que se
refere o contrato em epígrafe, emitindo o presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93), bem como autorizamos a restituição de todas as garantias e/ou cauções prestadas.
IFORMAÇÕES ADICIONAIS A ESTE TERMO DE REFERÊNCIA
– JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO.
Considerando a necessidade de atendimento odontológico da comunidade de Vitória da Conquista e tendo em vista a constante necessidade de manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos odontológicos, a contratação de serviços dessa natureza visa a preservação da vida útil, sem perdas das características, integridade física, rendimento e ponto ótimo de operação do equipamento, instalações, sistemas ou suas partes, objetivando a paralisação dos serviços devido a pane nos equipamentos e, na ocorrência de pane, a realização dos consertos necessários no menor prazo possível, de modo a evitar ou diminuir o prejuízo dos pacientes usuários da rede de Saúde Bucal mantida pelo Município de Vitória da Conquista.
Os serviços de manutenção preventiva são procedimentos adotados com o objetivo de otimizar a utilização dos equipamentos, reduzindo o desgaste de uso, evitando a danificação, interrupção ou suspensão do funcionamento dos mesmos. A Empresa contratada deverá prestar manutenção preventiva nos equipamentos odontológicos 01 (uma) vez por mês, ou quando houver necessidade que implicará na interrupção dos atendimentos. Ocorrendo em dias e horários determinados através de agendamento e que vigorará até o final da contratação dos serviços. A manutenção preventiva nos equipamentos odontológicos constará de exame, teste e ajuste de todos os equipamentos, desentupimento de todas as pontas e mangueiras pelas quais passem materiais orgânicos e /ou não-orgânicos, limpeza dos ralos dos sugadores, limpeza e lubrificação das canetas de alta e baixa rotação e drenagem e lubrificação dos compressores odontológicos.
A visita de manutenção preventiva deverá compreender, no mínimo, os seguintes serviços:
a) Verificação das funcionalidades dos aparelhos, inclusive do aparelho de raio-x;
b) Verificação das principais regulagens dos aparelhos;
c) Limpeza e drenagem dos filtros de ar, calibração da pressão e corrente dos Compressores;
d) Verificação de desempenho dos rolamentos e lubrificação das Peças de mão de alta e baixa rotação;
e) Verificação do nível de óleo do reservatório das Cadeiras odontológicas;
f) Limpeza dos filtros separadores de detritos, ralos e bacias de porcelana; acionamento dos sistemas de sucção com solução de hipoclorito de sódio das Unidades de água.
Os serviços de manutenção corretiva são procedimentos de substituição de peças e reparos/consertos necessários a sanar defeitos/falhas dos equipamentos que possam acarretar ou tenham acarretado a danificação ou interrupção/suspensão do funcionamento dos mesmos. Esta manutenção não tem periodicidade definida, compreendendo, tantas visitas quanto forem necessárias, as quais serão solicitadas por meio de chamada telefônica. A contratada deverá atender ao chamado da Secretaria Municipal de Saúde no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
A CONTRATADA, assumirá a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento de todos os materiais de reposição e materiais de consumo necessário à revisão, fixação, correção de vazamento de ar e água, limpeza, testes, recargas, calibração, lubrificação e conservação dos equipamentos cuja manutenção seja objetos desta licitação.
Para composição dos lotes optou-se pelo desmembramento de cada lote, considerando dessa forma a ampliação da disputa ensejando inclusive a economicidade para a administração pública, conforme as prerrogativas legais.
Vitória da Conquista/BA, 22 de fevereiro de 2021.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Coord. em Saúde Bucal DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA
ANEXO II – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _/20 _
Processo nº 45.350/2020
Pregão Eletrônico nº: 0 /2021-SMS
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Coordenação de Apoio Técnico Administrativo Órgão(s) participante(s): Secretaria Municipal de Saúde
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Rotary Club, nº 69, Centro, nesta Cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.308.797/0001-00, neste ato devidamente representada pela Ilma. Sra. Secretária Municipal de Saúde, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, enfermeira, residente à _ , nesta cidade, portadora do RG nº _ SP/BA e CPF nº . _. _ - , nomeado pelo Decreto n.º 20.371, de 02 de julho de 2020, publicado em 02/07/2020, considerando a homologação da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 0 /2021, em
/__/ , processo administrativo nº 54.580/2020, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes as normas constantes na Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, nos Decretos Municipais nº 20.191, de 2020 e 15.499, de 2013. Ademais, as especificações técnicas constantes do Processo nº 54.580/2020 e no EDITAL nº 0 /2021, assim como todas as obrigações e demais condições descritas no Edital, no Termo de Referência, no Contrato e na Proposta de Preços, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
1. DO OBJETO.
1.1. A presente ata tem por objeto o Registro de Preços para a REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA(S) JURÍDICA(S) ESPECIALIZADA(S) OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA CORRETIVA ODONTOLÓGICA DOS APARELHOS ODONTOLÓGICOS, FORNECIMENTO E REPOSIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ODONTOLÓGICOS, BEM COMO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DOS APARELHOS ODONTOLÓGICOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO SERVIÇO ODONTOLÓGICO DA DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA, XXXXX X XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX - XXX, XXXXXXX XX XXXXXXXXX/XX, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e demais condições constantes no Termo de Referência e no Edital da licitação.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Lote | Item | Descrição/Especificação | Marca | U.F | Quantidade | Valor | Valor |
Unitário | Total | ||||||
2.2. O fornecedor classificado é o que se segue:
EMPRESA FORNECEDORA: | ||
CNPJ: | RAZÃO SOCIAL: | |
ENDEREÇO: | ||
CIDADE: | UF: | CEP: |
TELEFONE: | ||
ENDEREÇO ELETRÔNICO: | ||
REPRESENTANTE: | ||
RG Nº ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF: | CPF Nº |
3. DO CADASTRO RESERVA.
3.1. Se houver empresa participante do certame licitatório que aceite fornecer o item registrado nesta ata pelo mesmo preço do 1º classificado na licitação, esta integrará o Anexo I desta Ata (Cadastro de Reserva), podendo fornecer o referido item apenas nas hipóteses de exclusão do fornecedor classificado em primeiro lugar, de acordo com previsão constante da legislação pertinente.
3.2. As empresas que integrarem o cadastro de reserva somente terão sua proposta, bem como sua documentação habilitatória, analisada, para fins de aceitação e habilitação, quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses mencionadas.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR BENEFICIÁRIO DA ATA.
4.1. Os detentores dos preços registrados deverão cumprir o compromisso firmado por intermédio do presente instrumento, nos termos dispostos no Decreto nº 15.499/2013 e no Edital de Pregão e seus anexos, e cumprir, integralmente, todas as cláusulas e condições constantes dos contratos ou instrumentos equivalentes porventura firmados, sob pena de revogação da presente Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das aplicações das penalidades cabíveis.
5. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES.
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
6. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
6.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
7. DA VALIDADE DA ATA.
7.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir de, _ / _/ _ tendo validade até _/___/ , não podendo ser prorrogada.
8. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS.
8.1. As condições gerais do fornecimento do produto ou prestação de serviços, tais como os — prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, sanções e demais condições de ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, na minuta de contrato, no Edital da Licitação e na legislação citada em epígrafe.
9. DA DIVULGAÇÃO.
9.1. A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o - quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
9.2. Nos termos da Lei Municipal nº 1.851, de 2012, a presente ata de registro de preços deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, estando disponível para consulta no sítio eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/.
9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).
10. DO FORO.
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória da Conquista – BA, para dirimir as dúvidas, conflitos ou omissões oriundas do presente Xxxxx, com renúncia expressa de qualquer outro por mais especial que seja.
Vitória da Conquista – BA, , de _ de .
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | EMPRESA BENEFICIÁRIA XXXXXXX Representante Legal CPF Nº: XXXX Inst. de outorga de poderes: Contrato Social ou Procuração |
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA EM EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E
.
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Rua Rotary Club, nº 69, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.308.797/0001-00, neste ato representado pela Secretária de Saúde XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxx. 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, nesta cidade, consoante os Decretos ns° 19.477/2019 e 20.706/2021, e em conformidade com as atribuições que lhes foram delegadas pelas Leis Municipais ns° 421/1987 e 1.797/2011, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa , pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº _ , com sede na _ __, CEP , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) _, (nacionalidade), (estado civil), (profissão),
portador da cédula de identidade RG nº e inscrito no CPF sob o nº
_, residente e domiciliado na , celebram entre si CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA EM EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS,
conforme Pregão Eletrônico - SRP (PE) nº _/20 SMS, Ata de Registro de Preço nº
/20__ SMS e Processo Administrativo nº 45.350/2020, observadas as disposições das Leis Federais de nºs 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações posteriores, do Decreto Municipal nº 13.558/2010, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Este contrato tem como objeto a prestação de serviço, por parte da CONTRATADA ao CONTRATANTE, de manutenção corretiva e preventiva em equipamentos odontológicos, com reposição de peças e acessórios, para atender as demandas do serviço odontológico da Diretoria de Atenção Básica, junto à Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, no Edital e seus Anexos.
Item | Especificações dos produtos/serviços | U.F. | Quant | Valor Unit (R$) | Subtotal (R$) |
Valor Total (R$):
1.2. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital de licitação, com seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A CONTRATADA compromete-se a prestar o serviço de forma gradativa, em até 02 (dois) dias úteis, contados da data de emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE.
2.2. A prestação do serviço será realizada, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, nos endereços designados pela Secretaria Municipal de Saúde, através da Diretoria de Atenção Básica, dentro do perímetro urbano e rural do Município de Vitória da Conquista - BA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. Este contrato terá vigência, com início em _ e término em _ , podendo ser rescindido ou prorrogado, nos casos previstos em Lei.
3.2. Não obstante o prazo do contrato, especificado na cláusula anterior, a CONTRATADA fica vinculada ao CONTRATANTE, para efeito da validade e/ou garantia dos serviços, ficando responsável pela reparação, caso apresentem defeitos ou algum vício.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
4.1. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes à prestação de serviço citada na cláusula primeira e as que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA.
4.2. Realizar o pagamento à CONTRATADA pela prestação de serviço do objeto deste contrato.
4.3. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo legal.
4.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, a respeito de qualquer irregularidade encontrada na prestação de serviço especificada neste instrumento, fixando prazo para sua correção.
4.5. Proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma da Lei, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
4.6. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes da ordem de serviço, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
4.7. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através dos(as) servidores(as) _ , matrícula nº _ , e , matrícula nº
_, especialmente designados(as), ou quem a estes(as) substituir.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da Contratada:
5.1. Prestar os serviços em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal detalhada.
5.2 Substituir qualquer serviço sem ônus para o CONTRATANTE, mesmo que aceito, desde que comprovada à existência de vícios de quantidade e/ou de qualidade, especificação, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como, alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometam a sua integridade.
5.3. Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa por danos e prejuízos que causar, por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste contrato.
5.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto do contrato, de acordo com os artigos 12, 13, 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), cujo dever implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Edital, os que estiverem avariados.
5.5. Cumprir integralmente o Termo de Compromisso de Prestação de Serviço oriundo da presente licitação, parte integrante do procedimento licitatório e deste contrato, como se aqui estivesse transcrito.
5.6. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da licitação e do contrato.
5.7. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
5.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou neste contrato.
5.10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
5.11. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
5.12. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidos por seus empregados ou prepostos, envolvidos na execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA– DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O valor total do contrato é de R$ ( ), estando incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de CONTRATANTE, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
6.2. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias a contar da data de recebimento do serviço e da nota fiscal pela unidade requisitante.
6.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de recolher e/ou reter, no valor pago, tributos que sejam de sua competência ou dos quais seja responsável ou substituto tributário;
6.4. Os preços ofertados serão fixos, salvo quando, por algum fato ou motivo superveniente, as obrigações para uma das partes tornarem-se extremamente onerosas, constatando-se deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser cumprido entre as partes todos os requisitos e procedimentos determinados pelo Edital de Licitação e seus anexos.
6.4.1. Caso ocorra o fato descrito na subcláusula “6.4” a CONTRATADA deverá solicitar formalmente ao CONTRATANTE, por meio da Gerência de Xxxxxxx, a revisão do valor pactuado, acostando os devidos documentos que comprovem a procedência do pleito, após será realizado pelo CONTRATANTE, estudo de mercado que comprove a situação fática descrita;
6.5. Os pagamentos poderão ser sustados pelo CONTRATANTE nos seguintes casos:
6.5.1 Não cumprimento das obrigações assumidas e que possam, de qualquer forma, prejudicar o CONTRATANTE;
6.5.2 Inadimplência de obrigações da CONTRATADA para com o
CONTRATANTE, por conta do estabelecido no contrato;
6.5.3 Não execução das condições estabelecidas no contrato.
6.6 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal que deverá vir acompanhada do DANFE e/ou RANFS, apresentadas pela CONTRATADA.
6.6.1 O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
6.6.2 O DANFE- Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica será exigido, sempre que a nota fiscal for eletrônica.
6.6.3 O Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço – RANFS – será exigido, nos casos de prestadores de serviço sediados fora do Município de Vitória da Conquista, cuja nota fiscal não seja emitida por este Ente, mas que executem o serviço neste Município, conforme arts. 32, 33 e 34 do Decreto Municipal n° 15.454, de 18 de outubro de 2013.
6.7 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
6.8 Antes do pagamento, o CONTRATANTE realizará consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAD ou outro sistema semelhante e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
6.9 Eventual situação de irregularidade fiscal da CONTRATADA não impede o pagamento, se o fornecimento tiver sido efetuado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das
providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
6.10 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
6.11 Será considerado como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.12 O CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
6.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido poderá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = | (6 / 100) |
365 |
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento.
VP = Valor da Parcela em atraso
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
Os serviços serão recebidos:
7.1 Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do edital e da proposta, no prazo de até 05 (cinco) dias.
7.2 Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará no prazo fixado no Edital de Licitação, referente à fiscalização do Objeto.
7.2.1 Na hipótese de a verificação a que se refere ao item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.3 A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a entrega do objeto em desacordo com as especificações exigidas.
CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante do CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência ao CONTRATANTE.
8.2. O representante do CONTRATANTE deverá ter experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
8.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.5. O fiscal do contrato poderá ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da CONTRATADA, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da CONTRATADA quaisquer ônus das leis trabalhistas e previdenciárias bem como qualquer outra que tal fato imponha.
CLÁUSULA NONA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O descumprimento pela CONTRATADA das obrigações constantes deste contrato, importará, com base no artigo 87 da Lei 8666/93, garantida a prévia defesa, na aplicação das seguintes sanções:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
10.1.3. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05(cinco) anos;
10.1.4. Descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Município de Vitória da Conquista pelo mesmo prazo previsto na alínea anterior;
10.1.5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;
10.1.6. Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue;
10.1.7. Multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subsequente ao trigésimo.
10.2. As multas referidas neste item poderão ser descontadas no pagamento, ou cobradas judicialmente.
10.3. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que, no decorrer da vigência do contrato:
10.3.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
10.3.2. Apresentar documentação falsa;
10.3.3. Comportar-se de modo inidôneo;
10.3.4. Cometer fraude fiscal;
10.3.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato.
10.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.5. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato:
10.5.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
10.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
10.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
10.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
10.8. Caso o CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAD.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei n.º 8.666/ 1993.
11.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.
11.2.1. As supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
11.3. Prorrogação de prazo quando ainda houver saldo de empenho do contrato ou houver necessidade de conclusão de prestações de contas.
11.4. Nos demais casos previstos em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MEDIDAS ACAUTELADORAS
Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, o CONTRATANTE poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei 8.666/93.
13.1. O presente contrato poderá ser rescindido, pelo CONTRATANTE, após notificação prévia com 10 (dez) dias de antecedência, caso a CONTRATADA deixe de cumprir o quanto ora pactuado.
13.2. O contrato poderá, ainda, ser rescindido pela CONTRATADA, caso o CONTRATANTE deixe de efetuar o pagamento previsto na cláusula sexta, por prazo igual ou superior a 03 (três) meses consecutivos.
13.3 São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n.º 8.666, de 1993:
13.3.1. O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
13.3.2. A lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade do fornecimento, no prazo estipulado;
13.3.3. O atraso injustificado no início do serviço;
13.3.4. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao
CONTRATANTE;
13.3.5. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Contrato;
13.3.6 O desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
13.3.7. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei n.º 8.666, de 1993;
13.3.8. A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
13.3.9 A dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA;
13.3.10 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
13.3.11 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
13.3.12 A supressão, por parte do CONTRATANTE, de compras, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no §1º do art. 65 da Lei n.º 8.666, de 1993;
13.3.13 A suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
13.3.14 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
13.3.15 A não liberação, por parte da CONTRATADA, do objeto licitado, nos prazos contratuais;
13.3.16 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
13.3.17 O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
13.4 Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.5 A rescisão deste Contrato poderá ser:
13.5.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos itens 13.3.1 a 13.3.11, 13.3.16 e 13.3.17 desta cláusula;
13.5.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
13.5.3. Judicial, nos termos da legislação.
13.5.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.5.5. A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei 8.666/93.
13.6. No caso de rescisão unilateral (administrativa) são assegurados ao CONTRATANTE os direitos previstos na Lei Federal nº. 8.666/93, arts. 77, 78, 79 e 80, sem prejuízo das sanções aplicáveis ao CONTRATADO.
13.7. Executar a garantia do contrato, quando esta existir;
13.8. Reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao
CONTRATANTE pela CONTRATADA.
13.9. Além de outras sanções que por ventura estejam previstas em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal n.º 10.520, de 2002, na Lei Federal n.º 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e na Lei Federal n.º 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, estaduais e municipais, que integram este contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Rubrica Orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, Atividade nº _, Elemento nº _, Subelemento nº e Fonte de Recurso nº _ , devendo, no exercício seguinte, caso este instrumento contratual ainda esteja vigente, ser ajustado automaticamente, independentemente de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DO FORO
Elegem o Foro da Comarca de Vitória da Conquista, para dirimir dúvidas ou omissões oriundas do presente Xxxxx, com renúncia expressa de qualquer outro por mais especial que seja.
E, por estarem assim, ajustados, assinam o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam, para que produza seus jurídicos efeitos.
Assinatura:
Pelo Município de Vitória da Conquista:
Vitória da Conquista - BA, .
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Saúde
(NOME DA EMPRESA)
Testemunhas:
1. _ 2. _
CPF: | CPF: |
RG: | RG: |
ANEXO IV - DECLARAÇÕES
[Razão Social do Licitante], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [Número do CNPJ do Licitante], sediada na [Endereço Completo], por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) [Nome completo do representante], portador da carteira de identidade nº [número do Registro Geral] e do CPF nº [Número do CPF do representante da Licitante], DECLARA que:
I. cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do edital do Pregão Eletrônico sob o nº 000/202X, promovido pelo Município de Vitória da Conquista, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
II. não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de dezesseis anos, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, ressalvando-se a condição de menor aprendiz, cuja contratação é permitida nos termos da legislação;
III. não possui, na cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inc. III do art. 5º da Constituição Federal;
IV. que informará imediatamente a este órgão a existência de fatos supervenientes impeditivos à sua habilitação quando da sua ocorrência, nos termos do §2º, artigo 32 da Lei n.º 8666/93.
LOCAL e DATA.
.............................................................
Assinatura do dirigente (ou representante legal) da empresa
.............................................................
Nome do dirigente (ou representante legal) da empresa
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ME E EPP
[Razão Social do Licitante], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [Número do CNPJ do Licitante], sediada na [Endereço Completo], por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) [Nome completo do representante], portador da carteira de identidade nº [número do Registro Geral] e do CPF nº [Número do CPF do representante da Licitante],
DECLARA que se ENQUADRA como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não havendo nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 11 do Decreto nº 6.204/2007.
DECLARA, ainda, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto no respectivo Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
LOCAL e DATA.
.............................................................
Assinatura do dirigente (ou representante legal) da empresa
.............................................................
Nome do dirigente (ou representante legal) da empresa
ANEXO VI - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO N. /2021 PROCESSO N. 45.350/2020 OBJETO: [CONFORME O EDITAL]
EMPRESA | NOME DA EMPRESA COMPLETO |
CNPJ | NÚMERO CONFORME CARTÃO CNPJ |
ENDEREÇO | RUA/AVENIDA/PRAÇA, NÚMERO, BAIRRO, CIDADE, ESTADO |
TELEFONE | (DDD) X XXXX-XXXX |
DADOS BANCÁRIOS | Banco: XXXXX Agência XXXX Conta: XXXXX-X |
AO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Em atendimento ao Edital do Pregão à epígrafe, apresentamos a seguinte proposta de preços:
LOTE XX: CONFORME O TÍTULO DO LOTE | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | QUANT. | APRESENTAÇÃ O |
X.1 | CONFORME DISCRITIVO DO ITEM NO LOTE | CONF. O LOTE | UND | |
X.2 | CONFORME DISCRITIVO DO ITEM NO LOTE | CONF. O LOTE | UND |
Declaramos que o(s) item(ns) constante(s) desta proposta corresponde(m) exatamente às especificações descritas nos Anexos nº 1 e nº 7 do Edital, às quais aderimos formalmente.
Na oportunidade, caso o objeto desta licitação nos seja adjudicado, indicamos como representante legal para assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, o(a) Sr.(a)
NOME COMPLETO | |
FUNÇÃO | |
CPF | |
TELEFONE | |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 120 (CENTO E VINTE) DIAS.
LOCAL e DATA.
.............................................................
Assinatura do dirigente (ou representante legal) da empresa
.............................................................
Nome do dirigente (ou representante legal) da empresa
Não serão aceitas declarações manuscritas, tampouco aquelas preenchidas em formulário com timbre da PMVC. As mesmas deverão ser confeccionadas preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO VII - DA RELAÇÃO DE GRUPO/LOTES
O ORÇAMENTO ESTIMADO SERÁ DIVULGADO APÓS O ENCERRAMENTO DO ENVIO DE LANCES, NOS TERMOS DO ART. 20, §1º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 20.191/2020.
LOTE 01 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO CORRETIVA EM CADEIRA ODONTOLÓGICA/DAB
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | APRES. | REQUISIÇÃO MÍNIMA | REQUISIÇÃO MÁXIMA | QUANTIDADE TOTAL |
1.1 | Prestação de serviços e manutenção corretiva em CADEIRA ODONTOLÓGICA/DAB Olsen-20 Gnatus-35 Kavo-10 Rhos-05 DabiAtlante-05 Dentemed-10 | UND | 01 | 200 | 200 |
LOTE 02 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO CORRETIVA EM EQUIPO/DAB (EXCLUSIVIDADE PARA ME/EPP/COOP. – ART. 48, INC. I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06)
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | APRES. | REQUISIÇÃO MÍNIMA | REQUISIÇÃO MÁXIMA | QUANTIDADE TOTAL |
2.1 | Prestação de serviços e manutenção corretiva em EQUIPO/DAB Xxxxx-00 Xxxxxx-00 Xxxx-00 Xxxx-00 DentMed 10 Dabi Atlante 5 | UND | 01 | 200 | 200 |
LOTE 03 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO CORRETIVA EM UNIDADE DE ÁGUA/CUSPIDEIRA/DAB
(EXCLUSIVIDADE PARA ME/EPP/COOP. – ART. 48, INC. I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06)
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | APRES. | REQUISIÇÃO MÍNIMA | REQUISIÇÃO MÁXIMA | QUANTIDADE TOTAL |
3.1 | Prestação de serviços e manutenção corretiva em UNIDADE DE ÁGUA/CUSPIDEIRA/DAB Olsen-10 Gnatus-35 Kavo-10 | UND | 01 | 200 | 200 |
Rhos-05 DabiAtlante- 05 Dentemed-10 |
LOTE 04 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO CORRETIVA EM REFLETOR/DAB (EXCLUSIVIDADE PARA ME/EPP/COOP. – ART. 48, INC. I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06)
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | APRES. | REQUISIÇÃO MÍNIMA | REQUISIÇÃO MÁXIMA | QUANTIDADE TOTAL |
4.1 | Prestação de serviços e manutenção corretiva em REFLETOR/DAB Olsen-10 Gnatus-35 Kavo-10 Rhos-05 DabiAtlante-05 Dentemed-10 | UND | 01 | 150 | 150 |
LOTE 05 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO CORRETIVA EM MOCHO/DAB (EXCLUSIVIDADE PARA ME/EPP/COOP. – ART. 48, INC. I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06)
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | APRES. | REQUISIÇÃO MÍNIMA | REQUISIÇÃO MÁXIMA | QUANTIDADE TOTAL |
5.1 | Prestação de serviços e manutenção corretiva em MOCHO/DAB Gnatus – 36 Kavo – 10 Olsen – 10 Rhos – 06 DabiAtlante – 05 Dentemed – 01 FleForm-04 Unemol- 02 Ag- 02 UNIK-06 | UND | 01 | 50 | 50 |
LOTE 06 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO CORRETIVA EM FOTOPOLIMERIZADOR/DAB
(EXCLUSIVIDADE PARA ME/EPP/COOP. – ART. 48, INC. I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06)
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | APRES. | REQUISIÇÃO MÍNIMA | REQUISIÇÃO MÁXIMA | QUANTIDADE TOTAL |
6.1 | Prestação de serviços e manutenção corretiva em FOTOPOLIMERIZADOR/DAB Kondentech – 20 | UND | 00 | 00 | 00 |
Xx 00- 00 Altlux I – 05 Schuster – 15 DabiAtlante – 05 Gnatus - 15 |
LOTE 07 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO CORRETIVA EM AMALGAMADOR/DAB
(EXCLUSIVIDADE PARA ME/EPP/COOP. – ART. 48, INC. I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06)
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | APRES. | REQUISIÇÃO MÍNIMA | REQUISIÇÃO MÁXIMA | QUANTIDADE TOTAL |
7.1 | Prestação de serviços e manutenção corretiva em AMALGAMADOR/DAB Gnatus – 06 Schuster – 20 Vibramat – 10 Odontomix –05 Rhos –06 DabiAtlante – 05 Kondotech - 10 | UND | 01 | 30 | 30 |
LOTE 08 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO CORRETIVA EM COMPRESSOR/DAB (EXCLUSIVIDADE PARA ME/EPP/COOP. – ART. 48, INC. I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06)
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | APRES. | REQUISIÇÃO MÍNIMA | REQUISIÇÃO MÁXIMA | QUANTIDADE TOTAL |
8.1 | Prestação de serviços e manutenção corretiva em COMPRESSOR/XXX Xxxxxx – 10 Gnatus- 06 Vibramat – 10 Odontomix-06 Rhos-06 Dabi Atlante-05 Xxxxxxx-10 | UND | 01 | 80 | 80 |
LOTE 09 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO CORRETIVA EM ULTRASSOM/DAB (EXCLUSIVIDADE PARA ME/EPP/COOP. – ART. 48, INC. I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06)
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | APRES. | REQUISIÇÃO MÍNIMA | REQUISIÇÃO MÁXIMA | QUANTIDADE TOTAL |
9.1 | Prestação de serviços e manutenção corretiva em ULTRASSOM/DAB Alt sonic Jet – 10 | UND | 01 | 40 | 40 |
Gnatus – 10 Microdent –10 Ortus - 10 |
LOTE 10 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO CORRETIVA EM CAVIFLEX/DAB (EXCLUSIVIDADE PARA ME/EPP/COOP. – ART. 48, INC. I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06)
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | APRES. | REQUISIÇÃO MÍNIMA | REQUISIÇÃO MÁXIMA | QUANTIDADE TOTAL |
10.1 | Prestação de serviços e manutenção corretiva em CAVIFLEX/DAB Alt sonic Jet – 10 Gnatus – 10 Microdent –20 Dentflex - 20 | UND | 01 | 20 | 20 |
LOTE 11 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO CORRETIVA EM TURBINA/DAB (EXCLUSIVIDADE PARA ME/EPP/COOP. – ART. 48, INC. I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06)
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | APRES. | REQUISIÇÃO MÍNIMA | REQUISIÇÃO MÁXIMA | QUANTIDADE TOTAL |
11.1 | Prestação de serviços e manutenção corretiva em TURBINA/DAB Microdent-20 Dentflex-20 Dentscler-20 Dx-10 Ruca-40 Gnatus Kavo-10 DabiAtlante-20 Olsen- 20 | UND | 01 | 150 | 150 |
LOTE 12 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO CORRETIVA EM MICRO MOTOR/DAB (EXCLUSIVIDADE PARA ME/EPP/COOP. – ART. 48, INC. I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06)
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | APRES. | REQUISIÇÃO MÍNIMA | REQUISIÇÃO MÁXIMA | QUANTIDADE TOTAL |
12.1 | Prestação de serviços e manutenção corretiva em MICRO MOTOR/DAB Microdent-20 Dentflex-20 Dentscler-20 Dx-10 Ruca-40 | UND | 01 | 150 | 150 |
Gnatus Kavo-10 DabiAtlante-20 Olsen - 20 |
LOTE 13 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO CORRETIVA EM CONTRA-
ÂNGULO/DAB
(EXCLUSIVIDADE PARA ME/EPP/COOP. – ART. 48, INC. I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06)
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | APRES. | REQUISIÇÃO MÍNIMA | REQUISIÇÃO MÁXIMA | QUANTIDADE TOTAL |
13.1 | Prestação de serviços e manutenção corretiva em CONTRA-ÂNGULO/DAB Microdent-20 Dentflex-20 Dentscler-20 Dx-10 Ruca-40 Gnatus Kavo-10 DabiAtlante-20 Olsen 20 | UND | 01 | 150 | 150 |
LOTE 14 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO CORRETIVA EM APARELHO DE RX/DAB
(EXCLUSIVIDADE PARA ME/EPP/COOP. – ART. 48, INC. I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06)
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | APRES. | REQUISIÇÃO MÍNIMA | REQUISIÇÃO MÁXIMA | QUANTIDADE TOTAL |
14.1 | Prestação de serviços e manutenção corretiva em APARELHO DE RX/DAB Procion-05 Gantus-05 DabiAtlante-05 Olsen-05 Kavo-10 DabiAtlante-20 Olsen - 20 | UND | 01 | 30 | 30 |
LOTE 15 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO CORRETIVA EM AUTOCLAVE/DAB (EXCLUSIVIDADE PARA ME/EPP/COOP. – ART. 48, INC. I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06)
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | APRES. | REQUISIÇÃO MÍNIMA | REQUISIÇÃO MÁXIMA | QUANTIDADE TOTAL |
15.1 | Prestação de serviços e manutenção corretiva em | UND | 01 | 80 | 80 |
AUTOCLAVE/DAB Industrial Crstófoli DabiAtlante Saevo Phoenix Display |
LOTE 16 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO CORRETIVA EM MÁQUINA DE SOLDA/DAB
(EXCLUSIVIDADE PARA ME/EPP/COOP. – ART. 48, INC. I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06)
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | APRES. | REQUISIÇÃO MÍNIMA | REQUISIÇÃO MÁXIMA | QUANTIDADE TOTAL |
16.1 | Prestação de serviços e manutenção corretiva em MAQUINA DE SOLDA Kernit Olsen - 20 | UND | 01 | 04 | 04 |
LOTE 17 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO CORRETIVA EM MOTOR DE BANCADA/DAB
(EXCLUSIVIDADE PARA ME/EPP/COOP. – ART. 48, INC. I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06)
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | APRES. | REQUISIÇÃO MÍNIMA | REQUISIÇÃO MÁXIMA | QUANTIDADE TOTAL |
17.1 | Prestação de serviços e manutenção corretiva EM MOTOR DE BANCADA Marathon | UND | 01 | 10 | 10 |
LOTE 18 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO CORRETIVA EM MICRO MOTOR/DAB (EXCLUSIVIDADE PARA ME/EPP/COOP. – ART. 48, INC. I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06)
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | APRES. | REQUISIÇÃO MÍNIMA | REQUISIÇÃO MÁXIMA | QUANTIDADE TOTAL |
18.1 | Prestação de serviços e manutenção corretiva em RECORTADOR DE GESSO | UND | 01 | 04 | 04 |
LOTE 19 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO CORRETIVA EM VIBRADOR DE GESSO/DAB
(EXCLUSIVIDADE PARA ME/EPP/COOP. – ART. 48, INC. I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06)
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | APRES. | REQUISIÇÃO MÍNIMA | REQUISIÇÃO MÁXIMA | QUANTIDADE TOTAL |
19.1 | Prestação de serviços e manutenção corretiva em VIBRADOR DE GESSO | UND | 01 | 04 | 04 |
LOTE 20 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO CORRETIVA EM PRENSA HIDRÁULICA/DAB
(EXCLUSIVIDADE PARA ME/EPP/COOP. – ART. 48, INC. I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06)
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | APRES. | REQUISIÇÃO MÍNIMA | REQUISIÇÃO MÁXIMA | QUANTIDADE TOTAL |
20.1 | Prestação de serviços e manutenção corretiva em PRENSA HIDRAULICA | UND | 01 | 04 | 04 |
LOTE 21 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO CORRETIVA EM TORNO DE POLIMENTO/DAB
(EXCLUSIVIDADE PARA ME/EPP/COOP. – ART. 48, INC. I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06)
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | APRES. | REQUISIÇÃO MÍNIMA | REQUISIÇÃO MÁXIMA | QUANTIDADE TOTAL |
21.1 | Prestação de serviços e manutenção conetiva em TORNO DE POLIMENTO | UND | 01 | 04 | 04 |
LOTE 22 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO CORRETIVA EM BOMBA À VÁCUO/DAB
(EXCLUSIVIDADE PARA ME/EPP/COOP. – ART. 48, INC. I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06)
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | APRES. | REQUISIÇÃO MÍNIMA | REQUISIÇÃO MÁXIMA | QUANTIDADE TOTAL |
22.1 | Prestação de serviços e manutenção corretiva em BOMBA À VÁCUO | UND | 01 | 05 | 05 |
LOTE 23 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM CONSULTÓRIO E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS DAB
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | APRES. | REQUISIÇÃO MÍNIMA | REQUISIÇÃO MÁXIMA | QUANTIDADE TOTAL |
23.1 | Prestação de serviço de manutenção preventiva em consultório e equipamentos Odontológicos DAB | UND | 01 | 200 | 200 |
LOTE 24 - INSTALAÇÃO DE CADEIRAS ODONTOLÓGICAS E SEUS EQUIPAMENTOS RELACIONADOS
(EXCLUSIVIDADE PARA ME/EPP/COOP. – ART. 48, INC. I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06)
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | APRES. | REQUISIÇÃO MÍNIMA | REQUISIÇÃO MÁXIMA | QUANTIDADE TOTAL |
24.1 | Instalação de cadeiras odontológicas e seus equipamentos relacionados. | UND | 01 | 30 | 30 |