PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO, GRAVAÇÃO E TRANSMISSÃO AO VIVO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E SOLENES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE/SP, VIA FACEBOOK E
Processo n° 007/2023 - Dispensa nº 005/2023 TERMO DE CONTRATO – Nº 004/2023
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO, GRAVAÇÃO E TRANSMISSÃO AO VIVO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E SOLENES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE/SP, VIA FACEBOOK E
YOUTUBE, conforme especificações e quantidades constantes do termo de referência, anexo I.
Por este instrumento particular de contrato, de um lado, a Câmara Municipal de Piquete, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 02.266.834/0001-79, com Sede Administrativa nesta cidade na Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, representado por seu Presidente, Sr. Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, professor, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº 49.707.109-5 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx,XXX: 00.000-000, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa Impacto Sonorização e Eventos LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 15.466.988/0001-56, localizada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000,neste ato representada pelo socio Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 46.753.106-07 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 12.620-000, doravante denominado CONTRATADO, com fulcro e nos termos do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2023 - MODALIDADE DISPENSA Nº 005/2023 e nos termos da Lei Federal no 8.666/1993, com suas posteriores alterações, fica justo e contratado o que neste instrumento se dispõe, que será pelas partes cumprido, em conformidade com as cláusulas e condições abaixo especificadas:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente contrato, nos termos do Processo Licitatório nº 007/2023: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO, GRAVAÇÃO E TRANSMISSÃO AO VIVO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E SOLENES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PIQUETE/SP, VIA FACEBOOK E YOUTUBE, conforme especificações e quantidades constantes do termo de referência, anexo I, que, juntamente com as propostas da CONTRATADA, passa a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: Os serviços e seus respectivos preços registrados são os seguintes:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QNT | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO – GRAVAÇÃO TRANSMISSÃO DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE/SP | MÊS | 12 | R$ 1.400,00 | R$ 16.800,00 |
Valor Total = R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais)
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DO PRAZO
CLÁUSULA TERCEIRA: Os serviços objeto do presente contrato serão prestados em remessas parceladas de acordo com as necessidades da Câmara Municipal.
3.1. Os serviços de transmissão, gravação deverão ser prestados na sede do Poder Legislativo de Piquete, e/ou em outro local, onde serão realizadas as sessões.
3.1.1. Os serviços serão prestados às 1ª (primeiras) e 3ª (terceiras) segundas-feiras de cada mês, das 18:30 as 21:00 horas e/ou enquanto perdurar a sessão, e/ou quando mudar a data e horário, e/ou quando requisitado para acompanhamento de Sessões Ordinárias, Extraordinárias e/ou Sessões Solenes.
3.1.2. No que tange as sessões extraordinárias e/ou solenes, a contratada deverá ser comunicada pela contratante em um prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas.
3.1.3. A contratante enviará o Calendário Legislativo 2023 para a contratada, sendo que o mesmo poderá sofrer alterações no decorrer do ano por parte da contratada.
3.2. A empresa CONTRATADA deverá dispor de equipamentos e profissionais tantos quantos se fizerem necessários para garantir a transmissão das Sessões ora pactuadas.
3.3. O cronograma de execução dos serviços será estabelecido por acordo entre as partes, levando em consideração os seguintes critérios:
3.3.1. O ano legislativo compreende o período entre 1º de fevereiro e 18 de dezembro, portanto, deverá haver transmissão das Sessões Ordinárias neste período.
3.3.1.1. As sessões ordinárias em número de 02 (duas) ao mês, iniciam-se sempre às 19h (dezenove horas).
3.3.2. No período compreendido de 19 de dezembro a 31 de janeiro de cada ano, período este de recesso parlamentar, somente haverá transmissão de sessões extraordinárias e solenes quando convocadas pela CONTRATANTE.
3.4. A Contratada é responsável pela garantia da qualidade dos serviços prestados.
3.5. A Contratada será responsável por todas as despesas diretas e indiretas, que possam surgir a qualquer tempo, durante a execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato terá vigência de doze meses, passando a vigorar a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério do CONTRATANTE/CONTRATADO, por iguais e sucessivos períodos até o limite de sessenta meses.
FORMA DE PAGAMENTO E FATURAMENTO
CLÁUSULA QUINTA: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da fatura/nota fiscal e conferência do Setor responsável, exclusivamente por depósito bancário, sobre o quantitativo e prazo já estipulado acima e com o seguinte preço unitário, todos constantes deste contrato.
Parágrafo Único - Os pagamentos serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores devidamente identificados, conforme Decreto nº 7.507/2011.
CLÁUSULA SEXTA: Dados para faturamento serão especificados na Ordem de Compra/Autorização de Fornecimento):
CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE
CNPJ: 02.266.834/0001-79.
Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA SÉTIMA: As dotação(ões) orçamentária(s) específica(s) para acobertar(em) a(s) despesa(s) de responsabilidade da Câmara Municipal para o exercício de 2023, conforme verba(s) a seguir especificada(s): 01.031.7005.2039.3.3.90.39.00/001 – outros serviços de terceiros pessoa jurídica.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução deste Contrato que excederem o exercício em curso, decorrentes de eventual aditamento, prorrogação ou necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro pactuado, correrão à conta de dotações que serão consignadas nas Leis Orçamentárias Anuais subsequentes, nas mesmas funções programáticas.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA OITAVA: Da Execução: Os serviços objeto do deste contrato deverão ter início no prazo conforme item 3.1., contados do recebimento da ordem de serviço.
8.1. O horário da prestação do serviço será conforme o horário de expediente desta Casa de Leis, e/ou quando solicitado à contratada, esta deverá ser acompanhada de um técnico específico às segundas-feiras (1ª e 3ª de cada mês) no horário de 18:30 às 21:00 horas (horário de início e termino das sessões) e/ou enquanto perdurar a sessão, e quando mudar a data e horário será avisado com 24 horas de antecedência pelo Diretor Administrativo, e/ou quem for de direito.
8.1.1. Sessões Extraordinárias e Sessões Solenes serão avisadas à empresa contratada com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência pelo Diretor Administrativo e/ou quem for de direito.
8.1.2. A contratada será responsável pelo manuseio e manutenção do servidor de streaming de áudio, vídeo e equipamentos auxiliares necessários à transmissão, edição e conversão dos vídeos (mesa de corte, cabos, tripés, suportes, etc.), caso necessário, devendo funcionário da Empresa contratada estar presente na Câmara Municipal para a transmissão e gravação das sessões e eventos citados, no mínimo com 30 minutos de antecedência.
8.1.3. Substituir equipamentos em caso de defeito, garantindo redundância e a continuidade à prestação do serviço.
8.1.4. Montar e desmontar equipamentos e periféricos de áudio e vídeo, bem como realizar a movimentação interna destes equipamentos, de acordo com a necessidade dos eventos em relação ao local onde irá ocorrer.
8.1.5. A contratada deverá fornecer números telefônicos e/ou outros meios de comunicação para o contrato com seu preposto, mesmo fora do horário de expediente, sem que isso ocorra qualquer ônus extra, para avisos e comunicados de possíveis mudanças de eventos citados de finalidade da contratação. É necessário que a empresa contratada entregue os pronunciamentos em vídeos separadamente dos vereadores em sessões ou em quaisquer eventos, sempre que for requisitado em até 16 horas, após ser requisitado pela Diretoria Administrativa e/ou Presidência. O comunicado de pedido de envio dos vídeos das sessões pode ser feita à empresa contratada de forma informal, enviado o ofício e/ou por qualquer meio de comunicação online, e serão entregues por Whatsapp e/ou qualquer meio de armazenamento, quando solicitado.
8.2. Os serviços serão prestados após assinatura do presente termo de contrato e emissão da respectiva autorização de serviços, respeitando-se as datas e horários estabelecidos na Cláusula Terceira do presente instrumento, e ou ainda no Termo de Referência.
8.3. Os serviços a serem prestados só poderão ser executados mediante a apresentação da “Autorização de Serviço” emitida pela Câmara Municipal.
8.4. Considerar-se-á cumprida a Autorização de Serviço quando o serviço for prestado e devidamente aceito pela CONTRATANTE.
8.5. A CONTRATADA será responsável por todas as despesas diretas e indiretas, que possam surgir a qualquer tempo, pela prestação de serviços.
8.6. A Contratada é responsável pela garantia da qualidade dos serviços prestados.
8.7. Não transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da Contratante.
8.8. Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa por danos e prejuízos que causar, por descumprimento, omissões ou desvios no objeto deste Contrato.
8.9. Em caso de irregularidade não sanada, por meio de seu representante, a Administração reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para que sejam tomadas as providências legais pertinentes.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
CLÁUSULA NONA: Das Obrigações da Contratada:
9.1. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório.
9.2. Responsabilizar-se integralmente pela execução, hospedagem, alimentação, transporte dos equipamentos, traslado da equipe, locação de equipamentos de qualquer espécie, que ficarão a cargo da empresa contratada, sendo vedado ceder ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato.
9.3. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução.
9.4. Observar os prazos estipulados.
9.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE, referentes à forma de execução e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste Contrato.
9.6. Aceitar, sem restrições, a fiscalização da CONTRATANTE, no que diz respeito ao fiel cumprimento das condições e cláusulas pactuadas no presente instrumento.
9.7. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos materiais ou pessoais, causados a CONTRATANTE ou a terceiros, por ele ou por seus prepostos ou empregados.
9.8. Assumir as despesas de qualquer natureza com o pessoal necessário à execução.
9.9. Garantir a boa qualidade dos serviços prestados.
9.10. Absorver qualquer tributo, seja, federal, estadual ou municipal, incidente direta ou indiretamente sobre os serviços que constituem objeto deste contrato, correndo à sua conta exclusivamente, os processos que houverem sido ou vierem a ser instaurados, abstendo-se ela, outrossim, ainda que demandada administrativa ou judicialmente, de cobrar a CONTRATANTE, qualquer tributo, ainda que suscetível de translação.
9.11. Recolher no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento do aviso, as multas que lhe forem impostas e que não puderem ser compensadas, total ou parcialmente, conforme disposto neste instrumento.
9.12. Assumir o ônus de ser denunciada à lide, pela CONTRATANTE em caso de serem acionados judicialmente.
9.13. Cumprir, as responsabilidades, as obrigações e as condições de entrega constantes do Termo de Referência/Especificação de mercadorias.
CLÁUSULA DÉCIMA: Das Obrigações Da Contratante:
10.1. Emitir nota de empenho a crédito do Xxxxxxxxxx contratado no valor correspondente ao fornecimento do bem.
10.2. Efetuar o pagamento na forma como definidos na Cláusula Quinta.
10.3. Deliberar sobre os casos omissos e não previstos, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/1993 e/ou mediante acordo entre as partes.
DA GARANTIA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A CONTRATADA se obriga a fornecer o objeto deste contrato com qualidade e se responsabiliza em reparar, sem custo adicional, quando não alcançarem os objetivos propostos e desejados.
DA RESCISÃO, ALTERAÇÕES E SUPRESSÕES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A rescisão deste instrumento poderá ser efetivada unilateralmente e por escrito pela Contratante, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993. A rescisão poderá ocorrer, ainda, de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que conveniente para a Contratante, na forma do artigo 79, II da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Este contrato administrativo poderá sofrer alterações e/ou supressões, em forma de Termos Aditivos, em conformidade com os artigos 57 e 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como a recomposição de preço para a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
14.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal no 8.666/1993, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis e as multas de:
a) advertência por escrito;
b) multa: 10% (dez por cento) do valor da licitação, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do fornecimento ou recusar-se à retirada desta;
c) multa, pelo descumprimento total ou parcial do ajuste, a Câmara Municipal poderá aplicar pena pecuniária de 20 % (vinte por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais cominações legais;
d) suspensão temporária do direito de participar em licitações e contratar com o licitante, por um período não superior a 02 (dois) anos, conforme previsto no inciso III do artigo 87 da Lei Federal no 8.666/1993;
e) rescisão do termo de contrato;
f) declaração de inidoneidade para licitar, conforme previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993.
14.2. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
14.2.1 – Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
14.3. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
14.4. Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no artigo 393 da Lei Federal no 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
14.5. Nas hipóteses em que o “Caso Fortuito ou Força Maior” forem aceitos, poderão ser prorrogados os demais prazos, automaticamente, por tantos dias quantos durarem as causas impeditivas, não se lhes aplicando quaisquer multas.
DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Nos casos omissos e não previstos neste contrato administrativo, serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando houver conflitos em suas Cláusulas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: As partes elegem do Foro da Comarca de Piquete/SP, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, ajustados e contratados na melhor forma de direito, as partes por seus representantes legais, assinam o presente contrato administrativo, em duas vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Piquete/SP, 14 de Março de 2023.
C O N T R A T A N T E Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx PRESIDENTE | C O N T R A T A D O Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xavier Impacto Sonorização e Eventos LTDA EPP |
TESTEMUNHAS: NOME: RG: | TESTEMUNHAS: NOME: RG: |
Processo Licitatório nº 007/2023 Dispensa de Licitação nº 005/2023
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Piquete CONTRATADO: Impacto Sonorização e Eventos LTDA EPP CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 004/2023
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO, GRAVAÇÃO E TRANSMISSÃO AO VIVO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E SOLENES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE/SP, VIA FACEBOOK E YOUTUBE.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Piquete/SP, 14 de Março de 2023. AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Piquete/SP CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA
Nome: Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Piquete/SP CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Piquete/SP CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Cassio Vinicius Goncalves Xavier Cargo: Socio
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Piquete/SP CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Diretor Administrativo CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome:
Cargo CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)