EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 010/2023
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 010/2023
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
NA FORMA DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
Forma de Fornecimento/Regime de Execução: Parcelada
Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
Processo Administrativo nº: 0470802/2023
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIL ESPORTIVO PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE IRAQUARA - BA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO II DO EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE.
O Edital estará disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx; xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 010/2023
PREGÃO ELETRÔNICO SRP
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE IRAQUARA - ESTADO DA BAHIA, através da Comissão Permanente de Licitação nomeada pelo Decreto 235/2023, de 02 de janeiro de 2023, torna público para ciência dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão na forma Eletrônica, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR LOTE, na forma de sistema de Registro de Preço, sob a forma de Fornecimento/execução - Parcelada, com base no Processo Administrativo nº 0470802/2023, em sessão pública, por meio da Internet, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases. O procedimento licitatório obedecerá às disposições do art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, da Lei n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações, Lei Estadual nº 9.433/05, Decreto 10.024/2019, subsidiariamente, no que couber pela Lei n.º 8.666/1993, legislação correlata e demais exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1 - DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: 981688
1.1. Recebimento das Propostas: 07/03/2023 as 08h00min (horário de Brasília/DF)
1.2. Abertura das propostas: 09/03/2023 às 08h30 (horário de Brasília/DF)
1.3. Início da Disputa de Preços: 09/03/2023 às 09h00 (horário de Brasília/DF)
1.4. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data.
1.5. Lance mínimo – R$ 10,00 (dez reais).
1.6. tempo de um LANCE para outro- 10 segundos.
2. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Compõem o presente Edital, dele fazendo parte integrante e indissociável, os seguintes anexos:
A - ANEXO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR B - ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA;
C - ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL;
D – ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA;
E – ANEXO V – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
F– ANEXO VI - MODELO DE PROCURAÇÃO;
G – ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART 9°, INCISO III, DA LEI 8.666/93;
H – XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA;
I - ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO;
J - ANEXO X - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS; K - ANEXO XI - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário capacitado, denominado Pregoeiro (a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo Licitações-e, desenvolvido pelo Banco do Brasil S.A., constante do site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DO OBJETO DO PREGÃO
4.1. REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIL ESPORTIVO PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE IRAQUARA - BA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO II DO EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE.
4.2. A contratação do objeto desta Licitação deverá ser realizada em rigorosa observância ao Termo de Referência, anexo Ii deste Edital e, as normas vigentes que a ele se aplicam.
4.3. O Registro de Preços será formalizado após a homologação da Ata de Registro de Preços, na forma da minuta constante do Anexo XI, deste Edital.
5. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
5.1. Quaisquer dúvidas existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, a Pregoeira, no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura da licitação, as quais serão respondidas, igualmente por escrito, no prazo de 48hs, no próprio endereço eletrônico do solicitante.
6. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
6.1. Os interessados deverão observar as datas e os horários limites previstos para o recebimento e abertura das propostas, atentando-se também para a data e horário de início da disputa, conforme disposto no item 1 deste Edital.
7. REFERÊNCIA DE TEMPO
7.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas interessadas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste certame, e a participação implicam aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do presente Edital e seus Anexos.
8.2. É vedada a participação, em qualquer fase desta licitação, das empresas que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Que se encontre em situação de falência, dissolução ou liquidação;
b) Que estejam constituídas sob a forma de consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
c) Que estejam suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração Pública;
d) Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, com fundamento no art.87, IV da Lei n.º 8.666/93 e, caso participem do processo licitatório, estarão sujeitas às penalidades previstas no art. 97, parágrafo Único do mesmo diploma legal;
e) Que estejam impedidas de participar de licitações ou de contratar quando a penalidade for aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública, com fundamento no art. 7°, da Lei n.º 10.520/2002;
f) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
g) Que possuam em seu contrato social ou documento equivalente, finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste Pregão;
h) Que se enquadrem nas vedações elencadas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
i) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
j) É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
9. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
9.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Coordenar o processo licitatório e acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência das impugnações e dos recursos, quando interpostos;
c) Responder as questões formuladas pelos licitantes, relativas ao certame;
d) Conduzir a sessão pública na internet;
e) Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
f) Abrir as propostas de preços;
g) Desclassificar propostas indicando os motivos;
h) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
i) Verificar a habilitação do licitante classificado em primeiro lugar;
j) Declarar o vencedor;
k) Elaborar a ata da sessão;
l) Adjudicar o objeto ao vencedor, se não houver recurso;
m) Xxxxxxxxxx o processo à Autoridade Superior para homologar e autorizar a contratação;
n) Encaminhar eventuais irregularidades identificadas no Pregão Eletrônico, à Autoridade Competente, para a aplicação de penalidades previstas na legislação.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Até três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão na forma eletrônica, cabendo a Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis, contado da data do recebimento da impugnação, conforme artigo 24, § 1º do Decreto 10.024/2019.
10.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no ato convocatório até o terceiro dia útil que anteceder a data de realização do pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício, esta não suspenderá o curso do certame.
10.3. Caso seja acolhida as razões contra o ato convocatório, e a alteração decorrente seja relevante para a apresentação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
10.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao certame, deverão ser enviados a Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, indicado neste Edital.
11. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES-E
11.1. Para acesso ao sistema eletrônico Licitações-e, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A.
11.2. Os interessados em se credenciar no aplicativo Licitações-e poderão obter maiores informações na Central de Atendimento do Banco do Brasil S.A., telefone 0000 000 0000, ou na Cartilha para Fornecedores, disponível na opção “Introdução às Regras do Jogo” no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11.3. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes para o recebimento da chave de identificação e senha pessoal junto às Agências do Banco do Brasil, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular,
com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular propostas e lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema Licitações-e.
11.4. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
11.5. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S.A., devidamente justificado.
11.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. ou a Prefeitura de Iraquara a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
11.7. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
12. PARTICIPAÇÃO
12.1. A participação neste Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços exclusivamente por meio do sistema eletrônico, referente ao lote que deseja disputar, observando data e horário limite estabelecidos no item 1 deste Edital.
12.2. Os dados para acesso devem ser informados no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção Acesso Identificado, observando data e horário estabelecidos.
12.3. A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
12.4. É recomendável que os licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no dia do certame. O sigilo das propostas é garantido pelo Banco do Brasil e apenas na data e horário previsto para a abertura, tornar-se-á publicamente conhecidas.
12.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
12.6. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
12.7. Qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso, deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil (órgão provedor do sistema).
13. PROPOSTAS DE PREÇOS
13.1 O Licitante deverá cadastrar sua proposta inicial sem identificação no sistema eletrônico Licitações-e, obedecendo o termo de referência do anexo II do edital.
13.2. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.
13.3. Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
13.4 – O licitante deverá apresentar juntamente com a habilitação, a proposta inicial escrita, que deverá constar:
13.4. 1 - Razão social da empresa, CNPJ e endereço completo (inclusive com o CEP);
13.4.2 – Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura do presente processo licitatório.
13.4.3 - Descrição completa dos produtos em conformidade e condições deste Edital
especificando a MARCA do fabricante.
13.4.4 - Preço unitário, total e global do lote, indicados em moeda corrente nacional, sendo o último (preço global do lote) expresso em valor numérico e por extenso.
13.5 - Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
13.5.1 – Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros, carga e descarga, seguridade social, pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente.
13.5.2 - O licitante estrangeiro, bem como, o submetido à condição de Cooperativa, deverá incluir em sua proposta, apenas para efeito de julgamento e classificação desta, todos os tributos a que está sujeito o licitante nacional, ainda que a sua condição não lhe imponha a obrigação de pagar tal tributo.
13.6. Anexos que devem acompanhar a proposta de preço reformulada:
a) proposta escrita de preços, que deverá contemplar a planilha de custos, com os respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance (modelo anexo III); b) declaração de elaboração independente de proposta (modelo anexo VIII);
c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006) anexo IV; d) declaração que cumpre os requesitos de habilitação (anexo V); e) declaração de inexistência de fatos impeditivos (anexo X); f) instrumento de procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes (anexo VI).
14. DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
14.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
14.2. É vedada a utilização de sistema robotizado que implique envio automático de lances.
14.3. O modo de disputa será aberto e fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos sucessivos, que durará 15 (quinze) minutos, e após passados o prazo de quinze minutos, o sistema encaminha o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances é automaticamente encerrada, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 33 do Decreto Lei 10.024/2019.
14.3.1 Transcorrido o prazo de até 10 minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
14.3.2 Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições acima mencionadas, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
14.3.3 Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 15.3.1 e 15.3.2, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
14.3.4 Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos itens 15.3.1 e 14.3.2, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 15.3.3.
14.3.5 Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 15.3.4.
14.4. Se, ao final da disputa, o pregoeiro identificar que alguma licitante, ao apresentar seus lances, o fez, entre outras formas, de maneira sucessiva, padronizada, intermitente, simultânea ou em intervalos de poucos segundos entre eles, indicando a utilização de software lançador “robô”, será ela desclassificada, com a consequente abertura de processo administrativo para apuração do ilícito.
14.5. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação das mesmas estabelecidas no edital.
14.6. O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pela mesma licitante.
14.7. Não serão registrados, para o mesmo item, 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
14.8. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
14.9. Encerrada a etapa de lances, havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será o sorteio.
14.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
14.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes.
14.12. Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
15. DOS LANCES ELETRÔNICOS
15.1. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito, e assim sucessivamente, até a obtenção de uma proposta válida.
15.2. Será desclassificada a proposta quando consignar preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
15.3. Será desclassificada a proposta quando consignar valor global superior aos praticados no mercado ou, quando for o caso, que contemple preços superiores aos preços máximos definidos no instrumento convocatório, fixados pela Administração ou por órgão oficial competente ou, ainda, aos constantes do sistema de registro de preços.
15.4. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições do instrumento convocatório e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
15.5. O pregoeiro anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta que, em consonância com as especificações contidas no edital, tenha apresentado o menor preço.
15.6. Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei complementar no 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
15.6.1. Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam iguais.
15.6.2. Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, proposta de preço inferior àquela de menor valor exeqüível, sob pena de preclusão.
15.6.3. Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada, será concedido idêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno porte subseqüente em situação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital.
15.6.4. No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
15.6.5. O disposto neste item somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
15.6.6. Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, será observado o disposto na Lei estadual no 9.433/05, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio em ato público, para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro critério.
15.6.7. No caso de empate real entre as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte, em razão da ausência de disputa de lances, será realizado sorteio em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas.
15.7. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica.
15.8. Reordenadas as propostas, se for o caso, e havendo necessidade de apresentação de amostras ou demonstração de compatibilidade, o pregoeiro procederá em conformidade com o disposto neste edital.
16. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
16.1. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito, e assim sucessivamente, até a obtenção de uma proposta válida.
16.2. Será desclassificada a proposta quando consignar preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
16.3. Será desclassificada a proposta quando consignar valor global superior aos praticados no mercado ou, quando for o caso, que contemple preços superiores aos preços máximos definidos no instrumento convocatório, fixados pela Administração ou por órgão oficial competente ou, ainda, aos constantes do sistema de registro de preços.
16.4. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições do instrumento convocatório e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
16.5. O pregoeiro anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta que, em consonância com as especificações contidas no edital, tenha apresentado o menor preço.
16.6. Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei complementar no 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
16.6.1. Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam iguais.
16.6.2. Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, proposta de preço inferior àquela de menor valor exeqüível, sob pena de preclusão.
16.6.3. Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada, será concedido idêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno porte subseqüente em situação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital.
16.6.4. No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
16.6.5. O disposto neste item somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
16.6.6. Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, será observado o disposto na Lei estadual no 9.433/05, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio em ato público, para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro critério.
16.6.7. No caso de empate real entre as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte, em razão da ausência de disputa de lances, será realizado sorteio em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas.
16.7. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica.
16.8. Reordenadas as propostas, se for o caso, e havendo necessidade de apresentação de amostras ou demonstração de compatibilidade, o pregoeiro procederá em conformidade com o disposto neste edital.
17. DA REGULARIDADE DOCUMENTAL
17.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, mediante a remessa da seguinte documentação: a) proposta escrita de preços, que deverá contemplar a planilha de custos, com os respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance (modelo anexo III); b) declaração de elaboração independente de proposta (modelo anexo VIII); c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006) anexo IV; d) declaração que cumpre os requesitos de habilitação (anexo V);
e) declaração de inexistência de fatos impeditivos (anexo X); f) instrumento de procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes (anexo VI); g) documentos de habilitação, acompanhados do anexo VII disponível no edital.
17.2. Os documentos deverão ser anexados no sistema eletrônico Licitações-e.
17.3 O licitante vencedor deverá apresentar a proposta reformulada no sistema eletrônico Licitações-e, que deverá ser anexada em campo próprio quando solicitada pelo pregoeiro.
17.4. A sessão do pregão eletrônico deverá ser interrompida, para a verificação da documentação acima mencionada.
17.6. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar no 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante, em face do disposto no art. 42 deste diploma, devendo ser realizada a habilitação com ressalva de existência de restrição fiscal e diferindo-se a comprovação da regularidade na forma do edital.
17.8. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo de até 30 (trinta) minutos para o rcebiemento de novas propostas.
17.9. Constatado que o proponente da melhor oferta aceitável atende às exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
18. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
18.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o (a) Pregoeiro (a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
18.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
18.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
18.5. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
18.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento da sessão do Pregão.
18.7. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado e que sua concessão não interfira no procedimento licitatório. O pedido deverá ser feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
18.8. A não regularização da documentação no prazo fixado no item implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
18.9. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor.
18.10. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
18.11. Havendo conveniência da Administração, poderão ser solicitados, a qualquer tempo, testes e análises dos itens entregues à Administração, cujas despesas correrão por conta do licitante.
18.12. O licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo Pregoeiro, estará sujeito a desclassificação do item proposto.
18.13. Para habilitação das licitantes será exigida documentação relativa a:
a) Declaração de Firma Mercantil Individual e suas alterações, se for o caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem, no caso de empresa
individual, em cujo teor se comprove o seu ramo de atividade e a sua compatibilidade com o objeto licitado;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, se for o caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado, de documentos de eleição de seus administradores, em cujo teor se comprove o seu ramo de atividade e a sua compatibilidade com o objeto licitado;
c) Cópia de Cédula de Identidade e CPF dos sócios administradores da empresa.
18.14. REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito Negativo, expedida pelo Município, relativo ao domicílio ou a sede da licitante, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Municipal;
e) Certidão negativa, ou Positiva com efeito Negativo, ou ainda de não contribuinte, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado em quer estiver localizada a sede da licitante, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Estadual;
f) Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeito Negativo de débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Federal;
g) Prova de regularidade relativa para ao Alvará de Funcionamento da sede do Licitante.
h) Certidão Negativa relativo a débitos Trabalhistas (CNDT);
18.15. – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
18.15.1 Comprovação de a empresa proponente ter fornecido/executado os produtos/serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de 01 (um) atestado ou certidão em nome da empresa licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado em que fique demonstrado o
fornecimento/execução de produtos/serviços compatíveis com o objeto do presente edital;
18.16. – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede do Proponente (válida somente se, expedida dentro de 30 dias antes da sessão inaugural, caso não tenha validade expressa).
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social 2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
c) As sociedades empresárias com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
d) Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentado.
e) A boa situação financeira do licitante, será aferida pela observância, dos índices apurados pela fórmula abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por contabilista habilitado ou Capital Social mínimo/patrimônio líquido de 10% do valor estimado da licitação.
f) ILG - ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL >1,00
g) ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
h) Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
i) ILC - ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE >1,00
j) ILC = Ativo Circulante
k) Passivo Circulante
l) SG – SOLVENCIA GERAL>1,00
m) SG = Ativo Total
n) Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
18.17 – Declaração de Inexistência, na licitante, de contratação de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, com menores de 18 (dezoito) anos, ou de qualquer trabalho com menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do anexo IX.
19. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
19.1. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, ao iniciar-se a fase de habilitação, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulário próprio, bem como os memoriais e eventuais contrarrazões pelas demais licitantes.
19.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de
recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
19.2.1 Os termos do recurso deverão ser encaminhados obrigatoriamente à Pregoeira deste certame, citando o número do Pregão, Objeto e Identificação do Licitante Recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do Item anterior, importará na decadência do direito de recurso, ficando à Pregoeira autorizada a adjudicar o objeto desta Licitação ao licitante declarando-o vencedor.
20.1. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.2. O recurso contra a decisão da Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo.
20.3. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos ou em desacordo com o disposto neste Edital, não serão conhecidos.
20.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas as petições de contrarrazões apresentadas intempestivamente ou em desacordo com o disposto neste Edital.
21. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
21.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Xxxxxxxxx, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
22. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará e homologará o procedimento licitatório.
23. DAS OBRIGAÇÕES
23.1 – Do Município
23.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado;
23.1.2 – Aplica a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso;
23.1.3 – Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
23.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no Departamento de Tesouraria;
23.1.5 – Notificar, por escrito à Contratada da aplicação, de qualquer sanção;
23.2 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
23.2.1 – Arcar com todas as despesas relativas ao objeto contratado deste edital, incluindo-se, mão de obra e todos os tributos incidentes.
23.2.3. Indicar um preposto, com poderes para representar a empresa Contratada, em tudo o que se relacionar com o fornecimento/execução dos serviços.
23.2.4 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.
23.2.5 – Não será permitida a sub-contratação do todo, nem de parte do objeto do presente Contrato, sem prévia anuência da Contratada.
23.2.6 – Efetuar o fornecimento ou a realização dos serviços conforme indicado na ordem de Fornecimento/serviços prazos estabelecidos no edital, após o recebimento desta.
23.2.7 – Xxxxxxxx/executar o objeto desta licitação nas especificações contidas no edital;
23.2.8 – A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade.
23.2.9 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.
23.2.10 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
23.2.11 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
23.2.12 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
23.2.13 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Contratante;
23.2.14 Arcar com eventuais prejuízos causados ao contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
23.2.15 aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho;
23.2.16 Arcar com todas as despesas do transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva da Contratada.
24 - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
24.1 - O pagamento será efetuado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subseqüente a data da entrega do produto/execução dos serviços, após atesto das Notas Fiscais/Faturas, com base nas ordens de fornecimento/serviços solicitadas pelo Município no período.
24.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar a Tesouraria - Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx-Xx, a nota fiscal do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do MUNICIPIO DE IRAQUARA e conter o número do empenho correspondente;
24.3 – Além da nota fiscal do(s) produto(s) entregue(s)/serviços realizados, a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
24.3.1 – prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade;
24.3.2 – Certidão Negativa relativo a débitos Trabalhistas (CNDT);
24.3.3 – Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral);
24.3.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
24.3.5 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade.
25 – DO FORNECIMENTO/EXECUÇÃO E DO PRAZO
25.1 - O prazo de entrega dos produtos será em até no máximo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho/ordem de fornecimento emitida pelo setor responsável.
25.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar a Tesouraria - Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, a nota fiscal do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do MUNICIPIO DE IRAQUARA e conter o número do empenho correspondente;
25.3 – Além da nota fiscal do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
25.3.1 – prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade;
25.3.2 – Certidão Negativa relativo a débitos Trabalhistas (CNDT);
25.3.3 – Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral);
25.3.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
25.3.5 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade.
25.4 Fica nomeado fiscal de contrato desse município o servidor Vinicíus Xxxxxxx xx Xxxxx, nomeado pelo decreto nº 21 de 06 de janeiro de 2023.
26. DAS PENALIDADES:
26.1 Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses dos itens abaixo relacionados, será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
26.2 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
26.3 Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
26.3.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
26.3.2 Multa por atraso imotivado da entrega dos produtos/execução dos serviços, nos prazos abaixo definidos:
1. 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de fornecimento/serviços, limitadas a 20% do valor da fatura;
2. 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura;
3. 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura.
26.3.2.1 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
Suspensão com prazo máximo de 02 (dois) anos, conforme definidos abaixo:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 02 (dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
26.3.3 Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%;
b) Deixar de fornecer os produtos ou de realizar os serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) prestar serviço ou fornecer em desacordo com os projetos básicos, executivos e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%;
d) descumprir obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale transporte, vales-refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços: multa de até 10%.
26.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 13.2.3 e 13.2.4.
26.4 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
26.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
26.6 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do departamento administrativo/jurídico da PREFEITURA.
26.7 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
26.8 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a PREFEITURA rescinda unilateralmente o contrato.
26.9 As sanções previstas neste edital são de competência exclusiva da PREFEITURA, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vistas.
26.10 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa
26.11 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
26.12 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à empresa contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
27.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Iraquara, Setor de Licitações, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx-Xx,
no horário compreendido entre as 08:00 e 12:00 horas, ou no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para o certame.
27.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município de Iraquara, Setor de Licitações, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx-Xx.
27.3. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
27.4. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (Internet) ficam dispensados de autenticação, portanto ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
27.5. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.66693, sobre o valor inicial contratado.
27.6. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
27.7. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
27.8. Fica eleito o Foro da Comarca de Iraquara para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
27.9. Os recursos orçamentários, para fazer frente à aquisção decorrentes da presente licitação, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho/ contratos firmados.
27.10. O Edital e a minuta do contrato foram aprovados pela Procuradoria Jurídica do Município, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
27.11 Os casos omissos no presente edital, conflituosos ou duvidosos serão resolvidos pela Pregoeira que deverá valer-se das disposições legais pertinentes.
28. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO
28.1. A Prefeitura Municipal de Iraquara-BA, convocará o vencedor do certame, por escrito, para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação.
28.2. A Ata de Registro de Preços, documento vinculativo, obrigacional, que representa o compromisso a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Iraquara-BA e o licitante
vencedor do certame, será formalizada de acordo com o Anexo X e terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação.
28.3. A critério da Prefeitura Municipal de Iraquara-BA, obedecida à ordem de classificação, o licitante vencedor, cujo preço tenha sido registrado na Ata de Registro de Preços, será convocado para retirar a nota de empenho ou para assinatura do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao Edital e à respectiva Ata.
28.4. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades.
28.5. A Contratante não está obrigada, durante o prazo de validade do registro de preços decorrente deste certame, a firmar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações específicas para a aquisição pretendida, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
28.6. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro de preço, após realizada a licitação específica, constatar que os preços obtidos são iguais ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da ata em baixar os preços registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação
.
28.7. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, com a devida justificativa por escrito, aceita pelo Diretor Presidente, à Pregoeira, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no edital e art. 81 da Lei nº 8.666/93, examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes respeitadas a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita negociação, declarar o respectivo licitante vencedor, celebrand com ele o compromisso representado pela assinatura da Ata de Registro de Preços.
29 - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
29.1 – A validade dos preços registrados será de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
30 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
30.1 - O modelo de Ata de Registro de Preços, a ser assinada com a(s) empresa(s) vencedora(s) da licitação encontra-se anexa ao processo, fazendo parte integrante do mesmo (Anexo XI).
30.2 – Na Ata de Registro de Preços estão definidos os critérios para atualização dos preços registrados e as penalidades em caso de inexecução total ou parcial da mesma.
30.3 - A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa ou procurador devidamente acompanhado, respectivamente, do contrato social ou procuração, e cédula de identidade para ambas as hipóteses.
30.4 - O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação enviada pelo Município (correspondência com aviso de recebimento), podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito, durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. Pela recusa em assinar a ATA, dentro do prazo estabelecido, será imputada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor proposto, ao licitante vencedor.
30.5 SERÁ ADMITIDA A PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATENTANDO-SE PARA O PRAZO MÁXIMO DE 01 (UM) ANO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 15, §3°, III, DA LEI N° 8.666/93.
31 - DOS EMPENHOS
31.1 - O compromisso de fornecimento dos produtos/execução dos serviços estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos.
31.2 - A emissão do(s) empenho(s) será (ão) autorizada(s) pelo titular da pasta à qual pertencer à unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada.
31.3 - Na nota de empenho irá constar, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços, o tipo e a quantidade do material solicitado ou dos serviços a serem executados, valor (es), local(ais) e prazo de fornecimento/execução (quando não especificados no edital ou na Ata de Registro de Preços).
32 – DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
32.1 – O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação.
32.2 - Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado (conforme pesquisa realizada), o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais licitantes, visando a igual oportunidade de negociação.
32.3 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
Iraquara/BA, 23 de fevereiro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Pregoeira
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO SRP EDITAL Nº: 010/2023
ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIL ESPORTIVO PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE IRAQUARA - BA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO II DO EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE.
2. DA JUSTIFICATIVA
Esta contratação se faz necessária para viabilizar as demandas das Secretarias Municipais de Iraquara – BA.
3. DO PRAZO DE ENTREGA
O prazo máximo para entrega do produto será de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da ordem de fornecimento.
4- PAGAMENTO:
4.1 - O pagamento será efetuado até 5º (quinto) dia após a entrega e conferência do material entregue, com base nas ordens de fornecimento solicitadas pelo Município no período;
4.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar a Tesouraria - Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, a nota fiscal do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do MUNICIPIO DE IRAQUARA e conter o número do empenho correspondente;
5- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1 – Arcar com todas as despesas relativas ao objeto contratado deste edital, incluindo- se mão de obra e todos os tributos incidentes.
5.2. Indicar um preposto, com poderes para representar a empresa Contratada, em tudo o que se relacionar com o fornecimento.
5.3 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações
de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.
5.4. – Não será permitida a sub-contratação do todo, nem de parte do objeto do presente Contrato, sem prévia anuência da Contratada.
5.5 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital, prezando pela qualidade do produto entregue;
5.6 – A empresa assume o compromisso formal fornecer o objeto da presente ata, com perfeição e acuidade.
5.7 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.
5.8 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
5.9 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
5.10 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
5.11 - Todo o transporte a ser executado em função da entrega será de única e total responsabilidade da detentora da ata de registro de preços, correndo por sua conta e risco a operação, inclusive fretes, embalagens, carga e descarga;
5.12 - A detentora da ata de registro de preços se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados ao município e/ou a terceiros;
5.13 - Efetuar o fornecimento indicado na ordem de compra em até no máximo 10 (dez) dias, após o recebimento desta, sob pena de sofrer as aplicações das penalidades de acordo com a legislação vigente.
5.14. A licitante entregará os produtos nos locais indicados pelo Município, após a emissão da Ordem de Fornecimento expedida pelo Setor responsável.
5.15 - Em nenhuma hipótese serão aceitos ou recebidos pelo município produtos com defeitos, falhas de qualquer natureza ou diferentes do exigido nesta licitação ou qualquer outro fator que possa comprometer o uso ou qualidade dos mesmos.
5.17 – OS PRODUTOS QUE COMPÕE ESTE TERMO DE REFERÊNCIA DEVERÃO CONTER/APRESENTAR DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO/MARCA DO FABRCANTE E TODOS DE BOA QUALIDADE E DE ACORDO COM AS NORMAS LEGAIS VIGENTES.
5.18 Os produtos ora licitados, no ato da entrega, deverão estar em perfeitas condições para o uso, caso contrário a secretaria solicitante reserva se no direito de recusá-los.
5.19 Em caso de recusa dos produtos por parte da secretaria solicitante, a empresa terá até 02 (dois) dias úteis para substituí-lo por outro de qualidade.
5.20 A garantia dos produtos ora licitados não poderá ser inferior a 01 (um) ano, contados a partir da data da entrega do produto.
6. DAS PENALIDADES
Pela inexecução das condições estipuladas no referido certame, a Contratada ficará sujeita às penalidades da Lei 8.666/93, art. 86, 87, 88 e 102 de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração e posteriores modificações.
Iraquara/BA, 23 de fevereiro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Diretoria de Esporte e Lazer
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO SRP
EDITAL Nº: 010/2023 PLANILHA DE DESCRIÇÃO
1 - DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIL ESPORTIVO PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE IRAQUARA - BA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO II DO EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE.
LOTE 1
ITEM | DESCRICÃO | MARCA Modelo/referência | UND | QTE | UNIT | TOTAL |
1 | Apito com cordão de pescoço para uso de árbitro, confeccionado em plástico, tamanho oficial, com esfera de plástico impermeável em sua parte interior, contendo em sua parte anterior um orifício onde será inserida uma argola de metal para fixação do cordão. | Und | 50 | R$ 10,79 | R$ 539,50 | |
2 | Apito profissional, 100% em ABS de alto impacto, designer patenteado, 3 câmaras e sem partes removíveis, potência sonora de 116,2 decibéis. | Und | 30 | R$ 40,17 | R$ 1.205,10 | |
3 | Apito profissional, em plástico resistente 100% ABS de alto impacto, utilizado em condições climáticas secas ou molhadas, com 115 decibeis, com suporte dedal e com bico revestido de silicone. | Und | 30 | R$ 128,80 | R$ 3.864,00 | |
4 | Bomba de ar, em plástico para inflar bola, com mangueira dupla ação e acompanha 02 agulhas, infla nos dois sentidos - ao empurrar e ao puxar. | Und | 42 | R$ 58,83 | R$ 2.470,86 | |
5 | Bomba de ar, em plástico rígido para inflar bola com agulha. | Und | 42 | R$ 41,58 | R$ 1.746,36 | |
6 | Cronometro eletrônico, profissional, com funções de tempo total, relógio, alarme, despertador, com cordão de pescoço. | Und | 60 | R$ 60,20 | R$ 3.612,00 | |
7 | Cartão para juiz de Futebol de Campo (amarelo e vermelho) | Und | 52 | R$ 15,73 | R$ 817,96 | |
valor total | R$ 14.255,78 |
LOTE 2
ITEM | DESCRICÃO | MARCA Modelo/referência | UND | QTE | UNIT | TOTAL |
1 | Colchonete de academia em espuma de alta densidade profissional D50 20mm, impermeável, ginastica e pilates, costura reforçada fitness exercícios funcional treino. (Atender em diversas cores) | Und | 315 | R$ 84,00 | R$ 26.460,00 | |
2 | Tatame em EVA de encaixe, com medida de 1m x 1m x 30mm de espessura. Absorção de impacto: Alta Composição: EVA, Antiderrapante, Isolante térmico, Atóxico e antialérgico, Impermeável, | Und | 320 | R$ 147,37 | R$ 47.158,40 |
Alta durabilidade, Encaixe perfeito, Leve e fácil de carregar, Fácil higienização. Indicação: Atividades físicas com impacto médio. (Atender nas cores preto e azul) | ||||||
3 | Protetor de tórax, revestimento externo em courvim, enchimento de E.V.A duplo, com exclusivo sistema de fixação de fitas, com fivelas de velcro. Indicado para Tae Kow do, karatê, Kung Fu e outros. Tamanhos: P/MG/GG | Und | 20 | R$ 195,45 | R$ 3.909,00 | |
4 | Bandagem elástica, cor: vermelha, no tamanho: 5cm x 3m. | Par | 60 | R$ 49,00 | R$ 2.940,00 | |
valor total | R$ 80.467,40 |
LOTE 3
ITEM | DESCRICÃO | MARCA Modelo/referência | UND | QTE | UNIT | TOTAL |
1 | Balde massagista profissional, 28 litros, confeccionada em poliéster resinado, com bolso interno, acompanhada de isopor e duas garrafas plásticas. Tamanho de 40cm largura x 32cm de altura e 22cm de profundidade. | Und | 17 | R$ 237,12 | R$ 4.031,04 | |
valor total | R$ 4.031,04 |
LOTE 4
ITEM | DESCRICÃO | MARCA Modelo/referência | UND | QTE | UNIT | TOTAL |
1 | Halteres de ferro emborrachado 2 kg | und | 20 | R$ 44,91 | R$ 898,20 | |
2 | Halteres de ferro emborrachado 4 kg | und | 20 | R$ 82,61 | R$ 1.652,20 | |
3 | Halteres de ferro emborrachado 5 kg | 20 | R$ 96,00 | R$ 1.920,00 | ||
4 | Tornozeleira de peso para atividade física, 1 kg, em nylon, ultra resistente com enchimento interno de esferas de ferro, na cor preta e com regulagem em velcro. | Par | 30 | R$ 45,00 | R$ 1.350,00 | |
5 | Tornozeleira de peso para atividade física, 3 kg, em nylon, ultra resistente com enchimento interno de esferas de ferro, na cor preta e com regulagem em velcro. | Par | 20 | R$ 81,92 | R$ 1.638,40 | |
valor total | R$ 7.458,80 |
LOTE 5
ITEM | DESCRICÃO | MARCA Modelo/referência | UND | QTE | UNIT | TOTAL |
1 | Touca para natação infantil, 100% silicone. | Und | 50 | R$ 44,00 | R$ 2.200,00 | |
2 | Óculos de Natação, lentes 100% policarbonato, com tratamento anti-embaçante e proteção contra raios ultra violetas, ventosas e tiras 100% silicone, narizeira 100% poliuretano e presilhas 100% policarbonato. | Und | 50 | R$ 68,99 | R$ 3.449,50 | |
3 | Colete inflável, para iniciação a natação, vinil resistente, 02 câmaras de ar para aumentar a segurança, indicada para crianças entre 3 e 6 anos de idade e com peso corporal entre 15 e 30 kg. | Und | 50 | R$ 72,64 | R$ 3.632,00 | |
4 | Bóia circular inflável, vinil resistente e pré testado, com diâmetro de 76cm. | Und | 100 | R$ 29,00 | R$ 2.900,00 | |
5 | Presilha nasal para natação, ultra macio, revestimento 100% silicone e armação 100% policarbonato. | Und | 50 | R$ 27,75 | R$ 1.387,50 | |
6 | Protetor de ouvido de silicone, moldável e macio, lavável e higiênico, reutilizável, com composição 100% silicone. | Und | 100 | R$ 27,50 | R$ 2.750,00 | |
valor total | R$ 16.319,00 |
LOTE 6
ITEM | DESCRICÃO | MARCA Modelo/referência | UND | QTE | UNIT | TOTAL |
1 | Luva de bate saco infantil, material sintético, na cor vermelha, com enchimento de espuma, ideal para treino. | Par | 40 | R$ 121,50 | R$ 4.860,00 | |
2 | Luva de bate saco profissional - couro natural, cor: vermelha, punho com velcro, revestimento externo em couro natural, ideal para treinos e fecho em velcro. | Par | 60 | R$ 203,17 | R$ 12.190,20 | |
3 | Protetor bucal com estojo, composição EVA, tamanho único. | Und | 60 | R$ 35,00 | R$ 2.100,00 | |
valor total | R$ 19.150,20 |
LOTE 7
ITEM | DESCRICÃO | MARCA Modelo/referência | UND | QTE | UNIT | TOTAL |
1 | Kimono jiujitsu unissex adulto em tecido trançado de 610g/m linear e modelagem tradicional, com costura tripla na manga. Gola é com tecido trançado invertido, do lado interno, aumentando muito a resistência. Calça feita em ripstop com 70% de algodão e reforço nos joelhos. (Atender na cor branca e azul) | Und | 100 | R$ 308,68 | R$ 30.868,00 | |
2 | Kimono jiujitsu infantil em tecido trançadinho, um nível abaixo do trançado médio utilizado pelos adultos. Detalhes: Blusa sem costura nas costas e nos ombros das mangas. Reforços de tecido duplo nas axilas, peitoral e costas. Gola com costuras alinhadas e com enchimento especial, proporcionando melhor conforto. Calça de brim grosso com fecho de cordão e aplique na barra, com reforço em tecido duplo desde o joelho até a barra. Tecidos 100% algodão. (Atender na cor branca e azul) | Und | 100 | R$ 216,00 | R$ 21.600,00 | |
3 | Cordão para kimono de jiujitsu(Atender nos tamanhos A1 e A2) | Und | 200 | R$ 55,00 | R$ 11.000,00 | |
4 | Cordão para capoeira em algodão. (Atender em vários tamanhos) | Und | 200 | R$ 49,00 | R$ 9.800,00 | |
valor total | R$ 73.268,00 |
LOTE 8
ITEM | DESCRICÃO | MARCA Modelo/referência | UND | QTE | UNIT | TOTAL |
1 | Calça de goleiro adulto, poliester, na cor preta, frisos brancos, acolchoada na posição dos joelhos e na parte superior das laterais. Tamanhos: p, m, g e gg. | Und | 30 | R$ 123,00 | R$ 3.690,00 | |
2 | Calca de goleiro infantil, com tecnologia dry soft, 100% poliéster, respirável e com rápida evaporação do suor. Na cor preta com detalhe de vivo/friso branco nas laterais e na altura do joelho, devendo possuir espumas nas laterais do quadril e nos joelhos para proteger em movimentos de alto impacto. Atender de acordo com a solicitação de tamanhos: p, m e g Infantil. | Und | 30 | R$ 107,22 | R$ 3.216,60 | |
3 | Calção de jogo com listas na lateral, poliéster, com cordão e elástico na cintura. Atender em qualquer tamanho solicitado (06, 08, 10, 12 e 14 anos, P,M, G e GG). | Und | 1.000 | R$ 30,70 | R$ 30.700,00 | |
4 | Short de árbitro oficial, confeccionada em material dry microfibra, com tecnologia de proteção UV (ultra violet), com 02 bolsos. (Atender nas cores verde limão, laranja, branca e preto) | Und | 40 | R$ 50,00 | R$ 2.000,00 |
5 | Calção de jogo feminino, em material helanca, na cor solicitada pelo município, numerado e com escudo da equipe, composição 100% poliéster, gramatura: 250 g/m², acabamento Dry, encolhimento 0%, com elástico na cintura, podendo ser liso, com faixa ou com friso na lateral. Os tamanhos a ser atendidos serão P, M, G, GG e EXGG, conforme grade enviada na solicitação. | Und | 1.000 | R$ 33,50 | R$ 33.500,00 | |
6 | Calça para capoeira unissex adulto em poliamida, com reforço entre as pernas (cavalo), estampar com o brasão da prefeitura, escola ou projeto. (Atender em cor branca) | Und | 100 | R$ 75,00 | R$ 7.500,00 | |
7 | Calça para capoeira unissex infantil em poliamida, com reforço entre as pernas (cavalo), estampar com o brasão da prefeitura, escola ou projeto. (Atender em cor branca) | Und | 100 | R$ 87,50 | R$ 8.750,00 | |
8 | Colete dupla face para treinamento, com elástico lateral inferior. Confeccionado em tecido poliéster, numerado dos dois lados (atender em qualquer quantidade, nas cores: vermelho/azul; amarelo/verde; azul celeste/verde cana; amarelo/azul royal; laranja/preto) | Und | 250 | R$ 33,50 | R$ 8.375,00 | |
9 | Colete para treinamento, com elástico lateral inferior. Confeccionado em tecido poliéster, (atender em qualquer quantidade, em cores variadas) | Und | 300 | R$ 18,60 | R$ 5.580,00 | |
10 | Camisa de árbitro oficial, confeccionada em material dry microfibra, com tecnologia de proteção UV (ultra violeta), mangas raglan, com 02 bolsos internos com detalhe na borda e friso na altura no peito e sobre os bolsos. (Atender nas cores verde limão, laranja, branca e preto) | Und | 40 | R$ 75,00 | R$ 3.000,00 | |
11 | Camisa com composição Microfibra, gola redonda, com punho, detalhes na lateral, confeccionada através de sublimação total na frente, costas e mangas de acordo com o modelo encaminhado em conformidade com a logo do evento desenvolvido pela Secretaria, incluindo os serviços de criação e arte e atender em qualquer modelo, cor, tamanhos e quantidades mínima de 06 por evento. | Und | 300 | R$ 46,80 | R$ 14.040,00 | |
12 | Jogo de camisa para uniforme, tecido poliéster, com design e produção com sublimação total, com 20 peças, com números na frente e nas costas, com a logo da prefeitura de Iraquara nas costas. O material deverá ser entregue conforme o modelo escolhido pelas equipes e acompanhada com 01 bolsa porta uniformes, medindo 50cm de comprimento, 22,5cm de largura e 30cm de altura, confeccionada em material lona com cetim, com acabamento superior transparente e zíper em toda extensão superior. Os serviços de criação e arte dos uniformes deverão está incluso. Atender em qualquer modelo e tamanhos. | Jg | 30 | R$ 1.000,00 | R$ 30.000,00 | |
13 | Jogo de camisa para uniforme, tecido poliéster, com design e produção com sublimação total, com 20 peças, com números na frente e nas costas, com a logo da prefeitura de Iraquara nas costas. O material deverá ser entregue conforme o modelo escolhido pelas equipes e acompanhada com 01 bolsa porta uniformes, medindo 50cm de comprimento, 22,5cm de largura e 30cm de altura, confeccionada em material lona com cetim, com acabamento superior transparente e zíper em toda extensão superior. Os serviços de criação e arte dos uniformes deverão está incluso. Atender em qualquer modelo e tamanhos. | Jg | 30 | R$ 1.000,00 | R$ 30.000,00 |
14 | Jogo de camisas com 22 peças, incluindo 02 de camisas de goleiro, com composição microfibra, numeradas, confeccionada em sublimação total de acordo com as cores e modelos definidas pelas equipes participantes do evento do município, com número pequeno na frente e grande no tamanho padrão nas costas,incluindo a logo da Prefeitura de Iraquara na frente e nas costas e escudo da equipe no peito do lado esquerdo. Acompanhada com 01 bolsa porta uniformes, medindo 50cm de comprimento, 22,5cm de largura e 30cm de altura, confeccionada em material lona com cetim, com acabamento superior transparente e zíper em toda extensão superior. Os serviços de criação e arte dos uniformes deverão está incluso. Atender em qualquer modelo e tamanhos. | Jg | 30 | R$ 1.092,50 | R$ 32.775,00 | |
15 | Jogo de camisas poliéster dry, sublimação total, gola V, com punho, com 18 peças, numerados frente e costas. As camisas deverão ser atendido com a logo da Escola na frente e a logo da Prefeitura de Iraquara nas costas. Com tamanhos variados, entre: 06, 08, 10, 12, 14 anos, P, M, G. Podendo ainda na solicitação pedir com o nome individual do atleta nas costas conforme lista dos nomes encaminhados. | Jg | 50 | R$ 905,99 | R$ 45.299,50 | |
16 | Jogo de camisa, modelo baby look, com 20 peças, tecido poliéster, confeccionada conforme o modelo enviado na solicitação, com gola V e costura reforçada, mangas com punho, desenvolvido com técnica em sublimação total, podendo ter faixas nas lateral e listas nos ombros, com números na frente e nas costas, com a logo da prefeitura de Iraquara nas costas ou na frente. O uniforme deverá vir acompanhada com 01 bolsa porta uniformes, medindo 50cm de comprimento, 22,5cm de largura e 30cm de altura, confeccionada em material lona com cetim, com acabamento superior transparente e zíper em toda extensão superior. E ser atendido em qualquer modelo solicitado e nos tamanhos P, M, G, GG e EXGG. | Jg | 30 | R$ 1.000,00 | R$ 30.000,00 | |
valor total | R$ 288.426,10 |
LOTE 9
ITEM | DESCRICÃO | MARCA Modelo/referência | UND | QTE | UNIT | TOTAL |
1 | Meião de futebol profissional, com elástico no tornozelo e elástico especial na borda superior, molde do calcanhar, pé atoalhado. Composição: 66% poliamida, 17% algodão, 11% elastodieno e 6% poliéster. Tamanho 39 a 44. | Par | 500 | R$ 29,51 | R$ 14.755,00 | |
2 | Meião poliesportivo 3/4, acabamento duplo, poliamida especial, pé atoalhado, elástico no tornozelo e no punho. Composição: 49% poliamida, 23% algodão, 8% poliéster e 20% elastodieno. Tamanho 39/43. | Par | 200 | R$ 21,94 | R$ 4.388,00 | |
3 | Meião de futebol, infantil, poliamida especial, solado atoalhado, elástico no tornozelo e no punho. Composição: 45% poliamida, 35% algodão, 15% poliéster e 5% elastodieno. Tamanho 28/32. | Par | 500 | R$ 10,50 | R$ 5.250,00 |
4 | Chuteira cabedal em 100pcto couro legitimo natural, curtido, espressura 12' a 14', amaciado,com 13 travas redondas, sendo as travas frontais possuindo 10 mm de altura e as travas traseiras com 12 mm, em tpu,, costurada, sola tpu marfim, solado blaqueado (costurado), forrada com espuma densidade 23, reforço extra na amarração (cadarço), contra- forte termoformado (que não quebra), acolchoada no seu interior, palmilha moldada em eva. Reforço mo calcanhar. Atender do 37 ao 44, conforme numeração solicitado. | Par | 100 | R$ 154,00 | R$ 15.400,00 | |
5 | Tênis de futsal adulto esportivo, acabamento com laminado de poliuretano. Palmilha: confeccionada em tecido e EVA. Solado: Emborrachado antiderrapante. Entressola: Emborrachado. (Atender nos tamanhos 37 a 44) | Par | 100 | R$ 195,00 | R$ 19.500,00 | |
6 | Tênis de futsal infantil esportivo, acabamento com laminado de poliuretano. Palmilha: confeccionada em tecido e EVA. Solado: Emborrachado antiderrapante. Entressola: Emborrachado. (Atender nos tamanhos 28 a 36) | Par | 100 | R$ 143,50 | R$ 14.350,00 | |
valor total | R$ 73.643,00 |
LOTE 10
ITEM | DESCRICÃO | MARCA Modelo/referência | UND | QTE | UNIT | TOTAL |
1 | Rede de Futebol de Campo, tamanho oficial, em nylon, fio de 2mm. | Par | 20 | R$ 285,00 | R$ 5.700,00 | |
2 | Rede de Futebol de Campo, tamanho oficial, malha colméia, seda, fio de 4mm. | Par | 10 | R$ 499,00 | R$ 4.990,00 | |
3 | Rede de Futebol de Campo, nylon, modelo méxico, fio de 4mm, medidas oficiais. | Par | 5 | R$ 700,00 | R$ 3.500,00 | |
4 | Rede de Futebol de Campo, oficial, nylon, fio de 6mm. | Par | 5 | R$ 614,50 | R$ 3.072,50 | |
5 | Rede de Futebol de Campo, oficial, nylon, fio de 8mm. | Par | 5 | R$ 1.321,80 | R$ 6.609,00 | |
6 | Rede de Futsal, fio 02, nylon. | Par | 30 | R$ 199,99 | R$ 5.999,70 | |
7 | Rede de Futsal, fio 04, nylon. | Par | 20 | R$ 360,00 | R$ 7.200,00 | |
8 | Rede de Futsal, malha colméia, seda, fio 06 | Par | 10 | R$ 480,00 | R$ 4.800,00 | |
9 | Rede de futebol society, malha colméia, seda, fio 4.0 mm – 6,00 x 2,20 | Par | 10 | R$ 423,10 | R$ 4.231,00 | |
10 | Rede de futebol society, fio 2.0 mm – 6,00 x 2,20 | Par | 10 | R$ 285,00 | R$ 2.850,00 | |
11 | Rede de voleibol, oficial, reforçada, 04 lonas, emborrachada, fio 04, seda. | Und | 6 | R$ 364,71 | R$ 2.188,26 | |
12 | Rede de voleibol, oficial, fio 01, sintética, 03 lonas | Und | 30 | R$ 94,50 | R$ 2.835,00 | |
13 | Rede de handebol oficial, fio 04 com véu | Par | 20 | R$ 397,40 | R$ 7.948,00 | |
14 | Rede de basquete, nylon, fio 04 | Par | 11 | R$ 27,08 | R$ 297,88 | |
15 | Rede de basquete, chuá seda branca | Par | 10 | R$ 40,00 | R$ 400,00 | |
16 | Rede de basquete seda fio 8mm | Par | 5 | R$ 130,00 | R$ 650,00 | |
17 | Antena para voleibol oficial, confeccionada em fibra de carbono. | Par | 30 | R$ 183,84 | R$ 5.515,20 | |
valor total | R$ 68.786,54 |
LOTE 11
ITEM | DESCRICÃO | MARCA Modelo/referência | UND | QTE | UNIT | TOTAL |
1 | Rede de proteção, malha 10 x 10 (mt2) fio 02 mm, nylon. (Atender no tamanho solicitado pelo município) | m² | 6.000 | R$ 8,02 | R$ 48.120,00 | |
valor total | R$ 48.120,00 |
LOTE 12
ITEM | DESCRICÃO | MARCA Modelo/referência | UND | QTE | UNIT | TOTAL |
1 | Corda de pular, com dimensão de 270cm x 0,5cm, em material PVC flexível e pegador em PVC rígido, com tamanho regulável até 2,70, e com alças anatômicas. | Und | 102 | R$ 41,84 | R$ 4.267,68 | |
2 | Bastões para atletismo | Und | 35 | R$ 30,00 | R$ 1.050,00 | |
3 | Corda de pular individual, nylon, 2,5m com cabo de madeira | Und | 120 | R$ 13,50 | R$ 1.620,00 | |
4 | Bambolê plástico 60 cm | Und | 315 | R$ 8,56 | R$ 2.696,40 | |
valor total | R$ 9.634,08 |
LOTE 13
ITEM | DESCRICÃO | MARCA Modelo/referência | UND | QTE | UNIT | TOTAL |
1 | Bola de voleibol oficial, microfibra, com selo de aprovada pela FIVB, 18 gomos, termotec, com 65 cm a 67 cm de circunferência, pesando entre 260 e 280g, câmara 6d, processo de dupla colagem, miolo removível e lubrificado. | Und | 20 | R$ 500,25 | R$ 10.005,00 | |
2 | Bola de voleibol oficial, 18 gomos, com 65 cm a 67 cm de circunferência, pesando entre 260 e 280 g, contendo em seu interior câmara airbility, matrizada, confeccionada em pvc/pu. miolo removível e lubrificado. | Und | 40 | R$ 108,50 | R$ 4.340,00 | |
3 | Bola de Beach volley, - Volei de areia, 18 gomos, câmara airbility com válvula substituível e lubrificada, moldagem sistema especial de termocolagem "x-fusion", material pvc/pu, com 65 cm a 67cm de circunferência, pesando entre 260 e 280 g. | Und | 60 | R$ 126,00 | R$ 7.560,00 | |
4 | Bola de voleibol oficial, Microfibra, com 65 cm a 67 cm de circunferência, pesando entre 260 e 280 g, contendo em seu interior câmara butil e miolo removível. | Und | 20 | R$ 136,00 | R$ 2.720,00 | |
5 | Bola de voleibol, com 60 cm de circunferência, pesando entre 150 e 250 g, confeccionada em material vinilico. miolo removível. | Und | 80 | R$ 132,14 | R$ 10.571,20 | |
6 | Bola de Basquete Oficial, confeccionada em borracha, miolo removível, tamanho 74 a 78cm e peso 600 a 650g. | Und. | 52 | R$ 137,00 | R$ 7.124,00 | |
7 | Bola de Basquete Oficial, confeccionada em Microfibra, 8 gomos, com peso de 510 - 567g, circunferência de 72 – 74 cm e com selo da NBB. | Und. | 15 | R$ 560,00 | R$ 8.400,00 | |
8 | Bola de Basquete mirim, confeccionada em borracha, câmara 6D, circunferência 72 - 74cm, peso 450 a 500g, vulcanizada, com 0% de absorção de água. | Und. | 30 | R$ 127,25 | R$ 3.817,50 | |
9 | Bola de Basquete baby, confeccionada em borracha, com 0% de absorção de água, tamanho 56 - 59cm, peso 300 a 325g. | Und. | 50 | R$ 100,00 | R$ 5.000,00 | |
10 | Bola iniciação nº 8 - borracha, matrizada, com 40 cm a 42 cm de circunferência, pesando entre 110 e 120 g | Und | 120 | R$ 45,61 | R$ 5.473,20 | |
11 | Bola iniciação nº 10 - borracha, matrizada, com 48 cm a 50 cm de circunferência, pesando entre 180 e 200 g | Und | 100 | R$ 49,45 | R$ 4.945,00 | |
12 | Bola iniciação nº 12 - borracha, matrizada, com 57 cm a 59 cm de circunferência, pesando entre 250 e 270 g | Und | 80 | R$ 52,40 | R$ 4.192,00 | |
13 | Bola de Futsal, confeccionada em Microfibra, oficial, com 61 cm a 64 cm de circunferência, pesando entre 410 e 440 gramas, costurada a mão. | Und | 50 | R$ 135,00 | R$ 6.750,00 |
14 | Bola de guizo, futebol de 5, oficial, costurada a mão, Micropower, com 32 gomos, 62 cm a 64 cm de circunferência, pesando entre 510 e 540 gramas. | Und | 10 | R$ 198,00 | R$ 1.980,00 | |
15 | Bola de Futsal Oficial, PU super soft, 32 gomos, costurada, com 62 a 64 cm de circunferência, pesando entre 400 e 440 gramas, miolo removível, câmara airbility. | Und | 82 | R$ 142,71 | R$ 11.702,22 | |
16 | Bola de Futsal, confeccionada em Microfibra, com 55 cm a 59 cm de circunferência, pesando entre 350 e 380 gramas, costurada a mão. | Und | 50 | R$ 115,20 | R$ 5.760,00 | |
17 | Bola de Futsal Oficial, com 61 cm a 63 cm de circunferência, confeccionada em Microline, costurada a mão, câmara látex e miolo removível. | Und | 200 | R$ 94,02 | R$ 18.804,00 | |
18 | Bola de Futsal profissional, confeccionada em PU, tecnologia Termotech, com 61 cm a 63 cm de circunferência, pesando entre 410 e 440 gramas, câmara de butyl e miolo removível. | Und | 30 | R$ 164,95 | R$ 4.948,50 | |
19 | Bola de handebol, h1l, confeccionado em material PU Pró, 32 gomos, com 50 cm a 52 cm de circunferência, pesando entre 290 e 330 g, câmara 6d, costurada a mão e com selo IHF. | Und | 21 | R$ 292,83 | R$ 6.149,43 | |
20 | Bola de handebol, h1l, confeccionado em material PU Pró, 32 gomos, com 50 cm a 52 cm de circunferência, pesando entre 290 e 330 g, câmara 6d, costurada a mão e com selo IHF. | Und | 10 | R$ 300,64 | R$ 3.006,40 | |
21 | Bola de handebol oficial, h3l, confeccionada em P.U, com 58 cm a 60 cm de circunferência, pesando entre 425 e 475g, 32 gomos, contendo em seu interior câmara airbility, costurada à mão, com válvula substituível e lubrificada. | Und | 50 | R$ 187,22 | R$ 9.361,00 | |
22 | Bola de handebol oficial, h2l, com 54 cm a 56 cm de circunferência, pesando entre 325 e 400 g, costurada a mão, confeccionada em pvc, miolo removível e lubrificado. | Und | 50 | R$ 163,25 | R$ 8.162,50 | |
23 | Bola de handebol oficial, h1l, com 49 cm a 51 cm de circunferência, pesando entre 230 e 270 g, costurada a mão, confeccionada em PVC, miolo removível e lubrificado. | Und | 50 | R$ 151,12 | R$ 7.556,00 | |
24 | Bola de Futebol Society Oficial, PU Pró, com 14 gomos, 66 cm a 69 cm de circunferência, pesando entre 425 e 450 gramas, contendo em seu interior câmara 6d, Termotec, com camada interna de neogel e dupla colagem. | Und | 20 | R$ 284,25 | R$ 5.685,00 | |
25 | Bola de Futebol Society Oficial, PU Super Soft, com 66 cm a 69cm de circunferência, pesando entre 420 e 450 gramas, costurada a mão, 32 gomos, camara 6d e miolo removível. | Und | 21 | R$ 153,50 | R$ 3.223,50 | |
26 | Bola de futebol de campo oficial, com 68 cm a 69,5 cm de circunferência, pesando entre 410 e 440 gramas, contendo em seu interior câmara butyl, costurada, confeccionada em microfibra importada, miolo removível | Und | 200 | R$ 154,95 | R$ 30.990,00 | |
27 | Bola de Beach Soccer – futebol de areia, oficial, confeccionada em PU, com 68 cm a 69,5 cm de circunferência, pesando entre 425 e 450 gramas, termotech, câmara de butyl e miolo removível. | Und | 20 | R$ 156,85 | R$ 3.137,00 | |
28 | Bola de Futebol de Campo Oficial, 32 gomos, confeccionada em PU, com 68 cm a 70 cm de circunferência, pesando entre 410 e 450 gramas, contendo em seu interior câmara airbility, com válvula substituível e lubrificada, costurada a mão. | Und | 101 | R$ 139,55 | R$ 14.094,55 | |
29 | Bola de Futebol de Campo Oficial, com 68 cm a 70 cm de circunferência, pesando entre 410 e 450 gramas, costurada a mão, tecnologia duotec híbrida, confeccionada em PU Super Soft, 32 gomos, câmara airbility e miolo | Und | 101 | R$ 141,95 | R$ 14.336,95 |
removível. | ||||||
30 | Bola de Futevolei Oficial, confeccionada em PU, com 68 cm a 69,5 cm de circunferência, pesando entre 425 e 450 gramas, termotech, câmara de butyl e miolo removível. | Und | 18 | R$ 221,47 | R$ 3.986,46 | |
31 | Bola de ginástica -Gym Ball 75cm, resistência de 300kg, cor: cinza, material PVC, sistema anti-explosão, anti-derrapante, acompanha bomba. | Und | 10 | R$ 158,03 | R$ 1.580,30 | |
valor total | R$ 235.361,71 |
LOTE 14 | ||||||
ITEM | DESCRICÃO | MARCA Modelo/referência | UND | QTE | UNIT | TOTAL |
1 | Troféu com altura de 13 cm, base quadrada com 7,50 cm de largura em polímero na cor preta. Suporte em polímero metalizado na cor dourada. Estatueta fixa de bola de futebol na cor dourada. O troféu deverá vir com a frente da base personalizada com aplicação resinada em alto relevo e com a descrição do evento e logo da Prefeitura de Iraquara. | Und | 50 | R$ 65,00 | R$ 3.250,00 | |
2 | Troféu com altura de 42 cm, base quadrada com 7,50 cm de largura em polímero na cor preta. Sobre esta base um suporte e um cone com detalhes na parte superior em polímero metalizado na cor dourada com uma tampa metalizada na cor dourada. Sobre esta tampa uma bola lapidada em polímero metalizada na cor verde intercalada por um anel em polímero metalizado na cor dourada com 9,70 cm de largura. Estatueta superior de handebol. O troféu deverá vir com a frente da base personalizada com aplicação resinada em alto relevo e com a descrição do evento e logo da Prefeitura de Iraquara. | Und | 50 | R$ 75,44 | R$ 3.772,00 | |
3 | Troféu com altura de 49 cm, base quadrada com 7,50 cm de largura em polímero na cor preta. Sobre esta base um suporte e um cone com detalhes na parte superior em polímero metalizado na cor dourada com uma tampa metalizada na cor dourada. Sobre esta tampa uma bola lapidada em polímero metalizada na cor verde intercalada por um anel em polímero metalizado na cor dourada com 9,70 cm de largura. Estatueta superior de handebol. O troféu deverá vir com a frente da base personalizada com aplicação resinada em alto relevo e com a descrição do evento e logo da Prefeitura de Iraquara. | Und | 50 | R$ 86,99 | R$ 4.349,50 | |
4 | Troféu com altura de 40 cm, base oitavada com 10,10 cm de largura em polímero na cor preta. Sobre esta base uma taça em polímero com detalhes com 15,5 cm de largura em as alças metalizada na cor dourada, com uma tampa metalizada na cor dourada. Estatueta superior de basquetebol. O troféu deverá vir com a frente da base personalizada com aplicação resinada em alto relevo e com a descrição do evento e logo da Prefeitura de Iraquara. | Und | 50 | R$ 87,50 | R$ 4.375,00 | |
5 | Troféu com altura de 55 cm, base oitavada com 14,50 cm de largura em polímero na cor preta. Sobre esta base uma taça em polímero com detalhes com 21,0 cm de largura em as alças metalizada na cor dourada, com uma tampa metalizada na cor dourada. Estatueta superior de futebol feminino. O troféu deverá vir com a frente da base personalizada com aplicação resinada em alto relevo e com a descrição do evento e logo da Prefeitura de Iraquara. | Und | 30 | R$ 110,00 | R$ 3.300,00 |
6 | Troféu com 75 cm de altura, com base octogonal com 13,10 cm de largura em polímero na cor preto. Cone em polímero metalizado na cor dourado, sobre este cone outro cone em polímero com frisos metalizados na cor vermelho acetinado com 31 cm de largura a partir das alças. Alça e tampa em polímero metalizada na cor dourada, sobre esta tampa uma coroa em polímero com 12 pontas com 13,3 cm de largura metalizada na cor dourado e uma copa interna em polímero metalizada na cor vermelho acetinado com tampa em polímero metalizada na cor dourado. Estatueta superior de futebol feminino. O troféu deverá vir com a frente da base personalizada com aplicação resinada em alto relevo e com a descrição do evento e logo da Prefeitura de Iraquara. | Und | 30 | R$ 267,29 | R$ 8.018,70 | |
7 | Troféu com 81 cm de altura, com base octogonal com 17,60 cm de largura em polímero na cor preto. Cone em polímero metalizado na cor dourado, sobre este cone outro cone em polímero com frisos metalizados na cor vermelho acetinado com 31 cm de largura a partir das alças. Alça e tampa em polímero metalizada na cor dourada, sobre esta tampa uma coroa em polímero com 12 pontas com 15,1 cm de largura metalizada na cor dourado e uma copa interna em polímero metalizada na cor vermelho acetinado com tampa em polímero metalizada na cor dourado. Estatueta superior de Ramo na modalidade de Basquetebol – (tabela, aro e bola no centro do ramo). O troféu deverá ser fornecido com a frente da base personalizada com aplicação resinada em alto relevo e com a descrição do evento e logo da Prefeitura de Iraquara. | Und | 20 | R$ 285,00 | R$ 5.700,00 | |
8 | Troféu com altura de 114 cm, base octogonal com 26,5 cm de largura em polímero na cor preta, um estágio com base de madeira, taça em polímero metalizada na cor verde acetinado com 39 cm de largura a partir das alças. Tampa da taça e alças em polímero metalizado na cor dourada. Quatro colunas composta por componentes em polímero metalizado na cor dourada e cones em polímero metalizados na cor verde acetinado. Uma estatueta de honra ao mérito (deusa da Xxxxxxx) fixa na base e quatro águias fixas no estágio em base de madeira. Estatueta intercambiável. O troféu deverá vir com a frente da base personalizada com aplicação resinada em alto relevo e com a descrição do evento e logo da Prefeitura de Iraquara. | Und | 10 | R$ 750,00 | R$ 7.500,00 | |
9 | Troféu com altura de 129 cm, base octogonal com 26,5 cm de largura em polímero na cor preta, um estágio com base de madeira, taça em polímero metalizada na cor verde acetinado com 46 cm de largura a partir das alças. Tampa da taça e alças em polímero metalizado na cor dourada. Quatro colunas composta por componentes em polímero metalizado na cor dourada e cones em polímero metalizados na cor verde acetinado. Uma estatueta de honra ao mérito (deusa da Xxxxxxx) fixa na base e quatro águias fixas no estágio em base de madeira. Estatueta intercambiável. O troféu deverá vir com a frente da base personalizada com aplicação resinada em alto relevo e com a descrição do evento e logo da Prefeitura de Iraquara. | Und | 7 | R$ 909,50 | R$ 6.366,50 |
10 | Medalha injetada, dourada, em formato de numeral, número 1, personalizada, com o tamanho de 55 mm por 40 mm de diâmetro e centro para personalização com descrição do evento em formato de logomarca e a logo da Prefeitura de Iraquara, no tamanho de 28mm, resinada em alto relevo, acompanhada de fita acetinada 100% poliéster digital personalizada 02 lados com a logo da Prefeitura e da Secretaria nas cores verde claro, amarela, laranja e verde limão, com efeito dégradé digital, com comprimento de 80cm e largura de 20cm, com arte e criação a ser desenvolvida por evento pela empresa fornecedora. (Atender em qualquer quantidade solicitada e logo por evento) | Und | 300 | R$ 9,00 | R$ 2.700,00 | |
11 | Medalha injetada, prata, em formato de numeral, número 2, personalizada, com o tamanho de 55 mm por 40 mm de diâmetro e centro para personalização com descrição do evento em formato de logomarca e a logo da Prefeitura de Iraquara, no tamanho de 28mm, resinada em alto relevo, acompanhada de fita acetinada 100% poliéster digital personalizada 02 lados com a logo da Prefeitura e da Secretaria nas cores verde claro, amarela, laranja e verde limão, com efeito dégradé digital, com comprimento de 80cm e largura de 20cm, com arte e criação a ser desenvolvida por evento pela empresa fornecedora. (Atender em qualquer quantidade solicitada e logo por evento) | Und | 300 | R$ 9,06 | R$ 2.718,00 | |
12 | Medalha injetada, Bronze, em formato de numeral, número3, personalizada, com o tamanho de 55 mm por 40 mm de diâmetro e centro para personalização com descrição do evento em formato de logomarca e a logo da Prefeitura de Iraquara, no tamanho de 28mm, resinada em alto relevo, acompanhada de fita acetinada 100% poliéster digital personalizada 02 lados com a logo da Prefeitura e da Secretaria nas cores verde claro, amarela, laranja e verde limão, com efeito dégradé digital, com comprimento de 80cm e largura de 20cm, com arte e criação a ser desenvolvida por evento pela empresa fornecedora. (Atender em qualquer quantidade solicitada e logo por evento) | Und | 300 | R$ 9,00 | R$ 2.700,00 | |
13 | Medalha de níquel com injeção de verniz de alto brilho, personalizada redonda dourada fundida em liga metálica de zamak, com o tamanho de 44,5 mm por 44,5 mm de diâmetro e centro com descrição do evento em formato de logomarca e a logo da Prefeitura de Iraquara, no tamanho de 25mm, resinada em alto relevo, acompanhada de fita acetinada 100% poliéster digital personalizada 02 lados com a logo da Prefeitura, da Secretaria e do evento nas cores verde claro, amarela, laranja e verde limão, com efeito dégradé digital, com comprimento de 80cm e largura de 20cm, com arte e criação a ser desenvolvida por evento pela empresa fornecedora. (atender em qualquer quantidade solicitada e logo por evento) | Und | 600 | R$ 8,54 | R$ 5.124,00 |
14 | Medalha de níquel com injeção de verniz de alto brilho, personalizada redonda prateada fundida em liga metálica de zamak, com o tamanho de 44,5 mm por 44,5 mm de diâmetro e centro com descrição do evento em formato de logomarca e a logo da Prefeitura de Iraquara, no tamanho de 25mm, resinada em alto relevo, acompanhada de fita acetinada 100% poliéster digital personalizada 02 lados com a logo da Prefeitura, da Secretaria e do evento nas cores verde claro, amarela, laranja e verde limão, com efeito dégradé digital, com comprimento de 80cm e largura de 20cm, com arte e criação a ser desenvolvida por evento pela empresa fornecedora. (Atender em qualquer quantidade solicitada e logo por evento) | Und | 600 | R$ 8,20 | R$ 4.920,00 | |
15 | Medalha fundida em liga metálica de zamac, com o tamanho de 60 mm diâmetro e centro para adesivo com 50 mm de diâmetro. Espessura máxima de 2,7 mm. Metalizada na cor dourada. Com descrição do evento em formato de logomarca e a logo da Prefeitura de Iraquara, no tamanho de 50mm, resinada em alto relevo, acompanhada de fita acetinada 100% poliéster digital personalizada 02 lados com a logo da Prefeitura, da Secretaria e do evento nas cores verde claro, amarela, laranja e verde limão, com efeito dégradé digital, com comprimento de 80cm e largura de 20cm, com arte e criação a ser desenvolvida por evento pela empresa fornecedora. (Atender em qualquer quantidade solicitada e logo por evento) | Und | 200 | R$ 10,00 | R$ 2.000,00 | |
16 | Medalha fundida em liga metálica de zamac, com o tamanho de 60 mm diâmetro e centro para adesivo com 50 mm de diâmetro. Espessura máxima de 2,7 mm. Metalizada na cor prata. Com descrição do evento em formato de logomarca e a logo da Prefeitura de Iraquara,no tamanho de 50mm, resinada em alto relevo, acompanhada de fita acetinada 100% poliéster digital personalizada 02 lados com a logo da Prefeitura, da Secretaria e do evento nas cores verde claro, amarela, laranja e verde limão, com efeito dégradé digital, com comprimento de 80cm e largura de 20cm, com arte e criação a ser desenvolvida por evento pela empresa fornecedora. (Atender em qualquer quantidade solicitada e logo por evento) | Und | 200 | R$ 10,00 | R$ 2.000,00 | |
17 | Medalha fundida em liga metálica de zamac, com o tamanho de 60 mm diâmetro e centro para adesivo com 50 mm de diâmetro. Espessura máxima de 2,7 mm. Metalizada na cor bronze. Com descrição do evento em formato de logomarca e a logo da Prefeitura de Iraquara, no tamanho de 50mm, resinada em alto relevo, acompanhada de fita acetinada 100% poliéster digital personalizada 02 lados com a logo da Prefeitura, da Secretaria e do evento nas cores verde claro, amarela, laranja e verde limão, com efeito dégradé digital, com comprimento de 80cm e largura de 20cm, com arte e criação a ser desenvolvida por evento pela empresa fornecedora. (Atender em qualquer quantidade solicitada e logo por evento) | Und | 200 | R$ 10,00 | R$ 2.000,00 |
18 | Medalha retangular fundida em liga metálica de zamac, com o tamanho de 50 mm por 60 mm e centro liso com 35 mm de diâmetro. Com bordas raiadas e polidas com a figura de dois ramos e uma tocha olímpica em alto relevo. Espessura máxima de 2,8 mm. Metalizada na cor dourada. Acompanhada de fita acetinada 100% poliéster digital personalizada 02 lados com a logo da Prefeitura, da Secretaria e do evento nas cores verde claro, amarela, laranja e verde limão, com efeito dégradé digital, com comprimento de 80cm e largura de 20cm, com arte e criação a ser desenvolvida por evento pela empresa fornecedora. (Atender em qualquer quantidade solicitada e logo por evento) | Und | 150 | R$ 11,00 | R$ 1.650,00 | |
19 | Medalha retangular fundida em liga metálica de zamac, com o tamanho de 50 mm por 60 mm e centro liso com 35 mm de diâmetro. Com bordas raiadas e polidas com a figura de dois ramos e uma tocha olímpica em alto relevo. Espessura máxima de 2,8 mm. Metalizada na cor prata. Acompanhada de fita acetinada 100% poliéster digital personalizada 02 lados com a logo da Prefeitura, da Secretaria e do evento nas cores verde claro, amarela, laranja e verde limão, com efeito dégradé digital, com comprimento de 80cm e largura de 20cm, com arte e criação a ser desenvolvida por evento pela empresa fornecedora. (Atender em qualquer quantidade solicitada e logo por evento) | Und | 150 | R$ 11,45 | R$ 1.717,50 | |
20 | Medalha fundida em liga metálica de zamac, com o tamanho de 75 mm e centro liso com 50 mm de diâmetro. Com uma coroa de louros fundida nas bordas. Espessura máxima de 2,7 mm. Metalizada na cor dourada. Acompanhada de fita acetinada 100% poliéster digital personalizada 02 lados com a logo da Prefeitura, da Secretaria e do evento nas cores verde claro, amarela, laranja e verde limão, com efeito dégradé digital, com comprimento de 80cm e largura de 20cm, com arte e criação a ser desenvolvida por evento pela empresa fornecedora. (Atender em qualquer quantidade solicitada e logo por evento) | Und | 100 | R$ 13,89 | R$ 1.389,00 | |
21 | Medalha fundida em liga metálica de zamac, com o tamanho de 75 mm e centro liso com 50 mm de diâmetro. Com uma coroa de louros fundida nas bordas. Espessura máxima de 2,7 mm. Metalizada na cor prata. Acompanhada de fita acetinada 100% poliéster digital personalizada 02 lados com a logo da Prefeitura, da Secretaria e do evento nas cores verde claro, amarela, laranja e verde limão, com efeito dégradé digital, com comprimento de 80cm e largura de 20cm, com arte e criação a ser desenvolvida por evento pela empresa fornecedora. (Atender em qualquer quantidade solicitada e logo por evento) | Und | 100 | R$ 13,59 | R$ 1.359,00 | |
valor total | R$ 76.909,20 |
LOTE 15
ITEM | DESCRICÃO | MARCA Modelo/referência | UND | QTE | UNIT | TOTAL |
1 | Kit Frescobol, com 02 raquetes frescobol em madeira maciça crua e cabo de borracha e 01 bola de borracha com ar pressurizado. | Par | 35 | R$ 139,86 | R$ 4.895,10 |
2 | Raquete profissional equipada com as borrachas (preta e vermelha), ambas com espessura 2,2 mm (max). Versão 3 estrelas com 05 camadas de madeira resistentes. Versão com ótimo equilíbrio entre ataque e defesa. Cabo FL, madeira de 05 folhas, borrachas aprovadas pela ITTF - Peso 180g, velocidade: 7, efeito: 8 e controle: 7. | Und | 16 | R$ 203,53 | R$ 3.256,48 | |
3 | Mesa para tênis de mesa, 2,74 de comprimento por 1,52 de largura, 76 cm de altura, material em MDF espessura de 25 mm, acabamento em primer azul com secagem UV e linhas demarcatórias brancas, pés em tubo de aço (pintado em preto) dobráveis e com rodízios; Permite o uso como ‘‘Paredão’’ para treino solitário. | Und | 5 | R$ 2.036,84 | R$ 10.184,20 | |
4 | Bola de tênis de mesa de plástico, d40+, cor branca, 03 estrelas, com medida de 40mm. | Und | 50 | R$ 15,90 | R$ 795,00 | |
5 | Aro duplo oficial para tabela de basket espessura 5/8 | Par | 10 | R$ 550,00 | R$ 5.500,00 | |
valor total | R$ 24.630,78 |
LOTE 16
ITEM | DESCRICÃO | MARCA Modelo/referência | UND | QTE | UNIT | TOTAL |
1 | Placa de MDF retangular medindo 18 cm por 07,50 cm e com 9 mm de espessura na cor preta. Sobre esta placa um suporte fabricado em polímero, metalizado a alto vácuo e pintado na cor dourado. Sobre este suporte uma estatueta de luva de goleiro, medindo 18,50 cm de altura, fabricada em polímero metalizado a alto vácuo, pintada na cor dourado. Ainda sobre esta placa um aplique em acrílico espelhado em formato retangular, dobrado, com altura de 7,50 cm. Altura total da placa – 21 cm. | Und | 50 | R$ 71,00 | R$ 3.550,00 | |
valor total | R$ 3.550,00 |
LOTE 17
ITEM | DESCRICÃO | MARCA Modelo/referência | UND | QTE | UNIT | TOTAL |
1 | Placar de mesa, 31 pontos e 7 sets, composição de PVC rígido, cor preto, com sistema articulado pra facilitar o transporte, com dimensão de 21x 39 x 19 cm. | Und | 12 | R$ 307,96 | R$ 3.695,52 | |
valor total | R$ 3.695,52 |
LOTE 18
ITEM | DESCRICÃO | MARCA Modelo/referência | UND | QTE | UNIT | TOTAL |
1 | Cone - tamanho 50cm. | Und | 310 | R$ 31,70 | R$ 9.827,00 | |
2 | Cone - tamanho 23cm. | Und | 310 | R$ 15,17 | R$ 4.702,70 | |
3 | Cone - prato demarcatório. | Und | 310 | R$ 8,30 | R$ 2.573,00 | |
4 | Escada agilidade para treino funcional, com 4,5m de comprimento, dobrável, possuindo 9 degraus ajustáveis, composição de nylon e varetas de pvc. | Und | 62 | R$ 208,00 | R$ 12.896,00 | |
valor total | R$ 29.998,70 |
2 - DA JUSTIFICATIVA:
Esta contratação se faz necessária para viabilizar as demandas das Secretarias Municipais de Iraquara – BA.
3 - PAGAMENTO:
3.1. O Município de Iraquara/Ba providenciará o pagamento à contratada até o quinto dia útil Fiscal com o aceite pelo Setor Administrativo do Município licitante.
3.1.1 O pagamento estará condicionado à entrega total dos quantitativos ou perfeita prestação dos serviços, conforme solicitados nas Ordens de Fornecimento/Serviços e à aprovação e conferência do material entregue ou dos serviços prestados pela Secretaria solicitante.
4 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1 – Arcar com todas as despesas relativas ao objeto contratado deste edital, incluindo- se mão de obra e todos os tributos incidentes.
4.2. Indicar um preposto, com poderes para representar a empresa Contratada, em tudo o que se relacionar com o fornecimento/prestação dos serviços.
4.3 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.
4.4. – Não será permitida a sub-contratação do todo, nem de parte do objeto do presente Contrato, sem prévia anuência da Contratada.
4.5. – Efetuar os serviços/ fornecimento imediatamente, após o recebimento das Solicitações feitas pela Secretaria.
4.6 – Fornecer/prestar os serviços objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital, prezando pela qualidade do produto entregue ou dos serviços realizados;
4.7 – A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade.
4.8 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.
4.9 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por
omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
4.10 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
4.11 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
5 - ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
5.1. A licitante entregará os produtos/executará os serviços nos locais indicados pelo Município imediatamente, após a emissão da Ordem de Fornecimento/Serviços expedida pelo Setor responsável.
6 - PROPOSTA REFORMULADA
6.1- A proposta reformulada deverá ser tomada como base os valores unitários informados. Assim a vencedora deverá apresentar a planilha de preços atualizada e o percentual de desconto concedido na sessão deverá ser aplicado linearmente em todos os itens.
Iraquara/BA, 23 de fevereiro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Diretoria de Esporte e Lazer
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO SRP
EDITAL Nº: 010/2023
ANEXO III
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Eletrônico Para Registro de Preço nº /2023.
Razão Social: CNPJ: Insc. Est.: Endereço: Cidade: Estado: Telefone:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA,
Vimos apresentar proposta comercial referente ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº /2023, cujo objeto é
, de acordo com as especificações e características constantes no Anexos I do Edital, o qual é parte integrante do mesmo.
Item | Descrição | Und. | Qtde | MARCA | V. Unit. | V. Total |
VALOR do Lote (numérico e por extenso): R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx) VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
(nome da cidade) (estado), de de
(nome do responsável legal pela empresa) CNPJ da empresa
Observações:
O valor global da proposta deverá contemplar todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação.
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO SRP EDITAL Nº: 010/2023
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua
nº , (Bairro/Cidade), por intermédio de seu representante legal, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Encontra-se enquadrada como Empresa de Micro e Pequeno Porte, em atendimento a Lei Complementar 123/2006;
b) Não se encontra enquadradas em nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º LC 123/06;
c) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao art. 32, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Localidade e data:
Assinatura do Representante Legal
Assinatura do Contador responsável Nº CRC
Obs: Apresentar a declaração junto aos documentos de habilitação.
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO SRP EDITAL Nº: 010/2023
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPREM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Nome da empresa), CNPJ n. xxx, sediada na xx, declara, sob as penas da lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente edital, do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° /2023, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Localidade e data: Assinatura
Identificação do declarante
Obs: Apresentar a declaração junto aos documentos de habilitação.
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO SRP EDITAL Nº: 010/2023
XXXXX XX – MODELO DE PROCURAÇÃO
A , CNPJ nº. , por seu representante legal infra assinado, NOMEIA como seu procurador, o (s) Sr. (s) Carteira (s) de identidade nº , CPF nº ,para representá-la junto ao (à) Pregoeiro(a) DO MUNICÍPIO DE IRAQUARA, consoante a exigência contida no Edital da Licitação epigrafada, com plenos poderes irretratáveis para dar lances, impetrar, impugnar ou desistir de recursos, e em geral para tomar todas e quaisquer deliberações atinentes a esta licitação de n. xxx/xxx, ficando-lhe (s) vedado o substabelecimento.
Atenciosamente,
(Nome e assinatura do Responsável Legal da Licitante)
Obs: Apresentar a declaração junto aos documentos de habilitação.
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO SRP EDITAL Nº: 010/2023
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART 9°, INCISO III, DA LEI 8.666/93
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo Município de Iraquara na Modalidade Pregão Eletrônico Para Registro de Preço nº /2023, do tipo Menor Preço
que objetiva a _, com data da reunião inicial marcada para o dia
de de 2023, às : horas na sala da Comissão Permanente de Licitações
- CPL, que não possuímos servidor público municipal em nosso quadro técnico, conforme determina o art. 9°, inciso III, da Lei 8.666/93.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de . Local e data
Assinatura e Carimbo
Obs: Apresentar a declaração junto aos documentos de habilitação.
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO SRP EDITAL Nº: 010/2023
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA
(Nome do representante da licitante), RG nº xxx, CPF nº xxx, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (cargo que ocupa na empresa) devidamente constituído pela (nome da empresa), CNPJ sediada à (endereço completo) doravante denominada licitante, para fins do disposto no item 05 do edital de Pregão Eletrônico Para Registro de Preço nº
......../2023, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico Para Registro de Preço nº ......../2023, foi elaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico Para Registro de Preço nº ......../2023, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico Para Registro de Preço nº /2023, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico Para Registro de Preço nº /2023, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico Para Registro de Preço nº ......../2023, não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da(o) comissão antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de 2023.
(Nome e assinatura do declarante)
Obs: Apresentar a declaração junto à Proposta de Preços.
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO SRP EDITAL Nº: 010/2023
ANEXO IX DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, de de . Local e data
Licitante interessado
Nome e Número da Identidade do Declarante
Obs: Apresentar a declaração junto aos documentos de Habilitação.
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº: 010/2023
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(nome da empresa), CNPJ nº , sediada (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até esta da ta inexistem fatos impeditivos para sua habilitação neste processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
(a):
Nome e Número da Identidade do Declarante
Obs: Apresentar a declaração junto aos documentos de habilitação.
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO SRP EDITAL Nº: 010/2023
ANEXO XI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO
O Município de Iraquara – BA, neste ato representado por seu Prefeito, Sr.
, portador da carteira de identidade RG n° , inscrita no CPF sob o n° , brasileira, residente e domiciliado à rua , nesta cidade, e a empresa , estabelecida na , n° , CNPJ n° , neste ato representada pelo Sr(a)
, portador da carteira de identidade RG n° , inscrito no CPF sob o n° , doravante denominada DETENTORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002, e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO, EDITAL N° 010/2023, conforme consta do processo administrativo próprio, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR
1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futuras
, conforme abaixo:
Item | Descrição | Und. | Qtde. | Marca | V. Unit. | V. Total |
1.2 – Os produtos constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser solicitados pelo Município. Quando solicitados, serão entregues pela CONTRATADA acima identificada, mediante emissão e recebimento pela DETENTORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, podendo a fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as especificações e prazos para a entrega dos produtos.
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado, de acordo com a previsão legal.
2.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Iraquara não será obrigado à contratação, exclusivamente por seu intermédio, dos produtos referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3 – Em cada Ordem de Fornecimento decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 010/2023, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo:
a) Recusar-se a fornecer os produtos, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital;
b) incorrer em atraso decorrente de não realização dos serviços solicitados de qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinqüenta por cento) do prazo global;
c) falir ou dissolver-se; ou
d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato;
e) mostrar-se oneroso e inconveniente ao interesse público.
CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será efetuado até 05 (cinco) dias após a entrega e conferência do material entregue, com base nas ordens de fornecimento solicitadas pelo Município no período;
3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar a Tesouraria - Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, a nota fiscal do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do MUNICIPIO DE IRAQUARA e conter o número do empenho correspondente;
3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, nesta cidade, a nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Iraquara e conter o número do empenho correspondente
3.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá(ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
3.3.1 – prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade;
3.3.2 - Certidão Negativa relativo a débitos Trabalhistas (CNDT);
3.3.3 – Certidão negativa, ou Positiva com efeito Negativo, ou ainda de não contribuinte, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado em quer estiver localizada a sede da licitante, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Estadual;
3.3.4 – Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeito Negativo de débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Federal
3.3.5 - Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito Negativo, expedida pelo Município, relativo ao domicílio ou a sede da licitante, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Municipal;
3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia.
CLÁUSULA IV – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS E DO PRAZO
4.1 - O prazo de entrega dos produtos ora licitados deverá ser realizado em no máximo 10 (dez) dias, em sua integralidade a partir do recebimento da Nota de Empenho/ordem de fornecimento emitidas pelo setor responsável, sob pena de incorrer em multa conforme a CLÁUSULA VII desse contrato.
4.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos.
4.2.1 – A entrega será feita à Secretaria Solicitante, nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedida pelo Município, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.
4.2.2 - Além da entrega no local designado pelo Setor de Xxxxxxx, conforme subitem 4.2.1, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar os materiais em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes.
4.3 - Toda e qualquer entrega de materiais fora do estabelecido neste edital será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas neste edital.
4.4 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria solicitante não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
4.5 – Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 3 (três) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 3 (três) dias.
4.6 – A Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
4.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 – Do Município
5.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado;
5.1.2 – Aplica a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso;
5.1.3 – Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
5.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no Departamento de Tesouraria;
5.1.5 – Notificar, por escrito à Contratada da aplicação, de qualquer sanção;
5.2 – Da Detentora
5.2.1 – Arcar com todas as despesas relativas ao objeto contratado deste edital, incluindo-se mão de obra e todos os tributos incidentes.
5.2.3. Indicar um preposto, com poderes para representar a empresa Contratada, em tudo o que se relacionar com o fornecimento.
5.2.4 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.
5.2.5 – Não será permitida a sub-contratação do todo, nem de parte do objeto do presente Contrato, sem prévia anuência da Contratada.
5.2.6 – Efetuar o fornecimento indicado na ordem de compra até o máximo três dias úteis, após o recebimento desta.
5.2.7 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
5.2.8 – A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade.
5.2.9 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.
5.2.10 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
5.2.11 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
5.2.12 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
6.1 – O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços será formalizado pela emissão e retirados da Nota de Empenho pela detentora.
6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho.
6.4 - Toda e qualquer entrega de material fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os materiais, o que fará(ão) prontamente, num prazo máximo de três dias, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis.
6.5 - O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES
7.1 Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
7.1.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
7.1.2 Multa por atraso imotivado da execução do serviço ou fornecimento dos produtos, nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços, limitadas a 20% do valor da fatura;
b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura;
c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura.
7.1.2.1 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
7.1.3 Suspensão com prazo máximo de 02 (dois) anos, conforme definidos abaixo:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 02(dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
7.1.4 Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%;
b) Deixar de fornecer, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) prestar serviço ou fornecer em desacordo com os projetos básicos, executivos e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%;
d) descumprir obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale transporte, vales-refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços: multa de até 10%.
7.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 7.1.3 e 7.1.4.
7.2 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
7.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
7.4 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA.
7.5 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
7.6 As sanções previstas na Cláusula Sétima deste Contrato são de competência exclusiva do titular da PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA, permitida a delegação para a sanção prevista no sub-ítem 7.1.5, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vistas.
7.7 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização dos Serviços/fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subseqüente.
8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
8.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas.
8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado.
CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:
9.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata;
9.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor;
9.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
9.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6 – Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência ou por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94.
9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA X – DAS UNIDADES REQUISITANTES
10.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelos órgãos desta Administração que pretendam aderir ao registro, através do Setor de Compras.
CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES
11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho, pela seguinte dotação orçamentária:
Órgão/Unidade: 02.05.02/02.05.04/02.06.02 Atividade:2013/ 2017/ 2018/ 2051/ 2055/2085 Elemento de Despesa: 3390.30.00
Fonte de Recurso: 1.500.0000/1.500.1001/ 1.500.1002/ 1.600.0000
CLAUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço Por Lote, para Registro de Preços N° 010/2023.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 010/2023 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supranumerado.
14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA XV – DO FORO
15.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Iraquara – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo.
Iraquara-Ba, de de 2023
Prefeito Municipal
Empresa Detentora da Ata
Testemunhas:
Nome: CPF nº
Nome: _ CPF nº