Contract
A Urbanizadora Municipal S/A - URBAM torna público que está aberta a presente licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, com objetivo de levar a efeito o OBJETO descrito abaixo, e que será regida pela Lei nº 13.303/2016, Lei nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/19, Decreto Municipal nº 11.819/05, Lei Complementar nº. 123/06 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da URBAM, aplicando-se subsidiariamente, no que couber a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, bem como em conformidade com as cláusulas e condições adiante fixadas.
Modo de Disputa:
Aberto
Critério de Julgamento:
Menor preço
Data e horário da sessão pública:
07/12/2021 às 13h30min
Local da sessão pública:
Rua Xxxxxxx Xxxxxxx nº. 100 - Vila Industrial - São José dos Campos – SP
1 OBJETO DO PREGÃO
1.1. O objeto deste instrumento é a contratação de empresa para fornecimento de solução eletrônica para gerenciamento e gestão integrada destinadas às entidades do terceiro setor, conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos.
2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderá participar desta licitação pessoa jurídica:
2.1.1. Legalmente constituída de acordo com a legislação do país;
2.1.2. Que tenha por objeto social atividade compatível e condizente com o objeto mencionado;
2.2. Está impedida de participar e contratar a empresa que:
2.2.1. Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante;
2.2.2. Suspensa pela URBAM;
2.2.3. Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal, pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos ou qualquer órgão a ela vinculado, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
2.2.4. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
2.2.5. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
2.2.6. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
2.2.7. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
2.2.8. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
2.2.9. É vedada a participação de empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico, de fato ou de direito, assim entendidas aquelas que possuam identidade de sócios, dirigentes, membros de conselho ou responsáveis técnicos, conforme o caso, ficando os infratores sujeitos à inabilitação, desclassificação ou revogação de eventual adjudicação, bem como às penalidades previstas no art. 90 da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis.
2.2.10. Constituída na forma de consórcio;
2.2.11. Que possui entre seus proprietários algum titular de mandato eletivo;
2.2.12. Que possui no quadro de pessoal, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
2.3. No dia, hora e local indicado, os interessados, deverão realizar seu credenciamento, na sessão pública do pregão, comprovando possuir poderes para formular propostas e para a prática de todos os demais atos do certame.
2.4. Para o CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados, os seguintes documentos:
2.4.1. Declaração de credenciamento (modelo anexo V) acompanhada do correspondente documento que comprove os poderes do mandante para a outorga (em cópia autenticada) ou;
Tratando-se de procurador: instrumento de procuração no qual constem poderes suficientes para realização de todos os atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento que comprove os poderes do mandante para a outorga (em cópia autenticada), ou;
Tratando-se de representante legal: cópia autenticada do estatuto social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
2.4.2. Declaração de habilitação prévia (modelo anexo VI), deverá ser entregue ao pregoeiro,
fora do envelope, no momento do credenciamento.
2.4.3. Declaração sob penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando apta a usufruir do tratamento estabelecido pela Lei Complementar n.º 123/2006. (modelo Anexo VII).
2.5. Os documentos de credenciamento deverão ser entregues ao Pregoeiro fora do envelope, na abertura da sessão do pregão.
2.6. O representante deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3. SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3.1. Esclarecimentos referentes a presente licitação serão fornecidos pelo Departamento de Compras e Licitações, desde que requeridas por escrito até o 3º dia útil anterior à data de recebimento das propostas, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou protocolados diretamente na Sede da URBAM.
3.2. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar a impugnação do ato convocatório do pregão, cabendo o pregoeiro julgar e responder à impugnação em até 2 (dois) dias úteis
3.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
4 PROPOSTA (ENVELOPE Nº. 1)
4.1. A proposta deverá ser apresentada em uma única via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, contendo a razão social e endereço completos, CNPJ, telefone e e-mail, devendo ser entregue dentro do envelope identificado como nº 1 - PROPOSTA, com o seguinte endereçamento:
Ao Pregoeiro da Urbanizadora Municipal S/A – URBAM
Pregão nº ........
Objeto: ..............
Licitante: ..........
4.2 A proposta de Preços deverá conter, obrigatoriamente:
4.2.1. Os valores unitários e totais de cada item e o valor global da proposta, conforme planilha de valores constante no Anexo I, expressos em Real, com duas casas decimais, que deverá ser o vigente na data da apresentação da proposta.
4.2.1.1. Todas as despesas para a execução dos serviços, tais como fornecimento e transporte dos materiais e equipamentos necessários à execução do objeto, mão- de-obra especializada, instalação de canteiros, alojamentos, alimentação e outras despesas incidentes, estão inclusas no preço final ofertado.
4.2.2. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da abertura do respectivo envelope.
4.2.3. Estar datada e assinada pelo representante legal da empresa proponente.
4.2.4. Os valores ofertados não poderão ser superiores aos estimados na Planilha Estimativa de Preços (Anexo I).
5 DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
5.1. Os documentos para habilitação deverão ser entregues dentro do envelope identificado como nº. 2 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, com o seguinte endereçamento:
Ao Pregoeiro da Urbanizadora Municipal S/A – URBAM
Pregão nº...
Objeto: ...
Licitante: .......
5.2. Para habilitar-se no certame, os interessados deverão apresentar:
5.2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações, a mesma deverá apresentar também documento de eleição dos seus administradores.
5.2.2. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.);
5.2.3. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato.
5.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal, relativo a Tributos Federais - Dívida Ativa da União e dos encargos Sociais instituídos por lei.
5.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, no mínimo ao que se refere a Tributos Mobiliários, através de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
5.2.6. Prova de regularidade para com o FGTS, através de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), demonstrando situação regular quanto aos recolhimentos.
5.2.7. Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
5.2.8. Comprovação de aptidão para fornecimento do objeto da presente licitação, por meio de atestado, certidão ou declaração fornecida por pessoa de direito público ou privado, comprovando que a proponente prestou serviço compatível com o objeto deste certame.
5.2.9. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica emitida com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias do certame. Em caso recuperação judicial, deverá ser apresentado o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
5.2.10. Declaração nos termos do anexo VII, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar nº. 123/2006 (se for o caso).
5.2.11. Nome, nacionalidade, estado civil, C.P.F. RG, data de nascimento, endereço residencial completo e cargo que ocupa na empresa, da pessoa que deverá assinar o contrato e declaração contendo a indicação de endereço de e-mail oficial da empresa.
5.2.11.1. A não apresentação da documentação constante no caput não inabilitara a licitante, ficando facultado a Administração elaborar contrato em nome do representante legal da empresa, constante do contrato social.
5.3. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.3.1. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666, de 21 de julho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogação da licitação.
5.4. Os documentos solicitados para participação nesta licitação quando não encaminhados em seus originais poderão ser validamente apresentados, por meio de publicação realizada em órgão da imprensa oficial ou por cópia previamente autenticada nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº. 8.666/93, ou, ainda, por cópia simples quando a confirmação do seu teor puder ser feita pela Administração junto aos órgãos públicos emitentes, via “Internet”.
5.5. Não serão aceitos protocolos e nem documentos com prazos de validade vencidos, exceto nos casos previstos em Lei. No caso das certidões, quando não consignar o prazo de validade, serão consideradas válidas as expedidas com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data limite para o recebimento das propostas da presente licitação.
5.6. A vencedora da sessão de lances, deverá apresentar a documentação de habilitação, de uma única empresa, podendo ser da matriz (sede) ou da filial (domicílio) da empresa, desde que apresente os documentos correspondentes ao estabelecimento que pretende contratar, sendo vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos.
5.7. Todas as declarações emitidas deverão estar devidamente assinadas pelo representante legal da empresa vencedora.
5.8. A empresa vencedora que não apresentar os documentos exigidos neste edital ou que os apresentar incompletos, incorretos ou com a validade expirada, será considerada inabilitada, salvo nos casos previstos em Lei.
6 DAS DISPOSIÇÕES REFERENTES À DOCUMENTAÇÃO
6.1. O licitante deverá apresentar a documentação de habilitação correspondente ao estabelecimento que pretende fornecer, sendo vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos.
6.2. A documentação, no que couber, deverá ser apresentada por qualquer processo de cópia autenticada.
6.2.1. Em caso de autenticação de documento por parte de empregado da URBAM, a licitante deverá apresentar o documento em cópia simples dentro do envelope de habilitação, e apresentará o original no momento oportuno para conferência e autenticação.
6.3. Os documentos que não tenham prazo de validade especificado no próprio corpo, em lei ou neste Edital, devem ter sido expedidos no máximo até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data do recebimento dos envelopes
7 DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. O pregoeiro encerrará o recebimento dos envelopes de empresas interessadas, com o término do Credenciamento de todas as empresas licitantes presentes na Sessão do Pregão, sendo vedado o credenciamento de um único representante para mais de uma empresa.
7.2. Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o pregoeiro procederá a abertura das propostas de preços que serão rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes.
7.3. Verificada a conformidade das propostas com os requisitos formais estabelecidos no Edital, o pregoeiro classificará as licitantes e dará início à etapa competitiva da licitação através de lances verbais e sucessivos.
7.4. Os envelopes da documentação de habilitação permanecerão fechados, em poder do pregoeiro, e serão abertos após o término da sessão de lances, apenas os envelopes referentes aos vencedores desta fase.
8 DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. O presente certame será julgado com base no MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, uma vez atendida a qualidade e às exigências aqui requeridas.
8.2. O julgamento das propostas será feito pelo pregoeiro auxiliado pela equipe de apoio, designada pela Administração.
8.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste edital ou que sejam manifestamente inexequíveis, ou com taxas excessivas.
8.4. Na hipótese de divergência entre valores expressos em número e por extenso, prevalecerão, para efeito de classificação, os valores por extenso, ficando esclarecido que o pregoeiro fará as correções de soma que se fizerem necessárias e que os valores corrigidos serão os considerados para efeito de classificação.
9 DO OFERECIMENTO DE LANCES
9.1. Estarão aptas a participar da sessão de lances as empresas que, verificada a conformidade da proposta com os requisitos formais estabelecidos no Edital, apresentarem valor até 10% (dez por cento) superiores a proposta de valor mais baixo.
9.2. Se não houver pelo menos três propostas nas condições indicadas no subitem anterior, poderão realizar lances verbais os autores das 3 (três) melhores propostas classificadas, independente dos valores apresentados.
9.3. A etapa de lances verbais não terá duração mínima de tempo e será encerrada após esgotados todos os lances possíveis, sendo que o pregoeiro poderá estabelecer tempo para que a empresa
ofereça seu lance caso verifique procrastinação na oferta do mesmo. O pregoeiro fará análise das propostas, na forma a seguir indicada.
9.3.1. Os lances serão iniciados, a cada rodada, pelo detentor da proposta de maior valor até então apurada dentre os selecionados.
9.3.2. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta/lance de menor valor.
9.3.3. O pregoeiro poderá definir valores mínimos de lance, em comum acordo com os participantes.
9.3.4. Não haverá limites de rodadas para apresentação de lances.
9.3.5. Os representantes dos licitantes poderão comunicar-se livremente com suas sedes, desde que não atrapalhem o bom andamento da sessão.
9.3.6. Em caso de empate, será aplicado o tratamento determinado no Art. 55 da Lei 13.303/16.
9.4. Após a fase de lances, se a melhor proposta classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se- á da seguinte forma:
9.4.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada que se encontrar na situação descrita acima, poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, apresentar nova proposta inferior àquela considerada até então como sendo a melhor oferta do certame, hipótese em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
9.4.2. Deixando a microempresa ou a empresa de pequeno porte que se encontre na situação descrita acima de exercer o direito conferido, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.4.3. No caso de equivalência das propostas inicialmente apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.4.4. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do
LICITANTE na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
10 DA HABILITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro procederá a abertura do envelope documentação de habilitação do autor da proposta classificada em primeiro lugar, para verificação do atendimento das exigências estabelecidas neste Edital.
10.2. Se a licitante classificada em primeiro lugar não atender aos requisitos de habilitação, o pregoeiro fará a abertura do envelope documentação da classificada em segundo lugar, e assim, sucessivamente, até que haja licitante que atenda integralmente os requisitos do Edital.
10.3. Uma vez proclamado o vencedor da licitação, o pregoeiro poderá negociar com este, melhores condições para o fornecimento, inclusive quanto aos preços.
10.4. Após declarado o vencedor, se algum licitante manifestar a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso.
10.4.1. A manifestação imediata e motivada da licitante é obrigatória, caso não ocorra, o pregoeiro poderá adjudicar o objeto à licitante vencedora.
10.5. Decididos os recursos eventualmente formulados, o processo seguirá para a adjudicação do objeto e homologação do certame.
11 DA PROVA DE CONCEITO
11.1. Após a abertura e verificação de conformidade do envelope referente a documentação de habilitação, o pregoeiro suspenderá a sessão para que seja realizada a análise (prova de conceito) da plataforma apresentada da empresa melhor classificada.
10.1.2. A prova de conceito será realizada em até 15 (quinze) dias consecutivos da data da sessão pública. O pregoeiro agendará a data e informará a todos os interessados sobre o local e horário para realização dos testes.
11.2. A prova de conceito será realizada de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo II do edital.
11.3. A prova de conceito será realizada por comissão técnica da URBAM onde serão verificados o atendimento dos requisitos essenciais exigidos no Anexo III do edital.
11.4. Mediante parecer conclusivo da comissão técnica, a licitante poderá ser desclassificada do certame, sendo automaticamente convocada as demais vencedoras na ordem de classificação, para submeter-se à prova de conceito.
12 DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
12.1. A prestação do serviço será realizada de acordo com as condições constantes neste edital e seus anexos.
13. DA ASSINATURA DO CONTRATO
13.1. A adjudicatária deverá assinar o contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado e justificado pela adjudicatária, antes do decurso do prazo, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sujeitando-se ainda às sanções previstas neste Edital.
13.2. No ato da assinatura deverá apresentar declaração com indicação de endereço de e-mail oficial para comunicação interna e para envio de pedido de compras e notificações.
13.3. No caso da recusa injustificada da empresa em assinar o contrato dentro do prazo a ser comunicado pela URBAM: multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total do contrato e/ou impedimento de licitar e contratar com a URBAM, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A aceitação da proposta vencedora pela URBAM obriga o seu proponente à execução integral do fornecimento objeto desta licitação, pelo preço e condições oferecidas, não cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.
14.2. A URBAM poderá solicitar, de qualquer licitante, informações e esclarecimentos complementares para perfeito juízo e atendimento da Documentação ou Proposta apresentada.
14.3. A licitante que não puder comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à URBAM quando solicitados eventualmente neste sentido, será automaticamente excluída da presente licitação.
14.4. A URBAM poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, podendo também anulá-la, sem que caiba as licitantes o direito a qualquer indenização, reembolso ou compensação, quando for o caso.
14.5. As decisões e atos referentes a este certame, serão comunicadas através do site da Urbam: xxx.xxxxx.xxx.xx.
14.6. Para todas as questões suscitadas na execução do fornecimento, não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.7. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes ANEXOS:
Anexo I - Planilha Estimativa de Preços e Termo de Referência Anexo II - Prova de Conceito e Termo de Sigilo e Confidencialidade Anexo III - Cronograma
Anexo IV - Serviços de Suporte Anexo V - Minuta de Credenciamento Anexo VI - Habilitação Prévia
Anexo VII - Declaração para ME ou EPP
Anexo VIII - Minuta de Contrato
Anexo IX - Termo de Ciência e de Notificação
Anexo X - Termo de Fornecimento de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais
São José dos Campos, 17 de novembro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Chefe
ANEXO I - PLANILHA ESTIMATIVA DE PREÇOS E TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para fornecimento de solução eletrônica para o gerenciamento e gestão integrada destinadas às entidades do terceiro setor, conforme quantitativos e especificações descritos abaixo:
LOTE 01 | ||||||
Item | Código URBAM | Descrição | Qt. | Un. | Valor Unitário Estimado | Valor Global Estimado |
1 | I013406 | LICENCA DE USO DE SISTEMA COMPUTACIONAL PARA GERENCIAMENTO DE PARCERIAS COM TERCEIRO SETOR (MENSAL) | 2.400 | UN | 1.199,00 | 2.877.600,00 |
2 | I013470 | IMPLANTACAO DE SISTEMA COMPUTACIONAL PARA GERENCIAMENTO DE PARCERIAS COM TERCEIRO SETOR | 1 | UN | 25.680,00 | 25.680,00 |
3 | I013471 | TREINAMENTO PARA UTILIZACAO DE SISTEMA COMPUTACIONAL PARA GERENCIAMENTO DE PARCERIAS COM TERCEIRO SETOR | 400 | UN | 315,00 | 126.000,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 3.029.280,00 |
TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
A Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças da Prefeitura de São José dos Campos possui contratos com a URBAM relacionados aos serviços técnicos de Tecnologia da Informações e Engenharia, os quais demandam o gerenciamento e gestão integrada destinadas às entidades do terceiro setor para soluções de: Termos de fomento, Termos de colaboração, Acordos de cooperação, Convênios e Contratos de gestão. Estas demandas abrangem serviços físicos e eletrônicos por de uso de sistema computacional. A URBAM não possui o referido sistema computacional. Diante destas situações é necessário a contratação dos serviços de solução eletrônica para o gerenciamento e gestão integrada destinadas às entidades do terceiro setor.
2. OBJETO
2.1. Solução eletrônica para o gerenciamento e gestão integrada destinadas às entidades do terceiro setor
2.2. Descrição Detalhada
Constitui o objeto a contratação de empresa para fornecimento de licença de uso de sistema computacional para gerenciamento e gestão integrada das seguintes soluções: Termos de fomento, Termos de colaboração, Acordos de cooperação, Convênios e Contratos de gestão, destinadas às entidades do terceiro setor, incluindo suporte técnico e gestão do conhecimento relacionada à área de atuação envolvida. O sistema deverá ser ativado por entidade, por meio de licenças individuais, a fim de permitir a gestão das informações cadastrais, documentais e gerenciais, viabilizando, desta forma, o modelo de gestão que permita a criação, acompanhamento, solução e gestão das demandas oriundas do suporte ao usuário e aos gestores, compartilhada entre a(s) pessoa(s) jurídica(s) indicada(s) pela Urbam e as entidades do terceiro setor. Os manuais de procedimentos e prestação de contas, formulários, modelos, métodos, legislações e instruções, bem como suas atualizações, dentre outros artefatos, deverão ser geridos pelo sistema, formando uma base de conhecimento relacionado ao Terceiro Setor, atendendo à Lei 13.019/2014, em especial seu artigo 63 e parágrafos. A solução deverá ser mais ampla que o mero gerenciamento informatizado das parcerias citadas com entidades do Terceiro Setor. Deverá também contemplar instrumentos de sofisticação desse controle, face ao importante fato da implantação da Fase V do projeto AUDESP pelo TCE/SP. O objetivo é garantir uma base maior, permitindo a expansão das parcerias atendidas por este controle informatizado iniciando com 55 (cinquenta e cinco) licenças mas podendo atingir até 200 (duzentas) licenças, cada qual abrangendo uma entidade/ente, para solução computacional de gestão e controle. Os serviços prestados e integrados por meio do presente software, visam a dar cumprimento cabal à obrigação em disponibilizar uma plataforma eletrônica para a divulgação e prestação de contas relativas ao Terceiro Setor conforme expressamente determina o MROSC – Lei n.o 13.019/2014 em vários de seus dispositivos, dentre os quais se destacam os artigos 6o, III, 8o, parágrafo único, 42, VIII, 61, V, 65 e 68. Tal obrigação, portanto, advém das regras do MROSC e, também, do item 8.2.6 do Manual Básico de Repasses Públicos ao Terceiro Setor, do TCE/SP, o qual, inclusive, na linha dos dispositivos, implantou recentemente o projeto AUDESP em sua Fase V, cuja finalidade é realizar a auditoria eletrônica dos dados relativos aos ajustes firmados com o Terceiro Setor, lançada oficialmente com debates e explanações verbais de seus técnicos, via sítio oficial do TCE/SP, no dia 02 de julho de 2020, citando expressamente o Município de São José dos Campos como piloto no projeto. A CONTRATADA, obrigatoriamente, deverá apresentar, no mínimo, as seguintes especificações e requisitos técnicos, de forma comprovada, sob pena de desclassificação no caso de não atendimento: - A solução deverá ser instalada dentro de data center fornecido pela contratada; - O processo de disponibilização compreende as atividades de: Instalação do Sistema Operacional e todos os softwares base necessários à operacionalização do software (Sistema Operacional, Banco de Dados, Servidor de Aplicação, etc.); Instalação da solução em software e seus módulos; Instalação e configuração do Banco de Dados; Para atendimento do escopo poderão ser utilizados aplicativos open source, incluindo: Sistema Operacional, Banco de Dados, Servidor de Aplicação, etc. - A solução deverá funcionar em plataforma 100% web e executada em navegador, podendo ser Internet Explorer 11.0 ou superior, Mozilla Firefox, Google Chrome, ou similar; sem a necessidade de instalação de softwares auxiliares em máquinas locais para sua utilização. - A interface gráfica do usuário deverá ser desenvolvida em modelo web, devendo esta camada de apresentação ser compatível com os navegadores acima mencionados. - A solução deverá permitir acesso e utilização das ferramentas a todos os usuários que estiverem logados simultaneamente, funcionando em modo multiusuário. A solução deverá possuir níveis de acesso diferenciados, de acordo com as tarefas que cada usuário poderá executar. - A solução deverá possuir acesso on-line a todas as informações da solução em software. - A empresa contratada não poderá, em hipótese alguma, utilizar ou fornecer os dados constantes no data center, a teor do que dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei n.o 13.709/2018), que alterou a
Lei n.o 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), assim como diante do disposto no art. 5o, XII, da Constituição da República Federativa do Brasil (CF/88)
2.3. Características Gerais Mínimas
O sistema deverá ser ativado por entidade, por meio de licenças individuais, a fim de permitir a gestão das informações cadastrais, documentais e gerenciais, viabilizando, desta forma, o modelo de gestão que permita a criação, acompanhamento, solução e gestão das demandas oriundas do suporte ao usuário e aos gestores, compartilhada entre a(s) pessoa(s) jurídica(s) indicada(s) pela Urbam e as entidades do terceiro setor.
2.4. Características Gerais de Funcionamento
Durante a vigência do contrato, a solução deverá ser hospedada em data center, à custa da contratada, podendo ser próprio ou subcontratado para esse fim, sendo a mesma (contratada) responsável por toda a administração do ambiente (Backup/Restore, planos de contingência, desempenho, disponibilidade e monitoramento), devendo contemplar as seguintes características: O Data center deverá fornecer um SLA (Service Level Agreement) de, no mínimo, 96% (noventa e seis por cento) e possuir serviço de monitoramento e gerenciamento 24x7x365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, durante trezentos e sessenta e cinco dias ou um ano). Na base dessa expansão, garantir-se-á, por consequência, uma gama maior de pessoas a serem treinadas e capacitadas, tanto servidores públicos, quanto também os técnicos e responsáveis pelas entidades do Terceiro Setor que mantêm algum tipo de parceria com o(s) município(s) indicado(s) pela URBAM. Estima-se um total de até 400 (quatrocentas) pessoas a serem treinadas e capacitadas. É de responsabilidade da EMPRESA FORNECEDORA a completa instalação, configuração e integração dos produtos, assim como quaisquer componentes necessários aos mesmos; Os softwares deverão ser fornecidos na última versão disponibilizada por seu fabricante, com licenças emitidas em nome deste órgão, bem como todos os itens e acessórios necessários à sua perfeita instalação e funcionamento, incluindo drivers de controle e programas de configuração, quando se fizer necessário, sem prejuízo das atualizações que se fizerem necessárias.
2.5. Tipo de Informação Anexa Anexo I, II, III e IV
3. REGIME DE CONTRATAÇÃO Empreitada por preço global
4. CONDIÇÕES DO OBJETO
4.1. Garantia
No que diz respeito à solução disponibilizada pela empresa contratada, alguns requisitos de garantia de prestação dos serviços deverão ser observados, também pela contratada, com intuito de assegurar a qualidade dos serviços prestados. Tais requisitos são: A garantia do fornecimento será de 12 (doze) meses, iniciando-se após a devida Implantação da solução/ferramenta; Observar na íntegra os requisitos dispostos deste Termo de Referência;
4.2. Assistência Técnica
A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico para atender às demandas por INDISPONIBILIDADE da ferramenta 7 (sete) dias por semana, das 08h00 às 17h00 As interrupções necessárias para correções, ajustes técnicos ou manutenção, as quais deverão ser avisadas previamente, sempre que possível, sendo, preferencialmente, realizadas no horário das 18h00 às 8h00 ou durante os finais de semanas e feriados; Ter como acordo de nível de serviço, do ponto de vista das prioridades de atendimento, o seguinte: - Prioridade Alta: Quando a prestação de contas estiver dependendo diretamente da solução. Atendimento aos chamados: 1 (um) dia; Prioridade Média: Quando a solicitação não estiver impactando no prazo de entrega da prestação de contas. Atendimento aos chamados: 3 (três) dias; - Prioridade Baixa: Quando a solicitação não estiver relacionada com a prestação de Contas. Atendimento aos chamados: 5 (cinco) dias. Informações detalhadas sobre o serviço de suporte encontra-se no Anexo IV.
4.3. Prova de Conceito
A Contratante convocará, a licitante classificada em primeiro lugar para, em prazo não inferior a 15 (quinze) dias corridos, realizar a prova conceito. Na referida publicação, a Contratante indicará os integrantes da Comissão Técnica que realizarão a análise. A licitante deverá realizar a apresentação diretamente no sistema, através de navegador conectado à Internet. No momento da apresentação, a licitante deverá apresentar o software com seu banco de dados carregado com informações fictícias, de forma que possibilite a verificação de todas as características previstas neste termo. Todos os requisitos identificados como “Obrigatório” deverão ser comprovados em sua totalidade. Não será aceita comprovação “parcial” de requisitos identificados como “Obrigatório”; A não comprovação de qualquer requisito, total ou parcial, identificado como “Obrigatório”, acarretará desclassificação da Licitante; Os requisitos funcionais para apresentação da prova de conceito, encontra-se no Anexo I .
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
O software deverá atender às Leis nos 12.527/2011, 13.019/2014, 13.204/2015, 9637/98 e à Instrução Normativa n.o 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). A contratada deverá fornecer uma cópia do banco de dados, em qualquer mídia eletrônica, a qualquer momento em que for solicitada pela contratante. A contratada, no que tangencia ao banco de dados, deverá limitar sua atuação a mantê-lo seguro contra invasões e ataques de terceiros, sendo vedada a divulgação dos dados para qualquer fim, salvo das disposições deste documento, para consultas pelo Poder Público e pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) e, a depender das circunstâncias, pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O referido banco de dados pode ser próprio ou subcontratado para esse fim, sendo a mesma, responsável por toda a administração do ambiente A CONTRATADA efetuará os “Backups” diariamente, os quais serão compostos pelos logs e bases de dados, a fim de garantir contingências e, no caso de ocorrer a necessidade de “RESTAURAÇÃO”, os dados restaurados serão os obtidos no DIA ANTERIOR ao da ocorrência e serão disponibilizados no menor tempo possível, após a correção da falha. Após o início do período de implantação nas entidades e entes indicados, a contratada transferirá os conhecimentos técnicos sobre a tecnologia desenvolvida à contratante ou à pessoa jurídica indicada por ela, a fim de promover o intercâmbio tecnológico. A contratada deverá, ainda, realizar treinamento da solução para funcionários das entidades e servidores indicados. A implantação do sistema deverá ser realizada na sequência do treinamento, mediante liberação de login e senha de acesso, observados os prazos e os quantitativos estipulados no presente Termo de Referência. Em razão da pandemia de Covid19 e dos protocolos de distanciamento social a contratada deverá disponibilizar ferramenta e conteúdo programático por meio digital e de metodologia de ensino a distância. Deverá a contratada atuar na capacitação da equipe sobre as tecnologias, melhores práticas, administração e suporte do ambiente, realizando ainda a transferência do conhecimento e da tecnologia no que se refere à virtualização de ambiente. Todo o material didático a ser utilizado deverá ser fornecido pela Contratada. Deverá ser fornecido certificado a cada um dos integrantes da(s) equipe(s) deste órgão que participar do processo de transferência de conhecimentos. A contratada deverá atuar de forma alinhada, cooperativa e colaborativa com a contratante, se responsabilizar pela qualidade e prazos das entregas requeridas, bem como pela obediência aos conceitos, padrões e diretrizes, definidas ou que vierem a ser acordadas durante o contrato. Caberá à contratada manter, sob as penas da lei, o completo sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos dados da contratante, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, estando relacionados ou não com a prestação de serviços, objeto do contrato. A contratada deverá assinar e cumprir o Termo de Confidencialidade - Anexo II deste termo de referência.
6. OBRIGAÇÕES DA URBAM
Supervisionar os serviços. Acompanhar o trabalho desenvolvido pela contratada na prestação dos serviços e no fornecimento da solução, garantindo o cumprimento de todos os requerimentos elencados no Termo de Referência. Estabelecer o controle de qualidade dos serviços executados pela contratada. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser necessários para a operação no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a partir da solicitação, por escrito ou e-mail. Permitir à contratada o acesso a todas as áreas, instalações, equipamentos e informações
necessárias ao cumprimento das suas obrigações. Prover as bases de dados e informações necessárias aos serviços. Exercer a fiscalização dos serviços por funcionários ou entidades especialmente designadas. Comunicar, por escrito, qualquer falta ou deficiência, que deverão ser corrigidos pela contratada. Nesses casos, a contratante deverá também indicar um responsável pelo acompanhamento das correções.
7. RECEBIMENTO/EXECUÇÃO
7.1. Condições
O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, com início a partir da ordem de início de serviço, seja de quantitativo integral ou parcial, podendo ser prorrogado nos termos da legislação aplicável.
7.2. Prazo
Cronograma de entrega está descrito no Anexo III.
7.3. Local
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxxx - XXXxxxxx - Xxxx da Urbam
7.4. Setor Responsável Departamento de Informática
8. MEDIÇÃO (FREQUÊNCIA) Mensal
9. MEDIÇÃO (COMENTÁRIOS)
A medição será feita pelo fiscal de contrato da URBAM conforme o total de licenças ativas utilizadas.
10. REQUISITANTE
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx / Analista de sistemas I / 18297
11. APROVADOR
Xxxxx Xxxxxxx / Diretor de Operações / 17918
ANEXO II - PROVA DE CONCEITO E TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
ANEXO III - CRONOGRAMA
ANEXO IV - SERVIÇOS DE SUPORTE
ANEXO V - CREDENCIAMENTO
(OBS: Apresentar fora dos envelopes – no momento do credenciamento)
Pregão n. Processo Objeto
A (nome do licitante), por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNPJ sob n. , com sede
, credencia como seu representante o Sr.
(nome e qualificação), para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para a formulação de propostas, e a prática de todo os demais atos inerentes ao pregão, na sessão única de julgamento.
Data,
(nome do licitante e representante legal)
ANEXO VI - HABILITAÇÃO PRÉVIA
(OBS: Apresentar fora dos envelopes – no momento do credenciamento)
Pregão n. Processo Objeto
A (nome do licitante) ,por seu representante legal (doc. Anexo), inscrita no CNPJ sob n. , com sede
, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no edital.
Sendo expressão da verdade subscrevo-me.
Data,
(nome do licitante e representante legal)
ANEXO VII - QUALIFICAÇÃO PARA ME ou EPP
Pregão n. Processo
Objeto
A (nome do licitante), inscrita no CNPJ sob n. , com sede , através do seu representante legal e sob penas da lei, DECLARA para os devidos fins de direito que cumpre os requisitos legais para qualificação como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), estando apta a usufruir das disposições constantes nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº. 123/06.
Sendo expressão da verdade subscrevo-me.
Data,
(nome do licitante e representante legal)
ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO
URBANIZADORA MUNICIPAL S.A – URBAM
Município de São José dos Campos Estado de São Paulo
CONTRATO Nº
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA (SOLUÇÃO ELETRÔNICA) PARA O GERENCIAMENTO E GESTÃO INTEGRADA DESTINADA ÀS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR.
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 385/2021
A URBANIZADORA MUNICIPAL S/A - URBAM, sociedade de economia mista, legalmente constituída, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 45.693.777/0001-17 e Inscrição Estadual nº. 645.033.117-110, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx. 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, nesta cidade, neste ato representada por sua Diretoria, conforme Estatuto Social e Ata vigentes, de ora em diante denominada simplesmente URBAM, e, do outro lado, a empresa xxxxx, pessoa jurídica de direito privado, legalmente constituída, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xx.xxx.xxx/xxx-xx, estabelecida na Rua xxxxx, nº xx, bairro xxxxx , na cidade xxxxxxx - CEP: xx.xxx-xxx, neste ato representada por seu sócio proprietário, nacionalidade xxxx, estado civil xxxx, profissão xxxxxxx portador do RG nº xx.xxx.xxx-xx SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua xxxxxx nº xxx, bairro xxxxx, cidade e comarca de xxxxx - CEP: xx.xxx-xxx, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, considerando a adjudicação do objeto e a homologação da licitação nº xxx/2021, Processo URBAM nº 385/21, têm entre si, justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato é a contratação de empresa para implantação de sistema (solução eletrônica) para o gerenciamento e gestão integrada destinada às entidades do terceiro setor, conforme quantidades e especificações constantes nos Anexos I, II, III e IV deste instrumento
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. A prestação do serviço será realizada de acordo com as condições dos Anexos I, II, III e IV deste instrumento
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
3.1. Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme legislação vigente.
3.2. Os serviços deverão ser executados nos prazos descritos no anexo III deste instrumento, a partir da emissão da Ordem de serviço, que será encaminhada para o e-mail: xxx@xxx.xxx.xx
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. O valor a ser pago pela URBAM à CONTRATADA, será conforme planilha abaixo:
LOTE 01 | ||||||
Item | Código URBAM | Descrição | QT | UND | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1.1 | I013406 | LICENÇA DE USO DE SISTEMA COMPUTACIONAL PARA GERENCIAMENTO DE PARCERIAS COM TERCEIRO SETOR (MENSAL) | 2.400 | UN | R$ xx,xx | R$ xx,xx |
1.2 | I013470 | IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA COMPUTACIONAL PARA GERENCIAMENTO DE PARCERIAS COM TERCEIRO SETOR | 1 | UN | R$ xx,xx | R$ xx,xx |
1.3 | I013471 | TREINAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DE SISTEMA COMPUTACIONAL PARA GERENCIAMENTO DE PARCERIAS COM TERCEIRO SETOR | 400 | UN | R$ xx,xx | R$ xx,xx |
Valor Global | R$ xx,xx |
4.2. O valor global da contratação é de R$ xx,xx (xxxxx).
4.3. No preço proposto estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, os impostos, bem como, encargos e despesas necessárias ao cumprimento do objeto, correndo tais operações, única e exclusivamente, por conta e risco da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
5.1. A medição será mensal, realizada após aprovação do(a) fiscal de contratos da URBAM, de acordo com a implantação do sistema, os treinamentos concluídos e as licenças ativas.
5.2 Após a autorização do(a) fiscal deste o contrato, a CONTRATADA deverá emitir a respectiva Nota fiscal para o CNPJ e endereço contido no Pedido de Compra, devendo ser preenchida conforme legislação vigente.
5.3. A Nota Fiscal emitida em desacordo com essas condições será recusada pela URBAM.
5.4. O pagamento ocorrerá em 21 (vinte e um) dias consecutivos da data do recebimento da respectiva nota fiscal ou fatura com a validação do(a) Fiscal do contrato da URBAM.
5.5. O pagamento ocorrido além do prazo estabelecido, sujeitará a URBAM ao pagamento de multa de 1% (um por cento) aplicada sobre o valor devido.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
6.1. Havendo renovação do contrato, os preços referidos constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução do objeto.
6.2. Os preços contratados somente poderão ser reajustados 12 (doze) meses após a assinatura do contrato, mediante aplicação da variação do IPC-FIPE apurada no período que medeia entre a data da apresentação da proposta e o mês imediatamente anterior ao do cabimento do reajuste.
6.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da Contratada devidamente instruídas e endereçadas ao Departamento de Administração de Contratos da URBAM, podendo a Contratada exercer, perante a URBAM, seu direito ao reajuste dos preços do Contrato até 30 (trinta) dias antes de completar a anualidade prevista no item 6.2.
6.4. Caso a Contratada não efetue de forma tempestiva o requerimento ao reajuste e prorrogue o Contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito de reajustar, entendido este ato como renúncia ao direito de reajuste por parte da Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Pela inexecução parcial do objeto contratado: advertência e/ou multa, ou rescisão e multa equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato.
7.2. Pela inexecução total do objeto contratado: rescisão e multa equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
7.3. A CONTRATADA será punida com o impedimento de licitar e contratar com a URBAM e será descredenciado de seu cadastro de fornecedores, e incluso no cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, nos termos do artigo 37da Lei Federal nº 13.303/2016; pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
7.3.1. Apresentação de documentação falsa;
7.3.2. Retardamento da execução do objeto;
7.3.3. Falhar na execução do contrato;
7.3.4. Fraudar na execução do contrato;
7.3.5. Comportamento inidôneo;
7.3.6. Declaração falsa;
7.3.7. Fraude fiscal.
7.3.8. Para o disposto nas alíneas “7.3.2” e “7.3.3”, será aplicada advertência ou multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil ao término do prazo estipulado nas seguintes condições:
De 01 a 02 dias: multa equivalente a 3% (três por cento) do valor total mensal a ser pago. De 03 a 04 dias: multa de 4% (quatro por cento) do valor total mensal a ser pago.
De 05 a 06 dias: multa de 6% (seis por cento) do valor total mensal a ser pago.
Após o 6º dia: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total mensal a ser pago, podendo a critério da URBAM, configurar inexecução parcial ou total do objeto, conforme o caso.
7.4. As multas que forem aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos efetuados a empresa contratada, bastando apenas prévia comunicação por escrito, ainda que oriundas de fornecimento diverso do tratado neste processo administrativo.
7.5. Não havendo crédito que possa ser utilizado para compensação das multas aplicadas, o seu valor deverá ser pago a URBAM, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua notificação, mediante depósito bancário.
7.6. Em todos os casos de aplicação de penalidades, será assegurado à empresa prazo para apresentação de defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. O objeto do contrato somente será recebido quando executado perfeitamente de acordo com as condições contratuais e o atendimento aos Anexos I, II, III e IV deste instrumento.
8.2. O recebimento definitivo do objeto do contrato somente se dará com a conclusão definitiva dos serviços contratados e com a quitação da sua respectiva fatura.
8.5. A responsabilidade da empresa contratada pela qualidade, correção e segurança dos serviços, subsistirá na forma da Lei, até a conclusão definitiva dos serviços contratados.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1. O contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos elencados no artigo 250 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da URBAM.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
10.1. Este contrato é regido pelas cláusulas aqui estabelecidas, bem como pelas disposições da Lei nº 13.303/2016, Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 11.819/05, Lei Complementar nº. 123/06 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da URBAM, aplicando-se subsidiariamente, no que
couber a Lei Federal nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº 14.133/2021, e ainda pelos princípios do Direito Público e, supletivamente, pelas disposições do Direito Privado, aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Na contagem dos prazos estabelecidos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
11.2. A empresa contratada deverá:
11.2.1.Responsabilizar-se pelo pagamento dos salários dos seus funcionários, bem como de todos os encargos sociais e trabalhistas, e outros, em cumprimento a toda a legislação trabalhista pertinente aos seus empregados que atuarem no presente contrato, tendo a URBAM o direito de fiscalização a qualquer tempo.
11.2.2.Observar os preceitos relativos às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, com total isenção e exclusão da URBAM em qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.
11.2.3.Responsabilizar-se pelos danos materiais em bens móveis ou imóveis da URBAM ou de terceiros, bem como pelos danos pessoais causados pelos empregados da CONTRATADA, sejam eles dolosos ou culposos, obrigando-se a repará-los imediatamente, naquilo que couber, inclusive referente aos danos previstos na legislação ambiental, se o caso.
11.3. Todos os encargos trabalhistas, previdenciários e outros relativos aos empregados da Contratada, tais como, salários, indenizações, seguros, 13º salário, horas extras, FGTS, INSS, entre outros, serão de sua exclusiva responsabilidade, não havendo quaisquer ônus dessa natureza para a URBAM, mesmo na hipótese de eventual ajuizamento de ação de reclamação trabalhista em que figure no polo passivo como segunda reclamada.
11.4. Caso sejam propostas Ações Trabalhistas, também em face da URBAM, decorrentes de pleitos oriundos da Prestação de Serviços, a Contratada obriga-se a requerer no primeiro ato em que se pronunciar nos autos do processo judicial, a ilegitimidade Passiva ad causam da URBAM, assumindo todo ônus que esta vier a ter em decorrência da existência da demanda judicial.
11.5. Se a URBAM, porventura, não for excluída da lide por qualquer motivo, e, ao final, for condenada ao pagamento das verbas pleiteadas, a Contratada obriga-se a ressarci-la de todas as despesas que incorrer, no máximo em 15 (quinze) dias após efetuado o pagamento.
11.6. Caso a Contratada não cumpra o avençado na alínea acima, poderá a URBAM, a seu critério, descontar o valor da condenação diretamente do pagamento da Contratada, ou executar o valor pago, sem prejuízo das penalidades previstas neste instrumento.
11.7. A Contratada assume, expressamente, toda responsabilidade civil e criminal decorrente dos serviços prestados, comprometendo-se a isentar a URBAM de quaisquer responsabilidades oriundas do pacto contratual.
11.8. Em caso do ajuizamento de ações trabalhistas pelos empregados da CONTRATADA ou da verificação da existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente contrato pela CONTRATADA, com a inclusão da URBAM no polo passivo como responsável subsidiário, a URBAM poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente a três vezes o montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência.
11.9. A retenção prevista no parágrafo anterior será realizada na data do conhecimento pela URBAM da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos previdenciários.
11.10.Somente será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela Adjudicatária.
11.11.Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas da retenção, a URBAM efetuará o pagamento devido nas ações trabalhistas ou dos encargos previdenciários, com o valor retido, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA.
11.12.Ocorrendo o término do contrato sem que tenha se dado a decisão final da ação trabalhista ou decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou o pagamento da condenação/dívida.
11.13.Caso sejam propostas Ações Indenizatórias, também em face da URBAM, decorrentes de pleitos oriundos da Prestação de Serviços, por negligência, imperícia e imprudência, obriga-se a Contratada a requerer no primeiro ato em que se pronunciar nos autos do processo judicial, a ilegitimidade Passiva ad causam da Contratante, assumindo todo ônus que esta vier a ter em decorrência da existência da demanda judicial.
11.2. Fica vinculado este contrato o edital, à proposta e ao processo administrativo que autorizou a sua celebração.
11.3. A CONTRATADA fica obrigada a manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório.
11.4. A CONTRATADA declara estar ciente dos termos do Código de Conduta e Integridade da URBAM disponível em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxx.xxx, bem como se compromete a divulga-lo para seus colaboradores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA PROTEÇÃO DE DADOS
12.1 A URBAM se compromete, por si e por seus colaboradores, a atuar no presente instrumento em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD Nº 13.709/2018, em especial aos princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados e atendendo as determinações dos órgãos reguladores e fiscalizadores, além das demais normas e sua política de proteção de dados.
12.2 Os dados pessoais recebidos serão utilizados apenas em função desta relação jurídica e para a finalidade ajustada, não podendo, em nenhum caso, utilizar-se de dados pessoais para finalidade distinta, sob pena de rescisão imediata e responsabilidade de quaisquer danos causados as partes e/ou a terceiros.
12.3 Compete à URBAM, na hipótese em que for necessária a realização de tratamento de dados pessoais de titulares vinculados à CONTRATADA em razão do presente Contrato, adotar medidas de segurança (técnicas, jurídicas e administrativas), aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando-se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade em vigor, especialmente a Lei nº 13.709/18.
12.4 Em caso de incidente de vazamento de dados pessoais, a URBAM deverá enviar comunicação a CONTRATADA, por escrito (eletronicamente), no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da ciência do vazamento.
12.5 A URBAM limitará o acesso aos Dados Pessoais da CONTRATADA apenas para os colaboradores que necessitem acessá-los para executar suas funções e responsabilidades com relação a este instrumento e sob nenhuma circunstância, alugará, venderá ou divulgará os Dados Pessoais da CONTRATADA, exceto se autorizado e com o seu consentimento.
12.6 São consideradas confidenciais informações ou dados armazenados a que a URBAM tenha acesso, e também aqueles transmitidos oralmente, por escrito ou eletronicamente, em razão da execução deste Contrato, independentemente de expressa menção a sua confidencialidade.
12.7 Quaisquer incidentes de segurança, incluídos, mas não limitados aos ataques por hackers e/ou invasões de qualquer natureza e/ou vulnerabilidades técnicas que exponham ou tenham o potencial de expor o ambiente onde se encontram hospedados os dados pessoais das partes, seja por parte da URBAM ou da CONTRATADA, deverão ser também imediatamente comunicados, bem como prestado colaboração e fornecimento das documentações necessárias a qualquer investigação ou auditoria que venha a ser realizada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da comarca de São José dos Campos, Estado de São Paulo, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento eletronicamente, juntamente com duas testemunhas, para os devidos fins e efeitos de direito.
São José dos Campos,
URBANIZADORA MUNICIPAL S/A – URBAM EMPRESA
TESTEMUNHAS
ANEXO IX - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: URBANIZADORA MUNICIPAL S/A - URBAM CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA (SOLUÇÃO ELETRÔNICA) PARA O GERENCIAMENTO E GESTÃO INTEGRADA DESTINADA ÀS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “ Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos Termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “ Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s).
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA,
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO; RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE E RESPONSÁVEL (S) ORDENADOR (S) DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Autoridade Máxima do Órgão/Entidade:
Nome:
Cargo: Diretor-Presidente CPF:
Assinatura:
Nome:
Cargo: Diretor Técnico CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Empresa:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Advogado(a)
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando inclusive o endereço eletrônico.
ANEXO X - TERMO DE FORNECIMENTO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Através do presente instrumento, eu xxxxxxx, inscrito (a) no CPF sob n° xxx.xxx.xxx-xx aqui denominado(a) como “TITULAR”, venho por meio deste, autorizar que a Urbanizadora Municipal S.A- URBAM, inscrita no CNPJ sob o nº 45.693.777/0001-17, aqui denominada doravante apenas como “CONTROLADORA”, em razão do contrato xx/xx, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, conforme s seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA.
1.1 Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o(a) TITULAR concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD).
1.2 Ao manifestar sua aceitação para com o presente termo, o(a) TITULAR consente e concorda que CONTROLADORA, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, dados referentes as empresas em que atuem os usuários ou dados necessários ao usufruto de serviços ofertados pela CONTROLADORA, bem como realize o tratamento de tais dados, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
1.3 O(A) TITULAR autoriza que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:
1.3.1 Cumprir as obrigações contratuais e legais;
1.3.2 Cumprir a Transparência exigida pela legislação vigente para publicar os contratos firmados no Portal da Transparência da URBAM disponível em: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/
1.3.3 Realizar a comunicação oficial através de e-mail ou dos sistemas disponíveis na URBAM ou por seus prestadores de serviço, por meio de quaisquer canais de comunicação (telefone, e-mail, SMS, WhatsApp).
CLÁUSULA SEGUNDA.
2.1 O(A) TITULAR autoriza a CONTROLADORA a realizar o tratamento dos seguintes dados pessoais que estarão necessariamente relacionados com as finalidades dispostos na cláusula primeira:
2.1.1. Nome completo;
2.1.2. Número da Carteira de Identidade (RG ou CNH);
2.1.3. Número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
2.1.4. Número de inscrição do CNJP;
2.1.5. Endereço da sede da Empresa e Filiais e do Representante legal;
2.1.6. Documentos referente aos colaboradores que possuem vínculo trabalhista com a(o) TITULAR/
2.1.7. Informação referentes a comprovações dos recolhimentos de impostos quando exigido no contrato firmado com a CONTROLADORA;
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 A CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do(a) TITULAR com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA
4.1 A CONTROLADORA se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do(a) TITULAR e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao TITULAR, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2018.
CLÁUSULA QUINTA
5.1 O TITULAR tem direito a obter da CONTROLADORA, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
5.1.1. Confirmação da existência de tratamento;
5.1.2. Acesso aos dados;
5.1.3. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
5.1.4. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709/2018;
5.1.5. Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) TITULAR, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709/2018;
5.1.6. Informação das entidades públicas e privadas com as quais a CONTROLADORA realizou uso compartilhado de dados;
5.1.7. Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
5.1.8. Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709.
CLÁUSULA SEXTA
6.1 À CONTROLADORA, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do(a) TITULAR durante todo o período de vigência do Contrato e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.
CLÁUSULA SÉTIMA
7.1 O(A) TITULAR fica ciente de que a CONTROLADORA poderá permanecer utilizando os dados para as seguintes finalidades, mesmo após a revogação do consentimento:
7.1.1. Para cumprimento pela CONTROLADORA, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
7.1.2. Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, incluindo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva da categoria da CONTROLADORA;
7.1.3. Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
7.1.4. Para a proteção da vida ou da incolumidade física do(a) TITULAR ou de terceiros;
7.1.4. Quando necessário para atender aos interesses legítimos da CONTROLADORA ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do(a) TITULAR que exijam a proteção dos dados pessoais;
7.1.5. Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) TITULAR, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709;
7.1.6. Informação das entidades públicas e privadas com as quais a CONTROLADORA realizou uso compartilhado de dados;
7.1.7. Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
7.2 O TITULAR fica ciente de que a CONTROLADORA deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo legal referente a guarda/manutenção de documentos trabalhistas, previdenciários, bem como os relacionados à segurança e saúde no trabalho, mesmo após o encerramento do vínculo empregatício.
Por ser a presente manifestação livre, informada e inequívoca, concordo e autorizo e consinto com o tratamento de meus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) pela Urbanizadora Municipal S.A – URBAM.
Declaro e concordo que os meus Dados Pessoais poderão ser armazenados, mesmo após o término do tratamento para cumprimento de obrigação legal.
São José dos Campos,