EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO n.º 03/2019.
EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO n.º 03/2019.
1. DA LICITAÇÃO
1.1. O Município de Estância do Estado de Sergipe torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico do TIPO MENOR PREÇO, para Aquisição de Caminhão Basculante, Caminhão Traçado com Prancha Hidráulica, Rolo Compactador e Motoniveladora, (Patrulha Mecanizada) de acordo com o SICONV/Contrato de Repasse nº 874840/2018/MAPA/CAIXA – Operação 1059482-65, conforme especificação constante no termo de referência, ANEXO I deste Edital, para atender as necessidades da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, em conformidade com o Ofício nº 14/2019/SMDE e seus anexos.
1.2. A presente licitação será regida pela Lei n.º 10.520/02, Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar n.º 123/06, Lei Complementar n.º 147/2014, Lei Federal n.º 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, Decreto n.º 5.450/2005, Decreto n.º 3.555/2000, Decreto n.º 3.784/2001, Decreto Municipal n.º 5.251/2005, bem como pelas condições estabelecidas neste instrumento.
2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será aberta por comando da Xxxxxxxxx, com a utilização de sua chave de acesso e senha no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados:
· INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 01/03/2019 às 09:00 H – Horário de Brasília
· ABERTURA DAS PROPOSTAS: 18/03/2019 às 08:00 H – Horário de Brasília
· INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 18/03/2019 às 09:00 H – Horário de Brasília
· TEMPO DA DISPUTA: inicial determinada pela Pregoeira e mais o tempo randômico determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico, de 01(um) segundo até 30 (trinta) minutos.
2.2. DO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO:
2.2.1. O Provedor do Sistema Eletrônico para este Pregão será o Banco do Brasil S/A, através do site www.licitacoes- x.xxx.xx, onde poderão ser acessados este Edital e seus anexos.
2.2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário informada pela Pregoeira.
2.3. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E INFORMAÇÕES
2.3.1. Observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas por e-mail ou fax, informando o número da licitação.
2.3.2. As consultas serão respondidas no campo MENSAGENS, no link correspondente a este Edital no site www.licitacoes- x.xxx.xx.
2.3.3. Para mais esclarecimentos deste Edital, informa-se:
a) Endereço da Prefeitura Municipal de Estância: Praça Barão do Rio Branco, nº. 76. Centro. CEP: 49.200-000. Estância/SE.
b) Horário de atendimento ao público: 7:00 H às 13:00 H, de segunda-feira a sexta-feira.
c) Referência de tempo: horário de Brasília/DF
d) Sites: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx; xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx.
e) Endereço Eletrônico: xxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
f) Números de Telefones/ FAX: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 (Ramal 214).
2.4. ANEXOS
2.4.1. Anexo I – Termo de Referência;
2.4.2. Anexo II – Modelo da Proposta Comercial;
2.4.3. Xxxxx XXX – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
2.4.5. Anexo IV – Planilha de Custos;
2.4.6. Anexo V – Modelo de Ordem de Fornecimento;
3. DO OBJETO
3.1. A presente licitação tem por objeto a Aquisição de Caminhão Basculante, Caminhão Traçado com Prancha Hidráulica, Rolo Compactador e Motoniveladora, (Patrulha Mecanizada) de acordo com o SICONV/Contrato de Repasse nº 874840/2018/MAPA/CAIXA – Operação 1059482-65, para atender as necessidades da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, conforme especificações e quantidade contidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas com o objeto da presente licitação correrão por conta da classificação orçamentária 2019 abaixo especificada:
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária | Projeto de Atividade | Função Programática | Fonte do Recurso | Elemento de Despesa | Subelemento | Saldo Orçamentário |
0208 | 1021 | 20.122.0002.1021 | Recurso Próprio | 4490.52.00 | 23 e 30 | 60.000,00 |
Unidade Orçamentária | Projeto de Atividade | Função Programática | Fonte do Recurso | Elemento de Despesa | Subelemento | Saldo Orçamentário |
0208 | 1021 | 20.122.0002.1021 | Convênio | 4490.52.00 | 23 e 30 | 1.457.384,16 |
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências fixadas neste Edital e que estiverem devidamente credenciados no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. Estão impedidos de participar direta ou indiretamente deste certame as Empresas:
5.2.1. Reunidas em consórcio;
5.2.2. Estrangeiras que não funcionem no país;
5.2.3. Punidas com suspensão do direito de licitar e contratar;
5.2.4. Declaradas inidôneas ou impedidas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
5.3. Não poderão participar Dirigentes ou servidores Xxxxxxxxxx, bem como aqueles relacionados conforme o art. 9.º da Lei nº 8.666/93.
6. DO CREDENCIAMENTO: APLICATIVO LICITAÇÕES – E
6.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, art. 3.º do Decreto n.º 5.450/05), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. para acesso ao sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico (§ 6º, art. 3º do Decreto n.º 5.450/05).
6.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Estância, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, art.3º do Decreto n.º 5.450/05).
7. DA PARTICIPAÇÃO
7.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
7.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de Estância denominada Pregoeira, nomeado pela Portaria n.º 058/2019, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo Licitações-e, desenvolvido pelo Banco do Brasil S.A., constante do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
7.3. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
7.4. Os dados para acesso devem ser informados no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção Acesso Identificado, observando data e horário limite estabelecidos.
7.5. É recomendável que os licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no dia do certame. O sigilo das propostas é garantido pelo Banco do Brasil e apenas na data e horário previstos para a abertura tornam-se publicamente conhecidas.
7.6. Os interessados poderão anexar à proposta através da opção Oferecer Propostas, em arquivos no formato documento
do Word (*.doc), e o tamanho do arquivo não poderá exceder a 2 MB.
7.6.1. Caso o licitante disponibilize sua proposta através do aplicativo xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, a referida proposta não poderá conter nenhum tipo de informação (logomarca, CNPJ, nome do representante, telefone, endereço) que identifique a interessada, sob pena de desclassificação na participação do certame licitatório.
7.7. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
7.8. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.9. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.10. Qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil (órgão provedor do sistema).
8. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
8.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá as seguintes atribuições:
a) Coordenar o processo licitatório;
b) Receber, examinar e decidir as impugnações e consulta ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
c) Conduzir a sessão pública na internet;
d) Verificar a conformidade da proposta de preços com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) Dirigir a etapa de lances;
f) Verificar e julgar as condições de habilitação;
g) Xxxxxxx, examinar e decidir os recursos, encaminhado à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) Indicar o vencedor do certame;
i) Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
k) Xxxxxxxxxx o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
9. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital, conforme o art. 19 do Decreto nº 5.450/05.
9.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, devendo manifestar no sistema eletrônico, através do campo MENSAGENS e em seguida,
apresentar memoriais.
9.3. Caberá a Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
9.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada e publicada nova data para a realização do certame.
9.5. As impugnações protocoladas intempestivamente não serão levadas em consideração.
9.6. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação será divulgado mediante publicação de notas na página web, no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando os licitantes interessados obrigados a acessá-la para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.
9.7. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação também poderá ser realizado mediante o e-mail: xxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
9.8. Os pedidos de esclarecimentos de que trata o subitem acima não constituirão, necessariamente, motivos para que se altere a data e o horário do Pregão.
9.9. As alterações do Edital que, inquestionavelmente, afetarem a formulação da proposta, serão informadas para todas as licitantes que retiraram o Edital e divulgadas pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. Do contrário, serão mantidos a data e horário da sessão.
10. DA ABERTURA DA SESSÃO E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. A partir das 09:00H do dia 18/03/2019, data e horário previstos no subitem 2.1 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico n.º 03/2019, quando a Pregoeira verificará as propostas apresentadas.
10.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance. A Pregoeira dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
10.3. As propostas que não atendem aos requisitos estabelecidos neste Edital serão desclassificadas fundamentadamente, sendo registrada no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.4. Até a abertura da sessão as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10.5. Não será admitida a desistência da proposta/lance após o INÍCIO ou o ENCERRAMENTO da fase de lances.
10.6. EXCEPCIONALMENTE, após o ENCERRAMENTO da fase de lances, poderá ser acatado o pedido de desistência da proposta, em razão de motivo justo devidamente comprovado pela LICITANTE, decorrente de fato superveniente, e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
10.7. Não restando comprovado o atendimento aos requisitos fixados no subitem 10.6., o LICITANTE DESISTENTE ficará sujeito à aplicação das sanções previstas no item SANÇÕES deste Edital.
11. FORMULAÇÃO DOS LANCES E ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES
11.1. Aberta a etapa competitiva, a licitante poderá encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o mesmo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2. A licitante poderá oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
11.3. Só serão aceitos os lances cujos valores sejam inferiores ao seu último lance registrado no sistema eletrônico.
11.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.5. A disputa ocorrerá pelo valor Global do Lote.
11.6. Ao formular seu lance, o licitante deverá evitar que o valor unitário e total extrapole o número de duas casas decimais após a vírgula (casa dos centavos). Caso isto ocorra, a Pregoeira estará autorizado a adjudicar o item objeto desta licitação, fazendo arredondamentos a menor, no valor unitário.
11.7. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
11.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá o tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será encerrada automaticamente pelo sistema a etapa de lances.
11.9. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
11.10. A Pregoeira poderá anunciar o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pela Pregoeira, acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.11. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, os licitantes deverão acompanhar a etapa de Aceitação, permanecendo “on-line” para a resposta de dúvidas por parte da Pregoeira, bem como eventual negociação de valores. Nesta etapa o sistema disponibiliza a possibilidade de um “chat” bilateral.
11.12. No caso de desconexão com a Pregoeira no decorrer da etapa competitiva deste Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.13. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão deste Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
12. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS EMPRESAS ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESA – ME E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE – EPP
12.1. Será observado e assegurado tratamento diferenciado concedido às Microempresas – ME e às Empresas de Pequeno Porte – EPP na participação em certames licitatórios deste Município de Estância, conforme determina a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, em especial o previsto nos artigos 43 a 45 da referida lei e a Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014.
12.2. A utilização dos benefícios concedidos pela Lei Complementar n.º 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município de Estância, nos termos do Item – SANÇÕES.
12.3. As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme dispõe o art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 147/2014;
12.5. A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12.6.Será assegurado como critério de desempate a preferência de contratação para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme esclarecimentos abaixo:
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
b) Xxxxx modalidade, o intervalo percentual acima citado será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
12.7. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.8. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da Lei, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12.9. O disposto no artigo 45 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.10. No caso desta modalidade, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
13. DAS PROPOSTAS
13.1. Para aceitabilidade da proposta, a licitante que ofertou o menor preço deverá formular e encaminhar, após o término da etapa de lances, sua proposta por escrito, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, devendo estar de
acordo com a especificação constantes do Termo de Referência, Anexo I, e modelo de proposta, Xxxxx XX, deste Edital, e conter, ainda, os seguintes dados:
a) PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO, 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data marcada para a abertura da presente licitação. Em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo citado nesta alínea.
b) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL PARA O OBJETO LICITADO, fixo e irreajustável, limitado a 02 (duas) casas decimais, numérico e por extenso, expresso em moeda nacional;
c) DECLARAÇÃO no corpo da proposta, de que o preço ofertado inclui todos os custos e despesas inerentes ao objeto licitado, tais como: taxas, fretes, impostos, seguros e tudo mais que possa influir direta ou indiretamente no custo do fornecimento do objeto licitado. A falta de manifestação implicará em declaração de que todas as despesas já estão inclusas.
d) RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO, telefone/fax, número do CNPJ, banco, agência, número da conta-corrente;
e) Declaração de Elaboração de Proposta Independente (INSTRUÇÃO NORMATIVA/PME n.º 01/2011), conforme modelo previsto no Anexo III deste instrumento, sob pena de desclassificação.
13.2. O encaminhamento das propostas pressupõe o conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no Edital e seus anexos.
13.3. A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
13.4. A proposta de preços deverá ser elaborada em conformidade com o Modelo de Proposta Comercial – Anexo II do Edital e observando as exigências contidas neste instrumento convocatório, sob pena de desclassificação.
13.5. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional pelo sistema eletrônico, a licitante deverá preencher as informações no Campo “Informações Adicionais” ou anexá-las no campo apropriado do sistema do Banco do Brasil, sob pena de desclassificação e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, fardamento, materiais utilizados para o fornecimento dos produtos, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o objeto licitado.
13.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta inicialmente apresentada, salvo nos casos de ajustes de valores, após o encerramento da etapa de lances, se houver.
13.7. O Licitante vencedor do certame poderá apresentar com a sua proposta de preços a PLANILHA DE CUSTO, contendo composição clara do preço, todos os insumos, encargos em geral e lucro em relação ao preço final.
14. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado pelo valor Global do Lote.
14.2. A Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao preço estimado para a contratação, estipulado dentro dos preços apresentados no mercado, constante no Termo de Referência, em segundo lugar observará a habilitação da licitante conforme disposições do Edital.
14.3. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital.
14.4. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem acima, a Pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
14.5. Reserva-se a Pregoeira o direito de solicitar amostra(s) do(s) produto(s) ofertado(s), a fim de garantir a sua qualidade. O prazo para apresentação da(s) amostra(s), quando solicitada, será de 02 (dois) dias úteis e será contado a partir da solicitação feita pela Pregoeira durante a sessão pública do Pregão. Não sendo as amostras aprovadas pela Secretaria solicitante, a Pregoeira convocará automaticamente a segunda colocada e assim sucessivamente. Após o exame da amostra, quando aceita, se faz adjudicação do objeto vencedor.
14.6. Uma vez aceita a proposta quanto ao valor e ao objeto, e verificado o cumprimento dos requisitos de habilitação, a Pregoeira anunciará a licitante vencedora.
14.7. A ata da sessão pública do pregão será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
14.8. Constatado o atendimento às exigências do Edital e verificada a regularidade dos atos praticados pela Pregoeira, a autoridade competente registrará no sistema, a homologação do Pregão.
14.9. O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que sejam possíveis: a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão.
14.10. No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. Encerrada a sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta deverá COMPROVAR SUA HABILITAÇÃO NO PRAZO MÁXIMO DE 48 (quarenta e oito) horas, contado do encerramento da Sessão Pública. A documentação de habilitação encaminhada deverá ser apresentada em cópia acompanhada dos originais para autenticação ou cópias autenticadas. São documentos de habilitação:
15.2. DECLARAÇÕES
a) Declaração de Atendimento aos Requisitos deste Edital, conforme disposto no Inciso VII, art. 4.º da Lei n.º 10.520/2002, nos termos abaixo:
MODELO DE DECLARAÇÃO – ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO EDITAL
Inciso VII, art. 4º da Lei n.º 10.520/2002
PREGÃO ELETRÔNICO n.º XX/2019.
(nome da empresa) , C.N.P.J. n.º. , sediada à (endereço completo), declara sob as penas da lei que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão Eletrônico n.º /2019, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista, DECLARANDO, ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital ensejará aplicação de penalidades à declarante.
Local e data
Nome / número do C.P.F do Declarante ou Representante Legal da Empresa (Assinatura) Carimbo do CNPJ
b) Declaração de não utilização de mão de obra infantil em cumprimento ao Decreto n.º 4.358/02 e ao Inciso XXXIII, do Art. 7º da CF, nos termos abaixo:
MODELO DE DECLARAÇÃO – NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA INFANTIL PREGÃO ELETRÔNICO n.º XX/2019.
(nome da empresa) , inscrita no C.N.P.J. n.º. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. , órgão expedidor , e do CPF nº.
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ) Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e data
Nome / número do C.P.F do Declarante ou Representante Legal da Empresa (Assinatura)
15.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, com o “Objeto Social” enquadrado com objeto do (s) lote (s) em que a empresa disputará. A empresa que apresentar Registro Comercial com o "Objeto Social" que não abrange o objeto que ela disputará, será considerada INABILITADA.
b) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. A empresa que apresentar Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua consolidação e alterações em vigor com o "Objeto Social" que não abrange o objeto que ela disputará, será considerada INABILITADA.
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
d) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8.º da Instrução Normativa n.º 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNCRC.
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) RG e CPF do representante legal da Empresa (Cópia)
15.4. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
b) Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RBF) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme a Portaria PGFN/RFB n.º 1.751, de 02 de outubro de 2014;
c) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa com a Fazenda ESTADUAL da sede do licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa com a Fazenda MUNICIPAL da sede do licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943.
15.4.1. As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
15.4.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
15.4.3 A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato e/ou retirada da Nota de Empenho, ou revogar a licitação.
15.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, expedida nos últimos 30 (trinta) dias que anteceder a abertura da licitação, salvo se consignar no próprio texto data de validade diferente;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por Contabilista Registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
c) Declaração anexa ao balanço assinada pelo representante legal da Empresa e pelo Contabilista Registrado no Conselho
Regional de Contabilidade, nos termos abaixo.
A declaração mencionada não será exigida quando o licitante apresentar o Livro Diário da Empresa e/ou o Balanço Patrimonial registrado na Junta Comercial.
MODELO DE DECLARAÇÃO – INFORMAÇÕES CONSTANTES NO BALANÇO PREGÃO ELETRÔNICO n.º /2019.
(nome da empresa) C.N.P.J. n.º. , sediada à (endereço completo), declara sob as penas da lei, que as informações constantes no balanço apresentado são verdadeiras e estão em conformidade com o Balanço integrante do Livro Diário da Empresa registrado na Junta Comercial.
Local e data
Nome / número do C.P.F do Declarante ou Representante Legal da Empresa (Assinatura) Nome / número do C.P.F do Contabilista (Assinatura)
d) A boa situação financeira, a que se refere a alínea acima, estará comprovada através dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), os quais deverão ser calculados na forma que segue obedecendo aos seguintes parâmetros:
Liquidez Geral
A) LG =
(ativo circulante + realizável a longo prazo) (passivo circulante + exigível a longo prazo)
= igual ou maior que 1,0
Liquidez Corrente
B) LC =
Ativo circulante Passivo circulante
= igual ou maior que 1,0
Solvência Geral
C) SG =
Ativo Total
(Passivo circulante + Exigível a Longo Prazo)
= igual ou maior que 1,0
e) É dispensado das exigências do item 14.5, alíneas “b”, “c” e “d” a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte desde que apresente documento comprobatório que é Optante pelo Simples Nacional. Os itens citados serão substituídos pela Declaração Anual de Simples Nacional – DASN, que comprove boa situação financeira.
f) Empresas constituídas a menos de 01 (um) ano poderão participar, apresentando Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial na sede da Licitante.
15.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica, prestado(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a
prestação do serviço semelhante ao objeto desta licitação em termos de características técnicas e quantitativo correspondente à proposta formulada. Nos atestados devem estar explícitos: a empresa que está fornecendo o atestado e o responsável pelo setor encarregado do objeto em questão.
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA PREGÃO ELETRÔNICO n.º XX/2019
(nome da empresa) , inscrita no C.N.P.J. n.º , representada legalmente pelo(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. , órgão expedidor , e do CPF nº. DECLARA, para os devidos fins que a EMPRESA (nome da empresa), inscrita no CNPJ nº. , estabelecida na , já forneceu produtos iguais ou similares das especificações do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO n.º /2019 e os mesmos apresentam boa qualidade, atendendo as exigências legais e inerentes às suas características, tendo sido a prestação do serviço satisfatório e que atendeu plenamente às nossas expectativas.
Local e data
Nome / número do C.P.F do Representante Legal da Empresa (Assinatura) ou Nome / número do C.P.F do responsável pelo setor (Assinatura)
16. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
16.1. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por meio de cópia simples, a ser autenticada pela Pregoeira, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
16.2. Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente.
16.3. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
16.4. A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pela Pregoeira.
16.5. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante.
16.6. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
17. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
17.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
17.2. O prazo para manifestação sobre a intenção de interpor recurso será aberto pela Pregoeira, durante a sessão, na fase de habilitação.
17.3. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentação
dos memoriais, os quais deverão ser enviados por meio eletrônico, havendo campo específico para esse fim no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
17.4. Os demais licitantes, caso haja interesse, poderão apresentar seus memoriais também por meio eletrônico, no prazo de
03 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
17.5. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, ficando a Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
17.6. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo.
17.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.8. Caberá à autoridade competente decidir os recursos contra ato da Pregoeira, quando este mantiver sua decisão.
17.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO: Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Estância-SE.
17.10. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Pregoeira adjudicará o objeto e a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. Não sendo interpostos recursos, a Pregoeira fará a adjudicação do(s) lote(s) ao(s) licitante vencedor(es), após o que encaminhará à autoridade competente para homologação da licitação.
18.2. Havendo recurso, após deliberação sobre o mesmo, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto, homologando em favor do licitante vencedor.
18.3. Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato e/ou retirada da Nota de Xxxxxxx, estará sujeito às penalidades previstas na Cláusula 25 – DAS SANÇÕES. Neste caso, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, celebrar o Contrato e/ou da Nota de Empenho.
19. DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
19.1. A contratação formalizar-se-á mediante a retirada da nota de empenho de despesa e ordem de fornecimento,
instrumento substitutivo do termo contratual.
19.2. A fornecedora será convocada, formalmente, para retirada da nota de empenho de despesa e ordem de fornecimento, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados do recebimento da solicitação.
19.3. É facultado a CONTRATANTE, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem anterior, não apresentar situação regular no ato da retirada da nota de empenho de despesa ou ainda, recusar-se a assinar o mesmo injustificadamente, convocar as demais licitantes classificados, se houver, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital.
19.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela fornecedora, durante
o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico.
19.5. Na data da retirada do empenho e ordem de fornecimento, instrumento substitutivo do termo contratual, e quando da realização do pagamento, poderão ser exigidas a apresentação das certidões atualizadas e a comprovação das condições de habitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência contratual.
19.6. A Nota de Empenho e a ordem de fornecimento, instrumento substitutivo do termo contratual, poderá ser alterado, com as devidas justificativas, para melhora adequação da necessidade da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico observando as disposições do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
19.7. No caso de pedido de revisão de preço para reequilíbrio econômico-financeiro a empresa deverá apresentar alterações ocorridas na planilha de custos apresentada na data da elaboração da proposta inicial, demonstrando a nova composição de preço, comprovar e justificar as alterações ocorridas.
19.8. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro só será acatado se for devidamente comprovado fundamentado nos re - quisitos legais constantes no artigo 65, II, “d” da Lei n.º 8.666/93, só podendo ser repassado a Contratante após formalização do pedido e do processo de alteração contratual.
20. DO FORNECIMENTO, ACEITE, RECEBIMENTO E GARANTIA
20.1. A aquisição do objeto será efetuada através da Ordem de Fornecimento, emitida pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico
20.2. O documento de que trata o subitem anterior terá caráter convocatório e será emitido em 03 (três) vias, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data de convocação para assinatura. A primeira via do referido documento será enviada para a empresa contratada, a segunda via ficará de posse da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e a terceira para arquivo da Comissão Permanente de Licitação.
20.3. Os Veículos/Máquinas/Equipamentos, objeto desta licitação, deverão ser entregues portanto todos equipamentos obrigatórios exigidos pelo: Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Normas Técnicas da ABNT, Normas Regulamentadora do MTE vigentes e Agência Nacional de Transportes e Trânsito – ANTT.
20.4. O prazo, a quantidade, a forma de entrega, de recebimento, de aceite e as demais condições de execução do objeto serão definidos na Ordem de Fornecimento e neste Termo.
20.5. Não será aceita a entrega de equipamento cujo fornecimento não tenha sido autorizado ou que, por qualquer motivo, não esteja de acordo com os termos e condições estabelecidas.
20.6. A falta dos produtos, objeto deste termo, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento objeto desta contratação não eximirá a fornecedora das sanções a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
20.7. Os produtos (Veículos/Máquinas/Equipamentos) serão recebidos:
20.7.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
20.7.2. Definitivamente, mediante termo circunstanciado e após verificação da qualidade que comprove a adequação do objeto do Termo de Referência, observado o disposto no Art. 69 da Lei nº 8.666/93.
20.8. O recebimento definitivo não eximirá o fornecedor de suas responsabilidades, nem invalidará ou comprometerá qualquer reclamação que a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico venha a fazer, baseada na existência de produto inadequado para o uso, no prazo de validade da garantia.
20.9. Na hipótese de algum produto apresentar irregularidade não sanada, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente, para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
20.10. O prazo de garantia dos Veículos/Máquinas/Equipamentos será de acordo com o estabelecido pelo fabricante, a contar da emissão do recebimento definitivo.
20.11. Se durante o prazo de garantia dos produtos (Veículos/Máquinas/Equipamentos), os mesmos apresentarem quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem sua utilização, o fornecedor deverá providenciar sua substituição no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contadas a partir da data de recebimento da notificação pela Contratada.
20.12. Durante a vigência do contrato/garantia, observadas irregularidades na qualidade do produto recebido, após a sua utilização, ou a qualquer tempo e dentro do prazo de validade, a Secretaria convocará a presença do representante do fornecedor, que deverá apresentar-se em 02 (dois) dias úteis a contar da convocação, para apor assinatura em amostras que servirão de prova e contraprova, cabendo ao fornecedor, nos termos do artigo 75 da Lei 8666/93, arcar com as despesas dos ensaios em questão, devendo ainda, se reprovado, substituir de imediato o item considerado insatisfatório. Os procedimentos de inspeção das características referenciais poderão também ser observados aleatoriamente por ocasião dos recebimentos.
21. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
21.1. O prazo de entrega dos Veículos/Máquinas/Equipamentos não poderá ultrapassar o prazo estabelecido na Ordem de Fornecimento, contado a partir da data do seu recebimento pelo fornecedor, não devendo ser superior a 05(cinco) dias corridos.
21.2. Os Veículos/Máquinas/Equipamentos deverão ser entregues após a solicitação da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico correndo as eventuais despesas de frete e descarregamento, por conta do fornecedor, no horário de 08:00às 10:30 horas e de 13:00 às 16:30 horas, no local descrito abaixo:
• Sede da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico localizada a Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000-Xxxxxx
– Estância/SE.
21.3. Todos os custos que se fizerem indispensáveis a perfeita execução do fornecimento correrão por conta da contratada.
21.4. Pelo descumprimento do prazo de entrega, será aplicada a sanção constante no item DAS SANÇÕES, do Edital.
21.5. A falta de quaisquer dos materiais, objeto deste certame, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento objeto desta licitação e não eximirá a fornecedora das sanções a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
21.6. Fornecer cópia de requisição autorizada pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico de Estância junto às respectivas Notas Fiscais/Faturas, para efeito de pagamento.
22. DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
22.1. O pagamento será realizado de forma Integral, de acordo com as obrigações realizadas, ou seja, com base no
quantitativo solicitado pela CONTRATANTE efetivamente prestado pela CONTRATADA.
22.2. O pagamento será efetuado à Contratada, pelo Município de Estância/SE, através de ordem bancária, em até 30 (tinta) dias úteis após o recebimento da nota fiscal/fatura e atesto pelo Fiscal do Contrato, acompanhada da Ordem de Fornecimento, referentes aos Veículos solicitados, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as normas vigentes;
22.3. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar com o documento de cobrança, as certidões de regularidade fiscal e trabalhista que na ocasião estiverem vencidas.
22.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
22.5. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
22.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
22.7.O preço registrado na proposta será fixo e não sofrerá reajuste.
22.8. Será emitida nota fiscal/fatura discriminativa, em via única, devidamente atestada pelo GESTOR DO CONTRATO;
22.9. A apresentação de nota fiscal/fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida, implicará a sua devolução à Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapre- sentação
23. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
23.1. DEVERES DA CONTRATADA
23.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:
a) Entregar os produtos em conformidade com o estabelecido no edital e seus anexos;
b) Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do contrato/fornecimento.
c) Indenizar o Município de Estância/SE, por todo e qualquer dano decorrente, direta e indiretamente, da execução do contrato/fornecimento, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.
d) Responsabilizar-se pela qualidade do produto, sendo que esta responsabilidade subsistirá, na forma da lei, enquanto perdurar a validade do produto, salvo quando, comprovadamente, houver uso indevido, negligência ou armazenamento inadequado por parte do Contratante.
e) Substituir o(s) produto(s) que esteja(m) desconforme(s) com o estabelecido no Termo de Referência e na Proposta de Preço apresentada para o presente certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico à empresa fornecedora;
f) Submeter à aprovação da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal.
g) Registrar Preposto integrante do seu quadro de funcionários e/ou sócios, junto a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, que será responsável pelas transações e recebimento de documentos referente a contratação, em caso do desligamento do mesmo, a contratante deverá sem informada imediatamente.
h) apresentar documento fiscal especificando todos os produtos fornecidos, com indicação de preços unitários e total;
i) responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, durante o fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
j) solicitar em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento de suas obrigações contratuais;
k) manter, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante a execução do instrumento contratual, todas as condições de habilitação e de qualificação dos produtos exigidos(as) na licitação;
l) assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do fornecimento;
m) Permitir que representante da Secretaria solicitante acompanhe o fornecimento dos produtos, sempre que solicitado;
n) Xxxxxxxx e manter atualizado o endereço postal e eletrônico, bem como o n.º de telefone fixo, celular e fax, para que a Secretaria Solicitante mantenha os contatos necessários;
o) Manter, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante a execução do instrumento contratual, todas as condições de habilitação e de qualificação dos produtos exigidos(as) na licitação.
23.2. DEVERES DA CONTRATANTE
23.2.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATANTE a gerenciar o objeto nos termos abaixo. Ressalte-se que a fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
a) prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
b) notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas nos produtos fornecidos;
c) atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), após o aceite dos produtos fornecidos;
d) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
e) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos produtos;
f) designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos fornecimentos;
g) proceder vistoria dos produtos, vetando a utilização daqueles que estejam em desacordo com os padrões estipulados;
h) fornecer atestados de capacidade técnica, desde que cumpridas todas as cláusulas contratuais;
i) encaminhar ao Departamento de Contabilidade/Tesouraria as Notas Fiscais da CONTRATADA para posterior pagamento;
j) permitir o livre acesso dos empregados da contratada às dependências do Contratante para tratar de assuntos pertinentes ao objeto contratado;
k) rejeitar todo e qualquer Objeto/Equipamento de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste termo e proposta apresentada para o certame;
l) proceder ao pagamento do contrato, na forma e nos prazos pactuados;
m) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;
n) registrar as ocorrências havidas com o preposto da CONTRATADA e solicitar as providências necessárias.
o) Fiscalizar a execução do Contrato/Fornecimento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregulari- dades constatadas.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei n.° 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública
pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante que:
24.1.1. Não assinar o contrato, quando convocado no prazo de validade de sua proposta;
24.1.2. Deixar de entregar documentação exigida no edital;
24.1.3. Apresentar documentação falsa;
24.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
24.1.5. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
24.1.6. Não mantiver a proposta;
24.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
24.1.8. Fizer declaração falsa;
24.1.9. Cometer fraude fiscal.
24.2. Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do contrato:
24.2.1. Advertência;
24.2.2. Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor dos itens faltantes, no caso de atraso na entrega dos produtos;
24.2.3. Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho ou Assinatura do Termo de Contrato;
24.2.4. Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou rescisão por culpa da contratada;
24.2.5. Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor do contrato, por descumprimento de outras obrigações previstas neste Edital e seus Anexos.
24.3. O descumprimento, por parte da EMPRESA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas na legislação vigente.
25. DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
25.1. Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de penalidades, o agente público, responsável pela gestão ou pela fiscalização do contrato, emitirá notificação escrita ao contratado, para
regularização da situação.
Parágrafo único – A notificação a que se refere o caput deste artigo, será enviada pelo correio, com aviso de recebimento, ou entregue ao contratado mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicada em jornal de circulação no Município e fixado no quadro de avisos do Paço Municipal.
25.2. Não havendo regularização da situação por parte do contratado, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, a unidade gestora do contrato, Secretaria Solicitante deverá encaminhar à CPL, que, após a verificação da documentação, encaminhará à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores para instaurar processo administrativo punitivo.
25.3. A Secretaria solicitante, encaminhará cópias dos documentos abaixo, conforme a situação da seguinte forma:
I – Ofício dirigido à Comissão de Cadastro relatando a ocorrência, as providências adotadas e os prejuízos causados à Administração Municipal pela inadimplência contratual;
II – Termo de recebimento de materiais ou termo de recebimento ou acompanhamento de serviços;
III – Nota de empenho ou, instrumento equivalente;
IV – Parecer fundamentado, emitido pelo agente público responsável pela gestão do contrato à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
V – Notificação da ocorrência encaminhada ou dado conhecimento ao contratado pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
VI – Documentos que comprovem o descumprimento da obrigação assumida, tais como:
a) Nota fiscal, contendo o atesto de recebimento;
b) Notificações não atendidas; ou
c) Laudo de inspeção, relatório de acompanhamento ou de recebimento e parecer técnico, emitidos pelos responsáveis pelo recebimento ou gestão e fiscalização do contrato.
VII – Documentos enviados pelo contratado relativo às ocorrências;
VIII – Cópia do AR ou, publicação em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
26.4. A Comissão Permanente de Licitações – CPL deverá instruir o processo, antes de encaminhar a Comissão de Cadastro, com os seguintes documentos:
a) Edital, convite, dispensa ou inexigibilidade e proposta do contratado;
b) Cópia do contrato, e ou Cópia da Nota de Xxxxxxx.
25.5. A Comissão de Cadastro notificará ao contratado quanto da instauração de processo punitivo pelo inadimplimento contratual, através de Aviso de Recebimento – AR, ou entregue ao fornecedor mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal, quando começará a contar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
25.6. Não acolhidas as razões de defesa apresentadas pelo contratado, ou, em sua ausência, situação em que será presumida a concordância do contratado com os fatos apontados, a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores emitirá parecer conclusivo sugerindo as penalidades a serem aplicadas, na forma prevista na Lei 8.666/93, no Edital e no termo contratual.
25.7. Acolhido o parecer da Comissão de Cadastro pelo Prefeito e pela titular da Secretaria Solicitante, gestora do contrato, esta, através de portaria, aplicará a penalidade ao contratado pelo descumprimento contratual, com notificação obrigatória ao mesmo por AR, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
25.8. Para qualquer penalidade caberá recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93.
25.9. Interposto recurso ou pedido de reconsideração na forma do item anterior, o processo será instruído pela Comissão de Cadastro e submetidos à Representação da Procuradoria-geral do Município para emissão de parecer, após o que, homologado pelo titular da Secretaria Municipal gestora do contrato e aprovado pelo Prefeito, deverá ser publicado em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
26. DA RESCISÃO
26.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão devendo a parte faltosa com todo o ônus, inclusive os judiciais decorrentes da infração.
26.2. No caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei de Licitações, os contratados reconhece os direitos da Administração Pública.
26.3. O presente termo poderá ser rescindido de acordo com as alíneas abaixo, sendo registrado nos autos do processo assegurando o contraditório e a ampla defesa, obedecendo especialmente ao disposto nos artigos 78, 79 e 80 da Lei Federal de Licitações:
I – Unilateralmente, por ato escrito da Administração, nos casos abaixo enumerados:
a) O não cumprimento das Cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
b) A inexecução parcial ou total das cláusulas contratuais, ou apresentar a execução de forma irregular à apresentada na proposta;
c) A lentidão no cumprimento do contrato;
d) Xxxxxx injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e) A paralisação da obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto contratual, associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
h) A declaração de falência, insolvência, falecimento do representante da CONTRATADA ou modificação no quando de sócios da empresa que resulte o impedimento da prestação do serviço;
i) Razões de interesse público e de alta relevância determinada pela autoridade máxima da esfera administrativa;
j) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
II – Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
III – Judicialmente, nos termos da legislação;
IV – Quando houver supressão superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato;
V – Quando ocorrer atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração;
VI – Quando houver suspensão da execução do contrato por prazo superior a 120 dias, salvo nos casos especificados no inciso XIV do art. 78 da Lei nº. 8.666/93.
27. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
27.1. A Administração, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a
presente licitação, em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
27.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual ou documento equivalente.
28. DA FRAUDE À LICITAÇÃO
28.1. A constatação, no curso da presente licitação, de condutas ou procedimentos que impliquem em atos, contrários ao
alcance dos fins nela objetivados, ensejará a formulação de imediata representação ao MINISTÉRIO PÚBLICO para que sejam adotadas as providências direcionadas à apuração dos fatos e instauração do competente procedimento criminal, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para os fins estabelecidos no art. 88, inciso II, da Lei n° 8.666/93.
29. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as
interessadas, desde que seja atendido o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
29.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
29.3. Reserva-se a Pregoeira o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
29.4. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a data da abertura desta licitação;
b) alterada as condições do presente Edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
29.5. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
29.6. É facultado a Pregoeira ou autoridade superior:
a) proceder consultas ou diligências que entender cabíveis, interpretando as normas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
b) relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do licitante, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação dos princípios básicos da licitação;
c) convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.
29.7. As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força maior, serão resolvidas pela Pregoeira ou pela autoridade competente, desde que pertinentes com o objeto do Pregão e observadas a legislação em vigor.
29.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA.
30. DOS CASOS OMISSOS
30.1. Os casos omissos serão solucionados diretamente pela Pregoeira ou Autoridade Competente, observados os preceitos
de direito público e as disposições Lei n.° 10.520/02, Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, Lei Federal n.º 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, Decreto n.° 5.450/2005, Decreto n.º 3.784/2001, Decreto n.º 3.555/2000, Decretos Municipais n.º 5.251/2005 n.º 5.603/2008, Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2014, bem como pelas condições estabelecidas neste instrumento.
31. DO FORO
31.1. Para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato e/ou Nota de Xxxxxxx fica eleito o foro da cidade de
Estância, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja.
Estância/SE, 28 de fevereiro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Autoridade Competente
Equipe de Apoio:
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2019
*FONTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de Caminhão basculante, Caminhão traçado com prancha hidráulica, Rolo compactador e Motoniveladora, (Patrulha Mecanizada) de acordo com o SICONV/Contrato de Repasse nº 874840/2018/MAPA/CAIXA, conforme especificações deste Termo de Referência, na planilha constante no item 4 dos lotes I, II, III e IV.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
2.1.1. A aquisição do Caminhão basculante, Caminhão traçado com prancha hidráulica, Rolo compactador e Motoniveladora , tem como objetivo promover o desenvolvimento agrícola em nosso município, através do incentivo ao pequeno produtor rural na produção agropecuária, disponibilizando máquinas para realização dos serviços diários necessários ao preparo da terra para o plantio, e demais atividades inerentes a produção, adequação e obras de desenvolvimento agrícola do homem do campo. Através da construção e adequação/readequação de estradas vicinais, promovendo e/ou facilitando o escoamento da produção e consequentemente o desenvolvimento rural do nosso município. Para execução de ações relativas ao fomento do setor agropecuário, de acordo com Contrato de Repasse firmado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, através do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário, representado pela Caixa Econômica Federal e Município de Estância.
3. FINALIDADE DO OBJETO
3.1. O objeto acima elencado possui como finalidade a aquisição de Caminhão basculante, Caminhão traçado com prancha hidráulica, Rolo compactador e Motoniveladora, para compor a frota da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico. No intuito de fomentar o desenvolvimento agropecuário do nosso município, através do incentivo ao pequeno produtor rural na produção agrícola, através da mecanização das atividades diárias do homem do campo. De acordo com o objeto do contrato “Aquisição de Patrulha Mecanizada” Firmado entre a União Federal e o Município de Estância.
4. DO DETALHAMENTO E QUANTITATIVOS ESTIMADOS
4.1. DO QUANTITATIVO
O quantitativo da aquisição está disposto na planilha constante nos Lotes I, II, II e IV.
LOTE I
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANTIDADE | VALOR UNIT. MÉDIO (R$) |
1 | Caminhão basculante, novo, 0 Km, fabricação nacional, ano de fabricação mínimo 2018, potência mínima 000 XX, XXX mínimo de 16 toneladas, cabine com barra de proteção, com ar-condicionado, sistema completo de som, direção hidráulica, com lameiro de borracha, cinto de segurança de 03 pontos. Carga útil com equipamento mínima 10.000 kg, com caçamba basculante de capacidade volumétrica mínima 6,00 m³, protetor de cabine, tampa traseira basculante padrão com fechamento automático, assoalho em aço espessura mínima 4,50 mm, laterais em aço espessura mínima 4,50 mm, pinos de corda laterais, frente e traseira. Cilindro hidráulico central com duas unidades, com mangueiras para conexões, caixa metálica para ferramentas, escada lateral, faixas reflexivas e suporte para pá, sistema elétrico e lanternas conforme normas ABNT, equipamentos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito e disponibilidade de assistência técnica autorizada para reposição de peças disponível dentro do estado de Sergipe. | Und | 1 | 230.800,00 |
VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA PARA O LOTE 1 É DE R$ 230.800,00 (DUZENTOS E TRINTA MIL E OITOCENTOS REAIS)
LOTE II
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANTIDADE | VALOR UNIT. MÉDIO (R$) |
1 | Caminhão prancha para transporte de máquinas, características mínimas do equipamento: cabine simples, novo, ano fabricação 2018, fabricação nacional, cor preferencialmente branca, motor diesel turbo alimentado mínimo de 06 cilindros com potência mínima de 260 CV, mínimo de 03 eixos, tração mínima 6x4, carga útil mínima de 15 T, direção hidráulica, transmissão mínima de cinco marchas avante e uma a ré sincronizadas, freio a ar comprimido, protetor de lanterna traseira em aço com grade de proteção, protetor de cárter instalado, buzina, luzes de serviço, direcionais e faróis de serviço na dianteira e traseira, alarme de ré, ar-condicionado, equipado com mangueira de ar conectada ao sistema pneumático com pistola de limpeza e bico para calibragem de pneus, estar de acordo com as resoluções ambientais e normas de trânsito vigente no país, carroceria tipo prancha, aplicação da Carroceria destinada ao transporte de máquinas e equipamentos. As especificações da carroceria serão montadas com base no chassi com espessura do material mínimo 5/16mm. Longarinas em perfis U de alta resistência, equipado com prancha deslizante hidráulica com 11(onze) metros de comprimento. Equipamentos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito e disponibilidade de assistência técnica autorizada para reposição de peças disponível dentro do estado de Sergipe. | Und | 1 | 400.000,00 |
VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA PARA O LOTE 2 É DE R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS)
LOTE III
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANTIDADE | VALOR UNIT. MÉDIO (R$) |
1 | Rolo compactador vibratório de solo de fabricação nacional, última série, novo, zero hora, Cabine fechada com ar-condicionado. Transmissão hidrostática de 2 velocidades adiante e 2 a ré, direção hidráulica, cilindro vibratório tipo Liso, com kit Pé de carneiro, com capacidade teórica de subir em rampa com vibração de 45%, Largura (mm) 2.130 mm, Diâmetro do cilindro (mm) 1.500 mm, Sistema de vibrações De alta e baixa amplitude, Frequência de vibrações (vpm) 1.800 vpm ou Hz, Amplitude Alta (mm) 1,8 mm, Amplitude de Baixa (mm) 0,8 mm, Força centrífuga em alta amplitude (kN) 230 kN, Força centrífuga em baixa amplitude (kN) 120 kN, Peso operacional (com cilindro vibratório e demais acessórios para compactação de solos – Kg) 10.500 Kg. | Und | 1 | 324.999,99 |
VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA PARA O LOTE 3 É DE R$ 324.999,99 (TREZENTOS E VINTE E QUATRO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS)
LOTE IV
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANTIDADE | VALOR UNIT. MÉDIO (R$) |
1 | Motoniveladora, nova, zero hora, Cabine fechada com ar-condicionado, Potência operacional máxima 140 HP, Peso 14.247 KG, Largura mínima da Lâmina 3.658 MM, Altura mínima da Lâmina 610 MM, Espessura mínima da Lâmina 22 MM, Velocidade Máxima Avante 39,70 KM/H, Velocidade Máxima à ré 31,30 KM/H, Capacidade mínima do tanque combustível 284 L, Tipo transmissão servo transmissão acionamento direto, tipo eixo com rolamento maior para maior capacidade carga, tipo de freio a ar com discos banhados a óleo, tipo chassi flangeado em caixa fechada, tipo roda aro 9' X 24' com pneu 14.00 X 24'. Assistência técnica autorizada para reposição de peças disponível dentro do estado de Sergipe | Und | 1 | 465.000,00 |
VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA PARA O LOTE 2 É DE R$ 465.000,00 (QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO MIL REAIS)
4.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte poderão participar desta licitação em condições diferenciadas, na forma prescrita da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, 147 de 07 agosto de 2014 e alterações.
4.3. Para este processo licitatório será estabelecida Margem de Preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras de acordo com art. 3º da Lei 8.666/93, alterado pela Lei 12.349 de 15 de dezembro de 2010.
5. DA ESTIMATIVA DE CUSTOS E FONTE DE RECURSOS
5.1. Conforme exigência legal, o Setor Administrativo e Gestão de Contrato da Secretaria do Desenvolvimento Econômico , realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto a empresas do ramo do objeto a ser licitado, conforme
mapa de apuração juntado aos autos, apurando-se, conforme planilha com as especificações constantes no anexo I.
5.2. O custo estimado é meramente referencial e têm a única finalidade de subsidiar as licitantes a elaborarem suas propostas, não importando, em nenhuma hipótese, em compromisso da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico de atendimento de tal valor no período da aquisição.
5.3. As despesas decorrentes da contratação para fornecimento do objeto deste certame correrão por conta dos recursos oriundos de: Repasse da União e Contra Partida do Município de Estância, de acordo com o Contrato de Repasse nº: 874840/2017/MAPA/CAIXA.
6. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
6.1. O prazo de entrega dos Veículos/Máquinas/Equipamentos não poderá ultrapassar o prazo estabelecido na Ordem de Fornecimento, contado a partir da data do seu recebimento pelo fornecedor, não devendo ser superior a 05(cinco) dias corridos.
6.2. Os Veículos/Máquinas/Equipamentos deverão ser entregues após a solicitação da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico correndo as eventuais despesas de frete e descarregamento, por conta do fornecedor, no horário de 08:00às 10:30 horas e de 13:00 às 16:30 horas, no local descrito abaixo:
• Sede da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico localizada a Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000-Xxxxxx
– Estância/SE.
6.3. Pelo descumprimento do prazo de entrega, será aplicada a sanção constante no item das Sanções, deste Termo.
7. DO FORNECIMENTO, ACEITE, RECEBIMENTO E GARANTIA
7.1. A aquisição do objeto será efetuada através da Ordem de Fornecimento, emitida pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico
7.2. O documento de que trata o subitem anterior terá caráter convocatório e será emitido em 03 (três) vias, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data de convocação para assinatura. A primeira via do referido documento será enviada para a empresa contratada, a segunda via ficará de posse da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e a terceira para arquivo da Comissão Permanente de Licitação.
7.3. Os Veículos/Máquinas/Equipamentos, objeto desta licitação, deverão ser entregues portanto todos equipamentos obrigatórios exigidos pelo: Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Normas Técnicas da ABNT, Normas Regulamentadora do MTE vigentes e Agência Nacional de Transportes e Trânsito – ANTT.
7.4. O prazo, a quantidade, a forma de entrega, de recebimento, de aceite e as demais condições de execução do objeto serão definidos na Ordem de Fornecimento e neste Termo.
7.5. Não será aceita a entrega de equipamento cujo fornecimento não tenha sido autorizado ou que, por qualquer motivo, não esteja de acordo com os termos e condições estabelecidas.
7.6. A falta dos produtos, objeto deste termo, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento objeto desta contratação não eximirá a fornecedora das sanções a que está sujeita
pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
7.7. Os produtos (Veículos/Máquinas/Equipamentos) serão recebidos:
7.7.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
7.7.2. Definitivamente, mediante termo circunstanciado e após verificação da qualidade que comprove a adequação do objeto do Termo de Referência, observado o disposto no Art. 69 da Lei nº 8.666/93.
7.8. O recebimento definitivo não eximirá o fornecedor de suas responsabilidades, nem invalidará ou comprometerá qualquer reclamação que a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico venha a fazer, baseada na existência de produto inadequado para o uso, no prazo de validade da garantia.
7.9. Na hipótese de algum produto apresentar irregularidade não sanada, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente, para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
7.10. O prazo de garantia dos Veículos/Máquinas/Equipamentos será de acordo com o estabelecido pelo fabricante, a contar da emissão do recebimento definitivo.
7.11. Se durante o prazo de garantia dos produtos (Veículos/Máquinas/Equipamentos), os mesmos apresentarem quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem sua utilização, o fornecedor deverá providenciar sua substituição no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contadas a partir da data de recebimento da notificação pela Contratada.
7.12. Durante a vigência do contrato/garantia, observadas irregularidades na qualidade do produto recebido, após a sua utilização, ou a qualquer tempo e dentro do prazo de validade, a Secretaria convocará a presença do representante do fornecedor, que deverá apresentar-se em 02 (dois) dias úteis a contar da convocação, para apor assinatura em amostras que servirão de prova e contraprova, cabendo ao fornecedor, nos termos do artigo 75 da Lei 8666/93, arcar com as despesas dos ensaios em questão, devendo ainda, se reprovado, substituir de imediato o item considerado insatisfatório. Os procedimentos de inspeção das características referenciais poderão também ser observados aleatoriamente por ocasião dos recebimentos.
8. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
8.1. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do contrato/fornecimento.
8.2. Indenizar o Município de Estância/SE, por todo e qualquer dano decorrente, direta e indiretamente, da execução do contrato/fornecimento, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.
8.3. Responsabilizar-se pela qualidade do produto, sendo que esta responsabilidade subsistirá, na forma da lei, enquanto perdurar a validade do produto, salvo quando, comprovadamente, houver uso indevido, negligência ou armazenamento inadequado por parte do Contratante.
8.4. Substituir o(s) produto(s) que esteja(m) desconforme(s) com o estabelecido no Termo de Referência e na Proposta de Preço apresentada para o presente certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico à empresa fornecedora;
8.5. Submeter à aprovação da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal.
8.6. Registrar Preposto integrante do seu quadro de funcionários e/ou sócios, junto a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, que será responsável pelas transações e recebimento de documentos referente a contratação, em caso do desligamento do mesmo, a contratante deverá sem informada imediatamente.
9. OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA
9.1. Notificar, por escrito, à EMPRESA quaisquer irregularidades encontradas nos produtos (Veículos/Máquinas/Equipamentos), fixando prazo para sua correção.
9.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela EMPRESA.
9.3. Efetuar os pagamentos devidos à Empresa Contratada nas condições estabelecidas.
9.4. Fiscalizar a execução do Contrato/Fornecimento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
9.5. Rejeitar todo e qualquer Objeto/Equipamento de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste termo e proposta apresentada para o certame.
9.6. Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(s) apresentada(s) ao CONTRATANTE especificando todo o produto entregue, de acordo com as especificações constantes neste termo.
10. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1. Fica sob responsabilidade da Secretaria contratante o acompanhamento e fiscalização da entrega d os Tratores/Equipamentos com implementos, objeto citado neste Termo, indicamos como proponente de gestor de contrato o servidor Ruidwilson de xxxxx Xxxxxxxx, matricula 9301 de 20/08/2012 e como suplente, o servidor Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, matrícula 9330 de 03/02/1995.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Pelo descumprimento, por parte da EMPRESA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do Contrato/Fornecimento, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
11.1.2 Advertência;
11.1.3 Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor dos itens faltantes, no caso de atraso na entrega/prestação dos serviços;
11.1.4 Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho ou Assinatura do Termo de Contrato;
11.1.5 Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou rescisão por culpa da contratada;
11.1.6 Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor do contrato, por descumprimento de outras obrigações previstas neste
Edital e seus Anexos.
11.2. O descumprimento, por parte da EMPRESA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas na legislação vigente.
11.3. As sanções previstas neste TERMO somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Estância/SE, 28 de fevereiro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Autoridade Competente
Equipe de Apoio:
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(encaminhamento obrigatório, imediatamente após a fase de lances)
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Fone/Fax:
Nome do Representante Legal: RG e CPF:
PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Eletrônico n.º XX/2019
LOTE
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/MODELO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | R$ | R$ |
1. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado da data de abertura do certame, caso não seja indicado, será considerada de 60 (sessenta) dias corridos.
2. Declaro que nos preços ora propostos e naqueles que por xxxxxxx vierem a ser ofertados, por meio de lances, estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis ao perfeito fornecimento dos produtos, tais como: impostos, taxas, transporte, acomodação, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que por xxxxxxx xxxxxx a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados.
3. Declaro que estamos de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indicada.
4. O prazo máximo para entrega dos produtos será de dias, contados a partir da solicitação da Contratante.
5. O valor da proposta é de R$ , nos termo acima.
Estância-SE, de de 2019.
(Carimbo e Assinatura do Representante legal da Empresa)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Estância/SE, de de 2019.
(Representante legal do licitante no âmbito da licitação, com identificação completa)
XXXXX XX – MODELO DE PLANILHA DE CUSTO
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Fone/Fax:
E-mail:
Banco: Agência:
Local/Data:
Conta-corrente Nº:
LOTE
ITEM | PRODUTO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO BRUTO DO PRODUTO | VALOR TOTAL BRUTO DO PRODUTO | IMPOSTOS INCIDIDOS NO PRODUTO | VALOR DO TRANSPORTE DO PRODUTO | ENCARGOS GERAIS / OUTROS | LUCRO DA EMPRESA | VALOR FINAL DO PRODUTO |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA |
OBS: O licitante deverá inserir em sua PLANILHA DE CUSTOS demais elementos que incidam no preço do objeto e que não estão previstos neste MODELO.
Nome do Representante Legal:
CPF n.º:
OBS: CASO EXISTAM OUTROS ITENS PARA COMPOSIÇÃO DO PREÇO, FAVOR INSERIR NA TABELA.
ANEXO V – MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO ORDEM DE FORNECIMENTO N.º /2019
REFERÊNCIA: NOTA DE EMPENHO Nº /2019 – PREGÃO ELETRÔNICO n.º XX/2019
1. Autorizamos a empresa abaixo qualificada fornecer os produtos adiante discriminados, observadas as especificações e demais condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº XX/2019.
Empresa:
Endereço:
CNPJ n.° Telefone: Fax:
Lote | Especificação | Und | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total |
2. Os recursos financeiros necessários ao pagamento desta Ordem de Fornecimento serão originários da seguinte Dotação Orçamentária:
I – UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
II – FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:
III – PROJETO DE ATIVIDADE:
IV – ELEMENTO DE DESPESA:
V – SUBELEMENTO:
VI – FONTE DE RECURSO:
Estância(SE), de de 2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DO XXXXXXXXXXXXXXXX
Ciente em / /
EMPRESA