CONTRATO Nº 049/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVAIS E A EMPRESA LUENGO & SIVIERO LTDA – EPP, TENDO COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS.
CONTRATO Nº 049/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVAIS E A EMPRESA LUENGO & SIVIERO LTDA – EPP, TENDO COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS.
Pelo presente instrumento, as partes no final assinadas, de um lado, o MUNICIPIO DE NOVAIS, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 65.711.699/0001-43, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxx, representado pela Prefeita Municipal, o Sr. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, CPF. nº 000.000.000-00 e RG nº 20.354.879-6 SSP/SP, doravante simplesmente designada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa LUENGO & SIVIERO LTDA – EPP, inscrita no CNPJ. sob o nº. 00.378.858/0001-94 e Inscrição Estadual nº 753.053.959.110, estabelecida à Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx X.x 000, xx xxxxxx xx Xxxxxx-XX, neste ato representada pelo Sócio Proprietário, o Sr. VAGNER XXXX XXXXXXX, portador do RG nº
18.879.205 e do CPF. 000.000.000-00, doravante designada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, em razão da Inexigibilidade de licitação ratificada conforme despacho de 11 de maio de 2017 e publicação no Diário Oficial do Estado em 12 de maio de 2017, conforme Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 01/2017, regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 CONTRATADA obriga-se ao fornecimento de Etanol, Gasolina e Óleo Diesel visando o abastecimento da frota de veículos e máquinas de todos os Setores da Prefeitura Municipal de Novais, de conformidade com a proposta apresentada e homologada no Processo de Licitação e que integra este instrumento.
1.2 A quantidade estimada de combustível para o período contratado é de
81.000 (oitenta e um mil) litros de gasolina, 47.000 (quarenta e sete mil) litros de Etanol e
266.000 (duzentos e sessenta e seis mil) litros de Óleo Diesel.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS
2.1.- O prazo de entrega dos produtos será diária durante o período contratual; 2.2.- O produto será fornecido diretamente através do abastecimento dos
veículos e máquinas oficiais, em bombas do posto de serviços, mediante requisição fornecida pelo Almoxarifado, a qual constará a data, discriminação do veículo, placas ou identificação, quantidade e assinaturas.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1.- O presente Contrato terá vigência durante o período de 12 de maio de 2017 tendo o seu término previsto para 11 de maio de 2018, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja manifestação de interesse das partes.
3.2.- O presente Contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante manifestação por escrito e consentimento de ambas as partes,
devendo ser mantidas as mesmas condições pactuadas e atos pertinentes juntados ao procedimento licitatório.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E VALOR DO CONTRATO
4.1.- O preço por o litro de combustível será de R$ 3,69 (três reais e sessenta e nove centavos) para cada litro de gasolina; R$ 2,39 (dois reais e trinta e nove centavos) para cada litro de Etanol; e de R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos), para cada litro de Óleo Diesel.
4.2.- O valor total estimado ao presente contrato é de R$ 1.182.620,00 (um milhão, cento e oitenta e dois mil seiscentos e vinte reais), a ser atendido através dos recursos consignados nas seguintes dotações do orçamento vigente.
Código | Funcional Programática | Categoria | Descrição | Ficha |
02.01 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.30.01 | Coord. Geral do Poder Executivo | 05 |
02.02 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.30.01 | Coord. e Manut. da Divisão Administrativa | 23 |
02.04 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.30.01 | Manut. e Desenv. do Ensino Fundamental | 57 |
02.04 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.30.01 | Manut. e Desenv. do Ensino Fundamental | 58 |
02.04 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.30.01 | Manutenção do Transporte Escolar | 71 |
02.04 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.30.01 | Manutenção do Transporte Escolar | 72 |
02.05 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.30.01 | Manut. Transporte Escolar Ensino Médio | 130 |
02.05 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.30.01 | Manut. Transporte Escolar Ensino Médio | 131 |
02.05 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.30.01 | Transporte Escolar do Ensino Profissionalizante | 147 |
02.07 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.30.01 | Fundeb- Manutenção do Ensino Fundamental | 182 |
02.08 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.30.01 | Manutenção da Atenção Básica à Saúde | 244 |
02.08 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.30.01 | Manutenção da Vigilância e Promoção em Saúde | 309 |
02.09 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.30.01 | Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar | 331 |
02.10 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.30.01 | Promoção da Proteção Social Básica | 345 |
02.10 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.30.01 | Concessão de Passe ao Trabalhador | 380 |
02.12 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.30.01 | Manutenção dos Serviços Urbanos | 406 |
02.12 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.30.01 | Coleta e Disposição dos Resíduos Sólidos Urbanos | 425 |
02.12 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.30.01 | Conservação das Estradas Vicinais | 440 |
02.13 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.30.01 | Prom. e Apoio às Atividades da Agricultura | 501 |
02.13 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.30.01 | Prom. e Apoio às Atividades da Agricultura | 502 |
02.17 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.30.01 | Manutenção e Des. Atividades Esport.Rec e Lazer | 542 |
4.3.- No(s) exercício(s) seguinte(s) onerará as dotações correspondentes.
CLÁUSULA QUINTA – DOS REAJUSTES
5.1.- Os valores dos produtos objeto do presente contrato só poderão ser alterados por ocasião de aumento ou redução de preços estabelecidos através dos Órgãos fiscalizadores e reguladores competentes do Governo Federal, ou ainda em conformidade com alterações ocorridas no mercado regional, devidamente justificados e levados a termo no processo de licitação.
5.1.1 – A variação de preço unitário dos produtos não caracteriza alteração contratual, e serão registradas no processo mediante apostila e publicação do ato, estando dispensada a celebração de aditamento.
CLÁUSULA SEXTA – DO ATESTADO DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
6.1.- Os produtos serão recebidos por funcionários designados ou responsáveis por cada veículo, máquina ou equipamento, no local do abastecimento, mediante assinatura em requisições fornecidas pelo Setor de Almoxarifado da CONTRATANTE.
6.2- O Setor de Almoxarifado autorizará a emissão das Notas Fiscais, semanalmente, detalhadas por Xxxxx, atestando a entrega e conferência no próprio documento fiscal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1.- O pagamento será realizado semanalmente, conforme a entrega dos produtos e do recebimento da nota fiscal ou fatura dos produtos, por parte da CONTRATADA, e mediante atestado emitido pela CONTRATANTE, através do Setor de almoxarifado, de que os produtos foram efetivamente entregues.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1.- Pelo atraso injustificado na entrega dos produtos, sujeita-se a CONTRATADA às penalidades previstas no caput do artigo 86 da Lei nº. 8.666/93, na seguinte conformidade:
8.1.1.- atraso injustificado de até 02 (dois) dias multa de 5% sobre o valor da obrigação não cumprida por dia de atraso;
8.1.2.- atraso superior a até 03 (três) dias multa de 10% (dez por cento), sobre a obrigação não cumprida, por dia de atraso;
8.2.- Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA, as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei 8.666/93, e, multa de 10% sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1.- A rescisão contratual poderá ser:
9.1.1.- Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
9.1.2.- Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
9.2.- A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas no item 8.2.
9.3.- Constituem motivos para a rescisão contratual os previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93.
9.3.1.- Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;
9.3.2.- A rescisão contratual de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as conseqüências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1.- Foro da Vara Distrital de Tabapuã, Comarca de Catanduva, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1.- Fazem parte integrante do presente Contrato o Processo nº 31/2017 – Inexigibilidade nº 01/2017 e as normas contidas na Lei nº. 8.666/93.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas, infra-assinadas.
Prefeitura Municipal de Novais, 12 de maio de 2017.
MUNICÍPIO DE NOVAIS CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - Prefeito Municipal
LUENGO & SIVIERO LTDA – EPP CONTRATADA
VAGNER XXXX XXXXXXX – Sócio Proprietário
Testemunhas:
1ª Nome: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
2ª Nome: Liziani Aparecida Pivetta Bispo
CPF: 000.000.000-00
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS-SP
Extrato de Contrato
Contrato nº 049/2017; Processo de Licitação nº 31/2017 – Inexigibilidade n° 01/2017; Contratante: Prefeitura Municipal de Novais-SP – CNPJ. n° 65.711.699/0001-43; Contratada: Luengo & Siviero Ltda – EPP, CNPJ. n° 00.378.858/0001-94 e Inscrição Estadual nº 753.053.959.110; Objeto: Aquisição de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel comum e etanol) destinados ao abastecimento direto em bombas, de toda frota de veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura, para o período de doze meses; Vigência: 12/05/2017 a 11/05/2018; Elemento Econômico: 3.3.90.30.01 – Material de Consumo / Combustíveis e Lubrificantes Automotivos; Valor Global Estimado: R$ 1.182.620,00; Prefeitura Municipal de Novais, 12 de maio de 2017. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
- Prefeito Municipal.-PUBLIQUE-SE.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS CONTRATADA: LUENGO & SIVIERO LTDA – EPP CONTRATO Nº 049/2017
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de Etanol, Gasolina e Óleo Diesel visando o abastecimento da frota de veículos e máquinas de todos os Setores da Prefeitura Municipal de Novais.
ADVOGADO(S): DR. XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Prefeitura Municipal de Novais, 12 de maio de 2017.
CONTRATANTE:
Nome e cargo: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX – Prefeito Municipal E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
CONTRATADO:
Nome e cargo: VAGNER XXXX XXXXXXX – Sócio Proprietário E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx