TERMO DE ADESÃO Nº 007/2021 AO
ESTADO DE GOIÁS
AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS - GOIASFOMENTO GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
TERMO DE ADESÃO Nº 007/2021 AO
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2021
Termo de Adesão do Governo Municipal de Itaberaí- GO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.451.938/0001- 53, com sede administrativa situada na Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxx- XX, XXX. 00.000-000, ora representada pela Prefeita Municipal, XXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, licenciada em letras, residente e domiciliada em Xxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xx. 00, Xx. 00, x/x, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx 3M, Itaberaí- GO, portadora da Carteira de Identidade RG nº 2172263 SSP/GO e do CPF sob o nº 000.000.000-00, ao Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2021, celebrado entre a AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A - GOIÁSFOMENTO, sociedade anônima de economia mista de capital fechado, autorizada a sua criação por força da Lei Estadual de nº 13.533 de 15/10/99, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.918.382/0001-25, com sede na Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, neste ato representada pelo Diretor Presidente XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, gestor fazendário, portador da Cédula de Identidade RG nº 2795011 PC/GO e CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia-GO e pelo Diretor Administrativo e Financeiro XXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 2090875 SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Aparecida de Goiânia-GO e o ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.731.791/0001-16, com sede administrativa situada na Xxx 00, xx 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, em Goiânia/GO, ora representada por seu Secretário XXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 3432916 SSP/GO e CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia-GO; e da SECRETARIA DE ESTADO DA RETOMADA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.992.607/0001-05, com sede administrava situada na Xxx 00, xx 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, em Goiânia-GO, neste ato representada por seu Secretário XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXX MOURA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 3100305 PC/GO e CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira: Do Objeto
1.1. Este TERMO tem por escopo aderir as expressas previsões contidas no Termo de Cooperação nº 001/2021, publicado no Diário Oficial do Estado nº 23.560, de 27/05/2021, que tem por objeto a cooperação técnica entre a Agência de Fomento de Goiás S/A – GOIÁSFOMENTO, a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços, e, Secretaria de Estado da Retomada, visando a disponibilização das LINHAS DE CRÉDITOS aos interessados, regularmente estabelecidos nos Municípios do Estado de Goiás, desde que os financiamentos sejam enquadráveis nas linhas de crédito operacionalizada pela GOIÁSFOMENTO e cumpridas às exigências contidas em suas normas, observadas os aspectos fundamentais de regularidade fiscal em todos os níveis e de idoneidade cadastral, sem restrições que comprometam a boa técnica bancária.
1.2. Com o pedido de Adesão ao Termo de Cooperação Técnica o interessado deverá anexar os seguintes documentos:
1.2.1. Ofício do Governo Municipal solicitando adesão ao Termo de Cooperação Técnica nº 001/2021;
1.2.2. Cópia do Diploma expedido pelo Juiz Eleitoral;
1.2.3. Cópia da Ata de Posse do atual Prefeito;
1.2.4. Cópia do CNPJ do Governo Municipal e respectivo endereço;
1.2.5. Cópia dos documentos pessoais do Prefeito (Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência);
1.2.6. Qualificação completa do Prefeito (nacionalidade, estado civil, profissão).
Cláusula Segunda – Das obrigações
2.1 São obrigações do Município aderente:
2.1.1. Designar os colaboradores para participarem de treinamento;
2.1.2. Disponibilizar local adequado para o atendimento dos interessados em obter as linhas de créditos da GOIÁSFOMENTO;
2.1.3. Realizar divulgações prévias dos eventos na cidade, utilizando, para isso, carro de som, panfletos, rádios e outros meios;
2.1.4. Reunir os interessados em participar, disponibilizar espaços físicos para atendimentos eventuais ou permanentes, durante a vigência do acordo;
2.1.5. Disponibilizar local e recursos audiovisuais e identidade visual para a realização de palestras, seguindo o formato disponibilizado pela GOIÁSFOMENTO;
2.1.6. Providenciar listagem de Empresas localizadas do Município.
2.1.7. Utilizar a identidade visual oficial das entidades partícipes, em eventual material publicitário a ser produzido às expensas do Município aderente.
Cláusula Terceira: Dos Recursos
3.1. A adesão ao referido TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 001/2021 não gera obrigação pecuniária, sendo celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros, indenizações ou transferências de recursos entre os partícipes ou aderente.
Cláusula Quarta: Da Vigência da Adesão
4.1. O prazo de vigência desta adesão está condicionada a vigência do Termo de Cooperação Técnica, que será inicialmente de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua outorga e eficácia a partir da publicação de extrato no Diário oficial do Estado, podendo o seu prazo de duração ser prorrogado, mediante aditivo.
Cláusula Quinta: Da Alteração e da Denúncia
5.1. Este TERMO poderá ser alterado ou denunciado por iniciativa de qualquer um dos partícipes, a qualquer tempo, por descumprimento de qualquer de suas cláusulas, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
E assim, por estarem de pleno acordo, assinam os respectivos representantes, em uma única via, de onde poderão ser extraídas cópias necessárias.
XXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX PREFEITA MUNICIPAL DE ITABERAÍ- GO
Testemunhas:
01.
Nome:
RG:
CPF/MF Nº
02. NOME:
RG:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Presidente, em 09/06/2021, às 18:28, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXXXX, Diretor (a), em 09/06/2021, às 18:28, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXX, Secretário (a), em 10/06/2021, às 11:03, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX MOURA, Secretário (a) de Estado, em 10/06/2021, às 18:30, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 24/06/2021, às 17:53, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000021169128 e o código CRC D8C1CCFC.
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
XXXXXXX XXXXX 00, X/X - Xxxxxx XXXXXX - XXXXXXX - XX - XXX 00000-000 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202100059000804 SEI 000021169128